PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2021 – SEEL
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER
Edital
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2021 – SEEL
LICITAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA PARA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESPORTIVOS DE ARTES MARCIAIS PARA SEREM UTILIZADOS NA IMPLEMENTAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE NÚCLEO DE FORMAÇÃO ESPORTIVA, NO MUNICÍPIO DE TRINDADE NO ESTADO DE GOIÁS, CONFORME LEGISLAÇÃO E ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I E DEMAIS DISPOSIÇÕES FIXADAS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
ABERTURA: 04/11/2021 às 09:00 horas
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2021 PROCESSO Nº 202117576001720
A Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, por intermédio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio designados pela Portaria nº 174/2021- SEEL, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade Pregão Eletrônico, tipo Menor Preço Por Item, em sessão pública eletrônica a partir das 09:00 horas (horário de Brasília-DF) do dia 04/11/2021, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, destinado à contratação de empresa para aquisição de materiais esportivos de artes marciais para serem utilizados na Implementação e Desenvolvimento de núcleo de formação esportiva, no município de Trindade no Estado de Goiás, conforme legislação e especificações, quantitativos e condições constantes no termo de referência, anexo I e demais disposições fixadas neste edital e seus anexos, relativo ao Processo nº 202117576001720, nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal 8.666/1993 e suas alterações posteriores, Lei Federal nº 9.615/1998, Lei Estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012, Decreto Federal nº 10.024/19, Lei Estadual nº 18.989 de 27 de agosto de 2015 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis nos sites xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx
Secretário de Estado de Esporte e Lazer
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2021 PROCESSO Nº 202117576001720
A Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, por intermédio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio designados pela Portaria nº 174/2021 - SEEL, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade Pregão Eletrônico, tipo Menor Preço Por Item, em sessão pública eletrônica, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal 8.666/1993 e suas alterações posteriores, Lei Estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012, Decreto Federal nº 10.024/19, Lei Estadual nº 18.989 de 27 de agosto de 2015 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1 - DO OBJETO E DO VALOR ESTIMADO
O presente Pregão tem por objeto à contratação de empresa para aquisição de materiais esportivos de artes marciais para serem utilizados na Implementação e Desenvolvimento de núcleo de formação esportiva, no município de Trindade no Estado de Goiás, conforme legislação e especificações, quantitativos e condições constantes no termo de referência, anexo I e demais disposições fixadas neste edital e seus anexos.
A especificação e os valores estimados para a presente contratação estão expressos na planilha a seguir.
Nº | ESPECIFICAÇÃO DO ITEM/SERVIÇO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | PREÇO UNITÁRIO | ESTIMATIVA DE PREÇO TOTAL |
1 | Tatame, material e.v.a., comprimento placa 1 m, largura placa 1 m, espessura placa 30 mm, características adicionais bordas dentadas para encaixe, cor azul | un. | 100 | R$ 80,18 | R$ 8.018,00 |
2 | Luva para karatê tamanho único - Luva confeccionada em couro ecológico, com fechamento em velcro no pulso, preenchido de espuma de alta intensidade, tiras elásticas na parte interna. Cor preto | par | 200 | R$ 83,63 | R$ 16.726,00 |
3 | Protetor para cabeça infantil - Protetor para artes marciais, material couro sintético com enchimento de borracha de alta resistência, fechamento em velcro para ajuste ao tamanho da cabeça. Cor preto. | un | 10 | R$ 136,22 | R$ 1.362,20 |
4 | Protetor para cabeça juvenil - Protetor para artes marciais, material couro sintético com enchimento de borracha de alta resistência, fechamento em velcro para ajuste ao tamanho da cabeça. Cor preto. | un. | 10 | R$ 136,22 | R$ 1.362,20 |
5 | Raquete para artes marciais em couro. raquetes dupla face confeccionadas em couro sintético, enchimento de borracha eva e espuma, nas cores vermelha, azul e preta, tamanho único. | un | 12 | R$ 77,41 | R$ 928,92 |
6 | Aparador de chute, confeccionado em couro sintético, com costura reforçada, es puma densa para absorção de impacto e acabamento em rebite para mais resistência, com pegador para mão e velcro reforçados na parte traseira do equipamento, equipamento para treinos de chute, joelhadas e socos, oferecendo ao praticante com segurança e conforto. cor preto, peso aproximado 800 g. dimensões aproximadas: 38 x 18 x 7,9 cm (a x l x p). modelo de referência: everlastmma ou naja classic. | un | 12 | R$ 138,46 | R$ 1.661,52 |
7 | Protetor para tórax infantil - Colete protetor de tórax e coluna para artes marciais, dupla face, material sintético e enchimento de espuma de alta densidade, sistema de fechamento em carrapicho duplo, sem ombreiras, alças e costuras reforçadas. Possui proteção de coluna na parte de trás do colete. Tamanho infantil - até 1,00 m. Cor preto. | un | 10 | R$ 146,66 | R$ 1.466,60 |
8 | Protetor para tórax juvenil - Colete protetor de tórax e coluna para artes marciais, dupla face, material sintético e enchimento de espuma de alta densidade, sistema de fechamento em carrapicho duplo, sem ombreiras, alças e costuras reforçadas. Possui proteção de coluna na parte de trás do colete. Tamanho juvenil - até 1,70 m. Cor preto. | un | 10 | R$ 146,66 | R$ 1.466,60 |
9 | KIMONO PARA KARATÊ INFANTIL - | un | 100 | R$ 101,24 | R$ 10.124,00 |
CONFECCIONADO EM TECIDO 100% ALGODÃO (SARJA). - COR BRANCO. - PRÉ ENCOLHIDO EM PROCESSO INDUSTRIAL. - BLUSA SEM COSTURA N AS COSTAS E NOS OMBROS DAS MANGAS, TECIDO DUPLO NAS AXILAS PARA MAIOR RESISTÊNCIA E CONFORTO AO ATLETA. CALÇA COM ELÁSTICO E CORDÃO. GOLA COSTURADA ALINHADA E COM ENCHIMENTO ESPECIAL. ACOMPANHA FAIXA. - TAMANHOS DIVERSOS INFANTIL. | |||||
10 | KIMONO PARA KARATÊ JUVENIL - CONFECCIONADO EM TECIDO 100% ALGODÃO (SARJA). - COR BRANCO. - PRÉ ENCOLHIDO EM PROCESSO INDUSTRIAL. - BLUSA SEM COSTURA N AS COSTAS E NOS OMBROS DAS MANGAS, TECIDO DUPLO NAS AXILAS PARA MAIOR RESISTÊNCIA E CONFORTO AO ATLETA. CALÇA COM ELÁSTICO E CORDÃO. GOLA COSTURADA ALINHADA E COM ENCHIMENTO ESPECIAL. ACOMPANHA FAIXA. - TAMANHOS DIVERSOS JUVENIL. | un | 100 | R$ 101,24 | R$ 10.124,00 |
11 | KIMONO PARA JUDO INFANTIL - CONFECCIONADO EM TECIDO 100% ALGODÃO (SARJA). - COR BRANCO. - PRÉ ENCOLHIDO EM PROCESSO INDUSTRIAL. - BLUSA SEM COSTURA N AS COSTAS E NOS OMBROS DAS MANGAS, TECIDO DUPLO NAS AXILAS PARA MAIOR RESISTÊNCIA E CONFORTO AO ATLETA. CALÇA COM ELÁSTICO E CORDÃO. GOLA COSTURADA ALINHADA E COM ENCHIMENTO ESPECIAL. ACOMPANHA FAIXA. - TAMANHOS DIVERSOS JUVENIL. | un | 100 | R$ 103,29 | R$ 10.329,00 |
12 | KIMONO PARA JUDO JUVENIL - CONFECCIONADO EM TECIDO 100% ALGODÃO (SARJA). - COR BRANCO. - PRÉ ENCOLHIDO EM PROCESSO INDUSTRIAL. - BLUSA SEM COSTURA N AS COSTAS E NOS OMBROS DAS MANGAS, TECIDO DUPLO NAS AXILAS PARA MAIOR RESISTÊNCIA E CONFORTO AO ATLETA. CALÇA COM ELÁSTICO E CORDÃO. GOLA COSTURADA ALINHADA E COM | un | 100 | R$ 103,29 | R$ 10.329,00 |
ENCHIMENTO ESPECIAL. ACOMPANHA FAIXA. - TAMANHOS DIVERSOS JUVENIL. |
Não serão adjudicados os itens que não atinjam ofertas de valores iguais ou abaixo dos valores estimados de cada item.
2 – DO LOCAL, DATA E HORA
2.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia 04/11/2021 a partir as 09:00 horas, horário de Brasília, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases.
2.2. As Propostas Comerciais e os documentos relativos a habilitação do fornecedor deverão ser encaminhadas, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no período compreendido entre o dia 14 de outubro de 2021, data da publicação no DOE e DOU, e o dia 04 de novembro de 2021, até às 9:00h. A etapa de lances terá início às 9:10h. A proposta deverá conter o valor unitário do item.
2.3. O prazo fixado para a apresentação das propostas e documentos de habilitação não será inferior a oito dias úteis, contados da data de publicação do aviso do edital, Dec. Federal 10.024/19, Art. 25°.
2.3.1. O licitante que apresentar a melhor oferta poderá encaminhar documento(s) requerido(s) pelo pregoeiro para a complementação de informações relevantes à contratação. O prazo para o envio será informado na própria sessão, e será de no mínimo 2 (duas) horas.
2.3.2. Poderão participar do Pregão os fornecedores cadastrados, com “status homologado”, e os fornecedores pré-cadastrados, não sendo admitida em hipótese alguma a participação dos fornecedores que estejam impedidos de contratar com a administração pública, cujo “status” será informado no sistema como “suspenso”. Os inativos e aqueles que tenham os respectivos cadastros vencidos se equiparam aos pré-cadastrados.
2.4. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
2.5. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
2.6. A fase competitiva (lances), para todos os itens, se iniciará às 09:10 horas do dia 04 de novembro de 2021. O procedimento de encerramento iniciar-se-á automaticamente após 10 (dez) minutos; havendo lances a partir do oitavo minuto a etapa de prorrogação terá intervalos de 2 minutos (modo de disputa aberto, Decreto Federal Nº 10.024/19, Art. 31, inciso I).
2.7. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, independentemente de nova comunicação, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
2.8. Todas as referências de tempo contidas neste Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO GERAL E DO TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
3.1. Poderão participar deste Pregão as empresas:
a) do ramo pertinente ao seu objeto, legalmente constituídos.
b) que atendam as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
c) que possuam cadastro obrigatório (certificado de registro cadastral – CRC emitido pelo CADFOR, conforme descrito no item 2.3.2 deste edital, ou certificado de registro cadastral que atenda aos requisitos previstos na legislação geral). O certificado de registro cadastral deverá estar homologado e válido na data de realização do Pregão. Caso o licitante possua apenas o pré-cadastro e ao final do certame seja o detentor da melhor oferta, o Pregoeiro informará ao gestor do sistema ComprasNet que tomará, prioritariamente, as providências para a análise. O licitante vencedor que se valer de outros cadastros para participar de pregão por meio eletrônico deverá providenciar sua inscrição junto ao CADFOR, condição obrigatória para a sua contratação.
3.2. A participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação de login e senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da Proposta Comercial data e horário previstos neste Edital, exclusivamente por meio eletrônico.
3.2.1- São documentos complementares: aqueles necessários à confirmação dos documentos já exigidos no edital (item 8) e já apresentados, conforme Art. 26, § 9º do Decreto Federal 10.024/19 e documentos que apenas venham a atestar condição pré-existente, capacitação técnica, por exemplo, à abertura da sessão pública do certame segundo Acórdão nº 1211/2021 - TCU;
3.3. Como requisito para participação neste Pregão, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, o pleno conhecimento e atendimento das exigências de habilitação previstas no Edital.
3.4. Por determinação da Procuradoria Setorial da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, através do Despacho nº 363/2021, serão consultados, os bancos de dados CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, CNEP - Cadastro Nacional de Empresas Punidas, o CNJ - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e a situação cadastral do CNPJ da Receita Federal e QSA (Quadro de Sócios e Administradores) como condição prévia de participação da empresa melhor classificada.
3.5. É vedada a participação de empresa:
3.5.1. Em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação.
3.5.2. Que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública e, caso participe do processo licitatório, estará sujeita às penalidades previstas no Art. 97, parágrafo Único a Lei Federal 8.666/93.
3.5.3. Que esteja suspensa de licitar junto ao Cadastro Unificado de Fornecedores Estado–CADFOR.
3.5.4. Empresa impedida de licitar e contratar com o Estado de Goiás e Governo Federal, durante o prazo da sanção aplicada.
3.5.5. Empresa proibida de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98;
3.5.6. Empresa proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
3.5.7. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País.
3.5.8. Também não poderá participar direta ou indiretamente da licitação, da execução dos serviços e do fornecimento de bens a eles necessários, conforme o artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93:
I. O autor do Termo de Referência, pessoa física ou jurídica; e
II. Empresa que possua em seu quadro societário ou de pessoal servidores públicos da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, bem como empresa que possua proprietário, sócio ou dirigente que seja cônjuge ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau com servidores públicos da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer.
3.5.8.1. Considera-se participação indireta, para fins do disposto no subitem 3.5.8, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do Termo de Referência e a Licitante, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários.
3.5.8.2. O disposto no inciso II do item 3.5.8 aplica-se também aos membros da Comissão de Licitação, ao Pregoeiro e à Equipe de Apoio.
3.6. A empresa em Recuperação Judicial que tiver a Certidão emitida pela instância judicial competente, que ateste que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório, nos termos da Lei Federal n°8.666/93 e de comprovação de acolhimento judicial do Plano de Recuperação, nos termos do art. 58 da Lei n°11.101/05, em caso de recuperação judicial; ou homologação judicial do Plano de Recuperação, no caso de recuperação extrajudicial, de forma a possibilitar a habilitação de maior número de empresas, NÃO SERÁ IMPEDIDA DE PARTICIPAR.
3.7. As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas; a SEEL não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
3.8. Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido em licitações concedido às microempresas e empresas de pequeno porte pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, licitantes que se enquadrem qualquer das exclusões relacionadas no artigo terceiro da referida Lei.
3.9 Conforme estabelecido na Lei Complementar Nº 147/14, será assegurada exclusividade de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte em processos licitatórios cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
3.10. Para usufruir dos benefícios estabelecidos nos dispositivos legais supracitados, a licitante deverá estar enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, devendo declarar-se como tal, apresentar certidão que ateste o enquadramento expedida pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de consulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas ao certame licitatório.
4 – DO CREDENCIAMENTO
4.1. O acesso ao credenciamento se dará somente às licitantes com cadastro no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado – CADFOR da SEAD (SEGPLAN) ou àquelas que atendam às condições do item
4.1.5 abaixo.
4.1.1. Para cadastramento, renovação cadastral e regularização, o interessado deverá atender a todas as exigências do Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado - CADFOR da SEAD (SEGPLAN). A relação de documentos para cadastramento está disponível no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
4.1.2. Os cadastros aprovados (homologados) e os pré cadastrados, poderão participar do certame. A regularidade - status homologado e regular - é condição para a contratação.
4.1.3. Não havendo pendências documentais será emitido o CRC - Certificado de Registro Cadastral pelo CADFOR, no prazo de 04 (quatro) dias úteis contados do recebimento da documentação.
4.1.4. Salvo os fornecedores que estejam proibidos de contratar com a administração, todos os demais poderão participar do certame, estando a contratação condicionada a aprovação ou regularização do cadastro, conforme consta no item 4.1.1 deste edital.
4.1.5. Conforme Instrução Normativa nº 004/2011 – SEGPLAN, em caso do licitante pretender utilizar-se de outros cadastros que atendam a legislação pertinente para participar do pregão eletrônico, efetuará seu credenciamento de forma simplificada junto ao CADFOR, caso em que ficará dispensado de apresentar toda a documentação abrangida pelo referido cadastro, mediante a apresentação do mesmo ao CADFOR e terá registrado apenas a condição de “credenciado”.
4.1.6. Os interessados que estiverem com o cadastro homologado ou “credenciados” (conforme item 4.1.5), deverão credenciar-se pelo site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, opção “login do FORNECEDOR”, conforme instruções nele contidas.
4.2. O credenciamento dar-se-á de forma eletrônica por meio da atribuição de chave de identificação ou senha individual.
4.3. O credenciamento do usuário será pessoal e intransferível para acesso ao sistema, sendo o responsável por todos os atos praticados nos limites de suas atribuições e competências.
4.4. O credenciamento do usuário implica sua responsabilidade legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
4.5. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a SEEL, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.6. As informações complementares para cadastro e credenciamento poderão ser obtidas pelos telefones (62) 0000- 0000 / 0000-0000 e para operação no sistema comprasnet.go pelo telefone (00) 0000-0000.
5 – DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
5.1. Concluída a fase de credenciamento, as licitantes registrarão suas propostas. Só será aceita uma proposta por item para cada licitante e, ao término do prazo estipulado para o encaminhamento de propostas, o sistema automaticamente bloqueará o envio.
5.2. As propostas comerciais deverão ser enviadas através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx durante o período estabelecido neste edital, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do sistema de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação previstas.
5.3. A Proposta Comercial deverá ser formulada e enviada, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, indicando o valor unitário de cada item, objeto do certame, e o ônus de comprovação de sua exequibilidade caberá exclusivamente à licitante, caso solicitado pelo pregoeiro.
5.3.1. O sistema ComprasNet-GO possibilita à licitante a exclusão/alteração da proposta dentro do prazo estipulado no edital para registro de propostas. Ao término desse prazo, não haverá possibilidade de exclusão/alteração das propostas, as quais serão analisadas conforme definido no edital.
5.4. A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
5.5. O licitante é responsável pelo ônus da perda de negócios resultante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Pregoeiro ou pelo sistema, ainda que ocorra sua desconexão.
5.6. O licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital.
5.7. Todas as empresas deverão cotar seus preços com todos os tributos cabíveis inclusos, bem como todos os demais custos diretos e indiretos necessários ao atendimento das exigências do Edital e seus anexos. Entretanto, as empresas enquadradas no regime normal de tributação (empresas não optantes do simples), estabelecidas em Goiás, deverão registrar a proposta com preços desonerados do ICMS conforme disposições do Art. 6º, Inc. XCI do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, que concede isenção de ICMS nas operação e prestação internas, relativas à aquisição de bem, mercadoria e serviço por órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas fundações e autarquias, ficando mantido o crédito, observado, dentre outras coisas, à transferência do valor correspondente ao ICMS ao adquirente mediante a redução do preço do bem, mercadoria e serviço, devendo a redução ser demonstrada no documento fiscal.
5.7.1. Por determinação da Procuradoria-Geral do Estado através de seu Despacho “AG” nº 001203/2013, para as empresas estabelecidas em Goiás, isentas do ICMS, conforme item 5.7 acima, as propostas
comerciais, enviadas pelas empresas detentoras das melhores ofertas após a fase de lances, deverão conter, obrigatoriamente, além do preço normal de mercado dos produtos ou serviços ofertados (valor bruto), o preço resultante da isenção do ICMS conferida (valor líquido), que deverá ser o preço considerado como base de julgamento. O valor líquido será aquele registrado no sistema ComprasNet- GO, de acordo com determinação do item 2.2 deste edital, e será considerado como base para etapa de lances. O valor bruto (com ICMS) servirá apenas para efeito de análise do desconto concedido e para que as ordens de fornecimento possam apresentar os dois valores, facilitando a execução do contrato ou instrumento equivalente.
5.8. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título.
5.9. O pregoeiro verificará as propostas registradas no sistema e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital. A desclassificação da proposta será fundamentada e consignada no sistema, acompanhada em tempo real por todos os participantes.
5.10. O licitante que apresentar a melhor oferta para a administração deverá anexar no sistema a proposta final, após a solicitação do pregoeiro, no prazo de 2 (duas) horas, contendo obrigatoriamente:
a) Nome da Empresa, CNPJ, endereço, fone/e-mail, nome do responsável, nº da conta corrente e nº da agência na Caixa Econômica Federal, conforme Lei Estadual nº 18.364/14 (a conta da Caixa Econômica Federal poderá ser informada até a data da assinatura do contrato);
b) Nº do Pregão;
c) Preço em Real, unitário e total com no máximo duas casas decimais, onde deverá estar inclusas todas as despesas que influam nos custos, tais como: transporte, frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza, e todos os demais custos diretos e indiretos;
d) Objeto ofertado, consoante exigências editalícias e com a quantidade licitada;
e) Prazo de validade da proposta de 90 (noventa) dias, a contar da data da sessão deste Pregão Eletrônico;
f) Data e assinatura do responsável;
g) As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte detentoras da melhor oferta, deverão apresentar também para fins de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, nas condições do Estatuto Nacional de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar Federal n. 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu art. 3º;
g1) Certidão que ateste o enquadramento expedida pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de consulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx , ou comprovação através do enquadramento no CRC – Certificado de Registro Cadastral expedido pelo CADFOR, podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas ao certame licitatório;
5.11. Além da proposta, o pregoeiro poderá, quando for o caso, solicitar outros documentos necessários a comprovação de exigências contidas no edital, não podendo o prazo para que o licitante os anexe no sistema ComprasNet ser inferior a 02 (duas) horas, conforme detalhado no item 8.3.1 deste edital.
6 – DA SESSÃO DO PREGÃO
6.1. O Pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital.
6.2. Iniciada a sessão pública do pregão eletrônico, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
6.3. O Pregoeiro realizará a análise preliminar das propostas registradas conforme item 5.9, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. Os licitantes que tiverem suas propostas desclassificadas não poderão ofertar lances.
6.4. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro.
6.5. A fase de lances que terá duração de 10 (dez) minutos; todos os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
6.6. Durante o transcurso da sessão pública eletrônica, os licitantes serão informados, em tempo real, das mensagens trocadas no chat do sistema, inclusive valor e horário do menor lance registrado apresentado pelas licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
6.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo valor do item a ser adquirido, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
6.7.1. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observando-se ainda, o valor de diferença entre os lances, que será de no mínimo R$ 1,00 (um real). O valor aqui tratado refere-se ao último lance do licitante e não ao valor da menor proposta verificado na disputa; ou seja, ainda que haja um lance menor, o sistema aceitará o lance do licitante desde que dentro do limite do intervalo mínimo de diferença aqui estabelecido.
6.7.2. O sistema eletrônico rejeitará automaticamente os lances cujos valores não estejam adequados ao item 6.7.1 deste edital.
6.8. Não serão aceitos, 2 (dois) ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado no sistema em primeiro lugar.
6.9. Caso a(s) licitante(s) não realize(m) lances, permanecerá o valor da proposta eletrônica apresentada para efeito da classificação final, neste caso, se houver duas propostas iguais o sistema procederá um sorteio automático para efetivar a classificação das propostas.
6.9.1. Caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas, seguido da aplicação do critério estabelecido no § 2º do art. 3º da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
6.10. A fase de lances:
a) A etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública;
b) A prorrogação automática da etapa de envio de lances, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários;
c) Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente;
d) Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa;
6.11. Após encerradas as operações referidas no item acima, o sistema ficará impedido de receber novos lances.
6.12. Encerrada a etapa competitiva, o Pregoeiro encaminhará através do sistema, contraproposta, com especificação do valor, diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, bem assim decidir sua aceitação, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.
6.13. O Pregoeiro sempre poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
6.14. No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, estes continuarão sendo recebidos, sem
prejuízo dos atos realizados.
6.15. Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
7 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. O critério de julgamento empregado na seleção da proposta mais vantajosa para a administração será o de menor preço por item, objeto do certame em tela.
7.1.1. Serão considerados os prazos para a execução do contrato e do fornecimento, as especificações técnicas, os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade, as diretrizes do plano de gestão de logística sustentável e as demais condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I deste edital.
7.2. Considerar-se-á vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus Anexos, ofertar o menor preço, após a fase de lances, e ainda, for devidamente habilitada após apreciação da documentação, salvo a situação prevista no item 8.8 deste Edital.
7.3. Declarado o encerramento da etapa competitiva, o Pregoeiro poderá solicitar, se for o caso, outros documentos nos termos constantes do edital e seus anexos, fixando prazo não inferior a 02 (duas) horas para o envio; e, quando o detentor da melhor oferta estiver na condição de pré-cadastrado junto ao ComprasNet, tomará as providências para a análise, ficando o andamento condicionado a manifestação dos gestores do referido sistema.
7.4. Caso não se realizem lances será verificada a conformidade da proposta de menor preço com as exigências do Edital.
7.5. Havendo apenas uma proposta, desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, poderá ela ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar, visando a obter preço melhor, conforme o item 6.12 deste edital.
7.6. A negociação de que trata o item anterior poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.7. Sendo aceitável a oferta de menor preço, o sistema informará quem é a licitante detentora da melhor oferta, respeitada as disposições no item 6.10. Essa licitante deverá encaminhar via sistema, a nova proposta comercial com valores readequados ao valor ofertado e registrado como de menor preço e todos os documentos eventualmente solicitados pelo pregoeiro.
7.8. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante será declarada vencedora.
7.9. Se a oferta não for aceita ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, salvo na situação prevista no item 8.8, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
7.10. Serão desclassificadas as propostas que:
a) Forem elaboradas em desacordo com as exigências do Edital e seus Anexos;
b) Apresentarem propostas alternativas tendo como opção de preço ou marca, ou oferta de vantagem baseada nas propostas das demais licitantes;
7.11. Caso ocorrer desclassificação ou inabilitação por responsabilidade exclusiva da licitante, a mesma poderá sofrer as sanções previstas neste edital.
7.12. Da sessão pública do Pregão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
7.13. O valor final da proposta, após a negociação, não poderá ser superior ao valor máximo estabelecido para a contratação, que será a média da cesta de preços encontrada, nos termos descritos no Decreto
9.900/21, além da pesquisa no Portal de Compras Federal, conforme IN nº 73/20, do Ministério da Economia assim considerado o preço médio de mercado.
8 – DA HABILITAÇÃO
8.1. A habilitação da licitante detentora da melhor oferta será verificada ao final da etapa de lances.
8.2. O fornecedor que comprovar sua regularidade através do CRC – Certificado de Registro Cadastral do Estado de Goiás, devidamente homologado e regular, ou do SICAF/CADFOR – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores do Governo Federal, estará dispensado de apresentar os documentos descritos nos itens 8.3, 8.4, 8.5 e 8.6.2 (conforme art. 4º da Instrução Normativa 004/2011- GS).
8.3 - REGULARIDADE JURÍDICA
8.3.1. Cédula de Identidade.
8.3.2. Registro Comercial, no caso de empresa individual.
8.3.3. Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores.
8.3.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
8.3.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.4 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
8.4.1. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.
8.4.2. Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
8.4.3. Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal.
8.4.4. Certidão Negativa de Débito para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social, ou ainda prova de garantia em juízo de valor suficiente para pagamento do débito, quando em litígio.
8.4.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal.
OBS: As comprovações pertinentes aos itens 8.4.4 e 8.4.5, serão alcançadas por meio de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados.
8.4.6. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, se sediado/domiciliado em outra unidade da federação, e do Estado de Goiás.
8.4.7. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante.
8.4.8. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Obs.: Caso a participação no certame se dê através da matriz, com possibilidade de que a execução contratual se dê por filial, ou vice-versa, a prova de regularidade fiscal deverá ser de ambas, dispensando- a quando, pela própria natureza das certidões, forem emitidas somente em nome da matriz (deliberação da Procuradoria-Geral do Estado através de seu Despacho “AG” nº 001930/2008).
8.5 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
8.5.1. Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial/extrajudicial, expedida pelo Cartório Distribuidor da Comarca da sede da licitante pessoa jurídica ou Certidão negativa de execução patrimonial expedida pelo Cartório Distribuidor do domicílio da licitante pessoa física.
8.5.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados a mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. Considerar-se-á detentora de boa situação financeira a empresa de cujo Balanço ou Demonstrativo Contábil do último exercício social possam extrair elementos que comprovem o valor igual ou superior a 1 (um).
8.5.2.1. Apresentar a comprovação do índice de liquidez geral apurado no balanço apresentado pela proponente, extraindo os seguintes elementos: I) Índice de Liquidez Corrente (ILC), igual ou superior a 1,00 (um inteiro), onde ILC=AC/PC sendo que AC corresponde ao Ativo Circulante e PC corresponde o Passivo Circulante; II) Índice de Liquidez Geral (ILG), igual ou superior a 1,00 (um inteiro), onde ILG=AC+RLP/ET sendo que AC corresponde ao Ativo Circulante, RLP corresponde a Realizável a Longo Prazo, ET corresponde a Exigível Total.
8.5.2.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social devidamente publicadas na imprensa oficial, quando se tratar de sociedades por ações, acompanhado do índice da aferição financeira exigido no subitem 8.5.2.1.
8.5.2.3. A empresa que apresentar resultado menor que 1 (um) em qualquer dos índices citados no subitem 8.5.2.1, quando de sua habilitação, deverá comprovar capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor estimado, através de balanço patrimonial integralizado, do último ano base exigido em Lei.
8.5.2.4. Nos casos em que a comprovação de qualificação econômico-financeira seja por meio de capital social ou patrimônio líquido mínimo, poderá ser requisitada, a qualquer momento, relação dos compromissos assumidos pelos licitantes, que importem diminuição de sua capacidade operativa ou absorção da disponibilidade financeira, nos termo do § 4º do artigo 31 da LLC.
8.5.2.5. Na habilitação em licitações referentes a fornecimento de bens para pronta entrega ou locação de materiais, não será exigida de microempresa ou empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social, em conformidade com o dispositivo legal.
8.6 – DAS DECLARAÇÕES
8.6.1. Declaração de que a empresa não se acha declarada inidônea para licitar e nem que seus sócios/acionistas estejam impedidos, nos termos da lei, conforme modelo a seguir:
DECLARAÇÃO
A empresa , CNPJ n.º , declara, sob as penas da lei, que, seus sócios/acionistas não estão enquadrados em nenhuma das vedações contidas no art. 9ª da Lei n. 8.666/93, ou seja, que não estão impedidos de contratar com a administração pública (Acórdão 2837 Plenário TCU). Declaramos ainda que os sócios/acionistas não são titulares de cargo eletivo ou comissionado na Administração Pública Estadual, bem como seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (art. 34-A da Lei).
Data e local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal.
8.6.2. Declaração de que a empresa não emprega menor, conforme modelo a seguir:
DECLARAÇÃO
Declaração da proponente de que não possui em seu quadro de pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei 9.854/99).
Data e local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal.
8.7 – DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.7.1. ATESTADO ou CERTIDÃO expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, já haver o licitante, realizado fornecimento pertinente ao objeto desta licitação à respectiva pessoa jurídica.
8.8 - DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
8.8.1. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.8.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.8.1.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.2. Para fins do disposto no subitem 8.8, o enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte dar-se-á nas condições do Estatuto Nacional de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006, devendo ser apresentado juntamente com a documentação de habilitação: I – certidão que ateste o enquadramento expedido pela Junta Comercial ou documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de consulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx ou comprovação através do enquadramento no CRC ou SICAF/CADFOR, podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas ao certame licitatório; II – declaração de cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme modelo a seguir:
DECLARAÇÃO
Declaro, sob as penas da lei, de cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP, em que se ateste a aptidão para usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 a 49 da Lei Complementar Federal n. 123/06.
Data e local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
8.9. Todos os documentos deverão estar com prazo vigente e para as certidões que não mencionarem prazo de validade, considerar-se-á o prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua expedição.
8.10. Nos casos em que a licitante for filial, poderão ser apresentados os seguintes documentos da matriz em detrimento dos documentos da filial, desde que aquela (matriz) centralize o recolhimento dos tributos: Balanço Patrimonial (CNPJ da Matriz); Certidão Negativa de Falência/Concordata (CNPJ da Matriz) e demais casos em que estejam expressos no próprio documento/certidão ou previstos em Lei.
8.11. A licitante detentora da melhor oferta deverá encaminhar no prazo máximo de 2 (duas) horas ao final da fase de lances para análise, via sistema, na opção Documentos Complementares, nova proposta com valores readequados ao valor ofertado e registrado como de menor lance, bem como documentação complementar solicitada pelo pregoeiro, caso ele julgue necessário;
8.11.1. Conforme definido no item 3.2.1 deste, documentos complementares são aqueles necessários a comprovação dos documentos exigidos na habilitação e já apresentados, conforme Art. 26, § 9º do Decreto Federal 10.024/19, bem como os documentos que apenas venham a atestar condição pré- existente à abertura da sessão pública do certame segundo Acórdão nº 1211/2021 - TCU;
8.11.2 O prazo descrito no item 8.11 poderá ser prorrogado pelo pregoeiro desde que informado no chat a todos os licitantes;
8.12. Os documentos extraídos via INTERNET terão seus dados conferidos pela Equipe de Apoio perante o site correspondente.
8.13. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
8.14. Se a documentação de habilitação não atender às exigências deste Edital, o Pregoeiro considerará a licitante inabilitada, estando a licitante sujeita às penalidades, quando for o caso;
9 – DOS RECURSOS
9.1. Declarada a vencedora, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, no prazo de até 10 (dez) minutos, a intenção de recorrer da decisão do Pregoeiro, com o registro da síntese de suas razões em campo próprio definido pelo Sistema Eletrônico.
9.2. A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a licitante pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.
9.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do direito de recurso.
9.4. À licitante que manifestar intenção de interpor recurso será concedido o prazo de 03 (três) dias, para apresentação das razões do mesmo, através de formulário próprio do Sistema Eletrônico, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, se quiserem, através de formulário próprio do Sistema Eletrônico, em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subsequente ao do término do prazo da recorrente, assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
9.5. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados pelo chat, correios ou entregues pessoalmente.
9.6. O exame e a instrução dos recursos serão realizados pelo Pregoeiro no prazo de até 3 (três) dias úteis, podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo. O encaminhamento à autoridade superior se dará apenas se o pregoeiro, justificadamente, não reformar sua decisão. A autoridade competente terá o prazo de até 3 (três) dias úteis para decidir o recurso, podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo, devidamente comprovado.
9.7. O acolhimento do recurso pelo Pregoeiro ou pela autoridade competente importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.8. A decisão do recurso será postada no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
10 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1. Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto à licitante vencedora. Decididos os recursos, a autoridade superior fará a adjudicação do objeto da licitação.
10.2. A homologação da presente licitação compete ao Secretário de Estado de Esporte e Lazer.
11 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
11.1. Qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório em até (três) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão.
11.2. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 2 (dias) úteis, contados da data de recebimento do pedido de esclarecimento e/ou da impugnação.
11.3. Se reconhecida a procedência das impugnações ao instrumento convocatório, a administração procederá à sua retificação, assim, será definida e publicada nova data para realização do certame.
11.4. Os pedidos de impugnação ou esclarecimentos ao Edital deverão ser encaminhados em campo próprio do Sistema ComprasNet e serão respondidos no mesmo sistema.
12 – DO PAGAMENTO
12.1. Após a homologação da licitação será emitida Nota de Empenho e Contrato ou instrumento equivalente a favor da Adjudicatária, que após a realização da entrega ou da prestação do serviço, conforme estabelecido no Termo de Referência, Anexo I, a mesma deverá protocolizar para ser atestada pelo gestor do contrato perante a SETOR REQUISITANTE, as Notas Fiscais/Faturas correspondentes.
12.2. O pagamento será efetuado, em até 30 (trinta) dias após protocolizados e aceitação pela Contratante das Notas Fiscais/Faturas correspondentes, devidamente atestadas pelo Gestor da Contratação. O pagamento da Nota Fiscal/Xxxxxx fica condicionado ao cumprimento dos critérios de recebimento.
12.3. Para efetivação do pagamento, a regularidade fiscal e trabalhista deverá ser comprovada pelos documentos hábeis ou por meio do Certificado de Registro Cadastral – CRC, e outros documentos que possam ser considerados pertinentes pelo setor responsável pelo pagamento da SEEL, devendo a contratada manter todas as condições de habilitação exigidas pela Lei.
12.4. Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado no item 12.2, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
12.5. Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados da apresentação da proposta. Após este período será utilizado o IPC-A (IBGE) índice de reajustamento.
12.6. Ocorrendo atraso no pagamento em que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para o mesmo, a contratada fará jus a compensação financeira devida, desde a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula:
EM = N x Vp x (I / 365) onde:
EM = Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento;
N = Números de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento;
Vp = Valor da parcela em atraso;
I = IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado do IBGE)/100.
12.7. Para efeito de emissão da Nota Fiscal o número do CNPJ da SEL é nº 32.712.376/0001-15.
13 – DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. A despesa decorrente da presente licitação correrá à conta da Dotação Orçamentária nº 2021.26.01.27.812.1027.2103.03.
14 – DAS PENALIDADES
14.1. Constituem ilícitos administrativos, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, além da prática dos atos previstos nos arts. 81, 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a prática dos atos previstos no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, ou em dispositivos de normas que vierem a substituí-los;
14.2. Nas hipóteses previstas no item 14.1, o interessado poderá apresentar sua defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da notificação do ato, sendo facultada a produção de todas as provas admitidas em direito, por iniciativa e a expensas daquele que as indicou.
a) Quando necessárias, as provas serão produzidas em audiência previamente designada para este fim.
b) Concluída a instrução processual, a comissão designada ou, quando for o caso, o serviço de registro cadastral, dentro de 15 (quinze) dias, elaborará o relatório final e emitirá os autos para deliberação da autoridade competente para aplicar a penalidade, após o pronunciamento da área jurídica.
14.3. Sem prejuízo do expresso no item 14.1 acima, poderão ser aplicadas ainda as seguintes penalidades:
a) Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, será aplicada penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Estado, por prazo não superior a 5 (cinco) anos, sendo descredenciado do Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado - CADFOR, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, aplicadas e dosadas segundo a natureza e a gravidade da falta cometida.
b) A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a contratada, além das penalidades previstas no item 14.1, a multa, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos aos seguintes limites máximos:
I – 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato ou retirar a nota de empenho, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II – 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
III – 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
c) A multa a que se refere a alínea "b" não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas em Lei. Os atrasos injustificados superiores a 25% do
prazo total previsto para a entrega do serviço, constante no item 6.2 do TR, Anexo I do Edital, ensejarão a rescisão do contrato.
d) Caso a Contratada pratique infrações previstas no art. 81, inciso III da Lei Estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012, será declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e contratar com a Administração Estadual, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida quando ressarcida a Administração dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da respectiva sanção.
e) Para os casos não previstos no item 14.3 a), a penalidade de suspensão será aplicada, conforme determinação do art. 81 da Lei Estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012.
14.4. As sanções previstas neste item 14 poderão ser aplicadas juntamente às do item 14.3 alínea b).
14.5. Conforme Decreto Estadual nº 9142 de 22 de janeiro de 2018 serão inscritas no CADIN Estadual – Goiás as pessoas físicas ou jurídicas que tenham sido impedidas de celebrar ajustes com a Administração Estadual, em decorrência da aplicação de sanções previstas na legislação pertinente a licitações e contratos administrativos ou em legislações de parcerias com entes públicos ou com o terceiro setor.
14.6. Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à contratada o contraditório e a ampla defesa. A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela SEEL, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
14.7-A Licitante/Adjudicatária além da responsabilização administrativa discriminadas nos subitens anteriores poderá responder civil- nos termos dos Arts. 186, 187 e 927 do código civil, conforme preceitua os artigos 00 xxxxx x 00 § 0x xx Xxx Xxxxxxx xx 8.666/93- e penalmente.
15 – DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
15.1. Homologada a licitação, a licitante vencedora será convocada para, no prazo de 10 (dez) dias a partir da notificação, assinar o Contrato, cuja vigência será 60 (sessenta) dias, podendo este prazo ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado.
15.2. A celebração do contrato, nos termos do Decreto Estadual nº 9142 de 22 de janeiro de 2018, estará condicionada à consulta junto ao CADIN Estadual - Goiás. A existência de registro no CADIN consistirá em impedimento à sua celebração implicando na aplicação das disposições das alíneas “a” e “b” do item 15.6 abaixo.
15.3. A inexistência de registro no CADIN Estadual – Goiás não configura reconhecimento de regularidade de situação, nem dispensa a apresentação dos documentos exigidos neste edital e seus anexos.
15.4. A recusa injustificada da adjudicatária, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades previstas em lei, exceção feita às licitantes que se negarem a aceitar a contratação, fora da validade de suas propostas.
15.5. A rescisão das obrigações decorrentes do presente Pregão se processará de acordo com o que estabelecem os artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
15.6. As exigências do fornecimento, as quantidades, os prazos, bem como as demais condições constam no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
15.7. Caberá à contratante indicar o gestor do contrato, que deverá observar as disposições dos artigos 51 a 54 da Estadual nº 17.928/2012.
15.8. Como condição para celebração do contrato ou instrumento equivalente, o licitante vencedor deverá manter as condições de habilitação.
a) Se o licitante vencedor não celebrar o contrato/instrumento equivalente ou não apresentar situação regular, é facultado à Administração examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação, procedendo à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste edital.
b) Quando da contratação com autor de proposta subsequente àquela melhor classificada, deverá a Administração negociar o valor, procurando aproximá-lo daquele ofertado inicialmente.
16 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra. Após o registro da proposta no sistema, não serão aceitas alegações de desconhecimento.
16.2. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, conforme determinação do Art. 50 do Decreto Federal nº 10.024/19.
16.3. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
16.4. Na contagem dos prazos previstos neste Edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, considerando-se os dias consecutivos, exceto quando houver disposição em contrário. Somente se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente regular e integral na SEL.
16.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e segurança da contratação.
16.6. A Contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições da licitação, os acréscimos ou supressões, nos termos do §1º do Artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
16.7. As informações e/ou esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ficando todos os Licitantes obrigados a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo Pregoeiro.
16.8. Caberá também à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
16.9. Havendo divergências entre a descrição do objeto constante no Edital e a descrição do objeto constante nos sites xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e nota de xxxxxxx, prevalecerá, sempre, a descrição deste Edital.
16.10. Em qualquer fase da licitação, o Pregoeiro poderá promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, bem como sanear os erros de pequena relevância, mediante ato devidamente motivado.
16.11. Para dirimir as questões relativas ao presente Edital elege-se como foro competente o de Goiânia – GO, com exclusão de qualquer outro.
17– DOS ANEXOS
Constituem Anexos do Edital e dele fazem parte integrante: ANEXO I – Termo de Referência;
ANEXO II – Modelo de Proposta;
ANEXO III - Da Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual.
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx
Secretário de Estado de Esporte e Lazer
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Esse termo de referência tem por objeto a seleção da proposta mais vantajosa para aquisição de materiais esportivos para serem utilizados na Implementação e Desenvolvimento de núcleo de formação esportiva, no município de Trindade no Estado de Goiás conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidas neste Termo de Referência.
2– JUSTIFICATIVA
2.1. A Secretaria de Estado de Esporte e Lazer - SEEL foi recriada no dia 6 de fevereiro de 2019, por meio da Lei nº 20.417/19, com o objetivo de fomentar o esporte em Goiás, utilizando políticas públicas transparentes e criteriosas, para que assim o Estado volte a ter condições de incentivar e auxiliar os talentosos atletas que são criados aqui, tal qual projetos de iniciação esportiva e paradesportiva, que visam a inclusão social, da pessoa com deficiência e a saúde, com atividades destinadas para crianças, adolescentes, adultos e idosos.
2.2. É atribuição desta Secretaria a formulação e execução da política estadual de esporte e lazer, fomento à iniciação esportiva/desportiva e o aprimoramento da infraestrutura de esporte e lazer do nosso Estado, democratizando o acesso ao esporte e ao lazer, contribuindo para a efetivação dos direitos e construção da cidadania do individuo.
2.3. A Secretaria de Estado de Esporte e Lazer - SEEL almejando cumprir sua missão institucional, foi contemplada com a Emenda Parlamentar nº 28330012/2020 da nobre Deputada Federal Xxxxxx Xxxxxx no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), dotação consignada junto ao Ministério da Cidadania - MC, destinada à "Implementação e Desenvolvimento de núcleo de formação esportiva, no município de Trindade no Estado de Goiás.".
2.4. Por intermédio da destinação parlamentar, foi celebrado junto ao Ministério da Cidadania o Convênio Plataforma+Brasil nº 898049/2020, cujo valores deverão contemplar a contratação de professores de educação física e a aquisição de materiais esportivos. Os rol dos itens a serem adquiridos encontram-se descritos no Plano de Trabalho do Convênio, estabelecendo as características e quantidades para o bom e regular andamento do projeto, sendo destinado o valor de R$ 75.184,00 (setenta e cinco mil cento e oitenta e quatro reais) para atendimento das aquisições.
2.5. Neste sentido, para cumprimento e execução do projeto, torna-se imprescindível a aquisição dos materiais descritos no presente Termo de Referência.
3– DESCRIÇÕES E QUANTIDADES
3.1. Considerando as especificidades dos produtos, buscando ainda, o melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado, a presente licitação será por itens.
3.2. O critério de julgamento será o de menor preço por item, devendo a empresa vencedora realizar o fornecimento dos materiais esportivos nas condições e prazos estabelecidos neste termo.
3.3. Serão adquiridos os seguintes materiais conforme especificações a seguir:
Nº | ESPECIFICAÇÃO DO ITEM/SERVIÇO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | PREÇO UNITÁRIO | ESTIMATIVA DE PREÇO TOTAL |
1 | Tatame, material e.v.a., comprimento placa | un. | 100 | R$ 80,18 | R$ 8.018,00 |
1 m, largura placa 1 m, espessura placa 30 mm, características adicionais bordas dentadas para encaixe, cor azul | |||||
2 | Luva para karatê tamanho único - Luva confeccionada em couro ecológico, com fechamento em velcro no pulso, preenchido de espuma de alta intensidade, tiras elásticas na parte interna. Cor preto | par | 200 | R$ 83,63 | R$ 16.726,00 |
3 | Protetor para cabeça infantil - Protetor para artes marciais, material couro sintético com enchimento de borracha de alta resistência, fechamento em velcro para ajuste ao tamanho da cabeça. Cor preto. | un | 10 | R$ 136,22 | R$ 1.362,20 |
4 | Protetor para cabeça juvenil - Protetor para artes marciais, material couro sintético com enchimento de borracha de alta resistência, fechamento em velcro para ajuste ao tamanho da cabeça. Cor preto. | un. | 10 | R$ 136,22 | R$ 1.362,20 |
5 | Raquete para artes marciais em couro. raquetes dupla face confeccionadas em couro sintético, enchimento de borracha eva e espuma, nas cores vermelha, azul e preta, tamanho único. | un | 12 | R$ 77,41 | R$ 928,92 |
6 | Aparador de chute, confeccionado em couro sintético, com costura reforçada, es puma densa para absorção de impacto e acabamento em rebite para mais resistência, com pegador para mão e velcro reforçados na parte traseira do equipamento, equipamento para treinos de chute, joelhadas e socos, oferecendo ao praticante com segurança e conforto. cor preto, peso aproximado 800 g. dimensões aproximadas: 38 x 18 x 7,9 cm (a x l x p). modelo de referência: everlastmma ou naja classic. | un | 12 | R$ 138,46 | R$ 1.661,52 |
7 | Protetor para tórax infantil - Colete protetor de tórax e coluna para artes marciais, dupla face, material sintético e enchimento de espuma de alta densidade, sistema de fechamento em carrapicho duplo, sem ombreiras, alças e costuras reforçadas. Possui proteção de coluna na parte de trás do colete. Tamanho infantil - até 1,00 m. Cor preto. | un | 10 | R$ 146,66 | R$ 1.466,60 |
8 | Protetor para tórax juvenil - Colete protetor de tórax e coluna para artes marciais, dupla face, material sintético e enchimento de espuma de alta densidade, sistema de fechamento em carrapicho duplo, sem ombreiras, alças e costuras reforçadas. Possui proteção de coluna na parte de trás do colete. Tamanho juvenil - até 1,70 m. Cor preto. | un | 10 | R$ 146,66 | R$ 1.466,60 |
9 | KIMONO PARA KARATÊ INFANTIL - CONFECCIONADO EM TECIDO 100% ALGODÃO (SARJA). - COR BRANCO. - PRÉ ENCOLHIDO EM PROCESSO INDUSTRIAL. - BLUSA SEM COSTURA N AS COSTAS E NOS OMBROS DAS MANGAS, TECIDO DUPLO NAS AXILAS PARA MAIOR RESISTÊNCIA E CONFORTO AO ATLETA. CALÇA COM ELÁSTICO E CORDÃO. GOLA COSTURADA ALINHADA E COM ENCHIMENTO ESPECIAL. ACOMPANHA FAIXA. - TAMANHOS DIVERSOS INFANTIL. | un | 100 | R$ 101,24 | R$ 10.124,00 |
10 | KIMONO PARA KARATÊ JUVENIL - CONFECCIONADO EM TECIDO 100% ALGODÃO (SARJA). - COR BRANCO. - PRÉ ENCOLHIDO EM PROCESSO INDUSTRIAL. - BLUSA SEM COSTURA N AS COSTAS E NOS OMBROS DAS MANGAS, TECIDO DUPLO NAS AXILAS PARA MAIOR RESISTÊNCIA E CONFORTO AO ATLETA. CALÇA COM ELÁSTICO E CORDÃO. GOLA COSTURADA ALINHADA E COM ENCHIMENTO ESPECIAL. ACOMPANHA FAIXA. - TAMANHOS DIVERSOS JUVENIL. | un | 100 | R$ 101,24 | R$ 10.124,00 |
11 | KIMONO PARA JUDO INFANTIL - CONFECCIONADO EM TECIDO 100% ALGODÃO (SARJA). - COR BRANCO. - PRÉ ENCOLHIDO EM PROCESSO INDUSTRIAL. - BLUSA SEM COSTURA N AS COSTAS E NOS OMBROS DAS MANGAS, TECIDO DUPLO NAS AXILAS PARA MAIOR RESISTÊNCIA E CONFORTO AO ATLETA. CALÇA COM ELÁSTICO E CORDÃO. GOLA COSTURADA ALINHADA E COM ENCHIMENTO ESPECIAL. ACOMPANHA FAIXA. - TAMANHOS DIVERSOS JUVENIL. | un | 100 | R$ 103,29 | R$ 10.329,00 |
12 | KIMONO PARA JUDO JUVENIL - CONFECCIONADO EM TECIDO 100% ALGODÃO (SARJA). - COR BRANCO. - PRÉ ENCOLHIDO EM PROCESSO INDUSTRIAL. - BLUSA SEM COSTURA N AS COSTAS E NOS OMBROS DAS MANGAS, TECIDO DUPLO NAS AXILAS PARA MAIOR RESISTÊNCIA E CONFORTO AO ATLETA. CALÇA COM ELÁSTICO E CORDÃO. GOLA COSTURADA ALINHADA E COM ENCHIMENTO ESPECIAL. ACOMPANHA FAIXA. - TAMANHOS DIVERSOS JUVENIL. | un | 100 | R$ 103,29 | R$ 10.329,00 |
4– ESTIMATIVA DE PREÇOS
4.1. A estimativa de preço para esta contratação foi realizada mediante a utilização dos parâmetros descritos no Decreto Estadual nº 9.900, de 7 de julho de 2021 e Instrução Normativa nº 73, de 5 de agosto de 2020, perfazendo o valor total de R$ 73.898,04 (setenta e três mil, oitocentos e noventa e oito reais e quatro centavos).
5 – LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
5.1. Os materiais adquiridos deverão ser entregue na Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, situada à Xx. Xxxx Xxxx Xxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxx – Estádio Serra Dourada, XXX 00000-000, Goiânia-GO, mediante prévio agendamento na Gerência de Incentivo às Práticas Saudáveis, por meio do telefone (00) 0000-0000.
5.2. Todos os itens descritos no cláusula terceira deste termo, deverão ser novos e estarem em perfeitas condições de funcionamento, sem marcas, amassados ou arranhões, quando do recebimento pelo gestor designado pela Secretaria de Estado Esporte e Lazer.
5.2.1. Os objetos a serem entregues deverão ser fabricados de acordo com as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), nas Confederações que regulamentam os esportes e demais legislações pertinentes a matéria.
5.3. Servidor designado pela Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, receberá os produtos adquiridos, verificando se os mesmos atendem aos ditames deste termo de referência, edital, proposta apresentada pela empresa e na legislação que rege a matéria. Eventuais irregularidades ou deficiências serão encaminhados a licitante vencedora, objetivando a imediata correção das anomalias apontadas.
5.4. No ato do recebimento, caso o produto apresentado não esteja em conformidade com este termo de referência, edital, proposta apresentada pela empresa e na legislação que rege o assunto, o mesmo será recusado total ou parcialmente conforme o caso, sem direito a indenização à empresa vencedora.
5.5. O recebimento do objeto, não exclui a responsabilidade da empresa quanto aos vícios ocultos, ou seja, só manifestados quando da sua normal utilização pela Contratante.
5.7. O prazo total de entrega não poderá superar a 20 (vinte) dias, contados da emissão da Ordem de Fornecimento.
5.7.1. Na ocorrência de fato superveniente que impossibilite ou dificulte a entrega dos materiais, a licitante vencedora poderá realizar pedido devidamente fundamentado, solicitando a dilação no prazo descrito nesta cláusula, facultado a contratante aceitar ou não o pedido.
5.8. O não cumprimento de todas as obrigações descritas no presente termo sujeitará a contratada a aplicação de sanções administrativas, além da aplicação de multas e juros conforme disposto no título 10 das sanções do presente termo.
6 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Perante a Contratante
6.1.1. Atender o objeto de acordo com as especificações e critérios estabelecidos neste Termo de Referência, Edital, Proposta e Ordem de Fornecimento, e a responder todas as consultas feitas pela CONTRATANTE no que se refere ao atendimento do objeto.
6.1.2. Deverá fornecer os itens, observando todos os aspectos quanto à originalidade, qualidade, quantidade e garantia, bem como os prazos de fornecimento e de acordo com as especificações constantes neste termo.
6.1.3. Submeter-se à fiscalização de servidor especialmente designado para este fim, que acompanhará a entrega do objeto, atestando e conferindo a Nota Fiscal, em especial, a quantidade e qualidade dos produtos entregues, podendo recusá-los em todo ou em parte, sempre que for o caso de descumprimento das especificações contidas neste Termo de Referência.
6.1.4. Emitir e encaminhar a Contratante a Nota Fiscal/Fatura relativa ao objeto contratual efetivamente executado.
6.1.4.1. A Nota Fiscal deve estar preenchida com a descrição detalhada dos itens: nome, CNPJ, endereço, números do banco, agência e conta corrente da contratada; descrição do objeto contratado.
6.1.5. Arcar com todos os ônus dos transportes e fretes dos objetos inerentes a entrega.
6.1.6. Assumir integral responsabilidade pela qualidade do material, bem como pelos danos decorrentes direta ou indiretamente de sua entrega.
6.1.7. Responsabilizarem-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se igualmente por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigida por força da Lei.
6.1.8. Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente à Administração ou a Terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo.
6.1.9. Manter, durante toda a vigência do contrato, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação, particularmente no que tange à regularidade fiscal e trabalhista.
6.1.10. Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto desta aquisição, sem prévia autorização da contratante.
6.1.11. Prestar esclarecimentos à Administração sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que a envolvam independentemente de solicitação.
6.1.12. Aceitar, nas mesmas condições contratuais constantes do presente instrumento, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários nos limites estabelecidos na legislação que rege o assunto.
6.1.13. Fornecer, quando solicitado, e sem ônus para a Contratante, amostras e protótipos de todos os produtos para análise e aprovação da mesma.
6.1.14. A Contratada ficará sujeita, nos casos omissos, às normas da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, à Lei Estadual nº 17.928/12 e demais atos normativos pertinentes.
6.2. Perante ao Ministério da Cidadania (Concedente Convênio nº 898049/2020)
6.2.1. A contratada deverá observar os critérios de sustentabilidade ambiental dispostos nos artigos 2º a 6º da Instrução Normativa SLTI/MP no 01, de 19 de janeiro de 2010, no que couber.
6.2.2. Responsabilidade pela qualidade dos materiais e serviços executados ou fornecidos, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto conveniado.
6.2.3. Conceder livre acesso de servidores do concedente, bem como dos órgãos de controle interno e externo, aos processos, documentos, informações, registros contábeis e locais de execução, referentes ao objeto contratado, inclusive nos casos em que a instituição financeira oficial não controlada pela União faça a gestão da conta bancária específica do Convênio.
7 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Emitir a correspondente Ordem de Entrega ou Fornecimento, com todas as informações necessárias, em favor da Contratada.
7.2. Competirá à SEEL, através de designação de servidor específico, receber os equipamento e serviços contratados, verificando se os mesmos atendem aos ditames desse termo de referência e da legislação que rege a matéria. Eventuais irregularidades ou deficiências serão encaminhados a licitante vencedora, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
7.2.1. No ato do recebimento, caso o material ou o serviço apresentado não estiver em conformidade com este termo de referência e a legislação que rege a matéria, o mesmo será recusado total ou parcialmente conforme o caso, sem direito a indenização à empresa vencedora.
7.3. O recebimento do objeto, não exclui a responsabilidade da empresa quanto aos vícios ocultos, ou seja, só manifestados quando da sua normal utilização pela Contratante, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/90).
7.4. Exercer a fiscalização da execução do objeto, na forma prevista na Lei Federal nº 8.666/93, na Lei Estadual nº 17.928/12 e neste Termo de Referência.
7.5. Notificar a contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições, fixando prazo para sua correção.
7.6. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo fornecedor visando a correta execução do objeto licitado ou quaisquer fatos que possam afetar o cumprimentos das obrigações.
7.7. Notificar, formal e tempestivamente, a contratada sobre irregularidades observadas no cumprimento do presente objeto, sob pena de aplicação de sanções descritas na cláusula 10.
7.8. Exigir a fiel observância das especificações e condições previstas nesse Termo de Referência, bem como recusar os produtos e/ou materiais que estiverem em desacordo.
7.9. Consultar a situação do fornecedor selecionado no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, por meio de acesso ao Portal da Transparência na internet, antes de solicitar a entrega do bem.
7.10. Efetuar o pagamento em favor da Contratada, mediante crédito na conta corrente de titularidade dos fornecedores vencedores do presente certame.
7.11. Aplicar multa e demais penalidades, na forma da lei.
7.12. Demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93, na Lei Estadual nº 17.928/12 e nas demais legislações pertinentes.
8 – VEDAÇÕES
8.1. Considerando que os recursos aplicados neste procedimento foram promovidos pelo Governo Federal, é vedada a participação nesta licitação ou a contratação de empresas que constem:
I - no cadastro de empresas inidôneas do Tribunal de Contas da União, do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União;
II - no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF como impedidas ou suspensas; ou
III - no Cadastro Nacional de Condenações Civis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, supervisionado pelo Conselho Nacional de Justiça.
8.2. Celebrar contrato, convênio ou outro tipo de parceria com entidades impedidas de receber recursos federais.
8.3. Pagar, a qualquer título, a empresas privadas que tenham em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, do órgão celebrante, por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados, salvo nas eventuais hipóteses previstas em leis específicas e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
9 – PAGAMENTO
9.1. O pagamento em favor da contratada, após o término da entrega dos materiais, de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos neste Termo de Referência, por intermédio de crédito em conta bancária de sua titularidade, após a entrega, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do recebimento, mediante apresentação, aceitação e atesto pelo gestor dos documentos hábeis de cobrança.
9.2. A Nota Fiscal deverá conter o nome, CNPJ, endereço, números do Banco, Agência e Conta Corrente da contratada, descrição do objeto contratado, número da Nota de Xxxxxxx, além das devidas conferências e atesto por parte da contratante.
9.3. Se houver erro na nota fiscal, ou a ocorrência de qualquer outra circunstância que desaprove o recebimento, o mesmo ficará pendente e o pagamento suspenso até o saneamento das irregularidades pela contratada. Durante o período em que o recebimento estiver pendente e o pagamento suspenso por culpa da contratada, não incidirá sobre a SEEL quaisquer ônus, inclusive financeiro.
9.4. A contratada obriga-se a manter durante toda a execução do contrato, todas as condições de regularidade fiscal, trabalhista, FGTS e falência, com o fornecimento das respectivas certidões de regularidade válidas.
9.5. Em caso de recusa da contratante em atestar a conformidade dos serviços, a mesma deverá comunicar a contratada que poderá apresentar novos documentos que comprovem a adequada prestação dos serviços, solicitando assim a reconsideração da contratante.
9.6. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira por parte desta, seja em virtude de penalidade, indenização, inadimplência contratual ou qualquer outra de sua responsabilidade, podendo ocorrer compensações a critério da contratante.
10 – DAS SANÇÕES
10.1. As sanções serão aplicadas exclusivamente pelo Secretário de Estado de Esporte e Lazer, sendo considerados na sua aplicação:
I - a natureza e a gravidade da infração cometida; II - as peculiaridades do caso concreto;
III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.2. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: I - dar causa à inexecução parcial do contrato;
II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - dar causa à inexecução total do contrato;
IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
10.3. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas neste termo as seguintes sanções:
I - advertência, na hipótese de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
II - multa, no percentual de 10% (dez por cento) do valor contratado ou valor adjudicado em prol do licitante, sendo facultada a defesa do interessado no prazo de 15(quinze) dias úteis, contados de sua intimação, ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no item 10.2. desta cláusula;
III - impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Estado de Goiás, pelo prazo de 3 (três) anos, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do item
10.2. desta cláusula;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, será precedida de análise jurídica, sendo aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do item
10.2. desta cláusula, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do referido item que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida na alínea III deste item, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
V - as sanções previstas nos incisos I, III e IV deste item poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II deste item.
VI - se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
VII - a aplicação das sanções previstas neste item não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
(A proposta deverá ser apresentada em papel timbrado) PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2021
Processo nº 202117576001720 Nome da empresa:
Cnpj:
Dados bancários:
Nome do responsável legal:
Prazo da validade da proposta: (mínimo de 90 dias)
Nº | ESPECIFICAÇÃO DO ITEM/SERVIÇO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | PREÇO UNITÁRIO | ESTIMATIVA DE PREÇO TOTAL |
1 | Tatame, material e.v.a., comprimento placa 1 m, largura placa 1 m, espessura placa 30 mm, características adicionais bordas dentadas para encaixe, cor azul | un. | 100 | ||
2 | Luva para karatê tamanho único - Luva confeccionada em couro ecológico, com fechamento em velcro no pulso, preenchido de espuma de alta intensidade, tiras elásticas na parte interna. Cor preto | par | 200 | ||
3 | Protetor para cabeça infantil - Protetor para artes marciais, material couro sintético com enchimento de borracha de alta resistência, fechamento em velcro para ajuste ao tamanho da cabeça. Cor preto. | un | 10 | ||
4 | Protetor para cabeça juvenil - Protetor para artes marciais, material couro sintético com enchimento de borracha de alta resistência, fechamento em velcro para ajuste ao tamanho da cabeça. Cor preto. | un. | 10 |
5 | Raquete para artes marciais em couro. raquetes dupla face confeccionadas em couro sintético, enchimento de borracha eva e espuma, nas cores vermelha, azul e preta, tamanho único. | un | 12 | ||
6 | Aparador de chute, confeccionado em couro sintético, com costura reforçada, es puma densa para absorção de impacto e acabamento em rebite para mais resistência, com pegador para mão e velcro reforçados na parte traseira do equipamento, equipamento para treinos de chute, joelhadas e socos, oferecendo ao praticante com segurança e conforto. cor preto, peso aproximado 800 g. dimensões aproximadas: 38 x 18 x 7,9 cm (a x l x p). modelo de referência: everlastmma ou naja classic. | un | 12 | ||
7 | Protetor para tórax infantil - Colete protetor de tórax e coluna para artes marciais, dupla face, material sintético e enchimento de espuma de alta densidade, sistema de fechamento em carrapicho duplo, sem ombreiras, alças e costuras reforçadas. Possui proteção de coluna na parte de trás do colete. Tamanho infantil - até 1,00 m. Cor preto. | un | 10 | ||
8 | Protetor para tórax juvenil - Colete protetor de tórax e coluna para artes marciais, dupla face, material sintético e enchimento de espuma de alta densidade, sistema de fechamento em carrapicho duplo, sem ombreiras, alças e costuras reforçadas. Possui proteção de coluna na parte de trás do colete. Tamanho juvenil - até 1,70 m. Cor preto. | un | 10 | ||
9 | KIMONO PARA KARATÊ INFANTIL - CONFECCIONADO EM TECIDO 100% ALGODÃO (SARJA). - COR BRANCO. - PRÉ ENCOLHIDO EM PROCESSO INDUSTRIAL. - BLUSA SEM COSTURA N AS COSTAS E NOS OMBROS DAS MANGAS, TECIDO DUPLO NAS AXILAS PARA MAIOR RESISTÊNCIA E CONFORTO AO ATLETA. CALÇA COM ELÁSTICO E CORDÃO. GOLA COSTURADA ALINHADA E COM ENCHIMENTO | un | 100 |
ESPECIAL. ACOMPANHA FAIXA. - TAMANHOS DIVERSOS INFANTIL. | |||||
10 | KIMONO PARA KARATÊ JUVENIL - CONFECCIONADO EM TECIDO 100% ALGODÃO (SARJA). - COR BRANCO. - PRÉ ENCOLHIDO EM PROCESSO INDUSTRIAL. - BLUSA SEM COSTURA N AS COSTAS E NOS OMBROS DAS MANGAS, TECIDO DUPLO NAS AXILAS PARA MAIOR RESISTÊNCIA E CONFORTO AO ATLETA. CALÇA COM ELÁSTICO E CORDÃO. GOLA COSTURADA ALINHADA E COM ENCHIMENTO ESPECIAL. ACOMPANHA FAIXA. - TAMANHOS DIVERSOS JUVENIL. | un | 100 | ||
11 | KIMONO PARA JUDO INFANTIL - CONFECCIONADO EM TECIDO 100% ALGODÃO (SARJA). - COR BRANCO. - PRÉ ENCOLHIDO EM PROCESSO INDUSTRIAL. - BLUSA SEM COSTURA N AS COSTAS E NOS OMBROS DAS MANGAS, TECIDO DUPLO NAS AXILAS PARA MAIOR RESISTÊNCIA E CONFORTO AO ATLETA. CALÇA COM ELÁSTICO E CORDÃO. GOLA COSTURADA ALINHADA E COM ENCHIMENTO ESPECIAL. ACOMPANHA FAIXA. - TAMANHOS DIVERSOS JUVENIL. | un | 100 | ||
12 | KIMONO PARA JUDO JUVENIL - CONFECCIONADO EM TECIDO 100% ALGODÃO (SARJA). - COR BRANCO. - PRÉ ENCOLHIDO EM PROCESSO INDUSTRIAL. - BLUSA SEM COSTURA N AS COSTAS E NOS OMBROS DAS MANGAS, TECIDO DUPLO NAS AXILAS PARA MAIOR RESISTÊNCIA E CONFORTO AO ATLETA. CALÇA COM ELÁSTICO E CORDÃO. GOLA COSTURADA ALINHADA E COM ENCHIMENTO ESPECIAL. ACOMPANHA FAIXA. - TAMANHOS DIVERSOS JUVENIL. | un | 100 |
Declaro, ainda, que li e concordo com os termos do Edital do Pregão Eletrônico nº 034/2021-SEEL/GO e seus anexos. Declaro que no preço proposto estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para a perfeita execução dos serviços, inclusive as despesas com transportes, materiais, mão de obra especializada ou não, segurança em geral, equipamentos, ferramentas, encargos da legislação social, trabalhista, previdenciária e responsabilidade civil, por quaisquer danos causados a terceiros ou
dispêndios resultantes de taxas, regulamentos e impostos municipais, estaduais e federais, enfim, tudo o que for necessário para execução total e completa dos serviços, sem que lhe caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação à Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Estado de Goiás, nem qualquer outro pagamento adicional.
....................................................... (DATA)
....................................................…
(Digitar o nome do representante legal e assinar)
ANEXO III
DA CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL
1. Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajuste, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativa de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO
ESTADUAL (CCMA).
2. A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar maior ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114, de 24 de julho de 2018, sem prejuízo da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
3. A sede da arbitragem e da prolação da sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia.
4. O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
5. A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
6. Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o seu Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA
ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
7. A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
8. As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas judiciais necessárias, incluindo a execução da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E
ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER, em Goiânia, aos dias
do mês de de dois mil e vinte e um.
Pela CONTRATADA:
EMPRESA
Pela CONTRATANTE:
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx
Secretário de Estado de Esporte e Lazer
GOIANIA, 14 de outubro de 2021.
GERÊNCIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS
AVENIDA FUED XXXX XXXXX 1170, S/C - Bairro JARDIM GOIÁS - GOIANIA - GO - CEP 74805-100 - (00)0000-0000.
Referência: Processo nº 202117576001720 SEI 000024286255