ATO CONVOCATÓRIO PROCESSO n°0784 /2020
ATO CONVOCATÓRIO PROCESSO n°0784 /2020
Data MÁXIMA para resposta: 01 de dezembro de 2020.
A Fundação do ABC – Complexo Hospitalar Municipal de São Caetano do Sul (CHMSCS), nos termos do seu Regulamento Interno de Compras e Contratação de Serviços de Terceiros e Obras, declara a intenção de contratar empresa especializada no fornecimento contínuo de gás medicinal (oxigênio gasoso) e concentrador para pacientes do município de São Caetano do Sul que necessitam do serviço em âmbito residencial, pelo período de 12 (doze) meses.
1. DO OBJETO
1.1. O presente Ato objetiva a contratação de empresa especializada no fornecimento contínuo de gás medicinal (oxigênio gasoso) e concentrador para pacientes do município de São Caetano do Sul que necessitam do serviço em âmbito residencial, comodato de cilindros completos, incluindo a manutenção preventiva e corretiva, contemplando a substituição de peças desses sistemas, pelo período de 12 (doze) meses, segundo descritivos inseridos no presente Ato Convocatório.
1.2. Em virtude da especificidade de cada fornecedor de gás medicinal, os volumes indicados nas especificações são valores de referência, sendo considerada para cada volume de cilindro uma tolerância de ± 30% em relação ao volume especificado. Por exemplo, a especificação de cilindros de 10 m3 cobre a faixa de cilindros de 7 a 13 m3. Esta tolerância, entretanto, não poderá inviabilizar a adaptação correta dos cilindros, como por exemplo, nos cilindros de pequeno porte que servirão para os pacientes transportarem.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. As empresas que tiverem interesse em participar da presente contratação deverão encaminhar sua proposta técnica e comercial incluindo a descrição detalhada do serviço proposto, além das documentações solicitadas no presente Ato Convocatório até a data estipulada em epígrafe;
2.2. Os envelopes das propostas deverão ser entregues devidamente lacrados, mencionando exteriormente o nome da empresa, o número do processo e o seu objeto, no seguinte endereço: Xxx Xxx Xxxxx, 0000, 0x Xxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxxxx xx Xxx, Xxx Xxxxx, das 10h00 às 11h30 e das 13h30 às 16h até o dia 01 de dezembro de 2020, conformidade com as seguintes condições, em idioma nacional, devidamente datada, assinada e identificada com o nome e o cargo de quem a assina, em papel timbrado da empresa, e deverá conter: Razão Social, nº do CNPJ, endereço com CEP, telefone e e-mail da participante.
2.3. As propostas deverão seguir o modelo apresentado no ANEXO IV.
2.3.1. Os preços apresentados deverão ser em moeda corrente nacional (R$) real, com até duas casas decimais, expressos em algarismos e por extenso, computados todos os custos básicos diretos, bem como tributos, encargos sociais, trabalhistas,
benefícios e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto da contratação;
2.4. Não será admitida a participação de consórcios, tampouco a participação de empresa impedida por lei.
2.5. Não será admitida a subcontratação de serviços na execução do contrato decorrente desta Coleta de Preços, salvo se houver autorização expressa da CONTRATANTE.
2.6. À administração da CONTRATANTE fica reservado o direito de efetuar diligências em qualquer fase da Coleta de Preços para verificar a autenticidade e veracidade dos documentos e informações apresentados nas Propostas, bem como esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão, posterior de documento ou informação exigido neste ATO CONVOCATÓRIO.
2.7. A simples participação neste processo implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste Instrumento e seus Anexos;
2.8. O prazo de validade da Proposta Comercial não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data da entrega da respectiva proposta, sendo assim, na hipótese de omissão por ocasião do preenchimento, fica tacitamente definido o prazo de 60 (sessenta) dias para a proposta apresentada;
3. DA VISTORIA TÉCNICA
3.1. O presente Ato Convocatório não prevê a possibilidade de vistoria técnica, uma vez que os locais de entrega serão diversos, porém, todos eles dentro do município de São Caetano do Sul.
4. DO JULGAMENTO
4.1. Será considerada vencedora a empresa detentora da Proposta Técnica e Comercial mais vantajosa à Fundação do ABC - CHMSCS, sendo considerado melhor preço aquele que resultar da comparação da somatória de fatores, que além dos termos monetários, apresente proposta que atenda os parâmetros especificados para julgamento, incluindo entrega, forma de pagamento e as exigências técnicas e formais da presente contratação.
4.2. Na hipótese de empate entre duas ou mais Propostas, será concedida a oportunidade para cada participante manifestar-se uma única vez, quanto à possibilidade de reduzir o valor de sua proposta.
4.3. Serão desclassificadas as propostas comerciais:
4.3.1. Cujos objetos não atendam às especificações constantes da presente contratação, conforme análise pela área técnica;
4.3.2. Que ofertarem vantagem não prevista no termo de referência e/ou preço ou vantagem baseada na proposta comercial de outra empresa participante;
4.3.3. Que apresentarem preços manifestamente inexequíveis, entendendo-se por preço manifestamente inexequível aquele que apresente valor zero, simbólico, irrisório ou incompatível com os preços praticados pelo mercado.
4.4. Será elaborado quadro comparativo de preços com a classificação provisória das propostas em ordem crescente de preços;
4.5. As empresas deverão encaminhar no mesmo momento em que for realizado o envio das propostas todos os documentos exigidos nos itens 5.1 e 5.2 do presente Ato.
4.5.1. A Proposta da empresa apenas será considerada válida caso a empresa encaminhe os documentos de regularidade exigidos, sob pena de ser inabilitada no processo.
5. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os documentos obrigatórios de regularidade jurídica serão os seguintes:
5.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
5.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e última alteração devidamente registrados;
5.1.3. Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
5.1.4. Prova de regularidade com as Fazendas Públicas: I - Federal (CND - Certidão conjunta fornecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, respectivamente, em conjunto, nos termos da IN/RFB nº 734/07 e do Decreto nº 6.106/2007); II - Estadual (Certidão da Procuradoria Geral do Estado e Certidão Negativa de Débitos Tributários Não Inscritos da Secretaria da Fazenda Estadual) e III - Municipal (certidão de tributos mobiliários e imobiliários), conforme o domicílio ou sede da participante, admitida a certidão positiva com efeito de negativa ou outra equivalente na forma da lei;
5.1.5. Prova de regularidade do FGTS (CRF);
5.1.6. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo à sede da participante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratado;
5.1.7. Comprovante de inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
5.1.8. Alvará de Licença de localização e funcionamento, fornecido pela Vigilância Sanitária ou Sistema Integrado de Licenciamento – VRE – Via Rápida Empresa.
5.1.9. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos da Lei Federal nº 12.440/11.
5.1.10. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
5.1.10.1. As cópias dos termos de abertura e de encerramento do Diário Geral, assinado pelo Contador e registrados na Junta Comercial ou no Cartório de Registro de Títulos e Documentos devem acompanhar o Balanço patrimonial;
5.1.10.2. Para as empresas que efetuaram a escrituração digital, através do SPED, deverão ser apresentados o Recibo de entrega e as folhas referentes às Demonstrações Contábeis e a do Balanço Patrimonial, nos termos da Instrução Normativa DNRC nº 107/08;
5.1.10.3. No caso de sociedade anônima: observadas as exceções legais, apresentar as publicações na Imprensa Oficial do Balanço e Demonstrações Contábeis e da Ata de Aprovação devidamente arquivada na Junta Comercial;
5.2. Quanto à regularidade técnica, deverá a empresa vencedora apresentar:
5.2.1. Apresentar Autorização de Funcionamento de Empresas fabricantes e envasadoras de gases medicinais emitida pela ANVISA, em conformidade com RDC 32/2011 e RDC 16/2014;
5.2.2. Certificado de Boas Práticas de Fabricação de Gases Medicinais, expedido pela ANVISA (RDC 69 DE 1º/10/2008, modificada pela RDC Nº9, de 4/3/2010);
5.2.3. A proponente deverá apresentar atestado(s) de bom desempenho anterior em contrato da mesma natureza e porte, fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que especifique(m) em seu objeto necessariamente os tipos de serviços realizados, com indicações das quantidades e prazo contratual, datas de início e término e local da prestação dos serviços;
5.2.3.1. Entende-se por mesma natureza e porte, atestado(s) de serviços similares ao objeto do Ato Convocatório que demonstre(m) que a empresa participante prestou serviços correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do objeto do certame.
5.2.3.2. A comprovação a que se refere o item 5.2.3. poderá ser efetuada pelo somatório das quantidades realizadas em tantos contratos quanto dispuser a empresa;
5.2.3.3. O(s) atestado(s) deverá(ão) conter a identificação da pessoa jurídica emitente bem como o nome, o cargo do signatário e telefone para contato.
5.2.4. Declaração de ciência (Anexo III).
5.2.5. Declaração assinada pelo representante da empresa, assegurando a inexistência de vínculo dos sócios e seus funcionários com a Fundação do ABC e suas mantidas; bem como a não composição do Conselho de Curadoria da FUABC e Conselho de Administração de nenhuma mantida, para fins da não implicação futura de nulidade do certame;
5.2.6. Declaração que, de acordo com as especificações fornecidas pela CONTRATANTE, à empresa possui perfeitas condições para execução completa dos serviços, objeto do presente Ato Convocatório;
5.2.7. Declaração da empresa, sob a pena da lei, se responsabilizando no caso de seus funcionários ou prepostos vierem a mover futuras ações trabalhistas ou cíveis contra a mesma, ficando a FUABC – Complexo Hospital Municipal de São Caetano do Sul excluída do polo passivo, ou seja, da responsabilidade solidária ou subsidiária.
5.2.8. Declaração certificando de que possui processos internos de governança para proteção de dados, se adequando à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei nº 13.709/2018 que regula as atividades de tratamento de dados pessoais.
5.2.8.1. Caso não possua processos internos de governança para proteção de dados, apresentar declaração garantindo e informando o prazo estimado para implantação.
5.3. As empresas tomarão ciência do resultado pelo site da Fundação do ABC (xxx.xxxxx.xxx.xx).
6. DAS IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
6.1. Os interessados poderão requerer vistas ao processo, mediante pedido expresso por seus representantes legais.
6.1.1. O pedido de vistas realizado dentro do prazo para interposição de recursos, suspende o prazo recursal apenas para o participante que o requerer.
6.2. A empresa poderá impugnar os termos do presente documento até 02 (dois) dias antes da data máxima para resposta, devendo a impugnação ser encaminhada via e-mail para xxx.xxxxx@xxxxxx.xxx.xx e xxxxxxx.xxx@xxxxxx.xxx.xx ou entregue pessoalmente na Xxx Xxx Xxxxx, 0000, 0x xxxxx no setor de compras. A mesma será internamente enviada para a análise da área competente.
6.2.1. Eventual interposição de impugnação não incidirá efeito suspensivo ao presente Processo, salvo pedido expresso com respectivo deferimento pela CONTRATANTE.
6.3. As decisões tomadas pelo CHMSCS no decorrer do processo são passíveis de recurso, tendo a empresa participante o prazo de 02 (dois) dias para ingressar com o mesmo, a contar da data da publicação do resultado.
6.3.1. Terá legitimidade para a apresentação do recurso, os representantes legais da empresa e/ou aqueles indicados em procuração específica.
6.4. Havendo interposição de recursos por quaisquer empresas, as demais serão informadas para que caso tenham interesse, no prazo de 02 (dois) dias, apresentem impugnação e ou contrarrazões.
6.5. As empresas tomarão ciência do resultado pelo site da Fundação do ABC (xxx.xxxxx.xxx.xx).
7. DO CONTRATO
7.1. A empresa vencedora do certame deverá, por intermédio de seu representante legal, comparecer na Xxx Xxx Xxxxx, 0000, 0x Xxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxxxx xx Xxx – SP,
no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da publicação no site da Fundação ABC para a assinatura do Contrato;
7.2. O contrato decorrente deste Ato Convocatório terá vigência a partir da data da sua assinatura e duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado(s) por períodos menores, iguais e sucessivos, até o limite de 60 (sessenta) meses;
7.3. Fica desde já eleito o foro da Comarca de São Caetano do Sul para dirimir quaisquer questões oriundas do presente processo e do contrato que vier a ser firmado.
8. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES
8.1. O CHMSCS poderá aplicar advertência quando ocorrer prestação insatisfatória dos serviços ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos mesmos, desde que sua gravidade não recomende as sanções posteriormente descritas.
8.2. Em caso de infrações, o CHMSCS poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções de multa:
8.2.1. Multa de até 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do faturamento do mês da ocorrência da infração, pelo descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes deste Contrato. Na hipótese de reincidência por parte da CONTRATADA, a multa corresponderá ao dobro do valor daquela que tiver sido aplicada inicialmente, sendo observado, porém, o valor limite equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do Contrato;
8.2.2. Multa de 10% (dez por cento), por inexecução parcial do contrato, calculada sobre o valor da parcela inexecutada;
8.2.3. Multa de 20% (vinte por cento), por inexecução total do contrato, calculada sobre o valor total do Contrato;
8.2.4. Faculta-se ao CHMSCS, no caso da CONTRATADA não cumprir o fornecimento ou o serviço contratado, adquirir o produto de outra empresa, devendo a CONTRATADA arcar com os custos que eventualmente forem acrescidos para a aquisição.
8.3. O CHMSCS poderá, em decorrência da gravidade dos atos praticados pela CONTRATADA, suspender temporariamente sua participação no processo a ser realizada pelo Complexo Hospitalar Municipal de São Caetano do Sul, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
8.3.1. A CONTRATADA possui plena ciência que o CHMSCS encaminhará relato do ocorrido à municipalidade e à Fundação do ABC, para que caso assim desejem, também suspendam o direito de participar em processos de compras/contratação por eles iniciados.
8.4. A sanção de Multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA de indenizar a CONTRATANTE por eventuais perdas e danos;
8.5. Constatado o descumprimento de quaisquer obrigações decorrentes do ajuste, o CHMSCS notificará a CONTRATADA acerca de sua intenção de aplicar-lhe eventuais penas,
sendo-lhe facultada apresentação de defesa escrita, se assim entender, no prazo estipulado pela CONTRATANTE quando da emissão da referida notificação;
8.6. Uma vez apresentada a defesa, o CHMSCS poderá, após análise, deferir a pretensão, restando afastada, então, a possibilidade da penalização, ou indeferir a pretensão, dando prosseguimento aos trâmites administrativos visando à efetiva aplicação da pena;
8.6.1. Na hipótese de indeferimento, será a CONTRATADA notificada da referida decisão, podendo o CHMSCS realizar o abatimento da multa calculada na nota fiscal emitida para o pagamento dos serviços contratados.
9. DOS PAGAMENTOS
9.1. O CHMSCS deverá pagar, mensalmente, à CONTRATADA o valor dos serviços prestados, exclusivamente através de depósito em conta corrente;
9.1.1. A CONTRATADA deverá indicar na documentação fiscal o número de sua conta corrente, agência e banco a fim de que possa o CHMSCS efetuar o pagamento através de depósito bancário;
9.2. O pagamento dos serviços será realizado no dia 20 (vinte) do mês subsequente ao mês da prestação de serviços, desde que seja enviado ao gestor designado pela CONTRATANTE e atestado por ele, um relatório no início de cada mês informando detalhadamente todo o serviço prestado no mês anterior.
9.2.1. Ademais, a nota fiscal deverá ser entregue à CONTRATANTE com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento.
9.2.2. O gestor designado deverá atestar o relatório de fornecimento e encaminhar para a CONTRATANTE comparar com a Nota Fiscal apresentada pela empresa.
9.2.3. A CONTRATADA deverá apresentar junto a todas as notas fiscais as certidões de regularidade junto ao INSS (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), demonstrando a manutenção das condições habilitatórias, para esse fim;
9.3. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária;
9.4. Dos pagamentos, será retido na fonte, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
9.5. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul, em razão do Contrato de Gestão SS n° 088/2019, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul, para a gestão do Complexo Hospitalar Municipal de São Caetano do Sul.
9.6. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 088/2019.
9.7. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 9.5 e 9.6 deste ATO CONVOCATÓRIO.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. A Fundação do ABC – Complexo Hospitalar Municipal de São Caetano do Sul (CHMSCS) se reserva o direito de cancelar o presente processo, a qualquer tempo, fundamentando sua decisão;
10.2. Quaisquer esclarecimentos poderão ser obtidos junto ao Departamento de Compras e Contratos do Complexo Hospitalar de São Caetano do Sul (CHMSCS), à Xxx Xxx Xxxxx, 0000, 0x Xxxxx, Xxxxxx Xxxxx Paula – São Caetano do Sul – SP, das 09h00 às 11h30 e das 13h30 às 17h00, Telefone: 0000-0000 ou por e-mail: xxx.xxxxx@xxxxxx.xxx.xx e xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx.
10.3. Seguem os seguintes Anexos ao presente Instrumento:
10.3.1. Anexo I – Termo de Referência;
10.3.2. Anexo II - Minuta de Contrato;
10.3.3. Anexo III – Declaração de Ciência.
10.3.4. Anexo IV – Modelo de Apresentação de Proposta
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Este Termo de Referência tem por objeto o fornecimento contínuo de gás medicinal (oxigênio gasoso) para pacientes do município de São Caetano do Sul que necessitam do serviço em âmbito residencial (oxigenoterapia domiciliar), incluindo a manutenção preventiva e corretiva dos cilindros completos, contemplando a substituição de peças.
1.2. O fornecimento dos gases se dará por meio de comodato de cilindros de armazenamento da Contratada, prontos para uso.
1.3. Os locais de entrega serão sempre na residência dos pacientes, dentro dos limites do município de São Caetano do Sul e deverão ser realizadas até as 18h00.
1.4. Toda a logística de entrega, retirada, troca para abastecimento, manutenção, etc, deverá estar à disposição 24 horas por dia.
1.5. O contrato é para o atendimento domiciliar de 150 (cento e cinquenta) pacientes, conforme prescrição médica.
1.5.1. A porcentagem de pacientes adultos que utilizam o serviço é de aproximadamente 80%.
1.5.2. Para cada paciente domiciliar atendido serão fornecidos 02 (dois) cilindros grandes (de 6,0mᶟ à 10,0mᶟ) e 1 (um) pequeno (de 0,5 à 4mᶟ), o cilindro pequeno deve ser de alumínio.
1.5.2.1. A quantidade estimada de cilindros será de acordo com a tabela:
Item | Tipo de Cilindro | Quantidade Estimada de Utilização Mensal |
1 | Cilindros grandes (de 6,0mᶟ à 10,0mᶟ) | 300 peças completas com todos os acessórios de utilização |
2 | Cilindros pequenos (de 0,5mᶟ à 4mᶟ) de alumínio. | 150 peças completas com todos os acessórios de utilização |
3 | Concentrador de Oxigênio 5 litros sendo (até 18 unidades) e Concentrador de 10 litros ( até 2 unidades) | 20 equipamentos peças completas com todos os acessórios de utilização |
1.5.2.2. Os equipamentos do item 3 serão gradativamente inseridos ao longo do contrato, substituindo os cilindros de alguns pacientes de acordo com a decisão do corpo clínico responsável.
1.6. Insumos necessários ao uso do oxigênio domiciliar como catéter nasal adulto, pediátrico e infantil, cateter nasal longo, umidificadores, micronebulizadores e
macronebulizadores são acessórios que devem ser fornecidos na implantação, bem como se houver avaria, pela CONTRATADA.
1.7. Concentradores de até 5l/min c/ micronebulizador integrado, para pacientes que necessitem fazer inalações com medicamentos.
1.8. Concentradores de até 10l/min com possibilidade de uso macronebulização e micronebulização, sendo esta última em oxigênio ou ar comprimido, para pacientes traqueostomizados que poderão iniciar processo de desmame de oxigênio e só utilizar inalação em ar comprimido, até desmame completo. PACIENTES EM TRANSIÇÃO DE CUIDADOS HOSPITALARES E DOMICILIARES.
1.9. A lista de pacientes será fornecida quando da assinatura do contrato.
1.10. A quantidade anual prevista de utilização de Oxigênio Gasoso Medicinal é de 50.000mᶟ, sendo 42.000mᶟ para cilindros grandes e 8.000mᶟ para cilindros pequenos.
1.10.1. Trata-se de uma previsão de utilização e divisão do total para os cilindros, não existe, portanto, qualquer obrigação da Contratante na utilização do estipulado.
2. DAS DEFINIÇÕES
2.1. Gás medicinal: gás ou mistura de gases destinados a tratar ou prevenir doenças em humanos ou administrados a humanos para fins de diagnóstico médico ou para restaurar, corrigir ou modificar funções fisiológicas.
2.2. Gás medicinal a granel: qualquer gás destinado ao uso medicinal, que tenha completado todo o processamento, excluída a etapa de embalagem final.
2.3. Gás comprimido: qualquer gás ou mistura de gases que exerça no recipiente uma pressão absoluta maior ou igual a 280 kPa a 20°C. Enquadram-se nesta classificação o oxigênio medicinal e o ar comprimido medicinal, acondicionados em cilindros.
2.4. Cilindro: recipiente de aço ou alumínio transportável e pressurizado com capacidade medida em volume de água que não exceda 150 litros. Devem ser utilizados apenas no caso de emergência e uso eventual ou, ainda, nos casos onde não haja atendimento dos gases liquefeitos por meio da rede.
2.5. Manutenção preventiva: contempla os serviços efetuados para manter os equipamentos funcionando em condições normais, tendo como objetivo diminuir as possibilidades de paralisações, compreendendo: manutenção do bom estado de conservação, substituição de componentes que comprometam o bom funcionamento, modificações necessárias com objetivo de atualização dos aparelhos, limpeza, regulagem, inspeção, calibração e testes, entre outras ações que garantam a operacionalização dos equipamentos.
2.6. Manutenção corretiva: contempla os serviços de reparos com a finalidade de eliminar todos os defeitos existentes nos equipamentos por meio do diagnóstico do defeito apresentado, bem como da correção de anormalidades, da realização de testes e calibrações que sejam necessárias para garantir o retorno do equipamento às condições normais de funcionamento.
3. DA DESCRIÇÃO DO FORNECIMENTO
3.1. O fornecimento de gases medicinais comprimidos contempla a retirada dos cilindros vazios (em comodato), a entrega dos cilindros abastecidos (em comodato) e as respectivas manutenções preventivas e corretivas.
3.1.1. O gás medicinal comprimido a ser fornecido deve ter as especificações técnicas em explícita conformidade com a qualidade preconizada em compêndios oficiais reconhecidos pela ANVISA, de acordo com os subitens 11.1 e 12.1 da Resolução ANVISA RDC no 69/2008, com as seguintes especificações técnicas, quanto às suas características, as quais deverão ser rigorosamente atendidas:
3.1.1.1. OXIGÊNIO MEDICINAL COMPRIMIDO – Grau de pureza mínimo de 99,0%
Símbolo: O2
Características físico-químicas:
Inodoro Insípido
Não inflamável Comburente
Peso molecular = 31,9988 Produto sem efeito toxicológico.
3.1.2. Os gases medicinais comprimidos devem ser armazenados em cilindros, os quais deverão seguir fielmente as especificações da Norma ABNT NBR nº 12.176/2010, quanto às etiquetas, à rotulagem e às cores dos mesmos.
3.1.3. Os procedimentos para envase ou enchimento devem obedecer ao disposto na Resolução Anvisa RDC n° 09/2010.
3.1.4. Os gases medicinais fornecidos devem ser armazenados em cilindros transportáveis, em conformidade com as prescrições da Norma NBR no 12.188/2016 da ABNT, bem como da Resolução ANVISA RDC no 50/2002.
3.1.5. A etiqueta de colarinho deve estar colocada na parte superior do cilindro identificado: o nome do produto; as precauções; e, a classificação ONU do gás acondicionado, conforme a Resolução no. 420/04 da ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, consolidada com as alterações introduzidas pelas Resoluções nº 701 de 25/8/04, nº 1.644 de 26/9/06, nº 2.657 de 15/4/08, nº 2.975 de 18/12/08, nº 3.383, de 20/01/10, nº 3.632, de 09/2/11, nº 3.648, de 16/3/11, nº 3.763, de 26/1/12, nº 4.081, de 11/04/13. O rótulo de corpo do cilindro deve descrever as principais características do gás nele armazenado, os procedimentos de emergência e o potencial de risco.
4. DO TRANSPORTE
4.1. Todos os gases transportados pela Contratada devem estar adequadamente classificados, marcados e rotulados, conforme declaração emitida pela própria Contratada, constante na documentação de transporte. A classificação, a marcação e a simbologia de risco e manuseio são definidas na Resolução nº 420 de 12/02/2004 da ANTT, consolidada com as alterações introduzidas pelas Resoluções nº 701 de 25/8/04, nº 1.644 de 26/9/06, nº
2.657 de 15/4/08, nº 2.975 de 18/12/08, nº 3.383 de 20/01/10, nº 3.632 de 09/2/11, nº
3.648 de 16/3/11, nº 3.763, de 26/1/12 e nº4.081, de 11/4/13).
4.2. O transporte dos equipamentos e dos gases deverá ser realizado pela Contratada em caminhões especiais, seguindo o estabelecido no Decreto Lei nº 96.044 de 18/05/88 do Ministério dos Transportes e na Resolução nº 420 da ANTT, consolidada com as alterações introduzidas pelas Resoluções nº 701 de 25/8/04, nº 1.644 de 26/9/06, nº 2.657 de 15/4/08, nº 2.975 de 18/12/08, nº 3.383 de 20/01/10, nº 3.632 de 09/2/11, nº 3.648 de 16/3/11, nº 3.763 de 26/1/12 e nº 4.081, de 11/4/13 e de acordo com as prescrições da Resolução ANVISA RDC no. 69/2008, devendo estar estivados nos veículos de maneira que não possam se deslocar, cair ou tombar.
4.3. Os cilindros contendo produtos de naturezas diferentes devem ser separados segundo os respectivos símbolos de risco. Durante as operações de descarregamento, os volumes devem ser manuseados com o máximo cuidado pertinente à atividade realizada.
4.4. Juntamente com a entrega dos equipamentos, a Contratada deverá entregar toda a documentação de segurança e fornecer toda orientação necessária ao usuário.
4.5. Todo o procedimento de entrega e orientação será realizado pela equipe da Contratada, sendo emitido, ao final dos serviços, relatório dos serviços realizados, em conformidade com a Norma ABNT NBR no 12.188/2012.
5. DAS MANUTENÇÕES
5.1. Os critérios das manutenções preventivas e corretivas devem seguir o estabelecido nas normas técnicas vigentes e nas prescrições do fabricante dos equipamentos, de forma a assegurar o fornecimento ininterrupto dos gases.
5.1.1. As manutenções técnicas preventivas deverão ser efetuadas em data e horário previamente estabelecidos com os pacientes, de comum acordo.
5.1.2. O atendimento ao chamado de necessidades de manutenções técnicas corretivas deverá ser efetuado no prazo máximo de 2 (duas) horas, contadas a partir da comunicação feita pela Contratante ou por pessoa responsável indicada por ela, por escrito, por e-mail ou telefone, devendo ser anotados o dia, a hora e o nome da pessoa que recebeu a comunicação. O serviço de manutenção corretiva deverá estar à disposição 24 (vinte e quatro) horas por dia. Vale ressaltar, no entanto, que a disponibilidade de serviço de manutenção corretiva de 24 (vinte e quatro) horas por dia não pressupõe a disponibilização de técnicos nas dependências da Contratante.
5.1.3. Na eventualidade de quebra ou manutenção técnica corretiva ou preventiva, não pode haver descontinuidade no fornecimento dos gases medicinais contratados. Deverá, portanto, nesses casos, a CONTRATADA oferecer equipamento similar ao usuário, sem ônus adicional à CONTRATANTE.
5.1.4. Durante as manutenções os técnicos da CONTRATADA deverão utilizar dispositivos que garantam a segurança total dos procedimentos e dos profissionais envolvidos, sendo de responsabilidade da CONTRATADA providenciar tais dispositivos.
5.1.5. Os profissionais envolvidos na manutenção devem ser devidamente qualificados, estando subordinados a um responsável técnico da Contratada, com
registro atualizado no CREA.
5.1.6. A cada visita, tanto preventiva como corretiva, os técnicos deverão se reportar à Contratante ou pessoa por ela indicada. A CONTRATADA deverá emitir relatório minucioso dos serviços realizados.
5.1.7. Os relatórios deverão conter nomes e assinaturas dos técnicos da Contratada que executaram os trabalhos, bem como dos usuários ou responsáveis que deverão acompanhar tais serviços.
5.2. Os critérios para as manutenções preventivas e corretivas dos cilindros de armazenamento dos Gases medicinais devem seguir o estabelecido nas normas técnicas vigentes e as prescrições do fabricante dos cilindros, de forma a garantir a segurança dos usuários.
5.2.1. Os procedimentos de manutenção dos cilindros deverão, obrigatoriamente, ser efetuados nas dependências da Contratada.
5.2.1.1. Na eventualidade de procedimentos de intervenções técnicas nos cilindros, a Contratada deverá adotar as medidas necessárias no sentido de evitar interrupções no atendimento aos pacientes, inclusive, substituindo os cilindros, quando for o caso.
6. DOS ABASTECIMENTOS
6.1.1. A carga e descarga dos cilindros somente serão realizadas em local apropriado e de responsabilidade da CONTRATADA.
6.1.2. Durante a entrega e retirada dos cilindros os técnicos da Contratada deverão utilizar dispositivos que garantam a segurança total do procedimento e dos profissionais envolvidos, sendo de responsabilidade da Contratada providenciar tais dispositivos.
6.1.3. Todos os cilindros deverão estar em perfeito estado de conservação, prontos para uso, devendo possuir capacete de proteção móvel ou fixo e deverão ser entregues lacrados, caso contrário, serão devolvidos à Contratada.
6.1.4. No caso do reabastecimento de cilindros fornecidos pela Contratada não será admitido reabastecimento daqueles que estiverem com testes periódicos vencidos, ficando sob a responsabilidade da Contratada providenciar a troca desses cilindros sem ônus adicional à Contratante.
6.1.5. A Contratada deve atender a todas as medidas de segurança necessárias ao manuseio dos equipamentos.
6.1.6. Todos os equipamentos e ferramentas necessários ao manuseio e instalação dos equipamentos deverão ser fornecidos pela Contratada que será a responsável pelo manuseio e instalação, por meio de seus profissionais técnicos qualificados.
6.1.7. Quando da entrega e retirada dos cilindros o usuário ou responsável deverá acompanhar o procedimento e assinar comprovante respectivo da quantidade de cilindro entregue, contendo a data do fornecimento, o nome, a assinatura e o número
de seu CPF, bem como o nome e assinatura do profissional da Contratada que efetuou a entrega.
6.1.7.1. Exceto em casos excepcionais, autorizados pela CONTRATANTE, esse serviço deverá ser realizado até às 18h.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A Contratada responsabilizar-se-á integralmente pelo serviço a ser prestado nos termos da legislação vigente, pelo abastecimento dos gases medicinais, bem como pela manutenção preventiva e corretiva de tais equipamentos e bateria reserva de cilindros, devendo:
7.1.1. Apresentar o Certificado de Responsabilidade Técnica do profissional responsável pela instalação e manutenção dos sistemas de armazenamento e pela distribuição dos gases.
7.1.2. Apresentar Autorização de Funcionamento de Empresas fabricantes e envasadoras de gases medicinais emitida pela ANVISA, em conformidade com RDC 32/2011 e RDC 16/2014.
7.1.3. Na eventualidade de quebra ou manutenção técnica corretiva ou preventiva, não poderá haver descontinuidade no fornecimento dos gases medicinais contratados. O fornecimento deverá ter o mesmo valor daquele fixado em contrato, independente da solução adotada pela Contratada, sem ônus adicional ao Contratante.
7.1.4. Responsabilizar-se pelo atendimento às chamadas para fornecimento não previstas inicialmente, decorrentes de situações emergenciais, no prazo máximo de 02 (duas) horas a partir do registro comprovado do chamado junto à Contratada, bem como pelas possíveis variações de demanda em conformidade com o prazo de entrega estabelecido pela Contratante;
7.1.5. Manter a disponibilidade de atendimento 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana e disponibilizar atendimento por telefone 0800 aos usuários para que os mesmos possam utilizar quando necessário sem ônus para a Contratante ou usuário.
7.1.6. Responsabilizar-se pelo transporte dos gases medicinais em veículos apropriados para transporte de cargas perigosas, seguindo a regulamentação vigente no Brasil (Decreto Lei N.º 96.044 de 18/05/88 do Ministério dos Transportes e Resolução nº 420 de 12/02/2004 da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, Consolidada com as alterações introduzidas pelas Resoluções nº 701 de 25/8/04, nº 1.644 de 26/9/06, nº 2.657 de 15/4/08, nº 2.975 de 18/12/08, nº 3.383 de 20/01/10, nº 3.632 de 09/2/11, nº 3.648 de 16/3/11, nº 3.763 de 26/1/12 e nº 4.081, de 11/04/13);
7.1.7. Responsabilizar-se pelo transporte, carga e descarga dos cilindros no local da prestação dos serviços. Os cilindros devem ser transportados de maneira adequada, na posição vertical, em carrocerias de ferro e em veículos que contenham elevadores, de forma a garantir a segurança do transporte e do descarregamento;
7.1.8. Portar e apresentar a documentação exigida para transporte de cargas perigosas contendo:
7.1.8.1. Documento de transporte ou manifesto de carga, relatando para cada substância e artigo objeto do transporte, o nome apropriado para embarque, a classe ou a subclasse do produto, o número ONU, precedido das letras “UN” ou “ONU” e o grupo de embalagem da substância ou artigo e a quantidade total por produto perigoso abrangido pela descrição;
7.1.8.2. Declaração do expedidor, que acompanhe ou componha o documento de transporte para produtos perigosos, afirmando que o produto está adequadamente acondicionado para suportar os riscos normais de carregamento, descarregamento, transbordo e transporte e que atende à regulamentação em vigor;
7.1.8.3. Certificados de capacitação do veículo e dos equipamentos, expedido pelo INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial ou por entidade por ele credenciada;
7.1.8.4. Documento comprobatório da qualificação do motorista, previsto em legislação de trânsito, de que recebeu treinamento específico para transportar produtos perigosos;
7.1.8.5. Ficha de emergência, para o caso de qualquer acidente ou incidentes, contendo instruções fornecidas pelo expedidor conforme informações recebidas do fabricante ou importador do produto transportado, que explicitem de forma concisa:
⇒ A natureza do risco apresentado pelos produtos perigosos transportados, bem como as medidas de emergência;
⇒ As disposições aplicáveis caso uma pessoa entre em contato com os produtos transportados ou com substâncias que possam desprender-se deles;
⇒ As medidas que se devem tomar no caso de ruptura ou deterioração de embalagens ou tanques, ou em caso de vazamento ou derramamento de produtos perigosos transportados;
⇒ No caso de vazamento ou no impedimento do veículo prosseguir viagem, as medidas necessárias para a realização do transbordo da carga ou, quando for o caso, restrições de manuseio do produto;
⇒ Números de telefones de emergência do corpo de bombeiros, polícia, defesa civil e órgão de meio ambiente ao longo do itinerário.
7.1.9. Realizar a manutenção corretiva de qualquer equipamento de sua propriedade, inclusive com o fornecimento e troca imediata das peças necessárias para o seu perfeito funcionamento, sem restrição ou limitação de chamadas, horário ou total de horas e sem ônus adicionais à Contratante;
7.1.10. Efetuar a aferição e a calibração de equipamentos tais como válvulas de segurança e alívio, indicadores de nível, manômetros e reguladores;
7.1.11. Em casos de impossibilidade de reparo dos equipamentos a Contratada deve efetuar imediatamente a troca do equipamento por outro similar sem nenhum ônus adicional à Contratante, inclusive quanto às perdas de gases decorrentes da respectiva falha;
7.1.12. Identificar os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade;
7.1.13. Fornecer produtos com todos os dados técnicos, condições de temperatura, densidade e pressão, identificação do grau de risco e das medidas emergenciais a serem adotadas em caso de acidentes;
7.1.14. Entregar os gases medicinais com identificação da data de envase;
7.1.15. Dispor de pessoal operacional qualificado para os serviços de transporte, carga, descarga e abastecimento, devendo estar devidamente uniformizados e identificados por crachá;
7.1.16. Dispor de pessoal técnico qualificado para os serviços de instalação e manutenção dos equipamentos em comodato, e eventuais equipamentos/materiais suplementares, devendo estar devidamente uniformizados e identificados por crachá;
7.1.17. Possuir como responsável técnico em seu quadro, profissional (is) de nível superior (FISIOTERAPEUTA ou ENFERMEIRO), devidamente reconhecido pelo Conselho Regional da categoria, que atuará como Responsável Técnico; o referido profissional poderá ocupar a posição de diretor, sócio ou integrar o quadro permanente da empresa licitante, na condição de empregado ou de prestador de serviços, devendo comprovar, obrigatoriamente, sua vinculação com a licitante, até a data da apresentação dos documentos de habilitação, por meio de carteira de trabalho e previdência social (CTPS), contrato de prestação de serviços, ficha de registro de empregado ou contrato social, conforme o caso.
7.1.18. Comprovação de a licitante possuir como responsável técnico ou em seu quadro permanente, na data prevista para a entrega dos documentos, profissional(is) de nível superior ou outro(s), reconhecido(s) pelo CREA, detentor(es) de ATESTADO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (ART) para execução de serviços de características técnicas similares às do objeto da presente licitação. A comprovação se dará por meio de carteira de trabalho e previdência social (CTPS), contrato de prestação de serviços, ficha de registro de empregado ou contrato social.
7.1.19. Os profissionais indicados pelo licitante para fins de comprovação da capacidade técnica operacional, deverão participar da execução dos serviços, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração.
7.1.20. Conforme Resolução ANVISA RDC no. 51/11, manter um responsável técnico pela instalação e manutenção dos sistemas de armazenamento e pela distribuição dos gases medicinais, legalmente habilitado pelo Conselho de Classe competente;
7.1.21. Executar as intervenções técnicas por meio de técnicos especializados, instruídos e controlados pela empresa Contratada e as grandes intervenções na presença do respectivo responsável técnico;
7.1.22. Responsabilizar-se pela segurança do trabalho de seus empregados, em especial durante o transporte e descarga dos gases, bem como durante a realização dos serviços de manutenção dos cilindros;
7.1.23. Responsabilizar-se pelo cumprimento por parte de sua mão-de-obra das normas disciplinares e de segurança determinadas pelo Contratante, provendo-os dos
Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) que garantem a proteção da pele, das mucosas, das vias respiratória e digestiva do trabalhador;
7.1.24. Instruir sua mão-de-obra quanto à prevenção de incêndios de acordo com as normas vigentes e instituídas pela CIPA;
7.1.25. Responder por danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pela Contratante;
7.1.26. Manter os serviços de atendimento de entrega para emergências por 24 (vinte e quatro) horas semana.
7.1.27. Designar, por escrito, no ato do recebimento da autorização de serviços, preposto(s) que tenha(m) poder para a resolução de possíveis ocorrências durante a execução do contrato;
7.1.28. Responsabilizar-se por todas as peças, componentes, materiais e acessórios a serem substituídos nos equipamentos em comodato (sem ônus adicionais), mantendo o nível de segurança e desempenho dos equipamentos, reservando-se à Contratante o direito de rejeitar o material ou peça que denote problemas;
7.1.29. Assegurar a qualidade do gás medicinal fornecido à Contratante, entregando sempre que solicitado, documentação de controle de amostras que demonstre tal qualidade, por meio da emissão de Certificado de Qualidade com assinatura do responsável técnico;
7.1.30. Responsabilizar-se por todo o ônus relativo ao fornecimento, inclusive fretes e seguros desde a origem até sua entrega no local de destino;
7.1.31. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais ou civis resultantes da execução do contrato;
7.1.32. Garantir que os veículos eventualmente envolvidos na execução dos serviços sejam, prioritariamente, os classificados como "A" ou "B" pelo Programa Brasileiro de Etiquetagem Veicular (PBEV), considerando-se sua categoria;
8. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
8.1. Fornecer à Contratada a primeira requisição de fornecimento e/ou documento equivalente, acompanhada do cronograma de abastecimento.
8.2. Fornecer as informações sobre o local e os horários para entregas;
8.3. Designar a área responsável pela gestão do contrato e acompanhamento dos serviços, disponibilizando os respectivos telefones de contato à Contratada;
8.4. Orientar o usuário para manter em perfeitas condições de asseio e segurança os cilindros, o(s) e o(s) equipamento(s), zelando pelo seu perfeito funcionamento e conservação;
8.5. Permitir que funcionários habilitados e prepostos da Contratada examinem os
cilindros, sempre que necessário, verificando a observância das normas aplicáveis;
8.6. Usar os cilindros exclusivamente para acondicionamento de gases medicinais, adquiridos da Contratada, sob a pena de responder por perdas e danos na forma da lei;
8.7. Devolver à Contratada, os referidos equipamentos, caso, por qualquer razão deixe de utilizá-los;
9. DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DO FORNECIMENTO
9.1. Não obstante a Contratada seja a única e exclusiva responsável pelo fornecimento, ao Contratante é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização da execução contratual, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:
9.1.1. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de funcionário da Contratada que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
9.1.2. Executar mensalmente a medição do fornecimento, descontando-se do valor devido, o equivalente à indisponibilidade do fornecimento e por motivos imputáveis à Contratada, sem prejuízo das demais sanções disciplinadas em contrato.
10.DA VISTORIA
O presente objeto não prevê a realização de vistoria técnica, os cilindros em comodato serão entregues em residências no limite do município de São Caetano do Sul.
ANEXO II
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 0784/2020
Processo n° 0784/2020
EMENTA: Contratação de Empresa Especializada no fornecimento contínuo de gás medicinal (oxigênio gasoso) e concentrador de oxigênio para pacientes do município de São Caetano do Sul que necessitam do serviço em âmbito residencial (oxigenoterapia domiciliar), incluindo a manutenção preventiva e corretiva dos cilindros completos, contemplando a substituição de peças, pelo período de 12 (doze) meses.
CONTRATADA:
Por este instrumento contratual, as partes, de um lado a FUNDAÇÃO DO ABC – COMPLEXO HOSPITALAR MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL, inscrito no CNPJ-MF nº.
57.571.275/0014-17, estabelecido à Xxx xx Xxxxxx, 000 – Bairro Prosperidade – São Caetano do Sul/SP, neste ato representado por sua Diretora Geral, STEFÂNIA WLUDARSKI, brasileira, solteira, administradora pública, portadora do RG nº XXXXXXXXX e do CPF nº XXXXXXXXXXXX, doravante denominada apenas CONTRATANTE e, de outro, a empresa X X X X X X X X X , com sede a XXXXXXXXXXXXXXX inscrita no CNPJ-MF sob o nº XXXXXXXXXXX, representada neste ato por XXXXXXXXXXX, portadora do RG/UF nº XXXXXXXXXX e do CPF/MF nº XXXXXXXXXX doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o constante e decidido no Processo nº0784/2020, tem como justo e acordado o que segue:
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de Empresa Especializada no fornecimento contínuo de gás medicinal (oxigênio gasoso) e concentrador de oxigênio para pacientes do município de São Caetano do Sul que necessitam do serviço em âmbito residencial (oxigenoterapia domiciliar), incluindo a manutenção preventiva e corretiva dos cilindros completos, incluindo a manutenção preventiva e corretiva, contemplando a substituição de peças desses sistemas, conforme especificações técnicas exigidas no Termo de Referência, pelo período de 12 (doze) meses.
1.1.1. A Proposta Comercial da CONTRATADA, no que não for contrária ao estabelecido no presente instrumento, é parte integrante deste Contrato.
2. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. A CONTRATADA prestará os serviços dentro dos limites do município de São Caetano do Sul.
2.2. O fornecimento dos gases se dará por meio de comodato de cilindros de armazenamento da Contratada, prontos para uso.
2.3. Os locais de entrega serão sempre na residência dos pacientes, dentro dos limites do município de São Caetano do Sul.
2.4. Toda a logística de entrega, retirada, troca para abastecimento, manutenção, etc, deverá ser realizada até às 18h, exceto em casos excepcionais e/ou emergenciais indicados e autorizados pela CONTRATANTE.
2.5. O contrato é para o atendimento domiciliar de 150 (cento e cinquenta) pacientes, conforme prescrição médica.
2.5.1. A porcentagem de pacientes adultos que utilizam o serviço é de aproximadamente 80%.
2.5.2. Para cada paciente domiciliar atendido serão fornecidos 02 (dois) cilindros grandes (de 6,0mᶟ à 10,0mᶟ) e 1 (um) pequeno (de 0,5 à 4mᶟ) de alumínio.
2.5.2.1. A quantidade estimada de cilindros será de acordo com a tabela:
Item | Tipo de Cilindro | Quantidade Estimada Anual |
1 | Cilindros grandes (de 6,0mᶟ à 10,0mᶟ) | 300 peças completas com todos os acessórios de utilização |
2 | Cilindros pequenos de alumínio (de 0,5mᶟ à 4mᶟ) | 150 peças completas com todos os acessórios de utilização |
3 | Concentrador de Oxigênio 5 litros sendo (até 18 unidades) e Concentrador de 10 litros (até 2 unidades) | 20 equipamentos peças completas com todos os acessórios de utilização |
2.5.3. Cateter nasal, máscara de oxigênio e máscara de traqueostomia adulto e infantil bem como umidificador são acessórios que devem ser fornecidos pela CONTRATADA.
2.6. A lista de pacientes será fornecida quando da assinatura do contrato.
2.7. A quantidade anual prevista de utilização de Oxigênio Gasoso Medicinal é de 50.000mᶟ, sendo 42.000mᶟ para cilindros grandes e 8.000mᶟ para cilindros pequenos.
2.7.1. Trata-se de uma previsão de utilização e divisão do total para os cilindros, não existe, portanto, qualquer obrigação da Contratante na utilização do estipulado.
2.8. Os equipamentos do item 03 serão gradativamente inseridos ao longo do contrato, substituindo os cilindros de alguns pacientes de acordo com a decisão do corpo clínico responsável.
3. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
3.1. À CONTRATADA, além das obrigações constantes do Termo de Referência, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual, cabe:
3.1.1. Em virtude da pandemia do COVID-19, deverá a CONTRATADA dispor de todos os EPIs necessários para preservar-se e preservar a vida dos pacientes domiciliares quando da necessidade de contato.
3.1.2. Zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários;
3.1.3. Com relação aos prazos para entrega, atendimento às solicitações, manutenções e outros prazos previstos na prestação dos serviços, deverá a CONTRATADA respeitar o disposto no Termo de Referência e em sua proposta.
3.1.4. Designar o responsável pelo acompanhamento da execução das atividades, em especial da regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica alocada, e pelos contatos com a CONTRATANTE;
3.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
3.1.6. Dar ciência imediata e por escrito à CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
3.1.7. Prestar à CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre seus serviços;
3.1.8. Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento;
3.1.9. Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal n° 8.666/1993;
3.1.10. Manter seus profissionais identificados por meio de crachá com fotografia recente;
3.1.11. Submeter à CONTRATANTE relatório mensal sobre a prestação dos serviços, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
3.1.12. Arcar com despesas decorrentes de infrações de qualquer natureza praticadas por seus empregados durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da sede da CONTRATANTE;
3.1.13. Apresentar, quando exigido pela CONTRATANTE, os comprovantes de pagamento dos salários e de quitação das obrigações trabalhistas (inclusive as previstas em Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho) e previdenciárias relativas aos empregados da CONTRATADA que atuem ou tenham atuado na prestação de serviços objeto deste contrato;
3.1.14. Identificar todos os equipamentos e materiais de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE;
3.1.15. Obedecer às normas e rotinas da CONTRATANTE, em especial as que disserem respeito à segurança, à guarda, à manutenção e à integridade das informações existentes ou geradas durante a execução dos serviços;
3.1.16. Guardar sigilo em relação às informações ou documentos de qualquer natureza de que venha a tomar conhecimento, respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e incorreta ou inadequada utilização;
3.1.17. A CONTRATADA não poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, tampouco aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, por conta própria ou por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie relacionados de forma direta ou indireta ao objeto deste contrato, o que deve ser observado, ainda, pelos seus prepostos, colaboradores e eventuais subcontratados, caso permitida a subcontratação.
3.1.18. Em atendimento à Lei Federal nº 12.846/2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, a CONTRATADA se compromete a conduzir os seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, abstendo-se de práticas como as seguintes:
3.1.18.1. Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
3.1.18.2. Comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
3.1.18.3. Comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
3.1.19. No tocante a contratos:
3.1.19.1. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento concorrencial público;
3.1.19.2. Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento concorrencial público;
3.1.19.3. Afastar ou procurar afastar concorrente, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
3.1.19.4. Fraudar concorrência pública ou contrato dela decorrente;
3.1.19.5. Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de concorrência pública ou celebrar contrato administrativo;
3.1.19.6. Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da concorrência pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
3.1.19.7. Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
3.1.19.8. Dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
3.1.20. O descumprimento das obrigações previstas nos itens 3.1.17 e 3.1.18 poderá submeter a CONTRATADA à rescisão unilateral do contrato, a critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis.
3.1.21. É responsabilidade da CONTRATADA a partir da assinatura deste contrato, a entrega dos equipamentos aos pacientes usuários.
4. DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
4.1. À CONTRATANTE, além das obrigações constantes do Termo de Referência, cabe:
4.1.1. Exercer a fiscalização dos serviços, designando gestor responsável pelo acompanhamento da execução contratual e, ainda, pelos contatos com a CONTRATADA;
4.1.2. Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;
4.2. A CONTRATANTE efetuará os pagamentos, referentes aos serviços prestados, deduzindo-se das faturas as eventuais glosas determinadas pelo Gestor do Contrato, sendo assegurado à CONTRATADA o direito à ampla defesa;
4.3. Não obstante a CONTRATADA seja a única responsável pela prestação do serviço, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a fiscalização mais ampla e completa sobre os serviços prestados e aceitos pela CONTRATANTE;
4.4. A CONTRATANTE assegurar-se-á que o número de empregados alocados ao serviço por parte da CONTRATADA seja o suficiente para o adequado desempenho dos serviços;
4.5. A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA e seus prepostos, tempestivamente, todas as providências necessárias a adequada prestação dos serviços;
4.6. A CONTRATANTE emitirá pareceres em todos os atos relativos à execução deste Contrato, em especial, a aplicação de sanções, alterações e repactuações contratuais.
4.7. A CONTRATANTE permitirá o livre acesso dos empregados da CONTRATADA para execução dos serviços, quando autorizados;
4.8. A CONTRATANTE exigirá, após ter advertido a CONTRATADA por escrito, o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da mesma, que não mereça a sua confiança ou embarace a fiscalização ou, ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas;
4.9. É vedada à CONTRATANTE, e seus representantes, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando-se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados;
4.10. A CONTRATANTE assegurará as condições mínimas para a realização dos procedimentos com segurança, garantindo a guarda e conservação dos serviços, após sua conferência e entrada em seu estabelecimento;
4.11. A CONTRATANTE fiscalizará por intermédio do gestor/fiscal do contrato os serviços objeto do Contrato;
4.12. A CONTRATANTE prestará informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitadas pela CONTRATADA e que digam respeito à natureza dos serviços que tenham de executar.
5. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
5.1. A CONTRATANTE poderá aplicar advertência quando ocorrer prestação insatisfatória dos serviços ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços, desde que sua gravidade não recomende as sanções posteriormente descritas.
5.2. Em caso de infrações, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções de multa:
5.2.1. Multa de até 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do faturamento do mês da ocorrência da infração, pelo descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes deste Contrato. Na hipótese de reincidência por parte da CONTRATADA, a multa corresponderá ao dobro do valor daquela que tiver sido aplicada inicialmente, sendo observado, porém, o valor limite equivalente a 20% (vinte por cento) do valor deste Contrato;
5.2.2. Multa de 10% (dez por cento), por inexecução parcial do contrato, calculada sobre o valor da parcela inexecutada;
5.2.3. Multa de 20% (vinte por cento), por inexecução total do contrato, calculada sobre o valor total deste Contrato;
5.2.4. Faculta-se a CONTRATANTE, no caso da CONTRATADA não cumprir o fornecimento, solicitar a realização do serviço por outra empresa, devendo CONTRATADA arcar com os custos que eventualmente forem acrescidos.
5.3. A CONTRATANTE poderá, em decorrência da gravidade dos atos praticados pela CONTRATADA, suspender temporariamente sua participação em coleta de preços a ser realizada pelo Complexo Hospitalar Municipal de São Caetano do Sul, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
5.3.1. A CONTRATADA possui plena ciência que a CONTRATANTE encaminhará relato do ocorrido a municipalidade e a Fundação do ABC, mantenedora da CONTRATANTE, para que caso assim desejem, também suspendam o direito de participar em processos de compras/contratação por eles iniciados.
5.4. A sanção de Multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA de indenizar a CONTRATANTE por eventuais perdas e danos;
5.5. Constatado o descumprimento de quaisquer obrigações decorrentes do ajuste, a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA acerca de sua intenção de aplicar-lhe eventuais penas, sendo-lhe facultada apresentação de defesa escrita, se assim entender, no estabelecido pela CONTRATANTE quando da emissão da notificação;
5.6. Uma vez apresentada a defesa, a CONTRATANTE poderá, após análise, deferir a pretensão, restando afastada, então, a possibilidade da penalização, ou indeferir a pretensão, dando prosseguimento aos trâmites administrativos visando à efetiva aplicação da pena;
5.6.1. Na hipótese de indeferimento, será a CONTRATADA notificada da referida decisão, podendo a CONTRATANTE realizar o abatimento da multa calculada na nota fiscal emitida para o pagamento dos serviços contratados.
6. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E CRITÉRIOS DE FATURAMENTO
6.1. A CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor dos serviços prestados, exclusivamente através de depósito em conta corrente.
6.1.1. A CONTRATADA deverá indicar na documentação fiscal o número de sua conta corrente, agência e banco no qual deverá ser efetuado o pagamento.
6.1.2. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.
6.2. O pagamento dos serviços será realizado no dia 20 (vinte) do mês subsequente ao mês da prestação dos serviços, desde que o relatório de serviços prestados no mês anterior e entregue pela CONTRATADA ao gestor designado no início do mês, seja compatível com a nota fiscal entregue à CONTRATANTE com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento, com a apresentação junto a Nota Fiscal / Fatura das certidões de regularidade fornecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional referente a débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), por parte da CONTRATADA.
6.2.1. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo previsto na presente Cláusula será reiniciado.
6.2.2. Dos pagamentos, será retido na fonte, quando for o caso, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSqn), nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
6.2.3. A liberação para pagamento da nota fiscal/fatura ficará condicionada ao ateste do Gestor do Contrato e à entrega dos documentos mencionados no item
6.2. Todas as notas fiscais emitidas devem ter os seguintes dizeres: “Despesa realizada com base no C.Gestão SS nº 088/2019 com a PMSCS.
6.2.4. A CONTRATADA deverá encaminhar a nota fiscal desmembrada para a Fundação do ABC – Complexo Hospitalar Municipal de São Caetano do Sul, CNPJ n° 57.571.275/0014-17.
Endereço de Fatura: Xxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, Xxx Xxxxxxx xx Xxx/XX;
Endereço de Cobrança: Xxx Xxx Xxxxx, 0000, 0x Xxxxx – Xxxxxx Xxxxx Xxxxx – Xxx Xxxxxxx xx Xxx/XX.
6.3. Deverá a CONTRATADA cadastrar e enviar a nota fiscal eletrônica para o e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx.
6.4. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul, em razão do Contrato de Gestão n° 088/2019, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul, para a gestão do Complexo Hospitalar Municipal de São Caetano do Sul.
6.5. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 088/2019.
6.6. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 6.4 e 6.5 deste CONTRATO.
7. DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
7.1. O presente contrato poderá ser alterado, desde que, de forma fundamentada e em consenso, sempre através de termo aditivo.
7.2. As partes poderão realizar acréscimos ou supressões ao objeto do presente contrato desde que previamente acordadas e formalizadas por meio de termo aditivo.
7.2.1. Os acréscimos e supressões poderão ser solicitados pela CONTRATANTE, cabendo à CONTRATADA, em caso de discordância, notificar o interesse no distrato observando o prazo mínimo estipulado neste instrumento.
8. DA RESCISÃO/RESILIÇÃO
8.1. As partes poderão resilir, imotivadamente, o presente Contrato, desde que comunicado por escrito à outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou celebrar, amigavelmente, o seu distrato na forma da lei, em qualquer caso, nenhuma indenização será devida.
8.2. A rescisão, por inadimplemento das obrigações prevista no presente Contrato poderá ser declarada unilateralmente pela CONTRATANTE, mediante decisão motivada.
8.3. Dar-se-á automaticamente a rescisão dos contratos decorrentes de obrigações contraídas por meio de Convênios Administrativos ou Contratos de Gestão, no caso de rescisão das respectivas avenças administrativas, sendo que nesta hipótese nenhuma indenização será devida, facultando-se a resilição unilateral sem aviso prévio.
8.4. Na hipótese de rescisão por inadimplemento, além das sanções cabíveis, ficará a CONTRATADA sujeita à multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o saldo do serviço não executado, sem prejuízo da retenção de créditos, reposição de importâncias indevidamente recebidas e das perdas e danos que forem apurados.
9. DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA
9.1. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio.
9.1.1. O cessionário fica sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação previamente estabelecidos.
10. DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
10.1. Caso as partes tenham que ingressar em juízo para haver o que lhe for devido, ficarão sujeitas ao pagamento do principal, despesas processuais e honorários conforme determinação judicial arbitrada em sentença.
11. DA VIGÊNCIA
11.1. O prazo de vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses, de XXXXXX de 2020 até o dia XXXXXXXX de XXXXXXXXXX de 2020.
11.1.1. O prazo contratual poderá ser prorrogado por iguais ou menores períodos e sucessivos, até o limite de 60 (sessenta) meses.
11.1.2. O valor permanecerá inalterado durante a vigência do presente Contrato.
12. DO VALOR
12.1. Dá-se ao presente Contrato o valor total estimado de R$ XXXXXXXXXX, sendo seu valor mensal estimado de R$ XXXXXXXXXXXXXX, destaca-se que o valor do mᶟ utilizado foi orçado em R$ XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
12.1.1. Os valores acima descritos se tratam de meras estimativas, não obrigando a CONTRATANTE, de forma alguma, a atingí-los.
13. DA EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO
13.1. A CONTRATADA não poderá opor a CONTRATANTE a exceção do Contrato não cumprido como fundamento para a interrupção unilateral do serviço, nos termos de art. 476 do Código Civil.
14. DO FORO DE ELEIÇÃO
14.1. Fica eleito o Foro do município de São Caetano do Sul, para dirimir qualquer dúvida ou litígio decorrente do presente contrato, com expressa renúncia a outro por mais privilegiado que seja.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Fica a CONTRATADA obrigada a manter durante a execução deste Contrato todas as condições de qualificação e habilitação exigidas no respectivo procedimento de Coleta de Preços.
15.2. Considerando a possibilidade de as partes negociarem os termos deste contrato, fica desde já afastada, na presente contratação, a aplicabilidade do artigo 423 do Código Civil vigente.
15.3. Os termos deste Contrato são confidenciais e, salvo disposição legal em contrário, a CONTRATANTE não poderá divulgar esses termos a nenhum terceiro sem o consentimento por escrito da CONTRATADA.
15.4. A tolerância por qualquer das Partes quanto ao cumprimento das cláusulas e condições contratuais ora firmadas não implicará renúncia, novação, transação ou precedente, devendo ser havida como mera liberalidade.
15.5. Se uma disposição contratual for considerada inválida, ilegal ou inexequível a qualquer título, tal disposição será considerada em separado e não invalidará as disposições restantes, as quais não serão afetadas por esse fato.
E, por estarem as partes de comum acordo sobre as Cláusulas, termos e condições deste instrumento, firmam-no em 03 (três) vias de igual teor e conteúdo, na presença de 02 (duas) testemunhas.
São Caetano do Sul, XXXXXXXXXXXXX 2020.
Diretora Geral
FUNDAÇÃO DO ABC – COMPLEXO HOSPITALAR MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL
XXXXXXXXXXXXXX
Testemunhas:
1- Nome: CPF: Ass.
2- Nome: CPF: Ass.
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA
(Papel Timbrado da Empresa - Nome da Empresa – Endereço – CNPJ)
Declaro que tomei ciência do disposto no item 2.7 do Ato Convocatório do Processo nº 0784/2020, referente à contratação de empresa especializada no fornecimento contínuo de gás medicinal (oxigênio gasoso) e concentrador para pacientes do município de São Caetano do Sul que necessitam do serviço em âmbito residencial, comodato de cilindros completos, incluindo a manutenção preventiva e corretiva, contemplando a substituição de peças desses sistemas, pelo período de 12 (doze) meses), o qual prevê que a simples participação, implica na aceitação de todas as condições estabelecidas no Ato Convocatório do Processo n° 0784/2020 e seus Anexos.
Declaro ainda estar ciente que todos eventuais questionamentos acerca das condições previstas na minuta de contrato, deverão ser realizados antes do envio da proposta, tendo em vista que após aceite das condições não será permitida qualquer alteração das condições contratuais.
Nome da Empresa – Procurador Legal CNPJ
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA
(Papel Timbrado da Empresa - Nome da Empresa – Endereço – CNPJ)
Descrição | Unidade | Quantidade Anual Prevista | Valor Mensal Estimado | Valor Anual Estimado |
Oxigênio Medicinal Cilindro Grande | mᶟ | 42.000 | ||
Oxigênio Medicinal Cilindro Pequeno | mᶾ | 8.000 | ||
Locação Concentrador 5l e manutenção. | Un | 18 | ||
Locação Concentrador 10l e manutenção. | Un | 2 |