PREÂMBULO:
Pregão Presencial nº 12/2022
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROFISSIONAL MÉDICO PARA PERÍCIA MÉDICA (CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA E DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU
REAVALIAÇÃO). N.º 51/2022 que fazem o Município de Castanheira MT e LUANA FAULA PERPETUO EPP SOB CNPJ/MF sob n° 39.429.421/0001-78.
PREÂMBULO:
O MUNICÍPIO DE CASTANHEIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito
Público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.772.154/0001-60, com sede administrativa na Xxx Xxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, na cidade de Castanheira - MT, neste ato representado pela Prefeita Municipal, XXXXX XX XXXXXX XXXXXX MILANEZI, brasileira, casada, Prefeita Municipal, portador da Cédula de Identidade nº 2.757.004-5 SSP/MT e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente nesta cidade de Castanheira - MT, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa LUANA FAULA PERPETUO EPP, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob n° 39.429.421/0001-78, com sede a Rua AV. 04 DE JULHO, S/N, BAIRRO CENTRO, CEP: 78.345-000 CASTANHEIRA MATO GROSSO neste ato representada pelo seu Representante Legal, Sra. LUANA FAULA PERPETUO portador do RG nº 15.081-444 SSP/MG, CPF/MF nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, celebram o presente contrato administrativo de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROFISSIONAL MÉDICO PARA PERÍCIA MÉDICA (CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA E
DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU REAVALIAÇÃO), República Federativa do Brasil, da Lei Federal nº 8.666/93, com as modificações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883/94 e Lei Federal nº 9.648/98, da Lei Complementar Federal nº 123/2006, e suas alterações posteriores, regulamentada pelo Decreto Federal nº 6.204/2007, da Lei Federal nº 10.406/02, que instituiu o Código Civil, da Lei Federal nº 8.078/90, que instituiu o Código de Defesa do Consumidor e demais leis, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO, DA QUANTIDADE E DO VALOR
1.1. Constitui objeto do presente Contrato Administrativo CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROFISSIONAL MÉDICO PARA PERÍCIA MÉDICA (CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA E DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU REAVALIAÇÃO), conforme a especificação dos itens, quantidades e preços que seguem na tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR GLOBAL |
1 | CONTRATAÇÃO DE MÉDICO ATRAVÉS DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PERÍCIA MEDICA COM LAUDO, RELATORIO PERICIAL PARA ATENDER OS PROCEDIMENTOS DE CONCESSÇAO DE AUXILIO DOENÇA 05 PERICIA POR MÊS – 11 MESES. | 55 UNID | R$ 252,00 | R$ 13.860,00 |
2 | CONTRATAÇÃO DE MÉDICO ATRAVES DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PERICIA MEDICA COM LAUDO DE 02 MEDICOS PARA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU REAVALIAÇÃO PERIODO 11 MESES – 01 PERICIA POR MÊS | 11 UNIID | R$ 252,00 | R$ 2.772,00 |
Valor Global: Dezesseis mil e seiscentos e trinta e dois reais. | R$ 16.632,00 |
1.2. A entrega dos produtos, serviços e ou outro, deverá atender à necessidade DA SECRETARIA DE SAUDE do município de castanheira estado de mato grosso, devem ser
entregues de forma parcelada, ou ainda, programada de acordo com a necessidade do Poder Executivo Municipal, mediante solicitação/requisição do CONTRATANTE, observado a quantidade estabelecida.
CLÁUSULA SEGUNDA
DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO E RECEBIMENTO
2.1. O fornecimento do objeto do presente Contrato Administrativo deverá ser efetuado por solicitação/requisição, mediante a expedição pelo CONTRATANTE de Ordem de Compras.
2.2. Os produtos, materiais e ou serviços deverão ser entregues/iniciados no prazo imediato, a contar da expedição e recebimento pela CONTRATADA da Ordem de Compra, nas quantidades e local estipuladas neste mencionado documento, sempre acompanhada da respectiva Nota Fiscal/Fatura, com as especificações e quantidade rigorosamente idêntica ao requisitado. O prazo de entrega poderá ser prorrogado, a pedido da CONTRATADA e com expressa anuência do CONTRATANTE, desde que a prorrogação não ocasione prejuízo ou comprometa a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares.
2.3. A Ordem de Compras poderá ser enviada via endereço eletrônico e-mail da CONTRATADA, que deverá ser imediatamente confirmado o seu recebimento, conforme obrigação assumida no certame do Pregão Presencial nº 12/2022.
2.4. Decorrido o prazo previsto no subitem 2.2., desta Cláusula, sem que a CONTRATADA efetue a entrega dos serviços, produtos, e ou outro, atendendo a necessidade DA SECRETARIA DE SAUDE do município de castanheira estado de mato grosso, começará a correr o prazo de mora.
2.5. As solicitações/requisições para efeitos da solicitação dos produtos, materiais e ou serviços, poderão ser realizadas de forma parcelada, de acordo com as necessidades do CONTRATANTE, sempre mediante apresentação da Ordem Compras.
2.6. Os produtos, materiais e ou serviços solicitados deverão ser executados no prazo estabelecido na Ordem de Compras e, a entrega deverá ser realizada nos endereços acima citados, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 07:00 às 13:00 horas, perante servidores devidamente autorizados, em conformidade com o art. 15, § 8.º, da Lei Federal nº 8.666/93, cujo aceite será realizado no prazo de até 05 (cinco) dias, a contar da entrega e recebimento.
2.7. A responsabilidade pelo recebimento dos produtos/serviços solicitados ficará a cargo do servidor responsável pelo Departamento de Almoxarifado, ou outro servidor designado pelo CONTRATANTE, que deverá proceder à avaliação de especificação, aceite e atesto da Nota Fiscal/Fatura.
2.8. Os produtos, materiais e ou serviços deverão ser entregues conforme especificações e disposições contidas na Proposta apresentada no Processo de Licitação, assim como no Edital do Pregão Presencial nº 12/2022, e serão avaliados no ato de cada entrega.
2.9. O recebimento e a aceitação do objeto deste Contrato Administrativo, estão condicionados as especificações constantes do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, do Edital do Pregão Presencial nº 12/2022, obsevado no que couber, as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA TERCEIRA
DO PREÇO E DA VIGENCIA
3.1. Pelo fornecimento total do objeto do presente Contrato Administrativo o CONTRATANTE pagará para a CONTRATADA a importância de R$ 16.632,00 (dezesseis mil e seiscentos e trinta e dois reais).
Com a Vigência de 24/03/2022 À 24/03/2023.
CLÁUSULA QUARTA
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. O pagamento será realizado entre o 20.º (vigésimo) e 30.º (trigésimo) dia do mês subsequente em que os serviços, materiais, produtos e/ou equipamentos foram efetivamente fornecidos pela CONTRATADA e aceitos pelo CONTRATANTE, mediante a apresentação das Notas Fiscais/Faturas, emitidas por aquela.
4.2. Os pagamentos serão creditados em favor da CONTRATADA, por meio de depósito Bancário/Transferência em conta corrente indicada na proposta, contendo o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
4.3. Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erros ou incorreções, o prazo estipulado no subitem 4.1., desta Cláusula, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente, retificada e corrigida.
4.4. Para a efetivação do pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar juntamente com as Nota Fiscal/Fatura, comprovantes de sua regularidade fiscal, com o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, bem como Certidão Negativa de Débitos Trabalhista - CNDT.
4.5. As Notas Fiscais/Faturas expedidas pela CONTRATADA deverão conter o mesmo Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF, o qual constou nos documentos de habilitação do Certame Licitatório, assim como no presente Contrato Administrativo, sob pena de ficar impedida a realização do ato de pagamento.
CLÁUSULA QUINTA
DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
5.1. No caso de ocorrer atraso no pagamento, considerado o prazo previsto no 4.1., da Cláusula Quarta, do presente Contrato, o valor da Nota Fiscal/Fatura ou parcela deverá ser atualizada monetariamente pelo CONTRATANTE, tendo como base a Taxa Referencial - TR, pro rata tempore, calculada da data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = [(1 + TR/100) N30 - 1] x VP
Onde:
TR | = | Percentual atribuído à Taxa Referencial - TR |
EM | = | Encargos moratórios |
VP | = | Valor da parcela a ser paga |
N | = | Número de dias entre a data do vencimento e a data do efetivo pagamento |
CLÁUSULA SEXTA
DO REAJUSTE E DA REVISÃO DO CONTRATO
6.1. DISPOSIÇÕES GERAIS:
6.1.1. O protocolo de Requerimento de Correção e Atualização monetária, de Reajuste de Preços e de Revisão Contratual (realinhamento de preços ou reequilíbrio econômico-financeiro), não é causa ou fundamento que autoriza ou justifique a interrupção ou o descumprimento das obrigações neste Contrato contraídas, em especial, do fornecimento dos serviços de contratação de produtos, serviços e/ou outro, deverá responder a CONTRATADA como infratora, nos termos da legislação vigente e do presente Edital.
6.1.2. No caso de interrupção ou do descumprimento das obrigações neste Contrato Administrativo, as multas previstas em lei serão aplicadas, isolada ou cumulativamente, sem prejuízo da rescisão contratual por ato unilateral da Administração ou judicialmente, bem como de outras sanções e penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93, assim como do ajuizamento de ações judiciais de ressarcimento e/ou cobrança, caso constatados danos e prejuízos ao erário público municipal, direta ou indiretamente, advinda de eventuais de condenações judiciais por dano moral, dano material e lucros cessantes, com base em situação que ocasionaram prejuízo ou comprometeram a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares.
6.2. DA REVISÃO DO CONTRATO (REALINHAMENTO DE PREÇOS OU REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO).
6.2.1. A revisão do presente Contrato (realinhamento ou reequilíbrio econômico- financeiro), pode ser concedida a qualquer tempo, mas está condicionada a hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do Contrato, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
6.2.2. A revisão do Contrato deverá ser requerida pela CONTRATADA, mediante requerimento escrito e devidamente instruído com a prova da hipótese citada no subitem 6.2.1., deste Contrato, sob pena não conhecimento do pedido, e será promovida por Termo de Aditamento ao Contrato, após Xxxxxxxx fundamentado da Prefeita Municipal.
CLÁUSULA SÉTIMA
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas para o pagamento deste Contrato Administrativo correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária, do Orçamento Vigente do Município, a seguir especificada:
540 04.122.0006.3390.39-2008 serviços Administrativos
CLÁUSULA OITAVA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. São obrigações da CONTRATADA, além das previstas no Edital do Pregão Presencial nº 12/2022:
8.1.1. Efetuar o fornecimento dos serviços, produtos e/ou outros, de acordo com as especificações e condições estipuladas no presente Contrato Administrativo;
8.1.2. Reparar, corrigir, remover, às suas expensas, no todo ou em parte, dos serviços, produtos e/ou outros, em que se verifiquem qualquer desconformidade com as especificações ou danos, bem como, providenciar a substituição dos mesmos, no prazo máximo de 03 (dois) dias, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente.
8.1.3. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes dos serviços, produtos e/ou outros, a ser fornecidos;
8.1.4. Assumir totalmente os custos de entrega materiais, produtos, serviços e/ou equipamentos no local especificado neste Contrato.
8.1.5. Obedecer rigorosamente às especificações descritas no Termo de Referência, do Edital do Pregão Presencial nº 12/2022;
8.1.6. Manter durante toda a execução do presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no certame do Pregão Presencial nº 12/2022;
8.1.7. Manter o e-mail eletrônico atualizado e em funcionamento diuturno junto ao Departamento de Compras Materiais e Licitações, do CONTRATANTE;
8.1.8. Aceitar a prorrogação do presente Contrato Administrativo ou firmar novo contrato, a critério do CONTRATANTE, com os preços registrados no Pregão Presencial nº 12/2022.
8.1.9. Outras previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, na Lei Federal nº 8.666/1993, no Edital Pregão Presencial nº 12/2022 e no presente Contrato Administrativo.
CLÁUSULA NONA
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1. São obrigações do CONTRATANTE, além das previstas no Edital do Pregão Presencial nº 12/2022:
9.1.1. Assegurar-se do bom fornecimento dos serviços, produtos e/ou outros, verificando sempre o bom atendimento e a qualidade dos mesmos.
9.1.2. Assegurar-se de que os preços apresentados são os preços contratados e ofertados pela CONTRATADA.
9.1.3. Fiscalizar, através do Fiscal do Contrato, o cumprimento das obrigações contratuais pela CONTRATADA.
9.1.4. Prestar esclarecimentos necessários, atinentes ao objeto desta contratação, que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
9.1.5. Designar formalmente o Fiscal de Contrato.
9.1.6. Cumprir e fazer cumprir todos os prazos e condições estabelecidos neste Contrato Administrativo.
9.1.7. Proceder ao pagamento à CONTRATADA após atesto do Fiscal do Contrato na Nota Fiscal/Fatura, nas condições estabelecidas no presente Contrato.
9.1.8. Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais, resguardada a defesa prévia.
9.1.9. Outras previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, na Lei Federal nº 8.666/1993, no Edital Pregão Presencial nº 12/2022 e no presente Contrato Administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Em caso de atraso, paralisação e inexecução no fornecimento dos serviços, produtos e/ou outros; erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou prestação de informações inverídicas, estará a CONTRATADA sujeita as às seguintes sanções, garantido em todos os casos, o devido processo legal, o contraditório e a prévia defesa:
10.1.1. Advertência por escrito, sempre que verificadas pequenas falhas sanáveis, que não ocasionam prejuízos ou comprometam a segurança de pessoas, dos serviços, produtos e/ou outros e outros bens, públicos ou particulares, ou ainda, quando acatada imediatamente a Notificação de regularização da execução, do Fiscal do Contrato, exceto nos casos de reincidência;
10.1.2. Multa moratória de 1% (um por cento) sobre o valor total do presente Contrato, por dia de atraso no fornecimento dos serviços, produtos e/ou outros, durante os 30 (trinta) primeiros dias e de 2% (dois por cento) para cada dia subsequente;
10.1.3. Multa compensatória/indenizatória de 10% (dez por cento) pelo não fornecimento dos serviços, produtos e/ou outros, calculada sobre o valor remanescente do presente Contrato, quando se tratar de inexecução parcial;
10.1.4. Multa compensatória/indenizatória de 20% (vinte por cento) pelo não fornecimento dos serviços, produtos e/ou outros, calculada sobre o valor total do presente Contrato, quando se tratar de inexecução total;
10.1.5. Multa contratual de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do presente Contrato, por infração de qualquer outra cláusula do Edital ou do Contrato Administrativo, dobrável na reincidência, em especial, quando:
10.1.6. O fornecimento dos serviços, produtos e/ou outros, não seguir o previsto no Cronograma ou nos termos do presente Certame;
10.1.7. Não executar o fornecimento dos serviços, produtos e/ou outros, de acordo com as normas, manuais, decretos, instruções normativas e especificações da ABNT e da Administração Pública Municipal;
10.1.8. Prestar ao CONTRATANTE, informações inexatas com respeito ao andamento do fornecimento dos serviços, produtos e/ou outros; e,
10.1.9. Dificultar os trabalhos de fiscalização do fornecimento dos serviços, produtos e/ou outros, pelo Fiscal do Contrato designado pelo CONTRATANTE.
10.2. Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com o Município de Castanheira/MT, pelo prazo de até 01 (um) ano, no caso de inexecução parcial do presente Contrato e, pelo prazo de 02 (dois) anos, no caso de inexecução total do presente Contrato e quando a Contratada ou o profissional, em razão de contratos administrativos:
10.2.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
10.2.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; e,
10.2.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com o CONTRATANTE em virtude de atos ilícitos praticados.
10.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será imposta enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem inciso 10.2., do presente Contrato Administrativo.
10.2.5. As Multas previstas neste Contrato Administrativo poderão ser aplicadas juntamente, exceto as dispostas nos subitens 10.1.3. e 10.1.4, as quais não são cumuláveis.
10.2.6. As Multas, aplicadas após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado, quando houver.
10.2.7. Se as Multas forem de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente.
10.2.8. Se não houver garantia prestada ou o valor das Multas forem superiores ao valor da mesma, ou ainda, se não houver pagamento a ser efetuado à CONTRATADA, o total do valor ou o seu remanescente serão lançados em nome da mesma e, caso não pago voluntariamente, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação, será inscrito em dívida ativa do Município.
10.2.9. As sanções de advertência, suspensão temporária e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com as de Multa, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
10.3. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de competência exclusiva do Secretário Municipal de Finanças e Administração, em grau único, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação, nos termos do art. 109, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93.
10.4. As sanções administrativas só poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente, justificados e comprovados, em processo administrativo próprio.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DA RESCISÃO DO CONTRATO
11.1. A Rescisão do presente Contrato Administrativo poderá ser:
11.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, quando verificado:
11.1.1.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
11.1.1.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
11.1.1.3. A lentidão do seu cumprimento, levando o CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
11.1.1.4. O atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
11.1.1.5. A paralisação da entrega dos materiais, obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
11.1.1.6. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste Edital e no contrato;
11.1.1.7. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
11.1.1.8. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1.º, do art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93;
11.1.1.9. A decretação de falência, recuperação judicial ou a instauração de insolvência civil;
11.1.1.10. A dissolução da sociedade ou o falecimento da CONTRATADA;
11.1.1.11. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do presente Contrato;
11.1.1.12. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
11.1.1.13. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do presente Contrato.
11.1.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
11.1.3. Judicial, nos termos da legislação;
11.1.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da Prefeita Municipal.
11.2. Se não verificada a culpa da CONTRATADA, será a mesma ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a devolução de garantia, pagamentos devidos pela execução do presente Contrato até a data da rescisão e pelo custo da desmobilização, quando a rescisão ocorrer com base:
11.2.1. Em razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela Prefeita Municipal e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
11.2.2. Supressão, por parte do CONTRATANTE, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do presente Contrato além do limite permitido no § 1.º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93;
11.2.3. suspensão de sua execução, por ordem escrita do CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo,
independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
11.2.4. Atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes já recebidos ou executados, a contar do vencimento, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
11.2.5. Na não liberação, por parte do CONTRATANTE, de área, local ou objeto para serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
11.2.6. Na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do presente Contrato.
11.3. Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do presente Contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo.
11.4. A rescisão determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93:
11.4.1. Assunção imediata do objeto do presente Contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio do CONTRATANTE;
11.4.2. Ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do presente Contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V, do art. 58, da Lei Federal nº 8.666/93;
11.4.3. Execução da garantia contratual, para ressarcimento do CONTRATANTE, e dos valores das Multas e indenizações a ela devidos;
11.4.4. Retenção dos créditos decorrentes do presente Contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
11.5. É permitido à Administração, no caso de concordata do contratado, manter o contrato, podendo assumir o controle de determinadas atividades de serviços essenciais.
11.6. Na hipótese de rescisão amigável, o ato deverá ser precedido de autorização expressa do Secretário Municipal de Finanças e Administração, devidamente, ratificada pela Prefeita Municipal.
11.7. A rescisão com base no atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento permite à assunção imediata do objeto do presente Contrato, no estado e local em que se encontrar, a critério e por ato próprio da Administração Municipal.
11.8. Constitui também motivo de rescisão do presente Contrato o fato da CONTRATADA manter em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos de idade, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7.º, da CF/88, com redação dada pela Lei Federal nº 9.854/99.
11.9. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
11.10. Após o 10.º (décimo) dia de inadimplência, o CONTRATANTE terá direito de recusar a execução da contratação, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando à CONTRATADA a perda de interesse no recebimento da nota fiscal/fatura para pagamento do objeto deste Contrato Administrativo, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Instrumento Convocatório.
11.11. A inadimplência da CONTRATADA, independentemente do transcurso do prazo estipulado no subitem 11.11., deste Contrato Administrativo, em quaisquer dos casos, observado o interesse do CONTRATANTE e a conclusão dos procedimentos administrativos pertinentes, poderá implicar a imediata rescisão unilateral do Contrato, com a aplicação das penalidades cabíveis, independentemente, da instauração de processo administrativo para fins da rescisão.
11.12. Ocorrida à rescisão pelo motivo disposto no subitem 11.12., deste Contrato Administrativo, o CONTRATANTE poderá contratar o remanescente do fornecimento, mediante dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, inciso XI, da Lei Federal nº 8.666/93, desde que atendida a ordem de classificação do presente Certame e aceitas as mesmas condições oferecidas pela Licitante Vencedora, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido, a contar da data da apresentação das propostas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
12.1. Integram o presente Contrato Administrativo, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no Edital do Pregão Presencial nº 12/2022 que o originou, referido no preâmbulo deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
DAS OMISSÕES E DÚVIDAS CONTRATUAIS
13.1.Nos casos de omissões e dúvidas oriundas do presente Contrato Administrativo, prevalecem às disposições editalícias sobre as contratuais - salvo se de forma diversa for, expressamente, disposto no Edital do Processo de Licitação - e as legais sobre aquelas, em especial, as constantes da Lei Federal nº 8.666/1993 e da Lei Federal nº 10.520/2002, e suas alterações posteriores, e demais legislações em vigor, sendo que as normas e cláusulas do Edital, do presente Contrato e da legislação em vigor coexistem, completando-se e conformando-se, uma a outra, como norma a ser seguida por ambas as partes e serão sempre interpretadas em favor do interesse público do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
DA PUBLICAÇÃO RESUMIDA DO CONTRATO
14.1. A publicação do extrato do presente Contrato Administrativo no Diário Oficial da AMM- Associação Mato-grossense dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM-MT será providenciada até o 5.º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, que é condição indispensável para sua eficácia, a teor do art. 61, Parágrafo Único, da Lei Federal nº 8.666/93, correndo as despesas às custas do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
DO FORO
15.1. As partes estabelecem o Foro da Comarca de Juína, Estado de Mato Grosso, para dirimir quaisquer questões emergentes ou remanescentes do presente Contrato Administrativo, que não for possível ser solucionado extrajudicial ou amigavelmente, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver mudanças de domicílio de qualquer das partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
16.1. O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos perante terceiros pela CONTRATADA, ou seus prepostos, ainda que vinculados à execução do presente Contrato;
16.2. A inadimplência da CONTRATADA, com relação a quaisquer custos, despesas, tributos, exigências ou encargos previstos neste Contrato Administrativo, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade pelo seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato Administrativo.
16.3. Não caracterizam novação eventuais variações do valor contratual resultantes de revisão de preços, de compensações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas ou, ainda, de alterações de valor em razão da aplicação de penalidades.
16.4. As partes se obrigam a manter, durante toda a execução do presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas no processo licitatório.
16.5. A Administração Municipal, ora CONTRATANTE, poderá revogar o presente Contrato Administrativo com base no interesse público, devendo anulá-lo de ofício ou mediante provocação de terceiros, caso constatado vício de inconstitucionalidade e/ou ilegalidade.
16.6. As partes DECLARAM que este Contrato Administrativo corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do concerto entre elas celebrado, sendo que, por estarem de pleno e comum acordo, foi mandado elaborar e digitar o presente Instrumento Contratual, assinando-o em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para todos os fins de direito, juntamente com 02 (duas) testemunhas instrumentárias, revestindo o presente Contrato Administrativo com eficácia título executivo extrajudicial nos termos da Lei Civil e Processo Civil, bem como da legislação civil vigente.
Castanheira MT, 24 de Abril de 2.022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA – MT
CNPJ/MF Nº 24.772.154/0001-60 XXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXX
LUANA FAULA PERPETUO EPP
CNPJ/MF nº 39.429.421/0001-78 LUANA FAULA PERPETUO CPF: 000.000.000-00
EMPRESA CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX CPF: 000.000.000-00 | XXXXXX XX XXXXX CPF: 000.000.000-00 |