EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (SRP) Processo Licitatório nº 117/2022 Modalidade Pregão Presencial nº 70/2022
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MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DO PROGRESSO/SC PODER EXECUTIVO MUNICIPAL |
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (SRP)
Processo Licitatório nº 117/2022
Modalidade Pregão Presencial nº 70/2022
1 PREÂMBULO
1.1. O Município de Santa Terezinha do Progresso/SC, no uso de suas atribuições legais, torna público que será realizada licitação, na modalidade PREGÃO, do tipo MENOR PREÇO e do critério MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM, com o processo licitatório nº 117/2022 e a modalidade pregão presencial nº 70/2022 para registro de preços, observado às disposições contidas na Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, e Lei Complementar Federal nº. 123 de 14/12/2006, aplicando–se, subsidiariamente, no que couber, a Lei 8.666, de 21/06/ 1993, com suas alterações e demais exigências deste Edital.
1.2. Os envelopes de Habilitação e Proposta serão recebidos até as 08h:00 do dia 29/09/2022, na Sala de Licitações da Prefeitura, localizada na Av. Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000.
1.3. A abertura dos envelopes iniciará às 08:15 no mesmo endereço e no mesmo dia.
1.4. As retificações do presente Edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, e serão publicadas no Órgão Oficial de Divulgação dos Atos do Município, (Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM), reabrindo o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
1.5. O Edital, seus anexos e, o arquivo digital para elaboração da proposta eletrônica de preços pode ser adquiridos no site da Prefeitura Municipal de Santa Terezinha do Progresso, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.6. O aplicativo para cotação eletrônica de preços (compras auto cotação) poderá ser baixado no seguinte endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx.xxx?xx00&xxxx000000000000.
1.7. Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do Objeto deste Edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos, por escrito, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da Licitação junto à Comissão de Pregão do município de Santa Terezinha do Progresso, no seguinte endereço: Av. Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, CEP 89.983-000, aos cuidados do pregoeiro, ou através do endereço eletrônico licitacao@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xx.xxx.xx.
1.8. Caberá ao Departamento de Compras e Comissão de Pregão responder as impugnações e pedidos de esclarecimento deduzidos pelos potenciais licitantes antes da realização da Sessão através de e-mail e/ou através de publicação no Órgão Oficial de Divulgação dos Atos do Município, (Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM).
2. DO OBJETO:
2.1.1 OBJETO: A PRESENTE LICITAÇÃO VISA O REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CONJUNTO ESCOLAR TAMANHO 06(MESA E CADEIRA), PARA ATENDER DEMANDA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DO PROGRESSO – SC.
2.1.2. DO TIPO DE LICITAÇÃO
3.1. O presente pregão presencial rege-se pelo tipo Menor preço e do critério Menor preço - Unitário por Item.
4. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1. As despesas deste processo correrão por conta do orçamento vigente para o ano de 2022.
4.2. As informações estarão presentes na ata de registro de preço e/ou Autorização de Fornecimento.
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. ESTA LICITAÇÃO É PREFERENCIAMENTE PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação e que preencherem as condições de credenciamento e demais condições constantes neste Edital.
5.2. Estarão impedidas de participar, de qualquer fase deste Pregão, empresas que se enquadrem em uma ou mais situações a seguir:
5.2.1. Se encontrarem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação e empresas estrangeiras que não funcionam no país;
5.2.2. Estiverem cumprindo suspensão temporária de participação em licitação ou estiverem impedidas de contratar com a Administração Pública Municipal ou que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, não ocorrendo à reabilitação;
5.2.3. Declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
5.2.4. Empresas sob as sanções previstas no art. 87 da Lei 8.666/93;
5.2.5. De mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas ou em consórcio;
5.2.6. Empresas ou pessoas descritas nos art. 9 da Lei Complementar nº. 8.666/93.
5.3. Independente de declaração expressa, a simples participação dos interessados nesta licitação implica na aceitação plena por parte da proponente dos termos deste edital, bem como de toda legislação federal, estadual e municipal pertinente às contratações públicas.
6. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
6.1. Qualquer cidadão poderá impugnar os termos do presente Edital por irregularidade na aplicação da Lei, protocolando o pedido por escrito até 02 (dois) dias úteis anteriores da data fixada para abertura da Sessão Pública, no seguinte endereço Av. Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, CEP 89.983-000, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 24 (vinte e quatro) horas.
6.1.1. Só serão admitidas as impugnações que forem dirigidas ao Pregoeiro ou a Prefeita de Santa Terezinha do Progresso, protocoladas por escrito na Prefeitura, no endereço informado no item acima, não sendo aceita qualquer outra forma de envio das mesmas.
6.2. Decairá do direito de impugnar os termos do presente edital a LICITANTE que não apontar as falhas ou irregularidades nele supostamente existentes até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a abertura da Sessão Pública, ficando esclarecido que a intempestiva comunicação do suposto vício não poderá ser aproveitada a título de recurso.
7. DO CREDENCIAMENTO
7.1. Até o horário limite para a entrega dos envelopes, o representante do licitante deverá apresentar-se ao Pregoeiro para efetuar seu credenciamento como participante desta Licitação, munido da sua carteira de identidade ou documento equivalente que contenha foto, e do documento que lhe dê poderes para manifestar-se durante a sessão.
7.2. Cada licitante poderá credenciar apenas um representante.
7.3. Cada credenciado poderá representar apenas um licitante.
7.4. Poderá representar o licitante qualquer pessoa habilitada nos termos do estatuto ou contrato social, apresentando cópia deste, ou mediante instrumento de procuração público ou particular juntamente com a cópia do estatuto ou contrato social.
7.4.1. No caso de procuração particular, a firma do outorgante deverá ser reconhecida em cartório.
7.4.2. Na procuração pública ou particular, devem estar expressos os poderes para formular ou desistir de lances, recursos, assinar atas e demais atos inerentes ao certame.
7.5. Deverão ser apresentados juntamente com os documentos de credenciamento:
7.5.1. Comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, mediante Certidão Simplificada da Junta Comercial emitida nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da licitação;
7.5.2. Declaração que cumpre plenamente com os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002 (MODELO ANEXO II);
7.6. Todos os documentos exigidos para credenciamento poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada, seja por Xxxxxxxx ou por Funcionário Público desta Administração, cópias não autenticadas não serão aceitas.
7.7. Com exceção do documento de identidade, não serão autenticados documentos por servidor público desta Administração no dia da licitação.
7.8. A licitante que não queira credenciar representante para acompanhar e se manifestar em seu nome durante a sessão, deverá incluir no envelope contendo os documentos de habilitação a Certidão Simplificada da Junta Comercial para comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte e, Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, nas mesmas condições citadas a cima.
7.9. Ocorrendo a situação descrita no item 7.8, será aberto primeiro o envelope de habilitação, para ter acesso a comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte.
8. DA PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE A
8.1. A proposta de preços deverá ser, preferencialmente, elaborada através do sistema de preenchimento de propostas, oferecido pelo município em arquivo digital entregue em cd ou pen drive e/ou em 01 uma via impressa da proposta gerada pelo sistema que deverá estar assinada pelo representante legal da empresa participante, não sendo aceito outra forma de entrega da mesma. Os preços unitários serão apresentados em algarismos, e cotados em moeda nacional, com até 02 casas decimais após vírgula.
a) O proponente, para elaborar a proposta eletrônica de preços, anexa a este edital, deverá baixar aplicativo SISTEMA COMPRAS AUTO COTAÇÃO – DA BETHA SISTEMAS, no seguinte endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx.xxx?xx00&xxxx000000000000.
b) A gravação poderá ser em CD ou em pen drive.
c) A comissão não se responsabilizará por quaisquer erros de comunicação que possam acontecer, devendo o proponente, caso não consiga baixar o arquivo, comparecer ao Setor de Licitações, munido de mídia eletrônica para efetuar a retirada do arquivo pessoalmente;
d) Na proposta de preços deverá, obrigatoriamente, constar a marca dos itens, sendo desclassificada a proposta que não cumprir com o disposto.
8.1.9. A cotação de preços englobará todas as despesas relativas ao objeto, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, taxas e encargos sociais, obrigação trabalhistas, previdenciárias, seguros, despesas fiscais comerciais, assim como despesas com transporte e deslocamento e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
8.1.10. O valor cotado não poderá ultrapassar o valor máximo previsto no termo de referência (ANEXO I) do presente edital.
8.2. A proposta de preços deverá ser acondicionada em envelope opaco, indevassável e lacrado, constando obrigatoriamente na parte externa as seguintes indicações:
AO PREGOEIRO DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DO PROGRESSO/SC
ENVELOPE “A” - PROPOSTA DE PREÇOS
Tipo: Pregão Menor preço Processo nº. 117/2022
Empresa/Licitante: __________________________________________________________________
Endereço: _____________________________, nº _____, Bairro _________________________, Cidade: ___________ CEP:__________-_____.
Endereço eletrônico: _______________________
Telefone: (__)___________________
9. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE B
9.1. Os licitantes deverão apresentar no “ENVELOPE B” a documentação relativa à habilitação, conforme abaixo:
9.1.1. Documentação Relativa à Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa Individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresas ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
e) Declaração conjunta de inexistência de penalidades de suspensão ou impedimento temporário da participação em licitação, e inidoneidade para licitar e contratar (MODELO XXXXX XXX).
9.1.2. Documentação Relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de regularidade com a Fazenda Federal efetuada através da certidão conjunta negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União, abrangendo as contribuições sociais, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual efetuada através da apresentação da certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débito estaduais, no caso de empresa isenta, deverá ser apresentada certidão para não contribuinte do ICMS;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal onde situa-se a licitante, efetuada através da certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos Municipais;
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas;
g) Declaração que cumpre com o disposto no artigo 7.º inciso XXXIII, da Constituição Federal. (MODELO ANEXO IV);
9.1.3. Documentação Relativa à Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. As licitantes sediadas em outros Estados deverão apresentar, juntamente com a certidão negativa exigida, declaração passada pelo foro de sua sede, indicando quais os Cartórios ou Ofícios de Registros que controlam a distribuição de falências e concordatas. Não serão aceitas certidões com validade expirada. Considerando a implantação do sistema eproc no Poder Judiciário de Santa Catarina, a partir de 1º/4/2021, a certidão de "Falência, Concordata e Recuperação Judicial" deverá ser solicitada tanto no sistema eproc quanto no SAJ. As duas certidões deverão ser apresentadas conjuntamente, caso contrário não terão validade. Para licitantes de outros estados, verificar na certidão a exigência de documentação complementar para validação;
9.2. As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 60 (sessenta) dias contados de sua expedição.
9.3. Os documentos exigidos neste envelope deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada, exceto os documentos emitidos através da Internet, na forma do art. 32 da Lei n.º 8666/93, rubricados pelo representante legal da empresa em todas as folhas, facultados ao Pregoeiro solicitar ao representante da empresa que o faça na sua presença.
9.4. As autenticações dos documentos relativos à habilitação deverão ser realizadas em cartório por tabelião ou por servidor público nomeado pelo Município de Santa Terezinha do Progresso, somente mediante a apresentação do documento ORIGINAL, não serão efetuadas autenticações por Servidor Público desta Administração no dia da licitação.
9.5. Os documentos que forem apresentados fora dos envelopes conforme exigido no item que trata do credenciamento não precisarão ser repetidos no envelope “B”.
9.6. No caso dos documentos emitidos por meio eletrônico, ao pregoeiro poderá confirmar o teor do documento na internet, entretanto, o Município não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações no momento da verificação.
9.7. Ao pregoeiro poderá pedir, a qualquer tempo, a exibição do original dos documentos.
9.8. Os documentos de habilitação deverão ser entregues em envelope opaco, indevassável e lacrado, constando obrigatoriamente na parte externa as seguintes indicações:
AO PREGOEIRO DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DO PROGRESSO/SC
ENVELOPE “B” - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Tipo: Pregão Menor preço Processo nº 117/2022 Modalidade Pregão Presencial nº 70/2022 Para Registro de Preços
Empresa/Licitante: __________________________________________________________________
Endereço: _____________________________, nº _____, Bairro _________________________, Cidade: ___________ CEP:__________-_____.
Endereço eletrônico: _______________________
Telefone: (__)___________________
10. DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1. No local, dia e hora previstos no preâmbulo deste instrumento convocatório, em sessão pública, deverão comparecer os licitantes, com suas propostas e os documentos solicitados neste edital.
10.2. Após a fase de credenciamento dos licitantes, na forma do disposto no presente edital, ao pregoeiro procederá à abertura das propostas de preços, verificando, preliminarmente, a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório, com a consequente divulgação dos preços cotados pelos licitantes.
10.3. Serão classificados pelo pregoeiro o autor da proposta de menor preço e todos os demais licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à de menor preço.
10.4. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item acima do presente edital, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até no máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
10.5. Aos licitantes classificados será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances (individuais) verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, iniciando-se pelo autor da proposta classificada de maior preço.
10.6. Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
10.7. Ao pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados a apresentar os lances verbais, a começar pelo autor da proposta classificada de maior preço, seguida dos demais, em ordem decrescente de valor.
10.8. Ao pregoeiro poderá estabelecer limite de tempo para a fase de formulação de lances verbais, mediante prévia comunicação aos licitantes.
10.9. Só serão aceitos lances cujos valores sejam inferiores ao último apresentado.
10.10. Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido em primeiro lugar.
10.11 A desistência de apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante para efeito de ordenação das propostas.
10.12. A desistência dos lances já ofertados sujeitará o licitante às penalidades cabíveis.
10.13. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo pregoeiro, os licitantes não ofertarem lances menores a aquele apresentado pelo seu concorrente.
10.14. Caso não se realize lance verbal será verificada pelo pregoeiro a conformidade entre as propostas escritas de menor preço unitário e os valores unitários por lote orçados pela Administração.
10.15. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, ao pregoeiro examinará a aceitabilidade das classificadas quanto ao objeto e valor, onde será declarada vencedora a proposta mais vantajosa para o Município.
10.16. Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugar, será aberto o envelope “B” contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado para confirmação das suas condições de habilitação.
10.17. Verificado o atendimento das exigências de habilitação fixadas no edital, ao pregoeiro declarará o licitante vencedor.
10.18. Caso a oferta não seja aceitável ou o licitante desatenda as exigências de habilitação, ao pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, verificando, conforme o caso, a aceitabilidade da proposta ou o atendimento das exigências de habilitação, até que um licitante cumpra as condições fixadas neste edital, sem prejuízo das sanções legais e editalícias ao faltoso.
10.19. Ao pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante vencedor para que seja obtido melhor preço aceitável, devendo esta negociação se dar em público e formalizada em ata.
10.20. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes, e, ao final, será assinada pelo pregoeiro e equipe de apoio, bem como pelos licitantes presentes.
10.21. A deliberação do pregoeiro ficará sujeita à homologação pela autoridade que autorizou a abertura do presente certame, que poderá revogar total ou parcialmente a presente licitação, por interesse público e anulá-la por ilegalidade de ofício ou mediante provocação de terceiros, não cabendo aos licitantes direito de indenização.
11. DOS RECURSOS
11.1. Ao final da sessão e declarado o licitante vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso por escrito, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
11.2. Os recursos e contrarrazões deverão ser dirigidos ao pregoeiro, e esta fará a verificação da presença dos pressupostos recursais relativos à sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação, nos termos do art. 4º, inciso XVIII, da Lei nº 10.520/2002, c/c art. 11, inciso XVII, do Decreto nº 3.555/2000 (pregão presencial), podendo rejeitar os atos que se mostrarem puramente protelatórios.
11.3. Recebidos os recursos e contrarrazões pelo pregoeiro, observado o constante no item acima, reconsiderando ou não sua decisão, fará subir a autoridade superior para decisão final.
11.4. A não apresentação de razões escritas tempestivamente acarretará como consequência à anulação do recurso.
11.5. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do direito de recurso, na adjudicação do objeto do certame pelo pregoeiro à licitante vencedora e no encaminhamento do processo a autoridade competente para sua Homologação.
11.6. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1. Não havendo recursos ou estes decididos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Prefeita de Santa Terezinha do Progresso homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor.
12.2. Após a adjudicação, o adjudicatário deverá comparecer na sede da Prefeitura de Santa Terezinha do Progresso/SC para assinar a ata de registro de preços no prazo de até 03 (três) dias úteis.
12.3. Da ata de registro de preços poderão ocorrer um ou mais contratos.
13. DO REGISTRO DOS PREÇOS
13.1. Após a adjudicação e homologação do resultado da licitação pela autoridade competente, será efetuado o registro dos preços com o fornecedor correspondente, mediante a assinatura da ata de registro de preços (MINUTA ANEXO V), pelo prazo de 12 (doze) meses, ficando vedada à transferência ou cessão desta a terceiros.
13.2. É facultado à Administração, quando a proponente vencedora não atender à convocação para assinatura da ata de registro de preços, ou deixar de entregá-la no mesmo endereço onde ocorreu o pregão no prazo de 03 (três) dias úteis após tê-la recebido, nos termos deste edital, convocar outra licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para assinar a ata de registro de preços, sem prejuízo das penalidades previstas em edital e das demais cominações legais ao faltoso.
13.3. A convocação para assinatura da ata de registro de preços se fará através do e-mail que deverá ser informado na parte externa dos envelopes de preço “A” e de habilitação “B”, com registro de recebimento, contendo a própria ata como anexo. Os representantes legais das empresas que tiverem os preços registrados terão o prazo máximo de 03 (três) dias úteis para comparecerem ao Departamento de Licitações e Contratos da Prefeitura de Santa Terezinha do Progresso para assinarem a ata, ou então, imprimir em três vias a referida ata contida no anexo do e-mail, assinar e entregar no mesmo endereço informado no preâmbulo do edital.
13.4. O fornecedor terá seu registro cancelado quando descumprir as condições da ata de registro de preços ou não reduzir o preço registrado quando esse se tornar superior àqueles praticados no mercado.
13.5. Durante a vigência da ata, os preços serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei Federal nº 8666/1993 ou de redução dos preços praticados no mercado.
13.5.1. O mero aumento de preços eventualmente praticado pelo fornecedor do detentor da ata de registro de preços não gera direito de revisão de preços ou pedido de reequilíbrio econômico por este.
13.6. A ata poderá sofrer alterações de acordo com as condições estabelecidas no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/1993.
13.7. Durante o prazo de validade do registro de preços, a Administração poderá ou não contratar todo ou quantidades parciais do objeto deste Pregão, ficando reduzido, automaticamente, o saldo remanescente no término de validade da ata.
13.8. Havendo revisão de preço durante a vigência da ata de registro de preços, esta será feita por simples apostilamento.
14. DA AUTORIZACÃO DE FORNECIMENTO
14.1. Serão emitidas autorização de fornecimento de acordo com as quantidades que a Administração necessitar.
14.2. Constará na autorização de fornecimento o número do processo licitatório.
15. DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, através de crédito em conta corrente bancária, exclusivamente em nome da empresa fornecedora, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário no envelope de proposta, conforme (MODELO XXXXX XX).
15.2. Após a entrega dos materiais, acompanhado da respectiva nota fiscal, conferida e assinada pelo Fiscal de Ata de Registro de Preço, o pagamento será efetuado de acordo com a ordem cronológica de pagamentos da Prefeitura de Santa Terezinha do Progresso/SC.
15.3. Nenhum pagamento será efetuado à licitante enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento dos preços ou correção monetária.
16. DAS CONDIÇÕES E PRAZOS DE FORNECIMENTO
16.1. A detentora deverá entregar o objeto solicitado na autorização de fornecimento no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a solicitação, ou imediatamente, tal exigência se faz necessário pelo fato que a secretaria necessita dos móveis para utilização pelos alunos que frequentam as escolas.
16.2. Se o objeto ou parte dele não corresponder à descrição solicitada, ou ainda, a qualidade for comprovadamente inferior à média dos produtos similares existentes no mercado, a detentora deverá efetuar a troca imediata em até 2 (dois), dias podendo ser responsabilizada pelo ocorrido, ficando sujeita as penalidades constantes na Lei e neste Edital.
16.3. Sendo necessário à troca do objeto desta licitação a detentora terá o prazo de 02 (dois) dias para fazê-lo, não sendo respeitado este prazo, será imediatamente iniciado procedimento administrativo a fim de apurar a culpa do contratado e aplicação de penalidades.
16.4. O atraso injustificado na entrega do objeto ou na troca deste quando solicitado pela Administração, caracteriza-se como inexecução total ou parcial da ata de registro de preço, conforme o caso, sujeitando aquele que deu causa as penalidades constantes no edital.
17. DO LOCAL DE FORNECIMENTO
17.1. O objeto deverá ser entregue conforme descrição no item 16.1.
18. DAS PENALIDADES
18.1. A recusa imotivada do adjudicatário em assinar a Ata de Registro de Preços, ou outro documento relativo a este processo, no prazo assinalado neste edital, sujeitá-lo-á à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Ata de Registro de Preços, contada a partir do primeiro dia útil após ter expirado o prazo que teria para assiná-la.
18.2. Entende-se por valor total da Ata de Registro de Preços o montante dos preços totais finais oferecidos pela licitante após a etapa de lances, considerando os itens do objeto que lhe tenham sido adjudicados.
18.3. A penalidade de multa, prevista no item 18.1 deste edital, poderá ser aplicada cumulativamente com as penalidades dispostas na Lei nº 10.520/2002, conforme o art. 7, do mesmo diploma legal.
18.4. A Administração poderá deixar de aplicar as penalidades previstas no item que trata das penalidades se, admitida às justificativas apresentadas pela licitante vencedora, nos termos do que dispõe o artigo 43, parágrafo 6º c/c artigo 81, e artigo 87, “caput”, da Lei nº 8.666/1993.
18.5. Sem prejuízo das sanções previstas nos artigos. 86 e 87 da Lei 8.666/1993, a empresa DETENTORA ficará sujeita às seguintes penalidades, assegurada a prévia defesa:
18.5.1. Pelo atraso injustificado na execução da ata de registro de preço, sujeita-se a DETENTORA à penalidade de multa de 0,033% sobre o valor total da obrigação não cumprida por dia de atraso, limitada ao total de 20%.
18.5.2. Pela inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços, poderá ser aplicado à DETENTORA as sanções previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal 8.666/1993, multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor da Ata de Registro de Preços ou da parte não cumprida.
18.5.3. Multa correspondente à diferença de preço resultante de nova licitação realizada para complementação ou realização da obrigação não cumprida.
18.6. O valor a servir de base para o cálculo das multas referidas nos subitens 18.5.1 e 18.5.2 será o valor inicial da Ata de Registro de Preços.
18.7. As multas aqui previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e, consequentemente, o pagamento delas não exime a empresa DETENTORA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à Administração.
18.8. Sem prejuízo das penalidades de multa, fica a DETENTORA que não cumprir as cláusulas contratuais sujeita ainda à:
18.8.1. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até dois anos.
18.8.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
18.9. Estará sujeita às penalidades a detentora que deixar de atender às condições e prazos de fornecimento estabelecidos neste edital e seus anexos.
19. DA GARANTIA CONTRATUAL
19.1. Não será exigida a prestação de garantia para aquisição resultante desta licitação, conforme estabelece o Inciso I, do artigo 5º da Lei n. 10.520/2002.
20. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
20.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada pela Administração:
20.1.1. Automaticamente:
20.1.1.1. Por decurso do prazo de vigência;
20.1.1.2. Quando não restarem fornecedores registrados;
20.1.1.3. Pela Administração Municipal, quando caracterizado o interesse público.
20.2. O Proponente terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:
20.2.1. A pedido, quando:
20.2.1.1. Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
20.2.1.2. O preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.
20.2.2. A solicitação dos fornecedores para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no Edital, caso não aceitas as razões do pedido.
20.2.3. Por iniciativa da Administração Municipal, quando:
20.2.3.1. O fornecedor perder qualquer condição de habilitação exigida no processo licitatório, ou seja, não cumprir o estabelecido no Edital;
20.2.3.2. Por razões de interesse públicos devidamente motivados e justificados;
20.2.3.3. O fornecedor não cumprir as obrigações decorrentes desta Ata de Registro de Preços;
20.2.3.4. O fornecedor não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes desta Ata de Registro de Preços;
20.2.3.5. Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes;
20.2.3.6. Não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado.
20.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos, será feita através de uma das seguintes alternativas, pessoalmente ou, por comunicação através de publicação no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM).
21. DA FRAUDE À LICITAÇÃO
21.1. A constatação pelo pregoeiro, no curso da presente licitação, de condutas ou procedimentos que impliquem em atos contrários ao alcance dos fins nela objetivados, ensejará a formulação de imediata representação ao MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL para que sejam adotadas as providências direcionadas à apuração dos fatos e instauração do competente procedimento criminal, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para os fins estabelecidos no art. 88, inciso II, da Lei n° 8.666/93.
22. DOS PODERES DO PREGOEIRO
22.1. O pregoeiro, no decorrer do certame poderá:
22.1.1. Advertir os licitantes;
22.1.2. Definir parâmetros ou porcentagens sobre os quais os lances verbais devem ser reduzidos;
22.1.3. Estabelecer tempo para o oferecimento dos lances verbais;
22.1.4 Permitir comunicação dos representantes dos licitantes com terceiros não presentes à sessão, através de telefone celular ou outros meios;
22.1.5. Suspender a etapa de lances e/ou determinar a suspensão da sessão, designando nova data para continuação, a seu critério;
22.1.6. O pregoeiro tem poder de polícia durante a sessão.
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente na proposta.
23.2. A presente licitação poderá ser revogada em qualquer fase, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, sem que caiba aos licitantes qualquer direito à reclamação ou indenização por esses fatos, de acordo com o art. 49 da Lei Federal n.º 8.666/93.
23.3. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 65 § 1º e 2º da Lei n.º 8.666/93.
23.4. Na contagem dos prazos estabelecidos do presente edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
23.5. No caso da sessão do pregão vir a ser, excepcionalmente, suspensas antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes, devidamente rubricados no fechamento, ficarão sob a guarda do pregoeiro e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, aos participantes, na sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos.
23.6. O pregoeiro manterá em seu poder os envelopes de habilitação dos demais licitantes até a homologação do resultado da licitação, podendo os licitantes retirá-los até 05 (cinco) dias após este fato, sob pena de inutilização dos documentos neles contidos.
23.7. Após os lances verbais e antes da Homologação do resultado, a empresa vencedora deverá ratificar os preços de sua proposta conforme lances verbais.
23.8. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
23.9. A ata de registro de preço poderá ser rescindida a qualquer tempo por mútuo acordo ou conveniência administrativa, devendo as partes notificar com 15 (quinze) dias de antecedência, não cabendo nenhum valor a título de reclamação, indenização ou qualquer outro título, presente ou futuramente, sob qualquer alegação ou fundamento.
23.10. Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro com auxílio da equipe de apoio, à luz da legislação vigente.
23.11. A fiscalização da ata de registro de preço ficará a cargo de servidor nomeado pela Entidade Executora ou pela legislação.
23.12. Todos os documentos exigidos nesta Licitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas, por servidor da Administração Pública do Município de Santa Terezinha do Progresso/SC ou, publicação em órgão da imprensa oficial.
23.13. O foro da cidade de Campo Erê, Estado de Santa Catarina, é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Pregão, recusando-se outro por mais privilegiado que seja.
24. DOS ANEXOS DO EDITAL
24.1. Integram o presente Xxxxxx, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, os seguintes anexos:
24.1.1. Anexo I – Termo de Referência;
24.1.2. Anexo II – Modelo de Declaração de cumprimento de requisitos de habilitação;
24.1.3.Anexo III – Modelo de Declaração de inexistência de penalidades;
24.1.4. Anexo IV – Modelo de Declaração de cumprimento do disposto no Art. 7º, XXXIII da CF/88;
24.1.5. Anexo V – Minuta da ata de registro de preços;
24.1.7. Anexo VI – Modelo de declaração de informação dos dados bancários;
Santa Terezinha do Progresso/SC, 15 de setembro de 2022.
________________________________
MARCIA DETOFOL
PREFEITA MUNICIPAL
Visto e aprovado pela assessoria jurídica
EDER SCHLOSSER XX XXXXX
OAB/SC 49.465
ANEXO I
Processo Licitatório nº 117/2022
Modalidade Pregão Presencial nº 70/2022
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO: A PRESENTE LICITAÇÃO VISA O REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CONJUNTO ESCOLAR TAMANHO 06(MESA E CADEIRA), PARA ATENDER DEMANDA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DO PROGRESSO – SC.
A PROPOSTA COMERCIAL DEVERÁ SER PREENCHIDA NO SISTEMA BETHA “AUTO-COTAÇÃO”, CUJO ARQUIVO ENCONTRA-SE ANEXO AO EDITAL, CONTENDO OS ITENS COM QUANTIDADES E VALORES MÁXIMOS ACEITÁVEIS.
O LINK PARA INSTALAÇÃO DO PROGRAMA ENCONTRA-SE NO LINK ABAIXO.
xxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx.xxx?xx00
Cujos valores decorrem da média de no mínimo 3 (três) orçamentos:
Item |
Quant. |
Unid. |
Marca |
Descrição |
Preço Unit. Máximo |
Preço Total |
1 |
70 |
Und |
|
MODELO CJA-06 - PADRÃO FNDE; ALTURA DO ALUNO DE 1,59M A 1,88M CONJUNTO ALUNO MESA E CADEIRA: MESA: LATERAIS E SUPORTE DO PORTA LIVROS CONFECCIONADOS EM TUBO DE AÇO SECÇÃO OBLONGA DE 29X58MM EM CHAPA 16(1,5MM). TRAVESSA SUPERIOR PARA FIXAÇÃO DO TAMPO CONFECCIONADA EM TUBO DE AÇO SECÇÃO CIRCULAR 31,75MM (1¼") CHAPA 16(1,5MM). PÉS EM TUBO DE AÇO SECÇÃO CIRCULAR 38MM (1½") EM CHAPA 16(1,5MM). FECHAMENTO COM PONTEIRAS E SAPATAS EM POLIPROPILENO INJETADAS NA COR AZUL, FIXADAS À ESTRUTURA ATRAVÉS DE REBITES DE REPUXO DIÂMETRO DE 4.8X16MM. NOS MOLDES DAS PONTEIRAS E SAPATAS DA MESA DEVE SER GRAFADO O SÍMBOLO INTERNACIONAL DE RECICLAGEM, APRESENTANDO O NÚMERO IDENTIFICADOR DO POLÍMERO E O NOME DA EMPRESA FABRICANTE DO COMPONENTE INJETADO. AS PEÇAS INJETADAS NÃO DEVEM APRESENTAR REBARBAS, FALHAS DE INJEÇÃO OU PARTES CORTANTES. NAS PARTES METÁLICAS DEVE SER APLICADO TRATAMENTO ANTI- FERRUGINOSO QUE ASSEGURE RESISTÊNCIA À CORROSÃO EM CÂMARA DE NÉVOA SALINA. SOLDA DEVE POSSUIR SUPERFÍCIE LISA E HOMOGÊNEA, NÃO DEVENDO APRESENTAR PONTOS CORTANTES, SUPERFÍCIES ÁSPERAS OU ESCÓRIAS. TODOS OS ENCONTROS DE TUBOS DEVEM RECEBER SOLDA EM TODO O PERÍMETRO DE UNIÃO. DEVEM SER ELIMINADOS RESPINGOS OU IRREGULARIDADE DE SOLDA, REBARBAS E ARREDONDADOS OS CANTOS AGUDOS. TAMPO (600X450MM) EM MADEIRA AGLOMERADA (MDP) DE 18MM DE ESPESSURA REVESTIDO NA FACE SUPERIOR EM LAMINADO MELAMÍNICO DE ALTA PRESSÃO, 0,8MM DE ESPESSURA, ACABAMENTO TEXTURIZADO NA COR CINZA E REVESTIMENTO NA FACE INFERIOR EM CHAPA DE BALANCEAMENTO - CONTRA PLACA FENÓLICA DE 0,6MM. APLICAÇÃO DE PORCAS GARRA COM ROSCA MÉTRICA M6 E COMPRIMENTO 10MM. FITAS DE BORDO EM PVC COM "PRIMER", ACABAMENTO TEXTURIZADO NA COR AZUL COLADAS COM ADESIVO "HOT MELTING", DIMENSÕES NOMINAIS DE 22MM (LARGURA) X 2,5MM (ESPESSURA). CANTOS ARREDONDADOS. FIXAÇÃO DO TAMPO À ESTRUTURA ATRAVÉS DE 06 PORCAS GARRA ROSCA MÉTRICA M6 (DIÂMETRO 6MM), 06 PARAFUSOS ROSCA MÉTRICA M6 (DIÂMETRO 6MM), COMPRIMENTO 47MM CABEÇA PANELA PHILIPS. PORTA LIVROS (503X304MM) EM POLIPROPILENO INJETADO NA COR CINZA. NO MOLDE DO PORTA LIVROS DEVE SER GRAFADO COM O SÍMBOLO INTERNACIONAL DE RECICLAGEM, APRESENTANDO O NÚMERO IDENTIFICADOR DO POLÍMERO E O NOME DA EMPRESA FABRICANTE DO COMPONENTE INJETADO. FIXAÇÃO DO PORTA LIVROS À ESTRUTURA LONGITUDINAL ATRAVÉS DE REBITES DE REPUXO. PINTURA DOS ELEMENTOS METÁLICOS COM TINTA EM PÓ HÍBRIDA EPÓXI, ELETROSTÁTICA BRILHANTE, POLIMERIZADA EM ESTUFA, ESPESSURA MÍNIMA DE 40 MICRONS NA COR CINZA. NA LATERAL DIREITA DA MESA, FACE EXTERNA DEVERÁ CONTER A IDENTIFICAÇÃO DO PADRÃO DIMENSIONAL, ATRAVÉS DE PROCESSO DE TAMPOGRAFIA, TAMANHO 35X37MM. ALTURA DA MESA: 760MM. CADEIRA: ESTRUTURA EM TUBO DE AÇO 20,7MM, EM CHAPA 14(1,90MM). PONTEIRAS E SAPATAS EM POLIPROPILENO COPOLÍMERO VIRGEM, INJETADOS NA COR AZUL, FIXADAS À ESTRUTURA ATRAVÉS DE ENCAIXE E PINO EXPANSOR. NOS MOLDES DAS PONTEIRAS E SAPATAS DA CADEIRA DEVE SER GRAFADO O SÍMBOLO INTERNACIONAL DE RECICLAGEM, APRESENTANDO O NÚMERO IDENTIFICADOR DO POLÍMERO E O NOME DA EMPRESA FABRICANTE DO COMPONENTE INJETADO. PINTURA DOS ELEMENTOS METÁLICOS COM TINTA EM PÓ HÍBRIDA EPÓXI, ELETROSTÁTICA BRILHANTE, POLIMERIZADA EM ESTUFA, ESPESSURA MÍNIMA DE 40 MICRONS COR CINZA. ASSENTO (400X430MM) E ENCOSTO (396X198MM) EM POLIPROPILENO COPOLÍMERO VIRGEM E SEM CARGAS, INJETADOS, MOLDADOS ANATOMICAMENTE, PIGMENTADOS NA COR AZUL. FIXAÇÃO DO ASSENTO E ENCOSTO À ESTRUTURA ATRAVÉS DE REBITES DE REPUXO 4,8MM, COMPRIMENTO 12MM. NOS MOLDES DO ASSENTO E ENCOSTO DEVE SER GRAFADO COM O SÍMBOLO INTERNACIONAL DE RECICLAGEM, APRESENTANDO O NÚMERO IDENTIFICADOR DO POLÍMERO E O NOME DA EMPRESA FABRICANTE DO COMPONENTE INJETADO. AS PEÇAS INJETADAS NÃO DEVEM APRESENTAR REBARBAS, FALHAS DE INJEÇÃO OU PARTES CORTANTES. NAS PARTES METÁLICAS DEVE SER APLICADO TRATAMENTO ANTI-FERRUGINOSO QUE ASSEGURE RESISTÊNCIA À CORROSÃO EM CÂMARA DE NÉVOA SALINA. SOLDA DEVE POSSUIR SUPERFÍCIE LISA E HOMOGÊNEA, NÃO DEVENDO APRESENTAR PONTOS CORTANTES, SUPERFÍCIES ÁSPERAS OU ESCÓRIAS. TODOS OS ENCONTROS DE TUBOS DEVEM RECEBER SOLDA EM TODO O PERÍMETRO DE UNIÃO. DEVEM SER ELIMINADOS RESPINGOS OU IRREGULARIDADE DE SOLDA, REBARBAS E ARREDONDADOS OS CANTOS AGUDOS. NA PARTE POSTERIOR DO ENCOSTO DEVERÁ CONTER A IDENTIFICAÇÃO DO PADRÃO DIMENSIONAL, ATRAVÉS DE PROCESSO DE TAMPOGRAFIA, TAMANHO 35X37MM. ALTURA DO ASSENTO AO CHÃO 460MM. NO MOMENTO DA ENTREGA DOS PRODUTOS, JUNTAMENTE COM A NOTA FISCAL, A PROPONENTE DEVERÁ APRESENTAR: A) CERTIFICADO DE CONFORMIDADE DO INMETRO PARA O MODELO ESPECIFICADO NO EDITAL DE ACORDO COM A PORTARIA 401/2020 DO INMETRO, ACOMPANHADO POR DECLARAÇÃO COM A IMAGEM DO MOBILIÁRIO, REFERENTE AO CERTIFICADO DE CONFORMIDADE DO INMETRO, EMITIDO POR OCP QUE COMPROVE QUE O MÓVEL É CORRESPONDENTE AO CERTIFICADO E ATENDE AS ESPECIFICAÇÕES DO EDITAL; B) CERTIFICADO DE CONFORMIDADE DO SISTEMA DE GESTÃO DE QUALIDADE EMITIDO PELA ASSOC. BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS(ABNT); C) RELATÓRIO DE ENSAIO DO IMPACTO IZOD DA RESINA PLÁSTICA NO PP DO PORTA LIVROS SENDO O IMPACTO MAIOR QUE 150 J/M, EMITIDO POR LABORATÓRIO ACREDITADO PELO INMETRO. |
R$ 480,00 |
R$ 33.600,00 |
Total |
R$ 33.600,00 |
JUSTIFICATIVA –
A necessidade da aquisição de mesa e cadeira, tem em vista a utilização em uma nova escola da Unidade de Ensino da Secretaria Municipal de Educação, a aquisição do mobiliário faz-se necessário para composição de salas de aula, para o bom andamento e funcionamento da Unidade de Ensino, sendo necessário adequar a faixa etária e tamanho das crianças, proporcionando conforto aos alunos e professores, para melhor eficiência no ensino-aprendizagem dos alunos e qualidade de trabalho para os profissionais da Educação.
3. DOS ITENS E ORÇAMENTO
3.1. A proposta de preços não poderá conter preços maiores do que estipulados no edital (arquivo Betha Auto-cotação).
4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas deste processo correrão por conta do orçamento vigente para o ano de 2022.
4.2. As informações estarão presentes na Autorização de Fornecimento.
5. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1. Trata-se da aceitação do objeto, recebimento provisório e definitivo;
5.1.1. Recebimento provisório: se dará quando o responsável da detentora receber os materiais, o servidor do departamento/setor/secretaria fará a conferência e constará sua assinatura neste documento;
5.1.2. Recebimento definitivo, em até 5 dias úteis após o recebimento provisório, mediante “atesto” na nota fiscal/fatura, após comprovado que os termos contratuais foram cumpridos.
6. PRAZO DE ENTREGA E FORMA DE PAGAMENTO
6.1. A detentora deverá entregar o objeto solicitado na autorização de fornecimento no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a solicitação, ou imediatamente, justifica-se pelo fato de ser material que o município não possui estoque para reparos, no local indicado pelo departamento solicitante.
6.2. O pagamento será feito através de depósito bancário, na conta indicada pela detentora, após o recebimento definitivo, conforme a ordem cronológica de pagamentos da Prefeitura de Santa Terezinha do Progresso/SC.
6.3. Não será feito pagamento antecipado.
7. LOCAL DA ENTREGA DOS MATERIAIS
7.1. Constará na autorização de fornecimento o local exato para entrega do objeto.
8. OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
8.1. A detentora obriga-se a entregar o objeto desta licitação, dentro das normas legais, agindo dentro da ética e probidade necessárias nas contratações públicas.
8.2. A detentora que não cumprir com suas obrigações estará sujeita as penalidades do Edital.
9. OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
9.1. O município obriga-se a cumprir fielmente ao avençado, efetuando o pagamento do que solicitar, de acordo com a ordem cronológica de pagamentos.
9.2. Fiscalizar a qualidade e quantidade dos materiais entregues.
9.3. Prestar o apoio necessário e a infraestrutura disponível para que a detentora entregue o objeto no local indicado.
10. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Caso haja alguma inobservância das obrigações assumidas por parte da detentora, a Administração aplicará as sanções previstas no art. 86 e seguintes da Lei 8.666/93, na ata de registro de preço e no edital, e ainda, aplicará multa explícita nas cláusulas do edital.
11. FISCALIZAÇÃO
11.1. A fiscalização da ata de registro de preços será feita pelo (a) servidor (a) designada pela Administração, o (a) S.r. (a) Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx.
11.2. Compete ao fiscal acompanhar a execução da ata de registro de preço, dentro das especificações e exigências do edital e avençadas, especialmente no acompanhamento do quantitativo e da qualidade dos materiais.
11.3. Caso observado pelo fiscal, qualquer inexecução, deverá ser instaurado procedimento administrativo para apuração da culpa, pela detentora, e consequente penalização.
Santa Terezinha do Progresso/SC, 15 de setembro de 2022.
________________________________
MARCIA DETOFOL
PREFEITA MUNICIPAL
______________________________________
Visto e aprovado pela assessoria jurídica
EDER SCHLOSSER XX XXXXX
OAB/SC 49.465
ANEXO II
Processo Licitatório nº 117/2022
Modalidade Pregão Presencial nº 70/2022
“MODELO DE DECLARAÇÃO CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO”
A signatária da presente _____________________________________(razão social), inscrita no CNPJ/MF sob o número _______________________, com sede _________________________________________________ (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, DECLARA, para todos os fins de lei e direitos que se encontra em plenas condições de dar cumprimento aos requisitos de habilitação deste Processo Licitatório, nos termos do art. 4. VII, da Lei 10.520 de 17/07/2002.
DECLARO sob as penas do art. 299 do Código Penal, que as informações são fieis e verdadeiras, não havendo omissões ou dados que possam induzir a equívocos de julgamento e ASSUMO TOTAL RESPONSABILIDADE pelo conteúdo desta declaração.
A presente é emitida nesta data sem quaisquer ressalvas e/ou emendas a qualquer título.
Local,____________________, ___ de _______________ de _____.
_________________________________________
Assinatura do Representante Legal da Empresa
(nome e número da identidade)
Obs.: Esta declaração deverá ser entregue ao pregoeiro ou equipe de apoio após a abertura da sessão, durante o credenciamento e antes da sessão de lances, separadamente dos envelopes (Proposta de Preço e Habilitação) exigidos nesta licitação.
ANEXO III
Processo Licitatório nº 117/2022
Modalidade Pregão Presencial nº 70/2022
“MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PENALIDADES”
A signatária ___________________________________________ (razão social), inscrita no CNPJ sob o nº __________________________, sediada na _________________________________ (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal o(a) Sr.(a), ________________________, inscrito(a) no CPF sob o nº __________________ portador(a) da cédula de identidade nº ______________ expedida por _________ DECLARA, sob as penas da Lei, que não foram aplicadas penalidades de suspensão temporária da participação em licitação, impedimento de contratar ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal cujos efeitos ainda vigorem.
Local,____________________, ___ de _______________ de _____
_________________________________________
Assinatura do Representante Legal da Empresa
(nome e número da identidade)
ANEXO IV
Processo Licitatório nº 117/2022
Modalidade Pregão Presencial nº 70/2022
“MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 7º, XXXIII DA CF/88”
A signatária da presente ___________________________________________ (nome da empresa), inscrita no CNPJ sob o nº. ______________________________, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) ________________________(nome completo), portador da Carteira de Identidade nº. _____________(número do RG), e do CPF nº. ___________________ (número do CPF), DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, referente ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Emprega menor a partir de quatorze anos na condição de aprendiz.
( ) sim ( ) não.
DECLARO sob as penas do art. 299 do Código Penal, que as informações são fieis e verdadeiras, não havendo omissões ou dados que possam induzir a equívocos de julgamento e ASSUMO TOTAL RESPONSABILIDADE pelo conteúdo desta declaração.
Local,____________________, ___ de _______________ de _____
_________________________________________
Assinatura do Representante Legal da Empresa
(nome e número da identidade)
ANEXO V
Processo Licitatório nº 117/2022
Modalidade Pregão Presencial nº 70/2022
MINUTA DA ATA DE R.P. Nº _____/_____.
O MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DO PROGRESSO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob nº. 01.612.847/0001-90, neste ato representado por sua PREFEITA MUNICIPAL MARCIA DETOFOL portador do CPF nº 051.289.1**-**, residente e domiciliado na Av. Tancredo Neves Nº 511, doravante denominado MUNICÍPIO e de outro lado a empresa _____________________________, inscrita no CNPJ/MF ______________, neste ato representada pelo senhor _______________________, portador do CPF__________________, RG_________________, residente e domiciliado ________________________, CEP____________, doravante denominado DETENTORA.
Tem de comum acordo e com amparo nas Leis Federais nºs. 10.520/2002, 8.666/1993 e demais legislação correlata, entre si, certos e ajustados, resolvem celebrar a presente Ata de Registro de Preços para aquisição do objeto do presente, pelas seguintes cláusulas e condições conforme Processo Licitatório Nº 117/2022 modalidades Pregão Presencial Nº 70/2022.
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. OBJETO: A PRESENTE LICITAÇÃO VISA O REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CONJUNTO ESCOLAR TAMANHO 06(MESA E CADEIRA), PARA ATENDER DEMANDA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DO PROGRESSO – SC.
LOTE |
ITEM |
DESCRIÇÃO |
MARCA |
UND. |
QTD. |
VLR. UNIT. |
VLR. TOTAL |
|
|
|
|
|
|
|
|
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DA ATA
1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses consecutivos contados da data de assinatura.
2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, a Administração não será obrigada a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao(s) beneficiário(s) do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
3. Os preços, durante a vigência da Ata, serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei 8666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
CLAUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
1. O MUNICIPIO pagará a DETENTORA o valor total de R$ _________(____________________) dos itens adquiridos nas condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preço.
2. A mera majoração de preços pelo fornecedor não constitui motivo para que este pleiteie junto a Administração pedido de revisão de preço ou reequilíbrio econômico.
CLAUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
1. Após o recebimento do objeto, acompanhado da respectiva nota fiscal, conferida e assinada pelo fiscal, o pagamento será efetuado conforme a ordem cronológica de pagamentos da Prefeitura de Santa Terezinha do Progresso/SC.
2. Nenhum pagamento será efetuado à detentora enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento dos preços ou correção monetária.
3. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, através de crédito em conta corrente bancária, exclusivamente em nome da empresa fornecedora.
CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO OBJETO
1. A DETENTORA deverá entregar os materiais solicitados no local indicado na ordem de fornecimento, no prazo máximo de ______ (___________________) após a emissão da referida ordem de fornecimento.
2. Se o objeto ou parte deste não corresponder à descrição solicitada, ou ainda, a qualidade for comprovadamente inferior à média dos produtos similares existentes no mercado, a detentora deverá efetuar sua troca imediata, podendo ser responsabilizada pelo ocorrido, ficando sujeita as penalidades constantes na Lei e principalmente neste Edital.
3. Sendo necessário a troca do objeto desta licitação, a detentora terá o prazo de ___ (___________) para fazê-lo, não sendo respeitado este prazo, será imediatamente iniciado procedimento administrativo de apuração e punição.
4. O atraso injustificado na entrega do objeto ou na troca deste se solicitado pela Administração, caracteriza-se como inexecução total ou parcial, conforme o caso, sujeitando aquele que deu causa as penalidades constantes no edital.
CLAUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICIPIO
O MUNICIPIO obrigar-se-á:
1. Cumprir as condições de pagamento, sendo que o pagamento ficará condicionado ao fornecimento do objeto de conformidade com o processo licitatório.
2. Transmitir por escrito determinações sobre possíveis modificações no objeto fornecido.
3. Esclarecer dúvidas que lhe forem apresentadas.
4. Fiscalizar os serviços e/ou materiais.
5. Aplicar penalidades se houver descumprimento das cláusulas contratuais ou editalicias.
CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
1. A DETENTORA obriga – se - á:
1.1. Fornecer objeto licitado no prazo estabelecido, obedecendo rigorosamente os critérios estabelecidos neste Ata de Registro de Preço de conformidade com o processo licitatório citado.
1.2. Permitir que os prepostos da DETENTORA inspecionem e fiscalizem a qualquer tempo e hora o andamento e as especificações do objeto a ser fornecido.
1.3. Apresentar sempre que lhe for solicitado, provas de que o objeto entregue condiz com o especificado no edital.
1.4. Executar a entrega dos materiais e observando a melhor qualidade e técnica, agindo com ética.
1.5. Responsabilizar-se por todas as despesas relativas ao objeto, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, seguros, despesas fiscais comerciais, assim como despesas com transporte e deslocamento e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação.
1.5.1. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
1.6. Responsabilizar-se pela obrigação do pagamento de tributos que incidirem sobre os materiais, em qualquer esfera.
1.7. Assumir as despesas decorrentes de transporte ferramentas e equipamentos, necessários ao fornecimento do objeto licitado.
CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
1. Esta Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada pela Administração:
1.1. Automaticamente:
1.1.1. por decurso de prazo de vigência;
1.1.2. quando não restarem fornecedores registrados;
1.1.3. quando caracterizado o interesse público.
1.2. O Proponente terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
1.2.1. A pedido, quando:
1.2.2. comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
1.2.3. O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.
1.2.4. A solicitação dos fornecedores para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula Sétima desta Ata, caso não aceitas as razões do pedido.
1.3. Por iniciativa da Administração Municipal, quando:
1.3.1. o fornecedor que perder qualquer condição de habilitação exigida no processo licitatório, ou seja, não cumprir o estabelecido no Edital;
1.3.2. por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
1.3.3. o fornecedor não cumprir as obrigações decorrentes desta Ata de Registro de Preços;
1.3.4. o fornecedor não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes desta Ata de Registro de Preços;
1.3.5. caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes;
1.3.6. não atender solicitação do Fiscal de Ata de Registro de Xxxxx ou deixar de entregar documentos, comprovantes ou certificados exigidos;
1.3.7. substituir seus colaboradores (profissionais envolvidos na relação contratual) e não apresentar ao Fiscal de Ata de Registro de Preço a documentação exigida quanto a qualificação técnica dos substitutos, que deverá ser igual ou superior aos substituídos;
1.3.8. não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado.
1.4. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos, será feita por meio de documento oficial ou Através de publicação no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina.
XXXXXXXX XXXX – DAS PENALIDADES
1. A recusa imotivada do adjudicatário em assinar a Ata de Registro de Preço no prazo assinalado neste edital, sujeitá-lo-á à multa de 20% (vinte por cento) sobre o seu valor total, contada a partir do primeiro dia útil após ter expirado o prazo que teria para assiná-lo.
2. A penalidade de multa, prevista no acima poderá ser aplicada cumulativamente com as penalidades dispostas na Lei nº 10.520/2002, conforme o art. 7, do mesmo diploma legal.
3. A Administração poderá deixar de aplicar as penalidades previstas neste item que trata das penalidades se, admitida às justificativas apresentadas pela DETENTORA, nos termos do que dispõe o artigo 43, parágrafo 6º c/c artigo 81, e artigo 87, “caput”, da Lei nº 8.666/1993.
4. Sem prejuízo das sanções previstas nos artigos. 86 e 87 da Lei 8.666/1993, a DETENTORA ficará sujeita às seguintes penalidades, assegurada a prévia defesa:
4.1. Pelo atraso injustificado na execução da Ata de Registro de Preço, sujeita-se à DETENTORA à penalidade de multa de 0,033% sobre o valor total da obrigação não cumprida por dia de atraso, limitada ao total de 20%.
4.2. Pela inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preço, será aplicado à DETENTORA as sanções previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal 8.666/1999, multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor da Ata de Registro de Preço ou da parte não cumprida.
4.3. Multa correspondente à diferença de preço resultante de nova licitação realizada para complementação ou realização da obrigação não cumprida.
5. O valor a servir de base para o cálculo das multas referidas acima será o valor inicial da Ata de Registro de Preço.
6. As multas aqui previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e, consequentemente, o pagamento delas não exime a empresa DETENTORA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à Administração.
7. Sem prejuízo das penalidades de multa, fica a DETENTORA que não cumprir as cláusulas sujeita ainda à:
7.1. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até dois anos.
7.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a DETENTORA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
CLAUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1. As despesas deste processo correrão por conta do orçamento vigente para o ano de 2022.
1.2. As informações constarão na autorização de fornecimento.
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA – DO FORO
1. Para dirimir as questões decorrentes desta ata de registro de preço fica eleito o Foro da Comarca de Campo Erê, Estado de Santa Catarina, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado ou especial que possa ser.
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. Nenhuma modificação poderá ser introduzida na ata de registro de preço sem o consentimento prévio da Administração, mediante acordo escrito, obedecido os limites legais permitidos.
2. Quaisquer comunicações entre as partes com relação a assuntos relacionados a esta ata de registro de preço serão formalizadas por escrito, por carta ou ofício, em duas vias de igual teor e forma, uma das quais visadas pelo destinatário, o que constituirá prova de efetiva entrega.
3. Os recebimentos decorrentes do fornecimento objeto desta ata de registro de preço deverão ser feitos diretamente a empresa através de deposito bancário.
4. Os casos omissos a esta ata de registro de preço reger-se-ão pela legislação pertinente a matéria, Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal nº 8.666/93 e o disposto no processo licitatório que originou esta ata de registro de preço.
5. Para desempenhar as atribuições de “Fiscal de Ata de Registro de Preço”, fica designado o (a) Servidor (a) Municipal XXXX XXXXX. Para acompanhar e fiscalizar a presente ata.
6. Ao fiscal deve acompanhar a execução, a instauração e a conclusão dos processos administrativos de punição a DETENTORA que descumprir o disposto no edital, seus anexos e o avençado.
7. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preço é de 01 (um) ano após sua assinatura.
8. E por estarem assim, justos e contratados, firmam o presente, juntamente com 02 (duas) testemunhas, em 03 (três) vias de igual teor e forma, sem emendas ou rasuras, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Santa Terezinha do Progresso/SC, data _____ de_____________ de ____.
MUNICÍPIO Sta. T. do PROGRESSO MARCIA DETOFOL PREFEITA MUNICIPAL |
DETENTORA
|
Testemunhas:
Nome |
Nome
|
CPF |
CPF
|
Visto e aprovado pela assessoria jurídica
EDER SCHLOSSER XX XXXXX
OAB/SC 49.465
ANEXO VI
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (SRP)
Processo Licitatório nº 117/2022
Modalidade Pregão Presencial nº 70/2022
“MODELO DE DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÃO DOS DADOS BANCÁRIOS”
(Papel Timbrado da Empresa, dispensa em caso de carimbo com CNPJ)
Banco: _____________________________________
Agência: ___________________________________
Conta Corrente: ____________________________
Nome: _____________________________________
e-mail: _____________________________________
Celular: ____________________________________
Declaramos que são da nossa inteira responsabilidade, os dados acima descritos.
Local,____________________, ___ de _______________ de _____
_________________________________________
Assinatura do Representante Legal da Empresa
(nome e número da identidade)
Obs: Esta declaração deverá ser inserida no envelope “A” Proposta de Preço.
Fone: 00 0000-0000 – CNPJ 01.612.847/0001-90 Av.
Tancredo Neves, 337 – Centro – Santa Terezinha do
Progresso/SC xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx |
Pg. 31 |