MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ GOVERNO MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ GOVERNO MUNICIPAL
PREGÃO ELETRÔNICO N° 33/2024
OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA RETÍFICA COMPLETA DO MOTOR DA ESCAVADEIRA HIDRÁULICA VOLVO MODELO EC140, DE PRORIEDADE DO MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE PEÇAS, SERVIÇOS (MÃO DE OBRA) E OUTRAS DESPESAS CORRELACIONADAS.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 113.077,58 (CENTO E TREZE MIL E SETENTA E SETE REAIS E CINQUENTA E OITO CENTAVOS).
DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 26/07/2024 – 09:00 HORAS
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO
MODO DE DISPUTA: ABERTO EXCLUSIVIDADE ME/EPP: NÃO REGIONALIDADE: NÃO
NOS TERMOS DA LEI N° 14.133/2021 E DEMAIS LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 33/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 64/2024
TIPO DE AVALIAÇÃO: MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO SOBRE O PREÇO GLOBAL MODO DE DISPUTA: ABERTO
1. PREÂMBULO
1.1. O MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ/MF) sob o n° 78.121.936/0001-68, torna público para conhecimento dos interessados que, na forma da Lei Complementar Municipal 003/2023 de 21 de agosto de 2023, Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 e Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com alterações posteriores, realizará licitação na modalidade PREGÃO, forma ELETRÔNICA, tipo avaliação MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO, empreitada por preço GLOBAL, objetivando a proposta mais vantajosa para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA RETÍFICA COMPLETA DO MOTOR DA ESCAVADEIRA HIDRÁULICA VOLVO MODELO EC140, DE PRORIEDADE DO MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE PEÇAS, SERVIÇOS (MÃO DE OBRA) E OUTRAS DESPESAS CORRELACIONADAS.
1.2. O recebimento das propostas será até às 08h00 DO DIA 26 DE JULHO DE 2024.
1.3. A abertura das propostas terá início às 08h01 ÀS 08h59 DO DIA 26 DE JULHO DE 2024.
1.4. A sessão de disputa dos preços terá início às 09h00 DO DIA 26 DE JULHO DE 2024.
1.5. O local para realização dos atos relativos a esta licitação será o Portal da Bolsa de Licitações do Brasil – BLL (xxx.xxx.xxx.xx) “acesso identificado no link – licitações”.
1.6. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília-DF.
1.6.1. A licitante interessada deverá observar as datas e horários limites previstos nos itens
1.2 1.3 e 1.4 deste Edital.
1.7. Se no dia supracitado não houver expediente, ocorrer feriado ou fatos que impeçam a realização da sessão pública, a mesma ocorrerá no primeiro dia útil subsequente em que houver expediente no Município de Três Barras do Paraná, no mesmo local e horários, ou em outro a ser definido pelo pregoeiro e devidamente informado aos interessados.
1.8. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil. A utilização do sistema de pregão eletrônico da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil está consubstanciada no § 2º do Artigo 17º da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021.
1.8.1. O sistema de pregão eletrônico da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil é certificado digitalmente por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil.
1.9. Os trabalhos serão conduzidos por pregoeiro designado pelo Município de Três Barras do Paraná, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações Públicas” consoante na página da internet da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
2. DO OBJETO
2.1. A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA RETÍFICA COMPLETA DO MOTOR DA ESCAVADEIRA HIDRÁULICA VOLVO MODELO EC140, DE PRORIEDADE DO MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE PEÇAS, SERVIÇOS (MÃO DE OBRA) E OUTRAS DESPESAS CORRELACIONADAS, conforme especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2.2. Os produtos a ser ofertados/entregues deverão atender rigorosamente a quantidade e exigências técnicas constantes no Termo de Referência (Anexo V).
3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes da presente aquisição correrão por conta da dotação orçamentária:
a) 05.01.26.782.0006.2.014.000.3.3.90.30.00
b) 05.01.26.782.0006.2.014.000.3.3.90.39.00
4. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
4.1. O Edital da presente licitação pública reger-se-á, principalmente, pelos comandos legais seguintes:
a) Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021;
b) Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações;
c) Decretos Municipais nº 5302, 5303, 5304, 5305, 5306, 5307, 5308 e 5309 de 27 de março
de 2023.
d) Lei Complementar Municipal 003/2023 de 21 de agosto de 2023.
5. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
5.1. A participação no pregão na forma eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observada data e horário limite estabelecidos.
5.2. Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante.
5.3. A licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do Município de Três Barras do Paraná por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acessou, ainda que por terceiros.
5.4. Poderão participar desta licitação empresas que:
5.4.1. Estejam legalmente constituídas e desempenhem atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
5.4.2. Atendam os requisitos de classificação das propostas exigidos neste Edital;
5.4.3. Comprovem possuir os documentos de habilitação requeridos.
5.5. Como requisito para a participação na licitação, a licitante deverá manifestar, através de declarações, que cumpre os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências previstas neste Edital e, quando for o caso, que a empresa está enquadrada no regime de microempresa (ME) e/ou empresa de pequeno porte (EPP).
5.5.1. O item do objeto possui a condição de AMPLA PARTICIPAÇÃO, ou seja, poderão participar tanto microempresas e/ou empresas de pequeno porte (ME/EPP) quanto empresas enquadradas em outros regimes (médio e grande porte);
5.5.1.1. Todas as empresas interessadas, independentemente do seu enquadramento, poderão cotar os preços dos itens, independentes de seu enquadramento, sendo que será estendida as microempresas e/ou empresas de pequeno porte a preferência na contratação, conforme preconiza os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
5.6. É vedada a participação de:
5.6.1. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados.
5.6.1.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
5.6.2. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários.
5.6.3. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta.
5.6.4. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação.
5.6.5. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei N° 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si.
5.6.6. Consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
5.6.7. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município de Três Barras do Paraná;
5.6.8. Empresas com falência decretadas ou concordatárias;
5.6.9. Empresas estrangeiras que não funcionem no país;
5.6.10. Empresas das quais participe, seja a que título for, servidor público municipal ou ocupante de cargo de confiança no Município de Três Barras do Paraná-PR;
5.6.11. Que não atendam às condições deste Edital e seus anexos;
5.6.12. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão N° 746/2014-TCU-Plenário).
5.7. Ressalta-se que o não cumprimento desta etapa acarretará a desclassificação da licitante.
6. ELEMENTOS INSTRUTORES
6.1. O caderno de Instruções para esta licitação está disponível aos interessados no Departamento de Licitações do Município de Três Barras do Paraná, sito à XXXXXXX XXXXXX, Xx 000, XXXXXX, XXXX XXXXXX XX XXXXXX-XX, no horário de expediente, das 08h às 12h e das 13h30 às 17h30.
6.2. Os interessados no certame também poderão ter acesso ao Edital através do Portal de Transparência localizado no site do Município de Três Barras do Paraná/PR, ou seja, xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou xxx.xxx.xxx.xx.
7. DO CREDENCIAMENTO
7.1. O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações do Brasil, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas.
7.2. Para usufruir dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006, as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual (quando for o caso permitido pra MEI), deverão identificar o seu regime de tributação, informando em campo próprio do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitada no sistema.
7.2.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte, além de apresentar declaração de enquadramento e certidão simplificada emitida pela Junta Comercial para fins de habilitação, deverá quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitada no sistema,
verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito aos benefícios estatuídos pela Lei Complementar nº 123/2006.
7.2. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA DE LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES
7.2.1. A participação da licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL-Bolsa de Licitações do Brasil, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento as exigências de habilitação previstas no Edital.
7.2.2. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preços e lances sucessivos de preços, em nome da licitante, somente se dará mediante prévia definição de sena privativa.
7.2.3. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizados em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil.
7.2.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL-Bolsa de Licitações do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.2.5. O credenciamento do fornecedor e seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
7.2.6. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecido através de empresa associada ou da Bolsa de Licitações do Brasil, por contato pelo telefone
(00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
8. FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1. As licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, após encerrada a etapa de lances, mediante convocação da Pregoeira, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos neste edital, proposta ajustada com a descrição do objeto ofertado e o preço.
8.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
8.3. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.4. Até a abertura da sessão pública, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
8.5. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
8.6. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação da licitante melhor classificada somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
9. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
9.1. A licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
a) Percentual de Desconto Global;
b) Marca/Modelo.
9.1.1. Caso a marca possa identificar a proposta, este campo pode ser preenchido com informações tais como: “a definir” ou “não se aplica”, para que a proponente não seja desclassificada, conforme item “10.4” do edital.
9.1.2. A disputa começará com um percentual mínimo de desconto de 1% (um por cento), O intervalo entre os lances não poderá ser inferior a 0,5% (meio por cento).
9.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
9.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
9.4. Nos preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
9.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
9.6. As licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas.
9.7. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização dos órgãos de controle interno e externo e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: (i) assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição Federal; ou (ii) condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos
prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
10. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
10.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
10.2. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que:
a) Contiverem vícios insanáveis;
b) Não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital;
c) Apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação;
d) Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
e) Apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável.
10.3. A Administração Municipal poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir das licitantes que ela seja demonstrada.
10.4. Também será desclassificada a proposta que possa ser identificada.
10.4.1. Qualquer forma de identificação da proponente, tais como: marcas, cabeçalhos e rodapés, CNPJ, timbre, logotipos, entre outros, será motivo de desclassificação da proposta.
10.5. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
10.5.1. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
10.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
10.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e as licitantes.
10.8. Iniciada a etapa competitiva, as licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
10.9. O lance deverá ser ofertado pelo valor GLOBAL.
10.10. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no edital.
10.11. A licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
10.12. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser livre, cabendo às licitantes à responsabilidade da sua oferta apresentada.
10.13. O intervalo entre os lances enviados pela mesma licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos) e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 3 (três) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
10.14. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que as licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
10.15. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
10.16. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
10.17. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
10.18. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela Equipe de Apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, sem prol da consecução do melhor preço.
10.19. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
10.20. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor de menor lance registrado, vedada a identificação da licitante.
10.21. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances.
10.22. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo pregoeiro aos participantes, no sitio eletrônico utilizado para divulgação.
10.23. O critério de julgamento adotado será o de MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO SOBRE O PREÇO GLOBAL conforme definido neste Edital e seus anexos.
10.24. Caso a licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta inicial.
10.25. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste edital.
10.25.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
10.25.2. O pregoeiro solicitará à licitante melhor classificado, que no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste edital e já apresentados.
10.26. Após a negociação do preço, o pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
11. DA ANÁLISE E ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
11.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do artigo 59, 60 e 61 da Lei Federal N° 14.133 de 01 de abril de 2021.
11.2. Será desclassificada a proposta ou lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão N° 1455/2018-TCU-Plenário) ou que apresentar preço manifestamente inexequível, conforme dispõe o artigo 59, da Lei N° 114.133/2021.
11.2.1. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
11.2.2. Havendo indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do item V parágrafo 2° do artigo 59 da Lei N° 14.133/2021, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
11.2.2.1. Questionamentos junto ao proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
11.2.2.2. Pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
11.2.2.3. Verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada;
11.2.2.4. Verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente;
11.2.2.5. Consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal;
11.2.2.6. Demais verificações que porventura se fizerem necessárias.
11.2.3. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração, sendo que a inexequibilidade só será considerada após a diligência do pregoeiro, que comprove:
a) Que o custo da licitante ultrapassa o valor da proposta;
b) Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
11.2.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade da proposta, devendo apresentar as provas ou indícios que fundamentem a suspeita.
11.2.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
11.3. O pregoeiro poderá convocar a licitante para enviar documento digital complementar, via e- mail, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
11.4. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo pregoeiro por solicitação escrita e justificada da licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
11.4.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
11.5. Se a proposta o lance vencedor for desclassificado, o pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
11.6. Havendo necessidade, o pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
11.7. O pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta à licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
11.7.1. Também nas hipóteses em que o pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
11.7.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
11.8. Nos itens de ampla concorrência, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o pregoeiro passar à proposta subsequente, haverá uma nova verificação pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar N° 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
11.9. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação da licitante, observando o disposto neste edital.
12. DA HABILITAÇÃO
12.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou futura contratação, mediante Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) e no Cadastro de Impedidos de Licitar do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE/PR): (xxxx://xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxxx/xxx/XxxxxxxxxxxxxxxxxxXxx.xxxx).
12.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei N° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
12.1.1.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de ocorrências impeditivas indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no relatório de ocorrências impeditivas indiretas.
12.1.1.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
12.1.1.3. A licitante será convocada para manifestação previamente à sua desclassificação.
12.1.2. Constatada a existência de sanção, o pregoeiro reputará a licitante inabilitada, por falta de condições de participação.
12.1.3. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar N° 123/2006, seguindo- se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
12.2. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste edital e já apresentados, a licitante será convocada a encaminhá-los, em formato digital, via e-mail, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
12.3. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
12.4. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for filiar, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
12.4.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
12.5. Ressalvado o benefício concedido nos termos do artigo 43, §1º, da Lei Complementar nº 123/2006, as licitantes deverão encaminhar, nos termos deste edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação.
12.6. A Habilitação Jurídica será demonstrada pela apresentação dos seguintes documentos:
12.6.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.
12.6.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
12.6.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada
– EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores.
12.6.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência.
12.6.5. No caso de sociedade simples: inscrição de ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores.
12.6.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o artigo 107 da Lei N° 5.764/1971.
12.6.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização.
12.6.8. Os documentos de habilitação jurídica deverão ser acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
12.7. A Regularidade Fiscal e Trabalhista será demonstrada pela apresentação dos documentos abaixo:
12.7.1. Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
12.7.2. Prova de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx;
12.7.3. Prova de Regularidade para com a Fazenda Nacional, mediante a apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo único do artigo 11 da Lei N° 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros;
12.7.4. Prova de Regularidade de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme Lei N° 12.440/2011;
12.7.5. Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede da licitante;
12.7.6. Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da licitante.
12.8. A Qualificação Econômico-Financeira exigirá a apresentação do seguinte documento:
12.8.1. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não superior a 60 (sessenta) dias da data limite para recebimento das propostas, se outro prazo não constar no documento.
12.9. A Qualificação Técnico Profissional exigirá a apresentação do seguinte documento, nos termos do Artigo 67 da Lei N° 14.133/2021:
12.9.1. Para garantir a capacidade técnica do licitante, será requerida a comprovação de aptidão por meio de Atestado de Capacidade Técnico-Operacional emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, referente à retífica de motores de máquinas pesadas. Esse requisito visa assegurar que a empresa contratada possua a expertise necessária para realizar os trabalhos com eficiência, qualidade e segurança, atendendo aos padrões exigidos e contribuindo para o sucesso do projeto. A análise criteriosa dos atestados permite uma seleção mais precisa e garante a contratação de um fornecedor qualificado para atender às necessidades específicas da administração pública.
12.10. Deverá ainda, apresentar as seguintes declarações:
12.10.1. Declaração subscrita pelo representante legal, assegurando o cumprimento dos requisitos de habilitação, conforme modelo do ANEXO I deste Edital;
12.10.2. Declaração subscrita pelo representante legal, de que manterá durante a vigência do contrato a proibição constante do inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal, conforme modelo constante no ANEXO II;
12.10.3. Declaração subscrita pelo representante legal, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, conforme modelo do ANEXO III deste Edital;
12.11. As microempresas (ME) e/ou empresas de pequeno porte (EPP), qualificadas como tais, nos termos do Artigo 3° da Lei Complementar N° 123/2006, deverão apresentar juntamente com os demais documentos relativos a habilitação, declaração (modelo livre) assinada pelo
contador responsável da empresa, sob as penas da Lei, indicando que a empresa participante está enquadrada como Microempresa (ME) e/ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), acompanhada da Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial jurisdicionada a sede da licitante. Ambos os documentos deverão ter data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias da data fixada no item 01 deste edital, sob pena de perda dos benefícios estatuídos pela Lei Complementar N° 123/2006.
12.12. A existência de restrição relativamente a regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
12.13. A declaração da vencedora acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
12.14. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte e seja constatada a existência de alguma restrição no que tange a regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a declaração da vencedora, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pela licitante, mediante apresentação de justificativa.
12.14.1 A não regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação da licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultada a convocação das licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa ou empresa de pequeno porte com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
12.15. Havendo a necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
12.16. Será inabilitado a licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos ou apresenta-los em desacordo com o estabelecido neste edital.
12.17. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no edital, a licitante será declarada vencedora.
13. DOS RECURSOS
13.1. Declarado a vencedora será concedido o prazo de 15 (quinze) minutos para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
13.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite o não o recurso, fundamentadamente.
13.2.1. Nesse momento o pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.2.2. A falta de manifestação motivada da licitante quanto a intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
13.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões pelo sistema eletrônico, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para que querendo, apresentarem suas contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 03 (três) dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.4. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste edital.
14. ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
14.1. A proposta final da licitante declarada vencedora deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico e deverá ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pela licitante ou seu representante legal.
14.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
14.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
14.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos (limitada a 2 (duas) casas decimais após a vírgula) e o valor global em algarismos e por extenso (Artigo 12° da Lei N° 14.133/21).
14.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
14.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
14.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste edital e seus anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outra licitante.
14.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
15. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
15.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
15.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve a anulação de atos anteriores a realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
15.1.2. Quando houver erro na aceitação do melhor preço classificado ou quando a licitante declarada vencedora não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do Artigo 43, § 1°, da Lei Complementar N° 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
15.2. Todas as licitantes remanescentes deverão ser convocadas para acompanhar a sessão reaberta.
15.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico “chat”, e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
16. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
16.1. Encerrada a sessão pública, após análise integral do processo, a autoridade competente, fundamentada nos atos do pregoeiro e pareceres jurídicos, oficialmente adjudicará e homologará o resultado do Pregão, desde que não haja recurso.
16.1.1. Se houver recurso (s), efetuará o julgamento e, após proferir a decisão, procederá à adjudicação do objeto à (s) vencedora (as) e à homologação do resultado do Pregão.
17. DA CONTRATAÇÃO
17.1. Homologada a licitação pela autoridade competente, a Administração convocará a licitante vencedora para assinar o Termo de Contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei N° 14.133/2021.
17.1.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 01 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração Municipal.
17.2. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o Termo de Contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pela licitante vencedora.
17.2.1. Na hipótese de nenhum das licitantes aceitar a contratação nos termos do Item “17.2.”, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
a) Convocar as licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;
b) Adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelas licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
17.3. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no edital, sem convocação para a contratação, ficarão as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
17.4. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou em retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade licitante.
17.4.1. A regra estabelecida no Item “17.4.” não se aplicará à licitantes remanescentes convocadas.
17.5. A execução do Contrato, bem como os casos nela omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do TITULO III – DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS – da Lei Federal N° 14.133/2021.
17.6. Se, durante a vigência do Contrato, houver inexecução contratual por parte da vencedora da licitação por qualquer motivo, dando ensejo ao cancelamento do Contrato, a Administração poderá convocar os demais fornecedores, na ordem de classificação, para assinar Contrato.
17.7. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas no Artigo 137, incisos I ao IX da Lei N° 14.133/2021 e reconhece os direitos da Administração previstos no mesmo diploma legal.
18. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
18.1. A licitante vencedora deverá entregar os produtos/serviços objeto desta licitação de acordo com as necessidades da administração pública, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência (ANEXO V).
18.2. O objeto do contrato será recebido provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais;
18.1.1. Independentemente da aceitação, a adjudicatária garantirá a qualidade dos materiais obrigando-se a repor aquele que apresentar defeito ou for entregue em desacordo com o apresentado na proposta.
18.1.2. O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato.
18.1.3. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra ou serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
18.3. A licitante vencedora ficará obrigada a trocar as suas expensas, no prazo máximo de 02 (dois) dias, o material que vier a ser recusado sendo que o ato de recebimento não importará sua aceitação.
18.4. O objeto do contrato estará sujeito à verificação pela unidade requisitante da compatibilidade com as especificações deste Edital e de seus Anexos, no que se refere à quantidade e qualidade, principalmente o Termo de Referência (ANEXO V).
18.5. Os objetos do contrato deverão ser entregues diretamente nas Secretarias solicitantes ou no Departamento de Compras, conforme designação da mesma, mediante emissão de solicitação.
18.5.1. O Município de Três Barras do Paraná efetuará os pedidos das quantidades necessárias, devendo o fornecedor entregar no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da solicitação.
18.5.2. Quaisquer despesas inerentes à entrega do objeto no local indicado são de responsabilidade e custeamento da empresa fornecedora não devendo ser repassado ao Município nenhum ônus.
19. PAGAMENTO
19.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos/serviços objeto do contrato e a conferência da quantidade e qualidade pelo Órgão competente da Administração, conferência pelo fiscal das “peças usadas” que foram substituídas, e mediante a apresentação da Nota Fiscal, acompanhada dos seguintes documentos:
a) Atestado de recebimento expedido pelo Órgão solicitante;
b) Comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista;
c) Termo de Garantia (conforme Termo de Referência);
d) Documento Fiscal da compra das peças que foram substituídas.
19.2. Os pagamentos serão efetuados preferencialmente por meios eletrônicos ofertados pelo sistema bancário, na forma de avisos de crédito, ordens bancárias ou transferências eletrônicas, disponibilizados pelas Instituições Financeiras, em que fique identificada a sua destinação e, no
caso de pagamento, o credor, devendo este ser obrigatoriamente o prestador de serviços contratado (IN N° 89/2013 – TCE/PR).
19.3. O Município de Três Barras do Paraná poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pelo fornecedor.
19.4. O pagamento efetuado não isentará o fornecedor das responsabilidades decorrentes do fornecimento.
19.5. Não será permitido pagamento antecipado, parcial ou total, relativo a parcelas contratuais vinculadas ao fornecimento de bens, à execução de obras ou à prestação de serviços.
20. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
20.1. São obrigações do Município de Três Barras do Paraná:
20.1.1. Permitir o acesso de funcionários do fornecedor às suas dependências, para a execução do objeto e a entrega das Notas Fiscais/Faturas;
20.1.2. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao fornecimento que venham a ser solicitados pelos empregados dos fornecedores;
20.1.3. Impedir que terceiros executem o fornecimento objeto deste Pregão;
20.1.4. Efetuar o pagamento devido pelo fornecimento do (s) produto/serviço (s), desde que cumpridas todas as exigências deste Edital e de seus Anexos e do Contrato;
20.1.5. Comunicar oficialmente ao fornecedor quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave durante a execução do fornecimento.
20.1.6. Solicitar a entrega do (s) material (is);
20.1.7. Verificação das quantidades e qualidade do (s) produto/serviço (s) entregues;
20.1.8. Fiscalizar a correta execução do cumprimento do objeto.
20.2. São obrigações do Fornecedor:
20.2.1. Ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do contrato, tais como salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pela legislação;
20.2.2. Dispor da quantidade suficiente do material solicitado ao fornecimento, o qual deverá sujeitar-se à condição de depositário do (s) material (is) adquirido (s) até que totalmente requisitado (s), sem que nenhum ônus seja debitado ao Município pelo armazenamento;
20.2.3. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
20.2.4. Garantir a qualidade do (s) material (is), obrigando-se a repor aquele que for entregue em desacordo com o apresentado na proposta;
20.2.4.1. Substituir no prazo de 02 (dois) dias qualquer produto que não atenda às especificações técnicas exigidas pelo Município de Três Barras do Paraná;
20.2.5. Comunicar por escrito ao Município de Três Barras do Paraná qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
20.2.6. Entregar o (s) material (is) no prazo e formas ajustados;
20.2.7. Entregar o (s) material (is), conforme solicitação da Secretaria competente, do Município de Três Barras do Paraná.
20.2.8. Indicar o responsável por representá-la na execução do Contrato, assim como a (s) pessoa (s) que, na ausência do responsável, poderá (ao) substituí-lo (s);
20.2.9. Efetuar a entrega do produto dentro das especificações e/ou condições constantes neste Edital de Pregão e em seus Anexos;
20.2.10. Executar diretamente o Contrato, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações não autorizadas pelo Município;
20.2.11. Ser responsável por danos causados diretamente ao Município de Três Barras do Paraná ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto;
20.2.12. Ser responsável por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade do Município de Três Barras do Paraná, ou bens de terceiros, quando estes tenham sido ocasionados por seus empregados durante a execução do objeto.
20.2.13. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município de Três Barras do Paraná, obrigando-se a atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade dos serviços;
20.2.14. Comunicar por escrito ao Município de Três Barras do Paraná qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
20.3. Adicionalmente, o fornecedor deverá:
20.3.1. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Município de Três Barras do Paraná.
20.3.2. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução do objeto licitado ou em conexão com ela, ainda que acontecido em dependência do Município de Três Barras do Paraná;
20.3.3. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do objeto licitado, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e,
20.3.4. Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do objeto deste Pregão.
20.4. A inadimplência do fornecedor, com referência aos encargos estabelecidos no subitem 20.3, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao Município de Três Barras do Paraná, nem poderá onerar o objeto deste Edital, razão pela qual o fornecedor signatário do Contrato renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Município de Três Barras do Paraná.
20.5. Deverá o fornecedor observar, ainda, o seguinte:
20.5.1. É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do Município de Três Barras do Paraná, ou que nela ocupe cargo de confiança, durante a vigência do Contrato;
20.5.2. É expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca do Contrato, salvo se houver prévia autorização do Município de Três Barras do Paraná.
20.5.3. É vedada a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste Edital.
21. PRAZO DE ENTREGA E VIGÊNCIA DO CONTRATO
21.1. O prazo de execução dos serviços é de 30 (trinta) dias corridos, contados à partir da emissão da Ordem de Serviço, emitida pelo Setor de Compras.
21.2. A vigência do Contrato é de 180 (cento e oitenta) dias contados da publicação do mesmo.
22. PREÇO MÁXIMO
22.1. O PERCENTUAL MÍNIMO DE DESCONTO estimado para esta licitação é de 1% (um por cento).
22.2. Os preços serão fixos e irreajustáveis e deverão ser expressos em reais, limitando-se a duas casas decimais após a vírgula.
22.3. O valor global deve incluir, além do lucro, todas as despesas e custos de frete, embalagem, seguro, tributos de qualquer natureza e todas as demais despesas relacionadas, diretas ou indiretas, relacionadas.
22.4. É vedado o reajuste de preços durante o prazo de validade do Contrato.
23. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1. A licitante ou a contratada será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações:
23.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato;
23.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
23.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato;
23.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
23.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
23.1.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
23.1.7. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
23.1.8. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
23.1.9. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
23.1.10. Praticar ato lesivo previsto no Artigo 5° da Lei N° 12.846, de 1° de agosto de 2013
23.1.10.1. A Lei N° 12.846/2013 é a Lei Anticorrupção. O seu art. 5º enumera os atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, praticados por pessoas jurídicas, que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
23.2. Serão aplicadas ao contratado responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:
a) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave, nos termos do Artigo 156, § 2° da Lei N° 14.133/2021.
b) Impedimento de licitar e contratar, sendo aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do Artigo 155 da Lei N° 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, sendo aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do Artigo 155 da Lei N° 14.133/2021, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4° deste artigo, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
c.1) A sanção estabelecida no item “d” será precedida de análise jurídica, sendo sua aplicação de competência exclusiva de Secretário Municipal designado.
d) Multa Moratória de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do Contrato, por dia de atraso e/ou por descumprimento de obrigações fixadas neste Edital e em seus Anexos, limitados a 30% (trinta por cento) do valor contratual, sendo que a multa tem de ser recolhida pelo fornecedor no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação pelo Município de Três Barras do Paraná;
e) Multa Compensatória para as infrações descritas no Item “23.1.” deste Edital no percentual de 0,5 % a 30 % do valor do Contrato, de acordo com a gravidade da infração.
23.2.1. As sanções previstas nos itens anteriores poderão ser aplicadas cumulativamente, conforme dispõe o Artigo 156, § 7° da Lei N° 14.133/2021.
23.2.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
23.2.3. A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante, nos termos do Artigo 156, § 9° da Lei N° 14.333/2021.
23.2.4. Na aplicação das sanções serão considerados:
a) A natureza e a gravidade da infração cometida;
b) As peculiaridades do caso concreto;
c) As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
e) A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
23.2.5. Na aplicação da sanção de multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
23.2.6. A aplicação das sanções de impedimento de licitar e contratar e, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, requererá a instauração de processo administrativo de responsabilização que assegure o contraditório e ampla defesa, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará licitante ou a contratada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do Artigo 158 da Lei N° 14.133/2021.
23.2.6.1. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, a licitante ou a contratada poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
23.2.6.2. Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas.
24. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
24.1. É facultada a qualquer interessado a apresentação de requerimento de esclarecimentos sobre o ato convocatório do Pregão e seus Anexos, desde que seja protocolado no prazo máximo de 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
24.2. O requerimento pode envolver, inclusive, a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, mediante pagamento, neste caso, de taxa para cobrir o custo de reprodução gráfica.
24.3. O requerimento deverá ser formalizado mediante a apresentação de solicitação formal escrita dirigida ao pregoeiro, devidamente protocolado no Departamento de Licitações, sito a Xxxxxxx Xxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx/XX, durante o horário normal de expediente, das 08h às 12h e das 13h30 às 17h30, ou de forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
24.4. Os esclarecimentos e impugnações deverão ser prestados no prazo de até 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento do requerimento da solicitação por parte da autoridade subscritora do Edital, passando eles a integrar, juntamente com o requerimento que lhes deu origem, os autos do processo.
24.5. As questões formuladas que forem de interesse geral, bem como as respostas, serão divulgadas para todos os que retiraram o Edital, resguardando-se o sigilo quanto à identificação da empresa consulente.
24.6. As respostas aos pedidos e esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão aos participantes e a Administração.
25. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
25.1. As licitantes devem observar e a contratada deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratadas, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
25.1.1. Para os propósitos deste item, definem-se as seguintes práticas:
a) “Prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “Prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “Prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “Prática coercitiva”: causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “Prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista nas cláusulas deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
25.1.2. Impor sanções sobre uma empresa ou pessoa física, sob pena de inelegibilidade na forma da Lei, indefinidamente ou por prazo indeterminado, para a outorga de contratos financiados pela gestão municipal se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa ou pessoa física, diretamente ou por meio e um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar de licitação ou da execução de contratos financiados com públicos.
25.1.3. Durante a vigência do contrato, é vedado à contratada contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão ou entidade contratante ou agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato.
26. DA FISCALIZAÇÃO E DA GERÊNCIA
26.1. O gerenciamento e a fiscalização das contratações decorrentes deste processo licitatório caberão às Secretarias emitentes de cada ordem de serviço ou emissão de empenho, que determinará o que for necessário para regularizar faltas ou defeitos, nos termos do Artigo 117 c/c Artigo 7° da Lei Federal N° 14.133/2021 e, na sua falta ou impedimento, pelo seu substituto legal.
26.1.1. Fica designado como gestor deste contrato:
a) XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, Secretário Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos, CPF/MF 906.XXX.XXX-59.
26.1.2. Ficam designadas como fiscais deste contrato as seguintes servidoras:
a) RUDINEY MARCHIORO, Mecânico, CPF N° 467.XXX.XXX-87, fiscal titular da Secreta- ria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos;
b) XXXXXXX XXXXXXXXXXX, Chefe de Departamento de Controle de Frotas, CPF N° 034.XXX.XXX-36, fiscal suplente da Secretaria Municipal de Administração e Planeja- mento.
26.1.3. O fiscal titular será responsável pela fiscalização do fornecimento realizado. Na
ausência ou impossibilidade de atuação do fiscal titular descritos no parágrafo anterior, o fiscal suplente assumirá a função até o retorno do titular.
26.2. Competirá aos responsáveis pela fiscalização acompanhar a execução do objeto disposto no presente processo licitatório, inclusive com observância à qualidade, e verificando possíveis desacordos com as especificações do edital.
26.3. Fica reservado à fiscalização, o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no edital e tudo o mais que se relacione com o fornecimento licitado, desde que não acarrete ônus para o Município ou modificação na contratação.
26.4. As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal do Município, deverão ser solicitadas formalmente pela fornecedora, à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
26.5. O fornecedor deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer-lhe todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao cumprimento do objeto.
26.6. A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva do fornecedor, no que concerne ao objeto da respectiva contratação, às implicações próximas e remotas perante o Município ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidade decorrentes da execução contratual não implica em corresponsabilidade do Município ou de seus prepostos, devendo, ainda, o fornecedor, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato dos prejuízos apurados e imputados às falhas em suas atividades.
27. DISPOSIÇÕES FINAIS
27.1. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Município de Três Barras do Paraná revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O Município de Três Barras do Paraná poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
27.2. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
27.3. É facultado ao pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
27.4. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê- lo no prazo determinado pelo pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
27.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
27.6. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da administração, a finalidade e a segurança da contratação.
27.7. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento, ou ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
27.8. A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
27.9. Não cabe ao BLL qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada.
27.10. O pregoeiro e equipe de apoio atenderá aos interessados no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, no Departamento de Licitações, sito a Xxxxxxx Xxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx/XX, para maiores esclarecimentos.
27.11. Os usuários dos sistemas de que trata o § 2° do artigo 5° do Decreto Federal N° 10.024/2019, poderão utilizar o SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores para fins habilitatórios.
27.12. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro, nos termos da legislação pertinente em vigência.
28. DO FORO
28.1. Para dirimir controvérsia decorrente deste certame, o Foro competente é o da Comarca da cidade de Catanduvas-PR, excluído qualquer outro por mais privilegiado que seja.
29. ANEXOS DO EDITAL
29.1. Fazem parte integrante deste Edital os seguintes anexos:
a) Anexo I – Modelo de Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação;
b) Anexo II – Modelo de Declaração de Não Utilização de Trabalho de Menor;
c) Anexo III – Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo Para Licitar;
d) Anexo IV - Minuta do Contrato;
e) Anexo V - Termo de Referência.
Três Barras do Paraná, 10 de julho de 2024.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Ao
Pregoeiro do Município de Três Barras do Paraná
PREGÃO ELETRÔNICO N° 33/2024.
(RAZÃO SOCIAL COMPLETA), inscrita no CNPJ/MF nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, sediada (ENDEREÇO
COMPLETO), declara para fins de participação no PREGÃO ELETRÔNICO N° 33/2024, e sob as penas da Lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação previstos em seu edital, conforme previsto no artigo 63º, inciso I, da Lei 14.133/2021.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
Local e data.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Carimbo e Assinatura
MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO UTILIZAÇÃO DE TRABALHO DE MENOR
Ao
Pregoeiro do Município de Três Barras do Paraná
PREGÃO ELETRÔNICO N° 33/2024.
(RAZÃO SOCIAL COMPLETA), inscrita no CNPJ/MF N° XX.XXX.XXX/XXXX-XX, sediada (ENDEREÇO
COMPLETO), declara sob as penas da Xxx, que cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, ou seja, não tem em seus quadros menores de 18 (dezoito) anos executando trabalho noturno, insalubre ou perigoso, ou menores de 16 (dezesseis) anos executando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
A empresa está ciente de que o descumprimento do disposto acima, durante a vigência do contrato, acarretará a sua rescisão.
Local e data.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Carimbo e Assinatura
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA LICITAR
Ao
Pregoeiro do Município de Três Barras do Paraná
PREGÃO ELETRÔNICO N° 33/2024.
(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA), inscrita no CNPJ/MF N° XX.XXX.XXX/XXXX-XX, sediada (ENDEREÇO
COMPLETO), declara, sob as penas da Lei, que não foi declarada inidônea e não está impedida de participar de licitação em qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal.
Declara também, que está obrigada a informar a Contratante os fatos supervenientes impeditivos de sua habilitação, quando de sua ocorrência.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
Local e data.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Carimbo e Assinatura
MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇAO DE SERVIÇOS N° XXX/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 64/2024 PREGÃO ELETRÔNICO N° 33/2024
CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA RETÍFICA COMPLETA DO MOTOR DA ESCAVADEIRA HIDRÁULICA VOLVO MODELO EC140, DE PRORIEDADE DO MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE PEÇAS, SERVIÇOS (MÃO DE OBRA) E OUTRAS DESPESAS CORRELACIONADAS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ/PR E A EMPRESA (RAZÃO SOCIAL COMPLETA).
Pelo presente instrumento, o MUNICIPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx/XX, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ/MF) sob o N° 76.208.842/0001-03, neste ato representado pelo Prefeito municipal, abaixo assinado, Sr. XXXXX XXXXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, odontólogo, inscrito no CPF/MF sob N° XXX.XXX.XXX-XX e portador da Carteira de Identidade N° X.XXX.XXX-X SSP/PR, residente e domiciliado nesta cidade de Três Barras do Paraná/PR, doravante designado CONTRATANTE, de um lado e, de outro, a empresa (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA), pessoa jurídica de direito privado, estabelecida (ENDEREÇO COMPLETO), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o N° XX.XXX.XXX/XXXX-XX, neste ato representada por seus representantes legais, ao fim assinados, (QUALIFICAÇÃO DO(A) REPRESENTANTE LEGAL), doravante designada CONTRATADA;
Estando às partes sujeitas as normas das Leis Federal N° 14.133/21, AJUSTAM o presente CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA RETÍFICA COMPLETA DO MOTOR DA ESCAVADEIRA HIDRÁULICA VOLVO MODELO EC140, DE PRORIEDADE DO MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE PEÇAS, SERVIÇOS (MÃO DE OBRA) E OUTRAS
DESPESAS CORRELACIONADAS, em decorrência da Licitação Modalidade PREGÃO, forma ELETRÔNICA N° 33/2024, mediante as seguintes cláusulas e condições.
Artigo 92, incisos I, II, III e IV da Lei N° 14.133/2021
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O presente contrato tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA RETÍFICA COMPLETA DO MOTOR DA ESCAVADEIRA HIDRÁULICA VOLVO MODELO EC140, DE PRORIEDADE DO MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE PEÇAS, SERVIÇOS (MÃO DE OBRA) E OUTRAS DESPESAS CORRELACIONADAS.
PARAGRAFO SEGUNDO – O (s) projetos (is) deverá (ão) atender rigorosamente as exigências técnicas constantes no Termo de Referência do Pregão Eletrônico N° 33/2024.
PARAGRAFO TERCEIRO - Os materiais deverão ser entregues em estrita obediência ao presente Contrato, devendo ser observadas integral e rigorosamente as necessidades da CONTRATANTE, assim como ao que dispõe o Edital do Pregão Eletrônico N° 33/2024 e seus anexos.
PARAGRAFO QUARTO - O pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do presente contrato correrá por conta exclusiva da CONTRATADA, demais encargos inerentes a completa execução do presente contrato.
PARAGRAFO XXXXXX – O presente contrato seguirá o regime de execução
CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO
Artigo 92, inciso V da Lei 14.133/2021
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA se obriga a entregar os projetos, objeto deste Contrato, pelo valor total de R$ X,XX (valor por extenso), daqui por diante denominado como valor contratual, conforme tabela a seguir:
ITEM | UN | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | VALOR DE REFERÊNICA (R$) | PERCENTUAL DE DECONTO (%) | VALOR TOTAL C/DESCONTO (R$) |
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os preços serão fixos e irreajustáveis e deverão ser expressos em reais, limitando-se a duas casas decimais após a vírgula.
PARÁGRAFO TERCEIRO - É vedado o reajuste de preços durante o prazo de validade do Contrato, exceto em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista no art. 134 da Lei 14.133/21 ou de redução dos preços praticados no mercado.
Artigo 92, incisos VI, VIII e IX da Lei N° 14.133/2021
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos/serviços objeto do contrato e a conferência da quantidade e qualidade pelo Órgão competente da Administração, conferência pelo fiscal das “peças usadas” que foram substituídas, e mediante a apresentação da Nota Fiscal, acompanhada dos seguintes documentos:
a) Atestado de recebimento expedido pelo Órgão solicitante;
b) Comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista;
c) Termo de Garantia (conforme Termo de Referência);
d) Documento Fiscal da compra das peças que foram substituídas.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata o presente contrato são oriundos da rubrica orçamentária.
a) 05.01.26.782.0006.2.014.000.3.3.90.30.00
b) 05.01.26.782.0006.2.014.000.3.3.90.39.00
PARÁGRAFO TERCEIRO - As faturas deverão ser apresentadas em 02 (Duas) vias, devidamente regularizadas nos seus aspectos formais e legais.
PARÁGRAFO QUARTO - Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades assumidas na forma deste contrato, quaisquer que sejam, nem implicará na aprovação definitiva dos serviços executados.
PARÁGRAFO QUINTO - Os pagamentos serão realizados através de transferência bancária, exclusivamente para a conta corrente da CONTRATADA.
PARÁGRAFO XXXXX - Xxxx se verifique erro na fatura, o pagamento será sustado até que as providências pertinentes tenham sido tomadas por parte da CONTRATADA.
PARÁGRAFO SÉTIMO - As faturas deverão ser entregues na sede da CONTRATANTE, no endereço descrito no preâmbulo deste contrato, durante o horário de expediente.
PARÁGRAFO OITAVO – Não se aplica matriz de risco ao presente contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO, PRAZO DE ENTREGA E VIGÊNCIA
Artigo 92, incisos VII, XII, XIII da Lei N° 14.133/2021
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O objeto tem como regime de execução indireta, EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, e será executado pela CONTRATADA de acordo com o Termo de Referência, após Ordem de Serviço (pedido) expedida pelo órgão solicitante.
a partir da emissão da Ordem de Serviço emitida pelo Setor de Compras
PARÁGRAFO TERCEIRO - A vigência do presente contrato é de 180 (cento e oitenta) dias iniciando a partir da publicação do extrato do mesmo.
PARÁGRAFO QUARTO – Os prazos contidos nesta cláusula poderão ser prorrogados, devidamente justificados e fundamentados e acatados pela Administração.
CLÁUSULA QUINTA - ENCARGOS DO CONTRATANTE
Artigo 92, incisos XIV da Lei N° 14.133/2021
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATANTE se obriga, adicionalmente os encargos descritos no Edital do Pregão Eletrônico N° 33/2024 e seus anexos, os encargos a seguir:
a) Promover, através de seu representante legal ou servidor designado, o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento dos materiais sob todos os aspectos, especialmente em relação aos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio quaisquer indícios e falhas detectadas, comunicando imediatamente à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daquela;
b) Efetuar o pagamento à CONTRATADA no prazo estabelecido neste Contrato, de acordo com o fornecimento, mediante apresentação de Nota Fiscal;
c) Zelar para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
d) Dar condições para que a CONTRATADA execute fielmente e com qualidade o fornecimento dos bens objeto deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Artigo 92, incisos XVI, XVII da Lei N° 14.133/2021
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA se obriga, adicionalmente os encargos descritos no Edital do Pregão Eletrônico N° 33/2024 e seus anexos, os encargos a seguir:
a) Executar e cumprir fielmente o Contrato em estrita conformidade com todas as disposições contidas no Edital e seus Anexos referentes ao Edital do Pregão Eletrônico N° 33/2024 e seus anexos;
b) Possuir quantitativos suficientes para atender as necessidades da CONTRATANTE a partir da data de assinatura deste Contrato, de forma regular sem interrupções, observando todas as normas específicas da legislação vigente com referência a execução do objeto;
c) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente Contrato, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
d) Xxxxxx, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
e) Comprovar, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, a quitação das obrigações trabalhistas, previdenciária, tributárias e fiscais, como condição à percepção do valor faturado;
f) Enviar á CONTRATANTE Nota Fiscal com a discriminação do fornecimento realizado;
g) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que por xxxxxxx possam vir a ocorrer, nos termos da Lei;
h) A CONTRATADA deverá apresentar-se sempre que a CONTRATANTE convocar;
i) A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas, independente da natureza, para o fornecimento contratado.
CLAÚSULA SÉTIMA - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
CAPÍTULO II-B da Lei N° 14.133/2021
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Para os propósitos deste item, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista nas cláusulas deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
II - Impor sanções sobre uma empresa ou pessoa física, sob pena de inelegibilidade na forma da Lei, indefinidamente ou por prazo indeterminado, para a outorga de contratos financiados pela gestão municipal se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa ou pessoa física, diretamente ou por meio e um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar de licitação ou da execução de contratos financiados com públicos.
CLÁUSULA OITAVA – PENALIDADES
Artigo 92, XIV da Lei N° 14.133/2021
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas às sanções legais, a saber:
a) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave, nos termos do Artigo 156, § 2° da Lei N° 14.133/2021.
b) Impedimento de licitar e contratar, sendo aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do Artigo 155 da Lei N° 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, sendo aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do Artigo 155 da Lei N° 14.133/2021, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4° deste artigo, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
c.1) A sanção estabelecida no item “d” será precedida de análise jurídica, sendo sua aplicação de competência exclusiva de Secretário Municipal designado.
d) Multa Moratória de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do Contrato, por dia de atraso e/ou por descumprimento de obrigações fixadas neste Edital e em seus Anexos, limitados a 30% (trinta por cento) do valor contratual, sendo que a multa tem de ser recolhida pelo fornecedor no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação pelo Município de Três Barras do Paraná;
e) Multa Compensatória para as infrações descritas no Item “23.1.” do Edital no percentual de 0,5 % a 30 % do valor do Contrato, de acordo com a gravidade da infração.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As sanções previstas nos itens anteriores poderão ser aplicadas cumulativamente, conforme dispõe o Artigo 156, § 7° da Lei N° 14.133/2021.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO QUARTO - A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante, nos termos do Artigo 156, § 9° da Lei N° 14.333/2021.
PARÁGRAFO QUINTO - Na aplicação das sanções serão considerados:
a) A natureza e a gravidade da infração cometida;
b) As peculiaridades do caso concreto;
c) As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
e) A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
PARÁGRAFO SEXTO - Na aplicação da sanção de multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A aplicação das sanções de impedimento de licitar e contratar e, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, requererá a instauração de processo administrativo de responsabilização que assegure o contraditório e ampla defesa, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do Artigo 158 da Lei N° 14.133/2021.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
PARÁGRAFO OITAVO - Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas.
CLÁUSULA NONA – EXTINÇÃO
Art. 92, XIX da Lei 14.133/21
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O presente contrato poderá ser extinto de pleno direito, independentemente de notificação Judicial, nas seguintes hipóteses:
a) Não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
b) Desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
c) Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
d) Decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;
e) Caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
f) Atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto;
g) Atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas;
h) Razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante;
i) Não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
PARÁGRAFO SEGUNDO - No caso de a CONTRATANTE precisar recorrer a via Judicial para rescindir o presente contrato, ficará a CONTRATADA sujeita a multa convencional de 10% (dez por cento) do valor do contrato, além das perdas e danos, custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 20% (vinte por cento) do valor do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Ao presente contrato se aplicam as seguintes disposições gerais:
a) Nenhum equipamento fora do contratado poderá ser realizado, ainda que em caráter extraordinário, sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.
b) Rescindido o contrato em razão do inadimplemento de obrigações da CONTRATADA, esta ficará impedida de participar de novos contratos com a CONTRATANTE, além das penalidades previstas na Lei 14.133/2021.
c) A CONTRATADA assume exclusiva responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste contrato, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, comercial, civil ou fiscal, inexistindo solidariedade do MUNICÍPIO relativamente a esses encargos, inclusive os que eventualmente advirem de prejuízos causados a terceiros.
d) A CONTRATADA não poderá durante a vigência do contrato, descumprir o que estabelece o inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GERENCIA E FISCALIZAÇÃO
Artigo 117 da Lei 14.133/21
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O gerenciamento e a fiscalização da execução do objeto do presente contrato cabem à Secretaria Municipal de Assistência Social, que determinará o que for necessário para regularizar faltas ou defeitos e, na sua falta ou impedimento, pelo seu substituto legal.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Fica designado como gestor deste contrato:
a) XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, Secretário Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos, CPF/MF 906.XXX.XXX-59.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Ficam designados como fiscais deste contrato os seguintes servidores:
a) FISCAL TITULAR: XXXXXXX XXXXXXXXX, Mecânico, CPF N° 467.XXX.XXX-87, fiscal titular da Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos;
b) FISCAL SUPLENTE: XXXXXXX XXXXXXXXXXX, Chefe de Departamento de Controle de Frotas, CPF N° 034.XXX.XXX-36, fiscal suplente da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.
PARÁGRAFO QUARTO - O fiscal titular será responsável pela fiscalização do fornecimento realizado. Na ausência ou impossibilidade de atuação do fiscal titular descritos no parágrafo anterior, o fiscal suplente assumirá a função até o retorno do titular.
PARÁGRAFO QUINTO - Competirá ao responsável pela fiscalização acompanhar a execução conforme prescritos neste Contrato, inclusive com observância à qualidade, e verificando possíveis desacordos com as especificações do edital.
PARÁGRAFO SEXTO - Fica reservado à fiscalização, o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no edital e tudo o mais que se relacione com o fornecimento licitado, desde que não acarrete ônus para o Município ou modificação na contratação.
PARÁGRAFO SÉTIMO - As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal do contrato, deverão ser solicitadas formalmente pela CONTRATADA, à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
PARÁGRAFO OITAVO - A CONTRATADA deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer-lhe todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao cumprimento do objeto deste Contrato.
PARÁGRAFO NONO - A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne ao objeto da respectiva contratação, às implicações próximas e remotas perante o Município ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidade decorrentes da execução contratual não implica em corresponsabilidade do Município ou de seus prepostos, devendo, ainda, o fornecedor, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato dos prejuízos apurados e imputados às falhas em suas atividades.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PARTES INTEGRANTES
Artigo 39, inciso I da Lei 14.133/2021
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As condições estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico N° 33/2024 e seus anexos e, na proposta apresentada pela empresa ora CONTRATADA, são partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Incorporados a este contrato, mediante termos aditivos quaisquer modificações que venham a ser necessários durante a sua vigência, decorrentes das obrigações assumidas pela CONTRATANTE e CONTRATADA, tais como a prorrogação de prazos e normas gerais de serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SUCESSÃO E FORO
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que
em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas.
Local e data.
MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ
XXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal CONTRATANTE
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL
Representante Legal CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
ANEXO V TERMO DE REFERÊNCIA
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO – ARTIGO 6°, XXIII, ALÍNEA “A”
1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA RETÍFICA COMPLETA DO MOTOR DA ESCAVADEIRA HIDRÁULICA VOLVO MODELO EC140, DE PRORIEDADE DO MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE PEÇAS, SERVIÇOS (MÃO DE OBRA) E OUTRAS DESPESAS CORRELACIONADAS.
2. QUANTITATIVOS E VALOR ESTIMADO DE CONTRATAÇÃO - ARTIGO 6°, XXIII, ALÍNEA “A e I”
2.1. Para o dimensionamento do quantitativo a ser registrado, foram consideradas as quan- tidades de peças e serviços necessários para a manutenção da referida máquina. Este le- vantamento detalhado assegura que todos os componentes e serviços essenciais sejam in- cluídos, garantindo a continuidade e a eficiência das operações.
2.2. O valor máximo estimado foi baseado em uma pesquisa de preços junto aos fornecedores especializados no ramo de atividade. A partir dessa pesquisa, foi calculado o preço médio, que servirá como referência para a aquisição. O objeto da contratação deverá atender às especificações técnicas e às quantidades descritas nas tabelas a seguir, assegurando que os critérios de qualidade e custo-benefício sejam plenamente satisfeitos.
LOTE: 01 - PEÇAS
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO DA PEÇA | QUANT | VALOR MÉDIO UNITARIO | VALOR TOTAL |
1 | VOE20459838 | PARAFUSO | 13 | R$ 83,90 | R$ 1.090,70 |
2 | VOE20459852 | SEDE DE VALVULA | 4 | R$ 189,78 | R$ 759,12 |
3 | VOE21026535 | VALVULA ADM | 4 | R$ 195,32 | R$ 781,28 |
4 | VOE21026536 | VALVULA ESCAPE | 4 | R$ 195,32 | R$ 781,28 |
5 | VOE20459854 | SEDE DE VALVULA | 4 | R$ 210,03 | R$ 840,12 |
6 | VOE20460006 | PARAFUSO | 5 | R$ 18,39 | R$ 91,95 |
7 | VOE20459999 | BUCHA | 4 | R$ 278,21 | R$ 1.112,84 |
8 | VOE20459998 | BUCHA | 1 | R$ 331,55 | R$ 331,55 |
9 | VOE20412745 | BUJÃO | 4 | R$ 17,97 | R$ 71,88 |
10 | VOE21305007 | PISTÃO/ANEL/PINO | 4 | R$ 4.059,36 | R$ 16.237,44 |
11 | VOE20459853 | PARAFUSO | 3 | R$ 25,89 | R$ 77,67 |
12 | VOE20405524 | PARAFUSO | 8 | R$ 19,30 | R$ 154,40 |
13 | VOE21345578 | VARETA | 8 | R$ 428,79 | R$ 3.430,32 |
14 | VOE20460007 | TUCHO DE VALVULA | 8 | R$ 536,10 | R$ 4.288,80 |
15 | VOE20460092 | BUCHA | 1 | R$ 145,61 | R$ 145,61 |
16 | VOE20523284 | BUCHA DE BIELA | 4 | R$ 279,65 | R$ 1.118,60 |
17 | VOE20459149 | ARRUELA | 2 | R$ 565,31 | R$ 1.130,62 |
18 | VOE20459140 | BRONZINA DE MANCAL | 5 | R$ 477,88 | R$ 2.389,40 |
19 | VOE20480536 | BRONZINA DE BIELA | 4 | R$ 1.526,95 | R$ 6.107,80 |
20 | VOE20459133 | PARAFUSO | 4 | R$ 79,86 | R$ 319,44 |
21 | VOE14661334 | COXIM | 2 | R$ 377,01 | R$ 754,02 |
22 | VOE14661333 | COXIM | 2 | R$ 377,01 | R$ 754,02 |
23 | VOE20726088 | BOMBA | 1 | R$ 5.999,58 | R$ 5.999,58 |
24 | VOE11708550 | FILTRO | 1 | R$ 75,61 | R$ 75,61 |
25 | VOE11711074 | FILTRO | 1 | R$ 123,45 | R$ 123,45 |
26 | VOE11110668 | FILTRO | 1 | R$ 500,28 | R$ 500,28 |
27 | VOE20549905 | ROLO | 4 | R$ 241,66 | R$ 966,64 |
28 | VOE20460069 | CONTROLADOR | 1 | R$ 1.091,49 | R$ 1.091,49 |
29 | SA931310425 | ABRAÇADEIRA | 1 | R$ 116,49 | R$ 116,49 |
30 | VOE11110284 | FILTRO DE AR | 1 | R$ 238,31 | R$ 238,31 |
31 | VOE11110283 | FILTRO DE AR | 1 | R$ 391,56 | R$ 391,56 |
32 | VOE14506004 | MANGUEIRA | 1 | R$ 542,11 | R$ 542,11 |
33 | VOE14506007 | MANGUEIRA | 1 | R$ 584,03 | R$ 584,03 |
34 | SA931210175 | ABRAÇADEIRA | 2 | R$ 25,83 | R$ 51,66 |
35 | VOE20450736 | VALVULA TERMOSTATICA | 1 | R$ 295,32 | R$ 295,32 |
36 | VOE21125771 | BOMBA AGUA | 1 | R$ 1.422,35 | R$ 1.422,35 |
37 | 21305007L | CAMISA | 4 | R$ 744,49 | R$ 2.977,96 |
38 | VOE22088967 | TENSOR | 1 | R$ 832,14 | R$ 832,14 |
39 | VOE17418256 | CORREIA | 1 | R$ 327,83 | R$ 327,83 |
40 | VOE996518 | ROLAMENTO | 1 | R$ 100,11 | R$ 100,11 |
41 | VOE996519 | ROLAMENTO | 1 | R$ 37,83 | R$ 37,83 |
42 | VOE21186479 | SOLENOIDE | 1 | R$ 2.442,77 | R$ 2.442,77 |
43 | VOE11709635 | CORREIA | 1 | R$ 207,90 | R$ 207,90 |
44 | VOE20840772 | TRAVA | 8 | R$ 63,90 | R$ 511,20 |
45 | VOE20840807 | ARRUELA | 8 | R$ 182,12 | R$ 1.456,96 |
46 | VOE20459857 | LUVA | 16 | R$ 24,13 | R$ 386,08 |
47 | VOE21531072 | SENSOR | 1 | R$ 111,13 | R$ 111,13 |
48 | VOE20758137 | BUJÃO | 1 | R$ 190,16 | R$ 190,16 |
49 | VOE20459220 | VALVULA | 1 | R$ 516,99 | R$ 516,99 |
50 | VOE20459204 | VALVULA | 1 | R$ 836,33 | R$ 836,33 |
51 | VOE20758403 | AQUECEDOR | 1 | R$ 2.335,74 | R$ 2.335,74 |
52 | VOE20460945 | TURBINA | 1 | R$ 5.351,15 | R$ 5.351,15 |
53 | VOE20460936 | PARAFUSO | 1 | R$ 19,70 | R$ 19,70 |
54 | VOE7025167 | PARAFUSO | 1 | R$ 19,30 | R$ 19,30 |
55 | VOE20412318 | PRISIONEIRO | 4 | R$ 18,88 | R$ 75,52 |
56 | VOE20459235 | PRISIONEIRO | 4 | R$ 19,14 | R$ 76,56 |
57 | VOE20405587 | PRISIONEIRO | 8 | R$ 13,64 | R$ 109,12 |
58 | VOE20405847 | VÁLVULA | 1 | R$ 446,35 | R$ 446,35 |
59 | VOE20405907 | ANEL | 12 | R$ 1,90 | R$ 22,80 |
60 | VOE20405650 | CREMALHEIRA | 1 | R$ 1.440,16 | R$ 1.440,16 |
61 | VOE20977068 | FILTRO PESCADOR | 1 | R$ 575,16 | R$ 575,16 |
62 | VOE11716555 | JG JUNTAS COMPLETO | 1 | R$ 2.428,21 | R$ 2.428,21 |
63 | VOE21707096 | RESFRIADOR | 1 | R$ 946,04 | R$ 946,04 |
64 | **************** | TRAVA COMANDO | 1 | R$ 849,08 | R$ 849,08 |
65 | **************** | GUIA DA FACE BLOCO | 2 | R$ 44,64 | R$ 89,28 |
66 | VOE20460001 | PINO GUIA CAPA MANCAL | 10 | R$ 27,91 | R$ 279,10 |
67 | **************** | SELO BLOCO | 11 | R$ 29,76 | R$ 327,36 |
68 | VOE21124198 | ATUADOR ACELERADOR | 1 | R$ 8.332,37 | R$ 8.332,37 |
69 | VOE20459134 | PINO GUIA DA CAPA BIELA | 8 | R$ 21,48 | R$ 171,84 |
70 | VOE20412745 | SELO CABEÇOTE | 3 | R$ 25,62 | R$ 76,86 |
71 | **************** | VEDA ESCAPE | 1 | R$ 45,87 | R$ 45,87 |
72 | **************** | JUNTA LIQUIDA MOTOR | 1 | R$ 64,89 | R$ 64,89 |
73 | **************** | BD ÓLEO 15W40 | 1 | R$ 670,33 | R$ 670,33 |
74 | **************** | ADITIVO RADIADOR | 3 | R$ 435,00 | R$ 1.305,00 |
TOTAL PEÇAS: R$ 92.160,92 |
LOTE: 02 - SERVIÇOS
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS |
** ABRIR OLHO BIELA |
** PLAINA DO COLETOR 4 CIL |
** MANDRILHAR BUCHA BIELA |
** XXXXXXX XXXXX |
** RETIFICAR BIELA |
** PLAINAR BLOCO |
** RETIFICAR CILINDRO BLOCO |
** BRUNIR BLOCO |
** ENCAMISAR CILINDRO BLOCO |
** MANDRILHAR MANCAIS BLOCO |
** AJUSTAR FOLGAS E PROJ. PISTÕES BLOCO |
** ESMERILHAR VALVULAS CABEÇOTE |
** RETIFICAR SEDES CABEÇOTE |
** TROCAR/ENCAMISAR GUIAS CABEÇOTE |
** SUSBTITUIR SEDES CABEÇOTE |
** PLAINAR CABEÇOTE |
** TESTAR CABEÇOTE |
** LAVAGEM QUIMICA |
** XXXXXXX XXXX COMANDO |
** EMBUCHR EIXO COMANDO |
** POLIR EIXO COMANDO |
** MANDRILHAR BUCHAS EIXO COMANDO |
** MAGNA FLUX VIRABREQUIM |
** RETIFICAR VIRABREQUIM | |
** ENCURTAR BIELA | |
** ENCAMISAR ALOJ. RETENTOR VIRABREQUIM | |
** SOLDA ENCHER ALOJAMENTO BOMBA DE OLEO | |
** CORROX ENGRENAGEM | |
** SOLDA BOCA SAIDA COLETOR ESCAPE CABEÇOTE | |
** LIMPEZA RADIADORES DE ÁGUA E ÓLEO. | |
** SACAR MOTOR E DESMONTAR MOTOR | |
** REVISAR, MONTAR E INSTALAR MOTOR | |
** SACAR E INSTALAR BOMBA HIDRÁULICA. | |
** SACAR E INSTALAR LATARIAS | |
** DESPESAS COM CARREGAMENTO E DESCARREGAMENTO DA MÁQUINA | |
** DESPESAS COM O TRANSPORTE DA MÁQUINA | |
TOTAL SERVIÇOS: R$ 20.916,66 |
VALOR GLOBAL: R$ 113.077,58
2.3. Os valores de referência dos itens não poderão ser superiores aos valores acima descritos.
2.3.1. Os valores totais dos itens deste Termo de Referência somam a importância de R$ 113.077,58 (cento e treze mil, setenta e sete reais e cinquenta e oito centavos).
2.4. A empresa licitante que apresentar os valores superiores conforme o item 2.3.1. deste Termo de Referência será desclassificada automaticamente do item que se apresentar irregular, perdendo assim o direito de participação na etapa de lances.
2.5. Os preços serão fixos e irreajustáveis, devendo ser expressos em reais.
2.6. As peças do Lote 01 que eventualmente não precisarem ser substituídas, terão seus valores correspondentes deduzidos do valor total a ser pago, com base no preço estipulado na planilha Lote 01, aplicando-se o Percentual de Desconto Ofertado, conforme especificado nos Itens: 7.5 e 9.4, deste Termo de Referência.
2.7. Os valores mencionados anteriormente são apenas para orientação dos licitantes, considerando que a disputa será pelo Maior Percentual de Desconto em relação ao Preço Global de R$ 113.077,58.
3. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO – ARTIGO 6°, INCISO XXIII, ALÍNEA “B”
3.1. O presente Termo de Referência tem como objetivo identificar a opção mais viável téc- nica, eficiente e economicamente para a contratação de uma empresa especializada na exe- cução de manutenção reparadora completa (material e mão de obra) no motor da Escava- deira Hidráulica de propriedade do Município de Três Barras do Paraná.
3.2. Embora o Município possua uma licitação vigente para a manutenção da máquina em questão, o saldo disponível não é suficiente para realizar todos os reparos necessários, assegurando seu perfeito funcionamento. Diante disso, torna-se necessário iniciar um novo processo licitatório para suprir as necessidades identificadas e garantir que a escavadeira opere de maneira eficiente e segura.
3.3. A contratação mencionada é indispensável, considerando que a escavadeira hidráulica é uma ferramenta crucial para a execução das tarefas diárias dos órgãos da administração pública municipal. Sua manutenção adequada é fundamental para o desempenho das atividades operacionais, destacando o interesse público na realização desta contratação.
4. LOCAIS DE ENTREGA – ARTIGO 40, § 1°, INCISO II
4.1. Após a execução dos serviços, a Escavadeira Hidráulica deverá ser entregue no Pátio de Máquinas Municipal, localizado na Rux Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx.
5. PRAZO DE VALIDADE DO CONTRATO- ARTIGO 6°, XXIII, ALÍNEA “A”
5.1. A validade do contrato será de 180 (cento e oitenta) dias. Os serviços deverão ser realizados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos após a emissão da ordem de serviço.
6. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO TODO – ARTIGO 6°, XXIII, ALÍNEA “C”
6.1. Contratação de empresa para conserto do motor da escavadeira Hidráulica Volvo Modelo EC140, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, nos termos quantitativos e qualitativos do presente Estudo Técnico Preliminar.
7. REQUISITOS DE CONTRATAÇÃO – ARTIGO 6°, XXIII, ALÍNEA “D”
7.1. A máquina encontra-se desmontada na cidade de CASCAVEL-PR, na empresa CATERVEL – MECÂNICA DE MÁQUINAS PESADAS, situada na RUX XXXXX XXXXX, Xx 00 (EM FRENTE A BR 467, KM 4), CASCAVEL-PR, onde poderá ser vistoriada por todas as proponentes.
7.1.1. Os serviços deverão ser prestados na oficina da fornecedora contratada. A prestadora dos serviços inclui retirar a máquina do local onde se encontra no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após a emissão da Ordem de Serviços pelo Setor de Compras do Município de Três Barras do Paraná, ficando a cargo da fornecedora, todos os custos para o transporte e carregamento da mesma;
7.1.2. Os serviços deverão ser realizados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos após a emissão da ordem de serviço.
7.1.3. Os materiais (peças de reposição) deverão ser novos, genuínos ou originais de fábrica da máquina, não sendo aceito os que não apresentarem tal característica;
7.1.4. A prestadora dos serviços será responsável pela garantia dos serviços no prazo de 06 (seis) meses independentemente da quantidade de horas trabalhadas, bem como garantia de 03 (três) meses contra vícios e defeitos de fabricação das peças substituídas.
7.1.4.1. Após a devolução da máquina à Secretaria de Obras, Viação e Serviços Urbanos, situado a Rux Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx xo Paraná se houver a necessidade de atendimento técnico nos serviços prestados, deverão ser realizados nos locais onde o mesmo se encontra. Quando da solicitação de atendimento no local (chamado técnico), a empresa fornecedora terá que iniciar o atendimento em no máximo um dia útil. Se necessário for a realização do atendimento em prazos diferentes, somente será concedido após análise dos motivos apresentados pela fornecedora, podendo ou não ser aprovado.
7.1.5. Quaisquer despesas inerentes à retirada do local que se encontra e/ou entrega da máquina consertada no local indicado são de responsabilidade e custeamento da empresa fornecedora.
7.1.6. Para o bom andamento dos serviços, objeto desta licitação, a licitante deverá manter durante a vigência do contrato, peças e equipamentos suficientes para atender a demanda do Município, bem como técnicos/mecânicos devidamente treinados que possam orientar e atender as solicitações no prazo estipulado.
7.1.7. A Administração Municipal manterá um servidor designado para fiscalização dos
serviços objeto deste Edital, o qual deverá comunicar a Administração caso estejam ocorrendo desídia na prestação dos serviços licitados.
7.2. O licitante vencedor deverá entregar os serviços de acordo com as necessidades da Administração Pública, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência.
7.2.1. Independentemente da aceitação, a adjudicatária garantirá a qualidade dos serviços e peças obrigando-se a repor aquele que apresentar defeito ou for entregue em desacordo com o apresentado na proposta.
7.3. O licitante vencedor ficará obrigado a trocar as suas expensas, o serviço ou a peça que vier a ser recusado sendo que o ato de recebimento não importará sua aceitação.
7.4. Os serviços estarão sujeitos à verificação pela unidade requisitante, da compatibilidade com as especificações do Edital e de seus anexos, principalmente no Termo de Referência, no qual se refere à quantidade e qualidade.
7.5. Para comprovar a substituição das peças do motor, a Licitante deverá:
a) Apresentar a Nota Fiscal emitida pelo fornecedor das peças adquiridas para a substituição;
b) Devolver as “peças usadas” que foram substituídas ao Município, entregando-as ao fiscal do contrato.
7.6. Os materiais (peças de reposição) deverão ser novos, genuínos ou originais de fábrica do Escavadeira Volvo, não sendo aceito os que não apresentarem tal característica;
7.6.1. Para efeitos deste Termo de Referência, entende-se:
7.6.1.1. PEÇAS e ACESSÓRIOS GENUÍNOS: Material novo e de primeiro uso, produzido e/ou distribuído pelo fabricante/montadora do equipamento, tem garantia e qualidade assegurada pelo mesmo.
7.6.1.2. PEÇAS e ACESSÓRIOS ORIGINAIS: Material novo, de primeiro uso, não sendo reciclado, recondicionado ou remanufaturadas, produzido por qualquer fabricante, adquirida de fornecedores alternativos e também pela fabricante do equipamento, possui garantia assegurada pelos mesmos e qualidade de acordo com as normas Técnicas Brasileiras (ABNT).
7.7. A prestadora dos serviços será responsável pela garantia dos serviços no prazo de 06 (seis) meses independente do total de horas trabalhadas, bem como garantia de 03 (três) meses contra vícios e defeitos de fabricação das peças substituídas.
7.8. Após a devolução da Escavadeira ao Setor Rodoviário situado a Rua Recife, 912, Centro, Três Barras do Paraná se houver a necessidade de atendimento técnico nos serviços prestados, deverão ser realizados nos locais onde o mesmo se encontra. Quando da solicitação de atendimento no local (chamado técnico), a empresa fornecedora terá que realizar o atendimento em no máximo 02 (duas) horas. Se necessário for a realização do atendimento em prazos diferentes, somente será concedido após análise dos motivos apresentados pela fornecedora, podendo ou não ser aprovado.
7.9. Quaisquer despesas inerentes à retirada do local que se encontra e/ou entrega do objeto no local indicado são de responsabilidade e custeamento da empresa fornecedora;
7.10. Para o bom andamento dos serviços, objeto desta licitação, a licitante deverá manter durante a vigência do contrato, peças e equipamentos suficientes para atender a demanda do Município, bem como técnicos/mecânicos devidamente treinados que possam orientar e atender as solicitações no prazo estipulado.
7.11. A Administração Municipal manterá um servidor designado para fiscalização dos serviços objeto deste Edital, o qual deverá comunicar a Administração caso estejam ocorrendo desídia na prestação dos serviços licitados.
7.12. O licitante vencedor deverá entregar os serviços de acordo com as necessidades da administração pública, conforme condições estabelecidas neste Termo de Referência.
7.13. Independentemente da aceitação, a adjudicatária garantirá a qualidade dos serviços e peças obrigando-se a repor aquele que apresentar defeito ou for entregue em desacordo com o apresentado na proposta.
7.14. O licitante vencedor ficará obrigado a trocar as suas expensas, o serviço ou a peça que vier a ser recusado sendo que o ato de recebimento não importará sua aceitação.
7.15. Os serviços estarão sujeitos à verificação, pela unidade requisitante, da compatibilidade com as especificações deste Edital e de seus Anexos, principalmente neste Termo de Referência, no que se refere à quantidade e qualidade.
7.16. A empresa prestadora dos serviços fornecerá todas as peças e materiais necessários e suficientes ao perfeito funcionamento do equipamento, sendo todas novas e de primeiro uso, não sendo aceitas, sob qualquer hipótese, peças recicladas, recondicionadas ou remanufaturadas.
7.17. Serão substituídas as peças, sempre que necessário, para o perfeito funcionamento do equipamento.
7.18. O Município de Três Barras do Paraná poderá, a qualquer momento, solicitar a verificação das peças e materiais fornecidos.
7.19. Todo fornecimento a ser realizado pela fornecedora que não conste na relação de peças constante neste Termo de Referência deverá ser precedido de relação das peças e acessórios que necessitarão ser substituídas, o qual será encaminhado para o Município de Três Barras do Paraná, podendo o mesmo ser aprovado ou não.
7.20. Garantia:
7.20.1. Garantia mínima de 06 (seis) meses. No ato da devolução do motor, a Contratada deverá fornecer Certificado de Garantia, ou Termo de Garantia ou ainda Declaração de Garantia, por meio de documento próprio ou anotação (impressa ou carimbada) na Nota Fiscal, sendo que a não apresentação acarretará o não recebimento.
7.20.2. Ocorrendo defeito ou imperfeição durante o período de garantia, a Contratada será comunicada e deverá no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas corridas contados do recebimento da comunicação, providenciar a retirada do motor por meio de transporte próprio para o devido reparo, sem qualquer ônus para a Contratante, e entregar o motor em perfeitas condições operacional e de funcionamento, num prazo máximo de 03 (três) dias corridos sem ônus para a Contratante.
8. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.1. As empresas deverão atender os requisitos como seguem:
8.1.1. Atestado de Capacidade Técnica Operacional emitido em favor da proponente que comprove ter prestado para pessoa jurídica de direito público ou privado, serviços iguais ou compatíveis com o objeto desta licitação. O atestado deve conter o nome, endereço e o telefone de contato do atestador, ou qualquer outro meio com o qual o licitador possa valer-se para manter contato com a pessoa declarante.
8.1.1.1. Entende-se por serviços compatíveis a prestação de serviços que compreendam serviços de recuperação/alinhamento de caçambas e chassis (material e mão de obra) de Caminhões Mercedes Benz.
8.2. Atestado de Vistoria Técnica emitido pelo órgão licitador ou Declaração Formal de Dispensa de Visita.
9. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO – ARTIGO 6°, XXIII, ALÍNEA “E”
9.1. A escavadeira encontra-se na cidade de Cascavel-PR, na empresa TRUCKVEL PEÇAS E IMPLEMENTOS - EIRELI, situada na Rodovia BR-277, KM 583, S/N, Bairro Cascavel Velho, onde poderá ser vistoriado por todas as proponentes interessadas.
9.2. Os serviços deverão ser prestados na oficina da fornecedora contratada. A prestadora dos serviços deverá retirar a escavadeira do local onde se encontra no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após a assinatura do Contrato, ficando a cargo da fornecedora, todos os custos para o transporte e carregamento e descarregamento da mesma.
9.3. Os serviços deverão ser realizados no prazo máximo de 30 (trinta) corridos dias após a emissão da ordem de serviço.
9.4. Sobre a substituição das peças:
9.4.1. As "peças usadas" que forem substituídas devem ser entregues ao Fiscal do Contrato para conferência. Este é um procedimento obrigatório para o recebimento do serviço.
9.4.2. A Fornecedora deve entregar uma cópia da Nota Fiscal de aquisição das peças substituídas, sendo esta uma condição necessária para o recebimento do serviço.
9.4.3. As peças listadas que não forem substituídas terão seu valor de referência de- duzido do montante a ser pago, aplicando-se o Percentual de Desconto Ofertado.
10. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO – ARTIGO 6°, § XXIII, ALÍNEA “G”
10.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos/serviços objeto do contrato e a conferência da quantidade e qualidade pelo Órgão competente da Administração, conferência pelo fiscal das “peças usadas” que foram substituídas, e mediante a apresentação da Nota Fiscal, acompanhada dos seguintes documentos:
a) Atestado de recebimento expedido pelo Órgão solicitante;
b) Comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista;
c) Termo de Garantia (conforme Termo de Referência);
d) Documento Fiscal da compra das peças que foram substituídas.
10.2. O município de Três Barras do Paraná poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pelo fornecedor.
10.3. O pagamento efetuado não isentará o fornecedor das responsabilidades decorrentes do fornecimento.
10.4. Somente será efetivamente pago os quantitativos devidamente utilizados por esta municipalidade.
10.5. As peças listadas que não forem substituídas terão seu valor de referência deduzido do montante a ser pago, aplicando-se o Percentual de Desconto Ofertado
11. CRITÉRIO DE JULGAMENTO E SELEÇÃO DO FORNECEDOR – ARTIGO 6°, INCISO XXIII, ALÍNEA “H”
11.1. O processo licitatório ocorrerá na modalidade PREGÃO, forma ELETRÔNICA, tipo avaliação MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO, empreitada por preço GLOBAL.
12. DOS PREÇOS E ESTIMATIVAS DE CONTRATAÇÃO – ARTIGO 6°, XXIII, ALÍNEA “I”
12.1. As quantidades estimadas de contratação e valores constam no item 02 do presente Termo de Referência.
12.2. Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis.
13. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – ARTIGO 6°, XXIII, ALÍNEA “J”
13.1. Os pagamentos decorrentes do objeto deste termo correrão à conta dos recursos das seguintes dotações orçamentárias:
a) 05.01.26.782.0006.2.014.000.3.3.90.30.00
b) 05.01.26.782.0006.2.014.000.3.3.90.39.00
14. PRAZO DE ENTREGA
14.1. O licitante vencedor deverá retirar a escavadeira no local indicado no item 9.1, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, após a assinatura do contrato.
14.2. Os serviços deverão ser realizados no prazo de 30 (trinta) dias corridos, após a emissão da Ordem de Serviço.
15. PENALIDADES
15.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
15.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato;
15.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
15.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato;
15.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
15.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
15.1.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
15.1.7. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
15.1.8. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
15.1.9. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
15.1.10. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013
15.1.10.1. A Lei 12.846/2013 é a Lei Anticorrupção. O seu art. 5º enumera os atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, praticados por pessoas jurídicas, que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
15.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:
a) Advertência, sendo aplicado exclusivamente pela infração administrativa de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar imposição de penalidade mais grave;
b) Multa, no valor de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do Contrato, por dia de atraso e/ou por descumprimento de obrigações fixadas neste Edital e em seus Anexos, limitados a 30% (trinta por cento) do valor contratual, sendo que a multa tem de ser recolhida pelo fornecedor no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação pelo Município de Três Barras do Paraná;
c) Impedimento de licitar e contratar, sendo aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do Artigo 155 da Lei N° 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, sendo aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do Artigo 155 da Lei N° 14.133/2021, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º deste artigo, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
d1) A sanção estabelecida no item “d” será precedida de análise jurídica, sendo sua aplicação de competência exclusiva de Secretário Municipal designado.
15.2.1. As sanções previstas nos itens anteriores poderão ser aplicadas cumulativamente, conforme dispõe o Artigo 156, § 7° da Lei N° 14.133/2021.
15.2.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
15.2.3. As aplicações de quaisquer das sanções previstas não excluem, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
15.2.4. Na aplicação das sanções serão considerados:
a) A natureza e a gravidade da infração cometida;
b) As peculiaridades do caso concreto;
c) As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
e) A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
15.2.5. Na aplicação da sanção de multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
15.2.6. A aplicação das sanções de impedimento de licitar e contratar e, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
15.2.6.1. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
15.2.6.2. Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas.
16. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
16.1. Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
I - Para os propósitos deste item, definem-se as seguintes práticas:
a) “Prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “Prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influ- enciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “Prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais lici- tantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão lici- tador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “Prática coercitiva”: causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indireta- mente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “Prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilate- ral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista nas cláusulas deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir material- mente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover ins- peção.
(i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista nas cláusulas deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
II - Impor sanções sobre uma empresa ou pessoa física, sob pena de inelegibilidade na forma da Lei, indefinidamente ou por prazo indeterminado, para a outorga de contratos financiados pela gestão municipal se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa ou pessoa física, diretamente ou por meio e um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar de licitação ou da execução de contratos financiados com públicos.
17. DA FISCALIZAÇÃO E DA GERÊNCIA – ARTIGO 6°, XXIII, ALÍNEA “F”