EDITAL DE LICITAÇÃO
ESTADO DABAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 009.2/2021 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021 TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL
INICIO DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 18/03/2021
ABERTURA DAS PROPOSTAS: 30/03/2021
INÍCIO DA DISPUTA: 09:30h DATA DA DISPUTA: 30/03/2021
SESSÃO PÚBLICA ON LINE ATRAVÉS DO SITE: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
O MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS – Estado da Bahia, através do Pregoeiro e Equipe de Apoio, por determinação da Exmª. Sra. Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx torna público, para conhecimento das empresas interessadas que será realizada licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, regido pela Lei Federal nº. 10.520, de 17/07/2002, pelo Decreto Federal nº 10.024 de 23/09/2019, pelo Decreto Municipal n° 7.221/2018 de 16/01/2018, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis, e pelas condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos.
Tempo De Disputa: A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
Consultas: Observando o prazo legal, o fornecedor poderá formular consultas por e-mail, informando o número da licitação.
Referência de tempo: para todas as referências de tempo será considerado o horário de Brasília - DF.
Cópia deste Edital e seus anexos estarão, a partir da data da publicação de seu resumo em Diário Oficial, à disposição no site do Banco do Brasil(xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx), bem como no site do Município por meio do link: xxxx://xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/, para todos os interessados.
Outras informações sobre a licitação serão prestadas pelo Pregoeiro e equipe de apoio da Prefeitura Municipal de Eunápolis, situada na Xxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx – Xxxxxx– Xxxxxxxxx - XX –CEP: 45.820-120.
0.XX OBJETO
1.1 Contratação de empresa para fornecimento de medicamentos destinados a atender pacientes de demandas judiciais, através da Secretaria de Saúde deste Município, nos quantitativos e especificações discriminados no Processo Administrativo nº 009.2/2021e na forma do Termo de Referência e Planilha Quantitativa, documentos integrantes do presente Edital.
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2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Poderão participar desta licitação os interessados que atendam a todas as exigências constantes neste Edital e seus anexos.
2.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:
a) proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
b) que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
c) estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
d) que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
e) que estejam sob falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, ou em processo de recuperação extrajudicial, bem como em dissolução ou liquidação;
f) entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
g) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
3. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E EFETIVA PARTICIPAÇÃO
3.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal e intransferível, obtida junto às Agências do Banco do Brasil S.A. sediadas no País.
3.2. O credenciamento se dará por intermédio da atribuição de chave de identificação e/ou senha individual.
3.3. O credenciamento será pessoal e intransferível para acesso ao sistema. O usuário credenciado será responsável por todos os atos praticados nos limites de suas atribuições e competências.
3.4. O credenciamento implica em responsabilidade legal do usuário e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão.
3.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S.A., ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
3.7. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
3.8. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
3.9. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante todas as etapas da sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de
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negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitante/juntos com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
4.1.1. Não serão aceitos quaisquer links de compartilhamento de arquivos de armazenamento de dados na nuvem (tais como “Onedrive”, “Google Drive”, etc.) como forma de comprovação dos requisitos de habilitação para participação neste certame, devendo o licitante encaminhar os documentos exclusivamente através da plataforma licitações-e.
4.1.2. O licitante deverá encaminhar os documentos de habilitação e proposta de preço para cada lote que estiver concorrendo;
4.1.2.1. A proposta de preço encaminhada no sistema deverá referir-se, exclusivamente, ao lote em que o licitante estiver concorrendo, sob pena de desclassificação nos lotes em que houver identificação antecipada, uma vez que essa conduta caracteriza identificação de proposta;
4.1.3. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
4.1.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
4.2. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
4.3. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante arrematante somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, em campo próprio, concomitante/juntos com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.1.1. A proposta de preço deverá ser apresentada, preferencialmente, conforme modelo constante do ANEXOII deste edital, observando as disposições editalícias e as do termo de referência integrante.
5.1.2. Deverá ser informado em campo próprio do sistema o valor global;
5.1.3. Deverá constar a descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência.
5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços;
5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
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5.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.6. Em qualquer fase do processo, caso seja identificado que o proponente inseriu dados desnecessários na proposta como forma de identificação do mesmo, o pregoeiro irá proceder com a sua desclassificação.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência.
6.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.2.2 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7. DO INÍCIO DA FASE COMPETITIVA
7.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.1.1. Para fins de lance, a proposta deverá ser apresentada no sistema eletrônico, com o valor global por lote da proposta.
7.1.2. Para julgamento, será adotado o critério de menor valor global, observados os prazos para fornecimento dos produtos, as especificações técnicas, os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste Edital.
7.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.3. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.4. O intervalo mínimo de diferença de valores, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 300,00 (trezentos reais).
7.5. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.6. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.7. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.8. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
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7.9. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.10. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.11. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante (§ 5º - Art. 30 – Dec. 10.024).
7.12. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.13. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.14. O critério de julgamento adotado será o de menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.15. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.16. As propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.17. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.18. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.19. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.20. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.20.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.21. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação pelo Poder Público contratante.
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8.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado pela administração municipal, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentem a suspeita;
8.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.5 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, no prazo de até 02(duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo, entretanto no silêncio do pregoeiro, fica negado o pedido de prorrogação de prazo.
8.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.7. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.8. O Pregoeiro deverá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.8.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, deverá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.8.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.9. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.10. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Os documentos relativos à habilitação deverão ser numerados e rubricados pelo responsável legal da licitante e de preferência, em ordem sequencial, conforme abaixo:
9.1.1. Os Documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da imprensa oficial.
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9.1.2.Os documentos de habilitação poderão ser encaminhados em cópia simples quando enviados pelo sistema eletrônico. Após o(s) arrematante(s) ser(em) declarado(s) vencedor(es) e, julgados eventuais recursos interpostos, os documentos de habiltação deverão ser entregues pelos interessados obrigatoriamente de acordo com o estabelecido no item 10.1.1.
9.2.Habilitação jurídica:
a) Deverá ser apresentado pela licitante o que segue:
I) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
II)Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
III) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
IV) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
V) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
a.1)Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
b) Alvará de Funcionamento, emitido pelo órgão fiscalizador do Município de domicílio ou sede da empresa (já que qualquer atividade econômica deve ser licenciada no âmbito local, conforme arts. 156 e seguintes da Lei Municipal nº 764/2010);
9.3. Regularidade fiscale trabalhista:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
b) prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
c) prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
d) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII- A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
e) prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
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f) prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
f.1)caso olicitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.3.1. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.4. Qualificação Econômico-Financeira.
a) certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, com termos de abertura e encerramento devidamente registrados na Junta Comercial do domicílio ou sede da empresa, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;
b.1) A comprovação de que trata o inciso acima, deverá ser feita através de cópias de referências do livro diário (número do livro, termo de abertura e encerramento), inclusive cópias autenticadas das folhas onde contenham o balanço patrimonial e demonstrativos contábeis extraídas deste Livro, com evidência e registro na Junta Comercial ou publicação na imprensa, de acordo com a personalidade jurídica da empresa licitante;
b.2) As empresas optantes do Sistema Público de Escrituração Contabil Digital (SPED), deverão apresentar Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, acompanhados dos respectivos termos de abertura e encerramento do mesmo e termo de autenticação ou recibo de entrega de escrituração contábil digital (conforme Decreto Federal n° 8.683/16).
b.3) no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
b.5) caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
9.5. Qualificação Técnica
a) Cópia da Autorização de Funcionamento da Empresa – AFE, emitida pela ANVISA;
b) Certificado de registro do produto emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA (Poderá ser anexado o pedido de revalidação do registro datado do semestre anterior ao do vencimento, caso o prazo esteja vencido. O certificado de registro poderá ser o emitido pela internet, no site da ANVISA, ficando facultada à Comissão a verificação da veracidade do mesmo na rede);
b.1) O Certificado de Registro deverá estar numerado com o número do item ao qual se destina;
b.2) Caso o produto cotado seja dispensado do registro junto à ANVISA, o proponente deverá apresentar cópia do ato que isenta o produto de registro;
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c) Apresentação de um ou mais Atestados de Capacidade Técnica Operacional, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando ter a licitante executado ou estar executando objeto contratualcompatível e pertinente com o objeto licitado;
c.1) Os atestados deverão ser apresentados constando as seguintes informações da emitente: papel timbrado, CNPJ, endereço, telefone, data de emissão, nome e cargo/função de quem assina o documento, bem como conter objeto e período da contratação.
d) Alvará sanitário;
9.6. CUMPRIMENTO DO DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL
9.6.1. Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal, empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7° da constituição Federal de 1998. MODELO ANEXO IV.
9.7. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.8. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.9. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.9.1. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.10. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.11. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, para cada lote que estiver concorrendo, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.12. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
9.13. O licitante declarado vencedor, deverá, no prazo máximo de até 02 (dois) dias úteis após o julgamento de eventuais recursos, encaminhar os ORIGINAIS OU CÓPIAS AUTENTICADAS, VIA SEDEX, dos documentos de habilitação, sob pena de decair do direito do licitante de ser declarado vencedor, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
9.13.1. No prazo máximo de 02 (dois) dia úteis o licitante deverá comprovar a postagem dos documentos com o ENCAMINHAMENTO DO CÓDIGO RASTREADOR OU OUTRO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO da sua postagem, para o email: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
9.14. Também deverá ser enviada pelo vencedor a via original da proposta impressa assinada, com o último lance ofertado no certame, conforme disposições deste edital.
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9.14.1. Os documentos deverão ser encaminhados aos cuidados do PREGOEIRO para o seguinte endereço:
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Rua dos Fundadores, nº 204 – 1º andar - Centro, Eunápolis-BA, XXX 00.000-000
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1 Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
10.7. Declaração formal de que a empresa tomou conhecimento das condições para participar do certame. MODELO ANEXO V.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de, no máximo,(30) trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema;
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
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11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, bem como o registro de tal manifestação em campo que não seja o apropriado no sistema, importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de (3) três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
a) Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
b) Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”) ou e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no Sistema Licitacoes-e, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14. DO TERMO DE CONTRATO
14.1. A licitante declarada vencedoraserá convocada para assinar o Contrato, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados de sua convocação.
14.1.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do termo de contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite daAdjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
14.1.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
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14.2. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
14.3. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
15. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
15.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual, se couber, são as estabelecidas no termo de referência anexo a este Edital.
16. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
16.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
17.1 As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência e no termo contratual.
18. DO PAGAMENTO
18.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas na Minuta de Contrato, anexo a este Edital.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
19.1 A licitante ficará sujeita, no caso de inexecução total ou parcial do contrato, às seguintes penalidades, garantido o direito de ampla defesa:
a) Advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido;
b) Multas sobre o valor remanescente do contrato de 0,5% (meio por cento) ao dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento) pelo descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente, sem prejuízo da aplicação das demais sanções e penalidades previstas na lei federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
c) Suspensão do direito de contratar com o Município pelo prazo de 01 (um) ano, na hipótese de reiterado descumprimento das obrigações contratuais;
d) Declaração de Inidoneidade para contratar com a Administração Pública.
19.2 Nos termos do artigo 7º da Lei nº. 10.520/02, o licitante será penalizado com multa de 10% (dez por cento) sobre o valor anual do contrato e, poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com o Município, e descredenciado do Cadastro Municipal, nos casos de:
a) Apresentação de documentação falsa para participação no certame;
b) Retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
c) Não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
d) Comportamento inidôneo;
e) Cometimento de fraude fiscal;
f) Fraudar a execução do contrato;
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g) Falhar na execução do contrato.
19.3 Na aplicação das penalidades prevista no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei nº. 8.666/93;
19.4 As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso;
19.5 Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
20. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
20.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
20.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Rua dos Fundadores, nº 204 – 1º andar – Centro – Eunápólis-BA. Em todas as hipóteses, inclusive por via eletrônica, os interessados deverão se identificar nas petições e documentos encaminhados, sob pena de não conhecimento das impugnações ou esclarecimentos.
20.3 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02(dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
20.4 Acolhida à impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
20.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
20.6 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de (02) dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
20.7 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
20.7.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
20.8 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á a respectiva ata no sistema eletrônico.
21.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
21.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
21.4 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
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21.5 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
21.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
21.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
21.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
21.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
21.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
21.12. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico www.licitacoes- x.xxx.xx e xxxx://xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/ e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço: Rua dos Fundadores, nº 204 – Centro –Eunápolis-BA, nos dias úteis, no horário das 08:00 horas às 12:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
21.13. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
a) Anexo I – Termo de Referência;
b) Anexo II – Modelo Carta de Apresentação da Proposta;
c) Anexo III – Modelo de Procuração;
d) Anexo IV–Modelo de Declaração de Cumprimento a Disposto Constitucional (Declaração de menor);
e) Anexo V – Modelo de Declaração de Xxxxx Xxxxxxxxxxxx;
f) Anexo VI– Minuta do Contrato;
Eunápolis, 18 de março de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Pregoeiro Oficial
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ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 Contratação de empresa para fornecimento de medicamentos destinados a atender pacientes de demandas judiciais, através da Secretaria de Saúde deste Município.
2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO
2.1 Considerando a quantidade de decisões judiciais que determinam ao Município a disponibilização dos mais variados medicamentos aos pacientes deste Município que estão cadastrados junto ao setor de dispensação dos medicamentos, os quais devem ser disponibilizados de forma contínua e sob pena de multas diárias;
2.2 Considerando a essencialidade e indispensabilidade de aquisição de medicamentos para o atendimento e dispensação aos pacientes em condições especiais que possuem processo contra o Município, com liminares deferidas;
2.3 Considerando as especificações e quantitativos dos medicamentos que são indispensáveis ao bom andamento dos tratamentos de saúde dos enfermos, visando-se a manutenção da boa e qualitativa prestação dos serviços de saúde e, conseqüentemente, evitar o prejuízo aos usuários da saúde pública;
2.4 Faz-se necessária a contratação, para aquisição de medicamentos não constantes das listas oficiais do SUS, (RENAME/RESME/REMUNE), para manutenção dos tratamentos dos referidos pacientes.
Segue anexo relação dos beneficiários.
3. JUSTIFICATIVA DO QUANTITATIVO
3.1 Visando garantir que não haja a interrupção do fornecimento dos medicamentos e prejudique a saúde dos usuários, a Coordenadoria CAF deste Município, apurou os quantitativos baseando- se nos receituários apresentados de cada paciente considerando a previsão de uso para 12 (doze) meses. Segue relação dos medicamentos com a respectiva memória de cálculo utilizada nos anexos deste termo de referência.
4. DA DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS
4.1 O descritivo e o total de cada medicamento estão relacionados nos anexos deste termo de referência.
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5. DAS ESPECIFICAÇÔES DOS VALORES E AVALIAÇÃO DE CUSTOS
5.1 Apesar de ter solicitado orçamentos a diversas empresas através de email e visitas in-loco, apenas 03 (três) se disponibilizaram a fornecer os orçamentos e os preços médios estimados foram alcançados com base na média das cotações registradas pelo setor de compras.
5.2 Em todo o comparativo de preço, prevalecerá teto de preço estabelecido pela tabela CMED, salvo se o valor ofertado for inferior ao apresentado na tabela CMED (Câmara de Regulação do mercado de medicamentos, por meio da qual a ANVISA monitora os preços dos medicamentos que estão no mercado e auxilia tecnicamente no estabelecimento do preço de novos medicamentos).
5.3 Será utilizada a lista da CMED do mês de referência ao processo de aquisição. 0.0.Xxx relação à tabela CMED, cabe destacar:
5.4.1 O PMVG é o teto de preço para compra dos medicamentos inseridos na lista de produtos sujeitos ao CAP (Comunicado nº 6, de 5 de setembro de 2013) ou ainda de qualquer medicamento adquirido por força de decisão judicial.
5.4.2 Será utilizada a alíquota de ICMS 18% - (BA);
6. DAS INFORMAÇÕES ORÇAMENTARIAS
6.1 As despesas decorrentes do objeto pretendido correrão por conta das dotações orçamentária apresentadas pelo Departamento de Contabilidade que seguem em anexo a este termo.
7. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DE HABILITAÇÃO
7.1 Para fins de habilitação na licitação, além das previstas na Lei Federal 8.666/93, como normas específicas, deverá ainda conter no Edital, as seguintes condicionantes de habilitação, a apresentação dos registros do produto e alvarás conforme normativas da ANVISA.
7.1.1 Cópia da Autorização de Funcionamento da Empresa - AFE;
7.1.2 Cópia acompanhada do original ou autenticada por cartório competente de licenciamento sanitário (alvará sanitário) estadual ou municipal;
7.1.3 Atestado de Capacidade Técnica, em cópia acompanhada do original ou autenticada por cartório competente, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome e favor da empresa licitante, que comprove a aptidão para desempenho da atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, qual seja, fornecimento material penso;
7.1.4 Certificado de Registro do produto emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA (Poderá ser anexado o pedido de revalidação do registro datado do semestre anterior ao do vencimento, caso o prazo esteja vencido. O certificado de registro poderá ser o emitido pela internet, no site da ANVISA, ficando facultada à Comissão a verificação da veracidade do mesmo na rede);
7.1.5 Caso o produto cotado seja dispensado do registro junto à ANVISA, o proponente deverá apresentar cópia do ato que isenta o produto de registro;
7.1.6 O Certificado de Registro deverá estar numerado com o número do item ao qual se destina;
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7.1.7 Os documentos anexados à proposta deverão estar ordenados e numerados sequencialmente em conformidade e correlacionados aos itens solicitados na licitação, nos lotes que a empresa apresentar proposta;
7.1.8 As cópias deverão estar perfeitamente legíveis. Não serão aceitas cópias mal reproduzidas que ponham em dúvida suas análises. A proposta com os seus documentos atinentes deverão ser entregues encadernadas e perfeitamente organizadas.
8.CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DOS PRODUTOS
8.1 A Contratada deverá fornecer todos os medicamentos nos preços, prazos e formas estipulados no Contrato, com qualidade de acordo com as especificações contratuais e normas da ANVISA;
8.2 Caso os medicamentos fornecidos se encontrem desconforme ao exigido na proposta contratada, a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA, constituindo, dentre outras, causas de não recebimento dos produtos;
8.3 A obrigação da entrega dos medicamentos estará configurada após recebimento pela contratada das respectivas Ordens de Fornecimento emitidas pelo Departamento de Compras;
8.4 Serão rejeitados os medicamentos entregues em desacordo com o constante da planilha descritiva do contrato, ordem de fornecimento, ou ainda:
8.4.1 Que estejam com prazo de validade inferior a 01 (um) ano, contados da data do seu recebimento pela Secretaria;
8.4.2 Que as marcas dos medicamentos apresentados estejam em desacordo com as contratadas, salvo se de qualidade similar, a ser verificado a critério do órgão recebedor;
8.4.3 Quando houver qualquer situação em desacordo entre os produtos entregues e contrato/edital ou ordem de fornecimento;
8.4.4 Quando a nota fiscal/fatura estiver com a especificação do objeto e quantidade em desacordo com o discriminado no edital e/ou pedido;
8.4.5 Que apresentarem vícios de qualidade ou serem impróprios para o uso;
8.5 Os produtos recusados pelo contratante deverão ser substituídos no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de não serem os mesmos recebidos, independente das sanções cabíveis.
8.6 A entrega dos produtos ocorrerá à conta da CONTRATADA, sem ônus para a contratante, ou cobrança de frete;
8.7 Constatadas irregularidades no fornecimento a CONTRATANTE poderá, quanto à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
8.8 A CONTRATANTE recusará os produtos nas seguintes hipóteses, QUANDO:
8.8.1 Houver qualquer situação em desacordo entre os medicamentos entregues e o Edital, contrato ou ordem de fornecimento;
8.8.2 Nota Fiscal/Fatura estiver com a especificação do objeto e quantidade em desacordo com o discriminado no contrato ou ordem de fornecimento;
8.8.3 Os produtos apresentarem vícios de qualidade ou se apresentarem de forma imprópria para uso ou com defeitos de fabricação;
8.8.4 Quando não atenderem as especificações técnicas, descritivas ou de prazo de validade;
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8.8.5 Quando em desacordo com as normas da ANVISA, no tocante à comercialização, entrega, fornecimento e ao transporte de medicamentos.
9. DO LOCAL DE ENTREGA DOS PRODUTOS
A entrega do objeto deste termo de referência deverá ser entregue na CAF - Central de Abastecimento Farmacêutico situada à rua Brilhante, nº 1001- Pequi, de segunda a quinta-feira das 8:00h às 11:00h e das 14:00h às 16:00h e na sexta-feira das 8:00h às 12:00h;
10. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
10.1 DA CONTRATADA
10.1.1 Atender a todas as condições descritas no presente Termo de Referência;
10.1.2 Entregar os medicamentos separados por lote e prazo de validade, com seus respectivos quantitativos, lote e prazo de validade impressos na nota fiscal;
10.1.3 Responsabilizar-se pelo fornecimento do objeto deste Termo de Referência, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier direta ou indiretamente, causar ou provocar à contratante;
10.1.4 Dar ciência, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução do objeto, bem como, prestar esclarecimentos que forem solicitados pela contratante;
10.1.5 Não deixar de executar qualquer atividade necessária ao perfeito fornecimento do objeto, sob qualquer alegação, mesmo sob pretexto de não ter sido executada anteriormente qualquer tipo de procedimento;
10.1.6 Prestar qualquer tipo de informação solicitada pela contratante sobre os fornecimentos, bem como, fornecer qualquer documentação julgada necessária ao perfeito entendimento do objeto deste Termo de Referência;
10.1.7 Manter durante toda a vigência da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
10.1.8 Atender prontamente a quaisquer exigências da Fiscalização da Contratante, inerentes ao objeto desta contratação.
10.1.9 Não transferir a terceiros, total ou parcialmente, os direitos e obrigações vinculados à contratação;
10.1.10 Responsabilizar-se pelo recolhimento de todos os tributos que incidam ou venham a incidir sobre as atividades inerentes à execução do objeto contratual, não cabendo, portanto, qualquer obrigação à CONTRATANTE com relação aos mesmos;
10.2 DO CONTRATANTE
10.2.1 Comunicar prontamente à futura contratada qualquer anormalidade na execução do objeto, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no presente Termo de Referência;
10.2.2 Efetuar o pagamento à contratada, de acordo com as condições estabelecidas neste Termo de Referência;
10.2.3 Promover o acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado de forma que sejam mantidas todas as condições estipuladas neste Termo de Referência, assim como, no futuro contrato;
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10.2.4 Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado no futuro contrato;
11. DA FISCALIZAÇÃO
11.1 A Secretaria Municipal de saúde indicará através de portaria, um servidor como Fiscal para acompanhamento dos serviços ao qual competirá acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução do objeto, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando o que for necessário à regularização das falhas, problemas ou defeitos observados, aos quais de tudo darão ciência à CONTRATADA.
12. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1 O pagamento devido à futura contratada será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da apresentação da Nota Fiscal/Fatura e depois de atestada pelo Contratante a satisfação do objeto; por meio de transferência bancária.
13. DOS PRAZOS
13.1 Recebida ordem de fornecimento, a empresa contratada terá prazo máximo de 10 (dez) dias úteis para efetuar a entrega dos medicamentos, contados do primeiro dia útil subsequente ao seu recebimento;
13.2 O prazo de vigência para a o futuro instrumento contratual será até 31 de dezembro 2021 a partida data de assinatura do contrato, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município.
14. CONDIÇÕES GERAIS
14.1 As obrigações recíprocas entre a futura contratada e o Município de Eunápolis/BA correspondem ao estabelecido no presente Termo de Referência.
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ANEXO II
PREGÃO Nº 001/2021 | PROCESSO Nº 009.2/2021 | OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de medicamentos destinados a atender pacientes de demandas judiciais, através da Secretaria de Saúde deste Município |
MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DADOS DA LICITAÇÃO
DADOS DA LICITANTE
RAZÃO SOCIAL. | CNPJ | ||
ENDEREÇO | CEP | TELEFONE DE CONTATO | |
BANCO | CONTA | AGÊNCIA/CIDADE |
Atendendo às exigências deste EDITAL, estamos apresentando nossa “PROPOSTA COMERCIAL” relativa ao PREGÃO ELETRÔNICO 001/2021, cujo valor Global é de R$ (por extenso)
de acordo com as especificações relacionadas na planilha anexa.
Declaramos expressamente que:
1) Concordamos integralmente e sem qualquer restrição com as condições desta Licitação, expressas neste PREGÃO ELETRÔNICO, bem assim com as condições de contratação estabelecidas na minuta do Contrato anexa ao Edital
2) Manteremos válida a Proposta pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sua apresentação e abertura.
3) Temos conhecimento dos locais e das condições da realização do objeto deste edital e seus anexos.
4) Na realização do objeto licitado (serviços/compras/fornecimento) observaremos rigorosamente as Normas Técnicas brasileiras, bem assim as recomendações e instruções da Fiscalização da Prefeitura Municipal de Eunápolis, assumindo, desde já, a integral e exclusiva responsabilidade pela perfeita realização dos trabalhos.
5) Que nos preços propostos estão incluídos todos os encargos, previdenciários, fiscais (ICMS e outros), comerciais, trabalhistas, tributários, embalagens, fretes, seguros, tarifas, descarga, transporte, responsabilidade civil e demais despesas incidentes ou que venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto desta licitação.
6) Que a Prefeitura não admitirá qualquer alegação posterior que vise o ressarcimento de custos não considerados nos preços, ressalvadas as hipóteses de criação ou majoração de encargos fiscais.
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PLANILHA DESCRITIVA
LOTE ÚNICO - Medicamentos destinados a atender pacientes de demandas judiciais, através da Secretaria de Saúde deste Município. | |||||
Item | Descrição | Unid. | Quantidade | Valor Unitário | Valor global |
1 | ÁCIDO ACETILSALICÍLICO 100MG (ASPIRINA PREVENT ®) | COMP | 900 | ||
2 | ÁCIDO NICOTINICO 500MG (METRI®) | COMP | 450 | ||
3 | ATORVASTATINA 10MG | COMP | 450 | ||
4 | ATORVASTATINA 20MG (LIPITOR ®) | COMP | 450 | ||
5 | ACARBOSE 100MG(GLUCOBAY®) | COMP | 1350 | ||
6 | AZATIOPRINA 50MG | COMP | 1350 | ||
7 | CARBONATO DE CÁLCIO 600MG + COLECALCIFEROL 400UI(CALDÊ®) | COMP | 480 | ||
8 | CETOPROFENO 150MG (BI-PROFENID®) | COMP | 450 | ||
9 | CITALOPRAM 20MG (DENYL ®) | COMP | 450 | ||
10 | CLONIDINA 0,100MG | COMP | 1800 | ||
11 | Colecalciferol 7000UI (comprimido revestido ou cápsula) | COMP | 60 | ||
12 | Cordia Verbenacea 5mg/g - 30g (ACHEFLAN® CREME) | bisnaga | 30 | ||
13 | Combodart® (dutasterida 0,5 mg + cloridrato de tansulosina 0,4 mg) | COMP | 450 | ||
14 | Dexametasona 1mg/ml (0,1%) suspensão oftálmica (Maxidex®) | frasco | 15 | ||
15 | DIVALPROATO DE SÓDIO 500MG (Depakote®) | COMP | 2250 | ||
16 | DULOXETINA 60 MG (CYMBALTA®) | COMP | 450 | ||
17 | DULOXETINA 30 MG (CYMBALTA®) | COMP | 450 | ||
18 | ESZOPICLONA 20 MG (Prysma®) | COMP | 450 | ||
19 | EMPAGLIFLOZINA 25MG (JARDIANCE®) | COMP | 450 |
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20 | ESOMEPRAZOL 40mg | COMP | 900 | ||
21 | FORMOTEROL, FUMARATO 12MCG FRASCO COM 30 CÁPSULAS + INALADOR (FLUIR®) | Cápsula | 900 | ||
22 | FUMARATO DE FORMOTEROL 12MCG + BUDESONIDA 400MCG (ALÊNIA® com inalador®) | Cápsula | 900 | ||
23 | GLICLAZIDA MR 60MG | COMP | 900 | ||
24 | HCG-RECOMBINANTE (GONADOTROFINA CORIÔNICA HUMANA) | ampola | 36 | ||
25 | Loção Hidratante HYDRAPORIN® Al - MantecorpSkincare - 120g | creme | 15 | ||
26 | HIDROXICLOROQUINA 400MG (REUQUINOL®) | COMP | 450 | ||
27 | HIDROLCOROTIAZIADA 50 MG + CLORIDRATO DE AMILORIDA 5 MG (MODURETIC®) | COMP | 450 | ||
28 | Indapamida comprimidos revestidos de liberação prolongada de 1,5 m | COMP | 1080 | ||
29 | INSULINA ASPARTE 100UI/ML 3ML(NOVORAPID®) | caneta | 60 | ||
30 | INSULINA GLARGINA 100UI/ML COM 3ML(LANTUS®) | refil | 60 | ||
31 | INSULINA LISPRO100UI/ML COM 10ML (HUMALOG®) | frasco | 45 | ||
32 | INSULINA DEGLUDECA 100 U/ML (TRESIBA™ FLEXTOUCH™) | unidade | 12 | ||
33 | LEVOTIROXINA 100MCG (PURAN T4®) | COMP | 450 | ||
34 | LINAGLIPTINA 5MG (TRAYENTA®) | COMP | 900 | ||
35 | METOTREXATO 2,5MG | COMP | 000 | ||
00 | XXXXX X0 ® 200UI/0,1ml - Frasco 100ml - Suplemento vitamínico á base de Vitamina D3 | Frasco | 12 | ||
37 | METFORMINA XR 500MG (GLIFAGE XR®) | COMP | 2250 | ||
38 | METFORMINA XR 750MG (GLIFAGE XR®) | COMP | 1350 | ||
39 | NEBIVOLOL 5 MG | COMP | 450 | ||
40 | ORLISTAT 120MG (XENICAL®) | COMP | 900 | ||
41 | PANTOPRAZOL 40MG | COMP | 900 | ||
42 | PEPTÍDEOS DE COLÁGENO (MOBIFLEX®) | sachê | 360 | ||
43 | PIOGLITAZONA, CLORIDRATO DE 15mg (STANGLIT®) | COMP | 450 |
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44 | POLICARBOFILIA CÁLCICA 625MG (BENESTARE®) | COMP | 900 | ||
45 | PREGABALINA 75MG | COMP | 900 | ||
46 | PROPATILNITRATO 10MG (SUSTRATE®) | COMP | 900 | ||
47 | RANITIDINA 300 MG | COMP | 900 | ||
48 | RIVAROXABANA 15mg (XARELTO®) | COMP | 450 | ||
49 | SOLIFENACINA 10MG | COMP | 900 | ||
50 | Sorbitol 714 mg/g + laurilsulfato de sódio 7,70 mg/g - solução retal bisnaga 6,5g - (MINILAX®) | bisnaga | 315 | ||
51 | TRAMADOL 100 MG liberação controlada | COMP | 900 | ||
52 | TRAMADOL 37,5MG + PARACETAMOL 325MG (ULTRACET®) | COMP | 450 | ||
53 | VILDAGLIPTINA 50MG (GALVUS®) | COMP | 900 | ||
54 | GLICLAZIDA MR 30MG | COMP | 1350 | ||
55 | ISOSSORBIDA 20MG (MONOCORDIL®) | COMP | 900 | ||
56 | LOSARTANA 50MG | COMP | 2700 | ||
57 | CARBONATO DE CÁLCIO 500MG + COLECALCIFEROL 400UI | COMP | 450 | ||
58 | HIDROCLOROTIAZIDA 25MG | COMP | 450 | ||
59 | SINVASTATINA 20MG | COMP | 450 | ||
60 | ESPIRONOLACTONA 25MG | COMP | 1350 | ||
61 | ÁCIDO FÓLICO 5MG | COMP | 240 | ||
62 | OMEPRAZOL 20MG | cápsula | 900 | ||
65 | IMIPRAMINA 10MG | COMP | 360 | ||
66 | OXIBUTININA 5MG | COMP | 3600 | ||
67 | TIAMINA 300MG | COMP | 450 | ||
68 | IMIPRAMINA 25MG | COMP | 360 | ||
69 | CARVEDILOL 12,5MG | COMP | 900 | ||
70 | BACLOFENO 10MG | COMP | 3600 | ||
71 | ÓXIDO DE ZINCO 200MG/G + NISTATINA 100.000UI/G POMADA 60G | bisnaga | 36 | ||
72 | MICONAZOL 20MG/G CREME DERMATOLÓGICO 28G | bisnaga | 30 |
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73 | CETOCONAZOL 20MG/G CREME DERMATOLÓGICO 30G | bisnaga | 30 | ||
74 | BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA 10MG + DIPIRONA 250MG (BUSCOPAN COMPOSTO®) | COMP | 1350 | ||
75 | ANLODIPINO 5MG | COMP | 900 | ||
76 | ÁCIDO ACETILSALICÍLICO 100MG (AAS) | COMP | 450 | ||
77 | LIDOCAÍNA 2% GEL | bisnaga | 495 | ||
78 | FUROSEMIDA 40MG | COMP | 1200 | ||
79 | ENALAPRIL 5MG | COMP | 450 | ||
80 | METOPROLOL 50MG | COMP | 450 | ||
81 | SINVASTATINA 40MG | COMP | 450 | ||
82 | METFORMINA 500MG | COMP | 450 | ||
VALOR TOTAL DO LOTE |
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ANEXO III
(Papel Timbrado da empresa) (MODELO)
PROCURAÇÃO
Pregão Eletrônico nº 001/2021
Pelo presente instrumento particular de procuração e pela melhor forma de direito a empresa (Nome da Empresa..............., ), com sede à Rua........................(endereço completo), devidamente inscrita no CNPJ sob o nº , representada, neste ato por seu sócio
xxxxxxx, Xx..................., brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado nesta cidade, nomeia e constitui seu representante, o Sr................................., brasileiro, (estado civil),
....(profissão...), portador da cédula de identidade nº ...................... e do CPF nº ,
a quem são conferidos poderes para representar a empresa outorgante no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021, instaurado pela Prefeitura Municipal de Eunápolis, em especial para firmar declarações e atas, apresentar ou desistir da apresentação de lances verbais, negociar os valores propostos, interpor ou desistir da interposição de recursos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame acima indicado.
Local e data
Assinatura do responsável pela outorga
Local e Data À
Comissão Permanente de licitação Prefeitura Municipal de ...............
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ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INC.XXXIII, DO ART. 7º DA CF.
(Nome da Empresa...............) devidamente inscrita no CNPJ sob o nº ........................., com
sua sede à Rua........................... (endereço completo), Declara, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, acrescido pela Lei n.º 9.854/99, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( )
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
(Assinatura do representante legal)
Nome e identidade do representante legal
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ANEXO V
DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021
(Nome da Empresa...............) devidamente inscrita no CNPJ sob o nº , com sua
sede à Rua........................... (endereço completo), bem como seus sócios e representantes, DECLARAM que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
Local e data
Assinatura e nº RG do declarante
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ANEXO VI MINUTA DO CONTRATO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021
CONTRATANTE - Município de Eunápolis, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 16.233.439/0001-02, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxxx – Xxxxxxxxx - XX, representado pela Prefeita Municipal, Sra. Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx.
CONTRATADA - xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº xxxxxxxxxxxxxxxxxcom sede xxxxxxxxxxxx, xxxxx, n° xxxxxx, – xxxxxxx/xx, CEP: xxxxxx, aqui representada pelo Sr.xxxxxxxxxxxx, brasileiro, xxxxxxx, xxxxxxxxxxx, inscrita no CPF sob o Nºxxxxxxxxxxxx e RG.: nºxxxxxxxxxx SSP/xx.
Resolvem firmar o presente contrato, nos termos do procedimento licitatório – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021, observadas as disposições contidas na Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, aplicando–se, subsidiariamente, no que couber, a Lei 8.666, de 21/06/93, com suas alterações, que se regerá mediante as Cláusulas e condições que subseguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
1.1 Constituem objeto do presente contrato a XXXXXXXXXXXXXXXXXX, nos quantitativos e especificações discriminados no Processo Administrativo nº 009.2/2021 e na proposta vencedora.
1.2 A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial atualizado do contrato;
1.3 Ficam também fazendo parte deste CONTRATO, as normas vigentes, as instruções, a Ordem de Fornecimento e, mediante aditamento, qualquer modificação que venha ser necessária durante sua vigência.
1.4 A execução do presente contrato dar-se-a mediante fornecimento parcelado, para entrega dos itens segundo pedidos efetuados pela Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA SEGUNDA – Forma de fornecimento
2.1 O fornecimento do objeto do presente contrato será de forma parcelada, de acordo com a cláusula quinta deste instrumento.
2.2 Fica vinculado este termo contratual as condições do Edital e seus anexos do processo licitatório Pregão Eletrônico nº 001/2021e à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do valor e do Pagamento
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3.1 O valor deste Contrato para efeitos financeiros, fiscais e orçamentários é de R$XXXXXXXXXX (xxxxxxxxx) conforme descrito na proposta vencedora e descritos no anexo deste contrato;
3.2 No preço já estão inclusos todos os custos e despesas, inclusive transporte, taxas, impostos e outros relacionados ao objeto contratado;
3.3 Os valores serão pagos de acordo com a quantidade efetivamente adquirida no prazo de até
30 dias da apresentação das Notas Fiscais correspondentes e depois de atestada pelo Contratante a efetiva satisfação do objeto contratual;
3.4 Entregue o produto, a licitante vencedora deverá apresentar ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Eunápolis, a(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s), emitida(s) para fins de protocolização, liquidação e pagamento, acompanhada(s) do(s) seguinte(s) documento(s):
a) Ofício encaminhando a nota fiscal para registro no Setor de Protocolo;
b) Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal;
c) Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual;
d) Prova de regularidade junto à Fazenda Federal, referente à Dívida Ativa da União e Tributos Federais;
e) Prova de regularidade junto ao INSS:
f) Prova de regularidade junto ao FGTS;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
3.5 Os valores acima deverão ser pagos a CONTRATADA através de transferência bancária para a Conta Corrente: xxxxxxxx , Agência: xxxxxxxxxxxxBancoxxxxxxxxxxxxxx, Cidade de xxxxxxxxxxxxxxx.
3.6A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente o estabelecido na Lei nº 4320/64;
3.7Ocorrendo erros na apresentação dos documentos fiscais, os mesmos serão devolvidos à contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida;
3.8 A Contratante poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidas pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual;
3.9 A contratante em hipótese alguma efetuará pagamento de reajuste, correção monetária ou encargos financeiros correspondentes ao atraso, por parte da contratada, na apresentação das faturas corretas;
3.10 Obriga-se a Contratada, nos termos do Artigo 55, Inciso XIII da Lei 8.666/93, a manter durante a execução do presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações aqui assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por ocasião da licitação;
3.11 Fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de deduzir do pagamento devido à CONTRATADA, independente da aplicação de multas, importâncias correspondentes a:
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I - débitos a que tiver dado causa.
II - despesas relativas à correção de eventuais falhas.
III - dedução relativa a insumos de sua responsabilidade não fornecidos.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1 A vigência do contrato será até 31 de dezembro de 2021, contados a partir da assinatura do contrato, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município.
4.2 O término de vigência contratual não exclui da CONTRATADA as responsabilidades técnicas (de garantia de assistência) se couber, referentes ao objeto contratado
CLÁUSULA QUINTA - PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO
5.1 Recebida ordem de fornecimento, a empresa contratada terá prazo máximo de 10 (dez) dias úteis para efetuar a entrega dos produtos, contados do primeiro dia útil subseqüente ao seu recebimento.
5.2 A entrega dos produtos deverá ser efetuada impreterivelmente na CAF - Central de Abastecimento Farmacêutico situada à rua Brilhante, nº 1001- Pequi, de segunda a quinta-feira das 8:00h às 11:00h e das 14:00h às 16:00h e na sexta-feira das 8:00h às 12:00h, conforme agendamento com o responsável pela unidade, para todas as ordens de fornecimento emitidas pelo Departamento de compras;
5.3 Constatadas irregularidades no fornecimento a CONTRATANTE poderá, quanto à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
CLÁUSULA SEXTA –DA ACEITAÇÃO DOS PRODUTOS
6.1 A Contratada deverá fornecer todos os medicamentos nos preços, prazos e formas estipulados no Contrato, com qualidade de acordo com as especificações contratuais e normas da ANVISA;
6.2 Caso os medicamentos fornecidos se encontrem desconforme ao exigido na proposta contratada, a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA, constituindo, dentre outras, causas de não recebimento dos produtos;
6.3 A obrigação da entrega dos medicamentos estará configurada após recebimento pela contratada das respectivas Ordens de Fornecimento emitidas pelo Departamento de Compras;
6.4 Serão rejeitados os medicamentos entregues em desacordo com o constante da planilha descritiva do contrato, ordem de fornecimento, ou ainda:
6.4.1 Que estejam com prazo de validade inferior a 01 (um) ano, contados da data do seu recebimento pela Secretaria;
6.4.2 Que as marcas dos medicamentos apresentados estejam em desacordo com as contratadas, salvo se de qualidade similar, a ser verificado a critério do órgão recebedor;
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6.4.3 Quando houver qualquer situação em desacordo entre os produtos entregues e contrato/edital ou ordem de fornecimento;
6.4.4 Quando a nota fiscal/fatura estiver com a especificação do objeto e quantidade em desacordo com o discriminado no edital e/ou pedido;
6.4.5 Que apresentarem vícios de qualidade ou serem impróprios para o uso;
6.5 Os produtos recusados pelo contratante deverão ser substituídos no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de não serem os mesmos recebidos, independente das sanções cabíveis.
6.6 A entrega dos produtos ocorrerá à conta da CONTRATADA, sem ônus para a contratante, ou cobrança de frete;
6.7 Constatadas irregularidades no fornecimento a CONTRATANTE poderá, quanto à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
6.8 A CONTRATANTE recusará os produtos nas seguintes hipóteses, QUANDO:
6.8.1 Houver qualquer situação em desacordo entre os medicamentos entregues e o Edital, contrato ou ordem de fornecimento;
6.8.2 Nota Fiscal/Fatura estiver com a especificação do objeto e quantidade em desacordo com o discriminado no contrato ou ordem de fornecimento;
6.8.3 Os produtos apresentarem vícios de qualidade ou se apresentarem de forma imprópria para uso ou com defeitos de fabricação;
6.8.4 Quando não atenderem as especificações técnicas, descritivas ou de prazo de validade;
6.8.5 Quando em desacordo com as normas da ANVISA, no tocante à comercialização, entrega, fornecimento e ao transporte de medicamentos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 - Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a este contrato correrão por conta das dotações orçamentárias e elementos de despesa abaixo discriminados:
SECRETARIA | PROGRAMÁTICA | ATIVIDADE | ELEMENTO DE DESPESA | FONTE |
SAÚDE | 00.000.0000.0000 | FUNDO XXXXX.XX SAÚDE | 33.90.91 | 02.0081 |
7.2 A cópia da nota de empenho correspondente a esta despesa será anexada ao presente contrato.
CLÁUSULA OITAVA –DA GESTÃO DO CONTRATO
8.1 A gestão do contrato será realizada pela Secretaria Municipal de Saúde, sendo que a mesma em cumprimento ao disposto no art. 67 da Lei n°8.666/93, indicará oresponsávelpelafiscalizaçãodeste contrato no qual serádevidamente designado (a) por meio de portaria que seguirá anexa(s) a este contrato.
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8.2 O CONTRATANTE exercerá ampla fiscalização do objeto contratado, o que em nenhuma hipótese eximirá a CONTRATADA das responsabilidades fixadas pelo Código Civil e pelo Código de Defesa do Consumidor.
8.3A fiscalização do CONTRATANTE transmitirá por escrito as instruções, ordens e reclamações, competindo-lhe a decisão nos casos de dúvidas que surgirem no decorrer da vigência contratual.
CLÁUSULA NONA – RESPONSABILIDADE DAS PARTES
9.1 Obrigações da CONTRATANTE:
9.1.1 Cumprir e fazer cumprir as disposições deste contrato;
9.1.2 Determinar, quando cabível, as modificações consideradas necessárias à perfeita execução do contrato e a tutelar o interesse público;
9.1.3 Atestar as notas fiscais/faturas, por servidor/comissão competente, emitidas pela CONTRATADA, recusando-as quando inexatas ou incorretas, efetuando todos os pagamentos nas condições pactuadas;
9.1.4 Efetuar os pagamentos decorrentes desta contratação nos prazos e condições previamente definidos;
9.1.5 Promover o acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado de forma que sejam mantidas todas as condições estipuladas no edital;
9.1.6 Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado no edital;
9.1.7 Proporcionar todas as facilidades para a contratada executar o fornecimento do objeto do presente termo contratual;
9.1.8 Comunicar prontamente a contratada qualquer anormalidade na execução do objeto, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no presente termo;
9.1.9 Notificar por escrito à CONTRATADA, da aplicação de eventuais multas e da suspensão do Fornecimento do objeto;
9.2 Obrigações da CONTRATADA:
9.2.1A CONTRATADA obriga-se a aceitar acréscimos ou supressões que o CONTRATANTE
realizar até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato;
9.2.2Assumir integral responsabilidade pelo fornecimento do objeto contratual que vir a efetuar, estando sempre de acordo com o estabelecido nas normas deste contrato e do Edital de Pregão Eletrônico nº 001/2021 e seus anexos;
9.2.3 Assumir integral responsabilidade pelos danos decorrentes deste fornecimento, inclusive perante terceiros;
9.2.4Deverá proceder as correções que se tornarem necessárias à perfeita entrega do objeto contratado, fornecendo-o em perfeitas condições e de acordo com a fiscalização do CONTRATANTE e qualidade, quantidades e especificações técnicas quando couber;
9.2.5Todas as despesas decorrentes do transporte, entrega e em caso de envio e retorno do objeto para substituição correrão por conta da CONTRATADA;
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9.2.6 Comunicar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade encontrada para o cumprimento do contrato;
9.2.7 Não ceder ou transferir, total ou parcialmente, parte alguma do contrato;
9.2.8 Manter, até o cumprimento final de sua obrigação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente ao CONTRATANTE qualquer alteração;
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES E SANÇÕES
10.1. A CONTRATADA ficará sujeita, no caso de inexecução total ou parcial do contrato, às seguintes penalidades, garantido o direito de ampla defesa:
10.1.1 Advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido;
10.1.2 Multas sobre o valor remanescente do contrato de 0,5% (meio por cento) ao dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento) pelo descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente, sem prejuízo da aplicação das demais sanções e penalidades previstas na lei federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
10.1.3 Suspensão do direito de contratar com o Município pelo prazo de 01 (um) ano, na hipótese de reiterado descumprimento das obrigações contratuais;
10.1.4 Declaração de Inidoneidade para contratar com a Administração Pública.
10.2. Nos termos do artigo 7º da Lei nº. 10.520/02, o licitante será penalizado com multa de 10% (dez por cento) sobre o valor anual do contrato e, poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com o Município, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de:
10.2.1 Apresentação de documentação falsa para participação no certame;
10.2.2 Retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
10.2.3 Não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
10.2.4 Comportamento inidôneo;
10.2.5 Cometimento de fraude fiscal;
10.2.6 Fraudar a execução do contrato;
10.2.7 Falhar na execução do contrato.
10.3. Na aplicação das penalidades prevista no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei nº. 8.666/93;
10.4. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso;
10.5. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;
10.6. As sanções previstas acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado;
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei, bem como a aplicação das multas e penalidades previstas neste instrumento;
11.2 O presente Contrato poderá ser rescindido pela contratante a qualquer tempo, na hipótese do não cumprimento pela Contratada de quaisquer das cláusulas e condições pactuadas, previstas nos artigos 77 e 78 da Lei 8.666 de 21.06.93, ficando ressalvado que a rescisão, nesse caso acarretará as conseqüências previstas no art. 80 dessa mesma Lei;
11.3 Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos II a XI e XV do art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/93, não cabe ao Contratado direito a qualquer indenização;
11.4A decisão da autoridade competente, relativa à rescisão do contrato, deverá ser precedida de justificativa fundada, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 A Proposta de Preços da CONTRATADA será parte integrante deste contrato;
12.2 Toda e qualquer comunicação entre as partes será sempre feita por escrito, devendo as correspondências encaminhadas pela CONTRATADA serem protocoladas na Secretaria Municipal de Saúde, pois só dessa forma produzirão efeito.
12.3 Aos casos não previstos neste instrumento aplicar-se-ão os dispositivos estabelecidos na Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Eunápolis, BA para dirimir as questões decorrentes deste Contrato, renunciando as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e combinadas, as partes firmam, em 3 (três) vias de igual teor e forma, o presente Contrato, que segue ainda subscrito por duas testemunhas.
Eunápolis - BA, XX de XXXX de 2021
MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS CONTRATANTE | XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATADA |