Termo de Referência 111/2023
Termo de Referência 111/2023
Informações Básicas
Número do artefato
UASG Editado por Atualizado em
111/2023 153036-UNIV.FED.DOS VALES DO
JEQUITINHONHA E MUCURI
XXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX
07/11/2023 14:00
(v 1.0)
Status
ASSINADO
Outras informações
Categoria | Número da Contratação | Processo Administrativo |
Serviços | 90113/2023 | 23086.014673/2023-44 |
1. Definição do objeto
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Aquisição de materiais bibliográficos para atender demanda da Faculdade de Medicina do campus do Mucuri (FAMMUC) da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento
ITEM | CATMAT | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | DESCONTO MÍNIMO | VALO TOTA |
01 | 440806 | Contratação de empresa especializada apta a fornecer materiais bibliográficos nacionais, na área de Ciências da Saúde | UNIDADE | 34 títulos/ 158 exemplares | R$ 650,25 | R$ 102.739,50 | 15% | R$ 87.328, |
VALOR TOTAL | R$ 87.328, |
1.2. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar
1.3. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021.
1.4. O prazo de vigência da contratação é de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data do aceite da Nota de Empenho, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
1.5. Os valores previstos na tabela acima são os valores máximos aceitáveis na presente aquisição, constituindo-se assim como critério de aceitabilidade das propostas.
1.6. Havendo divergência entre as especificações constantes no sistema Compras Governamentais e as constantes neste Termo de Referência, prevalecerão sempre as especificações do Termo de Referência.
2. Fundamentação da contratação
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2023, conforme detalhamento a seguir: I) ID PCA no PNCP: 16888315000157-0-000001/2023
II) Data de publicação no PNCP: 13/02/2023
III) Nº DFD: 462/2023
3. Descrição da solução
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
3.2. Os conteúdos do Estudo Técnico Preliminar são todos aqueles previstos no art. 9º, da IN SEGES nº 58/2022.
3.3. Pregão eletrônico por sistema de registro de preços não será aplicado, uma vez que a quantidade a ser adquirida deverá ser entregue de forma imediata e não parcelada e foi possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pelo curso. Dessa forma não justifica a aquisição via SRP, não sendo aplicável às hipóteses do art. 3º do Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023.
3.4. Não haverá reserva de cota tendo em vista que a licitação foi estruturada em um único item, visando maior atratividade para o mercado, bem como a economia de escala, nos termos do Inciso I, § 3º, art. 40, da Lei 14.133/2021. Entretanto será garantidos os demais tratamento previsto no Decreto nº 8.538 de 2015 para as Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte.
3.5. As especificações e informações técnicas são de responsabilidade dos requisitantes que poderão ser identificados através do relatório de itens constante no processo.
3.5.1 As especificações foram analisadas pelos requisitantes que as consideram essenciais, à contratação sem as quais não poderão ser atendidas as necessidades da Administração, assegurando que as informações não são excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, não limitando ou frustrando a competição ou sua realização (art. 9º, I, alínea "a", da Lei nº 14.133/2021).
4. Requisitos da contratação
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
4.1.1. Produtos fornecidos em embalagens de materiais reutilizável, reciclável ou biodegradável, sempre que possível, produzidos sem utilização de trabalho escravo ou infantil e com máquinas que reduzem a geração de resíduos industriais.
4.1.2. Não haverá impactos ambientais para os itens de consumo que se pretende adquirir. Os resíduos destes itens serão acondicionados em recipiente e local adequados e posteriormente recolhidos pela empresa contratada pela UFVJM que faz o descarte correto destes resíduos sob a gestão da Assessoria de Meio Ambiente. Geralmente as coletas ocorrem quinzenalmente, e
/ou programada, de acordo com a demanda.
4.2. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
4.3. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar.
5. Modelo de execução do objeto
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. O prazo de entrega dos bens é de até 30 dias corridos, a partir da requisição de fornecimento dos livros solicitada formalmente à CONTRATADA.
5.1.1. A CONTRATANTE enviará à distribuidora, via e-mail institucional, a listagem com os títulos e as quantidades dos materiais bibliográficos a serem adquiridos, para orçamento;
5.1.2. A CONTRATADA retornará, o e-mail com o orçamento dos materiais solicitados, como também, a relação dos títulos não localizados ou esgotados, se for o caso. O orçamento deve conter o valor por título solicitado, o ISBN, , o nome do autor e a editora, de acordo com o catálogo (impresso ou on-line) e/ou tabela de preços da editora, e o desconto proposto;
5.1.3. O objeto a ser entregue deverá corresponder à edição mais atualizada em circulação no mercado, na data de sua entrega, salvo nos casos em que houver prévia justificativa da CONTRATADA, aceita pelo gestor do contrato. Caso alguma obra requisita esteja esgotada ou ainda no prelo, a CONTRATADA deverá comprovar tal situação, mediante encaminhamento de declaração da respectiva editora;
5.1.4. Em caso de obras esgotadas, desatualizadas (indeferidas pelo gestor do contrato) ou no prelo, a CONTRATADA compromete-se a apresentar outros títulos dentro da mesma área da obra a ser substituída para aquisição, mediante aceitação do gestor do contrato.
5.1.5. O prazo para envio do orçamento pela CONTRATADA é de até 5 (cinco) dias úteis a partir do envio da solicitação de orçamento pela Bibliotecária da Biblioteca do Campus de Unaí via e-mail institucional.
5.1.6. O orçamento deverá ser válido pelo período mínimo de 60 dias contados da data do recebimento pela CONTRATANTE;
5.1.7. Aprovado o orçamento pela CONTRATANTE, os livros serão solicitados (formalmente) mediante requisição de fornecimento feita por escrito, podendo ser encaminhada à CONTRATADA pelos seguintes meios: via postal com a prova de recebimento ou por correio eletrônico com a devida comprovação de recebimento do e-mail. No entanto, caso o orçamento não seja aprovado, a CONTRATANTE informará o(s) motivo(s), por escrito, via e-mail institucional, à Distribuidora e concederá prazo de resposta de 24 (vinte e quatro) horas considerando o horário de expediente a contar do horário em que foi remetido o referido e-mail.
5.2. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 24 horas de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
5.3. Os bens deverão ser entregues nos seguintes endereços: UFVJM - Campus do Mucuri: Divisão de Almoxarifado: situado na Xxx xx Xxxxxxxx, x 00 - Xxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxx - Xxxxxxx Xxxxx (XX).
5.4. O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
5.5. A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante.
5.6. A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pelo próprio Contratado, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas.
5.7. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.
5.8. Os bens que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídos por outros novos, de primeiro uso e originais.
5.8.1. Os materiais bibliográficos poderão ser recusados nos seguintes casos:
a) quando entregues com especificações diferentes das solicitadas, como por exemplo, em edição mais antiga do que a solicitada na nota de empenho;
b) quando apresentarem qualquer defeito, como falhas de impressão, dobraduras, cadernos defeituosos e outras falhas não aceitas pelo gestor do contrato.
5.9. Uma vez notificado, o Contratado realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data de retirada do bem das dependências da Administração pelo Contratado.
5.10. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do Contratado, aceita pelo Contratante.
5.11. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pelo Contratado, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir do Contratado o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos bens.
5.12. O custo referente ao transporte dos bens cobertos pela garantia será de responsabilidade do Contratado.
6. Modelo de gestão do contrato
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. A contratação deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.1.1. Devido às características da contratação e com base no art. 95, II, da Lei nº 14.133/2021, o instrumento a ser utilizado para formalização desta aquisição será a nota de empenho de despesa, uma vez que haverá a entrega imediata e integral dos bens adquiridos.
6.1.2. O adjudicatário terá um prazo estabelecido pela Administração, contados a partir da data de sua convocação, para aceitar o instrumento equivalente (Nota de Empenho), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas.
6.1.3. O prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
6.1.4. O aceite da Nota de Empenho, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
a) referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133 /2021;
b) a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital/termo de referência e seus anexos;
c) a contratada reconhece que as hipóteses de extinção contratual são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº
14.133 /2021 e reconhece os direitos da Administração previstos no artigo 139 da mesma Lei.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão da contratação o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5. A execução do contratação deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
Fiscalização Técnica
6.6. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução da contratação, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI).
6.6.1. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento da contratação todas as ocorrências relacionadas à sua execução, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II).
6.6.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução da contratação, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III).
6.6.3. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV).
6.6.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução da contratação nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V).
Gestor do Contrato
6.8. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento da contratação, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações da contratação para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
6.9. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
6.10. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
6.11. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
6.12. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
6.13. O gestor do contrato deverá elaborará relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
6.14. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor financeiro para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
Infrações e sanções administrativas
6.15. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
6.16. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
I- Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
II- Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
III- Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021);
IV- Multa.
1- Moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
a) O atraso superior a 30 dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
2- Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 6.14, de 30% do valor do Contrato.
3- Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem 6.14, de 20% do valor do Contrato.
4- Para infração descrita na alínea “b” do subitem 6.14, a multa será de 30% do valor do Contrato.
5- Para infrações descritas na alínea “d” do subitem 6.14, a multa será de 20% do valor do Contrato.
6- Para a infração descrita na alínea “a” do subitem 6.14, a multa será de 5% a 20% do valor do Contrato.
6.17. A aplicação das sanções previstas neste Termo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
6.17.1. Todas as sanções previstas neste Termo poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
6.17.2. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
6.17.3. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
6.17.4. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
6.18. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
6.19. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
6.20. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
6.21. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
6.22. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
6.23. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
6.24. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
Extinção contratual
6.25. O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
6.26. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
6.26.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
Casos omissos
6.27. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
Alterações
6.28. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
6.29. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.30. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
6.31. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
Foro
6.32. Fica eleito o Foro da Justiça Federal da 6ª Região, Seção Judiciária de Sete Lagoas para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133
/21.
7. Critérios de medição e pagamento
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO Recebimento
7.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização da nota de empenho, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta e pelo que segue:
7.1.1. O fornecedor não poderá realizar a cobrança de frete;
7.1.2. Os equipamentos devem estar embalados de acordo com a nota fiscal/empenho, não enviando materiais/produtos de notas fiscais/empenhos diferentes numa mesma embalagem;
7.1.3. Os equipamentos não devem apresentar avarias ou adulterações;
7.1.4. Os equipamentos devem ser entregues em embalagens originais contendo a data e número do lote de fabricação e prazo de validade;
7.1.5. O procedimento de descarregamento e entrega é de total responsabilidade do fornecedor, inclusive na contratação de chapa, ajudante ou afins e, neste caso, assume os riscos de todas as ordens pertinentes à atividade incluindo as trabalhistas, e ainda a prestação de socorro em caso de necessidade.
7.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.2.1. Caso o objeto seja REJEITADO, o termo de recebimento provisório perderá todos os efeitos.
7.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de até 8 (oito) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
7.3.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo
7.4. Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 04 (quatro) dias úteis.
7.5. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
7.6. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.7. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
7.8. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
7.9. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
7.9.1. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.10. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.11. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
7.12. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.13. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
7.14. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.15. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.16. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.17. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
7.19. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA/IBGE de correção monetária.
Forma de pagamento
7.20. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.21. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.22. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.22.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.23. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Cessão de crédito
7.24. É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.
7.24.1. As cessões não fiduciárias dependerão de prévia aprovação do contratante
7.25. A eficácia da cessão de crédito, de qualquer natureza, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo.
7.26. Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, tudo nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
7.27. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratado) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração.
7.28. A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade do contratado.
8. Critérios de seleção do fornecedor
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1.O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MAIOR DESCONTO.
Forma de fornecimento
8.2. O fornecimento do objeto será integral.
Exigências de habilitação
8.3. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
Habilitação jurídica
8.4. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
8.5. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.6. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx
/empreendedor;
8.7. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.8. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
8.9. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.10. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
8.11. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
8.12. Agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto nº 10.880, de 2 de dezembro de 2021.
8.13. Produtor Rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 13 de novembro de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
8.14. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.15. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.16. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.17. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.18. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.19. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.20. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.21. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estadual relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.22. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Qualificação Técnica
8.23. Caso admitida a participação de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar:
8.23.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971;
8.23.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;
8.23.3. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;
8.23.4. O registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 107;
8.23.5. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e
8.23.6. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação;
8.23.7.A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
9. Estimativas do Valor da Contratação
Valor (R$): 87.328,58
9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1. O valor total aceitável é de R$ 87.328,58 (oitenta e sete mil trezentos e vinte e oito reais e cinquenta e oito centavos) considerando o desconto mínimo estabelecido pela Administração.
9.2. Os preços referenciais desta contratação foram apurados a partir da realização de pesquisas de preços, realizadas pelos requisitantes, com base na utilização dos parâmetros dispostos na IN SEGES/ME nº 65/2021.
10. Adequação orçamentária
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.
10.2. A contratação será atendida pela seguinte dotação: I- Fonte de Recursos: 1000A0008U
II- Programa Trabalho Resumido (PTRES): 228293
III- Natureza da Despesa: 449052
IV- Sub-elemento de Despesa: 18
V- Plano Interno: MSS25G15EQN
10.3. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
11. Obrigações da contratante
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1 São obrigações da Contratante:
11.1.1. receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
11.1.2. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
11.1.3. comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
11.1.4. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
11.1.5. efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
11.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados
12. Obrigações da contratada
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
12.1.1. efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes ao objeto;
12.1.2. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
12.1.3. substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
12.1.4. comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
12.1.5. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
12.1.6. indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
12.1.7. promover a destinação final ambientalmente adequada, sempre que a legislação assim o exigir, como nos casos de pneus, pilhas e baterias, etc.
12.2. o contratado está compelido a aceitar acréscimos ou supressões de até 25% do valor original atualizado do contrato, quando se trata de obras, serviços ou compras (art. 125 da Lei nº 14.133, de 2021).
13. Reajuste
13. REAJUSTE
13.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. Por se tratar de material será considerada a data mais recente dos orçamentos estimados.
13.1.1. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
13.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
13.3. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
13.4. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
13.5. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
13.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
13.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
14. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
XXXXXXX XXXXXX ENDLICH
Diretor da Faculdade de Medicina do Campus do Mucuri/UFVJM
Assinou eletronicamente em 07/11/2023 às 14:00:46.
Lista de Anexos
Atenção: Apenas arquivos nos formatos ".pdf", ".txt", ".jpg", ".jpeg", ".gif" e ".png" enumerados abaixo são anexados diretamente a este documento.
Anexo I - ETP78_2023_merged-2-13.pdf (180.67 KB)
Anexo I - ETP78_2023_merged-2-13.pdf
Estudo Técnico Preliminar 78/2023
1. Informações Básicas
Número do processo: 23086.014673/2023-44
2. Descrição da necessidade
A UFVJM é constituída de 04 (quatro) Campi que estão localizados nas cidades de Diamantina, Janaúba, Unaí e Xxxxxxx Xxxxx, possuindo uma quantidade significativa de laboratórios e salas de aulas. Nessa estrutura são ofertados 46 (quarenta e seis) cursos presenciais, 05 (cinco) cursos na modalidade à distância, 24 programas de pós-graduação, stricto sensu, sendo 08 (oito) programas de doutorado, 15 (quinze) programas de mestrado acadêmico e 08 (oito) programas de mestrado profissional.
O Sistema de Bibliotecas da UFVJM possui cinco bibliotecas, sendo duas em Diamantina, uma no Campus do Mucuri em Teófilo Otoni, uma em Janaúba e uma em Unaí, além do acervo das bibliotecas dos cursos de Educação à Distância (EaD). As bibliotecas são abertas para consulta da população em geral, porém o público alvo é a comunidade acadêmica. Desta forma, todo o acervo é voltado para os cursos e disciplinas oferecidos na Universidade. O acervo é composto por livros, periódicos, CDs, DVDs, monografias de especialização, teses, dissertações e fitas de vídeo, distribuídos por áreas de conhecimento de acordo com as necessidades do usuário potencial de cada biblioteca.
É elementar e necessário a qualquer curso de Graduação que a Biblioteca ofereça e disponibilize em seu acervo, as bibliografias básicas e complementares em número suficiente para atender aos alunos, professores e pesquisadores, de acordo com a própria determinação do MEC. No entanto, o acervo bibliográfico disponível na Biblioteca do Campus do Mucuri é mínimo em diversidade e quantidade, portanto insuficiente para atender à demanda da comunidade acadêmica daquele Campus. A situação de escassez de materiais bibliográficos do Campus do Mucuri agravou-se ainda mais devido à falta de recursos orçamentários para expansão do acervo bibliográfico destinado ao Curso de Medicina no Campus do Mucuri.
Cabe ressaltar, que o curso de medicina está em constante transformação, fato que reflete-se em alterações em seu projeto pedagógico de curso. Desta forma, as modificações nesse documento, devem ser acompanhadas de suas respectiva disponibilização dos livros na biblioteca da Instituição, uma vez no processo do Sistema de Avaliação do Ensino Superior (SINAES), que visa o reconhecimento do curso para fins de seu funcionamento, leva-se em consideração na "Dimensão 3 - Infraestrutura" e, mais especificamente, no item "3.6 Bibliografia Básica por Unidade Curricular (UC)"e "3.7 Bibliografia Complementar por Unidade Curricular (UC)" a disponibilidade e quantitativo de livros, conforme pode ser atestado da transcrição do instrumento de avaliação:
Indicador 3.6 - [...]
O acervo físico está tombado e informatizado, o virtual possui contrato que garante o acesso ininterrupto pelos usuários e ambos estão registrados em nome da IES. O acervo da bibliografia básica é adequado em relação às unidades curriculares e aos conteúdos descritos no PPC e está atualizado, considerando a natureza das UC. Da mesma forma, está referendado por relatório de adequação, assinado pelo NDE, comprovando a compatibilidade, em cada bibliografia básica da UC, entre o número de vagas autorizadas (do próprio curso e de outros que utilizem os títulos) e a quantidade de exemplares por título (ou assinatura de acesso) disponível no acervo. Nos casos dos títulos virtuais, há garantia de acesso físico na IES, com instalações e recursos tecnológicos que atendem à demanda e à oferta ininterrupta via internet, bem como de ferramentas de acessibilidade e de soluções de apoio à leitura, estudo e aprendizagem. O acervo possui exemplares, ou assinaturas de acesso virtual, de periódicos especializados que suplementam o conteúdo administrado nas UC. O acervo é gerenciado de modo a atualizar a quantidade de exemplares e/ou assinaturas de acesso mais demandadas, sendo adotado plano de contingência para a garantia do acesso e do serviço.
Indicador 3.7 - [...]
O acervo físico está tombado e informatizado, o virtual possui contrato que garante o acesso ininterrupto pelos usuários e ambos estão registrados em nome da IES. O acervo da bibliografia complementar é adequado em relação às unidades curriculares e aos conteúdos descritos no
PPC e está atualizado, considerando a natureza das UC. Da mesma forma, está referendado por relatório de adequação, assinado pelo NDE, comprovando a compatibilidade, em cada bibliografia complementar da UC, entre o número de vagas autorizadas (do próprio curso e de outros que utilizem os títulos) e a quantidade de exemplares por título (ou assinatura de acesso) disponível no acervo. Nos casos dos títulos virtuais, há garantia de acesso físico na IES, com instalações e recursos tecnológicos que atendem à demanda e à oferta ininterrupta via internet, bem como de ferramentas de acessibilidade e de soluções de apoio à leitura, estudo e aprendizagem. O acervo possui exemplares, ou assinaturas de acesso virtual, de periódicos especializados que complementam o conteúdo administrado nas UC. O acervo é gerenciado de modo a atualizar a quantidade de exemplares e/ou assinaturas de acesso mais demandadas, sendo adotado plano de contingência para a garantia do acesso e do serviço. (grifamos e negritamos).
3. Área requisitante
Área Requisitante Responsável
FACULDADE DE MEDICINA DO MUCURI - FAMMUC Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
4. Descrição dos Requisitos da Contratação
Ressalta-se que a presente contratação está alinhada com o Plano Diretor de Logística Sustentável institucional, na medida do possível, considerando que o mesmo encontra-se em processo de atualização. Em consulta ao Guia Nacional de Contratações Sustentáveis. 5ª ed. Brasília: AGU, julho 2022, bem como em atendimento ao Instrumento de padronização dos procedimentos de contratação, Brasília: Advocacia - Geral da União : Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, 2023 segue abaixo os critérios que se aplicam aos itens presentes nesta contratação.
Para os critérios de sustentabilidade devem ser considerados os produtos fornecidos em embalagens de materiais reutilizável, reciclável ou biodegradável, sempre que possível, produzidos sem utilização de trabalho escravo ou infantil e com máquinas que reduzem a geração de resíduos industriais.
O Decreto nº 7.746/2012, que estabelece a adoção de critérios e práticas de sustentabilidade nas contratações realizadas pela administração pública federal, destaca, entre outros, os seguintes critérios e práticas sustentáveis: baixo impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água, maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia e maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra (art. 4º, I, III e V).
O prazo de entrega dos bens é de até 30 dias corridos para produtos nacionais e no máximo 60 dias corridos para produtos importados, a partir do envio da Nota de Empenho ao Licitante, via e-mail, em remessa única, no endereço abaixo:
Campus do Mucuri: Xxx xx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxx/ XX.
Os bens serão recebidos provisoriamente pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência, na proposta e pelo que segue:
O fornecedor não poderá realizar a cobrança de frete;
Os livros deverão ser entregues acondicionados em embalagem que certifique sua procedência, descrição; Os materiais bibliográficos poderão ser recusados nos seguintes casos:
a) quando entregues com especificações diferentes das solicitadas, como por exemplo, em edição mais antiga do que a solicitada na nota de empenho;
b) quando apresentarem qualquer defeito, como falhas de impressão, dobraduras, cadernos defeituosos e outras falhas não aceitas pelo gestor do contrato.
Os produtos em fornecimento, mesmo que entregues e recebidos, ficam sujeitos à substituição, pela fornecedora, desde que comprovada a existência de defeitos, imperfeições ou impropriedade, cuja verificação só se tenha tornado possível no decorrer da utilização.
Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de até 8 (oito) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
5. Levantamento de Mercado
Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos do Art. 20 da Lei 14133 e do Decreto n° 10.818/2021, considerando que, notadamente, possuem padrões de desempenho e de qualidade que podem ser objetivamente definidos, com base em especificações usuais no mercado.
As possibilidades para aquisição dos materiais permanentes são: pregão eletrônico em sua forma tradicional, pregão eletrônico por sistema de registro de preços, dispensa, inexigibilidade e adesão.
Considerando que o valor estimado inicialmente para a contração é de R$ 102.738,29 (cento e dois mil setecentos e trinta e oito reais e vinte e nove centavos) , conforme relação de livros disposta nas páginas de 11 a 15 do documento SEI 1212411), observa- se que o valor é superior ao limite estabelecido no Inciso II, art. 75 da Lei 14.133/2021, não sendo possível a contratação na modalidade de licitação por valor. A Contratação em voga também não se enquadra nos demais incisos que descreve as situações de dispensa de licitação na citada Lei.
Considerando que no mercado há uma ampla concorrência na comercialização de materiais bibliográficos, também afasta-se o enquadramento desta contratação nas situações em que a licitação seria inexigível, conforme disposto no art. 74 da Lei 14.133
/2021.
Considerando a possibilidade de adesão a uma Ata de Registro de Preço Vigente, em consulta ao Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, identificou-se alguns processos para aquisições de materiais bibliográficos. Aplicando-se o filtro para apurar as contratações realizadas por órgãos federais, com o critério de maior desconto, foram localizadas os seguintes pregões:
a) UASG 15045 – Universidade Federal do Ceará ; Pregão 042/2023 - Aquisição de materiais bibliográficos impressos (livros) nacionais para composição do acervo da Biblioteca Universitária; Item 1 – 14.200 unidades, Valor Total R$ 1.420,000,00, D esconto Homologado 38,60%;
b) UASG 80014 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4 A REGIÃO; Pregão 014/2023 - Registro de Preços para aquisição de material bibliográfico (livros em geral), publicados em língua portuguesa ou estrangeira, dentro e fora do Brasil, disponível para aquisição no mercado livreiro nacional, pelo Sistema de Registro de Preços, com indicação de percentual de desconto sobre os preços fixados (tabelados) pelas editoras para venda a varejo; Item 1 – 14.000 Unidades, Valor Total 1.363.000,00 – Desconto Homologado 39,71%;
c) UASG 20001 - SENADO FEDERAL; Pregão 016/2023 - contratação de empresa para fornecimento contínuo de material bibliográfico nacional, essencialmente livros, editados e publicados por editoras diversas e regularmente distribuídos no mercado interno, cujos assuntos façam parte daqueles discriminados no Anexo 2 deste edital, para constituição, manutenção e atualização do acervo da Biblioteca Acadêmico Xxxx Xxxxx Xxxxx do Senado Federal; Item 1, 825 unidades, Valor total R$ 94.636,50 - Desconto Homologado 36,55%
Em consulta no sistema de Gestão de Ata de Registro de Preços, também foram encontrados os seguintes pregões:
a) UASG 153166 - Universidade Federal do Rio de Janeiro, Pregão 048/2022 - Item 05 (Livros da Ciência da Saúde); Desconto Homologado 36,10%
b) UASG 158125 - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense, Pregão Eletrônico 018/2023; Item 05 (Maior desconto sobre publicações nacionais estrangeiras disponíveis no mercado interno, listadas nos catálogos e/ou tabelas
oficiais das respectivas editoras; referente a aquisição de livros literários, acadêmicos, técnicos e científicos da área do conhecimento CIÊNCIAS DA SAÚDE, podendo estar na forma de CDROM, obras de referência, etc); Desconto Homologado 38,00%
Na análise aos processos supra relacionados identificou-se que o único possível de adesão e compatível com as demandas da UFVJM seria do pregão do Tribunal de Regional do Trabalho, o qual foi estruturado como um sistema de registro de preços e nos autos permite a adesão de órgãos nos participantes no processo inicial. Observou-se também que foi o certame que obteve maior percentual de desconto dentre os pesquisados. Considerando a celeridade e a economia com a tramitação processual, a Administração optou por tentar uma contratação por Adesão a Ata de Registro de Preços, na opção de não participante da IRP. Ao consultar ao consultar o fornecedor sobre o possibilidade da Xxxxxx, obteve resposta negativa da empresa SK DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE LIVROS LTDA, CNPJ 36.718.488/0001-34, vencedora do referido processo, conforme documentos SEI 1213594 e 1216581.
Em observação ao art. 10, do Decreto 11.462/2023, pesquisou-se também no sistema de Intenção de Registro de Preços sobre a disponibilidade de IRPs compatíveis com a necessidade da UFVJM, momento em que o sistema apresentou mensagem de que "Não foi encontrado material de interesse com o parâmetro informado", conforme documento SEI 1216811.
Por fim, identificou-se que a única opção viável para a tramitação é a realização de um pregão eletrônico. Considerando que a realização de Pregão na modalidade de Registro de Preços demanda mais tempo na tramitação, por haver as etapas de edição, divulgação e consolidação da Intenção de Registro de Preços, tendo em vista curto prazo para finalização do certame, justifica-se a não realização do sistema de Registro de Preços, em atenção ao art. 40, II, da Lei 14133/21, visando maior celeridade ao na tramitação processual.
6. Descrição da solução como um todo
Considerando as análises realizadas na tópico 5 deste Estudo Técnico Preliminar, a Administração definiu por tramitar a contratação por intermédio de um Pregão Eletrônico Tradicional. Serão observados os seguintes critérios:
definição do objeto como "aquisição de material bibliográfico (livros em geral), publicados, em língua portuguesa, dentro e fora do Brasil, disponível para aquisição no mercado livreiro nacional, com indicação de percentual de desconto sobre os preços fixados (tabelados) pelas editoras para venda a varejo";
o critério de maior desconto foi estabelecido em observação ao Inciso I, art. 4º da IN 073/202; a definição do desconto mínimo de 15% para a presente licitação;
em observação ao art. 9º, §2º da IN 073/2022, o desconto terá como referência o preço global fixado no edital de licitação e será estendido aos eventuais termos aditivos;
a CONTRATADA deverá apresentar a cotação de preço das obras solicitadas por IFES, acompanhada dos links para os sites e/ou tabelas de preços das respectivas editoras, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis;
o objeto a ser entregue deverá corresponder à edição mais atualizada em circulação no mercado, na data de sua entrega, salvo nos casos em que houver prévia justificativa da CONTRATADA, aceita pelo gestor do contrato. Caso alguma obra requisita esteja esgotada ou ainda no prelo, a CONTRATADA deverá informar tal situação na planilha acima e comprovar tal situação, mediante encaminhamento de declaração da respectiva editora;
Em caso de obras esgotadas, desatualizadas (indeferidas pelo gestor do contrato) ou no prelo, a CONTRATADA compromete-se a apresentar outros títulos dentro da mesma área da obra a ser substituída para aquisição, mediante aceitação do gestor do contrato.
7. Estimativa das Quantidades a serem Contratadas
As quantidades estimadas da FAMMUC levaram em conta a necessidade e a disponibilidade orçamentária anual. Os
recursos obtidos por meio da Emenda de Bancada 71140003, cujo montante disponibilizado foi de R$ 957.532,23 (novecentos e cinquenta e sete mil quinhentos e trinta e dois reais e vinte e três centavos). Desse montante, R$ 102.738,29 (cento e dois mil setecentos e trinta e oito reais e vinte e nove centavos) foram destinados para aquisição material bibliográfico para a Faculdade de Medicina do Campus do Mucuri. Com esse recurso, a Direção da faculdade presente adquirir 158 livros da área "Ciências da Saúde" para atender as demandas do curso, cujo os quantitativos estão pormenorizados no Anexo I do Plano de Trabalho (SEI nº 1212411).
Como disposto na Análise da Pesquisa de Preço (SEI 1217004), a média dos descontos obtidos nos certames pesquisas foi de 37,83%. Considerando que tais descontos foram obtidos após a fase de disputa entre os licitantes, e que os certames consultados havia uma distribuição dos materiais bibliográficos em diferentes áreas do conhecimento, a Administração definiu por estabelecer o percentual de 15% como sendo o desconto mínimo esperado para esta licitação. Aplicando esse percentual sobre o montante
disponibilizado para a aquisição do material bibliográfico, obtém-se que o valor estimado contração é de R$ 87.327,55 (oitenta e sete mil trezentos e vinte e sete reais e cinquenta e cinco centavos).
8. Estimativa do Valor da Contratação
Valor (R$): 87.327,55
Como método para estimar os valores para a referida contratação, a Administração realizará pesquisa de preços obedecendo às disposições da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 65, DE 5 DE AGOSTO DE 2021, que dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, conforme transcrito abaixo:
Art. 5º A pesquisa de preços para fins de determinação do preço estimado em processo licitatório para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros, empregados de forma combinada ou não:
I - composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente nos sistemas oficiais de governo, como Painel de Preços ou banco de preços em saúde, observado o índice de atualização de preços correspondente;
II - contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente;
III - dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que atualizados no momento da pesquisa e compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital, contendo a data e a hora de acesso;
IV - pesquisa direta com, no mínimo, 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, por meio de ofício ou e-mail, desde que seja apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital; ou
V - pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas, desde que a data das notas fiscais esteja compreendida no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do edital, conforme disposto no Caderno de Logística, elaborado pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.
§ 1º Deverão ser priorizados os parâmetros estabelecidos nos incisos I e II, devendo, em caso de impossibilidade, apresentar justificativa nos autos.
A pesquisa de preço obedeceu ao parâmetros descritos no Inciso II, do art. 5º da IN 065/2021. Como o critério de adotado para o certame foi o de maior desconto.
Como disposto na Análise da Pesquisa de Preço (SEI 1217004), a média dos descontos obtidos nos certames pesquisas foi de 37,83%. Considerando que tais descontos foram obtidos após a fase de disputa entre os licitantes, e que os certames consultados havia uma distribuição dos materiais bibliográficos em diferentes áreas do conhecimento, a Administração definiu por estabelecer o percentual de 15% como sendo o desconto mínimo esperado para esta licitação. Aplicando esse percentual sobre o montante disponibilizado para a aquisição do acervo bibliográfico, obtém-se que o valor estimado contração é de R$ 87.327,55 (oitenta e sete mil trezentos e vinte e sete reais e cinquenta e cinco centavos).
9. Justificativa para o Parcelamento ou não da Solução
No processo licitatório, a adjudicação se dará por item, nos termos do art. 82, § 1º, da Lei nº 14.133/2021 e da Súmula/TCU 247, a saber:
Art. 82: […]
§ 1º O critério de julgamento de menor preço por grupo de itens somente poderá ser adotado quando for demonstrada a inviabilidade de se promover a adjudicação por item e for evidenciada a sua vantagem técnica e econômica, e o critério de aceitabilidade de preços unitários máximos deverá ser indicado no edital.
Súmula nº 247 TCU - É obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por preço global, nos editais das licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou
complexo ou perda de economia de escala, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas, devendo as exigências de habilitação adequar-se a essa divisibilidade.
A Administração optou pela estruturação da contratação em um único item, com base na área do conhecimento, com vistas a evitar problemas na fase de execução contratual comum quanto se estrutura as aquisições de livros definidos os títulos a serem adquiridos. Nesse modelo frequentemente a aquisição é frustrada por não encontrar as edições descritas disponíveis no mercado.
10. Contratações Correlatas e/ou Interdependentes
Não se aplica a esta contratação.
11. Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento
No âmbito da UFVJM, o Plano de Desenvolvimento Institucional PDI 2017-2021 ainda está vigente, conforme consta no processo SEI 23086.000217/2022-36, Parecer n. 00015/2022/PF/UFVJM/PFUFVJM/PGF/AGU (0586328) e Nota Jurídica n. 00008/2022/PF/UFVJM/PGF/AGU (0635501). Nesse sentido, promover ações de valorização e melhoria do trabalho docente nos cursos de graduação e engendrar esforços para a diversificação e melhoria de recursos tecnológicos e infraestrutura para a atuação pedagógica docente é uma necessidade institucional para alcançar metas e objetivos, previsto neste documento, disponível em xxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxx/xxxxx/000/0000/00/XXX_0000_0000-0.xxx
Observando as diretrizes do Decreto nº 10947/22, que dispõe sobre o Plano Anual de Contratações de bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da informação e comunicações no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional e sobre o Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações, os itens e quantidades que se pretende adquirir foram previstos no PAC/2023, de acordo com os objetivos disposto no seu art. 5º, alínea I a V.
O Plano Anual de Contratações 2023 está disponível para consulta no Portal da UFVJM em xxxxx://xxxx.xxx.xx/xxx/xxx
/16888315000157/2023.
No entanto, os números dos DFD's - Documento de Formalização de Demanda, registrados por esta unidade são respectivamente: 462/2023.
A manutenção e desenvolvimento das atividades rotineiras e suporte a aulas práticas e dos projetos de pesquisa, com o consequente desenvolvimento dos acadêmicos nessas atividades são o principal benefício direto que a aquisição desses equipamentos proporcionarão à comunidade acadêmica, uma vez que somente este tipo de aula oportuniza aos estudantes o contato com as metodologias experimentais, permitindo a aplicação do conhecimento teórico.
Ademais, a vivência prática dos conhecimentos adquiridos proporciona aos estudantes maiores chances de inserção no mercado de trabalho. Um dos objetivos de uma instituição de ensino superior é o de oferecer aos cursos ofertados condições de possibilitar aos estudantes a construção de uma sólida base de conhecimentos e o desenvolvimento de competências cognitivas necessárias ao enfrentamento dos novos desafios do mundo atual, formando profissionais capazes de contribuir no desenvolvimento municipal, regional e nacional.
12. Benefícios a serem alcançados com a contratação
A manutenção e desenvolvimento das atividades rotineiras e suporte a aulas práticas e dos projetos de pesquisa, com o consequente desenvolvimento dos acadêmicos nessas atividades são o principal benefício direto que a aquisição desses equipamentos proporcionarão à comunidade acadêmica, uma vez que somente este tipo de aula oportuniza aos estudantes o contato com as metodologias experimentais, permitindo a aplicação do conhecimento teórico.
Ademais, a vivência prática dos conhecimentos adquiridos proporciona aos estudantes maiores chances de inserção no mercado de trabalho. Um dos objetivos de uma instituição de ensino superior é o de oferecer aos cursos ofertados condições de possibilitar aos estudantes a construção de uma sólida base de conhecimentos e o desenvolvimento de competências cognitivas necessárias ao enfrentamento dos novos desafios do mundo atual, formando profissionais capazes de contribuir no desenvolvimento municipal, regional e nacional.
13. Providências a serem Adotadas
Devido às características da contratação e com base no caput do Art. 95 II da Lei 14.133/2021 o instrumento a ser utilizado para formalização desta aquisição será a nota de empenho de despesa, por não resultar em obrigações futuras, inclusive assistência técnica.
Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões:
Não há complexidade na presente licitação e a entrega dos equipamentos será em conformidade com a demanda da Instituição, não comprometendo o cumprimento das obrigações;
A onerosidade em torno da própria exigência de garantia, como regra, representa um valor que seria agregado às propostas dos licitantes, o que equivale dizer que os custos dessa exigência seriam repassados à própria Administração contratante. Portanto, essa exigência vai de encontro à economicidade da contratação.
A exigência da garantia, por conta desses fatores, pode representar diminuição do universo de interessados e ao caráter competitivo do certame.
Não se aplica capacitação dos servidores e adequação do ambiente.
14. Possíveis Impactos Ambientais
Não haverá impactos ambientais para os equipamentos que se pretende adquirir. Os resíduos que poderão ser gerados serão acondicionados em recipiente e local adequados e posteriormente recolhidos pela empresa contratada pela UFVJM que faz o descarte correto destes resíduos sob a gestão da Assessoria de Meio Ambiente.
Geralmente as coletas ocorrem quinzenalmente, e/ou programada, de acordo com a demanda.
15. Declaração de Viabilidade
Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação.
15.1. Justificativa da Viabilidade
Em razão do estudo realizado, esta contratação demonstra-se viável e imprescindível ao atendimento das demandas do órgão.
16. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
XXXXXXX XXXXXX ENDLICH
Diretor da Faculdade de Medicina do Campus do Mucuri/UFVJM
Lista de Anexos
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Anexo I - Lista de Livros.pdf
LISTA DE LIVROS
PREGÃO 042/2023
Título | Quantidade | Valor Estimado | Valor Total Estimado | |
1 | Livro 1: WALLS, R.M. et al.Rosen Medicina deEmergência: Conceitos ePrática Médica. 9 Ed. Rio deJaneiro. GEN GuanabaraKoogan. 2019. | 5 | R$ 1.667,21 | R$ 8.336,05 |
2 | Livro 2: BROWN III, X.X.XXXXXX J.C., XXXX N.W.Manual de Walls para oManejo da Via Aérea naEmergência. 5Ed. PortoAlegre. Artmed. 2019 | 5 | R$ 361,45 | R$ 1.807,25 |
3 | Livro 3: XXXXXXXX S.,GUIMARÃES H.P.Emergências Médicas passoa passo. Rio de Janeiro. GENGuanabara Koogan. 2019. | 5 | R$ 348,68 | R$ 1.743,40 |
4 | Livro 4: XXXXXXXXX, X.X. xxxx. Manual de Medicina deEmergência: consultaprática. Atheneu. 2018. | 5 | R$ 269,67 | R$ 1.348,35 |
5 | Livro 5: NAEMT - NationalAssociation of EmergencyMedical Technicians. PHTLS:Atendimento Pré-Hospitalarao Traumatizado. PortoAlegre. Artmed. 2020 | 5 | R$ 515,49 | R$ 2.577,45 |
6 | Livro 6: XXXXXX, D. L. et al.Medicina interna deHarrison. 20. ed. PortoAlegre: Artmed, 2019. 2 v. | 5 | R$ 961,44 | R$ 4.807,20 |
7 | Livro 7: PORTO, C. C.;PORTO. A. L. Semiologiamédica. 8. ed. Rio deJaneiro: Guanabara Koogan,2019. | 5 | R$ 885,91 | R$ 4.429,55 |
8 | Livro 8: XXXXXXXXX, M. A.G.; XXXXXXX, M. I. T. D.;XXXXX, P. R. S.Fundamentos em clínicacirúrgica. 2. ed. BeloHorizonte: Folium, 2018. | 6 | R$ 221,31 | R$ 1.327,86 |
9 | Livro 9: SABISTON, D. C.;XXXXXXXX, X. X. Xxxxxxxx,tratado de Cirurgia: a basebiológica da prática cirúrgicamoderna. 20. ed. São Paulo:Elsevier, 2019. 2 v. | 5 | R$ 1.492,53 | R$ 7.462,65 |
10 | Livro 10: XXXXXXXX, R. M.Xxxxxx: Tratado dePediatria. 21. ed. Rio deJaneiro: Elsevier, 2022. 2 v. | 5 | R$ 1.575,96 | R$ 7.879,80 |
11 | Livro 11: XXXX, X. et al.Pediatria ambulatorial. 5.ed. Belo Horizonte:Coopmed, 2013. | 5 | R$ 358,60 | R$ 1.793,00 |
12 | Livro 12: XXXXXXX, X. X. xxxx. Xxxxx: tratado demedicina interna. 26. xx.Xxx de Janeiro: GuanabaraKoogan, 2022. 2 v. | 6 | R$ 1.048,27 | R$ 6.289,62 |
13 | Livro 13: XXXXX, X. X.XXXXX XXXX, V. Tratado declínica médica. 2. ed. SãoPaulo: Roca, 2009. 3 v. | 1 | R$ 3.716,33 | R$ 3.716,33 |
14 | Livro 14: XXXXX, P.;XXXXXXXXX, X. Braunwaldtratado de doençascardiovasculares. 11. | 5 | R$ 1.609,02 | R$ 8.045,10 |
ed. Riode Janeiro: GuanabaraKoogan, 2022. 2 v. | ||||
15 | Livro 15: XXXXXX, X. X. xx al.Microbiologia médica deJawetz,Xxxxxxx e Xxxxxxxx. 28. ed.Porto Alegre: Mcgraw, 2022. | 6 | R$ 419,47 | R$ 2.516,82 |
16 | Livro 16:XXXXX, X. X.Parasitologia humana. 14.ed. São Paulo:Atheneu, 2022. | 8 | R$ 333,19 | R$ 2.665,52 |
17 | Livro 17: XXXXX, A. K.;XXXXXXXX, A. H.Imunologia básica: funçõesedistúrbios do sistemaimunológico. 6. ed. Rio deJaneiro: Saunders Elsevier,2021. | 3 | R$ 303,26 | R$ 909,78 |
18 | Livro 18: XXXXXXXX, X. et al.Tratado de infectologia. 6.ed. SãoPaulo:Atheneu, 2020. 2 v. | 3 | R$ 1.273,10 | R$ 3.819,30 |
19 | Livro 19: PROCOP, G. W.Koneman, diagnósticomicrobiológico: texto eatlas colorido. 7. ed. Rio deJaneiro: Xxxxxxxxx Xxxxxx,2018. | 3 | R$ 899,49 | R$ 2.698,47 |
20 | Livro 20: XXXXX, A. K.;XXXXXXXX, A. H.; XXXXXX, S.Imunologiacelular e molecular. 10. xx.Xxx de Janeiro: SaundersElsevier, 2023. | 6 | R$ 509,73 | R$ 3.058,38 |
21 | Livro 21: DELVES, P. J.;XXXXX, I. M. Roitt- Fundamentos deImunologia. Rio de Janeiro:Xxxxxxxxx Xxxxxx, 13ªedição, 2018. | 6 | R$ 481,20 | R$ 2.887,20 |
22 | Livro 22: XXXXX, P. R.;XXXXX, J. H. S. S.Psicopatologia: Tratamentocomportamentalcontextual. São Paulo:Manole, 2022. | 5 | R$ 139,41 | R$ 697,05 |
23 | Livro 23: BIAGGIO, A. M. B.Psicologia dodesenvolvimento. 24. ed.Petrópolis, Vozes, 2015. | 5 | R$ 122,82 | R$ 614,10 |
24 | Livro 24: DALGALARRONDO,P. Psicopatologia esemiologia dos transtornosmentais. 3. ed.Porto Alegre: Artmed, 2018. | 5 | R$ 170,80 | R$ 854,00 |
25 | Livro 25: XXXX, W. M.Compreender obehaviorismo:comportamento, cultura eevolução.Porto Alegre: Artmed, 2018. | 3 | R$ 131,69 | R$ 395,07 |
26 | Livro 26: XXXX, A. M. et al.Psicologias: uma introduçãoao estudo da psicologia. SãoPaulo:Saraiva, 2018. | 3 | R$ 139,77 | R$ 419,31 |
27 | Livro 27: XXXXX, X.; XXXXX,J. M. C. Tratado de medicinade família e comunidade:princípios, formação eprática. 2 ed. Porto Alegre:Artmed, 2018. 2 v. | 5 | R$ 638,63 | R$ 3.193,15 |
28 | Livro 28: XXXXXXXXX, I. R.;XXXXXXX, X. Manual demedicina de família ecomunidade. 4ed. Porto Alegre: Artmed,2017. | 3 | R$ 137,51 | R$ 412,53 |
29 | Livro 29: XXXXXX, X. X. xxxx. Medicina ambulatorial:condutas em atençãoprimária baseadasem evidências. 5 ed. PortoAlegre: Artmed, 2022. | 3 | R$ 777,84 | R$ 2.333,52 |
30 | Livro 30: XXXXXX, S. M.;XXXXXXXX, R. A.; XXXXXX, R.A. Análise doComportamento edependência de drogas:teoria, pesquisa eintervenção. São Paulo:Paradigma, 2021. | 3 | R$ 85,20 | R$ 255,60 |
31 | Livro 31:XXXXXXX, X. X.Farmacologia básica eclínica. 15. ed. PortoAlegre: AMGH, 2022. | 6 | R$ 468,02 | R$ 2.808,12 |
32 | Livro 32: XXXXXXX, L. S.;XXXXXXX, L. L. As basesfarmacológicas daterapêutica de Goodman & Gilman. 13. ed. Porto Alegre: AMGH, 2018. | 5 | R$ 633,17 | R$ 3.165,85 |
33 | Livro 33: BRASILEIRO FILHO,X. Bogliolo patologia. 10.ed. Rio deJaneiro: Guanabara-Koog-Avaliações somativas: an,2021. | 6 | R$ 771,53 | R$ 4.629,18 |
34 | Livro 36: XXXXXX, D.;XXXXXX, R.; AZULAY-ABULAFIA, X. Dermatologia.8. ed. Rio de Janeiro:Xxxxxxxxx Xxxxxx, 2021. | 3 | R$ 947,26 | R$ 2.841,78 |
Totais | 158 | R$ 102.738,34 |