Contrato nº 022/2022
Contrato nº 022/2022
Contrato que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Águia Branca, Estado do Espírito, por intermédio do Fundo Municipal de Saúde e a empresa SGD SERVIÇOS MÉDICOS, para o fim expresso nas cláusulas que o integram.
O MUNICÍPIO DE ÁGUIA BRANCA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 31.796.584/0001-87, com sede na Rua Vicente Pissinatti, 71 – Centro – Águia Branca – ES, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal em exercício, Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, agricultor, portador da Cédula de Identidade nº *.794.***/SPTC-ES e CPF nº ***.196.***-**, residente e domiciliado no Córrego Pedra Torta, Zona Rural, Águia Branca-ES, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, com sede na Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 310, Unidade Sanitária III – Centro – Águia Branca – ES, inscrito no CNPJ sob o nº 14.877.890/0001-29, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde e Gestora do Fundo, Srª. XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX, brasileira, casada, agricultora, portadora da Cédula de Identidade nº **.434.***/SSP-MG e CPF nº ***.442.***-**, residente no Córrego Rio Claro, Zona Rural, Águia Branca-ES, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa SGD SERVIÇOS MÉDICOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 31.826.798/0001-59, com sede na Xxx Xxxx Xxxx, 000, Xxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx-XX, XXX 00000-000, Telefone
(00) 0000-0000, por sua representante legal, Srª. XXXXXXX XXXXXX XXXXX, portadora do CPF nº ***.233.***-** e CI nº MG
**.687.***/PCE-MG, residente na Xxx xxx Xxxxx, 000, Xxxx. 0000, Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx-XX, XXX 00.000-000, doravante denominada CONTRATADA, e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente Contrato, cuja celebração foi autorizada pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, nos autos do Processo Administrativo nº 218/2022, de acordo com as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, obedecida à dispensa de licitação nos termos do artigo 24, inciso IV da Lei 8.666/93, atendidas as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
1.1 - Constitui objeto do presente contrato a contratação de empresa para prestação de serviços de assistência à saúde, com execução parcelada, neste município, consistente na prestação de serviços de Médico Plantonista, com o profissional Dr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, consistente em 05 (quatro) plantões de 12 (doze) horas cada plantão, por mês, compreendendo:
1.1.1 - Prestação de serviços médicos, em nível ambulatorial e hospitalar, a serem executados na Unidade de Saúde São José, deste município.
1.1.2 - Os referidos serviços serão compostos por atividades médicas assistenciais, compreendendo serviços clínicos assistenciais e procedimentos de saúde, a serem prestados, com parâmetros devidamente indicados, quais sejam, plantões, consultas, hora, procedimento ou outro que seja necessário para pleno atendimento das necessidades deste Município.
CLÁUSULA SEGUNDA - Dos Documentos Integrantes
2.1 - Fazem partes integrantes deste contrato todos os documentos e instruções que compõem o Processo Administrativo nº 218/2022, completando o presente contrato para todos os fins de direito, independente de sua transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Preço e da Forma de Reajuste
3.1 – O valor global do presente contrato é de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sendo R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensais.
3.2 – O valor deste contrato é fixo e irreajustável.
CLÁUSULA QUARTA - Das Condições de Pagamento
4.1 - O pagamento será efetuado até 30(trinta) dias após a apresentação da nota fiscal, sem rasuras ou emendas, que deverá ser encaminhada em nome do Fundo Municipal de Saúde de Águia Branca - ES, após a atestação do setor competente.
4.1.1 – Para quitação, a CONTRATADA deverá apresentar todos os documentos de regularidade fiscal.
4.2 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido será acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I= (TX/100) 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso
4.3 - Incumbirão à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso da xxxxxx xxxxxx, a ser revisto e aprovado pela Contratante, juntando-se o cálculo da fatura.
4.4 - A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente o estabelecido na Lei nº 4.320/1964
4.5 - Ocorrendo erros na apresentação do documento fiscal, o mesmo será devolvido à contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
4.6 – A PMAB-ES poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela CONTRATADA, em decorrência de inadimplemento contratual.
4.7 - O pagamento será efetuado através de depósito em conta bancária da contratada, ficando sob sua responsabilidade, informar os dados bancários bem como arcar com todas as despesas bancárias advindas da transação do deposito
4.8 - O pagamento referente ao valor da NOTA FISCAL somente será feito conforme determinado no item anterior, sendo expressamente vedada à empresa contratada a cobrança ou desconto de duplicatas por meio da rede bancária ou de terceiros.
CLÁUSULA QUINTA - Dos Recursos Orçamentários e Financeiros
5.1 - Os recursos orçamentários destinados à execução do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária consignada no orçamento para o exercício de 2022:
Ficha 016 – 0090091012200742.105 – ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA COVID 19 – 33903900000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA – Fonte de Recurso: 12140000000 – TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL.
CLÁUSULA SEXTA - Do Prazo de Vigência do Contrato
6.1 – O presente Contrato terá vigência a partir desta data até o dia 30 de junho de 2022, para efeitos de prestação de serviços, e até o dia 10 de julho de 2022, para efeitos de emissão da Nota Fiscal.
CLÁUSULA SÉTIMA – Da Prestação do(s) Serviço(s)
7.1 – Os serviços deverão ser prestados na Unidade de Saúde São José, na Sede deste Município.
CLÁUSULA OITAVA - Das Penalidades e Sanções
8.1 - A empresa deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para a prestação dos serviços contratados, sujeitando-se as penalidades constantes nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, bem como pelo art. 7º da Lei nº 10.520/2002:
CLÁUSULA NONA - Da Rescisão
9.1 - O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
9.1.1 - Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei;
9.1.2 - Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
9.2 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
9.3 - A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA - Da Responsabilidade das Partes
10.1 - Compete à Contratada:
a) Prestar os serviços médicos de acordo com as condições estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde e dentro do período de vigência da contratação;
b) Responsabilizar-se pela execução das atividades médicas assistenciais, objeto deste contrato, respeitando os critérios, normatizações e protocolos de regulação médica, com análise classificatória de risco e de prioridades.
c) Fiscalizar e acompanhar a qualidade dos serviços ofertados, procedendo com averiguação e providências, caso os serviços não estejam sendo executados a contento.
d) Não utilizar, nem permitir que terceiros, utilizem o paciente para fins de experimentação.
e) Manter registrado e atualizado informações de prontuários médicos dos pacientes, e demais arquivos pertinentes a execução do objeto contratado.
f) Fazer com que os pacientes, submetidos aos serviços médicos, sejam atendidos com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo-se sempre a qualidade na prestação dos serviços.
g) Justificar por escrito, ao paciente ou ao seu responsável, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização de qualquer ato previsto neste Contrato.
h) Notificar a CONTRATANTE a ocorrência de qualquer fato relevante que envolva a execução dos serviços objeto deste Contrato.
i) Executar os serviços, objeto deste Contrato, com garantia de qualidade, integralidade e continuidade da assistência, durante toda a vigência contratual.
10.2 - Compete à Contratante:
a) Efetuar o pagamento do preço previsto na cláusula terceira, nos termos deste instrumento;
b) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, especialmente do Termo de Referência;
c) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais;
d) Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
e) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
f) Não permitir que a Contratada realize horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista;
g) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Dos Aditamentos
11.1 - O presente Contrato poderá ser aditado, nas hipóteses previstas em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Da Legislação Aplicável
12.1 - Aplica-se à execução deste termo contratual, em especial aos casos omissos, a Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Da Publicação
13.1 - O presente Contrato será publicado na imprensa oficial, dando-se cumprimento ao disposto no artigo 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/1993, correndo a despesa por conta da contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Do Foro
14.1 - Fica eleito o foro da cidade de Águia Branca - ES, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato e que não possam ser resolvidas por meios administrativos, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
14.2 - E por estarem, assim, justos e acertados, assinam o presente instrumento, após lido e achado conforme.
Águia Branca-ES, 14 de janeiro de 2022.
EFFREM XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Município de Águia Branca SGD Serviços Médicos
CONTRATANTE CONTRATADO
XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX
Secretaria Municipal Saúde Gestora do Fundo
Testemunhas:
1ª) 2ª)
XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX