CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM N.º81/2017
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM N.º81/2017
É dispensável o procedimento licitatório, de acordo com o Art. 24, Inc. II da lei 8.666/93 e suas Alterações. Processo Administrativo nº1534/2017 de 03/10/2017.
O MUNICÍPIO DE TAVARES, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, criado pela Lei Estadual nº 7655, inscrito no CGC/MF sob o nº 88427018/0001-15, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, GARDEL MACHADO DE ARAÚJO, inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, Carteira de Identidade nº5070591291, expedida pela SSP/RS, com poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município, doravante de- nominado CONTRATANTE e do outro lado HOTEL E RESTAURANTE PARQUE DA LAGOA LTDA, CNPJ nº03110027/0001-25, com endereço na Xx: 00 xx Xxxxx, xx000-Xxxxxxx/XX, represen- tado neste ato pelo Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, domiciliado na Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx,x/xx, Xxxx- xxx/XX, doravante denominado simplesmente CONTRATADO.
Declaram por este instrumento e na melhor forma de direito, ter justo e acertado entre si, o presente Contrato de Prestação de Serviços, mediante Cláusulas e condições a seguir expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O objeto do presente contrato corporifica-se na contratação de hotel para hospedar convi- dados e palestrantes do XIII Festival de Aves, no total de 27(vinte e sete) diárias em apartamentos (suíte, com direito a café da manhã), com check in no dia 26 e check out no dia 29/10/2017. Segue abaixo lista com os nomes dos palestrantes que ficarão hospedados;
CPF 000.000.000-00 XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX CPF 000000000-00 XXXXXX XXXXX XXXXXX
CPF 000.000.000-00 TIETTA PIVATO
CPF 000.000.000-00 XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX
CPF 000.000.000-00 XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX CPF 000.000.000-00 XXXXXXX XXXX XX XXXXXXX
CPF 000.000.000-00 XXXXXXX XXXXXXX XXXX CPF 000.000.000-00 XXXXX X. FRUET
CPF 000.000.000-00 XXXXX XXXX XXXXX XX XXXXX
CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR
O valor do presente contrato é de R$2.160,00, 00(Dois mil cento e sessenta reais). O pagamento será efetuado mediante nota fiscal em parcela única em até trinta dias.
Parágrafo único; A CONTRATANTE somente irá pagar a contratada o valor referente as diárias que forem utilizadas, com comprovação mediante nota fiscal de serviço.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente deste Contrato correrá por conta da verba recebida de Recurso Li- vre, através das seguintes dotações orçamentárias:
09- Secretaria Municipal de Turismo, Indústria e Comércio.
2058-969- Desenvolvimento de Atividades Culturais, Eventos e Lazer. 975- 33.90.39.80- Hospedagem
CLÁUSULA QUARTA: DAS RESPONSABILIDADES
É de responsabilidade exclusiva e integral do CONTRATADO a utilização de pessoal para execução do objeto deste contrato, incluindo os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fis- cais e comerciais, resultantes de vinculo empregatício, ou de qualquer espécie de subempreitada, cujos ônus e obrigações, não poderão ser transferidos para o CONTRATANTE.
Paragrafo único: O CONTRATADO responsabilizar-se-á por todos os danos causados à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos servi- ços.
CLÁUSULA QUINTA: DA VIGÊNCIA
A vigência do presente contrato terá início em 26 de outubro e duração de trinta dias.
CLÁUSULA SEXTA: DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste Contrato competirá à Secretaria Municipal de Turismo, Industria e Comércio, na pessoa do secretário Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, que fará o con- trole dos serviços prestados. Não exclui nem reduz a responsabilidade do CONTRATADO, nos termos da Legislação referente às licitações e Contratos Administrativos.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O presente Contrato é regido em todos os seus Termos pela Lei n.º8.666/93 e suas alterações, a qual terá aplicabilidade também onde o mesmo for omisso.
CLÁUSULA OITAVA: DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Mostardas para dirimir quaisquer controvérsias decorren- tes da execução do presente contrato.
E por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em três vias de igual teor e forma, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas.
Xxxxxxx, 23 de outubro de 2017
HOTEL E RESTAURANTE
PARQUE DA LAGOA LTDA GARDEL MACHADO DE ARAÚJO.
CONTRATADO Prefeito Municipal
CONTRATANTE
Examinado e Aprovado
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
OAB/RS 87415
Procurador Jurídico
Testemunhas:
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXX
Sec. Mun. Turismo, Indústria e Comércio.
1- Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx. CPF n°000.000.000-00.
2- Xxx xx Xxxxxxxx Xxxxx. CPF nº 000.000.000-00.