PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FONOAUDIOLOGIA
PROJETO BÁSICO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FONOAUDIOLOGIA
1. INTRODUÇÃO
O presente Projeto Básico visa à contratação de empresa especializada em prestação de serviços na especialidade de fonoaudiologia para atender aos usuários do serviço de alta complexidade em saúde auditiva do Setor de Fonoaudiologia do Hospital de Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Cumprimento das não conformidades estabelecidas nas normatizações do processo de credenciamento do serviço de alta complexidade em saúde auditiva da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais.
2.2. Atender a Portaria do Ministério da Saúde SAS nº 587 de 07 de outubro de 2004, adequando o quadro de profissionais especialistas na área de fonoaudiologia que está aquém do necessário para cumprimento da normatização.
2.3. O progressivo avanço da idade média dos servidores federais, particularmente dos hospitais universitários, sem a correspondente reposição dos quadros de profissionais especializados a quase duas décadas, tem conduzido a situações limites no atendimento da demanda por serviços, principalmente aqueles ditos de alta complexidade em saúde auditiva.
2.4. No caso do Hospital de Clínicas, em particular, não temos no momento quantidade suficiente de profissionais especializados e capacitados para realizar o serviço a que se refere o objeto do contrato, colocando-se indispensável a terceirização da mão de obra.
2.5. A não contratação de profissionais especializados implicará na devolução dos recursos estaduais já disponibilizados para o HCU-UFU e na indicativa de descredenciamento do serviço de alta complexidade em saúde auditiva do Hospital de Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia, em razão do não cumprimento das legislações vigentes no que tange à composição de equipe mínima de trabalho.
2.6. O objeto deste projeto visa a contratação de profissionais de fonoaudiologia que tem como premissa a melhoria do atendimento aos usuários do serviço de alta complexidade em saúde auditiva do Hospital de Clínicas de Uberlândia; melhoraria na qualidade da assistência, no desempenho da função, proporcionar inovação, modernização e formulação de soluções a serem implantadas no setor, através do aumento do quadro de profissionais especializados, aumentar a produtividade e o faturamento mensal por meio dos procedimentos executados.
3. PERIODO DE EXECUÇÃO / NATUREZA DO SERVIÇO
3.1. Por se tratar de serviço de natureza continuada, o prazo para execução dos serviços e de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, prorrogáveis, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores.
4. LEGISLAÇÃO
4.1. Esta licitação está regida por toda a legislação pertinente a licitação pública e, ainda:
4.1.1. Lei nº 6.514, de 22 de Dezembro de 1977;
4.1.2. Portaria 3214/78 do MTE e suas alterações subsequentes;
5. DEFINIÇÕES
5.1. UFU: Universidade Federal de Uberlândia.
5.2. HCU-UFU: Hospital de Clínicas de Uberlândia da Universidade Federal de Uberlândia
5.3. Licitante: empresa interessada em participar do certame licitatório.
5.4. EPI’s: Equipamento de Proteção Individual.
6. OBJETO
6.1. Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de fonoaudiologia para atender o usuário do serviço de alta complexidade em saúde auditiva do Setor de Fonoaudiologia do Hospital de Clínicas de Uberlândia.
7. DETALHAMENTO DO OBJETO E DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
7.1. Profissionais na área de audiologia para atender os usuários do serviço de alta complexidade em saúde auditiva do Setor de Fonoaudiologia do Hospital de Clínicas de Uberlândia de segunda a sábado (manhã e tarde), perfazendo uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, podendo ser redistribuída de
acordo com a necessidade do setor.
7.2. Realização de exames audiológicos, seleção, indicação de adaptação de dispositivos eletrônicos aplicados às deficiências auditivas e em habilitação e reabilitação auditiva nas diferentes faixas etárias.
7.3. Quantidade de funcionários: 04 (quatro) profissionais.
7.4. Exigências para o desempenho da função:
7.1.1. Realizar triagem e anamnese completa dos casos inscritos para planejamento dos seus trabalhos de acompanhamento e tratamento dos mesmos;
7.1.2. Reencaminhar os pacientes aos profissionais envolvidos, posicionando-os sobre o diagnóstico e prognóstico de cada caso e orientando-os sobre a conduta a ser adotada;
7.1.3. Colaborar com equipes multiprofissionais em estudos que envolvam assuntos de sua competência;
7.1.4. Participar de reuniões com outros profissionais ou instituições para troca de informações dos casos em andamento e conhecimento de outras experiências, visando obter subsídios ou parcerias para implantação ou melhoria dos serviços prestados;
7.1.5. Emitir pareceres sobre assuntos de sua especialização;
7.1.6. Participar de pesquisas relacionadas à área de Fonoaudiologia;
7.1.7. Desenvolver trabalhos de prevenção no que se refere à área de audiologia;
7.1.8. Auxiliar nos trabalhos de apoio à pesquisa e à extensão universitária, promovendo e divulgando os meios profiláticos e assistenciais;
7.1.9. Planejar e desenvolver treinamentos, palestras e outros eventos, sobre sua especialização, buscando favorecer a difusão de conhecimento;
7.1.10. Apoiar os docentes em suas atividades de pesquisa e extensão, sendo vedadas as atividades didáticas exceto aquelas de apoio laboratorial;
7.1.11. Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços;
7.1.12. Desenvolver suas atividades, aplicando normas e procedimentos de
biossegurança;
7.1.13. Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho;
7.1.14. Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento;
7.1.15. Executar outras tarefas correlatas conforme necessidade ou a critério de responsável pelo setor.
7.1.16. Conhecimento em informática.
7.5. São atribuições específicas da função relacionadas à área de atuação:
7.5.1. Realizar entrevistas com pacientes (entrevista clínica fonoaudiológica, orientação e aconselhamento ao paciente, orientação e aconselhamento familiar, encaminhamentos);
7.5.2. Realizar avaliação clínica fonoaudiológica;
7.5.3. Realizar avaliação de linguagem em crianças, em adultos e em idosos;
7.5.4. Realizar testes de percepção auditiva da fala e de leitura orofacial em crianças, em adultos e em idosos;
7.5.5. Realizar seleção, verificação, indicação e adaptação de aparelhos de amplificação sonora individuais em crianças, em adultos e em idosos;
7.5.6. Realizar acompanhamento de crianças, de adultos e de idosos usuários de aparelhos de amplificação sonora individuais, envolvendo orientação e aconselhamento do paciente e sua família;
7.5.7. Oferecer apoio ao fonoaudiólogo da cidade de origem do paciente;
7.5.8. Realizar acompanhamento de crianças, de adultos e de idosos usuários de aparelhos de amplificação sonora individuais, envolvendo avaliação de desempenho, de satisfação e de benefício;
7.5.9. Realizar orientação sobre o processo terapêuticos para crianças, adultos e idosos com deficiência auditiva;
7.5.10. Realizar terapia fonoaudiológica com ênfase na habilitação e
reabilitação auditiva em crianças, em adultos e em idosos;
7.5.11. Realizar o registro dos atendimentos em prontuário impresso, eletrônico, filmagem e similares;
7.5.12. Participar de discussão de casos clínicos;
7.5.13. Elaborar relatórios referentes ao paciente ou que sejam de interesse da Unidade/Órgão;
7.5.14. Auxiliar no desenvolvimento de pesquisas em Audiologia, contemplando os interesses da Unidade/Órgão quanto a planos e metas;
7.5.15. Realizar encaminhamentos para outros setores, quando necessário;
7.5.16. Desenvolver atividades administrativas que sejam de interesse ou necessidade da Unidade/Órgão.
7.5.17. Outras atividades correlatas.
8. CONDIÇÕES GERAIS
8.1. Reserva-se ao HCU-UFU o direito de impugnar a qualquer tempo, aqueles que, a seu juízo, não preencha os requisitos exigíveis para o desempenho dos serviços pertinentes;
8.2. A Licitante Vencedora implantará em até 30 (trinta) dias corridos após o
recebimento da Ordem de Início dos Serviços emitida pelo HCU-UFU, cumprindo os horários conforme o número de funcionários à disposição por turno e horário de funcionamento determinado pelo Setor de Fonoaudiologia, informando em tempo hábil qualquer motivo que impossibilite o empregado de assumir o posto de serviço;
8.3. Quando do início das atividades a Licitante Vencedora apresentará atestado de antecedentes civil e criminal de toda mão-de-obra oferecida para atuar nas instalações do HCU-UFU;
8.4. A Licitante Vencedora deve manter disponibilidade de efetivo dentro dos padrões desejados, para atender eventuais acréscimos solicitados pelo HCU- UFU, bem como impedir que a mão-de-obra que cometer falta disciplinar, qualificada como de natureza grave, seja mantida ou retorne às instalações da mesma;
8.5. A Licitante Vencedora mediante notificação formal, independentemente de justificativa, deverá retirar imediata qualquer funcionário cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse do HCU-UFU, devendo sua substituição ocorrer no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas sem o prejuízo do desenvolvimento das atividades;
8.6. A Licitante Vencedora instruirá seu Preposto quanto à necessidade de acatar as orientações do HCU-UFU inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho;
8.7. A Licitante Vencedora relatará ao HCU-UFU toda e qualquer irregularidade
observada na prestação de serviços;
9. HABILITAÇÃO
9.1. A(s) licitante(s) para participar(em) do processo deverá(ão) apresentar além da documentação necessária conforme legislação vigente e Edital, a seguinte:
9.1.1. Cópia do Contrato Social e última Alteração Contratual (se houver) / Ato Constitutivos.
9.1.2. Cópia autenticada do Alvará do estabelecimento.
9.2. Qualificação Técnica: apresentar Atestados de Capacidade Técnica, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando experiência na prestação dos serviços, que desempenharam ou estão desempenhando serviços de características semelhantes ao do instrumento do objeto desta licitação. Esse documento deverá ser emitido, em papel timbrado, pelo órgão público ou empresa privada que foi atendida.
10. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
10.1. Visando a execução do objeto deste Projeto, o HCU-UFU se obriga a:
10.1.1. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados e nomeados por Portaria, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o mesmo na forma prevista na Lei nº 8.666/93;
10.1.2. Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados;
10.1.3. Coordenar e fiscalizar a execução dos serviços.
10.1.4. Permitir o livre acesso dos empregados da Licitante Vencedora;
10.1.5. Acompanhar as atividades a serem desenvolvidas pelos profissionais;
10.1.6. Disponibilizar salas e materiais em condições adequadas de uso.
10.1.7. Coordenar as reuniões de planejamento e avaliação com os profissionais;
10.1.8. Promover reuniões com o(s) representante(s) da Xxxxxxxxx Vencedora definindo procedimentos para o perfeito desenvolvimento dos trabalhos;
10.1.9. Registrar e controlar diariamente a assiduidade e a pontualidade dos funcionários da Licitante Vencedora;
10.1.10. Exigir que a Licitante Vencedora mantenha seus empregados devidamente identificados, por meio de crachás, contendo nome completo, função, fotografia recente, número de RG, número do certificado;
10.1.11. Avaliar o atendimento do profissional e em caso de não adaptação, solicitar à empresa a substituição do profissional;
10.1.12. Atestar a realização dos serviços;
10.1.13. Organizar arquivos contendo toda a documentação pertinente;
10.1.14. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da Licitante Vencedora.
10.1.15. Receber, conferir e atestar as notas fiscais/documentos de cobrança, acompanhadas de cópia de folha de pagamento emitida especificamente para o contrato, bem como cópia das respectivas guias de recolhimento das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última competência vencida, compatível com o efetivo declarado e na falta parcial ou total destas documentações, o HCU-UFU deverá efetuar a cobrança;
10.1.16. Registrar e controlar diariamente a assiduidade e a pontualidade dos funcionários da Licitante Vencedora.
10.2. Visando à execução do objeto deste Projeto, a Licitante Vencedora se obriga a:
10.2.1. A Licitante Vencedora deverá apresentar cópia dos documentos abaixo no início das atividades no HCU-UFU:
10.2.1.1. Certidão de registro/quitação da licitante junto ao Conselho Federal de Fonoaudilogia, na qual deverá constar o(s) nome(s) do(s) profissional(is) de nível superior que poderá(ão) atuar(ão) como responsável(is) técnico(s) pelo serviço a ser executado;
10.2.1.2. Comprovante de Curso de Graduação Completo em Fonoaudiologia, com carga horária mínima fixada pelo MEC de todos os profissionais;
10.2.1.3. Comprovante de Registro no Órgão Profissional Conselho Regional de Fonoaudiologia (CRFª) da 6ª Região (MG) de todos os profissionais, em caso de registro em outro estado deverá efetuar a transferência para região de Minas Gerais;
10.2.1.4. Certificado de Especialização concluída em Audiologia, reconhecido pelo Conselho Federal de Fonoaudiologia e pelo MEC de todos os profissionais;
10.2.1.5. Experiência comprovada de no mínimo 06 meses de atuação na área de audiologia de todos os profissionais
10.2.2. Estar no local da prestação do serviço nos horários necessários;
10.2.3. Executar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas pelo HCU-UFU, observando as recomendações deste Projeto básico e Edital;
10.2.4. Executar serviços de excelente qualidade, utilizando para isto mão de obra de pessoas idôneas, tecnicamente capacitadas e identificadas; de forma que os serviços atinjam o fim especificado;
10.2.5. Selecionar e preparar rigorosamente os funcionários que irão prestar os serviços, encaminhando elementos portadores de atestados de boa conduta e demais referências, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho;
10.2.6. Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer funcionário considerado com conduta inconveniente pela Administração;
10.2.7. Manter preferencialmente escritório na cidade de Uberlândia-MG designando através de documentação formal/procuração um PREPOSTO, aceito pela Administração, no local do serviço, para representá-lo e responder pela execução dos serviços durante a vigência do contrato conforme art. 68 da Lei nº 8.666/93, o qual servirá ainda de elemento permanente de ligação com a instituição de acordo com o projeto básico.
10.2.8. Comunicar imediatamente aos fiscais do HCU-UFU todas as ocorrências anormais verificadas na execução dos serviços e, no menor espaço de tempo possível, formalizar a comunicação verbal, acrescentando todos os dados e circunstâncias julgadas necessários para esclarecer os fatos;
10.2.9. Responsabilizar-se por quaisquer danos causados ao HCU-UFU, por seus funcionários, desde que comprovada a sua responsabilidade durante a execução dos serviços;
10.2.10. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes de erro ou falha de execução;
10.2.11. Apresentar toda a documentação exigida anexo à fatura mensal dos serviços prestados, bem como as justificativas fundamentadas por Normas ou Lei, de qualquer alteração que vem a ocorrer nos pagamentos dos benefícios aos trabalhadores;
10.2.12. Não remover peças, materiais ou equipamentos do HCU-UFU sem autorização expressa.
10.2.13. Responsabilizar, por eventuais paralisações, por parte dos seus funcionários, sem repasse de qualquer ônus ao HCU-UFU, para que não haja interrupções nos serviços;
10.2.14. Manter o seu pessoal devidamente identificado por crachá, contendo nome completo, função, fotografia recente, número de RG,
quando em trabalho, bem como, substituir, imediatamente, todo e qualquer de seus empregados ou prepostos que sejam julgados inconvenientes à ordem ou às normas disciplinares do HCU-UFU;
10.2.15. Substituir qualquer empregado no caso de falta, ausência legal ou férias, de maneira a não prejudicar a normalidade da execução dos serviços. Na hipótese de empregado faltante/ausente, a Licitante Vencedora deverá efetuar a substituição em no máximo uma hora após o início da jornada prevista, caso isso não aconteça será descontado da fatura o número de horas descobertas;
10.2.16. Sempre que houver substituição de empregado a Licitante
Vencedora deve comunicar antecipadamente e por escrito ao Setor de Fonoaudiologia do HCU-UFU;
10.2.17. Submeter-se às normas e condições baixadas pelo HCU-UFU,
quanto ao comportamento, discrição e urbanidade de seus empregados, bem como ao cumprimento dos horários estabelecidos e ao controle de presença e permanência dos empregados em serviço;
10.2.18. Possibilitar a participação dos profissionais em reuniões de planejamento e avaliação com a coordenação do responsável pelo setor;
10.2.19. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Hospital de Clínicas de Uberlândia, cujas reclamações se obrigam prontamente a atender;
10.2.20. Arcar com todas as despesas referentes aos encargos sociais, transporte, alimentação, seguro de vida e tributos; tais como: salários, encargos sociais e trabalhistas, impostos, alimentação, deslocamentos, equipamentos de proteção individual e coletiva, tributos, seguros, taxas e serviços, licenças em repartições públicas, registros, autenticações do contrato, dissídio coletivo, etc., e ficando, ainda, para todos os efeitos legais, declarado a inexistência de qualquer vínculo empregatício entre seus empregados e/ou prepostos e o Hospital de Clínicas de Uberlândia;
10.2.21. Manter durante toda a execução dos serviços as condições de regularidade junto ao FGTS, INSS, Fazenda Federal, Estadual e Municipal,
Carteiras Profissionais devidamente registradas. Deverá a Contratada, no ato do recebimento mensal do valor pactuado no contrato, apresentar comprovantes atualizados de regularidade fiscal, previdenciária, trabalhistas referentes às obrigações patronais e os relacionados à força de trabalho, apresentando sempre que exigido os comprovantes de regularidade fiscal, conforme a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores;
10.2.22. Instruir o pessoal quanto à necessidade de acatar as orientações da fiscalização, bem como das normas disciplinares do HCU-UFU;
10.2.23. Tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus funcionários e assumir todas as obrigações estabelecidas na Legislação específica de acidentes do trabalho ou de mal súbito, quando em ocorrência da espécie, for vítimas os seus empregados, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que verificados em dependências do HCU- UFU.
10.2.24. Instruir os seus empregados quanto à maneira de proceder no interior do HCU-UFU na eventualidade de incidentes como incêndios, inundações ou acidentes;
10.2.25. Permitir diligências do HCU-UFU a qualquer tempo e momento
para verificação de documentação pertinente aos termos do contrato.
10.2.26. Iniciar as atividades após a assinatura do contrato e o recebimento da Ordem de Serviço que será expedida pelo HCU-UFU.
10.2.27. Apresentar junto à nota fiscal/fatura folhas de pagamentos de seus funcionários, documentos comprobatórios de que as contribuições sociais, impostos, taxas e outras, estão sendo recolhidas em dia.
10.2.28. Responder perante o HCU-UFU por qualquer tipo de atuação ou ação que venha sofrer em decorrência da prestação de serviços, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo o HCU-UFU de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
10.2.29. A Licitante Vencedora autoriza o HCU-UFU a descontar o valor
correspondente aos referidos danos e faltas de pessoal diretamente das
faturas pertinentes aos pagamentos mensais que lhe forem devidos ou da garantia contratual, independente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial.
11. FISCALIZAÇÃO
11.2. A fiscalização do Contrato será exercida por servidores nomeados por portaria, devidamente designados pelo HCU-UFU, neste ato denominado FISCAL aos quais competirão dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução da prestação dos serviços e de tudo dará ciência à Administração, conforme art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.3. A fiscalização de que trata o item acima não exclui nem reduz a responsabilidade da Licitante Vencedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade do HCU-UFU ou de seus fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993 com suas alterações.
11.4. O HCU-UFU exercerá a mais ampla e completa fiscalização dos trabalhos contratados, embora a empresa vencedora seja a única responsável pelo cumprimento das obrigações assumidas, bem como pelos danos materiais ou pessoais que forem causados a terceiros, por ato próprio desta ou de seus operários e ou prepostos.
11.5. O HCU-UFU promoverá reuniões com o(s) representante(s) da Licitante
Vencedora definindo procedimentos para o perfeito desenvolvimento dos trabalhos, fiscalizará e acompanhará a execução dos serviços.
11.6. O representante do HCU-UFU fiscalizará e exigirá que a Licitante
Vencedora mantenha o seu pessoal devidamente identificado por meio de crachás, contendo nome completo, função, fotografia recente, número de RG, bem como complementos pertinentes de acordo com o clima da região e com o disposto no respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, provendo-os de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Coletiva (EPC).
11.7. O fiscal deverá conferir mensalmente, se estão anexo à nota fiscal da empresa, os documentos comprobatórios exigidos para o efetivo pagamento da fatura, conforme descrito neste projeto;
11.8. O fiscal ordenará a imediata retirada das dependências do HCU-UFU do
funcionário em serviço da Licitante Vencedora que estiver sem crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização, ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
11.9. Compete ao Gestor e ao fiscal do Contrato organizar arquivos contendo toda a documentação pertinente.
11.10. As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos fiscais deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes;
11.11. Ficam designados os seguintes servidores para fiscalizar os serviços objeto deste Projeto Básico:
NOME DO FISCAL | SIAPE/CHAPA | CPF | LOTAÇÃO |
Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | 1123286 | 000.000.000-00 | SEFONO |
Xxxxxx xx Xxxxxxx | 0412685 | 000.000.000-00 | GEAMB |
Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx | 02008 | 000.000.000-00 | SEFONO |
12. DOS ENCARGOS
12.1. Fica expressamente pactuado que, por força da contratação do objeto deste Projeto, não se estabelece qualquer vínculo empregatício ou de outra natureza entre os funcionários ou prestadores de serviços da Licitante Vencedora e o HCU-UFU, responsabilizando-se a Licitante Vencedora pela admissão, administração e gerenciamento de toda a mão de obra necessária para a execução dos serviços, bem como pelos pagamentos de salários dos trabalhadores por ela admitidos, vale transporte, auxílio alimentação, uniformes, seguro de vida, EPI, reciclagem e treinamento de pessoal, despesas administrativas, operacionais, impostos e taxas, além de todos os encargos sociais e fiscais de qualquer natureza incidentes sobre a folha de pagamentos, inclusive contribuições previdenciárias, para o imposto
de renda, FGTS, PIS, etc.; e sendo a Licitante Vencedora a empregadora do pessoal necessário à execução dos serviços aqui pactuados, cabe a ela, também, a obrigação de segurá-los contra riscos de acidentes de trabalho, e de observar rigorosamente todas as prescrições relativas às Leis Trabalhistas e Previdenciárias e/ou correlatas em vigor no País, respondendo pelas obrigações legais, mantendo a HCU-UFU livre de reclamações trabalhistas, previdenciárias, tributárias, de acidentes de trabalho e/ou quaisquer reivindicações de ordem social e/ou legal, obrigando-se ainda a excepcionar a HCU-UFU, em juízo ou fora dele, na hipótese de reclamação sobre qualquer pretendido vínculo dessas naturezas.
13. INEXECUÇÃO / PENALIDADES
13.1. As penalidades serão aplicadas, se for o caso, conforme legislação vigente e Edital, podendo ainda, ser aplicada à Licitante Vencedora, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o HCU-UFU.
14. VIGÊNCIA DO CONTRATO
14.1. Por se tratar de serviço de natureza continuada, o prazo para execução dos serviços e de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, prorrogáveis, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores.
14.2. Este contrato só poderá ser prorrogado por meio de Termo Aditivo.
15. REAJUSTE
15.1. O valor será fixo e irreajustável, conforme dispõe a legislação vigente.
16. DO PAGAMENTO
16.1. A Licitante Vencedora deverá apresentar uma fatura única correspondente ao serviço realizado no mês, que deverá obrigatoriamente ser em nome da Universidade Federal de Uberlândia / Hospital de Clínicas de Uberlândia e CNPJ nº. 25.648.387/0002-07.
16.2. A nota fiscal deverá ser emitida no primeiro dia útil subsequente a realização dos serviços, devendo ser encaminhada juntamente com toda a documentação exigida, para o Setor de Fonoaudiologia do HCU-UFU.
16.3. A data da apresentação da Nota fiscal/Xxxxxx será devidamente registrada nos autos do processo pelo fiscal responsável pelo recebimento do serviço.
16.4. A Licitante Vencedora terá que apresentar juntamente com a Nota Fiscal mensal:
16.4.1. Comprovação que mantém todas as condições jurídicas que o habilitaram no certame, ou seja, a comprovação de que se encontra quite com as Fazendas Nacional, Estadual, Municipal, INSS e o FGTS.
16.4.2. Cópia da Guia da Previdência Social (GPS) com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela Internet; cópia da GRF (Guia de Recolhimento do FGTS) e do GFIP/SFIP.
16.4.3. O pagamento será efetuado mensalmente, no prazo de 8 (oito) dias úteis, contados a partir da data de atestamento do documento fiscal, desde que os serviços tenham sido executados a contento.
16.4.4. O atestamento será feito pelo Fiscal do Contrato, que só o fará após a constatação do cumprimento das condições estabelecidas no Edital.
16.4.5. A cada pagamento serão observadas as retenções, de acordo com a legislação e normas vigentes.
16.4.6. Nenhum pagamento será efetuado à Licitante Vencedora enquanto tiver pendência financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
16.4.7. A nota fiscal que contiver erro será devolvida à Licitante
Vencedora para retificação e reapresentação, não respondendo o HCU- UFU por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes. A contagem do novo prazo para pagamento das Notas Fiscais retificadas iniciar-se-á a partir da data da reapresentação do documento corrigido.
16.4.8. Poderá ser deduzido da Nota Fiscal o valor de multa aplicada. Uma vez adotados os procedimentos administrativos cabíveis, se julgada procedente a defesa da Licitante Vencedora, o valor deduzido será devolvido.
16.4.9. O fiscal do contrato, representante do HCU-UFU, anotará em registro próprio (Instrumento de procedimentos de fiscalização) todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das ocorrências.
16.4.10. Para as ocorrências serão lavradas notificações correspondentes, com definição de prazo estipulado para correção das irregularidades, sob pena de cobrança de multa;
16.4.11. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal do contrato, representante do HCU-UFU, deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes (Art. 67, §2° da Lei 8.666/93).
17. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI'S)
17.1. Conforme o tipo do serviço a ser executado e medidas de equipamentos de segurança requeridos caso a caso, a Licitante Vencedora deverá disponibilizar para seus funcionários os EPI´s necessários tais como: luvas.
17.2. A listagem de EPI´s acima é apenas indicativa e não exaustiva, cabendo ser adequada e dimensionada pela Licitante Vencedora para a boa execução dos serviços em observância às normas legais de segurança e proteção aplicáveis (Lei Nº. 6.514/77).
18. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES E DA VISITA TÉCNICA
18.1. A Licitante Vencedora iniciará as atividades após a solicitação que será emitida pelo Hospital de Clínicas do HCU-UFU, por escrito, contendo todos os dados.
18.2. Antes de apresentar sua proposta, a licitante deverá analisar todos os documentos do edital, sendo recomendada, se necessário, a visita aos locais de execução dos serviços, executando todos os levantamentos necessários ao desenvolvimento de seus trabalhos, de modo a não incorrer em omissões, as quais não poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo de preços.
18.3. A licitante interessada poderá visitar os locais onde serão executados os serviços, em companhia de servidor(a) do HCU/UFU, até o 1 (um) dia útil anterior
à data fixada para a abertura da sessão pública, com o objetivo de se inteirar das condições e do grau de dificuldade existentes, mediante prévio agendamento por telefone (00) 0000-0000 na Setor de Fonoaudiologia, com a Sra. Lucila, no horário 8h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00 de segunda à sexta-feira em dias úteis.
18.4. A visita tem como objetivo a análise dos locais onde serão prestados os serviços, para conhecimento de peculiaridades que possam vir a influenciar nos preços ofertados pelas licitantes.
18.5. Toda e qualquer despesa com a visita, incluindo locomoção, correrá por conta da Licitante interessada.
19. DO PREPOSTO
19.1. A Licitante Vencedora deverá manter preposto, aceito pela HCU-UFU e/ou por quem ela designar para aceitação, durante o período de vigência do contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário, o qual deverá ser indicado mediante declaração onde deverá constar o nome completo, nº CPF, do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional.
19.2. O preposto, uma vez indicado pela empresa e aceito pelo HCU-UFU, deverá apresentar-se à unidade fiscalizadora, tão logo seja firmado o Contrato, para tratar dos demais assuntos pertinentes a execução do contrato no que lhe for competente, inclusive recebimento da Ordem de Serviço.
19.3. O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos serviços prestados.
19.4. A empresa orientará o seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações do HCU-UFU, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho.
20. DO ESCRITÓRIO OU SEDE DA PROPONENTE
20.1. É recomendável que a Licitante Vencedora, tenha escritório em Uberlândia, Estado de Minas Gerais, com autonomia ampla, geral e irrestrita, para fiscalização e acompanhamento contratual, inclusive nas tomadas de
decisões sobre qualquer assunto referente ao objeto e demais itens deste Edital e seus anexos.
20.2. Caso a Licitante Vencedora tenha sede fora da cidade de Uberlândia, e, não interesse pelo escritório naquela cidade, a mesma terá que disponibilizar meios de comunicação que não gerem custos para o HCU-UFU.
21. SUBCONTRATAÇÃO
21.1. A subcontratação total ou parcial do objeto deste Projeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não serão admitidas, constituindo motivo para rescisão contratual.
22. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
22.1. O critério de julgamento será o menor preço global, ou seja, o valor mensal x 12 meses.
23. DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. Todas as comunicações relativas ao presente contrato serão consideradas como regularmente feitas se entregues ou enviadas por carta protocolada, telegrama, fax, meio eletrônico, na sede da Licitante Vencedora;
23.2. A Licitante Vencedora declara, expressamente, que tem pleno conhecimento dos serviços que fazem parte deste Projeto bem como o local de sua execução.
23.3. Qualquer tolerância do HCU-UFU quanto a eventuais infrações contratuais
não implicará renuncia a direitos e não pode ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
23.4. Cumprir e fazer cumprir, todas as diretrizes, normas, regulamentos impostas por este Projeto Básico
24. VISITA / VISTORIA TÉCNICA
24.1. Antes de apresentar sua proposta, a licitante deverá analisar todos os documentos do edital, sendo recomendada a visita e vistoria aos locais de execução dos serviços, executando todos os levantamentos necessários ao desenvolvimento de seus trabalhos, de modo a não incorrer em
omissões, as quais não poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo de preços.
24.2. A licitante interessada poderá visitar e vistoriar os locais onde serão executados os serviços, em companhia de servidor(a) do HCU/UFU, até o 1 (um) dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, com o objetivo de se inteirar das condições e do grau de dificuldade existentes, mediante prévio agendamento por telefone (00) 0000-0000 no Setor de Fonoaudiologia, com a Sra. Lucila, no horário 8h00 à 11h00 e das 12h30 às 16h00 de segunda à sexta-feira em dias úteis.
24.3. A visita tem como objetivo a análise dos locais onde serão prestados os serviços, para conhecimento de peculiaridades que possam vir a influenciar nos preços ofertados pelas licitantes.
24.4. Tendo em vista a faculdade da realização de vistoria, as licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e do grau de dificuldade existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas em decorrência deste certame.
24.5. Realizada a visita/vistoria, o HCU-UFU emitirá o Atestado de Vistoria, atestando textualmente o seguinte:
24.5.1. Que a Licitante vistoriou os locais onde serão executados os serviços e que tomou conhecimento de todas as informações, peculiaridades e condições para cumprimento das obrigações assumidas relacionadas ao objeto desta licitação.
24.6. Caso a interessada opte por não realizar a visita/vistoria no local, firmará declaração na qual dispense a necessidade de visita/vistoria, assumindo todo e qualquer risco por sua decisão e se comprometendo a prestar fielmente o serviço nos termos do presente Projeto e de sua proposta apresentada.
24.7. A apresentação do Atestado de Visita/Vistoria ou da Declaração de Dispensa de Vistoria, conforme modelos disponibilizados neste Projeto serão obrigatórios na fase de habilitação do certame.
24.8. Caso não haja possibilidade de concluir a visita e vistoria técnica no mesmo dia, será continuada no dia seguinte, exceto quando for o último dia antecedente a licitação.
24.9. Toda e qualquer despesa com a visita e vistoria, incluindo locomoção correrá por conta da Licitante interessada.
25.MODELOS
25.1. ATESTADO DE VISITA / VISTORIA
ATESTADO DE VISITA E VISTORIA
Atesto para os devidos fins, que o Sr(ª) representante da Empresa visitou e vistoriou o(s) local(is) , onde será(ao) executado(s) os serviços, objeto do Pregão de nº /2012, Processo Administrativo nº 23117. /2012, em de de 2012, tendo tomado conhecimento de todas as informações, peculiaridades e condições para cumprimento das obrigações referente ao objeto da licitação.
Uberlândia, de de 2012.
Representante legal do HCU-UFU Representante legal da
Empresa
25.2. DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE VISITA/VISTORIA
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE VISITA/VISTORIA
(NOME DA EMPRESA E QUALIFICAÇÃO DA MESMA COM CNPJ,
ENDEREÇO, etc), neste ato representada por (REPRESENTANTE DA EMPRESA E QUALIFICAÇÃO DO MESMO, CONSTANDO INCLUSIVE QUAL A FUNÇÃO/CARGO
NA EMPRESA), DECLARAMOS que, OPTAMOS por não realizar a visita/vistoria ao(s) local(is) de execução dos serviços, que ASSUMIMOS todo e qualquer risco por esta decisão e NOS COMPROMETEMOS a prestar fielmente os serviços nos termos do Edital, do Projeto Básico e dos demais anexos que compõem o processo na modalidade Pregão de nº /2012-12, Processo Administrativo nº 23117.
/2012, em _ _de de 2012.
Xxxxxxxxxx, xx xx 0000.