EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N.º 15/2019 - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N.º 15/2019 - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
Município de Porto Lucena - RS Tipo: menor preço por item
Processo Licitatório objetivando o Registro de Preços para aquisição de Equipamentos e Materiais de Informática.
O MUNICÍPIO DE PORTO LUCENA/RS, torna público que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial, do tipo menor preço por item, objetivando o Registro de Preços para aquisição de equipamentos e materiais de informática, conforme descrito neste edital e seus anexos, na Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal, situada na Xxxxx Xxx Xxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxx Xxxxxx/XX. Os envelopes, contendo a Proposta de Preço e os Documentos de Habilitação definidos neste edital, deverão ser entregues ao Pregoeiro e Equipe de apoio, nomeados pela Portaria n.º 1770/2019, no endereço supracitado no dia 07 (sete) de junho de 2019 (dois mil e dezenove) às 08h15min (oito horas e quinze minutos), quando será realizada a sessão pública de abertura.
O processo será regido pelas disposições legais e condições estabelecidas no presente edital, que se regerá pelas normas gerais da Lei Federal n.º10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Complementar n.º 123/2006, Lei Complementar n.º 147/2014, Decreto Municipal n.º 12/2017, com aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 8.666/93 e demais disposições legais pertinentes.
1. DO OBJETO:
1.1. Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa para o fornecimento de Equipamentos e Materiais de Informática, conforme descrito e especificado no ANEXO I.
2. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
2.1. Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no item 7 deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 1 e n° 2, para o que se sugere a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE PORTO LUCENA/RS PREGÃO PRESENCIAL Nº 15/2019 - SRP ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA PROPONENTE (NOME COMPLETO, CNPJ) E-MAIL, TELEFONE
AO MUNICÍPIO DE PORTO LUCENA/RS. PREGÃO PRESENCIAL Nº 15/2019 - SRP ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO, CNPJ) E-MAIL, TELEFONE
3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
3.1. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.
3.1.1. A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de identidade.
3.2. A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 3.1 deverá ser apresentada fora dos envelopes.
3.3. O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
a) se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar:
a.1) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado;
a.2) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações;
a.3) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil;
a.4) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
a.5) registro comercial, se empresa individual.
b) se representada por procurador, deverá apresentar:
b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou
b.2) CARTA DE CREDENCIAMENTO outorgado pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
Observação 1: Em ambos os casos (b.1 e b.2), o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa.
Observação 2: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a carta de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
3.4. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatório ao licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação.
3.5. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.15 a 6.18 e 7.3, deste edital, deverão apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por xxxxxxxx, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte.
3.5.1. As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.15 a 6.18 e 7.3, deste
edital, conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por xxxxxxxx, de que se enquadram no limite de receita referido acima.
4. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
4.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes n.º 1 - proposta e n.º 2 - documentação.
4.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária.
5. PROPOSTA DE PREÇO:
5.1. A proposta, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em 60 (sessenta) dias, deverá ter uma única cotação sendo OBRIGATÓRIA A DIGITAÇÃO EM MÍDIA (CD OU PEN DRIVE) COM PROGRAMA ESPECÍFICO, FORNECIDO PELA PREFEITURA MUNICIPAL QUE PODERÁ SER REALIZADO O DOWNLOAD ATRAVÉS DO SITE: xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. A proposta também deverá ser digitada em folhas seqüencialmente numeradas e rubricadas, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, e deverá conter:
a) Razão social da empresa.
b) Descrição completa do item, contendo a marca.
c) Preço unitário líquido, indicado em moeda nacional, onde deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação, bem como despesas com transporte ou terceiros que correrão por conta do licitante vencedor.
Observação: serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação.
6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
6.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação da vencedora.
6.2. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
6.3. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante.
6.3.1. Dada a palavra a licitante, esta disporá de 30(trinta) segundos para apresentar nova proposta. Observação: Este tempo poderá ser modificado pelo pregoeiro durante a sessão sempre que for constatada esta necessidade, objetivando que os proponentes tenham tempo suficiente para calcular seus novos preços.
6.4. É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
6.5. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 15 deste edital.
6.6. O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, consequentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas.
6.7. Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
6.8. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.9. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito.
6.10. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço unitário, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado.
6.11. Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
b) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas;
c) afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 6;
d) contiverem opções de preços alternativos ou que apresentarem preços manifestamente inexequíveis. Observação: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
6.12. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
6.13. Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos.
6.14. A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao Departamento de Compras e Serviços deste Município, conforme subitem 16.1 deste edital.
6.15. Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficarem intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
7. DA HABILITAÇÃO:
7.1. Para fins de habilitação neste pregão, o licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos:
7.1.1. Declaração que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n° 4.358-02;
7.1.2. Declaração de atendimento a todos os itens do edital.
7.1.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.1.2.1 Será dispensada da apresentação, no envelope de habilitação, dos documentos referidos no item 7.1.2, a empresa que já os houver apresentado no momento do credenciamento, previsto item 3 deste edital.
7.1.3. REGULARIDADE FISCAL E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a)Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades;
b)Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, comprovando a regularidade para com a Fazenda Federal, inclusive contribuições previdenciárias.
c) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
d) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
e) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
7.1.4. REGULARIDADE TRABALHISTA:
a) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
7.1.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias da data designada para a apresentação do documento;
7.2. Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade.
Observação: Caso algum dos documentos fiscais obrigatórios, exigidos para cadastro esteja com o prazo de validade expirado, a licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob-pena de inabilitação.
7.3. A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 3.5.1, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos no item 7.1.3, deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 5 (cinco) dias úteis, a da sessão em que foi declarada como vencedora do certame.
7.3.1. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
7.3.2. Ocorrendo a situação prevista no item 7.3, a sessão do pregão será suspensa, podendo o pregoeiro fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação.
7.3.3. O benefício de que trata o item 7.3 não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
7.3.4. A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 7.3, implicará na inabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto no item 8.2, sem prejuízo das penalidades previstas no item 13.1, alínea a, deste edital.
7.4. O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 06 meses, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.
8. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
8.1. Tendo a licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso.
8.2. Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo.
8.3. A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
8.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora.
9. DOS PRAZOS:
9.1. Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, convocará a vencedora para assinar o contrato/ata de registro de preços, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
9.2. Os produtos deverão ser entregues em até 10 (dez) dias a contar da data de emissão da Ordem de Compra.
9.3. O termo inicial do contrato será o de sua assinatura e o final ocorrerá com a entrega válida e o respectivo pagamento referente ao objeto do certame.
10. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
10.1. As obrigações decorrentes desta licitação serão formalizadas através de Ata, a ser assinada com a(s) empresa(s) vencedora(s) da licitação que se encontra anexa ao processo, fazendo parte integrante do mesmo.
10.2. Na Ata de Registro de Preços estão definidos os critérios para atualização dos preços registrados e as penalidades em caso de inexecução total ou parcial da mesma ou da ordem de fornecimento (nota de empenho).
10.3. A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelo representante legal, diretor, sócio da empresa, ou procurador devidamente acompanhado, respectivamente, do contrato social ou procuração, e cédula de identidade para ambas as hipóteses.
10.4. O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços será de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da notificação enviada pelo Município (correspondência com aviso de recebimento), podendo ser prorrogado por igual período, desde que solicitado por escrito, durante o seu transcurso e ocorra motivo justificado e aceito pela administração. Pela recusa em assinar a Ata, dentro do prazo estabelecido, será imputada a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor proposto, ao licitante vencedor.
10.5. Quando o proponente(s) vencedor(s) convocado(s) dentro do prazo de validade de sua proposta, , não entregar o bem ou não apresentar situação regular e seus sub itens, deste edital, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
10.6. Caso o objeto recebido não corresponda ao exigido no instrumento convocatório (Edital e Anexos), a licitante vencedora deverá providenciar imediatamente a sua adequação, visando o atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no instrumento convocatório, na Lei n.º 8.666/93 e no Código de defesa do Consumidor.
11. DO RECEBIMENTO:
11.1. Os produtos deverão ser entregues em até 10 (dez) dias a contar da data de emissão da Ordem de Compra, no Almoxarifado Central da Prefeitura Municipal de Porto Lucena - RS, situada na Xxxxx Xxx Xxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx, em horário de expediente, das 08h00min às 11h30min e das 13h30min às 17h00min, sem ônus de frete e descarga para a administração.
11.2. O recebimento de que trata o subitem anterior será provisório, para conferência no prazo de 5 (cinco) dias.
11.3. Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pelo fornecedor no prazo de 5 (cinco) dias contados da notificação da não aceitação, para reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
11.4. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da DETENTORA DA ATA pela perfeita execução do Empenho, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do Empenho, se a qualquer tempo se verificar vícios, defeitos ou incorreções.
11.5. Os produtos a serem entregues deverão ser adequadamente acondicionados, de forma a permitir a completa preservação dos mesmos e sua segurança durante o transporte.
11.6. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto.
12. DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS:
12.1. A validade dos preços registrados será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura da Ata de Registro de Preços.
12.2. Ressalva de que, no prazo de validade do certame, a Administração poderá não contratar.
13. DO PAGAMENTO:
13.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após a entrega do produto, mediante apresentação de nota fiscal e conferência do objeto entregue.
13.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão e da ordem de fornecimento, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
14. DO CONTROLE DOS PREÇOS REGISTRADOS:
14.1. O Município realizará durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, pesquisas periódicas de preços, com a finalidade de obter os valores praticados no mercado para os itens objeto da presente licitação.
14.2. Quando os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado (conforme pesquisa realizada), o órgão gerenciador deverá:
a) convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
c) convocar os demais fornecedores, visando a igual oportunidade de negociação.
14.3. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preço, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
15. DAS PENALIDADES:
15.1. Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2(dois) anos e multa de 10% (dez por cento)sobre o valor estimado da contratação;
b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2(dois) anos;
c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5(cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação;
d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (meio por cento) sobre o valor atualizado do contrato;
f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3(três) anos e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5(cinco) anos e multa de 10% (dez por cento)sobre o valor atualizado do contrato;
h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10% (dez por cento)sobre o valor atualizado do contrato.
15.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
15.3. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
16.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser solicitadas formalmente ao Município de Porto Lucena - RS, Departamento de Compras e Serviços, situado na Xxxxx Xxx Xxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx, ou pelo
telefone (0xx55) 0000-0000, no horário compreendido entre as 08h00min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min.
16.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, setor de licitações.
16.3. Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente ao ora fixado.
16.4. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço, e-mail e os números de telefones.
16.5. Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatórios poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou pelo pregoeiro; ou ainda, publicação em órgão da imprensa oficial. Os documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) ficarão sujeitos à verificação da autenticidade de seus dados pela Administração.
16.5.1. Somente serão autenticados pelo pregoeiro os documentos apresentados em original, devendo a licitante entregar a cópia autenticada por tabelião.
16.6. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1.º, da Lei n.º 8.666/93, sobre o valor inicial contratado.
16.7. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
16.8. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal n.º 8.666/93).
16.9. Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Xavier - RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Porto Lucena/RS, _____de Maio de 2019.
ODAIR CESAR REX
Pregoeiro
XXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Este procedimento licitatório foi juridicamente analisado e formalmente aprovado, nos termos do art. 38, parágrafo único, da Lei 8.666/93.
Em / / .
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx OAB/RS 80.029
Registre-se e Publique-se Em / /
Xxxxxx Xxxxxx
Secretário de Administração e Governo
ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL N.º14/2019 - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa para o fornecimento de Equipamentos e Materiais de Informática, conforme descrito e especificado abaixo:
Item | Quant. | Un | Descrição | Marca | Valor Unitário R$ | ||||||
01 | 15 | Un | Auto Transformador para impressora, entrada 220v e saída 110v; potência 1000va ou superior; | ||||||||
02 | 05 | Un | Cabo HDMI Blindado Com Filtro E Malha Versão 1.4 Suporte 3D Full HD 1080, com 10 metros | ||||||||
03 | 05 | Un | Cabo VGA Blindado para Monitor LCD, Projetor, com 10 metros | Pc, | Tv, | ||||||
04 | 05 | Un | Cabo HDMI Blindado Com Filtro E Malha Versão 1.4 Suporte 3D Full HD 1080, com 20 metros | ||||||||
05 | 05 | Un | Cabo VGA Blindado para Monitor LCD, Projetor, com 20 metros | Pc, | Tv, | ||||||
06 | 05 | Un | Cabo Adaptador Conversor HDMI Para VGA | ||||||||
07 | 15 | Un | Cartucho tinta HP C643 WL/60 color 4ml | ||||||||
08 | 12 | Un | Cartucho tinta HP C9352AL/22 color 5ml | ||||||||
09 | 20 | Un | Cartucho tinta HP ORIGINAL 662XL preto 8ml, original do fabricante | ||||||||
10 | 20 | Un | Cartucho tinta HP ORIGINAL 662XL color 8ml, original do fabricante | ||||||||
11 | 26 | Un | Cartucho tinta impressora 122 colorido com selo de qualidade | ||||||||
12 | 29 | Un | Cartucho tinta impressora 122 preto com selo de qualidade | ||||||||
13 | 28 | Un | Cartucho tinta impressora 60 colorido com selo de qualidade, 4,5 ml | ||||||||
14 | 32 | Un | Cartucho tinta impressora 60 preto com selo de qualidade, 4,5 ml | ||||||||
15 | 34 | Un | Cartucho tinta impressora 662 colorido com selo de qualidade, 8 ml, original do fabricante | ||||||||
16 | 34 | Un | Cartucho tinta impressora 662 preto com selo de qualidade, 8 ml, original do fabricante | ||||||||
17 | 34 | Un | Cartucho tinta qualidade, 5ml | impressora | HP | 21, | com | selo | de | ||
18 | 34 | Un | Cartucho tinta qualidade, 5 ml | impressora | HP | 22, | com | selo | de | ||
19 | 07 | Un | Cartucho toner Ricoh OEM MP 301 | ||||||||
20 | 24 | Un | Computador (Desktop-Básico) Processador: Intel Core i5 ou superior; Disco rígido: 500 GB ou superior; Memória RAM 8 GB ou superior DDR3 ou superior; Unidade de disco ótico: CD/DVD ROM; Teclado Usb |
ABNT2; Monitor de LED/LCD de 18,5 polegadas (1366 X 768) ou superior; Mouse: Usb 800 DPI, 2 botões, scrool; Interfaces de rede: 10/100/1000; Interfaces de vídeo: integrada; Fonte energia compatível com o item; Garantia de 12 meses | |||||
21 | 10 | Un | Computador (CPU) Processador: Intel Core i5 ou superior; Disco rígido: 500 GB ou superior; Memória RAM 8 GB ou superior DDR3 ou superior; Unidade de disco ótico: CD/DVD ROM; Interface de rede: 10/100/1000; Interfaces de vídeo integrada; Fonte energia compatível com o item; Garantia de 12 meses | ||
22 | 08 | Un | Disco rígido HD sata II 500GB | ||
23 | 04 | Un | Disco rígido HD sata II 1 TB 24/7 específico para CFTV – Sistema de Monitoramento (DVR e NVR) | ||
24 | 04 | Un | Disco rígido HD sata II 2 TB 24/7 específico para CFTV – Sistema de Monitoramento (DVR e NVR) | ||
25 | 04 | Un | Disco rígido HD sata II 4 TB 24/7 específico para CFTV – Sistema de Monitoramento (DVR e NVR) | ||
26 | 08 | Un | Disco Sólido SSD 240GB, 2,5” SATA III, 6Gb/s, velocidade de leitura não inferior a 500 mb/s, velocidade de gravação não inferior a 350 mb/s | ||
27 | 12 | Un | Estabilizador para computador potência: 300VA; Frequência: 60 Hz; Voltagem: entrada 220v e saída 110v; Cor: Preto; Material: Plástico; Tomadas: 4 tomadas no padrão NBR; Botão Liga/Desliga: Temporizado | ||
28 | 10 | Un | HD externo 1 TB com transferência de dados de 4,8GB/S com a interface USB 3.0, e compatibilidade com aparelhos em USB 2.0 | ||
29 | 12 | Un | Impressora multifuncional tanque de tinta com impressão wireless e Wi-Fi DirectTM4 Scanner de 1200 x 2400 dpi com ampliação de fotos e documentos, Até 33 ppm em preto e 15 ppm em cores, Resolução de até 5760 x 1440 dpi, impressão de até 4.500 páginas em preto ou até 7.500 páginas coloridas. Conectividade: USB 2.0 de Alta Velocidade (Compatível com USB 1.1), Wi-Fi (802.11 b/g/n), Wi-Fi DirectTM4 . Tamanhos de papel: X0, X0, X0, X0, 10x15cm, 13x18cm, 9x13cm, carta, ofício, meia carta, 13x20cm, 20x25 cm, 16:9, 10x14,8 cm, Tipos de envelope: Xx. 00, XX, X0, Xxxxxxxxxx de entrada de papel:100 folhas / 10 envelopes, Capacidade de bandeja de saída:30 folhas | ||
30 | 12 | Un | Impressora Mono LaserJet Pro Visor LCD sim; Entrada USB para pen drive sim; Leitor de cartão não; Conexão PictBridge não; Wireless (Conexão s/ fio) não; Conexão Bluetooth não; Velocidade máx. impressão p&b (ppm) A4: Até 38 ppm; Carta: Até 40 ppm Preto. Velocidade de impressão da primeira página: Em até 5,7 segundos; Em até 8,2 segundos (100 V) Preto Resolução de impressão - p&b HP FastRes 1200, HP ProRes 1200, |
600 dpi; Memória interna DRAM de 128 MB; NAND Flash de 128 MB Ciclo de trabalho A4: Até 80.000 páginas (Mensalmente) Compatível com Mac sim; Outras conexões - 1 USB 2.0 de alta velocidade; 1 host USB; 1 rede Gigabit Ethernet 10/100/1000T | |||||
31 | 12 | Un | Impressora Multifuncional Laserjet Pro Wireless com as seguintes especificações: Funções /Multitarefa suportada: Imprimir, copiar, digitalizar (não tem ADF Duplex de passagem unica); Velocidade de impressão: Até 40 ppm Preto; Velocidade de impressão da primeira página: Em até 5,4 segundos; Impressão duplex automática: SIM; Resolução de impressão: Preto(Melhor): 600 x 600 dpi, até 4800 x 600 dpi aprimorados impressão direta de PDF (v 1.7), URF, PCLM, PWG, Office nativo; Armazenamento de trabalhos com impressão de PIN: sim; Imprimir a partir de USB: sim; Tipo de digitalização/Tecnologia: Base plana, alimentador automático de documentos / Sensor de imagem por contato (contact image sensors - CIS); Resolução da digitalização: Hardware: Até 1200 x 1200 dpi Ótica: Até 1200 x 1200 dpi; Modos de Entrada para Digitalização: Para suporte a software de digitalização (incluído na caixa): Windows [JPG, RAW (BMP), PDF, TIFF, PNG, RTF] e Mac [JPG, JPG-2000, TIFF, PNG, PDF, PDF pesquisável, RTF, TXT]; Funções avançadas do scanner: Digit. para e- mail Digit. para nuvem 2Digit. para USB Digit. para pasta de rede Pesquisa de e-mail LDAP ADF de digitalização simples (50 folhas);Formato de arquivo de digitalização nativo: PDF, JPG; Velocidade de cópia: Preto(carta): Até 40 com; Resolução de cópia: Preto (textos e gráficos): 600 x 600 dpi; Conectividade padrão: 1 USB 2.0 de alta velocidade 1 host USB 1 rede Gigabit Ethernet 10/100/1000T 1 802.11b/g/n sem fio Fácil acesso; Memória: Padrão: 256 MB Máximo: 256 MB; Velocidade do processador: 1200 MHz; Ciclo de trabalho Mensal: Até 80.000 páginas; Volume mensal de páginas recomendado: 750 a 4000; Cartuchos de reposição: Cartucho preto HP LaserJet 26A (aproximadamente 3100 páginas), CF226A Cartucho preto HP LaserJet 26X (aproximadamente 9000 páginas), CF226X TENSAO DE ENTRADA 110 a 127VCA (+/- 10%), 60 Hz (+/- 2 Hz) | ||
32 | 12 | Un | MONITOR 18,5¨ Monitor Tela:Frequência nativa do painel: 60Hz Tipo de Painel: Anti-reflexivoTamanho do painel: 18,5" Widescreen (painel LED)Tamanho da imagem visível: 47,0 cmPixel pitch: 0,3 mm Brilho: 200 cd/m² Relação de contraste dinâmico (DCR): 20.000.000:1 Tempo de resposta: 5 ms Ângulo de visão horizontal: 90° angulo de visão vertical: 50° Frequência de varredura |
horizontal: 30 KHz ~ 60 KHz Frequência de varredura vertical: 50 ~ 75 Hz Largura de banda: 85 MHz Compatibilidade: Windows, Linux Resolução máxima: 1366 x 768 @ 60 Hz (HD) Resolução recomendada: 1366 x 768 @ 60 Hz (HD) Suporte de cores: Maior que 16 Milhões Consumo: Ligado < 15 Watts (típico), Stand By < 0,5 Watt Controles Manuais: Power Entradas: Fonte: Interna - 100~240V - 50/60 Hz Conexões: Conectores: Analógico (RGB) Recursos: Compatível com Windows DCB (Amplificação Dinâmica de Cores DCR (Relação de Contraste Dinâmico) Plug & Play: DDC2B/CI Energy Star: Sim (EPA) Função OSD (On Screen Display): OSD com interface gráfica amigável, controlado pelo programa i- Menu (download no site AOC ou CD) | |||||
33 | 12 | Un | MONITOR 19,5¨ Especificações: Display 19.5" (16:9) Área ativa do display 43.2 x 23.9 cm Tipo de Painel TN Resolução máxima e taxa de atualização 1366 x 768 Tempo de resposta 5 ms (on/off) Contraste 100 milhões:1 max Brilho 250 cd/m2 Ângulo de visão (CR=10) 170° (H), 160° (V) Cores 16.7 million Bits 6-bit + Hi-FRC Sinais de entrada : VGA,VGA+SPK, VGA Furação VESA para suporte 100 x 100 mm Certificação: TCO6.0, ENERGY STAR, EPEAT Gold Fonte de energia Internal (100 V ~240 V) Consumo de energia (ENERGY STAR) Off 0.35 W, Sleep 0.45 W, On 13.5 W Earth-friendly: plastic , retroiluminação LED, Acer Eco Display Tela com Acer ComfyView e Acer e Color Acer eColor: tecnologia que enriquece a performance de cor Contraste: 100.000.000:1 Ampla conectividade: VGA, Garantia12 meses de garantia | ||
34 | 12 | Un | MONITOR 21,5¨ Tela:Tamanho da tela: 54,6 cm (21,5 ") Resolução: Full HD Tempo de resposta: 5 ms Proporção da tela: 16: 9Ângulo Horizontal de visão: 90ºÂngulo Vertical de visão: 65º Tecnologia de Luz: CONDUZIU Suporta HDCP Tecnologia painel: Twisted Nematic Film (TN Film) Ângulo ajustável de exibição Ângulo de inclinação: -5º para 25ºVídeo: Resolução máxima: 1920 x 1080 Padrão Refresh Rate: 60 Hz Suporte de cor: 16.7 milhões de cores Relação de contraste: 100.000.000: 1 Brilho: 200 cd / m²Interfaces / Portas:DVI, VGA Energia de Alimentação:Tensão de entrada: 120 V AC / 230 V AC Consumo de energia: 18.10 W (Funcionamento) Consumo de energia: 450 mW (Stand-by)Consumo de energia: 350 mW (Off- Mode) Físico:Cor: Preto Montagem VESA: 100 x 100 mm Certificado: EPEAT Gold MPR Garantia 12 meses de garantia | ||
35 | 30 | Un | Mouse USB, 800 DPI, 2 botões e scrool com fio |
36 | 30 | Un | Mouse USB, 2 botões e scrool com fio retrátil | ||
37 | 12 | Un | Nobreak para computador, entrada 220v e saída 110v; Filtro de linha; Estabilizador interno com 4 estágios de regulação; Forma de onda senoidal por aproximação (retangular PWM; Potência mínima: 600VA; DC Start (possibilita ligar o nobreak mesmo na ausência de rede elétrica); Battery Saver: evita o consumo desnecessário da carga da bateria, preservando a sua vida útil; Autodiagnóstico de bateria: informa quando a bateria precisa ser substituída; Recarga automática das baterias em 4 estágios, mesmo com o nobreak desligado; Recarregador Strong Charger: possibilita a recarga da bateria mesmo com níveis muito baixos de carga; True RMS: analisa os distúrbios da rede elétrica e possibilita a atuação precisa do equipamento. Ideal para redes instáveis ou com geradores de energia elétrica; Microprocessador RISC/FLASH de alta velocidade: aumenta a confiabilidade e o desempenho do circuito eletrônico interno; Autoteste: ao ser ligado, o nobreak testa os circuitos internos, garantindo assim o seu funcionamento ideal; Interativo - regulação on-line; Inversor sincronizado com a rede (sistema PLL); Circuito desmagnetizador: garante o valor de tensão adequado para equipamentos de informática, áudio e vídeo (cargas não lineares); Led colorido no painel frontal: indica as condições de funcionamento do nobreak - modo rede, modo inversor/bateria, final de autonomia, subtensão, sobretensão, entre outras informações; Alarme audiovisual: sinalização de eventos como queda de rede, subtensão e sobretensão, fim do tempo de autonomia e final de vida útil da bateria, entre outras informações; Botão liga/ desliga temporizado com função Mute: evita o acionamento ou desacionamento acidental, além de desabilitar o alarme sonoro após a sinalização de algum evento; Porta fusível externo com unidade reserva | ||
38 | 20 | Un | Notebook Intel Core i5 6ª Geração - 8GB Expansível até 32 GB (2 slots no total). 1TB; Velocidade de rotação HD 5400 RPM; Tela LED 15,6" Windows 10;Versão 64 bits, processador Velocidade 2.3 GHz - 2.8 GHz.Teclado Português padrão ABNT; Teclado numérico integrado; Placa de rede: entrada padrão RJ- 45 tipo Gigabit 10/100/1000; Placa Wireless padrão - 802.11 b/g/n. Placa mãe Chipset Integrado ao processador; Conexões 1 conexão USB 2.0; 2 conexões USB 3.0; 1 saída HDMI com suporte HDCP; USB Type-C port: USB 3.1 Gen 1; 1 leitor de cartão SD; 1 entrada para fonte carregadora de bateria; 1 porta no padrão combo para microfone / fone de ouvido; 1 porta de rede no padrão RJ-45 | ||
39 | 20 | Un | Notebook Intel Core i5 ou superior; memória Ram |
4GB ou superior, expansível (2 slots no total). Disco rígido 500GB ou superior; Tela LED 14 ou superior; Teclado Português padrão ABNT; Teclado numérico integrado opcional; Placa de rede: entrada padrão RJ- 45 tipo Gigabit 10/100/1000. Placa Wireless padrão - 802.11 b/g/n. Placa mãe Chipset Integrado ao processador. Conexões: 1 conexão USB 2.0; 1 conexões USB 3.0; 1 saída HDMI com suporte HDCP; 1 entrada para fonte carregadora de bateria; 1 porta no padrão combo para microfone / fone de ouvido; Garantia mínima de 12 meses | |||||
40 | 05 | Un | Projetor com Resolução SVGA 800 x 600, Brilho de 3.600 ANSI Lumens, Contraste de 20.000:1, Projeção de 347 polegadas, com conexões VGA (RGB), Vídeo Composto (RCA), HDMI, PC Audio, reproduzir conteúdos em 3D | ||
41 | 30 | Un | Recarga toner refil químico 100g 2612A | ||
42 | 80 | Un | Recarga toner refil químico 100g 226A | ||
43 | 10 | Un | Recarga toner refil Samsung M-2020 D111S c/ chip | ||
44 | 80 | Un | Recarga toner refil HP 435/36/78/83/85 QUIMICO 100g | ||
45 | 50 | Un | Recarga toner refil Samsung D101S | ||
46 | 24 | Un | Tablet Android 6.0 ou superior; Tela no mínimo 9,6 polegadas ou superior; Processador no mínimo Quad Core de 1,3 GHz, Memoria Ram de 1,5GB; Armazenamento interno de no mínimo 16GB, Camera Traseira de no mínimo 5MP ou superior e a frontal de no mínimo 1,3MP ou superior; WIFI, Bluetooth; GPS; Bateria recarregável de Íons de Lítio de 5000 mAh ou superior | ||
47 | 25 | Un | Teclado USB, ABNT2, 107 teclas (com fio) | ||
48 | 06 | Un | Tinta refil Bulk Epson amarela tubo 664 | ||
49 | 06 | Un | Tinta refil Bulk Epson azul tubo 664 | ||
50 | 06 | Un | Tinta refil Bulk Epson magenta tubo 664 | ||
51 | 06 | Un | Tinta refil Bulk Epson preta tubo 664 | ||
52 | 80 | Un | Toner para impressora HP compatível 283 | ||
53 | 80 | Un | Toner para impressora HP compatível 285 | ||
54 | 80 | Un | Toner para impressora Samsung compatível D101S | ||
55 | 10 | Un | Toner para impressora Samsung M-2020 compatível D111S c/ chip | ||
56 | 50 | Un | Toner refil químico 100g 2612A | ||
57 | 50 | Un | Toner refil químico 100g 226A | ||
58 | 30 | Un | Toner para impressora HP compatível 35A |
59 | 04 | Un | TV Smart, 49 polegadas, Full HD com Conversor Digital, com no mínimo 2 portas HDMI e 1 porta USB e Wi-Fi. | ||
60 | 04 | Un | TV Smart, 42 polegadas, Full HD com Conversor Digital, com no mínimo 2 portas HDMI e 1 porta USB e Wi-Fi. | ||
61 | 01 | Un | Servidor PowerEdge Torre T440E Interl Bronze 3104 1.7GHz 6c (1x proc.) 2X8GB RAM, 2X 2TB HD SATA, DVD-RW, 1x Fonte 495W (sem sistema operacional) *Processador: Intel Xeon Bronze 3104 1.7Ghz, 6C/6T, 9.6gt/S 2UPI, 8M Cache, No Turbo, No HT (85W), Sistema configurado com 1 processador *Memória: 2X pente de memória 8GB RDIMM, 2400MT/s, Single Rank *Disco: 2x discos de @TB 7.2K RPM SATA 6Gbps 512n 3.5in Hot-plug Hard Drive *Chasse: capacidade para até 8 discos de 3.5” Hot-plug *Controladora: PERC H330+RAID, adaptador, configuração de RAID 0,1,5,10,50) *Disco ótico: DVD RW, SATA, internal *Interface de Rede: 1X placa On-board Dual Port 1GbE *Sistema Operacional: Sem sistema operacional instalado Alimentação: Fonte de energia única, Hot-Plug, Cabo de Força C13, BR14136 (padrão brasileiro), 250V, 10A, 2 metros de comprimento *Gabinete: formato TORRE *Suporte: 39 meses de garantia | ||
62 | 01 | Un | Windows Server 2016 R2 Essentials OEM Licenciamento para: Uso corporativo; Processadores suportados: Somente 2 licenças para 25 estações |
1.2. Somente serão aceitos produtos novos, de primeiro uso, não danificados e lacrados na embalagem original.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Aquisição de equipamentos e materiais de informática para dar continuidade às atividades das Secretarias e Departamentos da Prefeitura Municipal de Porto Lucena - RS.
ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL N.º15/2019 - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º /2019
O MUNICÍPIO DE PORTO LUCENA -RS, CNPJ n.º 87.613.659/0001-00, neste ato
representado por seu Prefeito Municipal, Senhor XXXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n.º , CPF n.º , residente e domiciliado nesta cidade, doravante será denominado MUNICÍPIO; e a empresa
, CNPJ n.º , estabelecida xx
,x.x , xxxxxx , xx xxxxxx/xxxxxx xx / ,XXX , xxxxx ato representada pelo(a) Senhor(a) , portador(a) da Cédula de identidade n.º
, inscrito(a) no CPF n.º , doravante denominada PROMITENTE FORNECEDORA. O presente processo será regido pelas disposições e condições estabelecidas no presente Edital, que se regerá pelas normas gerais da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002; Decreto Municipal n.º 12, de 2017; Lei complementar n.º 123/2006; Decreto Municipal n.º 12/2017; subsidiariamente, Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores e demais normas legais aplicáveis; e considerando o resultado da licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL N.º15/2019 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme consta do processo administrativo próprio. As partes firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas às disposições da Lei n.º 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes:
CLÁUSULA I – DO OBJETO E DO VALOR
1.1. Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços, para aquisições de equipamentos e materiais de informática pela Prefeitura Municipal de Porto Lucena - RS:
ITEM | QUANT. MÁX. | UNI DADE | DESCRIÇÃO | MARCA | PREÇO UNITÁRIO R$ |
1.2. As quantidades constantes nesta Ata de Registro de Preços poderão não ser adquiridas pelo Município. Quando adquiridas, serão fornecidas pela empresa acima identificada, mediante emissão e recebimento pela PROMITENTE FORNECEDORA da NOTA DE EMPENHO (válida como ordem de fornecimento) de acordo com o disposto na presente Ata e no edital que a originou podendo o fornecimento ser parcial ou total, de acordo com as necessidades do Município, respeitadas as quantidades mínimas de carga para transporte terrestre ou fluvial, do objeto acima descrito.
CLAUSULA II – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12(doze) meses contado a partir da data da assinatura.
2.2. Nos termos do art. 15, §4.º da Lei Federal n.º 8.666/93, alterada pela Lei Federal n.º 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Porto Lucena - RS, não será obrigado a aquisição exclusivamente por seu intermédio, os materiais referidos na Cláusula I, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.
2.3. Em cada aquisição decorrentes desta Ata serão observados, quanto ao preço, às clausulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial n.º 15/2019 – Sistema de Registro de Preços, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.
CLÁUSULA III – DAS CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO
3.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos, mediante apresentação de nota fiscal e conferência dos produtos entregues.
3.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
CLÁUSULA IV – DA ENTREGA E DO PRAZO
4.1. Os produtos deverão ser entregues em até 10 (dez) dias a contar da data de emissão da Ordem de Compra, no Almoxarifado da Prefeitura Municipal de Porto Lucena – RS, situado na Xxxxx Xxx Xxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx, em horário de expediente, das 08h00min às 11h30min e das 13h30min às 17h00min, sem ônus de frete e descarga para a administração.
4.2. O recebimento de que trata o subitem anterior será provisório, para conferência no prazo de 5 (cinco) dias.
4.3. Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pelo fornecedor no prazo de 5 (cinco) dias contados da notificação da não aceitação, para reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
4.4. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da DETENTORA DA ATA pela perfeita execução do Empenho, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do Empenho, se a qualquer tempo se verificar vícios, defeitos ou incorreções.
4.5. Os produtos a serem entregues deverão ser adequadamente acondicionados, de forma a permitir a completa preservação dos mesmos e sua segurança durante o transporte.
4.6. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto.
CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES
5.1 Do Município:
5.1.1. Atestar o efetivo recebimento definitivo do objeto licitado;
5.1.2. Aplicar a PROMINENTE FORNECEDORA penalidades, quando for o caso;
5.1.3. Prestar a toda e qualquer informação a licitante vencedora, por esta solicitada, necessária à perfeita execução desta Ata;
5.1.4. Efetuar o pagamento à contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal ao Departamento de Finanças;
5.1.5. Notificar, por escrito à Contratada da aplicação, de qualquer sanção.
5.2 Da Promitente Fornecedora:
5.2.1. Fornecer o objeto desta licitação nas especificações contidas neste edital;
5.2.2. Serão de inteira responsabilidade da empresa, os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou quaisquer outros decorrentes da execução deste contrato, isentando o Município de qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal, decorrentes dos serviços e de qualquer tipo de demanda;
5.2.3. A empresa assume o compromisso formal de executar todas as tarefas, objeto da presente Ata, com perfeição e acuidade;
5.2.4. Deverá a empresa manter atualizados os pagamentos decorrentes da contratação (quando ocorrer), como salário de empregados e quaisquer outros, ficando a cargo da mesma a responsabilidade por quaisquer acidentes que possam vir a serem vítimas seus empregados, quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhe asseguram;
5.2.5. A empresa será responsável por quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados ao Município, ou a terceiros, provocados por seus empregados, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 (quarenta e oito) horas as providências necessárias para o ressarcimento;
5.2.6. Deverão ser prestados pela empresa, todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente;
5.2.7. Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação;
5.2.8. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que fizerem necessários no quantitativo estimado do objeto desta licitação, nas quantidades mínimas e máximas que poderão ser adquiridas no período.
CLÁUSULA VI– DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO
6.1. A aquisição decorrente da presente Ata de Registro de Preços será formalizado pela emissão da Nota de Empenho em favor da detentora.
6.2. A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
6.3. Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de Nota de Empenho.
6.4. Toda e qualquer entrega de material fora do estabelecido no edital, será imediatamente notificada à(s) licitante(s) vencedora(s) que ficará(ão) obrigada(s) a substituir os materiais, o que fará(ão) prontamente, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições sendo aplicadas também às sanções cabíveis.
6.5. O objeto desta licitação será recebido e fiscalizado pelas respectivas Unidades Contratantes, consoante ó disposto no artigo 73, inciso II, alínea “a”, da Lei Federal n.º 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal n.º 8.883/94 e seguintes, e demais normas pertinentes.
CLÁUSULA VII– DAS PENALIDADES
7.1. Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
b) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (meio por cento) sobre o valor atualizado do contrato;
c) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3(três) anos e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
d) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5(cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato;
e) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato.
7.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
7.3. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA VIII– DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
8.1. Considerando o prazo de validade estabelecido no subitem 2.1 da Xxxxxxxx XX, da presente Ata, em atendimento ao §1.º do art. 28 da Lei Federal n.º 9.069/95, ao art. 3.º §1.º, da Medida Provisória n.º 1.488-16/96, e demais legislações pertinentes, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período de 12 (doze) meses contados a partir da data de recebimento das propostas indicadas no preâmbulo do Edital do Pregão Presencial n.º 15/2019 – Sistema de Registro de Preços, o qual integra a presente Ata de Registro de Preços, ressalvadas as disposições constante no Decreto Municipal n.º 12/2017.
8.2. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie ou de alteração dos preços, comprovadamente, praticadas no mercado, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico e financeiro da avença.
8.3. A Administração Municipal poderá, na vigência do registro, solicitar a redução dos preços registrados, garantida a prévia defesa da Detentora da Ata, e de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando as alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional, sendo que o novo preço fixado será valido a partir da assinatura da Ata pelas partes interessadas.
8.4. O preço, quando atualizado, não poderá ser superior ao praticado no mercado.
CLÁUSULA IX – DO CANCELAMENTODA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela Administração, quando:
9.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata;
9.1.2. A detentora não retirar qualquer Nota de Empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
9.1.3. A detentora der causa a rescisão administrativa do contrato decorrente do registro de preços, a critério da Administração, observada a legislação em vigor;
9.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração, com observância das disposições legais;
9.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticadas no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.1.6. Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
9.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência, com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo administrativo da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no órgão Oficial do Município, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
9.3. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal n.º 8.666/93, alterada pela Lei Federal n.º 8.883/94.
9.3.1. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VII, caso não aceitas as razões do pedido.
CLAUSULA X– DAS COMUNICAÇÕES
10.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito.
CLÁUSULA XI– DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
11.1. Os recursos orçamentários para cobrir as futuras despesas decorrentes desta Ata de Registro de Preços, serão alocados quando da emissão das Notas de Empenho.
XXXXXXXX XXX–DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO
12.1. A presente Ata de Registro de Preços reger-se-á conforme o Edital da licitação modalidade Pregão Presencial nº 12/2019 para Registro de Preços.
CLÁUSULA XIII– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com as disposições legais e condições estabelecidas no Edital de Pregão Presencial 12/2019 para Registro de Preços, que se regerá pelas normas gerais da Lei n.º 10.520 de 17/07/2002; Decreto Municipal n.º 12 de 2007; Lei complementar n.º 123/2006; Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.
CLÁUSULA XIV – DO FORO
14.1. As parte elegem o foro da Comarca de Porto Xavier -RS, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata.
E, por haverem assim pactuado, assinam este instrumento em 3 (três) vias de igual teor, na presença de 2(duas) testemunhas.
Porto Lucena, de de 2019.
XXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Empresa:
Contratante
Testemunha:
CPF n.º
Testemunha:
CPF n.º
PREGÃO PRESENCIAL N.º 15/2019 - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A empresa , inscrita no CNPJ sob o n.º
, com sede na rua/avenida , n.º
, Bairro , na cidade/estado de / , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da Cédula de Identidade n.º , e inscrito(a) no CPF sob o n.º
, DECLARA que se enquadra na condição de MICROEMPRESA (ME) ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP), constituídas na forma de Lei Complementar n.º 123/2006. Declara ainda que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos inciso do § 4.º do Artigo 3.º da Lei Complementar n.º. 123/2006.
, de de 2019.
Assinatura Assinatura
(representante da empresa) (contador) Razão Social
PREGÃO PRESENCIAL N.º 15/2019 - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS MODELO DE CREDENCIAMENTO
Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) , portador(a) da cédula de identidade n.º
e do CPF n.º , a participar da licitação instaurada pelo Município de
, na modalidade de Pregão Presencial, sob o n.º 15/2019 - SRP, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa
, CNPJ n.º , bem como formular propostas, lances verbais e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
, de de 2019.
Assinatura do(s) dirigente(s) da empresa
MODELO DE DECLARAÇÃO QUANTO AO EMPREGO DE MENORES
(Nome da empresa) , inscrita no CNPJ n.º , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da Cédula de Identidade n.º e do CPF n.º , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva:
( ) emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz.
(data)
Assinatura (representante legal)
ANEXO VI
PREGÃO PRESENCIAL N.º15/2019 - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO A TODOS OS ITENS DO EDITAL
(Nome da empresa) , inscrita no CNPJ n.º , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da Cédula de Identidade n.º e do CPF n.º , DECLARA, para os devidos fins, que leu e compreendeu o edital e está ciente de seus direitos e deveres e, que atenderá o item 11 do presente edital, que trata do prazo de entrega dos bens e de sua reposição caso necessário.
(data)
Assinatura (representante legal)
MUNICÍPIO DE PORTO LUCENA AVISO DE LICITAÇÃO
O Prefeito Municipal de Porto Lucena (RS) torna público que se encontra aberta a licitação: Pregão Presencial nº 15/19-SRP. Objeto: Aquisição de Equipamentos e Materiais de Informática. Abertura: 07/06/19, às 08h15min. O edital está à disposição no site: xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Porto Lucena (RS), 24 de Maio de 2019.
XXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal