TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. Unidade demandante:
1.1. Gerência Administrativa
2. Objeto:
2.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de agenciamento de viagens, por meio de:
2.1.1. cotação, reserva, marcação, remarcação, emissão, cancelamento, reembolso, aquisição e entrega/disponibilização de bilhetes físicos ou eletrônicos de passagens aéreas nacionais e internacionais para viagens a serviço do Tribunal, por meio da utilização de sistema informatizado de gestão de viagens com acesso via "web".
2.1.2. reservas de hospedagens nacionais e internacionais com alimentação, por meio da utilização de sistema informatizado de gestão de viagens com acesso via "web".
2.1.3. agenciamento, reserva, emissão e reemissão (alteração/remarcação) e cancelamento de passagens e serviços de transporte rodoviários nacionais.
2.1.4. serviços correlatos de contratação de franquia de bagagem, marcação de assentos, entre outros, quando não contratada juntamente com a passagem, e de contratação de seguro de viagem.
2.2. Definições:
a) Taxa de agenciamento de viagem: remuneração percebida pela CONTRATADA para o agenciamento de passagens, hospedagem ou serviços correlatos, em valor fixo, não admitidos percentuais sobre valores de bilhetes emitidos ou de serviços contratados;
transporte;
b) Companhia: as empresas aéreas ou terrestres responsáveis pelo efetivo
c) Solicitações em caráter emergencial: solicitações realizadas fora do
horário comercial, entre 18h e 8h, em fins de semana, feriados nacionais, estaduais e municipais ou para emissão, alteração e remarcação de passagens aéreas com prazos inferiores a 12h do horário da partida do voo, ocasiões em que a empresa deverá providenciar o atendimento no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos da solicitação. São passíveis de atendimento por telefone, que deverão, nesses casos, serem posteriormente registradas no sistema pela CONTRATADA, ficando sujeitas à posterior validação do usuário solicitante e do usuário aprovador responsável da CONTRATANTE para efeito de pagamento;
d) 01 (uma) transação (serviço prestado pelo qual será pago o valor de uma taxa de agenciamento):
d.1) A emissão, alteração ou remarcação e entrega de bilhete de passagem aérea ou terrestre de ida e volta por uma mesma companhia.
d.2) A emissão, alteração ou remarcação e entrega de bilhete de passagem aérea ou terrestre somente ida ou somente volta.
d.3) Reserva, remarcação ou alteração de hospedagens em hotéis nacionais e internacionais;
d.4) Serviços correlatos.
d.4.1) No caso de solicitação de marcação de assento ou compra de bagagem associada à emissão de passagem aérea, será pago apenas o valor da taxa de agenciamento relativa à emissão do bilhete.
e) 02 (duas) transações:
e.1) A emissão, alteração ou remarcação e entrega de bilhetes de passagens aéreas ou terrestres de ida e volta por companhias diferentes.
f) Não será paga taxa de agenciamento para o pedido de cotação de passagens aéreas, terrestres ou de hospedagem.
f) Sistema Informatizado com acesso via web: Sistema informatizado de gestão de viagens, com acesso via web, que satisfaça a todas as condições de funcionamento exigidas neste Termo de Referência.
f.1) O sistema deverá ser disponibilizado sem ônus para o Tribunal, por todo o período que durar o contrato.
2.3. O valor total estimado para a despesa é R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), considerando a projeção da demanda de serviços para o próximo período de 12 (doze) meses.
2.3.1. Esse valor engloba os custos diretos das passagens (bilhetes e taxas aeroportuárias), hospedagens e outros serviços, bem como as taxas de agenciamento de viagem.
2.3.2. Os valores acima mencionados são meramente estimativos de gasto, não podendo ser exigidos, nem considerados como valores para pagamentos mínimos.
2.3.3. O Tribunal não se obriga à utilização total dos recursos estimados para a contratação, reservando-se o direito de alterar quantitativos obedecendo ao disposto no artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
2.4. O quantitativo estimado de transações é de 150, baseado nas demandas de 2019, sendo este um quantitativo meramente estimativo, que não obriga o Tribunal. Serão pagas as taxas relativas apenas aos serviços efetivamente realizados.
3. Justificativa:
3.1. A contratação tem como finalidade atender às demandas de deslocamento de magistrados e servidores em diligências de serviço público, para participação em solenidades oficiais, congressos, seminários, reuniões, cursos, visitas técnicas e outros eventos de exclusivo interesse público, bem como de palestrantes e colaboradores em eventos promovidos pelo Tribunal.
3.2. Nos termos do §2º, art. 84 da Resolução 175/2016, o Tribunal prestará apoio administrativo e financeiro ao desenvolvimento das atividades da Escola Judicial Militar, cuja finalidade é promover pesquisa, formação jurídica, técnica e humanística, bem como treinamento, capacitação e aperfeiçoamento contínuo ou eventual dos magistrados e servidores dos quadros de pessoal do Tribunal e de integrantes de instituições militares. Portanto, esta contratação atenderá também à necessidade relativa a autoridades, docentes, instrutores e palestrantes convidados para participar de atividades e eventos promovidos pela Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, oriundos de outras cidades ou outras unidades da Federação.
4. Critérios de aceitabilidade do objeto:
4.1. Os serviços relativos ao objeto serão remunerados por “Taxa de Agenciamento de Viagem” devida a cada transação, não cabendo outra forma de remuneração ou bonificação pelos serviços prestados.
4.2. O valor ofertado pela “Taxa de Agenciamento de Viagens” deverá ser único, independentemente de se tratar de reservas de hospedagem, passagens aéreas nacionais ou internacionais, ou ainda aquelas em caráter emergencial.
4.3. A CONTRATADA deverá ter um sistema próprio de gestão de viagens, com acesso via “web”, que viabilize as reservas dos bilhetes aéreos nacionais e internacionais pelos servidores designados pelo Tribunal e que retrate os horários de voos e tarifas das diferentes companhias aéreas, inclusive promocionais. Os horários e preços ofertados no “sistema” deverão corresponder, exatamente, ao disponibilizado nos sítios oficiais das diferentes companhias aéreas.
4.4. A CONTRATADA deverá apresentar atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa de direito público ou privado, comprovando que tenha prestado, satisfatoriamente, serviços compatíveis com o objeto deste Termo de Referência.
5. Condições de execução:
5.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar ao Tribunal o sistema informatizado com acesso via “web”, que viabilize as consultas, reservas e emissões dos bilhetes aéreos nacionais e internacionais pelos servidores designados pelo TRIBUNAL e que retrate todas as tarifas de passagens aéreas nacionais e internacionais no trecho e faixa de horários procurados, das diferentes companhias aéreas, inclusive promocionais. Os horários e preços ofertados no “sistema” deverão corresponder, exatamente, ao disponibilizado nos sítios oficiais das diferentes companhias aéreas.
5.1.1. A CONTRATADA deverá repassar ao TRIBUNAL todos os descontos oferecidos pelas companhias, inclusive tarifas promocionais, reduzidas e tarifas-
acordo (tarifa negociada entre a contratada e a companhia). O valor da passagem (nacional/internacional) emitida/remarcada pela contratada não poderá ser superior ao menor preço praticado pela companhia para as vendas efetuadas via internet, na data, trecho e horário escolhido.
5.1.2. A contratada deverá fornecer passagens de qualquer companhia aérea/rodoviária que atenda ao trecho e horários requisitados;
5.1.3. O sistema informatizado deverá funcionar por meio de um aplicativo que utilize a Internet como canal de acesso, sendo exigida a utilização de senhas de acesso com armazenamento criptografado por parte de seus usuários.
5.1.4. O sistema deverá estar integrado "on-line" com os sistemas das companhias e deverá atender aos pré-requisitos constantes deste Termo de Referência.
5.1.5. O sistema deverá retratar os horários de voos mais econômicos e as tarifas das diferentes companhias aéreas, inclusive promocionais, e constar também a informação de que os horários e preços ofertados no “sistema” correspondem, exatamente, aos disponibilizados nos sites oficiais das diferentes companhias aéreas.
5.1.6. No ato da assinatura do contrato, deverá ser apresentada declaração do fornecedor do software de que o sistema dispõe de mecanismos de segurança que garantam a autenticidade, inviolabilidade e integridade das informações.
5.1.7. O sistema deverá ser implantado no Tribunal em no máximo 15 (quinze) dias corridos após a assinatura do contrato. Caso seja necessário, os procedimentos para atendimento das solicitações nos primeiros 30 (trinta dias) após a data de início de vigência do contrato poderão ocorrer por e-mail ou telefone até a completa adaptação ao sistema informatizado de gestão de viagens disponibilizado pela CONTRATADA, sendo as partes obrigadas a fornecer todas as informações necessárias para o perfeito atendimento da demanda.
5.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar opção de reservas e emissões de passagens individuais e para grupos.
5.3. O sistema deverá possibilitar a reserva de hospedagem somente em estabelecimentos que satisfaçam as condições e os requisitos mínimos previstos no Regulamento Geral dos Meios de Hospedagem, aprovado pela Deliberação Normativa nº 429, de 23 de abril de 2002, da EMBRATUR e deve apresentar opções de estabelecimentos próximos à sede do Tribunal, localizada na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000.
5.4. A CONTRATADA deverá possuir disponibilidade de hotéis com apartamentos do tipo standard e superior, single, duplo ou triplo, com antessala, com banheiro privativo, frigobar, televisão colorida, climatização adequada por meio de sistema de ar condicionado, com opção de ventilador.
5.5. Os hotéis indicados deverão possuir alvará sanitário em plena
regularidade.
5.6. Conforme solicitação do contratante, o café da manhã e/ou demais
refeições poderão ser incluídos na hospedagem, no valor da diária do hotel ou em unidade terceirizada pelo hotel, conforme aprovação do Tribunal.
5.7. O Tribunal não se responsabilizará pelo pagamento de despesas extras efetuadas no hotel, tais como: bebidas alcoólicas, lavar e passar roupas, objetos de uso pessoal, contas de telefone, “frigobar” e outras despesas não contratadas e/ou autorizadas.
5.8. A CONTRATADA deverá capacitar, sem ônus, antes da assinatura do contrato, pelo menos 03 (três) servidores do TRIBUNAL, visando à operacionalização do sistema, apresentando também manual de utilização com todas as funcionalidades e etapas a serem aplicadas.
5.9. A ocorrência de falha técnica e/ou operacional no sistema da CONTRATADA não poderá ser impedimento à prestação dos serviços contratados, em especial à aquisição do(s) bilhete(s) aéreo(s), cuja disponibilidade de voos seja confirmada por meio de consulta aos portais das companhias aéreas, devendo ser adotada nesse caso, pela CONTRATADA, outra medida que possibilite a aquisição do bilhete de acordo com a necessidade do TRIBUNAL.
5.9.1. A requisição dos serviços de reserva e emissão de passagens terrestres, seguros de viagem e outros serviços correlatos poderá ser feita via e-mail, através de servidor(es)do Tribunal especificamente designado(s) para tal atribuição. Excepcionalmente, justificada a impossibilidade de utilização do sistema próprio, requisições de passagens aéreas e hospedagens também poderão ser feitas via e-mail remetido por servidor designado previamente pelo Tribunal, devendo ser posteriormente registradas no sistema.
5.10. Caberá à CONTRATADA toda a despesa relativa à entrega dos bilhetes e vouchers, compreendendo impostos, taxas, fretes, seguros e quaisquer outros encargos incidentes sobre as respectivas tarifas.
5.11. O TRIBUNAL não aceitará ou receberá bilhetes aéreos, apólices de seguro de viagens internacionais, vouchers de hotéis ou notas fiscais/faturas de cobrança emitidos em desacordo com as condições deste Termo de Referência ou com as normas legais pertinentes ao objeto, cabendo à contratada efetuar as alterações ou substituições necessárias em prazo a ser determinado pelo Tribunal, em tempo hábil e compatível com a partida do usuário e/ou com o início dos demais serviços contratados, sob pena de aplicação das sanções previstas e/ou rescisão contratual.
5.12. No caso de viagens internacionais, o Tribunal poderá solicitar a aquisição do seguro de viagem, ficando a CONTRATADA responsável pela intermediação com seguradoras idôneas, mediante apresentação de, pelo menos, 3 (três) orçamentos. O custo da contratação do referido seguro ficará a cargo do TRIBUNAL, que providenciará o pagamento quando do recebimento de fatura emitida pela CONTRATADA com a discriminação dos valores do seguro, individualmente, por servidor segurado.
5.13. No caso de solicitação de seguro de viagem internacional, a CONTRATADA deverá disponibilizar a apólice do seguro, preferencialmente, via correio eletrônico até 01 (um) dia útil anterior ao fixado para a viagem.
5.14. A emissão de passagem aérea não utilizada, por qualquer motivo, deverá ser cancelada pelo usuário ou por funcionário devidamente designado, por meio do sistema informatizado disponibilizado pela agência de viagens contratada, e não será objeto de faturamento.
5.15. A CONTRATADA deverá providenciar, imediatamente, o cancelamento da passagem aérea, a pedido do Tribunal, devendo fazer o reembolso do valor correspondente, quando couber, de acordo com as normas específicas da Agência Nacional de Aviação Civil e das companhias aéreas - no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da solicitação na nota fiscal/fatura.
5.16. A CONTRATADA deverá emitir crédito financeiro a favor do TRIBUNAL na nota fiscal/fatura quando houver redução de custo em nova emissão ou não utilização de passagem aérea, conforme o caso, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da solicitação da modificação.
5.17. É expressamente vedada à CONTRATADA a concessão de reembolso ao usuário da passagem.
5.18. A CONTRATADA deverá prestar todas as informações relacionadas ao status da(s) passagem(ns) aérea(s) para que seja feito o controle de reembolso dos valores relativos ao(s) trecho(s) não utilizado(s).
5.19. Ao término do contrato, ou rescisão contratual, todos os bilhetes de passagens não utilizados pelo Tribunal e ainda não reembolsados, serão deduzidos da última Nota Fiscal.
5.20. A CONTRATADA deverá providenciar, quando necessário, o endosso do bilhete aéreo de modo a viabilizar o embarque do passageiro em conformidade com a reserva aprovada pelo Tribunal.
5.21. A CONTRATADA deverá se responsabilizar pelo ônus oriundo de remarcação ou cancelamento de passagens, quando não for originado por solicitação ou falha na execução de responsabilidade do TRIBUNAL.
5.22. A CONTRATADA deverá responder por meio eletrônico às solicitações feitas pelo Tribunal, referentes a reservas, remarcação e reembolso de passagens, no prazo máximo de 2 (duas) horas.
5.23. A CONTRATADA deverá encaminhar as passagens emitidas, vouchers de hoteis ou de outros serviços para o correio eletrônico do fiscal do contrato no Tribunal no prazo de 1 (uma) hora da autorização de emissão.
5.24.A CONTRATADA deverá manter pronto atendimento através de e - mail, telefone fixo e serviço móvel celular.
5.25. A CONTRATADA deverá disponibilizar atendimento telefônico 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana para atendimento às solicitações de caráter emergencial.
5.26. As solicitações em caráter emergencial deverão ser registradas no sistema informatizado de gestão de viagens pela CONTRATADA no prazo de 1 dia útil e deverão ser aprovadas pela CONTRATANTE para efeito de pagamento.
5.27. Os valores praticados pela CONTRATADA serão iguais aos valores cobrados pela companhia/hotel/seguradora, devendo a agência apresentar as faturas ou outros documentos hábeis emitidos pelas companhias/hotéis/seguradoras para os serviços adquiridos em favor do TRIBUNAL.
5.28. A CONTRATADA deverá apresentar, quando da emissão da nota fiscal/fatura, relatório correspondente aos créditos (reembolsos) e débitos (passagens emitidas), contendo o detalhamento das ocorrências, com o valor da multa cobrada e as diferenças tarifárias.
5.28.1. O Tribunal poderá solicitar, também, sempre que julgar necessário, comprovante de documentação da empresa aérea relativa à política adotada pela Companhia sobre o cancelamento, reemissão e remarcação de passagens aéreas.
5.29.A CONTRATADA deverá especificar, na nota fiscal/fatura para pagamento, a quantidade de passagens aéreas emitidas no período, os trechos utilizados, o valor da “Taxa de Agenciamento de Viagem”, os créditos/débitos (reembolsos, remarcações e cancelamentos) e o valor faturado.
5.30.A CONTRATADA se obriga a cumprir todas as condições e prazos fixados pelo TRIBUNAL.
5.31.Caberá notificação à CONTRATADA para qualquer ocorrência que infrinja as condições e prazos estabelecidos pelo TRIBUNAL, em especial quando houver divergência entre os valores praticados pela agência e aqueles praticados pelas companhias/hotéis/seguradoras.
5.32.Havendo diferença em desfavor do TRIBUNAL, a CONTRATADA deverá restituir os valores cobrados a maior por meio de crédito financeiro a favor do TRIBUNAL na nota fiscal/fatura no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da constatação do erro, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
5.33. A Contratada deverá solucionar os problemas que venham a surgir, relacionados com reservas de passagens, hospedagem e serviços, tarifas e qualquer outra logística de embarque, em aeroportos do Brasil ou no exterior.
5.34. A CONTRATADA deverá fornecer ao Tribunal, sempre que solicitado, inclusive para efeitos de faturamento, relatórios comprovando as passagens aéreas emitidas em determinado período, Companhias Aéreas, números de voo, nomes dos passageiros, valores das tarifas aplicadas, valores de descontos porventura concedidos, valores finais dos bilhetes, entre outras informações.
5.35. A CONTRATADA deverá iniciar a prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência, imediatamente após a data de início de vigência do contrato.
5.36.O TRIBUNAL poderá alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no § 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93.
5.37.O Contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da CONTRATADA com terceiros, sem autorização do TRIBUNAL, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual.
5.38.Operações de reorganização empresarial tais como fusão, cisão e incorporação, deverão ser comunicadas ao TRIBUNAL e, na hipótese de restar caracterizada a frustração das regras disciplinadoras da licitação, ensejará a rescisão contratual.
6. Obrigações da Contratada:
6.1. Prestar os serviços dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade, respeitados os prazos fixados e as normas legais e técnicas a ele pertinentes e as especificações constantes deste Termo de Referência, da Proposta Comercial da Contratada e do Contrato.
6.2. Executar os serviços estritamente de acordo com as especificações constantes deste Termo de Referência, primando pela perfeição técnica, responsabilizando- se por refazer total ou parcialmente o serviço, na hipótese de se constatar defeitos na execução ou estiver em desacordo com as condições e prazos estabelecidos.
6.3. Providenciar, imediatamente, a correção das deficiências apontadas pelo TRIBUNAL com respeito à execução do objeto.
6.4. Indicar, imediatamente após a assinatura do Contrato e sempre que ocorrer alteração, um representante para solucionar problemas, decidir acerca das questões relativas aos serviços e atender às demandas do TRIBUNAL, principalmente em situações de urgência, inclusive nos finais de semana e feriados, fornecendo número de telefone e endereço eletrônico ou outros meios igualmente eficazes.
6.5. Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução do Contrato, durante toda a sua vigência, a pedido do TRIBUNAL.
6.6. Solucionar os problemas que venham a surgir durante a execução dos serviços contratados, relacionados à logística, de forma a não prejudicar cronograma e roteiro dos usuários.
6.7. Assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, objeto do Contrato, pela equipe de fiscalização do TRIBUNAL, durante a sua execução.
6.8. Executar os serviços com a devida cautela, de forma a garantir a segurança de informações, dados e equipamentos do TRIBUNAL.
6.9. A CONTRATADA deverá enviar ao TRIBUNAL, quando solicitado, relatório operacional que discriminará os serviços prestados no período especificado pelo TRIBUNAL, comprovando datas dos voos, trajetos, relação dos magistrados e servidores para os quais foram emitidas as passagens, tarifas pagas e valor da “taxa de agenciamento de viagem” aplicada, assim como qualquer outra informação de interesse do TRIBUNAL.
6.10.Manter, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao TRIBUNAL, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a continuidade da contratação, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado.
6.11.Encaminhar ao TRIBUNAL, juntamente com a nota fiscal/fatura, os documentos comprobatórios da manutenção das condições de habilitação ou qualificação exigidas na licitação, especialmente cópias das certidões de regularidade junto ao FGTS e à seguridade social, bem como as certidões negativas de débito junto às Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal e à Justiça do Trabalho, cuja autenticidade será confirmada nos sites dos órgãos emissores pelo gestor/fiscal de contrato do TRIBUNAL.
6.12.Observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação vigente, especialmente a indicada no Contrato e suas cláusulas, de modo a favorecer e a
buscar a constante melhoria dos serviços e dos resultados obtidos, preservando o TRIBUNAL de qualquer demanda ou reivindicação que seja de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
6.13.Pagar às companhias aéreas, nos prazos pactuados em suas avenças específicas, os bilhetes emitidos, ficando estabelecido que o TRIBUNAL não responderá, sob qualquer hipótese, solidária ou subsidiariamente, pelo pagamento.
6.14.Responsabilizar-se por eventuais transtornos ou prejuízos causados aos serviços do TRIBUNAL decorrentes de ineficiência, atrasos ou irregularidades cometidas na execução dos serviços contratados.
7. Obrigações do Contratante:
7.1. Notificar a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços, fixando-lhe, quando não pactuado, prazo para corrigi-la.
7.2. Atestar a execução do objeto contratado em documento próprio que acompanhará a nota fiscal/fatura.
7.3. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos funcionários da CONTRATADA, em relação aos serviços objeto do Contrato.
estabelecidas.
7.4. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições
7.5. Fiscalizar a execução do Contrato, o que não fará cessar ou diminuir a
responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros ou por irregularidades constatadas.
7.6. Solicitar o imediato afastamento de qualquer empregado da CONTRATADA, cujo comportamento ou capacidade técnica seja julgado inconveniente ou esteja em desconformidade com as disposições contratuais e legais.
7.7. Decidir acerca das questões que se apresentarem durante a execução
dos serviços.
7.8. Arcar com as despesas de publicação do extrato deste Contrato, bem
como dos termos aditivos que xxxxxx a ser firmados.
7.9. Suportar as multas e diferenças de tarifas praticadas pelas companhias aéreas, no caso de cancelamento, reemissão e remarcação de passagens aéreas.
7.10. Fiscalizar os serviços prestados podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço ou fornecimento de bilhetes que não estejam de acordo com as exigências do Contrato a ser firmado.
8. Remuneração e Pagamento:
8.1. Os serviços objeto do contrato serão assumidos integralmente pela CONTRATADA e faturados para o TRIBUNAL.
8.2. Quando da cobrança dos serviços prestados pela CONTRATADA ao Tribunal, todos os valores relativos a comissões, descontos, tarifas promocionais e/ou outras remunerações/bonificações, que porventura forem oferecidos pelas companhias aéreas, hotéis, seguradoras e outros, deverão ser repassados como descontos na fatura.
8.3. A remuneração total a ser paga à CONTRATADA será o somatório dos bilhetes de passagens aéreas e terrestres emitidos, incluindo as taxas aeroporturárias, valores de hospedagem e demais serviços efetivamente requisitados e prestados, mais o somatório das Taxas de Agenciamento, conforme estabelecido neste Termo de Referência.
8.3.1. A taxa de agenciamento de viagem deverá ter valor fixo e único, independentemente de se tratar de passagens, reservas de hotéis ou outros serviços.
8.4. Os valores praticados pela CONTRATADA serão iguais aos valores cobrados pelas companhias e demais prestadores de serviço, devendo a agência apresentar as faturas ou outros documentos hábeis emitidos pelas companhias aéreas e pelos prestadores de serviços contratados, referentes aos serviços adquiridos em favor do Tribunal.
8.5. A CONTRATADA deverá especificar, na nota fiscal/fatura para pagamento, a quantidade de passagens aéreas emitidas no período e de serviços contratados, os trechos utilizados, o valor da taxa de agenciamento, os créditos/débitos (reembolsos, remarcações e cancelamentos) e o valor faturado.
8.6. O faturamento será feito, quinzenalmente, pelos serviços efetivamente
prestados.
8.7. No caso de cancelamento de viagem, o valor referente à Taxa de
Agenciamento somente será devido à contratada quando o cancelamento se der após a emissão do bilhete, independente do fato que o tenha motivado.
8.8. Os bilhetes emitidos, pagos e não utilizados terão os seus valores ressarcidos pela agência, deduzidos os valores referentes às multas cobradas pelas COMPANHIAS, situação em que a CONTRATADA deverá emitir o correspondente documento comprobatório de crédito no prazo de 30 dias.
8.9. O TRIBUNAL reserva-se o direito de solicitar a comprovação, sempre que julgar necessário, do valor vigente das tarifas na data da emissão dos bilhetes de passagens.
8.10. A reversão de passagem aérea não utilizada, por medida de simplificação processual, dar-se-á mediante glosa dos valores respectivos na fatura apresentada pela contratada.
8.11. Quando da efetuação da glosa, eventuais multas aplicadas pelas companhias aéreas em razão do cancelamento das passagens aéreas não utilizadas serão consideradas, desde que comprovada sua aplicação.
8.12. Valores não processados na fatura relativa ao mês da ocorrência deverão ser processados na próxima fatura emitida pela contratada.
8.13. Quando do encerramento ou rescisão contratual, na impossibilidade de reversão da totalidade dos cancelamentos efetuados, na forma estabelecida acima, o montante a ser glosado deverá ser reembolsado ao órgão ou entidade.
8.14. Os pagamentos à CONTRATADA somente serão efetuados mediante a efetiva prestação dos serviços nas condições especificadas no Contrato, o que será atestado pelo Tribunal no documento fiscal correspondente, tendo como base relatório operacional a ser encaminhado pela CONTRATADA.
9. Vigência:
9.1.O Contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II do artigo 57 da Lei 8.666/93, desde que os serviços estejam sendo prestados dentro dos padrões de qualidade exigidos e desde que permaneçam favoráveis ao TRIBUNAL as condições contratuais e o valor cobrado.
9.2. Os valores dos serviços prestados poderão ser reajustados após o decurso de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta ou do último reajuste concedido, mediante solicitação expressa da Contratada, pela variação do IPCA (IBGE) acumulada no período.
10. Sanções:
10.1. O licitante que deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado de Minas Gerais e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Minas Gerais, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.
10.2. A licitante/adjudicatária que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
10.2.1. advertência por escrito;
10.2.2. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado do(s) lote(s) dos quais o licitante tenha participado e cometido a infração;
10.2.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
10.2.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
10.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
10.3. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas no item acima.
10.4. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multa:
I.0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre valor do serviço ou fornecimento não realizado por ocorrência, podendo a multa ser calculada proporcionalmente ao número de horas de atraso;
II.10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, com possível rescisão contratual, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, ou em caso de inexecução parcial;
III. 10% (dez por cento) sobre o valor do serviço ou fornecimento solicitado caso se constate que as opções e os valores disponibilizados, executados e/ou cobrados pela Contratada do Tribunal são superiores aos efetivamente praticados junto aos prestadores de serviço;
IV.20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o TRIBUNAL, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
10.5. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos ao INFRATOR e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
10.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002.
10.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
10.7.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
10.8. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da CONTRATADA de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
10.9. O pagamento da multa aplicada não exime a CONTRATADA da responsabilidade pelo cumprimento das obrigações a ela impostas por força do contrato.
10.10. As sanções relacionadas nos itens 10.2.3, 10.2.4 e 10.2.5 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAFIMP.
10.11. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
10.11.1. Retardarem a execução do objeto;
10.11.2. Comportarem-se de modo inidôneo;
10.11.3. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances;
10.11.4. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
10.12. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 23 de junho de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, nos termos da Resolução n. 199/2018 - TJMMG para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
11. Qualificação técnica:
11.1. Documentação a ser apresentada pelas licitantes:
a)declaração firmada pelo licitante ou seu representante legal de que opera com todas as companhias aéreas nacionais, classificadas como regulares perante a Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, e com as principais companhias aéreas internacionais (listar as principais).
b)Comprovação de Registro/Certificado no Ministério do Turismo, no Programa denominado “CADASTUR – Sistema de Cadastro dos Prestadores de Serviços Turísticos e Profissionais do Turismo”.
c)Declaração emitida pela empresa detentora do software, informando que a Licitante está credenciada a utilizar regularmente o software de gestão de viagens nas suas atividades.
d)Xxxxxxxx(s) de capacidade técnica, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando a prestação dos serviços compatível com o objeto licitado, de forma satisfatória e a contento, devidamente datado(s) e assinado(s).
e)Caso o licitante opere por meio de agência consolidadora, deverá assinalar a opção declarando operar por esse meio, nos termos da lei. O licitante que se enquadrar nessa situação, deverá, juntamente com os documentos de habilitação, apresentar a seguinte documentação complementar:
e.1)comprovação de cadastro junto ao Ministério do Turismo, mediante apresentação do Certificado CADASTUR – Cadastro de Pessoas Físicas e Jurídicas que atuam no setor do Turismo da agência consolidadora;
e.2)comprovação de que a agência consolidadora opera com todas as companhias aéreas nacionais, classificadas como regulares perante a Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, e com as principais companhias aéreas internacionais;
e.3)cópia do contrato de fornecimento de passagens aéreas firmado com a agência consolidadora com a qual mantém relação contratual;
e.4) Caso a CONTRATADA seja agência consolidada, ela deverá apresentar declaração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados da assinatura do contrato, na qual se compromete a adquirir diretamente das companhias aéreas o bilhete de passagem, caso a agência consolidadora com a qual mantém contrato comercial vier a encerrar suas atividades ou rescindir o contrato com a agência consolidada (CONTRATADA). A CONTRATADA deverá apresentar também, no mesmo prazo, declaração comprometendo- se a assinar, no prazo máximo de 08 (oito) dias úteis, a contar da rescisão contratual com a agência consolidadora, termo contratual com as companhias aéreas ou com outra agência consolidadora a fim de que o objeto do presente Contrato não deixe de ser executado.
12. Justificativa da Modalidade:
12.1. O objeto desse termo de referência refere-se a serviço comum, pois seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos no Edital, segundo especificações usuais no mercado. Dessa forma, entende-se ser viável a utilização da modalidade pregão, na forma eletrônica.
12.2. O critério de aceitação das propostas será o de MENOR PREÇO GLOBAL, de acordo com as especificações constantes neste Termo de Referência.
13. Da Participação de Consórcios:
13.1. Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, devido à baixa complexidade do objeto a ser adquirido, considerando que as empresas que atuam no mercado têm condições de fornecer os serviços de forma independente.
Jurídica:
14. Procedimentos de Fiscalização e Gerenciamento da Relação
14.1. A Secretaria Especial da Presidência do TRIBUNAL designará um
fiscal e um gestor deste Contrato, conforme Portaria 979/2017 do TJM/MG.
14.2. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por servidor especialmente designado, que anotará em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, além das atribuições contidas nas normas de execução orçamentária e financeira vigentes.
14.2.1. Para assistir o gestor e o fiscal do contrato e subsidiá-los de informações pertinentes a essas atribuições, o TRIBUNAL poderá contratar terceiros, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
14.3. Sem prejuízo ou dispensa das obrigações da CONTRATADA, o TRIBUNAL exercerá ampla supervisão, acompanhamento, controle e fiscalização sobre a execução dos serviços, por meio de servidor designado e/ou profissional contratado, que atuará na fiscalização de todas as etapas de execução dos serviços, observando, dentre outros critérios, a fiel observância das especificações dos serviços e peças e a sua perfeita execução.
14.4. O exercício, pelo TRIBUNAL, do direito de supervisionar, controlar e fiscalizar a execução dos serviços, não atenuará, reduzirá ou eximirá qualquer responsabilidade ou obrigação da CONTRATADA nos termos deste contrato, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
14.5. O fiscal do contrato, designado pelo TRIBUNAL, terá poderes para fiscalizar a execução dos serviços e especialmente para:
a) Sustar os trabalhos da CONTRATADA, sempre que considerar a medida
necessária;
b) Exigir da CONTRATADA a manutenção, durante a execução do
contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
c) Fazer auditorias sobre os processos e metodologias adotados pela CONTRATADA no cumprimento de suas obrigações previstas neste contrato;
d) Notificar a CONTRATADA sobre sua inadimplência no cumprimento das obrigações previstas neste contrato, determinando sua regularização, ou, sendo o caso, remetendo à autoridade competente para abertura de processo;
e) Fazer as aferições necessárias para a liberação de pagamentos em conformidade com o objeto licitado, de acordo com as condições estabelecidas contratualmente;
f) Recusar os serviços que tenham sido realizados pela CONTRATADA em desacordo com as condições estabelecidas no presente contrato, apresentando as devidas justificativas e exigindo a sua substituição, se for o caso;
14.6. As ações acima descritas serão formalizadas pelo gestor do contrato através dos competentes relatórios.
14.7. Cabe ao fiscal e/ou ao gestor do contrato:
a) Responsabilizar‐se pela supervisão do contrato, administrando‐o em conformidade com as disposições contratuais e editalícias.
b) Adotar toda e qualquer providência necessária à perfeita execução do
contrato.
c) Notificar por escrito a CONTRATADA, quando a mesma deixar de
cumprir qualquer cláusula deste contrato e encaminhar cópia da referida notificação ao Setor responsável para ser anexada ao contrato.
d) Exigir da CONTRATADA por escrito a substituição de qualquer membro da sua equipe responsável pela execução dos serviços.
14.8. O acompanhamento e a fiscalização deste Contrato, assim como o recebimento e a conferência dos serviços prestados, serão realizados pelo servidor designado.
14.9. O fiscal do contrato expedirá declaração de inspeção dos serviços prestados, que servirá como instrumento de avaliação do cumprimento das obrigações contratuais e constituirá documento indispensável para a liberação dos pagamentos.
14.10. A CONTRATADA é obrigada a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização deste Contrato pelo TRIBUNAL, bem como permitir o acesso a informações consideradas necessárias pelo fiscal do Contrato.
14.11. O TRIBUNAL não se responsabilizará por contatos realizados com setores ou pessoas não autorizados, salvo nas hipóteses previstas, expressamente, neste
Contrato.
14.12. Caso entenda necessário o fiscal e/ou gestor do contrato podem
solicitar o auxílio de profissionais especializados para acompanhamento e fiscalização dos serviços e fornecimento.
15. Das Garantias:
15.1. Não será exigida garantia de execução para este objeto.
16. Da Subcontratação:
16.1. É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente o objeto deste Termo de Referência.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXX XXXXXX, Gerente Administrativa, em 17/09/2020, às 13:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx informando o código verificador 0186014 e o código CRC 6652E6D2.
20.0.000001132-1 0186014v8
Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx xx Xxxxxxx XXX 00000-000 - Xxxx Xxxxxxxxx - XX