ESTADO DE GOIÁS
ESTADO DE GOIÁS
ORGANIZAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS DE GOIÁS - O V G
Contrato CL-CPS Nº 011/2024 /OVG
CONTRATO DE LOCAÇÃO COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A ORGANIZAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS DE GOIÁS – OVG E SHOWNEWS – COMUNICAÇÃO E PRODUÇÕES LTDA, NA FORMA ABAIXO:
A ORGANIZAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS DE GOIÁS – OVG , pessoa
jurídica de direito privado, sem fins econômicos e de caráter beneficente, sediada na Xxx X-00, xx 000, Xxxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxx-XX, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.106.664/0001-65, neste ato, representada por sua Diretora Geral XXXXXXXX XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX Xxxxxx, brasileira, casada, economista, RG nº xx432xx – SPTC/GO, CPF nº xxx.229.441-xx e por seu Diretor Administrativo Financeiro XXXXXX Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, economista, RG nº xx9539xx – SSP/MG e CPF nº xxx.670.416-xx, ambos residentes e domiciliados nesta Capital, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e de outro lado SHOWNEWS – COMUNICAÇÃO E PRODUÇÕES LTDA , pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 07.685.980/0001-52, com sede na Xxx 000, xx 00, Xxxxxx 0, Xxxx 00, Xxxx 00, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx - XX, XXX 00.000-000, neste ato representada por seu sócio administrador XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX , brasileiro, casado, publicitário, portador do RG nº xx550xx – DGPC/GO, inscrito no CPF nº xxx.403.581-xx, residente e domiciliado em Goiânia-GO, neste ato denominada simplesmente CONTRATADA, celebram o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, em decorrência do julgamento da melhor proposta para os lotes 1 e 2, através do Processo nº 202400058004418, em conformidade com o Regulamento de Compras para Aquisição de Bens, Materiais, Serviços, Locações, Importações e Alienações desta Organização (NP 06 - Edição VI de 25/04/2024, publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 24.278 em 03/05/2024, vigente deste 18 de junho de 2024), podendo adotar por analogia, quando necessário, normas gerais de contratações disciplinadas por legislação pertinente, conforme faculta o item 18.4 do Regulamento de Compras, bem como pelas demais normas aplicáveis à espécie pelos preceitos de direito público, aplicando-lhes ainda, a teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. 1. Constitui objeto do presente instrumento a contratação de empresa especializada para locação de gradis metálicos, sob demanda, para o evento Natal do Bem – 1ª e 2ª Etapa (Edição 2024) no Centro Cultural Xxxxx Xxxxxxxx (CCON) e Ginásio Goiânia Arena, respectivamente, ambos em Goiânia – GO, conforme condições contidas no Termo de Referência nº 90/2024 -CPAS-GPCOM/GCEV e Edital nº 102/24.
2 . CLÁUSULA SEGUNDA – DA ESPECIFICAÇÃO E DO QUANTITATIVO DO OBJETO
2.1. Descrição e características:
LOTE 1 | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | DIÁRIA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Locação de gradis metálicos, sob demanda, medindo aproximadamente 2,20m x 1,20m, em ferro galvanizado, para o evento do Natal do Bem 2024 - 1ª Etapa, no Centro Cultural Xxxxx Xxxxxxxx (CCON). Período: 09/09/2024 a 17/01/2025 (131 diárias). | Unidade | 700 | 131 | R$ 1,30 | R$ 119.210,00 |
LOTE 2 | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT | DIÁRIA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Locação de gradis metálicos, sob demanda, no aproximadamente 2,20m x 1,20m, em ferro galvanizado, para o evento do Natal do Bem 2024 - 2ª Etapa, no Ginásio Goiânia Arena. Período: 02/12/2024 a 09/12/2024 (08 diárias). | Unidade | 450 | 08 | R$ 5,00 | R$ 18.000,00 |
2.2. Os materiais serão fornecidos em regime de locação.
2 . 3 . Todas as unidades dos produtos/materiais devem ter a mesma
aparência, de forma padronizada.
2.4. Somente serão pagos os serviços devidamente executados.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
3. 1. Os materiais/produtos descritos no Lote 1 do Termo de Referência deverão ser entregues até o dia 09/09/2024 no período matutino, no Centro Cultural Xxxxx Xxxxxxxx - CCON, localizado na Av. Dep. Jamel Cecílio, Km 01, Chácaras Alto da Glória, Goiânia - GO.
3 . 1 . 1 A retirada deverá ocorrer no dia 17/01/2025, em horário comercial, no mesmo local da entrega.
3 . 2 . Os materiais/produtos descritos no Lote 2 do Termo deverão ser entregues no dia 02/12/2024 no período matutino, no Ginásio Goiânia Arena, localizado na Av. Fued Xxxx Xxxxx - Jardim Goiás, em Goiânia - GO.
3.2.1. A retirada deverá ocorrer em 09/12/2024 em horário comercial, no mesmo local da entrega.
3.3. Caso haja eventual necessidade de alteração do endereço, data e/ou horário designados para a disponibilização dos produtos e/ou execução do serviço descritos no item 3 do Termo de Referência e Cláusula Segunda deste contrato, o contratado será notificado com antecedência mínima de 02 (dois) dias.
3.4. É imprescindível que o objeto pretendido esteja disponível nas datas, local e horários definidos.
3 . 5 . A Contratada deverá possuir itens para substituição em caso de necessidade.
3.6. É vedada a sublocação e/ou terceirização dos serviços para evitar a contratação de empresa ou profissional que não possua capacidade técnica
e qualificação para execução dos serviços, colocando em risco o público presente ao Evento e a qualidade dos serviços contratados.
3.7. Os materiais/produtos deverão ter aparência de novos e estarem em ótimo estado de conservação, de 1ª qualidade e entregues em perfeitas condições, não podendo estar danificado(s) por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência/funcionalidade, sob pena de não recebimento dos mesmos.
3 . 8 . A contratada será responsável pelo fornecimento de todos os equipamentos necessários à execução dos serviços, bem como o de proteção individual do trabalhador, conforme legislação trabalhista.
3. 9. A contratada deverá estar ciente de que o ato do recebimento não implicará na aceitação do objeto que vier a ser recusado por apresentar defeitos, imperfeições, alterações, irregularidades e reiterados vícios durante o prazo de validade/garantia e/ou apresente quaisquer características discrepantes às descritas no Termo de Referência.
3.10. Verificando-se defeito(s) no(s) produto(s), a empresa será notificada para sanar ou substituí-lo(s), parcialmente ou na sua totalidade, a qualquer tempo, no prazo máximo de 02 (duas) horas, às suas expensas, ainda que constatado depois do recebimento definitivo.
3.11. Caso a contratada entregue o quantitativo inferior ao solicitado, a mesma deverá complementá-lo em até 02 (duas) horas.
3 . 1 2 . O objeto da contratação será acompanhado por funcionário responsável, designado pela OVG.
3.13. O transporte e a descarga/carga dos produtos no local designado correrão por conta exclusiva da empresa contratada, sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente.
3.14. A recusa injustificada da Contratada em entregar o objeto no prazo
e/ou quantitativo estipulado, caracteriza descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas neste contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA FONTE DOS RECURSOS
4.1. Os recursos Financeiros para custeio do objeto do presente contrato serão provenientes do Contrato de Gestão nº 001/2011 - SEAD, conforme Despacho nº 1042/2024/OVG/DIAF (63812224).
5. CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR DO CONTRATO
5.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo objeto do presente Contrato, a importância total de até R$ 137.210,00 (cento e trinta e sete mil duzentos e dez reais), conforme proposta da contratada (64214931).
5.2. Os preços oferecidos serão irreajustáveis pelo período mínimo de 12 (doze) meses, salvo hipóteses de readequação do equilíbrio econômico- financeiro. Após esse período os preços poderão ser reajustados com base no IPCA-IBGE ou outro índice que venha a substituí-lo, ou ainda, por acordo entre as partes.
5.3. No preço estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do serviço e fornecimento do objeto, tais como transporte, fretes, encargos fiscais, sociais e trabalhistas, despesas com carga e descarga, embalagens, seguros, tributos e outros.
6. CLÁUSULA SEXTA – DOS PAGAMENTOS
6.1. O pagamento será efetuado de forma parcelada, na seguinte ordem:
6.1.1. Para o lote 1:
a) 80% (oitenta por cento) do valor contratado, após a entrega de todos os itens do lote 01 e ateste da Nota Fiscal efetuado pelo Gestor do Contrato.
b) 20% (vinte por cento) do valor contratado, após o recolhimento de todos os itens do lote 01 e ateste da Nota Fiscal efetuado pelo Gestor do Contrato.
6.1.2. Para o lote 2:
100% (cem por cento) do valor contratado após o recolhimento de todos os itens do lote 02 e ateste da Nota Fiscal efetuado pelo Gestor do Contrato.
6 . 2 . Todos os pagamentos ocorrerão em até 30 (trinta) dias, após a emissão válida do documento fiscal correspondente (nota fiscal, recibo ou equivalente), devidamente preenchido e atestado pelo Gestor do contrato indicado pela OVG.
6 . 3 . O pagamento será efetuado, através de transferência em conta corrente, informada pela CONTRATADA (64214931), de sua titularidade:
Banco: Caixa Econômica Federal Agência: 0859
Conta corrente: 0002912-8
Operação: 003
6.4. Deverá acompanhar as notas fiscais, regularidade fiscal e trabalhista exigidas para a contratação.
6 . 5 . Os documentos que apresentarem incorreção, serão devolvidos à CONTRATADA para regularização, reiniciando-se novos prazos para pagamentos, a contar da reapresentação devidamente corrigida.
6.6. Deverá constar nas notas fiscais a seguinte anotação: CONTRATO DE GESTÃO Nº. 001/2011-SEAD.
6.7. As notas fiscais deverão destacar as retenções de impostos conforme legislação, sendo a OVG substituta tributária.
6 . 8 . As empresas optantes do Simples Nacional deverão apresentar declaração informando em qual Anexo está enquadrado.
6.8.1. Em caso de desenquadramento, a empresa deve informar ao gestor do contrato antes da emissão da nota fiscal subsequente ao desenquadramento, para a correta retenção de impostos.
6.9. Somente serão pagos os serviços devidamente executados.
6.10. A CONTRATANTE poderá deduzir dos pagamentos, importâncias que, a qualquer título, lhe forem devidas pela CONTRATADA.
6. 11. Poderá a CONTRATANTE sustar o pagamento de qualquer nota fiscal, nos seguintes casos:
a) Prestação de serviços em desacordo com as condições estabelecidas neste contrato;
b) Xxxxx, omissões ou vícios nas notas fiscais.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
7. 1. O prazo de vigência do presente ajuste será de 07 (sete) meses, contados a partir da data da última assinatura, podendo ser prorrogado, em conformidade com o Regulamento de Compras desta Organização, através de assinatura de Termo Aditivo, mediante comprovação da vantajosidade econômica para a OVG, devendo o mesmo ser regulamente publicado em seu site.
7.2. Registros que não caracterizam alteração do objeto do contrato podem
ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo.
7.3. Na hipótese de não renovação ou perda do Contrato de Gestão, fica resguardado o direto a rescisão unilateral por parte da OVG, independentemente da anuência ou concordância da CONTRATADA, não podendo este, reclamar quaisquer direitos ou perdas e danos.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Xxxxxxxx à CONTRATADA, em tempo hábil, todas as informações necessárias e relevantes para a perfeita execução dos serviços, objeto do presente Contrato;
b) Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento dos prazos e das condições de realização do presente contrato, comunicando à CONTRATADA as ocorrências, que a seu critério, exijam medidas corretivas;
c) Dar conhecimento à CONTRATADA de quaisquer fatos que possam afetar a entrega do objeto;
d) Verificar se os serviços e produtos entregues pela CONTRATADA atendem todas as especificações contidas no Termo de Referência;
e) Notificar à CONTRATADA, formalmente, caso os serviços e materiais estejam em desconformidade com o estabelecido no Termo de Referência, para que essa proceda às correções necessárias;
f) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Contrato;
g) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens/serviços com as especificações constantes deste Contrato e da
proposta, para fins de aceitação;
h) Efetuar os pagamentos à Contratada no valor correspondente ao preço contratado, conforme cronograma estabelecido no item 8 do Termo de Referência e Cláusula Sexta deste contrato, e cujo objeto tenha sido efetivamente entregue/executado, no prazo e forma estabelecidos neste Contrato.
i) Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato.
j) Prestar informações adicionais, dirimir dúvidas e orientar nos casos omissos se ocorrer, mediante solicitação da Contratada.
9. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Todos os encargos decorrentes da execução do ajuste, tais como: obrigações civis, trabalhistas, fiscais, previdenciárias, assim como, despesas com transporte, distribuição e quaisquer outros que incidam sobre a contratação, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA;
b) Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela OVG no que referir-se ao objeto, atendendo prontamente a quaisquer reclamações;
c) Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas, sem ônus para a OVG, caso verifique que os mesmos não atendem as especificações do Termo de Referência;
d) Comunicar, por escrito e imediatamente, ao fiscal responsável, qualquer motivo que impossibilite a realização do objeto, nas condições pactuadas;
e) Refazer, sem custo para a OVG, todo e qualquer procedimento, se verificada incorreção e constatado que o erro é da responsabilidade da CONTRATADA;
f) Prestar os serviços objeto deste contrato, nos termos estabelecidos neste, no local e endereço estabelecido pela CONTRATANTE, primando pela qualidade dos serviços, obedecendo às especificações constantes do Termo de Referência, de sua proposta e demais documentos;
g) Xxxxxx durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as certidões ou comprovantes de regularidade jurídica, econômico-financeira, fiscal, previdenciária e trabalhista, exigidas por ocasião da habilitação no processo de aquisição;
h) Responsabilizar-se pelo fornecimento do objeto do Contrato, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier direta ou indiretamente, causar ou provocar à Contratante e/ou à terceiros.
i) Considerar que a ação de fiscalização da CONTRATANTE não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
j) Atender, manter e disponibilizar todas as exigências e condições constantes no Termo de Referência.
k) A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à OVG ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado.
l) À CONTRATADA é vedado transferir, total ou parcialmente, o objeto do contrato, ficando obrigada perante esta Organização, pelo exato
cumprimento das obrigações contratuais.
m) Os serviços deverão ser prestados (entregues) de acordo com o cronograma de fornecimento previstos no Termo de Referência, após a assinatura contratual.
n) Responder perante a CONTRATANTE, por qualquer ação que esta venha a sofrer em decorrência do fornecimento, objeto deste contrato, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo- a de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
o ) Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nas aquisições e serviços até 25%, em regularidade com o item 15.6 disposto no Regulamento de Compras próprio da CONTRATANTE e legislação aplicável aos Contratos Administrativos;
p) Fornecer garantia legal do objeto contratado.
1 0 . CLÁUSULA DÉCIMA – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. A CONTRATADA poderá ser responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações:
a) dar causa à inexecução parcial ou total do contrato;
b) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
c) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da
contratação sem motivo justificado;
e) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para a cotação ou a execução do contrato;
f) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
g) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da cotação.
10. 2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no parágrafo anterior, as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa;
c) rescisão contratual;
d) impedimento/suspensão de contratar com a OVG, pelo período de até 02 (dois) anos.
10.3. A aplicação da sanção de multa no caso de INEXECUÇÃO PARCIAL não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato.
10.4. O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia de atraso, incidente sobre o valor do contrato, podendo acarretar sua rescisão unilateral.
10.5. Se o total das multas atingir valor igual a 30% (trinta por cento) do valor total deste contrato, este será rescindido de pleno direito, a exclusivo critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da apuração de perdas e danos.
10.6. A sanção prevista no caso de INEXECUÇÃO TOTAL será calculada na
forma do item 10.3 e impedirá a pessoa física/jurídica de contratar com a OVG pelo período de até 02 (dois) anos.
10.7. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela OVG ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada administrativa ou judicialmente.
10. 8. As multas serão descontadas ex-officio, de qualquer crédito da CONTRATADA existente na CONTRATANTE, em favor desta última. Na inexistência de créditos que respondam pelas multas, a CONTRATADA deverá recolhê-las nos prazos que a CONTRATANTE determinar, sob pena de cobrança judicial.
10 . 9 . A aplicação das sanções não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à OVG.
10.10. Na aplicação das sanções previstas no item 10.2 dessa cláusula, será facultada a apresentação defesa do interessado no prazo de até 05 (cinco) dias, contados a partir da sua ciência.
10.11. Após as aplicações de penalidades cabíveis, serão adotadas as medidas necessárias para o registro do impedimento ou representação ao Ministério Público, conforme o caso.
10 . 12 . As sanções previstas nesta cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do inadimplemento.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1. A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará sua rescisão, com as consequências contratuais e legais, reconhecidos os direitos da CONTRATANTE, especialmente quanto a lucros cessantes e perdas e danos.
11.2. A CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir este contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que caiba à CONTRATADA, direito a indenização de qualquer espécie, quando ocorrer:
a) falência, recuperação judicial ou dissolução da CONTRATADA;
b) inadimplência de qualquer cláusula e/ou condição deste contrato por parte da CONTRATADA;
c) subcontratação, cessão ou transferência do presente contrato;
d) atraso, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE, nos prazos estabelecidos para a execução dos serviços/fornecimentos;
e) não recolhimento, nos prazos previstos, das multas impostas à CONTRATADA;
f) descumprimento, pela CONTRATADA, das determinações da fiscalização da CONTRATANTE;
g) caução ou utilização deste contrato para qualquer operação financeira, sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
h) quando não houver comprovada vantajosidade econômica para a manutenção do mesmo;
i) por exaurimento do seu objeto.
11. 3. Se a CONTRATADA der causa à rescisão deste contrato, ficará sujeita à multa de 30% (trinta por cento) de seu valor, que será deduzida dos pagamentos a que tiver direito, respondendo ainda por perdas e danos decorrentes da rescisão contratual, caso em que o fornecimento realizado será pago de acordo com a fiscalização da CONTRATANTE.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA CESSÃO DO CONTRATO
12.1. São vedadas a cessão e/ou a transferência deste contrato, a qualquer título, sob pena de rescisão, com sujeição da CONTRATADA às cominações nele previstas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS TAXAS E IMPOSTOS
13.1. Qualquer alteração, criação ou extinção de benefícios fiscais ou de tributos (impostos, taxas ou encargos legais), de comprovada repercussão nos preços ora contratados, impossibilitando a execução deste instrumento, facultará às partes a sua revisão, para mais ou para menos, por mútuo e expresso acordo.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PROTEÇÃO DE DADOS
14.1. Com a assinatura do presente termo, a CONTRATADA, declara, para todos os fins de direito e sob todas as penas da Lei, estar ciente e em conformidade com as políticas da OVG, bem como aceita e se submete às disposições abaixo transcritas:
14.1.1. Em respeito à Lei Complementar nº 131/09, à Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11), à Lei de Acesso à Informação no âmbito do Estado de Goiás (Lei nº 18.025/13) e respectivo Decreto 7.904/2013, a Lei de participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos (Lei nº 13.460/2017), do Decreto Estadual nº 9.270/2018 que assegura aos usuários dos serviços públicos o direito de apresentar manifestações e respectivas Instruções Normativas da CGE nº 32/2016 e 02/2021, à Resolução Normativa nº 013/2017 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás e, por fim, ao Contrato de Gestão nº 001/2011 – SEAD, a
CONTRATADA declara estar ciente que o presente contrato será publicado no site da OVG, em sua integralidade, com exposição pública dos dados pessoais do representante legal da empresa, para efeito de transparência, conforme determinado pelo ordenamento jurídico e pelo prazo estabelecido na Política de Retenção e Descarte de Dados Pessoais da OVG.
14. 1. 2. A publicação dos dados pessoais do representante legal da empresa, além de promover a transparência sobre a utilização dos recursos públicos, também comprova o atendimento do que determina o parágrafo único do art. 4º da Lei 15.503/05, que proíbe a organização social de manter relacionamento comercial ou profissional com entidades privadas cujos dirigentes, sócios, gerentes colaboradores e/ou equivalentes sejam agentes públicos de poder, órgão ou entidade da administração pública estadual, bem assim com cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo, adotivo ou afim, em linha reta ou colateral, até o 3º grau, de dirigentes e/ou equivalentes da organização social os quais detenham poder decisório.
14.1.3. As expressões aqui utilizadas terão os significados atribuídos na Lei nº 13.709/18 (“LGPD) e estão detalhadamente definidas na Política de Adequação de Contratos e outros Ajustes com Terceiros da OVG, as quais fazem parte do presente contrato independentemente de transcrição.
14.1.4. As partes deverão realizar o Tratamento de Dados Pessoais apenas nos limites necessários ao adequado tratamento, observadas as bases e requisitos legais da LGPD.
14.1.5. A OVG tratará os Dados Pessoais somente para executar as obrigações contratuais acordadas com a CONTRATANTE, para o cumprimento das normas jurídicas as quais se submete, haja vista a utilização de recurso público, ou outras aplicadas ao caso em específico, bem como as definidas em comum acordo pelas partes.
14.1.6. As partes deverão adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, conforme padrões de mercado.
14.1.7. Caso uma das partes, durante a realização de procedimentos relativos ao Tratamento de Dados Pessoais, cause a outrem dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, em violação às determinações legais, a parte infratora será única e exclusivamente responsável pela reparação.
14.1.8. Caso o ônus acima mencionado seja arcado pela outra parte que não a infratora, fica assegurado à outra o direito de regresso, de forma ilimitada, para ressarcir quaisquer prejuízos causados.
14.1.9. As penalidades pelo descumprimento deste instrumento serão os mesmos estabelecidos na Cláusula das Penalidades, como rescisão, multa e impedimento de contratar com a OVG.
1 5 . CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES
15.1. A comunicação entre as partes deve se dar por meio de transmissão eletrônica de dados, ou seja, através de e-mail corporativo das partes.
16 . CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
16.1. A gestão do Contrato ficará a cargo do Gerente ou Coordenador da Área Solicitante, ou a quem a Diretoria indicar, será o responsável pela fiscalização da execução do seu objeto, utilização, pedido de reposição
e nova contratação.
16.2. Cabe ao Gestor do Contrato fiscalizar, acompanhar e verificar sua perfeita execução, em todas as fases, até o recebimento do objeto, competindo-lhe, primordialmente, sob pena de responsabilidade:
a) anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato e ordem de compras, inclusive com a juntada de documentos, em ordem cronológica, necessários ao bom acompanhamento do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados com estabelecimento de prazo para a solução;
b) transmitir ao contratado instruções e comunicar alterações de prazos, cronogramas de execução e especificações do projeto, quando for ocaso, precedida de autorização expressa de sua Diretoria Direta/Imediata;
c) dar imediata ciência formal a seus superiores dos incidentes e das ocorrências na execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;
d) adotar as providências necessárias para a regular execução do contrato, promovendo a medição e verificação dos serviços e fornecimentos já efetuados com a presença de representante do contratado e atestando as notas fiscais/faturas para o recebimento de pagamentos;
e) manter controle dos pagamentos efetuados e dos saldos orçamentários, físicos e financeiros do contrato;
f) verificar a qualidade dos bens e serviços entregues, podendo exigir sua substituição ou refazimento, quando não atenderem aos termos do que foi contratado;
g) esclarecer prontamente as dúvidas do contratado, solicitando, se
necessário, parecer de especialistas;
h) manifestar-se formalmente a respeito da necessidade de adoção de providências visando um procedimento de prorrogação ou aquisição de bens e serviços, observadas as peculiaridades de cada objeto e os prazos exigíveis para cada situação, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do término da sua vigência;
i) sendo possível a prorrogação, adotar providências visando a prorrogação do prazo contratual, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do término da sua vigência; e observação em relação ao atendimento do disposto no item 6.6 do Regulamento de Compras desta Organização;
j) fiscalizar o cumprimento da obrigação do contratado de manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, a regularidade das certidões exigidas, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias.
16.3. O gestor e fiscal do Contrato responderão solidariamente sempre que houver negligência ou descumprimento de suas obrigações.
1 6 . 4 . Em situações especiais, sobretudo as que requeiram maior complexidade de atuação do Gestor do Contrato, poderá ser designado, por meio de Portaria, uma comissão para auxiliar no cumprimento de suas obrigações.
16.5. A depender do objeto, poderá ser dispensado a função do Fiscal do contrato, mantendo somente a de Gestor, que realizará cumulativamente as funções de gestor e fiscal.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA ANTICORRUPÇÃO
17.1. Na forma da Lei Federal nº 12.846/13, regulamentada pelo Decreto Federal nº 11.129/2022, para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato.
1 8 . CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA NÃO CONTRATAÇÃO DE MENORES
18.1. As partes declaram, sob as penas da Lei, para fins do disposto no inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal, que não empregam menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, à exceção dos menores de quatorze anos amparados pela condição de aprendiz.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA AUSÊNCIA DO VÍNCULO
19.1. A CONTRATADA declara por meio da assinatura do presente ajuste que não possui, e nem os demais sócios da empresa, parentesco com cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o 3º (terceiro) grau, do Governador, Vice- Governador, de Secretários de Estado, de Presidentes de autarquias, fundações e empresas estatais, de Senadores e de Deputados federais e estaduais, Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado e dos Municípios, todos do Estado de Goiás, bem como de diretores, estatutários ou não, da organização social, para quaisquer serviços relativos ao contrato de gestão.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO
20.1. As partes elegem, para dirimir qualquer controvérsia resultante deste contrato, o foro da Comarca de Goiânia, Estado de Goiás, prevalecendo sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Diretora Geral-OVG
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Diretor Adm. e Financeiro-OVG
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
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GOIANIA, 03 de setembro de 2024.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Usuário Externo, em 04/09/2024, às 10:24, conforme art. 2º,
§ 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, Diretor (a), em 04/09/2024, às 13:50, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, Diretor (a)-Geral, em 04/09/2024, às 16:40, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
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