CONTRATO Nº 166/2021.
CONTRATO Nº 166/2021.
CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, MAQUINAS E CORRELATOS COM CONDUTORES, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IBITIARA/BA E A EMPRESA C. DA XXXXX XXXXXX TRANSPORTES EIRELI.
O MUNICIPIO DE IBITIARA, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua João Pessoa, nº 08, Centro – Ibitiara – BA, XXX 00.000.000, CNPJ.: 13.781.828/0001-76, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. Sr. Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade n° 08.095.158-90 SSP/BA, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx-XX – XXX 00.000-000, a seguir denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a Empresa C. DA XXXXX XXXXXX TRANSPORTES EIRELI, com sede à Xxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 000 Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxx – XXX 00000-000, na cidade de Campo Formoso, estado da Bahia, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.481.651/0001-90, aqui representada pela Sra. Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, portadora da CI/RG nº 1333848021, emitida pela SSP/BA e do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato Administrativo, decorrente do resultado da Licitação na modalidade Pregão Presencial n.º 020/2021, do tipo menor preço por lote, nos termos da Lei 10.520/02, de 17/07/2002, subsidiada, onde couber, pela Lei 8.666/93, de 21/06/1993, legislação correlata e demais normas que regem a matéria, com todas as suas peças, Edital Convocatório, despachos, pronunciamentos, proposta de preços, Mapa de lances e pareceres, todos integrantes e inseparáveis deste instrumento, como se transcritos estivessem, conforme prevê o art. 40, § 2º, Incisos II e IV, da Lei Federal 8.666/93, mediante as cláusulas e condições adiante estipuladas e que reciprocamente outorgam e aceitam.
CLÁUSULA I – DO OBJETO E FINALIDADE – Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de veículos, maquinas e correlatos com condutores, para atender as necessidades das diversas secretarias deste município, conforme discriminação no Anexo I do edital do Pregão Presencial nº. 020/2021.
PARAGRAFO ÚNICO – Os veículos contratados que executarão os serviços propostos deverão estar em boas condições de trafegar, e com todos os itens obrigatórios de segurança, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro.
LOTE Nº 01 - VEICULOS
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS | QTDE DE VEÍC | QTD | UNID | VR UNIT | VR TOTAL |
01 | Locação de Veículo tipo CAMINHONETE PICKUP aberta com motorista para transporte municipal de cargas, em bom estado de conservação, movido à diesel, potência mínima 132 cv, capacidade de carga de no mínimo 750 kg, poderá ser utilizado na sede e zona rural, para qualquer dia e horário (dias úteis, fins de semana e feriado). Manutenção por conta da CONTRATADA, e combustível por conta da CONTRATANTE. | 06 | 05 | MÊS | 3.485,86 | 104.575,80 |
02 | Locação de Veículo tipo CAMINHÃO CAÇAMBA, toco com motorista, capacidade mínima de 7m3, em bom estado de conservação, movido a diesel, 180 cv, com tração 4X2, poderá ser utilizado na sede e zona rural, para qualquer dia e horário (dias úteis, fins de semana e feriado). Manutenção por conta da CONTRATADA, e combustível por conta da CONTRATANTE. | 05 | 05 | MÊS | 9.959,60 | 248.990,00 |
03 | Locação de Veículo tipo CAMINHÃO CAÇAMBA TOCO com motorista, capacidade mínima de 7m3, em bom estado de conservação, movido a diesel, 180 cv, com tração 4X2, poderá ser utilizado na sede e zona rural, para qualquer dia e horário (dias úteis, fins de semana e feriado). Manutenção por conta da CONTRATADA, e combustível por conta da CONTRATANTE. | 01 | 154 | DIÁRIA | 330,66 | 50.921,64 |
04 | Locação de Veículo tipo CAMINHÃO CAÇAMBA TRUCK com motorista, capacidade mínima de 12m3, potência do motor mínimo de 220 cv, em bom estado de conservação, movido a diesel, poderá ser utilizado na sede e zona rural, para qualquer dia e horário (dias | 01 | 05 | MÊS | 14.232,26 | 71.161,30 |
úteis, fins de semana e feriado). Manutenção por conta da CONTRATADA, e combustível por conta da CONTRATANTE. | ||||||
05 | Locação de veículo tipo CAMINHÃO COM CESTO AÉREO isolado com no mínimo 10m de altura com condutor, movido a diesel, com capacidade de carga mínima de 2.000 kg. Para qualquer dia e horário (dias úteis, fins de semana e feriado. Manutenção por conta da CONTRATADA, e combustível por conta da CONTRATANTE.. | 01 | 600 | HORA | 149,39 | 89.634,00 |
06 | Locação de Veículo tipo CAMINHÃO TOCO PIPA, com condutor, em bom estado de conservação, movido a diesel, tanque em aço com capacidade mínima de 8.000 litros de água, equipado com conjunto de bomba composto por um motor e mangueira em perfeito estado de conservação para fornecimento de agua na Zona Rural, para qualquer dia e horário (dias úteis, fins de semana e feriado). Manutenção por conta da CONTRATADA, e combustível por conta da CONTRATANTE. | 02 | 05 | MÊS | 11.812,08 | 118.120,80 |
07 | Locação de Veículo tipo CAMINHÃO TOCO PIPA, com condutor, em bom estado de conservação, movido a diesel, tanque em aço com capacidade mínima de 8.000 litros de água, equipado com conjunto de bomba composto por um motor e mangueira em perfeito estado de conservação para fornecimento de agua na Zona Rural, para qualquer dia e horário (dias úteis, fins de semana e feriado). Manutenção por conta da CONTRATADA, e combustível por conta da CONTRATANTE. | 05 | 120 | DIÁRIA | 393,40 | 236.040,00 |
08 | Locação de Veículo tipo CAMINHÃO TOCO, com condutor, em bom estado de conservação, movido a diesel, carroceria de madeira com capacidade mínima de 6.000 kg, poderá ser utilizado na sede e zona rural, para qualquer dia e horário (dias úteis, fins de semana e feriado). Manutenção por conta da CONTRATADA, e combustível por conta da CONTRATANTE. | 01 | 05 | MÊS | 8.537,37 | 42.686,85 |
09 | Locação de Veículo tipo CAMINHÃO TRUCK com motorista, capacidade mínima de 8.500 kg, potência do motor mínimo de 220 cv, em bom estado de conservação, movido a diesel, poderá ser utilizado na sede e zona rural, para qualquer dia e horário (dias úteis, fins de semana e feriado). Manutenção por conta da CONTRATADA, e combustível por conta da CONTRATANTE.. | 01 | 154 | DIÁRIA | 427,27 | 65.799,58 |
10 | Locação de Veículo tipo CAMINHONETE PICK-UP ABERTA, com condutor, em bom estado de conservação, movido à gasolina ou flex, capacidade para 02 (dois) ocupantes, potência mínima do motor de 1.4, capacidade de carga de no mínimo 844 lt, poderá ser utilizado na sede e zona rural, para qualquer dia e horário (dias úteis, fins de semana e feriado). Manutenção por conta da CONTRATADA, e combustível por conta da CONTRATANTE. | 03 | 05 | MÊS | 5.776,57 | 86.648,55 |
11 | Locação de Veículo tipo ÔNIBUS com motorista para transporte municipal e intermunicipal, em bom estado de conservação, com ar condicionado, capacidade mínima de 19 lugares, potência mínima do motor igual ou superior 400 | 01 | 05 | MÊS | 13.517,16 | 67.585,80 |
cavalos, movido a diesel, poderá ser utilizado na sede e zona rural, para qualquer dia e horário (dias úteis, fins de semana e feriado). Manutenção por conta da CONTRATADA, e combustível por conta da CONTRATANTE. | ||||||
12 | Locação de Veículo tipo ÔNIBUS, com motorista, para transporte municipal e intermunicipal, em bom estado de conservação, com ar condicionado, capacidade mínima de 31 lugares, potência mínima do motor igual ou superior 400 cavalos, movido a diesel, poderá ser utilizado na sede e zona rural, para qualquer dia e horário (dias úteis, fins de semana e feriado). Manutenção por conta da CONTRATADA, e combustível por conta da CONTRATANTE. | 01 | 05 | MÊS | 14.232,26 | 71.161,30 |
13 | Locação de veículo tipo PASSEIO, com condutor, em bom estado de conservação, com ar condicionado, movido à gasolina ou flex, capacidade para 05 (cinco) ocupantes, HATCH OU SEDAN, potência do motor mínimo de 1.0, com 04 (quatro) portas), poderá ser utilizado na sede e zona rural, para qualquer dia e horário (dias úteis, fins de semana e feriado). Manutenção por conta da CONTRATADA, e combustível por conta da CONTRATANTE. | 12 | 05 | MÊS | 5.079,39 | 304.763,40 |
14 | Locação de veículo tipo PASSEIO, com condutor, em bom estado de conservação, com ar condicionado, movido à gasolina ou flex, capacidade para 05 (cinco) ocupantes, HATCH OU SEDAN, potência do motor mínimo de 1.0, com 04 (quatro) portas), poderá ser utilizado na sede e zona rural, para qualquer dia e horário (dias úteis, | 01 | 120 | DIÁRIA | 169,31 | 20.317,20 |
fins de semana e feriado). Manutenção por conta da CONTRATADA, e combustível por conta da CONTRATANTE. | ||||||
15 | Locação de Veículo tipo PRANCHA TRUCK, em vigal com motorista, com comprimento de 8.40 X 2,70 de largura, com capacidade mínima de 14.000 kg e máxima 18.000 kg, com rampa de carga de descarga eletro-hidráulicas, com tração 6X4, 14T, em bom estado de conservação, movido a diesel, poderá ser utilizado na sede e zona rural, para qualquer dia e horário (dias úteis, fins de semana e feriado). Manutenção por conta da CONTRATADA, e combustível por conta da CONTRATANTE. | 01 | 6.000 | KM | 6,97 | 41.820,00 |
16 | Locação de veículo tipo VAN OU SIMILAR, com condutor, com ar condicionado, capacidade mínima de 16 lugares, em bom estado de conservação, movido a diesel, motor com mínimo de 2.000 cilindradas, poderá ser utilizado na sede e zona rural, para qualquer dia e horário (dias úteis, fins de semana e feriado), Manutenção por conta da CONTRATADA, e combustível por conta da CONTRATANTE. | 01 | 05 | MÊS | 12.806,05 | 64.030,25 |
17 | Locação de veículo tipo CAMINHÃO COMPACTADOR, com tração tipo 6x2, movido a óleo diesel, com potência mínima de 230 cv, PBT legal mínimo de 16 (dezesseis) toneladas, devidamente regularizado junto ao DETRAN, capacidade de boca de carga de 1,85m3, caixa coletora de chorume com capacidade para 165 litros, sistema de abertura da tampa traseira por dois cilindros sendo um em cada lateral, descarga por painel ejetor com cilindro de dupla ação. | 01 | 05 | MÊS | 20.915,15 | 104.575,75 |
Motorista e manutenção preventiva e corretiva com reposição de peças, custos arcados pela CONTRATADA – combustível será arcados os custos pela CONTRATANTE. | ||||||
18 | Locação de veículo tipo VAN OU SIMILAR, com condutor, com ar condicionado, capacidade mínima de 16 lugares, em bom estado de conservação, movido a diesel, motor com mínimo de 2.000 cilindradas, poderá ser utilizado na sede e zona rural, para qualquer dia e horário (dias úteis, fins de semana e feriado), Manutenção por conta da CONTRATADA, e combustível por conta da CONTRATANTE. | 01 | 120 | DIÁRIA | 426,40 | 51.167,78 |
Valor Total do Lote nº 01 | 1.840.000,00 |
LOTE Nº 02 - MÁQUINAS | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS | QTDE DE VEÍC | QTD | UNID | VR UNIT | VR TOTAL |
01 | Locação de Veículo tipo MOTO NIVELADORA com operador, potência mínima no volante de 110HP, ordem de peso mínimo operacional de 11.000 kg com escarificador traseiro, capacidade mínima de lâmina de 3,16m3, em bom estado de conservação, movido a diesel, poderá ser utilizado na sede e zona rural, para qualquer dia e horário (dias úteis, fins de semana e feriado). Manutenção por conta da CONTRATADA, e combustível por conta da CONTRATANTE. | 01 | 600 | HORA | 259,67 | 155.802,00 |
02 | Locação de Veículo tipo TRATOR DE ESTEIRA com operador, potência mínima no volante de 110HP, ordem de peso mínimo operacional de 11.000 kg com escarificador traseiro, capacidade mínima de lâmina de 3,16m3, em | 01 | 600 | HORA | 257,68 | 154.608,00 |
bom estado de conservação, movido a diesel, poderá ser utilizado na sede e zona rural, para qualquer dia e horário (dias úteis, fins de semana e feriado). Manutenção por conta da CONTRATADA, e combustível por conta da CONTRATANTE. | ||||||
03 | Locação de Veículo tipo RETRO ESCAVADEIRA, 4X4 sistema de direção independente com operador, motor 04 cilindros com mínimo de 50HP, peso operacional mínimo de 2750 kg, em bom estado de conservação, movido a diesel, poderá ser utilizado na sede e zona rural, para qualquer dia e horário (dias úteis, fins de semana e feriado). Manutenção por conta da CONTRATADA, e combustível por conta da CONTRATANTE. | 02 | 500 | HORA | 214,73 | 214.730,00 |
04 | Locação de Veículo tipo PÁ CARREGADEIRA, com operador, motor diesel, 06 cilindros, turbo alimentado com potência mínima de 127hp, peso operacional mínimo de 10.040 kg, caçamba mínima de 1,80m3, em bom estado de conservação, movido a diesel, poderá ser utilizado na sede e zona rural, para qualquer dia e horário (dias úteis, fins de semana e feriado). Manutenção por conta da CONTRATADA, e combustível por conta da CONTRATANTE. | 01 | 500 | HORA | 229,72 | 114.860,00 |
Valor Total do Lote nº 02 | 640.000,00 |
CLÁUSULA II - VALOR DO CONTRATO
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo fornecimento do objeto do presente contrato, a importância estimada de R$2.480.000,00 (dois milhões quatrocentos e oitenta mil reais), fixada de acordo com este contrato.
PARAGRAFO PRIMEIRO – O valor consignado acima foi retirado da Proposta Financeira apresentada pela contratada, e inserida no relatório de preços, que são partes integrantes e inseparáveis desse pacto administrativo, com se aqui estivesse transcrito com lastro.
PARAGRAFO SEGUNDO - Nos preços ofertados e registrados na Proposta de Preço já estão inclusos todos os custos e despesas decorrentes com a locação, como seguros, impostos, taxas de qualquer natureza, salários dos condutores com seus respectivos encargos sociais, diárias e outros quaisquer que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar na composição final do preço de custo, para fiel cumprimento deste instrumento.
CLÁUSULA III - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste instrumento de Contrato correrão por conta da Lei Orçamentária do Município de Ibitiara - Bahia, à conta da seguinte programação:
Órgão/Unid.: 02.01.000 – Secretaria de Governo e Administração.
Elemento de despesa: 2002 – Manutenção do Gabinete do Prefeito.
Elemento Desp.: 33.90.39.00 – Ouros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Órgão/Unid.: 02.01.000 – Secretaria de Governo e Administração.
Proj. Ativ.: 2.003 – Manutenção da Secretaria de Administração.
Elemento Desp.: 33.90.39.00 – Ouros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Órgão/Unid.: 02.01.000 – Secretaria de Governo e Administração.
Proj. Ativ.: 2.006 – Manutenção dos Serviços de Obras e Urbanismo.
Elemento Desp.: 33.90.39.00 – Ouros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Órgão/Unid.: 02.01.000 – Secretaria de Governo e Administração.
Proj. Ativ.: 2.008 – Manutenção da Rede de Abastecimento de Água.
Elemento Desp.: 33.90.39.00 – Ouros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Órgão/Unid.: 02.01.000 – Secretaria de Governo e Administração.
Proj. Ativ.: 2.009 – Manutenção da Rede de Iluminação Pública.
Elemento Desp.: 33.90.39.00 – Ouros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Órgão/Unid.: 02.01.000 – Secretaria de Governo e Administração.
Proj. Ativ.: 2.010 – Manutenção e Conservação de Estradas e Pontes.
Elemento Desp.: 33.90.39.00 – Ouros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Órgão/Unid.: 02.04.000 – Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
Proj. Ativ.: 2.016 – Manutenção da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Elemento Desp.: 33.90.39.00 – Ouros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Órgão/Unid.: 02.04.000 – Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
Proj. Ativ.: 2.018 – Manutenção do Fundeb 40%
Elemento Desp.: 33.90.39.00 – Ouros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Órgão/Unid.: 02.04.000 – Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
Proj. Ativ.: 2.019 – Manutenção de Creches Municipais
Elemento Desp.: 33.90.39.00 – Ouros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Órgão/Unid.: 02.05.000 – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
Proj. Ativ.: 2.023 – Manutenção da Secretaria de Agricultura
Elemento Desp.: 33.90.39.00 – Ouros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Órgão/Unid.: 02.06.000 – Secretaria Municipal de Ação Social.
Proj. Ativ.: 2.024 – Manutenção da Secretaria Municipal de Assistência Social
Elemento Desp.: 33.90.39.00 – Ouros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Órgão/Unid.: 02.03.000 – Fundo Municipal de Saúde.
Proj. Ativ.: 2.033 – Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde
Elemento Desp.: 33.90.39.00 – Ouros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Órgão/Unid.: 02.03.000 – Fundo Municipal de Saúde.
Proj. Ativ: 2043 – Coronavírus (COVID 19).
Elemento Desp.: 31.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Órgão/Unid.: 02.06.000 – Secretaria Municipal de Assistência Social.
Proj. Ativ.: 2.025 – Desenvolvimento das Açores do Indicie de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família - IGD
Elemento Desp.: 31.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Órgão/Unid.: 02.06.000 – Secretaria Municipal de Assistência Social.
Proj. Ativ.: 2.027 – Desenvolvimento das Ações do CRAS.
Elemento Desp.: 31.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA IV – PAGAMENTO
1 – O pagamento será efetuado mensalmente em até 10 (dez) dias, após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, juntamente com a Planilha de Medição, devidamente atestados por servidor responsável/designado pela Administração Municipal, e em acordo com o valor registrado na proposta financeira.
§ 1º - Em caso de necessidade de providências por parte da CONTRATADA, os prazos de pagamento serão suspensos e considerados a prestação dos serviços em atraso ou a descontentamento, sujeitando-a a aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas na Lei e neste instrumento.
2 - Os pagamentos serão efetuados após a protocolização da Nota Fiscal/Fatura que deverá ser atestada pelo o fiscalizador competente. Na data da apresentação da xxxxxx o contratado deverá estar de posse, em plena vigência, da CND de INSS, da CRF de FGTS, da CNDT, além das certidões de tributos estadual, municipal e federal, sob pena de não pagamento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Havendo erro na fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da fatura será suspensa para que a CONTRATADA adote as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerado, para efeito de pagamento, a data de reapresentação da fatura, devidamente corrigida.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Xxxxxx pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajuste de preço.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O valor global estabelecido nesta Cláusula tem a seguinte composição:
60,00% Correspondem a gastos com pessoal, na forma do disposto no art. 18 da LRF 101/2000; 40,00% Correspondem a INSUMOS e CUSTEIOS para prestação de serviços não se enquadrando também como gastos com pessoal, na forma do disposto no art. 18 da LRF 101/2000;
Tais índices podem ser alterados desde que na proporção os gastos com pessoal da Contratada, seja inferior ao determinado anteriormente.
3. – O termo contratual poderá durante o seu prazo de execução, caso ocorra uma das situações previstas no art. 65 da Lei 8.666/93, e em seus incisos e parágrafos, ser alterado, mediante justificativa e autorização da autoridade competente, através de termo de aditamento, cujo extrato deverá, para ter eficácia, ser publicado em órgão de imprensa oficial.
4 - Os reajustamentos de preços do objeto a ser contratado, quando e se for o caso, serão efetuados e calculados de acordo com as disposições específicas vigentes, editadas pelo Governo Federal.
a) Ocorrendo reajustamento de preços, autorizado pela Administração, os mesmos serão reajustados pela variação do porcentual resultante da diferença do preço fixado para o dia de apresentação da proposta e o dia da entrada em vigor do novo preço, aplicando-se sobre o preço proposto.
b) A empresa a ser contratada deverá apresentar documento oficial comprovando o reajuste, acompanhado de requerimento.
c) Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM= I x N x VP, sendo: EM= Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,00016438. 365 TX = Percentual da taxa anual = 6%.
CLÁUSULA V - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
1 - Comunicar imediatamente à CONTRATADA as irregularidades manifestadas na execução do contrato, informando quais providências a serem tomadas;
2 – Supervisionar e fiscalizar os serviços a serem prestados pela Contratada, bem como o pagamento das taxas e impostos, empregados e demais despesas necessárias ao bom andamento dos serviços;
3 - A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei no 8.666/93 e suas alterações posteriores;
4 - Assegurar ao pessoal da CONTRATADA o livre acesso às instalações para a plena execução do contrato;
5 - Efetuar o pagamento no devido prazo fixado na Cláusula Quarta deste Contrato.
6 - Caberá a Prefeitura Municipal de Ibitiara/BA, que utilizará os serviços pactuados, a responsabilidade de gerenciar os serviços, fiscalizando e controlando os veículos locados, quanto às rotas a serem percorridas, quantidade de quilometragem, nome e matrícula ou RG do servidor ou terceiro, que irá utilizar o serviço e que serão indicados na Ordem de Serviço, com conferencia e verificação das mesmas, por servidor especialmente designado para tal finalidade.
7 - Nos serviços extraordinários, comunicar a contratada, no prazo de até 48 horas antes da execução dos serviços.
CLÁUSULA - VI - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Executar diretamente e corretamente os serviços contratados nas condições fixadas neste contrato.
2) Facilitar a inspeção, in loco, de servidor designado pelo Município, para vistoriar e aprovar as condições de operação do veículo, conferindo se estão de acordo com o solicitado neste contrato, e dentro das normas técnicas exigidas pela atual legislação.
3) Executar os horários e datas estipuladas pela Secretarias competentes.
4) Responder financeiramente, sem prejuízo de outras medidas que possam ser adotadas, por quaisquer danos causados, quer à Administração, quer a terceiros, em decorrência dos serviços executados.
5) Responder por todos os ônus e obrigações concernentes às legislações, comercial, previdenciária, tributária, trabalhista, bem como as de segurança, medicina do trabalho e vigilância sanitária, da empresa e de seu empregado ou contratado.
6) A empresa contratada deverá garantir a qualidade do fornecimento de materiais ou produtos, e ou, a prestação dos serviços em conformidade com o art. 69 c/c art. 73, II, b, da Lei n.º 8.666/93 e Lei n.º 8.078/90 (Código de defesa do Consumidor) e também deverá substituí-los, sem ônus para o Município de Ibitiara, caso não estejam de acordo com as especificações e padrões de qualidades exigidos.
7) Quando o veículo, por qualquer motivo, não fizer os serviços a ele destinado, deverá o contratado providenciar, às suas custas, a reposição imediata por outro veículo, que atenda plenamente aos serviços, para não prejudicar a administração das secretarias, sob pena de sanções e multas.
8) Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes da prestação dos serviços, como fornecimento do veículo locado, lubrificantes, rodagem, manutenção preventiva e corretiva, peças, emplacamento e licenciamento, mão de obra – motorista pagamento de seguros, tributos, impostos, encargos, taxas e demais obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista e previdenciária, e todas as despesas diretas e indiretas que compõem o preço final da locação;
9) Xxxxx também que lembrar aos futuros contratados que nos preços ofertados para a prestação de serviços o objeto do Pregão Presencial nº 020/2021 a contratada não haverá inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, também nos preços propostos deverão estar incluídos,
além do lucro, todas as despesas e custos fixos e variáveis, como por exemplo: salário e encargos sociais de seus funcionários, tributos de qualquer natureza e demais despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a prestação do serviço ou fornecimento dos materiais ou dos produtos objeto do Pregão Presencial nº 020/2021, como também todos os ônus e obrigações concernentes às legislações fiscais, previdenciárias, trabalhista e comercial, inclusive os decorrentes de acidentes de trabalho, de seus funcionários, e todo ou qualquer emolumentos que fizeram parte do preço final dos serviços a serem prestados a esta Municipalidade.
10) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou diminuições efetuadas até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
11) Comunicar ao Município com maior brevidade possível, a venda ou intenção, do veículo prestador do serviço, mínimo de trinta dias.
12) Para execução dos serviços objeto do Pregão Presencial nº 020/2021, a pessoa jurídica contratada deverá utilizar o veículo em perfeito estado de conservação, conforme especificação a clausula primeira.
13) Cumprir a legislação federal, estadual e municipal, quanto à prestação de serviços de locação de veículos.
14) Apresentar o veículo sempre limpo e em boas condições de tráfego.
15) O motorista que prestará os serviços de condução do veículo deverá estar devidamente habilitado de acordo com o tipo do veículo contratado para tal finalidade, apresentar cópia autenticada da carteira de motorista de seu empregado ou contratados, dentro da validade e na categoria especifica para cada tipo de veículo destinado a esta licitação, junto ao órgão competente, quando da assinatura do contrato administrativo, não aceitando em contrário, sob pena de suspensão do pacto administrativo, e respondendo às sanções e penalidades previstas no Ato Convocatório.
16) Responsabilizar-se por todos os encargos relativos ao veículo, como IPVA, seguro obrigatório e outros, previstas no Código de Trânsito Brasileiro;
17) Responsabilizar-se pelo motorista, devidamente habilitado, apresentando-se sempre com camisa, calça comprida e sapatos, em boas condições de limpeza e higiene, que deverá tratar os usuários do transporte com respeito, paciência e civilidade;
18) A CONTRATADA obriga-se a exigir e fiscalizar a conduta de dirigir de seus motoristas de forma a manter a segurança dos passageiros quanto aos níveis de velocidade nas vias e ruas, acatando as reclamações levadas, ao seu conhecimento, ocasião em que tomará as providências necessárias para a regularização da situação e não repetição dos fatos que gerarem as reclamações.
19) Informamos que será concedido ao condutor o seu direito de ampla defesa.
20) A Contratada responsabilizar-se-á pela disciplina dos seus empregados, contratados ou associados durante a jornada de trabalho e, ainda, pela manutenção de respeito e cortesia nos relacionamentos entre colegas, passageiros e com os servidores desse município.
21) A CONTRATADA deve adequar o veículo que irá executar o serviço de transporte, sempre em obediência às normas legislativas que tratam o assunto em evidência.
22) Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
23) Ficará a critério do MUNICÍPIO DE IBITIARA/BA, exigir a troca de veículos que não atenderem ao padrão dos serviços contratados;
24) O veículo somente poderá executar os serviços mediante autorização emitida pelo setor encarregado de gerenciamento, sendo que quaisquer serviços aferido sem autorização ou incompatível com os serviços contratados não serão consideradas pela contratante;
25) A Contratada manterá a contratante livre de quaisquer reivindicações, demandas, queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de sua ação ou omissão.
CLÁUSULA VII - PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
1 – O prazo de execução e vigência do contrato será até o dia 31 de dezembro de 2021, contados a partir de sua assinatura, conforme art. 57 da Lei Federal 8.666/93, iniciando-se em 30 de Julho de 2021.
2 - Os prazos para execução dos serviços objeto desse certame admitem prorrogação, conforme previsto no art. 65, da Lei Federal no 8.666/93.
CLÁSULA VIII – SANÇÕES E PENALIDADES
1 - A Contratada ficará sujeita, em caso de atraso na execução dos serviços, às penalidades previstas do CAPÍTULO IV - SEÇÃO II - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, da Lei Federal no
8.666/93, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, ficando de logo estipuladas:
2 - Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato, o Município poderá garantida a ampla defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
2.1 - Advertência;
2.2 - Multa, de 2% (dois por cento), por ocorrência, até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor total empenhado, recolhida no prazo de quinze dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;
2.3- Rescisão contratual.
2.4 - Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo de até dois anos; e
2.5 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida após o licitante ressarcir a Administração por eventuais prejuízos causados e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
3 - Os motivos a seguir, entre outros, sujeitam a CONTRATADA às penalidades tratadas na condição prevista no Caput:
a) Manifesta deficiência do serviço;
b) Reiterada desobediência dos preceitos estabelecidos;
c) Falta grave ao Juízo do Município;
d) Abandono total ou parcial do serviço;
e) Não dar início às atividades no prazo previsto.
f) Demora injustificada em promover a substituição dos veículos que porventura apresentem defeitos.
g) Recusa em disponibilizar os veículos à fiscalização da CONTRATANTE, quando solicitado.
i) Destratar passageiros ou manter comportamento inconveniente quando em serviço.
j) Não comunicar a SEMAS qualquer tipo de ocorrência estranha a execução dos serviços.
l) Condutor dirigir o veículo de forma perigosa, comprometendo a segurança dos servidores ou terceiros.
4 - Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou de reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo Município, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas; 5 - A critério do Município, na ocorrência de multa, o valor poderá ser descontado dos valores a serem pagos.
6 - Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública (Federal, Estadual e Municipal), pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade à pessoa jurídica vencedora que ensejar o retardamento da execução do objeto ora contratado, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução dos serviços, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal;
CLÁUSULA IX - RESCISÃO DE CONTRATO
O presente contrato poderá ser considerado rescindido de pleno direito, mediante caracterização formal de qualquer dos itens abaixo:
a) por inadimplemento do Contratante, quando faltar com o pagamento à Contratada no prazo de 90 (noventa) dias da data estabelecida,
b) por inadimplemento da Contratada, quando ultrapassar o prazo para entrega dos materiais licitados a partir de 30 (trinta) dias.
c) por recuperação judicial ou extrajudicial, falência ou liquidação da Contratada.
Parágrafo primeiro – O Contratante poderá alterar ou rescindir unilateralmente o Contrato por despacho motivado, sem direito a ressarcimento ou indenização à Contratada.
Parágrafo segundo – A inexecução total ou parcial, ou imperfeita execução do objeto contratual proporcionam a rescisão do pactuado, obedecendo-se o disposto na Lei Federal 8.666/93, com as consequências previstas no seu Artigo 80.
Parágrafo terceiro – São motivos suficientes para rescisão contratual, sem prejuízo, quando for o caso, de apuração de responsabilidades civil e penal, ou de sanções outras, inclusive, de natureza administrativa, os constantes dos incisos I a XVIII, do Art. 78, da retro mencionada Lei.
Parágrafo quarto - A rescisão poderá ser administrativa, amigável ou judicial, na forma prevista na Lei 8.666/93.
CLAUSULA X - DO REAJUSTE
Parágrafo Único: Os preços poderão ser revistos desde que comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porem de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
CLAUSULA XI - DA FISCALIZAÇÃO
No curso da execução do serviço, caberá ao CONTRATANTE, o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa dos serviços prestados, sem prejuízo da fiscalização exercida pela CONTRATADA.
§ 1o. A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não implica em co-responsabilidade sua ou do responsável pelo acompanhamento do contrato, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive por danos que possam ser causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo da CONTRATADA na execução do contrato.
CLÁUSULA XII - CASOS OMISSOS
A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos, serão regulados pelas Cláusulas contratuais e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e das disposições do Direito Privado, na forma do Artigo 54, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA XIII - FORO DO CONTRATO
Fica eleito o Foro da Comarca de Seabra/BA renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para apreciar e dirimir as dúvidas e controvérsias porventura decorrentes da interpretação e execução deste contrato.
E por terem justo e contratado, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, os representantes do Contratante e da Contratada, juntamente com 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas a tudo presente, para que produza os seus efeitos legais.
Ibitiara – Xxxxx, 00 xx Xxxxx xx 0000
XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx Prefeito Municipal Contratante
C. DA SILVA SANTOS TRANSPORTES EIRELI
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Empresária / Rep. Legal Contratada