TERMOS E CONDIÇÕES DE PEDIDOS DE COMPRA DA FRESENIUS MEDICAL CARE E SUAS SUBSIDIÁRIAS
TERMOS E CONDIÇÕES DE PEDIDOS DE COMPRA DA FRESENIUS MEDICAL CARE E SUAS SUBSIDIÁRIAS
1. ACEITAÇÃO. O Pedido de Compra (a "Pedido") aceito pela Fornecedora constitui contrato vinculante para a compra de mercadorias e/ou serviços descritos na primeira página do Pedido, observados os termos e condições contidos no presente instrumento, sempre que aceito por reconhecimento expresso por escrito ou início de cumprimento pela Fornecedora. Nenhuma alteração ou renúncia será considerada efetuada pela cotação, proposta, reconhecimento ou confirmação da Fornecedora que contenha outros termos e condições, ou termos e condições diferentes, a menos que seja aceita por escrito pela entidade emissora do Pedido (a "FME"). Contudo, se o Pedido for feito de acordo com algum contrato existente ou contemporâneo entre a FME e a Fornecedora, ele fica sujeito aos termos e condições de tal contrato que prevalecerão na hipótese de eventual conflito com as disposições contidas no presente instrumento.
2. PEDIDOS. Os pedidos serão feitos por escrito para que sejam legalmente vinculantes. Pedidos feitos oralmente ou por telefone, assim como todos os acordos acessórios ou alterações subsequentes só serão vinculantes se, e na medida em que, forem confirmados por escrito pela FME. A Fornecedora confirmará por escrito cada Pedido da FME. Se a Fornecedora não confirmar o Pedido dentro de 3 dias úteis após o recebimento do pedido da FME, esta última não mais estará vinculada ao referido Pedido. A aceitação de um Pedido pela Fornecedora posteriormente será considerada uma nova proposta pela Fornecedora, de modo que a FME reserva a si o direito de aceitar ou recusar tal proposta. Desvios e acréscimos realizados pela Fornecedora na confirmação do Pedido não vincularão a FME. A Fornecedora conferirá prontamente o Pedido para verificar erros perceptíveis, ambiguidades, omissões e inadequação das especificações escolhidas pela FME para o uso pretendido e informará prontamente a FME sobre quaisquer modificações ou esclarecimentos necessários ao Pedido. Salvo estipulação expressa em contrário, as confirmações, propostas e estimativas de custo da Fornecedora serão isentas de custo para a FME.
3. PREÇO. Todos os preços especificados no Pedido serão expressos em moeda corrente adotada no país de emissão do Pedido, salvo estipulação expressa em contrário contida no Pedido. Salvo indicação em contrário, todas as despesas de frete serão pré-pagas e a cargo da Fornecedora, sendo que o risco de perda e propriedade da mercadoria passará para a FME no momento da descarga no destino designado pela FME. Não serão aceitas taxas de seguro nos embarques, nem de embalagem, embarcação ou draga, salvo estipulação expressa nesse sentido. Se a FME aceitar suportar os custos de transporte e embalagem, salvo entendimento expresso em contrário, a Fornecedora providenciará o transporte mais econômico, e isso não interferirá no local de execução. As taxas de retirada serão suportadas pela Fornecedora. Os preços do Pedido não serão aumentados sem o consentimento por escrito da FME e tal aumento de preços não se aplicará a Pedidos feitos antes da data de aceitação. Se o preço não constar do Pedido, a Fornecedora declara aceitar faturar ao preço mais baixo convencionado. O material enviado além da quantidade designada no Pedido poderá ser devolvido às custas da Fornecedora. Esta última aceitará a embalagem de volta às suas próprias custas e se obriga a descartá- la de forma lícita e ordenada.
4. FATURA. Após a entrega da mercadoria ou no início de cada mês relativamente à execução dos serviços do mês anterior, a Fornecedora entregará prontamente à FME as faturas corretas e completas que especifiquem pelo menos as seguintes informações: Número do Pedido de Compra, Número do Item, Descrição das Mercadorias ou Serviços, Quantidades, Preços Unitários, Totais Estendidos e Impostos Aplicáveis. Os prazos de pagamento são líquidos de 60 (sessenta) dias a partir da data do recebimento do pedido, conforme regulamentado pelas leis locais ou conforme expressamente acordado por escrito pelas partes. A Fornecedora reconhece que se não apresentar as faturas até o dia 15 do mês seguinte, isso pode resultar em atraso no pagamento ou recusa de tais faturas, de modo que a Fornecedora assume todos os riscos decorrentes da falta de apresentação de faturas em tempo hábil. A FME remeterá os pagamentos eletronicamente. A FME terá o direito de compensar os valores devidos à FME da Fornecedora contra eventuais valores devidos pela Fornecedora, os quais deverão ser descritos por escrito. As faturas que não cumprirem os referidos requisitos não poderão ser processadas pela FME, não ficando esta última em falta com o pagamento no caso de tais descumprimento.
5. INADIMPLEMENTO. A FME poderá, mediante notificação por escrito de inadimplemento à Fornecedora
(a) encerrar a totalidade ou qualquer parte do Pedido se a Fornecedora não cumprir, ou não der andamento no sentido de colocar em risco do cumprimento do Pedido de acordo com seus termos, e não sanar tal descumprimento dentro de um período de 5 (cinco) dias úteis (ou em período mais longo que a FME possa vir a autorizar por escrito ou exigido pela legislação local) após o recebimento de notificação da FME que indique tal descumprimento; e (b) adquirir, nos termos que julgar apropriados, mercadorias e serviços similares àqueles rescindidos. A Fornecedora continuará a executar o Pedido na medida em que não tenha sido encerrado e será responsável perante a FME por quaisquer custos adicionais relativos a tais mercadorias e serviços similares. Como solução alternativa, e em substituição à rescisão por inadimplemento, a FME, a seu exclusivo critério, poderá optar por prorrogar o cronograma de entrega e/ou renunciar a outras deficiências na execução por parte da Fornecedora, caso em que será negociada uma redução proporcional no preço do Pedido. Se a Fornecedora, por qualquer razão, antevir dificuldades no cumprimento da data de entrega exigida, ou no cumprimento de qualquer um dos outros requisitos do Pedido, a Fornecedora notificará a FME por escrito dentro de 2 (dois) dias úteis. Se a Fornecedora não cumprir o cronograma de entrega ou execução da FME, esta última poderá exigir a entrega ou execução por meio mais rápido e os encargos resultantes do transporte ou execução assim providenciados serão totalmente pré-pagos e absorvidos pela Fornecedora. Os direitos e recursos da FME previstos nesta Seção não serão exclusivos e são adicionais a quaisquer outros direitos e recursos previstos em lei (inclusive eventuais tutelas de urgência) ou no presente instrumento.
6. ENTREGA E CUMPRIMENTO. As datas de entrega ou execução estabelecidas no Pedido são vinculativas. Os prazos de entrega ou de execução têm início a partir da data indicada no Pedido. Exclui-se a reserva da Fornecedora relativa a autofornecimento oportuno. O recebimento dos itens da entrega ou execução dos serviços no local indicado pela FME será decisivo para o cumprimento dos prazos indicados. A Fornecedora notificará a FME dentro de um dia útil sobre qualquer situação que possa atrasar ou ameaçar atrasar o cumprimento pontual do Pedido. Em caso de atraso na entrega, a FME terá direito aos recursos previstos no presente instrumento ou em lei, sem restrições. A aceitação incondicional dos itens de entrega ou a execução dos serviços não será considerada uma renúncia a estes direitos por parte da FME. Em caso de atraso na entrega ou na execução, a FME terá ainda o direito de exigir o pagamento de uma multa de 0,5% do preço líquido do Pedido
relativamente a cada semana completa de atraso. A multa será limitada a 10% do preço líquido do Pedido. A FME terá direito à multa além de ter também o direito de exigir a execução ou quaisquer outros direitos ora estabelecidos. No caso de a FME aceitar a entrega ou execução atrasada, a FME terá direito à multa mesmo que não tenha reservado este direito ao aceitar a entrega ou execução. A FME declarará tal reserva de direitos no mais tardar mediante o pagamento final. Reivindicações adicionais relativas a danos além da multa permanecerão inalteradas. Entretanto, a penalidade será compensada contra as referidas reivindicações de danos ou perdas. Além dos outros direitos ou recursos da FME, a integralidade ou qualquer parte do Pedido ficam, a critério da FME, sujeitos a cancelamento, recusa e nova entrega sem responsabilidade por parte da FME se a entrega ou execução não for feita como ou quando especificados, ou dentro de prazo hábil, se não especificada. A Fornecedora sempre marcará, embalará e enviará seus produtos de acordo com as disposições nacionais e internacionais aplicáveis. Os documentos correlatos deverão mostrar a categoria de risco, bem como quaisquer outras informações exigidos pelas normas de transporte aplicáveis. A terceirização pela Fornecedora requer o consentimento prévio por escrito da FME. Em qualquer caso, a Fornecedora será responsável pelos atos e omissões de suas subcontratadas, pois é responsável por seus próprios atos e omissões e manterá a FME isenta de responsabilidade por eventuais obrigações resultantes das subcontratadas ou de terceiros subcontratados pela Fornecedora.
7. FORÇA MAIOR. Se a Fornecedora deixar de realizar ou se a FME deixar de retirar, quaisquer entregas ou cumprimentos de obrigação previstos no presente (ou parte deles) quando devidas e abrangidas pelo Pedido, como resultado de qualquer causa além do controle da parte que deixar de fazê-lo, incluindo-se, dentre outros, eventos da natureza, guerra, atos terroristas, vandalismo, sabotagem, acidente, incêndio, enchente, condições climáticas drasticamente adversas, tumultos civis, pandemia, greves, interrupção dos serviços de utilidade pública, medida tomada por qualquer unidade de órgão do governo, ou qualquer causa similar ou dissimilar não sujeitará tal parte a qualquer responsabilidade perante a outra em virtude de tal infortúnio. A "Força Maior" não inclui, nem os termos da presente Seção se aplicarão a atrasos devidos a quaisquer medidas das autoridades reguladoras, inclusive, mas não se limitando àqueles relacionados à qualidade, segurança, normas de fabricação ou desempenho das mercadorias, tais como recalls de produtos, alertas ou retenções de importação, ou outras restrições de vendas.
8. GARANTIAS. A Fornecedora declara e garante que todas as mercadorias fornecidas: (a) estarão livres de qualquer ônus, direito real de garantia, gravames ou qualquer reivindicação de qualquer natureza por qualquer terceiro e que a Fornecedora transmitirá à FME a titularidade clara sobre a mercadoria; (b) serão adequadas à comercialização; (c) estarão livres de todos os defeitos de projeto, mão-de-obra e materiais, e serão aptas aos fins específicos para os quais foram adquiridas; e (d) estarão em conformidade com as especificações, amostras, desenhos, projetos ou outros requisitos (incluindo-se especificações de desempenho) aprovados ou adotados pela FME. Além disso, a Fornecedora declara e garante que: (1) A Fornecedora executará os serviços utilizando pessoal com as habilidades, experiência e qualificações exigidas, de maneira profissional e de acordo com as normas geralmente reconhecidas pelo setor para serviços similares, devendo ainda dedicar recursos adequados para dar cumprimento às suas obrigações nos termos previstos no Pedido; (2) os preços das mercadorias ou serviços vendidos à FME nos termos do Pedido não são menos favoráveis do que aqueles atualmente concedidos a qualquer outro cliente para as mesmas mercadorias e/ou serviços ou similares em quantidades iguais ou menores; e (3) a Fornecedora se obriga a não agir de qualquer forma ou tomar qualquer medida que torne a FME
responsável por violação de qualquer legislação antissuborno aplicável (incluindo, sem limitação, a Lei norte- americana contra Práticas de Corrupção no Exterior (U.S. Foreign Corrupt Practices Act) e a lei do Reino Unido contra a Prática de Suborno (U.K. Bribery Act 2010), que proíbe a oferta, doação ou promessa de oferta ou de doação ou de recebimento, direta ou indiretamente, de dinheiro ou qualquer item de valor a terceiros com o intuito de ajudá-los, a eles ou à FME, a reter ou obter negócios ou a adquirir os mercadorias ou serviços. A inspeção, teste, aceitação ou uso das mercadorias pela FME não afetará as obrigações da Fornecedora quanto a estas garantias. Se a FME notificar a Fornecedora sobre a não-conformidade das mercadorias ou serviços conforme os termos da presente Seção, a Fornecedora, às suas próprias expensas, se obriga a prontamente (i) substituir ou reparar as mercadorias defeituosos ou não-conformes e pagar por todas as despesas correlatas, incluindo, mas não se limitando a despesas de transporte para a devolução das mercadorias defeituosas ou não-conformes à Fornecedora e à entrega à FME das mercadorias reparadas ou substituídas, se for o caso, (ii) reparar ou executar novamente os respectivos serviços. Se a Fornecedora deixar de executar novamente os serviços necessários, ou de corrigir ou substituir as mercadorias defeituosos dentro de 10 (dez) dias corridos a partir da data em que a FME notificar a Fornecedora sobre o(s) defeito(s), a FME poderá, dentro de 10 (dez) dias corridos antes da notificação por escrito à Fornecedora, (A) fazer tais correções ou substituir tais mercadorias e cobrar da Fornecedora todos os custos incorridos pela FME, ou (B) revogar sua aceitação das mercadorias ou serviços, caso em que a Fornecedora será obrigada a reembolsar o preço de compra e a tomar todas as providências necessárias, às suas próprias expensas, para a devolução das mercadorias a si própria. Todas as garantias da Fornecedora previstas no presente instrumento, ainda que implícitas por lei, sobreviverão a qualquer inspeção, entrega, aceitação ou pagamento por parte da FME. Qualquer tentativa da Fornecedora no sentido de limitar, negar ou restringir estas garantias ou quaisquer recursos da FME, seja por reconhecimento ou de outra forma, quando da aceitação ou execução do Pedido, será nula e destituída de efeito se não contiver o respectivo consentimento por escrito da FME.
9. INDENIZAÇÃO. A Fornecedora indenizará e isentará de responsabilidade a FME e suas coligadas, bem como seus respectivos conselheiros e/ou diretores e funcionários e, a pedido da FME, defenderá cada um deles de e contra qualquer ou todas as reivindicações, demandas, litígios ou procedimentos de qualquer tipo, sejam eles baseados em ato culposo, violação de garantia expressa ou implícita, responsabilidade objetiva, violação de direitos de propriedade intelectual, ou sob qualquer outra teoria jurídica, e por eventuais indenizações por perdas e danos, indenizações por danos indiretos, multas cominatórias, por danos incidentais ou de qualquer tipo, decorrentes de ou de qualquer forma relacionados às mercadorias e/ou aos serviços, ao projeto, à forma de elaboração, fabricação, construção, conclusão ou à entrega ou não entrega de quaisquer mercadorias e/ou serviços da Fornecedora, por qualquer violação por parte da Fornecedora relativamente a qualquer uma de suas obrigações declaradas no Pedido ou no presente, ou qualquer outro ato, omissão ou ato culposo da Fornecedora ou de qualquer de seus funcionários, empregados, servidores, agentes, subcontratadas ou fornecedoras. A Fornecedora, mediante solicitação, desde já se obriga a pagar ou reembolsar a FME ou qualquer outra parte com direito a indenização no que tange a todos os custos e despesas, incluindo-se honorários advocatícios, incorridos pela FME ou por tal parte em relação a qualquer reivindicação, demanda, litígio, processo, perda ou dano. Além disso, para reivindicações atinentes a infração, a Fornecedora, às suas próprias expensas e a critério da FME, adquirirá para a FME o direito de continuar usando o item supostamente não-conforme, substituí-lo por um equivalente conforme, ou removê-lo e reembolsar o preço de compra e os custos de transporte e instalação do mesmo.
10. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE. A responsabilidade da FME decorrente do Pedido ou a ele relacionado é limitada ao valor pago pela FME pelas mercadorias e/ou serviços dentro do mais amplo limite permitido pela legislação aplicável. A FME não será responsabilizada, nos termos do Pedido, em nenhuma circunstância, por qualquer indenização advinda de perda ou dano indireto, incidental, ou por multa cominatória, incluindo-se, sem limitação, indenização por perda de receitas, perda de futuras oportunidades de negócios para a Fornecedora e a perda econômica, ainda que a FME tenha sido avisada da possibilidade de tais danos.
11. CÓDIGO DE CONDUTA. A Fornecedora e suas coligadas se obrigam a cumprir o Código de Conduta Global das Fornecedoras da Fresenius Medical Care (publicado em: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xx/xxxxx-xx/xxx-xxxxxxxxx) ("Código de Fornecedores da FME"), e a tomar as medidas necessárias para garantir que todas as suas fornecedoras e subcontratadas cumpram os termos do Código de Fornecedores da FME ou normas equivalentes.
12. CUMPRIMENTO DAS LEIS E REGULAMENTOS APLICÁVEIS. Conforme declarado no Código de Ética e Conduta Comercial da FRESENIUS MEDICAL CARE, a FME defende os valores de integridade e conduta lícita, especialmente no que diz respeito a antissuborno e anticorrupção. A FME mantém estes valores em suas próprias operações, bem como em suas relações com parceiros comerciais. O sucesso contínuo e a reputação da FME dependem do compromisso comum de agir dentro da lei. Juntamente com a FME, a Fornecedora se compromete a defender estes valores fundamentais, aderindo às leis e regulamentos aplicáveis. A Fornecedora confirma que leu o Código de Fornecedores da FME. A Fornecedora confirma que compreende e concorda em aderir aos princípios nele contidos. Além do compromisso assumido, a Xxxxxxxxxxx confirma que informará imediatamente a FME sobre quaisquer circunstâncias das quais tome conhecimento ou deva tomar conhecimento, que possam representar um conflito de interesses entre a Fornecedora e a FME e/ou seus respectivos funcionários em virtude de sua conduta ou da conduta de seus funcionários.
13. INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS. Não obstante qualquer marcação de documento ou entendimento verbal em contrário, qualquer conhecimento ou informação que a Fornecedora tenha divulgado ou possa divulgar posteriormente à FME, e que de qualquer forma se relacione às mercadorias ou serviços abrangidos pelo Pedido não será considerado confidencial ou informação protegida, e será adquirido pela FME, livre de quaisquer restrições, salvo estipulação específica por escrito nesse sentido pela FME. A Fornecedora não transmitirá à FME nenhuma informação pessoal sensível, incluindo, mas não se limitando a, informações de saúde identificadas, informações financeiras, números de previdência social, biometria ou outras informações pessoalmente identificadas ou identificáveis, semelhantes em termos de sensibilidade. A Fornecedora manterá confidencial qualquer informação comercial, técnica, de processo, financeira, de clientes, funcionários ou outras informações derivadas de desenhos, especificações e outros dados e materiais fornecidos pela FME que digam respeito ao Pedido e não divulgará, exportará ou utilizará, direta ou indiretamente, tais informações em benefício de qualquer outra parte ou para qualquer outra finalidade que não seja o cumprimento do Pedido sem obter o respectivo consentimento prévio e expresso da FME. Exceto conforme exigido para a eficiente execução do Pedido, a Fornecedora não utilizará tais informações ou fará cópias ou permitirá que sejam feitas cópias de tais desenhos, especificações ou outros dados sem o consentimento prévio e expresso da FME. Se qualquer reprodução for feita com o consentimento prévio, o respectivo aviso será fornecido. Ao concluir ou encerrar o Pedido, a Fornecedora
devolverá prontamente à FME todos os materiais que contenham tais dados e informações e quaisquer cópias, exceto uma cópia de registro. A Fornecedora declara que nenhum reconhecimento ou outras informações relativas ao Pedido e às mercadorias ou serviços fornecidos serão tornados públicos pela Fornecedora sem o prévio e expresso consentimento da FME.
14. DIREITOS DE PROPRIEDADE. A FME manterá todos os direitos de propriedade, intelectual e industrial e de know-how sobre quaisquer especificações, desenhos, procedimentos, planilhas de processo, transmissores de dados, filmes e similares à disposição da Fornecedora. Esta última assegurará que tais itens sejam sempre identificados como propriedade da FME e que sejam devolvidos à FME imediatamente mediante solicitação. A Fornecedora garante que nenhum direito de terceiros, em particular direitos autorais e direitos de propriedade industrial sejam infringidos mediante sua entrega ou execução. No caso de a FME ficar sujeita a reivindicações de terceiros em virtude de (suposta) infração, a Fornecedora imediatamente, mediante solicitação, indenizará a FME por tais reivindicações. O dever de indenizar que cabe à Fornecedora cobrirá todas as despesas da FME decorrentes de ou relacionadas às reivindicações de terceiros.
15. TRABALHO NAS INSTALAÇÕES DA FME. Se o trabalho da Fornecedora previsto no Pedido exigir que a Fornecedora esteja nas instalações da FME ou sob a direção da FME, a Fornecedora tomará todas as precauções necessárias para evitar qualquer lesão a pessoas ou danos à propriedade, inclusive seguindo eventuais legislações, regulamentos, regras, procedimentos ou quaisquer outros requisitos da FME, bem como as leis e regulamentos aplicáveis a esses assuntos (tais como regulamentos de saúde e segurança).
16. SEGURO. A pedido da FME, a Fornecedora fornecerá à FME um certificado de seguro preenchido pela(s) sua(s) seguradora(s) certificando, entre outros, que a cobertura de seguro exigida está em vigor, com renúncia à sub-rogação, nomeando a FME como segurada adicional, e contendo disposição que determine que tal cobertura e não será cancelada ou alterada substancialmente dentro de até 30 (trinta) dias após a entrega de notificação prévia por escrito à FME.
17. COMPRAS DE SOFTWARE. Com relação à compra ou licença de mercadorias e/ou serviços de software pela FME, o acesso e uso, por parte da FME, suas coligadas e seus usuários autorizados (coletivamente, "Usuários"), do software, destes termos e condições e de quaisquer outros termos aceitos por escrito pela FME prevalecerão sobre quaisquer termos adicionais impostos por qualquer website a que qualquer Usuário tenha acesso em virtude do Pedido, ainda que clique em um ícone que indique "Concordo" ou que contenha outra indicação de consentimento a tais termos e condições adicionais, ficando entendido e acordado que o Pedido não será ampliado, salvo mediante acordo escrito que seja assinado por cada uma das partes ora contratantes. Além disso, a Fornecedora concorda que seus contratos de usuário final não se aplicarão a tais Usuários.
18. CESSÃO. Sem o consentimento prévio e expresso da FME, a Fornecedora não cederá ou pretenderá ceder, sublicenciar, subcontratar oralmente, por escrito ou por força de lei, no todo ou em parte, a qualquer pessoa, empresa, entidade ou órgão do governo seus direitos, interesses ou obrigações constantes do Pedido. Qualquer suposta cessão que descumpra os termos da presente disposição será nula e destituída de efeito.
19. LEI APLICÁVEL. O Pedido, os presentes termos e condições, bem como todas as transações a eles correlatas, serão interpretados e disciplinados pelas leis do país em que o Pedido for emitida e estarão sujeitos à competência exclusiva dos juízos desse país.
20. INTEGRALIDADE DO ENTENDIMENTO DAS PARTES. Na ausência de contrato escrito, devidamente assinado por ambas as partes, e que seja aplicável à transação em questão, decidem as partes que o Pedido, com os respectivos documentos expressamente incorporados a ele por referência, expressa o entendimento final entre elas em relação aos termos nele incluídos e, também, a declaração completa e exclusiva dos termos de seu acordo. Nenhuma negociação prévia entre as partes e nenhuma prática de comércio será pertinente na determinação do significado deste acordo, mesmo que a parte aceitante ou anuente tenha conhecimento da natureza de seu desempenho e da oportunidade para contestá-lo.