CONTRATO Nº 01/2022 - DTI/PF
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL
SERVIÇO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - SELIC/DAD/DTI/PF
CONTRATO Nº 01/2022 - DTI/PF
Processo nº 08206.000641/2021-01
TERMO DE CONTRATO Nº 01/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, NESTE ATO REPRESENTADA PELA DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E INOVAÇÃO DA POLÍCIA FEDERAL E A EMPRESA BRASOFTWARE INFORMÁTICA LTDA.
A União através da Diretoria de Tecnologia da Informação e Inovação da Polícia Federal – DTI/PF, com sede no XXXX Xxxxxx 00 Xxxx 00, Xxxxxxxx xx XXX, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 00.394.494/0080-30, neste ato representada pelo Diretor de Tecnologia da Informação e Inovação, XXXXXXXXXX XXXXXXX, Delegado de Polícia Federal- Classe Especial, Matricula 7982 , Ordenador de Despesas, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 353-MJSP, de 19 de abril de 2021, da Direção-Geral da Polícia Federal, doravante denominada, CONTRATANTE, e a BRASOFTWARE INFORMÁTICA LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 57.142.978/0001-05, sediada na Xxx Xxxxxx Xx Xxxxxx, 000 – 3º. Andar – Xxxxx 00 a 15 – Centro – Poá/ SP – Cep: 08550-210, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade nº 27.115.346-5, expedida pela (o) SSP/SP, e CPF nº 000.000.000-00 tendo em vista o que consta no Processo nº 08206.000641/2021-01, e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei nº 8.248, de 22 de outubro de 1991, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, da Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de Abril de 2019 e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico por Sistema de Registro de Preços nº 8/2021 DTI/PF, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 O objeto do presente instrumento é a aquisição de licenças de software, aplicativos e sistemas operacionais, destinados aos equipamentos, estações de trabalho e servidores de rede da Polícia Federal, incluindo suporte técnico e garantia de atualização das versões pelo período inicial de até 36 (trinta e seis meses), de acordo com as regras da modalidade "Enterprise Agreement – EA", que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2 Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3 Objeto da contratação:
Grupo | Item | SKU | Nome | CATSER | Descrição | Natureza | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 76A- 00024 | O365E1 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | 27502 | Office 365 E1 | Subscrição | usuário | 417 | R$ 252,75 | R$ 105.396,75 | |
2 | AAA - 10732 | EntMobandSecE3Full ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | 27502 | Enterprise Mobility + Security E3 | Subscrição | usuário | 417 | R$ 276,77 | R$ 115.413,09 | |
3 | AAA - 10787 | WinE3 ALNG SubsVL MVL PerUsr | 27502 | Windows Enterprise E3 | Subscrição | usuário | 417 | R$ 273,85 | R$ 114.195,45 | |
4 | AAD - 33200 | M365 E3 FromSA Unified ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | 27502 | Microsoft 365 E3 FromSA - Windows, EMS e Office 365 E3 | Subscrição | usuário | 14130 | R$ 1.203,60 | R$ 17.006.868,00 | |
5 | QLS - 00003 | Defender for Endpoint SubVL Per User | 27502 | Defender for Endpoint | Subscrição | usuário | 2025 | R$ 222,36 | R$ 450.279,00 | |
GRUPO | ||||||||||
ÚNICO | 6 | PEJ- 00002 | M365E5Security ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | 27502 | Microsoft 365 E5 Security | Subscrição | usuário | 1967 | R$ 529,44 | R$ 1.041.408,48 |
7 | NK4 - 00002 | PwrBIPro ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | 27502 | Power BI Pro | Subscrição | usuário | 50 | R$ 374,40 | R$ 18.720,00 | |
Renovação CIS | ||||||||||
8 | 9GS- 00135 | CISSteDCCore ALNG SA MVL 2Lic CoreLic | 27502 | Datacenter Core - Windows Server + System | Garantia de atualização | núcleo | 96 | R$ 769,25 | R$ 73.848,00 | |
Center | ||||||||||
9 | 9GA - 00313 | CISSteStdCore ALNG SA MVL 2Lic CoreLic | 27502 | Renovação CIS Standard Core - Windows Server + System Center | Garantia de atualização | núcleo | 1683 | R$ 188,70 | R$ 317.582,10 | |
10 | 7JQ- 00343 | SQLSvrEntCore ALNG SA MVL 2Lic CoreLic | 27502 | Renovação SQL Server Enterprise Core | Garantia de atualização | núcleo | 80 | R$ 10.906,90 | R$ 872.552,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1 O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início em 09/02/2022 e término em 09/02/2023, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 36 (trinta e seis)
meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e seja observado o disposto no Anexo IX da IN SEGES/MP nº 05/2017, atentando, em especial para o cumprimento dos seguintes requisitos: 2 1.1 Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2 1.2 Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente; 2 1.3 Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2 1.4 Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração; 2 1.5 Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2 1.6 Seja comprovado que a contratada mantém as condições iniciais de habilitação.
2.2 A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.3 A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1 O valor total da contratação é de R$ R$ 20.116.262,87 (Vinte milhões, cento e dezesseis mil, duzentos e sessenta e dois reais e oitenta e sete centavos).
3.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3 O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2022 na classificação abaixo: Gestão/Unidade: 200342
Fonte de recurso: 0174020227 Plano de Trabalho: 172378 Natureza de Despesa: 339040 Plano Interno: PF99L00PJ22
Nota de Empenho: 2022NE000036
Gestão/Unidade: 200342 Fonte de recurso: 0100000000 Plano de Trabalho: 172371 Natureza de Despesa: 339040 Plano Interno: PF99900TI22
Nota de Empenho: 2022NE000038
Gestão/Unidade: 200342 Fonte de recurso: 0100000000 Plano de Trabalho: 172371 Natureza de Despesa: 339040 Plano Interno: PF99900TI22
Nota de Empenho: 2022NE000039
Gestão/Unidade: 200342 Fonte de recurso: 0100000000 Plano de Trabalho: 172373 Natureza de Despesa: 339040 Plano Interno: PF99900PS22
Nota de Empenho: 2022NE000040
Gestão/Unidade: 200342 Fonte de recurso: 0174020227 Plano de Trabalho: 172374 Natureza de Despesa: 339040 Plano Interno: PF99L00PA22
Nota de Empenho: 2022NE000041
4.2 No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1 O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram- se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO
6.1 As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1 Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência.
8. CLÁUSULA OITAVA MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1 O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1 As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA RESCISÃO
11 1 O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1 1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1 2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11 2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11 3 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. 11 4 O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
11.4 1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4 2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4 3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA VEDAÇÕES E PERMISSÕES
12.1 É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.2 É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
12 2 1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
12 2 2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ALTERAÇÕES
13.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN/SEGES/MPDG nº 05, de 2017.
13.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DOS CASOS OMISSOS
14.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA PUBLICAÇÃO
15.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA FORO
16.1 É eleito o Foro da Seção Judiciária do Distrito Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e por duas testemunhas.
XXXXXXXXXX XXXXXXX
Delegado de Polícia Federal
Diretor de Tecnologia da Informação e Inovação
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
BRASOFTWARE INFORMÁTICA LTDA
Testemunhas:
1 -
2 -
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 10/02/2022, às 09:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro
de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXXX XXXXXXX, Diretor(a), em 11/02/2022, às 18:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015
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