CONTRATO Nº 10.145/21 PROCESSO Nº 86.835/20
CONTRATO Nº 10.145/21 PROCESSO Nº 86.835/20
Inexigibilidade de Licitação prevista no art. 25, inc. I da Lei Federal nº 8.666/93.
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE PASSE (CARTÃO) PARA TRANSPORTE, QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE BAURU E A ASSOCIAÇÃO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS DE BAURU - TRANSURB.
Aos vinte e sete dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e um, reuniram-se, de um lado o MUNICÍPIO DE BAURU, pessoa jurídica de direito público, com sede na Praça das Cerejeiras, nº 1-59, Centro, inscrito no CNPJ sob nº 46.137.410/0001-80, neste ato representado pelo Secretário Municipal da Administração, Sr. XXXXXXX XXXXXXXX, por força dos Decretos Municipais nº 4.705, de 23 de maio de 1.986 e nº 6.618, de 27 de maio de 1.993, ambos alterados pelo Decreto nº 7.306, de 11 de maio de 1.995 e de outro lado a TRANSURB - ASSOCIAÇÃO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO
DE PASSAGEIROS DE BAURU – SP, com sede na cidade de Bauru, Estado de São Paulo, na Rua Xxxxxxxx Xxxxx, nº 6-77, CEP: 17.010-020, inscrita no CNPJ sob nº 05.208.850/0001-01, Inscrição Estadual isenta, neste ato representada legalmente por seu Diretor Presidente, Sr. XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, casado, Administrador de Empresas, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx, no 3-01C, na cidade de Bauru, Estado de São Paulo, partes doravante designadas simples e respectivamente “CONTRATANTE” e “CONTRATADA”, que, de comum acordo resolveram, observadas as disposições legais contidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, com suas ulteriores alterações, firmarem o presente Instrumento para a aquisição de passes de ônibus (cartão) transporte, conforme previsto na Cláusula Primeira e seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
1.1. O objeto do presente contrato é a aquisição de passes de ônibus (cartões) para transporte de servidores públicos municipais que necessitam dos mesmos para realização de seus serviços, conforme relação anexada ao Processo Administrativo nº 86.835/20, pertencentes às Secretarias Municipais de Agricultura e Abastecimento, Planejamento, Meio Ambiente e Saúde, para utilização no Município de Bauru/SP.
1.1.1. O primeiro cartão de cada beneficiário será sempre gratuito e somente será cobrado o valor proposto para reemissão de cartão em caso de perda, furto, extravio ou dano de qualquer espécie;
1.1.2. Cada servidor indicado pelas secretarias relacionadas no item 1.1. receberá cartão inteligente com todas as instruções de uso;
1.1.3. Após a disponibilização dos créditos no cartão do usuário, a validade desses créditos deverá ser, até a sua utilização, cumulativos mês a mês;
1.1.4. A CONTRATADA deverá garantir o bloqueio do cartão magnético, em casos de perda, furto ou extravio, preservando o valor do benefício do usuário, após 24 (vinte e quatro) horas da comunicação efetuada pelo próprio usuário ou pelo CONTRATANTE;
1.1.5. A reemissão do cartão inteligente em casos de perda, furto ou extravio, deverá ser efetuada no xxxxx xxxxxx xx xxxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas da data da comunicação realizada pelo CONTRATANTE, onde o novo cartão deverá ser retirado pelo usuário na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 0-00 – Xxxxx/XX;
1.1.6. A taxa de reemissão do cartão inteligente não será cobrada pela CONTRATADA, quando houver problemas com o chip, com exceção daqueles decorridos de má utilização do cartão;
1.1.7. Em casos dos cartões inteligentes que apresentarem defeitos no momento da entrega aos usuários, deverão ser substituídos no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, que será retirado na Transurb;
1.1.8. O valor dos créditos de cada cartão inteligente será definido a critério do CONTRATANTE, a ser informado através de folha de individualização.
1.2. A vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses a partir do dia 01 de fevereiro de 2.021, podendo ser prorrogado se houver interesse do CONTRATANTE.
Ref. Cont. nº 10.145/21
CLÁUSULA SEGUNDA: DA FORMA DE PAGAMENTO E RECOMPOSIÇÃO DOS PREÇOS
2.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo serviço relacionado na Cláusula Primeira, o valor total estimado de acordo com o total de créditos solicitados:
Total mensal estimado de créditos | Total mensal estimado de créditos R$ | Total anual estimado em R$ |
2360 | R$ 9.912,00 | R$ 118.944,00 |
2.2. No valor estão embutidos transporte, carga e descarga, impostos, taxas, emolumentos legais, insumos e demais encargos, inclusive previdenciários e trabalhistas que possam vir a gravá-los, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA a quitação destes, inclusive seguros, se necessários.
2.3. O CONTRATANTE efetuará pagamento mensalmente todo dia 15 (quinze) de cada mês, mediante apresentação do recibo relativo aos cartões e créditos fornecidos no mês imediatamente anterior.
2.3.1. O pagamento será efetuado mediante depósito bancário, DOC, TED ou cheque de acordo com os dados abaixo:
Código e Nome do Banco: 237 – BRADESCO S.A. Agência no: 3384-7 / Conta Corrente no: 154.927-8
2.3.2. Quaisquer alterações dos dados bancários deverão ser comunicadas ao CONTRATANTE, por escrito, ficando sob inteira responsabilidade da CONTRATADA, os prejuízos decorrentes de pagamentos incorretos devido à falta de informação dos dados bancários;
2.3.3. Ocorrendo erro no recibo ou outra circunstância que desaconselhe o pagamento, o CONTRATANTE providenciará a cientificação da CONTRATADA, para que esta adote as providências necessárias, reiniciando o prazo de pagamento, a contar da data da reapresentação do documento regularizado;
2.3.4. O CONTRATANTE não acatará a cobrança através de duplicata ou qualquer outro título, em banco ou em outra instituição do gênero;
2.3.5. Caso não haja expediente na PREFEITURA, no dia do vencimento do recibo, fica o pagamento prorrogado para o 1o (primeiro) dia útil imediato;
2.3.6. No caso de atraso no pagamento por culpa do CONTRATANTE, deverá o crédito ser atualizado monetariamente com base na variação “pro-rata tempore” do IPCA, ocorrida entre a data prevista do pagamento e a data de sua efetiva realização ou outro índice a ser estabelecido pelo Governo;
2.3.7. Correrão por conta da CONTRATADA o ônus do prazo de compensação dos cheques depositados em conta corrente ou pago em nossos caixas na Transurb.
2.4. Do recibo deverão constar apenas o valor total a ser pago, podendo ser retirado via Internet, por meio do site “xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx”, a discriminação das quantidades e valores individualizados.
2.5. Se durante a execução do contrato, expirar-se o prazo de validade das certidões apresentadas na fase de habilitação quanto à regularidade com a Seguridade Social (INSS) e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a CONTRATADA deverá providenciar a imediata atualização das mesmas.
2.6. A falta de apresentação dos documentos atualizados, mencionados, no item 2.5 implicará na suspensão do(s) pagamento(s) até a devida regularização dos mesmos por parte da CONTRATADA.
2.7. Não haverá atualização nos preços quando o atraso no pagamento se der por culpa exclusiva da CONTRATADA, nos termos do previsto no item 2.6.
2.8. Inexiste a hipótese de atualização monetária ou reajuste de preços, nos termos da Lei nº 8.840, de 26 de julho de 1.994 e somente será admitida, nos limites da Lei, a recomposição de preços de que trata o Artigo 65, Inciso II, Alínea "d", da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho 1.993 e ulteriores alterações.
Ref. Cont. n° 10.145/21
2.9. O valor do crédito do vale transporte obedecerá às tarifas oficiais, podendo ser recomposto na hipótese de determinação do Poder Público Municipal de Bauru de alteração do valor da tarifa, tudo em conformidade com a legislação vigente.
2.10. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das obrigações assumidas, principalmente quanto às responsabilidades relativas à qualidade dos serviços prestados.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, A FISCALIZAÇÃO E RESPONSABILIDADE CIVIL
3.1. Os cartões inteligentes deverão ser retirados junto à Transurb, sito à Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 0-00, xx xxxxxxx de segunda a sexta das 8h30m às 17h30m, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, após a solicitação efetuada pelo CONTRATANTE.
3.1.1. A listagem dos beneficiários será enviada à CONTRATADA através de fax ou e-mail;
3.1.2. No prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da solicitação dos cartões inteligentes, caso a CONTRATADA possua sistema eletrônico de transmissão de informações através da Internet, deverá enviar instruções, lay-out e procedimentos ao Serviço de Informática para o CONTRATANTE que providenciará as adequações necessárias;
3.1.3. A CONTRATADA encaminhará um técnico, para solução em conjunto de eventuais problemas de adequação, relacionados à transmissão dos dados, conforme procedimento e layout fornecidos, caso haja necessidade constatada pelo Serviço de Informática do CONTRATANTE;
3.1.4. A CONTRATADA responde por todos os custos e despesas relativas à disponibilização do técnico junto ao CONTRATANTE, como estadia, despesas de viagem, alimentação e outros.
3.2. O CONTRATANTE informará, mensalmente, os valores de créditos, bem como a data que os mesmos deverão ser inseridos nos cartões, sendo observado o prazo de 05 (cinco) dias úteis entre a solicitação e a data de inserção informada.
3.3. Caso os serviços não sejam aprovados na fiscalização, fica suspenso o curso do prazo do pagamento, voltando a correr na sua integralidade tão logo seja(m) sanada(s) a(s) irregularidade(s).
3.4. Apontando a necessidade de qualquer correção, o CONTRATANTE assinalará prazo para a CONTRATADA, às suas expensas, providenciar o necessário para a perfeita adequação do objeto contratado, efetuando as correções devidas. O descumprimento do(s) prazo(s) estabelecido(s) implicará na aplicação da multa especificada no item 6.1 da Cláusula Sexta deste contrato, salvo por motivos devidamente justificados e aceitos pelo CONTRATANTE.
3.5. Durante a execução do contrato, obriga-se a CONTRATADA a cumprir o disposto na legislação regulamentadora do transporte de passageiros e o constante dos contratos de concessão das linhas.
3.6. O CONTRATANTE se reserva o direito de proibir, rejeitar, vedar e outras providências mais adotar, para a perfeita execução do serviço licitado, arcando a CONTRATADA com todos os ônus decorrentes da atividade fiscalizadora do CONTRATANTE.
3.7. A inserção dos créditos nos cartões, não exclui ou isenta a CONTRATADA da responsabilidade civil prevista no Código Civil Brasileiro, no Código de Defesa do Consumidor e demais legislações correlatas, que perdurará pelo prazo e nas condições fixadas na Lei.
3.8. A CONTRATADA obriga-se a realizar suas atividades utilizando profissionais especializados e em número suficiente, cabendo-lhe total e exclusiva responsabilidade pelo integral atendimento de toda legislação que rege os negócios jurídicos e que lhe atribua responsabilidades, com ênfase na tributária, civil, previdenciária e trabalhista.
3.9. A CONTRATADA é a única responsável por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas os seus empregados na execução deste Contrato, adotando as providências previstas, conforme legislação específica.
3.10. A CONTRATADA deverá disponibilizar, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas úteis, a contar da solicitação do CONTRATANTE, o extrato e saldo do vale transporte (valores creditados e utilizados) fornecido aos servidores municipais.
CLÁUSULA QUARTA: DA UNIDADE GERENCIADORA
4.1. A gerência do presente contrato ficará a cargo da Secretária da Administração deste Município, a qual será responsável pelo controle de inscrição, alteração, exclusão e fiscalização da execução dos serviços.
Ref. Cont. n° 10.145/21
CLÁUSULA QUINTA: DA RESCISÃO CONTRATUAL
5.1. A rescisão contratual, em favor do CONTRATANTE, terá lugar de pleno direito, independentemente de prévia ação ou interpelação judicial, na ocorrência de qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77, 78 e 79, todos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho 1.993 e ulteriores alterações, salvo o disposto no item 7.6 da Cláusula Sétima deste contrato.
5.2. A rescisão contratual, em favor da CONTRATADA, terá lugar de pleno direito, após regular notificação à PREFEITURA, com prazo de 15 (quinze) dias úteis de antecedência e desde que persistam os fatos geradores de notificação, na ocorrência de qualquer uma das seguintes hipóteses:
5.2.1. A supressão, pelo CONTRATANTE, de itens unitários que acarrete modificação do valor inicial do Contrato, além do limite permitido no § 1º do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho 1.993 e ulteriores alterações;
5.2.2. A suspensão da execução do objeto por ordem escrita do CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra;
5.2.3. Por repetidas suspensões, através de ordens escritas emitidas pelo CONTRATANTE, que totalizem o prazo superior a 240 (duzentos e quarenta) dias, não se computando, para tanto, aquelas suspensões cujas causas determinantes hajam decorrido de casos de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra.
5.3. A rescisão contratual poderá ainda, ocorrer de pleno acordo entre as partes em razão de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato, hipóteses em que as partes se comporão quanto a eventuais indenizações devidas reciprocamente, a qualquer título que seja, sendo-lhes lícito isentarem-se mutuamente.
CLÁUSULA SEXTA: DAS PENALIDADES
6.1. Pelo atraso para a execução dos serviços e/ ou descumprimento dos demais prazos estipulados neste contrato, fica estipulada multa moratória no valor de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia, calculado sobre o valor total do contrato, com suas eventuais alterações e correções.
6.2. No caso de rescisão contratual em favor do CONTRATANTE e de pleno direito, a CONTRATADA, cumulativamente com a multa moratória, fica obrigada ao pagamento da multa rescisória em qualquer hipótese no valor de 20% (vinte por cento), calculado sobre o valor remanescente do contrato, devidamente corrigido.
6.3. No caso de rescisão pela inexecução parcial do contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores devidos pelo cumprimento parcial do mesmo, descontando-se multas e demais valores devidos ao CONTRATANTE.
6.4. As multas, moratória e rescisória que serão cobradas cumulativamente serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos ou cobradas judicialmente quando, notificada, a CONTRATADA não efetuar o pagamento das mesmas no prazo fixado.
6.5. A aplicação das multas moratória e rescisória, não impede a aplicação das demais penalidades previstas na legislação que regulamenta o presente certame, às quais, desde já, se sujeita a CONTRATADA, como a cobrança de perdas e danos que o CONTRATANTE venha a sofrer em face da inexecução parcial ou total do contrato.
6.6. Para todos os fins de direito, a multa moratória incidirá a partir da data que o serviço deveria ter sido executado. O recebimento provisório do objeto suspende a mora, voltando, entretanto, a incidir a mesma, a partir da data da comunicação de sua rejeição à CONTRATADA, valendo os dias já corridos.
6.7. Atingindo a multa moratória, o patamar de 10% (dez por cento) calculado sobre o valor total do contrato, na forma do item 6.1, o CONTRATANTE poderá, a qualquer momento e a seu juízo exclusivo, considerar rescindido de pleno direito o contrato, ficando, então, a CONTRATADA, obrigada ao pagamento do total aplicado a título de multa moratória que poderá, inclusive, ultrapassar o patamar dos 10% (dez por cento), até a data da rescisão.
6.8. A rescisão acarreta as consequências previstas no artigo 80 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho 1.993 e ulteriores alterações, sem prejuízo das demais sanções legais e contratuais.
Ref. Cont. n. 10.145/21
6.9. Penalidades a que se sujeita o CONTRATANTE:
6.9.1. Sujeita-se o CONTRATANTE as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho 1.993 e ulteriores alterações.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. As despesas decorrentes deste contrato serão suportadas pela Dotação Orçamentária - 3.3.90.39.00-99.001.001 GERAL.
7.2. Fazem parte integrante deste contrato, como se transcrito estivessem literalmente, a documentação constante dos autos do Processo Administrativo nº 86.835/20 - PREFEITURA, com todos os seus anexos.
7.3. Para todos os fins de direito, prevalecerão às cláusulas expressamente previstas neste contrato, tendo-se este como resultado da negociação havida entre as partes e do acordo firmado pelas mesmas.
7.4. Os casos omissos neste contrato serão resolvidos pela aplicação de normas pertinentes às Licitações e contratos, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho 1.993 e ulteriores alterações.
7.5. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e/ou supressões do objeto, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do Artigo 64, §1º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho 1.993 e ulteriores alterações.
7.6. Elegem as partes, com renúncia dos demais, por mais privilegiados que sejam o Foro da Comarca de Bauru como o competente para dirimir as questões suscitadas da interpretação deste contrato, do Convite ou da Proposta da CONTRATADA.
7.7. É vedada a transferência do contrato a terceiros, no todo ou em parte, devendo a CONTRATADA cumprir rigorosamente todas as condições e cláusulas constantes, sendo admitidas a critério do CONTRATANTE, a sua fusão, cisão ou incorporação, desde que a execução do contrato não seja prejudicada e sejam mantidas as condições de habilitação.
E, por estarem desta forma de pleno acordo entre si, assinam as partes o presente contrato que vai lavrado em 04 (quatro) vias de igual teor e validade, na presença das testemunhas abaixo qualificadas e assinadas.
Bauru, 27 de janeiro de 2.021.
XXXXXXX XXXXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
TRANSURB - ASSOCIAÇÃO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS DE BAURU – SP
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
RG: RG:
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: TRANSURB - ASSOCIAÇÃO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS DE BAURU – SP
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 10.145/21
OBJETO: O objeto do presente contrato é a aquisição de passes de ônibus (cartões) para transporte de servidores públicos municipais que necessitam dos mesmos para realização de seus serviços, conforme relação anexada ao Processo Administrativo nº 86.835/20, pertencentes às Secretarias Municipais de Agricultura e Abastecimento, Planejamento, Meio Ambiente e Saúde, para utilização no Município de Bauru/SP.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1.993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Bauru, 27 de janeiro de 2.021.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Marina dos Passos Cargo: Agente de Administração
CPF: XXXXXXXXXXXXX RG: XXXXXXXXXXXX
Data de Nascimento: XXXXXXXXXXX
Endereço residencial completo: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX E-mail institucional: XXXXXXXXXXXXXXXXXX
E-mail pessoal: XXXXXXXXXXXXXXX Telefone: XXXXXXXXXXXX
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
PELO CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxx
Cargo: Secretário Municipal da Administração
CPF: 000.000.000-00 RG: 19.197.339-7
Data de Nascimento: 04/06/1971
Endereço Residencial completo: Xxx Xxxx Xxxx, xx 00-000, Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxx/XX E-mail institucional: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx Telefone(s): (00) 0000-0000 / 00000-0000
PELA CONTRATADA:
Nome: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Cargo: Representante Legal
CPF: 000.000.000-00 RG: 16.848.527-8
Data de Nascimento: / /
Endereço Residencial completo: Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx 0-00x, Xxxxx/XX E-mail institucional: xxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx Telefone(s): (00) 0000-0000
CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
CONTRATADA
XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
TRANSURB - ASSOCIAÇÃO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS DE BAURU – SP
CADASTRO DO RESPONSÁVEL QUE ASSINOU CONTRATO OU ATO JURÍDICO ANÁLOGO E/OU TERMO ADITIVO, MODIFICATIVO OU COMPLEMENTAR
MUNICÍPIO DE BAURU
ORGÃO OU ENTIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: TRANSURB - ASSOCIAÇÃO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS DE BAURU – SP
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 10.145/21
OBJETO: O objeto do presente contrato é a aquisição de passes de ônibus (cartões) para transporte de servidores públicos municipais que necessitam dos mesmos para realização de seus serviços, conforme relação anexada ao Processo Administrativo nº 86.835/20, pertencentes às Secretarias Municipais de Agricultura e Abastecimento, Planejamento, Meio Ambiente e Saúde, para utilização no Município de Bauru/SP.
NOME: XXXXXXX XXXXXXXX
CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
RG Nº: 19.197.339-7
CPF: 000.000.000-00
DATA DE NASCIMENTO: 04/06/1971
ENDEREÇO RESIDENCIAL: XXX XXXX XXXX, Xx 00-000, XXXX XXXXXXXX, XXXXX/XX
ENDEREÇO COMERCIAL: XXXXX XXX XXXXXXXXXX, Xx 0-00, 0x XXXXX, XXXX XXXXX, XXXXX/XX
E-MAIL PROFISSIONAL: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx E-MAIL PESSOAL: xxxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx TELEFONE: (00) 0000-0000
CELULAR: (00) 00000-0000
PERÍODO DE GESTÃO: 2021 à 2024
(*) Não deve ser o endereço do Órgão/Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser encontrado, caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo
RESPONSÁVEL PELO ATENDIMENTO A REQUISIÇÕES DE DOCUMENTOS DO TCESP