CONDIÇÕES GERAIS DE COMPRAS MATERIAL DIRETO E REPOSIÇÃO
CONDIÇÕES GERAIS DE COMPRAS MATERIAL DIRETO E REPOSIÇÃO
I - PREMISSAS
I.1. FIAT como simplesmente se denominará a COMPRADORA, FIAT AUTOMÓVEIS S/A.
I.2. Designando-se tão somente como FORNECEDOR o destinatário do instrumento de contratação emitido.
I.3. As CONDIÇÕES GERAIS DE COMPRAS regulam o fornecimento de materiais aplicados diretamente no processo de produção (designados MATERIAIS DIRETOS), bem como as mercadorias destinadas à reposição e pós-vendas, seja no mercado interno e/ou externo.
I.4. Estará também regulado por estas CONDIÇÕES GERAIS DE COMPRAS, o envio de materiais ao FORNECEDOR, em regime de "industrialização por encomendas", denominado CONTA- TRABALHO, regido por procedimento específico da Fiat, que o fornecedor declara conhecer e aceitar.
I.5. Considera-se direito da FIAT receber as mercadorias em regime de qualidade assegurada, isto é dispensando toda e qualquer necessidade de inspeção/verificações por parte da FIAT, observados demais termos e determinações desta CONDIÇÕES GERAIS DE COMPRAS.
I.6. É vedada, sem prévia autorização escrita da FIAT, a cessão e/ou transferência dos direitos e obrigações objeto de contrato de fornecimento, formulados pela FIAT ao FORNECEDOR.
II - DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÃO
II.1. Os termos a seguir, quando utilizados na presente CONDIÇÕES GERAIS DE COMPRAS, grafados no singular ou plural deverão ser entendidos conforme definido a seguir:
II.1.1. “mercadorias”: significam as peças, acessórios, componentes, conjuntos, subconjuntos, matéria prima, serviços de engenharia, serviços de limpeza, transporte, logística, e demais não aqui especificados, objeto de contrato de fornecimento;
II.1.2. “fornecimento”: significa a entrega, abastecimento de mercadorias;
II.1.3. “contrato de fornecimento”: significa qualquer contrato, pedido de compras e/ou ordem de compra de bens e serviços, e/ou outro documento hábil que configure transações comerciais firmado pela FIAT e um FORNECEDOR e que atenda as Exigências de Compras;
II.1.4. “instrumento de contratação”: significa contrato de fornecimento;
II.1.5. “exigências de compras”: significa as Exigências de Compras, por parte da FIAT, de todos os produtos e serviços de qualquer natureza, sejam eles tangíveis ou intangíveis, inclusive, entre outros, materiais diretos ou indiretos, serviços, maquinário e equipamentos;
II.1.6. “FIAT”: significa a FIAT AUTOMÓVEIS S/A., sociedade devidamente constituída, com estabelecimento industrial localizado em Betim/MG;
II.1.7. “FIAT AUTO”: significa a Fiat S.p.A., sociedade devidamente constituída e validamente existente de acordo com as leis da República da Itália, com escritório registrado em Xxx Xxxxx 000, 00000. Xxxxx, Xxxxxx;
II.1.8. “FORNECEDOR”: significa qualquer pessoa física e/ou jurídica, devidamente credenciada a fornecer bens e serviços à FIAT;
II.1.9. “Partes”: significa a FIAT e o FORNECEDOR;
II.1.10. “Breakdowns”: significa planilhas eletrônicas e/ou outra similar e/ou formalizado documentos escritos em papel, para detalhamento de formação de custo e preço, de produtos vários;
II.1.11. “Step”: significa etapa;
II.1.12. “Verifica Progetto”: significa verificação do projeto;
II.1.13. “Delibera Attrezzare”: significa autorização para a construção dos meios de produção;
II.1.14. “Benestare”: significa aprovação das amostras;
II.1.15. “Looping virtuais”: significa revisões virtuais;
II.1.16. “Reposição”: significa o fornecimento de mercadorias que se destinam ao abastecimento da
Rede Assistencial;
II.1.17 “Rede Assistencial”: significa a estrutura física disponível ao atendimento dos clientes FIAT, que engloba a rede de concessionárias, pontos assistenciais e outros, desde que expressamente autorizados pela FIA
II.2. Demais termos têm suas definições e interpretações nas próprias cláusulas.
III - ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO
III.1. A FIAT nomeará através da área contratante, pessoas devidamente credenciadas, como seus representantes legais, para acompanhar o exato cumprimento do contrato de fornecimento, não importando tal acompanhamento em exoneração das obrigações técnicas, legais e contratuais assumidas pelo FORNECEDOR.
IV - DO PREÇO
IV.1. Para apreciação e inicio de negociação de preços, deverá o fornecedor apresentar à FIAT, breakdowns de custos em conformidade com documentos próprios emitidos pela FIAT e fornecidos na fase de cotação.
IV.2. Os breakdowns poderão, a critério da FIAT, ser utilizados como bases para aprovação e fixação pela FIAT dos preços iniciais e de futuras alterações que venham a envolver eventuais modificações no processo, no produto e nos fatores de custo que componham a formação do preço.
IV,3 Os breakdowns devem contemplar, ainda, todos os custos com embalagens, a não ser que de outra forma isto venha a ser dispensado;
IV.4. O Fornecedor deverá apresentar ao setor competente da FIAT, proposta técnica das embalagens especificas, em formulário padrão, “Manual de Embalagens – CEFF – CARACTERISTICAS EMBALAGENS PARA FORNECIMENTO Á FIAT.”
IIV.5. O preço fixado no respectivo instrumento de contratação é firme, não podendo ser alterado, ainda que a título de reajustamento, senão mediante concordância expressa da FIAT.
IV.6. A FIAT se reserva no direito de rescindir o contrato de fornecimento, cancelar, total ou parcialmente, na hipótese de julgar inconvenientes as alterações de preço pretendidas pelo FORNECEDOR.
IV.7. Incluem-se nos preços pactuados, ressalvados apenas o nele eventual e expressamente declarado como de responsabilidade da FIAT, todo o fornecimento de materiais, mão-de-obra, transporte de pessoal, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, seguros, alimentação, equipamentos, despesas de administração de pessoal e quaisquer tributos ou contribuições devidas ou que venham a ser devidas em função do contrato de fornecimento e /ou da sua execução.
V - IMPOSTOS E TAXAS
V.1. Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) que sejam devidos em decorrência direta ou indireta do respectivo instrumento de contratação ou de sua execução serão de exclusiva responsabilidade do FORNECEDOR.
V.2. A FIAT, quando fonte retentora, descontará e recolherá, nos prazos da lei vigente, dos pagamentos que efetuar, os tributos a que esteja obrigada pela legislação vigente.
V.2.1. O FORNECEDOR, desde já, autoriza, de forma expressa e irrevogável, que a FIAT, promova se for o caso, a dedução de valores, por este devido, ao INSS, em decorrência, direta ou indireta, da execução do respectivo instrumento de contratação.
V.2.2. Esse valor, se não corretamente destacado na nota fiscal emitida pelo FORNECEDOR, será recolhido pela FIAT, observada a legislação pertinente, no limite máximo por esta indicado.
V.3. Se, durante sua execução, forem criados ou modificadas as alíquotas dos tributos, encargos trabalhistas ou previdenciários, de forma a, comprovadamente, majorar ou diminuir os ônus do FORNECEDOR, estes poderão ser revistos a fim de adequá-los a essas modificações compensando- se, se for o caso, na primeira oportunidade, quaisquer diferenças decorrentes dessas alterações.
VI - DO FATURAMENTO, COBRANÇA E PAGAMENTOS
VI.1. As mercadorias deverão ser entregues acompanhadas da documentação exigida em lei, na qual se indicará, outrossim:
a) número completo do respectivo instrumento de contratação;
b) número de seu código no cadastro de fornecedores FIAT;
c) local de descarga das mercadorias;
d) número / código da FIAT e denominação das mercadorias.
e) fazer constar na Nota Fiscal de Prestação de Serviços, o município onde será realizado o serviços contratado.
VI.2. As notas fiscais devem se referir apenas às mercadorias do mesmo contrato de fornecimento. A Fiat não trabalha com nota fiscal para entrega futura. Exceções serão admitidas apenas com autorização escrita do setor fiscal e da unidade de Planejamento e Controle.
VI.2.1 O FORNECEDOR deverá emitir notas fiscais para saída de mercadorias (vendas, remessas para industrialização, remessas em demonstração, remessas para testes, devoluções, etc.), de acordo com a legislação em vigor, gerar dados em sistema informativo, cópia fiel dos dados das notas fiscais, de acordo com tecnologia disponível, homologada pela FIAT, de conhecimento do FORNECEDOR, e transmiti-los à FIAT, através do Aviso de Embarque (padrão ANFAVEA RND004), ou ASN (Advanced Shipping Notice), que é um processo obrigatório e garante o bom funcionamento do fluxo logístico de materiais.
VI.2.1.1. O Aviso de Embarque a ser enviado pelo FORNECEDOR à FIAT só será aceito pela quando todos dados forem corretamente validados no sistema de gestão informativo da FIAT, o que deve ocorrer antes do recebimento dos materiais na portaria da FIAT.
VI.2.1.2. Em casos excepcionais e acordados com a FIAT o FORNECEDOR deverá colar no verso de cada nota fiscal, cópia fiel dos dados gerados das notas fiscais, em código de barras bi-dimensional, conforme especificações e solicitação da FIAT, em consonância com as melhores tecnologias disponíveis no mercado.
VI.2.2. Os pagamentos decorrentes do contrato de fornecimento, somente serão efetuados contra apresentação da primeira via das Notas Fiscais respectivas e sua respectiva fatura.
VI.2.2.1. Ocorrendo extravio de documentos, o FORNECEDOR deverá providenciar e enviar à FIAT, cópias autenticadas, em cartório ou na própria Secretaria da Receita Estadual dos mesmos, prevalecendo neste caso, a legislação do estado onde se encontra o estabelecimento industrial do FORNECEDOR.
VI.2.3. Nas faturas, notas fiscais e CTRC (Conhecimento Transporte Rodoviário de Cargas), emitidos contra a FIAT, deverão, obrigatoriamente, constar o numero do respectivo instrumento de contratação a que se referem.
VI.3. À FIAT não poderá ser atribuída qualquer responsabilidade, relativamente a eventuais pagamentos pôr ela liquidados com atraso, em decorrência de irregularidade no faturamento do FORNECEDOR.
VI.4. Os pagamentos são efetuados na sede da FIAT, em BETIM, onde as faturas e duplicatas, devem ser entregues ao menos 15 (quinze) dias antes do vencimento.
VI.4.1. O não atendimento do prazo aludido neste item, implica na prorrogação automática do prazo de pagamento, por tantos dias quantos houver de atraso, sem ônus para a FIAT e sem prejuízo dos descontos e das vantagens a que a FIAT tenha direito.
VI.5. A FIAT poderá compensar de qualquer pagamento devido ao FORNECEDOR, qualquer importância que lhe seja devida pelo FORNECEDOR ou se preferir poderá cobrá-la em juízo.
VI.6. Fica expressamente vedado ao FORNECEDOR emitir títulos de credito e/ou valor contra a FIAT, bem como, principalmente, negociá-los com terceiros, notadamente bancos, financeiras, factorings e/ou fomento mercantil, dentre outros, sem que tenha o correspondente crédito reconhecido pela FIAT, por escrito, e, ainda, haver demonstrado o cabal cumprimento de todas as suas obrigações contratuais assumidas no contrato de fornecimento. Fica, ainda, expressamente vedada a vinculação deste instrumento em operações de qualquer natureza, que o FORNECEDOR e/ou a FIAT tenham ou venham a assumir perante quaisquer terceiros, sob pena de cobrança de perdas e danos daí decorrentes, além dos demais direitos estabelecidos nestas CONDIÇÕES GERAIS DE COMPRA e no respectivo instrumento de contratação.
VI.7. Eventuais faturamentos do FORNECEDOR impugnados pela FIAT, através de Nota de Débito, desde já autorizadas pelo FORNECEDOR, poderão ser objeto de analise entre as partes, em reunião a se realizar em até 30(trinta) dias da data de sua impugnação, da qual se lavrará termo de ajustamento, sob pena de ser tal faturamento definitivamente rejeitado e cancelado.
VI.7.1. Constatada ser devida a fatura anteriormente impugnada, a FIAT providenciará seu pagamento ao FORNECEDOR, corrigindo-se o valor lançado pela variação da TR (Taxa Referencial), ou outro indexador permitido pelo governo, ao seu alvitre, considerando o período compreendido entre o dia do vencimento da fatura impugnada e a data do seu efetivo pagamento.
VII - DO FORNECIMENTO E DO PRAZO DE ENTREGA
VII.1. O fornecimento pactuado deve observar o local, a programação, as condições e regras de entrega; as especificações técnicas das mercadorias devem corresponder rigorosamente àquelas prescritas pela FIAT, o que será garantido pela adoção das necessárias operações de inspeção de qualidade por parte do FORNECEDOR. Fica expressamente estabelecido que a conformidade qualitativa das mercadorias e as boas condições de entrega são contrapartidas irrenunciáveis dos preços pagos pela FIAT.
VII.2. Não cumpridos, pelo FORNECEDOR, os prazos de entrega estabelecidos pela FIAT, esta, a seu critério, pode cancelar o respectivo instrumento de contratação, independentemente de aviso ou interpelação, caracterizando-se, a rescisão, pela recusa em receber as mercadorias entregues fora do prazo, sem prejuízo da exigibilidade da multa prevista no item XXIII.
VII.3. A FIAT tem o direito de não receber ou de devolver quantidades de mercadorias remetidas em excesso pelo FORNECEDOR, podendo simultaneamente e à sua opção declarar cancelado o respectivo instrumento de contratação na forma e tempo do disposto neste item.
VII.4. O FORNECEDOR deverá embalar, identificar com etiquetas em código de barras ou outro meio devidamente autorizado/solicitado, conforme especificação e embarcar as mercadorias adequadamente, de acordo com as exigências da FIAT (manuais aplicáveis), de conhecimento do
FORNECEDOR, (“manual de embalagens”, “world car”), das transportadoras envolvidas e, quando aplicável, do país de destino.
VII.4.1. As identificações dispostas em cada embalagem e a identificação das mercadorias nas relações de seu conteúdo, nos conhecimentos de embarque e nas faturas auxiliam a FIAT e/ou seus prepostos, na identificação das mercadorias adquiridas.
VII.5. Ocorrendo não conformidade de entrega, que requeira ação de retrabalho por parte da FIAT ou de seus prepostos, tais como troca de embalagem não conforme por embalagem conforme, emissão de etiqueta de identificação de materiais/embalagens, separação e devolução de material excedente e/ou outra atribuição não conforme que vier a ser detectada, os custos resultantes serão reembolsados pelo FORNECEDOR à FIAT, podendo, inclusive, ser compensados pela FIAT no primeiro pagamento que vier a ser devido ao FORNECEDOR e/ou subseqüentes, procedimento esse expressa e irrevogavelmente por este autorizado.
VII.5.1. O FORNECEDOR fica obrigado, às suas expensas, a manter e a conservar as embalagens de propriedade da FIAT, em perfeitas condições de uso, tal como lhe foram entregues, de forma a propiciar segurança no transporte das mercadorias e de forma que, ao ser solicitada a devolução das mesmas, esta ocorra apenas com o desgaste decorrente do uso normal. Ocorrendo desgaste por uso indevido e não tendo o FORNECEDOR efetuado a devida correção, após, notificado pela FIAT, esta o fará, podendo, inclusive, debitar ao FORNECEDOR, no primeiro pagamento que vier a ser devido, e/ou subseqüentes, os custos incorridos, procedimento esse expressa e irrevogavelmente por este autorizado.
VII.6. Se ações ou omissões do FORNECEDOR resultarem no não cumprimento dos requisitos de entrega à FIAT, e a FIAT exigir uma modalidade mais ágil de transporte das mercadorias do que aquela que originalmente determinou, o FORNECEDOR deverá remeter as mercadorias da forma mais ágil possível, arcando com os custos envolvidos, ou a FIAT o fará, debitando ao FORNECEDOR os custos resultantes, no primeiro pagamento devido e/ou subseqüentes, sem prejuízo da exigibilidade da multa prevista no item XXIII.
VIII – INSPEÇÃO, CONTROLE E GARANTIA
VIII.1. O FORNECEDOR garante/assegura que as mercadorias abrangidas pelo respectivo instrumento de contratação estarão em conformidade com especificações, desenhos, amostras ou descrições fornecidos pela FIAT ou concordados formalmente com a mesma, sendo produzidos nas melhores condições técnicas, com mão de obra adequada e isentos de defeitos, bem como o transporte efetuado se verificará em respeito aos regulamentos e normas da FIAT, como também as exigências legais vigentes sobre Medicina, Segurança e Higiene do Trabalho, legislações especificas de meio ambiente e do corpo de bombeiros no âmbito federal, estadual e municipal.
VIII.1.1. Adicionalmente o FORNECEDOR reconhece que está ciente do uso das mercadorias pretendido pela FIAT, e garante/assegura que todas as mercadorias abrangidas pelo respectivo instrumento de contratação que tenham sido escolhidas, projetadas, fabricadas ou montadas pelo FORNECEDOR, com base na especificação de uso estabelecida pela FIAT, serão adequadas e suficientes para os fins específicos pretendidos pela FIAT.
VIII.1.2. O prazo de garantia será aquele previsto pela legislação brasileira, a não ser que a FIAT ofereça prazo maior a seus consumidores para as mercadorias instaladas nos veículos, caso em que tal prazo maior será aplicado, concomitantemente. Caso a FIAT decida estender a garantia contratual para seus clientes as partes ajustarão previa e expressamente as conseqüências econômicas e técnicas desta decisão através de formalização documental a qual celebrará e oficializará tal acordo. Se, após o término do período contratual aplicável da garantia, for identificado um aumento substancial do número de falhas ou de defeitos ocorridos durante o período contratual de garantia e que este índice de falhas seja de atribuição comprovada ao fornecedor, os custos incorridos pela Fiat relativos a devolução em garantia dos mesmos deverão ser negociados de boa fé entre as partes e reembolsados à Fiat.
VIII.2. Pode a FIAT, quando for o caso, solicitar ao FORNECEDOR, tantas vezes quantas necessárias, amostras das mercadorias, objeto do instrumento de contratação, independentemente de quaisquer pagamentos, inclusive de tributos.
VIII.2.1. Baseada nos testes de controle de qualidade que realizar, a FIAT pode, no prazo de 90 (noventa) dias para peças oriundas do mercado interno e 180 (cento e oitenta) dias PARA PEÇAS ORIUNDAS DO mercado externo, contados de seu recebimento, rejeitar as mercadorias de qualidade inadequada, ainda que as tenha total ou parcialmente pago, aceitando o FORNECEDOR a devolução e suportando o ônus e as despesas emergentes.
VIII.2.2. Para os fornecimentos efetuados ao P&A (Peças e Acessórios), a FIAT poderá efetuar rejeições parciais ou totais dos lotes recebidos, por apresentarem qualidade inadequada ou por excederem a quantidade programada, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de recebimento dos mesmos, aceitando o FORNECEDOR a devolução e suportando o ônus e as despesas decorrentes do processo. Caso o FORNECEDOR, após notificado quanto à REJEIÇÃO, não apresente, num prazo de 30 dias, contestação ou instruções para que se proceda a devolução por parte da FIAT, esta se reserva no direito de dar a destinação que julgar conveniente às mercadorias rejeitadas.
VIII.2.3. A FIAT não responde por indenização de qualquer natureza em decorrência da inutilização das mercadorias submetidas aos testes de controle de qualidade.
VIII.3. É facultado à FIAT o direito de devolver as mercadorias em virtude de defeitos ou vícios ocultos.
VIII.3.1. Os vícios ou defeitos ocultos encontrados em determinada remessa, asseguram à FIAT o direito de rejeitar e devolver total ou parcialmente as mercadorias constantes daquela remessa.
VIII.3.2. As mercadorias rejeitadas de aplicação no mercado interno serão colocadas à disposição do FORNECEDOR, que terá 48 (quarenta e oito) horas para retirá-las, ou a ele devolvidas por sua conta e risco, tendo a FIAT o direito de, a seu exclusivo critério, exigir a reposição pelo mesmo preço, ou considerar a devolução definitiva, compensando-se, em qualquer das hipótese, as importâncias já pagas com fornecimento futuro ou exigindo o seu reembolso.
VIII.3.2.1. As mercadorias rejeitadas, de aplicação no mercado externo (exportação), não serão colocadas à disposição do FORNECEDOR, em virtude do que impõe a normativa brasileira, tendo a FIAT o direito de a seu exclusivo critério, exigir a reposição pelo mesmo preço, ou compensando-se, as importâncias já pagas com fornecimento futuro ou exigindo o seu reembolso.
VIII.3.2.2. Quanto à determinação do volume e valores das peças em garantia no mercado externo, a serem reembolsadas à FIAT considera-se direito do FORNECEDOR optar pela análise destas “in loco” ou aplicar o percentual verificado e considerado procedente pelo FORNECEDOR, relativo às analises efetuadas nos últimos doze meses, para a mesma peça, no mercado brasileiro.
VIII.3.2.2.1. Independentemente da opção do FORNECEDOR a FIAT o informará sobre a quantidade e a localização das peças, objeto da rejeição.
VIII.3.2.2.2. Se a opção for pela analise “In loco”, o FORNECEDOR deverá fazê-la imediatamente após ter sido comunicado pela FIAT, conforme item VIII.3.2.2.1. retro.
VIII.3.2.2.3. Sendo a opção de reembolso pelo percentual verificado no mercado brasileiro, fica reservado à FIAT, o direito de aplicar dito percentual com base na informação ECA (efeito, causa e ação), registradas no SCP (sistema de controle de peças).
VIII.3.2.3. Em qualquer situação o reembolso será efetuado de acordo com o disposto na cláusula VIII.4.
VIII.3.3. O direito de devolver as mercadorias em virtude de vícios ou defeitos ocultos pode ser exercido pela FIAT a qualquer tempo, desde que dentro dos períodos e prazos de garantia que a
FIAT assegura aos produtos e os quais, sendo de pleno conhecimento do FORNECEDOR, são também assinados como prazos de garantia para as mercadorias do contrato de fornecimento.
VIII.3.3.1. Quanto às peças importadas utilizadas no mercado brasileiro as quais por ocorrência de vícios ou defeitos ocultos são substituídas em garantia OU REFUGADAS NA PRODUÇÃO, a FIAT informará ao FORNECEDOR: Descrição da peça, Nº de Xxxxxxx, Quantidade, Não-conformidade ou defeito apresentado e Valor dos custos em garantia a serem ressarcidos. O FORNECEDOR informará o nº da fatura que efetivou o fornecimento da peça defeituosa ou não - conforme (fatura de importação). Após o recebimento da relação de faturas, a FIAT solicitará ao FORNECEDOR resposta formal sobre a sua concordância relativa aos dados apresentados, autorizando a FIAT a emitir Nota de Débito ou fatura pelo valor dos gastos em garantia para efetivação do pagamento. Após concordância do FORNECEDOR, será efetuado o débito através de DEBIT NOTE, sendo o documento original enviado ao mesmo via DHL.
VIII.3.4. As mercadorias não conformes, devolvidas pela FIAT ao FORNECEDOR, deverão ser imediatamente sucateadas, não podendo em hipótese alguma ser comercializadas com terceiros.
VIII.3.5. O fornecedor que mantiver a prestação de serviços de garantia diretamente em sua própria rede de postos assistenciais deverá enviar para a FIAT, e manter atualizada, a lista dos seus postos de atendimento autorizados.
VIII.3.5.1 Para se adequar ao padrão de atendimento Fiat, o Cliente poderá, a sua escolha, ser atendido diretamente no posto assistencial do fornecedor, ou intermediado por uma concessionária Fiat, com despesas decorrentes por conta do fornecedor, ou seja, transporte e M.O.
VIII.3.5.1.1.Para as localidades cuja a distância do posto de atendimento autorizado até a uma concessionária Fiat mais próxima, seja de 50 km ou mais, a assistência em garantia, será intermediada por uma concessionária autorizada Fiat, com despesas decorrentes por conta do fornecedor, ou seja, transporte e M.O.
VIII.3.5.1.2. A remuneração da mão de obra a ser reembolsada a rede Fiat, deverá ser calculada aplicando-se o tempo de remoção e recolocação das mercadorias, multiplicado pelo valor hora, que será igual ao que a Fiat remunera a sua Rede de Concessionárias. Este tempo deverá ser negociado previamente com a Fiat, Setor de Assistência Técnica – Análise do Produto, pelo fechamento do contrato de fornecimento das mercadorias.
VIII.3.5.1.3. O atendimento, entre a data de recebimento da mercadoria e a data de devolução ao cliente, não deverá ultrapassar ao prazo de atendimento de 02 dias úteis, quando o cliente for atendido diretamente no posto assistencial, e de no máximo 03 dias úteis, fora o tempo de envio/devolução, quando for intermediado o atendimento pela Rede Fiat.
VIII.3.5.1.4. O fornecedor deverá fornecer ao CTAG FIAT (Centro Técnico de Análise de Garantia FIAT), quinzenalmente a lista das mercadorias recebidas para análise, contendo: as solicitações aprovadas e as reprovadas, o nº de série das mercadorias (se houver), nº das respectivas OS´s de Atendimento contendo dados do cliente, data de abertura e fechamento da OS, falhas que foram reparadas, relatar os casos de substituição das mercadorias e qual a causa que motivou a substituição. Quando o recebimento ocorrer intermediado por uma concessionária da Rede Fiat, além dos dados anteriores, deverá constar também o código Fiat da Concessionária em questão.
VIII.3.5.1.5. O fornecedor deverá, a qualquer tempo, disponibilizar a visita de profissionais Fiat, para averiguação da qualidade do atendimento técnico nos postos assistenciais da fornecedora.
VIII.3.5.1.6. Os postos de atendimento autorizados devem dispor de carimbo contendo espaço para as informações: logomarca da Empresa, nº série, Assinatura e data para carimbar as duas vias da OS e reter uma quando a mercadoria for substituída.
VIII.4. As mercadorias entregues em desacordo com as especificações contratadas mas que, a critério da FIAT, possam ser utilizadas após simples reparos serão:
VIII.4.1. devolvidas ao FORNECEDOR para que este, às suas expensas e risco, efetue as reparações requeridas;
VIII.4.2. reparadas pelo FORNECEDOR, nas instalações da FIAT, em local denominado área de seleção e reparação para fornecedores da Unidade Operativa Montagem, pelo que o FORNECEDOR reembolsará à FIAT à título de armazenagem, conforme preço praticado pelo mercado, sempre que, em determinado mês, houver necessidade do FORNECEDOR proceder à reparação de peças, de seu fornecimento;
VIII.4.2.1. esse valor será devido pro rata die, independentemente do volume de peças a reparar, que poderá, inclusive, ser compensado no primeiro pagamento devido ao FORNECEDOR, e/ou subseqüentes, procedimento esse ora expressa e irrevogavelmente autorizado.
VIII.4.2.2. o prazo para pagamento dessa armazenagem, seja em moeda corrente, seja através da compensação ora autorizada, será o dia 15 (quinze) do mês subseqüente ao daquele em que ocorrer qualquer reparação.
VIII.5. Todas as despesas diretas, tais como, testes, devolução e substituição de mercadorias do FORNECEDOR, quer sejam diretamente incorridas pela FIAT e/ou pela rede de Concessionárias/Assistência Técnica Autorizada, e todas as despesas indiretas incorridas com outros fornecedores e/ou rede de Concessionárias/Assistência Técnica Autorizada, em função dos inconvenientes provocados por peças defeituosas serão de responsabilidade do FORNECEDOR, que reembolsará a FIAT, inclusive mediante compensação, a qual poderá ser levada a efeito no primeiro pagamento devido ao FORNECEDOR e/ou nos subseqüentes, procedimento esse que ora fica expressa e irrevogavelmente autorizado.
VIII.5.1. O FORNECEDOR deve disponibilizar análise técnica das peças substituídas em garantia pela FIAT. A qualidade técnica dessa análise deve ser tal que garanta a detecção de todos os inconvenientes da peça, bem como suas causas.
XXXX.0.0.0.Xx análises técnicas das peças substituídas devem ser elaboradas pelo FORNECEDOR em conformidade com as normas e procedimentos da FIAT, descritos no documento PADPG – Procedimentos para Análise de Devolução de Peças em Garantia.
VIII.5.2. O FORNECEDOR deve elaborar, para as peças de seu fornecimento, controle quantitativo e estatístico, nos moldes preconizados pela FIAT, bem como deve respeitar os procedimentos por esta preconizados (p. ex.: emissão de notas fiscais, relatórios, prazos de análise, identificação) para análise técnica das peças substituídas em garantia.
VIII.6. Na eventualidade de ser urgente a necessidade da utilização das mercadorias a serem reparadas, a FIAT, notificando o FORNECEDOR, mas agindo independentemente de sua confirmação ou acordo preliminar, pode realizar os reparos exigidos em suas oficinas ou nas oficinas de terceiros, porém, sempre sendo ressarcida pelo FORNECEDOR das despesas e ônus emergentes.
VIII.7. Por outro lado, o controle de qualidade exercido previamente pela FIAT não exime ou restringe a responsabilidade do FORNECEDOR por eventuais prejuízos causados a terceiros, ou à FIAT, em decorrência de defeitos nas mercadorias.
VIII.7.1. Ocorrendo defeitos nas mercadorias aplicadas em veículos, em circulação ou não, que requeiram ação de correção, fica o FORNECEDOR obrigado, após notificado pela FIAT, a proceder, em até 24 (vinte e quatro) horas, a substituição da(s) peça(s) defeituosa(s), sem prejuízo das
obrigações de indenização a terceiros e/ou de reembolsar a FIAT pelos prejuízos diretos e indiretos causados em decorrência desse defeito.
VIII.8. O FORNECEDOR deverá manter controles que permitam, com total segurança, em caso de defeito em qualquer peça ou componente de sua produção, realizar rastreamentos, transmitindo as respectivas informações à FIAT.
VIII.9. Deverá igualmente o FORNECEDOR acatar instruções da FIAT no sentido de inserir marcação específica em todos os produtos de sua fabricação, destinadas pela FIAT à sua linha de montagem ou à reposição, marcando também de forma distinta as peças que serão comercializadas diretamente com terceiros pelo próprio FORNECEDOR. Estas marcações deverão obedecer a especificações da FIAT, abrangendo inclusive componentes internos de conjuntos, devendo estar sempre atualizadas.
VIII.9.1. Sem prejuízo das cominações legais e contratuais, responderá o FORNECEDOR por perdas e danos, em caso da constatação, pela FIAT, de que peças estão sendo comercializadas em desacordo com suas marcações específicas, vedada expressamente, por outro lado, a comercialização com terceiros, de peças construídas sob desenho FIAT e/ou com ferramental desta ou ainda com a marca FIAT.
VIII.10. Não sendo o FORNECEDOR, o autor do projeto relativo ao(s) item (ns) objeto do contrato de fornecimento, o início de fornecimento pelo mesmo, implicará de pleno direito, por parte do mesmo, o reconhecimento inequívoco de que tal projeto é exeqüível, estando tecnicamente correto, assumindo o FORNECEDOR, em conseqüência, total responsabilidade pela guarda e atualização dos projetos e modelamentos matemáticos dos meios produtivos de propriedade da Fiat, qualidade e perfeito desempenho do produto, nos exatos termos das demais cláusulas deste instrumento.
VIII.10.1. Por outro lado, caso o FORNECEDOR tenha algum óbice à execução do projeto, deverá apresentá-lo por escrito à FIAT. O início de produção somente se dará após a elucidação das dúvidas apresentadas e realização de ajustes no projeto, se for o caso, do que as partes farão lavrar um termo.
IX - ALTERAÇÕES
IX.1. Fica reservado à FIAT o direito de, a qualquer tempo, determinar alterações ou solicitar ao FORNECEDOR que faça alterações em desenhos e especificações de mercadorias ou que, de qualquer outra forma, altere o escopo do trabalho objeto do contrato de fornecimento, incluindo os trabalhos relativos à inspeção, a testes ou a controle de qualidade, sendo que o FORNECEDOR concorda em prontamente fazer tais alterações. Nenhuma modificação poderá ser realizada sem o conhecimento e acordo prévio da área de Compras da FIAT. Qualquer diferença de preço ou de prazo para execução resultante de tais alterações será eqüitativamente ajustada pela FIAT, após o recebimento da documentação na forma e com os detalhes por ela determinados, devendo os novos prazos e novos preços ser especificados no contrato de fornecimento, sem prejuízo da exigibilidade da multa prevista no item XXIII, se ocorrerem atrasos na entrega das peças modificadas, conforme as alterações dos desenhos comunicadas.
IX.2. Ocorrendo alterações nas especificações técnicas dos desenhos, por solicitação da FIAT, esta fica obrigada a exaurir ou comprar o estoque de produtos acabados ou em fase de construção em quantidade que, de qualquer forma, não poderá ser superior à soma das entregas previstas para o mês no qual for dado o aviso prévio de modificação ou anulação e para o mês sucessivo.
IX.2.1. Ocorrendo alterações nas especificações técnicas dos desenhos de peça de segurança “REPORT”, que requeiram imediata substituição na linha de montagem e no campo, por erro de projeto da FIAT, esta fica obrigada a comprar o estoque de produtos acabados ou em fase de construção em quantidade que, de qualquer forma, não poderá ser superior à soma das entregas previstas para o mês no qual for notificado o aviso prévio de modificação ou anulação e para o mês sucessivo.
X – QUALIDADE, DESENVOLVIMENTO E CODESIGN
X.1. O FORNECEDOR concorda em participar dos programas de qualidade e desenvolvimento de fornecedores da FIAT, e em atender todas as exigências e procedimentos de qualidade determinados pela FIAT, incluindo as eventuais revisões e atualizações, na forma estabelecida pelos Requisitos do Sistema de Qualidade, amplamente divulgado pela FIAT e de conhecimento do FORNECEDOR. Adicionalmente, a FIAT terá o direito de visitar as dependências do FORNECEDOR, em horários razoáveis, para inspecionar as instalações, os produtos acabados e em produção, objeto do contrato de fornecimento, os materiais em estoque e qualquer propriedade do FORNECEDOR abrangida pelo respectivo instrumento de contratação. A eventual inspeção qualitativa pela FIAT quer seja durante a fabricação, antes da entrega, ou em um período razoável de tempo, após a entrega, não isentará o FORNECEDOR de suas responsabilidades e não constituirá a aceitação de quaisquer mercadorias em processo de fabricação ou finalizadas.
X.2. O contrato de fornecimento para desenvolvimento, construção e modificação de ferramentas pelo FORNECEDOR, com recursos financeiros liberados pela FIAT, deverão contemplar obrigatoriamente condições de pagamentos previstas na normas FIAT.
X.2.1. O FORNECEDOR é o único responsável pela fiel construção do ferramental em suas instalações fabris ou de terceiros contratados, de acordo com as especificações, vida útil e outros requisitos técnicos definidos pela FIAT e, aceitos pelo FORNECEDOR, que não poderá em momento algum se eximir de tal responsabilidade, inclusive quanto à reconstrução de novo ferramental, às suas expensas, se necessário, para garantir a vida útil contratada em número de peças, definido através de pedido de compras ou outro instrumento contratual.
X.3. Para cada caso de modificação de peças, conforme as alterações dos desenhos comunicadas, devem ser especificados no contrato de fornecimento os prazos para apresentação das amostras e para envio do 1º lote de peças modificadas e os custos decorrentes de atrasos no cumprimento destes prazos, se não concordados previamente com a FIAT, serão debitados ao fornecedor, conforme previsto no item XXIII.
X.4. Caso o FORNECEDOR não cumpra com os prazos estipulados no contrato de fornecimento da peça nova, ou modificada, quando o motivo da modificação for para redução de custo, após o prazo definido para atuação da modificação, a FIAT modificará o contrato de fornecimento, para suportar as peças "antigas", pelo mesmo preço da peça nova, ou modificada, ou seja, com a redução de custo prevista.
X.5. Cabe ao FORNECEDOR, em CODESIGN, cumprir com todas as atribuições previstas nas normas Fiat 07235 “Procedura per la Gestione Delle Attività di Codesign Prodotto” e Fiat 07674 “Check-list di Riscontro delle attività previste da Reliability Design Review per componenti codesign”.
X.5.1. A parceria em co-design inicia-se na fase de impostação e desenvolvimento do produto, com ênfase em cálculo dimensional, target setting, plano de atendimento, desenvolvimento step dois com factibilidade de estilo, desenvolvimento step três com loopings virtuais, verifica progetto e com delibera attrezare. Todas as informações necessárias serão disponibilizadas pela FIAT ao FORNECEDOR.
X.5.1.1. Documentação técnica indica a documentação construtiva de detalhes (indicação de cotas, seção dos materiais e especificações dos mesmos, e das normas e “capitolato” FIAT de referência), ou seja, os desenhos 2D e 3D, que deverão ser elaborados pelo FORNECEDOR em conformidade com os procedimentos FIAT, fazendo uso de softwares indicados pela FIAT;
X.5.1.1.1. O FORNECEDOR deverá entregar à FIAT toda a documentação técnica definitiva, dentro dos prazos acordados, junto com a documentação de suporte elaborada (cálculos FMEA, matemáticas, etc.) conforme padrões e normas FIAT;
X.5.1.1.2. Toda e qualquer solução técnica inovadora, que venha ter origem em determinado acordo de codesign não poderá em nenhuma hipótese ser reclamada pelo FORNECEDOR, como patente, sendo que exceções serão tratadas e acordadas a parte;
X.5.1.1.3. Cabe ao FORNECEDOR em codesign fazer constar em seus desenhos, uma tabela ou outro meio qualquer, que mencione e especifique claramente os componentes de reposição com seus respectivos códigos, devendo ainda haver espaço para menção dos correspondentes códigos da FIAT, que permitam a correta identificação destes componentes por todos os envolvidos quer sejam da FIAT ou do FORNECEDOR, nos processos logísticos e comerciais.
X.5.1.1.3.1. Para a definição dos componentes de reposição, destinados ao abastecimento da rede de Concessionárias, o FORNECEDOR se compromete a acatar todas as exigências para desmembramento ou formação de kits efetuados pela FIAT, à exceção dos casos em que o FORNECEDOR comprove junto a FIAT, a sua inviabilidade técnica.
X.5.2. O FORNECEDOR se compromete, ainda, sempre que expressamente solicitado pela FIAT a:
i) Produzir a(s) peça(s) através de sociedade designada, nos países onde a FIAT se encontra legalmente constituída;
ii) Em caso de produção em outro país, estipular com a sociedade designada local, em igualdade de condições, acordo mediante o qual o FORNECEDOR oferecerá à mesma assistência técnica e know-how, para colocá-la em condições de produzir a(s) peça(s) com a qualidade e confiabilidade exigidas pelo Projeto e com custos e preços internacionalmente competitivos;
iii) Não tendo o FORNECEDOR condições em cumprir a obrigação supra mencionada, obriga-se o FORNECEDOR a conceder à FIAT, com base nos acordos firmados pelas partes autorização para a FIAT sub-licenciar, a título não oneroso, a outros licenciados ou terceiros, a tecnologia de produção, visando permitir ao outro produzir com base no projeto técnico objeto do acordo, peças para suas próprias necessidades e/ou para licenciados FIAT.
XI - DO DIREITO DE PROPRIEDADE E PRIVILÉGIOS
XI.1. Os desenhos ou modelos da FIAT não podem ser copiados ou transmitidos a outras pessoas ou por qualquer forma utilizados pelo FORNECEDOR. Em conseqüência, a produção de mercadorias baseada em desenhos, modelos ou amostras FIAT, devem ser, pelo FORNECEDOR, limitadas às quantidades estabelecidas e entregues à FIAT, obrigando-se o FORNECEDOR a destruir eventuais excedentes ou as que a FIAT, havendo rejeitado, haja devolvido.
XI.2. O FORNECEDOR reconhece configurar ato ilícito a fabricação e o comércio que não sejam objeto de contrato de fornecimento da FIAT de qualquer mercadoria baseada em desenhos, modelos ou amostras da FIAT, quer para reposição de qualquer gênero, independentemente de terem sido ou não fabricadas e comercializadas com utilização do nome ou sob as marcas e sinais distintivos da FIAT.
XI.3. Os desenhos, os modelos e as amostras, bem como peças, equipamentos, ferramental, material e especificações técnicas, entregues e confiadas ao FORNECEDOR para execução do pedido, objetivam exclusivamente essa execução e, por isso, cedidos gratuita e precariamente pela FIAT, a ela devem ser devolvidos pelo FORNECEDOR, uma vez entregue(s) e aceita(s) mercadorias objeto do contrato de fornecimento, ou a qualquer momento, se solicitado pela FIAT.
XI.4. Executado o contrato de fornecimento, o FORNECEDOR dá à FIAT ampla e total garantia de que a(s) mercadorias que fornecerá não foram, e não serão produzida(s) com a violação ou contratação de patentes de invenção ou de licenças exclusivas de sua utilização, assegurando à FIAT a livre e legítima utilização e comércio dessa(s) mercadorias no Brasil e no exterior.
XII - INFORMAÇÕES SOBRE COMPONENTES, ADVERTÊNCIAS E INSTRUÇÕES ESPECIAIS
XII.1. Se solicitado pela FIAT, o FORNECEDOR lhe enviará de imediato, na forma e com os detalhes que esta determinar:
a) uma lista de todos os componentes das mercadorias;
b) a quantidade de todos os componentes das mercadorias;
c) a relação de todo(s) o(s) material(is) auxiliar(es) utilizado(s) para embalar e transportar a(s) as mercadorias destinada(s) à exportação;
d) informações referentes a quaisquer alterações ou adições em tais componentes.
XII.2. Antes do embarque das mercadorias e no momento em que o mesmo ocorrer, o FORNECEDOR concorda em fornecer à FIAT etiquetas ou cartazes de advertência e aviso suficientes, por escrito (o que inclui rótulos adequados das mercadorias, nos contêineres e na embalagem), sobre qualquer material perigoso que seja um componente ou que faça parte de qualquer das mercadorias, em conjunto com instruções especiais de manuseio, caso venha a ser necessário instruir as transportadoras.
XII.3. Todo envio de 1º lote de peças contendo alterações de projeto, modificadas com D.U.M. (Data Última Modificação), ou com novos números de desenhos, deve ser devidamente identificado e destinado ao Box da Qualidade Recebimento da FIAT, para a devida inspeção e liberação. Deve ficar claro ainda que os primeiros lotes de peças modificadas, ou novas, em hipótese alguma, poderão ser enviados diretamente para as linhas de montagem, sob pena do fornecedor ter de arcar com as responsabilidades decorrentes do uso inadvertido pela FIAT de um lote de peças modificadas sem a devida assinalação, segundo as recomendações previstas pelas instruções especificadas do instrumento de contratação.
XII.3.1. Referidos lotes deverão ser obrigatoriamente acompanhados do respectivo CQC (Certificado de Qualidade Conformidade), com controle dimensional, matéria prima e outras provas de qualificação.
XII.3.2. Quando do envio de lotes modificados o FORNECEDOR deverá informar a FIAT - Box Qualidade Recebimento, por meio eletrônico, o número da nota fiscal, data de emissão, quantidade enviada, identificação das peças, número da nova D.U.M. e respectivo documento de aprovação FIAT (prática de benestare/CQC).
XII.3.2.1. As informações de modificações deverão estar registradas na nota fiscal e na etiqueta de identificação do produto (scheda SIP 9.01105).
XIII - OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
XIII.1. Em razão do quanto aqui pactuado e para minimizar eventuais processos de descontinuidade na cadeia produtiva, o FORNECEDOR se obriga a, durante a vigência deste e até que todas as suas obrigações tenham sido cumpridas:
a) entregar à FIAT dentro de 45 (quarenta e cinco) dias após o fim de cada semestre de seu exercício fiscal um balanço referente ao semestre encerrado, acompanhado da conta de lucros e perdas, demais demonstrações e fluxo de caixa com visão para o exercício seguinte, documentos esses assinados por dois Diretores (ou pelo responsável direto), e em forma com os princípios contábeis geralmente aceitos no Brasil;
b) entregar à FIAT dentro de 90 (noventa) dias após o fim de seu exercício fiscal o balanço anual, respectiva demonstração da conta de lucros e perdas, demais demonstrações e fluxo de caixa com visão para o exercício seguinte, documentos esses assinados por dois Diretores (ou pelo responsável direto), acompanhados de relatório de Auditores independentes, de reconhecida reputação no mercado brasileiro e internacional;
c) entregar à FIAT, sempre que solicitado, dentro de 30 (trinta) dias após o fim de cada trimestre de seu exercício fiscal um balanço referente ao trimestre encerrado, acompanhado da conta de lucros e perdas, demais demonstrações e fluxo de caixa com visão para o exercício seguinte, documentos esses assinados por dois Diretores (ou pelo responsável direto), e em forma com os princípios contábeis e aceitos pela legislação brasileira;
d) prontamente apresentar à FIAT, quando solicitado, quaisquer informações a respeito de sua situação econômico-financeira, suas operações ativas e passivas e suas atividades, na forma e frequência indicadas pela FIAT.
e) informar imediatamente à FIAT, da propositura ou instauração de qualquer Processo ou Procedimento Judicial ou Administrativo, cujo desfecho possa de qualquer forma, afetar desfavoravelmente sua condição econômico-financeira, seus bens e/ou quaisquer de suas atividades;
f) informar imediatamente, quando houver, todas as alterações societárias e anualmente a atualização dos seus dados cadastrais.
XIII.2. O FORNECEDOR declara que as informações e demonstrativos financeiros, não auditados são completos e corretos e refletem com precisão suas condições financeiras e o resultado de suas operações até aquela data, tudo de acordo com os princípios contábeis geralmente aceitos no Brasil.
XIII.2.1. O FORNECEDOR declara ainda, estar ciente de sua responsabilidade e de seus prepostos previstas no Código Civil, instituído pela Lei 10.406, de 10 de janeiro 2002, com destaque para o artigo 1.169 e ss.
XIII.3. Respeitar os regulamentos e normas da FIAT, como também as exigências legais vigentes sobre Medicina, Legislação Tributária, Segurança e Higiene do Trabalho, Legislações Específicas de Meio Ambiente e do Corpo de Bombeiros no âmbito Federal, Estadual e Municipal durante a execução das atividades, objeto do contrato de fornecimento, no estabelecimento industrial da FIAT, localizado em Betim/MG, ou em qualquer outro lugar.
XIII.4. Responsabilizar-se, integralmente, pelos bens de propriedade da FIAT sob sua guarda, em regime de comodato ou não.
XIII.5. Responsabilizar-se por atos de subempreiteiras eventualmente autorizadas pela FIAT.
XIII.6. Aceitar toda e qualquer decisão da FIAT no tocante à substituição de empregados, que atuam no estabelecimento industrial desta, localizado em Betim/MG, alocados para a execução das atividades, objeto do contrato de fornecimento, toda vez que, a exclusivo critério da FIAT, se tornarem indesejáveis.
XIII.7. Cumprir todas as exigências da FIAT, quando requerido, para identificação dos seus empregados, materiais, equipamentos, ferramentas e veículos destinados à execução das atividades no estabelecimento da FIAT, localizado em Betim/MG, objeto do contrato de fornecimento.
XIII.8. Providenciar o preenchimento da documentação exigida para emissão dos Certificados de Origem nas operações de exportação de componentes pela FIAT. É também responsabilidade do fornecedor comprovar a veracidade dos dados informados ao órgão certificador (Fiemg ou outro), arcando com as multas e sanções penais em casos de comprovação de não-veracidade dos dados, conforme previsto no artigo 23 do Capítulo VII do Decreto 1568/95. O preenchimento da referida documentação será atualizado na periodicidade definida pelo órgão certificador.
XIV – PROPRIEDADE DO FORNECEDOR
XIV.1. A não ser que de outra forma seja aceita pela FIAT, o FORNECEDOR manterá em bom estado e substituirá, quando necessário e às suas expensas, todas as máquinas, equipamentos, ferramentas, guias, matrizes, calibres, gabaritos, moldes, modelos e outros bens de sua propriedade (Propriedade do FORNECEDOR), necessários à produção própria para atender às mercadorias da FIAT, inclusive quando os mesmos forem específicos para reposição.
XIV.1.1. O custo das alterações na Propriedade do FORNECEDOR, necessários para fazer as adaptações de projeto e de especificações autorizadas pela FIAT, será pago pela FIAT nos casos em que houver concordância prévia e escrita da mesma neste sentido.
XIV.1.2. O FORNECEDOR contratará seguro para a Propriedade do FORNECEDOR com cobertura total contra incêndio, furto, vandalismo, desastres naturais, violações e outros riscos de perdas ou danos passíveis de seguro e com cobertura total do valor de reposição da mesma.
XIV.1.3. O FORNECEDOR concede à FIAT uma opção irrevogável de obter a posse e a “Propriedade do FORNECEDOR” que seja específica para a produção das mercadorias, mediante o pagamento ao FORNECEDOR, pelo valor contábil líquido do mesmo, deduzidas quaisquer quantias que a FIAT tenha pago anteriormente ao FORNECEDOR pelo custo de tais itens, sendo certo, no entanto, que esta opção não se aplicará se a “Propriedade do FORNECEDOR” for usada para produzir mercadorias que façam parte do estoque padrão do FORNECEDOR ou se uma quantidade considerável de mercadorias semelhantes estiver sendo vendida pelo FORNECEDOR a terceiros.
XV – OBRIGAÇÕES DA FIAT
XV.1. Fornecer ao FORNECEDOR, quando requerido, crachás denominados "Identidade Funcional de Terceiros" que serão mantidos por este e distribuídos a seus empregados e prepostos.
XV.2. Dar conhecimento ao FORNECEDOR de suas normas e procedimentos relacionados ao acesso, trânsito e permanência de pessoas, materiais, equipamentos, ferramentas e veículos no estabelecimento industrial da FIAT, localizado em Betim/MG.
XV.3. Prestar os primeiros socorros médico/hospitalares à empregados e/ou prepostos do
FORNECEDOR acidentados no estabelecimento industrial da FIAT, localizado em Betim/MG.
XVI – PROPRIEDADE DA FIAT
XVI.1. Todos os suprimentos, materiais, ferramentas, guias, matrizes, calibres, gabaritos, moldes, modelos, equipamentos e outros bens fornecidos pela FIAT ao FORNECEDOR, direta ou indiretamente, para cumprir o respectivo instrumento de contratação, ou pelos quais o FORNECEDOR tenha sido reembolsado pela FIAT, serão de propriedade da FIAT e permanecerão como tal, e serão mantidos pelo FORNECEDOR, a título de comodato (“Propriedade da FIAT”), inclusive quando estas forem específicas para reposição.
XVI.1.1. Os bens em comodato, a que alude o item anterior, serão objeto de Contrato Particular entre a FIAT e o FORNECEDOR, e este se obriga sempre que solicitado, a assinar aditivos e/ou novos contratos que contemplem relatórios de movimentação desses bens.
XVI.1.2. O FORNECEDOR arcará com eventuais perdas e danos causados à Propriedade da FIAT. A Propriedade da FIAT será, a qualquer tempo, e às expensas do FORNECEDOR, adequadamente conservada e mantida e não deverá ser usada pelo mesmo para qualquer outro fim que não seja o cumprimento do contrato de fornecimento da FIAT. Deverá ser individualizada, e visivelmente marcada como propriedade da FIAT pelo FORNECEDOR; não deverá ser confundida com a Propriedade do FORNECEDOR ou com a propriedade de um terceiro e não deverá ser removida das instalações do FORNECEDOR sem a aprovação prévia e escrita da FIAT.
XVI.1.3. A FIAT terá o direito de entrar nas instalações do FORNECEDOR, em horários razoáveis, para inspecionar tal propriedade e os registros do FORNECEDOR no que se refere à mesma.
XVI.1.4. O FORNECEDOR, contratará às suas expensas seguro com endosso à FIAT, para a Propriedade da FIAT em regime de comodato com cobertura total contra incêndio, furto, vandalismo, desastres naturais, violações e outros riscos de perdas ou danos passíveis de seguro e com cobertura total do valor de reposição da mesma, enviando regularmente cópia da apólice à FIAT. Caso o FORNECEDOR deixe de enviar cópia da apólice à FIAT, esta após notificá-lo, contratará junto às Companhias de Seguro, o respectivo seguro, debitando ao FORNECEDOR o valor do prêmio, que poderá, inclusive, ser compensado no primeiro pagamento devido ao FORNECEDOR, e/ou subseqüentes, procedimento esse ora expressa e irrevogavelmente autorizado.
XVI.1.5. Mediante solicitação da FIAT, a Propriedade da FIAT deverá ser imediatamente liberada para a FIAT ou entregue à FIAT pelo FORNECEDOR, seja (i) através de transporte na condição FOB dos equipamentos, adequadamente embalados e marcados de acordo com as exigências da transportadora escolhida pela FIAT para transportar tal propriedade ou (ii) para qualquer local designado pela FIAT, caso em que a FIAT pagará ao FORNECEDOR o custo razoável de entrega da propriedade no local indicado.
XVI.1.6. O FORNECEDOR renuncia, neste ato, ao direito de retenção para garantia de pagamento, ou quaisquer outros direitos que possa ter sobre a Propriedade da FIAT, por trabalho realizado em tal propriedade ou por qualquer outro motivo.
XVI.1.7. O fato de produzir com Propriedade da FIAT não isenta o FORNECEDOR de sua responsabilidade sobre a qualidade e conformidade dos produtos obtidos. Em caso de qualquer fato técnico que impeça ou dificulte a obtenção do quanto previsto, o FORNECEDOR deve interpelar formalmente a FIAT para dirimir dúvidas e encontrar soluções conjuntas.
XVII - SERVIÇOS, PEÇAS DE REPOSIÇÃO E ACESSÓRIOS
XVII.1. O FORNECEDOR venderá para a FIAT as mercadorias necessárias ao cumprimento das exigências de prestação de serviços e de peças de reposição do modelo atual, pelo(s) preço(s) estipulado(s) no respectivo contrato de fornecimento. Se as mercadorias forem sistemas ou módulos, o FORNECEDOR venderá os componentes ou as peças que compreenderem o sistema ou módulo, por um preço que não deverá ultrapassar, no total, o preço do sistema ou do módulo, deduzidos os custos de montagem.
XVII.1.1. Pelo prazo de até 15 (quinze) anos subseqüentes ao da descontinuação das compras pela FIAT para cada modelo ou prazo regulamentado por lei, o FORNECEDOR venderá as mercadorias à FIAT para cumprir as exigências de prestação de serviços e de peças de reposição do modelo antigo. A não ser que de outra forma acordado pela FIAT, o(s) preço(s), durante os 3 (três) primeiros anos deste período, será (ão) aquele(s) em vigor quando da descontinuação da comercialização do modelo respectivo. No restante do período, o(s) preço(s) das mercadorias será (ão) aquele(s) concordado(s) pelas partes, por escrito.
XVII.1.2. Sendo a ferramenta utilizada para a fabricação de produtos destinados às mercadorias da FIAT, de propriedade do FORNECEDOR, qualquer intervenção para efetuar modificações nesta ferramenta deverá ter a anuência da FIAT através de sua ÁREA DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO, de forma a garantir o normal abastecimento da rede de Concessionárias/Assistência Técnica Autorizada, pelo prazo de até 15 (quinze) anos ou prazo regulamentado por lei.
XVII.1.3. Caso o FORNECEDOR proceda a qualquer modificação da ferramenta, contrariando o quanto disposto no item anterior, fica o mesmo obrigado, às suas expensas, a reparar ou construir nova ferramenta que possa atender à fabricação de peças destinadas ao mercado de reposição.
XVII.1.3.1. O FORNECEDOR, não poderá em hipótese alguma, efetuar modificações nos itens de codesign objeto de seu fornecimento, sem a prévia anuência da FIAT, que estabelecerá através de sua ÁREA DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO, os componentes e o tempo em que estes continuarão em produção de forma a garantir o normal abastecimento da rede de Concessionárias/Assistência Técnica Autorizada, em sua versão técnica original.
XVII.1.4. Quando solicitado pela FIAT, o FORNECEDOR deverá elaborar literatura sobre os serviços e outros materiais disponíveis, sem nenhum custo adicional, para dar suporte às atividades de vendas de peças e serviços da FIAT.
XVIII - SIGILO COMERCIAL, PROPAGANDA E CONFIDENCIALIDADE
XVIII.1. O FORNECEDOR se compromete e se obriga a manter absoluto sigilo sobre os dados, pormenores e especificações técnicas e comerciais que lhe forem transmitidos, confiados ou dos quais vier a ter ciência pela execução do pedido, não podendo, sob nenhum pretexto, deles dar conhecimento a terceiros.
XVIII.2. É expressamente vedado ao FORNECEDOR fazer, no interesse próprio ou de terceiros, qualquer publicidade ou propaganda na qual se refira aos fornecimentos efetuados e/ou às relações comerciais que mantenha ou manterá com a FIAT, sendo certo que qualquer campanha, material de divulgação e publicidade a ser veiculada, por qualquer meio, por qualquer das partes, somente poderá mencionar ou utilizar o nome ou marca da outra, mediante ajuste escrito entre as partes.
XVIII.2.1. Nas hipóteses excepcionais, decorrentes de prévia autorização escrita da FIAT, concedida
sob seu exclusivo critério, o FORNECEDOR se obrigará a observar as modalidades de publicidade e as normas e condições que as autorizações determinarem, bem como o estabelecido em cláusula especifica no contrato firmado entre as partes.
XVIII.3. O FORNECEDOR deverá manter o mais absoluto sigilo e em caráter estritamente confidencial, toda e qualquer informação, fornecida pela FIAT, devendo, portanto, ser tratada como informação confidencial.
XVIII.3.1. Informação confidencial é toda e qualquer informação escrita ou oral revelada ao FORNECEDOR, contendo ela ou não a expressão "CONFIDENCIAL". O termo informação corresponderá a todas as informações escrita, verbal ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: documentos, dispositivos e/ou detalhes, de caráter técnico ou comercial, sejam eles informativos, ilustrativos, fotográficos, desenhos, especificações técnicas ou comerciais, know-how, técnicas, design, diagramas, cópias, fórmulas, amostras, fluxogramas, tabelas, modelos, croquis, fotografias, plantas, programas de computação, discos, disquetes, fitas, contratos, planos de negócios, projetos, processos, conceitos de produtos, preços, custos, fornecedores, definições, informações mercadológicas, invenções, idéias e/ou outras informações técnicas, comerciais, legais ou financeiras, dentre outras, doravante denominadas INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, direta ou indiretamente, recebidas pelo FORNECEDOR, pertencentes ou relativos à FIAT. As INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS de que trata essa cláusula poderão ser de propriedade da FIAT ou de terceiros.
XVIII.3.2. É terminantemente proibido, no todo ou em parte, a divulgação, utilização, distribuição, fornecimento, reprodução (inclusive fotográfica ou xerox), sob qualquer forma, pelo FORNECEDOR, das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS para fins diversos daquele objeto do contrato de fornecimento, sem o prévio e expresso consentimento da FIAT assinado pelos seus representantes legais.
XVIII.3.3. A obrigação de que trata a presente cláusula se aplica não somente ao FORNECEDOR, mas também a seus administradores, empregados, prepostos, sócios, representantes de qualquer natureza, contratados e subcontratados, devendo o FORNECEDOR cuidar para que as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS fiquem restritas ao conhecimento dos diretores, empregados e/ou prepostos que estejam diretamente envolvidos nas discussões, análises, reuniões e negócios relativos ao contrato de fornecimento, devendo cientificá-los da existência desta obrigação e da natureza confidencial destas informações.
XVIII.3.4. O FORNECEDOR compromete-se a, durante a vigência do contrato de fornecimento e no prazo de (cinco) anos após o seu término, manter e preservar o caráter confidencial e sigiloso das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, não permitindo que terceiros tenham ou venham a ter acesso, publiquem ou divulguem as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, ainda que parcialmente, a qualquer momento, sem a prévia autorização por escrito e exclusiva da FIAT.
XVIII.4. Não se considera sigilosa ou confidencial a informação que, comprovadamente:
XVIII.4.1. Seja de domínio público no momento da revelação ou após a revelação, exceto se isto ocorrer em decorrência de ato ou omissão do FORNECEDOR.
XVIII.4.2. Passe a ser de domínio público, após sua revelação por terceiros, estranhos à presente relação e fora do âmbito do contrato de fornecimento.
XVIII.4.3. Deva ser revelada pelo FORNECEDOR em razão de ordem emitida por órgão administrativo ou judiciário com jurisdição sobre o FORNECEDOR, somente até a extensão de tal ordem, desde que:
XVIII.4.3.1. tal informação seja agrupada e/ou apresentada em formato sumarizado.
XVIII.4.3.2. o FORNECEDOR tenha previamente notificado por escrito a FIAT da existência de tal ordem, possibilitando à FIAT pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
XVIII.4.3.3. Tenha sido recebida de terceiros, estranho à presente, “CONDIÇÕES GERAIS DE COMPRA”.
XVIII.5. Encerrado o contrato de fornecimento, todas as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS recebidas deverão ser devolvidas à FIAT não podendo o FORNECEDOR reter, manter ou armazenar qualquer cópia ou reprodução, no todo ou em parte, de qualquer INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL sem a prévia e expressa aprovação da FIAT.
XVIII.6. As Partes reconhecem que a presente obrigação de confidencialidade é fundamental para a relação ora constituída e para a preservação dos negócios da FIAT. Desta forma, com fundamento no princípio de probidade e boa-fé que os contratantes são obrigados a guardar, nos termos do art. 422 do Código Civil, na hipótese de descumprimento da presente cláusula o FORNECEDOR se responsabilizará, integralmente, por todo e qualquer prejuízo causado, assim entendidos danos materiais e lucros cessantes, à FIAT, independentemente de eventual sanção criminal, do pagamento de multas penais ou rescisão motivada do presente. Fica desde já estabelecido que na hipótese de descumprimento do presente o FORNECEDOR deverá pagar à FIAT, independentemente das sanções pecuniárias previstas nesta Condições Gerais de Compras, multa penal compensatória no valor, em reais, equivalente a € 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil euros), à taxa média de compra divulgada pelo Sisbacen no dia útil imediatamente anterior ao pagamento, sem prejuízo da obrigação do FORNECEDOR de pagar à FIAT eventual indenização suplementar, caso o prejuízo causado exceda o valor da multa ora avençada, nos termos do Art. 416, Parágrafo Único, do Código Civil.
XIX - VINCULO TRABALHISTA
XIX.1. Obriga-se o FORNECEDOR, por si ou por seus prepostos, quando da execução de atividades no estabelecimento da FIAT, localizado em Betim/MG, em função do contrato de fornecimento, a cumprir a legislação e normas em matéria de relações de trabalho, segurança e saúde no trabalho, bem como as normas internas da FIAT, que declara conhecer e aceitar. No caso de inadimplemento das obrigações constante nesta cláusula, o FORNECEDOR deverá assumir todos os custos ou prejuízos daí decorrentes, gerados para a FIAT.
XIX.1.1. O FORNECEDOR, executando atividades no estabelecimento industrial da FIAT, localizado em Betim/MG, através de filial ou outra modalidade de estabelecimento comercial/industrial previsto em lei, obriga-se a permitir o acesso a todas às suas dependências, bem como aos documentos de interesse da FIAT para verificação do cumprimento do objeto desta cláusula, fornecendo, a esta, cópia dos mesmos quando solicitados.
XIX.1.2. A FIAT somente poderá divulgar e utilizar informações e documentos recebidos do FORNECEDOR em situações previstas na legislação, normas ou em razão do cumprimento do presente instrumento de contratação. A esta obrigação também se sujeita o FORNECEDOR com relação a documentos e informações recebidas da FIAT.
XIX.1.3. Obriga-se ainda o FORNECEDOR a fazer com que os subcontratados ou terceiros, relacionados ou envolvidos na execução das atividades do contrato de fornecimento, cumpram as referidas normas e legislação.
XIX.1.4. O inadimplemento de qualquer das obrigações, no todo ou em parte, previstas nesta cláusula, implicará, a critério da FIAT, em advertência ao FORNECEDOR e suspensão dos trabalhos, até que sejam sanadas as irregularidades, sem prejuízo da possibilidade da rescisão do pacto existente, por justa causa e aplicação das penalidades previstas em lei e pelos órgãos fiscalizadores.
XIX.1.5. É de exclusiva responsabilidade do FORNECEDOR, o cumprimento integral de todas as obrigações decorrentes ou relacionadas às atividades, objeto do contrato de fornecimento, especialmente as tributárias, trabalhistas, previdenciárias e acidentárias.
XIX.1.6. Recebida a notificação para se defender em juízo ou processo administrativo do poder público, movidos por empregado, ex-empregado, estagiário ou ex-estagiário do FORNECEDOR ou de empresas por esta contratadas, a FIAT fará o cálculo dos direitos reclamados e, após cientificar o FORNECEDOR, reterá o correspondente valor, como caução de eventual condenação, deduzindo-o de importâncias devidas ao FORNECEDOR.
XIX.1.7. A caução será restituída ao FORNECEDOR após a prova do acerto definitivo entre o
FORNECEDOR e o reclamante, quando não existir mais qualquer risco de condenação para a FIAT.
XIX.1.8. Caso a caução ultrapasse o valor de 10% (dez por cento) do faturamento mensal do FORNECEDOR, para a FIAT, o valor total da caução será retido em prestações consecutivas não superiores a 10% (dez por cento) do faturamento mensal do FORNECEDOR, em tantos meses quantos necessários para que se complete o valor total da caução.
XIX.1.9. Caso não haja valores a serem retidos pela FIAT, esta poderá se valer de qualquer meio em direito permitido, para garantir que o FORNECEDOR pague o valor devido diretamente ao reclamante e/ou restitua à FIAT as despesas e pagamentos efetuados, sendo que o “cálculo” do valor torna-o líquido e certo.
XX - AMBIENTAL
XX.1. Deve o FORNECEDOR respeitar as normas governamentais relativas à preservação ambiental, bem como, no que se aplicarem aquelas emanadas de programa ambiental da FIAT, que o FORNECEDOR declara conhecer e aceitar, correndo por conta exclusiva deste o pagamento de todas as penalidades e indenizações decorrentes de eventual infração cometida pelo mesmo, nesses aspectos, sem prejuízo da rescisão antecipada do pacto existente entre as partes, na hipótese de risco de imposição de restrições pelas autoridades competentes à futura utilização da área, se comprovada sua culpa.
XX.1.1. O FORNECEDOR deverá apresentar à FIAT, anualmente, cópia autenticada da sua L.O (Licença Operacional) válida.
XX.2. No que diz respeito a aspectos ambientais fica esclarecido que pelo subsolo de áreas da FIAT passam tubulações de água e esgoto; quanto a estas e quanto à utilização de materiais poluentes e que possam degradar o meio ambiente, o FORNECEDOR aqui se obriga expressamente a respeitar diretrizes, normas e instruções da FIAT, em especial sua área de ecologia, normas essas que estarão sempre sendo atualizadas, de modo a atender e preservar certificações ISO e outras de caráter governamental, já obtidas ou que a FIAT pretenda obter.
XX.3. Incumbe ao FORNECEDOR manter estreito relacionamento com a retro mencionada área de ecologia da FIAT, visando buscar as informações e normas a que alude o item anterior.
XX.4. Respeitar e fazer respeitar as normas e regulamentos da FIAT, que declara conhecer e aceitar, promovendo, inclusive, a substituição de pessoas de seu quadro funcional que se tornarem inconvenientes dentro do estabelecimento industrial da FIAT.
XX.5 Os eventuais veículos utilizados pelo FORNECEDOR para a prestação dos serviços nas dependências da FIAT deverão estar devidamente regulados, evitando vazamentos de óleo e emissão de fumaça negra, acima dos limites estabelecidos em lei, estando os mesmos passíveis de inspeção, por parte da FIAT, de modo a atender ao quanto determinado pela Portaria Minter 100/80 e Portaria IBAMA 85/96 conforme Lei n. 8.723/93, obrigando-se o FORNECEDOR a indenizar a FIAT de qualquer penalidade , porventura aplicada à FIAT, em decorrência da não conformidade desses veículos às referidas portarias. É também dever do FORNECEDOR dar a destinação correta, a todos os resíduos e efluentes gerados nas respectivas operações, bem como aos materiais e utensílios que estejam sem condições de uso. Qualquer irregularidade ou multa, proveniente de má gestão desse processo, será de responsabilidade exclusiva do FORNECEDOR.
XX.5.1. Nas entregas de materiais na modalidade CIF (nas dependências da FIAT), é responsabilidade do fornecedor garantir que suas transportadoras atendam a todas as exigências legais e que seus veículos e caminhões não tenham idade superior a 15 anos, para atingir economia no consumo de combustíveis, menores níveis de poluição e melhores condições de segurança.
XXI - PRINCÍPIOS E DIRETRIZES DA FIAT
XXI.1. Considerando que a conservação do meio ambiente é essencial para a qualidade de vida e para o desenvolvimento sustentável, a FIAT, como signatária da Carta Empresarial da Câmara do Comércio Internacional – CCI, e em coerência, onde aplicável, com a política para o ambiente da FIAT AUTO, se compromete a:
XXI.1.1. Manter um Sistema de Gestão Ambiental para assegurar o atendimento aos requisitos legais e outros requisitos, em seus processos, produtos e serviços.
XXI.1.2. Promover a utilização otimizada de recursos energéticos.
XXI.1.3. Gerenciar os resíduos industriais, minimizando a sua geração e otimizando a reciclagem dos mesmos.
XXI.1.4. Buscar a melhoria contínua do desempenho ambiental de suas atividades, visando sempre a prevenção da poluição e aplicando tecnologia economicamente viável.
XXI.1.5. Produzir veículos condizentes com a legislação ambiental vigente.
XXI.1.6. Promover a conscientização e o envolvimento dos seus empregados, contratados e subcontratados que trabalham em seu estabelecimento industrial, para que atuem de forma ambientalmente correta.
XXI.2. O Sistema de Gestão Ambiental abrange a unidade fabril de Betim/MG, nas suas atividades de produção e montagem de veículos automotivos.
XXII - ACESSO ÀS DEPENDÊNCIAS DA FIAT
XXII.1. o FORNECEDOR declara estar ciente que deverá observar e fazer observar normas e regulamentos da FIAT pertinentes a acesso, trânsito e permanência de pessoas e materiais no estabelecimento da FIAT, localizado em Betim/MG.
XXII.2. De forma a facilitar o acesso em questão, a FIAT entregará, quando for o caso e cumpridas as determinações internas ao FORNECEDOR, sem ônus ao FORNECEDOR, devidamente preenchidos, crachás denominados IDENTIDADE FUNCIONAL DE TERCEIROS, que serão por esta distribuídos exclusivamente a seus empregados que estejam exercendo suas atividades habituais no estabelecimento industrial da FIAT, localizado em Betim/MG.
XXII.3. O FORNECEDOR deverá indicar formalmente seu representante credenciado para recebimento dos crachás, não implicando tal indicação, entretanto, diminuição ou isenção de responsabilidades por parte deste.
XXII.3.1. Tais crachás, extinta esta relação comercial entre as partes, ou a qualquer momento, mediante solicitação da FIAT, deverão a esta ser devolvidos, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a contar da formalização de pedido nesse sentido e/ou da rescisão do contrato de fornecimento e/ou da rescisão pelo FORNECEDOR, do contrato de trabalho com seu empregado, sem prejuízo do direito da FIAT de receber, a título de indenização, sempre que houver perda e/ou fornecimento de segunda via de crachás, o valor mínimo de R$20,00 (vinte reais), por unidade extraviada ou fornecida e/ou não devolvida, podendo essa indenização, bem como as penalidades, serem descontadas do valor de faturas do FORNECEDOR, emitidas contra a FIAT, ficando tal compensação, desde já, expressamente autorizada.
XXII.3.2. Nenhuma indenização será devida ao FORNECEDOR em decorrência de horas não trabalhadas, face a eventual impedimento de acesso de seus empregados no estabelecimento industrial da FIAT, localizado em Betim/MG, motivado pela não apresentação de crachás.
XXII.3.3. O FORNECEDOR é responsável pelos atos de dirigentes ou prepostos, ativos ou desligados de seus quadros de empregados até a entrega de suas respectivas identificações (crachás) à FIAT.
XXII.4. O FORNECEDOR assume perante a FIAT completa e integral responsabilidade civil, e técnica, bem como toda a responsabilidade prevista decorrente de dispositivos legais e regulamentares, concernentes à execução do serviço contratado e dos trabalhos nele mencionados, em tudo aquilo que se referir à FIAT, bem como terceiros, respondendo civil e criminalmente por erro, imperícia, imprudência e negligência, na forma da legislação em vigor, devendo o FORNECEDOR dispor, quando exigido por lei, de todos os recursos necessários tais como mas não limitados à: médicos, enfermeiros, auxiliares de enfermagem, engenheiros e técnicos de segurança do trabalho.
XXII.4.1. O FORNECEDOR deverá fornecer a todos os seus empregados e prepostos alocados no estabelecimento industrial da FIAT, localizado em Betim/MG, quando requerido, equipamentos de proteção individual necessários ao desenvolvimento e execução das atividades, conforme natureza dos riscos e devidamente aprovados pelo Ministério do Trabalho.
XXII.4.2,. O FORNECEDOR será o único responsável pelo correto uso de todos os itens de segurança fornecidos aos seus empregados e prepostos.
XXII.5. O FORNECEDOR declara estar ciente de que na hipótese de ser sub-empreitado o objeto do contrato de fornecimento, mesmo que parcialmente, será o FORNECEDOR o único responsável pela conservação e devolução dos crachás, nas quantidades recebidas, que serão, para todos os fins, indicadas em documento próprio, a ser elaborado oportunamente
XXIII - CLAUSULA PENAL
XXIII.1. O não cumprimento, por qualquer uma das partes, de qualquer das obrigações previstas no contrato de fornecimento e/ou nestas condições gerais, implicará na aplicação, pela parte culpada à parte inocente, da multa contratual de 10% (dez por cento) sobre o valor do fornecimento previsto para o mês da infração, assegurado à parte inocente o direito de considerar rescindido o contrato, reservado-lhe, ainda, o direito de demandar o ressarcimento de todos os danos decorrentes da inadimplência e cujo montante supere o valor da multa contratual.
XXIII.1.1. Ocorrendo parada na linha de montagem, com perdas de produção e/ou veículos incompletos, ou outras perdas correlatas, por culpa do FORNECEDOR, com prejuízo para a FIAT, seus importadores diretos e/ou terceiros, esta o comunicará por escrito, tendo o FORNECEDOR 10 (dez) dias úteis, contados da comunicação, para contestar sua responsabilidade. Isto não ocorrendo e/ou não havendo sido aceitos os argumentos, será emitido documento de débito para ressarcimento dos prejuízos havidos com perdas de produção, o que poderá, inclusive, ser compensado no primeiro pagamento devido pela FIAT ao FORNECEDOR, e/ou nos subseqüentes, procedimento esse que ora fica expressa e irrevogavelmente autorizado.
XXIII.1.2. Ocorrendo necessidade de mudança no mix de produção, por culpa de FORNECEDOR (ES), que não atendendo o quanto disposto no item VII.1. retro, acarrete prejuízos para a FIAT e seus outros fornecedores, o prejuízo causado à FIAT e seus outros fornecedores será comunicado ao FORNECEDOR, que terá 10 (dez) dias úteis contados do envio de comunicação escrita para contestar sua responsabilidade, e não o fazendo, ou se seus argumentos não forem aceitos, será emitido documento de débito para ressarcimento das despesas, o que poderá, inclusive, ser compensado no primeiro pagamento devido pela FIAT ao FORNECEDOR, e/ou nos subseqüentes, procedimento esse que ora fica expressa e irrevogavelmente autorizado, cabendo à FIAT repassar aos seus outros fornecedores os respectivos prejuízos, desde que recebidos do FORNECEDOR.
XXIII.1.3. Ocorrendo atrasos de entrega nos programas de Peças de Reposição e Acessórios, que motivem a geração de BACK-ORDER ou veículos imobilizados, tanto no mercado interno, quanto no mercado externo, o FORNECEDOR será responsabilizado por eventuais custos imputados à FIAT em decorrência desse atraso, inclusive pelas perdas de vendas. O FORNECEDOR terá 10 (dez) dias úteis contados do envio de comunicação escrita para contestar sua responsabilidade, e não o fazendo, ou se seus argumentos não forem aceitos, será emitido documento de débito para ressarcimento das despesas, o que poderá, inclusive, ser compensado no primeiro pagamento devido pela FIAT ao FORNECEDOR, e/ou nos subseqüentes, procedimento esse que ora fica expressa e irrevogavelmente autorizado.
XXIII.1.4. O atraso na entrega de amostras pelo FORNECEDOR e de sua responsabilidade implicará o ressarcimento à FIAT de custos decorrentes, que será calculado pela multiplicação do preço definido para o produto por 50 (cinqüenta) vezes. Na ausência de preço definido para o produto, toma-se o valor do respectivo “preço objetivo (target price)”. Este ressarcimento terá um piso de R$3.000,00 (três mil reais) e um teto de R$30.000,00 (trinta mil reais). Cada novo atraso implicará a reaplicação do ressarcimento, como descrito e assim sucessivamente.
XXIII.1.5. Ocorrendo reprovação de amostra entregue para Qualificação ou Benestare (liberação para produção e montagem nos veículos), por culpa do FORNECEDOR, será este debitado pela Unidade de Engenharia do Produto (Qualificação) ou pela Unidade de Recebimento de Materiais Diretos (benestare), a título de ressarcimento de custos incorridos pelas unidades, o valor mínimo, equivalente a 15 (quinze) horas/homem. Na ocorrência de uma segunda reprovação de amostra do mesmo produto, implicará o ressarcimento em dobrado (30 horas/homem), na terceira ocorrência o ressarcimento será em triplo (45 horas/homem), e assim sucessivamente.
XXIII.1.5.1. Além do quanto disposto na cláusula XXIII.1.5 retro, o FORNECEDOR estará sujeito às penalidades previstas pela Engenharia Qualidade Fornecedores – EQF, e Operativo de Compras da FIAT, quanto à reprovação de amostras, sendo que na primeira reprovação a multa pecuniária será de 150 (cento e cinqüenta) vezes o preço unitário da peça e na ausência do preço unitário, um piso mínimo de R$3.000,00 (três mil reais) limitado a até R$30.000,00 (trinta mil reais). Ocorrendo uma segunda reprovação a multa pecuniária será de 200 (duzentas) vezes o valor da peça e na ausência deste um piso mínimo de R$4.000,00 (quatro mil reais) e teto de R$40.000,00 (quarenta mil reais), Ocorrendo uma terceira reprovação a multa pecuniária será de 250 (duzentos e cinqüenta) vezes o valor da peça e na ausência desta um piso mínimo de R$5.000,00 (cinco mil reais) e teto de R$50.000,00 (cinqüenta mil reais), e assim sucessivamente.
XXIII.2. A existência de fatores de criticidade qualitativa (ausência de certificação de sistema de qualidade, processo produtivo com certificação negativa, incapacidade de fornecimento em regime de Qualidade Assegurada, ausência de amostras regularmente aprovadas, presença de não conformidade qualitativa), implicará na adoção de ações de inspeção/verificação excepcionais por parte da FIAT, cujos custos, calculados por estimativa “Standard”, serão ressarcidos à FIAT pelo FORNECEDOR.
XXIII.3. Os custos incorridos pela FIAT com os veículos em circulação, identificados dentro ou fora do período de garantia, que requeiram ações corretivas e/ou preventivas (inclusive operação de recall campaing), efetuadas pela rede de Concessionárias/Assistência Técnica Autorizada, motivadas por anomalias no produto atribuídas ao FORNECEDOR, serão de inteira responsabilidade deste, cujo reembolso será solicitado pela FIAT de acordo com processos de gestão definidos pelo setor competente.
XXIII.4. Além do reembolso com custos de materiais e de serviços mencionados no item anterior, a FIAT a seu critério poderá exigir do FORNECEDOR indenizações relativas a perdas de imagem e outros que vier a detectar em função das não conformidades causadas por produtos tecnicamente imperfeitos. Esta indenização será apurada judicialmente.
XXIV - DISPOSIÇÕES GERAIS
XXIV.1. O FORNECEDOR e qualquer mercadorias por ele fornecidas, deverão estar rigorosamente em conformidade com todas as leis, regras, regulamentos, ordens judiciais, convenções, portarias ou padrões aplicáveis do(s) país(es) de destino, ou as relativas à fabricação, rotulagem, transporte, importação, exportação, licenciamento, aprovação ou certificação das aquisições / carga ou dos serviços, incluindo, mas não se limitando àquelas relativas as questões ambientais, salários, horas e condições de trabalho, seleção de subcontratado, discriminação, saúde/segurança no trabalho e segurança de veículo automotor. O FORNECEDOR também declara que nem ele, nem qualquer um dos seus subcontratados utilizarão escravos, prisioneiros, ou qualquer outra forma de mão-de-obra forçada ou involuntária e que também no fornecimento das mercadorias, nos termos desta condição geral de fornecimento, não discriminará raça, credo ou sexo. Mediante solicitação da FIAT, o FORNECEDOR atestará, por escrito, o cumprimento do acima exposto. O FORNECEDOR deverá indenizar e isentar a FIAT de qualquer responsabilidade, reclamação, demanda ou despesa
(incluindo honorários advocatícios ou outros honorários profissionais) decorrente ou relativo ao descumprimento pelo FORNECEDOR.
XXIV.2. O FORNECEDOR declara que nem ele, nem qualquer um de seus subcontratados ou FORNECEDORES utilizará mão-de-obra infantil em desacordo com a legislação trabalhista vigente, aplicando-se, nestes casos, as disposições no item XXIV.1.
XXIV.3. O FORNECEDOR deverá respeitar todas as normas e dispositivos legais, especialmente aqueles pertinentes à preservação do meio ambiente, inclusive a política ambiental da FIAT.
XXIV.3.1. Cabe ao FORNECEDOR cumprir todos os requisitos legais aplicáveis as suas atividades, como licenciamento ambiental e exigências para transporte de produtos perigosos, tais como CONAMA 237/97, Portaria IBAMA 85/96, Portaria MT 204/97, Decreto 96.044/88, as diretivas européias 9.01102 - Qualidade do Fornecimento, 9.01107 - Utilização do Sistema IMDS - Metais Pesados, 2000/53/CE, Portaria INMETRO 10/06 e outros requisitos legais aplicáveis ou que venham a ser exigidos.
XXIV.4. Neste ato para devidos fins e efeitos de Direito, o FORNECEDOR declara expressamente ter pleno conhecimento do teor da Portaria IBAMA nº. 85, de 17 de outubro de 1996, publicada no Diário Oficial da União de 21 de outubro de 1996, que se obriga a respeitar e cumprir, por si e seus prepostos, em tudo quanto diga respeito aos termos do contrato de fornecimento e à sua execução.
XXIV.5. Não obstante tudo quanto aqui mencionado e convencionado o FORNECEDOR se obriga a indenizar a FIAT, a uma simples solicitação desta, qualquer valor que a mesma venha a desembolsar, face a eventual inadimplência ou ação do FORNECEDOR em desrespeito à legislação referida no contrato de fornecimento;
XXIV.6. Eventuais subcontratações, consentidas ou não, não diminuem a responsabilidade do
FORNECEDOR pela perfeita execução das atividades, objeto do contrato de fornecimento.
XXIV.7. As atividades, objeto do contrato de fornecimento deverão ser efetuadas com equipamentos adequados, sempre dentro das normas de segurança e da legislação pertinente.
XXIV.8. É rigorosamente vedado ao FORNECEDOR executar o transporte de cargas da FIAT sem a devida e correta documentação fiscal.
XXIV.9. Não havendo outro documento acordado entre a FIAT e o FORNECEDOR, com clara renúncia do quanto disposto nestas Condições Gerais, prevalece para todos os efeitos este documento, o único e hábil para, juntamente com o contrato de fornecimento, dirimir quaisquer divergências de entendimento e conceito.
XXIV.10. Os termos desta CONDIÇÕES GERAIS DE COMPRAS MATERIAL DIRETO encontram-se, para todos os fins de direito, registrados no Cartório de Títulos e Documentos da Comarca de Betim, no Livro C-31, sob o nº 000097949.
XXV - HIPÓTESES DE RESCISÃO E MULTA
XXV.1. Além das hipóteses decorrentes da inadimplência do FORNECEDOR, já previstas, a FIAT terá ainda a faculdade de rescindir a relação contratual mediante uma simples comunicação por escrito se:
XXV.1.1. O FORNECEDOR impetrar concordata ou lhe for requerida a falência, ou ainda, quando sua insolvência se manifestar através de protestos de títulos de qualquer espécie, ou mesmo qualquer outra demonstração de habitual impontualidade na liquidação de seus compromissos financeiros.
XXV.1.2. O FORNECEDOR infringir qualquer uma destas Condições Gerais e/ou do respectivo contrato de fornecimento.
XXVI - CÓDIGOS DE CONDUTA
XXVI.1. O FORNECEDOR executando atividades no estabelecimento industrial da FIAT, localizado em Betim/MG, através de filial ou outra modalidade de estabelecimento comercial/industrial previsto em lei, declara ter conhecimento do "Código de Conduta do Grupo Fiat", aprovado pelo Conselho de Administração da Fiat S.p.A. em decisão de 10 de dezembro de 2002, cuja íntegra encontra-se disposta no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx/; e do “Código de Conduta na Utilização dos Recursos de Informática”, cuja íntegra encontra-se disposta no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx0x/; comprometendo-se a respeitá-los e exigir que sejam respeitados e cumpridos por seus empregados e/ou colaboradores, com ulterior compromisso de levá-los ao conhecimento de eventuais terceiros com os quais o FORNECEDOR venha a manter contato para a execução do respectivo instrumento de contratação, sob pena de ter sua contratação rescindida, nos termos dispostos nestas CONDIÇÕES GERAIS DE COMPRAS, acrescido de eventuais perdas e danos judicialmente apuradas.
XXVII - DO FORO
XXVII.1. Com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, fica eleito o foro da comarca de Betim, MG, como o único competente para propositura das medidas que visem dirimir as dúvidas que se originarem destas Condições Gerais e do respectivo contrato de fornecimento.
Fica, porém, reservada à FIAT a faculdade de demandar o FORNECEDOR, em juízo, no local onde o mesmo estiver sediado. A lei aplicada será sempre a brasileira.
XXVIII - INFORMAÇÕES ADICIONAIS QUE PODERÃO CONSTAR DO CONTRATO DE FORNECIMENTO
XXVIII.1. – TABELA DE TIPO DE ALTERAÇÃO DE ITENS
00 | SEM ALTERAÇÕES – GERADO PELO SISTEMA |
01 | ALTERAÇÃO DE PREÇOS |
02 | INCLUSÃO DE ÍTEM |
03 | EXCLUSÃO DE ÍTEM |
04 | ALTERAÇÃO DE QUANTIDADE |
XXVIII.2. – TABELA DE UNIDADE DE MEDIDA DE COMPRAS (U.M.)
CJ | CONJUNTO | M3 | METRO CÚBICO |
CX | CAIXA | PÇ | PEÇA |
DZ | DÚZIA | SC | SACO |
FD | FARDO | T | TONELADA |
GL | GALÃO | UN | UNIDADE |
HS | HORA | CT | CENTO |
JG | JOGO | ML | MILILITRO |
KG | KILO | FL | FOLHA |
L | LITRO | RL | ROLO |
LT | LATA | PT | PACOTE |
M | METRO LINEAR | FR | FRASCO |
MI | MILHEIRO | PR | PAR |
MO | MÃO DE OBRA | BD | BALDE |
M2 | METRO QUADRADO | GR | GRAMA |
XXVIII.3. – TABELA DE ESTADOS DE FORNECIMENTO (EF)
01 | CONTA PLENA – UTILIZAÇÃO DIRETA DA FÁBRICA |
02 | CONTA PLENA – FIAT ENVIA A FORNECEDORES |
03 | CONTA PLENA – FORNECEDOR ENVIA A OUTRO FORNECEDOR |
04 | CONTA INDUSTRIALIZAÇÃO – FORNECEDOR RECEBE MATERIAL FIAT E NÃO AGREGA MATERIAL PRÓPRIO |
05 | CONTA INDUSTRIALIZAÇÃO – FORNECEDOR RECEBE MATERIAL POR CONTA E ORDEM FIAT E NÃO AGREGA MATERIAL PRÓPRIO |
06 | CONTA INDUSTRIALIZAÇÃO – FORNECEDOR RECEBE MATERIAL POR CONTA E ORDEM FIAT E AGREGA MATERIAL PRÓPRIO |
07 | CONTA INDUSTRIALIZAÇÃO – FORNECEDOR RECEBE MATERIAL FIAT E AGREGA MATERIAL PRÓPRIO |
12 | REPARAÇÃO – PARA TODO DESENHO QUE É ENVIADO AO FORNECEDOR PARA SER REPARADO E QUE RETORNARÁ COM O MESMO CÓDIGO |
13 | OUTROS – PARA TODO DESENHO QUE É ENVIADO AO FORNECEDOR PARA TESTE NÃO DESTRUTIVO, AMOSTRA, ETC. E QUE RETORNARÁ A FÁBRICA. |