PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 067/2022 LEILÃO Nº 002/2022
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PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 067/2022 LEILÃO Nº 002/2022
Aplicação Lei nº 8.666/93
1. PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE ANCHIETA, Estado de Santa Catarina, torna público para conhecimento dos interessados, que o Leiloeiro, Presidente e Comissão de Licitação, que fará realizar licitação na modalidade de LEILÃO, do tipo maior lance por lote, para a venda de bens inservíveis, no estado em que se encontram, conforme autoriza a Lei Municipal nº 2.654/2022 de 16 de setembro de 2022, a realizar-se na CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, sito Rua Xxxxxxx Xxxxxx, nº 01, Centro, CEP: 89.970-00, Centro no Município de Anchieta - SC, presencialmente, de acordo com as condições e prazos previstos neste Edital.
a) Data: 11 de outubro de 2022.
b) Local: Câmara Municipal de Vereadores, sito Rua Xxxxxxx Xxxxxx, nº 01, Centro, CEP: 89.970-00, Centro no Município de Anchieta - SC.
c) Entrega dos Envelopes até: às 08h00min.
d) Abertura do Processo: às 08h00min.
2. OBJETO
2.1- Alienação de bens móveis considerados inservíveis do Município de Anchieta - SC, conforme Lei Municipal nº 2.654/2022 de 16 de setembro de 2022, de acordo com as especificações e quantitativos descritos no anexo I, deste edital, fazendo dele parte integrante para todos os fins e efeitos.
3. DAS CONDIÇÕES PARA A PARTICIPAÇÃO
3.1- Poderão participar deste certame pessoas físicas e jurídicas interessadas que ofertarem lances, a partir do preço mínimo estipulado neste edital para cada lote (bem), verbalmente, ao servidor designado que irá conduzir a sessão.
3.2- Em seguida, realizará o credenciamento dos interessados ou de seus representantes, que consistirá na comprovação de que possuem poderes para formular propostas e praticar os demais atos inerentes ao certame.
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3.3- Menores de 18 (dezoito) anos não serão admitidos a participar do leilão.
3.4- Será exigido no prazo de 30 (trinta) minutos antes do início do Leilão, para efeitos de habilitação, a apresentação dos seguintes documentos:
a) Se pessoa jurídica:
- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;
-Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
-Documento de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária ou cooperativa;
- Decreto de autorização, tratando-se de sociedade estrangeira em funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
-Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF)
-Cópia da cédula de identidade e CPF do representante legal que irá participar (ou procuração);
-Declaração de conhecimento do edital (modelo sugestivo no Anexo II)
b) Se pessoa física:
- Cópia da Cédula de Identidade e CPF;
- Comprovante de Residência;
- Declaração de conhecimento do edital (modelo sugestivo no Anexo II).
3.5- Em se tratando de procurador, apresentar procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para praticar todos os atos pertinentes ao certame, acompanhada dos correspondentes documentos do outorgante e dos documentos pessoais do outorgado.
3.6- Os interessados não poderão alegar desconhecimento das condições estabelecidas neste Edital e dos itens a serem leiloados.
3.7- Os lances efetuados são irrevogáveis e irretratáveis e significam compromisso assumido. O usuário é responsável por todas as ofertas e lances registrados em seu nome.
3.8- Cada interessado, devidamente cadastrado, receberá um número de identificação a fim de facilitar o andamento da sessão pública.
4. DOS BENS A SEREM LEILOADOS
4.1- Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, SEM GARANTIA DE FUNCIONAMENTO, SEM DIREITO A TROCA, podendo ser sucata (s), apresentar avarias,
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amassados, riscos, sujeira, ausência de embalagem, dos manuais e de alguns acessórios, componentes e/ou peças.
4.2- Os bens estarão disponíveis no Município de Anchieta – SC, para conhecimento dos interessados, sendo responsabilidade do participante verificar o estado em que se encontra o bem. Em caso de dúvida ou na impossibilidade de testar/obter informações ou visitar os bens, tal fato deverá ser informado à Secretaria de Administração.
4.3- Os bens a serem leiloados encontram-se no Município de Anchieta - SC, os quais poderão ser vistos e examinados pelos interessados, de segunda-feira à sexta-feira, no horário das 07h30min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min, devendo ser agendado com antecedência na Secretaria da Administração.
4.4- O leiloeiro reserva-se o direito de liberar o bem, ou não, a quem maior lance oferecer e abrir diligências, de acordo com o seu critério ou necessidade, até o momento do encerramento do Leilão. O Leiloeiro é mero mandatário, não se responsabilizando pela origem, procedência, validade, evicção, vícios ocultos ou existência de impedimentos ou ônus sobre os bens ora em Leilão, nem tampouco pelo pagamento de impostos/tributos referentes à mercadoria.
4.5- As fotos dos bens serão divulgadas no site e são meramente ilustrativas, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado dos bens. Não serão aceitas reclamações referentes a fotos, informações e dos produtos – recomenda-se a realização de visitação para avaliação dos bens e consequente decisão de oferta.
4.6- Os participantes estão sujeitos às condições de venda (Edital), sendo de sua inteira responsabilidade a vistoria prévia dos lotes, isentando o Leiloeiro e o Município/Vendedor por vícios ocultos ou não no bem adquirido, renunciando desde já a qualquer direito ou ação, não podendo em hipótese alguma alegar desconhecimento das condições de uso, falta de componentes, peças ou qualquer outra circunstância para pleitear devoluções, descontos ou desistir do lote arrematado.
4.7- O valor avaliado para cada item/lote encontra-se no ANEXO I deste Edital.
5. DA FORMA DE JULGAMENTO
A forma de julgamento desta licitação é do tipo MAIOR LANCE, devendo ser igual ou superior à avaliação mínima do item/lote, de acordo com o Anexo I deste edital.
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6. DOS LANCES
6.1- Os bens, objeto deste Edital de Leilão serão arrematados por xxxx, pelo MAIOR LANCE OFERECIDO. Não serão considerados lances inferiores ao valor inicial, mínimo estabelecido para o bem (Anexo I).
6.2- Durante o leilão, cada participante poderá ofertar lances sucessivos de no mínimo R$: 100,00 (cem reais) quantas vezes achar conveniente, sendo vencedor o maior e último valor do lance ofertado e aceito. Os participantes poderão ofertar lances em todos os itens/lotes que acharem conveniente.
6.2.1- Após o último lance ofertado, não havendo mais manifestações, o leiloeiro abrirá o prazo improrrogável de 1 (um) minuto para finalizar o lote (item), que se estenderá até que não haja mais interessados. Neste prazo os interessados ainda poderão cobrir este último lance, mas deverão manter a placa de numeração de identificação erguida até que se encerre o último lance. 6.3- Após a formulação do lance final e lavratura da ata da sessão do leilão, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável.
6.4- Encerrado o leilão, no local será lavrada ata circunstanciada, a ser assinada obrigatoriamente pelo Leiloeiro e Arrematantes e, facultativamente, pelos demais participantes, na qual constarão os itens/lotes leiloados, os valores de arrematação, a identificação, telefone, endereço dos arrematantes e o relato da sessão.
6.5- Após a arrematação de cada lote, devidamente declarado pelo leiloeiro, não será aceita, em qualquer hipótese, a desistência do arrematante quanto ao bem arrematado.
6.6- Caso os lances não sejam aprovados ou não seguirem o edital, estes serão desconsiderados, não sendo devido qualquer valor ao proponente. O interessado deve ter ciência de que os lances ofertados não caracterizam direito adquirido não cabendo nenhum valor a título de indenização e/ou reembolso, qualquer direito ou qualquer ação, não podendo em hipótese alguma alegar desconhecimento desta possibilidade.
6.7- O interessado cadastrado autoriza expressamente a verificação de seus dados nos órgãos públicos, bem como nos de proteção ao crédito.
6.8- O Leiloeiro poderá suspender o leilão a qualquer momento, mediante comunicado formal. Neste caso, o Leiloeiro e o Município ficam isentos de qualquer responsabilidade, ficando o arrematante ciente da suspensão do leilão renunciando desde já a qualquer direito ou ação, não podendo em hipótese alguma solicitar a reposição exata do bem e alegar desconhecimento desta possibilidade.
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7. DO PAGAMENTO E TERMO DE ARREMATAÇÃO
7.1- Após o encerramento do leilão, os arrematantes presentes no leilão deverão entregar ao leiloeiro NO ATO, a título de sinal, cheque ou transferência/PIX no valor equivalente a 20% (vinte por cento) do lance ofertado e após, será lavrado Termo de Arrematação Provisório em nome dos arrematantes.
7.2- O pagamento integral deverá ser efetuado em moeda corrente nacional, à vista, em até 3 (três) dias úteis após assinatura do Carta de Arrematação Provisória (art. 892 CPC). Os pagamentos serão comprovados através de depósito identificado na Conta: Banco do Brasil, Agência: 1.439-7, Conta Corrente: 8.341-0.
7.2.1- O valor a ser depositado na conta bancária em nome do Município de Anchieta – SC, deverá ser no valor total do lote arrematado. Quando for comprovado o pagamento/depósito, o cheque será devolvido ao interessado. Caso o pagamento não for comprovado no prazo indicado, a municipalidade poderá compensar o cheque apresentado ou reter a transferência a título de aplicação de multa (item 9 do edital).
7.2.2- A Transferência deverá estar devidamente identificado com o nome do arrematante.
7.3- Após o pagamento integral, o Arrematante deverá apresentar os comprovantes de pagamento no Setor de Compras e Licitações, vinculada à Secretaria de Administração e Gestão desta municipalidade, dentro do prazo acima indicado (item 7.2) sob pena de cancelamento da arrematação.
7.4- Após comprovação do pagamento o interessado será convocado para retirar o bem.
7.5- Em tratando-se de veículos automotores, a documentação (DUT) será disponibilizada junto com a retirada do bem, após a comprovação do pagamento integral do bem arrematado.
7.6- Para a assinatura e retirada da Carta de Arrematação Definitiva (e demais documentos) é necessária apresentação dos documentos de identificação do arrematante (Cédula de Identidade e CPF/MF, no caso de Pessoa Física, e Contrato Social ou Estatuto Social acompanhado de Ata de Eleição da Diretoria, no caso de Pessoa Jurídica). No caso de procuradores, será necessária autorização por escrito do arrematante, com firma reconhecida em cartório – não serão abertas exceções.
7.7- Eventuais impostos, quando devidos, deverão ser pagos diretamente pelo (s) arrematante (s) assim como será de responsabilidade do arrematante o pagamento dos débitos de eventuais multas de trânsito, IPVA, taxas e vistorias relativos ao (s) veículo (s) apregoado (s), ainda que anteriores à data do leilão.
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7.8- Se o arrematante não efetuar o depósito no prazo indicado acima, o lote restará fracassado ou poderá ser repassado para o interessado subsequente (se assim for vantajoso para a Administração Pública).
8. DA RETIRADA DO BEM
8.1- Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e impostos incidentes sobre os bens arrematados.
8.2- Após a efetivação do pagamento do valor do lance ofertado, o bem será disponibilizado pelo Município de Anchieta – SC, para ser retirado pelo arrematante/procurador. No ato da retirada do bem será lavrado a Carta de Arrematação definitiva, termo de recebimento do objeto e o repasse dos documentos dos veículos automotores (DUT), quando for o caso.
8.3- Para efetuar a retirada do bem arrematado, o arrematante deverá agendar data e horário junto ao Município de Anchieta - SC.
8.4- No ato da retirada do bem arrematado, o arrematante deverá conferir o item. Sendo constatada qualquer divergência e/ou irregularidade, o fato deverá ser imediatamente informado, por escrito, ao Município de Anchieta - SC, ficando a retirada suspensa até que estejam solucionadas as eventuais dúvidas existentes. Não poderá o arrematante alegar qualquer irregularidade e/ou divergência após a remoção do bem.
8.5- O arrematante deverá descaracterizar toda e qualquer identificação do Município de Anchieta
–SC, constante do bem arrematado.
8.6- Se o bem arrematado não for retirado no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar da data de liberação de retirada (comprovação do pagamento), será cobrada pela guarda do item a taxa de 1% (um por cento) ao dia, calculada sobre o valor da arrematação. Decorrido o período de 30 (trinta) dias úteis a contar da data de liberação de retirada sem que o bem tenha sido retirado, este lote será cancelado ou poderá ser vendido para os próximos interessados, sendo devolvidos ao arrematante, no prazo de até 03 (três) dias úteis a contar do término do prazo, os valores por ele pagos, descontados o valor devido pela guarda do bem e eventuais penalidades impostas.
8.7- Após a data da efetivação do pagamento do valor do lance ofertado, os veículos arrematados e a respectiva documentação de transferência (DUT) serão disponibilizados pelo Município de Anchieta – SC, para serem retirados pelo(s) arrematante(s)/procurador(es) mediante a apresentação da comprovação exigida e fornecimento de cópia da Cédula de Identidade, CPF/MF e Carteira Nacional de Habilitação, no caso de Pessoa Física, e Contrato Social ou
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Estatuto Social acompanhado de Ata de Eleição da Diretoria, no caso de Pessoa Jurídica, bem como de Procuração com firma reconhecida, se o caso.
8.8- Deverá o arrematante transferir o(s) veículo(s) arrematado(s) para o seu nome nos 30 (trinta) dias subsequentes à entrega do bem e dos respectivos documentos. Independentemente dessa providência, o Município de Anchieta – SC, cientificará o DETRAN da(s) venda(s) ocorrida(s) através do envio de cópia do Documento Único de Transferência - DUT do(s) veículo(s) arrematado(s).
Não sendo realizada a transferência do veículo no prazo acima estipulado, o Município de Anchieta – SC, poderá solicitar o bloqueio do mesmo junto ao órgão responsável.
8.9- No caso de veículos/equipamentos vendidos na condição de sucatas correrão por conta dos arrematantes todas as despesas com o recorte do registro/número de chassi do veículo.
8.10- Na retirada do(s) bem(ns) arrematado(s), o arrematante/procurador deverá respeitar e cumprir todas as normas internas de segurança estabelecidas pela vendedora e/ou do local de retirada no que se refere à utilização de veículo apropriado, pessoal devidamente identificado e portando todos os equipamentos obrigatórios de segurança estabelecidos pela legislação em vigor, não cabendo ao Município de Anchieta – SC, qualquer responsabilidade por acidentes que venham a ocorrer durante e em função das operações de carregamento e retirada.
8.11- É responsabilidade do arrematante, antes de funcionar (se for o caso), verificar a necessidade de óleo, combustível, dentre outros, responsáveis pelo pleno funcionamento.
8.12- Caso o arrematante necessitar de Nota Fiscal para o transporte ou outros, deverá por seus próprios meios providenciar junto à arrecadação fazendária da cidade ou Prefeitura, sendo sua inteira responsabilidade os custos e despesas.
8.13- Se for do interesse do arrematante a documentação do bem arrematado poderá ser enviada via correio por carta registrada – AR, para o endereço fornecido pelo arrematante, constante do Termo de Arrematação, ficando ciente que o correio entregará somente ao titular da correspondência (destinatário). O Município e o Leiloeiro não se responsabilizam por extravios e devolução de correspondências.
9. DAS PENALIDADES
9.1- Caso o arrematante não comprove o pagamento integral do bem no prazo de 03 (três) dias úteis após encerrado a sessão pública ou não retirar o bem no prazo mencionado no item 8, a arrematação ficará cancelada, ficando este obrigado a pagar multa equivalente a 20% (vinte por cento) do lance ofertado que será destinado ao Município de Anchieta –
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SC, e ao pagamento de eventuais despesas incorridas. Nesta hipótese, os dados cadastrais do arrematante poderão ser incluídos nos órgãos públicos e de proteção ao crédito.
9.2- O inadimplemento dos prazos e condições deste Edital poderão ensejar nas demais sanções administrativas previstas na Seção II do Capítulo IV da Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, atualizada.
9.3- O arrematante inadimplente não poderá participar de qualquer outro leilão divulgado por esta municipalidade pelo período de 5 (cinco) anos.
10. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS RECURSOS
10.1- Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.
10.2- Dos atos praticados pela Administração caberão os recursos que se mostrarem pertinentes, na forma, prazo e demais condições constantes do artigo 109 da mencionada Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, os quais deverão ser interpostos perante a autoridade que praticou o ato recorrido, com vista à sua apreciação de acordo com a legislação regedora da espécie.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1- Os bens objetos deste Leilão serão leiloados no estado de conservação em que se encontram, ficando a cargo do arrematante as eventuais providências que sejam necessárias as regularizações de qualquer natureza, com os ônus e riscos decorrentes, sendo-lhe facultada a visitação.
11.2- Serão de inteira responsabilidade do arrematante as despesas referentes à transferência de propriedade, retirada, carregamento e transporte do bem, e, quando for o caso, os custos relativos aos tributos incidentes, inclusive taxa de inspeção ambiental veicular e eventuais débitos relativos ao Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, ou por ua carga, a pessoas transportadas ou não – DPVAT.
11.3- Após o pagamento do preço do bem arrematado e das despesas administrativas, não será mais possível a desistência ou cancelamento da compra por parte do arrematante, independente do motivo alegado.
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11.4- O arrematante inadimplente não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado pelo Município pelo prazo de 5 (cinco) anos.
11.5- O Município, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que o interessado este venha a descumprir as presentes Condições de Venda e Pagamento do Leilão.
11.6- Reservamo-nos o direito de corrigir informações incorretas por motivos de erros gráficos. 11.7- Qualquer reclamação sobre o lote adquirido seja por ausência de peças e componentes, estado de conservação ou outros, deverão ser feitas por escrito e antes da retirada do lote do pátio, onde estiver depositado.
11.8- O Usuário declara estar ciente e de acordo com os termos constantes deste documento, ficando desde já eleito o Foro da Cidade de Anchieta - SC, como competente para dirimir toda e qualquer questão oriunda do seu cumprimento.
11.9- No interesse da Administração, e sem que caiba às participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:
a) – Adiada a abertura da licitação;
b) – Alteradas as condições do Edital, obedecendo ao disposto na Lei de Licitações. 11.10- Integra este Edital:
ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES DOS BENS
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO XXXXX XXX – CARTA DE ARREMATAÇÃO PROVISÓRIA ANEXO IV – CARTA DE ARREMATAÇÃO DEFINITIVA
11.11- Informações complementares poderão ser obtidas com o leiloeiro ou Presidente da Comissão de Licitação, no horário das 07h30min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min horas, diretamente, ou pelo fone (00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Anchieta - SC, 19 de setembro de 2022.
XXXX XXXX XXXXX
Prefeito Municipal
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ANEXO I ESPECIFICAÇÕES DOS BENS
(documento auxiliar apartado)
Nº Item | Nº Patrimônio | Descritivo dos Bens | Motivos/Situação | Valor Mínimo da Alienação |
01 | 5248 | TRITURADOR DE GALHOS. | EQUIPAMENTO SEMI NOVO, FUNCIONANDO, PORÉM NÃO ATENDE A NECESSIDADE DA SECRETARIA. | R$: 4.000,00 |
02 | 5251 | AUTOMÓVEL DE PASSEIO RENAULT CLIO AUT 10 16VS, PLACA INO1187, COR CINZA, ANO 2006, CHASSI 93YLB8B056J7614 04. | PNEUS MEIO USO, REVISÃO NA PARTE MECÂNICA E ELÉTRICA, LATARIA COM AVARIAS, ESTOFAMENTO MEIA VIDA. | R$: 3.800,00 |
03 | 3781 | VEÍCULO GM CORSA SEDAN PREMIUM, 1.4 FLEX, CHASSI; 9BGXM19809B21 9986, PLACA MGO-2819, ÁLCOOL\GASO LINA ANO FAB. 2008 ANO MOD. 2009, COR BRANCA. | PNEUS MEIO USO, REVISÃO NA PARTE MECÂNICA, LATARIA BOAS CONDIÇÕES, ESTOFAMENTO MEIA VIDA. | R$: 10.000,00 |
04 | 4950 | VEÍCULO RENAULT SCENIC 1.6 16V, PLACA MFJ1422, RENAVAN 0085189665, CHASSI 93YJA00255J5823 63, ANO FABRICAÇÃO/ | VEÍCULO ESTÁ PARADO, PRECISA DE REVISÃO NO MOTOR E PARTE ELÉTRICA, PNEUS EM MEIA VIDA, ESTOFAMENTO E LATARIA COM AVARIAS. | R$: 2.500,00 |
MODELO 2005/2005, COR BEGE, COMBUSTÍVEL GASOLINA. | ||||
05 | SEM Nº DE XXXXXXXXXX | XXXXXXX DE ENERGIA. | ESTOFADOS RASGADOS, FERRUGEM NA PARTE DE FERRO, NÃO COMPENSA A REFORMA. | R$: 4.000,00 |
06 | 2306 | MOTONIVELA DORA FG 85, FIATALLIS 85000406. | MÁQUINA PARADA, NECESSITANDO DE REVISÃO COMPLETA DO MOTOR E PARTE ELÉTRICA. | R$: 50.000,00 |
07 | SEM Nº DE PATRIMÔNIO | 08 TESOURAS EM MADEIRA, 6,5 METROS, 06 TESOURAS EM MADEIRA, 6,70 METROS, TÁBUAS E SIMILARES EM MADEIRA MISTA. | MATERIAL EM DESUSO. | R$: 2.000,00 |
08 | 2719, 2235, 2633, 1917, 2568, 570, 2646, 2560, 2567, 2572, 2699, 2750, 2684, 2673, 2654, 2714, 2660, 2658, 2468, 2219, 02196, 02199, 4300, 2194, 02692, 02693, 533, 1952, 919, 574, 4300, 2013, 1953, 1918, 1931, 926, 527, 526, 550, 576, 2038, 582, 477, 3279, 2004, 02768, 02773, 0003, 0527, 03586, 2836, 2948, 727, 2915, 79, 1074, 2755, 3003, 3054, 3090, 3341, | CPU, COMPUTADOR, CONVERSOR, TECLADO, MOUSE, NOBREAK, MONITOR, ESTABILIZADO R, DVR, ATA, MOUSE, MÁQUINA FOTOGRÁFICA, NOTEBOOK, FRAGMENTAD ORA DE PAPEL, AR CONDICIONAD | MATERIAIS INSERVÍVEIS, ESTANDO QUEBRADOS, QUEIMADOS, SEM POSSIBILIDADES DE REPAROS. SERVINDO APENAS PARA RETIRADA DE PEÇAS OU SUCATA. | R$: 3.000,00 |
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3394, 3485, 1179, 3001, 3519, 3520, 84, 935, 3089, 3393, 2946, 221, 271, 114, 3064, 3061, 2399, 27, 2521, 992, 993, 596, 669, 672, 679, 2746, 687, 695, 699, 598, 978, 1073, 2480, 3478, 1018, 1019, 1021, 1022, 1023, 424, 3428, 2897, 2898, 2900, 2902, 2903, 2904, 2905, 2908, 2909, 2910, 2914, 3311, 3312, 720, 842, 843, 849, 850, 910, 3280, 360, 2805, 818, 819, 823, 1101, 2888, 715, 723, 736, 738, 3447, 3185, 3193, 3457, 753, 874, 947, 948, 949, 950, 967, 968, 972, 3390, 3472, 3508, 3510, 739, 741, 742, 744, 745, 746, 747, 749, 752, 816, 826, 827, 828, 2940, 300, 1053, 03, 832, 837, 838, 995, 890, 892, 898, 899, 901, 905, 965, 987, 1026, 1030, 1031, 1032, 1033, 1036, 1043, 1044, 1047, 50, 2851, 2584, 2856, 2858, 2859, 2860, 2861, 2863, 2864, 2866, 2868, 3834, 760, 761, 762, 763, 764, 765, 766, 3469, 300, 1008, 1009, 1010, 1012, 1013, 1014, 1015, 778, | O, CADEIRAS, MESAS, NOTEBOOK, GELADEIRA, FREEZER, RECEPTOR DE PARABÓLICA, DVD, TELEVISOR, FOGÃO A GÁS, MÁQUINA LAVAR ROUPAS, MIMEOGRAFO, RETROPROJET OR, RÁDIO, FORNO ELÉTRICO, CADEIRAS, CARTEIRAS, LONGARINAS, TABLETS, IMPRESSORA, RETROPROJET OR, MÁQUINA DATILOGRAFIA , FOTÔMETROS, TERMÔMETRO S. |
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780, 781, 782, 784, 786, 787, 788, 789, 790, 791, 792, 794, 840, 1048, 2969, 3030, 3034, 3035, 3040, 3042, 3454, 3469, 300, 1008, 1009, 1010, 1012, 1013, 1014, 1015, 778, 780, 781, 782, 784, 786, 787, 788, 789, 790, 791, 792, 794, 840, 1048, 2969, 3030, 3034, 3035, 3040, 3042, 3454, 300, 1008, 1009, 1010, 1012, 1013, 1014, 1015, 2940 E 773, 05, 772, 856, 815, 988, 2999, 3418, 3434, 3468, 3722, 2641, 2617, 3727, 2947, 3063, 3090, 2840, 4241, 4208, 4085, 1621, 1108, 1143, 1394, 1150, 1156, 1154, 1157, 1213, 1167, 1425, 1714, 3997, 4001, 1233, 1369, 1197, 1199, 1198, 1200, 1189, 1195, 1433, 1474, 1715, 1193, 3996, 1190, 1191, 1354, 1371, 1107, 1370, 1106, 1506, 1335, 1160, 1132, 1159, 1142, 1120, 1708, 1593, 4342, 4335, 4336, 1461, 1465, 4340, 1464, 1365, 4333, 4343, 1462, 1271, 4444, 4265, 4266, 4435, 4434, 4432, 4433, 4436, 4437, 4438, 1666, 4349, 4350, 1234, 1403, 1433, 1271, |
Página: 13 / 3
1177, 1655, 3755, 1829, 1477, 1829, 1855, 1913, 1521, 1520, 1754, 1111, 1698, 1364, 1444, 1495, 1768, 4278, 1677, 1871, 1263, 1472, 1786, 1787, 1764, 1833, 1820, 1819, 1801, 1589, 1690, 1802, 1517, 1803, 1566, 1691, 1610, 1818, 1857, 1734, 1779, 1804, 1775, 1733, 1763, 1436, 1741, 1336, 1263, 1340, 4449, 4450, 4451, 4452, 4453, 4454, 4455, 4456, 4457, 4458, 4459, 4460, 4461, 4757, 1361, 1437, 4021, 4082, 1577, 1853, 1386, 1385, 1564, 4662, 1292, 1359, 1382, 1404, 1417, 1499, 1565, 1590, 4217, 1757, 1756, 1851, 1272, 1281, 3926, 4237, 1277, 1373, 1402, 1413, 4217, 4239, 4240, 4082, 1577, 1853, 1386, 1385, 1564, 4662, 1292, 1359, 1382, 1404, 1417, 1499, 1565, 1590, 4217, 1757, 1756, 1851, 1272, 1281, 3926, 4237, 1277, 1373, 1402, 1413, 4217, 4239, 4240, 1161, 1844, 1782, 752, 1407, 1295, 932, 1268, 1680, 1504, 1515, 1707, 1451, 1518, 1629, 1654, 1688, 3936, 4128, 4212, |
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1549, 1179, 4019, 1599, 1454, 1419, 1634, 154, 1613, 1663, 4311, 1289, 1892, 1557, 1333, 1249, 1667, 1286, 1543, 1545, 3936, 1542, 1546, 1688, 1707, 1717, 1723, 1638, 1659, 1638, 1659, 1224, 1300, 1438, 1396, 1696, 1730, 1395, 1239, 1240, 1243, 1245, 1306, 4241, 4208, 4085, 1621, SEM PATRIMÔNIO (04 MONITORES, 25 ESTABILIZADO RES, 04 NOBREAKS, 04 FONTES, 06 MOUSES, 11 TECLADOS, 08 DVR, 02 FONTES, 02 MÁQUINAS FOTOGRÁFICA S, 01 APARELHO DE SOM, 01 IMPRESSORA, 17 CADEIRAS, 05 CARTEIRAS ESCOLARES, 02 ARMÁRIOS, 02 CONVERSORES , 01 LONGARINA, 05 FERROS ELÉTRICO, 01 MOCHO, 01 RETROPROJET OR, 01 LIQUIDIFICAD OR, 01 ESPREMEDOR DE FRUTAS, 10 |
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APARELHOS TELEFÔNICOS, 03 CENTRAIS TELEFÔNICAS, 01 CAIXA TÉRMICA E 01 LAVA – JATO, 01 INCUBADORA NEONATAL, 01 CLIMATIZADO R). |
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Anchieta - SC, 19 de setembro de 2022.
XXXX XXXX XXXXX
Prefeito Municipal
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ANEXO II
DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO E CIÊNCIA
, com endereço na , inscrita no CNPJ ou CPF sob n° , no uso de suas atribuições legais declara, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da lei, que recebeu cópia do edital, seus anexos, que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para cumprimento das obrigações e do objeto da licitação e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme Lei n° 8.666/93, concordando com todos os termos expressos no presente edital.
Por expressão da verdade, firmamos a presente.
, de de 2022.
(Assinatura e carimbo do representante legal)
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ANEXO III
MODELO DE CARTA DE ARREMATAÇÃO PROVISÓRIO
Comunica-se que nesta data , o bem......................................, ano/modelo........................., em
conformidade com Edital de Leilão nº ..............., cadastrado no item/lote nº ,
foi arrematado provisoriamente por........................................................., CPF/CNPJ
..................................., residente na ,
telefone.....................................pelo valor de R$.................................................., em leilão público
realizado na data .................................... através dos servidores XXXX XXXXXXXXX – Xxxxxxxxx, IDENES XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX – Presidente da Comissão, XXXXX XX XXXXXXXXXX e XXXXXXXX XXXXXXXX – Membros da Comissão.
O arrematante fica ciente do prazo de até 3 (três) dias úteis, a contar da presente data, para comprovar o pagamento do valor arrematado no Setor de Compras e Licitações desta municipalidade. O pagamento deverá ser realizado via depósito na conta do Banco do Brasil, Ag: 1.439-7, C/C: 8.341-0.
Anchieta - SC, /10/2022.
XXXX XXXXXXXXX
Leiloeiro
IDENES XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX Presidente da Comissão ALINE DE GIACOMETTI Membro da Comissão | XXXXXXXXXXXXXXXXXXX Arrematante XXXXXXXX XXXXXXXX Membro da Comissão |
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ANEXO IV
MODELO DE CARTA DE ARREMATAÇÃO DEFINITIVO
Comunica-se que nesta data, o bem......................................, ano/modelo........................., em
conformidade com Edital de Leilão nº ..............., cadastrado no item/lote nº ,
foi arrematado em definitivo por........................................................., CPF/CNPJ
..................................., residente na ,
telefone.....................................pelo valor de R$.................................................., em leilão público
realizado na data .................................... através dos servidores XXXX XXXXXXXXX – Xxxxxxxxx, IDENES XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX – Presidente da Comissão, XXXXX XX XXXXXXXXXX e XXXXXXXX XXXXXXXX – Membros da Comissão.
Fica autorizado a retirada do bem no paço desta municipalidade.
Anchieta - SC, /10/2022.
XXXX XXXXXXXXX
Leiloeiro
IDENES XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX Presidente da Comissão ALINE DE GIACOMETTI Membro da Comissão | XXXXXXXXXXXXXXXXXXX Arrematante XXXXXXXX XXXXXXXX Membro da Comissão |