EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2022
EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2022
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAJU, Estado de São Paulo, tendo em vista as necessidades do Serviço Público
Municipal, faz saber que realizará, na cidade de Piraju, CONCURSO PÚBLICO DE PROVA ESCRITA, PRÁTICA E DE TÍTULOS, para provimento de vagas e cadastro reserva de cargo público do quadro efetivo de servidores do município, ou que vierem a vagar, ou a serem criados durante o prazo de validade do Concurso Público, con- forme tabela do item 2.2, providos pelo Regime Estatutário, com a supervisão da Comissão do Concurso Público, especialmente nomeada através da Decreto Municipal nº 6.554 de 20 de setembro de 2022, para acompanha- mento do referido Certame, com observância do disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, Lei Orgânica do Município, bem como das demais disposições legais pertinentes.
O Concurso Público será regido pelas instruções constantes do presente instrumento, elaborado em conformi- dade com os ditames da Legislação Federal e Municipal, vigentes e pertinentes.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
A organização, aplicação e correção do Concurso Público serão de inteira responsabilidade da ICC - INTEGRA CONCURSOS E CONSULTORIA.
1.1 A prova será aplicada no município de Piraju/SP. Caso necessário, outro município poderá ser selecionado como local de aplicação das provas, se eventualmente o número de inscritos supere a capacidade de realiza- ção no Município em questão.
2. DO CARGO
2.1 O Concurso Público destina-se à nomeação para os cargos abaixo discriminados e para as vagas que surgirem durante o prazo de validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, à critério da adminis- tração, respeitando-se a ordem de classificação.
2.2 CARGO; SALÁRIO; JORNADA DE TRABALHO; VAGAS; ESCOLARIDADE; PROVAS E O VALOR DAS INSCRIÇÕES, são os estabelecidos abaixo:
CARGO | SALÁRIO | JORNADA | VAGAS | ESCOLARIDADE | PROVAS | INSCRÇÕES |
Agente Comuni- tário de Saúde | R$2.424,00 | 40 H/S | 05 + C/R | Ensino Médio Com- pleto e Residir na área de abrangência do setor que estiver inscrito, desde a data da publicação do edi- tal do concurso – Vide Setor no ANEXO IV | Objetiva | R$ 40,00 |
Agente de Con- trole de Zoono- ses | R$2.424,00 | 40 H/S | C/R | Ensino Médio Com- pleto + Curso Básico de Informática | Objetiva | R$ 40,00 |
Mecânico | R$1.613,60 | 40 H/S | 01 + C/R | Ensino Fundamental Completo | Objetiva + Prática | R$ 40,00 |
Médico Veteri- nário | R$2.570,82 | 30 H/S | C/R | Formação específica e registro no órgão de classe | Objetiva | R$ 50,00 |
Pedreiro | R$1.613,60 | 40 H/S | 02 + C/R | Ensino Fundamental Completo | Objetiva + Prática | R$ 40,00 |
Servente de me- rendeira | R$1.542,96 | 40 H/S | 06 + C/R | Ensino Fundamental Completo | R$ 40,00 | |
Técnico em En- fermagem | R$2.336,06 | 40 H/S | C/R | Formação específica e registro no Coren | R$ 50,00 |
2.3 As atribuições são as constantes do Anexo I do presente Edital.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. A inscrição implicará o completo conhecimento e a tácita aceitação das normas legais pertinentes e condi- ções estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como em eventuais alterações e às condições previstas em Lei, sobre os quais não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.
3.2. É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a publicação ou divulgação dos atos concernen- tes ao Concurso Público, divulgados na Internet, nos endereços eletrônicos citados neste edital, obrigando-se a atender aos prazos e condições estipulados neste edital e nos que forem publicados durante o período de vali- dade do Concurso Público.
3.3. Para se inscrever, o candidato deverá atender às condições para preenchimento do cargo e comprovar, no ato da posse:
3.3.1. Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Consti- tuição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiro, ou cidadão LÍNGUA PORTUGUESA a quem tenha sido deferida a igualdade nas condições previstas pelo Decreto Federal nº 70.436, de 18 de abril de 1972;
3.3.2. Atender às condições para preenchimento do cargo conforme disposto neste Edital.
3.3.3. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data da nomeação;
3.3.4. Estar quite com as obrigações eleitorais;
3.3.5. Estar quite com as obrigações militares (quando do sexo masculino);
3.3.6. Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo;
3.3.7. Gozar de boa saúde física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por avaliação médica;
3.3.8. Não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e polí- ticos;
3.3.9. Não ter sido demitido ou exonerado de serviço público (federal, estadual ou municipal) em con- sequência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público);
3.3.10. Possuir escolaridade ou requisito correspondente às exigências referentes aos empregos, nos termos deste Edital.
3.4 As inscrições serão feitas exclusivamente via internet, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no período de 03 de outubro de 2022 até às 23h59min do dia 17 de outubro de abril de 2022, devendo para tanto o interes- sado proceder da seguinte forma:
a. Acessar o site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ;
b. Localizar, no site, o “link” correlato a este Concurso Público;
c. Ler, na íntegra e atentamente, este Edital;
d. Preencher, total e corretamente, a ficha de cadastro;
e. Confirmar os dados cadastrados e selecionar a vaga desejada;
f. Transmitir os dados da inscrição, clicando no botão “Continuar”;
g. Na sequência, imprima o Boleto Bancário para pagamento e recolha o valor correspondente em qual- quer agência bancária, correspondente bancário autorizado ou lotérica. Não serão aceitos recolhimen- tos em caixas eletrônicos, postos bancários, transferências e por agendamento;
h. O recolhimento do boleto deverá ser feito até o primeiro dia útil após a data de término das inscrições, entendendo-se como "não úteis", exclusivamente, os feriados nacionais e estaduais e respeitando-se, para tanto, o horário da rede bancária, considerando-se para tal o horário de Brasília, sob pena de a inscrição não ser processada e recebida. O candidato que não efetuar o recolhimento poderá solicitar
segunda via do boleto bancário na área do candidato até a data limite das inscrições;
i. ICC - A INTEGRA CONCURSOS E CONSULTORIA não se responsabiliza por erros de dados no preenchi- mento de ficha de inscrição, sendo a mesma de inteira e total responsabilidade do candidato;
j. A inscrição paga por meio de cheque somente será considerada após a respectiva compensação;
k. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, fac- símile, transferência, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período das inscrições ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital;
l. Não haverá devolução de importância paga, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, seja qual for o motivo alegado, exceto se o Concurso Público não se realizar;
m. A ICC - INTEGRA CONCURSOS E CONSULTORIA e a PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAJU/SP não se responsabilizam por solicitação de inscrição pela internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;
n. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão e pelas informações prestadas na ficha, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas. A afirmação falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, impedindo sua contratação;
o. Efetivada a inscrição, não será permitida alteração do cargo apontada na ficha de inscrição, seja qual for o motivo alegado;
p. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita no site www.integraconcur- xxx.xxx.xx, na página deste Concurso Público, na área do candidato;
q. Caso seja detectada como inscrição não efetivada ou falta de informação, o candidato deverá entrar em contato por meio do link “Fale conosco” no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, para verificar o ocor- rido;
r. O candidato com deficiência que desejar participar das vagas reservadas deverá observar e cumprir o Capítulo 4 deste Edital.
3.5. É garantida isenção de pagamento de taxas de inscrição para concursos públicos municipais para admissão em caráter efetivo, aos candidatos que seja,desempregado, portador de deficiência física e aos doadores de sangue que atenda os seguintes requisitos: (Redação dada pela Lei nº 4.098/2018 – Artigo 1º).
3.6. Considera-se desempregada a pessoa que, na data da inscrição:
a. não tiver registro de contrato de trabalho em aberto anotado em sua Carteira de Trabalho; e
b. declarar, por escrito, sob pena de anulação de sua inscrição e das penalidades legais, estar desem- pregado, mesmo de forma informal.
3.7. Considera-se deficiente físico a pessoa portadora de algum tipo de deficiência física, comprovada com a apresentação dos seguinte documento:
a. Atestado Médico fornecido por profissional credenciado no Sistema Único de Saúde – SUS.
3.8. Considera-se doadores de sangue, todas as pessoas que comprovarem terem doado sangue para um hemo- centro, no prazo de 02 (dois) meses antes da data de inscrição do Concurso, e apresentarem os seguintes docu- mentos:
a. carteira de doação de sangue fornecida pelo hemocentro; e
b. Atestado fornecido pelo Hemocentro comprovando a doação de sangue.
3.8.1. Considera-se para fins do benefício previsto na Lei Municipal nº 4.098, de 30 de novembro de 2018, regulamentada pelo Decreto 5.884, de 07 de dezembro de 2018, somente a doação de sangue promovida por órgão oficial ou organização credenciada pela União, pelo Estado ou Município.
3.9. São impedimentos à concessão do benefício, para pessoas que:
a. forem participar de Concurso para provimento de Cargos ou Empregos Públicos cujo requisito de admissibilidade exija a formação educacional em Nível Superior, ou Licenciatura Plena;
b. estiverem empregados ou ter rescindido o contrato de trabalho há menos de 06 (seis) meses;
c. residirem ou domiciliarem em outro Município, ou se neste há menos de 02 (dois) anos;
d. possuírem renda própria, de qualquer natureza;
e. atingirem valor patrimonial, próprio, constituído de bens imóveis ou móveis, avaliados em quantia
superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais); e
x. deixarem de comprovar seu enquadramento aos termos da Lei Municipal nº 4.098, de 30 de novembro de 2018, regulamentada pelo Decreto nº 5.884, de 07 de dezembro de 2018, no ato do protocolo do pedido de isenção da taxa de inscrição.
3.10. No momento da inscrição, o candidato deverá fazer o pedido de isenção e encaminhar na área do candi- dato em DOCUMENTOS até a data constante no ANEXO III – CRONOGRAMA, os documentos exigidos na Lei Municipal nº 4.098, de 30 de novembro de 2018, regulamentada pelo Decreto nº 5.884, de 07 de dezembro de 2018
3.10.1. Desempregada (subitem 3.6.):
a. cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social, que demonstrarem a qualifi- cação civil do empregado, o último registro de contrato de trabalho e a página posterior (em branco).
b. Declaração, de próprio punho, firmada por duas (02) testemunhas qualificadas (Nome/Ende- reço/RG), atestando que está sem atividade profissional, ainda que informal e sem receber ren- dimentos, de que não está recebendo benefícios de auxílio desemprego, e de que não tem ins- crição municipal relativa à atividade autônoma ou estabelecimento comercial ou prestadora de serviços, sob as penas da Lei.
3.10.2. Deficiente Físico (subitem 3.7.):
a.cópia do Laudo Médico, com data de expedição de, no máximo, 06 (seis) meses retroativos à data do término das inscrições assinado por Médico devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina (CRM) e que nele conste, para fins comprobatórios, o número de registro do Mé- dico na referida entidade de classe, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID).
3.10.3. Doadores de sangue (subitem 3.8.):
a.cópia simples do comprovante de doador de sangue registrado no Banco de Sangue de Piraju ou de outra localidade e comprovar haver doado sangue no prazo de 02 (dois) meses antes da data da inscrição.
3.11. Será considerada nula a isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:
a. omitir informações e/ou apresentar informações inverídicas; e
b. fraudar e/ou falsificar documentação.
3.12. É vedada a concessão de isenção de duas ou mais taxas de inscrição ao candidato no mesmo Concurso Público.
3.13. Os candidatos que tiverem a sua solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferida po- derão garantir a sua participação no Concurso por meio de inscrição, imprimindo o boleto bancário, e efetuar o pagamento até a data limite das inscrições.
4. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.1 Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição para o cargo do Concurso Público, cujas atri- buições sejam compatíveis com sua deficiência, conforme artigo 37 da Constituição Federal e Lei N° 7.853/1989.
4.1.1 Considerem-se pessoa com deficiência, aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações.
4.2 Em obediência ao disposto no Decreto 9.508/2018, que regulamenta a Lei 13.146/2015, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada cargo, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Concurso Público.
4.3 O candidato – antes de se inscrever – deverá verificar se as atribuições do cargo especificadas no Anexo I deste Edital são compatíveis com a(s) sua(s) deficiência(s).
4.4 As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal N° 3.298/1999, particularmente, em seu art. 40, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
4.5 No momento da inscrição, o candidato deverá:
a. Especificar – na ficha de inscrição – o tipo de deficiência que possui, observado o disposto no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20.12.1999;
b. Se necessitar de condições especiais para a realização da prova objetiva, informar – na ficha de ins- crição – os recursos necessários para sua realização;
c. Encaminhar na área do candidato– até a data constante no ANEXO III deste Edital – relatório médico (cópia simples) atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a causa da deficiência, inclu- sive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, e a solicitação de tempo adicional para execu- ção da(s) provas(s), conforme disposto no item 4.5.d;
d. A solicitação de tempo adicional deverá ser feita com justificativa devidamente acompanhada de pa- recer emitido por especialista da área da(s) deficiência(s);
e. O candidato com deficiência visual deverá indicar, obrigatoriamente, em sua ficha de inscrição, o tipo de prova especial de que necessitará;
f. Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem ledor será oferecido um fiscal designado para tal finali- dade e suas respostas serão transcritas para a folha de respostas original pelo fiscal;
g. Os referidos candidatos poderão levar para o dia da aplicação da prova soroban;
h. Aos candidatos com deficiência visual (baixa visão) que pedirem prova especial ampliada serão ofe- recidas provas confeccionadas de acordo com o solicitado no ato de sua inscrição;
i. O candidato deverá indicar, no momento da inscrição, o tamanho da fonte de sua prova ampliada;
j. O candidato com deficiência auditiva deverá indicar, obrigatoriamente, em sua ficha de inscrição, se necessitará de utilização de aparelho auricular, junto com o parecer de médico especialista;
k. O candidato com deficiência física deverá indicar, obrigatoriamente, em sua ficha de inscrição, se necessitará de:
a. Mobiliário adequado e qual adaptação;
b. Auxílio no manuseio da prova e transcrição de respostas.
l. O candidato que, no ato da inscrição, não se declarar com deficiência ou aquele que se declarar e não atender ao solicitado nos itens 4.1. a 4.5. , deste Edital, não será considerado candidato com deficiência para fins deste Concurso Público, não terá as condições especiais atendidas e não poderá impetrar re- curso em favor de sua situação;
m. Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato da lista especial de candidatos com deficiência;
n. Ao ser convocado para investidura no cargo, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pelo Município, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo. Será eliminado da lista de pessoa com deficiência o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral;
o. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica;
p. Não ocorrendo inscrição neste Concurso Público ou aprovação de candidatos com deficiência, será elaborada somente a Lista de Classificação Definitiva Geral.
5. DAS PROVAS E DOS PRINCÍPIOS
5.1. O Concurso Público será de Prova Objetiva de caráter eliminatório e classificatório, Prova Prática de caráter eliminatório e classificatório.
a. A prova objetiva avaliará o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho do cargo, de acordo com o conteúdo programático constante do Anexo II deste Edital, e será composta de 40 questões de múltipla escolha com 4 alternativas cada uma (A, B, C, D) numa escala de 0,0 (zero) a 100,0 (cem);
b. A duração da prova será de 3h (três horas), já incluído o tempo para o preenchimento da folha de respostas.
5.2. O candidato deverá comparecer ao local designado com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, mu- nido de caneta azul ou preta, lápis preto e borracha e UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL:
- Cédula de Identidade - RG;
- Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- Certificado Militar;
- Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.503/97 (com foto);
- Passaporte.
5.3. Durante as provas não será permitido, sob pena de exclusão do Concurso Público: qualquer espécie de consultas bibliográficas, comunicação com outros candidatos, ou utilização de livros, manuais ou anotações, máquina calculadora, relógios de qualquer tipo, agendas eletrônicas, telefones celulares, smartphones, tablets, mp3 player, notebook, palmtop, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro receptor ou transmissor de mensa- gens, bem como o uso de óculos escuros, bonés, protetores auriculares e outros acessórios similares.
5.3.1. O candidato, que estiver de posse de qualquer equipamento eletrônico, deverá antes do início da prova:
a. desligá-lo;
b. retirar sua bateria (se possível);
c. acondicioná-lo em embalagem específica fornecida pela ICC - INTEGRA CONCURSOS E CONSULTORIA, antes do início da prova, devendo lacrar a embalagem e mantê-la lacrada, embaixo da carteira, durante todo o tempo de realização da prova;
d. esse material deverá permanecer durante todo o período de permanência do candidato no local de prova, dentro dessa embalagem, que deverá também permanecer lacrada e embaixo da carteira, até a saída do candidato do prédio de aplicação da prova;
e. os aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados e lacrados, bem como com seus alarmes desabilitados, até a saída do candidato do prédio de aplicação da prova.
5.4. Os pertences pessoais serão de inteira responsabilidade do candidato. O candidato que for flagrado na sala de provas portando qualquer dos pertences acima será excluído do Concurso Público.
5.5. Após adentrar a sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala, podendo sair somente acompanhado do Volante, designado pela Coordenação do Concurso Público, somente após o início da prova.
5.6. O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas após 1(uma) hora do horário previsto para o início das mesmas e constante do presente Edital, devendo entregar ao Fiscal de Sala a folha de respostas, devidamente assinada. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.
5.7. Ao final das provas, os três últimos candidatos deverão permanecer na sala, a fim de assinar o lacre do envelope das folhas de respostas juntamente com o fiscal e coordenador, sendo liberados quando todos (as) tiverem concluído.
5.8. Não será admitido na sala ou local de prova o candidato que se apresentar após o respectivo horário esta- belecido para o seu início.
5.9. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do can- didato, nem aplicação da prova fora do local, data e horário/turma preestabelecidos.
5.10. O horário do efetivo início da prova será definido em cada sala de aplicação, após os devidos esclarecimen- tos.
5.11. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala ou local de prova.
5.12. Em caso de necessidade de amamentação durante a realização da prova objetiva, e tão somente nesse caso, a candidata deverá levar um acompanhante com mais de 18 anos de idade, devidamente comprovada mediante apresentação de original de documento hábil de identificação (com foto). Esse(a) acompanhante fi- cará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela criança.
5.12.1 No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por uma fiscal.
5.12.2. Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova dessa candidata.
5.13. Será excluído deste Concurso Público o candidato que:
a. não comparecer às provas, ou quaisquer das etapas, conforme convocação oficial publicada na im- prensa escrita ou eletrônica do Município de Piraju, seja qual for o motivo alegado;
b. apresentar-se fora de local, data e/ou do horário estabelecidos no Edital de Convocação;
c. não apresentar documento de identificação conforme previsto no item 5.2, deste Edital;
d. ausentar-se, durante o processo, da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal;
e. for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, ou fazendo uso de material não permitido para a realização da prova ou de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;
x. xxxxxxx portando, após o início da prova, qualquer equipamento eletrônico e/ou sonoro e/ou de co- municação ligado ou desligado, que não tenha atendido ao disposto no item 5.3. e 5.4., deste Edital;
g. lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;
h. não devolver ao fiscal/aplicador/avaliador qualquer material de correção da prova;
i. durante o processo, não atender a uma das disposições estabelecidas neste Edital;
j. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
x. xxxx com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova;
l. retirar-se do local de prova antes de decorrido o tempo mínimo de permanência.
5.14. A prova prática será aplicada apenas para os cargos de: Mecânico e Xxxxxxxx. Tem caráter classificatório e eliminatório e visa avaliar a capacidade do candidato em desenvolver as atribuições relativas ao cargo preten- dido, conforme item 10. DA PROVA PRÁTICA.
5.15. O candidato que não obtiver nota mínima de 50 pontos na prova prática será desclassificado do Concurso Público.
5.16. Serão convocados em primeira convocação para as Provas Prática até o 20º (vigésimo) colocado, mais os candidatos empatados com a mesma nota através do Edital de Convocação Para a Prova Prática que será publi- cado no dia 16 de novembro de 2022.
6. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS
6.1 A prova objetiva têm data prevista para sua realização no dia 06 de novembro de 2022, devendo o candidato observar, total e atentamente, o disposto nos itens e subitens deste Capítulo, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
6.2. A confirmação da data e do horário e as informações sobre o local e sala para a realização da prova deverá ser acompanhada pelo candidato por meio de Edital de Convocação a ser publicado na imprensa escrita e ele- trônica do Município de Piraju e no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, não podendo ser alegada qualquer es- pécie de desconhecimento.
6.3. Nos 5(cinco) dias que antecederem à data prevista para a realização da prova, o candidato poderá ainda: consultar o site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx na área do candidato para obter informações sobre data, local e horário das provas.
6.4. Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o nome do candidato não constar do Edital de Convo- cação para a prova objetiva, esse deverá acessar o link “Fale conosco”, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx , relatando o ocorrido.
6.4.1. Ocorrendo o caso previsto no item 6.4, deste Edital, poderá o candidato participar deste Concurso Público e realizar a prova objetiva se apresentar o respectivo comprovante de pagamento da taxa de inscrição, efetuado nos moldes previstos neste Edital, devendo, para tanto, preencher, datar e assinar, no respectivo dia dessa(s) prova(s), formulário específico.
6.4.2. A inclusão de que trata o item 6.4.1, deste Edital, será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição.
6.4.3. Constatada eventual irregularidade na inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos
todos os atos dela decorrentes.
6.5. Os portões serão fechados impreterivelmente no horário estabelecido para realização da prova. O horário de início efetivo da prova será definido em cada sala de aplicação, após os devidos esclarecimentos sobre sua aplicação.
6.5.1. O candidato deverá observar, total e atentamente, os termos das instruções contidas na folha de respostas, na capa do caderno de questões da prova objetiva, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
6.5.2. Após o término do respectivo prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão objetiva ou procedendo à transcrição para a folha de respostas.
6.5.3. Ao final da prova objetiva, o candidato deverá entregar ao fiscal da sala a folha de respostas devi- damente ASSINADA.
7. DA COMPOSIÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS E NÚMERO DE QUESTÕES
7.1. A composição das provas são as constantes na tabela abaixo:
CARGO | CONHECIMENTO ESPECÍFICO | LÍNGUA PORTUGUESA | MATEMÁTICA | LEGISLAÇÃO MUNICIPAL | TOTAL |
Agente Comunitário de Saúde | 20 | 10 | 05 | 05 | 40 |
Agente de Controle de Zoonoses | 20 | 10 | 05 | 05 | 40 |
Mecânico | 20 | 10 | 05 | 05 | 40 |
Médico Veterinário | 20 | 10 | 05 | 05 | 40 |
Pedreiro | - | 15 | 15 | 10 | 40 |
Servente de merendeira | - | 15 | 15 | 10 | 40 |
Técnico Enfermagem | 20 | 10 | 05 | 05 | 40 |
7.2. O Conteúdo Programático do respectivo cargo encontra-se no Anexo II deste edital.
8. DIA – HORÁRIO – LOCAL DAS PROVAS OBJETIVAS
8.1. A Prova Objetiva tem data prevista para ser realizada no dia 06 de novembro de 2022 conforme tabela abaixo. O local será disponibilizado no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e na imprensa escrita e eletrônica do Município de Piraju no dia 24 de outubro de 2022 , através do Edital de Convocação para Prova Objetiva.
XXXXXXX XXX 06/11/2022 PERÍODO DA MANHÃ |
Agente Comunitário de Saúde Médico Veterinário Técnico Enfermagem |
XXXXXXX XXX 06/11/2022 PERÍODO DA TARDE |
Agente de Controle de Zoonoses Mecânico Pedreiro Servente de merendeira |
9. DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVA E PRÁTICA
9.1. A prova objetiva será de caráter classificatório e eliminatório e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
9.2. A nota da prova objetiva será obtida pela fórmula:
𝑁𝑃 = 𝑁𝑎 𝑥 100
𝑇𝑞
ONDE:
NP = Nota da prova objetiva
TQ = Total de questões da prova NA = Número de acertos na prova
9.2.1. O candidato que não auferir, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos na prova objetiva será desclassi- ficado do Concurso Público.
9.3. A prova prática será de caráter classificatório e eliminatório e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
9.3.1. O candidato que não auferir, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos na prova prática será desclassifi- cado do Concurso Público.
10. DA PROVA PRÁTICA
10.1. A prova prática de caráter eliminatório e classificatório visa avaliar a capacidade do candidato em desen- volver as atribuições relativas ao cargo pretendido.
10.2. A prova prática tem por objetivo auferir a Capacidade técnica e a Agilidade através de avaliação do desen- volvimento de tarefas propostas dentro das atribuições inerentes ao cargo.
10.3. Serão convocados para as Provas Prática aos candidatos aprovados na Prova Objetiva até o 20º (vigésimo) colocado, mais os candidatos empatados com a mesma nota.
10.4. Participarão da Prova Prática, desde que se enquadrem no requisito do item 10.3, os candidatos que estão concorrendo às vagas de: Mecânico e Xxxxxxxx.
10.5. A prova prática tem data prevista para ocorrer no dia 27 de novembro de 2022, em horário e local a ser definido por Edital de Convocação.
10.6. O candidato deverá comparecer no local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, por- tando documento de identificação, conforme item 5.2.
10.7. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado pelo candidato.
10.8. Os demais candidatos não convocados para a realização da Prova Prática, estarão automaticamente elimi- nados do Concurso Público.
10.9. Os critérios de Avaliação da Prova Prática são:
MECÂNICO:
Avaliação | Pontuação |
1 – Identificar nominalmente ferramentas e componentes utilizados na prova (ao menos 3 de 5). | 0 a 20 pontos |
2 – Fazer a medição, com o instrumento adequado, da espessura da fibra de um disco de freio. | 0 a 20 pontos |
3 – Identificar 2 (duas) possíveis causas e apontar as soluções de um motor a diesel com emissão de fumaça branca. | 0 a 20 pontos |
4 – Identificar 2 (duas) possíveis causas e apontar as soluções de um motor a diesel com vazamento de óleo no chão. | 0 a 20 pontos |
5 - Identificar 2 (duas) possíveis causas e apontar as soluções de um motor a diesel com falhas na partida. | 0 a 20 pontos |
Total de Pontos | 100 Pontos |
PEDREIRO:
Avaliação | Pontuação |
1 - Conhecimento do preparo de argamassa na quantidade e proporção correta à quantidade de tijolos. | 0 a 10 pontos |
2 - Construir uma parede em canto conforme as instruções indicadas pela banca. | 0 a 40 pontos |
3 - Usar de forma adequada as ferramentas fornecidas pela banca. | 0 a 10 pontos |
4 - Assentar tijolos, no nível, esquadro, prumo. | 0 a 20 pontos |
5 - Verificar o acabamento: amarração das camadas, cortes dos tijolos, extremida- des. | 0 a 20 pontos |
Total de Pontos | 100 Pontos |
10.10. Ao final da prova será atribuída ao candidato a nota da prova que deverá ser de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
10.11. A convocação da prova prática será no dia 16 de novembro de 2022 pelo site www.integraconcur- xxx.xxx.xx
11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
11.1. Em caso de igualdade na classificação final entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes:
a. Idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003(Estatuto do Idoso), entre si e frente aos demais, dando-se preferência ao de idade mais elevada. Será considerada para tal fim a data da aplicação da prova objetiva;
b. Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos (quando houver na prova);
c. Maior número de acertos na prova de Língua ortuguesa;
d. Maior número de acertos nas questões de Matemática;
e. Maior idade abaixo de 60 anos, entre si e frente aos demais, dando-se preferência ao de idade mais elevada. Será considerada para tal fim a data da aplicação da prova objetiva;
f. Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados os critérios acima, o desempate se dará por meio do maior número de filhos menores de idade.
12. DOS RECURSOS
12.1. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis, contados do 1º dia útil imediatamente seguinte ao fato que lhe deu origem.
12.2. Para recorrer o candidato deverá acessar o endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e ir até a “Área do Candidato” – “Recursos” – e preencher on-line o formulário de recurso e enviá-lo via internet, se- guindo as instruções nele contidas.
12.2.1. Quando o recurso se referir ao gabarito, deverá ser elaborado de forma individualizada, ou seja, 1(um) recurso para cada questão e a decisão será tomada mediante parecer técnico da Banca Examina- dora.
12.3. Todos os recursos deverão ser interpostos nas datas constantes do ANEXO III.
12.4. Em qualquer caso, não serão aceitos recursos encaminhados via postal, via fax ou via eletrônica. A inter- posição deverá ser feita diretamente no site. Contendo nome do candidato, RG, número de inscrição, cargo para o qual se inscreveu e as razões recursais.
12.5. Caberá recurso à ICC - INTEGRA CONCURSOS E CONSULTORIA, em face do gabarito e/ou contra o conte- údo da prova, no tocante a erro material ou de teor das questões.
12.6. Julgados os recursos em face do gabarito e/ou da prova objetiva, sendo o caso, será publicado um novo gabarito, com as modificações necessárias. Caberá a ICC - INTEGRA CONCURSOS E CONSULTORIA decidir sobre a anulação de questões julgadas irregulares.
12.7. Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.
12.8. Os recursos deverão estar embasados em argumentação lógica e consistente. Em caso de constatação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível.
12.9. Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito. A Comissão constitui última instância na esfera administrativa para conhecer de recursos, não cabendo recurso
adicional pelo mesmo motivo.
12.10. O gabarito oficial será disponibilizado no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, conforme cronograma dis- ponível no Anexo III deste edital.
12.11. A decisão do deferimento ou do indeferimento do recurso será dada a conhecer aos candidatos por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na área do candidato.
12.12. A interposição de recurso não impede o regular andamento do cronograma deste Concurso Público.
12.13. Não será reconhecido como recurso:
12.13.1. O interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital;
12.13.2. O que não atenda às instruções constantes do link “recursos” na página específica deste Con- curso Público;
12.13.3. O interposto por meio de fax, e-mail ou por qualquer outro meio além do previsto neste Edital;
12.13.4. O que não contenha fundamentação e embasamento.
12.14. Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.
12.15. A banca examinadora constitui última instância para análise do recurso, sendo soberana em suas deci- sões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
12.16. No caso de recurso em pendência à época da realização de algumas das etapas do Concurso Público, o candidato poderá participar condicionalmente da etapa seguinte, se for o caso.
13. DA NOMEAÇÃO
13.1. A convocação será realizada por meio de publicação no site da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAJU/SP (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), bem como no Diário Oficial Eletrônico do Município, na data e horários esta- belecidos no mesmo. O candidato que não comparecer na data e horário da mesma será dado como desistente.
13.2. A convocação obedecerá à ordem de classificação dos candidatos, de acordo com as necessidades da PRE- FEITURA MUNICIPAL DE PIRAJU.
13.3. Por ocasião da admissão, o candidato deverá:
a. comprovar, que na data da admissão possui todos os requisitos exigidos para o respectivo cargo.
b. entregar declaração de que não acumula remuneração proveniente de emprego/cargo público, con- forme previsto na Constituição Federal;
c. entregar outros documentos que a PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAJU julgar necessários.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Concurso Público, estabelecidas no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente.
14.2. A falsidade ou inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decor- rentes da inscrição, sem prejuízo de responsabilização nas esferas administrativa, cível e penal.
14.3. A ICC - INTEGRA CONCURSOS E CONSULTORIA, bem como o órgão realizador do presente certame, não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao processo.
14.4. O gabarito será disponibilizado no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx nas datas constantes no Anexo III deste Edital.
14.5. Decorrido o prazo de vigência do Concurso Público e não caracterizando qualquer óbice é facultada a fra- gmentação dos registros escritos para fins de reciclagem, mantendo-se, porém, em arquivo eletrônico, cópia de segurança pelo prazo de cinco anos.
14.6. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência e telefone de contato, junto ao órgão realizador, após o resultado final.
14.7. A validade do presente Concurso Público será de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, contados da homologação final dos resultados.
14.8. O candidato deverá no ato da admissão, apresentar os documentos legais que lhe forem exigidos.
14.9. Ficam impedidos de participarem do certame aqueles que possuam com qualquer dos sócios da ICC - IN- TEGRA CONCURSOS E CONSULTORIA a relação de parentesco disciplinada nos artigos 1.591 a 1.595 do Novo
Código Civil. Constatado o parentesco a tempo, o candidato terá sua inscrição indeferida, e se verificado poste- riormente à homologação, o candidato será eliminado do certame, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabíveis.
14.10. Não obstante às penalidades cabíveis, a ICC - INTEGRA CONCURSOS E CONSULTORIA poderá, a qualquer tempo, anular a inscrição ou a prova do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregula- ridades na prova.
14.11. Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica Municipal serão resolvidos em comum pelo Município de Piraju e ICC - INTEGRA CONCURSOS E CONSULTORIA.
14.12. A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidade em documentos ou nas provas, eliminarão o candidato do Concurso Público.
14.13. Os vencimentos constantes do presente Edital são referentes aos da data do presente Edital.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PIRAJU/SP, 01 de outubro de 2022.
XXXX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I - ESPECIFICAÇÃO DO CARGO - DAS ATRIBUIÇÕES E DIVERSOS
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Realiza atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitá- rias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS, utilizando-se de instru- mentos para diagnóstico demográfico e soci ocultural da comunidade e demais ações afins. Realiza registros para fins de controle e planejamentodas ações de saúde, de nascimento, óbitos, doenças e outros agravos à saúde, estimula a participação da comunidadenas políticas públicas voltadas para a área da saúde; realiza visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; participa de ações que fortaleçam os elos entre o setor da saúde e outras políticas que envolvam a qualidade de vida. Participa de cursos e ativi- dades de qualificação.
Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
AGENTE DE CONTROLE DE ZOONOSES
Desenvolvimento e execução de atividades, ações e estratégias relacionadas a animais de relevância para a sa- úde pública;
Desenvolvimento e execução de ações, atividades e estratégias de educação em saúde visando à guarda ou à posse responsável de animais para a prevenção das zoonoses;
Coordenação, execução e avaliação das ações de vacinação animal contra zoonoses de relevância para a saúde pública, normatizadas pelo Ministério da Saúde, bem como notificação e investigação de eventos adversos tem- poralmente associados a essas vacinações;
Realização de diagnóstico laboratorial de zoonoses e identificação das espécies de animais, de relevância para a saúde pública;
Recomendação e adoção de medidas de biossegurança que impeçam ou minimizem o risco de transmissão de zoonoses e da ocorrência de acidentes causados por animais peçonhentos e venenosos relacionados à execução das atividades de vigilância de zoonoses dispostas neste artigo;
Desenvolvimento e execução de ações, atividades e estratégias de controle da população de animais, que devam ser executadas em situações excepcionais, em áreas determinadas, por tempo definido, para o controle da pro- pagação de zoonoses de relevância para a saúde pública;
Coleta, recebimento, acondicionamento, conservação e transporte de espécimes ou amostras biológicas de ani- mais para encaminhamento aos laboratórios, com vistas à identificação ou diagnóstico laboratorial de zoonoses de relevância para a saúde pública;
Gerenciamento de resíduos de serviços de saúde gerados pelas ações de vigilância de zoonoses de relevância para a saúde pública;
Eutanásia, quando indicado, de animais de relevância para a saúde pública;
Recolhimento e transporte de animais, quando couber, de relevância para a saúde pública;
Recepção de animais vivos e de cadáveres de animais quando forem de relevância para a saúde pública; Manutenção e cuidados básicos de animais recolhidos em estabelecimento responsável por vigilância de zoo- noses pertencente ao Sistema Único de Saúde (SUS), observando normatização vigente quanto aos prazos esti- pulados de permanência do animal, quando houver;
Destinação adequada dos animais recolhidos; e
Investigação, por meio de necropsia, coleta e encaminhamento de amostras laboratoriais ou outros procedi- mentos pertinentes, de morte de animais suspeitos de zoonoses de relevância para saúde pública.
Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
MECÂNICO
Executar serviços gerais de recuperação e manutenção dos equipamentos mecânicos e de veículos e máquinas em uso na Prefeitura;
Manter o registro e controle de peças e utensílios;
Comunicar ao órgão competente qualquer irregularidade no controle de peças;
Manter os veículos da municipalidade em perfeitas condições de uso; Proceder à revisão periódica de toda frota de veículos e máquinas;
Inspecionar periodicamente os veículos e máquinas da Prefeitura, visando manter a frota em perfeito estado de conservação;
Solicitar o material destinado à reparação e conservação de veículos; Executar outras tarefas afins.
MÉDICO VETERINÁRIO
Praticam clínica médica veterinária em todas as suas especialidades; contribuem para o bem-estar animal; po- dem promover saúde pública e defesa do consumidor; exercem defesa sanitária animal; desenvolvem atividades de pesquisa e extensão; atuam nas produções industriais e tecnológicas e no controle de qualidade de produtos. Fomentam produção animal; atuam nas áreas comerciais agropecuária, de biotecnologia e de preservação am- biental; elaboram laudos, pareceres e atestados; assessoram a elaboração de legislação pertinente.
Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
PEDREIRO
Executar serviço de construção, manutenção e demolição de obras de alvenaria.
Construir alicerces, empregando pedras ou cimento, para fornecer a base de paredes, muros e construções si- milares.
Assentar tijolos, ladrilhos, azulejos, pedras e outros materiais (tais como paralelepípedos, bloquetes).
Revestir pisos, paredes e tetos, aplicando camadas de cimento ou assentando ladrilhos, azulejos e similares, de acordo com instruções recebidas.
Aplicar camadas de gesso sobre as partes interiores e tetos de edificações.
Construir bases de concreto ou de outro material, conforme as especificações e instruções recebidas, para pos- sibilitar a instalação de máquinas, postes e similares.
Construir caixas d’água, caixas coletoras de água e esgoto, bem como caixas de concreto para colocação de bocas-de-lobo.
Construir pré-moldados e artefatos de cimento, bancos de praça, divisores de faixa de trânsito de automóveis, utilizando formas próprias e materiais específicos.
Preparar a mistura dos insumos necessários à confecção de peças pré-moldadas acionando o mecanismo de máquinas próprias.
Executar trabalhos de reforma e manutenção de prédios. Montar tubulações para instalações elétricas.
Preparar superfícies a serem pavimentadas e pavimentá-las, assentando pedras ou elementos de concreto pré- moldados.
Assentar meios-fios.
Executar trabalhos de manutenção e recuperação de pavimentos
Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
SERVENTE DE MERENDEIRA
Ao ocupante do cargo de Servente Xxxxxxxxxx, compete o preparo da merenda aos diferentes setores do mu- nicípio da Estância Turística de Piraju, assim como executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas.
Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
TÉCNICO ENFERMAGEM
Realiza pré e pós consulta.
Aplicar e conserver vacinas.
Realizar curativos na unidade e no domicílio. Realizar testes para subsídio de diagnóstico.
Efetuar o controle de pacientes e comunicantes em doenças transmissíveis.
Aplicar oxigenoterapia, nebulização, enteroclisma, enema, calor e frio.
Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo devida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso.
Organizar ambiente de trabalho.
Trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança. Executar ações assistenciais de enfermagem, exceto as privativas do Enfermeiro.
Realizar exames de eletrodiagnósticos e registrar os eletrocardiogramas efetuados, segundo instruções médicas ou de enfermagem.
Verificar os sinais vitais, dados antropométricos e as condições gerais do paciente, segundo prescrição médica e de enfermagem.
Preparar e administrar medicações por via oral, tópica, intradérmica, subcutânea, intramuscular, endovenosa e retal, segundo prescrição médica, sob supervisão do Enfermeiro.
Cumprir prescrições de assistência médica e de enfermagem. Realizar visitas domiciliares.
Auxiliar nos atendimentos de urgência e emergência.
Efetuar o controle diário do materil utilizado, bem como requisitar, conforme as normas da instituição, o mate- rial necessário à prestação da assistência à saúde do paciente.
Controlar materiais, equipamentos e medicamentos sob sua responsabilidade.
Manter equipamentos e a unidade de trabalho organizada, zelando pela sua conservação e comunicando ao superior eventuais problemas.
Executar atividades de limpeza, desinfecção, esterilização de materiais e equipamentos, bem como seu arma- zenamento e distribuição.
Participar de programas de treinamento, reuniões, capacitações quando convocado.
Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
LÍNGUA PORTUGUESA: Leitura e interpretação de textos (gênero literário e não literário, textos verbais e não verbais); Crase; Ortografia; Morfologia; Classes de Palavras e Formação de Palavras, Sintaxe: Concordância No- minal e Verbal, Regência Nominal e Verbal, Uso dos Pronomes e Colocação Pronominal, Tipologia Textual, Re- gistro Formal e Informal da Linguagem.
MATEMÁTICA: Números reais: operações, múltiplos e divisores, resolução de problemas; Conjunto dos números inteiros: operações e problemas; Conjunto dos números racionais: operações, representação decimal, resolução de problemas; Sistemas de medidas: sistema métrico decimal, unidades de comprimento, área, volume e massa, unidades usuais de tempo; Razões, proporções, média aritmética simples, grandezas diretamente proporcionais, regra de três simples, porcentagem e juros simples.
LEGISLAÇÃO MUNICIPAL: Lei Orgânica do Município de Piraju, disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx- xxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxx/0000xxx00000xx000xx0x000000x0000.xxx
CONHECIMENTO ESPECÍFICO: Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS; Política Nacional de Aten- ção Básica – PNAB Portaria n° 2436/GM/2017; Cadastramento familiar e Mapeamento: finalidade e instrumen- tos; Conceito de Territorialização, microárea e área de abrangência; Diagnóstico comunitário; Principais Proble- mas de Saúde da População e Recursos Existentes para o Enfrentamento dos Problemas; Saúde da Criança e da Mulher; Abordagem Comunitária: Mobilização e Participação Comunitária em Saúde; Acolhimento e Vínculo; Visita Domiciliar; Estratégia Saúde da Família; Calendário Básico de Vacinação; Noções Básicas de Doença como: Leishmaniose Visceral e Tegumentar, Dengue, Esquistossomose, Tuberculose, Hanseníase, Hipertensão Arterial; Diabetes, entre outras; Higiene, Saúde e Prevenção de Doenças Contagiosas; Doenças Sexualmente Transmissí- veis; Conhecimentos Geográficos da Área de Atuação no Município; Noções Básicas de Epidemiologia, Meio Ambiente e Saneamento.
O Agente Comunitário de Saúde: Lei nº 11.350 de 05/10/2006, com as alterações introduzidas até a Lei nº 13.595 de 05/01/2018.
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Guia prático do agente comunitário de saúde / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. – Brasília: Ministério da Saúde, 2009, disponível em: xxxx://000.00.000.000/xxx/xxxx/xxxxxxxxxxx/xx- ral/guia_acs.pdf
Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições de promoção e recuperação da saúde, a organização e o financiamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.
Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA - Artigos 1º à 6º; 15 à 18; 53 à 70) e alterações.
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. O agente comu- nitário de saúde no controle da dengue / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde. – Brasília : Ministério da Saúde, 2009, disponível em: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxx_xxxxxxxxxxx_xxxxx_xxxxxxxx_xxxxxx.xxx
AGENTE DE CONTROLE DE ZOONOSES
LÍNGUA PORTUGUESA: Leitura e interpretação de textos (gênero literário e não literário, textos verbais e não verbais); Crase; Ortografia; Morfologia; Classes de Palavras e Formação de Palavras, Sintaxe: Concordância No- minal e Verbal, Regência Nominal e Verbal, Uso dos Pronomes e Colocação Pronominal, Tipologia Textual, Re- gistro Formal e Informal da Linguagem.
MATEMÁTICA: Números reais: operações, múltiplos e divisores, resolução de problemas; Conjunto dos números inteiros: operações e problemas; Conjunto dos números racionais: operações, representação decimal, resolução de problemas; Sistemas de medidas: sistema métrico decimal, unidades de comprimento, área, volume e massa, unidades usuais de tempo; Razões, proporções, média aritmética simples, grandezas diretamente proporcionais,
regra de três simples, porcentagem e juros simples.
LEGISLAÇÃO MUNICIPAL: Lei Orgânica do Município de Piraju, disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx- xxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxx/0000xxx00000xx000xx0x000000x0000.xxx
CONHECIMENTO ESPECÍFICO:
Diretrizes Nacionais para a Prevenção e Controle de Epidemias de Dengue do Ministério da Saúde. Doença de Chagas-vetor. Doenças de transmissão vetorial e zoonoses. Dengue/Xxxx e Chikungunya: principais sinais e sin- tomas; medidas de prevenção das doenças. Mosquito transmissor da Dengue, Xxxx e Chikungunya: Aedes ae- gypti: biologia, ciclo de vida, medidas de controle, principais criadouros. Leishmanioses (Tegumentar e Visceral): características epidemiológicas: ciclo, modo de transmissão, período de incubação, suscetibilidade e imunidade; aspectos clínicos no cão; medidas preventivas dirigidas à população humana, ao vetor e à população canina. Febre Maculosa: principais sinais e sintomas; medidas de prevenção das doenças; agente etiológico. Leptospi- rose: principais sinais e sintomas; medidas de prevenção das doenças; agente etiológico. Larva migrans cutânea (bicho geográfico): principais sinais e sintomas; medidas de prevenção das doenças; agente etiológico. Raiva: noções sobre a doença, vacinação antirrábica animal, controle de morcegos em áreas urbanas. Esquistosso- mose: o que é, transmissão, risco para os profissionais, prevenção. Toxoplasmose: transmissão; sintomas; pre- venção. Leptospirose: controle de roedores em áreas urbanas; leptospirose: sintomas, transmissão, prevenção. Animais Peçonhentos: ofídios, aracnídeos (aranhas e escorpiões) e lepidópteros (Lonomia obliqua): noções bá- sicas sobre controle, prevenção de acidentes e primeiros socorros. Pragas Urbanas - Controle (pombos, ratos/ca- mundongos/ratazanas, aranhas, caramujos, formigas, etc.) Verificação de condições higiênicas e de saneamento básico de quintais e residências.
Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições de promoção e recuperação da saúde, a organização e o financiamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.
Manual de vigilância, prevenção e controle de zoonoses: normas técnicas e operacionais [recurso eletrônico]
/ Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Departamento de Vigilância das Doenças Transmissí- veis. Brasília: Ministério da Saúde, 2016. xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxx/000000000_XX- NUAL_DE_VIGILANCIA_PREVENCAO_E_CONTROLE_DE_ZOONOSES_NORMAS_TECNICAS_E_OPERACIONAIS
Departamento de Vigilância Epidemiológica. Doenças infecciosas e parasitárias: guia de bolso / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Departamento de Vigilância Epidemiológica. – 3ª ed. – Brasília: Minis- tério da Saúde, 2004. xxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx/Xxxx_xxxxxx0.xxx
Portaria Ministerial nº 2.436, de 21/09/17, aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizespara a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
MÉDICO VETERINÁRIO
LÍNGUA PORTUGUESA: Leitura e interpretação de textos (gênero literário e não literário, textos verbais e não verbais); Crase; Ortografia; Morfologia; Classes de Palavras e Formação de Palavras, Sintaxe: Concordância No- minal e Verbal, Regência Nominal e Verbal, Uso dos Pronomes e Colocação Pronominal, Tipologia Textual, Re- gistro Formal e Informal da Linguagem.
MATEMÁTICA: Números reais: operações, múltiplos e divisores, resolução de problemas; Conjunto dos números inteiros: operações e problemas; Conjunto dos números racionais: operações, representação decimal, resolução de problemas; Sistemas de medidas: sistema métrico decimal, unidades de comprimento, área, volume e massa, unidades usuais de tempo; Razões, proporções, média aritmética simples, grandezas diretamente proporcionais, regra de três simples, porcentagem e juros simples.
LEGISLAÇÃO MUNICIPAL: Lei Orgânica do Município de Piraju, disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx- xxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxx/0000xxx00000xx000xx0x000000x0000.xxx
CONHECIMENTO ESPECÍFICO:
Legislação: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 – Capítulo VI – Meio Ambiente; Lei 11.794, de 8 de outubro de 2008, Decreto 6.899, de 15 de julho de 2009 e demais Resoluções Normativas aplicáveis e à
luz dos Princípios Éticos na Experimentação Animal elaborados pelo Conselho Nacional de Controle de Experi- mentação Animal – CONCEA/MCTI; Portaria Nº 465, de 23 de maio de 2013 que aprova Diretriz Brasileira para o Cuidado e a Utilização de Animais para fins Científicos e Didáticos - DBCA; Portaria Nº 596, de 25 de junho de 2013 que aprova as Diretrizes da Prática de Eutanásia do CONCEA. Espécies convencionais de animais de labo- ratório (camundongo, rato, coelho). Rotina de manejo das espécies convencionais de animais de laboratório. Controle de qualidade do macro e microambiente. Doenças que acometem animais em laboratório. Principais zoonoses. Controle parasitológico, virológico e bacteriológico. Bem-estar animal. Dor e Estresse animal. Cuida- dos adequados para o transporte de espécies convencionais de animais de laboratório (camundongo, rato, co- elho). Biossegurança. Analgesia e Anestesia de espécies convencionais de animais de laboratório (camundongo, rato, coelho). Cuidados pósoperatórios. Vias de administração e coleta de fluidos de espécies convencionais de animais de laboratório (camundongo, rato, coelho). Métodos de eutanásia. Elaboração, Gestão e Avaliação de Projetos. Gestão de Pessoas na Administração Pública e clima organizacional.
MECÂNICO
LÍNGUA PORTUGUESA: Ortografia: uso de S e Z. Emprego de SS, C, Ç, CH, EX, J e G. Divisão silábica: separação e partição de silabas. Classificação das palavras quanto ao número de sílabas. Acentuação gráfica: princípios bási- cos (regras), classificação das palavras quanto à posição da sílaba tônica. Tempos e modos do verbo. Crase. Frase e Oração. Tipos de sujeito. Sinônimos e antônimos. Interpretação de texto.
MATEMÁTICA: Números naturais e inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fra- cionária e decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Potenciação. Radiciação. Porcentagem. Juros simples. Regra de três simples e composta. Equação do 1º grau. Unidades de medida. Geometria plana: cálculo de áreas e volumes. Resolução de situações problemas. LEGISLAÇÃO MUNICIPAL: Lei Orgânica do Município de Piraju, disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx- xxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxx/0000xxx00000xx000xx0x000000x0000.xxx
CONHECIMENTO ESPECÍFICO:
Sistema de Suspensão: Tipos; Componentes; Princípio de Funcionamento. Sistema de Freio: Tipos; Princípio de Funcionamento; Componentes.
Sistema de Direção: Tipos; Componentes; Funcionamento.
Sistema de Transmissão; Componentes; Tipos; Princípio de Funcionamento.
Motor de Combustão Interna: Tipos; Sistemas; Componentes; Princípio de Funcionamento. Sistema Elétrico Automotivo: Tipos de Sistemas; Componentes; Princípio de Funcionamento. Óleos Lubrificantes e Graxas. Tipos; Finalidade; Tipos de uso.
Lei nº 9.503 de 23/09/97, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.
PEDREIRO
LÍNGUA PORTUGUESA: Ortografia: uso de S e Z. Emprego de SS, C, Ç, CH, EX, J e G. Divisão silábica: separação e partição de silabas. Classificação das palavras quanto ao número de sílabas. Acentuação gráfica: princípios bási- cos (regras), classificação das palavras quanto à posição da sílaba tônica. Tempos e modos do verbo. Crase. Frase e Oração. Tipos de sujeito. Sinônimos e antônimos. Interpretação de texto.
MATEMÁTICA: Números naturais e inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fra- cionária e decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Potenciação. Radiciação. Porcentagem. Juros simples. Regra de três simples e composta. Equação do 1º grau. Unidades de medida. Geometria plana: cálculo de áreas e volumes. Resolução de situações problemas. LEGISLAÇÃO MUNICIPAL: Lei Orgânica do Município de Piraju, disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx- xxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxx/0000xxx00000xx000xx0x000000x0000.xxx
SERVENTE DE MERENDEIRA
LÍNGUA PORTUGUESA: Ortografia: uso de S e Z. Emprego de SS, C, Ç, CH, EX, J e G. Divisão silábica: separação e partição de silabas. Classificação das palavras quanto ao número de sílabas. Acentuação gráfica: princípios bási- cos (regras), classificação das palavras quanto à posição da sílaba tônica. Tempos e modos do verbo. Crase. Frase e Oração. Tipos de sujeito. Sinônimos e antônimos. Interpretação de texto.
MATEMÁTICA: Números naturais e inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fra- cionária e decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Potenciação. Radiciação. Porcentagem. Juros simples. Regra de três simples e composta. Equação do 1º grau. Unidades de medida. Geometria plana: cálculo de áreas e volumes. Resolução de situações problemas. LEGISLAÇÃO MUNICIPAL: Lei Orgânica do Município de Piraju, disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx- xxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxx/0000xxx00000xx000xx0x000000x0000.xxx
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
LÍNGUA PORTUGUESA: Leitura e interpretação de textos (gênero literário e não literário, textos verbais e não verbais); Crase; Ortografia; Morfologia; Classes de Palavras e Formação de Palavras, Sintaxe: Concordância No- minal e Verbal, Regência Nominal e Verbal, Uso dos Pronomes e Colocação Pronominal, Tipologia Textual, Re- gistro Formal e Informal da Linguagem.
MATEMÁTICA: Números reais: operações, múltiplos e divisores, resolução de problemas; Conjunto dos números inteiros: operações e problemas; Conjunto dos números racionais: operações, representação decimal, resolução de problemas; Sistemas de medidas: sistema métrico decimal, unidades de comprimento, área, volume e massa, unidades usuais de tempo; Razões, proporções, média aritmética simples, grandezas diretamente proporcionais, regra de três simples, porcentagem e juros simples.
LEGISLAÇÃO MUNICIPAL: Lei Orgânica do Município de Piraju, disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx- xxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxx/0000xxx00000xx000xx0x000000x0000.xxx
CONHECIMENTO ESPECÍFICO:
Generalidades e conceitos fundamentais em enfermagem.
Normas de biossegurança: desinfecção e uso de aparelhos; esterilização de materiais; descarte de material bio- lógico; lavagem das mãos; uso de equipamento de proteção individual.
Administração de medicamentos: via oral, via sublingual, via retal, via parenteral, venóclise, oxigenoterapia, instilação.
Assistência de enfermagem a pacientes portadores de feridas.
Sinais vitais: técnicas de verificação de temperatura, pressão arterial, pulso, movimentos respiratórios; anota- ções de enfermagem.
Código de ética dos profissionais de enfermagem. Processo Saúde-doença.
Promoção de Saúde: conceitos e estratégias. Educação em Saúde: conceitos e técnicas.
Principais problemas de saúde da população e meios de intervenção. Doenças transmissíveis e não transmissíveis: conceitos e prevenção. Políticas Públicas do SUS: Lei 8.080/90.
Lei nº 8.142, de 28/12/90.
Portaria Ministerial nº 2436, de 21/09/17, do Ministério da Saúde, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica.
Evento | Data | Horário | Local |
Publicação do Edital | 01/10/2022 | ||
Período de Inscrições | 03/10/2022 Até 17/10/2022 | Das 0h às 23h59 | xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx |
Período de envio de comprovante de deficiência | 03/10/2022 Até 17/10/2022 | Das 0h às 23h59 | xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx |
Período de pedido de isenção da taxa de inscrição | 03/10/2022 Até 10/10/2022 | Das 0h às 23h59 | xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx |
Resposta aos pedidos de isenção da taxa de inscrição | 11/09/2022 | Após às 16h | xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx |
- Homologação das inscrições - Edital de convocação para prova objetiva | 24/10/2022 | Após às 16h | xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx |
Recurso da Homologação das ins- crições e ao indeferimento dos pedidos de vagas para deficiente | 25 e 26/10/2022 | Das 8h às 18h | xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx |
Resposta aos recursos | 27/10/2022 | Após às 16h | |
Prova objetiva | 06/11/2022 | Vide Edital | xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx |
Publicação do Gabarito | 06/11/2022 | Após às 18h | xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx |
Recurso do gabarito | 07 e 08/11/2022 | Das 8h às 18h | xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx |
- Resposta aos recursos contra o gabarito oficial - Gabarito pós-recurso | 14/11/2022 | Após às 16h | xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx |
- Edital de classificação geral da prova objetiva - Edital de convocação para a prova prática | 16/11/2022 | Após às 16h | xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx |
Recurso da classificação geral da prova objetiva | 17 e 18/11/2022 | Das 8h às 18h | |
Resposta aos recursos da Classifi- cação Geral da prova Objetiva | 22/11/2022 | Após às 16h | |
Prova prática | 27/11/2022 | Vide convocação | |
Edital de classificação geral da prova prática | 30/11/2022 | Após às 16h | |
Recurso da classificação geral da prova prática | 01 e 02/12/2022 | Das 8h às 18h |
ANEXO III – CRONOGRAMA PREVISTO
Resposta aos recursos da Classifi- cação Geral da prova prática | 05/12/2022 | Após às 16h | |
Edital de classificação final | 07/12/2022 | Após às 16h |
OBS.: Cronograma previsto do Concurso Público poderá ser alterado. Os interessados deverão acompanhar o andamento do Concurso Público pelo site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
XXXXX XX – SETORES – PARA OS CARGOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
VAGAS | |||
LOCALIDADE | ÁREA DE ABRANGÊNCIA | QUANTIDADE DE VAGAS | |
1 | ESF CANTIZANI | Residencial Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Conjunto Habitacional Xxxxxx Xxxxx * Rua Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxx – n° 01 ao 235 Vila Campos Vila Maria Vila Cantizani Vila Piratininga Jardim Xxx Xxxxx Xxxxxx Primavera Jardim Xxx Xxxxxxxx – apenas: *Rua Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx – n° 31 ao 201 *Rua Xxxxxxxxxxx Xxxxx – n° 05 ao 159 Avenida São Sebastião – (lado com numeração par) Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx – n° 1373 ao 1449 Avenida Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx - n° 20 ao 704 Rua Xxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx – n° 34 ao 170 Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxx – n° 28 ao 145 Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx – n° 27 ao 295 Rua São Xxxxxxx xx Xxxxx – n° 430 ao 565 Rua Candido José dos Santos – n° 17 ao 55 Rua Jonas Marques da Silveira – n° 12 ao 92 Travessa Xxxxxxx Xxxxx – n° até 79 | Cadastro reserva |
2 | ESF CENTRO RU- RAL | Área Rural Bairro Neblina Condomínio Paraíso (Carioca) Bairro Arruda Bairro Pedreira (Exceto Sítio São Jorge) Bairro Antena Fazenda Santa Amélia Bairro Ponte Preta Bairro Corredeira Fazenda Ceres Bairro Ibicatú Bairro dos Félix Prainha Bairro do Funil Bairro Bentos Bairro Boa Vista Taquara Branca Monte Alegre Loteamento Santo Antônio do Pinhal Bairros dos Cocchi Bairro dos Goes Área Urbana Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx – n° 15 ao 116 Av. Dr. Xxxxxxxx X. Gallo – n° 299 ao 600 | Cadastro reserva |
Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx – n° 02 ao 679 Rua Xxxxxxx Xxxxx – n° 110 ao 221 Rua Cândido José dos Santos – n° 73 ao 207 Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx – n° 02 ao 55 Rua Xxxxxx Xxxxxxx – n° 18 a 88 Rua Xxxx Xxxxx Xxxxx – n° 52 a 172 Praça Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx – n° 09 a 33 Xx. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx- xx0000 ao 1534 Xxx 00 xx Xxxx - xx 0000 ao 2134 Xxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxx - xx 00 ao 287 Rua Alexandre Balbino Catalá - n° 08 ao 102 Rua Major Xxxxxxx – n° 784 a 0000 Xxxxx Xxxxxx X. xx Xxxxx Xxxxxx – n° 10 a 80 Xxx Xxxxxxxxxx X. xx Xxxxxxxx - xx0000 a 1326 Rua Xxxxxxx Xxxxx – n° 20 a 135 Rua Nelson Calesco Lanzone – n° 51 a 225 Rua Dr. Francisco de Paula L. Ferreira – n° 45 a 60 Rua Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx – n° 10 a 174 Rua Xxxx Xxxxxx de Godoy – n° 23 a 129 Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx – n° 20 a 355 Rua Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx – n° 06 a 230 Rua Quinze de Novembro – n° 1052 a 1220 Rua Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx – n° 176 a 411 Rua Xxxxxxx Xxxxx – n° 225 a 573 Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Chácara Sombras do Paraíso Jardim dos Paivas | |||
3 | ESF ELDORADO | Área Urbana Bairro Morada do Sol Bairro Shangrilá Bairro Casa de Pedra Bairro Jardim São Roque Bairro São Francisco Bairro Monte Belo Bairro Tropical Bairro Ana Carolina II Bairro Alto da Bela Vista Bairro Parque Residencial Eldorado Bairro Cooperativa de Habitação da Cidade de Piraju Bairro Jardim Vetrone Área Rural Bairro Cágado | 2 ACS |
4 | ESF JURUMIRIM | Jardim Jurumirim Residencial Ouro Verde Vila Medalha Loteamento Recanto dos Pássaros | 1 ACS |
Jardim Europa Jardim Ana Carolina Jardim Xxx Xxxxxxxx (exceto Rua Xxxxxxxxxxx Xx- man – n° 05 ao 159 e Rua Israel dos Santos Guerra – n° 31 ao 201) Jardim São Carlos Loteamento Doreto Avenida São Sebastião (lado com numeração ímpar) Rua Coronel Xxxxxx Xxxxx – n° 910 ao 1149 Avenida da Saudade – n° 169 ao 457 | |||
5 | ESF SÃO JOSÉ | Vila São José Bairro Al Isa Vila Porto Vila Maria Jardim São Lourenço Coronel Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx – n° 30 ao 817 Rua 15 de Novembro – n° 20 ao 1016 Coronel Xxxxxx Xxxxx – n° 29 ao 888 Rua São Vicente de Paula – n° 34 ao 174 Rua Washington Xxxxxx xx Xxxxxxxx – n° 25 ao 1037 Avenida da Saudade – n° 23 ao 92 Avenida Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – n° 09 ao 269 Rua 13 de Maio – n° 86 ao 987 Rua Major Xxxxxxx – n° 10 ao 608 Rua Xxxx Xxxxxxxxx do Val – n° 03 ao 40 e 297 ao 462 Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx – n° 41 ao 507 Rua Xxxxxx Xxxxx – n° 01 ao 42 Rua Xxxx Xxxxxxx – n° 05 ao 159 | 1 ACS |
6 | ESF SÃO PEDRO | Vila São Pedro Vila Nova América Jardim Xxx Xxxxx XX Residencial Xxxx Xxxxx Condomínio Residencial Boa Vista Jardim Paulista Jardim Cristal I e II Jardim Nenê Motta *Rua Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxx – n° 305 ao 517) Avenida Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx (inteira) Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx – n°222 ao 439 Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxx – n° 129 ao 193 Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx – n° 20 ao 321 Rua Xxxx Xxxxx Xxxx da Motta – n° 12 ao 186 | 1 ACS |
7 | ESF TETO | Área Urbana Conjunto Habitacional Xxxxxxx Xxxxxx Conjunto Habitacional Vereador Xxxxxxx Xxxxx Casti- lho Conjunto Residencial Doutor Xxxx Xxxxx Xxxxx Jardim Celeste Jardim Flamboyant | Cadastro reserva |
Estância Ana Carolina Área Rural Sítio São Jorge (Pedreira) Chácara Poção Quinta do Sol | |||
8 | ESF TIBIRIÇÁ 1 | Área Urbana Vila Tibiriçá Bairro Alto de Santa Maria Vila São Roque Vila Paraíso Vila Saens Vila Santo Antônio Bairro Portal da Ilha Residencial Jardim Planalto Zona Industrial Xxxx Xxxxx Arantes Área Rural Bairro Araras Cascavel Enseada Piraju | Cadastro reserva |
9 | ESF TIBIRIÇÁ 2 | Área Urbana Jardim das Figueiras Conjunto Hab. Doutor Ovídio Rodrigues Tucunduva Junior Conjunto Habitacional Xxxxxx Xxxxxx Conjunto Habitacional Doutor Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Beira Rio Área Rural Portal Ecológico | 1 ACS |