LICITAÇÃO EM AMPLA CONCORRÊNCIA
LICITAÇÃO EM AMPLA CONCORRÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2024. PROCESSO LICITATÓRIO N° 029/2024.
O MUNICIPÍO DE ALIANÇA e o Pregoeiro, designado pela Portaria nº 021/2024, tornam público, para conhecimento dos interessados, que realizarão licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento Menor Preço GLOBAL, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto Municipal nº 07 de 26 de janeiro de 2024, bem como pela Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, demais regulamentares aplicáveis a espécie e exigências estabelecidas neste Edital, objetivando a escolha da proposta mais vantajosa para aquisição do objeto descrito no item 1, nas descrições e condições constantes no Termo de Referência, ANEXO I.
Data da abertura da sessão pública: 03 de Maio de 2024.
Horário da abertura do recebimento das propostas: 12h (horário de Brasília) do dia 19/04/2024. REFERÊNCIA DE TEMPO: horário oficial de Brasília (DF).
Horário de encerramento de recebimento das propostas: 9:00h do dia 03 de Maio de 2024. Horário da disputa: 9h:30min (nove e trinta – horário de Brasília) do dia 03 de Maio de 2024. Tempo da disputa: Definido pelo Pregoeiro no ato do certame.
Endereço eletrônico para formalização de consulta: xxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx.
1. DO OBJETO
1.1 A presente licitação tem como objeto a Aquisição de uma Retroescavadeira Nova, Zero Hora de Uso, sobre rodas, traçada (4x4), com recursos oriundos do Convênio SUDENE Nº 953471/2023, conforme especificações e exigências estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
2. DISPOSIÇÕES INICIAIS
2.1. O licitante deverá observar, rigorosamente, as datas e os horários limites para o recebimento e a abertura da proposta, atentando, também, para o início da disputa.
2.2. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso de Licitação e durante a Sessão Pública, observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF, e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
2.3. Serão considerados como dias não úteis os sábados, domingos, feriados nacionais, estaduais, municipais e demais feriados e pontos facultativos publicados no Diário Oficial do Município (AMUPE) que influam no horário de funcionamento do Município de Aliança/PE.
2.4. Formalização de consultas: o licitante poderá formular consulta através do próprio sistema no campo “mensagens” ou pelo e-mail: xxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx. As consultas serão respondidas diretamente no sítio xxx.xxx.xxx.xx, no campo “mensagens”, no link correspondente a este Edital.
2.5. O Pregão será realizado em sessão pública, por meio dos recursos da tecnologia da informação – internet, utilizando-se, para tanto, métodos de autenticação de acesso e recursos de criptografia, garantindo segurança em todas as fases do certame.
2.6. Os trabalhos serão conduzidos por Servidor Público designado através de ato interno, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “BNC”, constante da página eletrônica da Bolsa Nacional de Compras, coordenadora do sistema.
2.7. Sessões já iniciadas poderão ser suspensas, cabendo ao Pregoeiro informar, através do sistema, a data e horário para retomada do Pregão com antecedência mínima de 24 (vinte quatro) horas.
3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. Os valores máximos para contratação serão conforme preços unitários e totais previstos no Anexo I.
3.2. As despesas para atender a esta licitação serão pagas com recursos oriundo do Convênio SUDENE Nº 953471/2023 no montante de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) e com recursos próprios no valor de R$ R$ 48.805,00 previstos no orçamento para o exercício de 2024, conforme classificação abaixo:
20.605.0006.1033.0000-Aquisição de uma Patrulha Mecanizada 4.4.90.52.00- Equipamento e Material Permanente
4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, regularmente estabelecidos no País, que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas no Termo de Referência, neste Edital e seus Anexos, desde que previamente cadastrados junto a Bolsa Nacional de Compras.
4.2. O objeto desta licitação será disputado em regime de ampla concorrência.
4.3. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123.
4.4. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.4.1. Empresas que estejam suspensas e/ou impedidas de licitar/contratar com o Município de Aliança;
4.4.2. Empresas que estejam declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
4.4.3. Que não atendam às condições deste Edital e seu (s) anexo (s);
4.4.4. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.4.5. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta ou até que seja promovida sua reabilitação;
4.4.6. Pessoa física ou jurídica que tenha sido proibida de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº8.429/1992;
4.4.7. Pessoas físicas, as associações civis qualificadas ou não com OS (organizações sociais) ou OSCIP (organizações da sociedade civil de interesse público), conforme Acórdão do Plenário do Tribunal de Contas da União nº 746/2014, e outras entidades que, em função de sua natureza jurídica, não podem executar o objeto da presente licitação;
4.4.8. Licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ele aplicada, inclusive a seu controlador, controlado ou coligado, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante;
4.4.9. Pessoa física ou jurídica enquadrada nas vedações previstas no art. 14 da Lei nº 14.133/21;
4.4.10. Pessoa jurídica cujo ramo de atividade previsto em estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação;
4.4.11. Agente público do Município de Aliança/PE, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ouemprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º14.133, de 2021.
4.4.12. Nesta licitação é vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas.
4.4.12.1. Justifica-se a impossibilidade de participação de consórcio na presente licitação, haja vista o objeto não envolver questões de alta complexidade ou de relevante vulto, em que empresas, isoladamente, não teriam condições de suprir os requisitos de habilitação do Edital, conforme entendimento do TCU, registrado no Acórdão nº 22/2003, Plenário, Rel. Min. Xxxxxxxx Xxxxxx.
5. DO CREDENCIAMENTO ATRAVÉS DA BOLSA NACIONAL DE COMPRAS
5.1. O licitante interessado deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas a Bolsa Nacional de Compras, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas.
5.2. O cadastramento do licitante deverá ser requerido nos seguintes termos:
5.2.1.Os participantes que desejem operar por meio de empresa associada a BNC – Bolsa Nacional de Compras deverão nomeá-la através do instrumento de mandato, atribuindo-lhe poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxx.xxx.xx.
5.2.2. Os participantes deverão manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital;
5.3. A participação no Pregão se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido.
5.4. O acesso do operador ao Pregão se dará para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, o que ocorrerá mediante prévia definição de senha privativa.
5.5. O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.6. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.7. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida pelos telefones: WhatsApp (00) 0000.0000, Ponta Grossa - PR ou através da BNC – Bolsa Nacional de Comprashttps://xxx.xxx.xx/ ou pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
5.8. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Aliança a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
5.9. A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no (ANEXO II) para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito às prerrogativas previstas na Lei Complementar 123/2006, observados, ainda, os termos previstos nos §§ 2º e 3º do art. 4º da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
6. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
6.1 O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da Equipe de Apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
6.1.1. Conduzir a sessão pública;
6.1.2. Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;
6.1.3. Verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital;
6.1.4. Coordenar a sessão pública e o envio de lances;
6.1.5. Verificar e julgar as condições de habilitação;
6.1.6. Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
6.1.7. Receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
6.1.8. Indicar o vencedor do certame;
6.1.9. Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
6.1.10. Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua adjudicação e homologação.
6.2. O Pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão.
6.3. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA INICIAL
7.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, conforme critério de julgamento adotado, até a data e o horário estabelecidos para o fim do recebimento das propostas, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento das propostas iniciais.
7.2.O encaminhamento de proposta e documentos para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, lances e documentos de habilitação.
7.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, conforme modelos constantes do (ANEXO II) OU em campo próprio do sistema, que:
7.3.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências previstas;
7.3.2. A proposta apresentada compreende a integralidade dos custos diretos e indiretos decorrentes da execução do objeto, incluindo tributos, encargos trabalhistas e comerciais, seguros, despesas de administração, lucro, transporte, frete e demais despesas correlatas.
7.4. O licitante enquadrado como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte - EPP Microempreendedor Individual (MEI), nos termos do art. 34 da Lei nº 11.488/2007, deverá declarar sua condição em campo próprio do sistema eletrônico, informando que cumpre os requisitos estabelecidos na Lei Complementar nº 123/2006 e os requisitos de habilitação deste edital, mesmo que tenha restrição na documentação comprobatória da regularidade fiscal e trabalhista.
7.4.1. Ao declarar o enquadramento previsto no item 7.4 o licitante também declara que atende aos limites de compromissos contratuais fixados no art. 4º, §§ 2º e 3º da Lei 14.133/2021, estando apto a usufruir o tratamento favorecido estabelecido na Lei Complementar nº 123, de 2006 e neste edital, tratamento este que será aplicado de maneira uniformemente às microempresas, às empresas de pequeno porte.
7.5. A ausência da declaração prevista no item 7.4. não impedirá a participação dos licitantes enquadradas ou equiparadas a Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, Microempreendedor Individual (MEI) no processo licitatório, porém indicará que o proponente abdicou do direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006.
7.6. A falsidade das declarações previstas nos itens 7.3. e 7.4. sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei 14.133, de 2021, e neste Edital.
7.7. As propostas terão validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital, independente de declaração do licitante.
7.7.1. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
7.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
7.9. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico, sendo facultado ao licitante retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada até a abertura da sessão pública.
7.10. Da Garantia de proposta.
7.10.1. Para esta licitação não será exigida garantia de proposta.
7.11. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
7.11.1. Valor GLOBAL;
7.11.2. Marca;
7.11.3. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência – Anexo I do Edital.
7.12. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, despesas com transporte e entrega e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
7.13.Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS, FORMULAÇÃO DE LANCES E CRITÉRIOS DE DESEMPATE
8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
8.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, desde que contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
8.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
8.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
8.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre oPregoeiro e os licitantes.
8.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.5.1. Aberta a etapa competitiva, os representantes/procuradores dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances.
8.5.2. O lance deverá ser ofertado pelo valor GLOBAL.
8.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 100,00(cem reais).
8.9. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema.
8.10. O Pregoeiro poderá, durante a disputa, como medida excepcional, justificadamente e mediante comunicação via sistema, excluir lance oriundo de evidente erro material alegado pelo respectivo licitante ou lance que possa comprometer, restringir ou frustrar o caráter competitivo do certame, implicando, nesta última hipótese, exclusão do licitante da disputa.
8.11. Será adotado para o envio de lances no Pregão Eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
8.12. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
8.13. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
8.14. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente.
8.15. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela Equipe de Apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
8.16. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada ao Gestor do Município de Aliança
– PE.
8.16.1. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
8.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.18. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.20. O Critério de julgamento adotado será o menor preço GLOBAL, conforme definido neste Edital e seus anexos.
8.21. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
8.22. Definido o melhor lance, se a diferença em relação ao lance classificado em segundo lugar for de pelo menos 5%, o Pregoeiro poderá admitir, por uma única vez, o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
8.23. Após o reinício previsto no item acima, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários, podendo optar por manter o seu último lance, ou por ofertar lance de valor inferior.
8.24. Encerrada a fase de disputa, havendo eventual empate entre propostas, deverão ser aplicados os critérios estabelecidos no art. 31 do Decreto Municipal nº 007/2024, nesta ordem:
8.24.1. Na utilização do critério de disputa final, os licitantes empatados poderão apresentar um novo lance fechado no prazo improrrogável de 05 (cinco) minutos.
8.24.2 Persistindo o empate, o Pregoeiro questionará aos licitantes empatados sobre o atendimento dos critérios previstos no inciso IV e no §1º do art. 31 do Decreto Municipal nº 007/2024, assinalando prazo para que o licitante que julgue ser beneficiário do critério de preferência apresente os documentos necessários à comprovação do requisito.
8.24.3. Na hipótese de nenhum dos licitantes manifestar-se na forma prevista no item 8.24., ou se não for devidamente comprovado o seu direito, o Pregoeiro realizará sorteio para definir o licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar.
8.25. Não havendo empate ou desempatadas as propostas/lances nos termos do item 8.24, o sistema procederá à verificação automática da existência de empate ficto, considerando o porte das empresas participantes. Será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria, as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006.
8.26. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
8.27. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
8.28. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocados os demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
8.29. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.30. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte não exerça o direito ao empate ficto e não apresente proposta de preço inferior a inicialmente vencedora, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente de menor preço.
8.31. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
8.31.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.31.2. O resultado da negociação será registrado na ata da sessão pública e divulgado a todos os licitantes.
8.31.3. Os preços finais, unitários e totais, propostos pelos licitantes não poderão ultrapassar o preço unitário e global estimado pela Administração, sob pena de desclassificação da proposta.
8.32. Se, após a negociação, o licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar não oferecer proposta compatível com o valor máximo fixado para a contratação, será desclassificado da licitação.
8.33. No caso previsto no item anterior, o Pregoeiro buscará negociar com os licitantes subsequentes, na ordem de classificação, buscando obter proposta com valor, no mínimo, igual ao previsto no orçamento estimado.
8.34.Após a negociação do preço, o Pregoeiro realizará consulta de vedações e impedimento e, posteriormente, convocará o licitante a apresentar proposta reformulada.
9. DACONSULTA DE VEDAÇÕES E IMPEDIMENTOS
9.1. Após a negociação e antes da convocação do licitante para apresentar a proposta adequada ao último lance, o Pregoeiro verificará se o licitante se enquadra em uma das vedações ou impedimentos de participação em licitação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame, mediante consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) e/ou Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União.
9.1.1. A inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS/ Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP será impeditiva apenas nos casos em que o efeito da sanção apontada no referido cadastro representar óbice à participação em licitações e contratações no Município de Aliança;
9.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, nos termos do art.12 da Lei nº 8.429, de 1992.
9.1.3. Caso reste configurada a ocorrência de alguma das vedações elencadas no item 4.4 deste edital, será declarado o impedimento de sua participação na presente licitação, devendo o Pregoeiro repetir este procedimento ao convocar os licitantes subsequentes, de acordo com a ordem de classificação.
9.1.4. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.5. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
10. DA CONVOCAÇÃO DO LICITANTE CLASSIFICADO EM PRIMEIRO LUGAR E JULGAMENTO E ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. Encerrada a etapa de negociação, o licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar, será convocado para apresentar PROPOSTA DE PREÇO ADEQUADA AO ÚLTIMO LANCE, devidamente preenchida na forma do Modelo de Proposta de Preços (Anexo III do edital), bem como os DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A HABILITAÇÃO DIGITALIZADOS, para fins de exame de aceitabilidade do preço e posterior habilitação.
10.1.1. A proposta deverá ser redigida em língua portuguesa, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à contratada, se for o caso.
10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como validade, garantia, marca, modelo, tipo, fabricante, procedência, vinculam a contratada.
10.3. A proposta final deverá indicar os valores, os preços e os custos utilizados, tendo como expressão monetária a moeda corrente nacional, (art. 12º, inciso II da Lei nº 14.133/2021).
10.3.1. Deverão ser indicados o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso. Ocorrendo divergência entre o preço unitário e o preço total, prevalecerá o primeiro;
no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.6. Os documentos de habilitação e proposta deverão ser incluídos no sistema no prazo de 02 (duas) horas corridas, contado a partir da convocação do Pregoeiro.
10.6.1. Caso as funcionalidades técnicas destinadas a permitir a anexação da proposta e da habilitação não estejam disponíveis no sistema, os documentos deverão ser enviados para o e- mail indicado no preâmbulo deste Edital, no prazo de 02 (duas) horas corridas, contados a partir da solicitação do Pregoeiro.
10.6.2. O prazo de que trata o item 10.6 poderá ser prorrogado por igual período, antes do término do prazo originalmente previsto, mediante solicitação do licitante ou de ofício, a critério do Pregoeiro.
10.7. O licitante responsabilizar-se-á pela documentação encaminhada, assumindo como verdadeiras suas propostas, declarações e atestados.
10.8. Caberá ao licitante confirmar o recebimento pelo Pregoeiro dos documentos encaminhados pelo sistema, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios causada pela inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Pregoeiro.
10.9. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
10.9.1. Constitui indícios de inexequibilidade parafornecimentos e serviços em geral, valores propostos inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração Pública.
10.9.2. A análise de exequibilidade da proposta não considerará materiais e instalações a serem fornecidos pelo licitante em relação aos quais conste da proposta renúncia expressa à parcela ou à totalidade da remuneração.
10.10. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
10.11. O Pregoeiro, por meio de diligência, deverá conferir ao licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da sua proposta;
10.12. A inexequibilidade só ficará comprovada quando, cumulativamente:
10.12.1. O custo do licitante ultrapassar o valor da proposta; e
10.12.2.Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o valor da proposta.
10.13. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para análise das propostas e realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
10.14. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, via sistema, no prazo de 01 (um) dia útil sob pena, de não aceitação da proposta.
10.15. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
10.15.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se aqueles passíveis de comprovação de sua exequibilidade e os que contenham as características do produto ofertado, tais como marca, composição, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de Folder e/ou catálogo, permitida emissão através do sitio do fabricante, com informações que permitam identificar as especificações do Edital, sujeitos à apreciação de parecer técnico, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
10.16. O Pregoeiro poderá solicitar parecer técnico referente análise de aceitabilidade de propostas a servidores pertencentes ao quadro de pessoal da Secretaria demandante ou de pessoas físicas ou jurídicas com a expertise necessária, contratados para este fim.
10.17. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.18. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
10.19. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá notificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, conforme previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
10.20. Quando todos os licitantes forem desclassificados, o Pregoeiro poderá fixar o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas escoimadas das causas de desclassificação.
10.21. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
11. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DO JULGAMENTO
11.1. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
11.2. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
11.3. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
11.4. Será considerada como válida pelo prazo de 90 (noventa) dias, contado da data da respectiva emissão, a certidão/documento que não apresentar prazo de validade, exceto se houver previsão de prazo diverso estabelecido em lei ou por dispositivo do órgão emissor do documento, devendo o licitante apresentar acompanhada da certidão/documento cópia da referida legislação ou dispositivo.
11.5. O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá apresentar os seguintes documentos, nos termos e prazo previstos neste Edital:
11.6. Habilitação Jurídica:
11.6.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
11.6.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI;
11.6.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
11.6.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência;
11.6.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
11.6.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembléia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
11.6.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020;
11.6.8. Sociedades estrangeiras que não funcionem no País devem apresentar documentos de habilitação equivalentes, na forma de regulamento emitido pelo Poder Executivo Federal, inicialmente em tradução livre.
11.6.9. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
11.6.10. Cópia de cédula de identidade ou qualquer outro documento oficial de identificação com foto e do Cadastro de Pessoa Física (CPF), do(s) responsável(is) pela empresa.
11.7. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
11.7.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
11.7.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
11.7.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
11.7.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
11.7.5. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
11.7.6. A microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
11.8. Qualificação Econômico-Financeira
11.8.1. Certidão Negativa de Falência, expedida pelo Distribuidor da sede do licitante ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou na omissão desta, com antecedência máxima de 90 (noventa) dias contados da sua apresentação.
11.8.2. Certidão Negativa de Falência referente aos processos distribuídos pelo PJe (processos judiciais eletrônicos) da sede do licitante ou de seu domicílio;
11.8.2.1 As empresas sediadas no Estado de Pernambuco poderão retirar a respectiva certidão no link: (xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx), devendo ser emitidas as certidões de 1º e 2º grau para fins de licitação.
11.8.3. A certidão descrita no subitem 11.8.2 somente é exigível quando a Certidão Negativa de Falência do Estado da sede do licitante ou de seu domicílio contiver a ressalva expressa de que não abrange os processos judiciais eletrônicos.
11.8.4. As empresas sediadas em Pernambuco e constituídas após a implantação do Sistema Judwin (PJE), que ocorreu em 11 de maio de 2016, poderão apresentar apenas as certidões descritas no item 12.8.2.1.
11.8.5. Para os licitantes sediados em locais em que a verificação é centralizada, será aceita uma única certidão.
11.8.6. Em caso de Certidão Positiva de Falência com Efeito de Negativa, faz-se necessário que o documento mencione se o licitante já teve o plano de recuperação homologado em juízo e se está apto econômica e financeiramente a participar do procedimento licitatório.
11.8.7. Caberá ao licitante obter a Certidão Negativa de Falência de acordo com as disposições normativas do respectivo Estado da Federação da sede do licitante ou de seu domicílio.
11.9. Das Declarações
11.9.1. Declaração de Cumprimento das condições de habilitação, podendo ser adotado o modelo do XXXXX XX deste edital, assinada por sócio, dirigente, proprietário ou procurador do licitante.
Obs.: Caso haja alguma restrição na regularidade fiscal e trabalhista, tal ressalva deve constar na referida declaração.
11.9.2. Declaração de Idoneidade, podendo ser adotado o modelo do XXXXX XX deste edital, assinada por xxxxx, dirigente, proprietário ou procurador do licitante.
11.9.3. Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos, podendo ser adotado o modelo do
XXXXX XX deste edital, assinada por xxxxx, dirigente, proprietário ou procurador do licitante.
11.9.4. Declaração de que não utiliza, direta ou indiretamente, mão de obra de menores conforme as disposições contidas no art. 7º, XXXIII da Constituição Federal de 1988, podendo ser adotado o modelo do XXXXX XX deste edital, assinada por xxxxx, dirigente, proprietário ou procurador do licitante.
11.9.5. Declaração de Opção para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte de que atende aos limites de compromissos contratuais fixados no art. 4º, §§ 2º e 3º da Lei 14.133/2021, estando apto a usufruir o tratamento favorecido estabelecido na Lei Complementar nº 123, de 2006, podendo ser adotado o modelo do ANEXO II deste edital, assinada por xxxxx, dirigente, proprietário ou procurador do licitante.
11.9.6. Declaração de Responsabilidade, podendo ser adotado o modelo do XXXXX XX deste edital, assinada por xxxxx, dirigente, proprietário ou procurador do licitante.
11.9.7. Declaração de Inexistência de Relação Familiar ou Parentesco com Servidores da Administração Municipal, podendo ser adotado o modelo do ANEXO II deste edital, assinada por xxxxx, dirigente, proprietário ou procurador do licitante.
11.9.8. Declaração de cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, podendo ser adotado o modelo do ANEXO II deste edital, assinada por xxxxx, dirigente, proprietário ou procurador do licitante.
11.9.9. Declaração de que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal, bem como no art. 14, inciso VI, da Lei nº 14.133/2021, podendo ser adotado o modelo do XXXXX XX deste edital, assinada por xxxxx, dirigente, proprietário ou procurador do licitante.
11.10. Julgamento da Habilitação e Prerrogativas das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
11.10.1. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que o licitante microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarado vencedor, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
11.10.2. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
11.10.3. Caso seja constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a microempresa ou empresa de pequeno porte será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
11.10.4. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Caso o licitante remanescente apresente alguma restrição fiscal ou trabalhista, será assegurado o mesmo prazo para regularização.
11.10.5. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
11.10.6. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
11.10.7. Caso ocorra inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
11.10.8. Os documentos emitidos via internet, terão sua autenticidade verificada nos sites das fontes emissoras.
11.10.9. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
11.10.10. Após análise de todas as propostas, na hipótese de não haver licitante classificado que atenda às exigências de habilitação, o Pregoeiro poderá conceder o prazo de 8 (oito) dias úteis para que os licitantes classificados apresentem nova documentação escoimada das causas da inabilitação, observada a ordem de classificação.
12. DO SANEAMENTO DA PROPOSTA E DA HABILITAÇÃO
12.1. Durante as fases de julgamento e de habilitação, o Pregoeiro, mediante decisão fundamentada, poderá realizar diligências para sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e a validade jurídica dos documentos de habilitação, devendo registrá-las em ata acessível aos licitantes.
12.1.1. Admite-se a juntada de documentos que apenas venham a atestar condição preexistente à abertura da sessão pública do certame, podendo ser anexado documento ausente apto a comprovar que a exigência já era atendida pelo licitante quando da apresentação de sua proposta, porém, que não tenha sido apresentado junto com os demais documentos de habilitação e/ou da proposta por equívoco ou falha (Xxxxxxx 1211/2021 – Tribunal de Contas da União).
12.2. Fica vedada a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
12.2.1. Complementação de informações ou esclarecimentos adicionais acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes;
12.2.2. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado;
12.2.3. Comprovação de situação fática preexistente à época da abertura do certame.
12.2.4. Para os fins do disposto no subitem 12.2.3 é lícita a juntada de certidão ou atestado ou qualquer outro documento ou informação exigida não anexados à documentação originalmente apresentada, desde que se refiram inequivocamente a condição adquirida pelo licitante antes da abertura do certame.
12.2.5. Na falta de documentos de habilitação que consistam em mera declaração do licitante sobre fato preexistente ou em simples compromisso por ela firmado, poderá ser concedido prazo para saneamento da falha.
12.3. A realização de diligências não confere ao licitante novo prazo ou oportunidade de obter condição ou requisito que antes não detinha, nem autoriza o Pregoeiro a fazer exigências novas não previstas no edital.
12.4. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares à proposta e à habilitação, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, ou para o e-mail indicado no Preâmbulo deste Edital no caso de funcionalidade técnicas não permitam a anexação no referido sistema, no prazo de 01(um) dia útil, se outro prazo não for fixado pelo Pregoeiro, observado em todos os casos os princípios da celeridade processual e o interesse público.
12.5. Sendo necessária a suspensão da sessão pública para a realização de diligências, o reinício se dará mediante aviso prévio no sistema, com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
13. DOS RECURSOS
13.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista do licitante qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
13.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
13.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.2.4. As razões do recurso serão dirigidas ao Pregoeiro, que, no prazo de 03 (três) dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse mesmo prazo, encaminhar o recurso à autoridade superior, devidamente motivado, para decisão final no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.
13.3. O recurso terá efeito suspensivo.
13.4. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
14. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
14.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
14.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
14.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato e/ou não retirar o instrumento equivalente e/ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da Lei Complementar nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
14.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
14.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”) ou e-mail, acordo com a fase do procedimento licitatório.
15. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1. O objeto da licitação será adjudicado e homologado ao licitante declarado vencedor, por ato da autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados, se houver.
00.XX TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
16.1. Após homologação do certame, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
16.2. O adjudicatário terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua notificação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta
Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
16.2.1. A referida notificação poderá ser realizada, a critério da Administração Municipal, por email e/ou publicação no Diário Oficial do Município e/ou por correspondência postal com aviso de recebimento
16.2.2. O prazo previsto no item 16.2 poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
16.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida ao adjudicatário, implica no reconhecimento de que:
16.3.1. A referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133/2021;
16.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
16.4. É facultado à Administração Municipal, quando o adjudicatário não assinar o contrato ou instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar contrato.
16.5. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
16.6. Na hipótese de o adjudicatário não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital quando da assinatura do contrato, a Administração convocará os demais licitantes, na ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar contrato.
16.7. A contratada reconhece as prerrogativas que a Lei confere à Administração conforme aquelas previstas no art. 104 da Lei 14.133/2021.
16.8. O prazo de vigência será o previsto no instrumento contratual será de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da assinatura do contrato, admitida sua prorrogação na forma da Lei.
17. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO, PRAZO DE ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
17.1 O modelo de execução, prazo, local de entrega, critérios de recebimento e aceitação do objeto estão previstos no item 5 do Termo de Referência.
17.2 A gestão e fiscalização do contrato estão regulamentadas no item 11 do Termo de Referência.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
18.1. As obrigações da contratante e da contratada são as estabelecidas nos itens 6 e 7, respectivamente, do Termo de Referência.
19. DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE
19.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no item 12 do Termo de Referência, anexo a este Edital.
19.2. As regras sobre eventual aplicação de reajuste estão previstas no item 13 do Termo de Referência, anexo a este Edital.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. As sanções administrativas estão previstas no item 15 do Termo de Referência.
21. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
21.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica no sistema, pelo e-mail xxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, X/X
– Centro – Aliança – PE, CEP: 55.890-000.
21.3. As respostas aos pedidos de esclarecimento ou às impugnações vincularão os participantes e a Administração e serão divulgadas no sistema pelo Pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data de abertura do certame.
21.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
21.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, por forma eletrônica no sistema, pelo e-mail xxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Rua Xxxxxxxx Xxxxx, S/N – Centro – Aliança – PE, CEP: 55.890-000.
21.6. O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos de até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data de abertura do certame, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
21.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
21.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro nos autos do processo de licitação.
21.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
22.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
22.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
22.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.10. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico XXX.XXX.XXX.XX, no Portal de Transparência do Município xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, na plataforma Tome Contas do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco – TCE/PE, Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Setor de Licitações do Município de Aliança, sito na Rua Domingos Braga, s/n, Centro, Aliança-PE, mesmo endereço no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no período das 8:00h às 13:00h.
22.11. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
21.11.1 ANEXO I - Termo de Referência;
21.11.2 ANEXO II – Modelos de Declarações (Declaração de Cumprimento das condições de Habilitação; Declaração Idoneidade; Declaração de Fatos Impeditivos; Declaração de não emprego de mão-de-obra de menor; Declaração de ME/EPP; Declaração Responsabilidade; Declaração de Inexistência de Relação Familiar ou Parentesco com Servidores da Administração Municipal; Declaração de Reserva de Cargos e Declaração de Cadeia Produtiva);
21.11.3 ANEXO III – Modelo de proposta;
21.11.4 ANEXO IV – Minuta de Contrato;
Aliança, 18 de abril de 2024.
Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx e Silva Pregoeiro do Município de Aliança CONDUTOR DO CERTAME
Lidiany Cavalcante de Xxxx Responsável pelo Edital
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem como objeto a Aquisição de uma Retroescavadeira Nova, Zero Hora de Uso, sobre rodas, traçada (4x4), com recursos oriundos do Convênio SUDENE Nº 953471/2023, conforme especificações e exigências estabelecidas neste Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVAS DA DEMANDA E SOLUÇÃO
2.1.A precariedade dos acessos rurais, situação que perdura ao longo dos anos, em parte pela fácil deterioração do terreno, elevadas precipitações/temporais, impossibilidade de investimentos com recursos públicos do tesouro municipal e a ausência de um parque de máquinas, comprometem a inclusão produtiva e o desenvolvimento rural local, afetando a economia e a renda das famílias.
Neste cenário o município de Aliança firma o CONVÊNIO SUDENE Nº 953471/2023 com vistas à aquisição de uma retroescavadeira sob rodas. A efetiva execução da proposta de convênio em destaque, irá incentivar o escoamento dos produtos agropecuários, por meio da aquisição de uma Retroescavadeira que auxiliará na realização de obras agropecuárias de desenvolvimento rural, por meio da construção e adequação/readequação de estradas vicinais, contribuindo na melhoria da qualidade de vida dos produtores familiares envolvidos, aproximadamente 610 beneficiários.
Com a presente ação, esperamos ainda, garantir a existência de políticas voltadas para o fortalecimento da agricultura local e regional, de forma a agregar mecanismos com o objetivo de promover o desenvolvimento sustentável do segmento, a partir de ações que possibilitem o aumento da capacidade produtiva e a elevação da renda, a adoção de novas tecnologias visando a melhoria da qualidade de vida dos produtores, redução da pobreza, com melhor segurança alimentar e nutricional das famílias e surgimento de novo negócios no setor.
As ações realizadas com a utilização do novo equipamento serão geridas pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente em parceria com Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável de Aliança/PE.
O Município realizará ampla divulgação das ações referente ao uso deste objeto pelos portais públicos oficiais da prefeitura e audiências públicas além de notificações regulares para a Câmara Municipal de Vereadores, permitindo, assim, participação social frente à execução do objeto.
2.2.O equipamento será utilizado em ações de apoio aos agricultores familiares, produtores de médio e pequeno porte para a conservação e manutenção das estradas vicinais, conservação do solo e água e na construção de terraços em nível em atendimento as políticas públicas municipais estabelecidas para a melhoria do bem estar da população com geração, aumento e distribuição de renda e a sustentabilidade do setor agropecuário local e regional.
2.3. FUNDAMENTO LEGAL - Lei nº. 14.1332021, DECRETO MUNICIPAL Nº 007/2024e nas demais normas legais e regulamentares pertinentes ou outras que vierem a substituí-las.
2.4.Justifica-se, ainda, a vedação de participação de consórcio na presente licitação, haja vista o objeto
ser comum e não envolver questões de alta complexidade ou de relevante vulto, em que empresas, isoladamente, não teriam condições de suprir os requisitos de habilitação do Edital, conforme entendimento do TCU, registrado no Acórdão nº 22/2003, Plenário, Rel. Min. Xxxxxxxx Xxxxxx, DOU de 05.02.2003.
3.DAS DESCRIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | Retroescavadeira nova, zero hora de uso, sobre rodas, traçada (4x4), equipado com motor a diesel, potência mínima de 85hp, e no mínimo de (04) quatro cilindros, turbo alimentado, direção hidráulica, com cabina fechada com ar condicionado, com caçamba | UNID. | 1 | 448.805,00 | 448.805,00 |
carregadeira dianteira de no mínimo 1 m3, caçamba retro capacidade mínima 0,26 m3, garantia de 12 meses. |
3.1. VALOR ESTIMADO E FONTE DE PESQUISA: O valor total para a contratação pretendida de todos os itens do presente Termo de Referência será de R$ 448.805,00 (quatrocentos e quarenta e oito mil e oitocentos e cinquenta reais), tendo como base o valor mediano de consultas de banco de preços públicos através do site – xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, Banco de Preços Negócios Públicos e das seguintes bases: Adjudicação de Comprasnet, BNC – Bolsa Nacional de Compras.
3.2.– CLASSIFICAÇÃO DE ITENS COMUNS:
3.2.1 O objeto da presente contratação, caracteriza-se como de natureza comum, tendo em vista que são geralmente oferecidos por diversos fornecedores e facilmente comparáveis, entre si, de modo a permitir a decisão de compra com base no menor preço, por meio de especificações usuais praticadas no mercado.
4- DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E DE JULGAMENTO DA PROPOSTA
4.1Poderão participar do processo de contratação empresas do ramo de atividade relacionada ao objeto, comprovado através de contrato social ou outro instrumento hábil, que não possuam registro de sanção que impeça sua contratação, bem como estejam devidamente regulares com as Fazendas Publicas Municipal, Estadual e Federal, FGTS e com a Justiça do Trabalho, sendo, portanto, comprovada através da apresentação de certidões negativas para estes fins, conforme definido em edital, conforme será disciplinado no edital.
4.1.1. DECLARAÇÕES: O instrumento convocatório também deverá exigir as seguintes declarações: Declaração de Cumprimento das condições de Habilitação; Declaração Idoneidade; Declaração de Fatos Impeditivos; Declaração de não emprego de mão-de-obra de menor; Declaração de ME/EPP; Declaração Responsabilidade; Declaração de Inexistência de Relação Familiar ou Parentesco com Servidores da Administração Municipal e Declarações Complementares, se for o caso.
4.2. Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor será:
a) Certidão Negativa de Falência;
4.3. Nas propostas de preços deverão estar inclusos os gastos com o frete, entrega nos endereços definidos pelo Município de Aliança, que deverão ser pagos pelo licitante vencedor.
4.4. A contratação do objeto da presente licitação será prestada diretamente pela empresa vencedora, vedada a cessão, a transferência ou a subcontratação, total ou parcial.
4.5 DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
4.5.1 O critério de julgamento da proposta é o menor preço GLOBAL.
4.6 Da apresentação da Proposta:
4.6.1 A proposta deverá ser apresentada com descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação deste Termo de Referência, obedecendo os valores máximos admitidos, sob pena de desclassificação;
4.7 As regras de desempate entre propostas serão as discriminadas no edital.
4.8 O modo de disputa deverá ser o aberto – modelo em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações disciplinadas no edital;
4.9 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 100,00 (cem reais).
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO, PRAZO DE ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
5.1 O objeto será fornecido de forma integral por se tratar de apenas 01 unidade.
5.2 O prazo de entrega do equipamento será de 90 (noventa) dias corridos, contados da expedição da Ordem de Fornecimento, com entrega a ser executada no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, X/X. Centro – Aliança
– PE, no período das 08:00h às 16:00h, em dias úteis, após agendamento prévio feito por telefone ou e-mail.
5.3 O produto será recebido provisoriamente no prazo de até 30 (trinta) dias, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
5.4 Após o encerramento desse prazo será emitido um relatório de usabilidade, demonstrando que o objeto atendeu aos critérios exigidos neste Termo de Referência.
5.5 O bem só será recebido pelo Município após o ateste da compatibilidade com as especificações técnicas constantes neste termo de referência e ainda de acordo com a as especificações apresentadas na proposta, devendo o objeto ser de qualidade semelhante ou superior ao proposto e sem uso anterior a entrega.
5.6 O ano de fabricação do bem deverá ser de 2023 ou superior. Quando com motores diesel, a emissão de poluentes deverá estar em conformidade com os limites máximos, previsto na resolução CONAMA no 403, de 11 de novembro de 2008, fase P-7 do programa de controle da poluição do ar por veículos automotores – PROCONVE.
5.7 Deverá ser entregue com os demais itens regulamentares de segurança exigidos pelo CONTRAN. Deverá estar com todos os acessórios de acordo com o código nacional de trânsito e compatível com a capacidade de carga do veículo.
5.8 O bem poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
5.9 A garantia de xxxxx xxxxxxxxxxx atenderá aos prazos legais, porém, todos os custos de envio para assistência técnica especializada deverão ocorrer por conta do Fornecedor Vencedor.
5.10 O equipamento será recebido definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e compatibilidade com as especificações e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
5.11 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
5.12 O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
5.13 O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
5.14 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
5.15 O objeto contratado deverá ser entregue conforme o pedido de empenhamento feito pela Prefeitura, conforme especificações pactuadas, observando as disposições do Edital, da Proposta da Detentora, da Nota de Empenho ou outro documento equivalente.
5.16 No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
5.17 Em atendimento ao disposto no art. 31 da Lei no. 8.078/90, a apresentação do objeto deverá assegurar informações claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa, sobre as características, marca, procedência, número do lote, qualidade, composição, preço, garantia, prazo de validade, origem e outros, bem como sobre os riscos que apresentarem à saúde e à segurança dos usuários, quando for o caso.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 Além dos deveres previstos na minuta do contrato, são obrigações da Contratante:
6.1.1 receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
6.1.2 verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
6.1.3 comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
6.1.4 acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
6.1.5 efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
6.1.6 Providenciar publicação do instrumento contratual no Diário Oficial do Município e no PNCP, como condição de validade, no prazo previsto em lei.
6.2 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 Além dos deveres previstos na minuta do contrato, a Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente suas os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
7.1.1 efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal.
7.1.2 Emitir nota fiscal, conforme preços pactuados.
7.1.3 responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
7.1.4 substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
7.1.5. comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.1.6 manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.1.7 indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
8. DA SUBCONTRATAÇÃO
8.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
9. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
9.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
10. CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO E FORNECIMENTO DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO
10.1 A convocação para o fornecimento do bem será feita após assinatura do contrato, será realizada através da emissão de Ordem de Fornecimento e encaminhamento da Nota de Empenho à Adjudicatária.
10.2 A convocação será realizada via e-mail (informado pela adjudicatária em sua proposta), com aviso de recebimento, acompanhado do anexo do contrato, se for o caso, para impressão, assinatura e devolução via e- mail. Através do mesmo endereço eletrônico, o Município de Aliança, enviará as comunicações necessárias durante a execução do contrato.
10.3 O prazo para assinatura e postagem será de até 3 (três) dias úteis, a contar da data de confirmação do recebimento do e-mail. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, após a devida notificação, sujeitando-a à perda do direito à contratação, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis previstas em Lei e no instrumento convocatório.
10.4 Apenas em função da total impossibilidade da utilização de e-mail, far-se-á a remessa do contrato por via postal, para assinatura da adjudicatária.
10.5 As comunicações oficiais referentes à presente contratação poderão ser realizadas através de e-mail do Município de Aliança, reputando-se válidas as enviadas em e-mail incluído na proposta ou documentos apresentados pela empresa.
10.6 A ciência do ato será a data de confirmação da leitura do seu teor pelo destinatário, sendo considerada válida, na ausência de confirmação, a comunicação na data do término do prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data do seu envio.
10.7 A recusa da empresa em receber a Ordem de Fornecimento, durante a vigência da proposta, caracteriza-se como descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a à aplicação de penalidades na forma prevista neste termo.
11. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
11.1. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
11.1.1. A gestão do contrato será de responsabilidade do servidor Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, enquanto a fiscalização da avença será exercida pelo servidor Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx.
Fiscalização (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117):
11.2. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração;
11.3. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
11.4. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção;
11.5. O fiscal do contrato informará ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
11.6. O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual.
11.7. O fiscal do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
11.8. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
Gestor do Contrato:
11.9. Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização;
11.10. Acompanhar os registros realizados pelo fiscal do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
11.11. Acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
11.12. Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;
11.13. Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos, entre outros;
11.14. Elaborar o relatório final de que trata a alínea "d" do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato;
11.15. Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio do(s) fiscal(is);
11.16. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelo(s) fiscal(is) quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
11.17. Realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
11.18. Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o caso.
12. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
Liquidação
12.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação.
12.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
12.3. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
12.3.1- o prazo de garantia;
12.3.2 - a data da emissão;
12.3.3 - os dados do contrato e do órgão contratante;
12.3.4 - o período respectivo de execução do contrato;
12.3.5 - o valor a pagar; e
12.3.6 - eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
12.4. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
12.5. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
12.6. A Administração deverá realizar consulta on-line aos sítios eletrônicos oficiais para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
12.7. Constatando-se, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
12.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
12.9. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
12.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação fiscal e ou trabalhista.
Prazo de Pagamento
12.11. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, e de acordo com a quantidade solicitada e efetivamente entregue conforme o valor fixado na proposta pela contratada, devendo ser apresentados os seguintes documentos:
12.12. Nota fiscal eletrônica original da contratada devidamente atestada por servidor designado pela secretaria do contratante;
12.13. Certidões de regularidade com os tributos federais, estaduais e municipais pertinentes, INSS, CNDT e FGTS;
12.14. Atesto do setor competente.
12.15. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA/IBGE de correção monetária.
Forma de Pagamento
12.16. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
12.17. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
12.18. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
12.19. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime.
12.20. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
13. DO REAJUSTE, REEQUILÍBRIO E ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA
13.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em XX/XX/2024.
13.2. Após o interregno de um ano, e condicionado a solicitação de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA/IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
13.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
13.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
13.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
13.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
13.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
13.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
13.9. Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial deste contrato, desde que configurada e cabalmente demonstrada qualquer das hipóteses do artigo 124, inciso II, alínea “d”, e do artigo 134 da Lei Federal nº 14.133/2021.
13.9.1. Eventual solicitação de reequilíbrio econômico-financeiro deverá ser acompanhada de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do Contrato, e, caso aprovada, deverá ser formalizada por meio de aditamento ao contrato.
13.9.2. A solicitação de reequilíbrio econômico-financeiro deverá ser formulada durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação.
13.9.3. O CONTRATANTE terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data do protocolo da solicitação de reequilíbrio econômico-financeiro, para decidir sobre o pedido, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
13.10. Ocorrendo atraso no pagamento, e desde que não tenha concorrido de alguma forma a CONTRATADA, haverá incidência de atualização monetária sobre o valor devido pela variação acumulada do IPCA/IBGE ocorrida entre a data final prevista para pagamento e a data de sua efetiva realização.
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
14.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo:
14.1.1. Não há complexidade e vultuosidade na presente licitação, não comprometendo o cumprimento das obrigações.
15. INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
15.1 – A aplicação das sanções abaixo previstas será realizada em conformidade com a Lei nº 14.133/2021.
15.2 - O participante ou o contratado será responsabilizado pelas seguintes infrações:
15.2.1 - Dar causa à inexecução parcial do contrato;
15.2.2 - Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
15.2.3 - Dar causa à inexecução total do contrato;
15.2.4 - Deixar de entregar a documentação exigida para a licitação;
15.2.5 - Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
15.2.6 - Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
15.2.7 - Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto sem motivo justificado;
15.2.8 - Apresentar declaração ou documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
15.2.9 - Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
15.2.10 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 15.2.11- Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
15.2.12 - Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
15.3 - As sanções que poderão ser aplicadas respeitam o disposto no artigo 156 da Lei nº 14.133/ 2021, sendo elas:
15.3.1 - Advertência;
15.3.2 - Multa;
15.3.3 - Impedimento de licitar e contratar;
15.3.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
15.4 - Na aplicação das sanções serão considerados:
15.4.1 - A natureza e a gravidade da infração cometida;
15.4.2 - As peculiaridades do caso concreto;
15.4.3 - As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
15.4.4 - Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
15.4.5 - A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
15.5 - A sanção de advertência será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista subitem 15.2.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
15.6 - A sanção de multa (5% do valor do contrato) será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no item 15.2.
15.7 - A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos subitens 15.2.2 a 15.2.7, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
15.8 - A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos subitens 15.2.8 a 15.2.12, bem como pelas infrações administrativas previstas nos subitens 15.2.2 a 15.2.7 desde que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no item 15.7, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
15.9 - A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será precedida de análise jurídica e será de competência exclusiva de secretário municipal.
15.10 - As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas cumulativamente com a penalidade de multa.
15.11 - Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será cobrada judicialmente.
15.12 - A aplicação das sanções previstas no item 15.3 não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
15.13 - Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da sua intimação.
15.14 - A aplicação das sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
15.14.1 - Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
15.14.2 - Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas.
15.14.3 - A prescrição ocorrerá em 5 (cinco) anos, contados da ciência da infração pela Administração, e será: interrompida pela instauração do processo de responsabilização; suspensa pela celebração de acordo de leniência previsto na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013; suspensa por decisão judicial que inviabilize a conclusão da apuração administrativa.
15.15 - Os atos aqui previstos como infrações administrativas ou em lei de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente.
15.16 - A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração. A pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
15.17 - O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a multa de mora diária de 0,5% do valor global do contrato.
15.17.1 - A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções anteriormente previstas.
15.18 - É admitida a reabilitação do contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente:
15.18.1 - Reparação integral do dano causado à Administração Pública;
15.18.2 - Pagamento da multa;
15.18.3 - Transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
15.18.4 - Cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
15.18.5 - Análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo.
15.19 - A sanção pelas infrações previstas nos incisos 15.2.8 e 15.2.12 exigirá, como condição de reabilitação do contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável.
15.20 - Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
15.21 Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
15.22 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
15.23 A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados ao município e a terceiros.
16. DA VIGÊNCIA DA ATA DO CONTRATO
16.1. O prazo de vigência do contrato será de 180(cento e oitenta) dias, contados de sua assinatura. Admite-se prorrogação na forma da Lei.
17. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
17.1. As despesas para atender a esta licitação serão pagas com recursos oriundo do Convênio SUDENE Nº 953471/2023no montante de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) e com recursos próprios no valor de R$ R$ 48.805,00 previstos no orçamento para o exercício de 2024, conforme classificação abaixo:
20.605.0006.1033.0000-Aquisição de uma Patrulha Mecanizada 4.4.90.52.00- Equipamento e Material Permanente
Aliança – PE, 18 de abril de 2024.
XXXXXXX XXXXX XXXXX
Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
ANEXO II DECLARAÇÕES
Ao
MUNICÍPIO DE ALIANÇA - PE
Ref: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2024.
(Nome da Empresa)
CNPJ/MF Nº , sediada. (Endereço Completo)
1. DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
Declaramos, sob as penas da lei e para os fins requeridos no Inciso I, do artigo 63, da Lei Federal nº 14.133/21, que cumprimos plenamente com os requisitos de habilitação exigidos neste Edital. O declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei;
2. DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Declaramos, sob as penas da Xxx, que na qualidade de proponente do procedimento licitatório, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
3. DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS
Declaramos, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo, que não há sanções vigentes que legalmente proíbam a participante de licitar e/ou contratar com o contratante e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
4. DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGO DE MENORES EM OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Declaramos, sob as penas da lei, que não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
OBS.
Se a empresa licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
5. MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS.
Declaramos, sob as penas da lei, que estamos enquadrados na condição de MICROEMPRESA – ME OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP OU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL,constituídas na forma da LEI COMPLEMEMTAR Nº 123, de 14/12/2006.
Declaramos que atendemos aos limites de compromissos contratuais fixados no art. 4º, §§ 2º e 3º da Lei 14.133/2021, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido na Lei Complementar nº 123, de 2006 e neste edital, cujo tratamento favorecido aplica-se uniformemente às microempresas, às empresas de pequeno porte e às sociedades cooperativas previstas no art. 34 da lei 11.488/2007.
Declaramos ainda, sob as penas da lei e para os devidos fins, não haver nenhum dos impedimentos previstos no § 4º, do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e que cumpriremos todas as condições estabelecidas no Edital.
6. DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Declaramos, sob as penas da lei, que tomamos conhecimento do Edital e de todas as condições de participação na Licitação nos comprometemos a cumprir todos os termos do Edital.
7. DECLARAÇÃO DE PARENTESCO
Declaramos, sob as penas da lei, de que os sócios não são cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de servidor investido em cargo de direção ou assessoramento, bem como dos membros ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculação hierárquica da área encarregada da licitação.
8. DECLARAÇÃO DE RESERVA DE CARGO
Declaramos, sob as penas da lei, que cumprimos as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específica;
9. DECLARAÇÃO DE CADEIA PRODUTIVA
Declaramos, sob as penas da lei, que não possuímos em nossa sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal, bem como no art. 14, inciso VI da Lei nº 14.133/2021.
Por ser verdade, firmamos o presente.
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE/PROCURADOR DA EMPRESA
ANEXO III
PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA Nº 003/2024
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL FINAL (licitante vencedor)
Apresentamos nossa proposta para fornecimento do objeto da presente licitação Pregão, na Forma
Eletrônica nº 003/2024 acatando todas as estipulações consignadas no respectivo Edital e seus anexos.
IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
NOME DA EMPRESA: CNPJ:
REPRESENTANTE e CARGO: CARTEIRA DE IDENTIDADE e CPF: ENDEREÇO, E-MAIL e TELEFONE: AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA
OBJETO: Aquisição de uma Retroescavadeira Nova, Zero Hora de Uso, sobre rodas, traçada (4x4), com recursos oriundos do Convênio SUDENE Nº 953471/2023, conforme especificações e exigências estabelecidas no Termo de Referência.
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | UNID. | QUANT. | FABRICANTE/ MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Descrição do item. | |||||
VALOR TOTAL DA PROPOSTA |
PREÇO (READEQUADO AO LANCE VENCEDOR)
Deverá ser cotado, preço unitário e total por item, de acordo com o Anexo I do Edital.
PROPOSTA: R$ (Por extenso) CONDIÇÕES GERAIS
A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação, bem como o inteiro teor do Termo de Referência.
PRAZO E LOCAL DE ENTREGA – Conforme Termo de Referência. De acordo com o especificado no Anexo 01, deste Edital.
Obs.: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL
De no mínimo, 60 (sessenta) dias contados a partir da data da sessão de abertura.
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
ANEXO IV – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE FAZEM ENTRE SI, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE ALIANÇA DO OUTRO LADO A EMPRESA
, CONFORME PROCESSO LICITATORIO Nº 029/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2024.
CONTRATO Nº /2024.
O MUNICÍPIO DE ALIANÇA, Pessoa Jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ: 10.164.028/0001-18, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, X/X, Xxxxxx – Aliança - PE, representada neste ato pelo Sr. XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXX, brasileiro, casado, comerciante, residente no Loteamento UEPA - Aliança – PE, portador da Carteira de Identidade nº. X.000.XXX SDS/PE e inscrito no CPF/MF XXX.682.XXX-76, doravante denominado CONTRATANTE, e da outra parte CNPJ situada na
N° – . - – , neste ato representado pelo Senhor , xxxxxxxxx denominado CONTRATADO, estabelecem o presente CONTRATO DE FORNECIMENTO, e bilateralmente aceitam, ratificam e outorgam, mediante as condições e cláusulas a seguir dispostas pelas partes, a que estão obrigadas a cumprir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO REGIME JURÍDICO
Este Contrato rege-se pela Lei nº 14.133/21, por suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando- se-lhe, supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e Disposições de Direito Privado.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente Contrato a Aquisição de uma Retroescavadeira Nova, Zero Hora de Uso, sobre rodas, traçada (4x4), com recursos oriundos do Convênio SUDENE Nº 953471/2023, conforme detalhamento apresentado na Cláusula Terceira e especificações constantes do Edital do Processo Licitatório nº 029/2024, Pregão Eletrônico nº 003/2024, e da proposta do CONTRATADO.
CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total estimado de R$ xxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxx), conforme disposto na proposta da CONTRATADA, sintetizada na tabela abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANT | FABRICANTE/ FORNECEDOR | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01... | ||||||
Total Global da Proposta: R$ ( ). |
Parágrafo único. No valor contratual estão inclusas todas as despesas com tributos, fretes, seguros, entre outras, que incidam sobre o objeto ora contratado.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas em decorrência do objeto deste Contrato correrão com recursos oriundos do Convênio SUDENE Nº 953471/2023e com recursos próprios previstos no orçamento de 2024, nas classificações orçamentárias abaixo:
20.605.0006.1033.0000-Aquisição de uma Patrulha Mecanizada 4.4.90.52.00- Equipamento e Material Permanente
CLÁUSULA QUINTA – PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA/EXECUÇÃO DO OBJETO
I - O objeto deverá ser entregue de acordo com a proposta e com as especificações descritas na Cláusula Terceira deste Contrato.
II - O prazo para entrega do objeto licitado é de, no máximo, 90 (noventa) dias corridos, contados do recebimento da Nota de Empenho e da respectiva Ordem de Fornecimento.
III - O ano de fabricação do bem deverá ser de 2023 ou superior e o equipamento deverá em conformidade com os limites de emissão de poluentes previstos pelos órgãos regulamentadores.
IV - Local de entrega -Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, X/X. Centro – Aliança – PE, no período das 08:00h às 16:00h, em dias úteis, após agendamento prévio feito por telefone ou e-mail.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
I - Executar o objeto contratual conforme especificações e exigências constantes de sua proposta e do Termo de Referência (Anexo I) do edital;
II - Fornecer, mediante solicitação escrita, todas as informações julgadas relevantes pelo CONTRATANTE;
III - Cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos neste Contrato, sujeitando-se às sanções nele estabelecidas no Edital e na Lei Federal nº 14.133/21;
IV - Responder, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes da execução contratual;
V - Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
VI - Responder por quaisquer danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE.
VII - Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato. A inadimplência do CONTRATADO com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento. O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
VIII - Arcar com os seguros que decorram direta ou indiretamente do Contrato, bem como relativos a quaisquer acidentes e/ou danos causados ao CONTRATANTE e a terceiros;
IX - Substituir o produto caso não atenda a especificação no prazo máximo de 15 (quinze) dias a partir do chamado da responsável pelo acompanhamento e fiscalização contratual do CONTRATANTE.
X - Atender prontamente quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do Contrato; XI - Manter, durante toda a execução do Contrato as mesmas condições da habilitação;
XII - Manter os preços pactuados;
XIII - Emitir notas fiscais de fornecimento, apresentando-a ao CONTRATANTE para ateste e pagamento. XIV – Não subcontratar total ou parcialmente o objeto deste Contrato;
XV – Indicar Preposto.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PRERROGATIVAS E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
§ 1º O regime jurídico que rege este Contrato confere ao CONTRATANTE as prerrogativas constantes do art. 104, da Lei 14.133/21, as quais são reconhecidas pelo CONTRATADO.
§ 2º São obrigações do CONTRATANTE:
I - Providenciar publicação do extrato do presente Contrato no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco – AMUPE e no PNCP - Portal Nacional de Compras Públicas, como condição de eficácia do mesmo;
II - Receber o objeto deste Contrato, verificando se a qualidade e os quantitativos do objeto executado pelo CONTRATADO estão em conformidade com as especificações exigidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 003/2024, emitindo atesto de recebimento na nota fiscal eletrônica;
III - Acompanhar e fiscalizar a boa execução do Contrato e aplicar as medidas corretivas necessárias, inclusive as penalidades contratual e legalmente previstas, comunicando ao CONTRATADO as ocorrências que a seu critério exijam medidas corretivas;
IV - Atestar as Notas Fiscais/Faturas após a efetiva execução do objeto deste Contrato;
V - Vetar o recebimento de qualquer produto que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta do CONTRATADO;
VI - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATADO;
VII - Efetuar os pagamentos no prazo e nas condições indicados neste Contrato, comunicando ao CONTRATADO quaisquer irregularidades ou problemas que possam inviabilizá-los;
VIII - Aplicar ao CONTRATADO as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis. IX - Proporcionar ao CONTRATADO todos os meios necessários para a fiel execução do Contrato.
X - Designar Gestor e Fiscal do Contrato, aos quais caberá a responsabilidade de acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Contrato.
XI - Notificar o CONTRATADO sobre qualquer irregularidade encontrada quanto à qualidade do objeto executado, exercendo a mais ampla e completa fiscalização, o que não exime o CONTRATADO de suas responsabilidades pactuadas e preceitos legais.
CLÁUSULA OITAVA – PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência da contratação de 180 (cento e oitenta) dias, contados da assinatura deste instrumento, admitida sua prorrogação, nos termos do art. 107 da Lei 14.133/21.
CLÁUSULA NONA – RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO
O CONTRATANTE indicará servidor para acompanhar a execução do Contrato, que atestará o recebimento provisório e definitivo dos produtos fornecidos.
§ 1º O objeto será recebido provisoriamente por servidor designado pelo CONTRATANTE para verificação da conformidade do bem com as especificações exigidas no Edital no prazo de 30 (trinta) dias da entrega e definitivamente, por servidor designado pelo CONTRATANTE, após a comprovação de que a entrega foi executada de acordo com o edital e anexos, em até 15 (quinze) dias do recebimento provisório.
§ 2º O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança dos produtos fornecidos, nem ético-profissional do CONTRATADO pela perfeita execução do Contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo Contrato.
§ 3º Caso o objeto não esteja de acordo com os termos da proposta apresentada, bem como não atenda ao contido neste Contrato, será o mesmo rejeitado, caso em que terá o CONTRATADO o prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento do comunicado expedido pelo CONTRATANTE, para sanar os problemas detectados e, se for o caso, substituir o objeto. O CONTRATADO é obrigado a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
§ 4º O Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei Federal nº 14.133/21, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
§ 5º Nos termos do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/21, a execução do Contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados
conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da referida Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.
§ 6º O Fiscal e o Gestor do Contrato poderão solicitar auxílio jurídico e do controle interno do CONTRATANTE, objetivando dirimir dúvidas e obter subsídios para prevenir riscos na execução contratual.
§7º A Gestão do Contrato será de responsabilidade do servidor Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, enquanto a Fiscalização será exercida pela servidora Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx.
§ 8º Caberá ao Fiscal do Contrato:
I - Acompanhar a execução do Contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no Contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração;
II – Tomar nota no histórico de gerenciamento do Contrato de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
III - Ao identificar qualquer inexatidão ou irregularidade, o Fiscal do Contrato emitirá notificações para a correção da execução do Contrato, determinando prazo para a correção;
IV - Informar ao Gestor do Contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao Gestor do Contrato.
V - Comunicar ao Gestor do Contrato, em tempo hábil, o término do Contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual.
VI - Verificar a manutenção das condições de habilitação do CONTRATADO, acompanhar o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
VII – Atuar, caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, tempestivamente na solução do problema, reportando ao Gestor do Contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
§ 9º Caberá ao Gestor do Contrato:
I - Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização;
II - Acompanhar os registros realizados pelo(s) Fiscal(is) do Contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência;
III - Acompanhar a manutenção das condições de habilitação do CONTRATADO, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
IV - Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do Contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do Contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;
V - Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos, entre outros;
VI - Elaborar o relatório final de que trata a alínea "d" do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021, com as informações obtidas durante a execução do Contrato;
VII - Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do Contrato, com apoio do(s) fiscal(is);
VIII - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelo(s) Fiscal(is) quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo CONTRATADO, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
IX - Realizar o recebimento definitivo do objeto do Contrato, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
X - Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA – LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias corridos, devendo ser apresentados os seguintes documentos:
I - Nota fiscal eletrônica original do CONTRATADO devidamente atestada por servidor designado pela Secretaria do CONTRATANTE;
II - Certidões de regularidade com os tributos federais, estaduais e municipais pertinentes, INSS, FGTS e CNDT; III – Atesto do setor competente.
§1º O prazo para pagamento será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
§2º Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, o CONTRATANTE deverá realizar consulta para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas
§3º Constatando-se, a situação de irregularidade fiscal e/ou trabalhista do CONTRATADO, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do CONTRATANTE.
§4º Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal e/ou trabalhista quanto à inadimplência do CONTRATADO, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
§5º Persistindo a irregularidade fiscal e/ou trabalhista, o CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao CONTRATADO a ampla defesa.
§6º Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do Contrato, caso o CONTRATADO não regularize sua situação.
I - Será rescindido o Contrato em execução com o CONTRATADO inadimplente, salvo por motivo de economicidade ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do CONTRATANTE.
§7º Qualquer atraso na apresentação da nota fiscal importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE.
§8º Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente,
decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que o CONTRATADO providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
§9º O CONTRATANTE verificará as hipóteses de retenção na fonte de encargos tributários. Os tributos relativos ao faturamento serão descontados do CONTRATADO no momento da liquidação da despesa e recolhidos diretamente ao poder público competente.
§10º As normas relativas ao processamento da despesa pública exigem que a liquidação e o pagamento sejam efetivados exclusivamente em favor do CONTRATADO, devidamente identificada pelo número de inscrição no CNPJ constante deste Contrato.
§11 Estando autorizada pelos Órgãos de Fazenda Estaduais ou Municipais a emitir notas fiscais eletrônicas em suas respectivas áreas de atuação, o CONTRATADO deverá enviar em formato PDF, os documentos hábeis de comprovação das despesas (notas fiscais), recibos, certidões de regularidade, mapas de medição, conforme o caso.
§12 Os pagamentos serão feitos por meio de transferências bancárias emitidas pelo Setor Financeiro do CONTRATANTE, exclusivamente para crédito direto em qualquer tipo de conta bancária informada pelo CONTRATADO.
§13 O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas ou indenizações devidas pelo CONTRATADO, devidamente apuradas em processo administrativo.
§14 O pagamento de qualquer fatura poderá ser sustado, no todo ou em parte, caso haja débito para com o CONTRATANTE e caso a o fornecimento tenha sido realizado em desacordo com as condições contratadas.
§15 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
I - O CONTRATADO regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO, ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA E REAJUSTE
Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial deste Contrato, desde que configurada e cabalmente demonstrada qualquer das hipóteses do artigo 124, inciso II, alínea “d”, e do artigo 134 da Lei Federal nº 14.133/2021.
§ 1º Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em XX/XX/2024.
§ 2º Eventual solicitação de reequilíbrio econômico-financeiro deverá ser acompanhada de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do Contrato, e, caso aprovada, deverá ser formalizada por meio de aditamento ao Contrato.
§3º A solicitação de reequilíbrio econômico-financeiro deverá ser formulada durante a vigência do Contrato e antes de eventual prorrogação.
§ 4º O CONTRATANTE terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data do protocolo da solicitação de reequilíbrio econômico-financeiro, para decidir sobre o pedido, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
§ 5º Ocorrendo atraso no pagamento, e desde que não tenha concorrido de alguma forma o CONTRATADO, haverá incidência de atualização monetária sobre o valor devido pela variação acumulada do IPCA/IBGE ocorrida entre a data final prevista para pagamento e a data de sua efetiva realização.
§ 6º Fica estabelecido como critério de reajustamento de preços o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, respeitado o interregno mínimo de um ano contado da data limite para apresentação do orçamento estimado constante do ato convocatório da licitação.
§ 7º Em situações excepcionais de flutuação atípica dos preços de mercado, quando a variação do índice adotado implicar reajuste desproporcional, poderá ser negociada entre as partes a adoção de preço compatível.
§ 8º O reajustamento será precedido de requerimento formal do CONTRATADO, protocolado durante a vigência contratual e respeitada a anualidade. O pedido de reajustamento deverá ser analisado e respondido pelo CONTRATANTE no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da instrução completa do requerimento pelo CONTRATADO.
§ 9º Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
§ 10 A prorrogação do prazo de vigência contratual por culpa exclusiva do CONTRATADO não dará ensejo a reajustamento de preços incidente no período.
§ 11 O direito ao reajustamento poderá ser objeto de renúncia expressa, parcial ou integral, bem como de negociação entre as partes.
§ 12 O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ALTERAÇÕES, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
O CONTRATADO deverá aceitar, nas mesmas condições estabelecidas neste instrumento, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, limitados a 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – PENALIDADES
A aplicação das sanções abaixo previstas será realizada em conformidade com a Lei nº 14.133/2021.
§ 1º O CONTRATADO será responsabilizado pelas seguintes infrações:
I - Dar causa à inexecução parcial do Contrato;
II - Dar causa à inexecução parcial do Contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - Dar causa à inexecução total do Contrato;
IV - Deixar de entregar a documentação exigida para a licitação;
V - Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI - Não celebrar o Contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto sem motivo justificado;
VIII - Apresentar declaração ou documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do Contrato;
IX - Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do Contrato; X - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII - Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
§ 2° As sanções que poderão ser aplicadas respeitam o disposto no artigo 156 da Lei nº 14.133/2021, sendo elas:
I - Advertência; II - Multa;
III - Impedimento de licitar e contratar;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
§ 3º Na aplicação das sanções serão considerados:
I - A natureza e a gravidade da infração cometida; II - As peculiaridades do caso concreto;
III - As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V - A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
§ 4° A sanção de advertência será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do § 1°, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
§ 5° A sanção de multa (5% do valor do Contrato) será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no § 1°.
§ 6° A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do § 1°, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
§7° A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do § 1°, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do referido item que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no §6°, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
§8° A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será precedida de análise jurídica e será de competência exclusiva de secretário municipal.
§9° As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas cumulativamente com a penalidade de multa.
§10° Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO, além da perda desse valor, a diferença será cobrada judicialmente.
§11° A aplicação das sanções previstas no §2° não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
§12° Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da sua intimação.
§13° A aplicação das sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o CONTRATADO
para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
I - Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão o CONTRATADO poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
II - Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas.
III - A prescrição ocorrerá em 5 (cinco) anos, contados da ciência da infração pela Administração, e será: interrompida pela instauração do processo de responsabilização; suspensa pela celebração de acordo de leniência previsto na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013; suspensa por decisão judicial que inviabilize a conclusão da apuração administrativa.
§14° Os atos aqui previstos como infrações administrativas ou em lei de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente.
§15° A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração. A pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
§16° O atraso injustificado na execução do Contrato sujeitará o CONTRATADO a multa de mora diária de 0,5% do valor global do contrato.
I - A aplicação de multa de mora não impedirá que o CONTATRANTE a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do Contrato com a aplicação cumulada de outras sanções anteriormente previstas.
§17° É admitida a reabilitação do CONTRATADO perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente:
I - Reparação integral do dano causado à Administração Pública; II - Pagamento da multa;
III - Transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
IV - Cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
V - Análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo.
§18° A sanção pelas infrações previstas nos incisos VIII e XII § 1° exigirá, como condição de reabilitação do CONTRATADO, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
§ 1º O presente Contrato poderá ser extinto nas condições estabelecidas nos artigos 137 a 139 da Lei n.º 14.133/21.
§ 2º A extinção do Contrato poderá ser:
I - Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
XX - Xxxxxxxxxx, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse do CONTRATANTE;
III - Determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
§ 3º A extinção determinada por ato unilateral do CONTRATANTE e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
§ 4º Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva do CONTRATANTE, o CONTRATADO será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a:
I - Pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data de extinção;
§ 5º A extinção determinada por ato unilateral do CONTRATANTE poderá acarretar, sem prejuízo das sanções previstas neste Contrato, as seguintes consequências:
I - Assunção imediata do objeto do Contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio do CONTRATANTE;
II - Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE e das multas aplicadas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
§1º O presente Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: I - Unilateralmente pelo CONTRATANTE:
a) Quando houver modificação das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos;
b) Quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos em Lei;
II - Por acordo entre as partes:
a) Quando necessária a modificação do modo de execução, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
b) Quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado e vedada a antecipação do pagamento em relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens;
c) Para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do Contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco, devendo o CONTRATANTE responder ao pedido de reequilíbrio econômico-financeiro em até 15 (quinze) dias da data de recebimento.
§2º Em caso de alteração unilateral, o CONTRATADO será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento).
§3º As alterações unilaterais a que se refere o §1º não poderão transfigurar o objeto da contratação.
§4º Caso haja alteração unilateral do Contrato que aumente ou diminua os encargos do CONTRATADO, o CONTRATANTE deverá restabelecer, no mesmo termo aditivo, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.
§5º A extinção do Contrato não configurará óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório.
I - O pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro deverá ser formulado durante a vigência do Contrato e antes de eventual prorrogação.
§6º A formalização do termo aditivo é condição para a execução, pelo CONTRATADO, das prestações determinadas pelo CONTRATANTE no curso da execução do Contrato, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês.
§7º Os preços contratados serão alterados, para mais ou para menos, conforme o caso, se houver, após a data da apresentação da proposta, criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços contratados.
§8º Registros que não caracterizam alteração do Contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações:
I - Variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou à repactuação de preços previstos no próprio Contrato;
II - Atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento previstas no Contrato;
III - Alterações na razão ou na denominação social do CONTRATADO; IV - Empenho de dotações orçamentárias.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO E À PROPOSTA
Integram o presente instrumento, como se transcritos estivessem, o Edital do Pregão Eletrônico nº 003/2024, com seus anexos, e a proposta do CONTRATADO.
§ 1° O CONTRATADO fica obrigado a manter durante a vigência deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas no Edital do Processo Licitatório nº 029/2024, Pregão Eletrônico nº 003/2024, e a regularidade com os tributos federais, estaduais e municipais pertinentes, CNDT, INSS e FGTS.
§ 2° Este Contrato regula-se pelas suas cláusulas, pelas Leis Federais nº 14.133/2021 e 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – CONTAGEM DOS PRAZOS
A contagem dos prazos estabelecidos neste contrato observará as disposições do artigo 183 da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – COMUNICAÇÕES
Todas as comunicações do CONTRATANTE ao CONTRATADO, ou vice-versa, serão efetuadas por escrito e só assim produzirão seus efeitos.
CLÁUSULA DÉCIMA NOVA – PUBLICIDADE DOS ATOS
Conforme dispõe o artigo 94, da Lei Federal nº 14.133/2021, o presente instrumento contratual e seus aditamentos serão divulgados pelo CONTRATANTE no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), bem como no seu sítio eletrônico oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, no prazo de até 20 (vinte) dias úteis, contados da data de sua assinatura.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – TERMO ADITIVO
Qualquer medida que implique alteração de direitos e obrigações aqui pactuados será formalizada por termo aditivo ao Contrato, que passará a integrá-lo para todos os efeitos, regulando as ocorrências futuras.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA
Quaisquer tolerâncias entre as partes, observando-se a razoabilidade e o interesse público, não importarão em novação de qualquer uma das cláusulas ou condições estatuídas neste Contrato, as quais permanecerão íntegras.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – FORO
Nos termos do artigo 92, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, o foro competente para dirimir dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato é a Comarca da Cidade de Aliança, Estado de Pernambuco, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente termo contratual, por si e seus sucessores, em 3 (três) vias iguais e rubricadas, para todos os fins de direito.
Aliança, / / 2024.
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxx Prefeito do Município de Aliança CONTRATANTE
Nome da Empresa CNPJ:
Nome do sócio Administrador
CONTRATADO
TESTEMUNHA:
NOME: | |
CPF: |
NOME: | |
CPF: |