CONTRATO
CONTRATO
Contrato nº. 81/2023-PMS
Dispensa de Licitação nº. 45/2023-PMS Processo nº. 104/2023-PMS
Termo de contrato que entre si celebram o Município de Schroeder (SC), e a empresa J. GOMES SERVIÇOS VETERINÁRIOS LTDA., tendo por objeto a Contratação de prestador de serviço veterinário para eutanásia em cães e coleta de amostras para LEISHMANIOSE VISCERAL CANINA (LVC), incluindo transporte do cão e destinação do cadáver (especificações conforme termo de referência em anexo e Protocolo de coleta de envio de amostras para LVC).
Pelo presente instrumento contratual, que firmam o MUNICÍPIO DE SCHROEDER, inscrito no CNPJ sob o no 83.102.491/0001- 09, com paço municipal na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx. 3201, Município de Schroeder, Estado de Santa Catarina, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal e.e., o Senhor Xxxxx Xxxxxxx, no uso da atribuição que lhe confere poderes, e do outro lado, a empresa J. GOMES SERVIÇOS VETERINÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o no 12.540.218/0001-18, estabelecida na Xxx 00 xx Xxxxxx xx. 0000, xxxx 00, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, Estado de Santa Catarina, CEP: 89.270-000, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, neste ato representada legalmente pela Senhora Xxxxxxx Xxxxx, inscrita no CPF sob o no 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente contrato, regido pela Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, e mediante cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO, E DESCRIÇÃO:
1.1 Constitui o objeto do presente contrato a Contratação de prestador de serviço veterinário para eutanásia em cães e coleta de amostras para LEISHMANIOSE VISCERAL CANINA (LVC), incluindo transporte do cão e destinação do cadáver (especificações conforme termo de referência em anexo e Protocolo de coleta de envio de amostras para LVC)., conforme segue:
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE. | UNIDADE | VALOR R$ UNITÁRIO | VALOR R$ TOTAL |
1 | Contratação de prestador de serviço veterinário para eutanásia em cão - fêmea, Bulldog Francês (nome do animal: Coral), aproximadamente 10kg, idade 3 a 4 anos; incluindo transporte do cão e destinação do cadáver (especificações conforme termo de referência em anexo). | 1 | Unid. | 1.270,17 | 1.270,17 |
2 | Contratação de prestador de serviço veterinário para eutanásia em cão - fêmea, Bulldog Francês (nome do animal: Melisa), aproximadamente 12kg, idade 2 anos a 2 e meio; inlcluindo o transporte do cão e destinação do cadáver (especificações conforme termo de referência em anexo). | 1 | Unid. | 1.270,17 | 1.270,17 |
3 | Contratação de prestador de serviço veterinário para eutanásia em cão - fêmea, Bulldog Inglês (nome do animal: Pietra), aproximadamente 27kg, idade 6 anos; inlcluindo o transporte do cão e destinação do cadáver (especificações conforme termo de referência em anexo). | 1 | Unid. | 1.627,18 | 1.627,18 |
4 | Contratação de prestador de serviço veterinário para coleta de amostras para diagnostico da leishmaniose visceral canina (LVC) (especificações conforme termo de referência em anexo). | 10 | Unid. | 763,00 | 7.630,00 |
TOTAL R$ | 11.797,52 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE ENTREGA E DO LOCAL:
2.1. O objeto deverá ser entregue/executado rigorosamente em 03 Dias através de ordem de serviço, com Xxxxxx Xxxxxxxx, devendo ser expedida a nota fiscal.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO:
3.1. O preço do contrato tem como certo e ajustado o valor total de R$ 11.797,52 (onze mil setecentos e noventa e sete reais e cinquenta e dois centavos) correspondente ao objeto descrito e caracterizado na cláusula primeira do presente instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO:
4.1. O pagamento será efetuado através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças da Prefeitura Municipal de Schroeder, a crédito do beneficiário no prazo de até 15 (quinze) dias corridos da data de aceitação do bem, pela CONTRATANTE, acompanhado dos documentos fiscais.
4.1.1 - Em caso de devolução de documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento fluirá a partir de sua reapresentação. 4.1.2 O pagamento será efetuado na conta bancária especificada pela licitante na proposta comercial, que deverá ser expressa no corpo da nota fiscal ou outro documento anexo a esta.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DESPESAS E RECURSOS:
5.1. Os recursos orçamentários destinados ao objeto em questão provirão da dotação orçamentária do exercício de 2023, fontes 458 – 3.3.90.39.99.00.00.00.
CLÁUSULA SEXTA – DAS MULTAS E PENALIDADES:
6.1. Pelo não cumprimento das condições estabelecidas no presente contrato, a Contratada fica sujeita, à critério da Administração e, garantida a defesa prévia, às penalidades previstas no art. 87, incisos e parágrafos, da Lei Federal n.º 8.666/93.
Parágrafo primeiro - Pela falta injustificada do fornecimento do objeto, ficará a Contratada sujeita a multa de 2% (dois por cento) ao dia sobre o valor total da obrigação.
Parágrafo segundo - Se a falta do objeto for superior a 03 (três) dias, a multa será em dobro.
Parágrafo terceiro - Pela inexecução total ou parcial do contrato, Administração poderá, garantida defesa prévia, aplicar à Contratada as sanções previstas nos incisos I, III e IV do artigo 87 da Lei Federal que rege este instrumento e multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado.
Parágrafo quarto - Ocorrendo multas, estas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra.
Parágrafo quinto - A aplicação da multa fica condicionada à prévia defesa da Contratada, que deverá ser apresentada no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da respectiva notificação
CLÁUSULA SETIMA – DA FORÇA MAIOR:
7.1. No caso de impossibilidade de cumprimento por parte da CONTRATADA do previsto neste contrato, devido a força maior, conforme definido legalmente, for temporariamente impedida de cumprir total ou parcialmente suas obrigações, deverá comunicar o fato ao CONTRATANTE e ratificar por escrito em até 03 (três) dias essa comunicação, descrevendo as ocorrências.
Parágrafo primeiro - As obrigações contratuais da CONTRATADA serão suspensas enquanto perdurar a situação.
Parágrafo segundo - O CONTRATANTE/LOCATÁRIA e a CONTRATADA, reciprocamente não serão responsáveis, por atrasos de qualquer natureza, causados por motivos de força maior.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO:
8.1. A rescisão contratual poderá ser:
8.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos previstos nos incisos I a XII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;
8.1.2. Amigável, por acordo das partes, reduzida a termo neste contrato, desde que haja conveniência para a Administração.
8.2. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão pela Administração, com as conseqüências previstas no item 7.1.
8.3. Constituem motivos para a rescisão contratual os previstos no art. 78 da Lei 8.666/93.
8.3.1. Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/93, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido.
8.3.2. A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 78 acarretará as conseqüências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA:
9.1. A empresa contratada obriga-se a:
9.1.1 - Aceitar acréscimos ou supressões que o MUNICÍPIO solicitar, até o limite permitido pelo parágrafo 1º do artigo 65 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores;
9.1.2 - Responder por todos os ônus e obrigações concernentes á legislação fiscal, social e tributária, bem como pelos danos e prejuízos que a qualquer título causar á Prefeitura Municipal de Schroeder e/ou a terceiros, em decorrência do objeto deste contrato respondendo por si e seus sucessores;
9.1.3. O objeto deverá ser entregue/executado rigorosamente 03 Dias através de ordem de serviço, com Xxxxxx Xxxxxxxx, devendo ser expedida a nota fiscal.
9.1.4 - Assumir todos os custos ou despesas que se fizerem necessários para o adimplemento das obrigações decorrentes desta Contratação;
9.1.5 - Não transferir, total ou parcialmente, o objeto desta contratação, sem a autorização expressa pela administração;
9.1.6 - Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de cadastramento e qualificação exigidas nesta contratação;
9.1.7 A Clínica/Hospital deverá ter Responsável Técnico – Médico Veterinário com Registro no respectivo Conselho de Classe.
9.1.8 A realização da eutanásia (incluso todos os materiais) deverá acontecer na Clínica/Hospital prestadora dos serviços, sendo de responsabilidade da mesma a busca do animal na residência da responsável pelos animais (que fica no bairro Schroeder 1 – Schroeder/SC).
9.1.9 A realização da eutanásia deverá seguir o preconizado pela Resolução nº1000, de 11 de maio de 2012, do Conselho Federal de Medicina Veterinária, que dispõe sobre os procedimentos e métodos de eutanásia em animais e dá outras providências. (Guia de orientação para a Vigilância Leishmaniose Visceral Canina (LVC) – SES/SC – 2020).
9.1.10 Emitir Atestado de Óbito Animal.
9.1.11 Após a realização da eutanásia, é de responsabilidade do prestador de serviço o destino do cadáver, conforme RDC nº 222/2018 da ANVISA.
9.1.12 A coleta de amostras para diagnostico da Leishmaniose Visceral Canina (LVC) deverá seguir o “Protocolo de coleta e envio de amostras para diagnostico da Leishmaniose Visceral Canina (LVC) da Fiocruz” (em anexo).
9.1.13 Todos os materiais necessários para coleta das amostras será de responsabilidade do prestador de serviço, porém, a análise do material coletado será de responsabilidade do LACEN. Esta coleta deverá ser previamente agendada com a Enfermeira Cristiane – através do telefone (00) 00000000, para que esta possa fazer a programação juntamente com o LACEN.
9.1.14 Para a realização da coleta das amostras, caso esta seja necessária ser feita na Clínica/Hospital, será de responsabilidade do prestador de serviço o transporte dos animais, cuja residência da responsável pelos cães fica no bairro Schroeder 1 – Schroeder/SC.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO:
10.1. As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Guaramirim, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões resultantes da ou relativas à aplicação deste Contrato ou execução do ajuste, não resolvidos na esfera administrativa.
CLÁUSULA DÉCIMA -PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA:
11.1. O objeto do contrato tem vigência até 31 de dezembro de 2023, a contar da assinatura do termo contratual.
E, por estarem acordes, declaram as partes aceitarem todas as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente CONTRATO, bem como observar fielmente outras disposições legais e regulamentares pertinentes, firmando-o em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Xxxxxxxxx/SC, 21 de junho de 2023.
CONTRATADA:
J. GOMES SERVIÇOS VETERINÁRIOS LTDA Xxxxxxx Xxxxx
CPF no 000.000.000-00
CONTRATANTE:
MUNICÍPIO DE SCHROEDER
Xxxxx Xxxxxxx
Prefeito Municipal e.e.
T E S T E M U N H A S:
1ª 2ª
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Nome: Xxxxxxx xx Xxxxx
CPF nº. 000.000.000-00 CPF nº. 000.000.000-00