EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2020 - CIS/AMURES PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 545/2020
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2020 - CIS/AMURES PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 545/2020
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DA AMURES, Consórcio Público,
constituído na forma de Associação Pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, inscrito no CNPJ sob o nº 07.383.800/0001-88, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, em Lages, Estado de Santa Catarina, neste ato representado por seu presidente, Sr. XXXXXX XXXXX, prefeito do município de Rio Rufino, no uso de suas atribuições, por intermédio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio designados pela Resolução nº 04/2020, com fundamento na Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 10.024/2019, Resolução nº 01/2013- CIS/AMURES, disposições previstas neste Edital e seus Anexos e, no que couber, Lei nº 8.666/93, comunica aos interessados que realizará licitação na modalidade “PREGÃO ELETRÔNICO’’, por meio de sistema eletrônico, visando o REGISTRO DE PREÇOS, sob regime de MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando a escolha da proposta mais vantajosa para eventual aquisição dos medicamentos de acordo com os quantitativos estimados nas descrições especificações constantes no ANEXO I.
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM – REGISTRO DE PREÇOS
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: das 08h00m do dia 20/04/2020 até às 08h00m do dia 04/05/2020.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09h01m do dia 04/05/2020.
REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília (DF)
LOCAL: xxx.xxx.xxx.xx “Acesso Identificado”
OBTENÇÃO DO EDITAL: Nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxx.xx
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS/ESCLARECIMENTOS:
E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx Telefone/Fax: (00) 0000-0000
1. DO OBJETO
1.1 O presente pregão tem por objeto o registro de preço, dos itens desertos e fracassados referente ao edital n° 08/2019 constantes no anexo I deste edital, para eventual aquisição de medicamentos para o uso dos municípios consorciados.
1.2 As quantidades constantes do ANEXO I são estimadas, o que não obriga a aquisição da totalidade das mesmas. Os preços unitários e total estimado estão previstos no ANEXO I deste edital.
2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 O Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica (licitações) da Bolsa Nacional de Compras.
3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
3.2 Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa Nacional de Compras.
3.3 Não poderá participar da licitação a empresa em processo de falência, concordata, recuperação judicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública ou impedida legalmente.
3.4 Não tenham sido declaradas inidôneas, suspensas ou impedidas de licitar e contratar com a administração pública.
3.5 O servidor de qualquer Órgão ou Entidade vinculada ao Órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.
3.6 Empresa ou instituição vinculada ao Comprador.
4. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA NACIONAL DE COMPRAS
4.1 A participação do interessado na licitação se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BNC – Bolsa Nacional de Compras, através da senha pessoal e instransferìvel do representante credenciado e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos, devendo manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
4.2 Os participantes que desejem operar por meio de empresa associada à BNC – Bolsa Nacional de Compras, deverão nomear através do instrumento de mandato com firma reconhecida, atribuindo-lhe poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxx.xxx.xx.
4.3 O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
4.4 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BNC – Bolsa Nacional de Compras.
4.5 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transaçãoefetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à BNC – Bolsa Nacional de Compras a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.6 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
4.7 Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.8 Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida pelo telefone: Pinhas-PR (00) 0000-0000, através da BNC – Bolsa Nacional de Compras ou pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
5. PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
5.1 O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
5.2 O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.3 No cadastro da proposta eletrônica deverá ser preenchido corretamente todos os campos disponíveis neste cadastro, SENDO VEDADO A IDENTIFICAÇÃO DA LICITANTE.
5.4 Fica vedada a identificação da licitante em qualquer campo da proposta, tal como timbres, abreviações (relacionadas a empresas), carimbos, telefones e outros, sendo que o descumprimento desta vedação acarretará na desclassificação da licitante no certame.
5.5 A microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, informar no campo próprio da ficha técnica descritiva do objeto, o seu enquadramento nesta condição, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, para fazer valer o direito de prioridade no desempate previsto nos arts. 44 e 45 da mesma lei.
6. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
6.1 As propostas dos licitantes poderão ser enviadas, substituídas e excluídas até a data e hora definidas para o recebimento das propostas.
6.2 Após o prazo previsto para recebimento das propostas, o sistema não aceitará a inclusão ou alteração das mesmas.
6.3 A proposta deverá conter Especificação, Quantidade, Unidade, Valor Unitário e Valor Total.
6.4 A partir do horário previsto no Edital e no sistema, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas.
6.5 Todas as propostas classificadas serão consideradas lances na fase de disputas e ordenadas por valor. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes. Serão aceitos valores
que estejam acima do valor estimado no anexo I, considerando que não se trata de preço máximo e sim de preço estimado.
6.6 Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado, os participantes serão imediatamente informados de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
6.7 O fornecedor poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o lote/item.
6.8 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.9 Fica a critério do Pregoeiro a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante.
6.10 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
6.11 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de mensagem eletrônica (e-mail ou chat), divulgando data e hora da reabertura da sessão.
6.12 A etapa de lances da sessão pública será de acordo com o modo de disputa ABERTO conforme regulamenta o decreto 10.024/2019.
6.13 A etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.14 A prorrogação automática da etapa de envio de lances, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
6.15 Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida no item 6.13 e 6.14, a sessão pública será encerrada automaticamente.
6.16 Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto no item 6.13, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço disposto no parágrafo único do art. 7º do decreto 10.024/2019.
6.17 Quando for constatado empate, conforme estabelecem os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, o sistema aplicará os critérios para desempate em favor da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. Após o desempate, poderá o Pregoeiro ainda tentar negociar um melhor preço.
6.18 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada.
6.19 Para efeito do direito à preferência atribuído às microempresas ou empresas de pequeno porte, conforme art. 44 desta Lei Complementar 123/06, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
6.19.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
6.20 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 6.18, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.21 O disposto nos subitens 6.17 a 6.20 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.22.1 Na aceitabilidade da proposta o pregoeiro analisará os seguintes critérios para análise da exequibilidade da proposta:
a) Nos termos do § 3º do art. 44 da Lei 8.666/93 serão considerados inexequíveis preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero.
6.22.2 Sendo a proposta considerada inexequível pelo pregoeiro, será facultado ao licitante a possibilidade de comprovar a exequibilidade da sua proposta, nos termos previstos em lei.
6.23 Os documentos exigidos no presente edital deverão ser enviados no momento do cadastro da proposta no sistema eletrônico da BNC.
6.25 A sessão pública fica suspensa, ou seja, permanece em fase de classificação/habilitação até o recebimento da proposta eletrônica corrigida.
6.26 O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação conforme estabelece o item 6.23 poderá acarretar nas sanções previstas no item 17, deste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subseqüente.
6.27 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
6.28 Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
6.29 A proposta de preços deverá ter a validade mínima de 60 (sessenta) dias, permanecendo este prazo em caso de omissão.
6.30 Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital e inexistindo interposição de recursos ou estando eles já decididos, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço por item.
6.31 Serão permitidos lances com até 04 casas decimais.
6.32 Os lances devem ter no mínimo 01 décimo de centavo de intervalo.
7. PROPOSTA ELETRÔNICA APÓS LANCES
7.1 APÓS DECLARADO VENCEDOR, o licitante deve enviar a proposta eletrônica corrigida com o valor final conforme estabelece o item 6.24 contendo ainda:
a) o nome do proponente, endereço, razão social, o número do CNPJ e da Inscrição Estadual, número de telefone, fax e e-mail, dados bancários;
b) declaração de que os preços apresentados compreendem todas as despesas incidentes sobre o objeto licitado, tais como impostos, taxas, encargos sociais e trabalhistas, fretes e seguros;
c) o prazo de validade da proposta de preços, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias;
d) o preço do objeto, discriminados em moeda corrente nacional, limitado até 04 (quatro) casas decimais para os centavos;
e) especificação/detalhamento completo do objeto oferecido, de acordo com as características apresentadas na Proposta Eletrônica;
f) O prazo de entrega será de até 10 (dez) dias contados do recebimento da ordem de compra emitida pelo município através do sistema eletrônico disponibilizado pelo CIS/AMURES, na sede de cada município participante
g) A validade dos itens deverá ser igual ou superior a 12 (doze) meses contados da data do recebimento do objeto
7.2 Atendidos todos os requisitos, será considerada vencedora a licitante que oferecer o MENOR PREÇO POR ITEM para atendimento do objeto.
7.3 Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
7.4 A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo órgão participante, por intermédio de contrato que poderá ser substituído, nos termos do art. 62 da lei 8.666/93 e do art. 15 do decreto federal nº 7.892/2013, por instrumentos similares como nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução do serviço.
7.5 O fornecedor poderá acompanhar as ordens de compra, registrar, anexar documentos, através do sistema eletrônico disponibilizado pelo CIS/AMURES, sendo-lhe liberado o acesso através de senha a ser fornecida por ocasião da ata de registro de preço.
7.6 Caso a ordem de compra a ser entregue não atinga o valor mínimo de 50 reais, o fornecedor desde que, noticie o requisitante, e este concorde, poderá exceder, em no máximo 10 dias, o prazo de entrega.
7.7 A contratação dos itens, de forma parcelada será efetuada conforme a necessidade de cada órgão participante durante o período de vigência da ata de registro de preços.
7.8 O fornecedor deverá entregar os itens no prazo de 10 dias e no local indicado pelo órgão participate, com respectiva nota fiscal eletrônica.
7.9 Todas as despesas relacionadas com as entregas em cada órgão participante correrão por conta do fornecedor bem como o transporte adequado e em perfeitas condições de armazenamento.
7.10 O fornecedor deverá observar as diretrizes estabelecidas pela RDC 54/2013, referente a implantação de sistema nacional de controle de medicamentos e os mecanismos e procedimentos para rastreamento de medicamentos na cadeia dos produtos farmacêuticos.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1 Toda a documentação de habilitação deverá ser enviada no momento do cadastro da proposta no sistema eletrônico da BNC conforme art. 26 do decreto 10.024/2019.
8.2 Para habilitação na presente licitação será exigida os seguintes documentos:
a) ato constitutivo, estatuto, contrato social em vigor, Requerimento do Empresário (se for o caso), bem como a alteração contratual referente à mudança de razão social, na hipótese de haver a referida mudança, bem como a última alteração, devidamente registrada, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores;
b) caso seja representada por procurador, este deverá apresentar procuração ou documento equivalente, com firma reconhecida do outorgante, cópia do respectivo RG - Registro Geral e CPF/MF – Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda, a fim de comprovar os poderes do outorgante;
c) declaração de cumprimento pleno dos requisitos de habilitação, conforme modelo (ANEXO III). Obs.: Se for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte – EPP com problemas na habilitação, fazer constar tal ressalva e comprovando condição.
d) A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito de tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n° 123/2006, deverá ser apresentada a certidão expedida pela junta comercial.
e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
f) Certidão Conjunta Negativa Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
g) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante;
h) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
i) Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS - CRF);
j) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos da Lei federal nº 12.440/2011.
k) Cópia da licença sanitária estadual ou municipal, para atividade desenvolvida pela empresa: produção, importação, armazenamento, distribuição ou comercialização de medicamentos.
l) Cópia da autorização de funcionamento da empresa ou da respectiva publicação no diário oficial da união no caso de cotação de medicamentos sujeitos ao controle especial.
m) Certidão negativa de falência ou concordata, recuperação judicial expedida pelo cartório distribuidor da pessoa jurídica há menos de 60 (sessenta) dias.
n) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação, conforme modelo constante no ANEXO V
o) Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado menor de dezoito anos em trabalho norturno, perigoso ou insalubre e de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos nos termos do inciso 33 do art. 7º da CF. de 88 conforme modelo constante no VI.
p) Declaração de que no caso dos medicamentos que requerem registro na ANVISA, encontram- se registrados, devidamente válidos, junto a ANVISA conforme VII.
8.3 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar os documentos referentes à regularidade fiscal. Todavia, apresentada a documentação, eventual restrição poderá ser sanada no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, como condição para a assinatura do contrato, na forma da Lei Complementar nº 123/06.
8.3.1 A não regularização da documentação no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n° 8.666/93, sendo facultado ao CIS/AMURES convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.4 Os documentos devem apresentar prazo de validade, e poderão ser entregues em original, por processo de cópia devidamente autenticada, ou cópia não autenticada, desde que sejam exibidos os originais para autenticação pelo Pregoeiro/Equipe de Apoio ou possa ter a autenticidade comprovada por meios eletrônicos. Não serão aceitas cópias de documentos obtidas por meio de aparelho fac-símile (FAX), tampouco cópias de documentos ilegíveis.
8.5 Em nenhuma hipótese serão aceitos documentos com prazo de validade vencido.
8.5.1 Os documentos apresentados sem prazo de validade serão considerados válidos por 4 (quatro) meses após a sua expedição.
8.5.2 Os documentos cuja autenticidade possa ser atestada através da internet, mediante livre e gratuito acesso, não precisarão ser autenticados.
9. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
9.1 Decairá do direito de impugnar os termos do Edital aquele que não o fizer até 3 (três) dias úteis antes da data designada para a realização do Pregão, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entende viciarem o mesmo.
9.2 Será admitida a Impugnação do Edital por intermédio de e-mail ou na plataforma eletrônica da BNC, devendo a referida peça ser encaminhada para o e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
9.3 Caberá ao Pregoeiro decidir, no prazo de dois dias úteis contado da data de recebimento da impugnação, sobre a Impugnação interposta.
9.4 Se procedente e acolhida a Impugnação do Edital, seus vícios serão sanados, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto, quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
10. ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E RECURSOS
10.1 Verificado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o licitante será declarado vencedor.
10.2 A presente licitação será adjudicada ao licitante que apresentar proposta de MENOR PREÇO POR ITEM, desde que atendidas as exigências deste Edital.
10.3 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, desde que manifeste sua intenção, antes da adjudicação, através do sistema eletrônico. O licitante recorrente deverá fazer, via sistema, o registro da síntese das suas razões, devendo juntar memoriais com as razões detalhadas. Os licitantes interessados ficam, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. Dentro do prazo para apresentação de contrarrazões, será facultada vistas dos autos aos interessados.
10.3.1 Os memoriais de recurso deverão ter todas as páginas rubricadas, sendo assinado, com firma reconhecida, na última página. Deverá, ainda, ser apresentada cópia autenticada do documento de identidade do signatário, acompanhado de cópia autenticada do ato constitutivo da pessoa jurídica recorrente, sob pena de não ser conhecido.
10.3.2 A falta de manifestação imediata e motivada importará na preclusão do direito de recurso, bem como a falta de apresentação das razões de recurso, por memoriais, acarretará na mesma conseqüência.
10.3.3 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo licitante.
10.3.4 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.4 Não havendo manifestação dos licitantes quanto à interposição de recursos, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame à(s) empresa(s) declarada(s) vencedora(s), sendo submetido este resultado ao Presidente do CIS/AMURES para homologação.
10.5 O(s) recurso(s), porventura interposto(s), não terá(ão) efeito suspensivo e será(ão) dirigido(s) ao Presidente do CIS/AMURES, por intermédio do Pregoeiro, o qual poderá reconsiderar sua decisão, em 05 (cinco) dias ou, nesse período, encaminhá-lo(s) ao Presidente do CIS/AMURES, devidamente instruído(s), para apreciação e decisão, no mesmo prazo.
10.6 No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.7 O encaminhamento das razões de recurso e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes será realizado no âmbito do sistema eletrônico, ressalvada a hipótese de necessidade de instrução das razões ou contrarrazões recursais com documentos comprobatórios das alegações, os quais poderão ser encaminhados à sede do CIS/AMURES.
10.8 Decidido(s) o(s) recurso(s) eventualmente interposto(s), será o resultado da licitação submetido ao Presidente do CIS/AMURES para o procedimento de homologação da adjudicação do objeto desta licitação à(s) vencedora(s).
11. DAS OBRIGAÇÕES DA VENCEDORA
11.1 Será de responsabilidade do licitante vencedor:
a) assinar a ata, o contrato, ou instrumento semelhante, no prazo de 10 (dez) dias contados da convocação para realização do ato, sob pena de aplicação do art. 81 da Lei nº 8.666/93;
b) prestar com diligência, profissionalismo e segurança os serviços objeto certame, responsabilizando-se única, integral e exclusivamente pelas conseqüências e implicações dele decorrentes;
c) responsabilizar-se pela idoneidade e comportamento de seus colaboradores/prepostos, bem como pelos direitos trabalhistas deste, respondendo por qualquer prejuízo que venha a ser causado por estes em razão da execução do contrato a ser celebrado;
d) facilitar a fiscalização do contrato a ser celebrado, fornecendo os esclarecimentos e documentos solicitados, sem criar qualquer tipo de embaraço;
e) manter, até a assinatura do contrato e durante todo o período da vigência contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para prestação do objeto;
f) cumprir seus deveres de xxxxxx e de ética profissional, fazendo as recomendações oportunas e desenvolvendo todos os demais atos e funções necessárias ou convenientes ao bom cumprimento das atribuições contratadas;
g) manter a proposta que lhe classificou como vencedora;
h) fornecer o objeto, conforme prazo de entrega estabelecido neste edital;
i) ler todas as condições da contratação, não podendo, posteriormente, alegar seu desconhecimento.
j) responsabilizar-se por todas as despesas oriundas da entrega do objeto;
k) acompanhar as publicações referentes ao presente certame, as quais serão veiculadas através do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina, no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/.
l) utilizar o sistema de gerenciamento de processo de compra do CIS/AMURES para atender as ordens de compras dos municípios e procedimentos referentes ao processo licitatório.
m) manter o registro dos medicamentos na ANVISA
n) manter o certificado de controle de qualidade do lote de cada produto
12. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
12.1 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
12.1.1. Após a homologação pelo ordenador da despesa, o adjudicatário será convocado para assinatura da ata de registro de preço, no prazo de dez dias contados da convocação, prorrogável por igual período quando solicitado justificadamente pelo interessado, podendo ser utilizada assinatura digital.
12.1.2 A validade da ata de registro de preço será de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.
12.1.3 A competência para assinar a ata de registro de preço cabe ao órgão gerenciador e o fornecedor.
12.2 A ata de registro de preços durante a sua validade poderá ser utilizada por qualquer município consorciado que não tenha participado do certame licitatório mediante previa consulta e anuência do órgão gerenciador e aceitação do fornecedor, desde que devidamente comprovada a vantagem.
12.2.1 Os municípios consorciados que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador para manifestação sobre possibilidade de adesão.
12.2.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
12.2.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder por órgão, a 100% dos quantitavios registrados na ata de registro de preços, considerando o somatório de todos os órgãos participantes.
12.2.3 Os quantitativos decorrentes das adesões, não poderão exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registro na ata de registro de preços para os órgãos participantes independente do numero órgãos que aderirem.
12.3 O licitante que, convocado para assinar a ata, deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela será excluído.
12.4 A ata de registro de preço não poderá ser alterada, a exceção do previsto no art. 65 da lei 8.666/93.
12.4.1 No caso de substituição de marca deve o fornecedor comprovar fato superveniente não imputável a ele que inviabilizou o fornecimento da marca anteriormente cotada (exemplo: descontinuidade do produto pelo fabricante), além disso a nova marca ofertada deve ser na qualidade igual ou superior a inicialmente cotada de forma a atender todos os requisitos solicitados no edital. As
solicitações de troca de marca deverão ser realizados através do sistema de gestão de compras disponibilizado pelo CIS/AMURES na aba protocolo.
12.4.2 No caso de cancelamento de item deverá comprovar a descontinuidade do produto após esgotar a possibilidade de troca de marca.
12.4.3 O fornecedor não poderá solicitar cancelamento de itens alegando inexequibilidade da proposta ou erro no momento da cotação, uma vez que o decreto federal 10.024/19 que regulamentou a lei 10.520/2002, estipulou que o licitante é responsável por suas propostas e lances, de forma que ele não pode desistir do preço ofertado, sendo-lhe permitido alterar a sua proposta somente até o início da sessão.
13. DO CONTRATO DE FORNECIMENTO OU INSTRUMENTO SIMILAR
13.1 O licitante classificado em 1º (primeiro) lugar, depois de assinada a ata de registro de preços com o CIS/AMURES, deverá firmar o contrato de fornecimento ou instrumento similar (nota de empenho, autorização de compra, ordem de execução do serviço), devendo o proponente manter-se nas mesmas condições da habilitação quanto à regularidade fiscal, reapresentando os documentos listados no subitem 8.2 que eventualmente tenham vencido desde sua habilitação.
13.2 Sendo o contrato, o instrumento escolhido pelo órgão participante, terá vigência a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2020, devendo-se observar todos os itens da ata de registro de preços para elaboração do referido instrumento jurídico.
13.3 Na hipótese do fornecedor primeiro classificado ter seu contrato cancelado, não assinar, não aceitar ou não retirar sua via do contrato, no prazo e condições estabelecidas, poderão ser convocados os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1 As despesas decorrentes das aquisições dos medicamentos, objeto do presente certame, correrão a conta de dotação específica de cada órgão participante.
14.2 O órgão participante, quando da contratação/empenhamento, especificará a classificação orçamentária pertinente.
15. DO PAGAMENTO
15.1 Os pagamentos serão realizados pelos órgãos participantes em favor do fornecedor contratado, mediante depósito bancário em conta corrente, em até 30 (trinta) dias contados da data do recebimento integral do objeto, acompanhado da respectiva nota fiscal.
15.2 Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta.
15.3 O número do CNPJ constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação.
15.4 Por ocasião do pagamento o órgão participante poderá consultar a situação da regularidade fiscal e trabalhista do fornecedor, podendo bloquear os pagamentos caso constate alguma irregularidade até que a mesma seja sanada.
16. DO REAJUSTE E DA REVISÃO DOS PREÇOS
16.1 DO REAJUSTE DOS PREÇOS
16.1.1 Os preços não serão reajustados durante a validade da ata de registro de preço.
16.2 DA REVISÃO DOS PREÇOS
16.2.1 Os preços poderão ser revistos para reestabelecimento de reequilíbrio econômico financeiro decorrentes de fatos supervenientes nos termos do art. 65 da lei 8.666/93, ressalvado § 1 º do art. 65 da lei 8.6669/93 e art. 17 e seguintes do decreto 7.892/2013.
16.2.2 As solicitações de reajuste e revisão poderão ser realizados através do sistema de gestão de compras disponibilizado pelo CIS/AMURES na aba protocolo.
16.3 Para ter direito a recomposição do reequílibro econômico financeiro a a empresa deve apresentar juntamente com seu requerimento de reequilíbrio os seguintes documentos:
a) Planilha ou equivalente contendo o custo de cada item constante da proposta inicial em confronto com a nova planilha ou equivalente (prova do custo do produto) de cada item a ser reequilíbrado a fim de comprovar a elevação dos encargos do particular;
b) Demonstração de que o desequilíbrio decorre de fato superveniente, isto é, ocorrência de evento posterior a apresentação da proposta (neste caso por se tratar de registro de preço, à a assinatura da ata de registro de preços);
c) Vínculo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos da empresa;
d) Comprovação de que o desequilíbrio decorre de fato imprevisível ou previsível, porém de consquências incalculáveis apresentando para tanto todos os documentos que comprovem a imprevisibilidade da ocorrência do evento;
e) A memória de cálculo (demonstração dos cálculos realizados);
f) A demonstração de que o desequilíbrio decorre de fato alheio a vontade das partes;
16.4 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.5 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
16.6 Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
16.7 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
16.8 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
16.9 liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados.
16.10 convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
16.11 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
16.12 Na hipótese de atraso do pagamento, por culpa exclusiva do CONTRATANTE, o critério de atualização financeira é o IGP-M.
17. DAS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
17.1 A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato/Ata de Registro de Preços, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo de dez (dez) dias, a contar da convocação, feita através do email cadastrado, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades legalmente estabelecidas.
17.2 De acordo com o estabelecido no artigo 77, da Lei nº 8.666/93, a inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão, constituindo, também, motivo para o rompimento do ajuste, aqueles previstos no art. 78, incisos I a XVIII.
17.3 Nas hipóteses de inexecução total ou parcial, poderá o CIS/AMURES aplicar ao fornecedor as seguintes sanções:
a) advertência;
b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Consorcio Intermunicipal de Saúde da Região da Amures – CIS/AMURES, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
c) Por atraso superior a 5 (cinco) dias da entrega do objeto, fica o Fornecedor sujeito a multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total inadimplido, a ser calculado desde o 6° (sexto) dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação limitado a 30 (trinta) dias;
d) Em caso de inexecução parcial ou de qualquer outra irregularidade do objeto poderá ser aplicada multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor do contrato. Quando o prejuízo causado pela contratada exceder ao percentual aqui previsto, poderá a administração exigir indenização suplementar, valendo esta cláusula penal como mínimo da indenização nos termos do parágrafo único do art. 416 do código civil.
e) Transcorridos 30 (trinta) dias do prazo de entrega estabelecido no contrato, poderá ser considerado rescindido o Contrato, e aplicada a multa de 15% (quinze por cento) do valor total do contrato inadimplido.
f) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, podendo o Órgão Gerenciador ou Participante incluir as informações no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), administrado pela Controladoria Geral da União e disponível em xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/Xxxxxxxx.xxxx
17.4 A multa moratória prevista na alínea c do item 17.3 é inacumulável com as multas sancionatórias previstas nas alíneas d e e do mesmo item, se decorrentes do mesmo fato gerador. Entretanto, tendo origem em fatos diversos, poderão ser cumuladas.
17.5 A aplicação de quaisquer penalidades decorrerá de processo administrativo, instaurado pelo Pregoeiro, garantida a ampla defesa e o contraditório, sendo realizadas as intimações através de mensagem eletrônica (email) com confirmação de leitura, enviada ao endereço eletrônico informado pelo licitante em seu cadastro, ou por correspondência com Aviso de Recebimento, enviado ao endereço da sede da pessoa jurídica.
17.6 Das decisões que cominarem penalidades, caberá recurso à Presidente do CIS/AMURES, no prazo de 10 (dez) dias.
17.7 Ficará suspensa a exigibilidade de penalidades pecuniárias com valor inferior a R$ 50,00 (cinquenta Reais), facultando-se à Administração exigi-las no caso de, cumulando-as com novas penalidades, o valor total superar a este limite.
17.8 No caso do item 17.4, sendo o fato punível, também, com penalidades não pecuniárias, nada obsta sua aplicação.
17.9 As multas eventualmente aplicadas deverão ser depositadas a favor do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região da Amures – CIS/AMURES, dentro de, no máximo, 10 (dez) dias do trânsito em julgado da decisão administrativa que a houver aplicado.
18. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
18.1 O fornecedor terá seu registro cancelado, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:
a) descumprir as condições da ata de registro de preços,
b) recursar-se a celebrar as atas de registro de preços ou não retirar o instrumento no prazo estabelecido sem justificativa aceitável
c) não aceitar reduzir seu preço registrado quando este se tornar superior à aqueles praticados no mercado
d) estiverem presentes razões de interesse público
e) for declarado inidôneo para licitar e contratar com o CIS/AMURES ou qualquer um dos municípios consorciados
f) for impedido de licitar e contratar com o CIS/AMURES ou qualquer um dos municípios consorciados
g) não utilizar recurso de tecnologia da informação disponibilizados pelo CIS/AMURES
18.2 O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual decorrente de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados.
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 O contrato decorrente do presente certame poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei nº. 8.666/93.
19.2 A participação na presente licitação implica na concordância, por parte do licitante, com todos os termos e condições deste Edital.
19.3 A existência de preços registrados não obriga o órgão gerenciador ou os órgãos participantes a firmar as contratações que deles poderão advir.
19.4 Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Edital.
19.5 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos.
19.6 Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste Edital em dia de expediente do CIS/AMURES.
19.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento/desclassificação do licitante, desde que seja possível a exata compreensão de sua proposta e a perfeita aferição de sua qualificação.
19.8 As normas que disciplinam este certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
19.9 A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico.
19.10 Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, de acordo com as normas citadas no preâmbulo.
19.11 O resultado desta licitação estará à disposição dos interessados, no Consorcio Intermunicipal de Saúde da Região da Amures – CIS/AMURES, logo após sua homologação.
19.12 O Presidente do CIS/AMURES poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
19.13 O Pregoeiro e a Equipe de Apoio prestarão os esclarecimentos necessários, bem como responderão às dúvidas suscitadas, de segunda a sexta-feira, das 08h00min às 11h00min e das 13h30min às 16h00min, através do telefone (00) 0000-0000, ou endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
19.14 São partes integrantes deste Edital os seguintes ANEXOS:
a) ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA (ESTIMATIVAS E QUANTITAVOS)
b) ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
c) ANEXO III - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO PLENO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
d) ANEXO IV – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
e) ANEXO V - DECLARAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO
f) ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGAR MENOR
g) ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE REGISTRO NA ANVISA Lages (SC), 14 de Abril de 2020.
XXXXXX XXXXX
Presidente do CIS/AMURES
ANEXO I
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2020- CIS/AMURES TERMO DE REFERÊNCIA
1 - INTRODUÇÃO
1.1 - O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DA AMURES – CIS/AMURES é um Consórcio Público, constituído na forma de Associação Pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica interfederativa, inscrito no CNPJ sob o nº 07.383.800/0001-88, e com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxx, no Município de Lages, Estado de Santa Catarina, na forma da Lei Federal nº 11.107/05, de seu regulamento (Decreto n° 6.017/07).
1.2 – A justificativa do CIS/AMURES é a realização dos interesses comuns, visando economia de esforços através da redução de processos repetitivos; redução de custos através da compra concentrada com maiores volumes (ganho de escala); padronização; transparência.
1.3.1 – Municípios participantes da ata de registro de preços para a eventual compra de medicamentos:
1.3.1.1 - Órgão participante Bom Retiro com endereço na Xx. Xxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, CEP: 88.680-000, com a seguinte estimativa:
Item | Unidade de Medida | Quantidade Requisitada |
000110 - ACEBROFILINA 5MG/ML 120 ML | Frasco | 5.000,00 |
000114 - ACICLOVIR 200 MG | Comprimido | 500,00 |
000116 - ACIDO ACETILSALICILICO 100 MG | Comprimido | 50.000,00 |
000118 - ACIDO ACETILSALICILICO 500 MG | Comprimido | 10.000,00 |
000119 - ACIDO ASCORBICO (VITAMINA C) 500MG | Comprimido | 50.000,00 |
000120 - ACIDO FOLICO 5 MG | Comprimido | 100.000,00 |
000122 - ACIDO VALPROICO 250 MG | Comprimido | 100.000,00 |
000123 - ACIDO VALPROICO 500 MG | Comprimido | 100.000,00 |
000725 - ACIDO VALPROICO 50MG/ML SOLUCAO ORAL 100ML + COPO/SERINGA MEDIDA | Frasco | 5.000,00 |
000124 - AGUA BIDESTILADA 5 ML | Ampola | 5.000,00 |
000125 - ALBENDAZOL 400 MG | Comprimido | 20.000,00 |
000126 - ALBENDAZOL 40MG/ML 10 ML | Frasco | 5.000,00 |
000127 - ALENDRONATO SODICO 70 MG | Comprimido | 40.000,00 |
000128 - ALOPURINOL 100 MG | Comprimido | 50.000,00 |
000131 - ALPRAZOLAM 0,5 MG | Comprimido | 50.000,00 |
000136 - AMINOFILINA 100 MG | Comprimido | 50.000,00 |
000137 - AMINOFILINA 24MG/ML DE 10 ML | Ampola | 2.000,00 |
000138 - AMIODARONA 200 MG | Comprimido | 100.000,00 |
000139 - AMIODARONA 50MG/ML COM 3 ML | Ampola | 2.000,00 |
000140 - AMITRIPTILINA 25 MG | Comprimido | 300.000,00 |
000141 - AMITRIPTILINA 75 MG | Comprimido | 100.000,00 |
000145 - AMOXICILINA 500 MG | Capsula | 50.000,00 |
000142 - AMOXICILINA 250MG/5ML 60ML | Frasco | 5.000,00 |
000152 - ANLODIPINO, BESILATO 10 MG | Comprimido | 10.000,00 |
000729 - ANLODIPINO 2,5MG | Comprimido | 10.000,00 |
000153 - ANLODIPINO, BESILATO 5 MG | Comprimido | 500.000,00 |
000000 - XXXXXXXX 100 MG | Comprimido | 10.000,00 |
000000 - XXXXXXXX 50 MG | Comprimido | 10.000,00 |
000000 - XXXXXXXX 25 MG | Comprimido | 10.000,00 |
000157 - ATORVASTATINA 10 MG | Comprimido | 10.000,00 |
000160 - AZITROMICINA 40MG/ML 15 ML | Frasco | 5.000,00 |
000161 - AZITROMICINA 500 MG | Comprimido | 50.000,00 |
000143 - AMOXICILINA 250 MG + AC. CLAVULANICO 62,5 MG/5 ML | Frasco | 2.000,00 |
000252 - CLORIDRATO DE BAMIFILINA 600MG | Comprimido | 10.000,00 |
000165 - BECLOMETASONA DIPROPIONATO, 250 MCG/DOSE 200 DOSES | Frasco | 10.000,00 |
000166 - BENZILPENICILINA BENZATINA 1.200.000 UI | Frasco-Ampola | 5.000,00 |
000167 - BENZILPENICILINA BENZATINA 600.000 UI 4ML | Ampola | 5.000,00 |
000171 - BENZOATO DE BENZILA 25% EMULSAO TOPICA 80 ML | Frasco | 1.000,00 |
000172 - BENZOILMETRONIDAZOL 40 MG/ML 100 ML | Frasco | 1.000,00 |
000173 - BETAISTINA, DICLORIDRATO 16 MG | Comprimido | 50.000,00 |
000177 - BIPERIDENO 2 MG | Comprimido | 50.000,00 |
000178 - BISACODIL 5 MG | Comprimido | 10.000,00 |
000180 - BISOPROLOL, FUMARATO 5 MG | Comprimido | 50.000,00 |
000183 - BROMETO DE N- BUTILESCOPOLAMINA 10MG + DIPIRONA 200MG | Comprimido | 50.000,00 |
000185 - BROMETO DE N- BUTILESCOPOLAMINA 4MG/ML + DIPIRONA 500MG/ML IV/IM | Ampola | 5.000,00 |
000348 - ESCOPOLAMINA, BUTILBROMETO 10MG/ML 20 ML | Frasco | 2.000,00 |
000347 - ESCOPOLAMINA BUTILBROMETO 10 MG | Comprimido | 40.000,00 |
000445 - IPRATROPIO BROMETO 0,25 MG/ML 20 ML | Frasco | 5.000,00 |
000765 - BROMETO DE TIOTROPIO 2,5MCG | Comprimido | 500,00 |
000187 - BROMIDRATO DE FENOTEROL 5MG/ML GTS – 20ML | Frasco | 5.000,00 |
000388 - FUMARATO DE FORMOTEROL 120MCG +BUDESONIDA 400MCG | Comprimido | 50.000,00 |
000192 - BUPROPIONA, CLORIDRATO, 150 MG | Comprimido | 50.000,00 |
000000 - XXXXXXXXXXXX CILEXETILA 16MG | Comprimido | 2.000,00 |
000194 - CAPTOPRIL 25 MG | Comprimido | 20.000,00 |
000000 - XXXXXXXXXXXXX 200 MG | Comprimido | 100.000,00 |
000000 - XXXXXXXXXXXXX 20 MG/ML 100 ML | Frasco | 3.000,00 |
000198 - CARBAMAZEPINA 400 MG | Comprimido | 10.000,00 |
000206 - CARBONATO DE CALCIO + COLECALCIFEROL (500MG+400UI) | Comprimido | 100.000,00 |
000207 - CARBONATO DE LITIO 300 MG | Comprimido | 100.000,00 |
000208 - CARVEDILOL 12,5 MG | Comprimido | 100.000,00 |
000209 - CARVEDILOL 25 MG | Comprimido | 100.000,00 |
000210 - CARVEDILOL 3,125 MG | Comprimido | 100.000,00 |
000211 - CARVEDILOL 6,25 MG | Comprimido | 100.000,00 |
000213 - CEFALEXINA 500MG | Comprimido | 50.000,00 |
000212 - CEFALEXINA 250MG/5ML 100 ML | Frasco | 2.000,00 |
000215 - CEFTRIAXONA SODICA 1 G ENDOVENOSA | Ampola | 1.000,00 |
000220 - CETOPROFENO 100MG PO LIOFILIZADO INJETAVEL IV (INTRAVENOSO) | Ampola | 2.000,00 |
000763 - FOSFATO DISSODICO DE DEXAMETASONA, CLORIDRATO DE TIAMINA, CLORIDRATO DE PIRIDOXINA, CIANOCOBALAMINA (4MG/100MG/100MG/5.000MCG) | Capsula | 2.000,00 |
000222 - CICLOBENZAPRINA CLORIDARATO 10 MG | Comprimido | 100.000,00 |
000223 - CICLOBENZAPRINA CLORIDRATO 5 MG | Comprimido | 100.000,00 |
000225 - CILOSTAZOL 50 MG | Comprimido | 100.000,00 |
000226 - CIMETIDINA 200 MG | Comprimido | 50.000,00 |
000229 - CIPROFIBRATO 100 MG | Comprimido | 200.000,00 |
000231 - CIPROFLOXACINO, CLORIDRATO, 500 MG | Comprimido | 50.000,00 |
000232 - CITALOPRAM 20 MG | Comprimido | 300.000,00 |
000000 - XXXXXXXXXXXX, XXXXXXXXXX 10 MG | Comprimido | 50.000,00 |
000000 - XXXXXXXXXXXX, XXXXXXXXXX 25 MG | Comprimido | 10.000,00 |
000244 - CLONAZEPAM 2,5 MG/ML 20 ML | Frasco | 10.000,00 |
000245 - CLONAZEPAM 2 MG | Comprimido | 300.000,00 |
000246 - CLOPIDOGREL 75 MG | Comprimido | 150.000,00 |
000249 - CLORETO DE SODIO 0,9% 50 ML | Frasco | 2.000,00 |
000720 - ACETATO DE DEXAMETASONA CREME DERMATOLOGICO 1MG/G 20G | Bisnaga | 10.000,00 |
000291 - DEXAMETASONA 0,1% 5 ML | Frasco | 500,00 |
000290 - DEXAMETASONA 0,1MG/ML ELIXIR 100ML | Frasco | 10.000,00 |
000294 - DEXAMETASONA 4 MG | Comprimido | 100.000,00 |
000295 - DEXAMETASONA 4MG/ML 2,5 ML | Ampola | 2.000,00 |
000297 - DEXCLORFENIRAMINA, MALEATO, 0,4 MG/ML 100 ML | Frasco | 2.000,00 |
000300 - DIAZEPAM 10 MG | Comprimido | 200.000,00 |
000302 - DIAZEPAM 5 MG/ML 2 ML | Ampola | 5.000,00 |
000310 - DICLOFENACO SODICO 50 MG | Comprimido | 100.000,00 |
000308 - DICLOFENACO, SAL RESINATO, 15 MG/ML 20 ML | Frasco | 1.000,00 |
000311 - DICLOFENACO SODICO 75MG 3 ML | Ampola | 5.000,00 |
000312 - DIGOXINA 0,25 MG | Comprimido | 100.000,00 |
000313 - DIGOXINA 0,2MG/ML ELIXIR 19 30ML | Frasco | 500,00 |
000495 - MESILATO DE DI- HIDROERGOCRISTINA 6 MG | Comprimido | 1.000,00 |
000000 - XXXXXXXXX, XXXXXXXXXX 90 MG | Comprimido | 1.000,00 |
000318 - DIMENIDRATO ASSOCIADO COM PIROXIDINA 50/50MG/ML 1 ML IM | Ampola | 2.000,00 |
000319 - DIMENIDRINATO ASSOCIADO COM PIRIDOXINA + GLICOSE + FUTOSE, 3 MG + 5 MG + 100 MG + 100 MG/ML 10 ML | Ampola | 1.000,00 |
000322 - DIOSMINA ASSOCIADA A HESPERIDINA, 450 MG + 50 MG | Comprimido | 100.000,00 |
000323 - DIPIRONA SODICA 500 MG | Comprimido | 200.000,00 |
000324 - XXXXXXXX XXXXXX 000 XX/XX 0 XX | Xxxxxx | 5.000,00 |
000325 - DIPIRONA SODICA 500 MG/ML 20 ML | Frasco | 10.000,00 |
000326 - DISSULFIRAM 250MG | Comprimido | 50.000,00 |
000327 - DIVALPROATO DE SODIO 500 MG | Comprimido | 20.000,00 |
000000 - XXXXXXXX, XXXXXXXXXX 5MG/ML 10 ML | Ampola | 2.000,00 |
000330 - DOXAZOSINA MESILATO 2 MG | Comprimido | 200.000,00 |
000331 - DOXAZOSINA MESILATO 4 MG | Comprimido | 100.000,00 |
000254 - CLORIDRATO DE DULOXETINA 30MG | Comprimido | 70.000,00 |
000337 - ENALAPRIL, MALEATO, 10 MG | Comprimido | 50.000,00 |
000338 - ENALAPRIL, MALEATO, 20 MG | Comprimido | 10.000,00 |
000339 - ENALAPRIL, MALEATO, 5 MG | Comprimido | 20.000,00 |
000341 - EPINEFRINA 1MG/ML 1 ML | Ampola | 3.000,00 |
000343 - ERITROMICINA 500 MG | Comprimido | 10.000,00 |
000344 - ERITROMICINA ESTEARATO 50MG/ML 60 ML | Frasco | 2.000,00 |
000345 - ESCITALOPRAM 10 MG | Comprimido | 100.000,00 |
000353 - ESOMEPRAZOL 40MG | Comprimido | 5.000,00 |
000468 - LEVONORGESTREL ASSOCIADO A ETINILESTRADIOL 0,150 + 0,03 MG | Cartela | 10.000,00 |
000372 - FENITOINA 100 MG | Comprimido | 100.000,00 |
000374 - FENOBARBITAL 100 MG | Comprimido | 100.000,00 |
000376 - FENOBARBITAL 40MG/ML COM 20 ML | Frasco | 5.000,00 |
000375 - FENOBARBITAL 100MG/ML 2 ML | Ampola | 5.000,00 |
000377 - FINASTERIDA 5 MG | Comprimido | 50.000,00 |
000378 - FLUCONAZOL 150 MG | Capsula | 10.000,00 |
000382 - FLUOXETINA 20 MG | Capsula | 200.000,00 |
000389 - FUROSEMIDA 10 MG/ML 2 ML | Ampola | 3.000,00 |
000391 - FUROSEMIDA 40 MG | Comprimido | 200.000,00 |
000393 - GABAPENTINA 300 MG | Capsula | 50.000,00 |
000398 - GLIBENCLAMIDA 5 MG | Comprimido | 5.000,00 |
000399 - GLICAZIDA 30 MG | Comprimido | 5.000,00 |
000404 - GLICOSE 25% 10 ML | Ampola | 5.000,00 |
000405 - GLICOSE 50% 10 ML | Ampola | 5.000,00 |
000407 - GLIMEPIRIDA 2 MG | Comprimido | 50.000,00 |
000408 - GLIMEPIRIDA 4 MG | Comprimido | 50.000,00 |
000402 - GLICOSAMINA ASSOCIADA COM CONDROITINA, EM SAIS SULFATOS, 1,5 G + 1,2 G 35 4,13 G | Sache | 50.000,00 |
000410 - HALOPERIDOL 1 MG | Comprimido | 10.000,00 |
000411 - HALOPERIDOL 2 MG/ML 20 ML | Frasco | 5.000,00 |
000412 - HALOPERIDOL 5 MG | Comprimido | 100.000,00 |
000413 - HALOPERIDOL 5 MG/ML 1 ML | Ampola | 2.000,00 |
000367 - EXTRATO DE PLANTAS, GARRA-DO- DIABO 400 MG (HARPAGOPHYTOM PROCUMBENS) | Comprimido | 100.000,00 |
000419 - HEPARINA SODICA 5.000 UI/0,25 ML 0,25 ML | Ampola | 1.000,00 |
000423 - HIDROCLOROTIAZIDA 25 MG | Comprimido | 5.000,00 |
000425 - HIDROCORTISONA 100 MG SUCCINATO SODICO | Ampola | 5.000,00 |
000426 - HIDROCORTISONA 500 MG, SUCCINATO SODICO | Ampola | 5.000,00 |
000431 - HIDROXIDO DE ALUMINIO+HIDROXIDO DE MAGNESIO 60+40 MG/ML 100 ML | Frasco | 5.000,00 |
000437 - IBUPROFENO 300 MG | Comprimido | 5.000,00 |
000439 - IBUPROFENO 50MG/ML - 30 ML | Frasco | 5.000,00 |
000440 - IBUPROFENO 600 MG | Comprimido | 200.000,00 |
000441 - IMIPRAMINA, CLORIDRATO 25 MG | Comprimido | 100.000,00 |
000444 - IODETO DE POTASSIO 20MG/ML COM 100ML | Frasco | 5.000,00 |
000447 - ISOSSORBIDA 20MG, SAL MONONITRATO | Comprimido | 100.000,00 |
000449 - ISOSSORBIDA 5 MG, SAL DINITRATO SUBLINGUAL | Comprimido | 50.000,00 |
000451 - ITRACONAZOL 100 MG | Capsula | 5.000,00 |
000452 - IVERMECTINA 6 MG | Comprimido | 50.000,00 |
000456 - LAMOTRIGINA 100 MG | Comprimido | 10.000,00 |
000457 - LAMOTRIGINA 50 MG | Comprimido | 50.000,00 |
000459 - LEVODOPA ASSOCIADA A CARBIDOPA 250/25 MG | Comprimido | 50.000,00 |
000460 - LEVODOPA ASSOCIADO A BENSERAZIDA 100 MG +25 MG | Capsula | 50.000,00 |
000461 - LEVOFLOXACINO 500 MG | Comprimido | 50.000,00 |
000462 - LEVOMEPROMAZINA 100 MG | Comprimido | 100.000,00 |
000463 - LEVOMEPROMAZINA 25 MG | Comprimido | 100.000,00 |
000464 - LEVOMEPROMAZINA 40 MG/ML, 20 ML | Frasco | 5.000,00 |
000473 - LEVOTIROXINA SODICA 25 MCG | Comprimido | 200.000,00 |
000475 - LEVOTIROXINA SODICA 50 MCG | Comprimido | 200.000,00 |
000471 - LEVOTIROXINA SODICA 100 MCG | Comprimido | 200.000,00 |
000476 - LEVOTIROXINA SODICA 75 MCG | Comprimido | 200.000,00 |
000481 - XXXXXXXXXX 00 MG | Comprimido | 50.000,00 |
000484 - LORAZEPAM 2 MG | Comprimido | 1.000,00 |
000485 - LOSARTANA POTASSICA 50 MG | Comprimido | 2.000,00 |
000490 - MEDROXIPROGESTERONA, ACETATO 10 MG | Comprimido | 10.000,00 |
000491 - MEDROXIPROGESTERONA ACETATO, 150 MCG 1 ML | Ampola | 5.000,00 |
000496 - METFORMINA CLORIDRATO 500 MG | Comprimido | 10.000,00 |
000498 - METFORMINA CLORIDRATO 850 MG | Comprimido | 10.000,00 |
000499 - METILDOPA 250 MG | Comprimido | 100.000,00 |
000500 - METILDOPA 500 MG | Comprimido | 100.000,00 |
000502 - METOCLOPRAMIDA 10 MG | Comprimido | 100.000,00 |
000504 - METOCLOPRAMIDA 5 MG/ML 2 ML | Ampola | 5.000,00 |
000503 - METOCLOPRAMIDA 4MG/ML 10 ML | Frasco | 5.000,00 |
000507 - METOPROLOL, SUCCINATO, 50 MG | Comprimido | 100.000,00 |
000510 - METRONIDAZOL 250 MG | Comprimido | 50.000,00 |
000509 - METRONIDAZOL 100MG/G 55 G | Bisnaga | 5.000,00 |
000511 - METRONIDAZOL 400 MG | Comprimido | 50.000,00 |
000514 - MICONAZOL 2% CREME VAGINAL 80 G | Bisnaga | 5.000,00 |
000521 - MORFINA 10 MG/ML 1 ML | Ampola | 2.000,00 |
000524 - NEOMICINA, ASSOCIADA COM BACITRACINA, 5MG + 250UI/G, 10G | Bisnaga | 10.000,00 |
000513 - MICONAZOL 20 MG/G 28 G | Bisnaga | 1.000,00 |
000530 - NISTATINA 100,000 UI/4G CREME VAGINAL COM 60G | Bisnaga | 5.000,00 |
000531 - NISTATINA 100.000 UI/ML 50 ML | Frasco | 2.000,00 |
000525 - NIFEDIPINO 10 MG | Comprimido | 50.000,00 |
000533 - NITROFURANTOINA 100 MG | Comprimido | 50.000,00 |
000534 - NORESTINERONA 0,35MG | Comprimido | 5.000,00 |
000536 - NORFLOXACINO 400 MG | Comprimido | 50.000,00 |
000537 - NORTRIPTILINA 10MG | Comprimido | 10.000,00 |
000538 - NORTRIPTILINA, CLORIDRATO, 25 MG | Comprimido | 10.000,00 |
000000 - XXXXXXXXXXXXX, XXXXXXXXXX, 50 MG | Capsula | 10.000,00 |
000540 - NORTRIPTILINA, CLORIDRATO, 75 MG | Capsula | 100.000,00 |
000541 - OLANZAPINA 10MG | Comprimido | 2.000,00 |
000543 - OLANZAPINA 5MG | Comprimido | 2.000,00 |
000544 - OLEO MINERAL 100 ML | Frasco | 2.000,00 |
000547 - OMEPRAZOL 10MG | Comprimido | 10.000,00 |
000548 - OMEPRAZOL 20 MG | Capsula | 500.000,00 |
000714 - ONDANSETRONA 2MG/ML INJETÁVEL | Ampola | 2.000,00 |
000554 - OXCARBAMAZEPINA 300 MG | Comprimido | 10.000,00 |
000000 - XXXXXXXXXXXXXXX 600 MG | Comprimido | 10.000,00 |
000557 - PANTOPRAZOL 20 MG | Comprimido | 10.000,00 |
000558 - PANTOPRAZOL 40 MG | Comprimido | 10.000,00 |
000000 - XXXXXXXXXXX 500 MG | Comprimido | 300.000,00 |
000000 - XXXXXXXXXXX 200 MG/ML 15 ML | Frasco | 10.000,00 |
000566 - PAROXETINA CLORIDRATO 20 MG | Comprimido | 50.000,00 |
000371 - EXTRATO DE PLANTAS, PASSIFLORA INCARNATA 300 MG | Comprimido | 50.000,00 |
000751 - PERMETRINA 50MG/ML LOCAO 60ML + PENTE FINO | Frasco | 2.000,00 |
000575 - PIRIDOXINA 40MG | Comprimido | 10.000,00 |
000583 - PREDNISOLONA SOL ORAL 3 MG/ML 100 ML | Frasco | 2.000,00 |
000581 - PREDNISOLONA 20 MG | Comprimido | 100.000,00 |
000585 - PREDNISONA 5 MG | Comprimido | 100.000,00 |
000586 - PREGABALINA 75 MG | Comprimido | 10.000,00 |
000589 - PROMETAZINA, CLORIDRATO, 25 MG/ML 2 ML | Ampola | 5.000,00 |
000591 - PROPAFENONA 300 MG | Comprimido | 1.000,00 |
000592 - PROPATILNITRATO 10 MG | Comprimido | 50.000,00 |
000738 - CLORIDRATO DE PROPANOLOL 40MG | Comprimido | 10.000,00 |
000416 - HEMIFUMARATO DE QUETIAPINA 100 MG | Comprimido | 50.000,00 |
000417 - HEMIFUMARATO DE QUETIAPINA 25 MG | Comprimido | 50.000,00 |
000603 - RANITIDINA, CLORIDRATO, 25 MG/ML 2 ML | Ampola | 2.000,00 |
000604 - RANITIDINA, CLORIDRATO, 300 MG | Comprimido | 50.000,00 |
000113 - ACETATO DE RETINOL 50.000UI/ML+COLECALCIFEROL 10.000UI/ML 10ML | Frasco | 5.000,00 |
000606 - RISPERIDONA 1 MG | Comprimido | 70.000,00 |
000608 - RISPERIDONA 2 MG | Comprimido | 70.000,00 |
000610 - RIVAROXABANA 20 MG | Comprimido | 5.000,00 |
000611 - ROSUVASTATINA, CALCIDA 10 MG | Comprimido | 100.000,00 |
000612 - SAIS PARA REHIDRATACAO ORAL, COMPOSTO POR: CLORETO DE SODIO 3,5 G + GLICOSE 20 G + CITRATO DE SODIO 2,9 G + CLORETO DE POTASSIO 1,5 G PARA 1000 ML | Unidade | 5.000,00 |
000614 - SALBUTAMOL 100 MCG/DOSE 200 DOSES | Frasco | 5.000,00 |
000616 - SALBUTAMOL 5MG/ML | Frasco | 1.000,00 |
000617 - SALMETEROL XINOFOATO, ASSOCIADO COM PROPIONATO DE FLUTICASONA 25MCG/125MCG 120 DOSES | Frasco | 40,00 |
000620 - SERTRALINA CLORIDRATO 50 MG | Comprimido | 200.000,00 |
000624 - SINVASTATINA 10 MG | Comprimido | 20.000,00 |
000625 - SINVASTATINA 20 MG | Comprimido | 200.000,00 |
000626 - SINVASTATINA 40 MG | Comprimido | 200.000,00 |
000627 - SITAGLIPTINA / METFORMINA 50/1000 MG | Comprimido | 1.000,00 |
000636 - SULFADIAZINA DE PRATA 1% 50G | Bisnaga | 5.000,00 |
000637 - SULFAMETOXAZOL 400MG + TRIMETOPRIMA 80MG | Comprimido | 50.000,00 |
000000 - XXXXXXXXXXXXXX + TRIMETROPINA 40MG/ML + 8MG/ML 100ML | Frasco | 2.000,00 |
000647 - SULFATO FERROSO 25MG/ML | Frasco | 5.000,00 |
000648 - SULFATO FERROSO 40 MG DE FERRO II | Comprimido | 200.000,00 |
000761 - TERBUTALINA 0,5MG/ML | Ampola | 500,00 |
000669 - TOPIRAMATO 50 MG | Comprimido | 50.000,00 |
000671 - TRAMADOL 50 MG | Comprimido | 100.000,00 |
000000 - XXXXXXXX XXXXXXXXXX 50 MG/ML 1 ML | Ampola | 5.000,00 |
000677 - TRAZODONA 50MG | Comprimido | 1.000,00 |
000685 - VALSARTANA 160 MG | Comprimido | 10.000,00 |
000686 - VALSARTANA 320 MG | Comprimido | 10.000,00 |
000693 - VARFARINA 1MG | Comprimido | 5.000,00 |
000694 - VARFARINA SODICA 5 MG | Comprimido | 50.000,00 |
000289 - DESVENLAFAXINA 100MG | Comprimido | 10.000,00 |
000696 - VENLAFAXINA 75 MG | Comprimido | 50.000,00 |
000699 - VERAPAMIL, CLORIDRATO, 80 MG | Comprimido | 50.000,00 |
000702 - VILDAGLIPTINA / METFORMINA 50/1000 MG | Comprimido | 10.000,00 |
000707 - ZOLPIDEM 10 MG | Comprimido | 100.000,00 |
1.3.1.2 - Órgão participante Xxxxxxx Xxxxx com endereço na Xx. Xxxxx xx Xxxxxx , 0000 , Xxxxxx, CEP: 88.535-000, com a seguinte estimativa:
Item | Unidade de Medida | Quantidade Requisitada |
000109 - ACEBROFILINA 10MG/ML 120 ML | Frasco | 1.000,00 |
000114 - ACICLOVIR 200 MG | Comprimido | 10.000,00 |
000115 - ACICLOVIR 50MG/G CREME 10 GR | Bisnaga | 500,00 |
000116 - ACIDO ACETILSALICILICO 100 MG | Comprimido | 200.000,00 |
000113 - ACETATO DE RETINOL 50.000UI/ML+COLECALCIFEROL 10.000UI/ML 10ML | Frasco | 1.000,00 |
000120 - ACIDO FOLICO 5 MG | Comprimido | 6.000,00 |
000121 - ACIDO FOLICO 0,2MG/ML C/30ML | Frasco | 1.000,00 |
000122 - ACIDO VALPROICO 250 MG | Comprimido | 20.000,00 |
000123 - ACIDO VALPROICO 500 MG | Comprimido | 40.000,00 |
000683 - VALPROATO DE SODIO/ACIDO VALPROICO 250 MG/5ML 100 ML | Frasco | 1.000,00 |
000125 - ALBENDAZOL 400 MG | Comprimido | 5.000,00 |
000126 - ALBENDAZOL 40MG/ML 10 ML | Frasco | 2.000,00 |
000127 - ALENDRONATO SODICO 70 MG | Comprimido | 15.000,00 |
000128 - ALOPURINOL 100 MG | Comprimido | 10.000,00 |
000129 - ALOPURINOL 300 MG | Comprimido | 20.000,00 |
000133 - ALPRAZOLAM 2 MG | Comprimido | 15.000,00 |
000135 - AMBROXOL, CLORIDRATO 30MG/5ML DE 100 ML | Frasco | 1.000,00 |
000136 - AMINOFILINA 100 MG | Comprimido | 5.000,00 |
000137 - AMINOFILINA 24MG/ML DE 10 ML | Ampola | 500,00 |
000138 - AMIODARONA 200 MG | Comprimido | 10.000,00 |
000139 - AMIODARONA 50MG/ML COM 3 ML | Ampola | 500,00 |
000140 - AMITRIPTILINA 25 MG | Comprimido | 20.000,00 |
000145 - AMOXICILINA 500 MG | Capsula | 100.000,00 |
000149 - AMOXICILINA ASSOCIADA COM CLAVULONATO DE POTASSIO 875 MG + 125 MG | Comprimido | 30.000,00 |
000718 - AMOXICILINA 400MG/5ML | Frasco | 2.000,00 |
000152 - ANLODIPINO, BESILATO 10 MG | Comprimido | 50.000,00 |
000153 - ANLODIPINO, BESILATO 5 MG | Comprimido | 100.000,00 |
000000 - XXXXXXXX 50 MG | Comprimido | 20.000,00 |
000162 - AZITROMICINA PO PARA SUSPENSAO + DILUENTE ORAL 600 MG | Frasco | 5.000,00 |
000163 - AZITROMICINA PO PARA SUSPENSAO + DILUENTE ORAL 900 MG | Frasco | 1.000,00 |
000161 - AZITROMICINA 500 MG | Comprimido | 20.000,00 |
000167 - BENZILPENICILINA BENZATINA 600.000 UI 4ML | Ampola | 500,00 |
000172 - BENZOILMETRONIDAZOL 40 MG/ML 100 ML | Frasco | 500,00 |
000173 - BETAISTINA, DICLORIDRATO 16 MG | Comprimido | 10.000,00 |
000174 - BETAISTINA, DICLORIDRATO 24 MG | Comprimido | 20.000,00 |
000177 - BIPERIDENO 2 MG | Comprimido | 10.000,00 |
000178 - BISACODIL 5 MG | Comprimido | 1.000,00 |
000185 - BROMETO DE N- BUTILESCOPOLAMINA 4MG/ML + DIPIRONA 500MG/ML IV/IM | Ampola | 1.000,00 |
000187 - BROMIDRATO DE FENOTEROL 5MG/ML GTS – 20ML | Frasco | 2.000,00 |
000000 - XXXXXXXXXX AEROSSOL NASAL, 32 MCG/DOSE | Frasco | 2.000,00 |
000195 - CAPTOPRIL 50 MG | Comprimido | 20.000,00 |
000000 - XXXXXXXXXXXXX 200 MG | Comprimido | 50.000,00 |
000201 - CARBONATO DE CALCIO 500MG | Comprimido | 10.000,00 |
000203 - CARBONATO DE CALCIO 500 MG + VITAMINA D 200 UI | Comprimido | 30.000,00 |
000204 - CARBONATO DE CALCIO 600 MG ASSOCIADO COM VITAMINA D3 400 UI | Comprimido | 60.000,00 |
000207 - CARBONATO DE LITIO 300 MG | Comprimido | 30.000,00 |
000209 - CARVEDILOL 25 MG | Comprimido | 20.000,00 |
000211 - CARVEDILOL 6,25 MG | Comprimido | 50.000,00 |
000212 - CEFALEXINA 250MG/5ML 100 ML | Frasco | 500,00 |
000213 - CEFALEXINA 500MG | Comprimido | 100.000,00 |
000215 - CEFTRIAXONA SODICA 1 G ENDOVENOSA | Ampola | 500,00 |
000216 - CEFTRIAXONA SODICA 1 G INTRAMUSCULAR | Ampola | 1.000,00 |
000217 - CETOCONAZOL 200 MG | Comprimido | 2.000,00 |
000218 - CETOCONAZOL 20 MG/G TUBO COM 30 GRAMAS | Bisnaga | 1.000,00 |
000219 - CETOPROFENO 100 MG | Comprimido | 50.000,00 |
000220 - CETOPROFENO 100MG PO LIOFILIZADO INJETAVEL IV (INTRAVENOSO) | Ampola | 500,00 |
000221 - CETOPROFENO 50 MG/ML IM 2 ML | Ampola | 2.000,00 |
000222 - CICLOBENZAPRINA CLORIDARATO 10 MG | Comprimido | 100.000,00 |
000228 - CINARIZINA 75 MG | Comprimido | 30.000,00 |
000000 - XXXXXXXXXXXXXX, XXXXXXXXXX, 500 MG | Comprimido | 100.000,00 |
000000 - XXXXXXXXXXXX, XXXXXXXXXX 10 MG | Comprimido | 5.000,00 |
000244 - CLONAZEPAM 2,5 MG/ML 20 ML | Frasco | 6.000,00 |
000245 - CLONAZEPAM 2 MG | Comprimido | 200.000,00 |
000246 - CLOPIDOGREL 75 MG | Comprimido | 70.000,00 |
000249 - CLORETO DE SODIO 0,9% 50 ML | Frasco | 5.000,00 |
000259 - CLORPROMAZINA 100 MG | Comprimido | 50.000,00 |
000000 - XXXXXXXXXXXXX 25 MG | Comprimido | 20.000,00 |
000000 - XXXXXXXXXXXXX 40MG/ML 20ML | Frasco | 1.000,00 |
000269 - CODEINA 30 MG | Comprimido | 50.000,00 |
000271 - COLAGENASE 0,6U/G + CLORANFENICOL 0,01G/G 30G | Bisnaga | 2.000,00 |
000298 - DEXCLORFENIRAMINA, MALEATO, 2 MG | Comprimido | 15.000,00 |
000299 - DEXCLORFENIRAMINA MALEATO, ASSOCIADA A BETAMETASONA, 0,4 MG + 0,05 MG/ML, 100 ML | Frasco | 2.000,00 |
000300 - DIAZEPAM 10 MG | Comprimido | 1,00 |
000302 - DIAZEPAM 5 MG/ML 2 ML | Ampola | 100,00 |
000305 - DICLOFENACO POTASSICO 25MG/ML 3 ML | Ampola | 1.000,00 |
000310 - DICLOFENACO SODICO 50 MG | Comprimido | 10.000,00 |
000312 - DIGOXINA 0,25 MG | Comprimido | 5.000,00 |
000316 - DIMENIDRATO 25 MG/ML+PIRIDOXINA 5MG/ML – 20ML | Frasco | 10.000,00 |
000318 - DIMENIDRATO ASSOCIADO COM PIROXIDINA 50/50MG/ML 1 ML IM | Ampola | 1.000,00 |
000322 - DIOSMINA ASSOCIADA A HESPERIDINA, 450 MG + 50 MG | Comprimido | 30.000,00 |
000323 - DIPIRONA SODICA 500 MG | Comprimido | 200.000,00 |
000325 - DIPIRONA SODICA 500 MG/ML 20 ML | Frasco | 3.000,00 |
000324 - XXXXXXXX XXXXXX 000 XX/XX 0 XX | Xxxxxx | 2.000,00 |
000326 - DISSULFIRAM 250MG | Comprimido | 10.000,00 |
000330 - DOXAZOSINA MESILATO 2 MG | Comprimido | 100.000,00 |
000338 - ENALAPRIL, MALEATO, 20 MG | Comprimido | 50.000,00 |
000346 - ESCITALOPRAM 20 MG | Comprimido | 120.000,00 |
000357 - ESPIRONOLACTONA 25 MG | Comprimido | 120.000,00 |
000347 - ESCOPOLAMINA BUTILBROMETO 10 MG | Comprimido | 50.000,00 |
000350 - ESCOPOLAMINA BUTILBROMETO, ASSOCIADA COM DIPIRONA SODICA 10MG + 250 MG | Comprimido | 80.000,00 |
000359 - ESTRADIOL, VALERATO ASSOCIADO COM NORESTISTERONA, ENANTATO 5 MG + 50 MG/ML DE 1 ML | Ampola | 1.000,00 |
000372 - FENITOINA 100 MG | Comprimido | 20.000,00 |
000374 - FENOBARBITAL 100 MG | Comprimido | 80.000,00 |
000376 - FENOBARBITAL 40MG/ML COM 20 ML | Frasco | 1.000,00 |
000378 - FLUCONAZOL 150 MG | Capsula | 10.000,00 |
000382 - FLUOXETINA 20 MG | Capsula | 200.000,00 |
000392 - FUROSEMIDA 40MG/ML 2 ML | Ampola | 1.000,00 |
000391 - FUROSEMIDA 40 MG | Comprimido | 100.000,00 |
000404 - GLICOSE 25% 10 ML | Ampola | 500,00 |
000405 - GLICOSE 50% 10 ML | Ampola | 500,00 |
000412 - HALOPERIDOL 5 MG | Comprimido | 20.000,00 |
000413 - HALOPERIDOL 5 MG/ML 1 ML | Ampola | 200,00 |
000414 - HALOPERIDOL DECANOATO 50MG INJETAVEL 1ML | Ampola | 2.000,00 |
000418 - HEMITARTARATO DE ZOLPIDEM 10MG | Comprimido | 50.000,00 |
000423 - HIDROCLOROTIAZIDA 25 MG | Comprimido | 2.000,00 |
000000 - XXXXXXXXXXXXXX 10MG - POMADA 15GR | Bisnaga | 1.000,00 |
000426 - HIDROCORTISONA 500 MG, SUCCINATO SODICO | Ampola | 1.000,00 |
000431 - HIDROXIDO DE ALUMINIO+HIDROXIDO DE MAGNESIO 60+40 MG/ML 100 ML | Frasco | 2.000,00 |
000435 - IBUPROFENO 100MG/ML - 30 ML | Frasco | 5.000,00 |
000440 - IBUPROFENO 600 MG | Comprimido | 200.000,00 |
000441 - IMIPRAMINA, CLORIDRATO 25 MG | Comprimido | 10.000,00 |
000444 - IODETO DE POTASSIO 20MG/ML COM 100ML | Frasco | 1.000,00 |
000445 - IPRATROPIO BROMETO 0,25 MG/ML 20 ML | Frasco | 1.000,00 |
000446 - ISOSSORBIDA 10 MG SAL DINITRATO SUBLINGUAL | Comprimido | 5.000,00 |
000447 - ISOSSORBIDA 20MG, SAL MONONITRATO | Comprimido | 70.000,00 |
000449 - ISOSSORBIDA 5 MG, SAL DINITRATO SUBLINGUAL | Comprimido | 5.000,00 |
000452 - IVERMECTINA 6 MG | Comprimido | 5.000,00 |
000454 - LACTULOSE 667MG/ML 120 ML | Frasco | 5.000,00 |
000458 - LEVODOPA ASSOCIADA A BENSERAZIDA 200 MG + 50 MG | Capsula | 20.000,00 |
000460 - LEVODOPA ASSOCIADO A BENSERAZIDA 100 MG +25 MG | Capsula | 20.000,00 |
000459 - LEVODOPA ASSOCIADA A CARBIDOPA 250/25 MG | Comprimido | 5.000,00 |
000461 - LEVOFLOXACINO 500 MG | Comprimido | 10.000,00 |
000464 - LEVOMEPROMAZINA 40 MG/ML, 20 ML | Frasco | 2.000,00 |
000471 - LEVOTIROXINA SODICA 100 MCG | Comprimido | 150.000,00 |
000473 - LEVOTIROXINA SODICA 25 MCG | Comprimido | 150.000,00 |
000475 - LEVOTIROXINA SODICA 50 MCG | Comprimido | 150.000,00 |
000478 - LIDOCAINA 2% 20 ML | Frasco | 1.000,00 |
000481 - XXXXXXXXXX 00 MG | Comprimido | 50.000,00 |
000482 - LORATADINA 1 MG/ML 100 ML | Frasco | 1.000,00 |
000484 - LORAZEPAM 2 MG | Comprimido | 30.000,00 |
000485 - LOSARTANA POTASSICA 50 MG | Comprimido | 10.000,00 |
000491 - MEDROXIPROGESTERONA ACETATO, 150 MCG 1 ML | Ampola | 1.000,00 |
000493 - MELOXICAM 15 MG | Comprimido | 100.000,00 |
000499 - METILDOPA 250 MG | Comprimido | 20.000,00 |
000502 - METOCLOPRAMIDA 10 MG | Comprimido | 30.000,00 |
000503 - METOCLOPRAMIDA 4MG/ML 10 ML | Frasco | 2.000,00 |
000504 - METOCLOPRAMIDA 5 MG/ML 2 ML | Ampola | 1.000,00 |
000507 - METOPROLOL, SUCCINATO, 50 MG | Comprimido | 30.000,00 |
000510 - METRONIDAZOL 250 MG | Comprimido | 50.000,00 |
000513 - MICONAZOL 20 MG/G 28 G | Bisnaga | 1.000,00 |
000524 - NEOMICINA, ASSOCIADA COM BACITRACINA, 5MG + 250UI/G, 10G | Bisnaga | 5.000,00 |
000526 - NIFEDIPINO 20 MG | Comprimido | 5.000,00 |
000527 - NIMESULIDA 100 MG | Comprimido | 150.000,00 |
000530 - NISTATINA 100,000 UI/4G CREME VAGINAL COM 60G | Bisnaga | 3.000,00 |
000531 - NISTATINA 100.000 UI/ML 50 ML | Frasco | 1.000,00 |
000533 - NITROFURANTOINA 100 MG | Comprimido | 50.000,00 |
000536 - NORFLOXACINO 400 MG | Comprimido | 50.000,00 |
000538 - NORTRIPTILINA, CLORIDRATO, 25 MG | Comprimido | 10.000,00 |
000544 - OLEO MINERAL 100 ML | Frasco | 1.000,00 |
000548 - OMEPRAZOL 20 MG | Capsula | 500.000,00 |
000550 - ONDANSETRONA 4MG | Comprimido | 10.000,00 |
000000 - XXXXXXXXXXX 200 MG/ML 15 ML | Frasco | 2.000,00 |
000561 - PARACETAMOL 500 MG | Comprimido | 100.000,00 |
000000 - XXXXXXXXXXX 750 MG | Comprimido | 200.000,00 |
000566 - PAROXETINA CLORIDRATO 20 MG | Comprimido | 40.000,00 |
000569 - PERICIAZINA 40MG/ML 20 ML | Frasco | 2.000,00 |
000570 - PERMANGANATO DE POTASSIO 100 MG | Comprimido | 1.000,00 |
000572 - PERMETRINA 1% 60ML | Frasco | 2.000,00 |
000573 - PERMETRINA 5% 60ML | Frasco | 1.000,00 |
000583 - PREDNISOLONA SOL ORAL 3 MG/ML 100 ML | Frasco | 2.000,00 |
000584 - PREDNISONA 20 MG | Comprimido | 70.000,00 |
000585 - PREDNISONA 5 MG | Comprimido | 30.000,00 |
000588 - PROMETAZINA CLORIDRATO 25 MG | Comprimido | 30.000,00 |
000589 - PROMETAZINA, CLORIDRATO, 25 MG/ML 2 ML | Ampola | 1.000,00 |
000592 - PROPATILNITRATO 10 MG | Comprimido | 80.000,00 |
000602 - RANITIDINA, CLORIDRATO, 150 MG | Comprimido | 100.000,00 |
000605 - RINGER + LACTATO, 1000ML EV | Ampola | 100,00 |
000606 - RISPERIDONA 1 MG | Comprimido | 100.000,00 |
000612 - SAIS PARA REHIDRATACAO ORAL, COMPOSTO POR: CLORETO DE SODIO 3,5 G + GLICOSE 20 G + CITRATO DE SODIO 2,9 G + CLORETO DE POTASSIO 1,5 G PARA 1000 ML | Unidade | 2.000,00 |
000613 - SALBUTAMOL 0,4 MG/ML 100 ML | Unidade | 500,00 |
000614 - SALBUTAMOL 100 MCG/DOSE 200 DOSES | Frasco | 1.000,00 |
000620 - SERTRALINA CLORIDRATO 50 MG | Comprimido | 150.000,00 |
000622 - SIMETICONA 40 MG | Comprimido | 10.000,00 |
000623 - SIMETICONA 75 MG/ML 15 ML | Frasco | 2.000,00 |
000625 - SINVASTATINA 20 MG | Comprimido | 200.000,00 |
000626 - SINVASTATINA 40 MG | Comprimido | 50.000,00 |
000636 - SULFADIAZINA DE PRATA 1% 50G | Bisnaga | 1.000,00 |
000637 - SULFAMETOXAZOL 400MG + TRIMETOPRIMA 80MG | Comprimido | 5.000,00 |
000646 - SULFATO FERROSO 125MG/ML 30 ML | Frasco | 2.000,00 |
000648 - SULFATO FERROSO 40 MG DE FERRO II | Comprimido | 100.000,00 |
000658 - TIAMINA 300 MG | Comprimido | 10.000,00 |
000670 - TRAMADOL 100 MG | Comprimido | 80.000,00 |
000694 - VARFARINA SODICA 5 MG | Comprimido | 20.000,00 |
000699 - VERAPAMIL, CLORIDRATO, 80 MG | Comprimido | 5.000,00 |
000000 - XXXX DESTILADA 10ML | Frasco | 1.000,00 |
000719 - AMOXICILINA + CLAVULONATO DE POTÁSSIO 400 + 57MG/5ML | Frasco | 2.000,00 |
000711 - FRUTOSE 50MG/ML INJETÁVEL | Ampola | 1.000,00 |
000712 - SOLUÇÃO DE MANITOL 20% | Frasco | 1.000,00 |
000713 - OLEO DE GIRASSOL 100ML | Frasco | 2.000,00 |
000714 - ONDANSETRONA 2MG/ML INJETÁVEL | Ampola | 500,00 |
000715 - ACIDO ASCORBICO 200MG/ML | Frasco | 1.000,00 |
000716 - ACIDO ASCORBICO 100MG/ML INJETAVEL | Ampola | 1.000,00 |
000000 - XXXXXXXX XX XXXXXXXXX FÉRRICO 20MG/ML IV | Ampola | 2.000,00 |
000737 - CLORIDRATO DE LIDOCAINA 20MG/ML GELEIA 30G | Bisnaga | 1.000,00 |
000748 - HALOPERIDOL 2MG/ML SOLUCAO ORAL CONTA-GOTAS 30ML | Frasco | 1.000,00 |
1.3.1.3– Órgão Participante Lages com endereço na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx, CEP: 88.501- 110, com a seguinte estimativa:
Item | Unidade de Medida | Quantidade Requisitada |
000721 - ACETATO DE RETINOL 10.000UI/G + AMINOACIDOS 2,5% + METIONINA 0,5% + CLORANFENICOL 0,5% POMADA OFTALMICA ESTERIL 3,5G | Bisnaga | 200,00 |
000116 - ACIDO ACETILSALICILICO 100 MG | Comprimido | 1.100.000,00 |
000120 - ACIDO FOLICO 5 MG | Comprimido | 174.500,00 |
000121 - ACIDO FOLICO 0,2MG/ML C/30ML | Frasco | 10,00 |
000724 - ACIDO VALPROICO 250MG | Capsula | 163.200,00 |
000725 - ACIDO VALPROICO 50MG/ML SOLUCAO ORAL 100ML + COPO/SERINGA MEDIDA | Frasco | 1.850,00 |
000125 - ALBENDAZOL 400 MG | Comprimido | 4.300,00 |
000126 - ALBENDAZOL 40MG/ML 10 ML | Frasco | 2.300,00 |
000127 - ALENDRONATO SODICO 70 MG | Comprimido | 43.900,00 |
000136 - AMINOFILINA 100 MG | Comprimido | 86.900,00 |
000727 - AMOXICILINA TRI-HIDRATADA 500MG EMBALAGEM HOSPITALAR | Capsula | 159.600,00 |
000728 - AMOXICILINA TRI-HIDRATADA 250MG/5ML PO SUSPENSAO ORAL 150 ML APOS RESTITUICAO + COPO/SERINGA MEDIDA | Frasco | 4.250,00 |
000000 - XXXXXXXXXX 250MG/5ML C/ 150ML | Frasco | 20,00 |
000000 - XXXXXXXXXX 500 MG | Capsula | 5.400,00 |
000000 - XXXXXXXX 25 MG | Comprimido | 200,00 |
000000 - XXXXXXXX 50 MG | Comprimido | 218.600,00 |
000172 - BENZOILMETRONIDAZOL 40 MG/ML 100 ML | Frasco | 5,00 |
000152 - ANLODIPINO, BESILATO 10 MG | Comprimido | 110.200,00 |
000729 - ANLODIPINO 2,5MG | Comprimido | 23.800,00 |
000153 - ANLODIPINO, BESILATO 5 MG | Comprimido | 487.400,00 |
000246 - CLOPIDOGREL 75 MG | Comprimido | 187.200,00 |
000445 - IPRATROPIO BROMETO 0,25 MG/ML 20 ML | Frasco | 1.450,00 |
000187 - BROMIDRATO DE FENOTEROL 5MG/ML GTS – 20ML | Frasco | 550,00 |
000189 - BROMOPRIDA 4 MG/ML 20 ML | Frasco | 110,00 |
000350 - ESCOPOLAMINA BUTILBROMETO, ASSOCIADA COM DIPIRONA SODICA 10MG + 250 MG | Comprimido | 61.320,00 |
000352 - ESCOPOLAMINA BUTILBROMETO, ASSOCIADA COM DIPIRONA SODICA 6,67 MG + 333 MG/ 20 ML | Frasco | 350,00 |
000194 - CAPTOPRIL 25 MG | Comprimido | 340,00 |
000195 - CAPTOPRIL 50 MG | Comprimido | 251.700,00 |
000000 - XXXXXXXXXXXXX 200 MG | Comprimido | 530.300,00 |
000000 - XXXXXXXXXXXXX 20 MG/ML 100 ML | Frasco | 870,00 |
000730 - CARBONATO DE CALCIO 1250MG (EQUIVALENTE A 500MG DE CALCIO ELEMENTAR) + COLECALCIFEROL 400UI COMPRIMIDO REVESTIDO | Comprimido | 428.700,00 |
000201 - CARBONATO DE CALCIO 500MG | Comprimido | 154.000,00 |
000207 - CARBONATO DE LITIO 300 MG | Comprimido | 338.000,00 |
000208 - CARVEDILOL 12,5 MG | Comprimido | 247.000,00 |
000209 - CARVEDILOL 25 MG | Comprimido | 191.000,00 |
000210 - CARVEDILOL 3,125 MG | Comprimido | 160.000,00 |
000211 - CARVEDILOL 6,25 MG | Comprimido | 203.400,00 |
000731 - CIANOCOBALINA + PANTOTENATO DE CALCIO + RIBOFLAVINA + MONOITRATO DE TIAMINA + NICOTINAMIDA + CLORIDRATO DE PIRIDOXINA - POLIVITAMINICO DO COMPLEXO B COMPRIMIDO REVESTIDO | Comprimido | 268.000,00 |
000227 - CINARIZINA 25 MG | Comprimido | 73.000,00 |
000228 - CINARIZINA 75 MG | Comprimido | 130.000,00 |
000245 - CLONAZEPAM 2 MG | Comprimido | 1.300.000,00 |
000140 - AMITRIPTILINA 25 MG | Comprimido | 877.000,00 |
000177 - BIPERIDENO 2 MG | Comprimido | 157.000,00 |
000231 - CIPROFLOXACINO, CLORIDRATO, 500 MG | Comprimido | 62.000,00 |
000000 - XXXXXXXXXXXXX 100 MG | Comprimido | 151.200,00 |
000260 - CLORPROMAZINA 25 MG | Comprimido | 134.000,00 |
000262 - CLORPROMAZINA 40MG/ML - 20ML | Frasco | 50,00 |
000382 - FLUOXETINA 20 MG | Capsula | 1.100.000,00 |
000441 - IMIPRAMINA, CLORIDRATO 25 MG | Comprimido | 173.000,00 |
000000 - XXXXXXXXXX DE LIDOCAINA 100MG/ML SOLUCAO TOPICA SPRAY | Frasco | 10,00 |
000000 - XXXXXXXXXX DE LIDOCAINA 20MG/ML GELEIA 30G | Bisnaga | 310,00 |
000496 - METFORMINA CLORIDRATO 500 MG | Comprimido | 1.400,00 |
000498 - METFORMINA CLORIDRATO 850 MG | Comprimido | 1.000,00 |
000502 - METOCLOPRAMIDA 10 MG | Comprimido | 45.000,00 |
000000 - XXXXXXXXXX DE PROPANOLOL 40MG | Comprimido | 750,00 |
000602 - RANITIDINA, CLORIDRATO, 150 MG | Comprimido | 134.400,00 |
000619 - SERTRALINA CLORIDRATO 25 MG | Comprimido | 20.000,00 |
000620 - SERTRALINA CLORIDRATO 50 MG | Comprimido | 205.000,00 |
000739 - CLORIDRATO DE TETRACAINA 1% + CLORIDRATO DE FENILEFRINA 0,1% SOLUCAO OFTALMICA ESTERIL FRASCO CONTA GOTAS 10ML | Frasco | 140,00 |
000658 - TIAMINA 300 MG | Comprimido | 1.200,00 |
000740 - DEXTRANA 70 1MG/ML + HIPROMELOSE 3MG/ML SOLUCAO OFTALMICA ESTERIL FRASCO CONTA GOTAS 15ML | Frasco | 5,00 |
000300 - DIAZEPAM 10 MG | Comprimido | 463.000,00 |
000306 - DICLOFENACO POTASSICO 50 MG | Comprimido | 174.000,00 |
000308 - DICLOFENACO, SAL RESINATO, 15 MG/ML 20 ML | Frasco | 300,00 |
000312 - DIGOXINA 0,25 MG | Comprimido | 42.500,00 |
000741 - DINITRATO DE ISOSSORBIDA 10MG | Comprimido | 8.000,00 |
000449 - ISOSSORBIDA 5 MG, SAL DINITRATO SUBLINGUAL | Comprimido | 10.000,00 |
000323 - DIPIRONA SODICA 500 MG | Comprimido | 294.000,00 |
000326 - DISSULFIRAM 250MG | Comprimido | 20.000,00 |
000330 - DOXAZOSINA MESILATO 2 MG | Comprimido | 10.000,00 |
000331 - DOXAZOSINA MESILATO 4 MG | Comprimido | 10.000,00 |
000357 - ESPIRONOLACTONA 25 MG | Comprimido | 356.000,00 |
000372 - FENITOINA 100 MG | Comprimido | 95.000,00 |
000374 - FENOBARBITAL 100 MG | Comprimido | 213.000,00 |
000376 - FENOBARBITAL 40MG/ML COM 20 ML | Frasco | 600,00 |
000744 - FLUORESCEINA SODICA 10MG/ML SOLUCAO OFTALMICA ESTERIL FRASCO PLASTICO CONTA-GOTAS CONTENDO 3ML | Frasco | 20,00 |
000745 - FLUNITRAZEPAM 1MG COMPRIMIDO REVESTIDO | Comprimido | 180,00 |
000747 - FOSFATO SODICO PREDNISOLONA 3MG/ML SOLUCAO ORAL FRASCO 60ML + COPO/ SERINGA MEDIDA | Frasco | 780,00 |
000391 - FUROSEMIDA 40 MG | Comprimido | 456.000,00 |
000748 - HALOPERIDOL 2MG/ML SOLUCAO ORAL CONTA-GOTAS 30ML | Frasco | 70,00 |
000412 - HALOPERIDOL 5 MG | Comprimido | 94.400,00 |
000416 - HEMIFUMARATO DE QUETIAPINA 100 MG | Comprimido | 36.400,00 |
000417 - HEMIFUMARATO DE QUETIAPINA 25 MG | Comprimido | 52.200,00 |
000423 - HIDROCLOROTIAZIDA 25 MG | Comprimido | 140,00 |
000424 - HIDROCLOROTIAZIDA 50 MG | Comprimido | 10.000,00 |
000429 - HIDROXIDO ALUMINIO 62MG/ML 100 ML | Frasco | 3.800,00 |
000749 - IBUPROFENO 400MG COMPRIMIDO REVESTIDO | Comprimido | 21.500,00 |
000439 - IBUPROFENO 50MG/ML - 30 ML | Frasco | 3.400,00 |
000440 - IBUPROFENO 600 MG | Comprimido | 551.000,00 |
000444 - IODETO DE POTASSIO 20MG/ML COM 100ML | Frasco | 2.200,00 |
000457 - LAMOTRIGINA 50 MG | Comprimido | 11.800,00 |
000459 - LEVODOPA ASSOCIADA A CARBIDOPA 250/25 MG | Comprimido | 32.000,00 |
000461 - LEVOFLOXACINO 500 MG | Comprimido | 13.000,00 |
000462 - LEVOMEPROMAZINA 100 MG | Comprimido | 16.000,00 |
000463 - LEVOMEPROMAZINA 25 MG | Comprimido | 167.200,00 |
000464 - LEVOMEPROMAZINA 40 MG/ML, 20 ML | Frasco | 150,00 |
000471 - LEVOTIROXINA SODICA 100 MCG | Comprimido | 278.800,00 |
000473 - LEVOTIROXINA SODICA 25 MCG | Comprimido | 379.800,00 |
000475 - LEVOTIROXINA SODICA 50 MCG | Comprimido | 426.600,00 |
000481 - XXXXXXXXXX 00 MG | Comprimido | 36.000,00 |
000485 - LOSARTANA POTASSICA 50 MG | Comprimido | 1.500,00 |
000298 - DEXCLORFENIRAMINA, MALEATO, 2 MG | Comprimido | 16.200,00 |
000338 - ENALAPRIL, MALEATO, 20 MG | Comprimido | 17.800,00 |
000488 - MEBENDAZOL 100 MG | Comprimido | 4.020,00 |
000499 - METILDOPA 250 MG | Comprimido | 30.500,00 |
000500 - METILDOPA 500 MG | Comprimido | 42.200,00 |
000510 - METRONIDAZOL 250 MG | Comprimido | 108.000,00 |
000447 - ISOSSORBIDA 20MG, SAL MONONITRATO | Comprimido | 145.000,00 |
000448 - ISOSSORBIDA 40MG, SAL MONONITRATO | Comprimido | 12.800,00 |
000533 - NITROFURANTOINA 100 MG | Comprimido | 29.400,00 |
000536 - NORFLOXACINO 400 MG | Comprimido | 23.450,00 |
000548 - OMEPRAZOL 20 MG | Capsula | 2.300.000,00 |
000560 - PARACETAMOL 200 MG/ML 15 ML | Frasco | 4.200,00 |
000561 - PARACETAMOL 500 MG | Comprimido | 104.200,00 |
000000 - XXXXXXXXXXX 750 MG | Comprimido | 690.500,00 |
000751 - PERMETRINA 50MG/ML LOCAO 60ML + PENTE FINO | Frasco | 200,00 |
000752 - PIMOZIDA 4MG | Comprimido | 10.300,00 |
000753 - PIRIMETAMINA 25MG | Comprimido | 2.000,00 |
000584 - PREDNISONA 20 MG | Comprimido | 65.700,00 |
000585 - PREDNISONA 5 MG | Comprimido | 108.500,00 |
000612 - SAIS PARA REHIDRATACAO ORAL, COMPOSTO POR: CLORETO DE SODIO 3,5 G + GLICOSE 20 G + CITRATO DE SODIO 2,9 G + CLORETO DE POTASSIO 1,5 G PARA 1000 ML | Unidade | 2.600,00 |
000622 - SIMETICONA 40 MG | Comprimido | 73.100,00 |
000624 - SINVASTATINA 10 MG | Comprimido | 13.450,00 |
000625 - SINVASTATINA 20 MG | Comprimido | 962.300,00 |
000626 - SINVASTATINA 40 MG | Comprimido | 296.300,00 |
000635 - SULFADIAZINA 500 MG | Comprimido | 2.700,00 |
000637 - SULFAMETOXAZOL 400MG + TRIMETOPRIMA 80MG | Comprimido | 22.400,00 |
000524 - NEOMICINA, ASSOCIADA COM BACITRACINA, 5MG + 250UI/G, 10G | Bisnaga | 3.100,00 |
000646 - SULFATO FERROSO 125MG/ML 30 ML | Frasco | 800,00 |
000648 - SULFATO FERROSO 40 MG DE FERRO II | Comprimido | 312.000,00 |
000680 - VALPROATO DE SODIO 500MG | Comprimido | 283.000,00 |
000694 - VARFARINA SODICA 5 MG | Comprimido | 61.200,00 |
000998 - DEXAMETASONA, 1MG/G, CREME DERMATOLÓGICO EM BISNAGA 10G | Bisnaga | 5.900,00 |
000999 - CEFALEXINA, MONOIDRATADA 250MG/5ML, SUSPENSÃO ORAL PREPARADA 60ML + COPO/SERINGA MEDIDA | Frasco | 1.400,00 |
001000 - CEFALEXINA, MONOIDRATADA 500MG, CÁPSULA - EMBALAGEM HOSPITALAR | Frasco | 114.000,00 |
001001 - SÓDIO, CLORETO SOLUÇÃO NASAL FRASCO 30ML | Frasco | 500,00 |
001002 - DIPIRONA MONOIDRATADA, 500MG/ML FRASCO 10ML SUSPENSÃO ORAL GOTAS | Frasco | 3.000,00 |
001003 - LAMOTRIGINA, 25MG COMPRIMIDO | Comprimido | 9.200,00 |
001004 - LEVODOPA, ASSOCIADO À BENSERAZIDA, 100MG + 25 MG COMPRIMIDO BIRRANHURADO | Comprimido | 92.600,00 |
001005 - LORATADINA, 1MG/ML, XAROPE FRASCO 100ML + COPO/SERINGA MEDIDA | Frasco | 100,00 |
001006 - MEBENDAZOL, 20MG/ML, SUSPENSÃO ORAL FRASCO 30ML + COPO/SERINGA MEDIDA | Frasco | 80,00 |
001007 - METRONIDAZOL, 100MG/ML, GELEIA VAGINAL + 14 APLICADORES | Bisnaga | 2.100,00 |
001008 - NISTATINA, 25.000UI/G, CREME VAGINAL 60G + 7 APLICADORES | Bisnaga | 4.200,00 |
001009 - PERMETRINA, 10MG/ML, LOÇÃO FRASCO 60ML + PENTE FINO | Frasco | 320,00 |
001010 - SALBUTAMOL, 04MG/ML, SOLUÇÃO ORAL XAROPE FRASCO 120ML + COPO/ SERINGA MEDIDA | Frasco | 700,00 |
001011 - SIMETICONA, 75MG/ML, EMULSÃO ORAL FRASCO CONTA GOTAS 10ML | Frasco | 1.000,00 |
001012 - SULFADIAZINA DE PRATA, 10MG/G, BISNAGA 30G | Bisnaga | 65,00 |
001013 - SULFAMETAZOL, ASSOCIADO A TRIMETOPRIMA, 40MG/L + 8MG/ML SUSPENSÃO ORAL FRASCO 50ML + COPO/SERINGA MEDIDA | Frasco | 340,00 |
001014 - SULFATO FERROSO, 25MG/ML, XAROPE FRASCO 100ML | Frasco | 130,00 |
001015 - TETRACICLINA, 500MG, CÁPSULA - EMBALAGEM HOSPITALAR | Capsula | 7.500,00 |
1.3.1.4 – Órgão Participante Ponte Alta com endereço na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx, CEP: 88.550-000, com a seguinte estimativa:
Item | Unidade de Medida | Quantidade Requisitada |
000109 - ACEBROFILINA 10MG/ML 120 ML | Frasco | 250,00 |
000110 - ACEBROFILINA 5MG/ML 120 ML | Frasco | 250,00 |
000175 - BETAMETASONA 5 MG DIPROPIONATO + FOSFATO DISSODICO DE BETAMETASONA 2MG 1 ML + SERINGA | Ampola | 500,00 |
000722 - ACETILCISTEINA 600MG GRANULADO PARA SOLUCAO ORAL | Frasco | 2.000,00 |
000115 - ACICLOVIR 50MG/G CREME 10 GR | Bisnaga | 100,00 |
000114 - ACICLOVIR 200 MG | Comprimido | 500,00 |
000116 - ACIDO ACETILSALICILICO 100 MG | Comprimido | 80.000,00 |
000119 - ACIDO ASCORBICO (VITAMINA C) 500MG | Comprimido | 5.000,00 |
000715 - ACIDO ASCORBICO 200MG/ML | Frasco | 200,00 |
000120 - ACIDO FOLICO 5 MG | Comprimido | 15.000,00 |
000122 - ACIDO VALPROICO 250 MG | Comprimido | 5.000,00 |
000123 - ACIDO VALPROICO 500 MG | Comprimido | 15.000,00 |
000713 - OLEO DE GIRASSOL 100ML | Frasco | 300,00 |
000125 - ALBENDAZOL 400 MG | Comprimido | 800,00 |
000126 - ALBENDAZOL 40MG/ML 10 ML | Frasco | 300,00 |
000127 - ALENDRONATO SODICO 70 MG | Comprimido | 500,00 |
000128 - ALOPURINOL 100 MG | Comprimido | 8.000,00 |
000131 - ALPRAZOLAM 0,5 MG | Comprimido | 10.000,00 |
000133 - ALPRAZOLAM 2 MG | Comprimido | 5.000,00 |
000134 - AMBROXOL, CLORIDRATO 15MG/5ML DE 100 ML | Frasco | 300,00 |
000135 - AMBROXOL, CLORIDRATO 30MG/5ML DE 100 ML | Frasco | 300,00 |
000137 - AMINOFILINA 24MG/ML DE 10 ML | Ampola | 100,00 |
000136 - AMINOFILINA 100 MG | Comprimido | 6.000,00 |
000139 - AMIODARONA 50MG/ML COM 3 ML | Ampola | 100,00 |
000138 - AMIODARONA 200 MG | Comprimido | 5.000,00 |
000140 - AMITRIPTILINA 25 MG | Comprimido | 40.000,00 |
000142 - AMOXICILINA 250MG/5ML 60ML | Frasco | 500,00 |
000718 - AMOXICILINA 400MG/5ML | Frasco | 200,00 |
000145 - AMOXICILINA 500 MG | Capsula | 15.000,00 |
000719 - AMOXICILINA + CLAVULONATO DE POTÁSSIO 400 + 57MG/5ML | Frasco | 120,00 |
000149 - AMOXICILINA ASSOCIADA COM CLAVULONATO DE POTASSIO 875 MG + 125 MG | Comprimido | 1.500,00 |
000153 - ANLODIPINO, BESILATO 5 MG | Comprimido | 20.000,00 |
000152 - ANLODIPINO, BESILATO 10 MG | Comprimido | 8.000,00 |
000000 - XXXXXXXX 25 MG | Comprimido | 15.000,00 |
000000 - XXXXXXXX 50 MG | Comprimido | 20.000,00 |
000000 - XXXXXXXX 100 MG | Comprimido | 5.000,00 |
000159 - ATROPINA 0,25MG/ML – 1ML | Ampola | 1.000,00 |
000158 - ATROPINA 0,5MG/1ML | Ampola | 100,00 |
000160 - AZITROMICINA 40MG/ML 15 ML | Frasco | 350,00 |
000161 - AZITROMICINA 500 MG | Comprimido | 3.000,00 |
000173 - BETAISTINA, DICLORIDRATO 16 MG | Comprimido | 10.000,00 |
000177 - BIPERIDENO 2 MG | Comprimido | 2.500,00 |
000181 - BROMAZEPAM 3 MG | Comprimido | 4.000,00 |
000000 - XXXXXXXXXX AEROSSOL NASAL, 32 MCG/DOSE | Frasco | 200,00 |
000192 - BUPROPIONA, CLORIDRATO, 150 MG | Comprimido | 10.000,00 |
000194 - CAPTOPRIL 25 MG | Comprimido | 20.000,00 |
000195 - CAPTOPRIL 50 MG | Comprimido | 15.000,00 |
000000 - XXXXXXXXXXXXX 200 MG | Comprimido | 12.000,00 |
000000 - XXXXXXXXXXXXX 400 MG | Comprimido | 20.000,00 |
000204 - CARBONATO DE CALCIO 600 MG ASSOCIADO COM VITAMINA D3 400 UI | Comprimido | 25.000,00 |
000207 - CARBONATO DE LITIO 300 MG | Comprimido | 8.000,00 |
000210 - CARVEDILOL 3,125 MG | Comprimido | 10.000,00 |
000211 - CARVEDILOL 6,25 MG | Comprimido | 10.000,00 |
000208 - CARVEDILOL 12,5 MG | Comprimido | 10.000,00 |
000209 - CARVEDILOL 25 MG | Comprimido | 10.000,00 |
000213 - CEFALEXINA 500MG | Comprimido | 8.000,00 |
000212 - CEFALEXINA 250MG/5ML 100 ML | Frasco | 300,00 |
000215 - CEFTRIAXONA SODICA 1 G ENDOVENOSA | Ampola | 300,00 |
000216 - CEFTRIAXONA SODICA 1 G INTRAMUSCULAR | Ampola | 150,00 |
000217 - CETOCONAZOL 200 MG | Comprimido | 1.000,00 |
000218 - CETOCONAZOL 20 MG/G TUBO COM 30 GRAMAS | Bisnaga | 200,00 |
000221 - CETOPROFENO 50 MG/ML IM 2 ML | Ampola | 500,00 |
000219 - CETOPROFENO 100 MG | Comprimido | 10.000,00 |
000223 - CICLOBENZAPRINA CLORIDRATO 5 MG | Comprimido | 20.000,00 |
000225 - CILOSTAZOL 50 MG | Comprimido | 15.000,00 |
000226 - CIMETIDINA 200 MG | Comprimido | 20.000,00 |
000227 - CINARIZINA 25 MG | Comprimido | 5.000,00 |
000228 - CINARIZINA 75 MG | Comprimido | 8.000,00 |
000229 - CIPROFIBRATO 100 MG | Comprimido | 20.000,00 |
000231 - CIPROFLOXACINO, CLORIDRATO, 500 MG | Comprimido | 8.000,00 |
000232 - CITALOPRAM 20 MG | Comprimido | 25.000,00 |
000235 - CLARITROMICINA 250MG/5ML 60 ML | Frasco | 10,00 |
000000 - XXXXXXXXXXXX, XXXXXXXXXX 25 MG | Comprimido | 4.000,00 |
000245 - CLONAZEPAM 2 MG | Comprimido | 80.000,00 |
000246 - CLOPIDOGREL 75 MG | Comprimido | 8.000,00 |
000249 - CLORETO DE SODIO 0,9% 50 ML | Frasco | 200,00 |
000250 - CLORETO DE SODIO 20% 10 ML | Ampola | 100,00 |
000259 - CLORPROMAZINA 100 MG | Comprimido | 2.000,00 |
000000 - XXXXXXXXXXXXX 25MG/5ML 5 ML | Ampola | 100,00 |
000260 - CLORPROMAZINA 25 MG | Comprimido | 1.000,00 |
000000 - XXXXXXXXXXX ASSOCIADO COM CODEINA 500 MG + 30 MG | Comprimido | 15.000,00 |
000643 - SULFATO DE GLICOSAMINA + CONDROITINA 400/500 MG | Capsula | 15.000,00 |
000291 - DEXAMETASONA 0,1% 5 ML | Frasco | 20,00 |
000296 - DEXAMETASONA, ACETATO 0,1% 10G | Bisnaga | 1.500,00 |
000290 - DEXAMETASONA 0,1MG/ML ELIXIR 100ML | Frasco | 150,00 |
000293 - DEXAMETASONA 2 MG 1 ML | Ampola | 200,00 |
000299 - DEXCLORFENIRAMINA MALEATO, ASSOCIADA A BETAMETASONA, 0,4 MG + 0,05 MG/ML, 100 ML | Frasco | 400,00 |
000298 - DEXCLORFENIRAMINA, MALEATO, 2 MG | Comprimido | 3.000,00 |
000301 - DIAZEPAM 5 MG | Comprimido | 1.000,00 |
000300 - DIAZEPAM 10 MG | Comprimido | 15.000,00 |
000302 - DIAZEPAM 5 MG/ML 2 ML | Ampola | 200,00 |
000305 - DICLOFENACO POTASSICO 25MG/ML 3 ML | Ampola | 400,00 |
000306 - DICLOFENACO POTASSICO 50 MG | Comprimido | 15.000,00 |
000307 - DICLOFENACO, SAL DIETILAMONIO, 11,6 MG/G EQUIVALENTE A 10 MG/G DO SAL POTASSICO, GEL 60G | Tablete | 500,00 |
000312 - DIGOXINA 0,25 MG | Comprimido | 10.000,00 |
000319 - DIMENIDRINATO ASSOCIADO COM PIRIDOXINA + GLICOSE + FUTOSE, 3 MG + 5 MG + 100 MG + 100 MG/ML 10 ML | Ampola | 300,00 |
000316 - DIMENIDRATO 25 MG/ML+PIRIDOXINA 5MG/ML – 20ML | Frasco | 200,00 |
000317 - DIMENIDRATO 50MG + PIRIDOXINA 10MG | Comprimido | 4.000,00 |
000322 - DIOSMINA ASSOCIADA A HESPERIDINA, 450 MG + 50 MG | Comprimido | 20.000,00 |
000323 - DIPIRONA SODICA 500 MG | Comprimido | 50.000,00 |
000325 - DIPIRONA SODICA 500 MG/ML 20 ML | Frasco | 1.000,00 |
000324 - XXXXXXXX XXXXXX 000 XX/XX 0 XX | Xxxxxx | 500,00 |
000328 - DOMPERIDONA 10 MG | Comprimido | 8.000,00 |
000330 - DOXAZOSINA MESILATO 2 MG | Comprimido | 30.000,00 |
000331 - DOXAZOSINA MESILATO 4 MG | Comprimido | 30.000,00 |
000337 - ENALAPRIL, MALEATO, 10 MG | Comprimido | 40.000,00 |
000339 - ENALAPRIL, MALEATO, 5 MG | Comprimido | 10.000,00 |
000338 - ENALAPRIL, MALEATO, 20 MG | Comprimido | 20.000,00 |
000343 - ERITROMICINA 500 MG | Comprimido | 400,00 |
000344 - ERITROMICINA ESTEARATO 50MG/ML 60 ML | Frasco | 50,00 |
000345 - ESCITALOPRAM 10 MG | Comprimido | 8.000,00 |
000346 - ESCITALOPRAM 20 MG | Comprimido | 10.000,00 |
000347 - ESCOPOLAMINA BUTILBROMETO 10 MG | Comprimido | 8.000,00 |
000350 - ESCOPOLAMINA BUTILBROMETO, ASSOCIADA COM DIPIRONA SODICA 10MG + 250 MG | Comprimido | 8.000,00 |
000351 - ESCOPOLAMINA BUTILBROMETO, ASSOCIADA COM DIPIRONA SODICA 4 MG + 500 MG/ML 5 ML | Ampola | 800,00 |
000357 - ESPIRONOLACTONA 25 MG | Comprimido | 20.000,00 |
000348 - ESCOPOLAMINA, BUTILBROMETO 10MG/ML 20 ML | Frasco | 100,00 |
000356 - ESPIRONOLACTONA 100 MG | Comprimido | 3.000,00 |
000372 - FENITOINA 100 MG | Comprimido | 6.000,00 |
000374 - FENOBARBITAL 100 MG | Comprimido | 25.000,00 |
000375 - FENOBARBITAL 100MG/ML 2 ML | Ampola | 100,00 |
000187 - BROMIDRATO DE FENOTEROL 5MG/ML GTS – 20ML | Frasco | 100,00 |
000378 - FLUCONAZOL 150 MG | Capsula | 800,00 |
000382 - FLUOXETINA 20 MG | Capsula | 40.000,00 |
000388 - FUMARATO DE FORMOTEROL 120MCG +BUDESONIDA 400MCG | Comprimido | 20.000,00 |
000391 - FUROSEMIDA 40 MG | Comprimido | 30.000,00 |
000392 - FUROSEMIDA 40MG/ML 2 ML | Ampola | 100,00 |
000393 - GABAPENTINA 300 MG | Capsula | 8.000,00 |
000398 - GLIBENCLAMIDA 5 MG | Comprimido | 20.000,00 |
000412 - HALOPERIDOL 5 MG | Comprimido | 3.000,00 |
000413 - HALOPERIDOL 5 MG/ML 1 ML | Ampola | 100,00 |
000423 - HIDROCLOROTIAZIDA 25 MG | Comprimido | 50.000,00 |
000424 - HIDROCLOROTIAZIDA 50 MG | Comprimido | 15.000,00 |
000425 - HIDROCORTISONA 100 MG SUCCINATO SODICO | Ampola | 200,00 |
000426 - HIDROCORTISONA 500 MG, SUCCINATO SODICO | Ampola | 400,00 |
000431 - HIDROXIDO DE ALUMINIO+HIDROXIDO DE MAGNESIO 60+40 MG/ML 100 ML | Frasco | 500,00 |
000440 - IBUPROFENO 600 MG | Comprimido | 30.000,00 |
000439 - IBUPROFENO 50MG/ML - 30 ML | Frasco | 500,00 |
000445 - IPRATROPIO BROMETO 0,25 MG/ML 20 ML | Frasco | 100,00 |
000447 - ISOSSORBIDA 20MG, SAL MONONITRATO | Comprimido | 8.000,00 |
000448 - ISOSSORBIDA 40MG, SAL MONONITRATO | Comprimido | 4.000,00 |
000452 - IVERMECTINA 6 MG | Comprimido | 10.000,00 |
000461 - LEVOFLOXACINO 500 MG | Comprimido | 800,00 |
000473 - LEVOTIROXINA SODICA 25 MCG | Comprimido | 10.000,00 |
000475 - LEVOTIROXINA SODICA 50 MCG | Comprimido | 10.000,00 |
000476 - LEVOTIROXINA SODICA 75 MCG | Comprimido | 10.000,00 |
000471 - LEVOTIROXINA SODICA 100 MCG | Comprimido | 10.000,00 |
000737 - CLORIDRATO DE LIDOCAINA 20MG/ML GELEIA 30G | Bisnaga | 50,00 |
000478 - LIDOCAINA 2% 20 ML | Frasco | 100,00 |
000481 - XXXXXXXXXX 00 MG | Comprimido | 10.000,00 |
000482 - LORATADINA 1 MG/ML 100 ML | Frasco | 300,00 |
000484 - LORAZEPAM 2 MG | Comprimido | 8.000,00 |
000485 - LOSARTANA POTASSICA 50 MG | Comprimido | 100.000,00 |
000661 - TIMOLOL, MALEATO 0,5% 5 ML | Frasco | 50,00 |
000488 - MEBENDAZOL 100 MG | Comprimido | 500,00 |
000489 - MEBENDAZOL 20MG/ML 30 ML | Frasco | 50,00 |
000493 - MELOXICAM 15 MG | Comprimido | 10.000,00 |
000498 - METFORMINA CLORIDRATO 850 MG | Comprimido | 50.000,00 |
000496 - METFORMINA CLORIDRATO 500 MG | Comprimido | 30.000,00 |
000500 - METILDOPA 500 MG | Comprimido | 10.000,00 |
000502 - METOCLOPRAMIDA 10 MG | Comprimido | 10.000,00 |
000503 - METOCLOPRAMIDA 4MG/ML 10 ML | Frasco | 200,00 |
000504 - METOCLOPRAMIDA 5 MG/ML 2 ML | Ampola | 300,00 |
000510 - METRONIDAZOL 250 MG | Comprimido | 3.000,00 |
000511 - METRONIDAZOL 400 MG | Comprimido | 3.000,00 |
000509 - METRONIDAZOL 100MG/G 55 G | Bisnaga | 100,00 |
000369 - EXTRATO DE PLANTAS, GUACO (MIKANIA GLOMERATA SPRENG) EXTRATO FLUIDO 81,5 mg/ml 100 ML | Frasco | 400,00 |
000520 - MORFINA 10 MG | Comprimido | 500,00 |
000521 - MORFINA 10 MG/ML 1 ML | Ampola | 100,00 |
000524 - NEOMICINA, ASSOCIADA COM BACITRACINA, 5MG + 250UI/G, 10G | Bisnaga | 2.000,00 |
000527 - NIMESULIDA 100 MG | Comprimido | 40.000,00 |
000531 - NISTATINA 100.000 UI/ML 50 ML | Frasco | 200,00 |
000530 - NISTATINA 100,000 UI/4G CREME VAGINAL COM 60G | Bisnaga | 10.000,00 |
000533 - NITROFURANTOINA 100 MG | Comprimido | 10.000,00 |
000536 - NORFLOXACINO 400 MG | Comprimido | 1.000,00 |
000548 - OMEPRAZOL 20 MG | Capsula | 100.000,00 |
000555 - OXCARBAMAZEPINA 600 MG | Comprimido | 10.000,00 |
000000 - XXXXXXXXXXX 200 MG/ML 15 ML | Frasco | 2.000,00 |
000562 - PARACETAMOL 750 MG | Comprimido | 100.000,00 |
000566 - PAROXETINA CLORIDRATO 20 MG | Comprimido | 12.000,00 |
000567 - PASTA D AGUA 60ML | Frasco | 100,00 |
000703 - VITAMINAS DO COMPLEXO B, B1 - 5 MG, B2 - 2 MG, B6 - 2 MG, B5 - 3 MG, PP - 20 MG | Comprimido | 15.000,00 |
000705 - VITAMINAS DO COMPLEXO B, B1, B2, B5, B6 E PP 30 ML | Frasco | 400,00 |
000704 - VITAMINAS DO COMPLEXO B, B1, B2, B5, B6 E PP, 2 ML | Ampola | 800,00 |
000747 - FOSFATO SODICO PREDNISOLONA 3MG/ML SOLUCAO ORAL FRASCO 60ML + COPO/ SERINGA MEDIDA | Frasco | 150,00 |
000581 - PREDNISOLONA 20 MG | Comprimido | 5.000,00 |
000585 - PREDNISONA 5 MG | Comprimido | 5.000,00 |
000586 - PREGABALINA 75 MG | Comprimido | 9.000,00 |
000588 - PROMETAZINA CLORIDRATO 25 MG | Comprimido | 1.000,00 |
000589 - PROMETAZINA, CLORIDRATO, 25 MG/ML 2 ML | Ampola | 100,00 |
000592 - PROPATILNITRATO 10 MG | Comprimido | 30.000,00 |
000595 - PROPRANOLOL, CLORIDRATO, 40 MG | Comprimido | 20.000,00 |
000603 - RANITIDINA, CLORIDRATO, 25 MG/ML 2 ML | Ampola | 100,00 |
000602 - RANITIDINA, CLORIDRATO, 150 MG | Comprimido | 20.000,00 |
000606 - RISPERIDONA 1 MG | Comprimido | 15.000,00 |
000610 - RIVAROXABANA 20 MG | Comprimido | 3.000,00 |
000612 - SAIS PARA REHIDRATACAO ORAL, COMPOSTO POR: CLORETO DE SODIO 3,5 G + GLICOSE 20 G + CITRATO DE SODIO 2,9 G + CLORETO DE POTASSIO 1,5 G PARA 1000 ML | Unidade | 500,00 |
000271 - COLAGENASE 0,6U/G + CLORANFENICOL 0,01G/G 30G | Bisnaga | 50,00 |
000620 - SERTRALINA CLORIDRATO 50 MG | Comprimido | 40.000,00 |
000625 - SINVASTATINA 20 MG | Comprimido | 60.000,00 |
000626 - SINVASTATINA 40 MG | Comprimido | 20.000,00 |
000636 - SULFADIAZINA DE PRATA 1% 50G | Bisnaga | 100,00 |
000637 - SULFAMETOXAZOL 400MG + TRIMETOPRIMA 80MG | Comprimido | 8.000,00 |
000000 - XXXXXXXXXXXXXX + TRIMETOPRIMA 200MG/15ML + 40MG/5ML 50 ML | Frasco | 50,00 |
000614 - SALBUTAMOL 100 MCG/DOSE 200 DOSES | Frasco | 500,00 |
000646 - SULFATO FERROSO 125MG/ML 30 ML | Frasco | 200,00 |
000648 - SULFATO FERROSO 40 MG DE FERRO II | Comprimido | 20.000,00 |
000739 - CLORIDRATO DE TETRACAINA 1% + CLORIDRATO DE FENILEFRINA 0,1% SOLUCAO OFTALMICA ESTERIL FRASCO CONTA GOTAS 10ML | Frasco | 10,00 |
000669 - TOPIRAMATO 50 MG | Comprimido | 20.000,00 |
000000 - XXXXXXXX XXXXXXXXXX 50 MG/ML 1 ML | Ampola | 200,00 |
000671 - TRAMADOL 50 MG | Comprimido | 8.000,00 |
000000 - XXXXXXXX 100 MG | Comprimido | 1.000,00 |
000677 - TRAZODONA 50MG | Comprimido | 12.000,00 |
000694 - VARFARINA SODICA 5 MG | Comprimido | 5.000,00 |
000113 - ACETATO DE RETINOL 50.000UI/ML+COLECALCIFEROL 10.000UI/ML 10ML | Frasco | 200,00 |
000491 - MEDROXIPROGESTERONA ACETATO, 150 MCG 1 ML | Ampola | 150,00 |
000000 - XXXXXXXXXX 500 MG | Capsula | 1.000,00 |
000167 - BENZILPENICILINA BENZATINA 600.000 UI 4ML | Ampola | 200,00 |
000166 - BENZILPENICILINA BENZATINA 1.200.000 UI | Frasco-Ampola | 300,00 |
000171 - BENZOATO DE BENZILA 25% EMULSAO TOPICA 80 ML | Frasco | 200,00 |
000314 - DILTIAZEM CLORIDRATO, 30 MG | Comprimido | 10.000,00 |
000321 - DIMETICONA 75MG/ML | Frasco | 200,00 |
000320 - DIMETICONA 40MG | Comprimido | 8.000,00 |
000165 - BECLOMETASONA DIPROPIONATO, 250 MCG/DOSE 200 DOSES | Frasco | 30,00 |
000332 - DOXICICLINA 100 MG | Comprimido | 1.000,00 |
000468 - LEVONORGESTREL ASSOCIADO A ETINILESTRADIOL 0,150 + 0,03 MG | Cartela | 6.000,00 |
000341 - EPINEFRINA 1MG/ML 1 ML | Ampola | 200,00 |
000373 - FENITOINA 50MG/ML COM 5 ML | Ampola | 100,00 |
000405 - GLICOSE 50% 10 ML | Ampola | 300,00 |
000549 - OMEPRAZOL 40MG + DILUENTE INJETAVEL IV 10 ML | Ampola | 100,00 |
000765 - BROMETO DE TIOTROPIO 2,5MCG | Comprimido | 30,00 |
000371 - EXTRATO DE PLANTAS, PASSIFLORA INCARNATA 300 MG | Comprimido | 15.000,00 |
000762 - VALERIANA 50MG | Comprimido | 20.000,00 |
000000 - XXXXXXXXXXX 30MG | Comprimido | 2.000,00 |
000000 - XXXXXXXXXXX 45MG | Comprimido | 300,00 |
000000 - XXXXXXXXXXXX CILEXETILA 16MG | Comprimido | 6.000,00 |
000755 - BIPERIDENO 5MG/ML | Ampola | 100,00 |
000763 - FOSFATO DISSODICO DE DEXAMETASONA, CLORIDRATO DE TIAMINA, CLORIDRATO DE PIRIDOXINA, CIANOCOBALAMINA (4MG/100MG/100MG/5.000MCG) | Capsula | 500,00 |
000544 - OLEO MINERAL 100 ML | Frasco | 150,00 |
000359 - ESTRADIOL, VALERATO ASSOCIADO COM NORESTISTERONA, ENANTATO 5 MG + 50 MG/ML DE 1 ML | Ampola | 300,00 |
000288 - DESLORATADINA 0,5MG/ML 60 ML | Frasco | 200,00 |
1.3.1.5 – Órgão Participante Rio Rufino com endereço na Xxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, CEP: 88.658-000, com a segunte estimativa:
Item | Unidade de Medida | Quantidade Requisitada |
000110 - ACEBROFILINA 5MG/ML 120 ML | Frasco | 500,00 |
000114 - ACICLOVIR 200 MG | Comprimido | 1.000,00 |
000115 - ACICLOVIR 50MG/G CREME 10 GR | Bisnaga | 300,00 |
000116 - ACIDO ACETILSALICILICO 100 MG | Comprimido | 3.000,00 |
000118 - ACIDO ACETILSALICILICO 500 MG | Comprimido | 1.000,00 |
000119 - ACIDO ASCORBICO (VITAMINA C) 500MG | Comprimido | 1.000,00 |
000120 - ACIDO FOLICO 5 MG | Comprimido | 5.000,00 |
000122 - ACIDO VALPROICO 250 MG | Comprimido | 2.000,00 |
000123 - ACIDO VALPROICO 500 MG | Comprimido | 3.000,00 |
000000 - XXXXXXXXXX 400 MG | Comprimido | 2.000,00 |
000126 - ALBENDAZOL 40MG/ML 10 ML | Frasco | 300,00 |
000127 - ALENDRONATO SODICO 70 MG | Comprimido | 1.000,00 |
000128 - ALOPURINOL 100 MG | Comprimido | 1.000,00 |
000129 - ALOPURINOL 300 MG | Comprimido | 1.000,00 |
000131 - ALPRAZOLAM 0,5 MG | Comprimido | 5.000,00 |
000132 - ALPRAZOLAM 1 MG | Comprimido | 5.000,00 |
000136 - AMINOFILINA 100 MG | Comprimido | 5.000,00 |
000137 - AMINOFILINA 24MG/ML DE 10 ML | Ampola | 50,00 |
000138 - AMIODARONA 200 MG | Comprimido | 2.000,00 |
000140 - AMITRIPTILINA 25 MG | Comprimido | 20.000,00 |
000141 - AMITRIPTILINA 75 MG | Comprimido | 10.000,00 |
000142 - AMOXICILINA 250MG/5ML 60ML | Frasco | 4.000,00 |
000143 - AMOXICILINA 250 MG + AC. CLAVULANICO 62,5 MG/5 ML | Frasco | 300,00 |
000145 - AMOXICILINA 500 MG | Capsula | 20.000,00 |
000147 - AMOXICILINA ASSOCIADA COM CLAVULONATO DE POTASSIO 500+125 MG | Comprimido | 2.000,00 |
000152 - ANLODIPINO, BESILATO 10 MG | Comprimido | 5.000,00 |
000153 - ANLODIPINO, BESILATO 5 MG | Comprimido | 1.000,00 |
000000 - XXXXXXXX 25 MG | Comprimido | 8.000,00 |
000000 - XXXXXXXX 50 MG | Comprimido | 12.000,00 |
000157 - ATORVASTATINA 10 MG | Comprimido | 2.000,00 |
000161 - AZITROMICINA 500 MG | Comprimido | 4.000,00 |
000160 - AZITROMICINA 40MG/ML 15 ML | Frasco | 1.000,00 |
000166 - BENZILPENICILINA BENZATINA 1.200.000 UI | Frasco-Ampola | 200,00 |
000167 - BENZILPENICILINA BENZATINA 600.000 UI 4ML | Ampola | 100,00 |
000175 - BETAMETASONA 5 MG DIPROPIONATO + FOSFATO DISSODICO DE BETAMETASONA 2MG 1 ML + SERINGA | Ampola | 200,00 |
000177 - BIPERIDENO 2 MG | Comprimido | 1.500,00 |
000178 - BISACODIL 5 MG | Comprimido | 1.000,00 |
000179 - BISOPROLOL FUMARATO 2,5 MG | Comprimido | 2.000,00 |
000181 - BROMAZEPAM 3 MG | Comprimido | 3.000,00 |
000183 - BROMETO DE N- BUTILESCOPOLAMINA 10MG + DIPIRONA 200MG | Comprimido | 15.000,00 |
000184 - BROMETO DE N- BUTILESCOPOLAMINA 20 MG/ML – EV/IM/SC 1ML | Ampola | 100,00 |
000185 - BROMETO DE N- BUTILESCOPOLAMINA 4MG/ML + DIPIRONA 500MG/ML IV/IM | Ampola | 300,00 |
000187 - BROMIDRATO DE FENOTEROL 5MG/ML GTS – 20ML | Frasco | 300,00 |
000188 - BROMOPRIDA 10 MG | Comprimido | 2.000,00 |
000189 - BROMOPRIDA 4 MG/ML 20 ML | Frasco | 200,00 |
000191 - BUDESONIDA AEROSSOL NASAL, 32 MCG/DOSE | Frasco | 30,00 |
000194 - CAPTOPRIL 25 MG | Comprimido | 40.000,00 |
000195 - CAPTOPRIL 50 MG | Comprimido | 5.000,00 |
000000 - XXXXXXXXXXXXX 200 MG | Comprimido | 10.000,00 |
000000 - XXXXXXXXXXXXX 400 MG | Comprimido | 5.000,00 |
000206 - CARBONATO DE CALCIO + COLECALCIFEROL (500MG+400UI) | Comprimido | 5.000,00 |
000207 - CARBONATO DE LITIO 300 MG | Comprimido | 7.000,00 |
000208 - CARVEDILOL 12,5 MG | Comprimido | 5.000,00 |
000209 - CARVEDILOL 25 MG | Comprimido | 7.000,00 |
000210 - CARVEDILOL 3,125 MG | Comprimido | 2.000,00 |
000211 - CARVEDILOL 6,25 MG | Comprimido | 5.000,00 |
000214 - CEFALEXINA 50 MG/ML 100 ML | Frasco | 300,00 |
000213 - CEFALEXINA 500MG | Comprimido | 5.000,00 |
000215 - CEFTRIAXONA SODICA 1 G ENDOVENOSA | Ampola | 50,00 |
000216 - CEFTRIAXONA SODICA 1 G INTRAMUSCULAR | Ampola | 100,00 |
000217 - CETOCONAZOL 200 MG | Comprimido | 500,00 |
000218 - CETOCONAZOL 20 MG/G TUBO COM 30 GRAMAS | Bisnaga | 200,00 |
000221 - CETOPROFENO 50 MG/ML IM 2 ML | Ampola | 50,00 |
000222 - CICLOBENZAPRINA CLORIDARATO 10 MG | Comprimido | 5.000,00 |
000223 - CICLOBENZAPRINA CLORIDRATO 5 MG | Comprimido | 10.000,00 |
000225 - CILOSTAZOL 50 MG | Comprimido | 5.000,00 |
000224 - CILOSTAZOL 100 MG | Comprimido | 1.000,00 |
000226 - CIMETIDINA 200 MG | Comprimido | 2.000,00 |
000227 - CINARIZINA 25 MG | Comprimido | 3.000,00 |
000228 - CINARIZINA 75 MG | Comprimido | 2.000,00 |
000230 - CIPROFLOXACINO 250MG | Comprimido | 2.000,00 |
000231 - CIPROFLOXACINO, CLORIDRATO, 500 MG | Comprimido | 7.000,00 |
000232 - CITALOPRAM 20 MG | Comprimido | 20.000,00 |
000238 - CLOBAZAM 10MG | Comprimido | 2.000,00 |
000000 - XXXXXXXXXXXX, XXXXXXXXXX 25 MG | Comprimido | 1.000,00 |
000243 - CLONAZEPAM 0,5 MG | Comprimido | 2.000,00 |
000245 - CLONAZEPAM 2 MG | Comprimido | 20.000,00 |
000248 - CLORANFENICOL 4 MG/ML 10 ML | Frasco | 100,00 |
000251 - CLORIDRATO DE BAMIFILINA 300MG | Comprimido | 5.000,00 |
000252 - CLORIDRATO DE BAMIFILINA 600MG | Comprimido | 2.000,00 |
000254 - CLORIDRATO DE DULOXETINA 30MG | Comprimido | 6.000,00 |
000000 - XXXXXXXXXXXXX 100 MG | Comprimido | 1.000,00 |
000000 - XXXXXXXXXXXXX 25 MG | Comprimido | 4.000,00 |
000265 - CLORTALIDONA 25 MG | Comprimido | 2.000,00 |
000246 - CLOPIDOGREL 75 MG | Comprimido | 10.000,00 |
000271 - COLAGENASE 0,6U/G + CLORANFENICOL 0,01G/G 30G | Bisnaga | 500,00 |
000274 - COMPLEXO B GOTAS 30ML | Frasco | 200,00 |
000293 - DEXAMETASONA 2 MG 1 ML | Ampola | 50,00 |
000294 - DEXAMETASONA 4 MG | Comprimido | 4.000,00 |
000296 - DEXAMETASONA, ACETATO 0,1% 10G | Bisnaga | 500,00 |
000297 - DEXCLORFENIRAMINA, MALEATO, 0,4 MG/ML 100 ML | Frasco | 10.000,00 |
000298 - DEXCLORFENIRAMINA, MALEATO, 2 MG | Comprimido | 5.000,00 |
000300 - DIAZEPAM 10 MG | Comprimido | 20.000,00 |
000301 - DIAZEPAM 5 MG | Comprimido | 2.000,00 |
000302 - DIAZEPAM 5 MG/ML 2 ML | Ampola | 50,00 |
000309 - DICLOFENACO SODICO 25 MG/ML 3 ML | Ampola | 200,00 |
000310 - DICLOFENACO SODICO 50 MG | Comprimido | 25.000,00 |
000312 - DIGOXINA 0,25 MG | Comprimido | 7.000,00 |
000314 - DILTIAZEM CLORIDRATO, 30 MG | Comprimido | 1.000,00 |
000000 - XXXXXXXXX, XXXXXXXXXX 90 MG | Comprimido | 1.000,00 |
000320 - DIMETICONA 40MG | Comprimido | 7.000,00 |
000321 - DIMETICONA 75MG/ML | Frasco | 500,00 |
000323 - DIPIRONA SODICA 500 MG | Comprimido | 3.000,00 |
000324 - XXXXXXXX XXXXXX 000 XX/XX 0 XX | Xxxxxx | 1.000,00 |
000325 - DIPIRONA SODICA 500 MG/ML 20 ML | Frasco | 2.000,00 |
000326 - DISSULFIRAM 250MG | Comprimido | 1.000,00 |
000330 - DOXAZOSINA MESILATO 2 MG | Comprimido | 10.000,00 |
000331 - DOXAZOSINA MESILATO 4 MG | Comprimido | 10.000,00 |
000335 - DULOXETINA 30 MG | Comprimido | 6.000,00 |
000336 - DULOXETINA 60 MG | Comprimido | 3.000,00 |
000337 - ENALAPRIL, MALEATO, 10 MG | Comprimido | 30.000,00 |
000338 - ENALAPRIL, MALEATO, 20 MG | Comprimido | 40.000,00 |
000345 - ESCITALOPRAM 10 MG | Comprimido | 3.000,00 |
000346 - ESCITALOPRAM 20 MG | Comprimido | 5.000,00 |
000347 - ESCOPOLAMINA BUTILBROMETO 10 MG | Comprimido | 6.000,00 |
000348 - ESCOPOLAMINA, BUTILBROMETO 10MG/ML 20 ML | Frasco | 200,00 |
000349 - ESCOPOLAMINA BUTILBROMETO 20MG/ML 1 ML | Ampola | 500,00 |
000351 - ESCOPOLAMINA BUTILBROMETO, ASSOCIADA COM DIPIRONA SODICA 4 MG + 500 MG/ML 5 ML | Ampola | 500,00 |
000352 - ESCOPOLAMINA BUTILBROMETO, ASSOCIADA COM DIPIRONA SODICA 6,67 MG + 333 MG/ 20 ML | Frasco | 300,00 |
000356 - ESPIRONOLACTONA 100 MG | Comprimido | 2.000,00 |
000357 - ESPIRONOLACTONA 25 MG | Comprimido | 5.000,00 |
000358 - ESPIRONOLACTONA 50 MG | Comprimido | 3.000,00 |
000359 - ESTRADIOL, VALERATO ASSOCIADO COM NORESTISTERONA, ENANTATO 5 MG + 50 MG/ML DE 1 ML | Ampola | 2.000,00 |
000368 - EXTRATO DE PLANTAS, GINKGO BILOBA 80 MG | Capsula | 3.000,00 |
000372 - FENITOINA 100 MG | Comprimido | 2.000,00 |
000374 - FENOBARBITAL 100 MG | Comprimido | 5.000,00 |
000375 - FENOBARBITAL 100MG/ML 2 ML | Ampola | 30,00 |
000377 - FINASTERIDA 5 MG | Comprimido | 2.000,00 |
000378 - FLUCONAZOL 150 MG | Capsula | 1.000,00 |
000382 - FLUOXETINA 20 MG | Capsula | 10.000,00 |
000385 - FORMOTEROL, FUMARATO ASSOCIADO A BUDESONIDA 12MCG + 400 MCG/DOSE | Frasco | 50,00 |
000388 - FUMARATO DE FORMOTEROL 120MCG +BUDESONIDA 400MCG | Comprimido | 600,00 |
000389 - FUROSEMIDA 10 MG/ML 2 ML | Ampola | 50,00 |
000391 - FUROSEMIDA 40 MG | Comprimido | 10.000,00 |
000397 - GINKGO BILOBA 40MG | Comprimido | 4.000,00 |
000398 - GLIBENCLAMIDA 5 MG | Comprimido | 30.000,00 |
000406 - GLIMEPIRIDA 1 MG | Comprimido | 6.000,00 |
000408 - GLIMEPIRIDA 4 MG | Comprimido | 6.000,00 |
000416 - HEMIFUMARATO DE QUETIAPINA 100 MG | Comprimido | 7.000,00 |
000417 - HEMIFUMARATO DE QUETIAPINA 25 MG | Comprimido | 6.000,00 |
000418 - HEMITARTARATO DE ZOLPIDEM 10MG | Comprimido | 3.000,00 |
000423 - HIDROCLOROTIAZIDA 25 MG | Comprimido | 60.000,00 |
000426 - HIDROCORTISONA 500 MG, SUCCINATO SODICO | Ampola | 150,00 |
000429 - HIDROXIDO ALUMINIO 62MG/ML 100 ML | Frasco | 2.000,00 |
000438 - IBUPROFENO 50MG/ML - 20ML | Frasco | 4.000,00 |
000437 - IBUPROFENO 300 MG | Comprimido | 10.000,00 |
000440 - IBUPROFENO 600 MG | Comprimido | 15.000,00 |
000445 - IPRATROPIO BROMETO 0,25 MG/ML 20 ML | Frasco | 50,00 |
000448 - ISOSSORBIDA 40MG, SAL MONONITRATO | Comprimido | 1.500,00 |
000447 - ISOSSORBIDA 20MG, SAL MONONITRATO | Comprimido | 5.000,00 |
000446 - ISOSSORBIDA 10 MG SAL DINITRATO SUBLINGUAL | Comprimido | 500,00 |
000452 - IVERMECTINA 6 MG | Comprimido | 500,00 |
000458 - LEVODOPA ASSOCIADA A BENSERAZIDA 200 MG + 50 MG | Capsula | 500,00 |
000460 - LEVODOPA ASSOCIADO A BENSERAZIDA 100 MG +25 MG | Capsula | 1.000,00 |
000461 - LEVOFLOXACINO 500 MG | Comprimido | 2.000,00 |
000462 - LEVOMEPROMAZINA 100 MG | Comprimido | 4.000,00 |
000463 - LEVOMEPROMAZINA 25 MG | Comprimido | 1.000,00 |
000466 - LEVONORGESTREL 0,75MG | Comprimido | 200,00 |
000468 - LEVONORGESTREL ASSOCIADO A ETINILESTRADIOL 0,150 + 0,03 MG | Cartela | 3.000,00 |
000192 - BUPROPIONA, CLORIDRATO, 150 MG | Comprimido | 1.000,00 |
000471 - LEVOTIROXINA SODICA 100 MCG | Comprimido | 7.000,00 |
000473 - LEVOTIROXINA SODICA 25 MCG | Comprimido | 5.000,00 |
000475 - LEVOTIROXINA SODICA 50 MCG | Comprimido | 5.000,00 |
000476 - LEVOTIROXINA SODICA 75 MCG | Comprimido | 4.000,00 |
000477 - LEVOTIROXINA SODICA 88 MCG | Comprimido | 1.000,00 |
000478 - LIDOCAINA 2% 20 ML | Frasco | 10,00 |
000481 - XXXXXXXXXX 00 MG | Comprimido | 7.000,00 |
000482 - LORATADINA 1 MG/ML 100 ML | Frasco | 200,00 |
000485 - LOSARTANA POTASSICA 50 MG | Comprimido | 150.000,00 |
000491 - MEDROXIPROGESTERONA ACETATO, 150 MCG 1 ML | Ampola | 1.000,00 |
000493 - MELOXICAM 15 MG | Comprimido | 1.500,00 |
000496 - METFORMINA CLORIDRATO 500 MG | Comprimido | 40.000,00 |
000498 - METFORMINA CLORIDRATO 850 MG | Comprimido | 50.000,00 |
000499 - METILDOPA 250 MG | Comprimido | 7.000,00 |
000500 - METILDOPA 500 MG | Comprimido | 2.500,00 |
000502 - METOCLOPRAMIDA 10 MG | Comprimido | 8.000,00 |
000503 - METOCLOPRAMIDA 4MG/ML 10 ML | Frasco | 500,00 |
000504 - METOCLOPRAMIDA 5 MG/ML 2 ML | Ampola | 200,00 |
000509 - METRONIDAZOL 100MG/G 55 G | Bisnaga | 100,00 |
000510 - METRONIDAZOL 250 MG | Comprimido | 8.000,00 |
000513 - MICONAZOL 20 MG/G 28 G | Bisnaga | 50,00 |
000515 - MIDAZOLAM 15 MG | Comprimido | 1.500,00 |
000000 - XXXXXXXXX, XXXXXXXXXX 5 MG | Comprimido | 2.000,00 |
000524 - NEOMICINA, ASSOCIADA COM BACITRACINA, 5MG + 250UI/G, 10G | Bisnaga | 2.500,00 |
000525 - NIFEDIPINO 10 MG | Comprimido | 5.000,00 |
000526 - NIFEDIPINO 20 MG | Comprimido | 5.000,00 |
000527 - NIMESULIDA 100 MG | Comprimido | 30.000,00 |
000530 - NISTATINA 100,000 UI/4G CREME VAGINAL COM 60G | Bisnaga | 500,00 |
000531 - NISTATINA 100.000 UI/ML 50 ML | Frasco | 200,00 |
000532 - NISTATINA, 25.000 XX/X 00 XXXXXX | Xxxxxxx | 00,00 |
000000 - XXXXXXXXXXXXXXX 100 MG | Comprimido | 500,00 |
000534 - NORESTINERONA 0,35MG | Comprimido | 1.000,00 |
000536 - NORFLOXACINO 400 MG | Comprimido | 3.000,00 |
000538 - NORTRIPTILINA, CLORIDRATO, 25 MG | Comprimido | 3.000,00 |
000000 - XXXXXXXXXX 10MG | Comprimido | 2.000,00 |
000542 - OLANZAPINA 2,5MG | Comprimido | 2.000,00 |
000543 - OLANZAPINA 5MG | Comprimido | 2.000,00 |
000544 - OLEO MINERAL 100 ML | Frasco | 100,00 |
000548 - OMEPRAZOL 20 MG | Capsula | 80.000,00 |
000550 - ONDANSETRONA 4MG | Comprimido | 1.000,00 |
000552 - ORLISTATE 120 MG | Comprimido | 1.000,00 |
000617 - SALMETEROL XINOFOATO, ASSOCIADO COM PROPIONATO DE FLUTICASONA 25MCG/125MCG 120 DOSES | Frasco | 20,00 |
000661 - TIMOLOL, MALEATO 0,5% 5 ML | Frasco | 20,00 |
000553 - OXALATO DE ESCITALOPRAM 10MG | Comprimido | 7.000,00 |
000000 - XXXXXXXXXXXXXXX 300 MG | Comprimido | 1.500,00 |
000000 - XXXXXXXXXXXXXXX 600 MG | Comprimido | 3.000,00 |
000558 - PANTOPRAZOL 40 MG | Comprimido | 30.000,00 |
000557 - PANTOPRAZOL 20 MG | Comprimido | 15.000,00 |
000000 - XXXXXXXXXXX 200 MG/ML 15 ML | Frasco | 2.000,00 |
000561 - PARACETAMOL 500 MG | Comprimido | 40.000,00 |
000000 - XXXXXXXXXXX 750 MG | Comprimido | 40.000,00 |
000000 - XXXXXXXXXXX ASSOCIADO COM CODEINA 500 MG + 30 MG | Comprimido | 500,00 |
000567 - PASTA D AGUA 60ML | Frasco | 30,00 |
000570 - PERMANGANATO DE POTASSIO 100 MG | Comprimido | 500,00 |
000583 - PREDNISOLONA SOL ORAL 3 MG/ML 100 ML | Frasco | 100,00 |
000584 - PREDNISONA 20 MG | Comprimido | 3.000,00 |
000585 - PREDNISONA 5 MG | Comprimido | 3.000,00 |
000586 - PREGABALINA 75 MG | Comprimido | 1.000,00 |
000589 - PROMETAZINA, CLORIDRATO, 25 MG/ML 2 ML | Ampola | 50,00 |
000588 - PROMETAZINA CLORIDRATO 25 MG | Comprimido | 3.000,00 |
000592 - PROPATILNITRATO 10 MG | Comprimido | 30.000,00 |
000595 - PROPRANOLOL, CLORIDRATO, 40 MG | Comprimido | 25.000,00 |
000597 - PROSSO CALCIO CITRATO MALEATO+ VITAMINA D3 250MG | Comprimido | 3.000,00 |
000602 - RANITIDINA, CLORIDRATO, 150 MG | Comprimido | 10.000,00 |
000603 - RANITIDINA, CLORIDRATO, 25 MG/ML 2 ML | Ampola | 200,00 |
000606 - RISPERIDONA 1 MG | Comprimido | 6.000,00 |
000610 - RIVAROXABANA 20 MG | Comprimido | 1.000,00 |
000611 - ROSUVASTATINA, CALCIDA 10 MG | Comprimido | 6.000,00 |
000612 - SAIS PARA REHIDRATACAO ORAL, COMPOSTO POR: CLORETO DE SODIO 3,5 G + GLICOSE 20 G + CITRATO DE SODIO 2,9 G + CLORETO DE POTASSIO 1,5 G PARA 1000 ML | Unidade | 500,00 |
000613 - SALBUTAMOL 0,4 MG/ML 100 ML | Unidade | 100,00 |
000614 - SALBUTAMOL 100 MCG/DOSE 200 DOSES | Frasco | 50,00 |
000620 - SERTRALINA CLORIDRATO 50 MG | Comprimido | 25.000,00 |
000622 - SIMETICONA 40 MG | Comprimido | 2.500,00 |
000621 - SIMETICONA 125MG | Capsula | 500,00 |
000623 - SIMETICONA 75 MG/ML 15 ML | Frasco | 200,00 |
000625 - SINVASTATINA 20 MG | Comprimido | 60.000,00 |
000626 - SINVASTATINA 40 MG | Comprimido | 60.000,00 |
000629 - SOLUCAO FISIOLOGICA NASAL 0,9% 30ML | Frasco | 80,00 |
000636 - SULFADIAZINA DE PRATA 1% 50G | Bisnaga | 400,00 |
000521 - MORFINA 10 MG/ML 1 ML | Ampola | 50,00 |
000637 - SULFAMETOXAZOL 400MG + TRIMETOPRIMA 80MG | Comprimido | 1.000,00 |
000000 - XXXXXXXXXXXXXX + TRIMETROPINA 40MG/ML + 8MG/ML 100ML | Frasco | 50,00 |
000646 - SULFATO FERROSO 125MG/ML 30 ML | Frasco | 100,00 |
000648 - SULFATO FERROSO 40 MG DE FERRO II | Comprimido | 15.000,00 |
000667 - TOPIRAMATO 100 MG | Comprimido | 3.000,00 |
000668 - TOPIRAMATO 25 MG | Comprimido | 1.000,00 |
000669 - TOPIRAMATO 50 MG | Comprimido | 2.000,00 |
000671 - TRAMADOL 50 MG | Comprimido | 3.000,00 |
000000 - XXXXXXXX XXXXXXXXXX 50 MG/ML 1 ML | Ampola | 50,00 |
000677 - TRAZODONA 50MG | Comprimido | 3.000,00 |
000683 - VALPROATO DE SODIO/ACIDO VALPROICO 250 MG/5ML 100 ML | Frasco | 100,00 |
000619 - SERTRALINA CLORIDRATO 25 MG | Comprimido | 1.000,00 |
000694 - VARFARINA SODICA 5 MG | Comprimido | 3.000,00 |
000696 - VENLAFAXINA 75 MG | Comprimido | 1.500,00 |
000703 - VITAMINAS DO COMPLEXO B, B1 - 5 MG, B2 - 2 MG, B6 - 2 MG, B5 - 3 MG, PP - 20 MG | Comprimido | 15.000,00 |
000705 - VITAMINAS DO COMPLEXO B, B1, B2, B5, B6 E PP 30 ML | Frasco | 30,00 |
000704 - VITAMINAS DO COMPLEXO B, B1, B2, B5, B6 E PP, 2 ML | Ampola | 200,00 |
000707 - ZOLPIDEM 10 MG | Comprimido | 10.000,00 |
000716 - ACIDO ASCORBICO 100MG/ML INJETAVEL | Ampola | 50,00 |
000720 - ACETATO DE DEXAMETASONA CREME DERMATOLOGICO 1MG/G 20G | Bisnaga | 200,00 |
000721 - ACETATO DE RETINOL 10.000UI/G + AMINOACIDOS 2,5% + METIONINA 0,5% + CLORANFENICOL 0,5% POMADA OFTALMICA ESTERIL 3,5G | Bisnaga | 100,00 |
000730 - CARBONATO DE CALCIO 1250MG (EQUIVALENTE A 500MG DE CALCIO ELEMENTAR) + COLECALCIFEROL 400UI COMPRIMIDO REVESTIDO | Comprimido | 3.000,00 |
000731 - CIANOCOBALINA + PANTOTENATO DE CALCIO + RIBOFLAVINA + MONOITRATO DE TIAMINA + NICOTINAMIDA + CLORIDRATO DE PIRIDOXINA - POLIVITAMINICO DO COMPLEXO B COMPRIMIDO REVESTIDO | Comprimido | 200,00 |
000732 - CLORETO DE BENZALCONIO 0,1MG/ML + CLORETO DE SODIO SOLUCAO NASAL FRASCO DE 30 | Frasco | 50,00 |
000607 - RISPERIDONA 1 MG/ML 30 ML | Frasco | 66,00 |
000734 - CLORIDRATO DE CIPROFLOXACINO 3,5MG/ML + DEXAMETASONA 1MG/ML SUSPENSAO OFTALMICA ESTERIL FRASCO CONTA GOTAS 5ML | Frasco | 30,00 |
000758 - DOMPERIDONA 1MG/ML | Frasco | 10,00 |
1.3.1.6 – Órgão Participante Urupema com endereço na Rua Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, CEP: 88.625-000, com a segunte estimativa:
Item | Unidade de Medida | Quantidade Requisitada |
000109 - ACEBROFILINA 10MG/ML 120 ML | Frasco | 50,00 |
000110 - ACEBROFILINA 5MG/ML 120 ML | Frasco | 60,00 |
000111 - ACETATO DE HIDROCORTISONA 10MG/G (1%) 10G | Bisnaga | 50,00 |
000114 - ACICLOVIR 200 MG | Comprimido | 500,00 |
000115 - ACICLOVIR 50MG/G CREME 10 GR | Bisnaga | 50,00 |
000116 - ACIDO ACETILSALICILICO 100 MG | Comprimido | 25.000,00 |
000120 - ACIDO FOLICO 5 MG | Comprimido | 2.000,00 |
000123 - ACIDO VALPROICO 500 MG | Comprimido | 6.000,00 |
000000 - XXXXXXXXXX 400 MG | Comprimido | 2.000,00 |
000126 - ALBENDAZOL 40MG/ML 10 ML | Frasco | 500,00 |
000683 - VALPROATO DE SODIO/ACIDO VALPROICO 250 MG/5ML 100 ML | Frasco | 200,00 |
000713 - OLEO DE GIRASSOL 100ML | Frasco | 50,00 |
000127 - ALENDRONATO SODICO 70 MG | Comprimido | 1.500,00 |
000128 - ALOPURINOL 100 MG | Comprimido | 1.500,00 |
000129 - ALOPURINOL 300 MG | Comprimido | 1.000,00 |
000131 - ALPRAZOLAM 0,5 MG | Comprimido | 2.500,00 |
000136 - AMINOFILINA 100 MG | Comprimido | 3.000,00 |
000137 - AMINOFILINA 24MG/ML DE 10 ML | Ampola | 25,00 |
000138 - AMIODARONA 200 MG | Comprimido | 2.000,00 |
000139 - AMIODARONA 50MG/ML COM 3 ML | Ampola | 25,00 |
000145 - AMOXICILINA 500 MG | Capsula | 5.000,00 |
000147 - AMOXICILINA ASSOCIADA COM CLAVULONATO DE POTASSIO 500+125 MG | Comprimido | 800,00 |
000143 - AMOXICILINA 250 MG + AC. CLAVULANICO 62,5 MG/5 ML | Frasco | 50,00 |
000142 - AMOXICILINA 250MG/5ML 60ML | Frasco | 300,00 |
000153 - ANLODIPINO, BESILATO 5 MG | Comprimido | 15.000,00 |
000152 - ANLODIPINO, BESILATO 10 MG | Comprimido | 6.500,00 |
000000 - XXXXXXXX 100 MG | Comprimido | 2.500,00 |
000000 - XXXXXXXX 50 MG | Comprimido | 8.000,00 |
000000 - XXXXXXXX 25 MG | Comprimido | 3.000,00 |
000161 - AZITROMICINA 500 MG | Comprimido | 1.500,00 |
000162 - AZITROMICINA PO PARA SUSPENSAO + DILUENTE ORAL 600 MG | Frasco | 50,00 |
000000 - XXXXXXXXXX DE BAMIFILINA 600MG | Comprimido | 3.000,00 |
000165 - BECLOMETASONA DIPROPIONATO, 250 MCG/DOSE 200 DOSES | Frasco | 25,00 |
000164 - BECLOMETASONA, DIPROPIONATO 50 MCG COM 200 DOSES | Frasco | 25,00 |
000166 - BENZILPENICILINA BENZATINA 1.200.000 UI | Frasco-Ampola | 150,00 |
000167 - BENZILPENICILINA BENZATINA 600.000 UI 4ML | Ampola | 50,00 |
000175 - BETAMETASONA 5 MG DIPROPIONATO + FOSFATO DISSODICO DE BETAMETASONA 2MG 1 ML + SERINGA | Ampola | 400,00 |
000177 - BIPERIDENO 2 MG | Comprimido | 2.500,00 |
000178 - BISACODIL 5 MG | Comprimido | 100,00 |
000181 - BROMAZEPAM 3 MG | Comprimido | 2.500,00 |
000445 - IPRATROPIO BROMETO 0,25 MG/ML 20 ML | Frasco | 50,00 |
000187 - BROMIDRATO DE FENOTEROL 5MG/ML GTS – 20ML | Frasco | 50,00 |
000000 - XXXXXXXXXX AEROSSOL NASAL, 32 MCG/DOSE | Frasco | 50,00 |
000000 - XXXXXXXXXX AEROSOL NASAL, 64 MCG/DOSE | Frasco | 150,00 |
000347 - ESCOPOLAMINA BUTILBROMETO 10 MG | Comprimido | 3.000,00 |
000000 - XXXXXXXXX 10MG | Comprimido | 600,00 |
000195 - CAPTOPRIL 50 MG | Comprimido | 1.000,00 |
000000 - XXXXXXXXXXXXX 200 MG | Comprimido | 4.000,00 |
000000 - XXXXXXXXXXXXX 400 MG | Comprimido | 2.000,00 |
000000 - XXXXXXXXXXXXX 20 MG/ML 100 ML | Frasco | 100,00 |
000204 - CARBONATO DE CALCIO 600 MG ASSOCIADO COM VITAMINA D3 400 UI | Comprimido | 20.000,00 |
000207 - CARBONATO DE LITIO 300 MG | Comprimido | 4.000,00 |
000208 - CARVEDILOL 12,5 MG | Comprimido | 6.000,00 |
000211 - CARVEDILOL 6,25 MG | Comprimido | 2.000,00 |
000209 - CARVEDILOL 25 MG | Comprimido | 2.000,00 |
000210 - CARVEDILOL 3,125 MG | Comprimido | 3.000,00 |
000216 - CEFTRIAXONA SODICA 1 G INTRAMUSCULAR | Ampola | 100,00 |
000215 - CEFTRIAXONA SODICA 1 G ENDOVENOSA | Ampola | 50,00 |
000212 - CEFALEXINA 250MG/5ML 100 ML | Frasco | 50,00 |
000213 - CEFALEXINA 500MG | Comprimido | 2.500,00 |
000217 - CETOCONAZOL 200 MG | Comprimido | 500,00 |
000218 - CETOCONAZOL 20 MG/G TUBO COM 30 GRAMAS | Bisnaga | 300,00 |
000220 - CETOPROFENO 100MG PO LIOFILIZADO INJETAVEL IV (INTRAVENOSO) | Ampola | 200,00 |
000221 - CETOPROFENO 50 MG/ML IM 2 ML | Ampola | 200,00 |
000224 - CILOSTAZOL 100 MG | Comprimido | 1.500,00 |
000225 - CILOSTAZOL 50 MG | Comprimido | 1.500,00 |
000227 - CINARIZINA 25 MG | Comprimido | 1.500,00 |
000228 - CINARIZINA 75 MG | Comprimido | 2.500,00 |
000229 - CIPROFIBRATO 100 MG | Comprimido | 1.500,00 |
000232 - CITALOPRAM 20 MG | Comprimido | 6.000,00 |
000238 - CLOBAZAM 10MG | Comprimido | 1.000,00 |
000239 - CLOBAZAM 20MG | Comprimido | 1.000,00 |
000245 - CLONAZEPAM 2 MG | Comprimido | 8.000,00 |
000244 - CLONAZEPAM 2,5 MG/ML 20 ML | Frasco | 300,00 |
000246 - CLOPIDOGREL 75 MG | Comprimido | 3.000,00 |
000140 - AMITRIPTILINA 25 MG | Comprimido | 8.000,00 |
000141 - AMITRIPTILINA 75 MG | Comprimido | 3.500,00 |
000254 - CLORIDRATO DE DULOXETINA 30MG | Comprimido | 10.000,00 |
000257 - CLORIDRATO DE HIDROXIZINA 25MG | Comprimido | 300,00 |
000000 - XXXXXXXXXXXXX 100 MG | Comprimido | 3.000,00 |
000000 - XXXXXXXXXXXXX 25 MG | Comprimido | 600,00 |
2 – DO OBJETO
2.1 - Tem por objeto o registro de preço para eventual aquisição de medicamentos conforme estimativa abaixo: (Itens desertos e fracassados no edital de licitação n° 08/2019.)
LOTE | ITEM (CÓD. INTERNO) | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTD | VALOR DE REFERÊNCIA (ESTIMADO) (UNITÁRIO R$) |
1 | 162 | AGUA BIDESTILADA 5 ML | AMP | 5000 | 0,17 |
2 | 166 | ALOPURINOL 100 MG | COMP | 70500 | 0,04 |
3 | 167 | ALOPURINOL 300 MG | COMP | 22000 | 0,13 |
4 | 176 | AMIODARONA 200 MG | COMP | 119000 | 0,32 |
5 | 181 | AMOXICILINA 250 MG + AC. CLAVULANICO 62,5 MG/5 ML | FR | 2350 | 3,14 |
6 | 183 | AMOXICILINA 500 MG | CAP | 190000 | 0,13 |
7 | 192 | ATENOLOL 100 MG | COMP | 17500 | 0,05 |
8 | 193 | ATENOLOL 25 MG | COMP | 36200 | 0,02 |
9 | 194 | ATENOLOL 50 MG | COMP | 288600 | 0,03 |
10 | 196 | ATROPINA 0,5MG/1ML | AMP | 100 | 0,67 |
11 | 209 | BENZOATO DE BENZILA 25% EMULSAO TOPICA 80 ML | FR | 1200 | 3,8 |
12 | 215 | BIPERIDENO 2 MG | COMP | 223500 | 0,15 |
13 | 227 | BROMOPRIDA 4 MG/ML 20 ML | FR | 310 | 1,04 |
14 | 245 | CARBONATO DE LITIO 300 MG | COMP | 487000 | 0,3 |
15 | 247 | CARVEDILOL 25 MG | COMP | 330000 | 0,12 |
16 | 248 | CARVEDILOL 3,125 MG | COMP | 275000 | 0,06 |
17 | 249 | CARVEDILOL 6,25 MG | COMP | 370400 | 0,09 |
18 | 253 | CEFTRIAXONA SODICA 1 G ENDOVENOSA | AMP | 1900 | 6,5 |
19 | 254 | CEFTRIAXONA SODICA 1 G INTRAMUSCULAR | AMP | 1350 | 9,63 |
20 | 262 | CILOSTAZOL 100 MG | COMP | 2500 | 0,39 |
21 | 266 | CINARIZINA 75 MG | COMP | 172500 | 0,1 |
22 | 268 | CIPROFLOXACINO 250MG | COMP | 2000 | 1,71 |
23 | 277 | CLOBAZAM 20MG | COMP | 1000 | 0,67 |
24 | 286 | CLORANFENICOL 4 MG/ML 10 ML | FR | 100 | 11,2 |
25 | 287 | CLORETO DE SODIO 0,9% 50 ML | FR | 7200 | 2,69 |
26 | 288 | CLORETO DE SODIO 20% 10 ML | AMP | 100 | 0,2 |
27 | 295 | CLORIDRATO DE HIDROXIZINA 25MG | COMP | 300 | 1,97 |
28 | 297 | CLORPROMAZINA 100 MG | COMP | 207200 | 0,18 |
29 | 312 | COMPLEXO B GOTAS 30ML | FR | 200 | 0,79 |
30 | 326 | DESLORATADINA 0,5MG/ML 60 ML | FR | 200 | 6,2 |
31 | 328 | DEXAMETASONA 0,1MG/ML ELIXIR 100ML | FR | 10150 | 0,94 |
32 | 329 | DEXAMETASONA 0,1% 5 ML | FR | 520 | 0,94 |
33 | 333 | DEXAMETASONA 4MG/ML 2,5 ML | AMP | 2000 | 0,57 |
34 | 338 | DIAZEPAM 10 MG | COMP | 698001 | 0,07 |
35 | 340 | DIAZEPAM 5 MG/ML 2 ML | AMP | 5350 | 0,48 |
36 | 343 | DICLOFENACO POTASSICO 25MG/ML 3 ML | AMP | 1400 | 0,58 |
37 | 344 | DICLOFENACO POTASSICO 50 MG | COMP | 189000 | 0,03 |
38 | 346 | DICLOFENACO, SAL RESINATO, 15 MG/ML 20 ML | FR | 1300 | 3,03 |
39 | 350 | DIGOXINA 0,25 MG | COMP | 164500 | 0,05 |
40 | 351 | DIGOXINA 0,2MG/ML ELIXIR 19 30ML | FR | 500 | 8,2 |
41 | 352 | DILTIAZEM CLORIDRATO, 30 MG | COMP | 11000 | 0,29 |
42 | 355 | DIMENIDRATO 50MG + PIRIDOXINA 10MG | COMP | 4000 | 1,26 |
43 | 357 | DIMENIDRINATO ASSOCIADO COM PIRIDOXINA + GLICOSE + FUTOSE, 3 MG + 5 MG + 100 MG + 100 MG/ML 10 ML | AMP | 1300 | 11 |
44 | 362 | DIPIRONA SODICA 500 MG/ML 2 ML | AMP | 8500 | 0,4 |
45 | 368 | DOXAZOSINA MESILATO 2 MG | COMP | 350000 | 0,09 |
46 | 381 | ERITROMICINA 500 MG | COMP | 10400 | 1,53 |
47 | 382 | ERITROMICINA ESTEARATO 50MG/ML 60 ML | FR | 2050 | 3,96 |
48 | 386 | ESCOPOLAMINA, BUTILBROMETO 10MG/ML 20 ML | FR | 2300 | 1,06 |
49 | 397 | ESTRADIOL, VALERATO ASSOCIADO COM NORESTISTERONA, ENANTATO 5 MG + 50 MG/ML DE 1 ML | AMP | 3300 | 8,12 |
50 | 405 | EXTRATO DE PLANTAS, GARRA-DO- DIABO 400 MG (HARPAGOPHYTOM PROCUMBENS) | COMP | 100000 | 0,24 |
51 | 407 | EXTRATO DE PLANTAS, GUACO (MIKANIA GLOMERATA SPRENG) EXTRATO FLUIDO 81,5 mg/ml 100 ML | FR | 400 | 1,97 |
52 | 409 | EXTRATO DE PLANTAS, PASSIFLORA INCARNATA 300 MG | COMP | 65000 | 0,26 |
53 | 415 | FINASTERIDA 5 MG | COMP | 52000 | 0,26 |
54 | 423 | FORMOTEROL, FUMARATO ASSOCIADO A BUDESONIDA 12MCG + 400 MCG/DOSE | FR | 50 | 111,96 |
55 | 427 | FUROSEMIDA 10 MG/ML 2 ML | AMP | 3050 | 0,37 |
56 | 435 | GINKGO BILOBA 40MG | COMP | 4000 | 0,37 |
57 | 440 | GLICOSAMINA ASSOCIADA COM CONDROITINA, EM SAIS SULFATOS, 1,5 G + 1,2 G 35 4,13 G | SACHE | 50000 | 3 |
58 | 442 | GLICOSE 25% 10 ML | AMP | 5500 | 0,21 |
59 | 443 | GLICOSE 50% 10 ML | AMP | 5800 | 0,22 |
60 | 457 | HEPARINA SODICA 5.000 UI/0,25 ML 0,25 ML | AMP | 1000 | 4,12 |
61 | 463 | HIDROCORTISONA 100 MG SUCCINATO SODICO | AMP | 5200 | 2,29 |
62 | 473 | IBUPROFENO 100MG/ML - 30 ML | FR | 5000 | 2,36 |
63 | 476 | IBUPROFENO 50MG/ML - 20ML | FR | 4000 | 1,07 |
64 | 479 | IMIPRAMINA, CLORIDRATO 25 MG | COMP | 283000 | 0,25 |
65 | 483 | IPRATROPIO BROMETO 0,25 MG/ML 20 ML | FR | 7650 | 0,64 |
66 | 484 | ISOSSORBIDA 10 MG SAL DINITRATO SUBLINGUAL | COMP | 5500 | 2,13 |
67 | 500 | LEVOMEPROMAZINA 100 MG | COMP | 120000 | 0,6 |
68 | 504 | LEVONORGESTREL 0,75MG | COMP | 200 | 0,07 |
69 | 506 | LEVONORGESTREL ASSOCIADO A ETINILESTRADIOL 0,150 + 0,03 MG | CART | 19000 | 0,04 |
70 | 515 | LEVOTIROXINA SODICA 88 MCG | COMP | 1000 | 0,3 |
71 | 519 | XXXXXXXXXX 00 MG | COMP | 153000 | 0,05 |
72 | 523 | LOSARTANA POTASSICA 50 MG | COMP | 263500 | 0,04 |
73 | 526 | MEBENDAZOL 100 MG | COMP | 4520 | 0,06 |
74 | 528 | MEDROXIPROGESTERONA, ACETATO 10 MG | COMP | 10000 | 2,48 |
75 | 533 | MESILATO DE DI- HIDROERGOCRISTINA 6 MG | COMP | 1000 | 5,35 |
76 | 534 | METFORMINA CLORIDRATO 500 MG | COMP | 81400 | 0,06 |
77 | 541 | METOCLOPRAMIDA 4MG/ML 10 ML | FR | 7700 | 0,63 |
78 | 545 | METOPROLOL, SUCCINATO, 50 MG | COMP | 130000 | 0,49 |
79 | 547 | METRONIDAZOL 100MG/G 55 G | BIS | 5200 | 4,1 |
80 | 558 | MORFINA 10 MG | COMP | 500 | 0,36 |
81 | 562 | NEOMICINA, ASSOCIADA COM BACITRACINA, 5MG + 250UI/G, 10G | BIS | 22600 | 1,29 |
82 | 570 | NISTATINA, 25.000 XX/X 00 XXXXXX | XXX | 00 | 3,6 |
83 | 574 | NORFLOXACINO 400 MG | COMP | 127450 | 0,22 |
84 | 575 | NORTRIPTILINA 10MG | COMP | 10000 | 0,45 |
85 | 576 | NORTRIPTILINA, CLORIDRATO, 25 MG | COMP | 23000 | 0,25 |
86 | 577 | NORTRIPTILINA, CLORIDRATO, 50 MG | CAP | 10000 | 0,49 |
87 | 578 | NORTRIPTILINA, CLORIDRATO, 75 MG | CAP | 100000 | 0,61 |
88 | 585 | OMEPRAZOL 10MG | COMP | 10000 | 0,85 |
89 | 605 | PASTA D AGUA 60ML | XX | 000 | 00 |
00 | 000 | XXXXXXXXXXXX XX POTASSIO 100 MG | COMP | 1500 | 0,39 |
91 | 613 | PIRIDOXINA 40MG | COMP | 10000 | 0,42 |
92 | 621 | PREDNISOLONA SOL ORAL 3 MG/ML 100 ML | FR | 4100 | 3,26 |
93 | 641 | RANITIDINA, CLORIDRATO, 25 MG/ML 2 ML | AMP | 2300 | 0,39 |
94 | 642 | RANITIDINA, CLORIDRATO, 300 MG | COMP | 50000 | 0 |
95 | 643 | RINGER + LACTATO, 1000ML EV | AMP | 100 | 3,26 |
96 | 654 | SALBUTAMOL 5MG/ML | FR | 1000 | 3,79 |
97 | 657 | SERTRALINA CLORIDRATO 25 MG | COMP | 21000 | 1,85 |
98 | 658 | SERTRALINA CLORIDRATO 50 MG | COMP | 620000 | 0,09 |
99 | 659 | SIMETICONA 125MG | CAP | 500 | 0,18 |
100 | 673 | SULFADIAZINA 500 MG | COMP | 2700 | 0,18 |
101 | 674 | SULFADIAZINA DE PRATA 1% 50G | BIS | 6500 | 3,84 |
102 | 675 | SULFAMETOXAZOL 400MG + TRIMETOPRIMA 80MG | COMP | 86400 | 0,09 |
103 | 677 | SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIMA 200MG/15ML + 40MG/5ML 50 ML | FR | 50 | 2,3 |
104 | 679 | SULFAMETOXAZOL + TRIMETROPINA 40MG/ML + 8MG/ML 100ML | FR | 2050 | 1,53 |
105 | 681 | SULFATO DE GLICOSAMINA + CONDROITINA 400/500 MG | CAP | 15000 | 2,75 |
106 | 699 | TIMOLOL, MALEATO 0,5% 5 ML | FR | 70 | 1,14 |
107 | 709 | TRAMADOL 50 MG | COMP | 111000 | 0,12 |
108 | 715 | TRAZODONA 50MG | COMP | 16000 | 0,4 |
109 | 723 | VALSARTANA 160 MG | COMP | 10000 | 2,14 |
110 | 724 | VALSARTANA 320 MG | COMP | 10000 | 3,88 |
111 | 731 | VARFARINA 1MG | COMP | 5000 | 0,28 |
112 | 749 | FRUTOSE 50MG/ML INJETÁVEL | AMP | 1000 | 7 |
113 | 755 | SACARATO DE HIDRÓXIDO FÉRRICO 20MG/ML IV | AMP | 2000 | 3,98 |
114 | 756 | AMOXICILINA 400MG/5ML | FR | 2200 | 12 |
115 | 759 | ACETATO DE RETINOL 10.000UI/G + AMINOACIDOS 2,5% + METIONINA 0,5% + CLORANFENICOL 0,5% POMADA OFTALMICA ESTERIL 3,5G | BIS | 300 | 7,2 |
116 | 769 | CIANOCOBALINA + PANTOTENATO DE CALCIO + RIBOFLAVINA + MONOITRATO DE TIAMINA + NICOTINAMIDA + CLORIDRATO DE PIRIDOXINA - POLIVITAMINICO DO COMPLEXO B COMPRIMIDO REVESTIDO | COMP | 268200 | 0,65 |
117 | 770 | CLORETO DE BENZALCONIO 0,1MG/ML + CLORETO DE SODIO SOLUCAO NASAL FRASCO DE 30 | FR | 50 | 0,67 |
118 | 772 | CLORIDRATO DE CIPROFLOXACINO 3,5MG/ML + DEXAMETASONA 1MG/ML SUSPENSAO OFTALMICA ESTERIL FRASCO CONTA GOTAS 5ML | FR | 30 | 15 |
119 | 782 | FLUORESCEINA SODICA 10MG/ML SOLUCAO OFTALMICA ESTERIL FRASCO PLASTICO CONTA-GOTAS CONTENDO 3ML | FR | 20 | 4 |
120 | 786 | HALOPERIDOL 2MG/ML SOLUCAO ORAL CONTA-GOTAS 30ML | FR | 1070 | 2,66 |
121 | 787 | IBUPROFENO 400MG COMPRIMIDO REVESTIDO | COMP | 21500 | 0,76 |
122 | 790 | PIMOZIDA 4MG | COMP | 10300 | 1,85 |
123 | 791 | PIRIMETAMINA 25MG | COMP | 2000 | 0,08 |
124 | 795 | CANDESARTANA CILEXETILA 16MG | COMP | 8000 | 0,98 |
125 | 796 | DOMPERIDONA 1MG/ML | FR | 10 | 10 |
126 | 797 | MIRTAZAPINA 30MG | COMP | 2000 | 1,99 |
127 | 801 | FOSFATO DISSODICO DE DEXAMETASONA, CLORIDRATO DE TIAMINA, CLORIDRATO DE PIRIDOXINA, CIANOCOBALAMINA (4MG/100MG/100MG/5.000MCG) | CAP | 2500 | 11 |
128 | 1043 | LORATADINA, 1MG/ML, XAROPE FRASCO 100ML + COPO/SERINGA MEDIDA | FR | 100 | 1,4 |
129 | 1046 | NISTATINA, 25.000UI/G, CREME VAGINAL 60G + 7 APLICADORES | BIS | 4200 | 3,66 |
3. HABILITAÇÃO:
a) ato constitutivo, estatuto, contrato social em vigor, Requerimento do Empresário (se for o caso), bem como a alteração contratual referente à mudança de razão social, na hipótese de haver a referida mudança, bem como a última alteração, devidamente registrada, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores;
b) caso seja representada por procurador, este deverá apresentar procuração ou documento equivalente, com firma reconhecida do outorgante, cópia do respectivo RG - Registro Geral e CPF/MF
– Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda, a fim de comprovar os poderes do outorgante;
c) declaração de cumprimento pleno dos requisitos de habilitação Obs.: Se for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte – EPP com problemas na habilitação, fazer constar tal ressalva e comprovando condição.
d) A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito de tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n° 123/2006, deverá ser apresentada a certidão expedida pela junta comercial.
e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
f) Certidão Conjunta Negativa Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
g) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante;
h) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
i) Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS - CRF);
j) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos da Lei federal nº 12.440/2011.
k) Cópia da licença sanitária estadual ou municipal, para atividade desenvolvida pela empresa: produção, importação, armazenamento, distribuição ou comercialização de medicamentos.
l) Cópia da autorização de funcionamento da empresa ou da respectiva publicação no diário oficial da união no caso de cotação de medicamentos sujeitos ao controle especial.
m) Certidão negativa de falência ou concordata, recuperação judicial expedida pelo cartório distribuidor da pessoa jurídica há menos de 60 (sessenta) dias.
n) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação
o) Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado menor de dezoito anos em trabalho norturno, perigoso ou insalubre e de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos nos termos do inciso 33 do art. 7º da CF. de 88
p) Declaração de que no caso dos medicamentos que requerem registro na ANVISA, encontram-se registrados, devidamente válidos junto a ANVISA
4. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
4.1 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
4.1.1. Após a homologação pelo ordenador da despesa, o adjudicatário será convocado para assinatura da ata de registro de preço, no prazo de dez dias contados da convocação, prorrogável por igual período quando solicitado justificadamente pelo interessado, podendo ser utilizada assinatura digital.
4.1.2 A validade da ata de registro de preço será de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.
4.1.3 A competência para assinar a ata de registro de preço cabe ao órgão gerenciador e o fornecedor.
4.2 A ata de registro de preços durante a sua validade poderá ser utilizada por qualquer município consorciado que não tenha participado do certame licitatório mediante previa consulta e anuência do órgão gerenciador e aceitação do fornecedor, desde que devidamente comprovada a vantagem.
4.2.1 Os municípios consorciados que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador para manifestação sobre possibilidade de adesão.
4.2.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
4.2.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder por órgão, a 100% dos quantitavios registrados na ata de registro de preços, considerando o somatório de todos os órgãos participantes.
4.2.3 Os quantitativos decorrentes das adesões, não poderão exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registro na ata de registro de preços para os órgãos participantes independente do numero órgãos que aderirem.
4.3 O licitante que, convocado para assinar a ata, deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela será excluído.
4.4 A ata de registro de preço não poderá ser alterada, a exceção do previsto no art. 65 da lei 8.666/93.
4.4.1 No caso de substituição de marca deve o fornecedor comprovar fato superveniente não imputável a ele que inviabilizou o fornecimento da marca anteriormente cotada (exemplo: descontinuidade do produto pelo fabricante), além disso a nova marca ofertada deve ser na qualidade igual ou superior a inicialmente cotada de forma a atender todos os requisitos solicitados no edital. As solicitações de troca de marca deverão ser realizados através do sistema de gestão de compras disponibilizado pelo CIS/AMURES na aba protocolo.
4.4.2 No caso de cancelamento de item deverá comprovar a descontinuidade do produto após esgotar a possibilidade de troca de marca.
4.4.3 O fornecedor não poderá solicitar cancelamento de itens alegando inexequibilidade da proposta ou erro no momento da cotação, uma vez que o decreto federal 10.024/19 que regulamentou a lei 10.520/2002, estipulou que o licitante é responsável por suas propostas e lances, de forma que ele não
pode desistir do preço ofertado, sendo-lhe permitido alterar a sua proposta somente até o início da sessão.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 Será de responsabilidade do licitante vencedor:
a) assinar a ata, o contrato, ou instrumento semelhante, no prazo de 10 (dez) dias contados da convocação para realização do ato, sob pena de aplicação do art. 81 da Lei nº 8.666/93;
b) prestar com diligência, profissionalismo e segurança os serviços objeto certame, responsabilizando-se única, integral e exclusivamente pelas conseqüências e implicações dele decorrentes;
c) responsabilizar-se pela idoneidade e comportamento de seus colaboradores/prepostos, bem como pelos direitos trabalhistas deste, respondendo por qualquer prejuízo que venha a ser causado por estes em razão da execução do contrato a ser celebrado;
d) facilitar a fiscalização do contrato a ser celebrado, fornecendo os esclarecimentos e documentos solicitados, sem criar qualquer tipo de embaraço;
e) manter, até a assinatura do contrato e durante todo o período da vigência contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para prestação do objeto;
f) cumprir seus deveres de xxxxxx e de ética profissional, fazendo as recomendações oportunas e desenvolvendo todos os demais atos e funções necessárias ou convenientes ao bom cumprimento das atribuições contratadas;
g) manter a proposta que lhe classificou como vencedora;
h) fornecer o objeto, conforme prazo de entrega estabelecido;
i) ler todas as condições da contratação, não podendo, posteriormente, alegar seu desconhecimento.
j) responsabilizar-se por todas as despesas oriundas da entrega do objeto;
k) acompanhar as publicações referentes ao presente certame, as quais serão veiculadas através do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina, no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/.
l) utilizar o sistema de gerenciamento de processo de compra do CIS/AMURES para atender as ordens de compras dos municípios e procedimentos referentes ao processo licitatório.
m) manter o registro dos medicamentos na ANVISA
n) manter o certificado de controle de qualidade do lote de cada produto
6. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 As despesas decorrentes das aquisições dos medicamentos, objeto do presente certame, correrão a conta de dotação específica de cada órgão participante.
6.2 O órgão participante, quando da contratação/empenhamento, especificará a classificação orçamentária pertinente.
7. DO PAGAMENTO
7.1 Os pagamentos serão realizados pelos órgãos participantes em favor do fornecedor contratado, mediante depósito bancário em conta corrente, em até 30 (trinta) dias contados da data do recebimento integral do objeto, acompanhado da respectiva nota fiscal.
7.2 Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta.
7.3 O número do CNPJ constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação.
7.4 Por ocasião do pagamento o órgão participante poderá consultar a situação da regularidade fiscal e trabalhista do fornecedor, podendo bloquear os pagamentos caso constate alguma irregularidade até que a mesma seja sanada.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Diretora Executiva CIS/AMURES
ANEXO II
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2020- CIS/AMURES MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Apresentamos nossa proposta para aquisição do objeto da presente licitação Pregão, na Forma Eletrônica nº 02/2020, acatando todas as estipulações consignadas no respectivo Edital e seus anexos.
1 – IDENTIFICAÇÃO DA LICITANTE:
NOME DA EMPRESA:
CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL:
REPRESENTANTE e CARGO:
CARTEIRA DE IDENTIDADE e CPF:
ENDEREÇO, TELEFONE:
EMAIL:
AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA
2 – PREÇO (READEQUADO AO LANCE VENCEDOR)
2.1. TABELA
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QTD | MARCA | VALOR UNITÁRIO R$* | VALOR TOTALR$* |
Total (R$) |
* Cotar valores com até 04 (quatro) casas decimais.
2.3 Os preços apresentados compreendem todas as despesas incidentes sobre o objeto licitado, tais como impostos, taxas, encargos sociais e trabalhistas, fretes e seguros.
3 – CONDIÇÕES GERAIS
3.1 A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório e seus anexos, os quais regem a presente licitação.
4 - PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
4.1 O prazo de entrega será de até 10 (dez) dias contados do recebimento da ordem de compra emitida pelo município através do sistema eletrônico disponibilizado pelo CIS/AMURES, na sede de cada município participante.
5 - VALIDADE DO OBJETO
5.1 A validade deverá ser igual ou superior a 12 (doze) meses contados da data do recebimento do objeto.
7 - VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL
7.1 O prazo de validade da proposta de preços é de 60 (sessenta) dias.
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
ANEXO III
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2020- CIS/AMURES
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO PLENO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA) CNPJ nº , sediada em
(ENDEREÇO COMERCIAL) , declara, sob as penas da Lei nº 10.520, de 17/07/2002,
que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório.
OBS – Se for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte – EPP com problemas na habilitação, fazer constar
tal ressalva.
<CIDADE> ( UF ), < DATA>
Assinatura do representante legal da empresa Carimbo da empresa
ANEXO IV
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2020- CIS/AMURES MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° /2020
Aos ... dias do mês de .................. do ano de dois mil e ....., presentes de um lado, o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DA AMURES – CIS/AMURES, Consórcio Público,
constituído na forma de Associação Pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica interfederativa, inscrito no CNPJ sob o nº 07.383.800/0001-88, com sede na Rua Nossa Senhora dos Prazeres, nº 62, Centro, no Município de Lages, Estado de Santa Catarina, neste ato representado por seu Presidente, XXXXXX XXXXX, resolve registrar os preços da pessoa jurídica
de direito privado, situada na ................, nº ........, na cidade de , inscrita no CNPJ sob o nº
............, neste ato representada pelo ........., Sr , de acordo com a classificação por ela alcançada
e na quantidade cotada, sujeitando-se as partes às determinações da Lei nº 10.520/2002, Decretos nº 3.555/2000 e nº 10.024/19, Resolução nº 01/2013, e disposições previstas no Edital do Pregão Eletrônico nº 02/2020-CIS/AMURES e seus Anexos, nas seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 A presente ata tem por objeto o registro de preço para eventual aquisição de medicamento especificado no item 2 do termo de referência ANEXO I do edital de pregão nº 02/2020, que é parte integrante desta ata, assim como a proposta vencedora, independente de transcrição:
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1 O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, o fornecedor e as demais condições da proposta são as que seguem:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QTD | MARCA | VALOR UNITÁRIO R$* | VALOR TOTALR$* |
Total (R$) |
CLÁUSULA TERCEIRA – ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES E ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES
3.1 O órgão gerenciador da presente ata é o identificado em seu preâmbulo
3.2 São órgãos participantes do registro de preço com as especificações, itens, unidades e quantidades, conforme previsto no edital 02/2020 bem como termo de referência, ata de adjudicação e homologação da licitação nº 02/2020.
3.3 Dos órgãos não participantes:
3.3.1 A ata de registro de preços durante a sua validade poderá ser utilizada por qualquer município consorciado que não tenha participado do certame licitatório mediante previa consulta e anuência do órgão gerenciador e aceitação do fornecedor, desde que devidamente comprovada a vantagem.
3.3.2 Os municípios consorciados que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador para manifestação sobre possibilidade de adesão.
3.3.3 Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
3.3.4 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder por órgão, a 100% dos quantitavios registrados na ata de registro de preços, considerando o somatório de todos os órgãos participantes.
3.3.5 Os quantitativos decorrentes das adesões, não poderão exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registro na ata de registro de preços para os órgãos participantes independente do numero órgãos que aderirem.
CLÁUSULA QUARTA – DA CONTRATAÇÃO
4.1 Para fornecimento dos itens registrados nesta ata o participante deverá formalizar instrumento específico, podendo ser contrato, nota de empenho, ordem de compra, autorização de fornecimento.
CLÁUSULA QUINTA – DA REVISÃO E CANCELAMENTO
5.1 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.2 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
5.3 Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
5.4 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
5.5 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
5.6 liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados.
5.7 convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
5.8 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5.9 O fornecedor terá seu registro cancelado, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:
a) descumprir as condições da ata de registro de preços,
b) recursar-se a celebrar as atas de registro de preços ou não retirar o instrumento no prazo estabelecido sem justificativa aceitável
c) não aceitar reduzir seu preço registrado quando este se tornar superior à aqueles praticados no mercado
d) estiverem presentes razões de interesse público
e) for declarado inidôneo para licitar e contratar com o CIS/AMURES ou qualquer um dos municípios consorciados
f) for impedido de licitar e contratar com o CIS/AMURES ou qualquer um dos municípios consorciados
g) não utilizar recurso de tecnologia da informação disponibilizados pelo CIS/AMURES
5.10 Na hipótese de atraso do pagamento, por culpa exclusiva do CONTRATANTE, o critério de atualização financeira é o IGP-M.
CLÁUSULA SEXTA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
6.1 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da lei 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
6.1 Compete ao ÓRGÃO GERENCIADOR:
a) Gerenciar a ata de registro de preços;
b) Promover pesquisa de mercado no prazo de 06 meses contados a partir do inicio da vigência da ata para comprovar se os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados na administração pública;
c) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
d) Conduzir eventuais renegociações de preços registrados
e) Fiscalizar a prestação dos serviços contratados.
f) Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes de infrações.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
7.1 – É responsabilidade do FORNECEDOR:
a) assinar a ata, o contrato, ou instrumento semelhante, no prazo de 10 (dez) dias contados da convocação para realização do ato, sob pena de aplicação do art. 81 da Lei nº 8.666/93;
b) prestar com diligência, profissionalismo e segurança os serviços objeto certame, responsabilizando-se única, integral e exclusivamente pelas conseqüências e implicações dele decorrentes;
c) responsabilizar-se pela idoneidade e comportamento de seus colaboradores/prepostos, bem como pelos direitos trabalhistas deste, respondendo por qualquer prejuízo que venha a ser causado por estes em razão da execução do contrato a ser celebrado;
d) facilitar a fiscalização do contrato a ser celebrado, fornecendo os esclarecimentos e documentos solicitados, sem criar qualquer tipo de embaraço;
e) manter, até a assinatura do contrato e durante todo o período da vigência contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para prestação do objeto;
f) cumprir seus deveres de xxxxxx e de ética profissional, fazendo as recomendações oportunas e desenvolvendo todos os demais atos e funções necessárias ou convenientes ao bom cumprimento das atribuições contratadas;
g) manter a proposta que lhe classificou como vencedora;
h) fornecer o objeto, no prazo de 10 dias, contados do recebimento da ordem de compra emitida pelo município através do sistema eletrônico, no local indicado pelo órgão participante;
i) ler todas as condições da contratação, não podendo, posteriormente, alegar seu desconhecimento.
j) responsabilizar-se por todas as despesas oriundas da entrega do objeto;
k) acompanhar as publicações referentes ao presente certame, as quais serão veiculadas através do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina, no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/.
l) utilizar o sistema de gerenciamento de processo de compra do CIS/AMURES para atender as ordens de compras dos municípios e procedimentos referentes ao processo licitatório.
m) manter o registro dos medicamentos na ANVISA
n) manter o certificado de controle de qualidade do lote de cada produto
CLÁUSULA OITAVA – DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
8.1 – A validade da ata de registro de preço será de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada
CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 O órgão gerenciador bem como os órgãos participantes não se obrigam a adquirir o item registrado do licitante vencedor, tampouco, as quantidades previstas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – É competente o foro da Comarca de Lages, SC, para dirimir quaisquer dúvidas, porventura, oriundas da presente Ata de Registro de Preços.
CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
11.1 A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato/Ata de Registro de Preços, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo de dez (dez) dias, a contar da convocação, feita através do email cadastrado, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades legalmente estabelecidas.
11.2 De acordo com o estabelecido no artigo 77, da Lei nº 8.666/93, a inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão, constituindo, também, motivo para o rompimento do ajuste, aqueles previstos no art. 78, incisos I a XVIII.
11.3 Nas hipóteses de inexecução total ou parcial, poderá o CIS/AMURES aplicar ao fornecedor as seguintes sanções:
a) advertência;
b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Consorcio Intermunicipal de Saúde da Região da Amures – CIS/AMURES, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
c) Por atraso superior a 5 (cinco) dias da entrega do objeto, fica o Fornecedor sujeito a multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total inadimplido, a ser calculado desde o 6° (sexto) dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação limitado a 30 (trinta) dias;
d) Em caso de inexecução parcial ou de qualquer outra irregularidade do objeto poderá ser aplicada multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor do contrato. Quando o prejuízo causado pela contratada exceder ao percentual aqui previsto, poderá a administração exigir indenização suplementar, valendo esta cláusula penal como mínimo da indenização nos termos do parágrafo único do art. 416 do código civil.
e) Transcorridos 30 (trinta) dias do prazo de entrega estabelecido no contrato, poderá ser considerado rescindido o Contrato, e aplicada a multa de 15% (quinze por cento) do valor total do contrato inadimplido.
f) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, podendo o Órgão Gerenciador ou Participante incluir as informações no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), administrado pela Controladoria Geral da União e disponível em xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/Xxxxxxxx.xxxx
11.4 A multa moratória prevista na alínea c do item 11.3 é inacumulável com as multas sancionatórias previstas nas alíneas d e e do mesmo item, se decorrentes do mesmo fato gerador. Entretanto, tendo origem em fatos diversos, poderão ser cumuladas.
11.5 A aplicação de quaisquer penalidades decorrerá de processo administrativo, instaurado pelo Pregoeiro, garantida a ampla defesa e o contraditório, sendo realizadas as intimações através de mensagem eletrônica (email) com confirmação de leitura, enviada ao endereço eletrônico informado pelo licitante em seu cadastro, ou por correspondência com Aviso de Recebimento, enviado ao endereço da sede da pessoa jurídica.
11.6 Das decisões que cominarem penalidades, caberá recurso à Presidente do CIS/AMURES, no prazo de 10 (dez) dias.
11.7 Ficará suspensa a exigibilidade de penalidades pecuniárias com valor inferior a R$ 50,00 (cinquenta Reais), facultando-se à Administração exigi-las no caso de, cumulando-as com novas penalidades, o valor total superar a este limite.
11.8 No caso do item 11.4, sendo o fato punível, também, com penalidades não pecuniárias, nada obsta sua aplicação.
11.9 As multas eventualmente aplicadas deverão ser depositadas a favor do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região da Amures – CIS/AMURES, dentro de, no máximo, 10 (dez) dias do trânsito em julgado da decisão administrativa que a houver aplicado.
E por estarem justas e compromissadas, as partes assinam o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma.
Lages (SC), ... de de 2020.
THIAGO COSTA Fornecedor
Presidente do CIS/AMURES
Xxxxx Xxxxxxxxxxx Assessoria Jurídica:
Testemunhas:
1ª –
2ª –
ANEXO V
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2020- CIS/AMURES
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO
(Modelo)
[Nome da empresa], CNPJ n.º sediada [Endereço completo], declara sob as penas da lei, que até a presente data, inexiste fato superveniente impeditivo para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data
Nome e Identidade do Declarante
ANEXO VI
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2020- CIS/AMURES
DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGAR MENOR
(Modelo)
[Nome da Empresa] inscrita no CNPJ sob nº. , por intermédio de seu representante legal o (a) Senhor (a) [Nome do Representante Legal], portador (a) da Carteira de Identidade n° [Número da Carteira de Identidade] e do CPF Nº. [Número do CPF], DECLARA para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, em conformidade com o previsto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
Local e Data
[Nome do Representante Legal da Empresa]
Cargo / Telefone
ANEXO VII
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2020- CIS/AMURES
DECLARAÇÃO DE REGISTRO NA ANVISA
[Nome da empresa], CNPJ n.º sediada [Endereço completo], declara para os devidos fins, que no caso dos medicamentos que requerem registro na ANVISA, mante-los-á devidamente válidos.
Local e Data
[Nome do Representante Legal da Empresa] Cargo