CONTRATO DE COMODATO COM FIDELIDADE E OUTRAS AVENÇAS
CONTRATO DE COMODATO COM FIDELIDADE E OUTRAS AVENÇAS
1. DAS PARTES São Partes:
WEBSUL TELECOMUNICAÇÕES LTDA, com sede na cidade de Tramandaí, à Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx. 0000 Xxxx 000, Xxxxxx Xxx Xxxx, inscrita no CNPJ sob o nº. 09.110.655/0001-97, representada por seu sócio-diretor, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, e o cliente contratante dos serviços de internet, conforme dados informados no termo de adesão.
2. DO OBJETO
2.1 Este contrato de comodato, doravante denominado "COMODATO", tem por objeto: I - o comodato de "EQUIPAMENTOS" (definidos no item 4.1) para uso exclusivo do USUÁRIO, no gozo do serviço (definido no item 3.2 abaixo), e
II - a prestação de serviços de instalação, ativação, manutenção e outros serviços eventuais relativos aos EQUIPAMENTOS, pela WEBSUL ao USUÁRIO.
3. DO CONTRATO
3.1. O USUÁRIO declara que os dados cadastrais constantes do Termo de Xxxxxx, assinado pelo USUÁRIO, estão corretamente preenchidos. Este COMODATO será considerado válido, para todos os fins e efeitos de direito, em virtude da assinatura de próprio punho pelo USUÁRIO do Termo de Xxxxxx. Não obstante, a sua eficácia está condicionada à instalação dos EQUIPAMENTOS.
3.2. O USUÁRIO declara que celebrará às suas expensas, contrato de serviço de Internet em banda larga ("serviço") com a WEBSUL ("Provedor de Internet").
3.2.1. Como provedor de Internet, a WEBSUL será o responsável pela recepção de todas as comunicações do USUÁRIO, inclusive questões técnicas, quando concluir que o problema está relacionado aos EQUIPAMENTOS.
4. DA INSTAL AÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
4.1. A WEBSUL providenciará a instalação dos seguintes EQUIPAMENTOS:
Quantidade | Equipamento |
01 unidade | Rádio e Antena receptores de sinal (podendo ser integrados) |
Até 2 metros | Cano Galvanizado de ¾ Polegadas (para elevação da antena) |
01 unidade | Suporte para fixação da antena |
Até 10 metros | Cabo de Rede |
4.1.1. O USUÁRIO se responsabiliza pelos EQUIPAMENTOS na forma dos artigos 579 a
585 do Novo Código Civil Brasileiro, devendo restituí-los a WEBSUL, ao término do COMODATO, na forma estabelecida no item 13.1, respondendo ainda por todo e qualquer dano que causar aos EQUIPAMENTOS, bem como por sua perda, roubo e/ou extravio.
4.2. A instalação dos EQUIPAMENTOS, no endereço indicado pelo USUÁRIO, ocorrerá em data a ser agendada pela WEBSUL com o USUÁRIO, em prazo de até 45 dias após a solicitação de instalação.
4.2.1. O USUÁRIO será o único responsável: (a) pela obtenção e apresentação das autorizações do síndico do condomínio, dos demais condôminos e outras que sejam necessárias para a
instalação dos EQUIPAMENTOS; (b) por eventuais custos adicionais em função de características especiais do local indicado para a instalação; (c) pela boa e fiel guarda e por todos e quaisquer danos oriundos da utilização inadequada dos EQUIPAMENTOS.
4.3. Em caso de danos aos EQUIPAMENTOS, causados por ação ou omissão do USUÁRIO, perda, furto, roubo e/ou extravio dos mesmos, este será responsável pelos custos de reparo ou, na impossibilidade de reparo, pagará a WEBSUL multa de mesmo valor da Taxa de Adesão.
4.4. Os EQUIPAMENTOS serão fornecidos em perfeito estado de funcionamento. A adesão ao COMODATO implicará na aceitação integral das limitações de responsabilidade da WEBSUL na forma do mesmo.
5. DO USO DOS EQUIPAMENTOS
5.1. Fica expressamente vedado ao USUÁRIO, sujeitando-o a todas as cominações legais aplicáveis e à rescisão contextual, o uso inadequado dos EQUIPAMENTOS, tal como: (a) proceder à alteração por conta própria, do local de instalação dos EQUIPAMENTOS; (b) realizar, direta ou indiretamente, a instalação de extensão(ões) ao local de instalação dos EQUIPAMENTOS, para conexão adicional de outros computadores ou equipamentos de informática; (c) retransmitir sinal a terceiros; (d) modificar, por conta própria, qualquer configuração dos EQUIPAMENTOS; e (e) permitir que qualquer pessoa não credenciada pela WEBSUL efetue a manutenção corretiva ou de qualquer maneira manipule os EQUIPAMENTOS.
5.2. A WEBSUL reserva-se o direito de, a qualquer tempo, alterar qualquer característica dos EQUIPAMENTOS, mediante comunicação prévia ao USUÁRIO.
5.3. Caso a WEBSUL verifique que o USUÁRIO está utilizando os EQUIPAMENTOS e/ou serviços de forma inadequada, além de denunciar aos órgãos competentes, quando se trate de crime ou infração legal, poderá rescindir imediatamente, de pleno direito, o COMODATO e cobrará perdas e danos aplicáveis.
6. DA MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
6.1. A WEBSUL prestará ao USUÁRIO a manutenção corretiva dos EQUIPAMENTOS. Para tanto, o USUÁRIO comunicará à WEBSUL a necessidade de manutenção corretiva e possibilitará o acesso de representantes da WEBSUL aos EQUIPAMENTOS.
6.2. Os custos dos serviços de manutenção corretiva dos EQUIPAMENTOS (inclusive por eventual necessidade de troca ou reposição) serão de responsabilidade da WEBSUL, desde que o defeito ou falha nos EQUIPAMENTOS não tenha sido ocasionado por culpa do USUÁRIO, caso em que lhe serão cobrados os serviços de manutenção corretiva e todas as demais despesas, inclusive pela visita do representante da WEBSUL e remessa de retorno dos EQUIPAMENTOS. Tal cobrança poderá, a critério da WEBSUL, ser efetuada juntamente com a fatura do serviço ou separadamente.
6.3. O USUÁRIO se comprometerá a receber visita previamente agendada pela WEBSUL, sempre que a substituição do EQUIPAMENTO se faça necessária, a critério da WEBSUL.
7. DA TAXA DE ADESÃO
7.1. O USUÁRIO pagará uma TAXA DE ADESÃO, conforme valor acordado no termo de adesão, sendo esta devida imediatamente após a contratação dos serviços.
7.1.1. A TAXA DE ADESÃO dará direito ao USUÁRIO de ter os EQUIPAMENTOS instalados no endereço indicado por ele. A TAXA DE XXXXXX não será ressarcida ao USUÁRIO quando a instalação dos EQUIPAMENTOS tenha deixado de se completar por culpa do USUÁRIO.
7.1.2. No caso de mudança de local de instalação, mesmo que tal mudança não implique em mudança de endereço, será devida pelo USUÁRIO uma taxa de transferência, no valor de R$ 110,00.
8. DA MENSAL IDADE
8.1. O USUÁRIO pagará a título de remuneração pela prestação de serviço de sinal de internet, valor mensal, conforme acordado no termo de adesão, de acordo com a velocidade de navegação escolhida, havendo garantia de 50% desta velocidade, conforme regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia, aprovado pela Resolução nº 272, de 9 de agosto de 2001.
9. DA FORMA DE PAGAMENTO
9.1. Havendo atraso ou inadimplência no pagamento de qualquer quantia nos termos deste COMODATO, o USUÁRIO passará a dever também: (a) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, (b) correção monetária de 0,3% ao dia (zero vírgula três).
9.2. O pagamento da MENSALIDADE dar-se-á por meio de boleto bancário com vencimento no dia escolhido pelo USUÁRIO no Termo de Adesão, no mês subsequente ao uso da Internet.
9.3. Caso o USUÁRIO restar inadimplente pelo prazo de 10 (dez) dias, a WEBSUL bloqueará o sinal, até a regularização do pagamento.
9.4. Havendo a necessidade de utilização de procedimento judicial para efetivação da cobrança, as despesas daí decorrentes serão suportadas pelo USUÁRIO, acrescidas de 20% (vinte por cento) a título de honorários advocatícios.
10. DO PRAZO
10.1. O presente COMODATO é celebrado por prazo determinado de 1 (um) ano, a partir da data de sua assinatura e será renovado automaticamente se não houver manifestação de nenhuma das partes.
11. DAS RESPONSABI LIDADES
11.1. Todas as atividades praticadas pelo USUÁRIO no uso dos EQUIPAMENTOS são de sua exclusiva responsabilidade, não tendo a WEBSUL qualquer responsabilidade pelo conteúdo das informações trocadas, enviadas e/ou recebidas pelo USUÁRIO no uso do serviço, nem por qualquer fiscalização ou censura.
11.2. Observada a legislação aplicável, o USUÁRIO, expressa e formalmente, exime a WEBSUL de qualquer responsabilidade relativa à conexões, operações e transações que realizar mediante o uso dos EQUIPAMENTOS.
11.3. Em hipótese alguma, a WEBSUL poderá ser responsabilizada pelo USUÁRIO por prejuízos ou danos diretos, indiretos ou especiais (incluindo, mas não se limitando, a lucros cessantes, perdas de receita, interrupção ou insucesso de negócios e perda de informações comerciais) recorrentes e/ou relacionados a este COMODATO, ainda que a WEBSUL tenha sido avisada ou notificada.
11.4. O USUÁRIO manterá a WEBSUL a salvo de quaisquer pleitos ou reivindicações de qualquer natureza, que envolvam a conexão, operações e transações por ele realizados através do uso dos EQUIPAMENTOS, assumindo assim todos os ônus recorrentes de tais reivindicações, como multas, indenizações por perdas e danos, custas judiciais e honorários de advogados;
12. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
12.1. Com exceção da propriedade intelectual legalmente retida por terceiros, a WEBSUL é - e será - o único e exclusivo titular de todos os direitos relativos a todas e quaisquer marcas, direitos autorais, invenções, descobertas, patentes, licenças, segredos comerciais ou industriais, relacionados direta ou indiretamente aos EQUIPAMENTOS, não podendo o USUÁRIO valer- se de nenhuma das marcas, direitos autorais, invenções, descobertas, patentes, licença, segredos
comerciais ou industriais acima referidos. Sob qualquer circunstância, mesmo após o fim deste COMODATO, sob pena de arcar com indenizações de perdas e danos, a serem apurados judicialmente.
13. DA FIDELIDADE
13.1. O USUÁRIO compromete-se a permanecer utilizando os serviços da WEBSUL por período mínimo de 12 (doze) meses, estando sujeito a multa de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais) em caso de rescisão antecipada do contrato. A multa será cobrada proporcionalmente aos meses restantes para o término do período de 12 (doze) meses de serviço.
13.2. O USUÁRIO compromete-se ainda a não reduzir o seu plano de internet por período mínimo de 6 (seis) meses, visto que obteve desconto especial na taxa de adesão devido ao plano escolhido. Caso o cliente solicite redução da velocidade antes do prazo previsto o valor de sua mensalidade permanecerá o mesmo até que o prazo de 6 (seis) meses termine.
14. DA RESCI SÃO
14.1. O presente COMODATO será considerado rescindido, de pleno direito, independentemente de qualquer aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, e sem qualquer ônus para qualquer das partes: (a) nos casos previstos em lei ou por decisão judicial; (b) no caso de qualquer das partes requererem concordata ou autofalência, deixar de elidir no prazo legal pedido de falência contra ela ajuizado, ou for liquidada por decisão voluntária ou legal; ou (c) em caso de força maior que impossibilite a efetiva disponibilização dos EQUIPAMENTOS.
14.2. A rescisão do contrato por parte do USUÁRIO, seja temporária ou definitivamente, deverá ser solicitada por escrito, seja impresso, de próprio punho ou por e-mail.
14.3. O presente COMODATO poderá ainda ser rescindido, sujeitando o USUÁRIO à incidência de penalidades de perdas e danos, conforme o caso, nas seguintes hipóteses de inadimplemento: (a) o não pagamento de qualquer quantia devida pelo USUÁRIO, em prazo superior a 15 (quinze) dias do respectivo vencimento; (b) mau uso ou uso inadequado dos EQUIPAMENTOS pelo USUÁRIO; (c) descumprimento pelo USUÁRIO de quaisquer das cláusulas e/ou condições deste COMODATO; (d) cancelamento pela Anatel, por violação do USUÁRIO de quaisquer normas, cláusulas e/ou condições relativas a este COMODATO.
14.4. Antes de dar este COMODATO por rescindido, conforme item 14.2., a WEBSUL poderá, a seu único e exclusivo critério, notificar o USUÁRIO para que, em prazo que ela estabelecer, sane a falta. Caso a notificação não seja atendida, independentemente de novo aviso, ficará caracterizada a rescisão, sem prejuízo de direitos da WEBSUL sob este COMODATO.
15. DOS EFEITOS DA RESCI SÃO
15.1. Em qualquer hipótese de término do presente COMODATO, o USUÁRIO permitirá a retirada imediata dos EQUIPAMENTOS pela WEBSUL ou terceiro por ela indicado, permanecendo obrigado ao pagamento: (a) dos saldos da TAXA DE ADESÃO e da TAXA DE TRANSFERÊNCIA eventualmente devidos; (b) das mensalidades referentes ao período em que sua internet esteve ativa; e (c) dos valores devidos por outros serviços eventuais prestados. Estes débitos sobreviverão ao término deste COMODATO.
15.2. Em caso de rescisão antes do prazo de 12 (doze) meses o USUÁRIO deverá pagar multa por quebra de contrato, conforme exposto na cláusula 13.1 do presente contrato.
15.3. Caso o USUÁRIO não permita a retirada dos EQUIPAMENTOS no prazo de 10 (dez) dias a partir da data do término deste COMODATO, ficará caracterizada a posse ilegítima dos EQUIPAMENTOS e o USUÁRIO será automaticamente constituído em mora.
15.4. Na hipótese de rescisão contratual ocasionada em virtude de perda, roubo, furto, extravio e/ou danos causados por culpa ou dolo do USUÁRIO aos EQUIPAMENTOS, acata o USUÁRIO o direito da WEBSUL de não efetuar com ele novo COMODATO.
16. DAS RECLAMAÇÕES OU SOL ICITAÇÕES
16.1 Para reclamações ou solicitações usuário deverá entrar em contato com o atendimento da Websul, no endereço da mesma, ou através de contato telefônico, através dos números (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000.
16.2 O atendimento fará o registro da solicitação do usuário, havendo a partir de então prazo de 72 horas para resolução do problema.
16.3 O usuário deverá fazer os procedimentos e testes solicitados pela Websul na tentativa de resolução do problema através do atendimento telefônico. Caso haja necessidade de visita técnica no local da instalação o usuário deverá disponibilizar pessoa autorizada no local para liberar o acesso dos técnicos aos equipamentos.
17. DI SPOSI ÇÕES GERAIS
17.1. Fica vedada a cessão ou transferência, gratuita ou onerosa, dos direitos e obrigações do presente COMODATO a terceiros, ressalvada a possibilidade de a WEBSUL ceder quaisquer de seus direitos a quaisquer empresas pertencentes, direta ou indiretamente a seu grupo econômico, bem como empresa coligada, controlada, controladora e/ou afiliada.
17.2. Não obstante ao disposto no item 17.6 deste COMODATO, as demais comunicações ou notificações de uma parte à outra somente serão consideradas como efetivadas se (i) entregues pessoalmente; (ii) enviadas por e-mail.
17.3. O presente COMODATO obriga as partes e seus sucessores a qualquer título.
17.4. Fica expressa e irrevogavelmente avençado que a abstenção do exercício, por qualquer das partes, de direito ou faculdade, ou a concordância com o atraso no cumprimento das obrigações da outra parte, não constituirá novação e/ou renúncia. O recebimento de valores ou parcelas subsequentes não importa em quitação de valores ou parcelas anteriores.
17.5. O presente COMODATO substitui e revoga todos os entendimentos verbais ou escritos havidos anteriormente entre as partes.
17.6. A WEBSUL poderá introduzir modificações ao presente COMODATO, mediante aditivo contratual, com comunicação escrita, o que será dado pelo USUÁRIO por recebido e aceito, à simples e subsequente prática de atos, ou ocorrência de fatos que caracterizem sua aceitação e permanência.
17.7. Cópia integral do regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia pode ser consultada através do site xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/ ou no endereço da Anatel, à Rua Princesa Xxxxxx, nº 778, Santana – CEP 90620-000, Porto Alegre/RS. Caso o usuário tenha alguma dúvida poderá ainda contatar a Anatel através do telefone (00) 0000-0000.
17.8. Cópia deste contrato estará disponível no site xxx.xxxxxx.xxx.xx para consulta pelos usuários.
17.9. Ficam aceitos todos os termos e condições deste COMODATO através da assinatura do Termo de Adesão.
17.10. Fica eleito o Foro da Comarca da Cidade de Tramandaí como competente para dirimir eventuais controvérsias oriundas deste COMODATO.
Tramandaí, 26 de Agosto de 2013
Websul Telecomunicações LTDA CNPJ 09.110.655/0001-97