ANEXO I
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1.0 – OBJETO: SELEÇÃO DE EMPRESAS PARA REGISTRO DE PREÇOS, VISANDO EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE GERENCIAMENTO DA FROTA DE VEÍCULOS, COM USO DE CARTÕES ELETRÔNICOS / MAGNÉTICOS OU DE SIMILAR TECNOLOGIA, EM REDES DE ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS PELA CONTRATADA, QUE PERMITA A OBTENÇÃO DE UM CONTROLE ELETRÔNICO EFICAZ DA GESTÃO DA FROTA DE VEÍCULOS DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE / CE, VISANDO O ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS, MANUTENÇÃO OPERACIONAL, PREVENTIVA E CORRETIVA, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO, ITENS VEICULARES, ACESSÓRIOS, SOCORRO MECÂNICO E TRANSPORTE POR GUINCHO E LAVAGEM DOS VEÍCULOS PRÓPRIOS E AGREGADOS DE RESPONSABILIDADE DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, TUDO CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I DO EDITAL.
1.1- ORGÃO GERENCIADOR:
1. Secretaria Municipal de Governo.
1.2- ORGÃOS PARTICIPANTES:
1. Secretaria Municipal de Saúde;
2. Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Urbanismo;
3. Secretaria Municipal de Finanças;
4. Secretaria Municipal de Infraestrutura;
5. Secretaria Municipal de Educação;
6. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário e Rural;
7. Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social;
8. Secretaria Municipal Regional do Pecém;
9. Secretaria Municipal de Juventude e Esporte;
1.3- JUSTIFICATIVA: A presente contratação justifica-se pela necessidade de a Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante realizar o gerenciamento total da sua frota de veículos, motivados pelo aporte expressivo de demanda/gastos que o setor gera no orçamento municipal, podendo, a partir da revisão das estratégias adotadas, tornar-se um setor potencial de geração de economias.
Em virtude disso, buscando economicidade e garantir a perfeita execução das atividades de sua responsabilidade, que, em razão da amplitude territorial e distribuição geográfica do Município, exigem frequentemente a utilização dos veículos pertencentes a sua frota, consequentemente gerando consideráveis gastos com abastecimento e com manutenção preventiva e corretiva, em razão do uso, as Secretarias do Município São Gonçalo do Amarante necessitam contratar pessoa jurídica especializada para programar e operacionalizar sistema informatizado de administração e gerenciamento de despesas da frota de veículos da Unidade Administrativa, mediante gestão dos serviços de abastecimento e manutenção em geral
(preventiva e corretiva), incluindo o fornecimento de peças, itens veiculares e acessórios, serviços de mecânica geral, funilaria, pintura, eletricidade, ar condicionado, trocas de óleo e filtros, alinhamento de direção, balanceamento, reparos dos pneus, lavagem e aspiração geral dos veículos, revisão geral, serviço de guincho, etc., em rede de serviços especializados dentro do Município de São Gonçalo do Amarante e adjacências.
Espera-se com essa contratação a obtenção de resultados, tais como:
- Redução de despesas administrativas relativas à frota (coleta de dados, digitação, emissão de faturas, controles e pessoal);
- Manter uma rede especializada em diversos veículos, considerando a diversidade da frota das Secretarias, sendo evidente a flexibilidade do sistema de manutenção por acesso facilitado a uma ampla rede de serviços com qualidade e preços adequados;
- A possibilidade de comparação eficaz dos preços praticados com o mercado;
- A agilidade nos procedimentos;
- A evolução dos controles, veracidade das informações e redução do tempo de compilação e análise de dados;
- A obtenção de informações sobre abastecimento/aquisição de peças e serviços, em tempo hábil para tomada de decisões corretivas;
- A redução de gastos inadequados, através da utilização de relatórios de exceção, entre outros.
Quanto à essência do serviço, o mesmo possui natureza contínua, por se tratar de serviços essenciais ao cumprimento das atribuições e das atividades desempenhadas pelas Secretarias de São Gonçalo do Amarante.
E por último, quanto à adoção do Registro de Preços, dá-se pela necessidade e possibilidade de atendimento de mais de uma Unidade Administrativa da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, por economia processual e possível ganho de escala em conformidade com o Decreto nº 7.892/2013 e alterações posteriores.
2.0- DOS SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DA FROTA:
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | TOTAL ESTIMADO A SER CONSUMIDO (COMBUSTÍVEL + SERVIÇOS + PEÇAS E ACESSÓRIOS) | TAXA DE ADMINISTRAÇÃO (INCIDIRÁ SOBRE OS VALORES CONSUMIDOS NO CARTÃO) |
Serviço de gerenciamento da frota de veículos, com uso de cartões eletrônicos / magnéticos ou de similar tecnologia, em redes de estabelecimentos credenciados pela Contratada, que permita a obtenção de um controle eletrônico eficaz da gestão da frota de veículos das diversas Secretarias do Município de São Gonçalo do Amarante / CE, visando o abastecimento de | R$ 12.172.000,00 | % |
combustíveis e manutenção operacional, preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de peças de reposição, itens veiculares, acessórios, socorro mecânico e transporte por guincho e lavagem dos veículos próprios e agregados que compõem a frota de responsabilidade das diversas Secretarias do Município de São Gonçalo do Amarante / CE. |
2.1 - O software de Gestão de Frota tem como objetivo principal proporcionar a Prefeitura um gerenciamento total dos seus veículos, efetuando abastecimento e manutenção automotiva com maior qualidade e economicidade, permitindo assim, o controle de custos, processamento de informações em tempo real, geração de relatórios cadastrais, operacionais, gerenciais e gráficos, atuando como ferramenta indispensável ao gerenciamento da frota de veículos e das operações correlacionadas a área de gestão da frota, tais como gestão de compras e serviços.
2.2 - O software deverá permitir ao gestor do contrato, total gerenciamento das informações relacionadas diretamente aos veículos, a saber:
a) Cadastro da frota de acordo com sua categoria;
b) Controlar abastecimento da frota compra de pneus, peças e acessórios, manutenções preventivas e corretivas;
c) Controlar garantias das peças e serviços;
d) Fornecer relatórios gerenciais de controle das despesas de manutenção dos veículos, com dados das peças e acessórios fornecidos, da mão de obra utilizada, devendo identificar o veículo, o condutor, a data e o horário da transação;
e) Totalidade dos dados consolidados, de forma que se possam obter relatórios gerais e individuais.
2.3. GERENCIAMENTO DO ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS, AQUISIÇÃO DE PEÇAS E SERVIÇOS.
2.3.1. O serviço compreende o fornecimento de gerenciamento integrado, oferecendo relatórios gerenciais para o controle das despesas com abastecimento, aquisição de peças, pneus e serviços da frota de veículos;
2.3.2. Sistemas operacionais para o processamento das informações nos cartões e terminais eletrônicos periféricos do sistema;
2.3.3. Informatização dos dados de consumo de combustível, quilometragem percorrida, custos, identificação do veículo, identificação do motorista e respectiva lotação, datas e horários, e tipos de combustíveis, que poderão ser alimentados por meio eletrônico e em base gerencial de dados permanentemente disponíveis ao CONTRATANTE;
2.3.4. Informatização dos dados de aquisição de peças e serviços, custos, identificação do veículo, tipo de peça e serviço, que poderão ser alimentados por meio eletrônico e em base gerencial de dados permanentemente disponíveis ao CONTRATANTE;
2.3.5. Emissão pela Internet, dos relatórios Financeiros/Operacionais, compreendendo:
a) Histórico das operações realizadas pela frota, contendo: data, hora, identificação do estabelecimento, identificação do usuário, mercadoria/serviço adquirido e valor total da operação e saldo do cartão;
b) Análise e histórico de consumo (km/L) de cada veículo da frota;
c) Quilometragem percorrida pelos veículos;
d) Histórico das operações realizadas por usuário previamente autorizados pelo CONTRATANTE; e). Histórico das operações realizadas por estabelecimento credenciado;
f) Preço real pago pelos abastecimentos/peças e serviços adquiridos pela frota;
g) Descritivo dos limites de créditos distribuídos aos veículos da frota ou grupo de veículos previamente estabelecidos na implantação;
h) Relatório contendo o volume de gastos realizados por tipo de aquisição/serviço;
i) Relatório do histórico de consumo de combustível/peças e serviços, por veículo, por estabelecimento, contendo no mínimo a placa, marca, tipo e ano do veículo, data, hora, local, nome do condutor, nome do estabelecimento, quantidade de litros, hodômetro, valor unitário, valor total, média KM/L prevista e realizada e preço médio do combustível;
j) O saldo remanescente do cartão destinado ao veículo;
k) Inconsistência de hodômetro;
l) Veículos com desvio da média km/litro padrão;
m)Veículos com abastecimento acima da capacidade do tanque;
n) Relação dos veículos por marca, modelo e ano de fabricação.
2.3.6. O CONTRATANTE pode, a qualquer momento, solicitar novos relatórios, de acordo com a sua necessidade;
2.3.7. O sistema de gerenciamento deverá ainda:
a) Possibilitar solicitar segunda via de cartão.
b) Possibilitar resetar e/ou trocar a senha do condutor.
c) Bloqueio temporário, imediato e/ou cancelamento de cartão;
d) Aumentar ou reduzir o limite do cartão;
e) Permitir que o gestor máximo da frota possa gerar logins de acesso através da sua senha.
f) Informar a relação da rede de estabelecimentos credenciados e equipados para aceitar transações com os cartões vinculados ao sistema destinados aos veículos;
2.3.8. Disponibilizar acesso ao Sistema AUDATEX MOLICAR ou outro instrumento hábil similar, composta por uma ferramenta que possibilita ao gestor/fiscal efetuar consulta on-line, tanto à tabela de preços dos fabricantes de peças, quanto à tabela de tempos de mão de obra padrão (Tabela Tempária), conforme informação técnica do Sindicato da Indústria e Reparação de Veículos e Acessórios.
2.3.9. A CONTRATADA se responsabilizará pela execução dos serviços objeto da contratação, através de seus recursos tecnológicos e equipes técnicas especializadas, segundo padrões de excelência sob aspectos da organização, eficiência, qualidade e economicidade.
2.3.10. A CONTRATADA deverá implantar o sistema em até 30 (trinta) dias a contar da data da assinatura do contrato.
2.3.11. A CONTRATANTE se reserva o direito de, a qualquer tempo, solicitar a substituição de prepostos da CONTRATADA, uma vez constatado o não preenchimento das condições exigidas para assistência a ser prestada, ou que se conduzam de modo inconveniente ou incompatível com o decoro e a função a qual lhe foi cometida.
2.3.12. Será designado, como fiscal do Contrato, servidor para executar e acompanhar a gestão administrativa e financeira do contrato, bem como operacionalmente, as ações de acompanhamento físico, controle e fiscalização do contrato, desempenhando o papel de Representante da Administração de que trata o artigo 67 da Lei 8.666/93.
2.3.12.1. A CONTRATADA deverá estar ciente de que quaisquer entendimentos com o fiscal serão feitos sempre por escrito, não sendo consideradas quaisquer alegações com fundamento em ordem ou declarações verbais.
3.0. DOS CARTÕES PARA ABASTECIMENTO E MANUTENÇÃO DA FROTA DESTINADA AOS VEÍCULOS:
3.1- CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS DOS CARTÕES ELETRÔNICOS:
3.1.1- Promover a otimização, padronização e racionalização na administração no abastecimento de combustíveis, aquisição de peças e serviços de manutenção corretiva e preventiva em rede especializada de postos de combustíveis, oficinas multimarcas, centros automotivos e concessionárias credenciadas, com sistema informatizado, em caráter contínuo e ininterrupto.
3.1.2- Os cartões eletrônicos devem possuir alternativa de funcionamento manual que ofereça opções de operação de abastecimento/serviço manual em caso de pane na rede elétrica do posto e/ou defeito na máquina ou do cartão do veículo, preservada, as informações previstas para o cartão magnético, oferecendo ao CONTRATANTE as mesmas informações disponibilizadas no sistema eletrônico e obedecer às seguintes características mínimas:
a) Confeccionado em plástico tipo PVC, personalizado com a logomarca do proponente;
b) Tarja magnética de alta coercitividade;
c) Alta durabilidade e segurança;
d) A validade do cartão deve ser conforme a vigência contratual;
e) Xxxxxx impresso na face do cartão o nome da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante.
3.1.3- Garantir a manutenção permanente do sistema de modo a não incorrer em descontinuidade dos serviços, bem como todas as despesas e custos, diretos e indiretos, requeridos para a sua execução.
3.1.4- Os seguintes prazos deverão ser obedecidos, após o recebimento dos pedidos:
a) entrega de novos cartões de 7 a 10 dias úteis
b) reemissão de cartões – até 7 dias úteis
c) reemissão de senhas – até 7 dias úteis
d) alimentação dos cartões – até 4 dias úteis
e) transferências de saldos – até 2 dias úteis
3.2. Cada cartão destinado ao veículo é de uso exclusivo do veículo nele identificado, não sendo permitido o abastecimento/aquisição de peças e serviços ou qualquer outra despesa em veículo diverso daquele, sendo responsabilidade da CONTRATADA a apresentação de solução que iniba ou identifique, com agilidade e segurança, as eventuais utilizações não autorizadas.
3.3. Caso a CONTRATANTE altere a relação de veículos utilizados, o gestor do contrato encaminhará à Contratada uma relação, contendo a especificação de cada veículo e o período em que deverão permanecer cadastrados no sistema.
3.4. O cartão destinado ao veículo permanecerá como propriedade exclusiva da CONTRATADA, devendo ser devolvido pelo CONTRATANTE, em caso de rescisão do contrato.
3.5. Somente serão realizadas operações que não ultrapassem o limite de crédito de cada veículo.
3.6. Na hipótese de o crédito tornar-se insuficiente por motivos alheios à gestão (ocorrências operacionais não programadas, tarefas extras, entre outras), apenas o responsável pela gestão dos veículos, e devidamente autorizado pelo CONTRATANTE, poderá realizar um crédito adicional, somente para o período necessário.
3.7. Para utilização do cartão do veículo o motorista deverá apresenta-lo ao estabelecimento credenciado onde será efetuada a identificação da placa do veículo, a consistência do hodômetro, o serviço autorizado, que foram definidos individualmente para cada veículo da frota de veículos do CONTRATANTE, valor da aquisição/serviço, quantidade e tipo de produto/serviço realizado.
3.8. Finalizada a operação, o motorista digitará a senha exclusiva do sistema para autorizar a transação, recebendo um termo impresso pelo equipamento instalado no estabelecimento credenciado pela CONTRATADA, denominado comprovante de transação, contendo todas as informações referentes à operação realizada no referido estabelecimento, o qual constituir-se-á em título extrajudicial. O portador deverá encaminhar o referido termo impresso às respectivas áreas definidas pela estrutura de gestão do CONTRATANTE que serão amplamente divulgadas.
3.9. Em caso de danos involuntários no cartão do veículo ou em equipamentos instalados na rede de estabelecimentos credenciados, ou em situações de força maior (falta de energia elétrica, etc.), obriga-se a CONTRATADA a disponibilizar procedimento de compra contingencial, através de serviços de atendimento ao cliente disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, que consiste na obtenção, por telefone, por parte do estabelecimento, do número da autorização de compra a ser transcrito para um formulário específico da CONTRATADA, que garanta a manutenção das informações necessárias ao controle e gestão da frota de veículos do CONTRATANTE, visando não prejudicar a continuidade das atividades operacionais de sua frota.
3.10. No caso de impossibilidade de acesso à rede da CONTRATADA, pelos estabelecimentos credenciados ou pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá disponibilizar o procedimento por meio de serviço de atendimento ao cliente, disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, de forma a garantir a operação com segurança dos dados imprescindíveis para o CONTRATANTE.
4.0. DA REDE CREDENCIADA PARA ABASTECIMENTO, AQUISIÇÃO DE PEÇAS E SERVIÇOS
4.1. O atendimento dos serviços de manutenção bem como o fornecimento de materiais deverá ocorrer por meio de rede de oficinas multimarcas, centros automotivos e concessionários, em caráter contínuo e ininterrupto, que inclui o fornecimento de peças e insumos, abrangendo todas as áreas e especialidades
afetas à integridade dos veículos e relativos à manutenção preventiva e corretiva, análise, avaliação e diagnose, desmontagem, montagem, retificação, reparação, correção, restauração, reposição, complementação e conservação, incluindo os seguintes serviços:
a) Serviços de mecânica em geral no sistema de transmissão, sistema de direção, sistema de freios, sistema de suspensão e motor;
b) Serviços no sistema de arrefecimento;
c) Serviços no sistema de refrigeração;
d) Serviços elétricos e/ou eletrônicos;
e) Serviços de tapeçaria estofamentos, capacetes, tapetes e demais assessórios;
f) Serviços de lanternagem e pintura em geral;
g) Serviços de alinhamento e balanceamento e cambagem em geral;
h) Serviços de borracharia, com troca de pneus, quando necessário;
i) Serviços de instalação e manutenção em acessórios;
j) Serviços de lavagem e lubrificação
k) Troca de filtro e óleo lubrificante do motor e demais fluidos e componentes;
l) Aplicação e/ou remoção de adesivo padrão da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE;
m) Recarga e/ou troca dos extintores que estejam vencidos ou sem carga ou pressão dos veículos;
n) E outros serviços que se fizerem necessários;
4.2. A CONTRATADA deverá possuir rede credenciada de postos de abastecimento, oficinas multimarcas / centros automotivos / concessionárias e distribuidores de autopeças e pneus, nas localidades informadas neste Termo de Referência, no ato da assinatura do contrato, sendo concedido o prazo de 30 (trinta) dias para nela instalar o sistema integrado de gerenciamento.
4.3. Utilizar equipamentos especializados de leitura e gravação de dados para os cartões para efetuar eletronicamente as operações, o registro e o tratamento das informações.
4.4. O CONTRATADO deverá, sempre que for solicitado pela CONTRATANTE, credenciar novos estabelecimentos, quando porventura houver necessidade, devendo este ser efetivado em prazo máximo de 10 (dez) dias corridos.
4.5. O CONTRATADO deve reembolsar as empresas credenciadas pelos serviços executados.
4.6 – QUANTIDADE MÍNIMA DE ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS
4.6.1 – REDE CREDENCIADA PARA ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS:
ITEM | CIDADE | QUANTIDADE |
01 | São Gonçalo do Amarante | 02 |
02 | Caucaia | 02 |
03 | Fortaleza | 04 |
04 | Canindé | 01 |
05 | Juazeiro do Norte | 01 |
06 | Sobral | 01 |
07 | Tianguá | 01 |
08 | Tauá | 01 |
09 | Aracati | 01 |
10 | Crateús | 01 |
4.6.2- REDE CREDENCIADA PARA AQUISIÇÃO DE PEÇAS E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO.
ITEM | CIDADE | QUANTIDADE |
01 | São Gonçalo do Amarante | 02 |
02 | Caucaia | 02 |
03 | Fortaleza | 06 |
5.0. DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA
5.1. A cada necessidade de aquisição de peças/serviço, a CONTRATANTE solicitará orçamentos nas redes credenciadas da CONTRATANTE, escolhendo a seu critério o local onde fará a compra /realizará o serviço.
5.2. A execução dos serviços/compras somente será realizada com a aprovação do orçamento pelo Gestor do contrato ou por pessoa designada pela administração pública, a qual emitirá a autorização para a execução dos serviços;
5.3. Depois de efetivada a manutenção corretiva ou preventiva, a entrega do veículo ao Gestor do contrato, ou à pessoa designada pela administração pública, estará condicionada a realização de um teste de dirigibilidade e funcionamento do veículo de modo a verificar a qualidade na prestação do serviço e o seu correto funcionamento.
5.4. Somente após esta verificação, o pagamento será realizado com o cartão do respectivo veículo, onde o estabelecimento credenciado deverá emitir a nota fiscal correspondente.
5.5. As peças, materiais ou acessórios a serem utilizados na manutenção dos veículos deverão ser sempre originais ou genuínas, prevalecendo as primeiras, compatíveis com o veículo;
5.5.1. Originais: são produzidas pelos mesmos fornecedores das montadoras, porem distribuídas com marca própria pela rede de varejo independente. Podem ser importadas ou nacionais.
5.5.2. Genuínas: são produzidas pelos fornecedores ou pelas próprias montadoras. São, geralmente, encontradas na rede de concessionárias com a marca do fabricante dos automóveis e podem ser importadas ou nacionais.
6.0. DO VALOR, PAGAMENTO, DO REAJUSTE E DO REEQUILÍBRIO-FINANCEIRO:
6.1- VALOR: O valor da taxa de administração ofertada deve ser apresentada com a incidência de todos os tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, custos e demais despesas previsíveis que possam incidir sobre o fornecimento dos bens/ execução dos serviços licitados, inclusive a margem de lucro.
6.2- PAGAMENTO: O pagamento será efetuado pelos serviços ora contratados, com recursos orçamentários a serem previstos nos termos contratuais.
6.2.1. Em até 05 (cinco) dias, a CONTRATADA deverá encaminhar à CONTRATANTE as Notas Fiscais e Faturas/Boletos correspondentes a quantidade a ser consumida, conforme solicitação da contratante, acrescido do percentual a ser contratado, a título de Taxa de Administração, incidente sobre o montante dos gastos efetivos, acompanhadas da prova de regularidade fiscal e trabalhista (tributos federais, estaduais, municipais FGTS e CNDT) do contratado, todas atualizadas;
6.2.2. Em até 10 (dez) dias após o recebimento das Notas Fiscais e Faturas/Boletos, a CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento referentes, sendo os créditos carregados em cartões eletrônicos / magnéticos no prazo de até 24 horas a partir da data de compensação;
6.2.3. Os valores a serem pagos à CONTRATADA serão o valor decorrente dos créditos a serem carregados nos cartões eletrônicos / magnéticos, acrescido do percentual a ser contratado, a título de Taxa de Administração, incidente os créditos inseridos, conforme subitem 6.2.1.
6.2.4. Sempre que os bloqueios de utilização não forem realizados, a CONTRATANTE deverá glosar os serviços que não foram bloqueados pelo sistema;
6.2.5. A CONTRATANTE deverá promover os ajustes, objeto das glosas, junto à CONTRATADA;
6.2.6. Nos valores a serem pagos para execução do objeto deste contrato estarão inclusos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto, encargos sociais, seguros, custos de mão de obra, benefícios diversos, tributos ou quaisquer outros encargos que vierem a existir sobre o aludido objeto constituindo assim a única remuneração pelos serviços contratados;
6.2.7. Serão descontados em cada fatura os valores decorrentes de indenizações ou de multas eventualmente registradas;
6.2.8.. O pagamento será realizado através de crédito na Conta Bancária do fornecedor.
6.3. REAJUSTE – Os valores constantes das propostas não sofrerão reajuste antes de decorridos 12 (doze) meses do seu registro, hipótese na qual poderá ser utilizado o Índice IGPM da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
6.4. REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO - Na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou não previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, poderá, mediante procedimento administrativo onde reste demonstrada tal situação e termo aditivo, ser restabelecida a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na forma do artigo 65, II, “d” da Lei Federal nº 8.666/93, alterada e consolidada.
7. DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO:
7.1. O preço a ser registrado é o percentual da taxa de administração para prestação do serviço de gerenciamento da frota de veículos;
7.2. A taxa de administração deverá conter no máximo 02 (duas) casas decimais;
7.3. Não serão aceitas taxa negativa;
7.4. A taxa máxima aceita no certame é de 1,3% (um vírgula três por cento), estimada conforme pesquisa de preços.
7.5. A emissão de todos os cartões (solicitação inicial e reposição); o fornecimento, instalação e reposição de equipamentos; a transmissão e processamento dos dados referentes à utilização dos serviços serão fornecidos sem ônus para a Administração.
8. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO:
8.1 - O Vencedor do certame, no prazo de 05 (cinco) dias, após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde
que cumpridas às obrigações contratuais.
8.1.1- As modalidades da garantia de execução permitidas serão abaixo discriminadas:
- CAUÇÃO EM DINHEIRO - A licitante fará a comprovação mediante a apresentação de depósito na conta corrente, em nome da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante. Caso no recibo de depósito conste o depósito feito em cheque, a licitante deverá juntar declaração em original, fornecida pelo BANCO confirmando a compensação do cheque, e a liberação do valor na conta da Prefeitura.
- CAUÇÃO EM TÍTULO DA DÍVIDA PÚBLICA - O Título deverá vir acompanhado dos registros pertinentes, inclusive o referente à origem do mesmo. O seu valor será obtido considerado a cotação vigente no terceiro dia útil anterior à data de assinatura do contrato. Caso o documento não apresente esse valor atualizado, a CONTRATANTE procederá à atualização, aplicando a TR ou, caso esta seja extinta, qualquer outro índice equivalente.
- FIANÇA BANCÁRIA - A licitante entregará o documento original fornecido pela Instituição que a concede, no qual constará: os dados: 1. BENEFICIÁRIO; 2. OBJETO; 3. VALOR; 4. PRAZO DE VALIDADE; 5. Que a liberação será feita mediante a devolução do documento original ou, automaticamente, após o prazo de validade da carta.
-SEGURO-GARANTIA - A apólice deverá ser emitida em favor da Contratante.
8.1.2 - O Contratante reserva-se o direito de, a qualquer tempo, exigir a substituição da garantia, nos casos de falência ou recuperação judicial do prestador ou de alienação de bens que possa comprometer a sua solvência.
8.1.3 - Caso a garantia venha a ser prestada ou substituída por caução em títulos, fica a Contratante autorizada, expressa e irrevogavelmente, a vender os títulos caucionados, creditando o respectivo montante a seu favor, no caso de descumprimento do presente Contrato pela Contratada.
8.1.4 - A caução em dinheiro ou título da dívida pública, durante a vigência deste Contrato, poderá ser substituída por carta de fiança de instituição bancária, com validade durante todo o período de execução da obra ou serviço, compreendidas eventuais prorrogações ou atrasos, perdurando até a data de assinatura do termo de recebimento definitivo da obra e dos serviços.
8.2 - A inobservância do prazo para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07 (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
8.2.1 - O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993;
8.3 - A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual.
8.4 - A garantia assegurará qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
8.4.1. Prejuízos advindo do não cumprimento do objeto do contrato;
8.4.2. Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
8.4.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
8.4.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada, quando couber.
8.5 - A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item
anterior.
8.6 - No caso de alterações do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
8.7 - Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados da data em que for notificada.
8.8 - A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
8.9 - Será considerada extinta a garantia:
8.9.1 - com devolução da apólice, carta fiança ou autorização para levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
8.9.2 - no prazo de 03 (três) meses após o término da vigência, caso a Contratante não comunique a ocorrência de sinistros.
9. DO TERMO DE CONTRATO
9.1. Dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado poderá ser convocado para assinar o Termo de Contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados de sua convocação, cuja vigência será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse da Contratante conforme art. 57 da Lei 8.666/93, disciplinado no contrato.
10. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
10.1. A execução dos serviços, objetos deste contrato, serão acompanhados e fiscalizados por servidor do CONTRATANTE, designado para esse fim.
10.2. O servidor do CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
10.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a autoridade competente do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
10.4. A CONTRATADA deverá manter preposto para representá-la durante a execução deste contrato, desde que aceito pela Administração do CONTRATANTE.
11. DAS CONDIÇÕES GERAIS
11.1. Para fins deste processo de Licitação, será considerado do tipo magnético, o cartão que apresentar tecnologia de leitura através de chip ou de tarja magnética.
11.2. Para fins deste processo de Licitação o termo veículo refere-se a veículos e/ou máquinas.
11.3. A execução dos serviços licitados deverá ser iniciada em até 05 (cinco) dias úteis, após a AUTORIZAÇÃO
/ ORDEM DE SERVIÇO, dada pela Administração.