CONTRATO Nº. 025/2022.
CONTRATO Nº. 025/2022.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 021/2022. INEXIGIBILIDADE Nº. 002/2022.
CREDENCIAMENTO Nº. 001/2022.
A Prefeitura Municipal de Santo Hipólito pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Rua Emir Sales, nº 85, inscrito no CNPJ/MF sob nº 17.694.886/0001-13, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, CPF n° 000.000.000-00, e pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, doravante designado CONTRATANTE, e a Empresa GLAYDSTON XXXXXXX XX XXXXX, inscrita no CNPJ N°: 30.506.016/0001-31, residente na rua Farmaceutico Xxxxxxx Xxxxxx, n°: 167, casa A, bairro: Bandeirinha na cidade de Conceição do Mato Dentro/MG, CEP: 35.860-000, doravante designada CONTRATADA, representada, neste ato, por Glaydston Xxxxxxx xx Xxxxx, RG nº. MG – 18.461.026 e CPF nº. 000.000.000-00, considerando o constante no Edital de credenciamento nº 001/2022, e em observância ao disposto na Lei nº 8.666/93, e demais normas aplicáveis, RESOLVEM celebrar o presente Contrato nos seguintes termos e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente termo CREDENCIAMENTO de pessoa jurídica especializada para prestação de serviços funeráriosna cidade de Santo Hipólito, para prestar serviços no atendimento aos usuários da política de Desenvolvimento Social, quanto ao auxíliofuneral, conforme Decreto Federal nº. 6.307, de 14 de dezembro de 2007, que dispõe sobre os benefícios eventuais de que trata o artigo 22 da Lei nº. 8.742 de 07 de dezembro de 1993 e Resolução do CMAS nº 14/2014, em atendimento das demandas do Departamento Municipal de Desenvolvimento Social, de acordo com os critérios, termos e condições estabelecidas no Edital de Credenciamento 001/2022e Termo de Referência Anexo I.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1- Pelos serviços credenciados a contratada receberá os valores estabelecidos na proposta financeira da estimativa de preço, do Termo de Referência Xxxxx X, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx- XX, conforme os serviços e os preços praticados na forma do quadro abaixo:
Item | Qtde | Descrição | Und. | Valor Contratado |
01 | 20 | SERVIÇO DE FUNERAL SIMPLES ADULTO: 01 URNA FUNERÁRIA QUE SUPORTE ATÉ 90 KG, EM MADEIRA DE PINOS, ESTILO SEXTAVADO, ENVERNIZADA, S/ VISOR, ALÇA DURA, ACABAMENTO INTERNO C/ BABADO, C/ PAPEL BRANCO OU TNT, TAM. INTERNO: 1,95M DE COMPRIMENTO, 0,56 CM DE LARGURA E 0,35 CM DE ALTURA.TAM.EXTERNO:2,00MTDECOMPRIMENTO, 060 CM DE LARGURA E 0,40 CM DE ALTURA. BRANCO; 01 VÉU SIMPLES (EM TULE); PARAMENTAÇÕES COMPLETAS CONFORME CREDO RELIGIOSO ATENDIMENTO BÁSICONECESSÁRIO: REMOÇÃO DE CADÁVER, HIGIENIZAÇÃO, ASSEPSIA, VELAS, LIVRO DE PRESENÇA. TRASLADO (LOCAL DO CORPO/VELÓRIOMUNICIPAL DE SANTO HIPÓLITO ATÉ CEMITÉRIO). | UNID | R$ 3.600,00 |
02 | 10 | SERVIÇO DE FUNERAL ESPECIAL - ADULTO: 01 URNA FUNERÁRIA QUE SUPORTE ATÉ 200 KG, EM MADEIRA DE PINOS, ESTILO SEXTAVADO, ENVERNIZADA, SEM VISOR, ALÇA DURA, ACABAMENTO INTERNO COM BABADO, C/ PAPEL BRANCO OU TNT, TAMANHO MINIMO INTERNO: 2,10 M DE COMPRIMENTO, 0,63 CM DE LAR- GURA E 0,52 CM DE ALTURA. TAM. EXTERNO: 2,18MT DE COMPRIMENTO, 0,87 CM DE LARGURA E 0,57 CM DE ALTURA; 01 VÉU SIMPLES (EM TULE); PARAMENTAÇÕES COMPLETAS CONF. | UNID | R$ 4.743,33 |
CREDO RELIGIOSO ATENDIMENTO BÁSICO NECESSÁRIO: REMOÇÃO DE XXXXXXX, HIGIENIZAÇÃO, ASSEPSIA, VELAS, LIVRO DE PRESENÇA. TRASLADO (LOCAL DO CORPO/VELÓRIOMUNICIPAL DE SANTO HIPÓLITO ATÉ CEMITÉRIO). | ||||
03 | 10 | SERVIÇO DE FUNERAL INFANTIL - CRIANÇAS COM ESTATURA DE ATÉ 0,60 CM: 01 URNA FUNERÁRIA BRANCA PARA CRIANÇAS C/ ESTATURA ATÉ 0,60 CM, EM MADEIRA DE PINOS, ESTILO SEXTAVADO, ENVERNIZADA, SEM VISOR, ALÇA DURA, ACABAMENTO INTERNO C/ BABADO, COM PAPEL BRANCO OU TNT, 01 VÉU SIMPLES (EM TULE); PARAMENTAÇÕES COMPLETAS CONFORME CREDO RELIGIOSO ATENDIMENTO BÁSICO NECESSÁRIO: REMOÇÃO DE CADÁVER, HIGIENIZAÇÃO, ASSEPSIA, VELAS, LIVRO DE PRESENÇA TRASLADO (LOCAL DO CORPO/VELÓRIO MUNICIPAL DESANTO HIPÓLITO ATÉ CEMITÉRIO). | UNID | R$ 1.010,00 |
04 | 10 | SERVIÇO DE FUNERAL INFANTIL - CRIANÇAS COM ESTATURA DE ATÉ 1,6 METRO: 01 URNA FUNERÁRIA BRANCA PARA CRIANÇAS COM ESTATURA ATÉ 1,6 METRO, EM MADEIRA DE PINOS, ESTILO SEXTAVADO, ENVERNIZADA, SEM VISOR, ALÇA DURA, ACABAMENTO IN TERNO COM BABADO, COM PAPEL BRANCO OU TNT, 01 VÉU SIMPLES (EM TULE); PARAMENTAÇÕES COMPLETAS CONFORME CREDO RELIGIOSO ATENDIMENTO BÁSICO NECESSÁRIO: REMOÇÃO DE CADÁVER, HIGIENIZAÇÃO, ASSEPSIA, VELAS, LIVRO DE PRESENÇA TRASLADO (LOCAL DO CORPO/VELÓRIOMUNICIPAL DE SANTO HIPÓLITO ATÉ CEMITÉRIO). | UNID | R$ 1.906,66 |
05 | 20.000 | SERVIÇO DE REMOÇÃO DO CORPO OU RESTOS MORTAIS SERVIÇO DE REMOÇÃO DO CORPO OU RESTOS MORTAIS, DENTRO DO MUNICÍPIO DE SANTO HIPÓLITO, INCLUINDO ÁREA RURAL, E TAMBÉM FORA DO MUNICÍPIO COM TODOS OS PROCEDIMENTOS E MATERIAIS NECESSÁRIOS ATÉ O INSTITUTO MÉDICO LEGAL, FUNERÁRIA OU SEPULTAMENTO. | KM | R$ 2,66 |
06 | 50 | COROA DE FLORES TRADICIONAL MEDIA OBS.: FEITA COM FLORES DO CAMPO: FOLHAGEM, CALÁBRIA, MARGARIDAS E MARGARIDINHAS, BOCA DE LEÃO E GERBERAS | UNID | R$ 433,33 |
2.2- Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) diasapós a prestação de serviços, mediante entrega da certificação dos serviços e da apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo Município.
2.3- O pagamento da nota fiscal será efetuado através de Ordem Bancária, por meio de deposito na conta Agência nº , Conta nº , Banco , de titularidade da contratada.
2.4 - A contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, a descrição dos serviços prestados ao Município de Santo Hipólito;
2.5 - Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas a contratada, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
2.6 - Nenhum pagamento isentará a contratada das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos serviços prestados.
2.7 - As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da Contratada.
2.8 - Os pagamentos serão efetuados observando-se a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei nº 8.666/93.
2.9 - Para fazer jus ao pagamento, a contratada deverá apresentar com cada nota fiscal, os seguintes documentos:
a) Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União e Certidão de Quitação de Tributos e contribuições Federais, salvo quando esta for unificada;
b) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
c) Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), no que
couber.
2.10 - Caso a CONTRATADA seja optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES), deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação de sua faixa de recolhimento, a fim de evitar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA LICITAÇÃO
3.1 - Foi elaborado pelo Município de Santo Hipólito, o Termo de Referência Anexo I, o qual servirá de base para todo o procedimento licitatório e sua execução.
3.2 - Para realizar o objeto deste contrato foi realizado procedimento de credenciamento, com fundamento no artigo 25 da Lei nº 8.666/93, e devidamente autorizada pela Autoridade Competente.
CLÁUSULA QUARTA- DA FORMA DE EXECUÇÃO
4.1 - A contratada deverá prestar os serviços, em estrita observância dos termos constantes no Termo de Referência Anexo I.
4.2 - O objeto desta contratação deverá ser executado em estrita observância ao Edital de Licitação Credenciamento nº 001/2022 e seus anexos.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 - Para o fiel cumprimento do presente contrato, a CONTRATADA se compromete a:
a – Prestar o serviço dentro da ética profissional, sob pena das penalizações previstas no contrato e suspensão dos serviços contratados, executar o fornecimento dos serviços dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura, de acordo com o especificado neste instrumento, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida;
b – Atender as famílias, prestando as informações necessárias para o êxito da prestação dos serviços, cumprir a data e horário, não sendo aceitos os serviços que estiverem em desacordo com as especificações constantes deste instrumento.
c – Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Órgão, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência à Prefeitura, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato.
d– Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual e municipal, bem como assegurar os direitos e cumprimentos de todas as obrigações.
e – As consultas serão previamente agendadas peloDepartamento Municipal de Desenvolvimento Social, não podendo o contratado cobrar qualquer valor sobre a consulta ou exame.
f – Assumir inteira responsabilidade pela prestação dos serviços bem como pela qualidade destes.
g – Prestar à Administração, sempre que solicitado, esclarecimentos e informações acerca da prestação dos serviços realizados, fornecendo toda e qualquer orientação que possa ser dada para acompanhamento e apreciação da mesma.
h – Dispor-se a toda e qualquer fiscalização do Departamento de Desenvolvimento Social, no tocante ao fornecimento dos serviços, assim como ao cumprimento das obrigações previstas no contrato.
i – Colocar à disposição da Contratante as solicitações de serviços para conferência, assim que solicitado: relatório com as guias de requisição, devidamente autorizadas e respectivos valores.
j – Comunicar imediatamente à Contratante de qualquer ocorrência anormal nos procedimentos, confidencialmente, que envolvam direta ou indiretamente a qualidade e segurança do atendimento às familias.
k– Responsabilizar-se única e exclusivamente pelo pagamento de todos os encargos e demais despesas decorrentes da execução do objeto da presente licitação, tais como impostos, taxas, contribuições fiscais, previdenciárias, sociais, trabalhistas, fundiárias, em fim, por todas as obrigações e responsabilidades que se fizerem necessário ao presentente certame.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1 – Efetuar o Pagamento nas condições pactuadas, sendo o preço fixo e irreajustável definido no processo licitatório.
6.2 – Exercer a fiscalização dos serviços, por servidores especialmente designados para fiscalizar o contrato.
6.3 – Cumprir todas as normas e condições previstas na legislação e no Edital.
6.4 – Fornecer todas as informações, esclarecimentos e as condições necessárias à execução do objeto desta licitação.
6.5 – Aplicar as penalidades previstas na legislação, quanto cabível.
6.6 – Cientificar a contratada, por escrito, de qualquer anormalidade verificada no serviço ora contratado, para fim de adoção das providências cabíveis.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E FISCALIZAÇÃO
7.1 - O Contrato terá sua vigência a partir de sua assinatura até 31 de dezembro de 2022, podendo ser prorrogado nos termos do Artigo 57 da lei Federal 8.666/93, tendo validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial.
7.2 - O prazo para assinatura do Contrato será de 02 (dois) dias úteis, contados da convocação formal;
7.3 - O Contrato deverá ser assinado pelo representante legal da credenciada, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem nos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas as exigências do subitem anterior;
7.4 - A critério da administração, o prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal da adjudicatária e aceito pelo Município;
7.5 - O credenciado, caso o contrato venha a ser prorrogado, ficará sujeito a comprovação das mesmas condições de habilitação do início do contrato.
7.6 - Constituem motivos para o cancelamento do Contrato as situações referidas nos artigos
77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, bem como as previstas neste
instrumento;
7.7 - A critério do Contratante, o contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis, tais como ordem de prestação de serviços, nota de empenho, dentre outros, nos termos do artigo 62 da Lei nº 8.666/93.
7.8 – A fiscalização da execução do Contrato será exercida pelo Departamento Municipal de Desenvolvimento Social.
CLÁUSULA OITAVA - DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS
8.1 - O valor que propôs ao credenciado será fixo e irreajustável, ressalvado o disposto na alínea “d’’do inciso II do artigo 65 da Lei nº 8666/93.
8.2 - Em caso de prorrogação do contrato, nos termos da lei, o preço poderá ser reajustado com base no INPC/FGV.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1 – O presente instrumento poderá ser rescindido de pleno direito nas seguintes situações:
a) Quando a contratada não cumprir as obrigações constantes do Edital de Licitação e neste Contrato;
b) Quando a contratada der causa a rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei nº 8.666/93;
c) Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial deste Contrato;
d) Os preços praticados se apresentarem superiores aos praticados nomercado;
e) Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;
9.2 - Ocorrendo a rescisão contratual, a contratada será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo.
9.3- No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do contratado, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município e no site oficial xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, considerando-se rescindido o contrato a partir da última publicação.
9.4 - A solicitação da contratada para rescisão contratual poderá não ser aceita pelo Município, facultando-se a este neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
9.5 - Havendo a rescisão contratual, cessarão todas as atividades da contratada, relativas a prestação dos serviços.
9.6 - Caso o Município não se utilize da prerrogativa de rescindir o contrato a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a contratada cumpra integralmente a condição contratual infringida.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
10.1- A recusa do credenciado em assinar o Contrato Administrativo dentro do prazo fixado
pela Administração, sujeita-o à penalidade de multa no percentual de 20% (vinte por cento) do valor do contrato, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas, em observância ao disposto no artigo 81, Lei 8.666/93, garantida a prévia defesa do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data do recebimento da notificação.
10.2- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pelo (a) CREDENCIADO
(A) caracterizará a inadimplência, sujeitando-a às seguintes penalidades:
10.2.1- Advertência por escrito, que será aplicada pela Secretária Municipal de Desenvolvimento Social;
10.2.2- Multa de mora correspondente a 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na prestação do serviço, limitado a 10% (dez por cento) do valor total do contrato, contados da data em que o serviço for solicitado;
10.2.3- Multa de 10% do valor total do Contrato por qualquer rescisão em que der causa o CREDENCIADO;
10.2.4- Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos, conforme inciso III do artigo 87 da Lei Federal 8.666/93;
10.2.5- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no sub iten anterior, conforme inciso IV do artigo 87 da Lei Federal 8.666/93;
10.3- Nas aplicações da penalidades previstas nos subitens 10.2.2, 10.2.3, 10.2.4, 10.2.5 será facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do não atendimento da solicitação.
10.4 - Os procedimentos não realizados, realizados sem autorização, ou impróprios à SMS, serão identificados e glosados, após levantamento da auditoria municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão pela seguinte dotação:
08.02.02.08.244.0005.2065.3.3.90.32.00 – Ficha498
08.01.01.08.244.0004.2060.3.3.90.32.00 – Ficha422
08.02.02.08.244.0005.2065.3.3.90.32.00 – Ficha499.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 - As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
a) Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de
lavratura de termo aditivo ou apostilamento ao presente contrato.
b) A CONTRATADA obriga-se a se manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e a cumprir fielmente as cláusulas ora avençadas, bem como as normas previstas na Lei 8.666/93 e legislação complementar;
c) Vinculam-se a este contrato, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Termo de Referência Anexo I, seus anexos e a propostada contratada;
d) É vedado caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do Município;
e) A credenciada não poderá transferir, total ou parcialmente a terceiros os serviços objeto deste credenciamento.
f) Será expressamente proibido ao credenciado cobrar taxas ou qualquer outra importância dos usuários, sob pena de descredenciamento a ser apurado em processo administrativo instaurado imediatamente apurada denúncia apresentada pelo usuário ou qualquer cidadão, assegurado ao credenciado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1 - As partes contratantes elegem o foro de Corinto - MG como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei 8.666 de 21/06/93.
Santo Hipólito-MG, 24 de março de 2022.