CONTRATO Nº XXXXX QUE ENTRE SI CELEBRAM A ASSOCIAÇÃO DAS EMPRESAS DO PARQUE TECNOLÓGICO - AEPTecBa E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
CONTRATO Nº XXXXX QUE ENTRE SI CELEBRAM A ASSOCIAÇÃO DAS EMPRESAS DO PARQUE TECNOLÓGICO - AEPTecBa E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
Pelo presente instrumento particular, a AEPTecBa – ASSOCIAÇÃO DAS EMPRESAS DO PARQUE TECNOLOGICO DA BAHIA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 26.294.450/0001-28, situada na Rua Mundo, Ed. Tecnocentro, x.x 000, Xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxx, CEP: 41745-715, neste ato representada pelo Sr. , inscrito no CPF/MF sob o nº xxxxxx, portador da cédula de identidade nº xxxxxxx SSP/BA, doravante denominada CONTRATANTE e XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º XXXXXXXXXXXXX, situada na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX,
neste ato representada por seu sócio, Sr. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrito no CPF nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, denominado CONTRATADA, celebram o presente contrato que será regido pelo Direito Civil, de acordo com a proposta técnica apresentada em xxxxxx de 2023, parte integrante do instrumento contratual, mediante as cláusulas e condições a seguir discriminadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO DO CONTRATO
1.1 - O presente Contrato tem como objeto a prestação de serviços continuados de gestão integrada de serviços prediais – facilities no Parque Tecnológico da Bahia, compreendendo a alocação dos empregados necessários, o fornecimento e a utilização de insumos adequados e suficientes para a execução do serviço, a elaboração de planos de trabalho e manutenção, serviços sob demanda, nas especificações e quantidades contratadas, a seguir discriminadas.
CLÁUSULA SEGUNDA – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
2.1 – SERVIÇOS DE LIMPEZA
2.1.1. Os serviços de conservação e limpeza compreendem as atividades relativas ao asseio e à conservação do prédio e das áreas limítrofes, englobando limpeza de área interna e externa, inclusive de esquadrias envidraçadas.
2.1.2. A CONTRATADA será, única e exclusivamente, responsável pelo ensaque, lacre e descarte dos resíduos de decorrentes dos serviços prestados.
2.1.3. Os serviços serão avaliados pela CONTRATANTE, conforme especificado no SLA – MEDIÇÃO DA PERFORMANCE DE ATENDIMENTO, anexo a este instrumento.
2.1.4. A CONTRATADA deverá fornecer todo o material de consumo e higiene, bem como os equipamentos e utensílios, todos de boa qualidade, necessários à prestação dos serviços, em conformidade com as normas legais vigentes e de acordo com os conceitos de Sustentabilidade e GREEN CLEANING, tais como e não limitados à:
I - Detergentes
V - Desengraxantes VI - Desincrustantes VII - Aromatizantes VIII - Brilho inox
IX - Lustra móveis
X – Equipamentos diversos XI - Outros
2.1.5. EPI’s / EPC’s – Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva, tais como: cinto de segurança, tipo paraquedista, luvas de borracha, botas de borracha, óculos de segurança, máscaras, etc. Todos devem possuir CA – Certificado de Aprovação, do Ministério do Trabalho e Emprego.
2.1.6. Os materiais de consumo e higiene deverão ser de boa qualidade e certificados conforme legislação vigente, e estocados no local de execução dos serviços, em quantidade suficiente ao atendimento da demanda.
2.1.7. Os materiais de consumo, higiene, equipamentos e utensílios deverão atender aos requisitos de especificidade (uso em áreas de circulação, em banheiros, em divisórias, em áreas envidraçadas, em tampos de mesa, em equipamentos de informática, etc.).
2.2 – SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
O escopo definido no Plano de Ação é considerado como objeto deste contrato, com a seguinte composição:
INCLUIR PLANILHA COM POSTOS – apresentada na Proposta Comercial
2.3 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
2.3.1. A partir do início dos serviços contratados, a CONTRATADA assumirá total responsabilidade pelos serviços continuados de gestão integrada de serviços prediais – facilities, colocando em prática o Plano de Ação concebido e apresentado na Proposta Comercial, parte integrante deste Contrato;
2.3.2. A CONTRATADA observará os horários de funcionamento da administração, em jornada de 44 horas semanais de segunda a sexta-feira, e até mesmo, em situações excepcionais, os serviços poderão ser prestados aos sábados, em conformidade com a Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria Profissional correspondente;
2.3.3. A distribuição do horário de prestação de serviço poderá ser feita de modo que, pelo menos, um prestador permaneça até o final do expediente, não computando nesse período o intervalo para refeição e descanso.
2.3.4. A CONTRATANTE, mediante comunicação do Fiscal do Contrato, poderá dispensar os empregados da CONTRATADA, em razão de feriados exclusivos relacionados à CONTRATANTE, recessos e pontos facultativos, sendo que, neste caso, as horas não trabalhadas pelos empregados serão creditadas no banco de horas a favor da CONTRATANTE, devendo ser
Fiscal do Contrato, no sentido de que seja colocado à disposição, parte ou a totalidade dos profissionais, para que cumpram jornada de 4 (quatro) horas, mediante comunicação, com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência;
2.3.6. A fruição dos intervalos legalmente estabelecidos não poderá ser coincidente, de modo a garantir a continuidade da prestação de serviços.
2.3.7. Os serviços contratados, não poderão sofrer descontinuidade durante todo o prazo da sua vigência, devendo ser executados diretamente pela CONTRATADA, sob a sua inteira responsabilidade funcional e operacional, mediante vínculo de subordinação estabelecido com seus prepostos e unidades de força de trabalho, envolvidos na execução do objeto contratual, sobre os quais manterá estrita e exclusiva gestão;
2.3.8. É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, não se responsabilizando o CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros;
2.3.9. A CONTRATADA fornecerá e custeará todos os materiais e/ou equipamentos necessários à consecução dos serviços contratados, que deverão ser da melhor qualidade, com vistas à garantia do padrão de qualidade dos serviços prestados e ao atendimento da segurança nas áreas da CONTRATANTE.
2.3.10. Para atendimento do disposto na cláusula anterior, a CONTRATADA se obriga ao fornecimento de equipamentos adequados, incluindo os EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), de uso obrigatório por seus funcionários e/ou prepostos, durante a execução dos serviços ora contratados.
2.3.11. Os equipamentos considerados obsoletos, barulhentos, poluentes ou inadequados, a critério do CONTRATANTE, deverão ser substituídos.
2.3.12. A CONTRATANTE disponibilizará local para a guarda e permanência dos equipamentos e materiais da CONTRATADA, utilizados na execução dos serviços contratados, sendo que esta deverá manter esse local limpo, arrumado e higienizado e responsabilizar-se por sua segurança, isentando a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade, por eventuais danos, roubos ou furtos de materiais ou equipamentos de propriedade da CONTRATADA.
2.3.13. A CONTRATADA se responsabilizará por registrar, em livro próprio, todos os equipamentos e materiais utilizados e armazenados nas instalações do CONTRATANTE, para a prestação dos serviços ora contratados, ficando o mesmo sob a guarda de seu empregado ou preposto. Esses registros deverão conter as seguintes especificações dos materiais e/ou equipamentos: nome do fabricante, tipo, marca, especificação técnica, quantidade e outros eventuais dados inerentes. Ficará a CONTRATANTE legitimado a verificá-los, sempre que julgar necessário, mediante prévio aviso à CONTRATADA, de 24 (vinte e quatro) horas.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos serviços efetivamente prestados, os valores abaixo especificados, em conformidade com o Plano de Ação apresentado na Proposta Comercial, parte integrante deste contrato:
INCLUIR PLANILHADE PREÇOS
valor global de XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX para 12 meses.
4.2. A CONTRATANTE pagará, mensalmente, à CONTRATADA o correspondente ao preço unitário constante da proposta apresentada pela CONTRATADA, multiplicado pelo quantitativo de unidade força de trabalho efetivamente utilizada na prestação dos serviços contratados.
4.3. Os encargos sociais e despesas de caráter eventual e/ou extraordinário só serão pagos se e quando ocorrerem, em fatura separada, limitado ao valor ofertado na proposta da CONTRATADA, acompanhada de documentos que demonstrem o efetivo pagamento das mencionadas obrigações, com consequente atesto do gestor do Contrato nos documentos que demonstram o cumprimento da obrigação pela CONTRATADA.
4.4. Estão inclusos no preço todos os custos e despesas relativas a: material de consumo e higiene, bem como os equipamentos e utensílios, todos de boa qualidade, necessários à prestação dos serviços, em conformidade com as normas legais vigentes e de acordo com os conceitos de Sustentabilidade e GREEN CLEANING, bem como salários, impostos, taxas, contribuições, ou encargos fiscais, sociais, financeiros, trabalhistas, previdenciários, de acidentes de trabalho, transporte, fardamento, EPI’s, EPC’s ou quaisquer outros ônus que porventura existam, necessários à execução dos serviços, não cabendo nenhum pagamento adicional no presente contrato.
4.5. A realização do pagamento ficará condicionada ao atendimento, pela CONTRATADA, da apresentação dos documentos abaixo relacionados, relativo ao mês anterior à prestação dos serviços, e planilha de serviços executados, sob pena de retenção do pagamento devido:
a. Folha Analítica de pagamento do pessoal envolvido na prestação de serviços, bem como das guias individualizadas por contrato, dos recolhimentos GFIP/SEFIP do FGTS e do INSS;
b. Certidão Negativa Federal de Débito com o INSS;
c. Certidão de Regularidade com o FGTS;
d. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
e. Certidão Estadual de Concordata e Falência;
f. Certidão Negativa de Débitos Tributários
g. Certidão Negativa Municipal;
h. Comprovação pagamento do Vale Transporte e do Vale Alimentação;
i. Comprovação pagamento do Plano de Saúde, Odonto e Seguro de Vida;
j. Comprovação pagamento dos Salários.
k. Demonstrativo do faturamento dos serviços.
4.6. A Nota Fiscal/fatura deverá ser encaminhada, para o e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, até o último dia útil do mês da prestação do serviço, salvo disposição expressa da CONTRATANTE.
4.7. O pagamento será realizado mensalmente, em até 10 dias úteis do mês subsequente à prestação de serviço, através de boleto bancário ou crédito em conta corrente, obrigatoriamente mantido junto aos dados bancários informados na Nota Fiscal/Boletos.
4.8. Na hipótese de eventuais atrasos de pagamento, por parte da CONTRATANTE, a CONTRATADA terá direito, a partir do primeiro dia útil seguinte àquele no qual, segundo o contrato, o pagamento haveria de ser feito, a correção monetária de 1% ao mês, “pro rata die tempore”, até o dia de sua concretização.
4.10. Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
4.11. Havendo erro no documento de cobrança ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da fatura será suspensa para que a CONTRATADA adote as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerada, para efeito de pagamento, a data de reapresentação da fatura, devidamente corrigida, sem ônus para a CONTRATANTE.
4.12. A CONTRATANTE poderá sustar no todo ou em parte os pagamentos devidos, sempre que ocorrerem irregularidades na prestação dos serviços ou no documento de cobrança.
CLÁUSULA QUINTA – REAJUSTE E REVISÃO
5.1. Fica expressamente convencionado que os preços estipulados neste contrato serão reajustados anualmente, no mês (data base) do dissídio e de acordo com índice estabelecido na convenção coletiva da respectiva categoria profissional, ou, na sua falta, será aplicado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, acumulado nos últimos 12 (doze) meses, ou ainda, outro índice que vier a substituí-lo. Os índices para o reajuste da mão de obra, dos insumos, tributos, encargos sociais e benefícios tais como vale transporte, cesta básica, assistência médica e outros outrora acordados, serão aqueles definidos em Lei Federal, Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo aplicável à categoria profissional.
5.2. Ocorrendo, de forma superveniente, alteração ou criação de novo benefício, obrigação ou encargo de natureza social, trabalhista, previdenciária, securitária, tributária etc., de observância obrigatória em razão de legislação federal aplicável, dissídios coletivos ou acordos firmados entre os sindicatos patronal e laboral da categoria a qual pertencer, a CONTRATADA informará à CONTRATANTE da respectiva alteração, havendo o reflexo imediato no preço contratual, com vistas à manutenção do equilíbrio econômico financeiro do contrato.
CLÁUSULA SEXTA – PRAZO
6.1. O prazo de vigência deste Contrato será de 24 (vinte e quatro) meses, a partir do dia
XXXXXXXX. Após esse prazo, poderá ser prorrogado por acordo entre as partes, desde que haja mútuo consentimento.
6.2. A execução do contrato coincidirá com o início da prestação dos serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A CONTRATADA, além da disponibilização de mão de obra, dos materiais e dos equipamentos necessários para a perfeita execução dos serviços continuados de gestão integrada de serviços prediais – facilities no Parque Tecnológico da Bahia, responsabiliza-se pelo cumprimento, por parte de seus profissionais, das normas disciplinadas pela CONTRATANTE, obrigando-se ao cumprimento do objeto contratual e dos seguintes requisitos:
7.1.1. Apresentar, antes do início da execução do contrato, relação nominal dos empregados, contendo informações de todos os profissionais que prestarão serviços nas unidades da CONTRATANTE, como: nome completo, cargo ou função, data de nascimento, RG e CPF, endereço, horário dos postos de trabalho e contato telefônico.
comunicada ao CONTRATANTE, apresentando a documentação pertinente, se necessário for.
7.1.1.3. Sempre que houver mudança na equipe permanente, o CONTRATANTE deverá ser notificado por escrito, sendo que o aceite do novo profissional ficará a cargo do CONTRATANTE, a fim de verificar se todas as exigências e requisitos contratuais foram cumpridas.
7.1.2. Fornecer empregados capacitados e qualificados para a perfeita execução dos serviços contratados. Os profissionais alocados deverão obedecer aos requisitos para o perfeito funcionamento de cada posto de serviço da CONTRATANTE, quanto a jornada, tarefas a serem executadas, de acordo com o presente instrumento.
7.1.2.1. Selecionar e treinar rigorosamente o empregado que irá prestar os serviços, encaminhando ao posto, até o dia do início dos serviços, impreterivelmente, uma carta de apresentação, a qual ficará de posse da CONTRATADA;
7.1.2.2. Não permitir que seus funcionários executem quaisquer outras atividades, alheias ao contrato, durante o horário em que estiverem prestando serviço.
7.1.2.3. A CONTRATADA se responsabilizará pela boa aparência e asseio de seu pessoal e se obriga a mantê-los devidamente registrados, munidos de carteira de saúde atualizada, atestado de antecedentes criminais, mantendo-os rigorosamente uniformizados, portando inclusive, o crachá de identificação com fotografia.
7.1.2.4. Fornecer uniformes, rádios e/ou quaisquer outros acessórios necessários à prestação dos serviços, instruindo-os para o correto e devido uso, na salvaguarda do patrimônio.
7.2. Comprovação do pagamento da remuneração e das contribuições sociais - FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e Previdência Social, correspondentes ao mês da última nota fiscal ou fatura vencida, compatível com os empregados vinculados à execução contratual, nominalmente identificados.
7.3. Comprovação da regularidade fiscal mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais.
7.4. Cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela CONTRATANTE.
7.5. A Nota Fiscal/fatura dos encargos de caráter eventual deve ser acompanhada dos demonstrativos mediante comprovação e atesto do fiscal do Contrato, acompanhada dos documentos necessários.
7.6. Ficará facultado a CONTRATANTE, a retenção do valor referente as verbas rescisórias devidas e não pagas aos prestadores de serviço, empregados da CONTRATANTE, com fito de salvaguardar o direito dos mesmos, sendo que tal retenção perdura até a total quitação das aludidas verbas rescisórias, do FGTS, da multa fundiária dos 50% e das parcelas previdenciárias. Tal retenção somente poderá ocorrer caso a CONTRATADA devidamente notificada, deixe de cumprir com suas obrigações, dentro do prazo legal.
7.7. Quando houver desligamentos, a CONTRATADA deve apresentar no mês subsequente as devidas verbas rescisórias: Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho – TRCT, devidamente homologados pela autoridade competente, acompanhado do comprovante de pagamento da guia de FGTS e INSS.
7.10. Cumprir horários e periodicidade para a execução dos serviços fixados pela CONTRATANTE, segundo suas conveniências e em consonância com a Fiscalização do Contrato.
7.11. Manter quantitativo de profissionais necessários para garantir a perfeita execução dos serviços nos postos, nos regimes contratados, obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente e o Plano de Ação apresentado na Proposta Comercial.
7.12. Providenciar a seleção e a contratação do pessoal, após a assinatura do Contrato, de acordo com os Postos de Serviço e os requisitos descritos no Termo de Referência:
a) Apresentar, até 15 (quinze) dias após o início da prestação dos serviços, cópias das CTPS dos empregados da CONTRATADA, admitidos e alocados nos postos de trabalho para execução dos serviços, devidamente assinadas, com exames médicos admissionais;
b) Distribuir o horário de prestação dos serviços, de modo que, os Postos contratados, permaneçam funcionando até o final do expediente, sem prejuízo da jornada contratual;
c) Manter os Postos, sempre em conformidade com o contrato, não sendo aceitável posto de serviço fechado por motivo de férias, descanso semanal, licenças em geral, falta ao serviço, demissão e outros análogos, sem que haja substituição do posto;
d) Conceder licenças, folgas e descansos semanais, quando devido, atribuídos aos profissionais dispostos nos postos, desde que haja prévia comunicação ao Fiscal do Contrato.
e) Manter disponibilidade de efetivo dentro dos padrões desejados, para reposição imediata nos casos de faltas, inclusive para atender eventuais acréscimos solicitados pelo CONTRATANTE, bem como, impedir que o empregado que cometer falta disciplinar qualificada como de natureza grave, seja mantido ou retorne ao posto de trabalho. As faltas não repostas, sejam quais forem os períodos ou motivos, serão abatidas do valor pago mensalmente, independente de outras penalidades contratuais.
7.13. Substituir em 48 (quarenta e oito) horas, sempre que exigido pela CONTRATANTE e independentemente de qualquer justificativa por parte desta, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da CONTRATANTE ou ao interesse do Serviço ou ainda, entendida como inadequada para prestação dos serviços, vedado o retorno dele às dependências da CONTRATANTE, para cobertura de licenças, dispensas, suspensões ou férias de outros empregados;
7.14. Garantir a prestação dos serviços mesmo em estado de greve da categoria, através de plano de contingência ou emergência.
7.15. Não admitir prestação de serviços que implique em horas extras e/ou adicionais noturnos, salvo casos especiais, e desde que previstos na planilha de custos e formação de preços.
7.16. Encaminhar à CONTRATANTE, com antecedência de 30 (trinta) dias, relação de empregados que fluirão férias no período subsequente, assim como daqueles que irão substituí-los.
a) Elaborar um plano de férias, em até 11 (onze) meses, após o início da vigência do contrato, onde constará o nome do empregado e a data prevista para início e término de suas férias;
b) O substituto deverá se apresentar em um dia útil, que antecede o gozo das férias do empregado substituído, para que as informações referentes ao desempenho do posto de serviço, sejam repassadas, e os custos relativos a este dia deverão ocorrer às expensas da CONTRATADA;
d) Todos os custos de insumos, despesas e demais encargos (sociais, trabalhista e previdenciários), nos casos de suspensão temporária nos postos de trabalhos, em função da concessão de férias, afastamentos, licenças e outras suspensões, sem o substituto, serão cobertos pela CONTRATADA, sem que haja qualquer ônus à CONTRATANTE.
7.17. Orientar seus empregados de que somente poderão se retirar dos prédios ou instalações do CONTRATANTE, dentro da carga horária estabelecida para a prestação do serviço, mediante substituição da respectiva unidade de força de trabalho, sob pena de glosa na contraprestação devida à CONTRATADA pela execução do objeto pactuado;
7.18. Manter seu pessoal identificado com crachá, que deverá conter foto, nome completo, empresa prestadora, bem como instruí-los a apresentar-se ao trabalho obedecendo às regras de higiene e asseio;
7.19. Fornecer uniformes em um só padrão e seus complementos aos empregados, a partir do início da execução dos serviços, de modo que todos executem suas atividades devidamente uniformizados. Os custos dos uniformes não poderão ser repassados a seus empregados. A substituição dos uniformes deverá ocorrer no prazo estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria;
7.20. Fornecer equipamentos de proteção individual (EPI) para aquelas unidades de força de trabalho que eventualmente venham a realizar trabalhos, onde haja necessidade desse tipo de equipamento, de acordo com as Normas Técnicas de Medicina e Segurança do Trabalho;
7.21. Manter vínculo empregatício com os seus empregados, sendo responsável pelo pagamento de salários e todas as demais vantagens, recolhimento de todos os encargos sociais e trabalhistas, além de seguros e indenizações, taxas e tributos pertinentes, bem como por quaisquer acidentes e mal súbito de que possam ser vítimas, quando em serviço. A inadimplência da CONTRATADA para com esses encargos, não transfere à CONTRATANTE, a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato;
7.22. Oferecer todos os meios necessários aos seus empregados, para a obtenção de extratos de recolhimentos sempre que solicitado pelo CONTRATANTE;
7.23. Efetuar o pagamento dos salários para cada categoria, conforme o piso do acordo ou convenção entre o sindicato patronal e de trabalhadores ou dissídio coletivo de trabalho vigente;
7.24. Efetuar o pagamento de seus empregados, no prazo previsto em Lei, através de rede bancária, via depósito bancário, a fim de evitar interrupções na prestação dos serviços, bem como possibilitar a conferência do pagamento por parte do CONTRATANTE;
7.25. Fornecer aos seus empregados vale-transporte e vale-alimentação, e outros benefícios e vantagens previstos na legislação, acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho vigente;
7.26. Fazer seguro de seus empregados, contra riscos de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho;
7.27. Respeitar as estabilidades provisórias de seus empregados (cipeiro, gestante, estabilidade acidentária);
7.28. Registrar e controlar diariamente a frequência e a pontualidade de seu pessoal, por meio manual, mecânico, eletrônico ou eletrônico alternativo;
7.29. Cumprir e fazer cumprir as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho emitidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego e outros órgãos competentes, realizando, às suas expensas,
7.30. Providenciar, às suas expensas, o encaminhamento para o tratamento médico dos empregados designados à execução dos serviços contratados, em caso de doença, acidente de trabalho ou quaisquer outros acontecimentos desta natureza;
7.31. Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma criteriosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem, a prestação dos serviços;
7.32. Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
7.33. Apresentar, sempre que solicitado pelo gestor do contrato, no prazo máximo estipulado no pedido, documentação referente às exigências descritas neste Contrato;
7.34. Exercer as suas atribuições em perfeita consonância com as disposições normativas da CONTRATANTE, sob pena de se constituir em inadimplência contratual;
7.35. Prestar os serviços dentro dos parâmetros, das rotinas e critérios estabelecidos pela CONTRATANTE, com observância às recomendações aceitas pela boa técnica, práticas e normas vigentes;
7.36. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
7.37. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da CONTRATANTE;
7.38. Manter sigilo, não reproduzindo, divulgando ou utilizando em benefício próprio, ou de terceiros, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, todo e qualquer assunto de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros, de que tomar conhecimento em razão de execução do objeto contratual;
7.39. Responder civil e penalmente, por quaisquer danos ocasionados à CONTRATANTE e seu patrimônio e/ou a terceiros, dolosa ou culposamente, em razão de ação ou omissão da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir, caso comprovado o dolo ou a culpa;
7.40. Relatar à Fiscalização do Contrato toda e quaisquer irregularidades observadas na prestação dos serviços;
7.41. Comunicar formal e imediatamente ao gestor do contrato, toda e qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a prestação de serviços de que trata este Contrato;
7.42. Arcar com todos os custos necessários à completa execução dos serviços;
7.43. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco, no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta, não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da contratação. O aceite dependerá da aprovação da CONTRATANTE.
7.44. Orientar regularmente seus empregados, acerca da adequada metodologia de otimização dos serviços, dando ênfase à economia no emprego de materiais e à racionalização de água e energia elétrica;
7.45. Nomear um preposto para orientar a execução dos serviços, bem como manter contato com o Fiscal do Contrato, solicitando as providências que se fizerem necessárias ao bom cumprimento de suas obrigações, recebendo as reclamações da CONTRATANTE, e por consequência, tomando todas as medidas cabíveis para a solução das falhas detectadas;
sua realização;
II – Garantir o cumprimento das diretrizes da CONTRATANTE, segundo determinação do Fiscal, dentro dos limites do contrato;
III - Reportar-se ao Fiscal do Contrato quando necessário, adotando as providências pertinentes para a correção das falhas detectadas;
IV - Receber as observações do Fiscal do Contrato, relativamente ao desempenho das atividades, e identificar as necessidades de treinamento e adequação da mão de obra;
VII - Instruir os seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações do encarregado, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho;
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Exercer a fiscalização dos serviços por um Fiscal de Contrato, especialmente designado, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o mesmo, na forma prevista neste instrumento;
8.2. Realizar as inspeções, para verificação do trabalho mantido em suas dependências, efetuando os devidos registros no livro ou relatório de ocorrências, bem como, dando ciência formal à CONTRATADA, acerca de possíveis irregularidades;
8.3. Aplicar métodos de avaliação dos serviços prestados nos postos, quanto à qualidade e produtividade, corrigindo desvios e readaptando novos métodos e metas a serem alcançadas através da avaliação dos indicadores;
8.4. Observar o cumprimento dos requisitos de qualificação profissional exigidos nas especificações técnicas dos serviços, solicitando à CONTRATADA as substituições necessárias;
8.5. Não promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da CONTRATADA, mediante a utilização destes, em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação, e em relação à função específica, para a qual o trabalhador foi contratado;
8.6. Fiscalizar mensalmente, por amostragem, o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, especialmente:
a) A concessão de férias remuneradas e o pagamento do respectivo adicional, bem como de auxílio-transporte, auxílio-alimentação e outros benefícios, quando for devido;
b) O recolhimento das contribuições previdenciárias e do FGTS dos empregados, que efetivamente participem da execução dos serviços contratados, a fim de verificar qualquer irregularidade;
b) O pagamento de obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados dispensados.
8.7. Exigir, a qualquer tempo, a comprovação das condições da CONTRATADA, que ensejaram sua contratação, notadamente no tocante à qualificação econômico-financeira;
8.8. Notificar a CONTRATADA, por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições, no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
8.9. Cumprir e exigir o cumprimento das disposições contidas nas cláusulas do contrato, podendo aplicar as penalidades previstas pelo não cumprimento das obrigações, inexecução ou execução insatisfatória dos serviços;
8.12. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
8.13. Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Contrato e seus anexos;
8.14. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela CONTRATADA, no que couber;
8.15. Fornecer água, instalações sanitárias e local adequado para troca, asseio e guarda de uniforme (Vestiário/armário) dos empregados da CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA – FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
9.1. As relações entre a CONTRATANTE e a empresa CONTRATADA serão mantidas, prioritariamente, por intermédio da Fiscalização.
9.2. A fiscalização tem autoridade para exercer, em nome da CONTRATADA, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização dos serviços, tendo plenos poderes para decidir sobre questões relacionadas à parte técnica dos serviços, em função das disposições contratuais, consultando a Diretoria Administrativa nos casos de dúvida e sobre matérias que extrapolarem as previsões do contrato.
9.3. A execução dos serviços será constantemente monitorada pela fiscalização, devendo seguir os seguintes procedimentos:
a) Elaborar planilha-resumo de todo o contrato administrativo firmado. Tal planilha conterá todos os Colaboradores que prestarão serviços, constando as seguintes informações: nome completo do empregado, número de CPF, função exercida e Posto de Serviço;
b) Conferir através de fotocópias fornecidas pela CONTRATADA, todas as anotações na (s) Carteira (s) de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos Colaboradores, e verificar se ela (s) coincide (m) com o informado pela empresa e pelos respectivos Colaboradores. Atenção especial para a data de início do contrato de trabalho, a função exercida, a remuneração (importante esteja corretamente discriminada em salário-base, adicionais e demais anotações trabalhistas;
c) Exigir que a empresa apresente cópias das folhas de ponto dos Colaboradores por ponto eletrônico ou meio que não seja padronizado (Súmula 338/TST). Em caso de faltas ou horas trabalhadas a menor, deve ser feita glosa da fatura, salvo hipótese de compensação de horas;
d) Exigir da empresa, para cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais, inclusive a conferência dos valores recolhidos pela CONTRATADA que alocam seus Colaboradores nas dependências da CONTRATANTE;
e) Verificar se o(s) empregado(s) está(ão) cumprindo à risca, a jornada de trabalho contratada para os postos. A forma de compensação de horas, deverá ser combinada com a CONTRATADA.
f) Realizar o controle de férias e licenças dos Colaboradores na planilha-resumo;
g) A CONTRATADA deve respeitar as estabilidades provisórias e assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus Colaboradores, acidentados ou com mal súbito, em conformidade ao que dispõe o Art. 19 da Lei nº 8.213/91, referente a Caracterização de Acidente de Trabalho – CAT.
10.1. São motivos de rescisão contratual, além dos previstos no Código Civil Brasileiro, após comprovação dos fatos, os motivos listados no item 12.2.1 da Cláusula Décima Segunda deste Contrato, e, ainda, pela perda de objeto do mesmo.
10.2. Havendo prejuízo pela inadimplência contratual por parte da CONTRATADA, a CONTRATANTE executará a garantia contratual e aplicará as multas correspondentes de acordo com a gravidade da situação.
10.3. O presente instrumento poderá ser rescindido por iniciativa de qualquer uma das partes, unilateralmente, sem justo motivo, mediante notificação prévia, por escrito, com prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência, sem aplicação de multa ou penalidade. A não obediência ao prazo em tela, acarretará em pagamento, por parte da rescindente, de multa no valor da última fatura vigente.
10.4. Em caso de redução do quadro de efetivo, a CONTRATANTE deverá comunicar à CONTRATADA, por escrito, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
11.1. Não será permitida a cessão ou transferência no todo ou em parte, do objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – PENA DE MULTAS
12.1. A inexecução parcial do contrato ensejará a aplicação de multa no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato.
12.1.1. Caracterizará inexecução parcial do contrato por parte da CONTRATADA:
a) Descumprimento e/ou descontinuidade de prazos das obrigações contratuais;
b) Postos de serviço sem cobertura de atendimento, nos horários de funcionamento;
c) Demora significativa na substituição do posto de serviço de forma a comprometer o desempenho do atendimento;
d) Falhas de procedimentos e conduta do pessoal da CONTRATADA;
e) Deixar de fornecer e/ou substituir o fardamento, crachá e EPI ao pessoal, causando desconformidade nos postos de serviço;
f) Atrasar o fornecimento do vale transporte e/ou alimentação.
12.2. A inexecução total do contrato ensejará a aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato.
12.2.1. Caracterizará inexecução total do contrato por parte da CONTRATADA:
a) Reincidência de falhas comunicadas pela CONTRATANTE e não resolvidas;
b) Atrasos frequentes no pagamento de salários, recolhimento de encargos sociais e trabalhistas dos empregados envolvidos, em prazo que comprometa a segurança jurídica do contrato.
c) Descumprimento de uma ou mais cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho devidamente comprovado.
d) Desrespeito às regras internas da CONTRATANTE por seus empregados ou prepostos.
e) Negligência e descontrole na prestação dos serviços, que gerem prejuízos mensuráveis e de qualidade dos serviços contratados;
empregados ou prepostos da CONTRATADA;
12.3. Em qualquer situação, a aplicação de multas e a rescisão contratual, só serão liquidadas, após a apuração dos fatos que as ensejaram, mediante comprovação escrita das partes e após notificação prévia à CONTRATADA para saneamento no prazo de 15 (quinze) dias.
12.4. A responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos que causar à CONTRATANTE ou a terceiros, em decorrência da execução deste Contrato, será integral e será apurada administrativamente e quantificada nos moldes definidos na legislação civil.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – INCIDÊNCIAS FISCAIS
13.1. Os tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais e parafiscais, que sejam devidos em decorrência direta ou indireta do presente Contrato, bem como os tributos incidentes sobre a compra dos materiais, serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte, assim definido nas normas aplicáveis à espécie.
13.2. Os tributos, cuja legislação exijam retenções legais, serão retidos pela fonte pagadora, na ocasião do pagamento da fatura.
13.3. Ficando comprovado, durante a execução do contrato que a CONTRATADA acresceu indevidamente a seus preços valores correspondentes a quaisquer tributos não incidentes sobre a execução dos serviços contratados, tais valores serão imediatamente excluídos, com o reembolso dos valores corrigidos porventura pagos à CONTRATADA, salvo quando as Leis, Jurisprudência ou outro fator superveniente às partes, der causa legal ao referido aumento.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA – FACULDADE DE EXIGIBILIDADES
14.1. Fica estabelecido, que na hipótese de a CONTRATANTE, deixar de exigir da CONTRATADA, qualquer condição deste contrato, tal faculdade, não importará em novação, não se caracterizando como renúncia de exigi-la em oportunidades futuras.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA - GARANTIA CONTRATUAL
15.1. A CONTRATADA deverá apresentar a garantia de 5% (cinco por cento) sobre do valor total do contrato para a vigência de 24 meses e deverá ser entregue a CONTRATANTE em até 10 (dez) dias úteis após o início do contrato, podendo optar por uma das modalidades de caução em dinheiro ou seguro garantia.
15.2. A Garantia Contratual deverá ser atualizada nas mesmas condições e parâmetros de atualização do contrato firmado.
15.3. A garantia deverá ter previsão de validade de mais 180 (cento e oitenta) dias, após o encerramento contratual. A devolução da referida garantia estará condicionada à comprovação do pagamento de todas as verbas rescisórias trabalhistas, decorrentes da contratação, e caso o pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela CONTRATANTE.
15.4. A CONTRATANTE fica autorizada a utilizar a garantia para corrigir imperfeições na execução do objeto contratual, ou para reparar danos decorrentes da ação ou omissão da CONTRATADA,
de esgotado o prazo de defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA - DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Os serviços, objeto deste Contrato, deverão ser executados sob a inteira responsabilidade funcional e operacional da CONTRATADA, sobre cujos empregados deverá manter estrita e exclusiva fiscalização;
16.2. A prestação de serviços pela CONTRATADA à CONTRATANTE não implica em vínculo trabalhista entre as partes e reger-se-á pelos dispositivos do Código Civil brasileiro;
16.3. A CONTRATANTE não responderá nem solidária nem subsidiariamente pelos encargos trabalhistas, previdenciários e de ordem social, decorrentes da contratação de pessoal por parte da CONTRATADA para dar cumprimento ao presente contrato;
16.4. A CONTRATADA deve responsabilizar-se pelo patrimônio da empresa, ou seja, pelas informações geradas, produção intelectual, quando disponibilizados pela CONTRATANTE, sob pena de restituição dos danos, que porventura, sejam causados;
16.5. Toda a produção intelectual, qualquer produto ou documentação gerada em serviço pela CONTRATADA é de propriedade da CONTRATANTE. Qualquer cópia ou uso não autorizado, de todo ou parte deste material será considerado como indevido, cabendo à CONTRATANTE tomar medidas cabíveis, previstas em Lei;
16.6. É vedado à CONTRATADA e seus funcionários, prepostos e subcontratados, dar conhecimento, transmitir ou ceder a terceiros, qualquer dado ou documento preparado ou recebido para a execução dos serviços, salvo com prévia autorização expressa da CONTRATANTE;
16.7. A divulgação e/ou reprodução, parcial ou integral, em qualquer tipo de mídia existente no mercado, de qualquer informação privilegiada, para fim diverso do estipulado neste contrato, somente poderá ser feita mediante prévia autorização, por escrito da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA – PROTEÇÃO DE DADOS
17.1. Com relação a PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS, no desenvolvimento de quaisquer atividades relacionadas com a execução do Contrato celebrado, as partes devem observar o regime legal de proteção aos dados pessoais – LGPD e demais legislações sobre o tema, empenhando-se em proceder a todo o tratamento de dados pessoais que venha a mostrar-se necessário ao desenvolvimento do Contrato no estrito e rigoroso cumprimento da Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA – ANEXOS
18.1. São anexos deste Contrato, dele fazendo parte integrante, independentemente de transcrição:
Anexo I – Termo de Referência e seus anexos;
Anexo II – Proposta Comercial da Contratada, contendo o Plano de Ação Proposto e as Planilhas de Custos e Formação de Preços de Mão de Obra por Posto Individual e Global dos Serviços.
presente Contrato.
E, por assim estarem justos e contratados, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas.
ASSOCIAÇÃO DAS EMPRESAS DO PARQUE TECNOLÓGICO DA BAHIA CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunha 1: | Testemunha 2: | |
NOME: | NOME: |