TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO
CONTRATO DE Nº. 028/2018 PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE REAGENTES, INSUMOS E CORRELATOS PARA O LABORATÓRIO DE ANALISE CLINICA, ATRAVÉS DA DISPONIBILIDADE DA CONTRATADA. PARA O MUNICÍPIO DE NOVO SANTO ANTÔNIO - MT.
O MUNICÍPIO DE NOVO SANTO ANTONIO, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Avenida 29 de Setembro, s/n, Centro, Novo Santo Antonio, Mato Grosso, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o XXXX XXXXXX XXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade nº 738.751/SSP-MT e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa RET FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI-ME, inscrita no CNPJ/MF sob o 12.313.826/0001-
90, estabelecida na AV. Xxxxxxx Xxxxxxx Nº 1158 QD: 156 LT: 08 Goiânia –GO CEP: 74840090, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por THIAGO DO XXXXX XXXXXX, RG nº 12494021999-8 SSP/MA e CPF nº 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente contrato nos termos do processo licitatório n° 020/2018, realizado para Adesão a Ata de Registro de Preços nº05/2018 do Município de CONFRESA-MT.
1.OBJETO E PREÇOS
1.1. O presente contrato visa a AQUISIÇÃO DE REAGENTES, INSUMOS E CORRELATOS para o laboratório de analise clinica do Município de Novo Santo Antônio - MT, conforme descrito no Anexo I – Termo de Referencia do Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 137/2017, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 05/2018. Abaixo especificados:
NR. ITEM | CD DESCRIÇÃO PRODUTO | QTDE | UNID | VALOR | VALOR TOTAL | |
1/80 | 39013851 | ACIDO URICO (BIOSYSTEMS) | 10,00 | UNIDADE | R$ 235,000 | R$ 2.350,00 |
2/80 | 39013852 | AGULHA HIPODERMICA 25 X 0,8 C/ 100 | 8,00 | CAIXA C/ 100 | R$ 12,900 | R$ 103,20 |
3/80 | 39013853 | AGULHAS PARA COLETA A VACUO (22G 25 X 7) C/ 100 | 10,00 | CAIXA C/ 100 | R$ 53,500 | R$ 535,00 |
4/80 | 39013854 | ALBUMINA (BIOSYSTEMS) | 5,00 | KIT | R$ 120,000 | R$ 600,00 |
5/80 | 39013855 | ALGODÃO HIDROFILO 500GR | 15,00 | ROLO 500 GRAMA | R$ 15,800 | R$ 237,00 |
6/80 | 39013856 | ALT/TGP (BIOSYSTEMS) | 6,00 | KIT | R$ 256,000 | R$ 1.536,00 |
7/80 | 39013857 | AMILASE | 6,00 | KIT | R$ 150,000 | R$ 900,00 |
8/80 | 39013862 | ASLO TURBIDIMETRIA (BIOSYSTEMS) | 6,00 | KIT 100 TESTE | R$ 80,000 | R$ 480,00 |
9/80 | 39013863 | AST/GOT (BIOSYSTEMS) | 8,00 | KIT | R$ 160,000 | R$ 1.280,00 |
10/80 | 39013864 | BASTÃO DE VIDRO | 6,00 | UNIDADE | R$ 2,850 | R$ 17,10 |
11/80 | 39013866 | BILIRRUBINA TOTAL (BIOSYSTEMS) | 8,00 | KIT | R$ 170,000 | R$ 1.360,00 |
12/80 | 39013869 | CALCIO (BIOSYSTEMS) | 5,00 | KIT | R$ 340,000 | R$ 1.700,00 |
13/80 | 39013870 | CANUDINHO PACOTE C/ 500 UND | 6,00 | UNIDADE | R$ 7,500 | R$ 45,00 |
14/80 | 39013873 | CKMB (BIOSYSTEMS) | 5,00 | KIT | R$ 250,000 | R$ 1.250,00 |
15/80 | 39013874 | COLESTEROL TOTAL (BIOSYSTEMS) | 6,00 | KIT | R$ 300,000 | R$ 1.800,00 |
16/80 | 39013875 | CONTROLE PROVAS REUMATICAS (BIOSYSTEMS) KIT | 8,00 | UNIDADE | R$ 1.320,000 | R$ 10.560,00 |
17/80 | 39013876 | COPO DE SEDIMENTAÇÃO EM POLIESTIRENO CRISTAL 200ML C/ BASE (A8600-0) C/100 | 20,00 | UNIDADE | R$ 6,380 | R$ 127,60 |
18/80 | 39013877 | CREATININA (BIOSYSTEMS) | 6,00 | UNIDADE | R$ 250,000 | R$ 1.500,00 |
19/80 | 39013878 | DETERGENTE NEUTRO PARA LAVAGEM DE VIDRARIA | 1,00 | UNIDADE | R$ 38,000 | R$ 38,00 |
20/80 | 39013879 | ESPARADRAPO 10 X 4,5 CM | 1,00 | UNIDADE | R$ 10,750 | R$ 10,75 |
21/80 | 39013880 | FOSFATASE ALCALINA (BIOSYSTEMS) | 10,00 | KIT | R$ 620,000 | R$ 6.200,00 |
22/80 | 39012978 | GAMA GT (BIOSYSTEMS) | 7,00 | KIT | R$ 720,000 | R$ 5.040,00 |
23/80 | 39013881 | GASES CORTADA PACOTE COM 500 UNIDADES | 10,00 | PACOTE | R$ 17,000 | R$ 170,00 |
24/80 | 39013882 | GLICOSE (BIOSYSTEMS) | 10,00 | KIT | R$ 130,000 | R$ 1.300,00 |
25/80 | 39013883 | LAMINA DE BISTURI N° 15 CX C/100 UN | 5,00 | CAIXA | R$ 60,000 | R$ 300,00 |
26/80 | 39013884 | LAMINULAS 24X24 MM | 10,00 | CAIXA | R$ 38,000 | R$ 380,00 |
27/80 | 39013885 | LUVAS PARA PROCEDIMENTOS MEDICOS "M" C/100 | 20,00 | CAIXA | R$ 24,000 | R$ 480,00 |
28/80 | 39013886 | LUVAS PARA PROCEDIMENTOS MEDICOS "XP" C/100 | 20,00 | CAIXA | R$ 24,000 | R$ 480,00 |
29/80 | 39013888 | MICROPIPETA DE VOLUME FIXO 10 UL | 4,00 | UNIDADE | R$ 74,000 | R$ 296,00 |
30/80 | 39013889 | MICROPIPETA DE VOLUME FIXO DE 50 UL | 4,00 | UNIDADE | R$ 72,000 | R$ 288,00 |
31/80 | 39013890 | MICROPIPETA DE VOLUME VARIAVEL DE 10 UL A 5000 UL | 5,00 | UNIDADE | R$ 72,000 | R$ 360,00 |
32/80 | 39013891 | PIPETA DE VIDRO PARA VHS DE 200 ML | 15,00 | UNIDADE | R$ 65,000 | R$ 975,00 |
33/80 | 39013893 | SERINGA 20ML C/AG 25X0,8MM C/100 | 8,00 | CAIXA C/ 100 | R$ 52,000 | R$ 416,00 |
34/80 | 39013894 | SERINGAS 5ML C/AG 25X7MM C/100 | 8,00 | CAIXA C/ 100 | R$ 34,800 | R$ 278,40 |
35/80 | 39013895 | SUPORTE P/ 5 COPOS DE SEDIMENTAÇÃO EM FERRO PLASTIFICADO | 4,00 | UNIDADE | R$ 120,000 | R$ 480,00 |
36/80 | 39013896 | TESTE RÁPIDO PARA CITOMEGALOVIRUS IGG | 10,00 | KIT | R$ 530,000 | R$ 5.300,00 |
37/80 | 39013897 | TESTE RÁPIDO PARA CITOMEGALOVIRUS | 10,00 | KIT | R$ 530,000 | R$ 5.300,00 |
38/80 | 39013898 | TESTE RÁPIDO PARA CPK | 6,00 | KIT | R$ 392,000 | R$ 2.352,00 |
39/80 | 39013899 | TESTE RÁPIDO PARA DENGUE NS1 | 10,00 | KIT | R$ 480,000 | R$ 4.800,00 |
40/80 | 39013900 | TESTE RÁPIDO PARA HANSENIASE | 7,00 | KIT | R$ 620,000 | R$ 4.340,00 |
41/80 | 39013901 | TESTE RAPIDO PARA HIV | 8,00 | KIT | R$ 169,000 | R$ 1.352,00 |
42/80 | 39013902 | TESTE RÁPIDO PARA MALARIA | 8,00 | KIT | R$ 320,000 | R$ 2.560,00 |
43/80 | 39013903 | TESTE RÁPIDO PARA RUBEOLA IGM E IGG | 10,00 | KIT | R$ 340,000 | R$ 3.400,00 |
44/80 | 39013904 | TESTE RÁPIDO PARA TOXOPLASMOSE IGM E IGG | 10,00 | KIT | R$ 255,000 | R$ 2.550,00 |
45/80 | 39013905 | TRIGLICERÍDEOS (BIOSYSTEMS) | 8,00 | KIT | R$ 780,000 | R$ 6.240,00 |
46/80 | 39013906 | TUBO A VACUO COM ANTICOAGULANTE EDTA DE 4ML COM 100 UN | 6,00 | CAIXA C/ 100 | R$ 81,000 | R$ 486,00 |
47/80 | 39013907 | TUBO A VACUO COM CITRATO DE SODIO DE 2 ML COM/ 100 UN | 6,00 | CAIXA C/ 100 | R$ 75,000 | R$ 450,00 |
48/80 | 39013908 | UREIA (BIOSYSTEMS) | 10,00 | KIT | R$ 820,000 | R$ 8.200,00 |
VALOR TOTAL R$: 91.203,05 (NOVENTA E UM MIL DUZENTOS E TRÊS REAIS E CINCO CENTAVOS)
2. DA VALIDADE DO CONTRATO
2.1 O contrato, ora firmada, terá validade de 12 (doze) meses.
2.2 Nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei Federal nº8. 666/93, durante o prazo de validade deste Contrato, o Município de Novo Santo Antônio não será obrigado à aquisição, exclusivamente por seu intermédio, os materiais referidos na cláusula primeira, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.
2.3 Em cada aquisição decorrente deste Contrato serão observadas, quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do edital do Pregão Presencial nº 137/2017, Ata de Registro de Preço nº 005/2018,
que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.
3. DO PAGAMENTO
3.1. A empresa licitante deverá apresentar com os produtos as notas fiscais eletrônicas, correspondentes ao fornecimento dos produtos, devidamente processadas com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor designado pela Administração, devendo ainda estar acompanhada das cópias das Ordens de Fornecimento autorizadas pelo Almoxarifado Central.
3.2. O pagamento será efetuado pela Prefeitura Municipal no prazo de até 10 (dez) dias do mês subsequente a entrega dos produtos e, contado da data de protocolização da nota fiscal/fatura;
3.3. Se a Nota Fiscal for apresentada com erro, será devolvida à licitante vencedora para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação;
3.4. Para fazer jus ao pagamento, a detentora do contrato deverá apresentar a seguinte documentação:
3.4.1. Certidão Negativa de Tributos Federais unificada com a CND-INSS, fornecida pela Fazenda Federal, e a Divida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
3.4.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais, apenas para empresas com sede no Município de Novo Santo Antônio - MT.
3.4.3. Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
3.5. Nenhum pagamento será efetuado a detentora do contrato enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
3.6 O CNPJ da detentora do contrato constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
3.7 Os pagamentos serão realizados por meio de deposito bancário de titularidade da contratada, conforme proposta apresentada no processo Licitatório do Pregão Presencial Nº 137/2017- Registro de Preços Nº 005/2018.
4. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, DA ENTREGA E DO PRAZO.
4.1. O prazo para a retirada da nota de empenho e respectiva Ordem de Fornecimento, será de até 15 (quinze) dias contados da data ciência da convocação.
4.2. As solicitações serão efetuadas com antecedência conforme necessidade e demanda das secretarias solicitantes.
4.3. O fornecimento será feito sob demanda, de acordo com as necessidades da Administração Pública Municipal pelo período de 12 meses;
4.4. Se, durante o prazo de validade do contrato, os produtos entregues apresentarem quaisquer alterações que impeçam ou prejudiquem sua utilização, desde que isto não represente culpa dos agentes do Município, este estabelecerá o prazo em que a detentora deverá providenciar a substituição, por sua conta e risco.
5. DAS OBRIGAÇÕES
5.1 Do Município:
5.1. Rejeitar no todo ou em parte, os produtos que a licitante vencedora entregar fora das especificações deste Termo;
5.2. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da licitante vencedora;
5.3. Comunicar imediatamente a empresa vencedora qualquer irregularidade manifestada na entrega dos produtos;
5.4. Aplicar penalidades à licitante vencedora, por descumprimento das condições estabelecidas neste Termo;
5.5. Efetuar o pagamento à licitante vencedora, de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos neste instrumento;
5.6. Notificar, por escrito, à licitante vencedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da entrega dos produtos, fixando prazo para sua correção.
5.7. Fiscalizar livremente a entrega dos produtos, não eximindo a licitante vencedora de total responsabilidade quanto à entrega dos mesmos.
5.2. DA DETENTORA DO CONTRATO:
5.8. Entregar os produtos, de acordo com as especificações constantes no Processo Licitatório, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da solicitação.
5.9. Responsabilizar-se por todas as despesas relativas à entrega dos produtos, bem como, por todas e quaisquer despesas relativas a impostos, taxas e quaisquer outras que forem devidas, referentes ao objeto deste contrato;
5.10. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar a este órgão ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
5.11. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem, nos termos do artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores;
5.12. Manter, durante o período de entrega, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Termo, quando da realização do pagamento pelo Município;
5.13. Cumprir outras obrigações previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público;
5.14. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município;
5.15. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização do Município, por escrito, em duas vias e entregues mediante recibo;
5.16. Permitir o livre acesso dos servidores do CONTRATANTE e outros órgãos de controle aos documentos e registros contábeis da empresa, na forma do Art. 44 da Portaria Interministerial n. 127/2008.
5.17. Não realizar subcontratação total ou parcial dos produtos, sem anuência do Município. No caso de subcontratação autorizada pelo Contratante, a Contratada continuará a responder direta e exclusivamente pelo os produtos e pelas responsabilidades legais e contratuais assumidas;
5.18. Responsabilizarem-se pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, relativos à execução do contrato ou em conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da Contratante;
5.19. Será obrigado a reparar, corrigir ou remover, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções a serem feitas, dessa forma, o contratado deverá substituir, sem ônus para o Município, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis;
6. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
6.1 Os contratos de aquisição decorrentes do presente Contrato serão formalizados pela retirada da nota de empenho pela detentora.
6.2. A detentora do presente Contrato será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência deste contrato, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
6.3. Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de nota de empenho.
6.4. A empresa fornecedora, quando do recebimento da nota de xxxxxxx, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.
7. DAS PENALIDADES
7.1.Em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas no presente contrato, garantida a ampla defesa e o contraditório, ficará o particular sujeito às penalidades constantes no capítulo 16 do edital, sem excluir outras penalidades de natureza distintas que poderão ser aplicadas cumulativamente, conforme disposto na Lei 8.666/93.
Parágrafo único – os valores resultantes da aplicação de multas serão cobrados pela via administrativa, devendo ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação, ou, se não atendido, judicialmente, pelo rito e com os encargos da execução fiscal, assegurado o contraditório e a ampla defesa
8. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
8.1. O valor que propôs o licitante vencedor será fixo e irreajustável, ressalvado o disposto na alínea ‘d’ do inciso II do artigo 65 da Lei nº. 8666/93.
8.1.1. Os preços praticados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do presente Contrato, admitida à revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.
8.1.2. Os reajustes permitidos pelo artigo 65, da Lei n. 8.666/93, serão concedidos após decorrido 12 (doze) meses da vigência do contrato, por provocação do contratado, que deverá comprovar através de percentuais do IGPM/FGV, o reajuste pleiteado, que passarão por análise contábil de servidores designados pelo Município.
8.2. Os preços praticados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época da contratação.
8.3. Caso o preço praticado seja superior à média dos preços de mercado, o Município solicitará ao Contratado, mediante correspondência, redução do preço praticado, de forma a adequá-lo ao preço usual no mercado.
8.4. Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.
9. DO CANCELAMENTO DO CONTRATO
9.1 - O presente Contrato será cancelado, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor do Contrato quando:
9.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes deste contrato;
9.1.2. A detentora não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
9.1.3. A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do MUNICÍPIO; observada a legislação em vigor;
9.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo MUNICÍPIO, com observância das disposições legais;
9.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.1.6. Por razões de interesse públicos devidamente demonstrados e justificados pela Administração.
9.2 A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração do presente Contrato. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial de Contas TCE/MT, por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.
9.3 Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências deste contrato, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/93.
9.3.1-A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada á Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.
10. DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE XXXXXXX
10.1. As aquisições decorrentes deste contrato serão autorizadas, caso a caso, pela autoridade competente ou por quem aquele delegar competência para fazê-lo, sempre com base nas estimativas de consumo, mediante prévia e obrigatória pesquisa de preços, onde se verifique que o preço registrado encontra-se compatível com o de mercado.
10.2. As aquisições decorrentes deste contrato serão formalizadas através da emissão da Nota de Empenho e respectiva Ordem de Fornecimento. Caso a unidade necessite de regulamentação não prevista neste instrumento, desde que as normas contratuais não colidam com as cláusulas desta ata.
11. DAS COMUNICAÇÕES
11.1 As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle do presente Contrato, serão feitas sempre por escrito.
12. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste contrato serão atendidas pelas seguintes dotações orçamentárias:
Memorando 4064
Solicitação 250/2018
Origem SECRETARIA DE SAUDE
Cód. Reduzido .: 64 - 05.001-10.301.0369.2016-3.3.90.30.35.0.1.02.000000
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 Integram este Contrato, o edital do Pregão Presencial nº 137/2017, Ata de Registro de Preço nº 005/2018, e a proposta da empresa CENTERMÉDICA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA classificada em 1º lugar no certame supra-numerado.
13.2 Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e a Lei 10.520/2002 no que não colidir com a primeira e as demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.
13.3 O compromisso de fornecimento só estará caracterizado mediante recebimento da nota de empenho e respectiva Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente decorrente do contrato.
13.4. Na hipótese de a detentora do contrato se negar a receber o pedido, este deverá ser enviado pelo correio, registrado, considerando-se como efetivamente recebido na data do registro, para todos os efeitos legais.
14. DO FORO
14.1 - As partes elegem o foro da Comarca de São Félix do Araguaia, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas deste contrato com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.
15. DA FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS
15.1 - A fiscalização da execução do Contrato será exercida pela Senhora XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX, (cargo efetivo), tendo como suplente a Servidora XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX,
neste ato denominado fiscal ou gestor do Contrato devidamente credenciado pela autoridade competente, ao que competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução (art. 67 Lei nº 8666/93), independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pela CONTRATANTE a seu exclusivo juízo.
Novo Santo Antônio-MT 17 de Abril de 2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SANTO ANTÔNIO-MT XXXX XXXXXX XXXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
RET FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI-ME
CNPJ: 12.313.826/0001-90 THIAGO DO EGITO ARAUJO CONTRATADA
Testemunhas:
01: 02:
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxx
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00