Contrato n.º 93/2022.
Contrato n.º 93/2022.
Pregão Eletrônico n.º 033/2022 Processo n.º 5162/2022. (SDSH).
CONTRATO, PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES DESTINADOS PARA EQUIPAR A APAE CONFORME EMENDA 202139200009 - SDSH, conforme
Termo de Referência.
Pelo presente instrumento particular, de um lado o MUNICÍPIO DE JAGUARÃO, administração pública direta, inscrita no CNPJ/MF sob nº 88.414.552/0001-97, com sede na Xxxxxxx 00 xx Xxxxxxx, 422, representada pelo Prefeito Municipal, ROGÉRIO LEMOS CRUZ, neste ato simplesmente denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa VIPH IT COMERCIO E SERVIÇOS DE EQUIPAMENTOS D INFORMÁTICA LTDA, com sede
na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000, xxxx 00, Xxxxxx, XXX 00.000-000, na cidade de Biguaçu/SC, telefone
(00) 0000-0000 e/ou (00) 000000-0000, e-mail xxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, inscrita no CNPJ n.º 33.419.290/0001-61, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx do Amaral, brasileiro, maior, portador da RG n.º 4564662/SSP/SC e CPF n.º 000.000.000-00, aqui, simplesmente denominado CONTRATADA, têm entre si, certo e ajustado as condições e cláusulas a seguir estipuladas, considerando o resultado do Pregão eletrônico nº 033/2022, Tipo Menor Preço por Item, conforme consta do processo administrativo próprio, processando-se, essa licitação, nos Termos da Lei Federal nº 10.520/2002, de 17/07/2002, do Decreto Federal nº 3.555/2000, de 08/08/2000 e nº 5.450/2005, de 31/05/2005, do Decreto Municipal nº 220/2006, de 22/11/2006, subsidiariamente à Lei nº. 8.666/1993, de 21.06.1993 e suas posteriores alterações e Lei Complementar nº 123/2006, de 14/12/2006 e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Este termo de Contrato tem por objeto a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES DESTINADOS PARA EQUIPAR A APAE CONFORME EMENDA 202139200009 - SDSH,
conforme Termo de Referência, os quais serão observados, rigorosamente, pelos Técnicos da Municipalidade, conforme Pregão eletrônico nº. 033/2022 e Proposta da CONTRATADA, conforme relacionado a seguir:
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO |
3 | 01 | UN | COMPUTADORES Completos Processador: - 3.6Ghz (Turbo 4.2Ghz) - 4 Núcleos - 4 Threads Armazenamento: - HD 500GB SATA III 7200RPM - SSD 120GB SATA Memória: - 8GB - DDR4 3200MHZ Sistema Operacional: - Windows 10 PRO Com teclado e mouse Monitor: 21,5” Tela: - Tamanho do painel: 21,5” - Proporção de tela: 16:9 - Formato de tela: Widescreen - Iluminação do painel: LED - Tipo de painel: Antirreflexivo - Resolução: 1920 x 1080 @ 60 Hz (Full HD) Conectores: - 1x VGA - 1x HDMI |
CLÁUSULA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da CONTRATANTE:
a) Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as Xxxxxxxxx Contratuais e os Termos da sua Proposta;
b) Pagar a CONTRATADA o valor resultante da Proposta apresentada no Pregão eletrônico nº. 033/2022- Tipo Menor Preço do Item, na forma e nos prazos estabelecidos neste termo de Contrato;
c) Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos Materiais/Produtos adquiridos, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias, visando sempre à segurança, Saúde, biossegurança, a integridade física das pessoas e normas da ABNT e INMETRO, aos Materiais/Produtos enquadrados na Metrologia.
d) Exigir da CONTRATADA, a qualquer tempo, Documentação que comprove o correto e tempestivo Pagamento de todos os Encargos Previdenciários, Trabalhistas, Fiscais e Comerciais decorrentes da execução deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
a) Cumprir os prazos estipulados;
b) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Contrato;
c) Entregar os itens objeto da presente licitação, dentro do prazo constante da proposta, contando desde o recebimento da nota de empenho, nas especificações, quantidades e local determinado neste termo de referência;
d) Comprovar, sempre que solicitada pela CONTRATANTE, à quitação das obrigações Trabalhistas e Tributárias;
e) Responsabilizar-se, integralmente, pelo Material/Produto adquirido pelo Município, até sua entrega, respondendo por todos os Custos Operacionais, Encargos Previdenciários, Trabalhistas, Tributários, Comerciais e quaisquer outros que incidam direta e indiretamente na aquisição dos Materiais/Produtos;
Responder pelos vícios e defeitos dos produtos e assumir os gastos e despesas que se fizerem necessários para adimplemento das obrigações decorrentes da aquisição e providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades apontadas pela Secretaria Municipal de Educação na execução do contrato formalizado por meio de nota de empenho.
f) Indicar a CONTRATANTE o nome de seu Preposto ou Empregado para manter entendimento e receber comunicações ou transmiti-las ao executor do Contrato;
g) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato formalizado por meio de nota de empenho, todas as condições de habilitação exigida na licitação.
h) Substituir as suas expensas no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento da notificação expedida para SMED, o produto caso se constate avarias, defeitos, ou qualquer outro desacordo com as especificações do termo de referência.
i) É vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento dos materiais citados nesse orçamento.
CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA
O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da assinatura do Contrato para a Aquisição dos Materiais/Produtos, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, e com anuência da contratada, conforme o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/1993, no que couber.
CLÁUSULA QUINTA – PREÇO
Pela aquisição dos Materiais/Produtos a CONTRATANTE pagará o valor de R$ 5.198,00 (cinco mil, cento e noventa e oito reais) pela aquisição dos mesmos, conforme Proposta apresentada nos Itens 002, do Pregão eletrônico nº. 033/2022, o qual deverá ser efetivamente entregue e verificado pelo Fiscal do Contrato, estando nele incluídas todas as despesas necessárias à sua perfeita execução.
CLÁUSULA SEXTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta aquisição estão programadas nas seguintes dotações orçamentárias:
A Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação através de seus recursos vinculados arcará com a despesa decorrente do objeto de aquisição de materiais permanentes.
ÓRGÃO: 41- Políticas Sociais Afirmativas,
FONTE: 1011 EMENDA 202139200009- SUAS, CAT.
DESP: 4.4.90.52.41.00.00,
DESPESA: EQUIPAMENTOS DE TIC-COMPUTADORES,
CÓD. DESP: 29244 e também do ÓRGÃO 41- Políticas Sociais Afirmativas, FONTE: 1011
EMENDA 202139200009- SUAS, CAT.
DESP: 4.4.90.52.34.00.00, DESPESA: MÁQUINAS, UTENSÍLIOS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS,
CÓD. DESP: 29245
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
O pagamento deverá ser efetuado contra empenho, mediante autorização da Secretaria Municipal requisitante, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, após o recebimento do Documento Fiscal competente (Nota Fiscal/Fatura), aprovada pelo servidor responsável pela fiscalização do Contrato referente os itens da sua Secretaria e pelo responsável do Almoxarifado Central, correspondente à aquisição dos Materiais/Produtos, efetivamente entregues, verificado e aceito pela CONTRATANTE;
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA
Na hipótese de atraso de pagamento da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pela Administração, será atualizado financeiramente com juros de 0,5 % (meio por cento) ao mês, apurados desde a data acima referida até a data do efetivo pagamento, mediante aplicação da fórmula “pró-rata”, calculada com base na variação do IPCA do período, ou outro índice que vier a substituí-lo;
SUBCLÁUSULA SEGUNDA
No caso de Incorreção nos Documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, estes, serão restituídos à CONTRATADA para as correções necessárias no prazo de três (03) dias, sendo devolvidos no mesmo prazo, não respondendo a CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA
O pagamento efetivado pela CONTRATANTE será procedido de prévia verificação da Regularidade Fiscal.
Serão processadas as retenções previdenciárias, quando for o caso, nos termos da lei que regula a matéria.
Não serão aceitas solicitações de pagamentos fora dos prazos previstos pelo município.
Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
Deverá vir na Nota Fiscal/Fatura, ou anexa a ela, o número da Conta Bancária para Depósito.
CLÁUSULA OITAVA - PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DOS MATERIAIS/PRODUTOS
a. O licitante vencedor deverá submeter-se à fiscalização da Secretaria Requisitante, bem como proceder à entrega dos Materiais/Produtos, em até 15 dias, após recebimento da cópia do empenho, na sede do Almoxarifado Central da Prefeitura Municipal de Jaguarão - RS, sito a Xxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx, CEP.: 96.300-000, no horário das 08:00 até às 13:00, fone (00) 0000-0000, COM FRETE CIF, ou seja, sem ônus para a Administração Municipal, e de acordo com as especificações descritas em sua Proposta de Preço, acompanhado da respectiva Nota Fiscal/Fatura;
b) Os Materiais/ Produtos, objetos deste contrato, deverão estar dentro das normas técnicas aplicáveis, ficando, desde já, estabelecido que só seja aceito após exame efetuado pela responsável pela fiscalização indicada para tal fim e, caso não satisfaçam às especificações
exigidas ou apresentem defeitos e incorreções não serão aceitos, devendo ser retirado pelo fornecedor no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação;
c) Os mesmos serão recebidos provisoriamente, pelo responsável pelo seu acompanhamento e fiscalização, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação solicitada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
d) Os Materiais/Produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações solicitadas, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias úteis à custa da Contratada, sob pena de aplicação das Penalidades previstas neste Ato
Convocatório;
e) A Contratada deverá ter em seu estoque sempre que solicitada para entrega em no máximo 24 horas, qualquer dos Materiais/Produtos relacionados na Cláusula Primeira, deste Contrato, caso algum Material/Produto seja rejeitado.
f) Independentemente da Aceitação, a adjudicatária garantirá a qualidade dos Materiais/Produtos, por período igual ao do Contrato;
g) Se o prazo de entrega coincidir com decretação de feriado ou outro fato superveniente de caráter Público que impeça a concretização da entrega, este será automaticamente prorrogado até o primeiro dia útil subsequente.
CLÁUSULA NONA - DA GARANTIA E DA VALIDADE DO PRODUTO
a) Todo Material/Produto que apresentar defeito de fabricação deverá ser substituído no prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir da data da notificação a ser emitida por Fiscal do
Contrato da Prefeitura Municipal de Jaguarão;
b) Todos os Materiais/Produtos, que estiverem enquadrados na Metrologia, deverão estar dentro das normas da ABNT e do INMETRO e que não ofereçam riscos à Saúde, Biossegurança e a integridade física dos servidores.
CLÁUSULA DÉCIMA - RESPONSABILIDADE CIVIL
A CONTRATADA responderá por quaisquer danos ou prejuízos pessoais ou materiais que seus empregados ou preposto, em razão de omissão dolosa ou culposa, venham a causar ao Material/Produto da CONTRATANTE em decorrência da entrega dos mesmos, incluindo-se, também, os danos materiais ou pessoais a terceiros, a que título for.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ÔNUS E ENCARGOS
Todos os ônus ou encargos referentes à execução deste Contrato, que se destinem à aquisição dos Materiais/Produtos, a locomoção de pessoal, seguros de acidentes, impostos, taxas, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas e outros que forem devidos em razão dos Materiais/Produtos, ficarão totalmente a cargo da CONTRATADA.
CLÁSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE
Do Reequilíbrio:
a) A CONTRATADA poderá solicitar o Reequilíbrio Econômico-Financeiro do Contrato através de solicitação formal à Secretaria Requisitante, desde que acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido (artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/93), especialmente nova PLANILHA DE CUSTOS UNITÁRIOS, apta a demonstrar a ocorrência do desequilíbrio contratual.
b) O Reequilíbrio Econômico-Financeiro não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante na Proposta, de acordo com o apresentado na PLANILHA DE CUSTOS UNITÁRIOS, e o preço de mercado vigente à época do pedido de revisão dos preços.
c) O Pedido de Reequilíbrio Econômico-Financeiro praticados poderá acarretar pesquisa de preços junto aos demais fornecedores.
d) O valor dos produtos será atualizado, de acordo com o Reajuste determinado pelo Governo Federal, podendo haver redução ou majoração no preço do mesmo.
Do Reajuste:
a) No caso de a Execução Contratual ultrapassar o prazo de 12 (doze) meses, conforme o artigo 58, § 2º, da Lei 8.666/93, será concedido Reajuste ao Preço proposto, deduzido eventual antecipação concedida a título de Reequilíbrio Econômico-Financeiro, tendo como indexador o IPCA.
b) A critério da Administração, o Objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, de acordo com o artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
c) Na hipótese de Reajustamento de Preços, o pagamento será feito através de duas faturas, sendo uma, referente ao Preço Inicial, e outra, referente ao valor do ajustamento solicitado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
O não cumprimento das obrigações assumidas em razão deste Termo de Contrato sujeitará a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Pelo atraso Injustificado na Entrega do objeto da licitação, será aplicada multa de 0,33% (trinta e três décimos por cento) por dia de atraso, incidente sobre o Valor do Material/Produto licitado, limitada há 15 dias, a partir dos quais será causa de Rescisão Contratual completa.
c) Multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano);
d) Multa de 10% sobre o valor do Contrato no caso de Inexecução Total, cumulada com a Pena de Suspensão de direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos);
e) As multas apuradas conforme determinações constantes das alíneas anteriores deverão ser obrigatoriamente retidas pela Fazenda Municipal quando do pagamento Contratado, independentemente da apresentação de defesa prévia, sendo que esta deverá ser protocolada até a data do efetivo pagamento.
f) Quando a CONTRATADA ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo Inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de Contratar com Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
g) Declaração de Inidoneidade para Licitar ou Contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei;
h) As sanções de multa poderão ser aplicadas concomitantemente com as demais, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data em que tomar ciência.
i) As Penalidades serão Registradas no Cadastro da Contratada, quando for o caso.
j) Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer Obrigação Financeira que for imposta ao Fornecedor em virtude de Penalidade ou Inadimplência Contratual.
k) As multas apuradas deverão ser obrigatoriamente retidas pela Fazenda Municipal por ocasião dos pagamentos referentes ao presente contrato, após a realização de procedimento administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório.
SUBCLÁUSULA - ÚNICA
As sanções de multa poderão ser aplicadas concomitantemente com as demais, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data em que tomar ciência.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FISCALIZAÇÃO
Nos termos do art. 67, § 1º da Lei nº. 8.666 de 1993, a CONTRATANTE designa a servidora Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, conforme Portaria nº 1350/2022, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, referente aos itens competentes à sua Secretaria, anotando em registro
próprio todas as ocorrências e determinando o que for necessária a regularização das falhas ou defeitos observados.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA
Da mesma forma, a CONTRATADA deverá indicar um preposto para, se aceito pela CONTRATANTE, representá-la na execução do Contrato.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA
A CONTRATANTE se reserva no direito de rejeitar, no todo ou em parte, os Serviço/Produtos, em desacordo com o Edital e este Termo de Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – RESCISÃO
A Inexecução Total ou Parcial deste Termo de Contrato ensejará a sua rescisão, de conformidade com os artigos 77 a 80, da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – ALTERAÇÃO
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, na forma do estatuído no artigo 65, § 1º da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - FORO
O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Contrato será o da Comarca de Jaguarão.
E por estarem de pleno acordo, assinam o presente Instrumento Contratual em 03(três) vias de igual teor e forma, para um só efeito.
Jaguarão, 29 de agosto de 2022
Rogério Lemos Cruz VIPH IT com. Serv. de equip. informática Ltda. Prefeito municipal empresa
Este contrato foi Examinado e Aprovado pela Procuradoria Jurídica.
Em / / .
Procurador Jurídico
Testemunha Assinatura
Testemunha Assinatura
JMG