EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2019.
Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas
Campus Humaitá
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2019.
(Processo Administrativo n.º 23504.001444/2018-24)
Torna-se público, para o conhecimento dos interessados, que o Instituto Federal do Amazonas campus Humaitá, por meio da Coordenadoria de Licitações e Contratos, sediada na XX 000, XX 00, X/Xx, XXX 00000-000, Humaitá – AM, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto 9.507, de 21 de setembro de 2018, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, das Instruções Normativas SEGES/MP nº 05, de 26 de maio de 2017 e nº 03, de 26 de abril de 2018 e da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e as exigências estabelecidas neste Edital.
Data da sessão: 24/09/2019 Horário: às 10:00 horas
Local: Portal de Compras do Governo Federal – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Encaminhamento da proposta e anexos: a partir da data de divulgação do Edital no Comprasnet, até a data e horário da abertura da sessão pública.
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para prestação continuada de serviços de transporte escolar, sob-regime de execução indireta, sem dedicação de mão de obra exclusiva, a fim de atender as necessidades de transporte dos alunos matriculados no campus Humaitá do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas (IFAM), e serviço de transporte escolar na modalidade de fretamento eventual por quilometragem, com fornecimento de veículos, manutenção preventiva e corretiva, combustíveis e motoristas, dois itens em um lote, pelo período de 12 (doze) meses, admitida a prorrogação nos termos da lei, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será realizada em grupo único, formado por 2 (dois) itens, conforme o objeto na tabela do item 1.1 do Termo de Referência, devendo o licitante oferecer proposta para lote único composto por 2 itens, contendo apenas único grupo.
Comissão Permanente de Modelos de Licitações e Contratos Administrativos da Consultoria-Geral da União
Edital modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Continuados com mão de obra sem dedicação exclusiva Atualização: Dezembro/2018
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1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço GLOBAL do grupo único, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2019/2020, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 26403/154783 Fonte: 8100/0100
Programa de Trabalho: 108860/108863 Elemento de Despesa: 339039
PI: L20RLP0103N/L2994P2303
E outras fontes descentralizadas
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4. É de responsabilidade exclusiva do licitante o uso adequado do sistema, cabendo-lhe zelar por todas as transações efetuadas diretamente ou por seu representante.
3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação
4 DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
4.1.1. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
4.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.2.1 proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.2.2 que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.2.3 estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.2.4 que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.2.5 que estejam sob falência, concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
4.2.6 entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.2.7 organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);
4.2.8 instituições sem fins lucrativos (parágrafo único do art. 12 da Instrução Normativa/SEGES nº 05/2017)
4.2.8.1 É admissível a participação de organizações sociais, qualificadas na forma dos arts. 5º a 7º da Lei 9.637/1998, desde que os serviços objeto desta licitação se insiram entre as atividades previstas no contrato de gestão firmado entre o Poder Público e a organização social (Acórdão nº 1.406/2017- TCU-Plenário), mediante apresentação do Contrato de Gestão e dos respectivos atos constitutivos.
4.2.9 sociedades cooperativas, considerando a vedação contida no art. 10 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017.
4.3 Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507, de 2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de:
a) detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou
b) de autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante.
4.3.1 Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e art. 2º, inciso III, do Decreto n.º 7.203, de 04 de junho de 2010);
4.4 Nos termos do art. 7° do Decreto n° 7.203, de 2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura Contratada que seja familiar de
agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante.
4.5 Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.5.1 que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
4.5.1.1 nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.5.1.2 nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
4.5.2 que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
4.5.3 que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.5.4 que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.5.5 que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
4.5.6 que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.5.7 que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
4.6 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5 DO ENVIO DA PROPOSTA
5.1 O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
5.2 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.3 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.4 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
5.5 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.5.1 Valor total do item, de acordo com o conforme tabela dos itens 1.1;
5.5.2 Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência.
5.6 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
5.7 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, apurados mediante o preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme anexo deste Edital;
5.7.1 A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993.
5.7.2 Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da contratante, a Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do quantitativo necessário, com base na alínea "b" do inciso I do art. 65 da Lei n. 8.666/93 e nos termos do art. 63, §2° da IN SEGES/MP n.5/2017.
5.8 A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir:
5.8.1 cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual;
5.8.2 cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha e haverá glosa, quando do pagamento, e/ou redução, quando da repactuação, para fins de total ressarcimento do débito.
5.9 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses, devendo o licitante ou contratada apresentar ao pregoeiro ou à fiscalização, a qualquer tempo, comprovação da adequação dos recolhimentos, para os fins do previsto no subitem anterior.
5.10 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.11 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
5.12 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sobalegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.13 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.14 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário);
5.14.1 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
6 DA FORMULAÇÃO DE XXXXXX E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local, indicados neste Edital.
6.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência.
6.2.1 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
6.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
6.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.5.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item.
6.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.7 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.8 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 10,00 (dez reais).
6.9 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
6.10 Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
6.10.1 Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
6.11 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.12 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.13 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.14 Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
6.15 O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
6.16 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.17 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
6.18 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria às microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
6.19 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.20 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.21 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.22 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.23 Só se considera empate entre propostas iguais, não seguidas de lances. Lances equivalentes não serão considerados iguais, uma vez que a ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação.
6.23.1 Havendo eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços:
6.23.1.1 prestados por empresas brasileiras;
6.23.1.2 prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
6.23.1.3 prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
6.24 Persistindo o empate entre propostas, será aplicado o sorteio como critério de desempate.
6.25 Apurada a proposta final classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
6.26 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.27 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
7.1 Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
7.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In SEGES/MP n. 5/2017, que:
7.2.1 contenha vício insanável ou ilegalidade;
7.2.2 não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência;
7.2.3 apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
7.2.3.1 Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
7.2.3.1.1 for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
7.2.3.1.2 apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
7.3 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993 e a exemplo das enumeradas no item 9.4 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP N. 5, de 2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
7.4 Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.
7.5 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
7.6 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo mínimo de 3 (três) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
7.6.1 O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
7.6.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se as planilhas de custo readequadas com o valor final ofertado, entre outros.
7.6.3 Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida.
7.6.4 O Pregoeiro analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação;
7.6.5 Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço proposto.
7.6.5.1 Considera-se erro no preenchimento da planilha a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, exceto para atividades de prestação de serviços previstas nos §§5º-B a 5º-E, do artigo 18, da LC 123, de 2006.
7.6.5.2 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor da proposta apresentada, seja quanto ao preço ou quaisquer outras condições que importem em modificações de seus termos originais, ressalvadas apenas as alterações absolutamente formais, destinadas a sanar evidentes erros materiais, sem nenhuma alteração do conteúdo e das condições referidas, desde que não venham a causar prejuízos aos demais licitantes;
7.7 Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
7.8 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.9 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
7.10 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8 DA HABILITAÇÃO
8.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
8.1.1 SICAF;
8.1.2 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
8.1.3 Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
8.1.4 Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidas pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
8.1.5 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.1.5.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
8.1.5.1.1 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.1.5.1.2 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
8.1.6 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.1.7 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.2 Não ocorrendo inabilitação, o Pregoeiro consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto nos arts.10, 11, 12, 13, 14, 15 e 16 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
8.2.1 O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
8.3 Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.
8.4 Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente por meio do sítio oficial, ou na hipótese de ela se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de 2 [mínimo de duas horas], documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação.
8.4.1 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
8.5 Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SEGES/MP nº 3, de 2018, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal e Trabalhista, bem como a Qualificação Econômico-Financeira, nas condições descritas adiante.
8.6 Habilitação jurídica:
8.6.1 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada
- EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na
Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
8.6.2 inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
8.6.3 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
8.6.4 decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
8.6.5 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
8.7 Regularidade fiscal e trabalhista:
8.7.1 prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
8.7.2 prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.7.3 prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.7.4 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.7.5 prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.7.6 prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.7.7 caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
8.8 Qualificação Econômico-Financeira:
8.8.1 certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
8.8.2 balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
8.8.2.1 no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
8.8.2.2 é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social.
8.8.3 comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
8.8.4. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.
8.9 Qualificação Técnica:
8.9.1 As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio de:
8.9.2 Registro ou inscrição da empresa licitante na entidade ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestre), em plena validade.
8.9.3 Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por período não inferior a três anos, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
8.9.3.1 Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
8.9.3.2 Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5, de 2017.
8.9.3.3 Para a comprovação da experiência mínima de 3 (três) anos, será aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os três anos serem ininterruptos, conforme item 10.7.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
8.9.3.4 Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
8.9.3.5 O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
8.10.1 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
8.10.2 Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
8.10.3 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.10.4 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
8.11 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
8.11.1 A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
8.12 Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa equiparada, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a
regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
8.13 A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
8.14 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.15 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
8.16 Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.17 O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
8.18 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
9 DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
9.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 2 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
9.1.1 ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
9.1.2 apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada ao lance vencedor;
9.1.3 conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
9.2 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
9.2.1 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
9.3 Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
9.3.1 Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
9.4 A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
9.5 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10 DOS RECURSOS
10.1 O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra quais decisões pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
10.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
10.2.1 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
10.2.2 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
10.2.3 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
10.3 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.4 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
11 DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
11.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
11.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
11.1.2 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
11.2 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
11.2.1 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
11.2.2 A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
12 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
12.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
13 DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
13.1 A presente contratação prevê à Contratada prestadora do serviço de transporte escolar, considerando a natureza e os riscos da atividade a ser desenvolvida na prestação do serviço, dedicar a prestação das garantias previstas nos requisitos dispostos no Decreto nº 9.507/2018 em seu artigo 8º, inciso VI, e o Acórdão/ TCU nº 1214/2013 – Plenário.
14 DO TERMO DE CONTRATO
14.1 Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
14.2 O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
14.2.1 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
14.2.2 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
14.3 O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
14.3.1 referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
14.3.2 a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
14.3.3 a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
14.4 O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses prorrogável conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência.
14.5 Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
14.5.1 Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
14.5.2 Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
14.6 Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
15 DO REAJUSTE
15.1 As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
16 DA ACEITAÇÃO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
16.1 Os critérios de aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
17 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
17.1 As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
18 DO PAGAMENTO
18.1 As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
19 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
19.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
19.1.1 não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
19.1.2 apresentar documentação falsa;
19.1.3 deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
19.1.4 ensejar o retardamento da execução do objeto;
19.1.5 não mantiver a proposta;
19.1.6 cometer fraude fiscal;
19.1.7 comportar-se de modo inidôneo;
19.2 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
19.3 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
19.3.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
19.3.2 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
19.3.3 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
19.3.4 Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
19.3.4.1 A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 19.1 deste Edital.
19.3.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
19.4 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
19.5 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
19.6 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
19.7 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
19.8 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
19.9 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
19.10 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
19.11 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
19.12 As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
20 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
20.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
20.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxx.xxxx@xxxx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço XX 000, XX 00, x/xx, XXX 00000-000, Humaitá – AM, na Coordenação de Licitações e Contratos do campus.
20.3 Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
20.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
20.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
20.6 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
20.7 As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
21 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
21.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
21.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
21.4 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
21.5 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
21.6 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
21.7 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
21.8 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
21.9 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
21.10 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
21.11 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
21.12 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
21.13 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, xxx.xxxx0.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço XX 000, XX 00, x/xx, XXX 00000-000, Humaitá – AM, nos dias úteis, no horário das 09:00 horas às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
21.14 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
21.14.1 ANEXO I – Termo de Referência;
21.14.2 ANEXO II – Modelo de Instrumento de Resultado – IMR Anexo V-B da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
21.14.3 ANEXO III – Minuta de Termo de Contrato;
21.14.4 ANEXO IV – Modelo de Proposta;
21.14.5 ANEXO V – Declaração do Fornecedor de não ter realizado vistoria no local de prestação de serviço e seus possíveis itinerários.
21.14.6 ANEXO VI – Modelo de Declaração a ser apresentada pela Pessoa Jurídica constante do inciso III – Art. 4º da IN RFB Nº 1.234/2012 (EMPRESAS IMUNES).
21.14.7 ANEXO VII - Modelo de Declaração a ser apresentada pela Pessoa Jurídica constante do Inciso IV, Art. 4º da IN RFB nº 1.234/2012 (EMPRESAS ISENTAS).
21.14.8 ANEXO VIII - Modelo de Declaração a ser apresentada pela Pessoa Jurídica constante do inciso XI, Art. 4º da IN RFB nº 1.234/2012 (EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES)
Humaitá - AM, 04 de setembro de 2019.
(Assinatura Eletrônica) XXXXXX XXXXX XXXXX
Diretora Geral
Portaria nº 1.129/2019-GR/IFAM
Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas
Campus Humaitá
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada para prestação continuada de serviços de transporte escolar, sob-regime de execução indireta, sem dedicação de mão de obra exclusiva, a fim de atender as necessidades de transporte dos alunos matriculados no campus Humaitá do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas (IFAM), e serviço de transporte escolar na modalidade de fretamento eventual por quilometragem, com fornecimento de veículos, manutenção preventiva e corretiva, combustíveis e motoristas, dois itens em um lote, pelo período de 12 (doze) meses, admitida a prorrogação nos termos da lei, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Valor unitário médio | Valor Total |
1 | Serviço de transporte escolar contínuo por rotas, com itinerário estabelecido pela Contratante, além de fornecimento de veículo, insumos, manutenção preventiva e corretiva, profissionais legalmente habilitados para o transporte escolar. Rotas com percurso de até 33 (trinta e três) quilômetros. Veículo para transporte escolar urbano, com capacidade de 44 passageiros sentados, legalmente autorizado para transporte escolar, segundo o Ministério da Educação, “para que o transporte de alunos seja seguro o ideal é que todos os veículos da frota tenham no máximo 07 (sete) anos de uso” (Guia do Transporte Escolar, pág. 7), bem como as manutenções corretivas e preventivas conforme prescritos nos respectivos manuais dos fabricantes dos veículos, e demais insumos necessários à realização dos serviços (tais como combustível). | rota | 1460 | R$ 127,71 | R$ 186.456,60 |
2 | Serviço de transporte escolar na modalidade de fretamento eventual por quilometragem, complementando o item 1, para viagens intermunicipais e interestaduais, além de fornecimento | quilômetro | 5860 | R$ 6,00 | R$ 35.160,00 |
Comissão Permanente de Modelos de Licitações e Contratos Administrativos da Consultoria-Geral da União
Edital modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Continuados com mão de obra sem dedicação exclusiva Atualização: Dezembro/2018
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de veículo, insumos, manutenção preventiva e corretiva, profissionais legalmente habilitados. veículo tipo ônibus rodoviário, com capacidade de transportar no mínimo 44 passageiros, equipado com ar condicionado, poltronas confortáveis com encosto alto de cabeça e todos os equipamentos/acessórios obrigatórios para transporte de passageiros. | |||||
Tota l | R$ 221.616,60 (duzentos e vinte e um mil e seiscentos e dezesseis reais e sessenta centavos) |
1.2 O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum de forma contínua sem dedicação de mão de obra, execução indireta, conforme a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
1.3 Os quantitativos e respectivos códigos dos itens são os discriminados na tabela acima.
1.4 A presente contratação adota como regime de execução a Empreitada por Preço Unitário.
1.5 O prazo de vigência do contrato é de 12 (meses), podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei 8.666, de 1993.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Justificativa e objetivo da contratação encontram-se pormenorizados em Tópico específico dos Estudos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1 A solução para o atendimento desta demanda como um todo, está minudenciado nos Estudos Preliminares nos Item 6 ao Item 6.11, e conforme informações constantes nos autos do processo administrativo de aquisição deste objeto, por meio de disponibilização de veículos com motoristas, destinados ao transporte escolar dos discentes do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas.
3.2. O serviço de transporte escolar deverá ser contínuo admitida prorrogação nos termos do artigo 57 da Lei 8.666/1993 e sem dedicação exclusiva de mão de obra.
4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
4.1 Trata-se de serviço comum de caráter continuado sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica. Conforme parágrafo único, do art 1º da Lei 10520/2002 e art. 4º do Decreto nº 5.450/2005.
4.2 As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital;
4.3 Os critérios de qualificação econômica a serem atendidas pelo fornecedor estão previstas no edital;
4.4 Os critérios de qualificação técnica a serem atendidas pelo fornecedor serão:
4.4.1 Comprovante de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por período não inferior a um ano, mediante a apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado;
4.4.2 Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
4.4.3 Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.7.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP Nº 5/2017.
4.4.4 Para a comprovação da experiência mínima de 1 ano, será aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de um ano ser ininterrupto conforme item 10.7.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP Nº 5/2017.
4.4.5 Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnica-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP Nº 5/2017.
4.4.6 O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP Nº 5/2017.
4.4.7 Registro ou inscrição da empresa licitante na entidade ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestre) em plena validade.
4.5 Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
4.6 A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5. FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
5.1 Os serviços serão prestados conforme descrição abaixo:
5.1.1 A descrição da solução como um todo, conforme minudenciado nos Estudos Preliminares, abrange a prestação do serviço de transporte escolar, para o fretamento contínuo por rotas e fretamento eventual por quilometragem, com fornecimento de veículos, insumos, combustível, manutenção preventiva e corretiva, profissionais (motorista) legalmente habilitados para transporte escolar.
5.1.2 O serviço de transporte escolar deverá ser contínuo admitida prorrogação nos termos do artigo 57 da Lei 8.666/1993 e sem dedicação exclusiva de mão de obra.
5.1.3 A prestação de serviço de transporte escolar na modalidade fretamento contínuo por rotas, com itinerário estabelecido pela Contratante terá o pagamento efetuado conforme o número de
rotas realizadas mensalmente. No fretamento eventual será efetuado pagamento conforme quilometragem percorrida.
5.1.4 A Contratada deverá utilizar veículos com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado. Esta autorização deverá ser afixada na parte interna do veículo, em local visível, com inscrição da lotação permitida, sendo vedada a condução de escolares em número superior à capacidade estabelecida pelo fabricante.
5.2 Os veículos, segundo o Ministério da Educação, “para que o transporte de alunos seja seguro o ideal é que todos os veículos da frota tenham no máximo 07 (sete) anos de uso” (Guia do Transporte Escolar, pág. 7) a partir do primeiro ano de licenciamento. Deverão possuir:
5.2.1 registro como veículo de passageiro, inserida observação de transporte escolar;
5.2.2 equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade de tempo (cronotacógrafo);
5.2.3 cinto de segurança em número igual à lotação;
5.2.4 lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira; e todos os demais equipamentos obrigatórios, comuns aos veículos da mesma espécie, previsto no Código de Trânsito Brasileiro e normatizações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN e do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN;
5.3.5 inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;
5.3.6 os veículos para transportes de escolares deverão ser equipados com plataforma elevatória veicular, área para acomodação de cadeira de rodas, poltronas preferenciais com cinto de segurança subabdominal, sinalização tátil, sistema de comunicação para estudantes com deficiência visual ou auditivo, comunicação visual interna e externa;
5.4 Executar manutenção preventiva e corretiva dos veículos, incluindo os serviços de funilaria, pintura, troca de pneus, lubrificação, bem como substituição de peças desgastadas;
5.4.1 a manutenção preventiva deve ser realizada na periodicidade recomendada pela boa técnica e de acordo com as especificações do fabricante;
5.4.2 a manutenção corretiva deverá ocorrer de forma imediata para não comprometer a prestação do serviço.
5.4.3 substituir o veículo de forma imediata e de forma automática quando atingir a idade máxima (em anos) estabelecida, bem como a qualquer tempo, caso se faça necessário, por motivo de abalroamento, reparos mecânico, má conservação, falta de condições de segurança, higiene ou limpeza.
5.5 São requisitos para o profissional motorista:
5.5.1 ter idade superior a 21 vinte e um anos;
5.5.2 ter Carteira de Habilitação de categoria D;
5.5.3 possuir curso de Formação de Condutor de Transporte Escolar;
5.5.4 não ter cometido infração de categoria grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias nos últimos 12 (doze) meses;
5.5.5 ter sido submetido a exame psicotécnico com aprovação especial para transporte de alunos;
5.5.6 possuir matrícula específica no Detran;
5.5.7 apresentar certidão negativa estadual do registro de distribuição criminal de todas as comarcas do Estado do Amazonas e certidão negativa federal da seção judiciária do Estado do Amazonas.
5.6 O motorista deverá:
5.6.1 responsabilizar-se pela condução do veículo, conduzindo os escolares até o final do itinerário;
5.6.2 trajar-se adequadamente e com uniforme; portar crachá de identificação individual no qual deverá constar o nome da contratada, nº de registro, função e fotografia do portador;
5.6.3 fazer o embarque e desembarque seja qual for o motivo, em locais adequados e de segurança;
5.6.4 permitir e facilitar a fiscalização de órgãos competentes;
5.6.5 manter os veículos em condições de higiene, conforto e segurança;
5.6.6 efetuar, sempre que necessário, a solicitação de ações de manutenções preventivas e corretivas dos veículos, além de manter controle dessas ações;
5.6.7 relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade observada na execução dos serviços;
5.6.8 executar demais serviços correlatos com suas atribuições.
5.7 É proibido ao motorista:
5.7.1 fumar e usar bebidas alcoólicas junto aos alunos
5.7.2 ausentar-se do veículo, quando estiver prestando o serviço, salvo por atos urgentes;
5.7.3 abastecer ou fazer manutenção com os escolares dentro do veículo;
5.7.4 conduzir com excesso de velocidade e/ou sem a plena observância das regras de trânsito;
5.7.5 portar ou manter no veículo arma branca ou de fogo;
5.7.6 adotar comportamento que possa tirar a concentração e causando riscos de acidentes ;
5.7.7 transportar objetos que dificultem a acomodação dos estudantes;
5.7.8 dar carona, pois o uso é exclusivo para a execução do serviço de transporte escolar.
5.8 Para o fretamento eventual de transporte rodoviária intermunicipal e/ou interestadual a Contratada deverá disponibilizar veículo com capacidade mínima para 44 passageiros, com cintos de segurança, ar condicionados e banheiros;
5.9 As despesas com hospedagem e alimentação do motorista, correrão à conta da Contratada;
5.10 Os serviços de fretamento eventual serão solicitados à Contratada através de Ordem de Serviços visando a realização do deslocamento em comitiva, viagens de alunos, em atividades de ensino.
5.11 Para esses serviços a Contratada deverá disponibilizar os veículos conforme especificações expressas nos Estudos Preliminares, bem como neste Termo de Referência;
5.12 O serviço de fretamento eventual será solicitado com antecedência mínima de 3 dias (três) dias, contados a partir da entrega da Ordem de Serviço, devendo os veículos estarem à disposição do IFAM/Humaitá no local estipulado, no mínimo 1 (uma) hora antes do horário determinado. O IFAM/Humaitá poderá solicitar nas mesmas condições pactuadas, a quantidade necessária de veículos para o atendimento de sua necessidade.
5.13 A Contratada deverá confirmar a disponibilidade do veículo para o deslocamento no prazo máximo de 2 (dois) dias antes da data do atendimento.
5.14 As solicitações dos serviços contemplarão tanto atendimento em vias urbanas, quanto em vias rurais, devendo a Contratada respeitar sempre as características dos veículos a serem utilizados em caso, de acordo com as especificações deste Edital.
5.15 O instrumento de medição (hodômetro ou sistema similar) do veículo utilizado será acionado somente no ato do embarque do usuário e encerrar-se-á no ato do desembarque. Se o embarque e/ou desembarque for efetuado fora dos limites do IFAM/Humaitá, o instrumento de medição será acionado de forma a computar os quilômetros rodados com o veículo sem passageiro;
5.16 A Contratada deverá disponibilizar 1(um) motorista nos deslocamentos de até 700 km e dois motoristas nos deslocamentos acima de 700 km, respeitando sempre os intervalos de descanso conforme Resolução nº 2390, de 20 de novembro de 2007 (ANTT).
6. INFORMAÇÕES IMPORTANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA:
6.1 Os serviços serão executados na cidade de Humaitá, através de itinerários definidos pelo IFAM/Humaitá;
6.2 Durante o período de vigência contratual, poderão ser adicionados novos itinerários considerando o interesse da Administração na realização do serviço bem como a área do local, respeitando os limites previstos no art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/93.
6.3 As quilometragens apresentadas são estimativas e serão executadas de acordo com as necessidades e solicitações do campus/Humaitá, não estando obrigado a utilizar as quantidades estimadas para os serviços.
6.4 Os motoristas eventuais poderão fazer rodízio, ou seja, não há a necessidade de um exclusivo para dirigir os veículos.
6.5 Os valores salariais dos motoristas deverão estar compatíveis com acordo coletivo/convenção coletiva que contemple essas categorias profissionais, no âmbito do Amazonas.
6.6 O valor da pernoite que a Contratada pagará aos motoristas deverá ser o mesmo ou superior ao expresso na convenção coletiva, e/ou deve ser o suficiente para despesas de hospedagem em hotel e alimentação do motorista.
6.7 Em eventual substituição imediata, que deverá ser em até 2(duas) horas, o veículo a ser apresentado deverá ter as mesmas condições de segurança apresentadas na licitação.
7. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1 Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros estabelecidos, e serão avaliados considerando o prazo de conclusão do serviço, bem como a qualidade apresentada.
7.2 A qualidade apresentada levará em consideração o item 6.8 dos Estudos Preliminares.
7.3 Os serviços serão executados através de rotas, para o fretamento contínuo e através de quilometragem por fretamento eventual. No caso do fretamento contínuo o quantitativo será medido por número de rotas mensais. No caso de fretamento eventual será medido pela quilometragem de cada viagem realizada.
7.4 Os serviços serão avaliados de acordo com o Índice de Medição de Resultado – IMR, constante no Anexo I deste Termo de Referência.
7.5 A Contratante poderá, a qualquer tempo, exigir a apresentação de relatórios sobre questões específicas envolvidas na prestação do serviço.
8. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
8.1 Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
8.1.1 Prestação de serviços de transporte escolar com fretamento contínuo por rota estabelecida pela Contratante;
8.1.2 Prestação de serviços de transporte escolar com fretamento eventual por quilometragem em itinerários estabelecidos pela Contratante;
8.1.3 Prestação dos serviços com fornecimento de veículos, insumos, combustível, manutenção preventiva e corretiva, profissionais legalmente habilitados para transporte escolar (motorista) enquadrado na categoria do CBO 782410;
8.1.4 Prestação dos serviços com pagamento por rotas a serem feitas durante o ano letivo.
8.1.5 Prestação de serviços com pagamento por quilometragem para fretamento eventual.
8.1.6 Esta contratação configura-se como serviço de natureza continuada, pois este serviço, objeto deste Estudo deverá ser prestado no exercício financeiro seguinte. Ademais, este serviço é cotidianamente requisitado para o andamento normal das atividades do IFAM campus Humaitá , não se exaurindo em uma única prestação.
8.1.7 A Contratada deverá elaborar e implementar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA e o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional – PCMSO pertinente ao objeto, devendo apresentar no prazo de 30 (trinta) dias da contratação e renovar sempre que necessário, conforme legislação pertinente;
8.1.8 Implementar os programas de sustentabilidade elaborados pela Contratante, seguindo critérios e práticas de sustentabilidade, tais como:
8.1.8.1 Realizar os procedimentos adequados de descarte de materiais potencialmente poluidores;
8.1.8.2 Os veículos deverão ser movidos, preferencialmente, a combustível de origem renovável ou bicombustível, conforme estabelecido na Lei nº 9.660/98. 7.1.8.3 Os veículos automotores utilizados na prestação de serviços deverão atender aos limites máximos de ruídos fixados nas Resoluções CONAMA nº 1, de 11/02/1993, e nº 272, de 14/09/2000, e legislação correlata.
8.1.8.4 Os veículos deverão atender também aos limites máximos de emissão de poluentes provenientes do escapamento fixados no âmbito do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores – PROCONVE, conforme Resoluções CONAMA nº 18, de 06/05/1986, e nº 315, de 29/10/2002, e legislação correlata.
8.1.10 A prestação do serviço de transporte escolar terá duração de 12 meses podendo ser prorrogado nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
8.1.11 Não se aplica a necessidade de a contratada promover a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, tendo em vista o serviço pleiteado tratar-se de atividades rotineiras e conhecidas pelas empresas do ramo, não sendo necessária transferências de conhecimentos entre elas, após findado o contrato
8.2. Segue quadro com soluções de mercado
SOLUÇÃO 1 | SOLUÇÃO 2 | SOLUÇÃO 3 | SOLUÇÃO 4 |
Serviço de transporte escolar contínuo por rotas, com itinerário estabelecido pela Contratante, além de fornecimento de veículo, insumos, manutenção preventiva e corretiva, profissionais legalmente habilitados para o transporte escolar. Rotas com percurso de até 33 (trinta e três) quilômetros. Veículo para transporte escolar urbano, com capacidade de 44 passageiros sentados, legalmente autorizado para transporte escolar, segundo o Ministério da Educação, “para que o transporte de alunos seja seguro o ideal é que todos os veículos da frota tenham no máximo 07 (sete) anos de uso” (Guia do Transporte Escolar, | Contratação de serviço de transporte escolar, por pacote de viagem até 300 KM, com condutor e preço fixo. | Contratação de serviço de transporte escolar, para fretamento contínuo e eventual, por preço unitário por quilômetros rodados. | Locação de veículos com capacidade de transportar no mínimo 46 passageiros. Diárias de 12 horas com quilometragem livre. motorista e combustível incluso. |
pág. 7), bem como as manutenções corretivas e preventivas conforme prescritos nos respectivos manuais dos fabricantes dos veículos, e demais insumos necessários à realização dos serviços (tais como combustível). | |||
DESCRIÇÃO | DESCRIÇÃO | DESCRIÇÃO | DESCRIÇÃO |
Serviço de transporte escolar na modalidade de fretamento eventual por quilometragem, complementando o item 1, para viagens intermunicipais e interestaduais, além de fornecimento de veículo, insumos, manutenção preventiva e corretiva, profissionais legalmente habilitados. veículo tipo ônibus rodoviário, com capacidade de transportar no mínimo 44 passageiros, equipado com ar condicionado, poltronas confortáveis com encosto alto de cabeça e todos os equipamentos/acessórios obrigatórios para transporte de passageiros. | Serviço para transporte rodoviário com condutor e preço fixo, para estudantes para viagens até 300 km em ônibus de no mínimo 40 (quarenta) lugares, com ar-condicionado (quente e frio), calefação, som ambiente e banheiro. | Este tipo de serviço engloba juntamente com profissionais legalmente habilitados para a execução de transporte escolar, segundo o Ministério da Educação, “para que o transporte de alunos seja seguro o ideal é que todos os veículos da frota tenham no máximo 07 (sete) anos de uso” (Guia do Transporte Escolar, pág. 7). Bem como as manutenções corretivas e preventivas, conforme prescritos nos respectivos manuais dos fabricantes dos veículos, e demais insumos necessários à realização dos serviços (tais como combustível). O serviço será demandado pela seguinte modalidade: por meio de preço fixo por quilometragem. | Locação de veículo tipo ônibus rodoviário, novo ou semi-novo, com no máximo dois anos de uso, com capacidade de transportar no mínimo 46 passageiros, equipado com ar condicionado, poltronas confortáveis com encosto alto de cabeça, direção hidráulica, sistema de travamento elétrico das portas e todos os equipamentos/acessórios obrigatórios para transporte de passageiros. Veículo obedecendo às normas vigentes reguladoras dos limites máximos de emissão de resíduos (poluentes). Diária de 12 horas com quilometragem livre. Motorista e combustível incluso |
8.3. Como condição para celebração do Contrato, a Contratada deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas na Licitação;
8.4. A Contratada será notificada para, no prazo máximo de 05 dias úteis, a contar da notificação, assinar o Contrato ou aditivos;
8.5. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela Contratada, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Contratante.
8.6. Na hipótese de a adjudicatária não atender a condição acima ou recusar a assinar o Contrato e não apresentar justificativa porque não o fez, a Administração convocará a segunda empresa classificada e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.7. A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até o limite de 25% do valor inicial atualizada do contrato.
8.8. Declaração do licitante de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço.
9. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO DE PAGAMENTO:
9.1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por servidores designados pela autoridade competente do IFAM/Humaitá, conforme Capítulo V da IN SEGES/MPDG no 05/2017.
9.2. As atividades de acompanhamento e fiscalização serão desempenhadas pelas seguintes categorias de fiscais:
9.2.1 Gestor de Contratos;
9.2.2 Fiscal Técnico;
9.2.3 Fiscal Administrativo;
9.2.4 Público Usuário.
9.3. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual são o conjunto de ações que tem por objetivo aferir o cumprimento dos resultados previstos pela Administração para o serviço contratado, verificar a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como prestar apoio à instrução processual e o encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à repactuação, alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção do contrato, dentre outras, com vista a assegurar o cumprimento das cláusulas avençadas e a solução de problemas relativos ao objeto.
9.4. O conjunto de atividades de gestão e fiscalização compete ao gestor da execução do contrato, podendo ser auxiliado pela fiscalização técnica, administrativa, e pelo público usuário, de acordo com as seguintes disposições:
9.4.1 Gestão da Execução do Contrato: é a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção do contrato, dentre outros;
9.4.2 Fiscalização Técnica: é o acompanhamento com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado, podendo ser auxiliado pela fiscalização pelo público usuário;
9.4.3 Fiscalização Administrativa: é o acompanhamento dos aspectos administrativos da execução dos serviços, quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento;
9.4.4 Fiscalização pelo Público Usuário: é o acompanhamento da execução contratual por pesquisa de satisfação junto ao usuário, com o objetivo de aferir os resultados da prestação dos serviços, os recursos materiais e os procedimentos utilizados pela contratada, quando for o caso, ou outro fator determinante para a avaliação dos aspectos qualitativos do objeto.
9.5 As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
9.6 A Contratada deverá disponibilizar ao IFAM/Humaitá seu número de telefone fixo e/ou móvel para contato, e-mail para quaisquer comunicação.
9.6.1 A comunicação entre Contratada e Contratante ocorrerá através do fiscal do contrato e gestor do contrato, formalmente, por escrito, por meio de Ofício, Notificação e e-mail institucional.
9.7 Os critérios de medição do serviço serão utilizados pelo fiscal que avaliará constantemente a execução do objeto para efeito de pagamento com base no Índice de Medição de Resultados (IMR) que estão definidos no Anexo I deste Termo, ou outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação do serviço, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a Contratada:
9.7.1 não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
9.7.2 deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
9.8 A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
10. MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
10.1 Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário:
10.1.1 Pelo menos um ônibus com todas as especificações já descritas neste Termo de Referência, como também nos Estudos Preliminares.
10.1.2 Uniforme em perfeito estado sem apresentação de desbotamento do tecido, identificando a Empresa prestadora do serviço, bem como crachá de identificação do motorista.
11. DA VISTORIA
11.1 Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, da segunda à sexta-feira, das 09 horas às 15 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pela Coordenação de Manutenção e Logística do IFAM, podendo sua realização ser comprovada por:
11.1.1 Declaração emitida pelo licitante de que conhece as condições locais para execução do objeto ou que realizou vistoria no local do evento, conforme item 3.3 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG
n. 5/2017, ou caso opte por não realizá-la, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, que assume total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com este IFAM/Humaitá, na forma do Anexo V deste Edital.
11.2 O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
11.3 Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado.
12. DO INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1 A execução dos serviços será iniciada a partir da emissão da Ordem de Serviço.
12.1.1 Se a contratação ocorrer em período de atividades escolares, o serviço deverá ser prestado imediatamente após ciência da Ordem de Serviço;
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
13.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por fiscal designado através de Portaria, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
13.3 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
13.4 Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência, descritos no item 9 e 10.
13.5 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN 05, de 26 de maio de 2017.
13.6 Aplicar sanções estabelecidas previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93 (Advertência, Suspensão de Licitar e Contratar com a Administração e Declaração de Inidoneidade), além da multa e do impedimento de licitar e contratar com a União, já previstas na Lei nº 10.520/02;
13.7 Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
13.7.1 exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos responsáveis por ela indicados.
13.7.2 direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
13.7.3 considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
13.8 Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
13.9 Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
13.10 Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
13.11 Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1 Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade exigidas e especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta.
14.2 Assumir e aceitar dentro dos termos contratuais, observado o dispositivo do art. 65 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, as supressões ou acréscimos que se fizerem nos serviços, objeto do presente instrumento até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste contrato.
14.3 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
14.4 Assumir a responsabilidade, inclusive a indenizatória, seja por danos a terceiros, danos aos usuários do serviço ou ao erário, de qualquer natureza dentro da execução do serviço, de quaisquer que sejam os tipos de acidentes, ação causada por caso fortuito, força maior, negligência, imprudência ou imperícia.
14.5 Utilizar veículos próprios na prestação dos serviços de transporte, mantidos em perfeito estado de conservação, limpeza, segurança e obedecidas todas as normas que regulamentam a utilização de veículos, emanadas pelo Poder Público, durante toda a vigência do Contrato, executando os serviços por intermédio de mão-de-obra especializada, estando ciente de que as normas técnicas da ANTT devem ser cumpridas, no que couber;
14.6 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
14.7 Apresentar relatório analítico mensal antes da emissão da nota fiscal para aprovação do fiscal da Unidade, de todas as utilizações de transporte, devendo apresentar no mínimo os seguintes dados: Unidade/Campus solicitante, código do atendimento, itinerário, datas e horários de partida e retorno, tipo de veículo utilizado, hodômetro inicial e final, quilometragem total percorrida, diárias utilizadas, horas adicionais, custo da utilização por solicitação, possíveis ocorrências, dentre outras informações que se fizerem necessárias.
14.8 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
14.9 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
14.10 Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
14.11 Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
14.12 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
14.13 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
14.14 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
14.15 Xxxxxxxxx, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
14.16 Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
14.17 Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
14.18 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
14.19 Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
14.20 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
14.21 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
14.22 Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de
acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
14.23 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
14.24 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.25 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
14.26 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
14.27 Implementar os programas de sustentabilidade elaborados pela Contratante, seguindo critérios e práticas de sustentabilidade descritas no item 7.1.8 deste Termo de Referência.
15. DA SUBCONTRATAÇÃO
15.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
16. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
16.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/por outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
17. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
17.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.2 O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
17.3 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
17.4 A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.5 O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.6 O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.7 A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme modelo previsto no Anexo nº I do Termo de Referência, ou outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a Contratada:
17.7.1 não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas, ou;
17.7.2 deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
17.8 A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
17.9 Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à Contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
17.10 O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da Contratada a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
17.11 Em hipótese alguma, será admitido que a própria Contratada materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
17.12 A Contratada poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
17.13 Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à Contratada de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
17.14 O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços por amostragem.
17.15 O fiscal técnico, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.16 A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
17.17 As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SLTI/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
17.18 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
18. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO.
18.1 Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 05 (cinco) dias, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser elaborado relatório circunstanciado, contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem necessários, devendo encaminhá-los ao Gestor do Contrato para recebimento definitivo.
18.2 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, à custa da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
18.3 Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
18.4 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
18.5 Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada prestação de serviço de transporte, o Fiscal Técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à Contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao Gestor do Contrato (item 4 do ANEXO VIII-A da IN nº 05/2017).
18.6 O recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, será realizado pelo gestor do contrato.
18.7 O Gestor do Contrato analisará os relatórios e toda documentação apresentada pela fiscalização técnica e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicará as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à Contratada, por escrito, as respectivas correções.
18.8 O gestor emitirá termo circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentação apresentados, e comunicará à Contratada
para que emita a Nota Fiscal ou Fatura com o valor exato dimensionado pela fiscalização com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.
18.9 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
18.10 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
18.11 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
19.1.1 inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
19.1.2 ensejar o retardamento da execução do objeto;
19.1.3 falhar ou fraudar na execução do contrato;
19.1.4 comportar-se de modo inidôneo; ou
19.1.5 cometer fraude fiscal.
19.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
19.2.1 Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
19.2.2 Multa de:
19.2.2.1 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
19.2.2.2 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
19.2.2.3 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
19.2.2.4 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
19.2.2.5 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
19.2.2.6 as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
19.2.3 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
19.2.4 Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
19.2.4.1 A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 20.1 deste Termo de Referência.
19.2.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
19.3 As sanções previstas nos subitens 19.2.1, 19.2.3, 19.2.4 e 19.2.5 poderão ser aplicadas à Contratada juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
19.4 Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
5 | Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia do CONTRATANTE, por empregado e por dia; | 03 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
6 | Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por funcionário e por dia; | 01 |
7 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
8 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 01 |
9 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
10 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; | 01 |
11 | Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA | 01 |
19.2.3 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
19.4 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
19.4.1 tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
19.4.2 tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
19.4.3 demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
19.5 aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
19.6 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente, poderá ainda Administração fazer uso do Art. 80, inciso IV, para ressarcimento ao erário até o limite dos prejuízos causados à Administração.
19.7 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
19.8 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
19.8 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
19.9 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
19.10 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
20. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
20.1. A presente contratação prevê à Contratada prestadora do serviço de transporte escolar, considerando a natureza e os riscos da atividade a ser desenvolvida na prestação do serviço, dedicar a prestação das garantias previstas nos requisitos dispostos no Decreto nº 9.507/2018 em seu artigo 8º, inciso VI, e o Acórdão/ TCU nº 1214/2013 – Plenário.
21. DO PROCESSO DE PAGAMENTO
21.1 O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
21.1.1 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
21.2 A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência.
21.3 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
21.3.1 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
21.4 O setor competente para proceder ao pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
21.4.1 o prazo de validade;
21.4.2 a data da emissão;
21.4.3 os dados do contrato e do órgão contratante;
21.4.4 o período de prestação dos serviços;
21.4.5 o valor a pagar; e
21.4.6 eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
21.5 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
21.6 Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
21.5.1 não produziu os resultados acordados;
21.5.2 deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
21.5.3 deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
21.7 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
21.8 Antes de cada pagamento à contratada, o Instituto Federal de Ciência e Tecnologia do Amazonas campus Humaitá, realizará uma consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
21.7.1 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
21.7.2 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
21.8 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
21.9 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
21.10 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
21.10.1 Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
21.11 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
21.12 É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
21.13 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
( 6 / 100 ) | I = 0,00016438 | ||
I = (TX) | I = | 365 | Percentual da taxa anual = 6% |
22. DO REAJUSTE
22.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
22.2 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
22.3 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
22.4 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
22.5 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
22.6 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
22.7 O reajuste será realizado por apostilamento.
23. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS.
23.1. O custo estimado da contratação é o previsto no valor global máximo.
23.2. Os valores estimados para esta contratação foram elaborados mediante Painel de Preços, xxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Neste caso, buscou-se "balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.", mais especificamente as contratações do registradas no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, realizada pela Equipe de Planejamento da Contratação durante a fase interna do procedimento, para os itens.
23.3. De acordo com inciso II, do art. 2º, da IN 05/2014/SLTI/MPDG, a pesquisa de preços deverá ser realizada mediante a utilização do seguinte parâmetro: “Painel de Preços disponível no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx”.
23.4. Bem como, observou-se o disposto no §2º do art. 2° da IN 05/2014/SLTI/MPDG, in verbis:
“Serão utilizados, como metodologia para obtenção do preço de referência para a contratação, a média, a mediana ou o menor dos valores obtidos na pesquisa de preços, desde que o cálculo incida sobre um conjunto de três ou mais preços, oriundos de um ou mais dos parâmetros adotados neste artigo, desconsiderados os valores inexequíveis e os excessivamente elevados.”
23.5. Nesta pesquisa, a metodologia para obtenção do preço de referência utilizada foi a
média dos valores obtidos na pesquisa de preços.
23.6. Faz-se necessário uma descrição mais detalhada da escolha dos preços públicos no Relatório de Cotação, anexo, a saber:
23.6.1. Na pesquisa, não foram encontradas aquisições similares na Região (Estados da Região Norte) em todas as licitações pesquisadas. Por isso, foram utilizados valores de outras regiões do País, mas que mantivessem similaridades com objeto da contratação.
23.6.2. Nesta pesquisa, para se estabelecer o valor de referência optou-se por pesquisar pelos elementos constituintes dos serviços e similaridades com objeto descrito.
23.6.2.1. Este é o caso do item 01, pois a unidade de fornecimento do serviço é distinta da praticada na contratação em tela.
23.6.2.2. As unidades de fornecimento de duas contratações pesquisadas são o quilômetro, no entanto a unidade a ser utilizada nesta contratação foi definida como “rota/trajeto”.
23.6.2.3. Para equiparar as unidades de fornecimento e poder definir-se um valor de referência foi estabelecido um trajeto-padrão de trinta e três quilômetros e aplicado os valores obtidos nas contratações pesquisadas para obter o valor referente a este trajeto-padrão, conforme demonstração abaixo:
Item 01 - Rota (Trajeto Médio: 33 km) | ||||
Ordem | Órgão | Unidade | Valor unitário | Valor do trajeto |
1 | 456127 – PREFEITURA MUNICIPAL DE VIGIA DE NAZARÉ. Pregão 25/2017, Item 03. | quilômetro | R$ 3,60 | R$ 118,80 |
2 | 158425 - IFES - CAMPUS DE ALEGRE, Pregão 01/2018, item 01. | quilômetro | R$ 3,79 | R$ 125,07 |
3 | 943001 - GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, Pregão 498/2018, item 07. | quilômetro | R$ 4,21 | R$ 138,93 |
Xxxxx Xxxxx | quilômetro | R$ 3,87 | R$ 127,71 |
23.6.2.4. Nos valores apurados do item 02 foram encontrados os seguintes resultados:
Item 02 | |||
Ordem | Órgão | Unidade | Valor unitário |
1 | 152290 - INSTITUTO FEDERAL CATARINENSE. CAMPUS SÃO FRANCISCO. Pregão 04/2018, Item 05. | quilômetro | R$ 5,29 |
2 | 158425 - IFES - CAMPUS DE ALEGRE, Pregão 01/2018, item 01. | quilômetro | R$ 6,24 |
3 | 943001 - GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, Pregão 498/2018, item 07. | quilômetro | R$ 6,47 |
Xxxxx Xxxxx | quilômetro | R$ 6,00 |
23.6.3. Os valores de referência apurados na pesquisa, relatórios detalhados anexos, são apresentados abaixo:
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Valor unitário médio | Valor Total |
1 | Serviço de transporte escolar contínuo por rotas, com itinerário estabelecido pela Contratante, além de fornecimento de veículo, insumos, manutenção preventiva e corretiva, profissionais legalmente habilitados para o transporte escolar. Rotas com percurso de até 33 (trinta e três) quilômetros. Veículo para transporte escolar urbano, com capacidade de 44 passageiros sentados, legalmente autorizado para transporte escolar, segundo o Ministério da Educação, “para que o transporte de alunos seja seguro o ideal é que todos os veículos da frota tenham no máximo 07 (sete) anos de uso” (Guia do Transporte Escolar, pág. 7), bem como as manutenções corretivas e preventivas conforme prescritos nos respectivos manuais dos fabricantes dos veículos, e demais insumos necessários à realização dos serviços (tais como combustível). | rota | 1460 | R$ 127,71 | R$ 186.456,60 |
2 | Serviço de transporte escolar na modalidade de fretamento eventual por quilometragem, complementando o item 1, para viagens intermunicipais e interestaduais, além de fornecimento de veículo, insumos, manutenção | quilômet ro | 5860 | R$ 6,00 | R$ 35.160,00 |
preventiva e corretiva, profissionais legalmente habilitados. veículo tipo ônibus rodoviário, com capacidade de transportar no mínimo 44 passageiros, equipado com ar condicionado, poltronas confortáveis com encosto alto de cabeça e todos os equipamentos/acessórios obrigatórios para transporte de passageiros. | |||||
Tota l | R$ 221.616,60 (duzentos e vinte e um mil e seiscentos e dezesseis reais e sessenta centavos) |
24. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
24.1. Os recursos para o pagamento das despesas decorrentes do serviço prestado correrão por conta da dotação:
24.1.1 Gestão/Unidade: 26403/154783 24.1.2 Fonte: 8100/0100
24.1.3 Programa de Trabalho: 108860/ 108863
24.1.4 Elemento de Despesa: 339039 24.1.5 PI: L20RLP0103N/ L2994P2303
24.1.6 E outras fontes descentralizadas
Termo de referência elaborado com base nos Documentos de Formalização de Demanda das unidades requisitantes, nos Estudos Preliminares e modelos da AGU, bem como legislações ligadas diretamente ao objeto desta contratação.
Responsáveis pela montagem e compilação das informações do Termo de Referência:
Este documento segue assinado pelo Demandante e pela Autoridade Responsável pela Aprovação da conveniência e oportunidade, com fulcro no art. 6º, inciso III, da Lei nº 8.666/1993, cujos fundamentos passam a integrar a presente decisão por força do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784/1999.
I - Demandante:
(Assinatura Eletrônica)
XXXXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Chefe do Departamento de Ensino Portaria n° 718/2019-GR/IFAM
Humaitá-AM, 02 de agosto de 2019.
APROVAÇÃO
Eu Alline Penha Pinto, Diretora - Geral e Ordenadora de Despesas do IFAM campus Humaitá, APROVO o presente Termo de Referência, motivadamente com base no Decreto 5.450/2005, Art 9º, II, § 1º, que atendeu precisamente os elementos necessários do orçamento estimativo para esta aquisição, e através do processo de licitação motivo o prosseguimento do processo de aquisição, tramitando na fase interna e posteriormente na fase externa que será na modalidade de Licitação Pregão, nos termos do Decreto nº 3.555/2000, art. 3º, “...se destina a garantir, por meio de disputa justa entre os interessados, a compra mais econômica, segura e eficiente”.
APROVO:
II - Autoridade Competente:
(Assinatura Eletrônica)
XXXXXX XXXXX XXXXX
Diretora Geral
Portaria nº 1.129/2019-GR/IFAM
Humaitá-AM, 02 de agosto de 2019.
Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas
Campus Humaitá
ANEXO II DO TERMO DE REFERÊNCIA – (IMR) INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS
INDICADOR Nº | DESCRIÇÃO DO INDICADOR |
1 | Uniformes e identificação |
2 | Condições gerais do veículo |
3 | Execução dos serviços |
INDICADOR Nº 1 – UNIFORMES E IDENTIFICAÇÃO | ||
Finalidade | Garantir a devida uniformização e identificação dos funcionários da Contratada. | |
Meta a Cumprir | 100% dos funcionários uniformizados e identificados. | |
Instrumento de Medição | Conferência local. | |
Forma de Acompanhamento | Acompanhamento visual, pelo Fiscal do contrato e pelos demais usuários da comunidade acadêmica e/ou administrativa; responsáveis de outros departamentos do campus Humaitá, bem como, àqueles de interesse geral. | |
Periodicidade | A cada prestação de serviço diário. | |
Mecanismo de Cálculo | Será aplicada a pontuação atribuída para cada ocorrência verificada. | |
Início da Vigência | Conforme contrato e prazo estabelecido por meio de emissão de Ordem de Serviço. | |
Identificação | Não utilização do uniforme; uso de uniforme incompleto/ou inadequado; uniforme excessivamente danificado | 0,5 ponto por dia |
Não utilização de crachá de identificação. | 0,5 ponto por dia | |
Faixas de ajustes no Pagamento | Serão registradas as ocorrências constatadas e a somatória dos pontos acumulados pelo fiscal do contrato e efetuado o desconto no pagamento conforme tabela de descontos. | |
Observações | Os pontos acumulados em cada indicador são cumulativos aos pontos dos demais indicadores. | |
O acúmulo de pontos é por ordem de serviços. Sendo aplicado o desconto relativo às ocorrências referente prestação de serviços da ordem de serviços. | ||
A pontuação será zerada para a ordem de serviços seguinte |
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Edital modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Continuados com mão de obra sem dedicação exclusiva Atualização: Dezembro/2018
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INDICADOR Nº 2 – CONDIÇÕES GERAIS DO VEÍCULO | ||
Finalidade | Veículo deverá apresentar-se em perfeito estado de conservação e de acordo com as especificações do Termo de referência. | |
Meta a Cumprir | Veículo em perfeitas condições de uso e de acordo com o TR sempre que demandada a efetiva prestação dos serviços contratados. | |
Instrumento de Medição | Conferência local mediante avaliação visual do fiscal técnico ou servidor responsável pela viagem e checagem de documentos comprobatórios, quando for o caso. | |
Forma de Acompanhamento | Documental, no que tange a comprovação da regularidade de alguns serviços, e visual, pelo Fiscal do contrato, pelos demais usuários e responsáveis pelos setores. | |
Periodicidade | A cada prestação e serviço diário. | |
Mecanismo de Cálculo | Será aplicada a pontuação atribuída para cada ocorrência verificada. | |
Início da Vigência | Conforme contrato e prazo estabelecido por meio de emissão de Ordem de Serviço. | |
Mecanismo de Cálculo | Será aplicada a pontuação atribuída para cada ocorrência verificada. | |
Início da Vigência | Conforme Contrato. | |
Veículos | Deixar de apresentar o veículo em condições de higiene e limpeza nos termos previstos no TR. | 1,0 ponto por dia. |
Disponibilizar veículo com capacidade de passageiros inferior ao exigido no TR. | 5,0 pontos por passageiro e por dia de disponibilização do veículo. | |
Ausência ou Mau funcionamento dos acessórios do veículo exigido no TR, ex.: com ar condicionado, poltronas confortáveis com encosto alto de cabeça e todos os equipamentos/acessórios obrigatórios para transporte de passageiros, itens de segurança e obrigatórios pelo CONTRAN, o que na ausência desses itens impossibilita o serviço prestado. | 1,0 ponto por dia e por acessório. | |
Ausência de identificação removível contendo a logomarca do Instituto Federal do Amazonas e com os termos: A serviço do Governo Federal – IFAM – Uso Exclusivo em Serviço. | 1,0 ponto por dia e por ocorrência. | |
Veículo em desconformidade com as especificações do TR são: itens de segurança, ano de fabricação do veículo, e demais itens obrigatórios pelo CONTRAN, o que impossibilita o serviço. | 1,0 ponto por dia e por especificação não atendida. | |
Faixas de ajustes no Pagamento | Serão registradas as ocorrências constatadas e a somatória dos pontos acumulados pelo fiscal do contrato e efetuado o desconto no pagamento conforme tabela de descontos. | |
Observações | Os pontos acumulados em cada indicador são cumulativos aos pontos dos demais indicadores. | |
O acúmulo de pontos é por ordem de serviços. Sendo aplicado o desconto relativo às ocorrências referente prestação de serviços da ordem de serviços. |
A pontuação será zerada para a ordem de serviço seguinte
INDICADOR Nº 3 – EXECUÇÃO DO SERVIÇO | ||
Finalidade | Garantir a plena execução da prestação dos serviços contratados. | |
Meta a Cumprir | 100% de qualidade na execução dos serviços contratados. | |
Instrumento de Medição | Conferência local. | |
Forma de Acompanhamento | Visual, pelo Fiscal do contrato e pelos demais usuários da comunidade acadêmica e/ou administrativa; e responsáveis pelos setores. | |
Periodicidade | A cada prestação de serviço diário | |
Mecanismo de Cálculo | Será aplicada a pontuação atribuída para cada ocorrência verificada | |
Início da Vigência | Conforme contrato. | |
Mecanismo de Cálculo | Será aplicada a pontuação atribuída para cada ocorrência verificada. | |
Início da Vigência | Conforme Contrato. | |
Ocorrências/Pontuação | deixar de disponibilizar preposto ou representante para atendimento da ordem de serviço no prazo estabelecido em edital. | 1,0 ponto por ordem de serviço |
Executar serviço de modo insatisfatório ou executá-lo de maneira protelatória. | 1,0 ponto por ocorrência | |
Transportar pessoas que não possuam relação com o fim previsto da contratação do serviço. | 1,0 ponto por ocorrência | |
Utilizar o veículo para fins estranhos ao contrato durante o Período de Atendimento previsto no TR/Edital/Contrato. | 5,0 pontos por ocorrência | |
Atrasos, Indisponibilidade ou falta de Substituição dos Veículos durante a prestação do serviço previsto no TR/Edital/Contrato, em Virtude de Falhas Mecânicas e/ou outras que impeçam a utilização do Veículo. | 5,0 ponto por ¼ de hora apurada | |
Faixas de ajustes no Pagamento | Serão registradas as ocorrências constatadas e a somatória dos pontos acumulados pelo fiscal do contrato e efetuado o desconto no pagamento conforme tabela de descontos. | |
Observações | Os pontos acumulados em cada indicador são cumulativos aos pontos dos demais indicadores. | |
O acúmulo de pontos é por ordem de serviço. Sendo aplicado o desconto relativo às ocorrências referente prestação de serviços da ordem de serviços. | ||
A pontuação será zerada para a ordem de serviço seguinte. |
DESCONTOS
PONTOS | % DESCONTOS |
2,0 a 5,0 | 4% de glosa sobre o valor apurado para a ordem de serviços de ocorrência (relatório analítico) |
5,1 a 8,0 | 5% de glosa sobre o valor apurado para a ordem de serviços de ocorrência (relatório analítico) |
8,1 a 11,0 | 7% de glosa sobre o valor apurado para a ordem de serviços de ocorrência (relatório analítico) |
11,1 a 14,0 | 10% de glosa sobre o valor apurado para a ordem de serviços de ocorrência (relatório analítico) |
14,1 a 16,0 | 13% de glosa sobre o valor apurado para a ordem de serviços de ocorrência (relatório analítico) |
16,1 a 20,0 | 15% de glosa sobre o valor apurado para a ordem de serviços de ocorrência (relatório analítico) |
20,1 a 25,0 | 18% de glosa sobre o valor apurado para a ordem de serviços de ocorrência (relatório analítico) |
25,1 a 30,0 | 20% de glosa sobre o valor apurado para a ordem de serviços de ocorrência (relatório analítico) |
1. | O descumprimento da mesma condição contratual (reincidência), dentro das três próximas ordem de serviços , sofrerá acréscimo de 5,0 pontos na contagem final da glosa na última utilização. |
2. | Condutas reincidentes no decorrer do contrato devem ser avaliadas pela Gestão do contrato para a aplicação das devidas sanções, sem prejuízo da glosa correspondente. |
3. | Para os casos de acúmulo acima de 30 (trinta) pontos na ordem de serviços, por não cumprimento das metas previstas no presente instrumento de medição de resultados, configura a inexecução parcial do contrato, a qual será tratada conforme estipulado no Termo de Referência. |
Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas
Campus Humaitá
ANEXO III
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO SEM DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA PARA TRANSPORTE ESCOLAR
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº ......../...., QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO INSTITUTO FEDERAL DO AMAZONAS, CAMPUS HUMAITÁ E A EMPRESA
.............................................................
O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas, Campus Humaitá, Pessoas Jurídica de Direito Público vinculada ao Ministério da Educação, com sede na Xxxxxxx XX 000, Xx 00, X/X, Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxx, inscrito no CNPJ nº 10.792.928/0012-62, neste ato representado(a) pelo(a) ......................... (cargo e nome),
nomeado(a) pela Portaria nº ......, de ..... de ..................... de 20..., publicada no DOU de de
............... de ..........., inscrito(a) no CPF nº , portador(a) da Carteira de Identidade
nº ...................................., doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) ..............................
inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em
............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a)
....................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o)
.................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo nº
.............................. e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº ........../20. , mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de transporte escolar para atender as necessidades do Campus Humaitá, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de .........../......../........ e encerramento em .........../........./. , podendo ser prorrogado
por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
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2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.3. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.4. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.5. Seja comprovado que o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.6. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.7. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$.......... (. )
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 20...., na classificação abaixo:
4.1.1. Gestão/Unidade: 26403/154783;
4.1.2. Fonte: 8100/0100 e outras fontes descentralizadas;
4.1.3. Programa de Trabalho: 108860/108863;
4.1.4. Elemento de Despesa: 339039; 4.1.5. PI: L20RLP0103N/L2994P2303N.
4.1.6. E outras fontes descentralizadas
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. A exigência da garantia de execução para a presente contratação considera o valor do objeto a ser contratado, a natureza e os riscos da atividade a ser desenvolvida na prestação do serviço, em função desses motivos serão aplicadas as disposições dos itens 13.1 do instrumento de convocação, e 20.1 do Termo de Referência, por força dos dispositivos: Decreto nº 9.507/2018 em seu artigo 8º, inciso VI, e o Acórdão/ TCU nº 1214/2013 – Plenário.
8. XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA:
12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
12.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária do Amazonas - Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
..........................................., .......... de.......................................... de 20.....
_
Representante legal da CONTRATANTE
Representante legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Ministério da Educação
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2019
(Processo Administrativo n.º 23504.001444/2018-24) ANEXO IV – MODELO DE PROPOSTA
Pelo presente a empresa …................................ , CNPJ , estabelecida na
Rua ................................., CEP ..............., em..........................-......,abaixo assinada por seu
representante legal, concorda plenamente com os termos referentes ao Pregão Eletrônico nº 01/2019 e seus anexos, Processo n.º 23504.001444/2018-24 disponíveis online no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, bem como compromete-se executar na forma propostas durante o certame e ratificada na tabela abaixo, e atendendo plenamente as condições do edital e seus anexos.
PROPOSTA DE PREÇOS:
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Valor unitário médio | Valor Total |
1 | Serviço de transporte escolar contínuo por rotas, com itinerário estabelecido pela Contratante, além de fornecimento de veículo, insumos, manutenção preventiva e corretiva, profissionais legalmente habilitados para o transporte escolar. Rotas com percurso de até 33 (trinta e três) quilômetros. Veículo para transporte escolar urbano, com capacidade de 44 passageiros sentados, legalmente autorizado para transporte escolar, segundo o Ministério da Educação, “para que o transporte de alunos seja seguro o ideal é que todos os veículos da frota tenham no máximo 07 (sete) anos de uso” (Guia do Transporte Escolar, pág. 7), bem como as manutenções corretivas e preventivas conforme prescritos nos respectivos manuais dos fabricantes dos veículos, e demais insumos necessários à realização dos serviços (tais como combustível). | rota | 1460 | ||
2 | Serviço de transporte escolar na modalidade de fretamento eventual por quilometragem, complementando o item 1, para viagens intermunicipais e interestaduais, além de fornecimento de veículo, insumos, manutenção preventiva | quilômetro | 5860 |
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e corretiva, profissionais legalmente habilitados. veículo tipo ônibus rodoviário, com capacidade de transportar no mínimo 44 passageiros, equipado com ar condicionado, poltronas confortáveis com encosto alto de cabeça e todos os equipamentos/acessórios obrigatórios para transporte de passageiros. | |||||
Total |
VALOR TOTAL POR EXTENSO: R$.....,... (. )
Declaro que na presente proposta de preço está incluída todos os impostos, taxas e despesas administrativas e que estou ciente dos locais de entrega e suas especificidades.
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias a contar da data de apresentação da proposta.
FOTOS DOS VEÍCULOS:
VEICULO: XXXXXXXXXX | PLACA: XXXXXXXXX ANO: XXXX |
Foto frontal do veículo: a foto deverá enquadrar toda a parte frontal do veículo, inclusive a placa < INSERIR FOTO> | |
Foto lateral direita: enquadrar toda a dimensão lateral do veículo. < INSERIR FOTO> | |
Foto lateral esquerda: enquadrar toda a dimensão lateral do veículo. < INSERIR FOTO> | |
Foto traseira: enquadrar toda a dimensão traseira do veículo < INSERIR FOTO> | |
Foto do interior do veículo: enquadrar o interior do veículo, com imagem de frente para trás e de trás para frente, que permita identificar detalhes internos < INSERIR FOTO> | |
Foto do banheiro para o caso de ônibus < INSERIR FOTO> | |
Se for o caso, foto da cabine do motorista, no qual aparece o sistema de controle de ar < INSERIR FOTO> |
1. Contato
Telefone/Fax: ( ) E-mail:
2. Dados do Representante Legal da Empresa (responsável pela assinatura)
Nome completo: CPF:
Identidade: Cargo/função:
Email:
, de de 2019.
Assinatura e Carimbo do Representante Legal da licitante
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(Processo Administrativo n.º 23504.001444/2018-24) ANEXO V
DECLARAÇÃO DO FORNECEDOR DE NÃO TER REALIZADO VISTORIA NO LOCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO E SEUS POSSÍVEIS ITINERÁRIOS.
Declaramos, para fins de participação na licitação, modalidade Pregão Eletrônico, Edital
, que tem como objeto contratação de Transporte Escolar, em proveito do IFAM - campus - Humaitá, que a Empresa , CNPJ nº , representada pelo Sr. , NÃO vistoriou o IFAM campus Humaitá, bem como os locais de rota e seus possíveis itinerários, mas TEM PLENO CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES E PECULIARIDADES INERENTES À NATUREZA DO TRABALHO, QUE ASSUME TOTAL RESPONSABILIDADE POR ESTE FATO E QUE NÃO UTILIZARÁ DESTE PARA QUAISQUER QUESTIONAMENTOS FUTUROS QUE ENSEJAM AVENÇAS TÉCNICAS OU FINANCEIRAS COM O ÓRGÃO.
, de de 2019.
Representante Legal da Empresa CPF:
(carimbo da empresa)
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(Processo Administrativo n.º 23504.001444/2018-24)
ANEXO VI – Modelo de Declaração a ser apresentada pela Pessoa Jurídica constante do inciso III – Art. 4º da IN RFB Nº 1.234/2012 (EMPRESAS IMUNES).
Ilmo. Sr.
(Nome da entidade), com sede , inscrita no CNPJ sob n°
DECLARA , que não está sujeita à retenção, na fonte, do IRPJ, da CSLL, da COFINS e da Contribuição para o PIS/PASEP, a que se refere o artigo 64 da Lei n° 9.430, de 27 de setembro de 1996, por se enquadrar em uma das situações abaixo:
I – INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO:
1. ( ) Entidade de gozo regular da imunidade prevista no art. 150, inciso VI, alínea “c” da Constituição Federal, por cumprir os requisitos previstos no art. 12 da Lei n° 9.532, de 10 de dezembro de 1997.
2. ( ) Entidade de ensino superior, em gozo regular da isenção prevista no art. 82 da Lei n° 11.096, de 13 de janeiro de 2005, por ter aderido ao Programa Universidade para Todos (Prouni), instituído pela Lei n° 11.096, de 13 de janeiro de 2005, conforme Termo de Adesão vigente no período da prestação do serviço ou do fornecimento do bem (doc. Anexo).
II – ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
1. ( ) Instituição educacional em gozo regular da imunidade prevista no art. 195, § 7º da Constituição Federal, por ter sido certificada como beneficente de assistência social pelo Ministério da Educação e por cumprir os requisitos previstos no art. 29 da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009.
2. ( ) Entidade em gozo regular da imunidade prevista no art. 195, § 7° da Constituição Federal, por ter sido certificada como beneficente de assistência social pelo Ministério de sua área de atuação e por cumprir os requisitos previstos no art. 29 da Lei n° 12.101, de 2009.
O signatário declara neste ato, sob as penas do art. 299 do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de setembro de 1940 – Código Penal; do art. 1° da Lei n° 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e para fins do art. 32 da Lei n° 9.430, de 1996, que é representante legal da entidade e assume o
compromisso de informar, imediatamente, à Secretaria da Receita Federal do Brasil e ao órgão ou à entidade contratante, qualquer alteração na situação acima declarada.
Local e data:
Nome, RG e CPF do responsável
Assinatura do responsável
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ANEXO VII - Modelo de Declaração a ser apresentada pela Pessoa Jurídica constante do Inciso IV, Art. 4º da IN RFB nº 1.234/2012 (EMPRESAS ISENTAS)
Ilmo. Sr.
(Nome da entidade), com sede , inscrita no CNPJ sob n°
DECLARA , que não está sujeita à retenção, na fonte, do IRPJ, da CSLL, da COFINS e da Contribuição para o PIS/PASEP, a que se refere o artigo 64 da Lei n° 9.430, de 27 de setembro de 1996, que é entidade sem fins lucrativos de caráter
, a que se refere o art. 15 da Lei n° 9.532, de 10 de dezembro de 1997.
Para esse efeito, a declarante informa que:
I – preenche os seguintes requisitos, cumulativamente:
a) É entidade sem fins lucrativos;
b) Presta serviços para os quais foi instituída e os coloca à disposição do grupo de pessoas a que se destinam;
c) Não remunera, por qualquer forma, seus dirigentes por serviços prestados;
d) Aplica integralmente seus recursos na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos sociais;
e) Mantém escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão;
f) Conserva em boa ordem, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contada da data da emissão, os documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem como a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial; e
g) Apresenta anualmente Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB);
II – o signatário é representante legal desta entidade, assumindo o compromisso de informar à RFB e à unidade pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação dessas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei nº 9.430, de 1996, o sujeitará, com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art.
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299 do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de setembro de 1940 – Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1° da Lei n° 8.137, de 27 de dezembro de 1990).
Local e data:
Nome, RG e CPF do responsável
Assinatura do responsável
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ANEXO VIII – Modelo de Declaração a ser apresentada pela Pessoa Jurídica constante do inciso XI, Art. 4º da IN RFB nº 1.234/2012 (EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES)
Ilmo. Sr.
(Nome da entidade), com sede , inscrita no CNPJ sob n°
DECLARA , para fins de não incidência na fonte do IRPJ, da Contribuição Sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), e da Contribuição para o PIS/PASEP, a que se refere o artigo 64 da Lei n° 9.430, de 27 de setembro de 1996, que é regularmente inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, de que trata o art. 12 da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006.
Para esse efeito, a declarante informa que:
I – preenche os seguintes requisitos:
a) Conserva em boa ordem, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contada da data da emissão, os documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem como a realização de quaisquer outros atos ou operações que venha a modificar sua situação patrimonial; e
b) Cumpre as obrigações acessórias a que está sujeita, em conformidade com a legislação pertinente;
II – o signatário é representante legal desta empresa, assumindo o compromisso de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil, e à pessoa jurídica pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação dessas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei nº 9.430, de 1996, o sujeitará, com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de setembro de 1940 – Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1° da Lei n° 8.137, de 27 de dezembro de 1990).
Local e data:
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