Contract
CONTRATO EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE AMPLIAÇÃO DO CENTRO DE PESQUISA CLINICA E PÓS GRADUAÇÃO EM ENDOCRINOLOGIA DA UFPA-HUJBB, QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DE AMPARO E DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA – FADESP E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXX.
I - PREÂMBULO
1. CONTRATANTE e CONTRATADA: A FADESP – FUNDAÇÃO DE AMPARO E DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 01 - Cidade Universitária Professor Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, Bairro do Guamá, Belém – Pará, e a empresa XXXXXXXXXXXXXX, doravante denominadas, respectivamente, CONTRATANTE e CONTRATADA.
2. REPRESENTANTES: O Exmo. Sr. Prof. Dr. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, representa a FADESP, reconduzido pela Portaria do Magnífico Reitor da UFPA nº 2594/2022, de 20/07/2022, e o Sr(a). XXXXXXXXXXX, portador(a) do RG de nº xxxxxxx e inscrito(a) no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, neste ato representando a CONTRATADA.
3. SEDE E REGISTRO DA CONTRATADA: A CONTRATADA é estabelecida em [Endereço], Cidade/UF, CEP xx.xxx-xxx, inscrita no CNPJ/MF sob o nº xx.xxx.xxx/xxxx-xx e Inscrição Estadual nº xxxxxxxxxx.
4. FUNDAMENTO DO CONTRATO: Este contrato decorre da Licitação realizada através do
Instrumento Convocatório da Concorrência nº 002/2022, nos termos do Decreto 8.241, de
21 de maio de 2014 e demais legislações pertinentes, conforme despacho do Sr. Dr.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX.
II – OBJETO
II.1 A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços de “AMPLIAÇÃO DO CENTRO DE PESQUISA CLINICA E PÓS GRADUAÇÃO EM ENDOCRINOLOGIA DA UFPA-HUJBB”, conforme o Instrumento Convocatório da Concorrência nº 002/2022, os Memoriais Justificativo e Descritivo, Planilhas Orçamentárias, e demais documentos anexos, todos partes integrantes ao presente instrumento e como se nele estivessem descritos.
III – DO PRAZO
O prazo de vigência do presente Contrato será de 09 (nove) meses, contados a partir da data indicada no Termo de Início da Obra/Serviços.
III.1- O prazo de execução da obra/serviços para a CONTRATADA será de 08 (oito) meses, contados a partir da data indicada no Termo de Início da Obra/Serviços.
III.2 - O Prazo para recebimento provisório da obra será em até 15 (quinze) dias, contados após a comunicação da conclusão do objeto pela CONTRATADA, mediante termo circunstanciado assinado pela fiscalização e pelo responsável técnico da obra/serviços;
III.3 - O Prazo para recebimento definitivo da obra será em até 15 (quinze) dias, contados após a data do termo de recebimento provisório, mediante termo circunstanciado assinado pela fiscalização e pela CONTRATADA após vistoria que comprove adequação do objeto aos termos contratuais.
IV – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO
O prazo contratual poderá ser prorrogado, a critério da CONTRATANTE, conforme dispõe o Art. 28, do Decreto 8.24, de 2014.
V – DO PREÇO
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela execução da obra/serviços o preço global de R$ xxxxx,xx (valor por extenso).
VI – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa com a execução do presente Contrato correrá à conta do seguinte recurso: Projeto 4402 XXXXXX XXXXXXXX/UFPA/FADESP OPIMAL. Rubrica 449051 – OBRAS E INSTALAÇÕES.
VII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) acompanhar, fiscalizar e avaliar os trabalhos objeto deste contrato por intermédio do fiscal da obra formalmente designado pela CONTRATANTE;
b) efetuar os pagamentos, por meio de ordem bancária, emitida no valor correspondente às etapas concluídas, conforme previsto neste contrato;
c) efetuar o pagamento da última fase, somente após o recebimento provisório da obra;
d) notificar à CONTRATADA a aceitação definitiva da obra/serviços, após o recebimento definitivo;
e) efetuar a devolução da garantia à CONTRATADA após esta haver cumprido todas as obrigações contratuais, ou seja, após o recebimento definitivo da obra.
VIII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações de exclusiva conta e responsabilidade da CONTRATADA, inclusive as descritas no Instrumento Convocatório de Seleção Pública de Fornecedores nº 002/2022 e no Termo de Referência, afora outras, não previstas no presente Contrato e que por lei lhe couberem:
a) manter durante toda a execução do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, e apresentar, a cada mês, comprovação do recolhimento da contribuição ao INSS e FGTS dos funcionários envolvidos na execução da obra;
b) responsabilizar-se por todos os ônus decorrentes da adequação do projeto e das alterações contratuais por falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares do projeto até o limite de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, nos termos do inciso II do art. 13 do Dec. Nº 7.983/2013;
c) assumir todos os ônus, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, tributos e licenças concernentes à execução de seus serviços, inclusive será responsável pelos seguros contra acidentes no trabalho, contra fogo e contra danos a terceiros, em companhia idônea, bem como os ônus de indenizar todo e qualquer dano e prejuízo material ou pessoal que possa advir, direta ou indiretamente, à CONTRATANTE ou a terceiros, no exercício de sua atividade, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento exercido pela FADESP, através do fiscal da UFPA;
d) assumir inteira responsabilidade pela execução dos serviços, nos termos constantes nos anexos do edital, devendo os materiais a serem empregados receber prévia aprovação do CONTRATANTE, que se reserva o direito de rejeitá-los, caso não satisfaçam os padrões específicos, ou não possuírem certificado consoantes as normas da ABNT.
e) assumir todos os ônus pelo fornecimento de mão-de-obra, equipamentos, inclusive de EPIs, uniformes, aparelhos, ferramentas, impostos, seguros, taxas, licenças, armazenamento e utilização, bem como todas as despesas necessárias à completa execução dos serviços licitados. Os materiais deverão ser da melhor qualidade e previamente aprovados pela Fiscalização da CONTRATANTE;
f) promover a anotação, registro, aprovação e outras exigências dos órgãos competentes com relação a obra, inclusive responsabilizando-se por todos os ônus decorrentes;
g) ter representante no local da obra, com formação profissional devidamente comprovada, anotado no CREA como um dos responsáveis técnicos pela obra, com autonomia para resolver de imediato quaisquer solicitações feitas pela Fiscalização,
que assuma, perante a Fiscalização, a responsabilidade pela mesma até o recebimento definitivo, e com poderes para deliberar sobre qualquer determinação de urgência que se torne necessária. Quando da assinatura do contrato, a CONTRATADA designará o(s) profissional(is), indicando nome, endereço, telefone e anotação no CREA;
h) fornecer, para emprego na execução da obra, somente material de primeira mão e qualidade, bem como observar rigorosamente as especificações técnicas e a regulamentação aplicável no caso, executando todos os serviços com esmero e perfeição, refazendo tudo quanto for impugnado pela Fiscalização, quer em razão do material, quer da mão-de-obra;
i) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
j) efetuar, de imediato, sempre que exigido pela CONTRATANTE, o afastamento de qualquer empregado ou subcontratado, cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados inconvenientes ou insatisfatórios ao bom andamento das obras contratadas ou ao interesse do serviço público;
k) não transferir a outrem, por qualquer forma, a execução da obra, podendo, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais subcontratar partes da obra, até o limite admitido em cada caso, devendo haver prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
l) acatar as decisões e observações registradas, no “Diário de Ocorrências”, pela Fiscalização, cabendo-lhe, porém, direito de recurso ao Diretor Executivo da FADESP, no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
m) cumprir as exigências legais sobre higiene e segurança no trabalho, inclusive promovendo palestras sobre o assunto para os seus empregados;
n) exercer controle sobre assiduidade e pontualidade de seus empregados;
o) retirar dentro de 72 (setenta e duas) horas, após receber a notificação, todo o material rejeitado pela Fiscalização, demolir e refazer imediatamente por sua conta o serviço que não foi aceito;
p) sempre que pretender aplicar “similar” na execução da obra, submeter à CONTRATANTE, por intermédio da Fiscalização, a correspondente consulta, acompanhada de laudos ou pareceres e levantamento de custos para análise e decisão, não servindo tal consulta para justificar o não cumprimento dos prazos previstos no contrato;
q) proceder minucioso exame de todos os elementos técnicos fornecidos pela CONTRATANTE para a execução da obra, de modo a apontar as eventuais omissões ou falhas que tenha observado, para que as mesmas sejam sanadas a tempo;
r) manter no local da obra, com fácil acesso à Fiscalização, um “Diário de Ocorrências” em que as partes lançarão diariamente os eventos ocorridos, servindo para dirimir dúvidas quando for o caso;
s) acatar, cumprir e fazer cumprir por parte de seus empregados, as disposições contidas na legislação específica do trabalho;
t) cadastrar os empregados junto HU JOÃO DE BARROS BARRETO, bem como mantê- los, quando em serviço, uniformizados e, portando “CRACHÁ” de identificação e com equipamento necessário para o bom desempenho dos serviços.
IX – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Qualquer alteração do presente contrato somente poderá ocorrer mediante termo aditivo, observadas as determinações legais, exceto as de especificações relativas a materiais equivalentes em preço, qualidade e desempenho e sem que a alteração prejudique a estrutura, a segurança, a estética, a finalidade, o preço e o prazo de entrega da obra.
X – DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, e mediante termo aditivo, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários na obra até o montante estabelecido no § 1º do artigo 65 da Lei 8.666.
XI – DO DIÁRIO DE OCORRÊNCIAS
A CONTRATADA fornecerá e manterá, no local da obra, um DIÁRIO DE OCORRÊNCIAS, com todas as folhas devidamente numeradas e rubricadas pelo seu representante e pela Fiscalização, no qual serão obrigatoriamente registrados:
I - Pela CONTRATADA:
a) as condições meteorológicas prejudiciais ao andamento dos trabalhos;
b) as falhas nos serviços de terceiros, não sujeitas à sua ingerência;
c) as consultas à Fiscalização;
d) as datas de conclusão de etapas caracterizadas, de acordo com o cronograma aprovado;
e) os acidentes ocorridos no decurso do trabalho;
f) as respostas às interpelações da Fiscalização;
g) a eventual escassez de material que resulte em dificuldade para a obra;
h) outros fatos que, a juízo da CONTRATADA, devam ser objeto de registro;
II - Pela FISCALIZAÇÃO:
a) o atestado da veracidade dos registros efetuados pela CONTRATADA;
b) o juízo formado sobre o andamento da obra, tendo em vista os projetos, especificações, prazos e cronogramas;
c) as observações cabíveis a propósito dos lançamentos da CONTRATADA;
d) as restrições que lhe pareçam cabíveis a respeito do andamento dos trabalhos ou do desempenho da CONTRATADA, seus prepostos e sua equipe;
e) a determinação de providências para o cumprimento do projeto e especificações;
f) outros fatos ou observações cujo registro se torne conveniente aos trabalhos de fiscalização.
XII – DO PAGAMENTO
XII.1 - A FADESP pagará à CONTRATADA, a título de remuneração pela execução da obra, objeto do presente contrato, nas condições e prazo neste estabelecidos, o valor global de R$ xxxx,xxx (valor por extenso), no qual estão incluídos todos os custos operacionais da atividade da CONTRATADA, bem como os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais e outras despesas de qualquer natureza que se fizerem indispensáveis à perfeita execução da obra objeto deste contrato.
XII.2 - O pagamento da remuneração será por medições MENSAIS dos serviços efetivamente executados, obedecendo aos percentuais definidos no cronograma físico-financeiro, após ser atestada pela fiscalização do Projeto, através do Engenheiro XXXX XX XXXXX XXXXXXX, onde concluída cada etapa, o Órgão de Fiscalização terá 02 (dois) dias úteis, após formalmente comunicado pela CONTRATADA, para conferência da medição, compatibilizando-a com os dados da Planilha de Quantitativos constantes de sua proposta, e com a apresentação pela CONTRATADA de Nota Fiscal emitida de acordo com a legislação vigente e devidamente certificada pelo responsável da fiscalização.
XII.3 - Após aprovação da Nota Fiscal, o setor financeiro da CONTRATANTE efetuará o depósito do valor correspondente na conta corrente da CONTRATADA, junto ao Banco XXXX, Agência nº xxxx, Conta nº xxxxx.
XII.4 - A devolução do documento fiscal não aprovado pela CONTRATANTE em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda a execução dos serviços.
XII.5 - Os pagamentos somente serão efetuados após comprovação por parte da CONTRATADA do recolhimento das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última competência vencida.
XII.6 – O prazo de pagamento não será superior a 07 (sete) dias contados a partir da data final de entrada no Setor de Compras da FADESP, obedecendo ao art. 40, inciso XIV, alínea “a” da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, mediante emissão de Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pelo responsável da obra e pela coordenação do Projeto 4402 XXXXXX XXXXXXXX/UFPA/FADESP OPIMAL. Rubrica 449051 – OBRAS E INSTALAÇÕES.
XII.7 – A empresa quando da apresentação da Nota fiscal deverá indicar obrigatoriamente a qual dotação orçamentária se refere o pagamento, utilizando para isso o numero da ordem de fornecimento recebida na assinatura do contrato e o número do contrato da financiadora também indicado na ordem de fornecimento, sob pena de devolução da nota fiscal para o devido ajuste.
XIII – DO REAJUSTE DE PREÇO
XIII.1 - Na hipótese de o prazo de execução da obra exceder a 03 (três) meses, contado da data da assinatura do contrato, por motivos alheios à vontade da CONTRATADA, tais como alteração do cronograma físico-financeiro, por interesse do CONTRATANTE ou por fato superveniente resultante de caso fortuito ou força maior, o valor remanescente ainda não pago, poderá ser reajustado de acordo com a variação do Índice Nacional da Construção Civil
– INCC, ocorrida no período respectivo, mediante solicitação expressa ao CONTRATANTE
que se reserva o direito de analisar e conceder o acréscimo pretendido.
XIII.2 - No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
XIII.3 - Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.
XIII.5 - Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer para análise por parte da CONTRATANTE.
XIV – DAS PENALIDADES
XIV.1 - De acordo com o estabelecido no Estatuto Federal das Licitações e Contratos, a CONTRATADA ficará sujeitada, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência escrita, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha a CONTRATADA concorrido diretamente;
b) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) da proposta, em caso de recusa no recebimento da Ordem de Fornecimento;
c) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento), sobre o valor total do contrato, por cada dia de atraso na execução dos serviços, a ser cobrada pelo período máximo de 30 (trinta) dias;
d) Multa equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de reincidência da situação prevista na alínea anterior, podendo, ainda, por conveniência administrativa, ser rescindido o contrato, na forma da lei;
e) Multa equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratual;
e) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a
CONTRATANTE, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a autoridade que aplicou a penalidade.
XIV. 2 - A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso na execução dos serviços, considerar- se-á o contrato inexecutado total ou parcialmente, conforme caso, aplicando-se a regra prevista no art. 77, da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da aplicação da multa prevista na alínea “b” do subitem XIV. 1 deste Contrato.
XIV. 3 - A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
XIV. 4 - As penalidades anteriormente previstas são independentes, podendo ser aplicadas cumulativamente com a multa, dependendo da gravidade, facultada, entretanto, a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
XV – DO RECURSO
XIV.1 - Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da respectiva ciência, sem efeito suspensivo, de quantia equivalente à multa imposta à CONTRATADA.
XV.2 - A multa será aplicada sobre o valor do contrato, corrigido à época da aplicação da penalidade. O valor da multa aplicada deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da ciência da notificação.
XV.3 - Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado da primeira parcela do preço a que a CONTRATADA fizer jus, ou do depósito em garantia previsto no item XVI. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA,
o valor devido ou a diferença ainda não ressarcida será objeto de inscrição como Dívida Ativa da União e executada judicialmente.
XVI – DA RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido pelos motivos especificados nos artigos 77 e 78, da Lei nº 8.666/93 e das formas previstas no art. 79 da mesma lei.
XVII – DA GARANTIA
XVII.1 - Para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive indenização a terceiros e multas eventualmente aplicadas, a CONTRATADA prestou garantia em favor da CONTRATANTE, mediante a modalidade de SEGURO-GARANTIA, no valor de R$ xxxx,xx (valor por extenso), correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato. A garantia ficará sob a responsabilidade e à ordem da CONTRATANTE.
XVII.2 - A garantia somente será restituída à CONTRATADA após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, ou seja, após o recebimento definitivo da obra.
XVII.3 – A garantia será renovada sempre que houver Termo Aditivo cujo objeto seja a alteração do valor global ou do prazo de vigência deste instrumento, utilizando-se para tal o Índice Nacional da Construção Civil – INCC.
XVIII – DA PROTEÇÃO DE DADOS
XVIII.1 A CONTRATADA, por si e por seus colaboradores, obriga-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018. No manuseio dos dados, sejam eles pessoais ou referentes ao objeto deste instrumento, a CONTRATADA deverá:
a) Tratar os dados a que tiver acesso apenas de acordo com as instruções da CONTRATANTE e em conformidade com estas cláusulas, e que, na eventualidade, de não mais poder cumprir estas obrigações, por qualquer razão, concorda em informar de modo formal este fato imediatamente à CONTRATANTE, que terá o direito de rescindir o contrato sem qualquer ônus, multa ou encargo.
b) Manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção desses
dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida.
c) Acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização) e que os dados não podem ser lidos, copiados, modificados ou removidos sem autorização expressa e por escrito da CONTRATANTE.
XVIII.2 Nenhum dado sensível poderá ser revelado a terceiros, com exceção da prévia autorização por escrito da CONTRATANTE, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas Informações.
XVIII.2.1 Caso a CONTRATADA seja obrigada por determinação legal a fornecer dados sensíveis a uma autoridade pública, deverá informar previamente a CONTRATANTE para que esta tome as medidas que julgar cabíveis.
XVIII.3 A CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas a respeito de:
a) Qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de dados pela CONTRATADA, seus funcionários, ou terceiros autorizados;
b) Qualquer outra violação de segurança no âmbito das atividades e responsabilidades da CONTRATADA.
XVIII.4 A CONTRATADA será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta à CONTRATANTE e/ou a terceiros diretamente resultantes do descumprimento pela CONTRATADA de qualquer das cláusulas previstas neste capítulo quanto à proteção e uso de dados sensíveis.
XIX – DA ANTICORRUPÇÃO
XIX.1 As partes, por seus representantes, se obrigam a cumprir, e fazer cumprir, as normas, regras e procedimentos administrativos destinados a regulamentar a contratação direta ou indireta com a administração pública, se comprometendo em inibir, combater e, por todos os meios razoáveis, evitar a prática de ações de corrupção, por seus representantes legais, funcionários e prepostos, bem como reprimir comportamentos similares, observando fielmente a disciplina contida na Lei 12.846/13 (“Lei Anticorrupção”), regulada pelo Decreto n.º 8.420/15.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
XX.1 Não haverá vínculo empregatício entre o pessoal da CONTRATADA e a FADESP, tampouco responsabilidade solidária ou subsidiária, na hipótese de eventual descumprimento de obrigações previdenciárias e trabalhistas pela CONTRATADA relativa ao seu pessoal envolvido.
XXI - FORO
Para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente contrato, fica eleito o Foro de Belém, Capital do Estado do Pará.
E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente Contrato, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo nomeadas, tendo sido arquivado na Fundação de Amparo e Desenvolvimento da Pesquisa, com registro do seu extrato e dele extraídas as cópias necessárias.
Belém/PA, de de 2022.
PELA CONTRATANTE:
Prof. Dr. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Diretor Executivo da FADESP
PELA CONTRATADA:
Sr(a). XXXXXXXXXXXXXXX
Representante Legal da XXXXXXXX
TESTEMUNHAS: