CONTRATO N° 031/2016
CONTRATO N° 031/2016
Ata de Registro de Preços: N° 028/2016
Adesão n° 007/2016 ao Pregão Presencial n° 030/2015 Validade: 12 (doze) meses.
Pelo presente instrumento, O SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE LUCAS DO RIO VERDE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, situado na Xx. Xxxx, 000 X, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, Xxxxx xx Xxx Xxxxx -MT, inscrito no CNPJ sob o nº 01.377.043/0001-53, representado neste ato por seu Diretor Sr. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado, a Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx x/x xxxxxx -00, xxxx -00, Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, na Cidade de Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso, portador do RG nº 10993770 SSP/MT e do CPF nº 000.000.000-00, considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 030/2015, bem como a classificação das propostas e sua respectiva homologação, RESOLVE registrar os preços da empresa STUDIO COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA, inscrito no
CNPJ sob n° 08.710.871/0001-00, com endereço na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx-XX, neste ato representada pelo seu Procurador Sr. XXXXXX XXXXX XXXXX, brasileiro, portador da cédula de Identidade RG n° 183.701 SSP/MS e inscrito no CPF sob n° 000.000.000-00, nas quantidades estimadas anuais, de acordo com a classificação por elas alcançadas, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n° 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações, Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 033/2015 de 24 de Fevereiro de 2015 que regulamenta o SPR e Decreto Municipal nº 018/2012 e em conformidade com as disposições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
A presente Licitação tem por objeto: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MÓVEIS E MATERIAIS PERMANENTES PARA ATENDER AS DEMANDAS DO SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTO DE LUCAS DO RIO VERDE - MT, conforme especificações e quantidades discriminadas no Anexo I do edital. Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços, abaixo especificados:
SEQ | DESCRIÇÃO | MARCA | UN | QT | VALOR | PREÇO TOTAL |
Notebook: Características técnicas: | HP 44015 | UN | 02 | R$ | R$ | |
Processador de 4 núcleos, clock por núcleo de | 3.889,29 | 7.778,58 | ||||
no mínimo 2.0Ghz, arquitetura 32/64 bits, | ||||||
frequência: DMI ou UMI de 5gt/s, cache total | ||||||
de no mínimo 3 MB, Memória padrão DDR3, | ||||||
no mínimo de 2 (dois) slots de memória, | ||||||
capacidade instalada de memória de no | ||||||
mínimo 4 GB, expansível a no mínimo 16 GB, | ||||||
frequência de clock de no mínimo 1333 Mhz, | ||||||
tipo de canais: Dual channel. BIOS compatível | ||||||
106 | e programável para permitir boot a partir da | |||||
USB, unidade DVD ou LAN, possuir | ||||||
capacidade de "plug&play", implementação | ||||||
em memória do tipo flash eprom atualizável | ||||||
por software, as atualizações devem estar | ||||||
disponíveis no site do fabricante do | ||||||
equipamento. Relógio calendário de tempo real | ||||||
e não volátil, o fabricante deve possuir | ||||||
exclusividade (direitos de BIOS copyright@) | ||||||
na produção da placa mãe bem como da BIOS | ||||||
e é detentor do projeto básico do modelo | ||||||
ofertado, apresentar declaração da bios | ||||||
ofertado pelo fabricante do equipamento, | ||||||
devendo ser exibido na tela o nome do | ||||||
fabricante quanto da inicialização do | ||||||
computador. Interfaces de comunicação da | ||||||
placa mãe: 4 (quatro) portas USB, destas pelo | ||||||
menos, 2 USB 3.0, dispositivo de vídeo: VGA | ||||||
e Display Port ou VGA e HDMI, slot express | ||||||
card opcional, leitora de cartão de mínimo 4 | ||||||
em 1. Interfaces de comunicação de rede: 01 | ||||||
(uma) interface de rede compatível com os | ||||||
padrões ethernet, fast-ethernet e gigabit | ||||||
ethernet, autosense, full-duplex; wirelles: 01 | ||||||
(uma) interface wireless padrão mínimo 802.11 | ||||||
b/g/n com antena interna. Possuir botão | ||||||
específico para ligar/desligar sistema wifi. | ||||||
Possuir bluetooth 4.0 opicional. Sistema de | ||||||
armazenamento: Disco rígido com capacidade | ||||||
mínima de armazenamento de 500 GB, | ||||||
velocidade mínima de 5.400 RPM, sistema de | ||||||
proteção ativo contra impactos, sistema de | ||||||
proteção de dados com redução da transmissão | ||||||
de impactos e vibração ao disco rígido, | ||||||
interface SATA II. Tela: LCD/LED widescreen | ||||||
- anti-reflexiva; resolução: 1280x800 ou | ||||||
1366x768, área visível de no mínimo 14 | ||||||
polegadas e de no máximo 15 polegadas, | ||||||
tecnologia de matriz ativa TFT colorida, | ||||||
possuir Webcam integrada. Unidade óptica de | ||||||
DVD-RW: Dispositivo gravadora de DVD: | ||||||
unidade de DVD/RW integrada ao |
equipamento. Software para gravação instalado e configurado. Áudio: Características de audio high definition (hd) audio com alto-falantes estéreos integrados de 01 watt e pelo menos com um conector para interação com o áudio. Gerenciamento de energia: Bateria lithium-ion de no mínimo 04 (quatro) células; duração da bateria de no mínimo 2 horas. Cabo de alimentação: Adaptador universal ac 100-240, alerta com aviso de bateria fraca. Teclado: Idioma padrão português (abnt2), padronização de teclas para acesso rápido (hotkeys), para interação com áudio, possuir sistema de proteção contra derramamento de líquidos. Mouse: Tipo de interface touchpad e com zona de rolagem (scroll), duas teclas. Software e aplicativos: Sistema operacional instalado versão/distribuição: windows 7 professional 64 bits ou superior, a licença/chave deverá ser fornecida a licença ou chave do s.o, deverá ser fornecido os drives e mídias do s.o. Comprovações obrigatórias: O fabricante do equipamento deverá possuir certificado de qualidade para manufatura dos mesmos devidamente comprovados. Compatibilidade com s.o. Windows, todos os equipamentos ofertados compatíveis com o sistema operacional windows 7 professional ou superior, Deverá acompanhar o equipamento manual do usuário e dos softwares instalados. Apresentar folder ou prospecto técnico do equipamento ofertado de forma que possibilite evidenciar com absoluta clareza o equipamento ofertado pelo licitante. Garantia: Tempo de garantia de no mínimo 01 (um) ano. Abertura de chamado através do 0800 disponibilizado pelo fabricante. O tempo de resposta após a abertura do chamado e o atendimento às chamadas técnicas durante o período de garantia será de no máximo 24 (vinte e quatro) horas úteis. A licitante deverá indicar uma assistência técnica autorizada do fabricante localizada na cidade de Cuiabá ou Várzea Grande que deverá ser comprovada através de declaração do próprio fabricante. | ||||||
SWITCH 48 PORTAS Comutador ethernet com pelo menos 48 (quarenta e oito) portas gigabitethernet; Matriz de comutação com pelo menos 176 gbps; Possuir capacidade de processamento de pelo menos 130 milhões de pps (cento e trinta milhões de pacotes por segundo) em nível 2 (modelo Osi);Suportar | HP 0000XX000 A#AC4 | UN | 02 | R$ 3.499,36 | R$ 6.998,72 |
119 | módulos de 10gbe;Operação full duplex, em portas 1000base-t comutadas, fornecendo até 2000 mbps de largura de banda para estações terminais, servidores e entre switches; Possuir capacidade para no mínimo 16000 endereços mac; Latência máxima admitida 3 µs em 1000mb;Suportar 6mbytes packet buffer memory por dispositivo; Suportar protocolo de roteamento rip v1 e v2;As interfaces devem obedecer às normas técnicas ieee802.3 (10base-t), ieee802.3u (100base-tx), ieee 802.3ab (1000base-t);Possuir fonte de alimentação interna ao equipamento, chaveada, com ajuste automático de tensão 110 e 220 volts, freqüência de 60 hz; Funcionalidade das portas 10/100/1000 mbps, full duplex em todas as portas, flowcontrol, ieee 802.3ab, auto mdi/mdix; Funcionalidades: “portmirroring”; Trafficprioritization; Ieee 802.1d spanningtree; Ieee 802.1w rapidspanningtree; Ieee 802.1s multiplespanningtree; Funções de vlan (802.1q), vlan baseada em porta protocolos gvrp, no mínimo 4.094 ids simultâneos por dispositivo; Recursos de gerenciamento: Possuir snmp v1, v2c e v3; Possuir rmon; Possuir senha de segurança para configuração Possuir gerenciamento web; Possuir cli; Possuir autenticação tacacs+; Possuir autenticação radius; Possuir os protocolos ssh v1/2 Possuir o protocolo ssl; Garantia: Garantia mínima de funcionamento por 12 (doze) meses. A garantia deve ser do próprio fabricante comprovado através de declaração do fabricante ou distribuidor oficial deste fabricante; O fabricante deverá disponibilizar um número 0800 para obtenção de suporte e abertura de chamados técnicos; Apresentar marca, modelo, partnamber e folder do site do fabricante sob pena de desclassificação. | |||||
126 | Servidor Características : Suporte para até dois processadores; No mínimo 1 (um) processador instalado, Octa-core, com frequência de 2,4 Ghz; Suporte a multiprocessamento simétrico (SMP); BIOS do mesmo fabricante do equipamento ou ter direitos (copyright) sobre essa BIOS, não sendo aceito soluções em regime de OEM ou customizações; Memória cache total de no mínimo: 20Mb por processador; Gabinete tipo rack com altura de no máximo 2U´s, com suporte a no mínimo 08 (oito) discos rígidos, hotplug, padrão SAS de | HP DL 380 752396S05 | UN | 02 | R$ 16.996,8 9 | R$ 33.993,78 |
2,5 polegadas, internos ao gabinete do servidor; Memória RAM instalada de no mínimo 16Gb, DDR4-2133 expansível a 768 (setecentos e sessenta e oito) Gb ou superior. Suporte a características de “advanced ECC memory”, “mirroring mode” e "lockstep mode"; Possuir no mínimo 03 (três) slots PCI express x16 e 3 (três) slots PCI express x8, sendo que após a instalação de todas as controladoras necessárias, restam pelo menos 01 (um) slot livre; Mínimo de 5 (sete) interfaces USB, sendo uma frontal e uma interna. 1 (uma) unidade instalada de disco rígido interno de 600Gb de capacidade mínima, tecnologia SAS 6g (taxa de transferência de 600 mb/s), hotplug, 10.000 RPM; 1 (uma) controladora de discos padrão SAS, com capacidade para suportar RAID 0, 1, 1+0, 5 capacidade para migração de nível de raid “on line”, capacidade para migração “strip size”, de forma “on line”, capacidade para espelhamento e divisão “off line”, expansão do array de forma “on line” e extensão do disco lógico on-line. Taxa de transferência de 6 GB/s para discos SAS 6g; 1 (uma) fonte interna de alimentação com potência máxima de 500 watts, capaz de suportar a expansão da máquina, para operar em uma tensão de 220v, com chaveamento automático de tensão, eficiência de 92%, o servidor suporta instalação de até 2 (duas) fontes redundantes hotplug; Sistema de ventilação redundante, que possibilite sua substituição com tecnologia do tipo hotplug. Deve possuir sistema de controle automático da velocidade dos ventiladores, buscando a economia de energia, em caso de subutilização da capacidade de resfriamento do servidor; Controladora de vídeo integrada, padrão SVGA; Todos os cabos de alimentação e interconexão do equipamento; 04 (quatro) interfaces de rede integradas | ||||||
130 | Disco rígido de 900GB SAS SFF 10.000 RPM, hotplug, totalmente compatível e da mesma marca do servidor de 2U´s descrito neste lote item 33. | HP62258 9B21 | UN | 04 | R$ 5.172,38 | R$ 20.689,52 |
133 | Sistema Operacional para Servidores Windows Server mínimo 2012 na versão Standard; | MICROS OFT | U N | 02 | R$ 5.009,08 | R$ 10.018,16 |
TOTAL | R$ 79.478,76 |
Valor total da proposta: R$ 79.478,76(Setenta e nove mil quatrocentos e setenta e oito reais e
setenta e seis centavos).
Parágrafo Único – Este instrumento não obriga a Autarquia a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DAS ADESÕES.
A presente Xxx terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no
Jornal Oficial dos Municípios, podendo ser prorrogada na forma da Lei.
Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, qualquer Órgão ou Entidade da Administração poderá utilizar a Ata, mesmo que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.
As adesões à ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, durante a sua vigência, não poderá exceder, por órgão ou entidade, a 100% dos quantitativos dos itens registrados na ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
As adesões à ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal ou Estadual, não excedendo, na sua totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
O gerenciamento deste instrumento caberá a Secretaria de Administração, através do Setor de Licitação no seu aspecto operacional e à Assessoria Jurídica do Município, nas questões legais.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.
Os preços registrados, a especificações dos produtos/equipamentos, os quantitativos, marcas e empresas fornecedoras encontram-se elencados no Quadro Comparativo de Preços, em ordem de classificação no processo licitatório de Pregão Presencial nº. 030/2015 - SRP.
CLÁUSULA QUINTA - Do(s) LOCAL (Is) E PRAZO(S) DE ATENDIMENTO.
Os produtos/equipamentos deverão ser entregues exclusivamente no SAAE de Lucas do Rio Verde/MT ou conforme determinado pela ordem de fornecimento dos produtos/equipamentos.
Parágrafo Primeiro - Os produtos/equipamentos contratados deverão ser entregues no almoxarifado do SAAE, nos dias e horários estipulados na Ordem de Fornecimento/empenho.
Parágrafo Segundo - O prazo de entrega será de 07 (Sete) dias, contados a partir da expedição da Ordem de Fornecimento/empenho expedida pelo Setor de Compras do SAAE.
CLÁUSULA SEXTA — DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
As empresas detentoras dos preços registrados poderão ser convidadas a firmar contratações de fornecimento, observadas as condições fixadas neste instrumento e seus Anexos, e na legislação pertinente.
Parágrafo Primeiro - As contratações dos produtos/equipamentos registradas neste instrumento serão efetuadas através Nota de Empenho, emitida pela Execução Orçamentária, com Autorização de Fornecimento emitida pelo Setor de Compras, contendo o nº. da ATA, o nome da empresa, o objeto, a especificação, o endereço e a data de entrega. Parágrafo Segundo - A Nota de xxxxxxx será encaminhada ao fornecedor que deverá assiná-la e devolvê-la ao Setor de Compras no prazo de 02 (dois) dias a contar da data do seu recebimento.
Parágrafo Terceiro - Se fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar a Nota de Empenho, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, respeitadas as condições de fornecimento, os preços e os prazos do primeiro classificado.
Parágrafo Quarto - Os produtos/equipamentos deverão respeitar padrões de qualidade mediante devolução por parte de quem receber e conferir.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
São obrigações do fornecedor, além das demais previstas nesta no Edital:
I. - executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pelo Setor de Compras, de acordo com o especificado no Edital e no Anexo I-A, que faz parte deste instrumento, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida;
II. - comunicar antecipadamente a data e horário da entrega, não sendo aceitos os produtos/equipamentos que estiverem em desacordo com as especificações constantes deste instrumento, nem quaisquer pleitos de faturamentos extraordinários sob pretexto de perfeito funcionamento e conclusão do objeto contratado.
III. - prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo órgão, cujas reclamações se obriga a atender prontamente bem como dar ciência ao Setor de Xxxxxxx, Imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução da ATA;
IV. - dispor-se a toda e qualquer fiscalização do Setor de Compras, no tocante a entrega dos produtos/equipamentos, assim como ao cumprimento das obrigações previstas nesta ATA;
V. - prover todos os meios necessários à garantia da plena entrega dos produtos/equipamentos, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
VI. - a falta de quaisquer dos produtos/equipamentos cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;
VII.- comunicar imediatamente ao Setor de Compras qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
VIII.- respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
IX. - fiscalizar o perfeito cumprimento das entregas dos produtos/equipamentos a que se
obrigou, cabendo- lhe, integralmente os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pelo Setor de Xxxxxxx;
X. - indenizar terceiros e/ou ao Órgão, mesmo em caso de ausência ou Omissão de Fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
XI. - substituir em qualquer tempo e sem qualquer ônus ao Órgão toda ou parte os produtos/equipamentos devolvida pela mesma, no prazo de 24 horas, caso constatadas divergências nas especificações.
XII.- emitir relatório mensal dos produtos/equipamentos realizados e entregues no período, constando a data, NF, Órgão/Local de entrega, Responsável pelo recebimento e outras informações necessárias ao controle dos e produtos/equipamentos.
CLÁUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIDADES DO FORNECEDOR
São responsabilidades do Fornecedor Contratado:
I. - Todo e qualquer dano que causar ao Órgão ou a terceiros, ainda que culposo, praticado por seus prepostos empregados ou mandatário, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo Setor de Compras;
II.- Todo e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo ao órgão/Entidade de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
III. - Toda e quaisquer multas, indenizações ou despesas impostas à Autarquia municipal SAAE por autoridade competente, em decorrência do descumprimento de lei ou de regulamento a ser observado na execução da ata, desde que devidas e pagas, as quais serão reembolsadas pela mesma ao Órgão/Entidade, que ficará, de pleno direito, autorizada a descontar, de qualquer pagamento devido à contratada, o valor correspondente.
Parágrafo Primeiro - a CONTRATADA autoriza ao SAAE, a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, assegurada a prévia defesa.
Parágrafo Segundo – a ausência ou omissão da fiscalização do Setor de Xxxxxxx não eximirá CONTRATADA das responsabilidades previstas nesta ATA.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A Autarquia Municipal SAAE obriga-se a:
I. Indicar os locais e horários em que deverão ser entregues os produtos/equipamentos.
II. Permitir ao pessoal da contratada acesso ao local da entrega desde que observadas as normas de segurança;
III. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade e encontrada no fornecimento dos produtos/equipamentos;
IV. Efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas nesta Ata.
Parágrafo único: caberá ao Setor de Compras promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados do mercado.
CLÁUSULA DÉCIMA — DO PAGAMENTO.
O SAAE efetuará o pagamento à CONTRATADA, através de crédito em conta corrente mantida pela CONTRATADA preferencialmente em, até 30 (trinta) dias contados a partir da data da apresentação da nota Fiscal/fatura discriminativa acompanhada da correspondente Autorização de Fornecimento, com o respectivo comprovante de que o produtos/equipamentos foi entregue a contento.
Parágrafo Primeiro — Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação. Parágrafo Segundo — Para cada Nota de Empenho, a Contratada deverá emitir nota fiscal/fatura distinta.
Parágrafo Terceiro — Por ocasião do pagamento, será efetuada consulta ‘ON-LINE” da situação do Fornecedor junto ao INSS e FGTS, para verificação de todas as condições de habilitação da Empresa.
Parágrafo Quarto — Constatada a situação de irregularidade, a CONTRATADA será comunicada por escrito para que regularize sua situação, no prazo estabelecido pelo Setor de Compras, sendo lhe facultada a apresentação de defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
Parágrafo Quinto — Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR das suas responsabilidades e obrigações nem implicará aceitação definitiva do produto.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS.
Os preços registrados manter-se-ão inalteradas pelo período da vigência da presente Ata,
admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.
Parágrafo primeiro — Os preços registrados que sofrerem revisão não ultrapassarão aos preços praticados no mercado mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquela vigente no mercado à época do registro.
Parágrafo Segundo — Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Setor de Compras, solicitará ao Fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo a definição do parágrafo Único.
Parágrafo Terceiro – Fracassada a negociação com o primeiro colocado, o Setor de Compras convocará as demais empresas com preços registrados para o ITEM, se for o caso, ou ainda os fornecedores classificados, respeitadas as condições de fornecimento, os preços e os prazos do primeiro classificado para redução do preço; hipótese em que poderá ocorrer alterações na ordem de classificação das empresas com preço registrado.
Parágrafo Quarto — Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pelo Setor de Compras.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
A presente Ata de Registro de preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes
situações:
a) quando o Fornecedor não cumprir as obrigações constantes no Edital de Registro de Preços;
b) quando o Fornecedor não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido;
c) quando o Fornecedor der causa à rescisão administrativa da Nota Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XVIII do art. 78 da Lei
8.666/93;
d) em quaisquer hipóteses de inexecução total ou parcial da Nota Empenho decorrente deste Registro;
e) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
f) por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificadas;
Parágrafo Primeiro — Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado, por correspondência, com aviso de recebimento, o qual será juntado ao processo administrativo da presente Ata.
Parágrafo Segundo — No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
Parágrafo Terceiro — A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Prefeitura Municipal de Diamantino, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.
Parágrafo Quarto — Havendo o cancelamento do preço registrado cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas aos produtos/equipamentos a serem adquiridos.
Parágrafo Xxxxxx — Caso o SETOR DE COMPRAS não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS, ETC.
Correrão por conta exclusivas do FORNECEDOR:
I. Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto deste Edital.
XX.Xx contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho emolumentos e outras despesas que se façam necessárias à execução dos produtos/equipamentos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES.
Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa em processo
regular, o FORNECEDOR ficará sujeito às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis:
I. Advertência;
II. Multa
III. Suspensão temporária para licitar e contratar com a Administração Pública por período não superior a 2 (dois) anos;
IV. Declaração de inidoneidade.
Parágrafo primeiro - A penalidade de advertência será aplicada em caso de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo ao SAAE.
Parágrafo Segundo - A CONTRATADA sujeitar-se à multa moratória simples, de 0,5% (cinco décimos por cento), sobre o total do fornecimento não executado, por dia corrido de atraso, até o 20° (vigésimo) dia, considerando o prazo estabelecido para entrega dos produtos/equipamentos.
Parágrafo Terceiro - No caso de atraso na entrega dos produtos/equipamentos por mais de
10 (dez) dias poderá o SAAE, a partir do 5º (quinto) dia, a seu exclusivo critério, rescindir a ATA, ficando a contratada impedida de licitar com a Administração Pública por um prazo de 02 (dois) anos. Parágrafo Quarto - 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato, pela inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis; Parágrafo Quinto - A multa será descontada do valor da garantia contratual, da fatura, cobrada diretamente CONTRATADA ou ainda judicialmente.
Parágrafo Sexto - A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta:
a) Se a CONTRATADA descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses Fatos resultem prejuízos ao SAAE;
b) Se a CONTRATADA sofrer condenação definitiva por prática de Fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos ou deixar de cumprir suas obrigações Fiscais ou para fiscais;
c) Se a CONTRATADA tiver praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação.
Parágrafo Sétimo - As sanções previstas nos incisos I, III e IV, poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II desta Cláusula.
Parágrafo Oitavo - A falta dos produtos/equipamentos ou outro adjetivo não poderá ser alegada como motivo de força maior e no eximirá a CONTRATADA das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento das obrigações estabelecidas nesta ATA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS ILÍCITOS PENAIS.
As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 e serão objeto de processo judicial na forma
legalmente prevista sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
As despesas decorrentes deste PREGÃO PRESENCIAL Correrão à dotação específica
constante na Lei Orçamentária do SAAE de Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso, para o Exercício Financeiro de 2016.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo, aditivo presente ata de Registro de Preço.
II. Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 030/2015 e seus anexos e as propostas da empresa classificada para cada grupo.
III. É vedado caucionar ou utilizar a ATA decorrente do presente registro para qualquer operação Financeira, sem prévia e expressa autorização do SAAE.
CLÁUSULA DECIMA OITAVA - DO FORO.
As partes contratantes elegem o foro de Lucas do Rio Verde como competente para dirimir
quaisquer questões oriundas da presente ATA, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, as partes firmam apresente ATA em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei 8.666 de 21/06/93.
Lucas do Rio Verde/MT, 17 de Maio de 2016.
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Xxxxx do Rio Verde Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Diretor SAAE
Studio Comércio Atacadista de Produtos de Informática LTDA Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
Fornecedora
Xxxxxx X. X. xx Xxxxx França Presidente da CPL
FISCAL DE CONTRATO
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Matrícula n° 168
CPF: 000.000.000-00
TESTEMUNHAS:
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx
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