CONTRATANTE
PREGÃO ELETRÔNICO
29/2024
CONTRATANTE
PREFEITURA MUNICIAL DE SERINGUEIRAS - RONDÔNIA
OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA RECONFORMAÇÃO E SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE SERINGUEIRAS/RO
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
R$ 5.462.456,92
DATA DA SESSÃO PÚBLICA
Dia 27/06/2024 às 09:00h (horário de Brasília)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
Menor preço / global
MODO DE DISPUTA:
Aberto
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS
Sim
Sumário
2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3
3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4
4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6
5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES . 7 6. DA FASE DE JULGAMENTO 9
9. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 12
10. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 14
EDITAL OBRAS E SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA
Proc. nº 435/2024
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS-RO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2024
Processo Administrativo n°435/SEMOSP/2024
Torna-se público que a PREFEITURA MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS-RO, por meio da Central de Compras, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Seringueiras-RO realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, do Decreto
n. 11.462, de 31 de março de 2023 e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
1.1. O objeto da presente licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA RECONFORMAÇÃO E SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE SERINGUEIRAS/RO, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será realizada por preço global, porém conforme planilha orçamentaria detalhada em anexo, deve o licitante oferecer proposta unitária para todos os itens que o compõem.
2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Poderão participar desta licitação os interessados que estiverem aptos de direito e de fato a contratar com a administração pública.
2.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no caput do art. 14 da lei 14.133 de 21 de abril de 2021 e demais exigências e obrigações contidas neste instrumento editalício, até o momento anterior à abertura do certame.
2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
2.5. Não poderão disputar está licitação:
2.5.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.5.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
2.5.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista
ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
2.5.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
2.5.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.5.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
2.5.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
2.5.8. agente público do órgão ou entidade licitante;
2.5.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
2.5.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
2.6. O impedimento de que trata o item 2.5.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
3.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
3.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
3.3.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
3.3.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.3.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
3.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
3.6. A falsidade da declaração de que trata os itens 3.3 ou 3.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
3.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta, até a abertura da sessão pública.
3.8. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
3.9. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
3.10.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
3.10.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
3.11. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
3.11.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
3.12. O valor final mínimo parametrizado na forma do item 3.100 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
3.13. Nos termos do caput do art. 58 da Lei n. 14.133/2021, por tratar-se de obra de maior vulto financeiro, esta administração exigirá na fase de julgamento de proposta, comprovação de quantia a título de garantia de proposta, como requisito de pré-habilitação.
3.13.1. O licitante poderá escolher a modalidade de garantia entre as dispostas no §1º do art. 96 da NLLC, quais sejam: caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, seguro-garantia, fiança bancária ou título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total.
3.13.2. A garantia de proposta é um requisito de pré-habilitação exigível a todos licitantes, participantes do certame e visa mitigar a participação de licitantes aventureiros, reduzindo assim os custos transacionais do certame, com numerosas diligencias, para reconhecimento da capacidade da licitante.
3.13.3. A comprovação do recolhimento de quantia a título de garantia de proposta, como requisito de pré-habilitação, será de 1% (um por cento) do valor estimado para a contratação.
3.13.4. No caso desta contratação a garantia de proposta, será de R$ 54.624,56 (cinquenta e quatro mil seiscentos e vinte e quatro reais e cinquenta e seis centavos)
3.14. Nos termos do § 4º do art. 59 da lei 14.133/2021, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração.
3.15. Será exigido também, nos termos do § 5º do art. 59 da lei 14.133/2021, garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração,
equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei.
3.15.1. A garantia adicional de que trata este item será de 3% (três por cento) da diferença entre o orçado pela administração e a efetiva proposta do licitante vencedor.
3.16. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
3.17. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
4.1.1. valor do item;
4.1.2. Quantidade;
4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
4.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
4.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
4.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Projeto Básico/Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
4.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
4.9. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas;
4.10. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
5.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação/Comissão e os licitantes.
5.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
5.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário.
5.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
5.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$1,00 (um real).
5.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
5.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
5.11. O modo de disputa adotado para o envio de lances na licitação será o “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
5.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
5.11.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
5.11.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
5.12. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
5.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
5.15. No caso de desconexão com o Agente de Contratação/Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva da licitação, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
5.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratação/Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Agente de Contratação/Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
5.17. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
5.18. Em relação a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
5.18.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 10% (dez por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
5.18.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
5.18.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
5.18.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
5.18.4.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
5.18.4.2. empresas brasileiras;
5.18.4.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
5.18.4.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
5.19. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o Agente de Contratação/Pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
5.19.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
5.19.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
5.19.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
5.19.4. O Agente de Contratação/Pregoeiro ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
5.19.5. É facultado ao Agente de Contratação/Pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
5.20. Após a negociação do preço, o Agente de Contratação/ Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
6.1. Encerrada a etapa de negociação, o Agente de contratação/ Pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 2.5 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
6.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
6.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
6.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Agente de Contratação/ Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput)
6.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
6.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
6.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
6.5. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o Agente de Contratação/ Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
6.6. Será desclassificada a proposta vencedora que:
6.6.1. contiver vícios insanáveis;
6.6.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Projeto Básico/Termo de Referência;
6.6.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
6.6.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
6.6.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
6.6.6. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução.
6.6.7. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei.
6.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
6.8. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
6.8.1. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.
6.9. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;
6.9.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
6.9.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
6.10. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
7.1. Os documentos previstos no anexo II, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.2. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
7.3. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
7.4. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
7.5. Considerando que na presente contratação a avaliação prévia do local de execução é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, o licitante deve atestar, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do serviço, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia.
7.5.1. O licitante que optar por realizar vistoria prévia terá disponibilizado pela Administração data e horário exclusivos, a ser agendado pelo departamento de Engenharia na sala da Secretaria de Obras e Serviços Públicos com sede na prefeitura Municipal sito a Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx-XX, das 07:00:00 horas às 13:00:00 horas, de modo que seu agendamento não coincida com o agendamento de outros licitantes.
7.5.2. Caso o licitante opte por não realizar vistoria, poderá substituir a declaração exigida no presente item por declaração formal assinada pelo seu responsável técnico acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
7.5.3. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. (IN nº 3/2018, art. 4º, §1º, e art. 6º, §4º).
7.6. A verificação pelo Agente de Contratação/Pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
7.6.2. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do anexo II somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
7.7. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º):
7.7.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
7.7.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
7.8. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
7.10. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
7.11. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação (art. 4º do Decreto nº 8.538/2015).
8.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
8.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
8.3.2. o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos.
8.3.3. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
8.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
9. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
9.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
9.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
9.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
9.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva;
9.1.2.4. apresentar proposta em desacordo com as especificações do edital;
9.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
9.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
9.1.6.1. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
9.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
9.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
9.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
9.2.1. advertência;
9.2.2. multa;
9.2.3. impedimento de licitar e contratar; e
9.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
9.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
9.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida.
9.3.2. as peculiaridades do caso concreto;
9.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
9.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
9.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
9.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
9.4.1. Para as infrações previstas nos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
9.4.2. Para as infrações previstas nos itens 9.1.4, 9.1.5, 9.1.6, 9.1.7 e 9.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
9.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
9.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
9.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
9.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 9.1.4, 9.1.5, 9.1.6, 9.1.7 e 9.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
9.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 9.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.
9.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15
(quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
9.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
9.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
9.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
9.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
10. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
10.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
10.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
10.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelos seguintes meios: xxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
10.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
10.5. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
10.6. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
11.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
11.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Agente de Contratação/Pregoeiro.
11.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
11.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
11.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
11.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
11.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
11.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
11.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
11.10. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico https:// xxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
11.11. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
11.11.1. ANEXO I – Projeto Básico/Termo de Referência
11.11.1.1. Apêndice do Anexo I – Estudo Técnico Preliminar
11.11.1.2. Apêndice do Anexo II – Mapa de Risco
11.11.2. ANEXO II – Documentos de Habilitação
11.11.3. XXXXX XXX – Minuta de Termo de Contrato
Seringueiras/RO 06 de junho de 2024.
KNONER:55589 740959
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX XXXXXX:55589740959 Dados: 2024.06.12
XXXXXX XXXXXX
11:09:19 -04'00'
XXXXXX XXXXXX XXXXXX COORDENADOR DA CENTRAL DE COMPRAS
PORT.N°.48/GAB/PMS/2023
XXXXX X – PROJETO BÁSICO/TERMO DE REFERÊNCIA
PROJETO BÁSICO PROCESSO N.º 435/2024
1- DO OBJETO:
11.12. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA RECONFORMAÇÃO E SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE SERINGUEIRAS/RO, NOS TERMOS DO CONTRATO DE REPASSE N°949121/2023, PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SERINGUEIRAS-RO, conforme condições e exigências estabelecidas neste Projeto Básico.
1.2 Segue a tabela com o item a serem licitado:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UN. DE MEDIDA | QUANT. | VALOR TOTAL |
1 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA RECONFORMAÇÃO E SERVICOS DE RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE SERINGUEIRAS/RO, CONTRATO DE REPASSE N°949121/2023. | SERVIÇO | 1 | R$5.462.456,92 |
1.2 O serviço objeto desta contratação é caracterizado como obras e serviços comuns de engenharia.
1.3 O prazo de vigência da Contratação se encerra com a vigência do contrato.
1.4 O detalhamento do serviço pormenorizado estará disposto nos anexos do Edital.
1.5 EXTENSÕES DA OBRA:
Área Total da obra = 213.976,00 m² Extensão Total da obra = 30.568,00 m
2 - FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.1 A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares:
“Justifica-se a presente contratação A estrada vicinal é o meio de locomoção dos moradores e produtores da zona rural, dando-lhes acesso para os centros municipais, escolas e hospitais, trazendo-lhes qualidade de vida e viabilidade para escoamento de suas mercadorias, peça fundamental de sobrevivência, mesmo que sozinha não responde pelo processo de desenvolvimento, mas sem ela não haverá desenvolvimento. A recuperação e manutenção das estradas vicinais é uma demanda anual e absorve boa parte do orçamento do município. Passado o período chuvoso, poucas são as estradas que permanecem em boas condições de trafegabilidade, na grande maioria apresentam muitos buracos, valas e até pontes e bueiros danificados. Com a implantação de vários programas de apoio ao pequeno produtor rural, dos quais muitos têm obtido
Município, é necessário oferecer ainda condições adequadas para que a produção agrícola e pecuária, para que seja escoada de forma rápida e segura, proporcionando às famílias agricultoras a valorização de seus produtos. Todos os anos a situação se repete, ainda há famílias que não usufruem de oportunidades favoráveis ao desenvolvimento de sua produção, e atualmente em nosso município um dos fatores que tem dificultado a estruturação e permanência do homem no campo é a difícil condição de tráfego nas estradas vicinais durante e pós período chuvoso, este tem sido um fator significativo nas perdas de produções agrícolas, o que para as famílias do campo em alguns casos é a única fonte de renda. Podemos citar ainda outras circunstâncias que contribuem para evasão do homem do campo para cidade, a falta de segurança de seus filhos ao serem transportados para escola, pois dependendo da estrada e muitas vezes o transporte escolar nem chega ao destino. Pretende-se com a execução deste projeto recuperar vários km de Estradas Vicinais na Zona Rural do municipio de Seringueiras/RO, garantindo aos produtores rurais apoio institucional ao seu crescimento econômico com prioridade de atendimento ao pequeno produtor e sua família. Possibilitando a participação efetiva de todos os segmentos atuantes no setor rural, na definição dos rumos da agricultura familiar.”
2.1.1. O projeto visa a melhorara da conservação e funcionamento, trafegabilidade e segurança, dos munícipes que usufruem destas estradas e também o escoamento dos plantios da agricultura familiar.
12. 2.2 DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
12.1. 2.2.1 A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares:
12.2.
12.3. “Pela natureza do serviço a ser contratado descrito neste estudo, o serviço em questão de recuperação de estradas vicinais na zona rural do município de seringueiras/RO, e a única opção é a contratação empresa especializada neste ramo.”
2.2 O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual 2024, publicado no Portal Transparência, disponível em: ( xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx/0/ ) por se tratar de contrato de repasse n°949121/2023.
3-REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
3.1Sustentabilidade
3.1.1 Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
3.1.2 Os materiais devem ser de boa qualidade, de forma que haja melhor relação custo x benefício; 3.1.3
Os materiais utilizados devem ter baixo impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água;
3.2 Subcontratação
3.2.1 É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, nas seguintes condições:
3.2.2 Os itens/serviços subcontratados deverão ser de pouca relevância par a obra e não estruturais.
3.3 Garantia da contratação
3.3.1.O contrato e/ou Xxxxxx oferecerão detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à garantia da contratação.
3.4 Vistoria
3.4.1 A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 07:00 horas às 13:00 horas.
3.4.2 Serão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia.
3.4.3 Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
12.4. 3.4.4 Caso o licitante opte por não realizar a vistoria, deverá prestar declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
12.5. 3.4.5 A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes.
4.MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
4.1 Condições de execução
A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
4.1.1 Início da execução do objeto: deverá ocorrer em até 5 (cinco) após assinatura do contrato.
4.1.2 O prazo para execução da obra será de 300 (trezentos) dias corridos,da data de início da obra, devendo a CONTRATADA submeter à aprovação da Prefeitura Municipal, a sua proposta de cronograma físico-financeiro para a execução da obra.
4.1.3 As etapas de execução da obra deverão obedecer ao que estipula o cronogramafísico-financeiro .
4.1.4 A obra deverá ser executada conforme projetos e memorial descritivo (em anexo no processo).
4.1.5 Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário.
4.1.6 A empresa contratada deverá elaborar e submeter à Fiscalização da Prefeitura Municipal de Seringueiras - RO, para aprovação até 10 (dez) dias após a ordem de início de serviços, os cronogramas de suprimento de materiais e mão de obra baseado no cronograma físico-financeiro, visando com isto, garantir que a obra não sofra atrasos devido a estes fatores.
4.1.7 Todos os materiais necessários fornecidos pela CONTRATADA deverão ser de primeira qualidade e obedecer às normas técnicas específicas.
4.2 Local e horário da prestação dos serviços
5. 2.1 Os serviços serão prestados nas seguintes estradas rurais do município:
-Linha 10, Linha 07 part 1, Linha 7 part 02 , linha 124 part 1,linha 124 part 2, Travessão 22 Planalto,
Travessão 122-123 e Linha 51.
4.2.2 Os serviços serão prestados no seguinte horário:
- Ficará a cargo do fornecedor a jornada de trabalho diária, (início, intervalos e término).
4.3 Dos materiais a serem disponibilizados
4.3.1 Para a perfeita execução do contrato, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas, EPI’S e utensílios necessários à perfeita execução contratual, nas quantidades e qualidade necessárias a execução da obra, promovendo sua substituição quando
São de responsabilidade da Contratada o transporte, armazenamento de qualquer material a ser necessário.
4.3.2 disponibilizado pela mesma, assegurando sua boa qualidade e bom estado.
4.3.3 Todo e qualquer material empregado na obra deverá satisfazer às especificações da Prefeitura municipal de Seringueiras - RO.
4.3.4 Todo e qualquer material empregado na obra deverá satisfazer às especificações da Prefeitura municipal de Seringueiras - RO.
4.3.4.1 O contratado é responsável pela retirada do local da obra, em até 48 horas, a partir da notificação do fiscal da Prefeitura Municipal de Seringueiras – RO, de todo e qualquer material fora de especificação.
4.3.5 Todos os materiais necessários para a execução da obra deverão obedecer às normas técnicas da ABNT aplicáveis.
4.4. Informações relevantes para o dimensionamento da proposta.
4.4.1 Especificação da garantia do serviço (art. 40, §1º, inciso III, da Lei nº 14.133, de 2021)
4.4.1.1 O prazo de garantia contratual dos serviços, será de 60(sessenta) meses, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto, conforme definido pelo art. 618 do Código Civil de 2002.
4.4.2 – Exige-se emprego de mão de obra especializada para a execução dos serviços especializados.
4.4.3 Cabe à CONTRADADA as despesas relativas às leis sociais, seguro, vigilância, transporte, alojamento e alimentação do pessoal durante todo o período de execução da obra.
5.MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
5.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
5.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
5.3 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
5.4 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
5. 5 Após a assinatura do contrato, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
5.6 Preposto
5.6.1 A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.
5.6.2 O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato, conforme Art. 118 DA LEI 14.133/21. 5.6.3 A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade.
5.7 Fiscalização
5.7.1 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput), designados pela secretaria demandante.
5.8 Fiscalização Técnica
5.8.1 O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
5.8.2 O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
5.8.3 Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
5.8.4 O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV);
5.8.5 No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V);
5.8.6 O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
5.9 Fiscalização Administrativa
5.9.1 O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022). 5.9.2 Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema,
reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
5.10 Gestor do Contrato
5.10.1 O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
5.10.2 O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
5.10.3 O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
5.10.4 O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
5.10.5 O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
5.10.6 O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
5.10.7 O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
6- ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DA OBRA A SER CONTRATADA
6.1 A obra deverá ser executada conforme projetos e memorial descritivo (em anexo noEdital).
6.1.1 Os documentos acima citados deverão ser analisados para formulação da proposta pelos fornecedores interessados em participar do certame.
6.2 Os códigos, características, especificações e descrições fornecidas podem, eventualmente, divergir das especificações equivalentes no mercado. Neste caso, ou seja, havendo divergências consideráveis quanto às especificações, devem prevaleceras detalhadas neste projeto básico, memorial descritivo e demais anexos técnicos, partes integrantes e substanciais do processo licitatório em referência.
6.3 As normas ambientais e de segurança do trabalho devem ser rigorosamente observadas pelo prestador, sob pena de responsabilização e rescisão contratual.
6.4 A executante deverá manter na direção da obra um profissional habilitado, com conhecimento que lhe permita a exercera responsabilidade técnica sobre os serviços, além dos demais requisitos necessários à perfeita administração.
6.4.1 A supervisão dos serviços da obra deverá ser realizada por Engenheiro Civil e Encarregado de Obras, conforme consta no memorial descritivo.
6.4.2 Caberá à executante providenciar o pessoal necessário à execução dos serviços, serventes e oficiais especializados, de competência comprovada, para obtenção de resultados na execução dos serviços.
6.5 O serviço deverá ser contratado mediante solicitação/ordem de serviço ou instrumento equivalente emitido pela Secretaria Municipal de Obras.
6.6 O prazo para retirar a nota de xxxxxxx e assinar o contrato será de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de confirmação do recebimento do e-mail ou notificação formal.
6.6.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração, conforme art.90 da Lei 14.133/21.
7 - DA FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
7.1 O prestador será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO GLOBAL.
7.2 O critério de aceitabilidade de preços será o valor global estimado para a contratação.
7.3 Exigências de habilitação
Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos através da documentação exigida em Edital:
a) Habilitação jurídica;
b) Habilitação fiscal, social e trabalhista;
c) Qualificação Econômico-Financeira;
d) Qualificação Técnica.
8 - DA RESPONSABILIDADE DA LICITANTE POR SUAS DECLARAÇÕES
8.1 A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão do contrato, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
9 - DO REGIME DE EXECUÇÃO
9.1 O regime de execução indireta, será empreitada por preço global.
9.2 Quaisquer alterações no instrumento contratual terão validade apenas se feitas mediante assinatura de termos aditivos.
9.3 O contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência pela contratada, sem autorização por escrito da Administração Municipal, sob Pena de aplicação de penalidades e sanções, inclusive rescisão.
9.4 As condições estabelecidas no edital fazem parte integrante do contrato dele decorrente.
10 - DO RECEBIMENTO
10.1 Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma Físico- Financeiro, a Contratada apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, por meio de planilha e memória de cálculo detalhada.
10.2 As medições serão feitas pelo engenheiro da Prefeitura Municipal de Seringueiras - RO e comissão designada pela autoridade competente.
10.3 Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executados em sua totalidade.
10.4 Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de até 5(cinco) dias, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termo, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a , da Lei 14.133/2021)
10.5 Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, ofiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
10.6 Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
10.7 A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitosou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
10.8 A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços atéque sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas noRecebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 140, ambos da Lei 14133/2021).
10.9 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Projeto Básico e na proposta, sem prejuízoda aplicação das penalidades.
10.10 Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
10.11 Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo, obedecendo os seguintes procedimentos:
a) Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pela contratada, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento (art. 21, VIII, Decreto nº 11.246, de 2022).
b) Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA,por escrito, as respectivas correções;
c) Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
d) Para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
e) Enviar a documentação pertinente ao Departamento Municipal de Engenharia paraa formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
10.12 No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do Art. 143 da Lei 14.133/2021, comunicando-se à contratada para emissão de Nota Fiscal no que concerne à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
10.13 Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pela contratada, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento decobrança.
10.14 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
11 - DA LIQUIDAÇÃO
11.1 Recebida a Nota Fiscal ou documento equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
11.2 Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
11.3 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, está ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
11.4 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
11.5 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
11.6 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
11.7 Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
12 - DO PAGAMENTO
12.1 Na nota fiscal/fatura a ser emitida sobre a solicitação de serviço deverá ser mencionada a medição efetuada e estar acompanhada do respectivo boletim de medição.
12.2 Os pagamentos serão efetuados por etapas de serviços executados
(medições) conforme cronograma fisico-financeiro e planilha orçamentária apresentadas neste processo licitatório.
12.3 Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houverpendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
12.4 O Município poderá sustar o pagamento a que a CONTRATADA tenha direito, enquanto não sanados os defeitos, vícios ou incorreções resultantes da contratação e/ou não recolhimento de multa aplicada.
12.5 Os pagamentos efetuados à CONTRATADA não a isentarão de suas obrigações e responsabilidades vinculadas à execução do contrato, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade.
12.6-Prazo de pagamento
12.6.1 O pagamento será efetuado em até trinta dias, contados da apresentação, ao setor competente, da Nota Fiscal devidamente atestada.
12.6.2 No caso de atraso pelo Contratante, desde que o contratado não tenha concorrido de alguma para tanto, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação de índice de correção monetária definido em contrato.
12.7-Forma de pagamento
12.7.1 O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado na proposta.
12.7.2 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
12.7.3 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
12.7.4. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
12.7.5 O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
12.7.6 À Prefeitura Municipal fica reservado o direito de não efetuar o pagamento se, por ocasião da entrega dos serviços a empresa não estiver cumprindo as exigências do Termo de Referência, Contrato ou edital.
13- DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DA CONTRATADA
13.1 Cumprir fielmente o objeto licitado, de forma que a obra seja executada de acordo com as especificações técnicas e em perfeitas condições de utilização.
13.2 A Contratada deve cumprir todas as obrigações estipuladas em contrato, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto licitado.
13.3 Indicar à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos o preposto ou responsávellegal com legitimidade para manter entendimentos e receber comunicações acerca do objeto do contrato.
13.4 Comparecer à sede do contratante ou responder notificação, sempre que solicitada, por meio do preposto, no prazo de 24h (vinte quatro horas) da convocação ou comunicação, para esclarecimento de quaisquer problemas relativos aos serviços contratados.
13.5 Comunicar imediatamente ao Município qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite execução do objeto contratado na data estipulada e condições previstas.
13.6 Executar os serviços contratados somente com prévia autorização doContratante.
13.7 O material ou serviço que for entregue em desacordo com o especificado no Termo de Referência ou na proposta da empresa vencedora será rejeitado parcial ou totalmente, conforme o caso, devendo ser substituído
13.8 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento da notificação do contratante, o objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
13.9 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto desta licitação, não podendo ser arguido, para efeito de exclusão de sua responsabilidade, o fato de a Administração proceder à fiscalização ou acompanhamento dos referidos serviços.
13.10 Manter a obra devidamente sinalizada.
13.10.1 A empresa CONTRATADA será responsável exclusiva por todo e qualquer acidente que ocorra na obra, em virtude de falhas de segurança ocasionadas por má sinalização, número de placas deficiente, falta ou precariedade na sinalização noturna.
13.11 Zelar sempre pela segurança tanto de seus funcionários quanto de eventuais transeutesno local da obra.
13.12 Prestar os serviços de acordo com as especificações, prazos e condições avençados no presente instrumento, salvo por serviço de qualidade superior mediante devida justificativa e autorização por parte do setor requisitante.
13.13 Xxxxxx, durante toda relação contratual as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação técnica exigidas na licitação.
13.14 Efetuar a entrega do serviço no prazo estabelecido, em estrita observância das especificações constantes neste termo de referência e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal;
13.15 Demais obrigações constarão do instrumento contratual, em cláusula apropriada, de acordo com a análise preliminar de legalidade a ser procedida pela Assessoria Jurídica sobre os elementos essenciais que perpassam esta contratação.
13.16 Comunicar à Administração, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
13.17 Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
13.18 A Contratada será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato, inclusive por suas subcontratadas e fornecedores.
13.19 Aceitar os acréscimos ou supressões julgadas necessárias pelo Contratante, nos limites estabelecidos na Lei nº. 14.133/2021.
13.20 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas.
13.21 Atender às normas e portarias sobre segurança e saúde no trabalho e, providenciar os seguros
exigidos em lei e no Caderno de Encargos, na condição de única e exclusiva responsável por acidentes e danos que eventualmente causar a pessoas físicas e jurídicas, direta ou indiretamente envolvidas nos serviços e obras, objeto do contrato;
13.22 A CONTRATADA deverá executar os serviços e obras em conformidade com desenhos, memoriais, especificações e demais elementos de projeto.
13.23 A CONTRATADA deverá informar prontamente à CONTRATANTE caso ocorra mudança de endereço, telefone e e-mail.
14 - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
14.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, deacordo com o edital, o contrato e seus anexos técnicos;
14.2 Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto e o cumprimento das obrigações pela CONTRATADA;
14.3 Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da execução da relação contratual.
14.4 Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto prestado, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
14.5 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no edital, contrato e seus anexos técnicos;
14.6 Efetuar o pagamento à CONTRATADA do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no edital, o contrato e seus anexos técnicos;
14.7 Aplicar à CONTRATADA sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do objeto, de acordo com as hipóteses previstas na Lei 14.133/2021 e no edital;
14.8 Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente CONTRATO, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse paraa boa execução do ajuste.
14.9 Impedir o emprego de materiais e mão-de-obra que julgar impróprios.
14.10 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
14.11 Rejeitar os produtos que estiverem em desacordo com as especificações previstas neste termo de referência ou projeto
14.12 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada.
14.13 Impedir que terceiros forneçam o objeto deste Termo de Referência, exceto pelo percentual estipulado em contrato.
15- ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
15.1 O custo estimado total da contratação é de R$ 5.462.456,92(cinco milhões quatrocentos e sessenta e dois mil quatrocentos e cinquenta e seis reais e doze centavos), conforme aposto na tabela 1.2.
15.2 O preço estimado, corresponde ao máximo que está prefeitura se dispõe a pagar, de forma que as propostas com valores superiores serão desclassificadas.
15.3 No preço proposto, deverão ser computados o lucro e todos os custos diretos e indiretos, inclusive impostos, obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, BDI, bem como quaisquer outras obrigações comerciais e encargos inerentes à prestação dos serviços, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a qualquer título.
16- DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
16.1As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento:
a) SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
FUNÇÃO PROGRAMÁTICA:02.008.26.782.0006. ATIVIDADE: 1.369
ELEMENTO DE DESPESA:4.4.90.51.00.00-OBRAS E INSTALAÇÕES
13. 17- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas e na Lei nº 14.133/2021, e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
17.2 Em razão das condutas previstas no art. 155 da Lei Federal n° 14.133/2021, a Unidade Requisitante poderá, sem prejuízo responsabilidade civil e criminal que couber, aplicar as sanções, previstas no art.156 da Lei Federal nº 14.133/2021.
17.2.1 O contrato oferecerá maior detalhamento quanto as sanções a serem aplicadas no caso de descumprimento das obrigações assumidas no mesmo pelas partes.
17.3 As partes contratantes elegem o foro da Comarca de São Miguel do Guaporé/RO como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da contratação, inclusive os casos omissos que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
17.4 O presente termo foi elaborado com base nas informações prestadas pela secretaria demandante.
17.5 Qualquer alteração que se fizer necessária neste Termo Referência deverá ser previamente consultado a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos de Seringueiras-RO, no horário das 07:00 às 13:00 horas.
Seringueiras-RO, 06 de maio de 2024
Elaborado por:
XXXXX XXX XXXXXX XXXX
Port. 084/GAB/PMS/2024
Coordenadora de elaboração de Termo de Referencia E Projeto Básico
Secretário responsável:
XXXXX XXXXX XX XXXXX
Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos (INTERINO) PORTARIA Nº. 124/GAB/PMS/2024
Apêndice do Anexo I – Estudo Técnico Preliminar
INFORMAÇÕES BÁSICAS
NÚMERO DO PROCESSO: PROCESSO 435 / 2024
ORGÃO REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS -SEMOSP
1.INTRODUÇÃO
As contratações governamentais produzem significativo impacto na atividade econômica, tendo em vista o volume de recursos envolvidos, os quais, na maioria, são instrumentos de realização de políticas públicas. Neste sentido, um planejamento bem elaborado propicia contratações potencialmente mais eficientes, posto que a realização de estudos previamente delineados conduz ao conhecimento de novas modelagens/metodologias ofertadas pelo mercado, resultando na melhor qualidade do gasto e em uma gestão eficiente dos recursos públicos.
A Lei nº 14.133/2021 traz que a descrição da necessidade da contratação deve ser fundamentada em estudo técnico preliminar que caracterize o interesse público envolvido. Neste sentido, afirma que o estudo técnico preliminar deverá evidenciar o problema a ser resolvido e a sua melhor solução, de modo a permitir a avaliação da viabilidade técnica e econômica da contratação.
Dessa forma, o presente documento tem o intuito de assegurar a viabilidade (técnica e econômica) da contratação pretendida e o levantamento dos elementos essenciais que servirão para compor o Termo de Referência ou Projeto Básico.
2. PARÂMETROS NORMATIVOS
Os bens/serviços elencados terão como parâmetros as normativas vigentes para as contratações públicas, em geral, bem como aquelas que tratam especificamente a respeito do objeto, sendo:
● Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; Decreto-Lei nº 200/1967, que dispõe sobre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências;
● Lei nº 14.133/2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativo
3.DESCRIÇÃO DO OBJETO.
Recuperação de estradas vicinais na zona rural do município de Seringueiras/RO, contrato de repasse n°949121/2023.
4.DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
4.1 justifica-se a presente contratação A estrada vicinal é o meio de locomoção dos moradores e produtores da zona rural, dando-lhes acesso para os centros municipais, escolas e hospitais, trazendo-lhes qualidade de vida e viabilidade para escoamento de suas mercadorias, peça fundamental de sobrevivência, mesmo que sozinha não responde pelo processo de desenvolvimento, mas sem ela não haverá desenvolvimento. A recuperação e manutenção das estradas vicinais é uma demanda anual e absorve boa parte do orçamento do município.
Passado o período chuvoso, poucas são as estradas que permanecem em boas condições de trafegabilidade, na grande maioria apresentam muitos buracos, valas e até pontes e
bueiros danificados. Com a implantação de vários programas de apoio ao pequeno produtor rural, dos quais muitos têm obtido resultados satisfatórios, oferecendo um diferencial significativo na economia do Estado e Município, é necessário oferecer ainda condições adequadas para que a produção agrícola e pecuária, para que seja escoada de forma rápida e segura, proporcionando às famílias agricultoras a valorização de seus produtos. Todos os anos a situação se repete, ainda há famílias que não usufruem de oportunidades favoráveis ao desenvolvimento de sua produção, e atualmente em nosso município um dos fatores que tem dificultado a estruturação e permanência do homem no campo é a difícil condição de tráfego nas estradas vicinais durante e pós período chuvoso, este tem sido um fator significativo nas perdas de produções agrícolas, o que para as famílias do campo em alguns casos é a única fonte de renda. Podemos citar ainda outras circunstâncias que contribuem para evasão do homem do campo para cidade, a falta de segurança de seus filhos ao serem transportados para escola, pois dependendo da estrada e muitas vezes o transporte escolar nem chega ao destino. Pretende-se com a execução deste projeto recuperar vários km de Estradas Vicinais na Zona Rural do município de Seringueiras/RO, garantindo aos produtores rurais apoio institucional ao seu crescimento econômico com prioridade de atendimento ao pequeno produtor e sua família. Possibilitando a participação efetiva de todos os segmentos atuantes no setor rural, na definição dos rumos da agricultura familiar.
5.ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO.
A presente contratação de empresa para reconformação e recuperação de estradas vicinais na zona rural do município de seringueiras/RO, não está amparado na programação orçamentária anual, descrito em seu plano de trabalho (PCA) por se tratar de contrato de repasse n°949121/2023.
6.Área Requisitante Responsável
Secretaria Municipal de Obras e Serviços públicos Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx
7.DESCRIÇÃO DOS REQUESITOS DA CONTRATAÇÃO.
Os requisitos da contratação são fundamentais para a definição da solução que atenderá as necessidades de recuperação de estradas vicinais na zona rural do município de seringueiras/RO. Tais requisitos devem ser necessários e suficientes, alinhando-se às práticas de sustentabilidade, às legislações e regulamentações específicas, e garantindo padrões de qualidade e desempenho adequados. A descrição aqui estabelecida visa justamente assegurar que a posterior fase de licitação seja concorrencial e que possa selecionar a proposta mais vantajosa para a administração pública.
Os serviços serão prestados por empresa especializada no ramo, devidamente regulamentada e autorizada pelos órgãos competentes, em conformidade com a
legislação vigente e padrões de sustentabilidade exigidos nesse instrumento e no futuro termo de referência.
O Pregão, terá por fundamento legal o regramento disposto no art.2º, inciso VI da Lei n.º 14.133/2021 e dar-se-á por meio de licitação, do tipo menor preço global; Para a presente contratação será elaborado Projeto Executivo com os elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para definir e dimensionar a obra, que assegure a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, de modo a possibilitar a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução. A Empresa a ser contratada deverá possuir expertise em obras afins ao objeto pleiteado
comprovadamente por Atestados de Capacidade Técnica registrado no órgão competente; A empresa licitante deverá estar devidamente registrada no Conselho Regional de Engenharia (CREA). Na data prevista para entrega da proposta apresentará a Certidão de Registro e Quitação que comprova a situação do registro da empresa no conselho quanto a sua regularidade e anuidade.
Comprovação da capacidade técnico-profissional – apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA da região pertinente, nos termos da
legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, relativo à execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação.
Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão pertencer ao quadro permanente da empresa licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste certame, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor desta licitação.
Requisitos técnicos da contratação:
A empresa deverá apresentar os seguintes documentos:
Planilha sintética de preços unitários, quantitativos e preços totais dos itens devidamente especificados os insumos com as suas respectivas marcas, ou em uma lista das mesmas em anexo à planilha e planilha de composição analítica de preços unitários; A composição do BDI, detalhando todos os seus componentes, em valores nominais como também sob a forma percentual e apresentação dos encargos sociais; O cronograma físico-financeiro, em conformidade com as etapas, prazos e demais aspectos fixados pela Administração no Projeto Básico, ajustado à proposta apresentada.
Requisitos Legais
Atendimento à Lei 14.133/2021 em todas as etapas do processo licitatório; Cumprimento das exigências do Código de Defesa do Consumidor; Respeito às regulamentações ambientais vigentes;
Observância das normativas específicas de segurança e saúde no trabalho.
Requisitos de Sustentabilidade Os serviços prestados pela empresa Contratada deverão fundamentar-se no uso racional de recursos e equipamentos, de forma a evitar e prevenir o desperdício de insumos e material consumidos, bem como a geração de resíduos, além do desperdício de água e consumo excessivo de energia. Sempre que possível fazer uso de energia renovável.
A contratada deverá ter pleno conhecimento e se responsabilizar pelo trabalho seguro das pessoas envolvidas no manuseio de ferramentas, equipamentos e produtos inflamáveis, conforme legislação em vigor do Ministério do Trabalho. Está também se responsabilizará por ações e/ou omissões sobre os resíduos e rejeitos sólidos, líquidos e derivados, nos locais da obra, removendo e promovendo a devida destinação.
8.ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES A SER CONTRATADAS.
A estimativa de quantidade de serviço a ser contratado são as seguintes de acordo com a tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | ESPEC | Q U A N T | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | contratação de empresa para reconformação e recuperação de estradas vicinais na zona rural do município de seringueiras/ro, contrato de repasse n°949121/2023. | s e r v i ç o | 1 | 5.462.456,92 | 5.462.456,92 |
9.LEVANTAMENTO DE MERCADO
Levando-se em conta as características e natureza do objeto a ser contratado, entende-se que a melhor solução para a contratação é a execução indireta da seguinte forma:
da modalidade de licitação “PREGÃO”
A escolha da modalidade “Pregão” se justifica pela ampla publicidade na contratação da empresa que irá executar os serviços previstos, mas também pela possibilidade de atestar previamente que as empresas interessadas em participar do certame possuem os requisitos mínimo de qualificação exigidos para execução do objeto a ser licitado, contido na Lei n° 14.133 de 1º de abril de 2021.
O Pregão, caracteriza-se como modalidade de licitação, sendo definida no art.28, inciso II, pela Lei n.14.133/2021, como adequada para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns de engenharia. No Pregão a disputa de preços acontece entre quaisquer interessados, desde que comprovem preencher os requisitos de qualificação nos termos exigidos pelo edital. A nova lei de licitações em seu art.29, determina que o Pregão segue o rito procedimental comum, ou seja, possuem as fases: preparatória, de divulgação de edital de licitação, de apresentação de propostas e lances, 1ª fase recursal, de julgamento, de habilitação, 2ª fase recursal e de homologação. Para a escolha da modalidade apropriada, na fase de planejamento, deve-se considerar a aplicação do pregão sempre que o objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto.
10.ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO.
O custo estimado da contratação é de 5.462.456,92 (cinco milhões quatrocentos e sessenta e dois mil quatrocentos e cinquenta e dois reais e noventa e dois centavos).
11. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO.
Pela natureza do serviço a ser contratado descrito neste estudo, o serviço em questão de recuperação de estradas vicinais na zona rural do município de seringueiras/RO, e a única opção é a contratação empresa especializada neste ramo.
12.JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO.
O não parcelamento das obras é mais satisfatório do ponto de vista da eficiência
técnica, por manter a qualidade do investimento, haja vista que o gerenciamento permanece o tempo todo a cargo de um mesmo administrador, oferecendo um maior nível de controle pela Administração na execução das obras e serviços, cumprimento de cronograma e observância de prazos com a concentração da responsabilidade da construção e garantia dos resultados.
Ressalta-se que em obras com serviços inter-relacionados, o atraso em uma etapa construtiva implica em atraso nas demais etapas, ocasionando aumento de custo e comprometimento dos marcos intermediários e final de entrega da obra. Pelas razões expostas, recomenda-se que a contratação não seja parcelada, por não ser vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou ao complexo do objeto a ser contratado.
13.BENEFÍCIOS A SEREM ALCANÇADOS COM A CONTRATAÇÃO.
Com a execução desta obra melhorara a segurança, conservação destas estradas será de bastante de valia para escoamento dos produtos da agricultura familiar. Melhorara a conservação e funcionamento, trafegabilidade e segurança dos munícipes.
14.PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS
Não serão necessárias providências por parte da Administração previamente à celebração do contrato, uma vez que toda a solução será promovida pela empresa a ser contratada.
15.CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES.
Contratações interdependentes são aquelas que precisam ser contratadas juntamente com o objeto principal para sua completa prestação. Não se aplica a essa contratação.
16.POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS.
Ao contratar uma empresa para a recuperação de estradas vicinais na zona rural, os possíveis impactos ambientais podem incluir:
1. Erosão do solo: A atividade de recuperação das estradas pode levar à remoção da vegetação natural, aumentando o risco de erosão do solo, especialmente em áreas inclinadas.
2. Assoreamento de cursos d'água: O transporte de sedimentos durante as obras pode causar o assoreamento de rios e córregos próximos, afetando a qualidade da água e o habitat aquático.
3. Fragmentação de habitats: A abertura de novas estradas ou a ampliação das existentes podem fragmentar habitats naturais, interferindo na movimentação de espécies animais e na dispersão de sementes de plantas.
4. Alterações na drenagem: A construção ou modificação das estradas pode interferir no padrão natural de drenagem, levando a problemas como inundações ou secas sazonais.
5. Poluição do ar e sonora: O tráfego de veículos pesados durante e após as obras pode causar poluição do ar e sonora, afetando a qualidade de vida da fauna local e dos moradores próximos.
Para mitigar esses impactos, foi estabelecido um plano de sustentabilidade e demais declarações ao órgão conveniante, para aprovação do convênio e também na elaboração do projeto foi realizado consulta à SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL – SEDAM e COORDENADORIA DE LICENCIAMENTO E MONITORAMENTO
AMBIENTAL – COLMAM, que entendeu pela dispensa de Licenciamento Ambiental, com base no Anexo I da Resolução CONSEPA 01/2019.
17.DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE OU NÃO DA CONTRATAÇÃO.
Declaro viável está contratação de acordo com as informações prestadas pela secretaria demandante.
17.1. Justificativa da Viabilidade
Com base nas diretrizes da Lei 14.133/2021, que estabelecem os princípios da eficiência, economicidade, desenvolvimento nacional sustentável e o rigor na seleção da proposta mais vantajosa, conclui-se que contratação de empresa recuperação de estradas vicinais na zona rural do município de Seringueiras/RO é uma medida viável, e necessária. Assim, estando o processo alinhado com as condições estabelecidas na Lei 14.133/2021, especialmente quanto ao dever de maximizar a eficiência nas contratações públicas e garantir um procedimento licitatório que resulte na seleção da proposta mais vantajosa, entende-se como favorável e recomendável a continuidade do procedimento licitatório para recuperação de estradas vicinais na zona rural. Sendo assim a contratação em comento é viável e necessária, conforme estudo técnico preliminar apresentado, elaborado a partir das informações prestadas pela secretaria demandante.
18.RESPONSÁVÉL PELA ELABORAÇÃO DO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR.
XXXXXX XXXXX XXXXX
Coordenadora de projeto básico. Estudo Téc. Preliminar port. 086/GAB/PMS/2023
19.RESPONSÁVEL PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS.
XXXXX XXXXX XX XXXXX
Secretário Municipal de obras e serviço publico Port. nº124/GAB/PMS/2024.
Seringueiras-RO 26 de abril de 2024
Proc. nº 435/2024
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÃO
Apêndice do Anexo I – Mapa de Risco
MATRIZ DE RISCO
Processo administrativo N°: | 435/2024 |
Objeto: | RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE SERINGUEIRAS/RO, CONTRATO DE REPASSE N°949121/2023. |
Xxxxx Xxxxxxxxxx: | SERETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS |
Órgãos Participantes: | SERETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS |
OBJETIVO:
1- A estrada vicinal é o meio de locomoção dos moradores e produtores da zona rural, dando-lhes acesso para os centros municipais, escolas e hospitais, trazendo-lhes qualidade de vida e viabilidade para escoamento de suas mercadorias, peça fundamental de sobrevivência, mesmo que sozinha não responde pelo processo de desenvolvimento, mas sem ela não haverá desenvolvimento. A recuperação e manutenção das estradas vicinais é uma demanda anual e absorve boa parte do orçamento do município. Passado o período chuvoso, poucas são as estradas que permanecem em boas condições de trafegabilidade, as grandes maiorias apresentam muitos buracos, valas e até pontes e bueiros danificados. Com a implantação de vários programas de apoio ao pequeno produtor rural, dos quais muitos têm obtido resultados satisfatórios, oferecendo um diferencial significativo na economia do Estado e Município, é necessário oferecer ainda condições adequadas para que a produção agrícola e pecuária seja escoada de forma rápida e segura, proporcionando às famílias agricultoras a valorização de seus produtos. Todos os anos a situação se repete, ainda há famílias que não usufruem de oportunidades favoráveis ao desenvolvimento de sua produção, e atualmente em nosso município um dos fatores que tem dificultado a estruturação e permanência do homem no campo é a difícil condição de tráfego nas estradas vicinais durante e pós período chuvoso, este tem sido um fator significativo nas perdas de produções agrícolas, o que para as famílias do
AV. Marechal Rondon, Nº 984 - Centro - Seringueiras –RO Fone (069) - 3623-2693/2694, E-mail – xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Proc. nº 435/2024
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÃO
campo em alguns casos é a única fonte de renda. Podemos citar ainda outras circunstâncias que contribuem para evasão do homem do campo para cidade, a falta de segurança de seus filhos ao serem transportados para escola, pois dependendo da estrada muitas vezes o transporte escolar nem chega ao destino. Pretende-se com a execução deste projeto recuperar vários km de Estradas Vicinais na Zona Rural do Seringueiras/RO, garantindo aos produtores rurais apoio institucional ao seu crescimento econômico com prioridade de atendimento ao pequeno produtor e sua família. Possibilitando a participação efetiva de todos os segmentos atuantes no setor rural, na definição dos rumos da agricultura familiar.
IDENTIFICAÇÃO DO RISCO
AV. Xxxxxxxx Xxxxxx, Nº 984 - Centro - Seringueiras –RO Fone (069) - 3623-2693/2694, E-mail – xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
RISCOS | PROBABILIDADES | IMPACTO | NÍVEL DE RISCO | AÇÕES PREVENTIVAS | AÇÕES DE CONTINGÊNCIA | DANOS | RESPONSAVEL | |
1 | Contratação de Empresa que não tenha capacidade de executar o Contrato | Rara | Relevante | Alto | Avaliação da capacidade técnica Operacional da empresa. O objeto será contratado mediante a apresentação da qualificação técnica específica a ser definida pela equipe de planejamento, sendo obrigatório o envio desta documentação durante o processo licitatório. A previsão de Atestados Técnicos deverá estar redigida no Edital. | Rescisão contratual e reinício do processo licitatório. | Má prestação do serviço. | EMPRESA. |
2 | Atrasos no pagamento, ocasionando o retardo na continuidade dos serviços. | Xxxx | Xxxxx relevante | baixo | Iniciar processo licitatório com previsão orçamentária para o contrato. | Planejamento financeiro para Contratações. | Atraso na contratação/aquisição. | SECRETARIA DE FAZENDA. |
Pro
ESTADO DE ROND
PREFEITURA MUNICIPAL DE
DEPARTAMENTO DE COMPRAS
c. nº 435/2024
NIA
SERINGUEIRAS
E LICITAÇÃO
Ô
AV. Marechal Rondon, Nº 984 - Centro - Seringueiras –RO Fone (069) - 3623-2693/2694, E-mail – xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
3 | O certame licitatório restar deserto, caso nenhuma empresa se interesse por sua execução ou fracassado, caso nenhuma das propostas apresentadas estejam dentro dos parâmetros estimados pela Administração. | Rara | Muito relevante | Xxxxx | Xxxxxxx planejamento das exigências postas para a contratação. | Verificar junto às empresas do ramo de atividade quais seriam os motivos do desinteresse pelo serviço no caso da licitação deserta ou revisão dos valores estimados no caso de licitação fracassada para uma possível repetição do certame. | Atraso na contratação/aquisição. | ADMINISTRAÇÃO/SETOR DE PREVIAS. |
4 | A empresa pode não cumprir os prazos acordados, o que pode impactar a operação de recuperação de estradas vicinais. | Rara | Relevante | Alto | Fiscalizar o contrato sobre prazo de execução para entrega dos serviços. | Aplicar penalidades previstas em Contrato, para que a CONTRATADA venha a cumprir todas as demandas. | Deficiência na entrega dos serviços licitados. | EMPRESA. |
5 | Restrição da competitividade, impugnação do edital. | Rara | Relevante | baixo | Submissão do processo a análise da Procuradoria Jurídica. Verificar a existência de cláusulas nulas e/ou restritivas. | Readequação do edital com retirada de cláusulas nulas e/ou restritivas | Atraso ou anulação da licitação. Custos para a Administração. | Comissão de Licitação. |
AV. Marechal Rondon, Nº 984 - Centro - Seringueiras –RO Fone (069) - 3623-2693/2694, E-mail – xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
6 | Execução dos serviços com baixa qualificação técnica e não atendimento das condições especificadas. | Rara | Muito relevante | Alto | Verifique o contrato assinado para entender quais são os termos e condições acordados, especialmente no que diz respeito à qualidade dos serviços prestados. | Sanções e penalidades previstas no Contrato. | Prejuízo ao erário. | Fiscais e Gestores do contrato. |
• ESTIMATIVA DO NÍVEL DE RISCO
NÍVEL DE RISCO | NÚMERO DE RISCOS | PERCENTUAL |
Insignificante | 0 | 0% |
Baixo | 2 | 33% |
Médio | 1 | 17% |
Alto | 3 | 50% |
Extremo | 0 | 0% |
TOTAL | 6 | 100% |
AV. Marechal Rondon, Nº 984 - Centro - Seringueiras –RO Fone (069) - 3623-2693/2694, E-mail – xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
DISTRIBUIÇÃO DE RISCOS
0
0
2
3
1
Insignificante Baixo
Médio Alto
Extremo
AV. Marechal Rondon, Nº 984 - Centro - Seringueiras –RO Fone (069) - 3623-2693/2694, E-mail – xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
• Mapa de Risco apresentado, elaborado a partir das informações prestadas pela secretaria demandante com o objetivo de A recuperação de estradas vicinais na zona rural.
⮚ RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO MAPA DE RISCO.
Ketlen Rainara Xxxxx Xxxxxx
Coordenador de licitações, avisos e publicações. Port.361/GAB/PMS/2023
⮚ RESPONSÁVEL PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICO.
XXXXX XXXXX XX XXXXX
Secretário Municipal de Obras e serviço publico Por. nº.124/GAB/PMS/2024.
Seringueiras-RO, 30/04/2024
ANEXO II – Documentos de Habilitação
1. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO JURÍDICA:
a) Cópia da Cédula de identidade dos proprietários e/ou outro documento com foto;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e alterações em vigor e/ou última alteração consolidada, devidamente registrada, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
2. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; |
c) Certidão de regularidade perante de tributos federais perante a fazenda nacional (podendo ser positiva com efeito negativo); |
d) Certidão de regularidade perante a Fazenda Estadual da sede da licitante, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativa”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; |
e) Certidão de regularidade perante a Fazenda Municipal da sede da licitante, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativa”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; |
f) Certidão de regularidade perante o FGTS, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativa”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; g) Certidão Regularidade de Débitos Trabalhista – CNDT (Lei 12.440/11); podendo ser Certidão Positiva com Efeito de Negativa; h) Certificado de Registro no Cadastro de Fornecedores – C.R.C.F., expedido pela Prefeitura de Seringueiras-RO; |
3. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Comprovação de registro ou inscrição da licitante, bem como de seu(s) responsável (is) técnico(s), junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho de
Arquitetura e Urbanismo -(CAU), dentro de seu prazo de validade, observando as normas vigentes estabelecidas pelos respectivos Conselhos;
b) Acervo técnico do profissional que será (ão) o(s) profissional (is) responsável (is) técnico
(s) pela obra, desde que seja comprovada a atribuição do profissional comprovando a execução de obras ou serviços de Construção Civil de características semelhantes ao objeto da licitação.
c) A comprovação do responsável técnico que responderá pela execução do objeto, pertence ao quadro da empresa, deverá ser comprovada através de uma das seguintes formas:
1. Carteira de Trabalho;
2. Certidão do CREA/CAU;
3. Contrato social;
4. Contrato de prestação de serviços;
5. Contrato de Trabalho registrado na DRT;
6. Xxxxx, através do qual o profissional assuma a responsabilidade técnica pela obra ou serviço licitado e o compromisso de integrar o quadro técnico da empresa, no caso de o objeto contratual vir a ser a esta adjudicada.
d) Atestado de Capacidade Técnica (ACT) e respectiva ART/RRT em nome da licitante emitido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente assinado, carimbado e em papel timbrado da empresa ou órgão onde comprove “aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, com características semelhantes ao objeto da licitação”. Nos atestados deverão constar o número e estar acompanhado da respectiva ART/RRT que lhe deu origem.
e) Relação explícita, bem como, declaração formal de disponibilidade das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da presente licitação, e, ainda, a qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que atuarão na execução dos trabalhos;
f) Termo de Compromisso conforme ANEXO do presente Edital, devidamente assinado pelo representante legal da licitante;
g) A empresa fica facultada realizar visita técnica, porém deve apresentar declaração assinada pelo Represente Legal da Empresa de que está ciente e tem conhecimento da área destinada à execução dos serviços, bem como das condições e do grau de dificuldade que estes possam oferecer, não se admitindo reclamações futuras advindas de dificuldades técnicas não detectadas para o cumprimento das obrigações do objeto desta licitação (descrito no termo de compromisso e também no modelo de declaração, ambos em anexo);
Os itens de maior relevância, indicados pelo setor de engenharia desta PREFEITURA MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS, deverão demonstrar 30% experiência em execução em obra, com as seguintes características:
AV. Marechal Rondon, Nº 984 - Centro - Seringueiras –RO Fone (069) - 3623-2693/2694, E-mail – xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
4. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
b. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
c. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, acompanhados do respectivo Termo de Abertura e de Encerramento, devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial ou Cartório da sede ou domicílio da licitante que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
d. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho de Contabilidade.
e. A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas, devendo obter resultado superior a 1 (um):
LG = | ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO |
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO |
SG = | ATIVO TOTAL |
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO |
LC = | ATIVO CIRCULANTE |
PASSIVO CIRCULANTE |
As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos, juntado ao balanço.
f. Comprovação de capital social ou patrimônio líquido correspondente a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação (exigida somente no caso de a licitante apresentar resultado igual ou inferior a 1 nos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral.
g. Para o fim previsto no item anterior, será considerado o valor total estimado para contratação objeto desta licitação, previsto no projeto básico.
AV. Marechal Rondon, Nº 984 - Centro - Seringueiras –RO Fone (069) - 3623-2693/2694, E-mail – xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Proc. nº 435/2024
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÃO
XXXXX XXX – Minuta de Termo de Contrato
CONTRATO Nº 006/2022, QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SERINGUEIRAS E A EMPRESA.........., PARA CONSTRUÇÃO DE.......... -
ORIUNDO ..........PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. ........
MUNICÍPIO DE SERINGUEIRAS-RO, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 63.761.993/0001-34, neste ato representado Sr. Prefeito Municipal XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, portador da Carteira de Identidade nº24.838.829-0 SSP/SP, devidamente inscrito no CPF/MF nº000.000.000-00, no uso da atribuição que lhe confere o MUNICÍPIO DE SERINGUEIRAS, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa, , empresa de direito privado, inscrita no
CNPJ/MF nº............., com sede na ..............., na cidade de..............., por seu representante legal, doravante designada de CONTRATADA, e acordam na realização do presente Contrato, cuja celebração foi autorizada pelo PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de
abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente
do Pregão Eletrônico n / , mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA - O objeto do presente contrato é a........................... - ORIUNDO E PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº nas condições estabelecidas no termo de referência
13.1. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
13.1.1. O Termo de Referência;
13.1.2. O Edital da Licitação;
13.1.3. A Proposta do contratado;
13.1.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
DO PRAZO-VIGENCIA E PRORROGAÇÃO CLÁUSULA SEGUNDA
13.2. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) , na forma do
artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
13.3. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento.
13.4. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado, atentando, ainda, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
a) Estar formalmente demonstrado no processo que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
b) Xxxx juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
c) Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
d) Xxxx manifestação expressa do contratado informando o interesse na prorrogação;
e) Xxxx comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
13.5. O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
13.6. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX. 76.934-000 - Seringueiras/RO Telefone (00) 0000-0000
Proc. nº 435/2024
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÃO
13.7. Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados ao longo do primeiro período de vigência da contratação deverão ser reduzidos ou eliminados como condição para a renovação.
13.8. O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.
CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)
3.1-O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
OU
4.2 É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de ......% ( por cento) do valor total do
contrato, nas seguintes condições:
4.2.1 É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal da obrigação, abaixo discriminada: 4.2.1.1.
4.2.1.2
4.2 Poderão ser subcontratadas as seguintes parcelas do objeto:
4.2.2.1...
4.2.2.2....
4.2.3-Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral do contratado pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades do subcontratado, bem como responder perante o contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
4.3-A subcontratação depende de autorização prévia do contratante, a quem incumbe avaliar se o subcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto.
4.4-O contratado apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade técnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente.
4.5-É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau.
4.6-O CONTRATADO deverá a substituir a subcontratada, no prazo máximo de trinta dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando o CONTRATANTE, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou a demonstrar a inviabilidade da substituição, hipótese em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada; e
4.7-O CONTRATADO será responsável pela padronização, pela compatibilidade, pelo gerenciamento centralizado e pela qualidade da subcontratação.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX. 76.934-000 - Seringueiras/RO Telefone (00) 0000-0000
Proc. nº 435/2024
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÃO
4.8-Os empenhos e pagamentos referentes às parcelas subcontratadas serão destinados diretamente às microempresas e empresas de pequeno porte subcontratadas
CLÁUSULA QUINTA– PREÇO (ART 92 V)
5.1 O valor total da contratação é de R$.......... ( )
5.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.3 O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.
CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
6.1 O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V)
7.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.
7.2 A CONTRATADA, fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas especificações, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
8.1 São obrigações do Contratante:
8.2 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
8.3 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.4 Notificar o Contratado por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ele propostas sejam as mais adequadas.
8.5 Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
8.6 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
8.7 Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que se refere à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
8.8 Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;
8.9 Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.10 Cientificar o órgão de representação judicial da procuradoria do Município para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
8.11 Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX. 76.934-000 - Seringueiras/RO Telefone (00) 0000-0000
Proc. nº 435/2024
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÃO
8.12 A Administração terá o prazo de XXXXXXX, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
8.13 Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado.
8.14 Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021.
8.15 Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato.
8.16 Não responder por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8.17 Previamente à expedição da ordem de serviço, verificar pendências, liberar áreas e/ou adotar providências cabíveis para a regularidade do início da sua execução.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
9.1 O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.2 Manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato.
9.3 A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
9.4 Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
9.5 Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
9.6 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.7 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.8 Efetuar comunicação ao Contratante, assim que tiver ciência da impossibilidade de realização ou finalização do serviço no prazo estabelecido, para adoção de ações de contingência cabíveis.
9.9 Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.10 Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos:
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX. 76.934-000 - Seringueiras/RO Telefone (00) 0000-0000
Proc. nº 435/2024
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÃO
a) prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
b) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
c) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado;
d) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
9.11 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
9.12 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
9.13 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
9.14 Xxxxxxxxx, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.15 Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
9.16 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
9.17 Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
9.18 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.19 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
9.20 Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
9.21 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.22 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.23 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante
9.24 Manter os empregados nos horários predeterminados pelo Contratante.
9.25 Apresentar os empregados devidamente identificados por meio de crachá.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX. 76.934-000 - Seringueiras/RO Telefone (00) 0000-0000
Proc. nº 435/2024
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÃO
9.26 Apresentar ao Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão no órgão para a execução do serviço.
9.27 Estar registrada ou inscrita no Conselho Profissional competente, conforme as áreas de atuação previstas no Termo de Referência, em plena validade.
9.28 Obter junto aos órgãos competentes, conforme o caso, as licenças necessárias e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável.
9.29 Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido nas especificações, bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
CLÁUSULA DÉCIMA- OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
10.1 As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
10.2 Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
10.3 É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
10.4 A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.
10.5 Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
10.6 É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
10.7 O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
10.8 O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
10.9 O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII)
OU
11.1 A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de 2021, na modalidade XXXXXX, em valor correspondente a X% (XXXX por cento) do valor inicial/total/anual do contrato.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX. 76.934-000 - Seringueiras/RO Telefone (00) 0000-0000
Proc. nº 435/2024
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
12.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2 Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
i) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
iv) Multa:
(1) Moratória de .... % ( por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela
inadimplida, até o limite de ...... ( ) dias;
(2) Moratória de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso injustificado, até o máximo de 2% (dois por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.
a. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n 14.133, de 2021.
(3) Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 12.1, de % a
...% do valor do Contrato.
(4) Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem 12.1,
de % a % do valor do Contrato.
(5) Para infração descrita na alínea “b” do subitem 12.1, a multa será de .... % a % do valor do
Contrato.
(6) Para infrações descritas na alínea “d” do subitem 12.1, a multa será de .... % a % do valor
do Contrato.
(7) Para a infração descrita na alínea “a” do subitem 12.1, a multa será de .... % a % do valor
do Contrato;
12.3 A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.4-Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.4.1 Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX. 76.934-000 - Seringueiras/RO Telefone (00) 0000-0000
Proc. nº 435/2024
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÃO
12.4.2-Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.4.3Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de XX (XXXX) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
12.5A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
12.6Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.7 Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
13.1O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
13.2O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
13.3A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
13.4 Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
13.5O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
13.5.1 Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
13.5.2 A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
13.5.2.1 Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
13.6 O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX. 76.934-000 - Seringueiras/RO Telefone (00) 0000-0000
Proc. nº 435/2024
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÃO
13.6.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.6.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.6.3 Indenizações e multas.
13.7 O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021).
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - A dotação Orçamentária para as despesas decorrentes da contratação objeto da presente licitação correrão nas seguintes fontes programática:
Função Programática:
Projeto Atividade:
Elemento de despesa Empenho - Valor R$
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ALTERAÇÕES
16.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
16.2 O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.3 As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
16.4 Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
17.1 Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021
DO FORO
CLAÚSULA DÉCIMA OITAVA - Nos casos de eventuais impasses, conflitos ou dúvidas, não sanáveis de comum acordo nos termos da lei supracitada, fica eleito o Fórum da Comarca de São Miguel do Guaporé/RO, salvo se na fluência deste, vier a ser instalada a Comarca de Seringueiras/RO, que será então privilegiada.
E pôr estarem assim justos e pactuados e este Contrato na conformidade da Lei nº14.133/2021, e posteriores modificações, assinam o presente em duas vias de igual teor, para que, cumpridas as formalidades legais, produza seus regulares e jurídicos efeitos.
Xxxxxxxxxxxx/RO, ..... de.... de ....
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX. 76.934-000 - Seringueiras/RO Telefone (00) 0000-0000
Proc. nº 435/2024
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÃO
MUNICÍPIO DE SERINGUEIRAS/RO XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal Contratante
Secretário Municipal ......
Portaria nº.....
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX. 76.934-000 - Seringueiras/RO Telefone (00) 0000-0000
Proc. nº 435/2024
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÃO
CNPJ/MF
Contratada
TESTEMUNHAS:
1) CPF:
2) CPF: