EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO 91/2018
EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO 91/2018
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N.º 05/2018
1 - PREÂMBULO
1.1 – O Município de General Xxxxxxxx, PR, através de seu Prefeito Municipal, Sr. LUIS OTÁVIO GELLER SARAIVA, TORNA PÚBLICO, para o conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO, sob o regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, objetivando a Pavimentação Asfáltica e Recapeamento Asfático com CBUQ de vias públicas, sistema de drenagem pluvial, passeios públicos, substituição de meio fio e urbanização, com referência ao convênio sob nº 845014, conforme descrito no objeto do presente edital. Os envelopes de documentação e proposta de preço deverão ser entregues até às 14h00min do dia 25 de Julho de 2018, junto ao Setor de Licitações e Compras da Prefeitura, na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx, XX, regendo-se o presente processo licitatório pela Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, bem como Lei Complementar 123/2006 e o exposto no presente edital e seus anexos:
2 - DO OBJETO
2.1 - Contratação de empresa especializada na execução de obras e serviços de engenharia, objetivando a Pavimentação Asfáltica e Recapeamento Asfático com CBUQ de vias públicas, sistema de drenagem pluvial, passeios públicos, substituição de meio fio e urbanização,conforme Projetos, Memorial Descritivo e demais anexos ao presente Edital, com recursos provenientes do Convenio nº 845014/2017MCIDADES/CAIXA.
2.2 – O procedimento licitatório e a contratação que dele resultar obedecerão, integralmente, às normas constantes da Lei nº 8.666/93 e suas modificações, bem como a Lei Complementar nº 123/2006.
2.3 – Este Edital, com Projetos Complementares e anexos encontram-se à disposição das empresas interessadas no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de General Carneiro - PR, no endereço acima citado, e serão fornecidos das segundas às sextas-feiras, no horário das 08h:30min as 17h:00min, devendo o interessado fornecer a mídia (pen drive; CD, etc).
3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 - Somente poderão participar desta licitação empresas da construção civil regularmente constituídas, que se encontrem devidamente cadastradas junto ao setor de registro cadastral do município, possuidores de Certificado de Registro Cadastral – CRC, ou que comprovem, junto ao referido órgão, atendimento a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das documentações e propostas estabelecidas neste Edital.
3.2 – Não poderá participar desta Tomada de Preços licitante que se enquadrar em qualquer das seguintes situações:
3.2.1 – cuja falência haja sido decretada ou que esteja em regime de concordata, dissolução, liquidação;
3.2.2 – que tenha sido declarada inidônea e/ou suspensa temporariamente, por qualquer órgão da Administração Direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
3.2.3 – formada por consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
3.2.4 – que possua entre seus sócios, dirigentes ou empregados, servidores da Prefeitura Municipal de General Xxxxxxxx nos termos do artigo 9º da Lei 8.666/93;
3.2.5 – que tenha participado da elaboração do Projeto Básico da obra objeto desta Tomada de Preço.
4 - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
4.1 – É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito, os termos do presente Edital, até 05(cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação (documentação) devendo a Comissão Permanente de Licitação (CPL) julgar, e notificar o impugnante da decisão, em até 03(três) dias úteis.
4.2 – Eventuais impugnações do Edital, por parte das empresas licitantes, deverão ser dirigidas ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) da Tomada de Preços 05/2018, por escrito e entregues, diretamente à CPL, até o 2º dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, devendo conter, necessariamente:
a) Identificação e qualificação do impugnante;
b) Data, nome e assinatura do signatário, explicitando-se o cargo, quando se tratar de representante legal da pessoa jurídica, exigindo-se, na hipótese de procurador, procuração com poderes específicos, outorgada na forma da lei;
c) Objeto da impugnação com a identificação clara dos itens impugnados;
d) Fundamentação do pedido;
4.3 – Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital a empresa licitante que não o fizer até o 2º(segundo) dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de documentação de habilitação, hipótese em que a comunicação respectiva não terá efeito de recurso.
4.4 – Acolhida a impugnação, a Comissão Permanente de licitação (CPL), divulgará o aviso de Alteração de Edital no Diário Oficial e nos demais meios pelos quais se deu a publicação original, informando as partes do Edital que foram alteradas e, caso a alteração implique a reformulação da Documentação de Habilitação e das Propostas, será reaberto o prazo inicialmente estabelecido.
4.5 – O não oferecimento, no prazo legal, de impugnação ao Edital e a subseqüente entrega dos envelopes, levam a pressupor que a empresa licitante tem dele pleno conhecimento e que a aceita, incondicionalmente, vedadas alegações posteriores de desconhecimento ou discordância de suas cláusulas ou condições, bem como das normas regulamentares pertinentes.
5 - DO CREDENCIAMENTO
5.1 – Considerar-se-á como representante credenciado da licitante, pessoa capaz designada, mediante contrato, procuração ou documento equivalente, para falar e atuar em seu nome durante a reunião de abertura dos envelopes seja referente à documentação ou à
proposta.
5.1.1 – Entende-se por documento credencial:
a) Estatuto/ contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia, proprietária, dirigente ou assemelhada da empresa licitante, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
b) Caso o proponente encaminhe representante para acompanhar o procedimento licitatório, deverá formalizar Carta de Credenciamento (Modelo Anexo II) acompanhado do Contrato Social ou Estatuto, a qual deverá ser entregue à Comissão Permanente de Licitações na data de abertura dos Envelopes 01, ou apresentar procuração devidamente formalizada em cartório.
c) Certificado de Registro Cadastral – CRC, ou documento que comprove, junto a Comissão Permanente de Licitação, atendimento a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro (3º) dia a data do recebimento dos envelopes (Caso o licitante cadastrado no Município não apresente o CRC a Comissão poderá a seu critério efetuar diligência no setor cadastral para suprir a ausência do documento).
5.1.2 - Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante;
5.1.3 - O documento credencial deverá ser apresentado à CPL no início dos trabalhos, isto é, antes da abertura dos envelopes de Documentação; será retido pela CPL e juntado ao processo licitatório;
5.1.4 - A não apresentação do credenciamento na forma supramencionada não inabilitará a licitante, mas impedirá o seu representante de se manifestar e responder em seu nome, facultando-se-lhe, no entanto, o acompanhamento das sessões.
5.2 - DO CREDENCIAMENTO DE “ME” E “EPP”
5.2.1 - No caso da proponente ser Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, para que possa gozar dos benefícios previstos nos arts. 42 a 45 da referida Lei, deverá apresentar (FORA DO ENVELOPE) para credenciamento:
a) CERTIDÃO ATUALIZADA DE ENQUADRAMENTO no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (Artigo 8º da I.N.103/2007 do DNRC), fornecida pela Junta Comercial da sede da Licitante, expedida com data não superior a 30 dias (da sessão) de acordo com a instrução normativa DRNC nº 103/2007, ou Declaração Atualizada da Junta Comercial expedida com data não superior a 30 dias (da sessão), atestando seu enquadramento nas hipóteses da LC nº 123/2006 (FORA DO ENVELOPE).
a1) DECLARAÇÃO firmada pelo representante legal da empresa de NÃO HAVER NENHUM DOS IMPEDIMENTOS PREVISTOS NO § 4º DO ARTIGO 3º DA LC 123/2006. (FORA DO ENVELOPE).
b) As Sociedades Simples, que não registrarem seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar Certidão de Registro Civil de Pessoa Jurídica atualizada, expedida com data não superior a 30 dias (da sessão), atestando seu enquadramento nas hipóteses do artigo 3º da LC nº 123/2006 (FORA DO ENVELOPE).
b1) DECLARAÇÃO firmada pelo representante legal da empresa de NÃO HAVER NENHUM DOS IMPEDIMENTOS PREVISTOS NO § 4º DO ARTIGO 3º DA LC 123/2006 (FORA DO ENVELOPE).
5.2.2 – Os documentos que comprovam a condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte deverão ser apresentados fora do envelope de habilitação.
5.2.3 – A empresa que não comprovar a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, com a apresentação dos documentos acima descritos, não terá direito aos benefícios concedidos pela Lei Complementar 123/2006. Este(s) documento(s) deverá (ão) ser apresentado(s) obrigatoriamente fora do envelope 01 – Habilitação;
6. DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA
6.1 - No dia, hora e local, indicados no preâmbulo deste Edital, a CPL iniciará os trabalhos recebendo, simultaneamente, de cada licitante, os envelopes devidamente fechados, rubricados no fecho e identificados como:
ENVELOPE 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO - PR
TOMADA DE PREÇO nº /2018
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE CNPJ:
ENVELOPE 02 – PROPOSTA DE PREÇO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO - PR
TOMADA DE PREÇO nº /2018
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE CNPJ:
6.2 - Não serão aceitos documentos em papel térmico para fac-símile (fax).
6.3 - Recomenda-se que a documentação e a proposta tenham índices e folhas numeradas e timbradas com o nome, logotipo ou logomarca da licitante.
7 – DA APRESENTAÇÃO DA HABILITAÇÃO – ENVELOPE N° 1 (DOCUMENTAÇÃO)
7.1 - Para fins de habilitação nesta Tomada de Preços, deverão ser observados os seguintes documentos:
7.1.1 – Relativos à Habilitação Jurídica/ Fiscal/ Financeira e Técnica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Certificado de registro cadastral junto ao Município de General Xxxxxxxx/PR
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com as devidas alterações;
d) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
e) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual (se houver)
f) Prova de Inscrição Municipal relativo ao domicílio ou sede do participante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
g) Certidão Conjunta Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
h) Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Estaduais;
i) Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Municipais, relativa ao Município da sede do licitante;
j) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais, instituídos por Xxx (CND ou CPD-EN do INSS); ou através da Certidão Conjunta Federal.
k) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF do FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais, instituídos por Xxx;
l) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT (perante a Justiça do Trabalho);
m) Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo Distribuidor da sede Licitante, com data de emissão de até 60 (sessenta) dias antes da data para protocolo dos envelopes que trata o item 1.
n) Certidão de Registro de Pessoa Jurídica no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, em nome da empresa, com validade na data de recebimento dos documentos de habilitação, emitida pelo CREA da jurisdição da sede da licitante. Deverão também apresentar Certidão com visto do CREA/PR as empresas cujo domicilio da sede esteja localizada fora do Estado do Paraná.
o) Certidão de Registro do Profissional Responsável Técnico da Empresa perante o CREA no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA;
p) Carta de apresentação do Responsável Técnico (Engenheiro Civil/Arquiteto) que se responsabilizará pelos serviços objeto deste Edital;
q) Apresentar PLANILHA CONTÁBIL (§5º Art.31 Lei 8.666/93) (com valores e resultados, modelo abaixo) assinado por Contador ou Profissional Equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo Proprietário da Empresa, DEMONSTRANDO a boa situação financeira ATUAL da empresa, avaliada pelos Índices de LIQUIDEZ GERAL (LG), SOLVÊNCIA GERAL (SG) e LIQUIDEZ CORRENTE (LC), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO > 1,00 PASSIVO CIRCULANTE + EXIGIVEL A LONGO PRAZO
SG = ATIVO TOTAL > 1,00 PASSIVO CIRCULANTE + EXIGIVEL A LONGO PRAZO
LC = ATIVO CIRCULANTE > 1,00
PASSIVO CIRCULANTE
Observação:
✓ A(s) empresa (s) que apresentar (em) resultado igual ou menor do que 1 (um) em qualquer dos índices referidos acima, deverá apresentar garantia contratual de 5% sobre o valor contratado, conforme previsto no §1º e 2º do artigo 56, caso lhe seja adjudicado o objeto.
✓ Os índices apresentados pela empresa através de planilha contábil acima mencionada, poderão ser a qualquer tempo analisados pela municipalidade, quanto à VERACIDADE, sob risco das sanções cabíveis.
r) Declaração de Inexistência de Trabalhador Menor (Art. 7º, inciso XXXIII, CF), (Anexo III);
s) Declaração de Vistoria ao local da execução da obra (Xxxxx XX) atestando que o Engenheiro Responsável técnico da licitante vistoriou o local da execução da obra, tomando conhecimento das características para a realização do objeto deste projeto. A mencionada vistoria deverá ser realizada até 02 (dois) dias anteriores à data prevista para a abertura da licitação, não sendo admitida, em hipótese alguma, qualquer alegação de desconhecimento, total ou parcial, da obra após a licitação. A licitante deverá agendar a vistoria junto ao Departamento de Engenharia da Prefeitura Municipal de General Xxxxxxxx - PR, por meio do telefone (00)0000-0000.
t) Declaração de Inidoneidade e Fatos Impeditivos (Anexo V);
u) Atestado de capacitação técnico-operacional em nome da empresa, registrado no CREA, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, de que executou, satisfatoriamente, contrato com objeto compatível com o ora licitado, em características, quantidades e prazos, em atestado único, com a seguinte parcela relevante: “Pavimentação Asfáltica e Recapeamento em CBUQ 400 toneladas”;
Observação: considera-se compatível o objeto cuja complexidade tecnológica seja similar ao objeto licitado e sua execução guarde proporcionalidade entre a área executada e o período utilizado para tanto.
a) Atestado de capacitação técnico-profissional em nome do responsável técnico da empresa, registrado no CREA, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, de que executou, satisfatoriamente, contrato com objeto compatível em características com o ora licitado.
Observação: a prova de capacitação técnica da empresa e do responsável técnico pode se dar em atestados separados ou em um único documento.
7.1.2 – É facultada às licitantes a substituição dos documentos de habilitação exigidos no item 7.1.1 alíneas “a” a “m”, pelo Certificado de Registro Cadastral – CRC, (alínea “b”) expedido pelo setor de cadastramento da Prefeitura Municipal de General Carneiro - PR.
7.1.3 – O Certificado de Registro Cadastral não substitui os documentos necessários ao credenciamento e das alíneas “n” à “v” do item 7.1.1 da documentação de habilitação.
7.1.4 - Caso a licitante apresentar o Certificado de Registro Cadastral, constando qualquer certidão com prazo de validade vencido, poderá apresentar tais documentos atualizados e regularizados dentro de seu Envelope nº 01 – HABILITAÇÃO.
7.2 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
7.2.1 - em nome da licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo;
a) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7.2.2 - datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data de abertura do envelope de documentação (exceto 5.2 “a” e “b”), quando não tiver prazo estabelecido pelo órgão/empresa competente expedidor (a);
7.2.3 - Os documentos relativos à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente, ou cópia acompanhada do original para autenticação por membro da CPL, ou por publicação em órgão da imprensa oficial.
7.2.3.1 – Não serão autenticados documentos no dia da abertura da sessão.
7.2.4 - Os documentos para habilitação deverão, de preferência, ser entregue numerados, seqüencialmente, e na ordem indicada, a fim de permitir maior rapidez na conferência e exame correspondentes.
7.2.5 - As empresas licitantes interessadas que não apresentarem os documentos exigidos, ou que os apresentarem incompletos, incorretos ou em desacordo com o exigido, ou com borrões, rasuras, entrelinhas, cancelamento em partes essenciais sem a devida ressalva, não serão habilitadas.
7.3 - Caso a empresa licitante deixe de apresentar alguma certidão expedida por órgão da administração fiscal e tributária solicitada neste edital, antes de realizar o julgamento da documentação, poderá a CPL, com finalidade de suprir a omissão, proceder à consulta através da internet para verificação de sua regularidade, observado o disposto na legislação pertinente.
7.4 - As Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
7.4.1 - Havendo restrição na comprovação da REGULARIDADE FISCAL das Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP, será assegurado, desde que requerido, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e apresentação da certidão negativa ou positiva com efeito negativa.
7.4.2 - A prorrogação do prazo para regularização fiscal igualmente dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido a CPL.
7.4.3 - Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado dentro dos dois dias úteis inicialmente concedidos.
7.4.4 - A não-regularização da documentação no prazo previsto neste item implicará em decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis.
8 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO – ENVELOPE Nº 2
8.1 - O envelope da Proposta de Preços deverá conter os seguintes elementos:
a) Proposta de Preços (modelo Anexo VI):
✓ onde deverá constar o preço global proposto, expresso em Reais (R$) para obra, em algarismos arábicos e por extenso, indicar o nome empresarial da licitante, numero da inscrição no CNPJ, endereço completo, telefone para contato e dados bancários (n do banco, nº agência e conta corrente) para efetivação de eventual pagamento, devidamente assinado pelo representante legal, sem ressalvas, emendas, rasuras ou entrelinhas.
✓ Indicar o prazo para a execução, que não poderá ser superior 05 (cinco) meses consecutivos para a Obra;
b) Planilha orçamentária quantitativa e financeira nos moldes dos ofertados por este órgão no (Anexo I) com a composição dos preços unitários ofertados, relação ordenada dos insumos considerados (curva ABC) e composição do BDI adotado.
✓ Na elaboração da proposta não poderá haver alteração da discriminação dos itens nem dos quantitativos indicados na Planilha de Serviços do Anexo I.
✓ A licitante deverá incluir no preço global proposto para obra, além do BDI - Benefícios e Despesas Indiretas, todos os custos necessários para a realização do objeto desta licitação, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, quaisquer outras taxas, custas ou emolumentos que incidam ou venham a incidir sobre a obra e demais serviços;
c) Cronograma físico-financeiro (nos moldes ofertados por este Órgão no anexo I);
d) Planilha Aberta de Composição do BDI (de acordo com moldes ofertados por este Órgão no anexo I); cfe. disposto Art. 6º , IX, alínea “f” x/x Xxx. 0x, § 0x, XX.
✓ O BDI (benefícios e despesas indiretas) a ser proposto deverá ser composto da seguinte
forma: BDI = ( 1 + X ) ( 1 + Y ) ( 1 + Z ) – 1, sendo:
(1 – I )
X = Taxa da somatória das despesas indiretas, exceto tributos e despesas financeiras; Y = Taxa representativa das despesas financeiras;
Z = Taxa representativa do lucro;
I = Taxa representativa da incidência de impostos;
(%) RIS = riscos e imprevistos;
(%) DEF = despesas financeiras e seguros;
(%) ADM = despesas administrativas (central); (%) LB = lucro bruto;
(%) IMP = impostos incidentes sobre o faturamento (soma dos impostos: ISS, PIS, COFINS).
8.2 - Toda proposta entregue será considerada com prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação, salvo se da mesma constar prazo superior, quando então prevalecerá este prazo.
8.3 - Ocorrendo discrepância entre os preços unitários e subtotais, ou entre estes e o total, prevalecerão os primeiros;
8.4 - Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da proponente, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
8.5 - O valor total estimado pela Administração para o objeto a ser contratado, é de R$: 385.387,16 (Trezentos e oitenta e cinco mil trezentos e oitenta e sete reais e dezesseis centavos).
8.5.1 - Serão desclassificadas as licitantes que apresentarem proposta com VALOR UNITÁRIO E GLOBAL SUPERIOR AO ESTIMADO NAS PLANILHAS E NO ITEM 8.5.
9 – DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO
9.1 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação serão abertos pela CPL que, após proceder à devida conferência, dará vista da documentação aos representantes credenciados.
9.2 - A CPL poderá apreciar a documentação relativa à habilitação das Licitantes na sessão designada para o recebimento e abertura do correspondente envelope, divulgando desde logo o resultado da habilitação, ou, ainda, apreciá-la em momento posterior, caso em que o resultado será divulgado por intermédio da imprensa oficial e endereço eletrônico (e-mail) dos licitantes ou determinando nova data para sessão de divulgação e continuidade dos trabalhos.
9.3 - As sessões de abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta” serão públicas, das quais lavrar-se-ão atas circunstanciadas, assinadas pelos membros da CPL e pelos representantes credenciados.
9.3.1 - A inabilitação da licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subseqüentes.
9.4 - Os envelopes contendo as “Propostas de Preços” poderão ser abertos na sessão de habilitação, se houver renúncia ao direito de interposição de recursos por parte de todas as licitantes, registrada em ata ou formalizada por escrito.
9.4.1 - A CPL, antes de proceder à abertura dos envelopes contendo as propostas das licitantes habilitadas, promoverá a devolução dos envelopes fechados às licitantes inabilitadas que estejam presentes, ou em outra oportunidade, mediante recibo de entrega.
9.5 - Todos os documentos e igualmente as propostas serão rubricados nas oportunidades devidas pelos membros da CPL e pelos representantes credenciados e presentes na sessão.
9.6 - Após a fase de habilitação, não caberá desistência da “Proposta”, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela CPL.
9.7 - Ultrapassada a fase de habilitação das licitantes e abertas as Propostas, não caberá desclassificá-las por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes só conhecidos após o resultado do julgamento.
9.8 - Critérios para fins de julgamento da documentação:
9.8.1 - Serão consideradas habilitadas as licitantes que atenderem ao estabelecido no item 7 deste Edital.
9.8.2 - Se todas as licitantes forem inabilitadas, a CPL poderá fixar o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação, escoimada das causas que ensejaram a inabilitação.
9.9 - Critérios para o julgamento das Propostas de Preços:
9.9.1 - Serão abertos os envelopes “PROPOSTA DE PREÇOS” somente das licitantes habilitadas.
9.9.2 - Abertas às propostas e rubricadas suas folhas pelos membros da CPL e pelos representantes credenciados presentes, a CPL poderá encerrar ou apenas suspender a Sessão para analisá-las.
9.9.3 - Analisadas as propostas, serão desclassificadas com base no artigo 48, incisos I e II da Lei nº 8.666/93, as propostas que:
9.9.3.1 - não atendam as exigências deste Edital;
9.9.3.2 - apresentarem valor global superior ao estimado pelo Município de General Carneiro - PR ou apresentarem preços manifestamente inexeqüíveis, nos termos do art. 48, II,
§1º da Lei 8.666/93, ainda que o Edital não tenha estabelecido limites mínimos.
9.9.3.3 - Encerradas as análises das propostas, a CPL procederá à classificação dos licitantes, considerando os valores lançados e verificará a ocorrência de empate (EMPATE FICTO), nos termos do art. 44 da LC nº 123/2006, entre a proposta mais bem classificada e as apresentadas por empresas com direito a tratamento diferenciado, além de examinar a aceitabilidade da menor proposta quanto ao objeto e ao preço, decidindo motivadamente a respeito.
9.9.3.3.1 - Considerar-se-ão empatados (EMPATE FICTO) todas as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte, que sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
9.9.3.3.2 - Não ocorrerá empate quando a melhor proposta tiver sido apresentada por empresa que se enquadre como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
9.9.3.3.3 - Ocorrendo empate nos termos do disposto no item 9.9.3.3., proceder-se-á da seguinte forma:
a) A CPL, verificando a existência de empresa enquadrada no art. 3º da LC nº 123/2006, no intervalo citado no item 9.9.3.3.1., convocará a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte melhor classificada para apresentação de proposta de preço inferior à da primeira classificada.
b) A convocação deverá ser atendida no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito, e havendo a apresentação de preço inferior pela mesma, esta passará à condição de primeira classificada no certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. A beneficiada deverá apresentar no prazo de 24 horas, nova planilha orçamentária quantitativa e financeira, planilha de serviços de implantação, cronograma físico financeiro e planilha de composição do BDI.
c) Não ocorrendo o interesse da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma dos incisos “a” e “b” deste item, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos itens 9.9.3.3. e 9.9.3.3.1. deste edital, na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito.
d) No caso de equivalência (igualdade) dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 9.9.3.3.1. deste edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá exercer o direito de preferência, através da apresentação de melhor oferta.
9.9.3.3.4 - Na hipótese do não exercício de preferência, nos termos previstos no subitem anterior, voltará à condição de primeira classificada a empresa autora da proposta de melhor preço originariamente apresentada.
9.9.3.4 - Consideram-se manifestamente inexeqüíveis as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor orçado pela Administração; ou
b) valor orçado pela Administração.
9.9.3.5 - A CPL poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro da Prefeitura Municipal de General Xxxxxxxx, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
9.9.3.6 - Analisada a conformidade das propostas com o estabelecido no edital de licitação e seus anexos será declarada como mais vantajosa para a Administração à oferta de menor preço global.
9.9.4 - A critério da Comissão Permanente de Licitação, poderão ser relevados erros ou omissões formais, desde que não resultem prejuízo para o entendimento das “Propostas” ou para o Serviço Público.
9.9.5 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas.
9.9.6 - Se todas as licitantes forem desclassificadas, a CPL poderá fixar o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova proposta, escoimadas das causas que ensejaram a desclassificação.
9.10 - A adjudicação, bem como a homologação será feita à Concorrente vencedora julgada como classificada em primeiro lugar na licitação pela autoridade competente da Prefeitura Municipal de General Carneiro - PR.
10 – DA VIGÊNCIA
10.1 - O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, o prazo de execução da obra, que será de 05 (cinco) meses contados a partir da ordem de serviço emitida pelo órgão competente.
11 – DO DIREITO DE RECURSOS
11.1 - Das decisões da Comissão Permanente de Licitação caberão recursos dirigidos à autoridade competente do Município de General Carneiro - PR, nos termos do art. 109 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nos casos de:
a) habilitação ou inabilitação da empresa licitante;
b) julgamento das propostas; ou
c) anulação ou revogação da licitação.
11.1.1 - Os recursos previstos nas alíneas “a” e “b” do subitem 11.1 terão efeito suspensivo.
11.1.2 - O Recurso, devidamente fundamentado, deverá ser dirigido à autoridade competente do Município de General Carneiro - PR, por intermédio da CPL, em horário normal de expediente da repartição.
11.1.3 - Recebido o Recurso, o presidente da Comissão Permanente de Licitação comunicará às demais empresas licitantes para, querendo, impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
11.1.4 - Expirado o prazo para impugnação, com ou sem a manifestação das demais empresas licitantes, a Comissão Permanente de Licitação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, procederá à análise do Recurso, podendo reconsiderar sua decisão ou submetê-lo, devidamente informado, à autoridade competente do Município de General Carneiro - PR, que o julgará no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
12 – DA DESPESA
12.1 - As despesas decorrentes para a execução deste Processo licitatório, relativo ao presente Edital, serão custeadas através de recursos do Convênio para a Pavimentação Asfáltica e Recapeamento Asfático com CBUQ de vias públicas, sistema de drenagem pluvial, passeios públicos, substituição de meio fio e urbanização conforme Projetos, Memorial Descritivo e demais anexos ao presente Edital, com recursos provenientes do Convenio nº 845014/2017MCIDADES/CAIXA. por conta do exercício financeiro de 2018, conforme rubrica
orçamentária da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. Despesa:343
Dotação: 02.07.1.063.4.4.91.51.00
13 – DO PAGAMENTO
13.1 - O pagamento será efetuado pelo Município de General Xxxxxxxx - PR, contado da data final de cada etapa do cronograma financeiro, sempre com base nos percentuais dos serviços efetivamente realizados, mediante apresentação da(s) respectiva(s) * nota(s) fiscal (is) e aferição da medição, devidamente atestada(s) pelo Setor de engenharia da Prefeitura Municipal de General Carneiro - PR, através de crédito bancário emitido pelo órgão competente, em favor do CONTRATADO em até 15(quinze) dias úteis.
* Nota Fiscal - No corpo da Nota deverá constar:
a) Processo licitatório nº 91/2018 Tomada de Preços -05/2018.
b) Contrato de repasse nº 845014/2017.
13.1.1 - Para a efetivação do pagamento, DEVERÁ a CONTRATADA apresentar os documentos a seguir mencionados, que comprovem que a mesma mantém durante a execução do objeto as condições habilitação e qualificação:
a) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), da empresa;
b) CND – Certidão Negativa de Débitos para com a Previdência Social;
c) Comprovante de recolhimento de ISS;
d) ART do responsável técnico e da fiscalização da obra/serviço (1ª parcela);
e) Prova de regularidade com a Fazenda Federal;
f) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal;
g) Junto com as medições e notas fiscais, deverá obrigatoriamente acompanhar o Diário da Obra, referente ao período.
h) Informação da conta corrente e demais dados necessários ao repasse do valor a ser creditado a contratada;
i) Informação a cerca dos valores A SEREM RETIDOS e pagos a título de tributos (fiscais, previdenciários e trabalhistas), indicando a forma, os prazos, o respectivo agente arrecadador e eventuais obrigações acessórias.
OBS: os pagamentos estarão condicionados à liberação dos recursos por parte do GOVERNO FEDERAL mediante liberação via Caixa Econômica Federal, estando o licitante ciente de possíveis atrasos nos repasses, sem quaisquer reclamações.
14 – DA REPACTUAÇÃO DE PREÇO
14.1 - O preço ofertado será fixo e irreajustável durante a vigência do contrato.
15 – DO CONTRATO
15.1 - Após a homologação da licitação, a adjudicatária será convocada, para assinatura do Contrato, na forma da minuta apresentada no Anexo VII deste Edital.
15.2 – A licitante vencedora que apresentar resultado igual ou menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos no item 7.1.1 letra “q”, deverá OBRIGATORIAMENTE prestar garantia de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, nos termos do Artigo 56 § 1º e 2º da Lei 8.666/93.
15.3 - A empresa adjudicatária será convocada para firmar o contrato no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, contados da data de sua convocação.
15.4 - O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada da adjudicatária desde que aceita pela Prefeitura Municipal de General Carneiro – PR.
16 - DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
16.1 - A execução da obra será fiscalizada por Engenheiro Responsável da Prefeitura Municipal de General Xxxxxxxx – PR.
16.2 - A fiscalização da obra será exercida no interesse da Contratante e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
16.3 - As dúvidas inerentes à execução de quaisquer projetos, bem como as tomadas de decisões levadas ao conhecimento da Fiscalização, serão tomadas em até 72 horas após o representante da Prefeitura Municipal (Engenheiro) tomar ciência do ocorrido e/ou solicitação.
16.4 - O objeto será executado diretamente pela CONTRATADA, sendo admitida subcontratação apenas para os serviços de montagem de andaimes, esquadrias em geral, vidros e espelhos, concreto estrutural bombeado, estruturas metálicas, gradis metálicos, estruturas em policarbonato, pré-moldados em concreto, impermeabilizações, estruturas pré-moldadas, forros em PVC, serralheria, piso vinílico, rede de alta tensão e rede de lógica. A subcontratação de serviços somente poderá ser efetuada com profissionais ou empresas do ramo pertinente, com qualificação técnica DEVIDAMENTE COMPROVADA e compatível com o serviço que pretenda executar. Tal subcontratação deverá ser previamente aprovada pelo Engenheiro Responsável da PMGC, “Fiscal da Obra”.
16.5 - A Contratada deverá obedecer rigorosamente os projetos e especificações fornecidos neste Edital.
17 - DAS MEDIÇÕES
17.1 - A Contratada deverá, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data prevista para o final de cada etapa do cronograma, enviar a medição para a análise prévia da fiscalização, que, a partir desta análise, indicará os valores a efetivamente serem medidos e autorizará a emissão do(s) documento(s) de cobrança.
17.2 - A remuneração ao final de cada etapa do cronograma financeiro de desembolso será realizada sempre com base nos percentuais dos serviços efetivamente realizados no período. A última medição será realizada somente após recebimento provisório da obra.
17.3 - No caso de alguns dos serviços não estarem em conformidade com o contrato, o Engenheiro da Contratante, impugnará as respectivas etapas, discriminando através de termo as falhas ou irregularidades encontradas, ficando a CONTRATADA, com o recebimento do termo, cientificada das irregularidades apontadas e de que estará, conforme o caso, passível das sanções cabíveis.
17.4 - À CONTRATADA caberá sanar as falhas apontadas, submetendo posteriormente a etapa(s) impugnada(s) à nova verificação do Engenheiro Responsável da Contratante.
18 - DOS PRAZOS DE INÍCIO E DE EXECUÇÃO
18.1 - A Contratada terá prazo de 05 (cinco) meses para concluir a execução do objeto do presente Edital, a contar da data discriminada como início na ordem de serviço, emitida pela Prefeitura Municipal de General Carneiro - PR.
19 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
19.1 - Manter, durante a execução do contrato, as mesmas características e condições de habilitação apresentadas durante o processo licitatório;
19.2 - Manter durante todo o período de execução do contrato situação regular da empresa e dos profissionais envolvidos na obra perante o CREA/PR;
19.3 - Promover a anotação, registro, aprovação, licenças, matrícula para obra no INSS e outras exigências dos órgãos competentes com relação à obra, inclusive responsabilizando-se por todos os ônus decorrentes;
19.4 - Proceder a um minucioso exame de todos os elementos técnicos fornecidos pelo CONTRATANTE para a perfeita execução da obra;
19.5 - Permitir o livre acesso dos servidores dos órgãos ou entidades públicas Concedentes ou Contratantes, bem como dos órgãos de Controle Interno ou Externo a seus documentos e registros contábeis.
19.6 - Providenciar alvará de construção junto à Prefeitura Municipal de General Xxxxxxxx - PR antes do início da obra;
19.7 - Comunicar ao Engenheiro Responsável da Contratante a conclusão da obra e indicar preposto para acompanhar as vistorias para recebimento provisório e definitivo da obra;
19.8 - Executar a obra sob a responsabilidade técnica do(s) profissional (is) detentor (es) do(s) registro(s) apresentado(s) na habilitação;
19.9 - Assumir todos os ônus, encargos sociais, trabalhistas, fiscais e previdenciários concernentes à execução de seus serviços, inclusive os resultantes de acidentes no trabalho e incêndios;
19.10 - Observar, quanto ao pessoal, às disposições da lei de nacionalização do trabalho;
19.11 - Retirar do local da obra qualquer empregado que não corresponder à confiança, ou perturbar a ação da fiscalização, nos termos da notificação desta;
19.12 - Responder pelas perdas e danos causados por seus sócios, empregados, prepostos ou subcontratadas, ainda que involuntariamente, às instalações dos prédios, mobiliários, máquinas, equipamentos e demais bens da Prefeitura Municipal de General Xxxxxxxx ou de propriedade de terceiros, durante a execução da obra;
19.13 - Responder por quaisquer acidentes que possam ser vítimas seus empregados, servidores públicos ou mesmo terceiros quando da prestação dos serviços;
19.14 - Acatar, cumprir e fazer cumprir por parte de seus empregados, as disposições contidas na legislação específica do trabalho;
19.15 - Acatar as decisões e observações feitas pelo Engenheiro Responsável da Contratante, que serão formuladas por escrito.
19.16 - Aceitar, nas mesmas condições contratuais e mediante Termo Aditivo, os acréscimos ou supressões no quantitativo dos materiais e serviços que se fizerem necessários, do valor inicial deste contrato, de acordo com Artigo 65, § 1º, da Lei 8.666/93.
Observação (1): A substituição de profissionais indicados na proposta para assumir a responsabilidade técnica pela execução da obra, somente será admitida quando for realizada por profissionais com experiências equivalentes, devidamente comprovadas, e dependerá de prévia aprovação do Engenheiro Responsável da Contratante.
Observação (2): Salvo por caso fortuito ou força maior, a eventual substituição de profissional não poderá, em nenhuma hipótese, ser alegada como motivo para a alteração de quaisquer das condições deste contrato, particularmente dos prazos contratados.
Observação (3): Todos os projetos e serviços mencionados em qualquer documento que integre o presente edital e seus anexos serão executados sob responsabilidade direta e exclusiva da CONTRATADA.
Observação (4): Todos e quaisquer projetos complementares que se fizerem necessários deverão ser apresentados para aprovação pelo Engenheiro Responsável da Contratante com 5 (cinco) dias úteis de antecedência ao início de execução dos serviços e, após aprovação, deverão ser registrados no CREA/PR. Será permitida a alteração de projetos desde que não fira a ética dos profissionais envolvidos, não altere os preços finais contratados e nem traga nenhum acréscimo de gasto, direto e/ou indiretamente, ao custo da obra, caso isso ocorra a empresa assumirá todas as expensas.
19.17 – Emitir a ART de Execução da obra
20- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
20.1 - Propiciar todas as facilidades indispensáveis à boa execução da obra;
20.2 - Verificar a execução do objeto por meio do Engenheiro Responsável;
20.3 - Verificar as obrigações fiscais;
20.4 - Efetuar pagamento à Contratada de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidos no contrato, em até 15 (quinze) dias úteis após o recebimento da Nota fiscal
/fatura devidamente atestada pelo Fiscal da obra, juntamente com a documentação prevista no item 13.1.1. deste Edital informando a situação de regularidade fiscal do fornecedor, número da conta corrente e demais dados necessários ao repasse do valor a ser creditado a Contratada.
20.5 - Aplicar as sanções administrativas contratuais;
21 - DAS ATRIBUIÇÕES DO ENGENHEIRO RESPONSÁVEL DA CONTRATANTE
21.1 - Verificar a execução da obra e materiais empregados objetivando garantir a qualidade desejada dos serviços;
21.2 - Exigir da Contratada a correção ou reconstrução das partes dos serviços executados com erros ou imperfeições;
21.3 - Informar à Contratada sobre quaisquer irregularidades apresentadas na execução da obra;
21.4 - Atestar notas fiscais/faturas e manifestar-se quanto à realização dos serviços e encaminhar a nota fiscal/fatura ao Setor Administrativo/Financeiro, para que verifiquem as obrigações fiscais para posterior pagamento.
21.5 - Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa desempenhar seus serviços, dentro das normas deste contrato;
21.6 - Prestar aos funcionários da Contratada todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados sobre a obra;
21.7 - Acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do contrato;
21.8 - Comunicar ao representante da contratada sobre descumprimento do contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento;
21.9 - Solicitar à Administração a aplicação de penalidades por descumprimento de cláusula contratual.
22 - DO RECEBIMENTO DA OBRA
22.1 - Concluída a obra, a Contratada notificará a Contratante, que por intermédio do Engenheiro Responsável fará vistoria da obra para verificação das seguintes exigências:
a) aprovação nos órgãos competentes, quando exigível, dos projetos que sofreram modificações no decorrer da obra;
b) execução da obra em conformidade com os Projetos e Memorial Descritivo.
22.2 - Verificado o adequado cumprimento de todas as condições contratuais, o Engenheiro Responsável da Contratante efetuará o Recebimento Provisório da obra, lavrando em duas vias de igual teor o Termo de Recebimento Provisório, que será encaminhado à autoridade contratante. Caso seja constatado o não-cumprimento ou o cumprimento irregular de qualquer das condições contratuais, o Engenheiro Responsável da Contratante lavrará relatório circunstanciado dirigido à autoridade contratante, que adotará as medidas cabíveis.
22.3 - Não concluída a obra dentro do prazo contratual, a Contratada estará sujeita às sanções administrativas previstas neste edital e seus anexos.
22.4 - Aceita a obra pela Contratante, a responsabilidade da Contratada subsiste na forma da lei.
23 - DA GARANTIA DA OBRA
23.1 - A licitante vencedora se responsabiliza pelo prazo de 05 (cinco) anos por vícios comprometedores da solidez e da segurança da obra, contado da data de emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO.
24 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
24.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Prefeitura Municipal de General Xxxxxxxx poderá garantida a prévia defesa da contratada no prazo legal, aplicar as seguintes sanções:
a) ADVERTÊNCIA: sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para as quais tenha concorrido;
b) MULTAS:
b.1) de 5,0 % (cinco por cento) sobre o valor total da proposta, no caso de recusa injustificada da licitante adjudicatária em firmar o termo de contrato, no prazo estabelecido;
b.2) de 0,2 % (dois décimos por cento) por dia de atraso na entrega da obra, no caso de atraso injustificado, calculada sobre o valor total do contrato até o dia da efetiva entrega da obra, limitado a 120 (cento e vinte) dias, após o que será considerada a inexecução parcial ou total da obra;
b.3) de 0,2 % (dois décimos por cento) sobre o valor total do Contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato, excluindo a alínea “b.2” deste item, aplicada em dobro na reincidência.
Observação: O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será descontado do pagamento a que a licitante vencedora fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada o valor devido será cobrado administrativo e/ou judicialmente.
c) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a administração pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
25 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
25.1 - O(s) prazo(s) contratual (is) poderá (ão) ser prorrogado(s), a critério da Administração, desde que ocorra um dos motivos previstos no parágrafo primeiro do artigo 57 da Lei nº 8.666/93, devidamente justificado em processo próprio e aprovado pela autoridade competente.
25.2 - As indicações de marcas constantes nos projetos ou especificações técnicas são utilizadas unicamente como parâmetro de qualidade, facilitando assim a descrição do objeto. Em qualquer caso, serão aceitas marcas similares ou equivalentes, desde que apresentem as mesmas características técnicas da especificação, comprovadas por meio de laudos técnicos do fabricante e aferidas pelo Engenheiro Responsável da PMGC.
25.3 - Nenhuma indenização será devida às empresas licitantes pela elaboração de proposta ou apresentação de documentos relativos a esta licitação, bem como pela revogação ou anulação da presente licitação, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/93.
25.4 - O não comparecimento de quaisquer dos representantes das licitantes às Sessões referentes a esta licitação não impedirá que elas se realizem.
25.5 - Das sessões serão lavradas atas com a relação das empresas licitantes e todas as ocorrências que interessarem ao certame. Essas atas serão assinadas pelos membros da CPL e representantes das licitantes presentes e serão comunicadas no local da reunião.
25.6 - Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo das propostas apresentadas, ressalvada apenas a alteração destinada a sanar evidentes erros formais, depois de avaliadas pela CPL.
25.7 - O resultado desta licitação será homologado após o transcurso do prazo recursal ou depois da decisão dos recursos eventualmente interpostos ou, ainda, após renúncia expressa de todas as licitantes ao direito de apresentá-los.
25.8 - Ocorrendo a hipótese de não cumprimento do disposto no item 15, a Prefeitura Municipal de General Carneiro reserva-se o direito de convocar as empresas licitantes remanescentes, obedecida à ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto ao preço, devidamente atualizado, podendo, ainda, revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
25.9 - A CPL, ou autoridade superior, poderá promover diligências destinadas a elucidar ou complementar a instrução do processo, em qualquer fase da licitação, fixando prazos para atendimento.
25.9.1 - Os casos omissos, bem como as dúvidas suscitadas serão resolvidas pela Comissão Permanente de Licitação que se valerá da Lei 8.666/93 e suas alterações.
25.10 - É competente o Foro da Comarca de União da Vitória/PR para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente licitação.
25.11 - Fazem parte integrante deste Edital de Tomada de Preços os anexos a seguir: Anexo I - Memorial Descritivo;
Projetos Executivos:
Planilha Orçamentária:
Quantitativa e Financeira Cronograma Físico - Financeiro Modelo Composição do BDI
Anexo II - Modelo Termo de Credenciamento;
Anexo III - Modelo Declaração de inexistência de trabalhador menor; Anexo IV - Declaração de Visita ao Local da obra;
Anexo V - Declaração e Inidoneidade e Fatos Impeditivos; Anexo VI - Modelo Proposta de Preços;
Anexo VII - Minuta do Contrato.
General Carneiro - PR 04 de Julho de 2018.
Luis Otávio Geller Saraiva Prefeito Municipal
ANEXO I
PROCESSO LICITATÓRIO n° /2018
TOMADA DE PREÇOS n° /2018
Memorial Descritivo; Projetos Executivos:
Planilha Orçamentária: Quantitativa e Financeira
Cronograma Físico - Financeiro Modelo Composição do BDI
OBSERVAÇÃO:
Estes anexos encontram-se à disposição das empresas interessadas na sala de Licitações e da Prefeitura Municipal de General Xxxxxxxx, no endereço acima citado, de segunda à sexta-feira, no horário de 08h:30min às 17h:00mi, e no site da Prefeitura Municipal de General Carneiro. xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
ANEXO II
PROCESSO LICITATÓRIO n° /2018
TOMADA DE PREÇOS n° /2018
MODELO CARTA DE CREDENCIAMENTO
Pela presente, credenciamos o(a) Sr.(a) , portador(a) da Cédula de identidade nº e inscrito(a) no CPF/MF sob o nº , a participar do procedimento licitatório, sob a modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº /2018, instaurado pelo Município de General Xxxxxxxx, para representar a empresa na sessão de abertura dos Envelopes de nº 01 e 02, correspondentes, respectivamente à 1ª FASE/HABILITAÇÃO e à 2ª FASE/PROPOSTA da licitação em epígrafe e que está autorizado e apto para decidir sobre quaisquer eventualidades que possam surgir no certame.
(nome completo do representante ou proprietário da empresa, n° da C.I.) (assinatura)
ANEXO III
PROCESSO LICITATÓRIO n° /2018
TOMADA DE PREÇOS n° /2018
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE TRABALHADOR MENOR
, CNPJ n°
(nome da empresa)
sediada (endereço completo)
declara, sob as penas da lei, que CUMPRE o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição e na Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999.
, de de 2018.
(nome completo do representante ou proprietário da empresa, n° da C.I.) (assinatura)
ANEXO IV
PROCESSO LICITATÓRIO n° /2018
TOMADA DE PREÇOS n° /2018
MODELO DECLARAÇÃO DE VISITA AO LOCAL DA OBRA
Declaro, para os devidos fins que eu, , na qualidade de
Engenheiro profissional responsável para empresa , CNPJ
, telefone (xx) compareci ao local da obra de Pavimentação e recapeamento com CBUQ, localizada no endereço mencionado no edital, efetuando assim a visita técnica a que se refere o objeto da licitação acima mencionada, do qual dou plena ciência das condições as quais se realizarão a obra.
, , de de 2018.
Engenheiro Responsável (Carimbo)
ANEXO V
PROCESSO LICITATÓRIO n° /2018
TOMADA DE PREÇOS n° /2018
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE E FATOS IMPEDITIVOS
Razão Social:
Endereço:
Cidade/Estado:
CNPJ:
A Prefeitura Municipal de General Xxxxxxxx, PR.
Declaro, sob as penas da lei, para os devidos fins, que a
empresa não foi declarada inidônea para licitar ou contratar
com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, e que comunicarei qualquer fato impeditivo ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira, nos termos do parágrafo 2° do artigo 32 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações.
General Xxxxxxxx, PR, de de 2018.
ANEXO VI
PROCESSO LICITATÓRIO n° /2018
TOMADA DE PREÇOS n° /2018
MODELO PROPOSTA DE PREÇOS
PROCESSO LICITATÓRIO n° /2018
TOMADA DE PREÇOS n° /2018
, CNPJ
nº: com sede Telefone , por intermédio de seu representante legal, Sr(a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , apresenta a sua Proposta de Preços para a execução de obras e serviços de engenharia para Pavimentação Asfáltica e Recapeamento, nos seguintes termos:
Preço Global: R$
Preço global por extenso:
Validade da Proposta: 60 dias
DADOS BANCÁRIOS: BANCO/Nº:
AGÊNCIA: -
CONTA CORRENTE: -
PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: ( ) meses consecutivos.
General Carneiro - PR, de de
Representante legal
ANEXO VIII
PROCESSO LICITATÓRIO n° /2018
TOMADA DE PREÇOS n° /2018
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2018
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE GENERAL
CARNEIRO - PR E _____________________
OBJETIVANDO A PAVIMENTAÇÃO E RECAPEAMENTO ASFÁLTICO.
O MUNICIPIO DE GENERAL CARNEIRO - PR, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 75.687.681/0001-07, com sede na Av Xxxxxxx Xxxxxx, nº 601 – Centro – General Xxxxxxxx, PR, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. LUIS OTÁVIO GELLER SARAIVA, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de General Xxxxxxxx, inscrito no RG nº e CPF nº , doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa , inscrita no CNPJ-MF sob o nº , com sede na , representada neste ato, pelo seu
, Sr(a). , portadora da Cédula de Identidade nº e inscrito no CPF-MF sob o nº , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente termo, cuja celebração foi autorizada de acordo com o Processo de Licitação nº /2018 modalidade Tomada de Preços nº /2018 e que se regerá pela Lei nº 8.666/93, e alterações posteriores, atendidas as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços com fornecimento de materiais e mão de obra para a Implantação Pavimentação Asfáltica e Recapeamento Asfático com CBUQ de vias públicas, sistema de drenagem pluvial, passeios públicos, substituição de meio fio e urbanização, conforme Projetos, Memorial Descritivo e demais anexos ao presente Edital, com recursos provenientes do Convenio nº 845014/2017MCIDADES/CAIXA.
CLÁUSULA SEGUNDA – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 - O Fornecimento ora contratado foi objeto de procedimento licitatório na modalidade Tomada de Preços nº /2018, conforme Processo Licitatório nº /2018 passando a fazer parte deste instrumento e a ele vinculando-se diretamente, independente de sua transcrição, tudo em conformidade com as disposições da Lei no 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1 - O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses contados a partir da assinatura deste, podendo ser prorrogado de acordo com as disposições estabelecidas no § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93, c/atual.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS DE INICIO E DE EXECUÇÃO
4.1 – A CONTRATADA terá prazo de 05 (cinco) meses para concluir a execução do objeto do presente Edital, a contar da data discriminada como inicio na ordem de serviço emitida pela Prefeitura Municipal de General Xxxxxxxx.
4.2 – A contratada deverá dar inicio às obras IMPRETERIVELMENTE em até 20 (vinte) dias após o recebimento da Ordem de Serviço, sob pena de aplicação das sanções de que trata a CLAUSULA DECIMA QUARTA deste contrato.
4.3 – A contratante usará como base, para o acompanhamento dos prazos de andamento da obra, o cronograma Físico/Financeiro apresentando pela empresa na proposta de preços.
CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA deverá executar os serviços, observando, dentre outras, as seguintes condições:
5.1 - O objeto será executado diretamente pela CONTRATADA, sendo admitida subcontratação apenas para os serviços de drenagem e sinalização. A subcontratação de serviços somente poderá ser efetuada com profissionais ou empresas do ramo pertinente, com qualificação técnica compatível com o serviço que pretenda executar. Tal subcontratação deverá ser previamente aprovada pela Administração Municipal e através do Engenheiro Responsável “Fiscal da Obra”.
5.2 - A execução do contrato será acompanhada por Engenheiro Representante da Administração Municipal especialmente designado pela autoridade contratante, denominado “Fiscal da Obra”.
5.3 - A fiscalização será exercida no interesse da CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes.
5.4 - A CONTRATADA deverá, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data prevista para o final de cada etapa do cronograma, enviar a medição para a análise prévia da fiscalização, que, a partir desta análise, indicará os valores a efetivamente serem medidos e autorizará a emissão do(s) documento(s) de cobrança.
5.5 - A remuneração ao final de cada etapa do cronograma financeiro de desembolso será realizada sempre com base nos percentuais dos serviços efetivamente realizados no período. A última medição será realizada somente após recebimento provisório da obra.
5.6 - No caso de alguns dos serviços não estarem em conformidade com o contrato, o engenheiro da CONTRATANTE, impugnará as respectivas etapas, discriminando através de termo as falhas ou irregularidades encontradas, ficando a CONTRATADA, com o recebimento do termo, cientificada das irregularidades apontadas e de que estará, conforme o caso, passível das sanções cabíveis.
5.7 - À CONTRATADA caberá sanar as falhas apontadas, submetendo posteriormente a(s) etapa(s) impugnada(s) a nova verificação do Engenheiro Responsável da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA, perante a CONTRATANTE, obriga-se a:
6.1 - Manter, durante a execução do contrato, as mesmas características e condições de habilitação apresentadas durante o processo licitatório;
6.2 - Manter durante todo o período de execução do contrato situação regular da empresa e dos profissionais envolvidos na obra perante o CREA/PR;
6.3 - Promover a anotação, registro, aprovação, licenças, matrícula para obra no INSS e outras exigências dos órgãos competentes com relação à obra, inclusive responsabilizando-se por todos os ônus decorrentes;
6.4 - Proceder a um minucioso exame de todos os elementos técnicos fornecidos pela CONTRATANTE para a perfeita execução da obra;
6.5 - Permitir o livre acesso dos servidores dos órgãos ou entidades públicas Concedentes ou Contratantes, bem como dos órgãos de Controle Interno ou Externo a seus documentos e registros contábeis.
6.6 - Providenciar alvará de construção junto à Prefeitura Municipal de General Xxxxxxxx/PR, antes do inicio da obra;
6.7 - Entregar os documentos previstos em contrato nos prazos fixados, ao final de cada etapa e, sempre que o responsável da CONTRATANTE exigir, pareceres técnicos sobre fatos relevantes ocorridos no transcorrer da execução dos projetos e/ou serviços;
6.8 - Comunicar por escrito ao Engenheiro Responsável da CONTRATANTE a conclusão da obra e indicar preposto para acompanhar as vistorias para recebimento provisório e definitivo da obra;
6.9 - Entregar ao Engenheiro Responsável da CONTRATANTE, ao término da obra e antes do recebimento provisório, os seguintes documentos:
a) aprovação nos órgãos competentes, quando exigível, dos projetos que sofreram modificações no decorrer da obra;
6.10 - Executar a obra sob a responsabilidade técnica do(s) profissional (is) detentor (es) do(s) registro(s) apresentado(s) na habilitação;
6.11 - Manter representante no local da obra, Engenheiro, com formação profissional devidamente comprovada, anotado no CREA/PR como um dos responsáveis técnicos pela execução da obra, que assuma perante a fiscalização do contrato a responsabilidade de deliberar sobre qualquer determinação de urgência que se torne necessária;
6.12 - Assumir todos os ônus, encargos sociais, trabalhistas, fiscais e previdenciários concernentes à execução de seus serviços, inclusive os resultantes de acidentes no trabalho e incêndios;
6.13 - Observar, quanto ao pessoal, às disposições da lei de nacionalização do trabalho;
6.14 - Retirar do local da obra qualquer empregado que não corresponder à confiança, ou perturbar a ação da fiscalização, nos termos da notificação desta;
6.15 - Responder pelas perdas e danos causados por seus sócios, empregados, prepostos ou subcontratados, ainda que involuntariamente, às instalações dos prédios, mobiliários, máquinas, equipamentos e demais bens do Município de General Xxxxxxxx ou de propriedade de terceiros, durante a execução da obra;
6.16 - Responder por quaisquer acidentes que possam ser vítimas seus empregados, servidores públicos ou mesmo terceiros quando da prestação dos serviços;
6.17 - Acatar, cumprir e fazer cumprir por parte de seus empregados, as disposições contidas na legislação específica do trabalho;
6.18 - Acatar as decisões e observações feitas pelo Engenheiro Responsável da CONTRATANTE que serão formuladas por escrito.
6.19 - Aceitar, nas mesmas condições contratuais e mediante Termo Aditivo, os acréscimos ou supressões no quantitativo dos materiais e serviços que se fizerem necessários, do valor inicial deste contrato, de acordo com Artigo 65, § 1º;
Observação (1): A substituição de profissionais indicados na proposta para assumir a responsabilidade técnica pela execução da obra, somente será admitida quando for realizada por profissionais com experiências equivalentes, devidamente comprovadas, e dependerá de prévia aprovação do Engenheiro Responsável da CONTRATANTE.
Observação (2): Salvo por caso fortuito ou força maior, a eventual substituição de profissional não poderá, em nenhuma hipótese, ser alegada como motivo para a alteração de quaisquer das condições deste contrato, particularmente dos prazos contratados.
Observação (3): Todos os projetos e serviços mencionados em qualquer documento que integre o presente edital e seus anexos serão executados sob responsabilidade direta e exclusiva da CONTRATADA.
6.20 – Emitir a ART de Execução da obra.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Obriga-se a CONTRATANTE, durante a vigência do contrato a:
7.1 - Propiciar todas as condições indispensáveis à boa execução da obra;
7.2 - Verificar a execução do objeto por meio do Engenheiro Responsável;
7.3 - Verificar as obrigações fiscais;
7.4 - Efetuar pagamento à Contratada de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidos no contrato, em até 15 (quinze) dias úteis após o recebimento da Nota fiscal
/fatura devidamente atestada pelo Fiscal da obra, juntamente com a documentação prevista no item 13.1.1. do Edital informando a situação de regularidade fiscal do fornecedor, número da conta corrente e demais dados necessários ao repasse do valor a ser creditado a Contratada;
* Nota Fiscal - No corpo da Nota deverá constar:
a) Processo licitatório nº ________/2018 Tomada de Preços nº /2018
b) Contrato de repasse nº 845014/2017.
7.5 - Aplicar as sanções administrativas contratuais;
XXXXXXXX XXXXXX - DAS ATRIBUIÇÕES DO ENGENHEIRO RESPONSÁVEL DA CONTRATANTE
8.1 - Verificar a execução da obra e materiais empregados objetivando garantir a qualidade desejada dos serviços;
8.2 - Exigir da CONTRATADA a correção ou reconstrução das partes dos serviços executados com erros ou imperfeições;
8.3 - Informar à CONTRATADA sobre quaisquer irregularidades apresentadas na execução da obra;
8.4 - Atestar notas fiscais/faturas e manifestar-se quanto à realização dos serviços e encaminhar a nota fiscal/fatura ao Setor Administrativo/Financeiro, para que verifiquem as obrigações fiscais para posterior pagamento.
8.5 - Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços, dentro das normas deste contrato;
8.6 - Prestar aos funcionários da CONTRATADA todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados sobre a obra;
8.7 - Acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do contrato;
8.8 - Comunicar ao representante da CONTRATADA sobre descumprimento do contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento;
8.9 - Solicitar à Administração a aplicação de penalidades por descumprimento de cláusula contratual.
CLÁUSULA NONA – DO VALOR CONTRATADO E FORMA DE PAGAMENTO
9.1 – O pagamento, no valor total de R$: ( ), será efetuado pelo Município de General Xxxxxxxx, PR, contado da data final de cada etapa do cronograma financeiro, sempre com base nos percentuais dos serviços efetivamente realizados, mediante apresentação da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is) *nota(s) fiscal(is) e aferição da medição, devidamente atestada(s) pelo Setor de engenharia da Prefeitura Municipal de General Xxxxxxxx - PR, através de crédito bancário, em favor da CONTRATADA em até 15(quinze) dias úteis,
condicionados à liberação dos recursos por parte do Governo Federal Contrato de repasse nº 850159/2017..
* Nota Fiscal - No corpo da Nota deverá constar:
a) Processo licitatório nº ________/2018 Tomada de Preços nº /2018
b) Contrato de repasse nº 845014/2017.
.
9.1.1 - Para a efetivação do pagamento, deverá a CONTRATADA apresentar os documentos a seguir mencionados, que comprovem que a mesma mantém durante a execução do objeto as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital:
a) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), da empresa;
b) CND – Certidão Negativa de Débitos para com a Previdência Social;
c) Comprovante de recolhimento de ISS;
d) ART do responsável técnico e da fiscalização da obra/serviço (1ª parcela);
e) Prova de regularidade com a Fazenda Federal;
f) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal;
g) Junto com as medições e notas fiscais, deverá obrigatoriamente acompanhar o Diário da Obra, referente ao período.
h) Informação da conta corrente e demais dados necessários ao repasse do valor a ser creditado a contratada;
i) Informação a cerca dos valores a serem retidos e pagos a titulo de tributos (fiscais, previdenciários e trabalhistas), indicando a forma, os prazos, o respectivo agente arrecadador e eventuais obrigações acessórias.
9.2 - Os pagamentos decorrentes do presente contrato serão levados a crédito na conta corrente nº , Agência nº , do Banco , cujo titular é a CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PREÇO
10.1 - O preço ofertado será fixo e irreajustável durante a vigência do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS E DOTAÇÃO
11.1 - As despesas decorrentes da execução do contrato, relativo ao presente Edital, serão custeadas através da seguinte dotação orçamentária, conforme segue:
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos:
Despesa: 343
Dotação: 02.07.1.063.4.4.91.51.00.00
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO RECEBIMENTO DA OBRA
No recebimento da obra serão observadas a seguintes condições:
12.1 - Concluída a obra, a CONTRATADA notificará a CONTRATANTE que por intermédio do Engenheiro Responsável efetuará a vistoria da obra para verificação das seguintes exigências:
a) aprovação nos órgãos competentes, quando exigível, dos projetos que sofreram modificações no decorrer da obra;
12.2 - Verificado o adequado cumprimento de todas as condições contratuais, o Engenheiro Responsável da CONTRATANTE efetuará o Recebimento Provisório da obra, lavrando em duas vias de igual teor o Termo de Recebimento Provisório, que será encaminhado à autoridade CONTRATANTE. Caso seja constatado o não-cumprimento ou o cumprimento irregular de qualquer das condições contratuais, o “Fiscal da Obra” lavrará relatório circunstanciado dirigido à autoridade CONTRATANTE, que adotará as medidas cabíveis;
12.3 - Não concluída a obra dentro do prazo contratual, a CONTRATADA estará sujeita às sanções administrativas previstas neste edital;
12.4 - Aceita a obra pela CONTRATANTE, a responsabilidade da CONTRATADA subsiste na forma da lei, não isentando a CONTRATADA das responsabilidades previstas nos artigos 441 e 618 da Lei 10.406/02 – Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA GARANTIA DA OBRA
14.1 - A CONTRATADA se responsabiliza pelo prazo de 05 (cinco) anos por vícios comprometedores da solidez e da segurança da obra, contado da data de emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO.
Parágrafo único – Os serviços que venham a apresentar problemas, deverão ser corrigidos pela CONTRATADA ou, caso o defeito não possa ser reparado, a CONTRATANTE deverá ser ressarcida pelo valor da compra, devidamente atualizado pela variação do Índice Geral de Preços
- Disponibilidade Interna (IGP-DI), apurado e divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
15.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, o Município de General Carneiro - PR, poderá garantida a prévia defesa da CONTRATADA no prazo legal, aplicar as seguintes sanções:
a) ADVERTÊNCIA: sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para as quais tenha concorrido;
b) MULTAS:
b.1) de 5,0 % (cinco por cento) sobre o valor total da proposta, no caso de recusa injustificada da licitante adjudicatária em firmar o termo de contrato, no prazo estabelecido;
b.2) de 0,2 % (dois décimos por cento) por dia de atraso na entrega da obra, no caso de atraso injustificado, calculada sobre o valor total do contrato e até o dia da efetiva entrega da obra, limitado a 120 (cento e vinte) dias, após o que será considerada a inexecução parcial ou total da obra;
b.3) de 0,2 % (dois décimos por cento) sobre o valor total do Contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato, excluindo a alínea “b.2” deste item, aplicada em dobro na reincidência.
Observação: O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será descontado do pagamento a que a licitante vencedora fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada o valor devido será cobrado administrativa e/ou judicialmente.
c) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a administração pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO
16.1 - A CONTRATANTE poderá considerar rescindido o presente contrato, de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista à CONTRATADA direito a qualquer indenização, nos casos e formas fixados na Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 - A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato.
17.1 - Os casos omissos neste contrato serão resolvidos de acordo com o que reza a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, além das demais normas aplicáveis ao objeto do presente Contrato.
17.2 - As partes contratantes se vinculam ao edital de licitação e à proposta da CONTRATADA.
17.3 - O(s) prazo(s) contratual (is) poderá (ão) ser prorrogado(s), a critério da Administração, desde que ocorra um dos motivos previstos no parágrafo primeiro do artigo 57 da Lei nº 8.666/93, devidamente justificado em processo próprio e aprovado pela autoridade competente.
17.4 - Em cumprimento ao disposto no Parágrafo Único do art. 61 da Lei 8.666/93, incumbirá ao CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste ajuste e de seus eventuais termos aditivos na Imprensa Oficial.
17.5 - Para dirimir quaisquer dúvidas atinentes a este contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de União da Vitória, Estado do Paraná.
E, para firmeza, e como prova de assim haverem entre si ajustado e contratado, assinam o presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
General Carneiro - PR, de de 2018.
Luis Otávio Geller Saraiva CONTRATADA Prefeito Municipal
CONTRATANTE
Testemunhas:
01. 02.
Nome: Nome:
CPF: CPF: