MUNICÍPIO DE TUBARÃO/SC FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2020
MUNICÍPIO DE TUBARÃO/SC FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2020
O Município de Tubarão/SC, por intermédio da Fundação Municipal de Saúde, situada à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 0000, Oficinas, Tubarão/SC, informa que encontra-se aberta licitação na modalidade pregão eletrônico, do tipo menor preço por item, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx (Wcompras), com a finalidade de selecionar propostas visando o Registro de Preços para eventual aquisição parcelada de medicamentos para a FARMÁCIA BÁSICA, CAES, CAPS II, CAPS AD, SAMU e Policlínica da Fundação Municipal de Saúde de Tubarão/SC, cujas especificações detalhadas encontram-se no Anexo I que acompanha o Edital.
Rege a presente licitação, a Lei Federal 10.520/02, a Lei Federal nº 8.666/93, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto nº 10.024/2019, o Decreto Municipal nº 2.450/07, observadas as alterações posteriores e demais legislações aplicáveis.
Serão observados os seguintes horários e datas para os procedimentos que seguem:
• Recebimento das propostas:
° das 13:00 do dia 1°/09/2020, às 14:30 do dia 15/09/2020;
• Limite para impugnação ao edital:
o 19:00 do dia 10/09/2020;
• Início da Sessão Pública do pregão:
o 15:00 do dia 15/09/2020.
Poderão participar da licitação, pessoas jurídicas que atuam no ramo pertinente ao objeto licitado, ob- servadas as condições constantes do edital.
As dúvidas pertinentes à presente licitação poderão ser esclarecidas da seguinte maneira:
• Telefone: (000) 0000-0000
• Endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx 000, xxxxxx Xxxxxx, Tubarão-SC
• Site/ QR CODE: xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx
I – DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 O presente Xxxxxx, será adotado para o envio de lances o Modo de Disputa Aberto e Fechado: os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, conforme o critério de julgamento adotado no edital.
1.2 Para a realização deste certame serão utilizados recursos de tecnologia da informação, compostos por um conjunto de programas de computador que permitem confrontação sucessiva através do envio de lances dos proponentes com plena visibilidade para o pregoeiro e total transparência dos resultados para a sociedade, através da Rede Mundial de Computadores – INTERNET.
1.3 A realização do procedimento estará a cargo do Pregoeiro, Equipe de Apoio e da Administradora do Pregão Eletrônico, empresa contratada para, através da rede mundial de computadores, prover o sistema de compras eletrônicas.
1.4 O fornecedor deverá fazer o seu cadastramento junto à Confederação Nacional dos Municípios através do portal de compras municipais, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx (Wcompras), e preencher o Termo de Adesão, onde qualquer pessoa física ou jurídica, que manifeste interesse em cadastrar-se e apresente a documentação exigida terá acesso ao portal.
1.4.1 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e in- transferível, para acesso ao sistema eletrônico.
1.4.2 O credenciamento da proponente junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal da proponente ou de seu representante legal, bem como na presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
1.5 Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, a proponente deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
1.5.1 O fornecedor, ao utilizar sua senha de acesso ao sistema para dar um lance, terá expressado sua decisão irrevogável de concluir a transação nos valores e condições do referido lance, e caso este lance seja o escolhido pelo comprador, será reputado perfeito e acabado o contrato de compra e venda do produto negociado.
1.6 O fornecedor deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo pregoeiro e / ou pelo sistema ou de sua desconexão.
1.7 Neste instrumento convocatório, não estão previstos os benefícios de exclusividade para às microempresas e empresas de pequeno porte, previstos na LC 123/06, em razão de que por solici- tação da Fundação Municipal de Saúde e por representar risco de não obtenção de propostas para diversos itens, ensejando republicação do processo licitatório. Muitas vezes, mesmo sem a aplica- ção desses benefícios, conforme histórico dos processos licitatórios lançados pela esta entidade, alguns itens restam fracassados, por ausência de propostas, e a inclusão de tais benefícios tende a piorar este quadro. Portanto, por se tratar de objeto essencial à saúde pública, vislumbra-se adequa - da a não concessão de tais benefícios, permitindo, assim, que toda e qualquer empresa possa parti- cipar do certame, independentemente do seu enquadramento.
II – DO OBJETO
2.1 – Constitui objeto desta licitação o Registro de Preços para eventual aquisição parcelada de medicamentos para a FARMÁCIA BÁSICA, CAES, CAPS II, CAPS AD, SAMU e Policlínica da Fundação Municipal de Saúde de Tubarão/SC, conforme descrito no Anexo I deste Edital.
2.2 – Os itens objeto desta licitação deverão estar dentro das normas técnicas aplicáveis, ficando, desde já, estabelecido que somente serão aceitos após exame técnico efetuado pela comissão de recebimento ou servidor designado, e caso não satisfaçam às especificações exigidas ou apresentem defeitos e incorreções, não serão aceitos, devendo ser retirados pelo fornecedor no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, contados a partir da notificação.
III – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar deste Pregão os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos.
3.2 É vedada a participação de:
a) empresas declaradas inidôneas por ato de qualquer autoridade competente para tanto;
b) empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município de Tubarão-SC;
c) empresas em processo de falência declarada, concordada ou recuperação judicial, ou em regime de consórcio.
3.3 As empresas interessadas deverão se inscrever no endereço eletrônico constante no item I deste edital.
IV – DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
4.1 Os fornecedores deverão inserir suas propostas iniciais no sistema até a data e horário definidos no preâmbulo deste edital.
4.2 A proposta enviada em formulário específico deverá conter os seguintes dados:
a) Prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias;
b) Ser apresentada por item, com valores expressos em Reais;
c) Deverá ser indicada a marca de cada item;
d) O preço unitário e total deverá ser fixo em reais. Deverão estar incluídos no preço, todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, fretes, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a execução do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração;
e) O prazo de entrega de cada produto cotado, conforme o item 12 deste Edital;
f) Declaração de que o licitante cumpre com as normas do Edital e da habilitação.
4.3 Não será admitida proposta com quantidade inferior ao solicitado para cada item.
4.4 O preenchimento incorreto dos dados necessários à análise da proposta implicará na desclassificação da mesma.
4.5 O valor proposto pela empresa, bem como os seus lances, é de sua exclusiva responsabilidade. Os pedidos de desclassificação de proposta, fundados em erro de digitação ou em inexequibilidade, quando alegada pela própria proponente, serão analisados caso a caso pelo pregoeiro, durante a sessão pública. A proposta obriga o proponente para todos os efeitos, e o não cumprimento da obrigação gera a aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
4.6 O julgamento das propostas será feito pelo MENOR PREÇO POR ITEM.
4.7 Para fins de gozo dos benefícios dispostos na Lei Complementar nº 123/2006, os representantes de microempresas e empresas de pequeno porte deverão declarar sua condição no momento do envio da proposta e apresentar, com os documentos de habilitação, certidão simplificada, comprovando o enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com a Instrução Normativa DNRC nº 103/2007.
V – DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO
5.1 O Pregoeiro dará início à Sessão Pública na data e horário previstos neste Edital, via sistema eletrônico, com a abertura das propostas e divulgação do valor da melhor proposta para cada item.
5.2 Aberta a sessão, o Pregoeiro procederá à abertura e análise preliminar das propostas.
5.3 O pregoeiro desclassificará, motivadamente, as propostas que não atenderem às exigências do
Edital.
5.4 Após a classificação das propostas para a participação na fase de disputa de preços, o pregoeiro
dará sequência ao processo de Pregão.
VI – DA ETAPA DE LANCES
6.1 O preço de abertura da etapa de lances de cada item corresponde ao menor preço ofertado na etapa de propostas.
6.2 No caso de nenhum fornecedor apresentar lance na respectiva etapa, valem os valores obtidos na etapa de propostas.
6.2.1 Caso restem duas ou mais propostas empatadas, será realizado sorteio público para a declaração da proposta vencedora.
6.3 Aberta a etapa competitiva, os proponentes deverão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o mesmo imediatamente informado do seu recebimento e respectivo valor.
6.4 Os proponentes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR UNITÁRIO POR UNIDADE DE CADA ITEM, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
6.5 Somente serão aceitos lances com preços unitários em reais.
6.6 Somente será aceito o lance cujo valor seja inferior ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
6.7 É facultado ao Pregoeiro estabelecer a redução mínima em cada lance.
6.8 Se algum proponente fizer um lance que esteja em desacordo com o Edital (preços e diferenças inexequíveis ou excessivas) poderá tê-lo desclassificado pelo pregoeiro através do sistema. A disputa será suspensa, sendo emitido um aviso e na sequência o pregoeiro justificará o motivo da desclassificação do lance através de mensagem aos participantes e em seguida, a disputa será reiniciada pelo pregoeiro.
6.9 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico.
6.10 Durante a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, os proponentes serão informados em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor.
6.11 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro mediante encaminhamento de aviso pelo sistema, sendo facultado ao pregoeiro a sua prorrogação, após o que transcorrerá período de tempo de até 15 (quinze) minutos, determinado aleatoriamente pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.12 Ocorrendo empate previsto no art. 44, § 2º da Lei Complementar nº 123/06 será assegurada a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, desde que a melhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.12.1 Entende-se por empate as situações em que as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
6.12.2 Para fins de desempate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – o sistema fará a ordem de classificação das microempresas ou empresas de pequeno porte que tenham apresentado oferta igual ou até 5% superior à proposta mais bem classificada;
II – todas as microempresas ou empresas de pequeno porte classificadas de acordo com o item 6.12.2, I, poderão apresentar 01 (um) novo lance, inferior à oferta considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances do respectivo item, sob pena de preclusão;
III – caso tenha apresentado novo lance, a primeira microempresa ou empresa de pequeno porte da ordem de classificação será declarada vencedora, permanecendo registrados no sistema os lances de desempate apresentadas pelas demais microempresas ou empresas de pequeno porte;
IV – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item 6.12.2, III, será declarada vencedora a próxima microempresa ou empresa de pequeno porte da ordem de classificação do item 6.12.2, I, que tenha manifestado lance de desempate, e assim sucessivamente;
V – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo previsto no item 6.12.1, será realizado sorteio entre elas para fins de ordenação das ofertas.
6.13 No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos proponentes, para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
6.14 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a Sessão do Pregão Ele- trônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.
6.15 Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contrapropostas diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação. Não serão admitidos, após a etapa de lances e respectiva negociação, valores superiores aos previstos no Termo de Referência
(anexo I do Edital).
6.16 Após análise da proposta e da documentação, o Pregoeiro anunciará o proponente vencedor.
6.17 Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se o proponente vencedor desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a habilitação do proponente, na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço por item, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
VII – DA HABILITAÇÃO
7.1 Para habilitação, deverá a(s) licitante(s) encaminhar ao pregoeiro a documentação exigida no edital, via sistema concomitantemente com as propostas anexando-a à plataforma eletrônica utilizada – responsabilizando-se ainda a protocolar no Setor de Licitações ou postar na Agência dos Correios, via SEDEX, em 1 (uma) via, os documentos abaixo discriminados, no prazo de três dias úteis após a confirmação do vencedor. Os documentos apresentados para habilitação deverão estar em sua via original ou cópia autenticada.
7.1.1 Os documentos na forma prevista neste Edital deverão ser protocolados ou postados para o seguinte endereço:
Prefeitura Municipal de Tubarão
Secretaria Municipal de Gestão – Setor de Licitações
Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx 000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx-XX, XXX 00000-000.
7.1.2 Não serão aceitos documentos em cópia não autenticada, nem documentos com prazo de validade vencido.
7.1.4 Nas certidões e/ou documentos em que não conste expressamente seu prazo de validade, serão consideradas como válidas por 120 (cento e vinte) dias da emissão, exceto àquelas previstas em lei, os atestados referente à qualificação técnica, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal e os documentos emitidos pela internet, cuja regularidade poderá ser verificada pelo mesmo meio.
7.1.5 Os documentos necessários à HABILITAÇÃO serão, preferencialmente, apresentados encadernados ou fixos em pasta própria e numerados, contendo identificação do proponente na face externa e ainda os dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUBARÃO
Secretaria Municipal de Gestão – Setor de Licitações PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2020/FMS
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:
CNPJ:
7.2 Os proponentes deverão apresentar:
7.2.1 Documentos relativos à habilitação jurídica:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
c) documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem;
d) decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir;
e) certidão simplificada, comprovando o enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com a Instrução Normativa DNRC nº 103/2007, exclusivamente às empresas que desejarem fazer uso dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/06;
7.2.2 Documentos relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Certidão Negativa da Dívida Ativa da União e de Quitação de Tributos e Contribuições Federais – conjunta (administrado pela Secretaria da Receita Federal);
c) Certidão Negativa de Débitos – CND junto à Previdência Social;
d) Certidão de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS) (emitida pela Caixa Econômica Federal);
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual através de Certidão (CND) expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda do domicílio ou sede do licitante;
f) Certidão Negativa de Débitos Municipais do domicílio ou sede do licitante;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
h) Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial, expedida tanto pelo sistema e-Proc quanto pelo sistema SAJ do Poder Judiciário de Santa Catarina, para as empresas sediadas em Santa Catarina. As demais licitantes apresentarão a referida certidão de acordo com o Tribunal de Justiça ou cartório distribuidor correspondente ao seu Estado.
7.2.3 Outras exigências
a) Declaração de cumprimento aos requisitos de habilitação (conforme modelo constante no anexo II);
b) Declaração de cumprimento ao disposto no XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal ( conforme modelo constante no anexo III).
7.2.4 Quanto à qualificação técnica:
a) Autorização de Funcionamento da Empresa (AFE) para medicamento, expedida pela ANVISA,
b) Alvará Sanitário, emitido por órgão competente.
7.3 O vencedor do certame que não apresente a documentação exigida, no todo ou em parte, será desclassificado, podendo a ele ser aplicada as penalidades previstas na legislação que rege o procedimento, e será convocada então o detentor da proposta seguinte na ordem de classificação.
7.4 A documentação será rubricada pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio e após examinada será anexada ao processo desta licitação, sendo inabilitados aqueles proponentes cuja documentação apresente irregularidades.
7.5 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que este apresente alguma restrição, inclusive a certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com a Instrução Normativa DNRC nº 103/2007, conforme previsto no item 4.7 deste edital.
7.6 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, a microempresa ou empresa de pequeno porte poderá requerer a suspensão da sessão pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da Administração, para regularização dos documentos relativos à regularidade fiscal.
7.7 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará em decadência do direto à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8666/1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a
assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
VIII – DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
8.1. As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até três (03) dias úteis antes da data fixada para o fim do recebimento das propostas e documentação de habilitação, exclusivamente por meio de formulário eletrônico.
8.1.1. Caberá a Autoridade Competente decidir sobre a impugnação.
8.1.2. Deferida a impugnação contra o ato convocatório, poderá ser designada nova data para a realização do certame.
IX – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1. Caberá recurso nos casos previstos na Lei n.º 10.520/02, devendo a proponente manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, através de formulário próprio do Sistema Eletrônico, explicitando sucintamente suas razões, durante o prazo informado pelo Pregoeiro.
9.1.1. A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a proponente pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.
9.2. A proponente que manifestar a intenção de recurso e o mesmo ter sido aceito pelo Pregoeiro, disporá do prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, por meio de formulário es- pecífico do sistema, que será disponibilizado a todos os participantes, ficando os demais desde logo inti- mados para apresentar as contrarrazões em igual número de dias, a contar a partir do término do prazo de recorrente.
X – DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E ASSINATURA DO CONTRATO
10.1 Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o Pregoeiro opinará sobre a adjudicação do objeto licitado, o que posteriormente será submetido à autoridade competente.
10.2 No caso de interposição de recurso, caberá à Autoridade Competente, após decisão do recurso, opinar pela adjudicação do objeto licitado.
10.3 A Autoridade Competente homologará o resultado da licitação, convocando o vencedor a assinar o contrato no prazo de até 10 (dez) dias úteis.
10.4 A Administração poderá, quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar o contrato, convidar os demais proponentes classificados, seguindo a ordem de classificação, para fazê-lo.
10.5 Decorrido o prazo do item 10.3, dentro do prazo de validade da proposta, e não comparecendo o proponente convocado para a assinatura do contrato, será ele havido como desistente, ficando sujeito às penalidades previstas na Lei nº 10.520/02 e neste Edital.
XI – DO CONTRATO E DO PRAZO
11.1 O contrato regular-se-á, no que concerne a sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 8.666/93 observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público.
11.2 O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pelo MUNICÍPIO a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes.
11.3 Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Edital e na proposta apresentada pelo adjudicatário.
11.4 O(s) Contrato(s) decorrente(s) deste processo licitatório terão vigência até 12 (doze) meses a partir do exercício financeiro em que forem firmados, e será permitida a prorrogação contratual, nos termos da Lei 8.666/93.
XII – DO PEDIDO, DA ENTREGA E DO PAGAMENTO
12.1. O pedido será realizado pelo Município por meio de Autorização de Fornecimento – AF, cuja emissão se dará conforme a necessidade do Município.
12.2 A Contratada disporá do prazo de 10 (dez) dias para entregar o objeto, contados a partir da notificação da Autorização de Fornecimento – AF.
12.3 A entrega do objeto deste edital será feita na sede da Fundação Municipal de Saúde de Tubarão ou outro local a ser indicado pela Administração Municipal, a quem caberá conferi-lo e lavrar Termo de Recebimento, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências do Edital.
12.4 A Administração Municipal disporá do prazo de 10 (dez) dias para conferir o objeto e providenciar o pagamento, caso aceito, ou notificar a Contratada, no caso de não aceitação.
12.5 Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pela Contratada no prazo de 10 (dez) dias contados da notificação da não aceitação, para reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação de multa e demais cominações previstas em Lei e neste Edital.
12.6 O recebimento não exclui a responsabilidade da Contratada pela perfeita execução do contrato, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do contrato, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
12.7 As notas fiscais deverão ser emitidas de acordo com as informações contidas nas respectivas Autorizações de Fornecimento, observando, sobretudo, a descrição da razão social, bem como o nome do Programa a que se refere à dotação orçamentária utilizada, descrita no campo do Centro de Custo.
12.8 A emissão das notas fiscais em desconformidade com as respectivas Autorizações de Fornecimento acarretará na não aceitação e consequente devolução das mesmas.
12.9 Deverá, ainda, constar na nota fiscal o número da Autorização de Fornecimento correspondente.
12.10 O preço total deverá ser fixo em reais, equivalente ao preço da data da sessão pública de disputa de preços.
12.11 Deverão estar incluídos no preço, todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a execução do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, e quaisquer outros que incidam sobre a avença.
12.12 Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias contados a partir da data de emissão da respectiva nota fiscal e entrega do objeto no setor competente.
12.13 A Nota Fiscal somente será liberada quando o cumprimento do Empenho estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município.
12.14 Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
12.15 As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país, em 03 (três) vias.
12.16 Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
XIII – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 A despesa para eventual aquisição do objeto licitado correrá por conta das dotações orçamentárias constantes na Lei Orçamentária Anual, conforme necessidade da Fundação.
XIV – DAS PENALIDADE
14.1 Os casos de inexecução do objeto deste edital, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará o proponente contratado às penalidades previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, das quais se destacam:
a) impedimento de participar de licitações com o Município, no prazo de até 05 (cinco) anos;
b) descadastramento do sistema de cadastro a que se refere o inciso XIV do artigo 4º da Lei nº 10.520/2002, no prazo de até 05 (cinco) anos.
c) multa de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis;
d) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da Ata de Registro de Preços, pela recusa injustificada do adjudicatário em assiná-la, ou sobre o valor na nota de empenho correspondente à parte não cumprida ou da totalidade do fornecimento ou serviço não executado pelo fornecedor;
14.2 Os valores das multas aplicadas previstas nas alíneas do item anterior poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
14.3 Da aplicação das penas, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.
14.4 O recurso ou o pedido de reconsideração relativos às penalidades acima dispostas será dirigido a autoridade que praticou o ato, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
XV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação e/ ou apresentarem proposta relativa ao presente PREGÃO.
15.2 A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
15.3 O resultado desta licitação será lavrado em Ata, disponível a toda sociedade no portal http:// xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, a qual será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.
15.4 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
15.5 No interesse da Administração, sem que caiba às participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter:
a) adiada sua abertura;
b) alterado o Edital.
15.6 Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, elegem as partes o Foro da cidade de Tubarão – SC, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
15.7 Todos os requerimentos a serem formulados acerca da presente licitação (pedidos de esclarecimentos, pedidos de revisão e reajustes) DEVERÃO ser formalizados via sistema 1Doc, por meio de “Protocolo”, através do link: xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx, nos dias úteis, em horário de expediente, qual seja, das 13:00 às 19:00 horas.
15.8 Fazem parte deste Edital:
Anexo I – Relação dos itens e Valor Estimado – Termo de Referência.
Anexo II – Declaração de cumprimento aos requisitos de habilitação (modelo);
Anexo III – Declaração de cumprimento ao disposto no XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal (modelo);
Anexo IV – Minuta da Ata de Registro de Preços Anexo V – Minuta de Contrato.
Tubarão-SC, 31/08/2020.
Daisson Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx-Presidente
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Assunto: Licitação de medicamentos para a FARMÁCIA BÁSICA, CAES, CAPS II, CAPS AD, SAMU e Policlínica da Fundação Municipal de Saúde de Tubarão/SC.
Os valores de referência dos medicamentos foram consultados no Banco de Preços em Saúde (BPS), sistema criado pelo Ministério da Saúde com objetivo de registrar e disponibilizar on line as informações das compras públicas e privadas de medicamentos e produtos para a saúde.
Item | Quantidade | Medicamento | Especificação | Preço unitário | Valor Total (R$) |
1 | 6.000 | Acetazolamida 250mg – Comprimido | Embalagem com 10, 15, 25 ou 30 comprimidos | 0,3367 | 2.020,20 |
2 | 60.000 | Aciclovir 200mg - Comprimido | Embalagem fracionável conforme RDC ANVISA 80/2006 | 0,2048 | 12.288,00 |
3 | 120.000 | Ácido Fólico 5mg - Comprimido | Embalagem com 10, 15 ou 30 comprimidos | 0,0355 | 4.260,00 |
4 | 30 | Ácido Salicílico 5% pomada | Bisnaga contendo 30g | 10,0952 | 302,86 |
5 | 30 | Alcatrão Mineral 1% pomada | Embalagem contendo 10g | 8,9800 | 269,40 |
6 | 9.000 | Alprazolam 0,5mg – Comprimido sublingual | Embalagem com 10, 15 ou 30 comprimidos | 0,1545 | 1.390,50 |
7 | 100 | Atropina, sulfato 0,25mg/mL Solução Injetável | Ampola contendo 1mL | 0,3462 | 34,62 |
8 | 120.000 | Azitromicina 500mg - Comprimido | Embalagem fracionável conforme RDC ANVISA 80/2006 | 0,5066 | 60.792,00 |
9 | 50 | Beclometasona, dipropionato 200mcg/dose – Cápsula inalante | Embalagem com 60 cápsulas + inalador | 32,9940 | 1.649,70 |
10 | 510.000 | Carbonato de Lítio 300mg - Comprimido | Embalagem com 10, 15 ou 30 comprimidos | 0,2980 | 151.980,00 |
11 | 720.000 | Cumarina 15mg + Troxerrutina 90mg - Drágeas | Embalagem com 10, 15 ou 30 comprimidos | 0,2127 | 153.144,00 |
12 | 50 | Digoxina 0,05mg/mL Elixir | Frasco contendo 60 mL + dosador graduado | 5,3359 | 266,80 |
13 | 3.000 | Dissulfiram 250mg - Comprimido | Embalagem com 10, 15 ou 30 comprimidos | 0,3641 | 1.092,30 |
14 | 600 | Eritromicina, estolato 500mg - Comprimido | Embalagem fracionável conforme RDC ANVISA 80/2006 | 3,6489 | 2.189,34 |
15 | 50 | Eritromicina, estolato 50mg/mL Suspensão Oral | Frasco contendo 60 mL + dosador graduado | 3,8194 | 190,97 |
16 | 500 | Escopolamina, butilbrometo 20mg/mL Solução Injetável | Ampola contendo 1 mL | 0,9409 | 470,45 |
17 | 1.000 | Escopolamina, butilbrometo 4mg/mL + Dipirona Sódica 500mg/mL Solução Injetável | Ampola contendo 5 mL | 1,3391 | 1.339,10 |
18 | 2.000 | Fenoterol, bromidrato 5mg/mL Solução Inalatória | Frasco contendo 20mL | 3,8005 | 7.601,00 |
19 | 500 | Heparina Sódica 5.000UI/0,25mL Solução Injetável para uso subcutâneo | Ampola contendo 0,25mL | 4,3673 | 2.183,65 |
20 | 50 | Ipratrópio 0,02mg/dose Aerossol Oral | Frasco contendo 200 doses – Embalagem individual em cartucho | 30,0000 | 1.500,00 |
21 | 80.000 | Ivermectina 6mg - Comprimido | Embalagem com 02 ou 04 comprimidos | 0,1704 | 13.632,00 |
22 | 450.000 | Propranolol, cloridrato 40mg - Comprimido | Embalagem com 10, 15 ou 30 comprimidos | 0,0305 | 13.725,00 |
23 | 300.000 | Ranitidina, cloridrato 150mg - Comprimido | Embalagem com 10, 15 ou 30 comprimidos | 0,1013 | 30.390,00 |
24 | 600 | Ranitidina, cloridrato 15mg/mL Xarope | Frasco contendo 120 mL + dosador graduado | 3,3274 | 1.996,44 |
25 | 400 | Ranitidina, cloridrato 25mg/mL Solução Injetável | Ampola contendo 2 mL | 0,4622 | 184,88 |
26 | 3.000 | Sulfadiazina 500mg - Comprimido | Embalagem com 10, 15 ou 30 comprimidos | 0,2178 | 653,40 |
VALOR TOTAL (R$): 465.546,61
OBSERVAÇÕES COMPLEMENTARES
• As especificações dos itens foram assim exigidas devido à proibição de realizar fracionamento de medicamentos em farmácias que não atendam as exigências constantes na RDC n° 80, de 11 de maio de 2006, as quais informam que é necessário ter uma área própria para realizar o fracionamento e equipe de funcionários com equipamentos que realize as atividades atendendo as condições técnicas e operacionais descritas.
• Os medicamentos devem ser entregues com prazo de validade de no mínimo 1 (um) ano, a contar da data da entrega. Caso não seja possível, apenas será aceito mediante análise e com envio de carta de comprometimento de troca.
• O licitante vencedor, no momento da entrega dos medicamentos, deverá apresentar laudo analítico-laboratorial da identidade e qualidade de cada lote entregue.
• O acondicionamento e transporte dos medicamentos devem ser feitos dentro do preconizado para o produto e devidamente protegido do pó e variações de temperatura; no caso de produtos termolábeis, a embalagem e os controles devem ser apropriados para garantir a integridade do produto.
• As embalagens externas devem apresentar as condições corretas de armazenamento do produto (temperatura, umidade, empilhamento, etc.).
• O texto e demais exigências legais previstas para o cartucho, rotulagem e bula devem estar em conformidade com a legislação do Ministério da Saúde e do Código de Defesa do Consumidor.
• As embalagens devem ser acompanhadas das respectivas bulas.
• As embalagens primárias dos medicamentos (ampolas, blister, strips e frascos) devem apresentar o número do lote, data de fabricação e prazo de validade.
• No caso de produto acondicionado em bisnagas, as mesmas deverão apresentar lacre de bico e tampa com dispositivo para seu rompimento. Os aplicadores que acompanham os cremes, pomadas ou geléias ginecológicas devem ser protegidos por material adequado e convenientemente selado.
• O licitante vencedor deverá enviar por email as devidas quantidades de medicamentos de cada embalagem.
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2020
Objeto: Registro de Preços para eventual aquisição parcelada de medicamentos para a FARMÁCIA BÁSICA, CAES, CAPS II, CAPS AD, SAMU e Policlínica da Fundação Municipal de Saúde de Tubarão/SC.
A empresa ......................................................................................................................, inscrita no
CNPJ sob o nº ..............................................., por intermédio de seu representante legal,
Sr(a) ................................................................, portador da carteira de identidade nº ......................................, e do CPF nº , Declara, na forma e sob as
sanções previstas na Lei 10.520/2002, que cumpre plenamente os requisitos de HABILITAÇÃO exigidos para a participação nesta licitação.
DECLARA, ainda, estar ciente das SANÇÕES que lhe poderão ser impostas, conforme disposto neste edital e no art. 299 do Código Penal, na hipótese de falsidade da presente declaração.
CAMPO DESTINADO A ME/EPP
( ) Sem ressalva
( ) Com ressalva quanto à regularidade fiscal, conforme previsão legal (§1º do Art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006.
Xxxxxxx, assinatura e CPF do representante legal.
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (Modelo)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2020.
Objeto: Registro de Preços para eventual aquisição parcelada de medicamentos para a FARMÁCIA BÁSICA, CAES, CAPS II, CAPS AD, SAMU e Policlínica da Fundação Municipal de Saúde de Tubarão/SC.
A empresa , inscrita no CNPJ nº
por intermédio de seu representante legal, sr(a).
,portador(a) da Carteira de Identidade nº
, e do CPF n° , DECLARA para fins do disposto no inciso V do art. 27 da lei 8.666/93, acrescido pela lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Local e data: , , de de .
Xxxxxxx, assinatura e CPF do representante legal.
XXXXXX XX XXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX Xx xx/2020 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE TUBARÃO, E .........................................., TENDO COMO OBJETO O REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO PARCELADA DE MEDICAMENTOS PARA A FARMÁCIA BÁSICA, CAES, CAPS II, CAPS AD, SAMU E POLICLÍNICA DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TUBARÃO/SC.
PREÂMBULO
Pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de um lado a Fundação Municipal de Saúde de Tubarão/SC, inscrita no 13.660.767/0001-99, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 0000, Oficinas, nesta cidade, neste ato representada pelo Diretor-Presidente, Sr. Daisson Xxxx Xxxxxxxx, doravante denominado MUNICÍPIO, e de outro lado as empresas , inscrita no CNPJ sob nº, com sede
à ..................................., neste ato representada pelo(a) Sr(a) ,
RG ......................................... CPF , cujo (s) preço (s) foi (ram) registrado (s) através do
Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 17/2020, processo nº 96/2020, homologado em , conforme instrumento de mandato, doravante denominado COMPROMITENTE, resolvem registrar os preços, com integral observância da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar nº 123/2006, o Decreto Municipal nº 2.450/07, e demais legislações aplicáveis, mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Descrição
1.1.1 O objeto desta ATA é o Registro de Preços para eventual aquisição parcelada de medicamentos para a FARMÁCIA BÁSICA, CAES, CAPS II, CAPS AD, SAMU e Policlínica da Fundação Municipal de Saúde de Tubarão/SC, conforme quantidades e especificações constantes no Anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 17/2020, o qual integra a presente Ata em todos os seus termos.
1.1.2 As quantidades dos itens com preços registrados são estimativas de contratação durante a vigência da Ata de Registro de Preços, não estando a Administração obrigada a contratar em sua totalidade.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA SOLICITAÇÃO DO OBJETO
3.1. Da utilização:
3.1.1. A contratação juntamente ao (s) fornecedor (es) registrado (s) será formalizada pelo Município por intermédio de Contrato, com a consequente emissão da Nota de Empenho;
a) Cada Contrato deverá conter, no mínimo:
b) Número do Pregão e da Ata de Registro de Preços;
c) As especificações e quantidades do objeto pretendido;
d) O preço registrado, que deverá ser respeitado pelo fornecedor;
e) A dotação orçamentária que dará cobertura à despesa;
f) A destinação do objeto adquirido.
3.1.2. O Contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis, na forma prevista no art. 62 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. Os materiais deverão ser entregues em conformidade como Termo de Referência, constante no anexo I do edital, o qual integra a presente Ata em todos os seus termos;
4.2. Verificada qualquer irregularidade na entrega dos materiais ou a sua complementação não eximem o MUNICÍPIO de aplicar penalidades por descumprimento da obrigação, previstas no edital.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS
5.1. Os preços registrados são os constantes da planilha a seguir:
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. Os pagamentos serão efetuados pelo Município, da seguinte forma:
6.1.2. Até 30 (trinta) dias a partir da emissão e entrega do documento fiscal junto a sede do Município de Tubarão ou Fundação, conforme o caso, no endereço indicado na Autorização de Fornecimento .
6.1.3. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seu vencimento ocorrerá 30 (trinta) dias após a data de sua reapresentação.
6.1.4. A despesa correrá à conta, ainda, das dotações de cada Fundação para o exercício vigente, conforme dotações classificadas e codificadas na Lei Orçamentária Anual do Município.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES
7.1 DA CONTRATADA:
7.1.1. Fornecer, mensalmente, prova de regularidade relativa à Seguridade Social - INSS e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – CRF/FGTS;
7.1.2. Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal, que retarde ou impeça o fornecimento contratado;
7.1.3. Manter as condições de habilitação, verificadas quando da abertura das propostas;
7.1.4. Indicar o responsável que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais;
7.1.5. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o material fornecido, bem como pelo seu transporte e demais encargos até o local determinado para sua entrega.
7.1.6. Entregar o (s) material (s) autorizado dentro do prazo estabelecido, qual seja, até 10 (dez) dias, a contar do recebimento pela empresa da autorização de fornecimento.
7.2. DO MUNICÍPIO:
7.2.1. Promover o apontamento no dia do fornecimento do material, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados;
7.2.2. Elaborar e manter atualizada uma listagem de preços que contemple a relação dos materiais, para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual;
7.2.3. Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
8.1. O MUNICÍPIO terá o direito de fiscalizar, direta ou indiretamente, ou ainda, por órgão financiadores, a entrega do objeto, devendo as COMPROMITENTES facilitar a fiscalização, a qual não diminuirá ou atenuará a responsabilidade das COMPROMITENTES em relação ao acordado nesta Ata.
8.2. Verificada qualquer irregularidade no fornecimento do objeto ou inadimplemento com quaisquer outras obrigações desta Ata, o MUNICÍPIO, mediante notificação, por escrito, às COMPROMITENTES, poderá exigir a retificação de tal defeito, irregularidade ou inadimplemento. Caso estes não sejam prontamente sanados pelas COMPROMITENTES, dentro do prazo fixado na notificação do MUNICÍPIO, o MUNICÍPIO poderá suspender, a risco e responsabilidade das COMPROMITENTES, ficando a mesma sujeita a todas as penalidades previstas nesta Ata, sem prejuízo do direito do MUNICÍPIO de rescindir o presente.
CLÁUSULA NONA – SUBCONTRATAÇÃO/SUB-ROGAÇÃO
9.1. As COMPROMITENTES não poderão utilizar qualquer subcontratação/sub-rogação no fornecimento dos materiais sem o prévio consentimento, por escrito, do MUNICÍPIO.
9.2. Caso qualquer subcontratação/sub-rogação venha a ser autorizada pelo MUNICÍPIO, os termos e condições básicas da subcontratação/sub-rogação deverão observar os seguintes requisitos:
a) O subcontratado/sub-rogado responderá diretamente às COMPROMITENTES;
b) A subcontratação/sub-rogação não poderá resultar em qualquer despesa ou custo adicional para o MUNICÍPIO;
c) O subcontratado/sub-rogado ficará obrigado a cumprir todas as obrigações impostas às
COMPROMITENTES nesta Ata; e
d) As COMPROMITENTES permanecerão integralmente responsáveis pela execução do fornecimento dos Materiais e/ou Serviços subcontratados/sub-rogados.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO E RESCISÃO DA ATA
10.1. A Ata de Registro de Preços somente poderá ser alterada nas hipóteses e forma estabelecidas no art. 9º, do Decreto Municipal nº 2266/04.
10.2. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, em relação a cada COMPROMITENTE, no caso de:
10.2.1. Ocorrência da hipótese prevista no art. 9º, §4º, do Decreto Municipal nº 2266/04;
10.2.2. Persistência das infrações após a aplicação de multas previstas na cláusula décima primeira;
10.2.3. Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração;
10.2.4. Demais hipóteses previstas no Artigo 78, da Lei 8.666/93, bem como desta Ata;
10.2.5. Liquidação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, ou falência da COMPROMITENTE;
10.2.6. Inobservância da boa técnica na execução dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1 Os casos de inexecução do objeto deste edital, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará o proponente contratado às penalidades previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, além das previstas na Lei 8.666/93, de aplicação subsidiária, das quais se destacam:
a) rescisão/cancelamento unilateral da Ata de Registro de Preços;
b) impedimento de participar de licitações com o Município, no prazo de até 05 (cinco) anos;
c) descadastramento do sistema de cadastro a que se refere o inciso XIV do artigo 4º da Lei nº 10.520/2002, no prazo de até 05 (cinco) anos.
d) multa de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) do valor do contrato, por dia útil de atraso injustificado na execução do mesmo, observado o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis;
e) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da Ata de Registro de Preços, pela recusa injustificada do adjudicatário em assiná-la, ou sobre o valor na nota de empenho correspondente à parte não cumprida ou da totalidade do fornecimento ou serviço não executado pelo fornecedor;
f) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal.
11.2 Os valores das multas aplicadas previstas nas alíneas do item anterior poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
11.3 Da aplicação das penas caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.
11.4 O recurso ou o pedido de reconsideração relativos às penalidades acima dispostas será dirigido a autoridade que praticou o ato, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1. Por previsão legal, as questões relacionadas com o cumprimento da presente Ata serão dirimidas no Foro da Comarca de Tubarão-SC.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação das COMPROMITENTES de cumprir os Contratos firmados até a data de vencimento da mesma.
13.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços, se durante a sua vigência, constatar que os preços registrados estiverem superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços ou se deles não necessitar.
13.3. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.
13.4. A despesa com a contratação correrá à conta da dotação de cada unidade requisitante.
13.5. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no edital e as normas contidas na Lei 8.666/93.
E, por estarem justas e concordes, firmam a presente Ata, em 02 (duas) vias, para todos os fins e efeitos de direito.
Tubarão, xx de xxxxxxx de 2020.
Daisson Xxxx Xxxxxxxx
DIRETOR PRESIDENTE
COMPROMITENTE
Representante Legal
CONTRATO Nº /20xx
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2020
PREÂMBULO
ANEXO V
Minuta de Contrato
CONTRATANTES
A Fundação Municipal de Saúde de Tubarão/SC, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 13.660.767/0001-99, sediada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 0000, Oficinas, nesta cidade, neste ato representado pelo Diretor-Presidente, Sr. Daisson Xxxx Xxxxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa.........................................................., pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ nº ................, com sede à rua ................, nº ........., bairro ................na cidade de ..................., representada neste ato pelo Sr ,doravante denominada CONTRATADA, pactuam
entre si as cláusulas a seguir:
LOCAL
Lavrado e assinado em Tubarão, na sede da Prefeitura Municipal de Tubarão, situada na Rua Xxxxxx Xxxxxxx nº 108, bairro Centro, Tubarão/SC.
FUNDAMENTO LEGAL DA ADJUDICAÇÃO
Este contrato decorre do procedimento licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2020, Processo Licitatório nº 96/2020, homologado em ......../........./ , em conformidade com o que
consta do referido processo, sujeitando-se as partes contratantes às suas cláusulas e às normas da Lei Federal 10.520/02, a Lei Federal nº 8.666/93, Lei Complementar nº 123/2006, o Decreto Municipal nº 2.450/07, e demais legislações aplicáveis, inclusive quanto aos casos omissos.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO DO CONTRATO
O objeto do presente contrato é a aquisição parcelada de medicamentos para a FARMÁCIA BÁSICA, CAES, CAPS II, CAPS AD, SAMU e Policlínica da Fundação Municipal de Saúde de Tubarão/SC, cujas especificações encontram-se no Anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº xx/2020, o qual integra o presente instrumento contratual em todos os seus termos.
CLÁUSULA SEGUNDA –ENTREGA
A Contratada disporá do prazo de até 10 (dez) dias, para entregar o objeto efetivamente autorizado, contados a partir do recebimento pela empresa da Autorização de Fornecimento.
A entrega do objeto deste edital será feita na sede do Município de Tubarão ou Fundação, conforme o caso, no endereço indicado na Autorização de Fornecimento, a quem caberá conferi-lo e lavrar Termo de Recebimento, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências do Edital.
Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pela Contratada no prazo de 10 (dez) dias contados da notificação da não aceitação, para reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação de multa e demais cominações previstas em Lei e neste Edital.
O recebimento não exclui a responsabilidade da Contratada pela perfeita execução do contrato, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do contrato, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO CONTRATUAL.
O(s) Contrato(s) decorrente(s) deste processo licitatório terão vigência até 12 (doze) meses a partir do exercício financeiro em que forem firmados, e será permitida a prorrogação contratual, nos termos da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – PREÇOS E PAGAMENTOS
PREÇOS
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo objeto contratual o(s) valor(es) constantes da proposta financeira apresentada durante o procedimento licitatório, qual seja, R$ ........................................
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa para a aquisição do objeto licitado correrá por conta das seguintes dotações orçamentárias:
FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 dias contados a partir da data de emissão da respectiva nota fiscal e entrega do objeto, a qual deverá ser entregue à Unidade Requisitante para conferência e certificação da mesma.
CLÁUSULA QUINTA – GARANTIAS
A CONTRATADA compromete-se a garantir o bem licitado, objeto do presente instrumento, sendo que quaisquer problemas surgidos durante este período deverão ser resolvidos pela CONTRATADA e às suas expensas, sem que isto gere qualquer tipo de ônus para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA - PENALIDADES
6.1 As penalidades a serem aplicadas à Contratada procederão na forma do item XI descrito no edital que deu origem a este Contrato.
6.2 A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da(s) fatura(s) ou cobrada judicialmente, se necessário.
CLÁUSULA SÉTIMA – RESCISÃO
Poderão ser motivos de rescisão contratual as hipóteses elencadas no artigo 78 da Lei nº 8.666/93. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração nos casos de rescisão prevista nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA –FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Tubarão para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pelo presente contrato, com renúncia a quaisquer outros por mais privilegiados que possam ser.
E por estarem assim ajustados e contratados, firmam as partes o presente Contrato em duas vias de iguais forma e teor, que vão assinadas pelas partes e por duas testemunhas.
Tubarão/SC, ...........de de 20xx.
Fundação Municipal de Saúde Contratada Daisson Xxxx Xxxxxxxx Representante legal