CONTRATO DE PLANO PRIVADO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA VETERINÁRIA
CONTRATO DE PLANO PRIVADO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA VETERINÁRIA
CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO DE PLANO PRIVADO DE ASSISTÊNCIA VETERINÁRIA
Pelo presente instrumento, o Contrato de Plano Privado de Prestação de Serviços de Assistência Médica Veterinária, que fazem entre si, de um lado, como CONTRATADA, a pessoa jurídica SeuPet Ltda ME, operadora de Plano de Assistência Médico Veterinária, inscrita no CNPJ sob o n.º 42.271.972/0001-60, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, 00x andar, sala 1, bairro Funcionários, Belo Horizonte - MG, XXX 00.000-000, e do outro lado a CONTRATANTE, qualificado como a pessoa responsável pelo(s) animal(ais) identificado(s) como beneficiário, celebram o presente contrato, regendo-se pelas cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA I – ATRIBUTOS DO CONTRATO
O presente contrato tem por objetivo a prestação continuada de cobertura de custos dos serviços de ASSISTÊNCIA MÉDICA VETERINÁRIA A CÃES e GATOS, aqui denominados ANIMAL(IS) BENEFICIÁRIO(S), durante o período de vigência do contrato, conforme cobertura de procedimentos, carências, periodicidade e limites de utilização especificados no ANEXO II deste contrato. Os serviços cobertos serão prestados única e exclusivamente, nos limites e condições estabelecidos nesse contrato, parte integrante deste instrumento, e de acordo com as condições de pagamento pactuadas.
O presente contrato é de adesão bilateral, gerando direitos e obrigações para as partes, conforme dispõe o Código Civil Brasileiro, estando também sujeito às disposições do Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA II - CONDIÇÕES DA ASSISTÊNCIAMÉDICA VETERINÁRIA
Os serviços de assistência veterinária serão prestados de acordo com o tipo de plano contratado e somente para ANIMAL(IS) BENEFICIÁRIO(S) indicado neste contrato, sendo que o que não constar nesse, automaticamente estará excluído do atendimento.
Considera-se BENEFICIÁRIO(S), o(s) animal(is) da CONTRATANTE, devidamente inscrito(s) e identificado(s) na data de contratação do plano.
Em caso de venda(s) ou doação(ões) do BENEFICIÁRIO(s), a CONTRATANTE poderá transferir ao novo proprietário as obrigações deste contrato, e deverá comunicar e enviar a documentação do novo proprietário à CONTRATADA, para que este passe a ser a nova CONTRATANTE e passe a arcar com as responsabilidades do contrato, sem nenhum prejuízo da carência ora cumprida.
XXXXXXXX XXX – DEVERES DA CONTRATADA
Disponibilizar a CONTRATANTE login e senha para a Área do Cliente, onde a CONTRATANTE poderá realizar consultas em relação a disponibilidade dos procedimentos antes ou após as consultas, solicitar utilizações e reembolsos, consultar procedimentos já realizados, incluirpets, upgrade ou downgrade de plano, consultar boletos pagos, cancelamento e outras informações e solicitações.
Disponibilizar via e-mail, junto a cópia deste contrato, a Tabela de Procedimentos do plano contratado, com as devidas carências, limites de utilização, periodicidade e valores limites de utilização dos procedimentos eo Manual do Usuário.
XXXXXXXX XX – DEVERES DACONTRATANTE
Fornecer no processo de cadastro, dados verdadeiros e completos, atualizando-os em caso de alteração no endereço, e/ou e-mail e/ou qualquer canal de contato, bem como alteração nos dados do cartão de crédito.
Pagar à CONTRATADA, na forma e data de pagamento conforme pactuado, a mensalidade do plano escolhido no ato da contratação.
Em hipótese alguma comercializar, ceder a terceiros, tentar fraudar ou tirar proveito dos serviços de que se trata o presente contrato, visando obter vantagem para si próprio ou para terceiros ou causar prejuízo à CONTRATADA, implicando tal ocorrência responsabilização da CONTRATANTE por perdas e danos, além da responsabilização criminal, se for cabível.
Não alterar o(s) BENEFICIÁRIO(S) assistido pelo plano. Caso queira substituir o BENEFICIÁRIO, deverá cancelar o BENEFICIÁRIO atual e adquirir um novo plano para o novo BENEFICIÁRIO, devendo este cumprir todas as devidas carências.
Solicitar junto às Clínicas, Consultórios, Laboratórios ou Hospitais Veterinários na data de realização de quaisquer procedimentos, a nota fiscal e comprovante de pagamento parabaixa do procedimento utilizado ou solicitação de reembolso, devendo estes estar no mesmo nome, sexo, Idade (aproximada), espécie, e raça do BENEFICIÁRIO assistido pelo plano.
CLÁUSULA V– DO PAGAMENTO
A CONTRATANTE obriga-se a pagar à CONTRATADA o valor das mensalidades fixas descritas no ANEXO I nos prazos fixados, correspondentes ao tipo de plano contratado e conforme forma de pagamento convencionada na data de contratação do plano.
No momento da contratação do plano, a CONTRATANTE poderá optar pelas seguintes modalidadesde pagamento: cartão de crédito ou boleto bancário.
Quando a opção for boleto bancário, o início da contratação e contagem das carências será após a quitação do mesmo. No caso do cartão de crédito, a contratação e contagem das carências se iniciará logo confirmada a aprovação junto a administradora do cartão.
No ato da contratação do plano, será devida uma taxa única de inscrição no valor deR$ 20,00 (vinte reais), a ser paga diretamente à CONTRATADA.
Além da taxa de adesão já citada, a CONTRATANTE deverá também pagar no ato da contratação a primeira mensalidade, passando a ser essa data de contratação a data de vencimento das mensalidades subsequentes, podendo ser cobradas recorrentemente via cartão de crédito ou ser pagas via boleto bancário em bancos, casas lotéricas ou outros meios, até a data de vencimento.
A CONTRATANTE que optar por pagamento via boleto bancário, receberá os boletos subsequentes para pagamento em seu e-mail informado no ato da contratação.
Em caso de atraso no pagamento serão acrescidos no valor da mensalidade juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e multa moratória de 2% (dois por cento) incidente sobre o valor do débito em atraso e corrigidos pelo índice de preços IGP-M.
A CONTRATANTE reconhece que mensalidades vencidas constituem dívida líquida certa e exigível, caracterizando título extrajudicial, podendo a CONTRATADA proceder sem prejuízo das demais sanções previstas neste contrato, inscrever o nome da CONTRATANTE junto aos órgãos de proteção ao crédito independente de notificação ou intimação, conforme legislação vigente.
O atraso no pagamento das mensalidades devido pela CONTRATANTE, dará à CONTRATADA, a seu único e exclusivo critério o direito de suspender temporariamente a prestação dos serviços, e caso não seja regularizado odébito(s) em até 60 (sessenta) dias, o direito de cancelar o plano contratado.
A CONTRATANTE poderá a seu critério solicitar alteração na data de vencimento do plano. Nesse caso, tal fato só ocorrerá no mês subsequente a solicitação, devendo pagar a mensalidade do mês em que fez asolicitação, na devida data em que o plano foracontratado.
CLÁUSULA VI – DOS REAJUSTES
Nos termos da legislação vigente, o valor das mensalidades e a tabela de preços previstos neste contrato e/ou novas adesões, serão reajustados anualmente, de acordo com o Índice (VCMH). Este índice (VCMH) é uma medida da variação do custo médico-hospitalar da operadora de planos de saúde e ele é calculado considerando-se o custo médio por beneficiário em um período de 12 meses em relação às despesas médias dos doze meses imediatamente anteriores.
Caso seja verificado um desequilíbrio econômico-atuarial do contrato, também poderá ser aplicado um reajuste.
Esse desequilíbrio é constatado quando o nível de sinistralidade da carteira ultrapassar a meta de sinistralidade (SM) do presente contrato. A sinistralidade é a proporção entre as despesas assistenciais e as receitas diretas do plano, apuradas no período de 12 meses consecutivos, anteriores à data base de aniversário.
Em caso de reajustes anuais, a CONTRATANTE será avisado com antecedência de 1 (um) mês, devendo aceitar o novo valor com reajuste ou optar pelo cancelamento do plano.
CLÁUSULA VII – DA ALTERAÇÃO DO TIPO DE PLANO
Quando ocorrer a alteração do plano atual para um plano superior, a CONTRATANTE passará a pagar a nova mensalidade somente no próximo mês subsequente à data de solicitação da alteração, e se submeterá as carências dos novos procedimentos que constem no novo tipo de plano, iniciando-se o prazo a partir da data de contratação do novo plano e sem prejuízo de perder as carências dos procedimentos que constem no plano atual.
Quando ocorrer a alteração do plano atual para um plano inferior, a CONTRATANTE passará a pagar a nova mensalidade somente no próximo mês subsequente à data de solicitação da alteração e reaproveitará as carências já cumpridas apenas dos procedimentos que existem tanto no plano atual quanto no plano inferior.
Somente será permitido upgrade de plano caso o pet possua menos de 7 (sete) anos de idade.
CLÁUSULA VIII – DA ÁREA DE ABRANGÊNCIA
Os planos previstos neste contrato estão cobertos em todo o território nacional, em qualquer região que haja clínicas, consultórios, laboratórios ou hospitais veterinários.
CLÁUSULA IX – DA MODALIDADE DE ATENDIMENTO
Os serviços objeto da contratação, serão prestados unicamente aos animal(is) BENEFICIÁRIO(S) deste contrato, e desde que a CONTRATANTE esteja adimplente com a CONTRATADA.
Para obter o atendimento a CONTRATANTE receberá um cartão de débito pré pago, bandeira Visa, do qual poderá ser utilizado em qualquer clínica, consultório, laboratório ou hospital veterinário de sua preferência, desde que este estabelecimento aceite como método depagamento cartão de débito.
Antes da realização de qualquer procedimento nas clínicas, a CONTRATANTE deverá, primeiramente, verificar se a carência para o(s) procedimento(s) que deseja utilizar foi devidamente cumprida. Caso tenha sido cumprida, deverá solicitar utilização para o(s) procedimento(s) em sua Área de Cliente.
Após a solicitação, o valor para o(s) procedimento(s) será creditado no cartão em até 24 horas, para que a CONTRATANTE utilize-o na clínica de sua preferência.
Caso a solicitação para o(s) procedimento(s) seja realizada em dia comercial após às 18:00hs, o valor será creditado no próximo dia útil.
Caso a solicitação para os procedimentos seja realizada aos finais de semana ou feriados, o valor será creditado no próximo dia útil.
O valor a ser depositado para o procedimento poderá ser encontrado na tabela de cobertura enviada no ato da adesão ao plano e/ou em sua Área de Cliente.
Os procedimentos de exames laboratoriais individuais são utilizados quando o
veterinário solicita-os de forma individual. Caso seja solicitado mais de um exame no pedido, será liberado o valor do procedimento Perfil ao qual os exames pertencem.
Caso o valor do procedimento na clínica seja maior que o informado na tabela de cobertura, a CONTRATANTE deverá arcar com a diferença de valor, pois a operadora só cobrirá até os limites informados na tabela de cobertura.
Caso o valor do procedimento na clínica seja menor que o informado na tabela de cobertura, a diferença será estornada a CONTRATADA, e o saldo volta a integrar o limite anual de uso da CONTRATANTE.
A CONTRATADA pode recarregar um saldo à menor que o informado na tabela de cobertura caso seja parceira da clínica, hospital ou laboratório em que a CONTRATANTE esteja realizando os serviços, por ter ciência da tabela de preços praticado.
O valor do procedimento que será depositado no cartão deverá ser utilizado se, e somente se, para o procedimentosolicitado, devendoasobradevalorserestornadaa CONTRATADA.
Após as solicitações de utilização para os procedimentos na área de cliente, a CONTRATANTE deverá enviar via canal exclusivo de atendimento ao cliente (WhatsApp), a guia ou pedido veterinário para a liberação dos procedimentos solicitados, exceto para consultas e vacinas.
Após o término da realização de quaisquer procedimentos, na modalidade de reembolso, a CONTRATANTE deverá anexar a nota fiscal e o comprovante de pagamento, em sua área de cliente, no ato da solicitação de reembolso. Caso tenha aberto a solicitação antes da realização dos procedimentos, poderá enviar a nota fiscal e o comprovante de pagamento pelo canal exclusivo de atendimento ao cliente (WhatsApp).
Após o término da realização de quaisquer procedimentos, na modalidade de utilização, a CONTRATANTE deverá enviar, obrigatoriamente, a nota fiscal pelo canal exclusivo de atendimento ao cliente (WhatsApp). Caso não envie, este não poderá solicitar novos procedimentos.
A Nota Fiscal deverá conter os dados do tutor, o nome do pet beneficiário e a descrição detalhada dos procedimentos realizados.
Caso o(s) procedimento(s) seja realizado com clínicos veterinários que não emitam Nota Fiscal, este deverá emitir uma guia/recibo com os dados do tutor e do pet beneficiário, o(s) procedimento(s) realizados e o carimbo com o nome e CRMV do veterinário.
A operadora pode, em qualquer ocasião que julgar necessária, entrar em contato com o estabelecimento para colher informações de que precise, para identificar os devidos procedimentos realizados e valores, e/ou fechar parcerias.
O saldo depositado no cartão poderá ser consultado via app disponibilizado pela operadora de cartão (Agillitas) e a SeuPet.
Em casos de emergência, a CONTRATANTE poderá contar com a opção de reembolso, dado ao risco de vida do animal. Para valer da opção, a CONTRATANTE deverá enviar a nota fiscal com a descrição dos serviços realizados na clínica e o comprovante de pagamento.
A CONTRATANTE terá direito ao reembolso apenas da Consulta Emergencial. Caso haja outros procedimentos realizados durante a emergência, e a carência para eles já esteja
cumprida, também será restituído o valor gasto para esses procedimentos, sempre observando o limite de valor de cobertura de cada um dos procedimentos.
Os seguintes grupos de procedimentos: vacinas, internações, diagnóstico de imagem e anestesias, só podem ser solicitados um procedimento do grupo a cada 7 dias.
A CONTRATADA pode, caso julgue necessário, revisar a cobertura dos planos, podendo acrescentar ou excluir, alterar limites de uso e/ou valores dos procedimentos, cabendo a CONTRATANTE cancelar o plano caso não concorde com os ajustes realizados.
CLÁUSULA X – DAS CARÊNCIAS
Cada serviço de assistência veterinária/procedimentos previstos neste contrato, possuem carências, limites de utilização, periodicidade e valores máximos de gastos.
Esses serviços de assistência veterinária/procedimentos só serão efetivamente
prestados depois de cumpridos os prazos de carência específicos para cada procedimento.
As despesas decorrentes da utilização dos serviços durante o período de carência serão de responsabilidade da CONTRATANTE.
Após a utilização de cada procedimento, a CONTRATANTE deverá cumprir a periodicidade, ou seja, só poderá utilizar o mesmo procedimento novamente após o fim da segunda carência.
As carências de cada procedimento podem ser consultadas na tabela de cobertura enviada por e-mail a
CONTRATANTE, na Área de Cliente e no Anexo II deste contrato.
CLÁUSULA XI – DO CANCELAMENTO DO PLANO
O presente contrato não terá vigência mínima, podendo ser cancelado a qualquer momento, caso assim queira a CONTRATANTE.
O cancelamento deverá ser feito por meio da Área de Login da CONTRATANTE, e será efetuado com sucesso desde que a CONTRATANTE esteja em dia com as mensalidades.
A CONTRATANTE reconhece que débitos existentes e não quitados constituem dívida líquida certa e exigível, caracterizando título extrajudicial, podendo a CONTRATADA proceder sem prejuízo das demais sanções previstas neste contrato, inscrever o nome da CONTRATANTE junto aos órgãos de proteção ao crédito, independente de notificação ou intimação, conforme legislação vigente.
No caso de cancelamento, o presente contrato será considerado extinto, respeitando-se o atendimento ao BENEFICIÁRIO(S) até o término completo do mês do qual a CONTRATANTE realizou o último pagamento.
Em caso de desaparecimento, roubo ou óbito do BENEFICIÁRIO(S), a CONTRATANTE deverá cancelar o plano, não podendo substituir o BENEFICIÁRIO(S) por outro(s), e caso haja mensalidade em aberto, deverá esta ser quitada.
Caso existam reembolsos pendentes na data de cancelamento, a CONTRATADA se compromete a realizar os pagamentos dentro de 30 (trinta) dias corridos a contar da data de cancelamento do plano.
CLÁUSULA XII – DA RESCISÃO
Sem prejuízo das penalidades previstas em lei, a CONTRATADA poderá rescindir o presente contrato independentemente de qualquer aviso ou notificação judicial ou extrajudicial e sem necessidade do pagamento de qualquer indenização, se:
a) por má-fé, a CONTRATANTE omitir informações ou tentar por qualquer meio, obter vantagens ilícitas do contrato;
b) por inadimplência, emperíodo superior a 60 (sessenta) dias cumulativos;
c) for comprovada prática de fraudes ou tentativas defraudes.
CLÁUSULA XIII – DOS SERVIÇOS NÃOCOBERTOS PELOPLANO
O presente contrato não contempla:
a) Serviços nãoprevistos nestecontrato;
b) Despesas com medicamentos de qualquer natureza, devendo serem custeados pela
CONTRATANTE separadamente;
c) Tratamentoclínico ou cirúrgico experimental;
d) Procedimentos clínicos ou cirúrgicos para fins estéticos, bem como órteses e próteses para o mesmo fim;
e) Fornecimento de medicamentos e produtos importados;
f) Fornecimento de próteses, implantes cirúrgicos, órteses e seus acessórios, em qualquer hipótese;
g) Transplantes de qualquer natureza;
h) Atendimento domiciliar, bem como o fornecimento de equipamentos, materiais ou medicamentos para esse, isto é, aqueles prescritos pelo veterinário assistente para administração em ambiente externo ao da unidade veterinária;
i) Remoçãoaérea emquaisquer casos;
j) Serviço de ambulância;
k) Vermífugos;
l) Tratamentohormonal (anticoncepcional);
m) Aluguel de salas e/ou equipamentos para uso em geral;
n) Alimentos de qualquer origem, mesmo os prescritospelos veterinários;
o) Despesas comacompanhantes;
p) Todo e qualquer procedimento realizado por profissional ou entidade não reconhecidapelo CRMV – Conselho Regional de Medicina Veterinária.
CLÁUSULA XIV– DISPOSIÇÕES GERAIS
Integram este contrato, para todos os fins de direito, a Proposta de Admissão assinada pela CONTRATANTE, Carta de Orientação ao Beneficiário, a Tabela de Consultas à procedimentos, carências, limites de utilização, periodicidades e valores de utilização.
A CONTRATANTE reconhece expressamente que seu vínculo contratual é apenas com a
CONTRATADA.
O presente contrato poderá sofrer alterações mediante a lavratura de termos aditivos, que serão firmados entre as partes.
Qualquer tolerância por parte da CONTRATADA não implica perdão, novação, renúncia ou alteração do pactuado.
A CONTRATADA não se responsabilizará por qualquer acordo ajustado particularmente entre a CONTRATANTE e médicos veterinários, clínicas, consultórios, laboratórios ou hospitais veterinários. Estas despesas correrãopor conta exclusiva da CONTRATANTE.
Não é admitida a presunção de que a CONTRATADA possa ter conhecimento de circunstâncias que não constem deste contrato ou de seus aditivos.
No momento da contratação, a CONTRATANTE já declara que tomou conhecimento de todos os planos que a CONTRATADA oferece, sendo que optou pelo plano que faz parte integrante do presente contrato.
A CONTRATANTEque tiver reclamações, dúvidas ousugestões deverá enviar um e-mailpara
A CONTRATANTE reconhece que, quaisquer despesas decorrentes de atendimento prestado ao(s) BENEFICIÁRIO(S) por ele(a) cadastrados, não serão passíveis de reembolso caso o procedimento utilizado ainda esteja no período de carência, e/ou não tiver limite de utilização disponível e/ou estiver fora da periodicidade de utilização.
A inserção de mensagens no boleto das mensalidades ou correspondências valerá como intimação da CONTRATANTE, para todos os efeitos deste contrato, a partir da data do respectivo pagamento.
Todas as solicitações de utilização ou reembolso deverão ser feitas exclusivamente pela Área do Cliente.
Entende-se por EMERGÊNCIA aqueles casos em que há risco imediato de vida do animal, conforme descrito ao final deste instrumento.
A CONTRATANTE declara ter recebido cópia deste contrato e ficado de posse do mesmo, permitindo assim ler todas as cláusulas e condições aqui regidas, o que lhe possibilita concordar expressamente com todo o seu conteúdo, e ciente de que, quaisquer alterações serão enviadas enviadas por e-mail.
CLÁUSULA XV – DO FORO
Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, ou de sua execução, as partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte - MG, para conhecer de qualquer litígio decorrente deste contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E por estarem assim, justos e acordados, as partes assinam eletronicamente o presente contrato em 02 (duas) vias, de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
PARTES: Confirmo, via assinatura eletrônica, nos moldes do art. 10 da MP 2.200-2/01 em vigor no Brasil, que estou De Acordo com o presente CONTRATO, e, por estar plenamente ciente dos termos, reafirmo meu dever de observar e fazer cumprir as cláusulas aqui estabelecidas.
TESTEMUNHA: Confirmo, via assinatura eletrônica, nos moldes do art. 10 da MP 2.200-2/01 em vigor no Brasil, a celebração entre as partes do CONTRATO.
NOMECLATURAS
São adotadas as seguintes definições: