EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2022-PMM PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 530/2022-PMM
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2022-PMM PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 530/2022-PMM
Pregão Eletrônico Nº 044/2022 | Data da Abertura: 22/12/2022 às 09:00hs | ||
Órgão Licitante: Secretaria de Administração e Finanças | |||
Objeto: contratação de pessoa jurídica, na forma de empresa cujo objeto é a prestação de serviços especializados em Controladoria Interna e Transparência Pública tendo em vista que os serviços a serem prestados dependem de conhecimento específico na área de contabilidade pública e direito administrativo em especial as normativas do Egrégio Tribunal de Contas do Estado. | |||
Valor Estimado: R$ 248.400,00 (duzentos e quarenta e oito mil e quatrocentos reais) | |||
Registro de Preços | Vistoria | Instrumento Contratual | Forma de Adjudicação |
NÃO | NÃO | TERMO DE CONTRATO | MENOR PREÇO GLOBAL |
Endereço eletrônico para retirada do Edital: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ | |||
Licitação Exclusiva ME/EPP | Cota Reservada ME/EPP | Licitação de Ampla Participação | |
NÃO | NÃO | NÃO | |
Pedidos de esclarecimentos | Pedidos de Impugnação | ||
Até dia 19/12/2022 às 23:59HS para o endereço xxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx ou por meio do sistema xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | Até dia 19/12/2022 às 23:59HS para o endereço xxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx ou por meio do sistema xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | ||
INFORMAÇÕES | |||
Pregoeiro: Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | |||
Endereço: Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx - XXX 00.000-000 CNPJ nº 06.140.818/0001-96 | |||
DEFINIÇÕES ESPECÍFICAS | |||
Forma de Apresentação da Proposta: GLOBAL | |||
Regime de Execução: empreitada por preço global | |||
Critério de Julgamento: MENOR PREÇO | |||
Intervalo de diferença entre lances: Intervalo de R$ 0,01 (um centavo) | |||
Modo de Disputa: aberto e fechado |
EDITAL
PREÂMBULO
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MIRADOR/MA, por intermédio do
Pregoeiro, designado pela Portaria Nº 009B/2021- GABPREFMIRA, leva a conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 10.520/2002, Decretos Federais nº 10.024/2019, 7.892/2013 e 8.538/2015, da Lei Complementar n.º 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, realizar- se-á licitação na modalidade Pregão Eletrônico mediante as condições estabelecidas neste Edital.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha de proposta mais vantajosa para o registro de preços do objeto em epígrafe, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência.
1.2. Havendo divergência entre as especificações de objeto contidas no Sistema de Compras Eletrônicas utilizado e as especificações constantes neste Edital, serão consideradas como válidas as do Edital, sendo estas às quais os licitantes deverão se ater no momento da elaboração da proposta.
2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. A presente contratação será arcada pela seguinte dotação:
PODER: 02 PODER EXECUTIVO
ÓRGÃO: 02 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL E FINANÇAS
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 020200: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL E FINANÇAS
04.122.0203.2007.0000 - Manutenção e Funcionamento da Sec. de Administração Geral e Finanças
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar desta licitação as pessoas jurídicas estabelecidas no país, que tenham ramo de atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão expresso no ato constitutivo ou contrato social, que atendam a todas as exigências e disposições contidas neste Edital, e estejam previamente credenciadas no sistema Compras Mirador por meio do seguinte link: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2 Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, por meio de login, informando-se a respeito do funcionamento e regulamento do sistema;
3.3 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes do uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros;
3.4 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão;
3.5 Não poderão participar desta licitação:
a) Entidades do terceiro setor ou cooperativa ou outras organizações sem fins lucrativos, tais como Fundações e Associações Cíveis;
b) Participação concomitante de empresas que possuam sócios em comum que sejam parentes até o 3° grau;
c) Os proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
d) Que não atendam às condições deste Edital e seus anexos;
e) Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente;
f) Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação, salvo na hipótese do Acórdão 1201/2020-Plenário do TCU;
4. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
4.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura a sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada para o endereço eletrônico: xxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx, até as 23:59 horas, no horário local ou impugnar via sistema xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
4.2 Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas;
4.3 Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico: xxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx, até as 23:59 horas, no horário local ou impugnar via sistema xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
4.4 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame;
4.5 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro nos autos do processo de licitação;
4.6 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas no mural do Sistema Eletrônico e vincularão os participantes e a Administração.
5. DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABIITAÇÃO
5.1 A licitante deverá encaminhar proposta de valor por item, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos neste Edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão pública, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas e dos documentos de habilitação;
5.2 A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor por item com o máximo 2 (duas) casas decimais após a vírgula ou percentual de desconto, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto;
5.3 A licitante deverá declarar, em campo obrigatório do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste Edital;
5.4 A licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos;
5.5 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação ou à conformidade da proposta sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital;
5.6 Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas;
5.7 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43,
§1º da LC nº 123/2006;
5.8 Não será estabelecida, nesta etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta;
5.9 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances;
5.10 As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico;
5.11 Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa a desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital;
5.12 As propostas terão validade de 90 (noventa) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida neste Edital, salvo disposição em contrário;
5.13 Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos;
5.14 A entrega da proposta e dos documentos de habilitação, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas;
5.15 Objetivando agilizar a formalização do contrato, o proponente deverá informar na proposta ajustada enviada após a fase de lances, o nome do representante que assinará o contrato, bem como o nº do seu RG e CPF, sendo que, no ato da assinatura, deverá ser apresentada fotocópia autenticada de documento hábil que comprove sua legitimidade.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
6.1 A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
6.2 Os fornecedores deverão permanecer logados e aguardando o início dos trabalhos por até 30 minutos (trinta minutos) além do horário estipulado para início da sessão. Após esse, prazo não havendo início da sessão, a mesma deverá ser remarcada com ampla divulgação;
6.3 Aberta a sessão pública virtual do certame, as propostas de preços serão irretratáveis, não se admitindo retificações ou alterações nos preços e nas condições estabelecidas, salvo quanto aos lances ofertados, na fase própria do certame;
6.4 Após a abertura da sessão pública virtual, não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro;
6.5 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;
6.6 Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão;
6.7 É obrigação do licitante o retorno aos trabalhos na hora e data designadas após a suspensão da sessão. A suspensão da sessão, data e hora de retorno serão comunicadas a todos através do Chat e quando possível também será realizada a suspensão da sessão via sistema.
7. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital;
7.2 O Pregoeiro deverá suspender a sessão pública do Pregão quanto constatar que a avaliação da conformidade das propostas, de que trata o art. 28 do Decreto Federal nº 10.024/2019, irá perdurar por mais de um dia;
7.3 Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances;
7.4 O Pregoeiro não poderá desclassificar propostas em razão da oferta de valores acima do preço inicialmente orçado pela Administração na etapa anterior à formulação de lances.
8. DA FASE DE LANCES
8.1 Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor consignados no registro de cada lance;
8.2 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta;
8.3 Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante;
8.4 Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro;
8.5 Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração;
8.6 Na fase competitiva, o intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances de licitantes diferentes não poderá ser inferior a 3 (três) segundos;
8.7 Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível;
8.8 Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados;
8.9 No caso de desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
8.10 O Modo de Disputa, a ser indicado em Definições Específicas, poderá ser:
8.10.1 Modo de Disputa Aberto:
8.10.1.1 Será adotado pelo envio de lances no pregão eletrônico quando o modo de disputa for “aberto”, apresentação de lances públicos e sucessivos pelos licitantes, com prorrogações;
8.10.1.2 A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública;
8.10.1.3 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários;
8.10.1.4 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente;
8.10.1.5 Encerrada a fase competitiva sem que haja prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão púbica de lances, em prol da consecução do melhor preço.
8.10.2 Modo de Disputa Aberto e Fechado:
8.10.2.1 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado;
8.10.2.2 A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo qual será automaticamente encerrada a recepção de lances;
8.10.2.3 Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela
possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo;
8.10.2.4 Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo;
8.10.2.5 Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores;
8.10.2.6 Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo;
8.10.2.7 Poderá o Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
9. DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
9.1. As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição;
9.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
9.1.2. A declaração do vencedor de que trata o subitem anterior acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, conforme estabelece o art. 4°, inciso XV, da Lei Federal n° 10.520/2002, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal;
9.1.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, sem prejuízo das sanções administrativas previstas neste Edital;
9.2. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se- á da seguinte forma:
9.2.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
9.2.2 Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da subcondição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
9.2.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate;
9.2.4 A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123/2006;
9.2.4 Na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta Seção, o procedimento licitatório prossegue com as demais licitantes.
10. DA NEGOCIAÇÃO
10.1 O Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento, o valor estimado para contratação e as demais condições estabelecidas neste Edital;
10.2 A negociação será realizada pelo sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
11. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
11.1 A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao último lance, em arquivo único, por meio da opção de “Enviar Anexo” do Sistema Eletrônico. Não será permitido encaminhamento por e-mail, exceto se expressamente determinado pelo Pregoeiro;
11.2 A Proposta de Preços deverá ser enviada devidamente preenchida, em um único arquivo, para leitura, preferencialmente, em programas e informática comuns, tais como “Word, “Excel”, “Adobe Reader”, podendo ainda ser compactado a critério do licitante;
11.3 Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do Sistema Eletrônico poderão ser solicitados em original ou cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro;
11.4 A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta Seção, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital;
11.5 O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto;
11.6 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível;
11.7 Considerar-se-á inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração;
11.8 O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do Órgão Requisitante ou, ainda, pessoais físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão;
11.9 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente será reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
11.10 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, em prazo indicado no Chat, sob pena de não aceitação da proposta;
11.11 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro;
11.12 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta;
11.13 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido;
11.14 Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
12. DA HABILITAÇÃO
12.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União;
12. 2 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação;
12.3 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente;
12.4 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme disposto na IN SEGES/MA nº 03, de 2018.
12.5 Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentações relacionadas nos itens a seguir, para fins de habilitação:
12.5.1 Habilitação Jurídica
a) Formulário de Empresário, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Ato Constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
e) Alvará sanitário vigente expedido pela autoridade municipal ou estadual da sede do licitante;
f) Apenas no caso de empresa fabricante: autorização de funcionamento expedido pela ANVISA, nos termos do RDC 301/2019.
12.5.2 Da Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista
a)Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
b) Prova de regularidade com a Fazenda Federal e com a Seguridade Social (INSS), mediante Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a qual se refira às contribuições previdenciárias e as de terceiros;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede da licitante, mediante:
c.1) Certidão Negativa de Débitos Fiscais;
c.2) Certidão Negativa de Inscrição de Débitos na Dívida Ativa;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante:
d.1) Certidão Negativa de Débitos Fiscais (ISSQN e TLVF);
d.2) Certidão Negativa de Inscrição de Débitos na Dívida Ativa;
e) Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço-FGTS mediante Certificado de Regularidade emitido pela Caixa Econômica Federal;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
g) Declaração de proteção ao trabalho do menor, informando que não possui, em seu quadro de pessoal, empregados com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e qualquer empregado menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do art. 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal de
1988 e do art. 27, inciso V, da Lei Federal nº 8.666/1993, podendo ser utilizado o Modelo no ANEXO III deste Edital;
h) Quando a prova de regularidade for apresentada mediante a apresentação de uma única certidão, e nela não constar expressamente essa informação, o Pregoeiro poderá diligenciar para dirimir eventuais dúvidas;
i) A seu critério o Pregoeiro poderá diligenciar a sítios eletrônicos emissores de certidões para verificar a situação das licitantes, suprindo assim, eventuais dúvidas ou omissões ou esquecimentos isentos de má fé.
12.5.3 Qualificação Técnica
a) Atestado de capacidade técnica, expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a empresa forneceu de modo satisfatório objeto de mesma natureza e em quantitativos similares aos da presente contratação;
a.1 O(s) atestado(s) de capacidade técnica deverá(ão) ser impresso(s) em papel timbrado do emitente e conter, no mínimo, as seguintes informações: identificação da pessoa jurídica e do responsável pela emissão do atestado; identificação do empresa, constando o seu CNPJ e o endereço completo; descrição clara do objeto executado, devendo ser assinado por seus sócios, diretores, administradores, procuradores, gerentes ou servidor responsável, com expressa indicação de seu nome completo e cargo/função.
b) Comprovação, devidamente acompanhada da publicação do ato de nomeação e exoneração, de que possui em sua equipe técnica ao menos um profissional que já tenha ocupado o cargo de controlador-geral de município de porte aproximado ao de Mirador:
b.1) A comprovação do vínculo profissional será feita mediante cópia da Carteira Profissional ou da Ficha de Registro de Empregados (FRE) que demonstre a identificação do profissional, com o visto do Ministério do Trabalho ou Contrato de Trabalho ou Contrato de Prestação de Serviços, em que conste o profissional, ou ainda Declaração de Contratação Futura do profissional, desde que acompanhada de declaração de anuência expressa do profissional;
b.2) quando o profissional mencionado for dirigente ou sócio da licitante, tal comprovação será feita através do Ato Constitutivo da empresa, devidamente atualizados;
b.3) É vedada a indicação de um mesmo profissional para mais de uma licitante, fato este que inabilitará todas as envolvidas;
12.5.4 Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não excedente a 60 (sessenta) dias de antecedência da data de apresentação da Proposta de Preço, quando não estiver expresso o prazo de validade.
a.1) No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi homologado judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
b) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social. Este deverá comprovar a boa situação financeira da empresa, avaliada pelo Índice de Liquidez Geral (ILG) e Índice de Liquidez Corrente (ILC) os quais deverão ser iguais ou maiores que 1 (um), aplicando-se as seguintes fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo | |
ILG = | ≥ 1 |
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo |
Ativo Circulante | |
ILC = | ≥ 1 |
Passivo Circulante |
b.1) As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis. Caso o Memorial não seja apresentado, o(a) Pregoeiro(a) se reserva o direito de efetuar os cálculos;
b.2) A licitante que apresentar resultado MENOR QUE UM nos Índice de Liquidez Geral (ILG) e Índice de Liquidez Corrente (ILC) deverá comprovar Capital Social ou Patrimônio Líquido mínimo correspondente a 10% (dez por cento) do valor máximo estimado para os itens ofertados;
b.2.1) Caso a licitante cote mais de um ITEM, deverá comprovar Capital Social ou Patrimônio Líquido resultante do somatório dos valores exigidos para os respectivos itens, cumulativamente;
b.3) Na hipótese de alteração do Capital Social, após a realização do Balanço Patrimonial, a licitante deverá apresentar documentação de alteração do Capital Social, devidamente registrada na Junta Comercial ou Cartório em que o Balanço for registrado;
b.4) As empresas constituídas no exercício social em curso, em substituição ao Balanço Patrimonial, deverão apresentar o Balanço de Abertura, devidamente registrado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
b.5) Serão considerados aceitos como na forma da lei o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis assim apresentados:
b.5.1) Publicados em Diário Oficial; ou
b.5.2) Publicados em jornal de grande circulação; ou
b.5.3) Registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante; ou
b.5.4) Por cópia do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, acompanhada obrigatoriamente dos Termos de Abertura e de Encerramento.
b.6) O Balanço Patrimonial e as Demonstrações Contábeis deverão estar assinados por contador devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade;
b.7) A pessoa jurídica optante do Sistema de Lucro Presumido, que no decorrer do ano- calendário, mantiver Livro Caixa nos termos da Lei Federal nº 8.981/1995, deverá apresentar, juntamente com o Balanço Patrimonial, cópias dos Termos de Abertura e Encerramento da Livro Caixa;
b.8) As pessoas jurídicas obrigadas à Escrituração Contábil Digital – ECD deverão apresentar o Balanço Patrimonial e os Termos de Abertura e Encerramento do Livro Contábil Digital, acompanhado do Termo de Autenticação expedido pela Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. Estes documentos deverão ser impressos diretamente do SPED;
c) A licitante, para fins de qualificação econômico-financeira, deverá possuir capital social mínimo de 10% do valor estimado da contratação.
12.6 As declarações e outros documentos julgados necessários à habilitação, quando produzidos pela própria licitante, deverão estar emitidas em papel timbrado e conter data, identificação e assinatura do titular da empresa ou do seu representante legal;
12.7 É facultada a autenticação nas cópias das Certidões de Regularidade Fiscal apresentadas pelas licitantes cuja autenticidade possa ser verificada pela Internet, de acordo com a norma especifica;
12.8 Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos;
12.9 O número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, indicado nos documentos da Proposta de Preço e da Habilitação deverá ser o mesmo do estabelecimento que efetivamente vai prestar os serviços objeto da presente licitação, com exceção dos seguintes documentos:
a) Certificado de Regularidade do FGTS, que poderá ser da sede da pessoa jurídica;
a) Certidão de Falência/concordata/recuperação judicial e da Certidão Conjunta (Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional referente à Fazenda Federal e à Seguridade Social (INSS), que deverão ser da sede da pessoa jurídica.
12.10 Verificado o atendimento das exigências para a habilitação na forma exigida neste Edital, será a licitante declarada vencedora.
13. DO RECURSO ADMINISTRATIVO
13.1 Declarada a vencedora, o Pregoeiro abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso;
13.2 A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto à licitante vencedora;
13.3 A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita, deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias úteis, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente;
13.4 Para efeito do disposto no §5º do artigo 109 da Lei nº 8.666/93, fica à vista dos autos do processo administrativo franqueados aos interessados;
13.5 As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão apreciados pela autoridade competente;
13.6 O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
14.1 A Sessão Pública poderá ser reaberta:
14.2 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam;
14.3 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC 123/2006, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de laces;
14.4 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta;
14.5 A convocação se dará por meio de sistema eletrônico (Chat) ou e-mail;
14.6 A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
15. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DA LICITAÇÃO
15.1 O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação;
15.2 A homologação deste Pregão compete a autoridade Competente do Órgão Requisitante.
16. DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
16.1 Depois de assinada a Ata de Registro de Preços, o fornecedor beneficiário poderá ser convocado, a qualquer tempo durante a vigência da Ata, para assinatura do contrato, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento do documento oficial de convocação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital;
16.2 Poderá ser acrescentada ao contrato qualquer vantagem apresentada pelo fornecedor registrado em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital;
16.3 O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor registrado durante o transcurso, desde que ocorra motivo justificado
e aceito pelo órgão Contratante;
16.4 Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á por meio do SICAF e de outros meios de a licitante vencedora mantém as condições de habilitação.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE
17.1. As obrigações da Contratada e da Contratante estão previstas no Termo de Referência.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. Se a Contratada ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da contratação, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Mirador, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo da aplicação da multa de 2% (dois por cento) do valor global da Proposta de Preços, devidamente atualizada;
18.2. O atraso injustificado na entrega ou substituição dos serviços sujeitará a Contratada à aplicação das seguintes multas de mora, garantida a ampla defesa e o contraditório:
a) multa moratória diária de 0,06% (seis centésimos por cento) incidente sobre o valor total dos produtos entregues com atraso, até o limite de 10% (dez por cento);
b) multa moratória diária de 0,06% (seis centésimos por cento) incidente sobre o valor total dos produtos reprovados no recebimento provisório ou que apresentem defeito de fabricação ou impropriedades, até o limite de 10% (dez por cento);
18.3. Diante da inexecução total ou parcial do Contrato, além das multas aludidas no item anterior, a Administração poderá, garantida a previa defesa, aplicar CONTRATADA as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação;
c) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
18.4. As sanções previstas nas alíneas ‘a’, ‘c’ e ‘d’ poderão ser aplicadas conjuntamente com a prevista na alínea ‘b’.
18.5. Caberá a Comissão de Fiscalização propor a aplicação das penalidades previstas, mediante relatório circunstanciado, apresentando provas que justifiquem a proposição;
18.6. As multas deverão ser recolhidas no prazo de 15 (quinze) dias consecutivos, contados da data da notificação, em conta bancária a ser informada pelo Contratante;
18.7. O valor da multa poderá ser descontado dos pagamentos ou cobrado diretamente da Contratada, amigável ou judicialmente.
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 A Autoridade Competente do Órgão Solicitante compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considera-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado. A anulação do Pregão induz a anulação do contrato;
19.2 Qualquer divergência entre o Termo de Referência e o Edital, prevalecerá o Edital;
19.3 As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé a ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato;
19.4 É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação. A diligência terá prazo mínimo de 24hs (vinte e quatro horas), que poderá ser dilatado a critério do pregoeiro;
19.5 No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos, bem como sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação;
19.6 Integram este Edital, e dele fazem parte integrante, os seguintes Anexos: Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Planilha Orçamentária;
Anexo III - Modelo de Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor; Anexo IV – Minuta da Ata de Registro de Preços;
Anexo V – Minuta do Contrato.
19.7 Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Comarca de Mirador, Estado do Maranhão, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Mirador/MA, 12 de dezembro de 2022.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Secretária Municipal de Administração e Finanças
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM CONSULTORIA E ASSESSORIA PARA A CONTROLADORIA INTERNA NO MUNICÍPIO DE MIRADOR/MA.
2. DAS JUSTIFICATIVAS E DOS OBJETIVOS
2.1. Contratação de pessoa jurídica, na forma de empresa cujo objeto é a prestação de serviços especializados em Controladoria Interna e Transparência Pública tendo em vista que os serviços a serem prestados dependem de conhecimento específico na área de contabilidade pública e direito administrativo em especial as normativas do Egrégio Tribunal de Contas do Estado.
2.2. Ainda, de se dizer que, no contexto das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) editou regra específica para o sistema de controle interno governamental, a NBC T 16.81, segundo a qual tal instância se desdobra em três categorias:
2.2.1. Operacional – relacionada às ações que propiciam o alcance dos objetivos da entidade governamental.
2.2.2. Contábil – relacionado à veracidade e à fidedignidade dos registros e das demonstrações contábeis;
2.2.3. Normativa – relacionada à observância da regulamentação pertinente.
2.3. Os serviços a serem desenvolvidos pela empresa contratada versam sobre consultoria técnica especializada.
2.4. A implantação em Controladoria Interna, com a capacitação da equipe técnica da prefeitura, além de garantir a conformidade dos atos de gestão, proporciona outros benefícios à Administração Pública e à sociedade, quais sejam:
2.4.1. Melhoria da qualidade dos serviços públicos;
2.4.2. Atendimento aos princípios da legalidade, economicidade, impessoalidade, eficiência, transparência e efetividade nos atos da administração;
2.4.3. Elevação da confiança e credibilidade da sociedade;
2.4.4. Valorização política dos administradores;
2.4.5. Otimização na aplicação dos recursos públicos.
2.5. A Controladoria Interna é um conjunto de normas, regras, princípios, planos, métodos e procedimentos que, coordenados entre si, têm por objetivo efetivar a avaliação da gestão pública e o acompanhamento dos programas e políticas públicas, evidenciando sua legalidade e razoabilidade, avaliação dos seus resultados no que concerne à economia, eficiência e eficácia da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional do Município.
3. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DA CONTRATAÇÃO
3.1. A contratação ocorrerá mediante competente procedimento licitatório com fundamento na Lei 10.520/2002 e Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações.
4. DO ESCOPO DOS SERVIÇOS
4.1. INFORMAÇÕES DE BASE LEGAIS: Controles desenvolvidos de acordo com as obrigatoriedades dos controles exigidos pelos Tribunais de Contas, Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal, entre outros ordenamentos jurídicos de caráter obrigatório. Acompanhamento dos gastos
aplicados em Educação, Saúde, Pessoal do Executivo e Legislativo, Orçamentos com base em tendências e análises da evolução da execução financeira e orçamentária, demonstrando através de informações e inúmeros relatórios as aplicações legais de cada obrigação gerenciada, produzindo a geração automática de relatórios, pareceres e a prestação de contas realizadas aos Tribunais de Contas entre outras;
4.2. INFORMAÇÕES DE BASE ADMINISTRATIVAS: Controles especificamente organizados e montados de acordo com as necessidades dos pontos de controle prévios identificados na matriz organizacional, bem como o gerenciamento da execução dos objetos de receita ou despesa da prefeitura, possibilitando a visão de tendências, análises da evolução dos valores analisados, produzindo dados para as auditorias e informações relevantes à tomada de decisões, demonstrando os indicadores expressivos de unidade acompanhada. Possuem gerador automático de críticas, relatórios mensais de não- conformidades e de manifestação conclusiva das informações analisadas entre diversos outros recursos específicos.
4.3. NO CONTROLE DO ORÇAMENTO: Acompanhamento gerencial, orçamentário e de execução da receita pública; Acompanhamento gerencial, orçamentário e de execução da despesa pública; Acompanhamento e controle da execução dos créditos orçamentários; Acompanhamento, planejamento e controle do cronograma de quotas mensais de arrecadação e desembolso; Relatório das perspectivas, tendências e análises da evolução da execução orçamentária corrigida.
4.4. CONTROLE NA EDUCAÇÃO: Acompanhamento gerencial dos gastos históricos e projetados na aplicação em educação; Acompanhamento comparativo de gastos por alunos na rede municipal de ensino. Perspectivas, tendências e análises da evolução da aplicação legal do índice MDE; Perspectivas, tendências e análises da evolução da aplicação legal do índice FUNDEB;
4.5. CONTROLE NA SAÚDE: Acompanhamento gerencial dos gastos históricos e projetados na aplicação em saúde; Acompanhamento comparativo de gastos por habitante em saúde pública; Relatórios da aplicação legal por períodos por fonte de recursos específicos;
4.6. DA CENTRAL DE LIQUIDAÇÃO DA DESPESA: Implantação da CLD através de um Software que permite a análise prévia da realização da despesa pública em consonância as decisões dos Tribunais de Contas. Elaboração e o acompanhamento do Plano Anual de Auditoria Interna e do Relatório Anual de Auditoria Interna.
4.7. DA FUNÇÃO NORMATIVA: Mapeamento dos macroprocessos. Publicação dos procedimentos e rotinas administrativas, contribuindo para a celeridade do processo administrativo e a individualização das responsabilidades.
5. DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS
5.1. CONSULTORIA TÉCNICA NA ELABORAÇÃO DO PROGRAMA ANUAL DE TRABALHO DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO;
5.2. CONSULTORIA TÉCNICA NA ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO ANUAL DO CONTROLE INTERNO;
5.3. DESENVOLVIMENTO DAS EQUIPES TÉCNICAS DA PREFEITURA MUNICIPAL, ATRAVÉS DE TREINAMENTOS E CURSOS PERIÓDICOS, COMO:
5.3.1. Elaboração de Termo de Referência e Projeto Básico;
5.3.2. Formação de Fiscal e Gestor de Contrato;
5.3.3. Processos Administrativos;
5.3.4. Transparência Pública.
5.4. ELABORAÇÃO DO GUIA ORIENTADOR DO EXAME DA LIQUIDAÇÃO DA DESPESA.
5.5. ELABORAÇÃO DO GUIA ORIENTADOR DE RETENÇÕES E RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES NA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS.
5.6. AUDITORIAS DE CONFORMIDADE E EXTRAORDINÁRIAS.
5.7. NORMATIZAÇÃO DE PROCESSOS E PROCEDIMENTOS.
5.8. AUDITORIA DOS PROCESSOS DE LIQUIDAÇÃO.
5.9. CONSULTORIA TÉCNICA NO MONITORAMENTO DO ÍNDICE DE EFETIVIDADE DA GESTÃO MUNICIPAL – IEGM.
5.9.1. O índice de Efetividade da Gestão Municipal – IEGM mede a qualidade dos gastos municipais e avalia as políticas e atividades públicas do gestor municipal. Apresenta, ao longo do tempo, se a visão e objetivos estratégicos dos municípios estão sendo alcançados de forma efetiva. Ele pode ser utilizado como mais um instrumento técnico nas análises das contas públicas, sem perder o foco do planejamento em relação às necessidades da sociedade.
5.10. CONSULTORIA TÉCNICA NO MONITORAMENTO NA AVALIAÇÃO DA TRANSPARÊNCIA PÚBICA DO JURISDICIONADO DESENVOLVIDA PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MARANHÃO.
5.10.1. A Lei Complementar nº 131/09 estabelece obrigatoriedade a todos os entes federativos da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público, determinando, ainda, a adoção de sistema integrado de administração financeira e controle. O Decreto nº 7.185/2010 regulamenta esse sistema, definindo o padrão mínimo de qualidade. Compete aos tribunais de contas a fiscalização dessa exigência legal.
5.10.2. No âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, a fiscalização do Portal da Transparência tem sido realizada durante o acompanhamento da gestão fiscal e na análise das contas anuais de governo.
5.10.3. Buscando dar maior efetividade ao acompanhamento da transparência e contribuir com o controle social, o TCE/MA está divulgando os resultados obtidos na consulta aos sítios eletrônicos dos seus jurisdicionados.
6. DA EXECUÇÃO
6.1. Data de início da execução: data de assinatura do contrato.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas do contrato;
7.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
7.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicandodia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
7.4. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições nocurso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
7.5. Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
7.6. Não praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta;
8.2. A empresa CONTRATADA será responsável por quaisquer danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto licitado;
8.3. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada;
8.4. A empresa CONTRATADA deverá levar imediatamente ao conhecimento da Administração qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a Fiscalizaçãodo objeto para adoção de medidas cabíveis, bem como comunicar, por escrito e de formadetalhada;
8.5. Instruir seus empregados a manter sigilo a respeito das informações e outros assuntos ligados a
documentos do Município, que porventura cheguem ao seu conhecimento.
8.6. Manter durante toda a execução do contrato, as documentações de habilitação e qualificação em compatibilidade com as obrigações assumidas;
8.7. Reparar, corrigir, remover, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, osserviços executados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
8.8. Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do objeto deste Termo de Referência em todos os termos estabelecidos;
8.9. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE acerca da prestação dos serviços;
8.10. Executar fielmente o objeto contratado, de acordo com as normas legais verificandosempre o bom desempenho, realizando os serviços em conformidade com a proposta apresentada e nos termos pactuados no Instrumento Contratual, observando sempre asdeterminações da legislação pertinente.
9. DOS RECURSOS ORÇAMENTARIOS E FINANCEIROS
9.1. A despesa decorrente do objeto deste Termo de Referência correrá por conta do fundo municipal respectivo a ser apontado em momento oportuno.
10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1. O pagamento será feito no prazo de até 30 (trinta) dias, da data de apresentação da Nota Fiscal/Fatura, referente aos serviços prestados no mês imediatamente anterior, a qual deverá ser entregue até o quinto dia útil do mês subsequente e atestada pelo Setor competente do Município pelo servidor designado para este fim;
10.2. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida, expressando o valor mensal dos serviçosexecutado;
10.3. Resultará em desconto diário pelo atraso no atendimento do chamado registrado, quanto à manutenção do sinal que por algum motivo esteja parcial ou totalmente inoperante. O valor do desconto corresponderá ao proporcional do valor diário contratado.
10.4. A CONTRATADA deverá apresentar a comprovação de que a empresa está em dia com as obrigações perante a regularidade fiscal e trabalhista;
10.5. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE à CONTRATADA, através dedeposito em conta corrente, indicada pela CONTRATADA;
10.6. Caso os pagamentos sejam efetuados após o prazo estabelecido no item 10, letra“a)”, por culpa da CONTRATANTE, serão devidos encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples,desde que, para tanto, não tenha concorrido à CONTRATADA.
10.6.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
11. DA FISCALIZAÇÃO
11.1. Sem prejuízo da plena responsabilidade da CONTRATADA, o contrato será fiscalizado por servidor formalmente instituído a quem caberá exercer as atribuições previstas, nos termos do art. 67 da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993;
11.2. Dentre outras atribuições, o fiscal do contrato deverá atestar os documentos de despesa quando comprovada a fiel execução dos serviços, para fins de pagamento;
11.3. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, imperfeições técnicas, vícios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, inclusive perante terceiros, não implicando corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes diante destes;
12. DA LICITAÇÃO E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA
12.1. A Licitação deverá ser realizada na modalidade Pregão, na forma eletrônica, com fundamento na
Lei Federal n.º 10.520/2002, Decreto Federal nº 3.555/2000, aplicando- se os procedimentos determinados pela Lei Complementar n.º 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014 e, subsidiariamente, no que couber,a Lei Federal n.º 8.666/1993 e demais normas pertinentes à espécie e o critério de julgamento da proposta deverá ser do tipo Menor Preço Global.
12.2. Justifica-se a necessidade de realizar Pregão Eletrônico, em face do advento da nova lei de licitação, a Lei Nº 14.133/2021, que tem como uns de seus principais objetivos o fortalecimento e a migração de um sistema de controladoria formalista e burocrática para um sistema de controle gerencial e por resultados. Nesse contexto, tendo em vista que este município não dispõe de corpo técnico com expertise altamente especializada se faz necessário lançar mão da presente contratação.
13. DAS SANÇÕES E MULTAS CONTRATUAIS
13.1. O atraso injustificado no cumprimento do objeto deste Contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de mora correspondente a 0,33% (trinta e três Centésimos por cento) sobre o valor global do contrato;
13.2. Além da multa acima citada, a CONTRATANTE poderá, garantida a préviadefesa, aplicar à CONTRATADA, na hipótese de inexecução total ou parcial do Contrato,as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor não executado do contrato, nos casos queensejarem sua rescisão determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE;
c) suspensão temporária de participar em licitação e o impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição.
13.3. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” poderão ser aplicadas conjuntamente com a prevista em “b”.
14. PRAZO DE VIGÊNCIA
14.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de suaassinatura, podendo ser prorrogado conforme dispõe o art.57, II da Lei 8.666/93.
15. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
15.1. O contratado ficará obrigado a aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários de até 25% do montante inicialmente previsto, cabendo justificar a necessidade em qualquer caso.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. Não serão admitidas declarações posteriores de desconhecimento de fatos, no todo ou em parte, que venham a impedir ou dificultar a execução dos serviços.
Mirador/MA, 30 de setembro de 2022.
Termo de Referência elaborado por:
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx(a) Especial
Secretaria Municipal de Administração e Finanças
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT. | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL |
1 | Contratação de pessoa jurídica, na forma de empresa cujo objeto é a prestação de serviços especializados em Controladoria Interna e Transparência Pública tendo em vista que os serviços a serem prestados dependem de conhecimento específico na área de contabilidade pública e direito administrativo em especial as normativas do Egrégio Tribunal de Contas do Estado. | MÊS | 12 | R$ 20.700,00 | R$ 248.400,00 |
TOTAL | R$ 248.400,00 |
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
Ao município de Mirador
REF: PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2022-CPL
Prezado Pregoeiro,
A empresa , com endereço na , inscrita no CNPJ/MF sob nº , por seu representante legal infra-assinado, o Sr./Srª , RG nº
, CPF nº , DECLARA que não emprega menores com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e qualquer empregado menor de 16 (dezesseis) anos, para fins do disposto no art. 27, inciso V, Lei Federal nº 8.666/1993.
RESSALVA: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
Observação: Preencher a ressalva acima, caso empregue menor na condição de “menor aprendiz”.
Local, data e assinatura
(nome da empresa e do seu representante legal, com a devida identificação e qualificação).
ANEXO IV
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº ......../ ,
QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE MIRADOR E A EMPRESA
.............................................................
O município de Mirador, com sede no(a) , , inscrito(a) no CNPJ sob o
nº ................................, neste ato representado pelo inscrito(a) no CPF nº , portador(a) da
Carteira de Identidade nº ...................................., doravante denominada CONTRATANTE, e o(a)
.............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na
..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato
representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº , expedida
pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo nº
.............................. e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº /2022, mediante as
cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é .
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, Termo de Referência e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1 O prazo de vigência deste Termo de contrato é de doze meses, prorrogável por até 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1 O valor do presente Termo de Contrato é de R$ ............ ( ).
3.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas decorrentes desta contratação serão devidamente acostadas ao respectivo contrato ou instrumento equivalente.
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1 O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias da apresentação de Nota Fiscal devidamente atestada pelo setor competente.
CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1 O Contrato não será reajustado.
7 CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Obriga-se a contratada, sem prejuízo do constante deste Termo:
a. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta;
b. A empresa CONTRATADA será responsável por quaisquer danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto licitado;
c. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada;
d. A empresa CONTRATADA deverá levar imediatamente ao conhecimento da Administração qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a Fiscalização do objeto para adoção de medidas cabíveis, bem como comunicar, por escrito e de forma detalhada;
e. Instruir seus empregados a manter sigilo a respeito das informações e outros assuntos ligados a documentos do Município, que porventura cheguem ao seu conhecimento.
f. Manter durante toda a execução do contrato, as documentações de habilitação e qualificação em compatibilidade com as obrigações assumidas;
g. Reparar, corrigir, remover, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços executados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
h. Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do objeto deste Termo de Referência em todos os termos estabelecidos;
i. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE acerca da prestação dos serviços;
j. Executar fielmente o objeto contratado, de acordo com as normas legais verificando sempre o bom desempenho, realizando os serviços em conformidade com a proposta apresentada e nos termos pactuados no Instrumento Contratual, observando sempre as determinações da legislação pertinente.
7.2 Em nenhuma hipótese poderá a CONTRATADA veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca do objeto do presente contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE.
8 CLÁUSULA OITAVA – EXECUÇÃO DO OBJETO
8.1 As condições de execução do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
CLAÚSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
9.1 A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA –DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1 Fiscalizar a execução ao contrato respeitando todas as condições estabelecidas.
a) proporcionar todas as facilidades para que o fornecedor possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste procedimento;
b) rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor;
c) efetuar o pagamento nas condições pactuadas;
d) comunicar à empresa sobre possíveis irregularidades observadas nos produtos fornecidos, para substituição, caso não esteja conforme as especificações do presente Termo de Referência;
e) verificar a regularidade fiscal da CONTRATADA, conforme o artigo 29, incisos III e IV, da Lei nº 8.666/93, antes de efetivar o pagamento;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência/Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1 O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1 Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2 Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4 O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.4.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3 Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES
13.1 É vedado à CONTRATADA:
13.1.1 Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2 Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS.
15.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1 É eleito o Foro da Comarca de Mirador, Estado do Maranhão, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
..........................................., .......... de de 2022.
Responsável legal da CONTRATANTE
Responsável legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS: 1-
2-