CONTRATO Nº 120/2013
CONTRATO Nº 120/2013
TOMADA DE PREÇOS 003/2013
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE PATO BRAGADO, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito interno, com sede à Avenida Xxxxx Xxxxx, n.º 2885, inscrito no CNPJ/MF sob nº 95.719.472/0001-05, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG nº 903.579-6 /PR e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Avenida Continental, nº 919, nesta cidade.
CONTRATADA: MERCANTE ENGENHARIA LTDA, CNPJ/MF nº 02.640.972/0001-
76, e inscrição estadual nº 90.181.133-49, estabelecida à rua Crissiumal, nº 3164 na cidade de Toledo , Estado do Paraná, representada neste ato por Xxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxxxxxx, brasileiro, residente e domiciliado na cidade deToledo, Estado do Paraná, portador da cédula de identidade RG nº 0.000.000-0/SSP-PR e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, tendo em vista que formalizou o processo de TOMADA DE PREÇOS N.º 003/2013 e com fundamento nas disposições e princípios gerais estatuídos pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993, tem, justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
O objeto da presente licitação é a Contratação de Empresa de Engenharia, para Prestação de Serviços de Gerenciamento e Consultoria Técnica na Área Publica Municipal, devendo atender as seguintes necessidades:
* Infraestrutura Básica;
* Melhorias Urbanas ao Meio Ambiente;
* Fortalecimento Institucional;
* Melhoramento na captação de recursos;
* Acompanhamento em tramitação de processos em âmbito federal ou estadual, relacionadas s investimento em obras.
1.2. O objetivo desta contratação é dar apoio técnico a esta Municipalidade na preparação do programa e na avalição dos Projetos de Engenharia, seus orçamentos e tecnologia aplicada além de outros documentos técnicos. A contratada será responsável em preparar os seguintes documentos:
Arranjo Operacional do Programa:
Apoio na elaboração do arranjo institucional geral para a operacionalização das ações necessárias para a implementação dos objetivos.
Cronograma Anual de Ações:
Detalhado com todos os projetos propostos.
Apoio Técnico:
A equipe da Prefeitura deverá dar suporte de apoio técnico quando necessário nas operações, e facilitar a avaliação dos resultados das ações.
Produtos:
A empresa vencedora deste certame deverá mensalmente apresentar relatório demonstrando os avanços nas ações do Programa e na elaboração dos documentos indicados no item 1.2.
1.3. A prestação os serviços poderá ser eventualmente na sede da contratada, sendo necessária a presença física do profissional pelo menos 01 (uma) vez por semana (tempo mínimo de duas horas), e também quando solicitado pela Administração Municipal.
1.4 As despesas com transporte, alimentação, hospedagem, para viagens designadas, com intuito de representar o Município, em alguma Secretaria de Estado ou Ministério Federal, quando for o caso, serão ressarcidas pela Municipalidade de Xxxx Xxxxxxx – PR, desde que solicitadas com antecedência por parte da Contratada.
CLÁUSULA SEGUNDA
DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
Ficam integrados à este contrato, independente de transcrição, os seguintes documentos, cujos teores, são de conhecimento da CONTRATADA: atos convocatórios e Edital de Licitação, Projetos, especificações e memoriais, proposta da Licitante, Cronograma Físico/Financeiro, parecer de Julgamento, extrato de contrato, legislação pertinente à espécie, Instruções para fiscalização De Obra E Informes.
Parágrafo Único: Será incorporada à este Contrato, mediante TERMOS ADITIVOS, qualquer modificação que venha ser necessária, durante a sua vigência, decorrente das obrigações assumidas pela CONTRATADA, alterações nos projetos, especificações, prazos ou normas gerais de serviços do CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA DO VALOR
O valor global para execução dos serviços é de R$ 64.800,00 (sessenta e quatro mil e oitocentos reais) representando o valor mensal de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos), daqui por diante denominado “VALOR CONTRATUAL”.
CLÁUSULA QUARTA
DOS SERVIÇOS NÃO PREVISTOS
A CONTRATADA se compromete a executar outros serviços que a CONTRATANTE julgar necessário, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) no mesmo evento, não constantes nos Projetos e especificações.
CLÁUSULA QUINTA
DA FORMA DE PAGAMENTO
a) O pagamento será efetuado conforme medição, e será liberado após análise a aprovação do Departamento de Engenharia desta Municipalidade. O último pagamento somente será liberado, apos apresentaçaõ da CND da obra.
b) A parte do pagamento que cabe à Itaipu Binacional será liberada em 30 (trinta) dias após a liberação da medicção a ser efetuada pela ITAIPU e Departamento de Engenharia desta Municipalidade;
c) A Nota Fiscal deverá ser emitida conforme Norma de Procedimento Fiscal expedida pela Receita Federal.
d) Na Nota Fiscal deverá constar à discriminação dos itens, número da licitação, número do Contrato e outros dados que julgar convenientes, não apresentando rasura e/ou entrelinhas.
e) A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número do CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e na proposta de preços, não se admitindo Notas Fiscais/Faturas emitidas com outro CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou matriz.
f) A liberação do pagamento fica condicionada a apresentação de:
• Prova de regularidade de débito (CND) relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS), demonstrando situação regular da Empresa no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
• O último pagamento fica condicionado ao Recebimento da Obra e entrega da CND/INSS da mesma.
g) O pagamento poderá ser efetuado via transferência Bancária, devendo para tanto a Empresa vencedora informar no ato da Entrega da Nota Fiscal a Agência Bancária e a Conta Corrente que deverá estar obrigatoriamente em nome da mesma.
h) Em caso de não cumprimento pela Contratada de quaisquer disposições contratuais, os pagamentos poderão ficar retidos até posterior solução.
CLÁUSULA SEXTA DAS PENALIDADES
À CONTRATADA serão aplicados multas pelo CONTRATANTE a serem apuradas na forma a saber: (a) 0,10% (zero dez por cento) do valor global do Contrato por dia consecutivo de atraso em relação ao cumprimento do cronograma fisíco-financeiro; (b) de 1 % (um por cento) do valor contratual quando:
1) a CONTRATADA mostrar-se negligente para com as obrigações estipuladas neste instrumento; 2) não executar os serviços perfeitamente de acordo com os dados específicos que lhe forem fornecidos; 3) informar inexatamente o CONTRATANTE sobre os serviços contratados; 4) incorrer em qualquer outra omissão ou negligência não especificada nos itens anteriores, sem prejuízo das demais sanções previstas na Lei n.º 8.666/93; c) de 5% (cinco por cento) do valor total da fatura do mês, quando não cumprir as exigências relativas aos equipamentos de proteção individual e EPIs; (d) suspensão do direito de participar em licitações ou contratos quando por culpa da CONTRATADA ocorrer a rescisão administrativa.
CLÁUSULA SÉTIMA
DA APLICAÇÃO DAS MULTAS
Quando da aplicação de multas a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA que terá prazo de 10 (dez) dias corridos para recolher à Tesouraria da CONTRATANTE, a importância correspondente, sob pena de incorrer em outras sanções cabíveis.
Parágrafo Primeiro: Compete à Secretaria de Finanças do CONTRATANTE, quando for o caso, por proposta da fiscalização, a aplicação de multas, tendo em vista a gravidade da falta cometida pela CONTRATADA. Parágrafo segundo: Da aplicação de multas caberá recursos ao CONTRATANTE no prazo de três dias, a contar da data do recebimento da respectiva notificação, mediante prévio recolhimento da multa, sem efeito suspensivo, até que seja devidamente efetuada a justificativa exposta; o CONTRATANTE julgará no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, procedente ou improcedente a penalidade a ser imposta, devendo fundamentá-la e, se improcedente, a importância recolhida pela CONTRATADA será devolvida pelo CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias, contados da data do julgamento.
prorrogado.
CLÁUSULA OITAVA DA VIGÊNCIA
O Contrato terá vigência de 12 (doze) Meses, após a assinatura do contrato, podendo ser
CLÁUSULA NONA
DO PRAZO DE CONCLUSÃO DOS SERVIÇOS E PRORROGAÇÃO
A CONTRATADA obriga-se a entregar ao CONTRATANTE o objeto deste contrato, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, após a assinatura deste Termo.
§ 1.º - Somente será admitida alteração do prazo, quando:
a) houverem serviços extraordinários que alterem as quantidades, os serviços complementarem, desde que atendidos a cláusula quarta deste contrato, atraso da Prefeitura no fornecimento de dados informativos, materiais e qualquer subsídio à obra e/ou serviços que estejam sob sua responsabilidade expressa;
b) por motivos de força maior ou caso fortuito, compreendendo: greves, perturbações industriais, guerras, atos de inimigo público, bloqueio, insurreições, epidemias, avalanches, terremotos, enchentes, explosões ou qualquer outro acontecimento semelhante e equivalente à estes que fujam ao controle seguro de qualquer das partes interessadas, as quais não consigam impedir a sua ocorrência. O motivo da força maior pode ainda ser caracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais.
§ 2.º- Enquanto perdurar a paralisação da obra e/ou serviços, por motivos de força maior, ficarão suspensos os deveres e responsabilidades de ambas as partes, com relação à obra e/ou serviço contratado, não cabendo ainda a nenhuma das partes a responsabilidade pelos atrasos e danos correspondentes ao período de paralisação.
§ 3.º - O motivo de força maior ou caso fortuito deverão ser comunicados formalmente pelas partes e devidamente comprovados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da ocorrência.
§ 4.º - Caso a contratada não execute total ou parcialmente qualquer dos itens ou serviços previstos, o CONTRATANTE reserva-se o direito de executá-los diretamente ou através de terceiros.
§ 5.º Ocorrendo o hipótese mencionada no parágrafo anterior, a CONTRATADA responderá pelos custos através de glosas de créditos e/ou cauções, e/ou pagamento direto ao CONTRATANTE, inclusive será declarada inedônea, ficando suspensa de firmar contrato com este, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, conforme gravidade da inflação e dos danos decorrentes.
CLÁUSULA DÉCIMA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA se obriga à: (a) assegurar a execução da obra, proteção e conservação dos serviços executados; (b) executar imediatamente os reparos que se fizerem necessários nos serviços de sua responsabilidade, independente das penalidades cabíveis; ( c ) permitir e facilitar a fiscalização e/ou a inspeção do local da obra, a qualquer hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados por escrito, pertença seus agentes ao CONTRATANTE ou a terceiros por ele designados; (d) notificar a fiscalização, no mínimo, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da concretagem dos elementos armados da estrutura, da remoção de qualquer forma de concreto e do início dos testes de operação das instalações elétricas e hidráulicas, quando for o caso; (e) manter em todos os locais de serviços um seguro sistema de sinalização e segurança, principalmente nos de trabalho em vias públicas, de acordo com as normas de segurança do trabalho; (f) manter na obra, um projeto completo reservado ao manuseio da fiscalização do CONTRATANTE; (g) participar à fiscalização a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão da obra em partes ou no todo; (h) manter na obra, devidamente atualizada, livro diário de ocorrência; (j) providenciar a matrícula da obra, junto ao INSS.
Parágrafo Xxxxx - Xxxxxxxx à conta da CONTRATADA, todas as despesas e encargos de natureza trabalhista, previdenciário, social ou tributário, incidentes sobre o serviço, objeto deste contrato, inclusive ação por danos morais, pessoais e terceiros..
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DOS EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA
Os materiais e equipamentos a serem empregados nos serviços decorrentes deste Contrato estão descritos nos respectivos memoriais descritivos, para cada item.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução dos serviços, objeto deste Contrato, será feita pelo CONTRATANTE, através de profissionais qualificados e devidamente credenciados, através da Secretaria de Obras, Transporte e Urbanismo, desta Municipalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA não poderá ceder o presente Contrato a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia por escrito do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA SEGURANÇA DA OBRA
A CONTRATADA responderá pela solidez da obra, nos termos do art. 1.245 do Código Civil Brasileiro, bem como pelo bom andamento dos serviços, podendo o CONTRATANTE, por intermédio da fiscalização, impugná-los quando contrariarem a boa técnica ou desobedecerem aos projetos e/ou especificações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA
A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução dos serviços ora contratados, inclusive acidentes, mortes, perdas ou destruições parciais ou totais, isentando o CONTRATANTE de todas as reclamações que possam surgir com relação ao presente Contrato.
Também obriga-se à CONTRATADA a reparar, corrigir, reconstruir ou substituir às suas expensas no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DO RECEBIMENTO DA OBRA
A obra será recebida pelo Departamento de Engenharia desta Municipalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA DA RESCISÃO
A CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir o Contrato independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que à CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos: (a) Quando a CONTRATADA falir, entrar em concordata ou for dissolvida; (b) quando a CONTRATADA transferir no todo ou em parte o Contrato sem a prévia anuência do CONTRATANTE; ( c ) Quando houver atraso dos serviços pelo prazo de trinta dias corridos por parte da CONTRATADA sem justificativa aceita.
§ 1.º - A rescisão do Contrato quando, motivada por qualquer dos itens acima relacionados, implicará na apuração de perdas e danos, sem embargos da aplicação das demais providências legais cabíveis.
§ 2.º - O CONTRATANTE, por conveniência exclusiva e independentemente de clausulas expressas, poderá rescindir o contrato desde que efetue os pagamentos devidos, relativos ao mesmo.
§ 3.º - Declarada a rescisão do Contrato, que vigorará a partir da data de sua declaração, a CONTRATADA se obriga expressamente como ora se faz, a entregar a obra inteiramente desembaraçada não criando dificuldades de qualquer natureza.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes do OBJETO deste Edital, correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária, no decorrer deste Exercício:
02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
0412210502.007 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
3.3.90.35.01.02 – 4876 – Assessoria e Consultoria Técnica ou Jurídico 3.3.90.35.01.02 – 4541 – Assessoria e Consultoria Técnica ou Jurídico
CLÁUSULA VIGÉSIMA
DO ARBITRAMENTO E FORRO
As partes Contratuais ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste Termo, perante o Foro da Comarca de Marechal Xxxxxxx Xxxxx, Estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA que, em razão disso, é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificação, citação inicial e outras medidas em direito permitidas.
legislação em vigor.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA DAS ALTERAÇÕES
Nas contratações em que se façam necessárias inclusões de qualquer elemento não
constante do presente, serão efetuadas por “ANEXO ou TERMO ADITIVO”, que integrarão o Contrato para todos os fins e efeitos de direito.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA CONHECIMENTO DAS PARTES
Ao firmar este instrumento, declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente Contrato. Justas e contratadas, firmam as partes este instrumento com as testemunhas presentes ao Ato, a fim de que produza seus efeitos legais.
Xxxx Xxxxxxx, em10 de Maio de 2013.