SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL (CO-04.11/14 – D.L. 10.008/14)
SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL (CO-04.11/14 – D.L. 10.008/14)
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, firmado, de um lado, por FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO PROJETO ÁGUA BRANCA,
inscrito no CNPJ/MF sob nº 03.251.720/0001-18, constituído sob a forma de condomínio fechado, regido pelas Instruções da Comissão de Valores Mobiliários - CVM de nºs 205/1994, 206/1994 e 472/2008 e por seu Regulamento de Operações, para este ato representado por sua administradora COINVALORES CORRETORA DE CÂMBIO E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., com
sede social em novo endereço, localizado nesta Capital na Avenida Brig. Xxxxx Xxxx, nº 1.800 – 2º andar, inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.336.036/0001-40, neste ato representada por seus procuradores, o Sr. XXXXXX XXX XXXX XXXXXXX, portador da Cédula de identidade RG nº 9.941.157-X e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e a Sra. XXXXXX XXXXXX XXXXXX, portadora da Cédula de identidade RG nº 00.000.000-0 e inscrita no CPF sob o nº 043.319.338- 73, na forma de seu Contrato Social por seu administrador ao final firmado, doravante denominado simplesmente LOCADORA, e de outro lado, por EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICIPÍO DE SÃO PAULO – PRODAM – SP – S/A, com
sede nesta Capital na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx - CEP: 00000-000 - Xxx Xxxxx - XX, inscrita no CNPJ/MF sob nº 43.076.702/0001- 61 e no CCM (ISS) nº 1.209.807-8, neste ato representada por sua Diretora Jurídica, Sra. XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, portadora da Cédula de Identidade RG n° 27.353.003-3 SSP/SP e do CPF/MF n° 000.000.000-00 e seu Diretor de Administração e Finanças, Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXX, portador da Cédula de Identidade RG n° 5.808.165-3 SSP/SP e do CPF/MF n° 000.000.000-00 abaixo firmados, a seguir denominada simplesmente LOCATÁRIA, fica justo a acordado o seguinte:
1 – Em data de 17 de novembro de 2014, as partes acima identificadas celebraram um CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, que tomou o nº CO- 04.11/14, tendo por objeto a locação do 1º, 2º, 12º, 13º, 14º, 15º, 16º pavimentos e dois terraços localizados no 16º pavimento, com o total de 6.715,50 m² do Edifício Los Angeles, de propriedade do LOCADORA, parte integrante do Centro Empresarial Água Branca, sito nesta cidade na Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 1.500, com direito ao uso de 157 (cento e cinquenta e sete) vagas de garagem, pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a partir de 06 de dezembro de 2014 até 5 de dezembro de 2019.
ao referido Contrato, em 23 de junho de 2017 (Primeiro Aditamento), em 8 de junho de 2018 (Segundo Aditamento) e 04 de dezembro de 2019 (Terceiro Aditamento), mediante os quais, respectivamente, renegociaram o valor do aluguel mensal e rescindiram a locação do 2º pavimento daquele Edifício e de 25 vagas de garagem que lhe correspondem e prorrogaram a vigência da locação, que se encerrava em 05 de dezembro de 2019, até 05 de junho de 2020.
3 – Mediante novo Termo Aditivo, firmado em 8 de maio de 2020 (Quarto Aditamento), aquelas partes decidiram prorrogar o prazo de vigência da locação até o próximo dia 5 de dezembro de 2020.
4 – Posteriormente, em 24 de novembro de 2020 as partes firmaram o Quinto Aditamento para, dentre outras, estabelecer as seguintes condições:
4.1 – Confirmar o término da locação do 1º, 12º, 13º e 16º pavimentos no dia 5 de dezembro de 2020, bem como de metade da área do terraço do 16º pavimento, correspondente ao terraço do conjunto nº 161;
4.2 – Prorrogar até 05 de junho de 2021 a xxxxxxxx xx xxxxxxx xx 00x x 00x pavimentos (duplex), conjuntos 141 e 142, com área de 1.636,75m², bem como do direito de uso do terraço do conjunto 162, com área de 201,5m².
4.3 – Estabelecer o valor da indenização a ser paga pela LOCATÁRIA visando reembolsar os gatos com as obras de reposição e desmobilização dos geradores da LOCATÁRIA, por ocasião da devolução, em 05 de junho de 2021, do 14º e 15º pavimentos (duplex) conjuntos 141 e 142, no valor estimado de R$ 600.018,12 (seiscentos mil, dezoito reais e doze centavos), valor este a ser corrigido de acordo com a média dos índices do IGPM-FGV e o IPCA.
5 – Agora, decidem as partes aditar o Contrato caracterizado na cláusula 1 acima, para prorrogar a vigência da locação do 14º e 15º pavimentos (duplex), conjuntos nºs 141 e 142, com a área total de 1.636,75 m², bem como do direito de uso do terraço do conjunto 162, com área de 201,5m² por mais 12(doze) meses, contados do dia 6 de junho próximo até 5 de junho de 2022, portanto.
cláusula 5 acima passará, a partir de 06 de junho próximo, a ser de R$ 114.572,50 (cento e quatorze mil quinhentos e setenta e dois reais e cinquenta centavos), ficando certo que os encargos locatícios de condomínio e de IPTU poderão ser reajustados nas épocas próprias, conforme venha a ser deliberado pelos respectivos credores, ou sejam, a Assembléia Geral de Condôminos do Edifício Los Angeles e a Prefeitura Municipal de São Paulo.
7 – Considerando a prorrogação da locação, a LOCATÁRIA deverá executar, por sua própria conta, as obras de reposição do imóvel ao estado original do início da locação, bem como a desmobilização dos geradores.
8 – As obras deverão ser executadas por empresa capacitada e os serviços e materiais utilizados deverão ser de boa qualidade respeitados os padrões do empreendimento, seguindo os projetos originais e memorial descritivo do empreendimento, sendo certo que as chaves somente serão recebidas após a conclusão das obras de reposição e após a vistoria a ser realizada pelas partes para aceitação das obras, quando então a locação será encerrada. Assim, caso as obras não sejam concluídas até 05 de junho de 2022 ou não atendam os padrões do empreendimento, serão devidos pela LOCATÁRIA o valor do aluguel e respectivos encargos, que serão cobrados “pró-rata temporis” até a conclusão das obras e efetiva devolução das chaves.
9 – Em decorrência do disposto na cláusula 8 acima, fica extinta a cláusula
11 do Quinto Aditamento firmado em 24 de novembro de 2020, deixando de existir a indenização, tendo em vista que as obras de reposição serão executadas pelas própria LOCATÁRIA.
10 – Durante o período locatício mencionado na cláusula 5 acima a LOCATÁRIA fica autorizada a utilizar o gerador do condomínio como contingência, devendo para tanto arcar com os custos das adaptações na rede elétrica para possibilitar o fornecimento de energia pelo gerador do condomínio, orçados no valor de R$ 230.017,37 (duzentos e trinta mil dezessete reais e trinta e sete centavos) nos termos da proposta PS584-30062020RV1-Predial Prime Serviços e Instalações, que deverão ser pagos pela LOCATÁRIA diretamente para o condomínio mediante aporte condominial/despesas privativas.
Contrato ora aditado e de seus Termos Aditivos, mencionados nas cláusulas 1, 2, 4 e 5 acima, que não tenham sido aqui expressamente modificadas ou revogadas, permanecendo aquelas em pleno vigor.
E, por estarem assim ajustados, firmam o presente em 3 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo, para que produza seus efeitos de direito.
São Paulo, 20 de maio de 2021
LOCADORA: COINVALORES CORRETORA DE CÂMBIO E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.
XXXXXX DOS REIS
Assinado de forma digital por XXXXXX XXX XXXX
XXXXXXX:012087 XXXXXXX:01208729861
XXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX XXXXXX:04331933873
29861
Dados: 2021.05.20 16:25:27
-03'00'
TANNIS:04331933873 Dados: 2021.05.20 17:20:31 -03'00'
RUBENS REIS – Procurador XXXXXX XXXXXX XXXXXX – Procuradora
LOCATÁRIA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICIPÍO DE SÃO PAULO – PRODAM – SP
XXXXX XXXXXXX XXXXX:69813922834
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX XXXXX:69813922834
Dados: 2021.05.20 16:06:12 -03'00'
XXXXX XXXXXXX XXXXX – Diretor Administrativo e Financeiro
CAMILA MURTA
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX Xxxxx: 2021.05.20 14:49:34
-03'00'
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX – Diretora Jurídica
TESTEMUNHAS:
Nome: RG: CPF:
XXXXXXXX XX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX Xxxxx: 2021.05.26 10:39:24
XXXXXX XXXXXXX
-03'00'
Nome: RG: CPF:
sexta-feira, 28 de maio de 2021 Diário Oficial da Cidade de São Paulo São Paulo, 66 (103) – 69
Assunto: Rescisão Contratual – Inexecução do contrato. Prestação do serviços de vigilância/segurança patrimonial de- sarmada nos Parques Municipais Urbanos e Lineares - GRUPO SUL. Contrato nº 003/SVMA/2021.
I - No exercício das atribuições a mim conferidas por Xxx, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica(044987489) e a carta da contratada(043783244), com fulcro nos arts. 77, 78, inciso I, c/c com o art. 79, inciso I, todos da Lei Federal nº 8.666/93, DECLARO RESCINDIDO o Contrato nº 003/SVMA/2021, ce- lebrado com a pessoa jurídica de direito privado ATENTO SÃO PAULO SERVIÇOS DE SEGURANÇA PATRIMONIAL EIRELI, CNPJ
06.069.276/0001-02, cujo objeto é a prestação do serviços de vigilância/segurança patrimonial desarmada nos Parques Municipais Urbanos e Lineares - GRUPO SUL., a partir de 01/06/2021, tendo em vista que a Contratada comunicou à esta Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente(SVMA) que encerraria a prestação dos serviços no dia 31/05/2021, em razão de dificuldades financeiras.
II - Por consequência, DETERMINO a abertura de proce- dimento de aplicação de penalidade, nos termos do art. 54 do Decreto Municipal nº 44.279/2003, a fim de apurar as infrações contratuais praticadas pela contratada e impor as sanções pre- vistas no contrato e na legislação de regência;
SEI 6027.2017/0000204-3
Interessado: SVMA/CGPABI/DGPU
Assunto: Rescisão Contratual – Inexecução do contrato. Prestação do serviços de vigilância/segurança patrimonial de- sarmada no Parque Municipal Clube do Chuvisco. Contrato nº 012/SVAMA/2018.
I - No exercício das atribuições a mim conferidas por Xxx, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica(044980495) e a carta da contratada(043956794), com fulcro nos arts. 77, 78, inciso I, c/c com o art. 79, inciso I, todos da Lei Federal nº 8.666/93, DECLARO RESCINDIDO o Contrato nº 003/SVMA/2021, ce- lebrado com a pessoa jurídica de direito privado ATENTO SÃO PAULO SERVIÇOS DE SEGURANÇA PATRIMONIAL EIRELI, CNPJ
06.069.276/0001-02, cujo objeto é a prestação do serviços de vigilância/segurança patrimonial desarmada Parque Municipal Clube do Chuvisco, a partir de 01/06/2021, tendo em vista que a Contratada comunicou à esta Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente(SVMA) que encerraria a prestação dos serviços no dia 31/05/2021, em razão de dificuldades financeiras.
II - Por consequência, DETERMINO a abertura de proce- dimento de aplicação de penalidade, nos termos do art. 54 do Decreto Municipal nº 44.279/2003, a fim de apurar as infrações contratuais praticadas pela contratada e impor as sanções pre- vistas no contrato e na legislação de regência;
SEI 6027.2019/0007510-9
Interessado: SVMA/CGPABI/DGPU
Assunto: Rescisão Contratual – Inexecução do contrato. Prestação do serviços de vigilância/segurança patrimonial desarmada no parques municipais urbanos e lineares do Grupo Norte-Vila Maria. Contrato nº 002/SVMA/2021.
I - No exercício das atribuições a mim conferidas por Xxx, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica(044944761) e a carta da contratada(043761151), com fulcro nos arts. 77, 78, inciso I, c/c com o art. 79, inciso I, todos da Lei Federal nº 8.666/93, DECLARO RESCINDIDO o Contrato nº 002/SVMA/2021, ce- lebrado com a pessoa jurídica de direito privado ATENTO SÃO PAULO SERVIÇOS DE SEGURANÇA PATRIMONIAL EIRELI, CNPJ
06.069.276/0001-02, cujo objeto é a prestação do serviços de vigilância/segurança patrimonial desarmada parques municipais urbanos e lineares do Grupo Norte-Vila Maria, a partir de 01/06/2021, tendo em vista que a Contratada comunicou à esta Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente(SVMA) que encerraria a prestação dos serviços no dia 31/05/2021, em razão de dificuldades financeiras.
II - Por consequência, DETERMINO a abertura de proce- dimento de aplicação de penalidade, nos termos do art. 54 do Decreto Municipal nº 44.279/2003, a fim de apurar as infrações contratuais praticadas pela contratada e impor as sanções pre- vistas no contrato e na legislação de regência;
SEI 6027.2018/0005541-6
Interessado: SVMA/CAF/DIM
Assunto: Rescisão Contratual – Inexecução do contrato. Prestação do serviços de vigilância/segurança patrimonial de- sarmada para o Prédio sede da Secretaria Municipal Do Verde e do Meio Ambiente - SVMA. Contrato nº 043/SVMA/2019.
I - No exercício das atribuições a mim conferidas por Xxx, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica(044977522) e a carta da contratada(043981594), com fulcro nos arts. 77, 78, inciso I, c/c com o art. 79, inciso I, todos da Lei Federal nº 8.666/93, DECLARO RESCINDIDO o Contrato nº 043/SVMA/2019, ce- lebrado com a pessoa jurídica de direito privado ATENTO SÃO PAULO SERVIÇOS DE SEGURANÇA PATRIMONIAL EIRELI, CNPJ
06.069.276/0001-02, cujo objeto é a prestação do serviços de vigilância/segurança patrimonial desarmada para o edifício sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente
- SVMA, a partir de 01/06/2021, tendo em vista que a Con- tratada comunicou à esta Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente(SVMA) que encerraria a prestação dos serviços no dia 31/05/2021, em razão de dificuldades financeiras.
II - Por consequência, DETERMINO a abertura de proce- dimento de aplicação de penalidade, nos termos do art. 54 do Decreto Municipal nº 44.279/2003, a fim de apurar as infrações contratuais praticadas pela contratada e impor as sanções pre- vistas no contrato e na legislação de regência;
SEI 6027.2019/0003234-5
INTERESSADOS: SVMA/CGPABI/DIPO
ASSUNTO: Alterações qualitativas e quantitativas do Con- trato 009/SVMA/2020. Acréscimo do valor contratual. Prorroga- ção contratual por 30 (trinta) dias.
I - No exercício das atribuições a mim conferidas por Xxx, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da empresa sob SEI 044840880, a manifestação da área técnica (044841100), e a manifestação da Assessoria Jurídica (044877120); com fundamento nos artigos 57, §1º, e 65, a, b e §1º, da Lei Federal nº 8.666/93, na Lei Municipal nº 13.278/02 e no artigo 49, do Decreto nº 44.279/03, AUTORIZO o Termo Aditivo de Escopo do Contrato nº 009/SVMA/2020, celebrado com a empresa MONTEIRO ENGENHARIA E ARQUI- TETURA LTDA – CNPJ 14.013.629/0001-80, cujo escopo é a
realização de obra e outros serviços necessários para a implan- tação do Parque Paraisópolis, conforme planilhas de ajustes sob SEIs 044840922 e 044840962, acrescendo R$ 519.046,25 (quinhentos e dezenove mil quarenta e seis reais e vinte e cinco centavos) do atual valor contratual, passando novo valor a ser de R$ 2.922.488,80 (dois milhões, novecentos e vinte dois mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e oitenta centavos), bem como AUTORIZO a prorrogação do prazo de vigência, por 30 (trinta) dias, contados a partir de 27/05/2021;
SEI 6027.2020/0004353-5
Interessado: SVMA/UMAPAZ
Assunto: Rescisão Contratual – Inexecução do contrato. Prestação do serviços de vigilância/segurança patrimonial de- sarmada para o edifício sede da UMAPAZ, Divisão de Produção e Herbário Municipal, Divisão da Fauna Silvestre e Divisão de Arborização Urbana. Contrato nº 005/SVMA/2021.
I - No exercício das atribuições a mim conferidas por Xxx, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica(044979280) e a carta da contratada(043931622), com fulcro nos arts. 77, 78, inciso I, c/c com o art. 79, inciso I, todos da Lei Federal nº 8.666/93, DECLARO RESCINDIDO o Contrato nº 005/SVMA/2021, ce- lebrado com a pessoa jurídica de direito privado ATENTO SÃO
PAULO SERVIÇOS DE SEGURANÇA PATRIMONIAL EIRELI, CNPJ
06.069.276/0001-02, cujo objeto é a prestação do serviços de vigilância/segurança patrimonial desarmada para o edifício sede da UMAPAZ, Divisão de Produção e Herbário Municipal, Divisão da Fauna Silvestre e Divisão de Arborização Urbana, a partir de 01/06/2021, tendo em vista que a Contrata- da comunicou à esta Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente(SVMA) que encerraria a prestação dos serviços no dia 31/05/2021, em razão de dificuldades financeiras.
II - Por consequência, DETERMINO a abertura de proce- dimento de aplicação de penalidade, nos termos do art. 54 do Decreto Municipal nº 44.279/2003, a fim de apurar as infrações contratuais praticadas pela contratada e impor as sanções pre- vistas no contrato e na legislação de regência;
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO DE CONTRATO Nº 049/SVMA/2021
CONTRATO Nº 007/SVMA/2016
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6027.2017/0000922-6 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/SVMA/2015 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAU-
LO - SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
– CNPJ 74.118.514/0001-82.
CONTRATADA: CENTURION SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA – CNPJ nº 67.668.194/0001-79
OBJETO: Prestação de serviços de VIGILÂNCIA e SEGU- RANÇA PATRIMONIAL DESARMADA, para os Parques Munici- pais Tatuapé, Chácara do Jockey e Alto da Boa Vista.
OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação contratual, por excepcionalidade, por até 03 (três) meses, a partir de 29 de abril de 2021.
VALOR REAJUSTADO PARA O PERÍODO: R$ 607.894,29
(seiscentos e sete mil oitocentos e noventa e quatro reais e vinte e nove centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 27.10.18.541.3005.2.703.3
.0.00.00.00.00
NOTA DE EMPENHO: 35.979/2021
DATA DA ASSINATURA: 29/04/2.021.
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO DE CONTRATO Nº 051/SVMA/2021
CONTRATO Nº 002/SVMA/2016
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2015-0.144.868- 0/6027-2018-0003054-5
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/ SVMA/2015
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE – CNPJ nº 74.118.514/0001-82
CONTRATADA: KONSERV SISTEMA DE SEVIÇOS EIRELI - CNPJ nº 03.803.992/0001-83.
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de sér- vicos de trato e manejo de animais silvestres atendidos pela Divisão de Fauna Silvestre – DFS (DEPAVE-3) as dependências das Unidades Ibirapuera e Anhanguera.
OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação contratual, por excepcionalidade, por até 04 (quatro) meses, a partir de 02 de maio de 2021.
VALOR ESTIMADO PARA O PERÍODO: R$ 583.125,76
(quinhentos e oitenta e três mil cento e vinte e cinco reais e setenta e seis centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 27.10.18.541.3005.6.651.3
.0.00.00.00.00
NOTA DE EMPENHO: 37.240/2021
DATA DA ASSINATURA: 03/05/2.021.
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO DE CONTRATO Nº 064/SVMA/2021
CONTRATO Nº 042/SVMA/2020 PROCESSO: 6027.2020/0000002-0
MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS Nº 008/ SVMA/2020
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA A REVITA- LIZAÇÃO DO PARQUE VILA DOS REMÉDIOS, CONFORME DIS- CRIMINADOS NO ANEXO II – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO, PARTE INTEGRANTE DO EDITAL.
CONTRATANTE:PREFEUTURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AM- BIENTE – SVMA - CNPJ 74.118.514/0001-82.
CONTRATADA:MONTEIRO ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA – EPP – CNPJ 14.013.629/0001-80.
OBJETO DO ADITAMENTO:Alteração de Escopo, acres- cendo de
R$ 16.959,06 (dezesseis mil, novecentos e ciquenta e nove reais e seis centavos) ao atual valor contratual, perfazendo novo valor de R$ 386.506,11 (trezentos e oitenta e seis mil, quinhentos e seis reais e onze centavos), o que corresponde ao percentual de 4,6% de acréscimo, conforme planilha de ajustes sob SEI 043899837, bem como a Prorrogação contratual, por 30 (trinta) dias, contados a partir de 17/05/2.021.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 86.27.18.541.3005.1.703.4.
0.00.00.00.00 (???)
NOTA DE EMPENHO:40.362/2.021 DATA DA ASSINATURA:14/05/2.021.
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO DE CONTRATO Nº 065/SVMA/2021
CONTRATO Nº 034/SVMA/2020 PROCESSO: 6027.2019/0007057-3
MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS Nº 002/ SVMA/2020
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA REVITALI- ZAÇÃO DO PARQUE XXXX XXXXXX XXXXXXX, CONFORME DIS- CRIMINADOS NO ANEXO II – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO, PARTE INTEGRANTE DO EDITAL.
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAU- LO - SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
– CNPJ 74.118.514/0001-82.
CONTRATADA: MONTEIRO ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA – EPP – CNPJ 14.013.629/0001-80
OBJETO DO ADITAMENTO: Alteração de Escopo, acres- cendo R$ 24.963,80 (vinte e quatro mil novecentos e sessenta e três reais e oitenta centavos) do atual valor contratual, perfazendo novo valor de R$ 570.784,37 (quinhentos e se- tenta mil setecentos e oitenta e quatro reais e trinta e sete centavos), conforme planilhas de ajustes sob SEIs 036694698 e 036694918, bem como a prorrogação contratual, por 15 (quin- ze) dias, contados a partir de 07/05/2021.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 86.27.18.541.3005.1.703.4
.0.00.00.00.00
NOTA DE EMPENHO: 39.783/2.021
DATA DA ASSINATURA: 11/05/2.021.
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO DE CONTRATO Nº 069/SVMA/2021
CONTRATO Nº 009/SVMA/2020 PROCESSO: 6027.2019/0003234-5
MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS Nº 003/ SVMA/2019
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAU- LO - SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
– CNPJ 74.118.514/0001-82
CONTRATADA: MONTEIRO ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA – EPP – CNPJ 14.013.629/0001-80
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE OBRA E OUTROS SERVIÇOS NECESSÁRIOS PARA A IMPLANTAÇÃO DO PARQUE PARAI- SÓPOLIS, CONFORME DISCRIMINADOS NO ANEXO II – ESPE- CIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO, PARTE INTEGRANTE DO EDITAL.
OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação contratual, por 30 (trinta) dias, contados a partir de 27/04/2021.
DATA DA ASSINATURA: 26/04/2.021.
INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS
GABINETE DO SECRETÁRIO
DIVISÃO DE LICITAÇÕES
6018.2019/0039355-1
Int.: BELLACON Construtora & Incorporadora Eireli. Ass.: Prorrogação de Prazo
Ref.: Contrato nº 017/SIURB/20 – Execução de Serviços e Obras para conclusão da construção da UPA Mooca.
DESPACHO: I - Em face dos elementos constantes destes autos, especialmente da manifestação da ATAJ (044655940, 044699400), que acolho, e pela competência a mim delegada pela Portaria nº 002/SMSO.G/2017, com fundamento na Lei nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto nº 44.279/03 e artigo 00, § 0x, xx Xxx 0.000/00 xx Xxx Xxxxxxx xx 8.666/93 e suas alterações que regem o Contrato nº 017/SIURB/20, celebrado com a empresa BELLACON CONSTRUTORA & INCORPORADORA
EIRELI., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.667.763/0001-30, cujo objeto é a execução de serviços e obras para conclusão da construção da UPA Mooca, AUTORIZO a prorrogação do prazo contratual por mais 30 (trinta) dias corridos a contar de 29/05/2021, conforme cronograma físico-financeiro no sei 044120419.
DIVISÃO TÉCNICA DE LICITAÇÕES
CONVOCAÇÃO
CONTRATO 111/SIURB/19 - PROCESSO SEI 6022.2019/0004584-9.
CONTRATADA: DANLEX SERVIÇOS LTDA – CNPJ 07.503.564/0001-96
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MOTOFRETE PARA AS UNIDADES DA PMSP, COM ENTREGA E COLETA DE PEQUENAS CARGAS, POR MEIO DE MOTOCICLETAS.
Convocamos a empresa acima citada para no prazo de 05 cinco dias úteis, assinar o TERMO DE ADITAMENTO 002/111/ SIURB/19/2020, referente à redução de valor contratual.
O não atendimento à presente CONVOCAÇÃO, acarretará em penalidades previstas em Lei e contratualmente.
CÂMARA MUNICIPAL
COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES
COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES
DECISÕES DA MESA DIRETORA DECISÃO DE MESA nº 4723/2021
PROCESSO(S) CMSP nº(s)CMSP-PAD-2020/00327.02
"À vista das informações processadas nos presen- tes autos, especialmente o Parecer SCL nº 83/2021 (CMSP-
-PAR-2021/00098), a Mesa AUTORIZA o 3º Termo de Aditamen- to ao Termo de Contrato nº 27/2017, celebrado com a empresa TELEFONICA BRASIL S/A., que tem como objeto serviço móvel pessoal de voz, dados e mensagens, com fornecimento de terminal móvel em regime de comodato, conforme descrições e condições constantes Termo de Referência - Especificações Técnicas, prorrogando este ajuste por 12 meses a partir de 29/05/2021, com redução de objeto de -59,0774%, em relação ao Contrato inicial atualizado, com anuência da Contratada, amparado no artigo 65, da Lei nº 8.666/93 e devolve as 2 (duas) vias do Termo de Aditamento devidamente assinadas."
COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES
PREGÃO ELETRÔNICO nº 17/2021 PROCESSO CMSP-PAD-2021/00101
OFERTA DE COMPRA nº 801086801002021OC00031
OBJETO: Aquisição de máscaras de tecido e protetores faciais
ATA DE REUNIÃO nº 158/2021:
"Às quatorze horas e trinta minutos do dia vinte e sete do mês de maio do ano de dois mil e vinte e um, por meio de videoconferência suportada pelo software Microsoft Teams, reuniram-se o Senhor Pregoeiro Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, sua equipe de apoio subscrita, o Procurador Legislativo Dr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, e o Presidente da CJL, Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, para reabrir os trabalhos do Pregão Eletrônico nº 17/2021, cujo objeto está descrito em epígrafe. O certame fora suspenso em 20/05/2021 para análise das amostras, conforme ata de reunião nº 150/2021, como exige o subitem 5.10.3 do Edital. I – REABERTURA: Reaberta a sessão pública, o Senhor Xxxxxxxxx informou que a aprovação das amostras enviadas pela empresa melhor classificada para o item 2 ficou condicionada à apresentação de Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho e Emprego válido durante a presente Sessão Pública. Como não houve manifestação da empresa a respeito do cumprimento da citada condição, esta foi desclassificada. Foi convocada a próxima licitante para o item 2, que negociou o menor preço com o Senhor Xxxxxxxxx e enviou sua proposta de preços conforme o Anexo III do Edital. Quanto às amostras enviadas pela empresa classificada em primeiro lu- gar para o item 1, estas foram aprovadas pela Unidade Técnica. Foram solicitados à licitante a documentação de habilitação, que foi analisada pelo Senhor Xxxxxxxxx e sua equipe de apoio. Constatou-se que não ficou comprovada a regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio sede da licitante, como exige o subitem 4.1.2.4.1. II – SUSPENSÃO: Desta forma, no que tange à comprovação da regularidade fiscal da licitante ven- cedora do item 1, como prevê o subitem 5.15 do Edital; e, no que tange à apresentação das amostras nos termos do Anexo I-A pela vencedora do item 2, como prevê o subitem 5.10.3 do Edital, o Senhor Xxxxxxxxx anunciou a suspensão do certame. A Sessão Pública será retomada no dia 04/06/2021 às 14h30. III – PUBLIQUE-SE: Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente ata, devidamente assinada pelo Senhor Xxxxxxxxx e pelos demais presentes.
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Pregoeiro"
COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES
DECISÕES DA MESA DIRETORA DECISÃO DE MESA nº 4724/2021 PROCESSO(S) CMSP-PAD-2021/00044
"À vista das informações processadas nos presentes autos, a MESA
DECIDE:
1 - HOMOLOGAR o PREGÃO ELETRÔNICO n. 15/2021,
visando a contratação de empresa para prestação de serviços de caixa postal eletrônica, incluindo instalação e configu- ração de solução de software e suporte técnico, conforme especificações constantes no Anexo I - Termo de Referência
- Especificações Técnicas, parte integrante do edital, cuja ven- cedora foi a empresa - ABX TELECOM LTDA , inscrita no CNPJ 03.266.645/0001-69; e
2 - AUTORIZAR a emissão da Nota de Xxxxxxx, após ve- rificação da regularidade da empresa nos órgãos competentes"
COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO
GABINETE DO PRESIDENTE
EXPEDIENTE Nº 0120/18
DESPACHO
À vista das informações constantes no expediente, em especial do parecer da SAJ n° 71/21 às fls. 3406/3410, justifi- cativa da área às fls. 3344/3346, com fundamento no disposto no artigos 57, inciso II, 58 inciso I e 65 inciso I, letra “b” da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações, combinado com os artigos 46 e 49 do Decreto Municipal nº 44.279/03, AUTORIZO o Aditamento ao Contrato nº 119/18, celebrado com a empresa
A. TONANNI CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ n° 50.583.954/0001-42, referente à prestação de serviços con- tínuos de manutenção predial preventiva, corretiva e preditiva, com fornecimento de materiais de consumo e insumos e mão de obra, abrangendo os serviços de elétrica, hidráulica, alve- naria, pintura, vidraçaria, serralheria, marcenaria, refrigeração e gerais, bem como para a realização de serviços eventuais diversos, nas instalações prediais utilizadas pela Companhia de Engenharia de Tráfego – CET., de conformidade com o seguinte: I - Acréscimo de R$204.532,20 (duzentos e quatro mil, quinhentos e trinta e dois reais e vinte centavos), montante correspondente ao percentual de 2,27% (dois vírgula, vinte e sete por cento) do valor inicial do contrato 119/18, relativo à inclusão de 01 (um) Encarregado (item 2.1 do contrato), que
passará a viger a partir da prorrogação.
II - O prazo para a prestação dos serviços objeto do Contra- to fica prorrogado por 30 (trinta) meses, compreendidos entre 12/05/2021 e 12/11/2023, pelo valor de R$10.540.537,50 (dez milhões, quinhentos e quarenta mil, quinhentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos), consideradas as condições atuais e o acréscimo da clausula primeira.
III – Em decorrência do aditamento contratual no importe de R$10.540.537,50 (dez milhões, quinhentos e quarenta mil, quinhentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos), o valor total do contrato passa de R$9.863.122,02 (nove milhões, oitocentos e sessenta e três mil, cento e vinte e dois reais e dois centavos), para R$20.403.659,52 (vinte milhões, quatrocentos e três mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e dois centavos), para os 60 (sessenta) meses.
IV - Publique-se.
São Paulo, 11 de maio de 2021.
Diretor Administrativo e Financeiro
EXPEDIENTE Nº 0120/18-FORMALIZAÇÃO DO ADITA-
MENTO Nº 012/21 referente ao CONTRATO Nº 119/18, celebrado com a empresa A. TONANNI CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 50.583.954/0001-42, referente à
prestação de serviços contínuos de manutenção predial pre- ventiva, corretiva e preditiva, com fornecimento de materiais de consumo e insumos e mão de obra, abrangendo os serviços de elétrica, hidráulica, alvenaria, pintura, vidraçaria, serralheria, marcenaria, refrigeração e gerais, bem como para a realização de serviços eventuais diversos, nas instalações prediais utili- zadas pela Companhia de Engenharia de Tráfego, no importe de R$10.540.537,50 (dez milhões, quinhentos e quarenta mil, quinhentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos), o valor total do contrato passa de R$9.863.122,02 (nove milhões, oitocentos e sessenta e três mil, cento e vinte e dois reais e dois centavos), para R$20.403.659,52 (vinte milhões, quatrocentos e três mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e dois centavos), para os 60 (sessenta) meses, com fundamento no disposto no artigos 57, inciso II, 58 inciso I e 65 inciso I, letra “b” da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações, combinado com os artigos 46 e 49 do Decreto Municipal nº 44.279/03 For- malizado em 11/05/21.
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
GABINETE DO PRESIDENTE
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO
CO/TA-10.05/2021
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 10.008/14 PROCESSO SEI Nº 7010.2020/0000046-1
LOCADORA: FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO PRO- JETO ÁGUA BRANCA, CNPJ/MF Nº 03.251.720/0001-18, REPRE- SENTADO POR SUA ADMINISTRADORA COINVALORES CORRE- TORA DE CÂMBIO E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., CNPJ/MF Nº 00.336.036/0001-40.
LOCATÁRIA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PRODAM-
-SP S/A.
OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DA LOCAÇÃO DO 14º E 15º PAVIMENTOS (DUPLEX), CONJUNTOS NºS 141 E 142, COM A ÁREA TOTAL DE 1.636,75 M², BEM COMO DO DIREITO DE USO DO TERRAÇO DO CONJUNTO 162, COM ÁREA DE 201,5M² POR MAIS 12 (DOZE) MESES, CONTADOS DO DIA 6 DE JUNHO DE 2021 ATÉ 5 DE JUNHO DE 2022.
VALOR: O VALOR TOTAL A SER PAGO PELA LOCATÁRIA É DE R$ 344.589,87 (TREZENTOS E QUARENTA E QUATRO MIL, QUINHENTOS E OITENTA E NOVE REAIS E OITENTA E SETE CENTAVOS) E ESTÁ ASSIM DISTRIBUÍDO: R$ 114.572,50 (CEN- TO E QUATORZE MIL, QUINHENTOS E SETENTA E DOIS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS) REFERENTES AO VALOR DO ALU- GUEL PARA O PERÍODO ORA PRORROGADO E R$ 230.017,37 (DUZENTOS E TRINTA MIL, DEZESSETE REAIS E TRINTA E SETE CENTAVOS) REFERENTES A ADAPTAÇÕES NO IMÓVEL.
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO
CO/TA-11.05/2021
PROCESSO SEI Nº 7010.2019/0001991-8 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04.006/2020
FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 71 DA LEI FEDERAL Nº 13.303/16.
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFOR- MAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
– PRODAM-SP S/A.
CONTRATADA: GEOAMBIENTE SENSORIAMENTO REMOTO LTDA. CNPJ Nº 00.033.757/0001-81.
OBJETOS:
(I) PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CON- TRATO CO-15.05/2020 PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DE 28/05/2021 ATÉ 27/05/2022;
(II) INCLUSÃO DA CLÁUSULA XIII, REFERENTE A PROTEÇÃO DE DADOS, NO CONTRATO CO-15.05/2020, BEM COMO A INCLUSÃO DO ANEXO II, TERMO DE RESPONSABILIDADE DE PRIVACIDADE DA PRODAM-SP NO PRESENTE INSTRUMENTO.
VALOR: R$ 543.934,80 (QUINHENTOS E QUARENTA E TRÊS MIL, NOVECENTOS E TRINTA E QUATRO REAIS E OITENTA CENTAVOS).
SÃO PAULO TRANSPORTE
GABINETE DO PRESIDENTE
GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES ADMINISTRATIVAS
A São Paulo Transporte S/A comunica que sua Diretoria Plena, nos termos da Resolução de Diretoria nº 21/031, de 29/04/2021, autorizou a formalização de novo Convênio de Cooperação Operacional para Mútuo Apoio em Situações de Emergência – Paese, com a “Companhia Paulista de Trens