CONTRATO Nº 213/2020
CONTRATO Nº 213/2020
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, MUNICÍPIO DE CAPIM GROSSO E, DO OUTRO, LLM INFORMATICA LTDA.
O MUNICÍPIO DE CAPIM GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede a Xxxxx 00 xx Xxxx, x/x, XXXXX XXXXXX - XX, inscrito no CNPJ sob número 13.230.982/0001-50, neste ato representado pelo Prefeita, o Sr(a) XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa LLM INFORMATICA LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 13.641.746/0001-26 situada à Rua Edistio Ponde,353, Adif. Empre. Tancredo Neves Sala 104, Stiep, Salvador – BA neste ato representado por Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx de Xxxxxxx, inscrito no CPF: 861.925.875- 31 e RG: 13230375-27 SSP/BA doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços/fornecimento, segundo as condições nas cláusulas seguintes:
O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante no Processo Administrativo nº 306/2020, regendo-se pela Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002 e Lei Municipal nº 194/2010 e subsidiariamente as normas contidas na Lei Federal nº 8.666/93, as quais as partes se sujeitam a cumprir, sob os termos e condições estabelecidas nas seguintes cláusulas:
a)Edital de Pregão Presencial nº 015/2020.
b)Proposta apresentada pela CONTRATADA em 11/09/2020.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - Destina-se este Contrato a propiciar amparo legal na relação de serviços entre os contratantes acima mencionados, afim de que a empresa LLM INFORMATICA LTDA realize O FORNECIMENTO DE ESQUIPAMENTOS E MATERIAL DE INFORMÁTICA, PARA ESTRUTURAÇÃO DO SAC, NO MUNICÍPIO DE CAPIM GROSSO – BAHIA, na forma do Anexo 01 do Edital, conforme solicitado no Processo Administrativo n.º 015/2020, a qual fora declarada vencedora após homologação e adjudicação no Pregão Presencial nº 015/2020.
LOTE 01
ITEM | DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS | UND | QUANT | MARCA | VLR UNIT | VLR TOTAL |
1 | Microcomputador SFF COM MONITOR, COM MÍNIMO 2 NUCLEOS FISICOS DE CPU 1. PROCESSADOR. 1.1. Deve possuir no mínimo 2 núcleos físicos de CPU e suportar no mínimo 4 threads. 1.2. Deve possuir clock base mínimo de 3.7 GHz sem overclock de qualquer espécie. 1.3. Deve possuir no mínimo 3MB cache. 1.4. Deve possuir TDP (Thermal Design Power) de no máximo 65W. 1.5. Deve possuir controlador de memória com capacidade de acesso em dois canais (dual channel). 1.6. Somente serão aceitos modelos de processador cujo processo de fabricação (largura da litografia em nanômetros) esteja vigente na data de publicação do Edital. (não serão aceitos processadores cuja fabricação tenha sido descontinuada); 2. DESEMPENHO. 2.1. Será exigido um desempenho mínimo de 3100 (três mil e cem) pontos no teste PCMark 8 Work 2.0 Conventional. 2.2. Os testes de desempenho | UND | 4 | LENOVO LG | 3.763,00 | 15.052,00 |
devem ser feitos no mesmo hardware oferecido, obedecendo a configuração default dos softwares, com todos os patches aplicados a versão utilizada.
3. MEMÓRIA RAM 3.1. Padrão mínimo SDRAM DDR4-1866 MHz, sem overclock de qualquer natureza. 3.2. Capacidade instalada: 8 (oito) gigabytes. 3.3. Permitir expansão de memória para no mínimo 16GB.
4. PLACA-MAE. 4.1. Do mesmo fabricante do microcomputador ou comprovadamente em regime OEM, não sendo aceito o emprego de placas de livre comercialização no mercado de varejo a consumidor. 4.2. Deve possuir capacitores sólidos. 4.3. Deve possuir o quantitativo mínimo indicado para os conectores internos e interfaces integrados a placa mãe: 4.3.1. 2 (duas) interfaces padrão SATA de terceira geração com velocidade 6Gb/s conforme especificação da SATA-IO (SATA International Organization).
4.3.2. 1 (uma) interface padrão mínimo SATA de segunda geração com velocidade 3Gb/s conforme especificação da SATA-IO (SATA International Organization). 4.3.3. 1 (um) conector interno para porta serial.
4.3.4. 2 (dois) slots PCI Express, sendo pelo menos um deles no padrão x16 versão 3.0.
4.4. Deve possuir o quantitativo mínimo indicado para os seguintes conectores no painel traseiro, integrados a placa mãe:
4.4.1. 2 (duas) portas USB 3.0.
4.4.2. 2 (duas) portas USB padrão mínimo USB 2.0. 4.4.3. 1 (uma) porta RJ-45 para interface de rede padrão Gigabit Ethernet, com sinalização de atividade e velocidade de link, obedecendo aos padrões Ethernet 1000base-T, IEEE 802-3, CSMA/CD, WoL e PXE, auto-sense, full-duplex e compatível com o protocolo TCP/IP V.4 e V.6. 4.4.4. Mínimo de 2 (duas) conexões para monitor, sendo 1 (uma) analógica DB15 (VGA) e 1 (uma) digital, podendo ser atendidas com conversores de forma a compatibilizar com o padrão das entradas do monitor ofertado.
4.4.5. Mínimo de 1 (um) conector para para saida de audio. 4.5. Caso a placa mãe não possua modulo TPM físico, a BIOS UEFI deve estar aderente ao fTPM 2.0 (firmware-based TPM 2.0).
5. BIOS 5.1. Deve ser do tipo UEFI. 5.2. Deve estar desbloqueada para a instalação de qualquer sistema operacional. 5.3. Deve permitir configurar senha mestra para:
5.3.1. Acesso ou mudança dos parâmetros da BIOS. 5.3.2. Habilitar/desabilitar portas USB e HDD. 5.3.3. Dar boot no microcomputador. 5.4. Deve ter sua configuração exibida no idioma português ou inglês. 5.5. Devera ser comprovado o
direito de Copyright atestado pelo fabricante da BIOS UEFI quando esta não for de propriedade do fabricante do micro. As atualizações, quando necessárias, devem ser disponibilizadas no site do fabricante do microcomputador para o modelo especifico fornecido.
5.6. Deve possuir identificação do fabricante e numero de serie do micro de forma não evitável.
5.7. Devera possuir campo evitável com pelo menos 10 posições alfanuméricas. 5.8. Deve permitir a adição de bitmap personalizado que identifique a instituição contratante.
5.9. Deve ser aderente aos padrões PnP, DMI 2.0, SM BIOS 2.7, ACPI 3.0, no mínimo nas versões citadas.
6. DISCO RIGIDO. 6.1. Deve possuir interface Serial ATA 6Gb/s. 6.2. Deve possuir capacidade mínima de 500 Gigabytes. 6.3. Deve possuir velocidade de 7.200 rpm. 6.4. Deve possuir cache de no mínimo 32MB. 6.5. Deve possuir tecnologias S.M.A.R.T. e NCQ.
7. PROCESSAMENTO GRAFICO (INTERFACE DE VIDEO) 7.1. Deve permitir ate no mínimo
2 (dois) displays simultâneos. 7.2. Deve permitir exibição nos modos individual, clone e estendido. 7.3. Deve permitir o uso compartilhado da memória principal em ate no mínimo 1.5 gigabytes ou possuir memória dedicada de no mínimo 1 gigabyte.
7.4. A interface gráfica deve ser certificada para DirectX 12, OpenGL 4.4 and OpenCL
2.0. 7.5. Deve ser aderente aos padrões HDMI 1.4 e DisplayPort.
8. AUDIO. 8.1. Deve ser compatível com as especificações de padrão aberto HD Audio.
9. GABINETE 9.1. Deve ser padrão Small Form Factor (SFF), não devendo ultrapassar o volume de 14 (quatorze) litros, utilizável na posição vertical e horizontal sem prejuízo das funcionalidades, estabilidade ou desempenho dos componentes do microcomputador. 9.2. Acabamento interno composto de superfícies não cortantes; 9.3. O gabinete devera possuir condições para implementação de trava ou cabo de segurança (não exigidos) sem necessidade de adaptações.
9.4. Deve possuir sistema de sinalização de intrusão, com aviso na tela ou através de log especifico. 9.5. Deve possuir indicadores frontais do estado de operação do microcomputador, sendo estes, minimamente, ligado, em stand-by e atividade de disco rígido. 9.6. Possuir pintura em epoxi na cor predominante preto ou grafite, sendo permitida a frente em tom cinza ou prata.
9.7. Deve possuir na parte frontal do gabinete: 9.7.1. Conexão para microfone e
fone de ouvido sendo aceito o atendimento das duas funcionalidades em conector único tipo combo. 9.7.2. 2 (duas) portas USB frontais com padrão mínimo 2.0. 9.7.3. Botão liga/desliga.
10. FONTE 10.1. Possuir potencia suficiente para alimentar todos os componentes e interfaces em sua capacidade máxima de expansão, de acordo com as especificações elétricas dos mesmos.
10.2. Deve possuir tecnologia PFC (Power Factor Correction) ativo com eficiência de 85% operando a meia carga em 100 a 240 VAC / 60Hz de entrada. 10.3. Tensão de entrada CA 110/220V a 50-60 Hz, com seletor automático. 10.4. Recursos de Soft On/Off e Wake-on-LAN. 10.5. Cabo de alimentação elétrica com plugue macho de acordo com a norma NBR 14136.
11. TECLADO 11.1. Deve possuir conectividade USB. 11.2. Deve ser do mesmo fabricante do microcomputador ou fornecido comprovadamente sob contrato OEM. 11.3. Deve obedecer ao padrão de cor do gabinete do micro. 11.4. Deve ser Plug and Play e permitir utilização no modo legado do boot. 11.5. Deve ser do tipo alfanumérico estendido (com teclado numérico), obedecendo aos padrões de disposição de teclas XXXX XXX 00000 e 10347 e incluir tecla dedicada a ativação do Start Menu do Windows. 11.6. Deve possuir teclas com aspecto quadrado ou retangular, não sendo aceito outro formato. 11.7. Deve possuir regulagem de altura. 11.8. Deve sinalizar as funções de caps lock, num lock e scroll lock por indicadores visuais no teclado ou mensagem especifica na tela do computador. 11.9. Se possuir teclas para stand-by ou power-off, estas devem estar em bloco separado das teclas insert, home, pgup, delete, end e pgdn. 11.10. Deve possuir teclas com grafismo permanente.
11.11. Deve possuir marca do fabricante estampada na superfície.
12. MOUSE 12.1. Deve possuir conectividade USB. 12.2. Deve ser do mesmo fabricante do microcomputador ou fornecido comprovadamente sob contrato OEM. 12.3. Deve obedecer o padrão de cor predominante do teclado do micro. 12.4. Deve ser Plug and Play. 12.5. Deve possuir sensor tipo óptico a LED ou laser. 12.6. possuir resolução de no mínimo 800 dpi.
12.7. Deve possuir formato ergonômico para uso ambidestro. 12.8. Deve ter tamanho normal para operação por adultos, não sendo aceito mini mouse. 12.9. Deve possuir 2 (dois) botões e roda para scroll de tela com acionamento de botão na mesma para scroll automático. 12.10. Deve possuir
marca do fabricante estampada na superfície. 13. SOFTWARE 13.1. Devera vir pré- instalado com Microsoft Windows 10 Professional 64 bits. 13.2. Devera ser fornecido pelo menos um meio de restauração do software do microcomputador ao seu estado original de fornecimento. 13.3. Devera possuir licenças originais para todo o software fornecido. 13.4. Não devera haver instalado nenhum software adicional alem do Windows e os softwares necessários a implementar as funcionalidades exigidas e ao suporte do equipamento. 13.5. O fabricante do microcomputador devera disponibilizar em seu site para download, todos os drivers e atualizações do software fornecido com o micro, exceto o sistema operacional, que devera ser coberto pela garantia de atualização padrão da Microsoft. 13.6. O microcomputador (marca e modelo especifico) deve constar na lista Microsoft Certified Products relativa a versão do sistema operacional Windows 10 Pro fornecida, publicada no site (xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx- BR/Hardware/LPL/) da Microsoft. Entenda- se como modelo especifico aquele cuja variação nas especificações só será aceita para a mesma linha dos componentes certificados, porem em capacidade diferente do ofertado. A placa mae ofertada, no entanto, devera ser a mesma constante na lista publicada. | ||||||
14. MONITOR 14.1. Devera obedecer ao mesmo padrão de cor do microcomputador. 14.2. Deve e ser do mesmo fabricante do microcomputador ou fornecido em contrato OEM. 14.3. Possuir tela em LCD iluminado por LED, com antireflexo. 14.4. Possuir tela com área util visível de tamanho diagonal não inferior a 19.5 polegadas. 14.5. Possuir angulo de visão com limite máximo não inferior a 60 (sessenta) graus tanto na horizontal quanto na vertical. 14.6. Possuir resolução máxima suportada de no mínimo 1600 x 900 pixels 14.7. Brilho não inferior a 200 cd/m2. 14.8. Possibilidade de gerar 16 milhões de cores ou mais. 14.9. Possuir tempo de resposta de no máximo 5 (cinco) milisegundos (em sendo monitor fabricado pelo mesmo fabricante do microcomputador, poderá possuir tempo de resposta de 8 (oito) milisegundos). 14.10. Possuir controles de ajuste da imagem com menu on screen 14.11. Deve ser Plug and Play. 14.12. Deve possuir pelo menos uma certificação de economia de energia e uma |
certificação de segurança, ambas emitidas por entidade certificadora nacional ou internacional 14.13. Mínimo de 1 (uma) conexão analógica DB15 (VGA) e uma conexão digital com fornecimento dos respectivos cabos compatíveis com o microcomputador. 14.14. A fonte de alimentação deve ser interna ao gabinete do monitor. 14.15. Deve possuir tensão de entrada CA 110/220 v a 50-60 Hz, com seletor automático. 14.16. Deve possuir cabo de alimentação elétrica com comprimento mínimo de 1,5m (um metro e meio) com plugue macho de acordo com a norma NBR 14136. | ||||||
2 | Impressora Impressora a laser/led, A4, duplex, 21 ppm/preto, memória 16 MB, 1200 dpi, paralela e USB, Ethernet 10/100, 50.000 paginas/mês, 3 anos onsite. Tecnologia de impressão por eletrofotografia a laser/led, velocidade mínima de 21 ppm em preto; Duplex automático; 16 megabytes de memória instalados; Suportar papel A4, carta, legal, executivo, envelopes e transparências; Capacidade de entrada mínima para 500 folhas; Uma interface paralela padrão IEEE 1284 e uma interface USB (incluir cabo); Servidor de impressão com interface Ethernet 10/100base-TX; Compatibilidade com PCL 6, emulação de IBM Proprinter e EPSON; Suportar impressão de 50.000 paginas/mês; Resolução mínima: 1200 dpi; Xxxxxxxx xx 000 X; Compatibilidade com Windows 9X, ME, 2000 e XP; Manuais de instalação, configuração e operação em português; Garantia integral de 03 (três) anos. | UND | 1 | LEXMARK | 1.584,00 | 1.584,00 |
3 | Switch SWITCH Ethernert, de Borda L2, 24 portas, Base T, conforme descrição a seguir. Possuir fonte de alimentação interna que trabalhe em 100V-240V, 50/60 Hz, com detecção automática de tensão e frequência Possuir, no mínimo, 56 Gbps de Switch Fabric. Possuir capacidade de encaminhamentos de pacotes, de no mínimo 83 Mpps utilizando pacotes de 64 bytes. Detecção automática MDI/MDIX em todas as portas UTP RJ-45. Possuir porta de console com conector RJ- 45 ou DB9 macho. Possuir leds indicativos de funcionamento da fonte de alimentação, ventiladores, link e atividade das portas. Possuir 26 portas 10/100/1000BASE-T ativas simultaneamente, com conector RJ-45 Possuir 2 (duas) interfaces Gigabit Ethernet baseadas mini-GBIC, devendo um mesmo mini-GBIC-Slot suportar interfaces 1000BASE-T SFP, 1000Base-SX, 1000Base- LX e 1000BASE-ZX não sendo permitida a | UND | 1 | CISCO | 2.168,00 | 2.168,00 |
utilização de conversores externos. O equipamento deve possuir além das portas acima citadas uma porta adicional 10/100 com conector RJ-45 para gerência out-of-band do equipamento.Todas as interface Gigabit Ethernet, solicitadas nesta especificação, devem funcionar simultaneamente A Memória Flash instalada deve ser suficiente para comportar no mínimo duas imagens do Sistema Operacional simultaneamente, permitindo que seja feito um upgrade de Software e a imagem anterior seja mantida.Todas as interfaces ofertadas devem ser non- blocking. Possuir altura máxima de 1U (1,75") Deve armazenar, no mínimo, 12.000 (doze mil) endereços MAC. Implementar agregação de links conforme padrão IEEE 802.3ad com, no mínimo, 124 grupos, sendo 8 links agregados por grupo Implementar 1000 regras de ACL Possuir homologação da ANATEL, de acordo com a Resolução número 242 Implementar agregação de links conforme padrão IEEE 802.3ad com suporte a LACP. Implementar jumbo frames em todas as portas ofertadas, com suporte a pacotes de até 9216 Bytes. Implementar IGMP v1 e v2 Snooping. Implementar MLD Snooping v1 e v2 Implementar DHCP/Bootp relay. Implementar servidor DHCP interno que permita a configuração de um intervalo de endereços IP a serem atribuídos os clientes DHCP. Implementar Spanning-Tree (IEEE 802.1d), Rapid Spanning Tree (IEEE 802.1w), Multiple Instance STP (802.1s) e PVST+. Implementar funcionalidade vinculada ao Spanning-tree onde é possível designar portas de acesso (por exemplo onde estações estão conectadas) que não sofram o processo de Listening-Learning, passando direto para o estado de Forwarding. No entanto, as portas configuradas com esta funcionalidade devem detectar loops na rede normalmente. Implementar funcionalidade vinculada ao Spanning-tree que evite a eleição de outros switches da rede como Root. Implementar funcionalidade vinculada ao Spanning-tree que permita desabilitar uma porta de acesso assim que a mesma receba uma BPDU. Implementar 1005 VLANs por porta, ativas simultaneamente, através do protocolo 802.1Q. Implementar Private VLANs Implementar EAPS (RFC 3619) ou protocolo similar de resiliência em camada 2, |
específico para topologias em anel, que permita tempo de convergência inferior a 200 ms. Implementar IEEE 802.1ab Link Layer Discovery Protocol (LLDP). Implementar LLDP-MED (Media Endpoint Discovery), segundo ANSI/TIA-1057, Draft 08 Deve implementar Dual Stack, ou seja IPV6 e IPv4. Implementar os seguintes protocolos em IPv6: Ping, Traceroute, Telnet, SSH-2. Implementar IPv6 em hardware. Implementar upload e download de configuração em formato ASCII ou XML, permitindo a edição do arquivo de configuração e, posteriormente, o download do arquivo editado para o equipamento. Implementar TACACS+ segundo a RFC 1492. Não serão aceitas soluções similares. "Implementar autenticação RADIUS com suporte a: RADIUS Authentication RADIUS Accounting RADIUS EAP support for 802.1X" A implementação de RADIUS e TACACS+ deve estar disponível para autenticação de usuários via Telnet e Console serial. Implementar RADIUS e TACACS+ per- command authentication. Implementar os seguintes grupos de RMON através da RFC1757: History, Statistics, Alarms e Events. Implementar sFlow V5 ou Netflow V5, em hardware. Não serão aceitas soluções similares. Implementar a atualização de imagens de software e configuração através de um servidor TFTP. Suportar múltiplos servidores Syslog. Implementar ajuste de clock do equipamento utilizando NTP com autenticação MD5 ou SNTP. Implementar Port Mirroring e RSPAN (Remote Mirroring) Suportar transferência de arquivos através dos protoclos TFTP e SCP. | ||||||
Implementar gerenciamento via web com suporte a HTTP e HTTPS/SSL. Esta funcionalidade deve ser implícita ao equipamento. Implementar protocolo de monitoramento de status de comunicação entre dois switches, que possibilite que uma porta seja desabilitada caso seja detectada uma falha de comunicação entre os dois peers. Implementar funcionalidade que permita sua auto-configuração através dos protocolos DHCP e TFTP, permitindo o provisionamento em massa com o mínimo de intervenção humana. Implementar Rate limiting de entrada em todas as portas. A granularidade deve ser configurável em intervalos de 64kbps para portas de até 1Gbps. Caso o equipamento ofertado possua suporte a portas 10Gbps, a granularidade para este tipo de interface deve ser configurável em intervalos de 1Mbps. A implementação de Rate Limiting deve permitir a classificação do tráfego |
utilizando-se ACLs e parâmetros, MAC origem e destino (simultaneamente) IP origem e destino (simultaneamente), portas TCP, portas UDP e campo 802.1p. Implementar Rate Shaping de saída em todas as portas. A granularidade deve ser configurável em intervalos de 64kbps para portas de até 1Gbps. | ||||||
Caso o equipamento ofertado possua suporte a portas 10Gbps, a granularidade para este tipo de interface deve ser configurável em intervalos de 1Mbps. A funcionalidade de Rate Shaping deve permitir a configuração de CIR (Commited Rate) e peak rate. Implementar a leitura, classificação e remarcação de QoS (802.1p e DSCP). Implementar remarcação de prioridade de pacotes Layer 3, remarcando o campo DiffServ para grupos de tráfego classificados segundo portas TCP e UDP, endereço/subrede IP, VLAN e MAC origem e destino. Implementar 8 filas de prioridade em hardware por porta. Implementar os algoritmos de gerenciamento de filas WRR (Weighted Round Robin) e SP (Strict Priority). Implementar classificação de tráfego para QoS em Layer1-4 (Policy- Based Mapping) baseado em MAC origem e destino, IP origem e destino, TCP/UDP port, Diffserv, 802.1p Implementar funcionalidade que permita que somente servidores DHCP autorizados atribuam configuração IP aos clientes DHCP (Trusted DHCP Server) Implementar Gratuitous ARP Protection Implementar detecção e proteção contra ataques Denial of Service (DoS) direcionados a CPU do equipamento por meio da criação dinâmica e automática de regras para o bloqueio do tráfego suspeito. Implementar limitação de número de endereços MAC aprendidos por uma porta, para uma determinada VLAN. Implementar travamento de endereços MAC, permitindo a adição estática de endereços para uma determinada porta ou utilizando os endereços existentes na tabela MAC. O acesso de qualquer outro endereço que não esteja previamente autorizado deve ser negado. Implementar login de rede baseado no protocolo IEEE 802.1x, permitindo que a porta do Switch seja associada a VLAN definida para o usuário no Servidor RADIUS. A implementação do IEEE 802.1x deve incluir suporte a Guest VLAN, encaminhando o usuário para esta VLAN caso este não possua suplicante 802.1x ativo, em caso de falha de autenticação e no caso de indisponibilidade do servidor AAA. Implementar múltiplos suplicantes por porta, onde cada dispositivo deve ser autenticado de forma independente, |
podendo ser encaminhados à VLANs distintas. As múltiplas autenticações devem ser realizadas através de IEEE 802.1x. Implementar autenticação baseada em web, com suporte a SSL, através de RADIUS ou através da base local do switch Implementar autenticação baseada em endereço MAC, através de RADIUS ou através da base local do switch Implementar ACLs de entrada (ingress ACLs) em hardware, baseadas em critérios das camadas 2 (MAC origem e destino) e campo 802.1p, 3 (IP origem e destino) e 4 (portas TCP e UDP), em todas as interfaces e VLANs, com suporte a endereços IPv6. Deverá ser possível aplicar ACLs para tráfego interno de uma determinada VLAN. As ACLs devem ser configuradas para permitir, negar, aplicar QoS, espelhar o tráfego para uma porta de análise, criar entrada de log e incrementar contador. Implementar a configuração de telefones IP de forma automática, permitindo a detecção do aparelho através do protocolo LLDP e a configuração de VLAN e QoS para a porta. Implementar Policy Based Switching, ou seja, possibilitar que o tráfego classificado por uma ACL seja redirecionado para uma porta física específica. | ||||||
4 | Guia de Cabos GUIA, de cabos, fechado, 1U x 19 polegadas, em aço, acabamento em pintura epoxi de alta resistência a riscos, cor preta, com tampa metálica removível, dimensões 42 mm (altura) x 482 mm (largura) x 60 mm (profundidade) e de acordo com Norma ANSI/ TIA/EIA - 310D. Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante. | UND | 1 | FURUKAWA SOHO PLUS | 386,00 | 386,00 |
5 | Painel de Manobras PAINEL, de manobras (patch panel), 24 portas, CAT 6, aderente a EIA 310D, montagem em rack 19 polegadas; Conectores RJ - 45 fêmeas fixados em circuitos impressos; Largura padrão 19 conforme requisitos da norma EIA 310D; Terminações 110 ICD estanhados (conexão traseira) para conexão de condutores isolados com diâmetro de ate 1,27 mm; Contatos dos RJ -45 fêmeas em cobre berilio 50 micro polegadas de ouro fabricado em chapa de alumínio com espessura de 2,5 mm; Pintura epoxi e alta resistência a riscos; Partes plásticas fabricadas em termoplástico de alto impacto; Atender requisitos da XX 00 X- 0 (flamabalidade); Atender os requisitos da norma ANSI/TIA/EIA-568A; Atender normas FCC part 68.5 (EMI interferência eletromagnética); Identificação traseira dos conectores modulares RJ - 45 através de | UND | 1 | FURUKAWA SOHO PLUS | 881,00 | 881,00 |
números e setas; Placa de circuito impresso mecanicamente protegida por cobertura plástica; Fornecer parafusos e arruelas para fixação; Garantia mínima de 06 meses | ||||||
6 | Rack RACK de parede fechado com estrutura em chapa de aço 1.90mm, padrão com 12U de altura útil, cor preto, composto por colunas, com 2 bandejas duplas para permitir a sustentação de equipamentos fora dos planos de montagem, fabricados em chapa de aço 1.5mm, na altura de 2 U e fixadas nos planos de montagem dos equipamentos, por intermédio de parafusos, arruelas e porcas gaiola, bandeja simples para permitir a sustentação de equipamentos fora dos planos de montagem, fabricada em chapa de aço 1.5mm, na altura de 2U e fixadas nos planos de montagem dos equipamentos por intermédio de parafusos, arruelas e porcas gaiola, guias de cabos verticais abertas nas laterais do rack para organização dos cabos e fixados por intermédio de parafusos, arruelas e porcas gaiola, 4 guias passa cabos para organização dos cabos no plano frontal do rack, fabricada em chapa de aço 1.9mm, altura 1u, fixada no plano de montagem dos equipamentos por intermédio de parafusos, arruelas e porcas gaiola, 4 painéis de alimentação, sinalizador, disjuntor de 15A, 02 tomadas universais, bipolares com terra fabricado em chapa de aço 1.5 mm, na altura de 1U fixada nos planos de montagem dos equipamentos, por intermédio de parafusos, arruelas e porcas gaiola, kit de fixação na parede com conjuntos de 4 parafusos em aço galvanizado com bucha de Nylon S8, kit de parafusos e arruelas necessários para fixação dos acessórios, conjuntos de parafusos de aço, tipo Phillips, niquelados, m 5 x 15mm, com arruelas. | UND | 1 | CICOPS | 1.089,00 | 1.089,00 |
7 | Nobreak NOBREAK potencia nominal mínima 1,4 KVA. Tensão de entrada 220/115 volts; Tensão de saída 110 + ou - 15% seleção automática; Pelo menos 4 tomadas fêmea de saída, conforme padrão da NBR-14136; Cabo de alimentação macho, conforme padrão da NBR-14136; Micro processado; Forma de onda senoidal por aproximação na saída; Tempo de acionamento do inversor deve ser menor que 800 micro segundos; Proteções de problemas de energia: Blecautes (falta de energia), Oscilações de energia, Picos de tensão, Sobtensões, Sobtensões, Proteção contra descarga e sobrecarga; Leds no painel frontal indicam as condições (status) do no-break. Alarme audiovisuais no equipamento indicando pelo menos, falha na rede e nível de carga da bateria; Recarga automática das baterias; | UND | 1 | TS SHARA | 1.089,00 | 1.089,00 |
Frequência 60 Hz; fator de potencia > 0,6; Porta fusível externo com unidade reserva; Chave Liga / Desliga temporizada; Manual do usuário em Português; Garantia do fabricante mínima de 02 (dois) anos com assistência técnica localizada na cidade do Salvador. A retirada e entrega do equipamento devera ser realizada pela Contratada junto a contratante e o atendimento da garantia devera ser realizado no balcão da Contratada, com prazo Máximo para solução do problema em ate 16 horas úteis, apos recolhimento do equipamento. | ||||||
8 | Path Cord PATCH, cord metálico U/UTP CAT 6 23AWG X 4P CM T568A, comprimento de 2,5m na cor Azul, diâmetro nominal de 6.0mm, tipo de conector RJ45 Blindado com 08 vias em bronze fosforoso com 100uin(2.54um) de niquel e 50uin (1,27um) de ouro, condutor de cobre eletrolítico, flexível, nu, classe de flamabilidade cm, NVP 66%, certificações Anatel , UL listed, ETL. | UND | 20 | FURUKAWA SOHO PLUS | 34,00 | 690,00 |
9 | Microcomputador tipo tablet MICROCOMPUTADOR, tipo tablet, resolução mínima da tela 7" com resolução 1280 x 800,processador Quad Core mínimo de 1.5 Ghz; Sistema Operacional mínimo compatível Android 5.1;RAM com no mínimo 1.5 Gb, câmera com resolução mínima de 5MP com foco automático, memória interna a partir de 8GB, Wi- Fi,suporte a cartão SIM ou Micro SIM, 3G compatível com os padrões GSM/EDGE (850, 900, 1800, 1900 MHz) e GPRS; GPS assistido (modelo Wi-Fi+3G); Bluetooth, som; bateria de Íons de Lítio mínimo de 4000 mAh; suporte de cartões de memória Micro SD de até 256 Gb; Acessórios obrigatórios: - Carregador - Fone de ouvido – Cabo USB - Manual do usuário. Garantia mínima do fabricante de 1 ano. | UND | 1 | SANSUNG | 1.485,00 | 1.485,00 |
10 | Roteador ROTEADOR: Frequência Wi-Fi: Dualband 2,4 Ghz e 5 Ghz; Porta Gigabit-Ethernet 1000Mbps; Interface com portas LAN 10/100/1000Mbps: 2 (no mínimo); Interface com portas WAN 10/100/1000Mbps: 1 (no mínimo) ; Protocolos: Compatível com IPv4 e IPv6; Taxa de sinal: Ate 867Mbps (5GHz) e Ate 300Mbps (2.4GHz); Suporte a múltiplos SSID’s: 10 (mínimo) a 16 (máximo); Tenha suporte para no mínimo 100 estações conectadas simultaneamente; Alimentação: 110v ou bivolt; Garantia de no mínimo 12 meses. | UND | 1 | TP LINK | 198,00 | 198,00 |
11 | Leitor de código de barras | UND | 2 | BEMATEC | 1.163,00 | 2.326,00 |
LEITOR, de código de barras, com fio, fonte de luz a Laser, conexão via cabo, interface USB, padrão de leitura em varredura linha única - Suportar leitora dos seguintes padrões de simbologia: intercalado 2 de 5, code 2 de 5, code 11, code 39, Capacidade de leitura de barras na distancias de ate 25 cm. Indicadores luminosos e sonoros de reconhecimento de código - Garantia mínima de 01 ano. | ||||||
12 | Estabilizador de tensão ESTABILIZADOR, de tensão, potencia nominal mínima 1000 VA, tensão de entrada bi volt (115 e 220 volts). Com as seguintes características: Tensão de saída 115 volts; Rendimento com carga nominal maior ou igual a 90%; Variação de tensão de entrada +/- 15% para tensão nominal de 115 Volts; Tempo de resposta de estabilização: Maximo de 3 ciclos de rede; Freqüência nominal de 60 hz; Variação da regulação de saída +/- 6%; Numero de tomadas de saída: mínimo de 4; Distorção harmônica: zero; Atender a NBR 14373; Certificação INMETRO; Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante; Garantia de 1 ano. | UND | 4 | TS SHARA | 198,00 | 792,00 |
13 | Transformador TRANSFORMADOR, de voltagem, 1500 watts, corrente alternada de 110 para 220 e 220 para 110 volts. O plugue devera atender padrão vigente das Normas da ABNT. | UND | 1 | FIOLUX | 119,00 | 119,00 |
14 | Impressora Bluetooth IMPRESSORA, térmica, portátil, 5,5 cm de largura de impressão; 203 pontos por polegada (dpi); 8 mm de pontos de densidade (horizontal e vertical); velocidade de impressão de 50mm/s; código de barras XXX00, XXX0, XXXX, Xxxx00, Xxxx00, Xxxx 000; bateria recarregável de ion Litio, interfaces: Bluetooth / RS232 / USB; emulação ESC/POS; peso máximo de 300g. | UND | 1 | DATECS | 1.386,00 | 1386,00 |
15 | Organizador de fios ORGANIZADOR, de cabos e fios, formato espiralado, com 3/4 de diâmetro x 5 metros. | UND | 1 | TRAMONTINA | 59,00 | 59,00 |
16 | Leitor Biométrico (PLANSERV) LEITOR, biométrico de digitais, tipo scanner ótico, USB 2.0, resolução 500 dpi, autenticação biométrica de usuários, compatibilidade com XP e Vista, garantia 1 ano. Tecnologia do sensor deverá ser ótica; Sensor com Lente de vidro de alta resistência e durabilidade, permitindo limpeza e assepsia com material de esterilização; Método de captura deverá ser Touch; Possuir tecnologia para detecção de dedo vivo (LFD-Live Finger Detection); Possuir certificado padrão FCC; CE; Temperatura de operação suportada: até | UND | 1 | CIS DIGICAN | 792,00 | 792,00 |
55ºC; Conexão padrão USB 2.0; Área de captura mínima de 16 mm x 24 mm ou 0.6 polegada x 0.9 polegada; Tamanho mínimo da imagem capturada: 150Kbytes; Resolução de digitalização mínima em 500 dpi; Formato da imagem: 480x320, retangular e sem deformações; Cabo para conexão com tamanho mínimo de 180 cm; Alimentação direta via USB sem fonte adicional; Incluir drivers de instalação para os sistemas operacionais Windows XP e Vista; Windows 7; Estar homologado pela Neurotechnology; Garantia mínima de 1 ano dada pelo fabricante; Manual de instalação em português. Equipamento Homologado para o sistema do PLANSERV – CiS DigiScan FS 80 H. | ||||||
17 | Scanner (PLANSERV) Scanner, de REDE com ADF duplex com volume diário de no mínimo 2000 paginas. Requisitos: Resolução óptica de, no mínimo, 400 dpi (quatrocentos pontos por polegada); Velocidade de digitalização de pelo menos, 25 ppm (paginas por minuto) e 50 ipm (imagem por minuto); Recurso de imagens: auto brilho, correção automática de inclinação, eliminação de bordas pretas, rotação de imagem, eliminação de pagina em branco e detecção de fim de pagina; Interface USB 2.0 ou superior; Placa de Rede integrada ethernet RJ45, obrigatória; Possuir tecnologia de digitalização CCD (Charge CoupledDevice) ou CIS (ContactImage Sensor) ou CMOS (Complementary Metal- Oxide Semiconductor); Suportar papel com gramatura mínima de pelo menos 45 g/m2 e máxima de pelo menos 205 g/m. Permitir digitalização de documentos com tamanho mínimo de 52 mm x 88 mm e máximo de pelo menos 356 mm x 216 mm (Legal/Oficio);Capacidade de digitalização simplex e duplex (digitaliza frente e verso em uma única passada da folha); Alimentador automático de documentos (ADF), com capacidade de, no mínimo, 40 (quarenta) folhas, com sensor de detecção de alimentação ; Volume diário de processamento de pelo menos 2.000 (duas mil) paginas; Detecção de alimentação múltipla com sensor ultrassônico; Tecnologia de iluminação LED; Suportar profundidade de saida em tons de cinza de, no mínimo, 8 bits (256 níveis); Suportar profundidade de captura em cores de, no mínimo, 24 bits; Suportar profundidade de saida em cores de, no mínimo, 24 bits; Suportar no mínimo os seguintes formatos de saida: TIFF, JPEG e PDF (imagens e pesquisáveis); Software com função de reconhecimento ótico de Caracteres (OCR), | UND | 1 | AVISION | 3.168,00 | 3.168,00 |
sem restrição de licença para uso. Não serão aceitas versões de demonstração (demo); Software que habilite o hardware com a capacidade de detecção e exclusão automática de imagens em branco; Suporte a drive que permita ao scanner adquirir uma imagem física e converte-la em uma imagem eletrônica que pode ser armazenada em um computador, tais como: TWAIN, ISIS ou WIA; Painel de controle do operador com display de LCD gráfico com comandos de acesso; Compatível com Sistemas Operacionais Windows 7 e superior (32 e 64 bits), para drivers e softwares; Fonte de alimentação de 100 - 240 VAC, 50/60 Hz automática; Softwares, drivers, e respectivos manuais devem estar em língua Portuguesa - Português do Brasil; Suporte a atualização dos softwares (correção e erros, firmware, novas funções) durante o prazo de garantia; Os equipamentos e produtos, nas suas condições de fabricação, operação, manutenção, configuração, funcionamento, alimentação e instalação , devem obedecer rigorosamente, no que for aplicável, as normas e recomendações em vigor, elaboradas pelos órgãos oficiais competentes ou entidades autônomas reconhecidas na área (ABNT, ANATEL, etc.); Garantia e suporte técnico on-site pelo período de 12 (doze) meses. | ||||||
TOTAL | R$33.264,00 |
1.2. – A CONTRATADA obriga-se a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se fizer nas compras de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, na forma dos §§ 1. º e 2.º do art. 65 da Lei 8.666/93.
1.3 - Ficará a cargo do CONTRATADA as despesas com seguros, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da execução do objeto desta licitação.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1. – A CONTRATADA se obriga a:
a) disponibilizar o serviço descrito na Cláusula Primeira deste contrato, será até 31 de dezembro de 2020, no local e tempo requeridos, mediante requisições do preposto autorizado;
b) assegurar a boa qualidade do serviço;
c) as providências e despesas relativas ao pagamento de qualquer tributo que inicia ou venha a incidir sobre contrato serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
d) assumir inteira responsabilidade Civil e Administrativa por danos e prejuízos causados por descumprimento, omissões ou desvios na qualidade técnica do objeto deste edital;
e) não transferir ou ceder o contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem o prévio consentimento da
CONTRATANTE;
f) não caucionar ou utilizar o contrato a terceiros, no todo ou em partes, sem o prévio consentimento da
CONTRATANTE;
g) prestar os serviços licitado nos prazos previstos no presente Contrato;
h) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele mantidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
i) apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação;
j) não utilizar este contrato, como garantia de qualquer operação financeira, a exemplo de empréstimos bancários ou descontos de duplicatas.
k) A CONTRATADA deverá responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados à CONTRATANTE, por dolo ou culpa, bem como por aqueles que venham a ser causados por seus prepostos;
l) Relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada em virtude dos serviços, dos materiais de consumo e prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
m) Credenciar junto à Prefeitura Municipal um Preposto para prestar esclarecimentos e atender às reclamações que por ventura surgirem durante a execução do contrato;
n) Responsabilizar-se-á por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente de trabalho, bem como por todas as despesas decorrentes do serviço e de materiais de consumo para atender às necessidades das Secretarias e órgãos Municipais tais como: salários, seguro de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-transporte, vales-refeição, e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas por Lei;
o) Responsabilizar-se-á por quaisquer ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do contrato;
p) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório.
2.2. – Da execução do contrato:
a) O objeto deste edital será executado de forma parcelada, de responsabilidade da empresa a ser contratada, mediante autorização da Secretaria Municipal de Administração.
2.3. – Local de Entrega do objeto.
a) O objeto desta licitação será executado conforme emissão de Ordem de Fornecimento e Serviços a ser emitida pela Secretaria.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Ficará a cargo da CONTRATADA, todas as despesas e custos decorrentes da execução do contrato, bem como dos tributos, obrigações trabalhistas e sociais, seguros e todos os demais custos diretos e indiretos, necessários à execução do objeto desta Licitação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
3.1. – O CONTRATANTE se obriga a:
a) designar prepostos para fiscalizar, apontar falhas e atestar o recebimento do objeto;
b) efetuar nos prazos indicados, os pagamentos devidos à CONTRATADA;
c) verificar e aceitar as faturas emitidas pela CONTRATADA, recusando-as quando inexatas e incorretas, ficando, nestes casos, o prazo suspenso, que somente voltará a fluir após a apresentação da novas faturas corretas;
d) notificar por escrito, à CONTRATADA, quando da aplicação de multas previstas neste Contrato;
e) declarar os materiais efetivamente prestados.
f) Prestar à CONTRATADA todas as informações solicitadas e necessárias para o serviços;
g) Designar servidores da CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
h) Xxxxxxxx a relação com o nome dos responsáveis autorizados;
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1. – O valor do presente contrato é de R$33.264,00 (trinta e três mil duzentos e sessenta e quatro reais), constante da proposta integrante da licitação Pregão Presencial nº 015/2020, aceito pela CONTRATANTE, entendido este como preço justo e suficiente para a total prestação de serviços de fornecimento, objeto deste instrumento.
4.2 – Os pagamentos serão efetuados após atesto do setor competente e, dentro do cronograma de pagamento financeiro. Na data da apresentação da xxxxxx o contratado deverá estar de posse, em plena vigência, da CRF de FGTS, da CNDT e das certidões de regularidade com as fazendas estadual, federal (conjunta com Seguridade Social) e municipal, sob pena de não pagamento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Havendo erro na fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da fatura será suspensa para que a CONTRATADA adote as providências necessárias à sua
correção. Passará a ser considerado, para efeito de pagamento, a data de reapresentação da fatura, devidamente corrigida.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Xxxxxx pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajuste de preço.
4.3 - O termo contratual poderá durante o seu prazo de execução, caso ocorra uma das situações previstas no art. 65 da Lei 8.666/93, e em seus incisos e parágrafos, ser alterado, mediante justificativa e autorização da autoridade competente, através de termo de aditamento, cujo extrato deverá, para ter eficácia, ser publicado em órgão de imprensa oficial.
4.4 - Os reajustamentos de preços do objeto a ser contratado, quando e se for o caso, serão efetuados e calculados de acordo com as disposições específicas vigentes, editadas pelo Governo Federal.
4.5 - Ocorrendo reajustamento de preços, autorizado pela Administração, os mesmos serão reajustados pela variação do porcentual resultante da diferença do preço fixado para o dia de apresentação da proposta e o dia da entrada em vigor do novo preço, aplicando-se sobre o preço proposto.
4.6 - A empresa a ser contratada deverá apresentar documento oficial comprovando o reajuste, acompanhado de requerimento.
CLÁUSULA QUINTA – DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA OU SUBCONTRATAÇÃO
5.1. – O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou sub-contratação, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE, sob pena de parcelada caducidade.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
6.1. – A vigência deste Contrato será até 31 de dezembro de 2020, a partir da data de assinatura, podendo, entretanto, ser prorrogada se presentes os requisitos exigidos pelo art. 57 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – ALOCAÇÃO DE RECURSOS
7.1. – As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
UNIDADE: 020201 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PROJETO ATIVIDADE: 4.122.2.2.007 GERENCIAMENTO E MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.9.0.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE FONTE: 00 REC. ORDINÁRIOS
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
8.1. – Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente pelo CONTRATANTE, respeitado o devido processo legal, e sem que assista à contratada direito a qualquer indenização, nas seguintes hipóteses:
a) Inadimplemento pela contratada de quaisquer das cláusulas e condições aqui estabelecidas;
b) Atraso no cumprimento das “ordens de serviços”;
c) Superveniência de incapacidade financeira da contratada devidamente comprovada;
d) Falência, liquidação judicial ou extrajudicial, ou concordata da contratada, requeridas ou decretadas;
e) Cessão total ou parcial deste contrato e dos créditos dele decorrentes, sem prévia e escrita autorização do contratante.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Rescindido o contrato, por quaisquer destes motivos, a contratada terá direito, apenas, ao pagamento, dos serviços efetivamente prestados e aceitos.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Ficará o presente contrato rescindido, de pleno direito, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, e sem prejuízo das sanções cabíveis nos casos enumerados nos arts. 78 e 80 da lei n.º 8.666/93, alterada pela lei n.º 8.883/94.
CLÁUSULA NONA – DAS RESPONSABILIDADES
9.1. – A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como qualquer dano causado à CONTRATANTE ou a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os tributos, contribuições fiscais, para-fiscais, emolumentos, encargos sociais e todas as despesas incidentes, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA responderá por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações na execução do serviço, salvo na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, sem que haja culpa da CONTRATADA, devidamente apurados na forma da legislação vigente, quando comunicados à CONTRATANTE no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas da ocorrência, ou por ordem expressa e escrita da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Ficando comprovado, depois do negócio realizado e antes da prestação do serviço que a CONTRATADA acresceu indevidamente a seus preços valores correspondentes a quaisquer tributos, encargos, emolumentos, contribuições fiscais e para-fiscais não incidentes sobre serviço efetuado, tais valores serão parceladamente excluídos, com o reembolso do valor que porventura tenha sido pago à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
10.1. – A adjudicatária CONTRATADA sujeitar-se-á, no caso de inadimplemento de suas obrigações, às seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, se for o caso, de acordo com a Lei 8.666/93, em sua atual redação, apurado em processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório constitucional:
a) Advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido.
b) Multas de até:
b1) 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no prazo contratual, até o trigésimo dia, ou nos prazos parciais das Ordens de Serviços, limitadas a 20% do valor da fatura;
b2) 0,40% (quarenta décimos por cento) do valor deste contrato, por dia de atraso superior a 30 (trinta) dias, limitadas a 20% do valor da fatura;
b3) multa de até 30% (trinta por cento) em caso de descumprimento das normas desse edital e do contrato.
a) A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% do valor atualizado do contrato, sem prejuízos da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual;
d) Suspensão do direito de contratar com o Município de CAPIM GROSSO pelo período máximo de 5 (cinco) anos nas hipóteses previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/2002.
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo na superior a 02 (dois) anos em situações não previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/2002.
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
g) O valor de cada multa será atualizado monetariamente, caso haja fator de reajustamento de preços vigente no mês em que cessar o motivo que lhe deu origem.
h) As multas previstas na alínea “b” poderão, a critério da Administração, serem aplicadas isoladas ou conjuntamente com outras sanções, a depender do grau da infração cometida pelo adjudicatário.
i) Quando aplicadas, as multas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis ou serem deduzidas do valor correspondente ao valor do fornecimento, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Prefeitura Municipal de Capim Grosso.
j) Os danos e prejuízos serão ressarcidos à contratante no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contado da notificação administrativa à contratada, sob pena de multa.
l) Esgotados todos os prazos de execução do objeto do contrato que tiverem sido concedidos pela autoridade contratante, a contratada ficará automaticamente impedida de participar de novas licitações enquanto não ressarcir os danos causados à Administração Pública Municipal ou cumprir a obrigação antes assumida, sem prejuízo de outras penalidades.
10.2. – A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será de competência da Prefeita Municipal de CAPIM GROSSO, as demais penalidades serão de competência da Secretaria Municipal de Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO E VINCULAÇÃO
11.1 – O presente Contrato será publicado, por extrato, no Mural das Dependências Públicas Municipais e em Diário Oficial no prazo máximo de vinte (20) vinte dias, contados da data de sua assinatura.
11.2 – Este contrato fica vinculado no seu todo e, principalmente, nos casos omissos, a Lei nº 10.520/02, subsidiada a Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, como também, ao Edital de Pregão Presencial nº 015/2020.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1. – As partes elegem, com renúncia expressa a qualquer outro, o Foro da Comarca de Capim Grosso, Estado da Bahia, para submeter o presente Contrato, obrigando ao seu integral cumprimento seus herdeiros e sucessores, a qualquer título.
E, por estarem, assim, justos e acordados, assinam o presente em 04 (quatro) vias de iguais teor e forma para uma só finalidade, afim de que possa produzir os seus devidos e legais efeitos.
Capim Grosso, 11 de setembro de 2020.