EDITAL DE TOMADA DE PREÇO PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES.
EDITAL DE TOMADA DE PREÇO PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXILHA, RS, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, torna público, para o conhecimento dos interessados, que às 09 horas, do dia 23 de fevereiro de 2018, na sala de Licitações do Centro Administrativo Municipal, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, Centro, se reunirá a Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria nº 6.922, de 02 de janeiro de 2017, com a finalidade de receber os envelopes de documentos de habilitação e propostas financeiras para execução dos serviços de coleta, transporte e destinação final dos resíduos sólidos domiciliares coletados no Município de Coxilha-RS, na forma de execução indireta, sob o regime de execução de empreitada, sendo do tipo menor preço global, mediante condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.0. OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa especializada para a execução de serviços de coleta de resíduos sólidos domiciliares nas categorias lixo seco e orgânico do Município de Coxilha, compreendendo coleta, transporte e a destinação final dos resíduos sólidos urbanos, em consonância com a Lei Federal nº 12.305/2010, em regime de empreitada por preço global, conforme especificações e demais elementos técnicos constantes no presente Edital.
1.2. Descrição da coleta:
1.2.1. A coleta deverá ser de todos e quaisquer resíduos ou detritos colocados regularmente nas vias e logradouros públicos, originários de estabelecimentos públicos, institucionais e residenciais, desde que acondicionados. Execução da coleta, transporte e a destinação final dos resíduos sólidos domiciliares urbanos em aterro sanitário licenciado pela FEPAM, períodos, roteiros, e demais condições estabelecidas no presente edital. Deverá ser efetuada por caminhão, com capacidade mínima de 05 toneladas de carga, em bom estado de conservação, devidamente licenciado para a realização do serviço.
1.2.2. A execução da coleta deverá ser executada por equipe formada por 01 (um) motorista e 03 (três) coletores. O quadro de pessoal será de inteira responsabilidade da empresa contratada, devendo atender as exigências dos órgãos competentes e das normas de segurança e saúde.
1.3. Roteiros de coleta:
Os serviços obedecerão aos roteiros e critérios do Projeto Básico, que se encontra em anexo deste edital.
2. DA PARTICIPAÇÃO E DAS VEDAÇÕES
2.1. Poderão participar as empresas do ramo pertinente ao objeto ora licitado, e que satisfaçam todas as exigências deste edital, em seus anexos e na legislação que rege a matéria.
2.2. Não poderá participar da presente licitação a empresa:
2.2.1. Tiver sido declarada inidônea por ato do Poder Público;
2.2.2. Estiver sob processo de falência ou recuperação judicial e extrajudicial;
2.2.3. Encontrar-se impedida de licitar, contratar, transacionar com a Administração Pública ou qualquer dos seus órgãos;
2.2.4. Consórcio de empresas, sob nenhuma forma;
2.2.5. Tenha como dirigente, gerente, acionista, responsável técnico ou subcontratado o autor do projeto, ou ainda, servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela Licitação.
2.3. Não será permitida a subcontratação ou terceirização dos serviços de coleta e transporte dos resíduos domiciliares, com exceção da estação de transbordo e da destinação final.
3. DO CADASTRO
3.1. Para efeitos de Cadastro, os interessados deverão requerer junto a Secretaria Municipal da Administração, até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, o Certificado de Cadastro, que será fornecido através da verificação cadastral dos documentos exigidos pelo item 3.2, deste Edital.
3.2. Do Certificado de Cadastro. O Certificado de Cadastro somente será fornecido mediante a apresentação, em original ou através de cópia autenticada por tabelião ou por funcionário do Município de Coxilha/RS, ou publicação em Órgão de Imprensa Oficial, dos seguintes documentos:
3.2.1. Habilitação Jurídica:
a. Cédula de Identidade dos Diretores;
b. Registro Comercial no caso de Empresa Individual;
c. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhada de documentos de eleição de seus administradores.
d. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício e respectivas alterações contratuais.
e. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
3.2.2. Habilitação Jurídica Específica para Cooperativas:
As cooperativas, além de atenderem as exigências do item 3.2.1 e alíneas, no que couber, deverão complementar a habilitação jurídica com os seguintes documentos:
a. Estatuto social com ata de assembléia de aprovação, conforme a Lei nº 5.764/71, que comprove que a cooperativa tem como objetivo a prestação de serviços exigidos nesta licitação, e ainda, que a mesma dispõe de associados (cooperados) em quantidade e com qualificação profissional capaz de executar todos os serviços objeto do presente edital;
b. Regimento Interno (com ata da assembléia que o aprovou);
c. Ata de fundação da Cooperativa, devidamente registrada da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul;
3.2.3. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ/MF) através do respectivo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, emitido pela Receita Federal;
b. Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c. Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes do Município, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
d. Prova de Regularidade Fiscal para com a Fazenda Federal, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da união. Certidão emitida com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014;
e. Prova de Regularidade Fiscal para com a Fazenda Estadual, mediante a apresentação da Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual, relativo ao estado de domicílio ou sede do requerente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, ou seja, atinente aos débitos estaduais;
f. Prova de Regularidade Fiscal para com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação da Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa emitida pelo Município, relativo ao domicilio ou sede do licitante.
g. Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, através de apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal - CEF, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx;
h. Prova de Regularidade relativa à Justiça do Trabalho, através da apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (CNDT), demostrando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011;
i. Declaração da licitante, de que não pesa contra si, Declaração de Inidoneidade e sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo para contratar com o Poder Público;
j. Declaração da licitante de cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal assinada por representante(s) legal(is) da empresa.
k. Comprovante que a licitante não sofreu sanções das quais decorra como efeito restrição ao direito de participar em licitações ou de celebrar contratos com a Administração Pública (CEIS), disponível no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx
3.4. Qualificação Econômica - Financeira:
a. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa,
vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social deverão estar registrados na Junta Comercial, contendo inclusive os Termos de Abertura e Encerramento, assinados por Contador habilitado e com registro no CRC, indicando expressamente o número do livro e as folhas em que se encontra regularmente transcrito;
a.1. As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de abertura e encerramento.
a.2. A comprovação de boa situação financeira da proponente, através da apresentação dos índices de liquidez corrente e índice de liquidez geral, extraídos das demonstrações financeiras do último exercício social, calculados da seguinte forma:
a.3. Índice de Liquidez Corrente calculado pela fórmula: AC
ILC = PC
Onde:
ILC = Índice de Liquidez Corrente AC = Ativo Circulante
PC = Passivo Circulante
Somente serão cadastradas as empresas que obtiverem Índice de Liquidez Corrente maior que 1,00 (um inteiro) apurados no balanço apresentado.
a.4. Índice de Liquidez Geral calculados pela fórmula: AC + RLP
ILG =
Onde:
PC + ELP
ILG = Índice de Liquidez Geral AC = Ativo Circulante
RLP = Realizável a Longo Prazo PC = Passivo Circulante
ELP = Exigível a Longo Prazo
Somente serão cadastradas as empresas que apresentarem Índice de Liquidez Geral maior que 1,00 (um inteiro) apurados no balanço apresentado.
b. As demonstrações deverão estar devidamente assinadas por Xxxxxxxx com identificação do número do seu Registro Profissional ou com etiqueta padrão.
c. Certidão Negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não anterior a 60 (sessenta) dias da abertura da sessão pública deste Processo, se outro prazo não constar no documento;
d. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações posteriores, deverá apresentar, no envelope de habilitação, declaração, firmada por xxxxxxxx, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte;
e. As cooperativas que tenham auferido no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, no envelope de habilitação, declaração, firmada por xxxxxxxx, de que se enquadram no limite de receita referido acima, além de todos os documentos previstos no item 3.2 deste edital;
f. A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atenderem às alíneas “c” e “d”, que possuírem restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos nos itens 3.2.1, 3.2.2 e 3.2.3, deste edital, terão seu Certificado de Cadastro emitido com validade restrita ao certame de que trata este edital, entretanto, sua habilitação estará condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em dois dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame;
g. O benefício de que trata a alínea anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição;
h. O prazo de que trata a alínea “e” poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo;
i. A não regularização da documentação, no prazo fixado no item “e”, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
4. DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS.
As propostas serão recebidas pela Comissão de Licitação no dia, hora e local mencionado no preâmbulo, em 02 (dois) envelopes distintos, fechados, contendo, na sua parte externa fronteira a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE COXILHA - RS
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N.º 02/2018 ENVELOPE N.º 01 - DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (NOME DA EMPRESA).
------------------------------------------------------------------------------------------------------ AO MUNICÍPIO DE COXILHA - RS
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N.º 02/2018 ENVELOPE N.º 02 - PROPOSTA PROPONENTE (NOME DA EMPRESA).
4.1. Para fins de credenciamento do representante às sessões licitatórias, o licitante deverá apresentar para a Comissão de Licitação, fora do envelope Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO, uma procuração por instrumento público ou particular, outorgada pela empresa, habilitando-o para representá-lo junto às sessões, com plenos poderes de decisão, exceto quando for sócio ou proprietário da empresa, devendo, neste caso, comprovar tal situação, através da apresentação de Contrato Social e documento de identidade.
4.2. No caso de Instrumento Particular, exigir-se-á reconhecimento de firma ou, na sua falta, apresentação do Contrato Social, para reconhecimento do outorgante.
4.3. A falta deste documento e a ausência do Proponente não impedirá, o processamento da Licitação, mas vedará aos que não atenderem a estas exigências, manifestação durante a realização dos trabalhos, só podendo examinar a documentação após a ocorrência do evento.
4.4. O envelope nº 01 deverá conter:
a. Certificado de Cadastro fornecido pelo Município de Coxilha - RS, nos termos deste edital;
b. Os documentos descritos nos itens 3.2.1, 3.2.2 e 3.2.3, se houverem alterações entre a data do cadastro e a data de abertura das propostas;
c. Registro ou inscrição da empresa licitante e de seu responsável técnico no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA-RS). Caso seu registro seja de outra jurisdição deverá ser apresentado, obrigatoriamente, visto junto ao órgão competente do Estado do Rio Grande do Sul;
d. Comprovação da licitante, de possuir em seu quadro permanente, na data da licitação, profissional técnico responsável reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica de serviços de características semelhantes ou similares ao objeto da licitação.
Tal comprovação dar-se-á através de:
d.1) Certidão de Acervo Técnico - CAT, devidamente registrado na entidade profissional;
e. Licença de Operação expedida pela FEPAM da Central de Triagem, Compostagem e do Aterro Sanitário em nome da empresa licitante ou em nome de terceiros, para onde serão destinados os resíduos do município, com a respectiva comprovação jurídica que identifique a área, apresentando características comprovadas pela Licença de Operação, sendo que, no caso do local pertencer a terceiros, deverá ser apresentado contrato firmado entre as partes;
f. Licença de transporte da FEPAM para transportes do Município ao local de destino final;
g. Apresentação de relação da disponibilidade dos recursos materiais e humanos de que dispõe para a execução dos serviços licitados;
h. Declaração de que não foi considerada inidônea, sob as penas da Lei;
i. Declaração do Município onde localizado o aterro sanitário de que concorda em receber os resíduos produzidos pelo Município de Coxilha – RS, nos termos da licença de operação;
j. Comprovação de possuir veiculo para atender o objeto da licitação;
k. Atestado ou Declaração, expedido(a) por órgão de Controle do Meio Ambiente referente a comprovação de Cadastramento da proponente no “Cadastro técnico de atividades e instrumentos de defesa ambiental” ou “Cadastro Técnico de atividades
potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais”, na forma da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981;
l. Declaração que a empresa possui PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
m. Declaração de que inexiste ato ou fato impeditivo de habilitação;
n. Declaração que o licitante não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, conforme o inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, nos padrões dos modelos constantes no anexo do Decreto nº 4.358, de 5de setembro de 2002;
o. Apresentar no mínimo 01 (um) atestado ou declaração fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da aptidão da empresa indicando o profissional responsável técnico para a execução dos serviços do objeto ora licitado, devidamente registrado junto ao Órgão Competente contemplando as seguintes exigências:
I. Coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares;
II. Transporte e destinação final de resíduos sólidos domiciliares.
4.4.1. As declarações apresentadas pelas proponentes deverão conter a indicação e qualificação (nome, RG, CPF) de quem subscreve os documentos apresentados;
4.5. Os documentos poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por funcionário do Município de Coxilha-RS ou publicação em órgão de imprensa oficial. Sendo que os documentos poderão, ainda, serem extraídos de sistemas informatizados (internet) ficando sujeitos a verificação de sua autenticidade pela Administração;
4.6. As empresas participantes poderão ser representadas no ato licitatório por seu representante legal, desde que apresente o original ou cópia autenticada do Ato Constitutivo acompanhado da carteira de identidade, ou por procurador munido do instrumento procuratório, outorgado pelo representante legal da empresa, com firma reconhecida. Estes documentos deverão ser entregues fora de qualquer envelope ao Presidente da Comissão de Licitação, junto com os envelopes 01 (Documentação para Habilitação) e 02 (Proposta de Preços). Os licitantes que não se fizerem presentes pela forma estabelecida neste item, ficarão impedidos de se manifestar durante os trabalhos.
4.6.1. Do instrumento procuratório mencionado no item acima deve constar a outorga de poderes para a prática de todos os atos inerentes à licitação, inclusive para desistência de recursos.
4.6.2. A carta de credenciamento a ser apresentada juntamente com a carteira de identidade do credenciado e documento que comprove os poderes do outorgante, substitui, para todos os fins, inclusive no que concerne aos poderes para a prática de todos os atos da licitação e renúncia ao direito de recorrer.
4.6.3. É vedado a um mesmo procurador ou representante legal ou credenciado representar mais de um licitante, sob pena de afastamento do procedimento licitatório dos licitantes envolvidos.
4.6.4. As empresas de outros Estados devem apresentar junto com a Licença, documento de autorização para transporte e destino final dos resíduos a que se refere este edital, fornecido por órgão Estadual.
5. O envelope n.º 02 deverá conter Proposta Financeira, em uma via impressa ou datilografada, obrigatoriamente assinada em sua última folha e rubricada nas demais pelo proponente ou seu procurador constituído, sem entrelinhas, emendas ou rasuras, sendo que o valor máximo da proposta é de R$ 18.900,67 (dezoito mil, novecentos reais e sessenta e sete centavos) mensal contrata conforme planilha de custo – Anexo II.
OBS: As propostas que forem superiores a este valor serão desclassificadas.
5.1. Deverá conter, ainda:
a. Planilha de Custos, conforme modelo - Anexo IV
b. Razão social, CNPJ, endereço, telefone, fax, nome e número do banco e agência onde mantém conta, número da conta bancária da empresa e praça de pagamento;
c. Nome, CPF e telefone do representante legal para fins de celebração do contrato;
d. Prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos contados a partir da data prevista para a entrega dos envelopes.
5.2. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
6. CRITÉRIO DE DESEMPATE.
6.1. Como critério de desempate será assegurado preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que se enquadrem no item
3.2.4 xxxxxxx „c‟ e „d‟ deste edital.
6.1.1. Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor.
6.1.2. A situação de empate somente será verificada depois de ultrapassada a fase recursal da proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto.
6.2. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a. A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, detentora da proposta de menor valor, poderá apresentar, no prazo de dois dias, nova proposta, por escrito, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame;
b. Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo e na forma prevista na alínea “a” deste item;
c. Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou cooperativas com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em que serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores.
6.3. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
6.4. O disposto deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, devidamente qualificadas nos termos deste Edital.
6.5. As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes.
7. DO JULGAMENTO.
7.1. O julgamento será realizado pela comissão julgadora, levando em consideração o
MENOR PREÇO GLOBAL.
7.2. Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos artigos 43 e 44 e seus incisos e parágrafos da Lei n.º 8.666/93.
8. DOS RECURSOS.
Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do art. 109 da Lei n· 8.666/93.
9. DO PRAZO PARA EXECUÇÃO DO OBJETO DO CERTAME
9.1. Esgotados todos os prazos recursais, a autoridade superior homologará a presente licitação, ficando o licitante vencedor obrigado a assinar o contrato no prazo de 3 (três) dias úteis, sob pena de decair do direito sem prejuízo das sanções previstas nos artigos 81 e 87 da Lei Federal 8.666/93 e 8.883/94.
9.2. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do prazo.
9.3. Se o licitante vencedor não assinar o contrato, a administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para que se manifestem sobre o interesse de pactuação, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço atualizado; ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 1% (um por cento) do valor cotado na proposta financeira para os serviços vencidos, mais as penas previstas nos artigos 81 a 87 da Lei Federal n.º 8.666/93, atualizada pela Lei Federal n.º 8.883/94.
10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
10.1. O pagamento será efetuado até o dia dez do mês seguinte aos serviços prestados, por meio de ordem bancária, e de acordo com as condições constantes da proposta, mediante a apresentação da nota fiscal/fatura correspondente, de acordo com as demais exigências administrativas em vigor.
11. DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE.
11.1. Ocorrendo às hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/93, poderá ser concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual.
11.2. No caso da execução contratual ultrapassar o prazo de 12(doze) meses, poderá ser concedido reajuste ao preço tendo como indexador o IGP-M/FGV.
12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
12.1. Para contratação do objeto desta licitação os recursos previstos correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Habitação - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Habitação: 8565 - 11.02.15.452.0064.2143 – 3.3.90.39.78.00.00 – Limpeza e Conservação.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
13.1. Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender as disposições do presente Edital.
13.2. Não será concedido prazo para a apresentação da documentação e propostas ou quaisquer outros documentos.
13.3. Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou qualquer outro documento.
13.4. Só terão direitos a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas, os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão Julgadora.
13.5. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à documentação, não serão admitidos à licitação os participantes retardatários.
13.6. Constituem anexos e fazem parte integrante deste edital: ANEXO I PROJETO BÁSICO
ANEXO II MINUTA DE CONTRATO
ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO DO CUMPRIMENTO ART. 7º DA CF.
13.7. Maiores informações serão prestadas aos interessados no horário de expediente da Prefeitura. O edital contendo detalhes estará na internet no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx aonde os interessados podem obter cópia do mesmo.
Coxilha – RS, 05 de fevereiro de 2018.
ILDO XXXX XXXX,
Prefeito Municipal.
Este edital foi examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em / / .
Cleber Oro OAB 85.613
1. OBJETIVO
ANEXO I PROJETO BÁSICO
1.1. Este Projeto Básico representa a necessidade do Município de Coxilha e deverá ser utilizado como base para as proponentes montarem suas propostas, que regerão os serviços constantes do presente edital.
1.2. Compreende a execução dos serviços:
1.2.1. Coleta, transporte e a destinação final dos resíduos sólidos domiciliares gerados pela coleta regular urbana no Município de Coxilha, de acordo com o estabelecido neste Projeto Básico.
1.2.2. Transporte para o destino final dos resíduos domiciliares originados do interior do município, os quais serão coletados pela Prefeitura e que estarão disponíveis no parque de obras do município, para a disposição final dos resíduos, uma vez por mês.
1.3. O Aterro sanitário a receber estes resíduos para destinação final deverá ser de propriedade ou disponibilidade do contratado vencedor da Licitação, devidamente comprovado e licenciado junto aos órgãos competentes.
2. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E PROPOSTA
2.1. A proposta e os serviços da empresa deverão contemplar todos os setores de coleta, itinerários, dias, horários conforme detalhados nos anexos, ficando sujeita as alterações necessárias para a boa execução do objeto do presente Projeto.
3. DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. COLETA DOS RESÍDUOS DOMICILIARES URBANOS
a) Entende-se como coleta dos resíduos urbanos, a coleta de forma direta de todos os resíduos domiciliares, inclusive os resíduos urbanos provenientes da varrição de vias públicas, devidamente acondicionados, gerados no município de Coxilha, assim como seu transporte e descarga no local devidamente licenciado.
b) A mesma deverá ser efetuada na totalidade dos logradouros deste município de acordo com as regras mínimas determinadas a seguir, sem interrupções, exceto as formais (sábados e domingos).
3.2 DEVERÃO SER COLETADOS
a) resíduos caracterizados acima, em embalagens tipo sacos plásticos com capacidade de até 100 (cem) litros;
b) resíduos domiciliares que estejam condicionados dentro de lixeiras e contêiner;
c) resíduos em embalagens tipo lata de lixo, sendo que estas deverão retornar ao passeio público no mesmo local de onde foram retiradas;
d) resíduos de feiras livres e eventos, desde que atenda os volumes máximos especificados acima;
e) resíduos colocados em logradouros que não permitam a entrada de caminhões, sendo que para tal deverá ser utilizado o método manual;
3.3 NÃO DEVERÃO SER COLETADOS
a) resíduos industriais não classificados como resíduos domésticos;
b) resíduos de serviços de saúde, de ambulatórios, farmácias, consultórios médicos e outros não classificados como resíduos de serviços domiciliares;
c) resíduos em embalagens com capacidade de volume maior do que 100 (cem) litros ou capacidade de peso maior do que 50 (cinquenta) quilos;
d) resíduos colocados no pátio ou área privada de residências ou estabelecimentos comerciais, em qualquer condição.
4. FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 A coleta deverá ser executada de forma direta e indireta três vezes por semana na área urbana, obedecendo aos roteiros planejados, sendo que os mesmos deverão desenvolver-se dentro dos limites de zona de coleta.
4.2 Os resíduos domésticos gerados no interior do município estarão disponíveis no pátio da secretaria de obras localizada na Xxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxx, 000, xx xxxxxx estarão acondicionados aguardando a retirada pela empresa contratada.
4.3 Os resíduos do interior estarão embalados em sacos de lixo ou bolsas devidamente amarrados.
4.4. As lixeiras deverão ser esvaziadas e recolocadas nos locais devidos, sem transbordo entre as lixeiras.
4.5. O amontoamento de lixo de modo a acelerar os trabalhos e a conclusão antecipada dos roteiros ou sob qualquer outro pretexto é terminantemente proibido.
4.6. A operação de coleta dos resíduos deverá ser executada inclusive nos feriados.
5. EQUIPE ENVOLVIDA
5.1. A Contratada deverá manter preposto, com aparelho celular, com condições de solucionar problemas e alterações do plano de operações, devendo informar a contratante em caso de mudança no quadro de pessoal.
5.2. A guarnição para cada veículo coletor deverá ser composta de 01 (um) motorista e 03 (três) coletores.
5.3. O motorista, além de experiência em serviços similares dentro de área urbana, deverá ter como características ser cauteloso e cordial com a comunidade. Os coletores deverão possuir capacidade física para o desempenho da função, trabalhar em boas condições de asseio pessoal e apresentação e serem educados com a comunidade.
5.4. Todos deverão colaborar para que o serviço transcorra sem algazarras e de forma ordeira.
5.5. Os funcionários da operação deverão apresentar-se sempre uniformizados, devendo atender a legislação do Ministério do Trabalho.
5.6. A quantidade de uniforme a ser distribuída por funcionário, bem como a sua reposição será a critério da empresa desde que garanta a boa apresentação e o asseio pessoal dos mesmos.
5.7. Não serão aceitos funcionários com uniformes rasgados ou sujos e deverão atender a legislação do Ministério do Trabalho (EPI), sendo os mesmos fiscalizados por servidor designado.
5.7.1. Os uniformes deverão atender as especificações da NBR 15.292 (norma para vestuário de alta visibilidade).
6. VEÍCULOS COLETORES
6.1. A coleta deverá ser efetuada por caminhão com capacidade mínima de 05 toneladas de carga, em bom estado de conservação.
6.2. O veículo deverá estar devidamente licenciado.
7. TRANSPORTE E DISPOSIÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS
7.1. O Município de Coxilha gera mensalmente a quantidade média de 30(trinta) toneladas de resíduos, quantidade esta que possui variação sazonal em relação aos dias da semana, período de veraneio, dias chuvosos e após festas e eventos. No verão ocorre um acréscimo devido ao maior consumo de frutas e bebidas.
7.2. Após o início dos serviços, é encargo da empresa vencedora a comprovação e responsabilidade do destino final dado aos resíduos do Município de Coxilha, inclusive de manter as respectivas licenças ambientais atualizadas. O destino final deverá ser em ATERRO SANITÁRIO, próprio ou a disposição da Contratada com comprovação contratual.
8. PESSOAL
8.1. Todo o pessoal necessário para execução dos serviços de coleta, triagem, transporte, compostagem e disposição final serão de inteira responsabilidade do contratado.
8.2. A empresa deverá permitir o livre acesso do fiscal do contrato nas dependências da Contratada, ou em locais postos à disposição da Contratada, pertinentes aos serviços contratados.
9. BOLETIM MENSAL
9.1. A empresa contratada deverá apresentar boletim mensal de serviços realizados, contendo as seguintes informações: dias das coletas; horário de início e término de serviços. Incidentes e ocorrências durante a execução dos serviços, devidamente discriminadas; quilometragem percorrida no dia da coleta; identificação e assinatura do responsável pelas informações.
9.2. Deverá ser apresentada mensalmente, como condição indispensável para o efetivo pagamento.
10. ROTEIRO DE COLETA E SUA EXTENSÃO
10.1. Haverá um único roteiro o que deverá ser realizado nas 3 (três) coletas semanais. Roteiro - A coleta inicia a partir do trevo de acesso principal do município (km 22), seguindo em direção ao pedágio localizado na ERS 135 (km 18), seguindo em direção na unidade de beneficiamento de sementes Webber (Xxxx Xxxxxx) (km 18). Após a conclusão desse trajeto o caminhão deverá retornar a zona urbana entrando na Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, em direção ao Distrito Industrial, seguindo pelas Ruas Trajano José Antunes da Silva, Rua Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, após retornando pela Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx em direção a ERS 463 trafegando cerca de 1 km, após retornando a ERS 135 contornando o trevo em direção a Rua Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, Avenida Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Avenida Xxxx Xxxx Xxxxxx, Rua Orlanda Perusso Basegio e Rua Xxxxxx Xxxxxxx, Rua Italino Sartori, Rua Xxxxxx xxx Xxxxxx, Rua Xxxxxxx Xxxxxx, Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, Rua Xxxx Xxxxxxxx, Rua
Valmi Severo Pedroso, Avenida Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, Rua Xxxxxx Xxxxxxxx, Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, Rua Xxxxxxx Xxxxx, Rua Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Rua Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Rua Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, Avenida Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Rua Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Rua Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx e Avenida Xxxx Xxxx Xxxxxx. Após a conclusão deste trajeto o caminhão deverá seguir em direção a ERS 135 km 26, para realizar o recolhimento dos resíduos da empresa Monsanto do Brasil Ltda, localizada na zona rural da estrada da Invernadinha nº 2000.
Distância estimada percorrida Trevo até ruas da Cidade: 15,5 km Trevo até ERS 463: 1 km
Trevo até Silo Webber/Pedágio: 5,5 km Trevo até Monsanto: 9 km
Total 31 km
OBS: Tempo máximo para conclusão dos serviços é de 04 horas diárias.
11. TOPOGRAFIA, SITUAÇÃO DO PAVIMENTO E VOLUME DE TRÁFEGO
11.1. No centro da cidade e algumas ruas dos bairros, possuem topografia plana, porém, há ruas com topografia declivosa. Os itinerários foram traçados levando-se em consideração o relevo e a melhor forma de contemplar todas as residências. Nas ruas (becos), a coleta será realizada através da busca manual do resíduo pelos coletores e levadas ao caminhão.
11.2. A cidade possui ruas com pavimentação asfáltica e uma pequena extensão em chão batido, mas de boa qualidade, que permite trafegabilidade. A situação está demonstrada nos mapas anexos.
12. QUANTIDADES MÉDIAS DE LIXO A SER COLETADO
12.1. Segundo levantamento/medição realizados o volume mensal será na média de 30 (trinta) toneladas.
Prefeitura Municipal de Coxilha, 05 de fevereiro de 2018.
Xxxx Xxxx Xxxx
Prefeito Municipal
ANEXO II MINUTA
TERMO DE CONTRATO: /2018
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE COXILHA
CONTRATADA : xxxxxxxxx
OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA COLETA,
TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES E COMERCIAIS NO MUNICÍPIO DE COXILHA/RS.
PROCESSO: PROCESSO Nº /2018 - PREGÃO PRESENCIAL Nº /2018.
Contrato Administrativo de Prestação de Serviços que entre si celebra, de um lado o MUNICÍPIO DE COXILHA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, CNPJ n.º 92.411.933/0001-90, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 00, na cidade de Coxilha - RS, neste ato representado pelo Prefeito Municipal ILDO XXXX XXXX, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE, e (..............), inscrita no CNPJ sob nº
............., com sede na ............., em ........ neste ato representada por (..............), doravante denominada CONTRATADA.
O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante do procedimento licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇO nº 02/2018, regendo-se pela Lei Federal nº 8.666/93 e legislação pertinente, assim como pelas condições do documento que deu origem a este, termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente a prestação dos serviços por empresa especializada de coleta de resíduos sólidos domiciliares urbanos, nas categorias lixo seco e orgânico, transporte e destinação final coletados no Município de Coxilha, em consonância com a Lei nº
12.305/2010, a serem executadas em regime de empreitada por preço global, de acordo com o projeto básico anexo a este contrato e demais especificações técnicas previstas neste contrato e do edital de licitação originário.
1.2 A coleta deverá ser efetuada por caminhão, com capacidade mínima de 05 toneladas de carga, ter chassi e carroceria em bom estado de conservação.
1.3 A execução da coleta deverá ser executada por equipe formada por 01 (um) motorista e 03 (três) coletores. O quadro de pessoal será de inteira responsabilidade da empresa contratada, devendo estar atendidas as exigências dos órgãos competentes da Lei e das normas de segurança e saúde.
1.4 As coletas deverão ser realizadas periodicamente, três vezes por semana no roteiro estabelecido pelo município no Termo de Referência, constante no processo de licitação: TOMADA DE PREÇO N.º. /2018.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
2.1 A Contratante efetuará o pagamento à Contratada por meio de ordem bancária, até o dia dez do mês seguinte aos serviços prestados, mediante apresentação da Nota Fiscal, devidamente acompanhada de boletim mensal de controle de pesagens de serviços realizados, contendo as seguintes informações: dia da coleta; placa do veículo, horário e pesagem diária do veículo, no início e fim dos serviços; tonelagem do lixo coletado e transportado; tickets diários comprobatórios, incidentes e ocorrências durante a execução dos serviços, devidamente discriminadas; quilometragem percorrida no dia da coleta; identificação e assinatura dos responsáveis pelas informações, na conta bancária nº........, agência. ,
indicada pela Contratada.
2.2 Será obrigatório constar no corpo de cada Nota Fiscal emitida, a identificação do presente processo licitatório (Tomada de Preço nº ..../2018, Contrato nº. /2018).
2.3 Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP- M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,2% ao mês, pro rata.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO E DO REAJUSTE
4.1 O prazo de vigência do contrato será até 31/12/2018, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado, a critério da Administração e com a anuência da contratada, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei n.° 8.666-93.
4.2 Fica acordado que, caso haja prorrogação do contrato o reajuste será anual, aplicação da variação de índices oficiais do Governo, IGPM-FGV (Índice Geral de Preços Mercado – Fundação Xxxxxxx Xxxxxx), do período, como índice oficial de reajuste do presente instrumento, deduzido eventual antecipação concedida a título de re-equilíbrio econômico- financeiro.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 As despesas resultantes do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Habitação - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Habitação: 8565 - 11.02.15.452.0064.2143 – 3.3.90.39.78.00.00 – Limpeza e Conservação.
CLÁUSULA SEXTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
6.1 O início da prestação dos serviços deverá ocorrer até 10(dez) dias após assinatura do contrato, devendo ser observado o projeto básico e anexos deste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES
7.1 Além das obrigações contidas no projeto básico, a empresa contratada estará sujeita às seguintes obrigações:
7.2 A contratada se obriga a manter sob sua exclusiva conta todos os servidores e operários empregados nos serviços, que deverão estar por ela segurados contra riscos de acidentes de trabalho, observadas, também, as prescrições das leis trabalhistas e previdenciárias, seus regulamentos e portarias, ficando a contratada como única e exclusiva responsável por todas as infrações em que incorrer.
7.3 Manter-se durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por elas assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação.
7.4 Informar ao fiscal do contrato, designado pela Prefeitura Municipal de Coxilha, verbalmente e por escrito, de ocorrências ou incidentes ocorridos durante a execução dos serviços.
7.5 Manter os motoristas habilitados e capacitados para a condução dos veículos coletores de resíduos, conforme legislações pertinentes.
7.6 Responsabilizar-se por eventuais danos, pessoais ou materiais, que venham a ocorrer no curso da prestação dos serviços contratados.
7.7 Permitir pela contratada livre acesso às dependências, instalações e veículos;
7.8 Não subcontratar ou terceirizar as obrigações decorrentes deste contrato, exceto estação de transbordo e a destinação final.
7.9 Manter o fiscal do contrato designado pelo Município informado quanto à frota utilizada na execução dos serviços, informando placas e roteiros de cada veículo;
7.10 Manter as Licenças de Operação (LO) devidamente atualizadas, durante a vigência do contrato.
1.11 No prazo máximo de 30 (trinta) dias, após assinatura do contrato, a empresa deverá apresentar a ART de execução do serviço contratado.
1.12 No prazo de 60 (sessenta) dias, após assinatura do contrato, a empresa vencedora deverá apresentar a comprovação de envio, por protocolo, de documentos à FEPAM, do recebimento do lixo do Município de Coxilha - RS, no aterro sanitário da Contratada ou à disposição da mesma. Prazo que poderá ser postergado desde que justificadamente comprovado e aceito pelo Município.
§ 1º. São obrigações da CONTRATANTE:
a) Fiscalizar, através da Secretaria de Serviços Urbanos a execução contratual, conforme estabelecido nos termos do artigo 67 da Lei nº 8.666/93;
b) Realizar aferição de pesagem do resíduo coletado e quilometragem percorrida;
c) Arcar com os compromissos financeiros de acordo com o estabelecido.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1. O não cumprimento das obrigações constantes no procedimento licitatório e seus anexos, sujeitará a contratada às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa e contraditório:
8.1.1 Multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 10 (dez) dias, após o qual será considerado inexecução contratual;
8.1.2 Multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano);
8.1.3 Multa de 10 % (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos).
§ 1º. As multas são independentes e a aplicação de uma, não exclui a das outras.
§ 2º. As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
§ 3º. No caso de aplicação de multa, a CONTRATADA será notificada, por escrito, da referida sanção, tendo ela o prazo de 10 dias, contados do recebimento da notificação, para recolher a importância à Secretaria Municipal de Finanças, sendo necessária a apresentação de comprovante do recolhimento, para liberação do pagamento da parcela que tiver direito.
§ 4º. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
§ 5º. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1. O presente contrato poderá ser rescindido nos termos dos art. 77 a 79, ambos da Lei nº 8.666/93, especialmente:
I. pela CONTRATANTE:
a) descumprimento, pela CONTRATADA, de qualquer cláusula contratual;
b) razões de interesse público;
c) falência ou instauração de insolvência civil à CONTRATADA e,
II. pela CONTRATADA:
a) a falta injustificada de pagamento, no devido tempo e sem razão plausível.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS ACRÉSCIMOS CONTRATUAIS
10.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite de 25% (vinte e cindo por cento) do valor do contrato, conforme prevê o artigo 65 § 1º da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
11.1. O Contratante exercerá a fiscalização dos serviços e a observação das especificações constantes neste contrato por meio da Secretaria de Serviços Urbanos e Habitação.
§ 1º A fiscalização sobre todos os termos do presente contrato a ser exercida pelo Contratante, ocorrerá para preservar o interesse público, sendo que eventual atraso nesta tarefa, não lhe implicará co-responsabilidade pela eventual execução incorreta dos serviços.
§ 2º Fica designado por parte do Contratante o servidor ........................, matrícula
......................., como responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos serviços de que trata o presente Contrato.
§ 3º A Contratada designa como preposto o Sr. ........................ , telefone nº ...................
assegurando, sob pena de responsabilidade, que o mesmo preenche as condições fixadas no presente Contrato.
§ 4º Também caberá ao Contratante, a fiscalização dos aspectos legais, trabalhistas e previdenciários.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Passo Fundo – RS para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento, obrigando-se as partes entre si e sucessores para bem e fielmente cumpri-lo. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que lido e achado conforme vai assinado pelas partes e por duas testemunhas, para os devidos fins legais.
Coxilha - RS, ........ de ....................... de 2018.
...........................................
XXXX XXXX XXXX PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
....................................
Empresa CONTRATADA
.........................................
...........................
GESTOR
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
(MODELO)
DECLARAÇÃO CUMPRIMENTO ART. 7º DA CF.
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de licitante do procedimento licitatório sob a modalidade de Pregão Presencial nº 0xx/2018, em cumprimento ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal de que não possuímos em nosso quadro funcional, pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
, em de de 2018. CNPJ: . . / - .
Razão Social:
Representante Legal Assinatura
ANEXO IV MODELO
PLANILHA DE CUSTO MENSAL
1 – MÃO DE OBRA
1.1 – Mão de obra direta
1.1.1 – Motorista
DISCRIMINAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | PREÇO UNITÁRIO | SUB TOTAL | TOTAL |
Salário Normal | hora | ||||
Horas Extras | hora | ||||
Adicional de Insalubridade | % | ||||
Soma | |||||
Encargos Sociais | % | ||||
Total por Motorista | |||||
Total do Efetivo | homem |
1.1.2 – Coletores
DISCRIMINAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | PREÇO UNITÁRIO | SUB TOTAL | TOTAL |
Salário Normal | hora | ||||
Horas Extras | hora | ||||
Adicional de Insalubridade | % | ||||
Soma | |||||
Encargos Sociais | % | ||||
Total por Gari | |||||
Total do Efetivo | homem |
1.2 – Mão de Obra Indireta
1.2.1 – Encarregados
DISCRIMINAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | PREÇO UNITÁRIO | SUB TOTAL | TOTAL |
Salário Normal | hora | ||||
Horas Extras | hora | ||||
Soma | |||||
Encargos Sociais | % | ||||
Total por Supervisor | |||||
Total do Efetivo | homem |
1.2.3 – Técnico em Segurança do Trabalho
DISCRIMINAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | PREÇO UNITÁRIO | SUB TOTAL | TOTAL |
Salário Normal | hora | ||||
Horas Extras | hora | ||||
Soma | |||||
Encargos Sociais | % | ||||
Total por Técnico | |||||
Total do Efetivo | homem |
1.2.5 – Gerente Operacional
DISCRIMINAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | PREÇO UNITÁRIO | SUB TOTAL | TOTAL |
Salário Normal | mês | ||||
Encargos Sociais | % | ||||
Total do Gerente Operacional | homem |
1.3 – Vale Transporte
DISCRIMINAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | PREÇO UNITÁRIO | SUB TOTAL | TOTAL |
Motoristas | Vale |
Garis | Vale | ||||
Supervisores | Vale | ||||
Técnicos em Segurança do Trabalho | Vale | ||||
Gerente Operacional | Vale |
TOTAL DE MÃO DE OBRA
2 – UNIFORMES E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
DISCRIMINAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | PREÇO UNITÁRIO | SU TOTAL | TOTAL |
Camisetas | unidade | ||||
Jaquetas | unidade | ||||
Calças | unidade | ||||
Bermudas | unidade | ||||
Bonés | unidade | ||||
Meias | unidade | ||||
Tênis | unidade | ||||
Luvas de Proteção | unidade | ||||
Capas de chuva | unidade | ||||
Colete reflexivo | unidade | ||||
Total por operário | |||||
Total para o efetivo | homens |
TOTAL DE UNIFORMES E EPI‟s
3 – EQUIPAMENTOS
3.1 – Veículo Coletor
3.1.1 – Depreciação
DISCRIMINAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | PREÇO UNITÁRIO | SUB TOTAL | TOTAL |
Custo de aquisição | unidade |
dos chassis | |||||
Custo de aquisição dos compactadores | unidade | ||||
Depreciação dos chassis (60 m.) | % | ||||
Depreciação dos compactadores (60m.) | % | ||||
Depreciação mensal dos v. coletores | mês |
3.1.2 – Remuneração do Capital Investido
DISCRIMINAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | PREÇO UNITÁRIO | SUB TOTAL | TOTAL |
Custo dos Veículos Coletores | unidade | ||||
Remuneração mensal de capital | % |
3.1.3 – Impostos e Seguros
DISCRIMINAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | PREÇO UNITÁRIO | SUB TOTAL | TOTAL |
IPVA | Unidade | ||||
Seguro Obrigatório | Unidade | ||||
Seguro contra terceiros | Unidade | ||||
Impostos e seguros mensais | mês |
3.1.4 – Consumos
DISCRIMINAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | PREÇO UNITÁRIO | SUB TOTAL | TOTAL |
Custo de óleo diesel / km rodado | Km/l |
Custo mensal com óleo diesel | km | ||||
C. de óleo motor / 1.000 km rodados | l/1.000 km | ||||
Custo mensal com óleo motor | km | ||||
C. de óleo de transmissão / 1.000km | l/1.000 km | ||||
Custo mensal com óleo de transmissão | km | ||||
C. de óleo hidráulico / 1.000 km | L / 1.000 km | ||||
Custo mensal com óleo hidráulico | km | ||||
Custo de graxa / 1.000 km rodados | Kg / 1.000 km | ||||
Custo mensal com graxa | km |
3.1.5 – Manutenção
DISCRIMINAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | PREÇO UNITÁRIO | SUB- TOTAL | TOTAL |
Custo de aquisição dos chassis | unidade | ||||
Custo de aquisição dos compactadores | unidade | ||||
Custo est. de manutenção (5 anos) | % | ||||
Custo mensal de manutenção | mês |
3.1.6 – Pneus e Câmaras
DISCRIMINAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | PREÇO UNITÁRIO | SUB TOTAL | TOTAL |
Custo do jogo de pneus 1000X20X16 | unidade | ||||
Custo do jogo câmaras aro 20 | unidade | ||||
Custo do jogo de protetor de pneus | unidade | ||||
Custo do jogo completo / km rodado | Km / jogo | ||||
Custo mensal com pneus e câmaras | km |
3.2.2 – Remuneração do Capital Investido
DISCRIMINAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | PREÇO UNITÁRIO | SUB- TOTAL | TOTAL |
Custo dos Veículos Coletores | unidade | ||||
Remuneração mensal de capital | % |
3.2.3 – Manutenção
DISCRIMINAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | PREÇO UNITÁRIO | SUB TOTAL | TOTAL |
Custo de aquisição dos veículos | unidade | ||||
Custo est. de manutenção (5 anos) | % | ||||
Custo mensal de manutenção | mês |
TOTAL DE EQUIPAMENTOS
TOTAL DE DESPEZAS OPERACIONAIS MENSAIS
4 – DESPESAS ADMINISTRATIVAS
DISCRIMINAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | PREÇO UNITÁRIO | SUB TOTAL | TOTAL |
Despesas administrativas mensais | % |
TOTAL DE DESPESAS ADMINISTRATIVAS
5 – IMPOPSTOS E TAXAS
DISCRIMINAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | PREÇO UNITÁRIO | SUB TOTAL | TOTAL |
ISS | % | ||||
PIS/COFINS | % |
TOTAL DE IMPOSTOS E TAXAS
TOTAL DE CUSTOS MENSAIS