PROCESSO Nº 23411.003377/2020-36
PROCESSO Nº 23411.003377/2020-36
CONTRATO Nº 26/2020
ADITIVO Nº 02
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 26/2020 QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARANÁ – CAMPUS PINHAIS, E EMPRESA TEC NEWS EIRELI, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE LIMPEZA
CONTRATANTE: O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
PARANÁ – IFPR – CAMPUS PINHAIS, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº10.652.179/0001-15, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, neste ato representado por seu Diretor Geral, XXXXX XXXX XXXXX, nomeado conforme Portaria nº 1676, de 10 de dezembro de 2019 – IFPR , publicada no DOU de 11 de dezembro de 2019, seção 02, página 26, de acordo com a competência delegada por intermédio da Resolução/IFPR n°03, de 27 de março de 2019, que regulamenta o Artigo 27 do Regimento Geral do IFPR.
CONTRATADA: TEC NEWS EIRELI, inscrito no CNPJ sob o nº 05.608.779/0001-46, sediado na Xxx Xxxxxxxxxx, 000 – Xxxx 00 – Xxxxxx 00 – Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, XXX: 00.000-500 – Rio Branco/Acre, neste ato representado pela Sra. XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX.
Os CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, e celebram o presente termo aditivo ao contrato de prestação de serviços contínuos de limpeza, conservação, higienização e copeiragem, mediante dedicação exclusiva de mão de obra, com fornecimento de materiais, uniformes e equipamentos com vistas a atender às necessidades do Campus PINHAIS, através da dispensa de licitação nº 20/2020, inciso XI, do Art. 24 da lei 8.666 de 21 de junho de 1993, decorrente do Pregão Eletrônico nº 23/2019 – IFPR, tendo em vista o que consta no Processo nº 23411.006843/2019-00 e em observância às disposições da Xxx
10.520 de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507 de 21 de setembro de 2018, Instrução Normativa nº 5 de 26 de maio de 2017 SEGES/MP, aplicando-se, subsidiariamente, as normas da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e demais disposições legais pertinentes aplicáveis ao presente certame, bem como pelas condições estabelecidas no Edital e seus anexos, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 Os objetos do presente Termo Aditivo são i) a prorrogação, por mais 6 (seis) meses, do prazo de vigência do Contrato Administrativo de Serviços Continuados nº. 26/2020,
conforme previsto na Cláusula Segunda - Vigência e nos termos do Inc. II, do Art. 57 da Lei 8.666/93, com início na data de 26/08/2021 e término em 26/02/2022; e ii) a revisão dos valores contratuais mediante:
1.1.1 Acréscimo aos valores contratuais, a partir de 17/09/2020, considerando a revisão da insalubridade conforme Laudo Técnico apresentado pela contratada e nos termos da alínea d, Inc. II, do Art. 65 da Lei 8.666/93, representando aumento de 24,3% no valor global do contrato, se considerado o período de 26/08/2020 a 26/08/2021.
1.1.2 Repactuação do custo mensal decorrente de remuneração alterada por deliberação da Convenção Coletiva do Trabalho 2021/2023 do Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação no Estado do Paraná, registrada no MTE sob o nº PR000326/2021, com data base a partir de 1º de fevereiro de 2021, em conformidade com a Cláusula Sexta do contrato.
1.1.3 Eliminação dos custos não renováveis previstos em contrato que já foram pagos ou amortizados no primeiro ano da contratação.
1.2 Constitui objeto deste termo aditivo de contrato também a consignação das medidas adotadas contra o coronavírus e a COVID-19 em relação aos prestadores de serviços, em observância ao PARECER n. 00106/2020/DAJI/SGCS/AGU e PARECER n. 00205/2020/PF IFPR/PFIFPARANÁ/PGF/AGU.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
2.1. Para o período de 17 de setembro de 2020 a 31 de janeiro de 2021, com base no acréscimo devido à revisão de insalubridade, o valor proporcional referente ao Contrato 26/2020 passará a vigorar com o valor mensal de R$14.888,87 sendo o valor total referente aos 4 meses e 14 dias correspondente a R$66.503,61.
CAMPUS PINHAIS | |||
QUADRO RESUMO DO OBJETO PARA O PERÍODO DE 17/09/2020 a 31/01/2021 | |||
Revisão ref. aos item 2.1 do 2º Termo Aditivo | |||
TIPO DE ÁREA | Área (m²) | PREÇO MENSAL UN. | SUBTOTAL |
I – Área Interna | 3.481,22 | R$ 4,25 | R$ 14.789,94 |
III – Esquadria Externa | 126,81 | R$ 0,46 | R$ 57,84 |
VI – Fachada Envidraçada | 227,58 | R$ 0,18 | R$ 41,09 |
IV - Valor Servente Copeira | - | - | - |
Valor Mensal da Proposta | R$ 14.888,87 | ||
Valor Total da Proposta (4 meses meses e 14 dias) | R$ 66.503,61 | ||
Total Geral de Colaboradores Necessários | 4 | ||
Servente-copeira | - | ||
Serventes | 4 |
2.2 Para o período de 01 de fevereiro de 2021 a 26 de agosto de 2021, com base na repactuação dos valores conforme CCT 2021 e no reajuste devido à revisão de insalubridade, o valor proporcional referente ao Contrato 26/2020 passará a vigorar com o valor mensal de R$ 15.711,12, sendo o valor total referente aos 6 meses e 25 dias correspondente a R$107.359,32.
CAMPUS PINHAIS | |||
QUADRO RESUMO DO OBJETO PARA O PERÍODO DE 01/02/2021 a 26/08/2021 | |||
Revisão ref. aos item 2.2 do 2º Termo Aditivo | |||
TIPO DE ÁREA | Área (m²) | PREÇO MENSAL UN. | SUBTOTAL |
I – Área Interna | 3.481,22 | R$ 4,48 | R$ 15.606,73 |
III – Esquadria Externa | 126,81 | R$ 0,48 | R$ 61,04 |
VI – Fachada Envidraçada | 227,58 | R$ 0,19 | R$ 43,36 |
IV - Valor Servente Copeira | - | - | - |
Valor Mensal da Proposta | R$ 15.711,12 | ||
Valor Total da Proposta (6 meses meses e 25 dias) | R$ 107.359,32 | ||
Total Geral de Colaboradores Necessários | 4 | ||
Servente-copeira | - | ||
Serventes | 4 |
2.3 Com base nas alterações indicadas nos itens 2.1 e 2.2, o valor contratual do período de 26 de agosto de 2020 a 26 de agosto de 2021 passará de R$142.316,88 para R$182.560,07.
2.4 Para a nova vigência, de 26 de agosto de 2021 a 26 de fevereiro de 2022, o valor mensal estimado do contrato passará a vigorar em R$ 15.711,12 (Quinze mil, setecentos e onze reais e setenta e doze centavos), perfazendo o valor total de R$ R$94.266,72 (noventa e quatro mil, duzentos e sessenta e seis reais e setenta e dois centavos) referente a 6 meses.
CAMPUS PINHAIS | |||
QUADRO RESUMO DO OBJETO PARA O PERÍODO DE 26/08/2021 a 26/02/2022 | |||
Revisão ref. aos item 2.4 do 2º Termo Aditivo | |||
TIPO DE ÁREA | Área (m²) | PREÇO MENSAL UN. | SUBTOTAL |
I – Área Interna | 3.481,22 | R$ 4,48 | R$ 15.606,73 |
III – Esquadria Externa | 126,81 | R$ 0,48 | R$ 61,04 |
VI – Fachada Envidraçada | 227,58 | R$ 0,19 | R$ 43,36 |
IV - Valor Servente Copeira | - | - | - |
Valor Mensal da Proposta | R$ 15.711,12 | ||
Valor Total da Proposta (6 meses) | R$ 94.266,72 |
Total Geral de Colaboradores Necessários | 4 |
Servente-copeira | - |
Serventes | 4 |
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2021 e 2022, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 26432/158009 Fonte: 8100000000
Programa de Trabalho: 00000000000XX0000 Elemento de Despesa: 339037
PI: LFUNCP0100N Empenho: 2021NE000010
3.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
4. CLÁUSULA QUARTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
4.1. A contratada fica obrigada a renovar a garantia em decorrência da prorrogação, objeto deste Termo Aditivo, e complementá-la, caso necessário, no prazo de 10 (dez) dias, observadas as demais regras constantes do Termo de Referência, totalizando o valor de R$ 4713,33 (quatro mil setecentos e treze reais e trinta e três centavos).
5. CLÁUSULA QUINTA – DA REPACTUAÇÃO
5.1. Fica ressalvado à CONTRATADA o direito à repactuação de valores relativos aos fatos anteriores a este Termo Aditivo e não preclusos, para manutenção da adequação contratual estabelecida na licitação e no contrato, não implicando a presente prorrogação em qualquer tipo de renúncia ou novação, tácita ou expressa.
6. CLÁUSULA SEXTA – DAS MEDIDAS ADOTADAS DURANTE A PANDEMIA DE COVID-19 EM RELAÇÃO AOS PRESTADORES DE SERVIÇOS
3.1 Como medida adotada durante a pandemia de Covid-19, considerando que o Contrato 26/2020 e o 1º Termo Aditivo foram assinados em plena vigência das restrições sanitárias,
houve a diminuição do efetivo exercício dos postos de serventes disponíveis à contratação (4 segundo contrato 26/2020), sendo emitida ordem de serviço para apenas 1 servente.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RATIFICAÇÃO
7.1. Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas e condições pactuadas no Contrato Administrativo, que não tenham sido atingidas pelas disposições deste Termo Aditivo.
8. CLÁUSULA OITAVA – PUBLICAÇÃO
8.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo Aditivo foi lavrado, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado digitalmente pelos contraentes com fundamento na MP 2200-2/2001.
PELA CONTRATANTE Digitally signed by XXXXX XXXX XXXXX CELSO DN: C=BR, OU="DG ", O=IFPR PINHAIS, CN=XXXXX XXXX XXXXX, XXXX XXXXXXxxxxx: I am the author of this document Location: your signing location here Date: 2021.08.18 14:35:20-03'00' Foxit PDF Reader Version: 11.0.1 ------------------------------------------------------ XXXXX XXXX XXXXX Diretor Geral do Campus PINHAIS Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná – IFPR | PELA CONTRATADA ANDRESSA Assinado de forma RAYSSA DE digital por XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX:0847 XXXXX:08475045650 Dados: 2021.08.18 5045650 11:43:18 -03'00' ------------------------------------------------------- XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX Representante Legal Tec News Eireli |