SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL
GESTÃO DE CONTRATOS - GESCON/SELOG/SR/PF/RJ
Processo nº 08211.000688/2022-78
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº 07/2022-SR/PF/RJ, QUE FAZEM ENTRE SI A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL NO RIO DE JANEIRO E A EMPRESA ULTRAMAR USA INC.
A UNIÃO, representada pela SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx 00 – Xxxxx Xxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº 00.394.494/0035-85, neste ato representada pelo Superintendente Regional, o Senhor XXXXX XXXXX XXXXXXXX E XXXXXXXX inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade nº 77069, OAB/MG, no uso da competência que lhe confere a Portaria n.º 559/2020 – DG/PF, de 24 de maio de 2020, publicada no D.O.U. nº 98 em 25 de maio de 2020, e a delegação de competência conforme Portaria nº 12.595-DG/PF/2020, de 03 de junho de 2020, publicada no Boletim de Serviço nº 106 de 04/06/2020 doravante denominado CONTRATANTE, ULTRAMAR USA INC, ESTRANG0000249, sediado(a) na 0000 XX 00 Xxxxxx, Xxxxx/XX - 00000, XXX doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, portador(a) da Carteira de Identidade nº 2048892, expedida pela SSP-SC, e CPF nº 000.000.000-00, e-mail : xxx@xxxxxxxxxxx.xxx, fone x0 000.000.0000, tendo em vista o que consta no Processo nº 08455.024478/2020-41 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão por Sistema de Registro de Preços nº 45/2020 - CPL/SELOG/SR/PF/RJ, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de equipamentos táticos e seus respectivos acessórios, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | IDENTIFICAÇÃO CATMAT | NOTA DE EMPENHO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNITARIO US$/R$ | VALOR TOTAL US$/R$ |
13 | BOTA SEGURANÇA Descrição Complementar: BOTA TÁTICA - conforme TR | 150242 | 2022NE000200 | UNIDADE | 100 | US$ 180,14/R$ 1.025,00 | U$$18.014,00 / R$102.500,00 |
VALOR TOTAL DA AQUISIÇÃO | U$$18.014,00 / R$102.500,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, ou seja, 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$102.500,00 (cento e dois mil e quinhentos reais) , equivalente a US$18.014,00 (dezoito mil e quatorze dólares), valor convertido em dólar considerando a PTAX de 03 de novembro de 2020 quando o dólar americano era cotado a R$5,69 (cinco reais e sessenta e nove centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade:0001/200356 Fonte: 0100000000.
Programa de Trabalho: 06181501627260001
Elemento de Despesa: 339030 PI: PF9990APO22
Empenho: 2022NE000200 no valor de R$102.500,00 (cento e dois mil e quinhentos reais) ;
Totalizando o montante de R$102.500,00 (cento e dois mil e quinhentos reais) , equivalente a US$18.014,00 (dezoito mil e quatorze dólares) ,valor convertido em Dólar considerando a PTAX de 03 de NOVEMBRO de 2020.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
9. CLAÚSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
13.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
13.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS.
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. É eleito o Foro da Justiça Federal da Cidade do Rio de Janeiro para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
17.2. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Rio de Janeiro - RJ, março de 2022
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Delegado de Polícia Federal Superintendente Regional SR/PF/RJ - Substituto
CONTRATANTE
TESTEMUNHAS: 1-
2-
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Representante legal da empresa
ULTRAMAR USA INC CPF nº 000.000.000-00 CONTRATADA
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, Superintendente Regional - Substituto(a), em 23/03/2022, às 17:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, Usuário Externo, em 23/03/2022, às 19:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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Referência: Processo nº 08211.000688/2022-78 SEI nº 22600887
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 58, sexta-feira, 25 de março de 2022
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA POLICIAL COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
23 DE FEVEREIRO DE 2022
Extrato de Acordo de Cooperação Técnica firmado entre a Polícia Federal - PF, CNPJ nº 00.394.494/0014-50, Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO, CNPJ: 33.683.111/0001-07 e a Secretaria Nacional de Aviação Civil - SAC, cujo objeto é o estabelecimento de parceria entre as partes e a interveniente para, em colaboração e cooperação mútuas, propiciarem: a) a manutenção de cópia remota das Informações Antecipadas sobre Passageiros (API) e do Registro de Identificação de Passageiros (PNR) mantidos pela Polícia Federal, com a finalidade de disseminação aos órgãos de controle de fronteira, conforme previsto no Anexo 9 da Convenção de Chicago, na Resolução nº 255/2012 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e na Resolução nº 1, de 2017, da Secretaria Nacional de Aviação Civil, de acordo com as especificações estabelecidas no plano de trabalho anexado a este Acordo de Cooperação Técnica; b) o compartilhamento de dados de embarque e desembarque de passageiros e dados de passaportes, com o fim exclusivo de confirmação de identidades, para acesso às áreas restritas de embarque e às aeronaves, em benefício da segurança dos aeródromos e do transporte aéreo, de acordo com as especificações estabelecidas no plano de trabalho anexado a este Acordo de Cooperação Técnica; c) o desenvolvimento de sistema a ser disponibilizado como solução para fornecimento de informações detalhadas e painéis gerenciais, respectivamente, selecionadas e construídos a partir das informações e dados provenientes da API e do PNR supracitados, além dos dados antecipados de passageiros de voos domésticos, quando disponíveis; e, d) a extração e manutenção de cópia remota das informações oriundas do API e do PNR que serão produzidas e armazenadas nas bases de dados do sistema a ser desenvolvido, mencionado no item anterior ("c") desta Cláusula Primeira. Processo: 50000.019243/2020-41. VIGÊNCIA: 60 meses. DATA DE ASSINATURA: 23 de fevereiro de
2022. XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, XXXXXX XXXXXX XXXXXXX e XXXXX XXXXXXXX
GLANZMANN - Diretor-Geral da Polícia Federal, Diretor Presidente do Serviço Federal de Processamento de Dados e Secretário Nacional de Aviação Civil.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM GOIÁS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2022 - UASG 200376 - SR/PF/GO
Número do Contrato: 4/2020.
Nº Processo: 08295.002384/2020-09.
Inexigibilidade. Nº 1/2020. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL NO ESTADO DE GO. Contratado: 09.168.704/0001-42 - EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC. Objeto:
Prorrogação do contrato 04/2020 por mais 12 meses.. Vigência: 04/05/2022 a 04/05/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 10.000,00. Data de Assinatura: 24/03/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 24/03/2022).
RETIFICAÇÃO
NO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 00001/2021 publicado no D.O de 2021-09-01, Seção
3. Onde se lê: Vigência: 04/09/2020 a 04/09/2021. . Leia-se: Vigência: 04/09/2021 a 04/09/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 24/03/2022).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO MARANHÃO
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2/2022 - UASG 200388
Nº Processo: 08310001019202203 . Objeto: O presente contrato tem por objeto a cessão onerosa do espaço físico do Aeroporto Internacional de São Luís - Marechal Xxxxx Xxxxxxx, administrado pela CCR AEROPORTOS - Concessionária do Bloco Central S.A, para a realização das atribuições da Polícia Federal. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Caput da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Serviço singular de cessão de área de aeroportos Declaração de Inexigibilidade em 07/03/2022. XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX. Ordenador Financeiro. Ratificação em 07/03/2022. XXXXXX XXXXXX XXXXXX. Ordenador de Despesa. Valor Global: R$ 17.460,48. CNPJ CONTRATADA
: 42.206.269/0001-79 CONCESSIONARIA DO BLOCO CENTRAL S.A..
(SIDEC - 24/03/2022) 200388-00001-2022NE000037
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MATO GROSSO
EXTRATO DE TERMO APOSTILAMENTO
Nº Processo: 08320001003202010.
DISPENSA Nº 11/2020. Contratante: MINISTERIO DA JUSTICA E SEGURANCA-PUBLICA. CNPJ Contratado: 03467321000199. Contratado : ENERGISA MATO GROSSO - -DISTRIBUIDORA DE
ENERGIA S.A.. Objeto: Estimativa Anual de Despesas com Energia Elétrica do Edificio Sede da SR/PF/MT. Valor Total: R$ 789.780,00. Data de Assinatura: 24/03/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 24/03/2022).'
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS
EXTRATO DE TERMO APOSTILAMENTO
Reajustar o valor do contrato a partir de 01/01/2022, baseado nas novas cct's/2022, devidamente registradas e homologadas pelo mte, para todas as localidades de minas gerais. O valor do contrato referente ao período 01/12/2021 a 01/12/2022 passa de r$ 5.361.910,92 (cinco milhões trezentos e sessenta e um mil novecentos e dez reais e noventa e dois centavos) para r$ 5.897.962,56 (cinco milhões oitocentos e noventa e sete mil novecentos e sessenta e dois reais e cinquenta e seis centavos), acrescendo-se ao contrato o valor de r$ 491.380,67 (quatrocentos e noventa um mil trezentos e oitenta reais e sessenta e sete reais) que corresponde a um acréscimo percentual da ordem de 9,16% (nove vírgula dezesseis por cento)..
(COMPRASNET 4.0 - 24/03/2022).'
EXTRATO DE TERMO APOSTILAMENTO
Reajustar o valor do contrato a partir de 01/11/2021, baseado na nova cct/2021, devidamente registrada e homologada pelo mte, para a localidade de uberlândia. O valor do contrato referente ao período 01/11/2021 a 01/11/2022 passa de r$ 2.797.962,17 (dois milhões setecentos e noventa e sete mil novecentos e sessenta e dois reais e dezessete centavos) para r$ 2.863.107,77 (dois milhões oitocentos e sessenta e três mil cento e sete reais e setenta e sete centavos), acrescendo-se ao contrato o valor de r$ 65.145,60 (sessenta e cinco mil cento e quarenta e cinco reais e sessenta centavos) que corresponde a um acréscimo percentual da ordem de 2,33% (dois vírgula trinta e três por cento)..
(COMPRASNET 4.0 - 24/03/2022).'
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 5/2022 - UASG 200350
Nº Processo: 08350002486202276. Objeto: Aquisição de água mineral em galões de 20 litros com vasilhames e bebedouros em rgime de comodato, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, inclusive as encaminhadas pelos órgãos e entidades participantes (quando for o caso), estabelecidas no termo de referência.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 25/03/2022 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx,00 - Xxxxxx Xxxxxxxxx - Xxx/xx, - Xxxx Xxxxxxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 25/03/2022 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 11/04/2022 às 08h30 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: .
XXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXXX
Pregoeira
(SIASGnet - 24/03/2022) 200350-00001-2022NE800045
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARÁ
EXTRATO DE TERMO APOSTILAMENTO
Reajuste no valor do contrato pelo índice ipca (índice nacional de preços ao consumidor amplo) em 10,379440 % nos termos da cláusula sexta do contrato..
(COMPRASNET 4.0 - 24/03/2022).'
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARANÁ DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM FOZ DO IGUAÇU - PR
EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE COMODATO N° 1/2018
UASG 200366 - DRPF/FIG/PR Nº Processo: 08389.014612/2017-31. Contratante: DELEGACIA DE POLICIA FEDERAL EM FOZ DO IGUACU. Contratado: 18.701.109/0001-11 - PALLADIUM
FOZ ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS LTDA. Objeto: prorrogar o prazo de vigência do Termo de Comodato 01/2018-DPF/FIG/PR por mais 12 (doze) meses, com início em 12/04/2022 e término em 11/04/2023 Vigência: 12/04/2022 a 11/04/2023.
Foz do Iguaçu, 24/03/2022. XXXXX XXXXX XXXXXX
Delegado de Polícia Federal Ordenador de Despesas Chefe da DPF/FIG/PR
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM PERNAMBUCO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 9/2022 - UASG 200398
Nº Processo: 08400002381/20201 . Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica para locação de imóvel para o funcionamento da Delegacia de Polícia Federal em Caruaru/PE, situado na Xxx Xxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, considerando o resultado final do processo de chamamento público 03/2020, SEI nº 08400.002381/2020-12. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso X da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Locação de imóvel advindo de Chamamento Público. Declaração de Dispensa em 23/09/2021. XXXXXXX XXXXX XXXXX. Chefe do Selog. Ratificação em 01/10/2021. XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX. Ordenador de Despesas. Valor Global: R$ 300.000,00. CNPJ CONTRATADA : 19.179.296/0001-88 LL ADMINISTRACAO E EMPREENDIMENTOS LTDA.
(SIDEC - 24/03/2022) 200398-00001-2022NE000023
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 7/2022 - UASG 200356 - SR/PF/RJ
Nº Processo: 08211.000688/2022-78.
Pregão Nº 45/2020. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL NO ESTADO DO RJ.
Contratado: ESTRANGEIRO_ULTRAMAR_USA - ULTRAMAR USA. Objeto: Aquisição de equipamentos táticos e seus respectivos acessórios, conformeespecificações e quantitativos estabelecidos no termo de referência, anexo do edital, referente ao item 13 ( bota tática
) do pregão por sistema de registro depreços n°45/2020-cpl/selog/sr/pf/rj.
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 23/03/2022 a 23/03/2023. Valor Total: R$ 102.500,00. Data de Assinatura: 23/03/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 24/03/2022).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2022 - UASG 200356 - SR/PF/RJ
Número do Contrato: 11/2019.
Nº Processo: 08455.004891/2018-74.
Pregão. Nº 26/2018. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL NO ESTADO DO RJ. Contratado: 25.032.042/0001-35 - TA-KELL SERVICOS GRAFICOS EM GERAL EIRELI. Objeto:
Prorrogar o prazo de vigência do contrato por mais doze (12) meses, período de 27/03/2022 a 26/03/2023, nos termos do art. 57, do inciso ii, da lei 8.666/93.. Vigência: 27/03/2022 a 26/03/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 53.406,49. Data de Assinatura: 17/03/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 17/03/2022).
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 3/2022
A SR/PF/RJ torna público o resultado do Pregão 03/2022, que restou fracassado em função de proposta de peço superior ao máximo aceitável.
XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Pregoeira
(SIDEC - 24/03/2022) 200356-00001-2022NE800054
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1/2022 - UASG 200360
Nº Processo: 08500000650202240 . Objeto: Contratação da ENERGISA SUL- SUDESTE - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. , inscrita no CNPJ nº
07.282.377/0001-20, para prestação de serviços de fornecimento de energia elétrica para a Delegacia de Polícia Federal em Presidente Prudente/SP. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso XXII da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Enquadramento no Art. 24º, Inciso XXII da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993. Declaração de Dispensa em 03/03/2022. XXX XXXXXX XX XXXXXX. Chefe do Selog - Substituta. Ratificação em 23/03/2022. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX. Superintendente Regional. Valor Global: R$ 280.979,64. CNPJ CONTRATADA : 07.282.377/0001-20 ENERGISASUL-SUDESTE - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A..
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
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