ANEXO III
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE GOIÁS
REITORIA
ANEXO III
MINUTA DE CONTRATO DE ESTÁGIO - AGENTE DE INTEGRAÇÃO
MINUTA
(Por Favor, não assinar)
Processo Nº
TERMO DE CONTRATO – AGENTE DE INTEGRAÇÃO
CONTRATO N.º______/________ QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE GOIÁS E A___________, VISANDO A REALIZAÇÃO DE ESTÁGIOS NOS MOLDES DA LEI Nº 11.788/2008.
O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público, autarquia federal vinculada ao Ministério da Educação, inscrita no CNPJ sob nº 10.870.883/0001-44, sediado na Xxxxxxx X-000, xx 000, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxx-XX, denominado simplesmente IFG, neste ato representado pela Reitora, ONEIDA XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX IRIGON, portador da C.I nº 77385 SSP-TO e CPF 000.000.000-00, e a ___________, inscrita no CNPJ sob o nº ___________, sediada à ___________, setor ___________, CEP ___________, Cidade ___________, UF ___________, telefone ___________, e-mail ___________, neste ato representada legalmente por ___________,RG nº ___________órgão expedidor ___________, CPF nº ___________, doravante denominado(a) AGENTE DE INTEGRAÇÃO, celebram o presente Contrato que se regerá pelas normas da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e a Lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008 e, suas alterações posteriores, na forma das cláusulas e condições a seguir expostas:
TÍTULO I - DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente Termo de Contrato tem por objeto a cooperação entre o IFG e o Agente de Integração, para prospectar vagas de estágio, viabilizar e formalizar a realização deste, nos termos do art. 5º da Lei nº 11.788/2008. O Agente de Integração atuará junto a Pessoas Jurídicas de direito público ou privado, profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos profissionais visando a prospecção de oportunidades de estágio aos estudantes do IFG.
Parágrafo Único: A celebração do presente Termo de Contrato não dispensa a celebração do Termo de Compromisso de Estágio a ser celebrado entre o Estudante, a Unidade Concedente e o IFG, conforme parágrafo Único do artigo 8º da Lei nº. 11.788/2008.
TÍTULO II - DA CARACTERIZAÇÃO E SEGURANÇA NO TRABALHO
CLÁUSULA SEGUNDA: Para os fins deste Termo de Contrato, o estágio é o ato educativo escolar supervisionado previsto no Projeto Pedagógico do Curso, voltado para estudantes com matrícula e frequência regular nos cursos oferecidos pelo IFG, visando à preparação para o mundo do trabalho de acordo com a Lei nº 11.788/2008.
§ 1º O estágio, tanto obrigatório quanto não obrigatório, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, conforme o art. 3º da Lei nº 11.788/2008. O estagiário está amparado pela Legislação relacionada à Saúde e Segurança do Trabalho, conforme preceitua o art. 14 da Lei nº 11.788/2008, sendo esta responsabilidade assumida pela Concedente.
§2º A duração do estágio será estabelecida na ocasião da celebração do Termo de Compromisso de Estágio, com a interveniência do IFG, com duração máxima de 12 meses. A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.
§ 3º É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante as férias escolares. O recesso será concedido de maneira proporcional no caso do estágio inferior a um ano, conforme §1º e 2º do Art. 13º da Lei nº 11.788/2008, e deverá ser remunerado, quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação acordada no Termo de Compromisso de Estágio.
§ 4° O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório, de acordo com o artigo 12º da Lei nº 11.788/2008.
§ 5° O plano de atividades do estagiário será incorporado por aditivos ao Termo de Compromisso, conforme determina o art. 7º, parágrafo único, da Lei 11.788/2008.
TÍTULO III - DA JORNADA DE ATIVIDADES DO ESTÁGIO
CLÁUSULA TERCEIRA: A carga horária dos estagiários será estabelecida na ocasião da celebração do Termo de Compromisso de Estágio, sem prejuízo das atividades acadêmicas, respeitando o limite máximo de 06 horas diárias e 30 horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular e 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos, conforme a Lei nº 11.788/2008.
TÍTULO IV - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
CLÁUSULA QUARTA: Caberá ao Agente de Integração, como Agente de Integração:
Cadastrar os estudantes do IFG, candidatos às oportunidades de estágio;
Captar vagas de estágios junto à Concedente;
Auxiliar no processo de aperfeiçoamento do estágio identificando as oportunidades, ajustando suas condições de realização e fazendo o acompanhamento administrativo;
Encaminhar às unidades concedentes os estudantes cadastrados e interessados nas oportunidades de estágio;
Preparar toda a documentação legal referente ao estágio, incluindo: Termo de Compromisso de Estágio a ser firmado entre a Unidade Concedente, o estudante e o IFG, bem como a efetivação do seguro contra acidentes pessoais em favor do estagiário, nos moldes da Lei nº 11.788/2008;
Disponibilizar aos responsáveis do IFG informações sobre as condições de instalações da parte Concedente;
Colocar a disposição do IFG relatórios informativos contendo o total de estudantes cadastrados no Agente de Integração, total de estudantes desenvolvendo estágio por curso, informações sobre as concedentes, vigência dos Termos de Compromisso de Estágio e informações sobre casos de rescisões e a apresentação dos documentos pertinentes.
CLÁUSULA QUINTA: Caberá ao IFG:
Celebrar Termo de Compromisso de Estágio com o estudante ou com seu representante ou assistente legal, quando ele for absoluta ou relativamente incapaz, e com a Unidade Concedente, indicando as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar o estudante e ao horário e calendário escolar;
Fornecer ao o Agente de Integração quando solicitado, relação de estudantes por curso, informações e requisitos mínimos para a realização dos estágios;
Indicar professor orientador da área a ser desenvolvida no estágio como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário;
Avaliar as instalações da parte concedente do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do educando;
Exigir do estudante a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses, de relatório das atividades;
Divulgar junto a seus estudantes, quando for o caso, as oportunidades de estágio captadas pelo o Agente de Integração;
Comunicar ao o Agente de Integração, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas, para fins de redução de carga horária de estágio no período.
TÍTULO V - DOS RECURSOS FINANCEIROS
CLÁUSULA SEXTA: Este Contrato não implicará qualquer ônus para o IFG, estagiário e nem para estudantes que vieram a beneficiar-se de tais ações.
TÍTULO VI - DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA SÉTIMA: Este Contrato terá vigência de ___________ meses. Com período de vigência de________a _______.
TÍTULO VII – DOS TERMOS ADITIVOS
CLÁUSULA OITAVA – Durante a vigência desse Contrato será lícita a inclusão de novas cláusulas e/ou condições, bem assim quaisquer alterações, exceto o objeto definido na cláusula primeira, desde que as mesmas sejam efetuadas mediante acordo entre os partícipes e incorporadas por meio de Termo Aditivo específico, que será submetido à apreciação de suas Assessorias e/ou Procuradorias Jurídicas.
TÍTULO VIII – DA PUBLICAÇÃO
CLÁUSULA NONA – Como condição indispensável para a eficácia deste Contrato, ele será publicado em forma de extrato, pelo IFG, no Diário Oficial da União até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias a contar daquela data.
TÍTULO IX - DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA: A qualquer tempo e por iniciativa de quaisquer das partes, poderá ocorrer a denúncia deste Contrato, mediante comunicação prévia de, no mínimo, 30 (trinta) dias, ou rescisão unilateral, no caso de descumprimento de uma das cláusulas ou condições do instrumento.
Parágrafo Único. A extinção do presente Contrato antes do seu termo final, decorrente de denúncia por qualquer das partes, implicará a interrupção imediata dos estágios já iniciados.
TÍTULO X - DA FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Cabe ao IFG fiscalizar a execução do Contrato sob os aspectos qualitativos e quantitativos por intermédio de um representante especialmente designado, conforme prevê o art. 67 da Lei nº 8.666/1993.
§ 1º Não obstante o Agente de Integração seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, o IFG reserva-se no direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços.
§ 2º O Agente de Integração deverá indicar um preposto para representá-lo na execução do Contrato, o qual deve ser aceito pelo IFG.
§ 3º Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pelo Agente de Integração, sem ônus para o IFG.
TÍTULO XI - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Na hipótese de descumprimento total ou parcial das obrigações pelo Agente de Integração ou a infringência de preceitos legais pertinentes, o IFG poderá aplicar, segundo à gravidade da falta cometida e garantida a ampla defesa, às seguintes sanções:
advertência;
suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o IFG, por prazo não superior a 2 (dois) anos, conforme a autoridade competente fixar em função da natureza e da gravidade cometida;
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87 da Lei nº 8.666/93;
§ 1º As sanções serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Único de Fornecedores - SICAF;
§ 2º Se qualquer um dos motivos ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo IFG, o Agente de Integração ficará isento das penalidades supramencionadas.
TÍTULO XII - DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Fica eleito o foro da Justiça Federal Seção Judiciária de Goiás, para dirimir as questões oriundas deste Contrato, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e acordados, os partícipes firmam este instrumento, para todos os efeitos legais, na presença das testemunhas adiante nomeadas.
ONEIDA XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX
(assinado eletronicamente)
NOME_________________
(assinado eletronicamente)
REPRESENTANTE DO AGENTE DE INTEGRAÇÃO
Testemunhas:
Por parte do IFG:
(assinado eletronicamente)
Nome___________
Por parte do Agente de Integração:
(assinado eletronicamente)
Nome___________