REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE AGENDAS.
PREGÃO ELETRÔNICO n° 52/15
REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE AGENDAS.
PROCESSO TC-A n° 26.550/026/15
OFERTA DE COMPRA Nº 020101000012015OC00054
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 31/08/2.015
DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 17/09/2.015 às 10h.
O Senhor Diretor Técnico do Departamento Geral de Administração, usando da competência delegada pela Presidência do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos da Lei Complementar nº 709/93 e do disposto no Inciso XX, do artigo 27 do Regimento Interno e na Resolução nº 1/97, torna público que se acha aberta neste Tribunal, licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo - Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO do tipo MENOR PREÇO - Processo nº 26.550/026/15, objetivando o Registro de Preços para aquisição de agendas, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I, que será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, pelo Decreto Estadual nº 49.722, de 24 de junho de 2.005, pelo Decreto Estadual nº 47.945, de 16 de julho de 2.003 e suas alterações, pelo regulamento anexo à Resolução nº CC-27, de 25/05/2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, da Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1.989, do Decreto Estadual nº 47.297, de 6 de novembro de 2.002, da Resolução nº 05/93, com a redação dada pela Resolução nº 03/08 (DOE de 04/09/08), da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2.006 alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2.014, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações e exigências constantes deste instrumento convocatório e serão encaminhadas por meio eletrônico, após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx , no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital e será conduzida pelo pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
Integram este Edital os anexos de I a IV.
1- OBJETO
A presente licitação tem por objetivo o Registro de Preços para aquisição de agendas, conforme especificações constantes no Termo de Referência, que integra este edital como Anexo I.
2- PARTICIPAÇÃO
2.1- Somente poderão participar deste pregão microempresas e empresas de pequeno porte do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação que atenderem às exigências de habilitação e que estiverem registrados no CAUFESP, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro;
2.1.1- O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP;
2.1.2- As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para o registro no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
2.2- A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos à Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.
2.3- A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
2.4- Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão eletrônico.
2.5- O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.6- Para a fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal previsto na alínea “f”, do subitem 5.8 deste Edital, a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP.
2.7- Além das vedações estabelecidas pelo artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93, não será permitida a participação de empresas:
2.7.1- Estrangeiras que não funcionem no País;
2.7.2- Reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.7.3- Suspensas temporariamente para licitar e impedidas de contratar com este Tribunal de Contas, nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
2.7.4- Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/02;
2.7.5- Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei nº 9.605/98;
2.7.6- Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas;
2.7.7- Não consideradas microempresas ou empresas de pequeno porte nos termos da Lei Complementar nº 123/06 alterada pela Lei Complementar nº 147/14.
3- PROPOSTA
3.1- As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx na opção “PREGAO - ENTREGAR PROPOSTA”, desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico, até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá-la, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do Edital.
3.2- A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) Indicação da marca e modelo dos produtos cotados, em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I deste Edital;
b) Preço unitário do item único, expresso em moeda corrente nacional, apurado à data de sua apresentação, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, frete e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o integral fornecimento do objeto da presente licitação.
3.3- O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data da sessão de processamento do PREGÃO ELETRÔNICO.
3.4- Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
4- HABILITAÇÃO
4.1- O julgamento da Habilitação se processará na forma prevista no subitem 5.9, deste Edital, mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
4.1.1- HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual (ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física não empresária).
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, tratando-se de sociedade empresária.
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando- se de sociedade empresária.
d) Xxx constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício.
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade estrangeira no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
4.1.2- REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ).
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.
c) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual da sede da licitante.
d) Certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
e) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeitos de Negativa, relativa a tributos federais e dívida ativa da União.
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa, em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011.
4.1.3- QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
4.1.4- QUALIFICAÇÃO TÉCNICA / OPERACIONAL
a) Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de Atestado(s), expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado;
a.1) O(s) atestado(s) deverá(ão) estar necessariamente em nome da empresa proponente e indicar o fornecimento de, no mínimo, 500 (quinhentas) agendas.
4.1.5- OUTRAS COMPROVAÇÕES
Declarações subscritas por representante legal da licitante, elaboradas em papel timbrado, atestando que:
a) nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, a empresa encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
b) está ciente de que registro(s) no CADIN ESTADUAL (Lei Estadual nº 12.799/08), impede(m) a contratação com este Tribunal de Contas;
c) não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2.006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2.014, cujos termos declara conhecer na íntegra.
4.2- DISPOSIÇÕES GERAIS
4.2.1- Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, este Tribunal de Contas aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
4.2.2- Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
a) Caso a licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos, disposta nos itens 4.1.1 a 4.1.5.
5- SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO
5.1- No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
5.2- A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos;
5.2.1- Serão desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
c) que por ação da licitante ofertante contenham elementos que permitam a sua identificação.
d) da licitante não considerada, nos termos da lei, microempresa ou empresa de pequeno porte.
5.2.2- A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro;
5.2.3- Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes;
5.2.4- O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
5.3- Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
5.4- Será iniciada a etapa de lances, com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas;
5.4.1- A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico;
a) Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, ou em valores distintos e decrescentes inferiores ao do último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada, em ambos os casos, a redução mínima de R$ 0,13 (treze centavos), aplicável, inclusive, em relação ao primeiro lance formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido quando ocorrerem dois ou mais lances do mesmo valor;
b) A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o preço unitário do item único.
5.4.2- A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze) minutos;
a) A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 3 (três) minutos do período de que trata o subitem 5.4.2 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática;
b) Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no subitem “a” anterior, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação.
5.4.3- No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:
a) dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
b) do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
5.4.4- A etapa de lances será considerada encerrada, findos os períodos de duração indicados no subitem 5.4.2.
5.5- Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória, contendo a classificação final, em ordem crescente de valores;
5.5.1- Para essa classificação será considerado o último preço admitido de cada licitante.
5.6- O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, com base na classificação de que trata o subitem 5.5, mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
5.7- Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito;
5.7.1- A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada por este Tribunal de Contas, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
5.8- Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:
a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no Item 4 - HABILITAÇÃO deste Edital;
b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos no Item 4 - HABILITAÇÃO deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações;
b.1) Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos, os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
c) A licitante poderá, ainda, suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos no Edital, mediante a apresentação de documentos, desde que os envie durante a fase de habilitação por meio de ferramenta disponibilizada no “chat” (clicar no pictograma em forma de clipe, escolher o arquivo e clicar em “abrir”);
c.1) Sem prejuízo do disposto nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e”, deste subitem 5.8, serão apresentados, obrigatoriamente, pelos meios apresentados na alínea “c”, acima, as declarações a que se refere o subitem 4.1.5, bem como demais documentos exigidos no item 4 deste Edital, que não constarem do cadastro junto ao CAUFESP;
d) Este Tribunal não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem 5.8, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada;
e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados na forma constante da alínea “c”, deverão ser relacionados e apresentados no PROTOCOLO localizado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx XX, Xxxxxx, Xxx Xxxxx, endereçados a Comissão Permanente de Licitações, XXX 00000-000, em até 2 (dois) dias após o encerramento da sessão
pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis;
e.1) Os documentos poderão ser apresentados em cópia simples, desde que acompanhados do original para que seja autenticado pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação;
f) Para habilitação não será exigida comprovação de regularidade fiscal, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem 4.1.2, alíneas “a” a “e”, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação;
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame;
h) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. Xxxxxx, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por fac-símile ou outro meio eletrônico.
5.9- A licitante habilitada nas condições da alínea “f”, do subitem 5.8, deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
5.10- A comprovação de que trata o subitem 5.9 deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério deste Tribunal de Contas.
5.11- Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f”, do subitem 5.8, a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no subitem 5.10, para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal.
5.12- Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação.
5.13- Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação, examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
5.14- Conhecida a vencedora, o pregoeiro consultará as demais classificadas se aceitam fornecer ao preço daquela, mantidas as quantidades ofertadas;
a) Em seguida, proceder-se-á ao julgamento da habilitação das licitantes que aceitaram fornecer ao preço da vencedora do certame, observadas as disposições dos subitens 5.8 a 5.12 deste item 5.
6- DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.
6.1- Divulgado o vencedor ou, se for o caso, saneada a irregularidade fiscal nos moldes dos subitens 5.9 a 5.12, o Pregoeiro informará às licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema.
6.2- Havendo interposição de recurso, na forma indicada no subitem 6.1, o Pregoeiro, por mensagem lançada no sistema, informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões de recurso, no prazo de 3 (três) dias após o encerramento da sessão pública, e às demais licitantes que poderão apresentar contrarrazões, em igual número de dias, os quais começarão a correr do término do prazo para apresentação de memoriais, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, neste Tribunal de Contas, na Sala da Comissão Permanente de Licitações localizada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000 - 0x xxxxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxx, XX, telefone: (00) 0000-0000;
6.2.1- Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos por meio eletrônico, no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, opção RECURSO, e a apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, na Seção de PROTOCOLO, Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx XX, Xxxxxx, Xxx Xxxxx, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitações, observados os prazos estabelecidos no subitem 6.2.
6.3- A falta de interposição na forma prevista no subitem 6.1 importará a decadência do direito de recurso e o pregoeiro declarará o vencedor do certame na própria sessão, propondo à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
6.4- Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
6.5- O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7- DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
7.1- À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
7.2- A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa aos licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no edital.
7.3- A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
8- DO PRAZO DE VALIDADE E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
8.1- O prazo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação da respectiva Ata.
8.2- O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas nos artigos 18 e 19, do Decreto Estadual nº 47.945, de 16/07/2003 e suas alterações.
9- ATA DE REGISTROS DE PREÇOS E CONTRATAÇÕES
9.1- A Ata de Registro de Preços será formalizada, com observância das disposições do artigo 12 do Decreto Estadual nº 47.945, de 16/07/2003, no que couber e será subscrita pela autoridade que assinou o edital.
9.2- A Ata de Registro de Preços deverá registrar o(s) preço(s) e o(s) fornecedor(es), com observância da ordem de classificação, as quantidades e as condições que serão observadas nas futuras contratações.
9.3- A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelos eventuais beneficiários no prazo de 5 (cinco) dias corridos, a partir da convocação. A proponente que deixar de fazê-lo no prazo estabelecido, dela será excluída.
9.4- Colhidas as assinaturas, este Tribunal de Contas providenciará a imediata publicação da Ata e, se for o caso, do ato que promover a exclusão de que trata a parte final do subitem 9.3.
9.5- A existência de preços registrados não obriga este Tribunal de Contas a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
9.6- Assegurados o contraditório e a ampla defesa, a empresa detentora terá seu Registro de Preços cancelado quando:
9.6.1- Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
9.6.2- Recusar-se a assinar o Contrato ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido por este Tribunal de Contas, sem justificativa aceitável;
9.6.3- Não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àquele praticados no mercado;
9.6.4- For declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo 87, inciso IV da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
9.6.5- For impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
9.6.6- Suspensas temporariamente para licitar e impedidas de contratar com este Tribunal de Contas nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
9.7- Independentemente das previsões retro indicadas, a detentora poderá solicitar o cancelamento de seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
9.8- Os fornecedores incluídos na Ata de Registro de Preços estarão obrigados a fornecer, nas condições estabelecidas no ato convocatório, respectivos anexos e na própria ata.
9.9- Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades deste Tribunal de Contas e por meio da emissão de Autorização de Compras ou de Fornecimento, conforme o caso, e a respectiva Nota de Empenho;
9.9.1- O fornecedor deverá retirar o instrumento de compra no prazo de cinco dias corridos, contados da convocação;
9.9.2- A retirada do instrumento de compra fica condicionada a atualização, pelo fornecedor, de sua regularidade fiscal e trabalhista nos termos do item 4.1.2;
9.9.3- Se as certidões apresentadas para habilitação ou constantes do cadastro ainda estiverem válidas o fornecedor estará dispensado de atualizá-las.
9.10- O fornecedor que, convocado, recusar-se injustificadamente em retirar o instrumento de compra no prazo marcado, terá seu Registro de Preços cancelado, sendo-lhe aplicável a multa pela inexecução total do ajuste.
9.11- Constitui também condição para a celebração das contratações, a inexistência de registros em nome do fornecedor no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo - CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva celebração.
10- PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA
10.1- As entregas deverão ocorrer em até 15 (quinze) dias corridos a contar do recebimento pela Detentora / Contratada da Autorização de Compras ou de Fornecimento, conforme o caso;
10.1.1- Eventuais pedidos de prorrogação deverão ser protocolados, antes do vencimento do prazo de entrega, devidamente justificados pela Detentora / Contratada, para serem submetidos à apreciação superior.
10.2- Constatadas irregularidades no objeto, este Tribunal de Contas, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
10.2.1- Rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do Termo de Referência - Anexo I deste Edital, determinando sua substituição;
10.2.2- Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades ou de partes.
10.3- As irregularidades deverão ser sanadas no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento pela Detentora / Contratada da notificação, por escrito, mantido o preço inicialmente ofertado.
10.4- O objeto deverá ser entregue observando-se as seguintes condições:
10.4.1- A entrega deverá ser agendada previamente junto à Seção de Almoxarifado, por meio dos telefones (00) 0000-0000 e 0000-0000, bem como do endereço eletrônico: xx0@xxx.xx.xxx.xx;
10.4.2- Local de entrega: Rua 25 de Março nº 69, Seção de Almoxarifado, Centro, em Xxx Xxxxx, XX, XXX 00000-000;
10.4.3- Horário de recebimento: das 09:00 às 15:00 horas;
10.4.4- Os locais de carga e descarga deste Tribunal de Contas encontram-se dentro da ZMRC (Zona de Máxima Restrição de Circulação) sujeitos, portanto, à legislação municipal pertinente.
10.5- A Detentora / Contratada deverá entregar o material nos exatos termos constantes neste Edital e na proposta ofertada, principalmente no tocante à unidade de fornecimento e à marca indicada durante o certame licitatório, sob pena de recusa de recebimento.
10.6- De forma a abastecer o Almoxarifado deste Tribunal de Contas, com regularidade, estima-se que a primeira aquisição será de trezentas (300) unidades.
11- FORMA DE PAGAMENTO
11.1- O pagamento será efetuado em 15 (quinze) dias contados a partir da emissão dos Atestados de Recebimento, diretamente no Banco do Brasil S.A., em conta corrente da Detentora / Contratada;
11.1.1- Conforme o protocolo ICMS 42/09, alterado pelo protocolo ICMS 1/2011 ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta.
11.2- Não será iniciada a contagem de prazo, caso os documentos fiscais apresentados ou outros necessários à contratação contenham incorreções.
11.3- A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias de expediente neste Tribunal de Contas.
11.4- Para efeito de pagamento, a Detentora / Contratada encaminhará os documentos de cobrança para a Seção de Almoxarifado - DM-3.
11.5- Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitada a Detentora / Contratada, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada para a Seção de Almoxarifado - DM-3 no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
11.5.1- Caso a Detentora / Contratada não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação;
11.5.2- Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da Detentora / Contratada no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo - CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento.
12- SANÇÕES
Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a Ata, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito às sanções previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02, demais penalidades legais e na Resolução nº 5, de 1º de Setembro de 1993 (alterada pela Resolução nº 3/08), Anexo IV deste Edital.
13- DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1- As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
13.2- Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 14, inciso IX, do regulamento anexo à Resolução CC-27/2006, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
13.3- O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes, para o Pregoeiro até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta e para os demais até a etapa de habilitação.
13.4- O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado - Poder Legislativo e nos sítios eletrônicos: xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, opção “pregaoeletronico”.
13.5- Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá, por meio do sistema eletrônico, solicitar esclarecimentos, informações ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico;
13.5.1- A impugnação, assim como os pedidos de esclarecimentos e informações, será formulada em campo próprio do sistema, encontrado na opção EDITAL;
13.5.2- As impugnações e os esclarecimentos serão respondidos pelo subscritor do Edital, no prazo de até 1 (um) dia útil, anterior à data fixada para abertura da sessão pública;
13.5.3- Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública.
13.6- Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, e as questões relativas ao sistema, pelo Departamento de Controle de Contratações Eletrônicas - DCC da Secretaria da Fazenda do Estado.
13.7- Integram o presente Edital:
a) Anexo I - Termo de Referência.
b) Anexo II - Modelo Arquivo Declarações.
c) Anexo III - Minuta de Ata de Registro de Preços.
d) Anexo IV - Resolução nº 5, de 1º de Setembro de 1.993 (alterada pela Res.3/08).
13.8- Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
São Paulo, em 28 de agosto de 2.015.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Diretor Técnico
Departamento Geral de Administração
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO:
1.1. O presente Termo de Referência destina-se a caracterizar o seguinte material:
Item | Especificação | Quantidade Estimada | Unidade de Fornecimento | Código BEC |
Único | Agenda Executiva/comercial Espiral 150 x 210 mm Capa C/ 950 g/m2 1 Dia/pag Agenda Executiva/comercial; Modelo Espiral, Com Um Dia Por Pagina; Medindo 150 x 210 Mm Aproximadamente; Capa Pesando Aproximadamente 950 G/m2; Revestida de Material Sintetico, Sendo Capa e Contracapa Duras; Folha Pesando 75 G/m², Feita de Papel Offset Branco; Com Folhas Brancas, e Capa Na Cor Preta. | 1.000 | Unidade | 4385721 |
1.2. DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO OBJETO:
1.2.1. As Agendas, objeto deste Termo de Referência, deverão ser do exercício de 2016.
1.2.2. Não serão aceitos materiais impressos com os seguintes defeitos: dobras, riscos, amassados, borrões, manchas, rasgos, impressões esmaecidas, ilegíveis e/ou fracas, impressões de páginas deslocadas, inversões de páginas, páginas faltantes, páginas duplicadas, ordem de páginas invertidas, páginas que contenham material estranho ao conteúdo; quaisquer marcas que prejudiquem a qualidade do material; quaisquer outros problemas que comprometam a qualidade do material apresentado.
1.2.3. O material que apresentar falhas de impressão, montagem ou acabamento deverá ser substituído à custa da Detentora, independentemente da quantidade, no prazo previsto neste instrumento.
2. Código de referência da Bolsa Eletrônica de Compras (BEC):
Item | Qtde. (*) | Unidade de Fornecimento | Código BEC | Descrição Resumida, conforme Catálogo BEC | Valor Referencial Unitário (R$) | Redução Mínima entre Lances (R$) |
Único | 1.000 | Unidade | 4385721 | Agenda Executiva/comercial Espiral 150 x 210 mm Capa C/ 950 g/m2 1 Dia/pag | 16,82 | 0,13 |
(*) Quantidade estimada para um período de 12 meses.
ANEXO II - MODELO ARQUIVO DECLARAÇÕES
(FASE HABILITAÇÃO) PREGÃO ELETRÔNICO nº 52/15 - TCESP
Eu (nome completo), representante legal da empresa
(denominação da pessoa jurídica), participante do PREGÃO ELETRÔNICO nº 52/15, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, DECLARO, sob as penas da lei:
a) nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, que a empresa encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
b) estar ciente de que registro(s) no CADIN ESTADUAL (Lei Estadual nº 12.799/08), impede(m) a contratação com esse Tribunal de Contas;
c) não possuir qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2.006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2.014, cujos termos declaro conhecer na íntegra.
.........................., ............ de de 2.015.
Nome e assinatura do representante legal RG nº...........................
ANEXO III - MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO TCA nº 26.550/026/15 O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, inscrito no CNPJ sob nº
50.290.931/0001-40, isento de Inscrição Estadual, com sede na Xx. Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx, Capital, na qualidade de órgão gerenciador, neste ato representado pelo seu Diretor Técnico do Departamento Geral de Administração,
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, RG nº e CPF nº , conforme delegação de
competência fixada pela Resolução 1/97 e Ato 197/98, publicado no DOE de 05/02/98, doravante designado TCESP, e a(s) empresa(s) abaixo relacionada(s), representada(s) na forma de seu(s) estatuto(s) social(is), em ordem de preferência por classificação, doravante denominada(s) DETENTORA(S), resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto nº 47.297, de 6/11/2002, do Decreto nº 47.945, de 16/07/2003 e suas alterações, do Decreto nº 51.809, de 16 de maio de 2.007, e no que couber, das Resoluções CEGP-10, de 19/11/2002 e CC-76, de 28/11/2003, bem como do Edital do Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.
DETENTORA (S):
DETENTORA 1
Denominação: ..............................................
Endereço: .....................................................
CNPJ: ...........................................................
Representante Legal: ...................................
CPF: .............................................................
DETENTORA 2
Denominação: ..............................................
Endereço: .....................................................
CNPJ: ...........................................................
Representante Legal: ...................................
CPF: .............................................................
ITEM único:
Agenda Executiva/comercial Espiral 150 x 210 mm Capa C/ 950 g/m2 1 Dia/pag Agenda Executiva/comercial; Modelo Espiral, Com Um Dia Por Pagina; Medindo 150 x 210 Mm Aproximadamente; Capa Pesando Aproximadamente 950 G/m2; Revestida de Material Sintético, Sendo Capa e Contracapa Duras; Folha Pesando 75 G/m², Feita de Papel Offset Branco; Com Folhas Brancas, e Capa Na Cor Preta.
QUANTIDADE ESTIMADA: 1.000 unidades. PREÇO UNITÁRIO: R$
DETENTORA (S) (PELA ORDEM):
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
Registro de Preços para aquisição de agendas.
CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA
O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
3.1- Contratar com a Administração deste TCESP, nas condições previstas no Edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº 52/15, e o preço registrado nesta Ata, os produtos objeto deste ajuste.
3.2- Manter, durante toda a vigência deste Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
3.3- Arcar com as despesas de carga e descarga e de frete referentes à entrega dos produtos, inclusive as decorrentes da devolução e reposição das mercadorias recusadas por não atenderem ao Edital.
3.4- Responder por quaisquer danos causados ao TCESP ou a terceiros, oriundos de sua culpa ou dolo durante o fornecimento do objeto deste termo, os quais não serão excluídos ou reduzidos em decorrência do acompanhamento exercido pelo TCESP.
3.5- Atender a toda a legislação vigente (no âmbito federal, estadual e municipal), durante o fornecimento do objeto deste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DO TCESP
4.1- Indicar o funcionário responsável pelo acompanhamento deste Registro de Preços.
4.2- Comunicar à DETENTORA sobre qualquer irregularidade no fornecimento do produto.
CLÁUSULA QUINTA - SANÇÕES
Aplicam-se a esta Ata de Registro de Preços e aos contratos decorrentes as sanções estipuladas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, e na Resolução nº 5, de 1º de setembro de 1.993, alterada pela Resolução nº 3/2008, deste TCESP, que a DETENTORA declara conhecer integralmente.
CLÁUSULA SEXTA - DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1- Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº 52/15 com seus Anexos e a(s) proposta(s) da(s) DETENTORA(S);
6.2- A existência de preços registrados não obriga o TCESP a firmar as contratações que deles poderão advir.
CLÁUSULA SÉTIMA - FORO
7.1- O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.
7.2- Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.
São Paulo, ... de de 2.015.
P/ TCESP
P/ DETENTORA(S)
Testemunhas:
Nome: Nome:
RG nº: RG nº:
TC-A -16.529/026/93 - de 1/9/93
ANEXO IV RESOLUÇÃO nº 5/93*
PUBLICADA no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 2 de setembro de 1993.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, tendo como fundamento a regra do artigo 115 da Lei nº. 8.666/93, considerando a faculdade de expedir normas para a realização de seus procedimentos licitatórios; considerando que a Lei nº. 8.666/93, ao se referir à multa o faz genericamente;
Considerando a necessidade de se estabelecerem parâmetros para a aplicação da sanção.
RESOLVE baixar a presente resolução, na conformidade seguinte:
Artigo 1º - A aplicação de multa na infringência ao disposto nos artigos 81, 86 e 87 da Lei nº. 8.666/93, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, obedecerá ao disposto nesta Resolução.
Artigo 2º - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o as seguintes penalidades:
I - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
II - Pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
Artigo 3º - O atraso injustificado na execução do contrato de serviço, obra, ou na entrega de materiais, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/02, sujeitará a DETENTORA à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
I - Multa de 10% (dez por cento) até o 30º (trigésimo) dia de atraso; e
II - Multa de 15% (quinze por cento) a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso até o 45º (quadragésimo quinto) dia de atraso.
Parágrafo único - A partir do 46º (quadragésimo sexto) dia estará caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação assumida, salvo disposição em contrário, em casos particulares, previstos no edital ou contrato, sujeitando-se à aplicação da multa prevista no artigo quarto desta resolução.
Artigo 4º - Pela inexecução total ou parcial do serviço, compra ou obra poderão ser aplicadas à detentora as seguintes penalidades:
I - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
II - Multa correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
Artigo 5º - O material não aceito deverá ser substituído dentro do prazo fixado pela administração do Tribunal de Contas do Estado de são Paulo, que não excederá a 15 (quinze) dias, contados do recebimento da intimação.
Parágrafo único - A não ocorrência de substituição dentro do prazo estipulado ensejará a aplicação da multa prevista no Artigo 4º desta Resolução, considerando-se a mora, nesta hipótese, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estabelecido no "caput" deste artigo.
Artigo 6º - O pedido de prorrogação de prazo final da obra e/ou serviços ou entrega de material somente será apreciado se efetuado dentro dos prazos fixados no contrato ou instrumento equivalente.
Artigo 7º - As multas referidas nesta resolução não impedem a aplicação de outras sanções previstas nas Leis 8.666/93 e 10.520/02.
§ 1º - Verificado que a obrigação foi cumprida com atraso injustificado ou caracterizada a inexecução parcial, o Tribunal reterá, preventivamente, o valor da multa dos eventuais créditos que a detentora tenha direito, até a decisão definitiva, assegurada a ampla defesa.
§ 2º - Caso a detentora tenha prestado garantia, e esta for insuficiente para cobrir o valor da multa, será retida a diferença, nos termos disciplinados no parágrafo anterior.
§ 3º - Se este Tribunal decidir pela não aplicação da multa, o valor retido será devolvido à contratada devidamente corrigido pelo IPC-FIPE.
Artigo 8º - As normas estabelecidas nesta Resolução deverão constar em todos os procedimentos licitatórios e de dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Artigo 9º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
* Atualizada pela Resolução nº. 03/08, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 4 de setembro de 2008.