Prefeitura Municipal de Medeiros Neto Estado da Bahia CNPJ 13.786.520/0001-13 Página 1 de 36 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 073/2023 - PMMN PREGÃO PRESENCIAL - Nº 013/2023 EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2023 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA...
Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxx | |
Estado da Bahia | |
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EDITAL DE LICITAÇÃO | |
PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2023 | |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE | |
MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA E LIMPEZA DE POÇOS ARTESIANOS, COM | |
DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS, | |
CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL, | |
TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS. | |
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, 000 - XXXXXX –XXXXXXXX XXXX – XX – XXX 00.000-000 |
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EDITAL DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 073/2023-PMMN OBJETO PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, visando futuras e eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva e limpeza de poços artesianos, com disponibilização de mão de obra, máquinas e equipamentos necessários, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital, termo de referência e seus anexos. APRESENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES Dia 04/05/2023 às 08:00hs (Oito horas) - Horário Local. ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Dia 04/05/2023 após encerrada a fase de credenciamento. Não havendo expediente na data supracitada, a data para a realização do Pregão ficará prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário. LOCAL Sala das Licitações da Prefeitura Municipal de Medeiros Neto, situada à Av. Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxx – XX. CONSULTAS AO EDITAL O Edital encontra-se à disposição dos interessados no Diário Oficial do Município pelo sitio: xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e, para consulta na sala da Comissão Permanente de Licitações, situada à Av. Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxx – XX, no horário de 08h00min às 12h00min, podendo ser adquirido no mesmo local mediante requisição. ESCLARECIMENTOS Esclarecimentos poderão ser solicitados pessoalmente junto a sala da Comissão Permanente de Licitações, situada à Av. Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxx – BA, no horário de 08:00 às 12:00 horas. As empresas que tiverem intere se em participar do certame obrigam-se a acompanhar as publicações referentes ao proce so,noDiárioOficialdoMunicípio: xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx quandoforocaso,comvistaapo síveisalterações eavisos. OBSERVAÇÃO a) A existência de preços registrados não obriga a Prefeitura Municipal de Medeiros Neto/BA, a firmar as contratações que deles poderão advir, não cabendo direito à indenização de qualquer espécie. XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, 000 - XXXXXX –XXXXXXXX XXXX – XX – XXX 00.000-000 |
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b) Fica facultada a utilização de outros meios de aquisição, respeitada a legislação pertinente às licitações, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições. ÍNDICE TÍTULO I – PREÂMBULO 4 TÍTULO II – OBJETO 4 TÍTULO III – ÓRGÃO SOLICITANTE / PARTICIPANTE 4 TÍTULO IV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4 TÍTULO V - ENTREGA DOS ENVELOPES 5 TÍTULO VI - CREDENCIAMENTO 5 TÍTULO VII - PROPOSTAS COMERCIAIS 6 TÍTULO VIII - HABILITAÇÃO 7 TÍTULO IX - SESSÃO DO PREGÃO 11 TÍTULO XI – DA ENTREGA DO OBJETO 13 TÍTULO XII – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 14 TÍTULO XIII - PAGAMENTO 14 TÍTULO XIV - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 155 TÍTULO XV - DISPOSIÇÕES GERAIS 166 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 19 ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL 21 ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO 26 ANEXO IV – MODELO - CARTA DE CREDENCIAMENTO 33 ANEXO V – MODELO - DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ACEITAÇÃO DO EDITAL 34 ANEXO VI – MODELO - INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS 35 ANEXO VII – MODELO - DECLARAÇÃO DE ME OU EPP 36 ANEXO VIII – MODELO - DECLARAÇÃO ART. 7º, XXXIII, CF 37 ANEXO IX – MODELO - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 38 XXXXX X – RECIBO DE RETIRADA DO EDITAL 39 XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, 000 - XXXXXX –XXXXXXXX XXXX – XX – CEP 45.960-000 |
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TÍTULO I – PREÂMBULO O MUNICIPIO DE MEDEIROS NETO/BA, inscrito no CNPJ nº 13.786.520/0001-13, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno com sede na Av. Xxxxx Xxxxxxx, 135, Centro, Xxxxxxxx Xxxx – BA, isento de inscrição estadual, torna público, para conhecimento dos interessados, que promoverá licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE,visando futuras e eventual fornecimento de motopoda, motosserra e roçadeira e outros, para secretaria municipal de Infraestrutura, conforme quantidades, condições e especificações minuciosamente descritas nos anexos contidos no Edital, em sessão pública na sala das Licitações, situada à Av. Xxxxx Xxxxxxx, 135, Centro, Xxxxxxxx Xxxx – BA, regido pela Lei nº 10.520/2002, Lei 8666/1993, Decreto Federal n.º 7.892/2013, e demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo presente edital. Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pelo Portaria nº 002/ 2022. O Edital encontra-se à disposição dos interessados para consulta na sala da Comissão Permanente de Licitações, situada à Av. Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxx – XX, no horário de 08:00 às 12:00 horas, podendo ser adquirido no mesmo local mediante requisição. TÍTULO II – OBJETO 1. PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, visando contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva e limpeza de poços artesianos, com disponibilização de mão de obra, máquinas e equipamentos necessários, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital, termo de referência e seus anexos. TÍTULO III – ÓRGÃO SOLICITANTE / PARTICIPANTE 1. Órgão Solicitante: 1.1. Secretaria Municipal de Administração; TÍTULO IV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 1. Poderão participar desta licitação as pessoas jurídicas, legalmente constituídas, que atenderem a todas as exigências deste Edital, inclusive quanto à documentação, sendo vedada a participação sob a forma de consórcio. 2. Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas. 3. O representante de uma participante não poderá representar outra participante. 4. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas: 4.1. Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação. XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, 000 - XXXXXX –XXXXXXXX XXXX – XX – XXX 00.000-000 |
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4.2. Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas. 4.3. Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição. 4.4. Estrangeiras que não funcionem no País. 5. A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório. 6. A eventual não observância, pelos licitantes, das vedações previstas neste título, sujeitá-los-á às penalidades cabíveis. TÍTULO V - ENTREGA DOS ENVELOPES 1. Os envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e entregues ao Pregoeiro, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo: LOCAL: Av. Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxx - XX. DATA: 04/05/2023 HORÁRIO: 08:00hs (Nove horas) 2. Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres: 2.1. Envelope contendo a Proposta Comercial: PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDEIROS NETO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 073/2023- PMMN PREGÃO PRESENCIAL PARA Nº 013/2023-PMMN ENVELOPE N.º 1 - PROPOSTA COMERCIAL PROPONENTE: CNPJ: 2.2. Envelope contendo a Documentação de Habilitação: PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDEIROS NETO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 073/2023 - PMMN PREGÃO PRESENCIAL PARA Nº 013/2023 - PMMN ENVELOPE N.º 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE: CNPJ: 3. Não serão considerados os envelopes de “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” que não sejam entregues ao Pregoeiro designado, no local, data e horário definido neste edital. TÍTULO VI - CREDENCIAMENTO 1. Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, o proponente ou representante deverá se apresentar para credenciamento, junto ao Pregoeiro, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame e a responder pela representada, devendo, ainda, identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente. XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, 000 - XXXXXX –XXXXXXXX XXXX – XX – XXX 00.000-000 |
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2. O credenciamento far-se-á através de procuração mediante instrumento público ou particular, ou outro documento que comprove os necessários poderes para formular ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. 3. No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida de dirigente, sócio ou proprietário da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, e da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 4. O documento de credenciamento deverá obedecer ao modelo do Anexo V. 5. O proponente deverá fornecer Declaração de estrita observância ao inciso VII do Art. 4º da Lei 10.520/2002, conforme modelo constante do Anexo VII - Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos. 6. Se a proponente se enquadrar nas hipóteses previstas pela Lei Complementar nº 123/2006, deverá apresentar, fora dos envelopes da Proposta Comercial e da Documentação de Habilitação, a Declaração de Enquadramento de Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte (MODELO ANEXO VIII) e a Certidão Simplificada expedida pela JUNTA COMERCIAL da sede da empresa, para efeito de classificação das propostas. 7. A não apresentação do documento requerido no item 6 representa renúncia expressa aos direitos previstos na Lei Complementar 123/2006 e Decreto 013/2017. 8. A documentação de credenciamento deverá ser apresentada fora dos envelopes TÍTULO VII - PROPOSTAS COMERCIAIS 1. As propostas comerciais deverão ser datilografadas ou impressas, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, observado o modelo constante do Anexo II, deste edital e, obrigatoriamente, deverá constar: 1.1. Identificação do Processo Licitatório. 1.2. Referência ao item objeto da Proposta Comercial. 1.3. Identificação da Proponente: Nome, número do CNPJ, endereço, telefone, fax e endereço eletrônico da empresa proponente. 1.4. Dados bancários: nome e nome do banco, número da agência e número da conta corrente. 1.5. Signatário para assinatura do contrato: nome, número da carteira de identidade e número do CPF do responsável legal pela assinatura do contrato. 1.6. Prazo de validade da proposta: não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes. 1.7. Declaração de que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto da presente licitação. 1.8. Além das exigências acima citadas o licitante deverá trazer a mídia da proposta inicial; e ao final, caso ganhe algum item, deverá apresentar a mídia da proposta final, ambas em CD ou pen XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, 000 - XXXXXX –XXXXXXXX XXXX – XX – CEP 45.960-000 |
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drive. TÍTULO VIII - HABILITAÇÃO 1. HABILITAÇÃO JURÍDICA 1.1. A licitante deverá apresentar a documentação discriminada a seguir: 1.2. Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades empresárias, e, especificamente no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores. 1.3. Inscrição do ato constitutivo no registro próprio no caso de sociedades não empresárias, acompanhada de prova de diretoria em exercício. 1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA 2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ/MF) relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente e compatível com o objeto desta licitação, mediante apresentação do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, fornecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. 2.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. 2.3. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mediante apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal. 2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débito Estadual, fornecida pela Secretaria competente do Estado. 2.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débito Municipal, fornecida pela Secretaria competente do Município. 2.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, fornecida pelo Poder Judiciário / Justiça do Trabalho. 3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 3.1. Certidão Negativa de Falência ou Concordata e Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com validade de 30 (trinta) dias contados da data de emissão, caso não conste data de validade expressa. 3.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados monetariamente, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, 000 - XXXXXX –XXXXXXXX XXXX – XX – XXX 00.000-000 |
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do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna -IGP- DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx -FGV- ou de outro indicador que o venha substituir. 3.2.1. Se necessária a atualização monetária do Balanço Patrimonial, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente, assinado pelo contador. 3.2.2. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados: a) Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (Sociedade Anônima): publicados em Diário Oficial ou em jornal de grande circulação, ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do fornecedor. b) Sociedades empresárias, não empresárias e sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES NACIONAL): fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do fornecedor ou em outro órgão equivalente, ou fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis, devidamente registradas ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio do fornecedor, ou em outro órgão equivalente; c) Sociedade criada no exercício em curso: fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do fornecedor, ou em outro órgão equivalente; 3.2.3. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei (devidamente registrado na Junta Comercial ou órgão equivalente), que comprovem a boa situação financeira da empresa licitante, por meio do cálculo de índices contábeis abaixo previstos, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devendo apresentar separadamente os seguintes elementos: a) Ativo Circulante; b) Ativo Total; c) Realizável a Longo Prazo; d) Passivo Circulante; e) Exigível a Longo Prazo. • Índice de Liquidez Corrente – ILC – igual ou superior a 1,0 ILC = AC PC onde:AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante • Índice de Liquidez Geral – ILG – igual ou superior a 1,0 ILG = AC + RLP PC + ELP onde:AC = Ativo Circulante RLP = Realizável a Longo Prazo PC= Passivo Circulante ELP = Exigível a Longo Prazo XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, 000 - XXXXXX –XXXXXXXX XXXX – XX – XXX 45.960-000 |
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• Índice de Solvência Geral – ISG – igual ou superior a 1,0 ISG = . AT . PC + ELP onde:AT = Ativo Total PC= Passivo Circulante ELP = Exigível a Longo Prazo 3.2.4. Comprovação, na data de abertura da licitação, de PATRIMÔNIO LÍQUIDO, apurado no balanço do último exercício e validado por profissional habilitado, de, no mínimo, correspondente a 10% (dez por cento) do valor proposto para a contratação, de acordo com o artigo 31, § 3°, da Lei n° 8.666/93 (exigida somente no caso de a licitante apresentar resultado inferior a 1(um) nos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral). 3.3. Os documentos relativos ao item 3.2 e seus subitens, deverão ser apresentados contendo assinatura do representante legal da empresa licitante e do seu contador ou mediante publicação no Órgão de Imprensa Oficial, devendo, neste caso, permitir a identificação do veículo e a data de sua publicação. A indicação do nome do contador e do número do seu registro no Conselho Regional de Contabilidade; bem como o Certificado de Regularidade Profissional - CRP - é indispensável. 4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 4.1. Comprovação de capacidade técnica para fornecimento do objeto, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, mediante apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de desempenho anterior, igual ou superior a demanda apresentada neste edital, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, onde constem razão social do órgão ou empresa emitente, razão social e número do CNPJ/MF da empresa licitante, local, data, nome e assinatura do representante legal do órgão ou empresa emitente, que comprovará a capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação, com indicação do atendimento, cumprimento de prazos e demais condições de execução do contrato. 5. OUTRAS DECLARAÇÕES E COMPROVAÇÕES 5.1. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo à habilitação, assinada pelo representante legal do licitante, sob pena de inabilitação, conforme modelo do Anexo VII. 5.2. Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal de 1988, conforme modelo do Anexo IX. 5.3. A Comissão Permanente de Licitação/equipe de apoio efetuará consulta ao site da Receita Federal, na internet, para certificação sobre a regularidade da inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, em observância à Instrução Normativa nº 568, de 8/9/2005, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, confirmando, ainda, a autenticidade dos demais documentos extraídos pela internet, junto aos sites dos órgãos emissores, para fins de habilitação. 5.4. Procedida à consulta, serão impressas declarações comprovantes da autenticidade dos documentos, que serão juntadas aos autos do processo licitatório. XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, 000 - XXXXXX –XXXXXXXX XXXX – XX – XXX 00.000-000 |
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5.5. O Micro empresário Individual (MEI), a microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição. 5.6. Havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o MEI, a ME ou a EPP for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Tribunal, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa. 5.7. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido à Presidente da Comissão Permanente de Licitação. 5.8. Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 2 (dois) dias úteis inicialmente concedidos. 5.9. A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado ao Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou submeter o processo à Autoridade Competente para revogação. 6. Sob pena de inabilitação, a documentação exigida somente será aceita: 6.1. Em língua portuguesa, 6.2. Ou em idioma estrangeiro, se acompanhados da tradução para a língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, devidamente consularizados no local de emissão ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos; 6.2.1. Os documentos emitidos no estrangeiro, porém, em língua portuguesa, deverão, também, ser apresentados devidamente consularizados no local de emissão ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. 6.3. Em cópias legíveis e sem rasuras. 6.4. Com datas legíveis e sem rasuras. 7. Ao Pregoeiro e sua Equipe de Apoio reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvidas ou julgar necessário. 8. Os documentos exigidos neste certame poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia legível, autenticada por cartório competente, com exceção dos extraídos pela internet, com vigência plena na data fixada para sua apresentação. 8.1. Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados, para autenticação antes da abertura da sessão pública deste certame. 9. Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor somente serão aceitos quando tiveram sido emitidos a menos de 60 (sessenta) dias da data de abertura do pregão. 10. A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto neste Título inabilitará a proponente. XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, 000 - XXXXXX –XXXXXXXX XXXX – XX – XXX 00.000-000 |
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TÍTULO IX - SESSÃO DO PREGÃO | |||
1. CREDENCIAMENTO | |||
1.1. A Equipe de Apoio, procederá o credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, informando ao Pregoeiro as empresas que se estão presentes e se fazem representadas. | |||
1.2. Os licitantes que não indicaram representantes, devidamente credenciados perante o Pregoeiro, estarão proibidos de participar dos lances verbais, valendo tão somente a Proposta Comercial registrada, desde que a Proposta Comercial esteja classificada. | |||
1.3. Se a proponente se enquadrar nas hipóteses previstas pela Lei Complementar nº 123/2006, deverá apresentar, Anexo ao envelope da Proposta Comercial, a Declaração de Enquadramento ou Certidão Simplificada expedida pela JUNTA COMERCIAL da sede da empresa, para efeito de classificação das propostas. | |||
1.3.1. A não apresentação do documento requerido no subitem 1.3 representa renúncia expressa aos direitos previstos na Lei Complementar 123/2006 e Lei Municipal 541/2010. | |||
2. ABERTURA DA SESSÃO | |||
2.1. Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do PREGÃO, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação. | |||
3. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS | |||
3.1. Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando-se o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo com a peça editalícia. | |||
3.2. O Pregoeiro classificará o autor da proposta de MENOR PREÇO POR LOTEe aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor PREÇO, para cada item objeto da licitação, para participarem dos lances verbais. | |||
3.3. Se não houver no mínimo 03 (três) propostas de preços nas condições definidas no item 3.2, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas. | |||
4. LANCES VERBAIS | |||
4.1. Aos licitantes classificados será dada à oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais sucessivamente. | |||
4.2. Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público, para definir a ordem de apresentação dos lances. | |||
4.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas. | |||
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, 000 - XXXXXX –XXXXXXXX XXXX – XX – XXX 00.000-000 |
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5. JULGAMENTO | |
5.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR LOTE. | |
5.1.1. Em caso de divergência entre o preço e o valor por extenso, prevalecerá o valor por extenso. | |
5.1.2. Em caso de divergência entre preço total e o resultado da operação (valor unitário x quantidade), prevalecerá o valor unitário. | |
5.1.3. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. | |
5.1.3.1. Caso não se realize lances verbais, serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de MENOR PREÇO POR XXXX e o valor estimado da contratação. | |
5.1.3.2. Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita. | |
5.1.4. Sendo aceitável a oferta de MENOR PREÇO POR LOTE, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias. | |
5.1.4.1. Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à verificação das condições de habilitação do proponente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. | |
5.1.5. Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro deverá negociar para que seja obtido o melhor PREÇO POR XXXX, levando-se em conta a estimativa do processo. | |
5.1.6. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente, vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta final de MENOR PREÇO POR XXXX. | |
5.1.7. Os procedimentos dos itens 3.2 a 5.1.5 serão repetidos para todos os produtos constantes do termo de referência. | |
5.2. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio, e pelos licitantes presentes. | |
5.3. Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, o Pregoeiro devolverá, aos licitantes julgados desclassificados, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o encerramento da licitação. | |
6. RECURSOS | |
6.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. | |
6.2. O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para | |
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, 000 - XXXXXX –XXXXXXXX XXXX – XX – CEP 45.960-000 |
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apresentar contrarrazões no prazo de 03 (três) dias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 6.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará na decadência do direito de recurso. 6.4. Os recursos deverão ser decididos no prazo de 05 (cinco) dias. 6.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 6.6. O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônico. 7. ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 7.1. Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente. 7.2. Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório. TÍTULO X – DA ENTREGA DO OBJETO 1. Observados os critérios e condições estabelecidas no presente edital, o Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxx poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, seguindo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela Secretaria Solicitante, observadas as condições do edital e o menor preço registrado. 2. O(s) licitante(s) vencedor(es) ficará(ão) obrigado(s) a, quando solicitado, entregar o material a ele(s) adjudicado em perfeitas condições, de Imediato e dentro das características especificadas neste edital e em sua(s) proposta(s), nos locais indicados pela Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxx/BA. 3. As entregas serão realizadas de acordo com os pedidos feitos ao(s) fornecedor (es) mediante emissão e encaminhamento da solicitação de fornecimento, juntamente com a respectiva nota de empenho. 4. O início do prazo de entrega começará a correr a partir do recebimento da solicitação de fornecimento e da nota de xxxxxxx, que será encaminhada ao fornecedor, o qual enviará a confirmação do seu recebimento. 5. A Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxx, fixará prazo máximo de 03 (três) dias úteis, após comunicação, para correção pela CONTRATADA, na hipótese de serem encontradas irregularidades quando do fornecimento do objeto. 5.1. Não sendo sanadas as irregularidades, o Município de Medeiros Neto/BA, reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à Autoridade Competente para aplicação de penalidades. 6. Em caso de necessidade de providências por parte da CONTRATADA, os prazos de pagamento serão suspensos e considerado o fornecimento em atraso, sujeitando-a à aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a incidência das sanções previstas neste Edital, na Lei 8.666/93. XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, 000 - XXXXXX –XXXXXXXX XXXX – XX – XXX 00.000-000 |
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7. O(s) licitante(s) vencedor(es) ficará(ão) obrigado(s) a: 7.1. Cumprir fielmente a Ata, nos termos propostos e firmados entre as partes. 7.2. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação, salvo mediante prévia autorização do Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxx; 7.3. Emitir nota fiscal com o mesmo número de CNPJ da declaração de atendimento à exigência contida no art. 27, inciso V, da Lei n.º 8.666/93, e da proposta; 7.4. Quando o(s) licitante(s) vencedor(es) recusar(em)-se a entregar o objeto da licitação nas condições estabelecidas neste edital e em sua(s) proposta(s), o Município de Xxxxxxxx Xxxx/BA reserva-se o direito de convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, independentemente das sanções previstas neste edital. TÍTULO XI – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes dos contratos firmados com base na Ata originária desta licitação serão suportadas pelas dotações próprias constantes da lei Orçamentária Anual, vinculadas aos signatários dos respectivos contratos. 0210 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 021001 - UNIDADE DE INFRAESTRUTURA 0210021001.041221512132 - Manutenção Da Secretária Municipal De Infraestrutura 33903000000 - Material de Consumo 0210 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 021001 - UNIDADE DE INFRAESTRUTURA 0210021001.041221512132 - Manutenção Da Secretária Municipal De Infraestrutura 33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0209 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE 020901 - UNIDADE DE AGROPECUÁRIA 0209020901.041221472127 - MANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA D AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE 33903000000 - Material de Consumo 0209 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE 020901 - UNIDADE DE AGROPECUÁRIA 0209020901.041221472127 - MANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA D AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE 33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica TÍTULO XII - PAGAMENTO 1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias ou de acordo com a disponibilidade financeira, após a apresentação de nota fiscal / fatura à Tesouraria, devidamente atestadas pelo servidor do órgão requisitante ou comissão encarregada da conferência das mesmas. Bem como prévia comprovação de regularidade da empresa perante a PGFN, através da CND Conjunta, CNDT e FGTS. XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, 000 - XXXXXX –XXXXXXXX XXXX – XX – XXX 00.000-000 |
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2. Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, o decurso de prazo para pagamento será interrompido, reiniciando-se a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira. 3. As empresas optantes pelo SIMPLES deverão apresentar, juntamente com a nota fiscal/fatura, a declaração prevista no art. 4.º da Instrução Normativa n.º 480-SRF, de 15 de dezembro de 2004, assinada por seu(s) representante(s) legal(is), em duas vias. 4. Caso a empresa não seja optante pelo SIMPLES, o valor dos tributos federais será descontado na fonte, conforme Instrução Normativa n.º 480-SRF, de 15 de dezembro de 2004. 5. Os pagamentos, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, serão realizados desde que a contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias. 6. O titular da conta bancária da licitante vencedora deverá ter o mesmo número de CNPJ da declaração de atendimento à exigência contida no art. 27, inciso V, da Lei n.º 8.666/93, e da proposta. TÍTULO XIII - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 1. O fornecedor que descumprir total ou parcialmente o contrato celebrado com a CONTRATANTE caracterizará inadimplência da adjudicatária / contratada, aplicando-se as seguintes sanções, previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93: 1.1. Advertência escrita – comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção. 1.2. Multa – deverá observar os seguintes limites máximos: a) Multa no valor de 0,2% (Dois décimos por cento) do valor da autorização de fornecimento, por dia de atraso no cumprimento do fornecimento. b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de atraso superior a trinta dias, com a consequência rescisão do contrato. 1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal. 1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração Pública Municipal pelos prejuízos resultantes de ação ou omissão do mesmo. 2. O valor da multa aplicada, nos termos do item 1.2 deste Título, será retido dos pagamentos devidos pela Administração Pública Municipal ou cobrado judicialmente. 3. As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada no contrato. 4. As sanções previstas nos itens 1.1, 1.3 e 1.4 deste Título poderão ser aplicadas cumulativamente à prevista no item 1.2, assegurado o direito de defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis. XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, 000 - XXXXXX –XXXXXXXX XXXX – XX – XXX 00.000-000 |
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5. O licitante que convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar a Xxx, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com o Município de Medeiros Neto, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e das demais cominações legais. 6. As penalidades por ventura aplicadas à CONTRATANTE serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Município de Medeiros Neto/BA. 7. As sanções previstas neste Título poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato. TÍTULO XIV - DISPOSIÇÕES GERAIS 1. A licitante e seu preposto são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados em qualquer fase do processo licitatório. 2. Quaisquer textos ou documentos redigidos em língua estrangeira somente serão considerados válidos se acompanhados da respectiva tradução para língua portuguesa feita por tradutor juramentado, de acordo com o disposto no Decreto n.º 13.609/43, que regulamenta o ofício de tradutor público. 3. É recomendável que todos os documentos e a proposta comercial sejam numerados pelas licitantes, preferencialmente na parte inferior das folhas. 4. O Município de Medeiros Neto/BA poderá revogar ou anular esta Licitação, nos termos do Art. 49 da Lei n.º 8.666/93. 5. Qualquer medida judicial oriunda da presente licitação será processada na Comarca de Xxxxxxxx Xxxx, com expressa renúncia de outra, por mais privilegiada que seja. 6. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões, vedada a inclusão de documento ou informação que deveria constar originariamente do envelope de proposta ou de documentação. 7. Todas as decisões do Pregoeiro serão comunicadas mediante publicação no(s) órgão(s) oficial(is) ao menos por 1 (um) dia, salvo com referência àquelas que puderem ser feitas diretamente às licitantes ou aos seus representantes legais pelos meios disponíveis. 8. O Pregoeiro, para fins de conferência, reserva-se o direito de exigir os originais de todos os documentos apresentados em fotocópias para esta licitação. 9. Para todas as referências de tempo contidas neste edital, será observado o horário local. 10. Os recursos e as impugnações ao edital serão, obrigatoriamente, protocolados na Sala da Comissão Permanente de Licitações do Município de Medeiros Netona Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx, na cidade de Medeiros Neto – BA, até as 12:00 (doze) horas da data limite, obedecendo os seguintes prazos: XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, 000 - XXXXXX –XXXXXXXX XXXX – XX – CEP 45.960-000 |
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10.1. Impugnação do edital - se protocolizado o pedido até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas; 10.2. Pedidos de esclarecimentos ou providências - se protocolizado o pedido até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas. 10.3. Na contagem dos prazos estipulados na presente licitação, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. 11. Outros esclarecimentos sobre a presente licitação poderão ser obtidos, pessoalmente junto a Secretaria da Comissão Permanente de Licitações, situada à Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx, na cidade de Medeiros Neto – BA, no horário de 08:00 às 12:00 horas. 12. Cópia do Edital encontra-se à disposição dos interessados para consulta na sala da Comissão Permanente de Licitações, situada à Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx, na cidade de Medeiros Neto – BA, no horário de 08:00 às 12:00 horas, podendo ser adquirido no mesmo local mediante requisição. 13. As empresas interessadas em participar deste processo, deverão ficar atentas às possíveis alterações do edital, caso sejam necessárias, através de comunicado publicado nos órgãos oficiais e/ou através de seus endereços eletrônicos informados no recibo da retirada do edital. 14. Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos. 15. Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas Comerciais como dos Documentos de Habilitação apresentados na sessão. 16. É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após a abertura da sessão do pregão. 17. É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente do objeto deste processo licitatório, exceto com autorização expressa da administração pública municipal. 18. A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesses públicos, decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado. 19. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas em todas as declarações, documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 20. Fica eleito o foro da comarca de Xxxxxxxx Xxxx / BA, para dirimir eventuais litígios referentes a este processo. 21. Este Edital possui 36 (Trinta e seis) páginas numeradas, sendo: a) Capa do Edital; b) Índice do Edital; c) Normas da Licitação; d) Anexo I - Termo de Referência; e) Anexo II - Modelo de Proposta Comercial; f) Anexo IV - Minuta do Contrato originário; g) Anexo V - Modelo de Carta de Credenciamento; AVXXXXX XXXXX XXXXXXX, 000 - CENTRO –XXXXXXXX XXXX – BA – CEP 45.960-000 |
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h) Anexo VI - Modelo de Declaração de conhecimento e aceitação do edital; i) Anexo VII - Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos; j) Anexo VIII - Minuta de Declaração de ME ou EPP; k) Anexo IX - Minuta declaração do Art. 7º, XXXIII, CF; l) Anexo X - Recibo de Retirada do Edital. Xxxxxxxx Xxxx - BA, 18/04/2023. XXXXXXXXX XXXXX XXXXX PREFEITO MUNICIPAL AVXXXXX XXXXX XXXXXXX, 000 - XXXXXX –XXXXXXXX XXXX – XX – XXX 00.000-000 |
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PREGÃO PRESENCIAL – Nº 013/2023-PMMN EDITAL DE LICITAÇÃO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva e limpeza de poços artesianos, com disponibilização de mão de obra, máquinas e equipamentos necessários, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital, termo de referência e seus anexos. 2. JUSTIFICATIVA A contratação em tela justifica-se em razão da necessidade manter em pleno funcionamento o sistema de abastecimento de água das comunidades rurais e locais urbanos que possuem suas unidades abastecidas por poços artesianos que utilizam bombas submersas e ou motores-bombas, que podem apresentar defeitos a qualquer tempo, sem que haja outros meios de abastecimento de água. Garantindo o direito da população ao acesso à agua potável que constitui serviço público essencial. LOTE 01 LOTE 02 AVXXXXX XXXXX XXXXXXX, 000 - XXXXXX –XXXXXXXX XXXX – XX – XXX 00.000-000 |
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT |
1 | BOMBA CENTRIFUGA 1 CV | UND | 3 |
2 | BOMBA CENTRIFUGA 2 CV | UND | 3 |
3 | BOMBA CENTRIFUGA 3 CV | UND | 3 |
4 | BOMBA CENTRIFUGA 4 CV | UND | 3 |
5 | BOMBA CENTRIFUGA 5 CV | UND | 3 |
6 | BOMBA SUBMERSAS ATÉ 3 CV INSTALADA, INCLUINDO TODOS OS PRODUTOS E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. | UND | 3 |
7 | BOMBA SUBMERSAS ATÉ 5 CV INSTALADA, INCLUINDO TODOS OS PRODUTOS E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. | UND | 2 |
8 | BOMBEADOR ATÉ 3 CV INSTALADO, INCLUINDO TODOS OS PRODUTOS E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. | UND | 5 |
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT |
1 | Rolamento de Bomba Centrífuga de até 3 cv | UND | 70 |
2 | Rolamento de Bomba Centrífuga de até 10 cv | UND | 20 |
3 | Rolamento de Bomba Centrífuga de até 20 cv | UND | 20 |
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4 | Capacitor de Bomba Centrífuga de até 3 cv | UND | 30 | |||
Capacitor de Bomba Centrífuga de até 5 cv | UND | 30 | ||||
5 | Capacitor de Bomba Centrífuga de até 20 cv | UND | 30 | |||
6 | Ventoinha de Bomba Centrífuga de até 3 cv | UND | 30 | |||
7 | Ventoinha de Bomba Centrífuga de até 20 cv | UND | 30 | |||
8 | Platinado de Bomba Centrífuga de até 3 cv | UND | 50 | |||
9 | Platinado de Bomba Centrífuga de até 20 cv | UND | 50 | |||
10 | Centrífugo de Bomba Centrífuga de até 3 cv | UND | 50 | |||
11 | Centrífugo de Bomba Centrífuga de até 20 cv | UND | 50 | |||
12 | Selo Mecânico de Bomba Centrífuga de até 3 cv | UND | 50 | |||
13 | Selo Mecânico de Bomba Centrífuga de até 20 cv | UND | 50 | |||
14 | Tubo edutor geo 1.1/2" e 1.1/4" para bomba submersa | UND | 30 | |||
15 | Niple galvanizado 1.1/2" e 1.1/4" para bomba submersa | UND | 50 | |||
16 | Luva galvanizada 1.1/2" e 1.1/4" para bomba submersa | UND | 50 | |||
17 | Curva galvanizada 1.1/2" e 1.1/4" para bomba submersa | UND | 50 | |||
18 | União galvanizada 1.1/2" e 1.1/4" para bomba submersa | UND | 50 | |||
19 | Registro galvanizado 1.1/2" e 1.1.4" para bomba submersa | UND | 50 | |||
20 | Bucha de redução galvanizada 1.1/2" e 1.1.4" para bomba submersa | UND | 50 | |||
21 | Cabo Flexível pp 3x4 preto | MT | 500 | |||
22 | Cabo Flexível pp 3x6 preto | MT | 500 | |||
LOTE 03 LOTE 04 DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS 3.1 Serviços de operação de poços: AVXXXXX XXXXX XXXXXXX, 000 - XXXXXX –XXXXXXXX XXXX – XX – XXX 00.000-000 |
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT |
1 | Serviço de manutenção: limpeza e desifecção de poço com compressor, incluindo todos os produtos e equipamentos necessários para a prestação dos serviços. | UND | 2 |
2 | Serviços de remoção e instalação de bomba, quilometragem livre | UND | 2 |
3 | Serviço de rebobinamento de bomba submersa até 3 cv | UND | 2 |
4 | Serviço de rebobinamento de bomba centrífuga e motor até 3 cv | UND | 2 |
5 | Serviço de rebobinamento de bomba centrífuga e motor até 5 cv | UND | 2 |
6 | Serviço de rebobinamento de bomba centrífuga e motor até 20 cv | UND | 2 |
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT |
1 | MANUTENÇÃO DE PAINEL DE COMANDO COMPLETO COM DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO E BOIA INSTALADA | UND | 10 |
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Os serviços deveram ser realizados de segunda a sábado, durante o período de execução do contrato, considerando também os dias de feriado, em todos os poços do Município. | |
Deverá ser realizado no período de até 12(doze) horas por dia, considerando a vazão de cada poço e a quantidade de unidades abastecidas. | |
Os operadores deverão realizar o procedimento de ligação das bombas e manobras hidráulicas visando à garantia do abastecimento da totalidade de unidades de cada localidade. | |
3.2 Serviços de manutenção preventiva: | |
Deverá realizar revisão periódica dos poços mensalmente, executando as atividades previstas nos manuais de manutenção e/ou em normas técnicas. | |
Nas manutenções preventivas deverá ser verificada qualquer anomalia de funcionamento tais como: a) Vibração excessiva da bomba; b) Parada da bomba sem causa aparente; c) Oscilações de voltagem e amperagem; d) Falhas de funcionamento de eletrodos; e) Presença de ar na água bombeada; f) Aquecimento excessivo de qualquer componente do quadro elétrico; g) Presença de areia e/ou turbidez na água bombeada; h) Possíveis vazamentos na rede hidráulica. | |
3.3 Serviços de manutenção corretiva: | |
Os serviços de manutenção corretiva serão realizado sempre que houver chamado por parte do órgão ou forem detectados problemas pelo técnico da contratada quando da realização da manutenção preventiva, desde que autorizada pelo gestor do contrato, e deverão atender as seguintes condições: | |
a) O início do atendimento não poderá ultrapassar o prazo de 48(quarenta e oito) horas; | |
b) Entende-se por início de atendimento, a hora de chegada do técnico na localidade; | |
c) O término da manutenção não poderá ultrapassar 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir do início do atendimento. Caso a contratada necessite de período superior a 48(quarenta e oito) horas, deverá disponibilizar equipamento igual ou superior durante o período da manutenção sem ônus para contratante. | |
4. FUNDAMENTO LEGAL: | |
4.1 O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal n° 10.520/2002, com as determinações constantes na Lei Federal n° 8.666/1993 e alterações posteriores, assim como na Lei Complementar n° 123/2006 e alterações posteriores, no que for pertinente, e demais normas regulamentares. | |
5. DO PESSOAL: | |
AVXXXXX XXXXX XXXXXXX, 000 - XXXXXX –XXXXXXXX XXXX – XX – XXX 00.000-000 |
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a. Os profissionais alocados para prestação dos serviços deverão estar treinados e possuir qualificação ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2022-PMMN OBJETO: PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, visando futuras e eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva e limpeza de poços artesianos, com disponibilização de mão de obra, máquinas e equipamentos necessários. 1. DECLARAÇÕES: 1.1. Preço: Nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, fretes e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre os serviços/produtos da presente licitação. 1.2. Prazo de Entrega: Imediato, após o recebimento da respectiva Requisição / Autorização. 1.3. Execução: Será em conformidade com o solicitado e especificações constantes do Termo de Referência - Anexo I do Edital. 1.4. Prazo de validade da Proposta: 60 (sessenta) dias a contar da data de abertura dos envelopes. Xxxxxxxx Xxxx, de de2023. Razão Social / CNPJ Nome do representante legal Nº do RG do Representante Legal Observação importante: Não serão aceitas propostas manuscritas, tão pouco aquelas preenchidas em formulários sem o timbre da empresa proponente. AVXXXXX XXXXX XXXXXXX, 000 - XXXXXX –XXXXXXXX XXXX – XX – XXX 00.000-000 |
DADOS DA PROPONENTE | Preenchimento pelo Proponente |
Razão Social | |
CNPJ | |
Endereço, nº, Bairro, Cidade / UF | |
Telefone/Fax | |
E-mail da proponente | |
Dados Bancários | |
Banco / Agência / Conta Corrente | / / |
Representante Legal / Procurador (Para assinatura do contrato) | Nome, Nacionalidade, Estado Civil, Identidade, CPF, Cargo na Empresa proponente. |
LOTENº XXXX | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QNT | UNID | V.UNIT | X.XXXXX |
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ANEXO IV – MINUTA DE CONTRATO MINUTA DE CONTRATO Nº /2023-PMMN TERMO DE CONTRATO que entre si fazem o Município de Xxxxxxxx Xxxx/BA e o vencedor do - PREGÃO PRESENCIAL - Edital Nº 013/2023-PMMN”. O Município de Xxxxxxxx Xxxx/BA, inscrito no CNPJ sob o nº , com sede administrativa na , nº , Bairro , Medeiros Neto – BA, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. , doravante denominado de CONTRATANTE, e do outro lado a empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ., situada no endereço , nº , Bairro , cidade , estado doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. , profissão , inscrito no CPF sob o nº , residente e domiciliada no endereço nº , bairro , cidade estado , por acharem entre si, justo e acertado o presente Contrato Administrativo, pelas cláusulas e condições descritas no presente contrato. CLÁUSULA PRIMEIRA - DA LEGALIDADE 1. O presente contrato administrativo tem como base legal a no Pregão Presencial Nº 013/2023-PMMN, originária do Processo Licitatório na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2023-PMMN, Processo Administrativo nº 073/2023-PMMN, e ainda, a Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Municipal nº 13/2017, e pelas normas contidas no Edital do certame e seus Anexos, que são partes integrantes desta avença, independente de transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO 1. Constitui objeto do presente contrato a aquisição de materiais previstos no PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, visando contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva e limpeza de poços artesianos, com disponibilização de mão de obra, máquinas e equipamentos necessários, pelas condições estabelecidas neste instrumento. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO 1. As partes atribuem a este Contrato, para efeitos de direito, o preço global de R$ ( ) o qual será pago em até30 (trinta) dias, por meio de depósito bancário na Conta Corrente nº -_, da Agência , do Banco , em nome da CONTRATADA, aberta especificamente para este fim. 2. Os produtos são os seguintes: LOTE Nº XXXX AVXXXXX XXXXX XXXXXXX, 000 - XXXXXX –XXXXXXXX XXXX – XX – XXX 00.000-000 |
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ITEM | DESCRIÇÃO | QNT | UNID | V.UNIT | X.XXXXX | |||
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3 | ||||||||
3. O valor definido nesta cláusula inclui todos os custos operacionais pela execução do objeto desse contrato, tais como os tributos eventualmente devidos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, frete, bem como as demais despesas diretas e indiretas, inclusive com ensaios, testes e demais provas para controle tecnológico, seguros em geral, regulamentos e posturas municipais, de modo a constituir a única contraprestação pela execução do objeto deste Contrato. CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO E DO REEQUÍLIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 1. O valor do presente contrato será fixo e irreajustável até o final do período de 12 (doze) meses a partir da data da apresentação das propostas. 2. Na hipótese de sobrevirem fatos retardadores da execução do objeto, que façam prolongar o prazo além dos 12 (doze) meses, desde que comprovadamente não haja culpa da CONTRATADA, fica estipulado o índice de reajuste abaixo especificado para correção dos preços dos serviços/produtos remanescentes. 3. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da CONTRATADA e a retribuição do CONTRATANTE para a justa remuneração dos produtos, poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato. 3.1. Em caso de revisão contratual, o termo inicial do período de correção monetária ou reajuste, ou de nova revisão, será a data em que a anterior revisão tiver ocorrido. 3.2. Em caso de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, a data de concessão do reequilíbrio será aquela do protocolo de apresentação do pedido pela CONTRATADA. 4. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme o caso. 5. Na hipótese de solicitação de revisão de preço, deverá a CONTRATADA demonstrar a quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, por meio de apresentação de planilha detalhada de custos e documentação correlata (lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição de produtos e/ou matérias-primas, etc), que comprovem que a contratação tornou-se inviável nas condições inicialmente avençadas. 6. A eventual autorização da revisão de preços será concedida após análise técnica do CONTRATANTE, porém contemplará os quantitativos remanescentes a partir da data do protocolo do pedido no protocolo Geral do CONTRATANTE. XXXXXXXX XXXXXX – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA AVENIDA XXXXX XXXXXXX, 135 - CENTRO –MEDEIROS NETO – BA – CEP 45.960-000 |
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As despesas referentes ao presente Contrato foram previamente empenhadas e processadas por conta de verba própria do orçamento vigente, sob a seguinte rubrica: | |
0210 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 021001 - UNIDADE DE INFRAESTRUTURA 0210021001.041221512132 - Manutenção Da Secretária Municipal De Infraestrutura 33903000000 - Material de Consumo | |
0210 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 021001 - UNIDADE DE INFRAESTRUTURA 0210021001.041221512132 - Manutenção Da Secretária Municipal De Infraestrutura 33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | |
0209 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE 020901 - UNIDADE DE AGROPECUÁRIA 0209020901.041221472127 - MANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA D AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE 33903000000 - Material de Consumo | |
0209 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE 020901 - UNIDADE DE AGROPECUÁRIA 0209020901.041221472127 - MANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA D AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE 33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | |
1. Caso o(s)fornecimento(s) do(s) material(is) ultrapassem o exercício atual, nos exercícios seguintes as despesas correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas nos respectivos Orçamentos-Programa, ficando o CONTRATANTE obrigado a apresentar no início de cada exercício a respectiva Nota de Empenho estimativa e, havendo necessidade, emitir Nota de Empenho complementar, respeitada a mesma classificação orçamentária. | |
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO | |
1. O contrato vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses. | |
2. A CONTRATADA, depois de notificada pelo Município de Medeiros Neto através da emissão da Requisição, deverá acusar o seu recebimento, e no prazo máximo de 03 (três) dias deverá ser iniciado o cumprimento do objeto solicitado, sob pena das penalidades previstas na cláusula vigésima do instrumento contratual. | |
3. Estes prazos não poderão ser prorrogados ou suspensos, salvo, por força maior ou caso fortuito, de conformidade com o Código Civil Brasileiro e com o art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93, devidamente comunicado ao CONTRATANTE, ou por decisão expressa deste. | |
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ALTERAÇÃO DE PRAZOS | |
1. Os prazos de início e término do contrato poderão ser prorrogados, por aditivo contratual, se comprovadamente ocorrerem às circunstâncias a seguir descritas: | |
1.1. Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato. | |
1.2. Interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de execução do objeto por ordem e no interesse do CONTRATANTE. | |
AVENIDA OSCAR CARDOSO, 135 - CENTRO –MEDEIROS NETO – BA – CEP 45.960-000 |
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1.3. Aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos pela Lei Federal 8.666/93 e suas alterações. | |
1.4. Impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro, reconhecido pelo CONTRATANTE em documento contemporâneo à sua ocorrência. | |
1.5. Omissão ou atraso de providências a cargo do CONTRATANTE, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis. | |
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA | |
1. Fornecer os bens na forma ajustada; 2. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato; 3. Manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 4. Apresentar durante a execução do Contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais; 5. Responder, diretamente, por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vierem a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução do Contrato, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita; 6. Responsabilizar-se por todos e quaisquer ônus e encargos decorrentes da legislação fiscal (Federal, Estadual e Municipal) e da legislação social, previdenciária, trabalhista e comercial, decorrentes da execução do presente Contrato; 7. Não utilizar este contrato, como garantia de qualquer operação financeira, a exemplo de empréstimos bancários ou descontos de duplicatas; | |
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE | |
1. Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas. | |
2. Efetuar o pagamento ajustado; | |
3. Fiscalizar a execução deste Contrato. | |
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES | |
1. Integram o presente Contrato, como se aqui estivessem transcritos: | |
1.1. O edital nº Nº 013/2023-PMMN; | |
1.2. Anexo I – Termo de Referência; | |
1.3. Proposta vencedora, fls. / do PREGÃO PRESENCIAL nº Nº 013/2023-PMMN; | |
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO | |
1. A CONTRATADA apresentará a fatura correspondente à Prefeitura Municipal de Medeiros Neto com os valores mensais devidos, a qual terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para aprová-la ou rejeitá-la. | |
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1.1. A comprovação dos materiais fornecidos será mediante apresentação da 1ª via da documentação fiscal (Nota Fiscal de Venda de Mercadorias), com identificação do local onde foi entregue, devidamente atestada por servidor responsável pelo recebimento. | |
2. A fatura não aprovada pela Prefeitura Municipal de Medeiros Neto será devolvida à CONTRATADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 1 desta cláusula, a partir da data de sua reapresentação. | |
3. A devolução da fatura não aprovada em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda a execução do objeto contratado. | |
4. O CONTRATANTE efetuará o pagamento das faturas em até 30 (trinta) dias, a contar da data de sua aprovação. | |
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL | |
1. No recebimento e aceitação do objeto deste Contrato será observado, no que couber, a disposição contida nos artigos 73 a 76 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. | |
2. Na hipótese da não-aceitação do objeto contratado, o CONTRATANTE registrará o fato no Livro de Ocorrências, sem prejuízo da aplicação da penalidade cabível, indicando as razões da não aceitação. | |
3. Atendidas todas as exigências registradas no Livro de Ocorrências, a CONTRATADA deverá solicitar novamente o recebimento do objeto contratado, e, estando conforme, a Secretaria Municipal de Administração emitirá o Termo de Recebimento/Ateste no documento fiscal correspondente. | |
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA | |
1. A CONTRATADA responderá durante o prazo irredutível de 01 (um) ano, contados da data da entrega do objeto contratado. | |
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO PESSOAL | |
1. O pessoal que a CONTRATADA empregar para a execução do objeto ora avençados não terá relação de emprego com o CONTRATANTE e deste não poderá demandar quaisquer pagamentos. | |
2. No caso de vir o CONTRATANTE a ser acionado judicialmente, a CONTRATADA o ressarcirá de toda e qualquer despesa que, em decorrência disso, venha a desembolsar. | |
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS PENALIDADES | |
1. O fornecedor que descumprir total ou parcialmente o contrato celebrado com a CONTRATANTE caracterizará inadimplência da adjudicatária / contratada, aplicando-se as seguintes sanções, previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93: | |
1.1. Advertência escrita – comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção. | |
1.2. Multa – deverá observar os seguintes limites máximos: | |
a) Multa no valor de 0,2% (Dois décimos por cento) do valor da autorização de fornecimento, por dia de atraso no cumprimento do fornecimento. | |
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b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de atraso superior a trinta dias, com a consequência rescisão do contrato. | |
1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal. | |
1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração Pública Municipal pelos prejuízos resultantes de ação ou omissão do mesmo. | |
2. O valor da multa aplicada, nos termos do item 1.2 desta cláusula, será retido dos pagamentos devidos pela Administração Pública Municipal ou cobrado judicialmente. | |
3. As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada no contrato. | |
4. As sanções previstas nos itens 1.1, 1.3 e 1.4 deste Título poderão ser aplicadas cumulativamente à prevista no item 1.2, assegurado o direito de defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis. | |
5. O licitante que convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com o Município de Medeiros Neto, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas no edital das demais cominações legais. | |
5.1. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Município de Medeiros Neto/BA. | |
6. O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que lhes correspondam, não será considerado inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificado e comprovado. O caso fortuito, ou de força maior, verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não eram possíveis evitar, ou impedir, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil. | |
7. As sanções previstas nesta cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato. | |
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO | |
1. A CONTRATADA deverá manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação necessárias e exigidas na licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas. | |
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO | |
1. A inexecução total ou parcial, deste Contrato, enseja sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal n° 8.666/93. | |
2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. | |
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3. A rescisão deste Contrato poderá ser: 3.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal 8.666/93; ou 3.2. Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração; ou 3.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 4. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. 5. Na hipótese de rescisão determinada por ato unilateral e escrito da Administração, ficarão assegurados ao CONTRATANTE os direitos elencados no artigo 80 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA LICITAÇÃO 1. Para a execução do objeto deste Contrato, realizou-se licitação PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2023-PMMN, regime MENOR PREÇO POR LOTE, cujos atos encontram-se no competente Processo Administrativo, em nome da Prefeitura Municipal de Medeiros Neto. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA VINCULAÇÃO 1. O presente Contrato vincula-se ao instrumento convocatório da licitação e à proposta da licitante vencedora e todos os demais anexos, fls. / , do PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2023-PMMN. CLAUSULA VIGÉSIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 1. Aplica-se a este Contrato e nos casos omissos, o disposto na Lei Federal n.º 8666/93 e suas alterações. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO 1. As partes elegem o foro da Comarca de Medeiros Neto/BA, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir qualquer questão contratual não resolvida administrativamente. E, por estarem assim ajustados, assinam o presente CONTRATO, fruto do Pregão Presencial Nº 013/2023-PMMN, em 03 (três) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, que também o assinam, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Medeiros Neto, de de2023. MUNICÍPIO DE MEDEIROS NETO/BA EMPRESA SIGNATÁRIA DO CONTRATO __________________________________________ ________________________________________________ Adalberto Alves Pinto Nome do Representante Legal Prefeito Municipal TESTEMUNHAS: a) b) Nome: Nome: Identidade: Identidade: AVENIDA OSCAR CARDOSO, 135 - CENTRO –MEDEIROS NETO – BA – CEP 45.960-000 |
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ANEXO V – MODELO – CARTA DE CREDENCIAMENTO CARTA DE CREDENCIAMENTO PREGÃO PRESENCIAL PARA Nº 013/2023-PMMN Através da presente credenciamos o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº ........ e CPF sob o no ......, a participar do certame instaurado pela Prefeitura Municipal de Medeiros Neto - BA, conforme acima identificado, outorgando-lhe poderes para representar a empresa ..............................., inscrita no CNPJ sob o nº ........................., com endereço à , nº ...................., bairro .................... cidade de .........................., estado da , concedendo-lhe poderes específicos para rubricar propostas e demais documentos de habilitação e credenciamento das demais licitantes, formular propostas, interpor recursos e impugnações, receber notificação, tomar ciência de decisões, recorrer, desistir da interposição de recursos, acordar, transigir, assinar atas do certame, enfim, praticar todo e qualquer ato necessário à perfeita representação ativa da outorgante no procedimento licitatório em referência, aos quais daremos por firme e valioso. Local e data: , de de 2023 Carimbo e assinatura: Observações Importantes: Reconhecer firma de quem assinou a carta de credenciamento. Entregar, juntamente com a carta de credenciamento, a cópia simples da cédula de identidade do representante designado. A carta escrita no modelo acima deverá ser entregue fora dos envelopes relacionados nos Edital, juntamente com uma cópia autenticada do Contrato Social ou Instrumento de Procuração que comprove a legitimidade de poderes da pessoa que tiver assinado o credenciamento. Não serão aceitas declarações manuscritas, tão pouco aquelas preenchidas em formulários sem o timbre da empresa proponente. AVENIDA OSCAR CARDOSO, 135 - CENTRO –MEDEIROS NETO – BA – CEP 45.960-000 |
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ANEXO VI – MODELO - DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ACEITAÇÃO DO EDITAL DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ACEITAÇÃO DO EDITAL PREGÃO PRESENCIAL PARA ARP Nº Nº 013/2023-PMMN A empresa .................., inscrita no CNPJ sob o nº ............, com endereço à ................................., nº , bairro .................... cidade de ....................................., estado de , neste ato representada legalmente por (nome e qualificação completa do representante legal), DECLARA sob as penas da lei que retirou, leu e possui pleno conhecimento de todas as informações, dando plena aceitação às normas e condições contidas no Processo Administrativo e Edital acima referenciado, nada tendo a reclamar no presente ou no futuro. Medeiros Neto, de de2023. Razão Social / CNPJ Nome e nº do RG do Representante Legal Assinatura Observação Importante: Não serão aceitas declarações manuscritas, tão pouco aquelas preenchidas em formulários sem o timbre da empresa proponente. AVENIDA OSCAR CARDOSO, 135 - CENTRO –MEDEIROS NETO – BA – CEP 45.960-000 |
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ANEXO VII – MODELO - INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2023-PMMN A empresa .................., inscrita no CNPJ sob o nº ............, com endereço à ................................., nº , bairro .................... Cidade de ....................................., estado de , neste ato representada legalmente por (nome e qualificação completa do representante legal), DECLARA sob as penas da lei que, até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente certame licitatório, atendendo a todas as exigências feitas no referido instrumento convocatório, inclusive aquelas relativas ao cumprimento do objeto da licitação. (Inciso VII do Art. 4º da Lei 10.520/2002). Declara ainda, que está apta a participar de licitações e contratações administrativas, conforme o respectivo edital, não estando enquadrada em nenhum impedimento legal para licitar com o Município de Medeiros Neto– BA, especialmente no que tange o art. 9º da lei 8666/1993. Medeiros Neto, de de2023. Razão Social / CNPJ Nome e nº do RG do Representante Legal Assinatura Observação Importante: Não serão aceitas declarações manuscritas, tão pouco aquelas preenchidas em formulários sem o timbre da empresa proponente. AVENIDA OSCAR CARDOSO, 135 - CENTRO –MEDEIROS NETO – BA – CEP 45.960-000 |
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ANEXO VIII – MODELO - DECLARAÇÃO DE ME ou EPP DECLARAÇÃO DE (MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE) PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2023-PMMN A empresa .................., inscrita no CNPJ sob o nº ............, com endereço à ................................., nº , bairro .................... Cidade de ....................................., estado de , neste ato representada legalmente por (nome e qualificação completa do representante legal), DECLARA sob as penas da lei que, cumpri os requisitos para classificar-se como (microempresa ou empresa de pequeno porte), nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, estando ciente das responsabilidades administrativas, civis e criminais por falsa declaração. Medeiros Neto, de de2023. Razão Social / CNPJ Nome e nº do RG do Representante Legal Assinatura Observação Importante: Não serão aceitas declarações manuscritas, tão pouco aquelas preenchidas em formulários sem o timbre da empresa proponente. AVENIDA OSCAR CARDOSO, 135 - CENTRO –MEDEIROS NETO – BA – CEP 45.960-000 |
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ANEXO IX – MODELO - DECLARAÇÃO ART. 7º, XXXIII, CF DECLARAÇÃO DE EMPREGO DE MENOR PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2023-PMMN A empresa .................., inscrita no CNPJ sob o nº ............, com endereço à ................................., nº , bairro .................... cidade de ....................................., estado de , neste ato representada legalmente por (nome e qualificação completa do representante legal), DECLARA que, em atendimento ao quanto previsto no Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, combinado com o art. 27 da Lei 8666/1993, alterado pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 (dezesseis) anos, alvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, estando ciente das responsabilidades administrativas, civis e criminais por falsa declaração. Medeiros Neto, de de2023. Razão Social / CNPJ Nome e nº do RG do Representante Legal Assinatura Observação Importante: Não serão aceitas declarações manuscritas, tão pouco aquelas preenchidas em formulários sem o timbre da empresa proponente. AVENIDA OSCAR CARDOSO, 135 - CENTRO –MEDEIROS NETO – BA – CEP 45.960-000 |
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ANEXO X – MODELO - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 073/2023-PMMN PREGÃO PRESENCIAL Nº Nº 013/2023-PMMN A empresa .................., inscrita no CNPJ sob o nº ............, com endereço à ................................., nº ....., bairro .................... cidade de ....................................., estado de , neste ato representada legalmente por (nome e qualificação completa do representante legal), DECLARA sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: a) a proposta apresentada para participar da licitação acima referenciada foi elaborada de maneira independente pela Licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2023-PMMN, por qualquer meio ou por qualquer pessoa . b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2023- PMMN não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2023-PMMN, por qualquer meio ou por qualquer pessoa. c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2023-PMMN quanto a participar ou não da referida licitação . d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2023-PMMN não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2023-PMMN antes da adjudicação do objeto da referida licitação . e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2023- PMMN não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas . e f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la. Medeiros Neto, de de2023. Razão Social / CNPJ Nome e nº do RG do Representante Legal Assinatura Observação Importante: Não serão aceitas declarações manuscritas, tão pouco aquelas preenchidas em formulários sem o timbre da empresa proponente. AVENIDA OSCAR CARDOSO, 135 - CENTRO –MEDEIROS NETO – BA – CEP 45.960-000 |