PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 003/2022 - SEMMA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 007/2022-SEMMA
MINUTA DO CONTRATO /2022-SEMMA
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 003/2022 - SEMMA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 007/2022-SEMMA
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INSTRUMENTO DE CONTRATO NOS TERMOS DO PREGÃO ELETRONICO Nº , QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTARÉM, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE E , COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA:
Instrumento de Contrato de Prestação de Serviços, que entre si celebram, de um lado o Município de Santarém através da SECRETARIA MUNICIPAL DE , pessoa jurídica de direito público, com sede na , inscrita no CNPJ (MF) Nº , neste ato representada por seu titular o Sr. , brasileiro, , titular do RG n° e CPF n° , residente e domiciliada na , denominada simplesmente CONTRATANTE, de outro lado , com endereço na , Fone: , e-mail: , inscrita no CNPJ sob o no , neste ato representada pelo , brasileiro, portador do RG n° __ e CPF (MF) n° , residente e domiciliado em , doravante denominado CONTRATADO, na conformidade das Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Instrumento tem por objeto a aquisição de , conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos, ou supressões que se fizerem, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
1.4. Nenhum acréscimo poderá exceder os limites estabelecidos no subitem anterior, salvo as supressões que poderão exceder os limites legais, quando acordadas entre as partes.
1.5. Discriminação do objeto:
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA, ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
2.1 A vigência do objeto deste Contrato será de 60 (sessenta) meses contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período nos termos da Lei no 8.666/93 e alterações posteriores.
2.2. A prorrogação de que trata o item anterior, somente poderá ser feita através de Termo Aditivo.
2.3 O prazo de entrega do parecer técnico conclusivo e emissão de boletim de balneabilidade será de ATÉ 20 (vinte) dias após a última coleta recebida em laboratório;
2.4 O resultado da prestação de serviços será apresentado diretamente no FMMA, de acordo com as Resoluções de nº 430/2011; 357/2005 e 274/200 e Portaria nº 2.914/2011.
2.5 A CONTRATADA DEVE APRESENTAR UMA DECLARAÇÃO (JUNTANDO DOCUMENTOS QUE COMPROVEM); DE QUE REALIZARÁ OS ESTUDOS DAS COLETAS EM LABORATORIO QUE TENHA CAPACIDADE TECNICA, DOTADOS DE EQUIPAMENTOS QUE PERMITAM A ANALISE, E POSSUIR QUADRO DE PROFISSIONAIS TECNICOS ESPECIALIZADOS E CAPACITADOS PARA REALIZAÇÃO DO ESTUDO EM AGUAS DOCES, PARA EMISSÃO DOS LAUDOS E BOLETINS, COM A UTILIZAÇÃO DE METODOS DE FILTRAÇÃO DE MEMBRANA, (ESTA LEVA 24 HORAS, E PERMITE CONTAGENS MELHORES E MAIS PRECISAS QUE O CONVENCIONAL METODO DO NUMERO MAIS PROVAVEL (NMP) E REDUZ O EFEITO DA ACUIDADE VISUAL NA CONTAGEM) A QUAL PERMITE A DETERMINAÇÃO SIMULTANEA DE COLIFORMES TOTAIS, COLIFORMES TERMOTOLERANTES E ESCHERICHIA COLI.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1. O valor ordinário do presente Instrumento fica ajustado em R$ ( ).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da SEMMA para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
Dotação Orçamentária: 18.542.0010.2159.0000 (Manutenção de Ações do Programa de Gestão de Recursos Naturais)
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Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00. (Outros serviços de terceiros – Xxxxxx Xxxxxxxx) Fonte: 1500 (Recurso Próprio)
Ficha: 1415.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será realizado no prazo em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
5.1.1. Banco: _, Agência: nº. _ Conta Corrente: nº
5.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
5.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal (mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993), a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preço.
5.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
5.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta on-line aos sítios eletrônicos oficiais para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
5.7. Constatando-se, junto aos sítios eletrônicos oficiais a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
5.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
5.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
5.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.11.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
CLÁUSULA SÉXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 A CONTRATADA compromete-se e obriga-se a cumprir o estabelecido neste Termo de Referência;
6.2 A Contratada deverá arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à Contratante;
6.3 A Contratada será responsável pela observância de toda legislação pertinente direta ou indiretamente aplicável ao objeto, para o resultado do monitoramento da balneabilidade das praias da orla fluvial direita do Rio Tapajós no Município de Santarém.
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6.4 A CONTRATADA, na análise do estudo deve levar em consideração, obrigatoriamente as normas e critérios adotados na RESOLUÇÃO do CONAMA 274 DE 2000, PARÂMETROS (físico-químicos e MICROBIOLÓGICOS) (COM TÉCNICA DE MÉTODO DE FILTRAÇÃO EM MEMBRANA, A QUAL PERMITE A DETERMINAÇÃO SIMULTÂNEA DE COLIFORMES TOTAIS, COLIFORMES TERMOTOLERANTES E ESCHERICHIA COLI), INDICADORES DE QUALIDADE, ESCHERICHIA COLI e COLIFORMES TERMOTOLERANTES E, COMO PARÂMETRO QUÍMICO, O POTENCIAL HIDROGENIÔNICO – PH, além de equipamentos (sonda termométrica, sonda multiparâmetros, estufa bacteriológica/catador de colônias;
6.5 Deve a contratada observar que na análise deve conter amostras: um ponto de coleta (local de maior presença de banhistas), 11 (onze) pontos ao longo da orla fluvial direita do rio Tapajós, sendo único ponto nas praias do Maracanã, Pajuçara, Ponta de Pedra e Muretá, já no balneário de Alter do Chão, deve conter amostras em 06 (seis) pontos de coleta. Todos os locais de coletas deverão ser GEOREFERENCIADOS com o auxílio de um GPS GARMIN, modelo ETREX 60.
6.6 APÓS. DEVERÁ A CONTRATADA gerar laudos laboratoriais, com a emissão de BOLETIM DE BALNEABILIDADE.
6.7 Deve ainda observar na frequência de amostragem, o que dispõe a RESOLUÇÃO DO CONAMA 274;
6.8 A EMPRESA CONTRATADA deve atender que para as coletas das amostras de águas superficiais nos pontos a serem estudados, as normas NBR9897 “planejamento de amostragem de efluentes líquidos e corpos receptores” (ABNT, 1987ª) e NBR9898 “preservação e técnicas de amostragem de efluentes líquidos e corpos receptores” (ABNT, 1987b), as recomendações do Guia nacional de Coleta e Preservação de Amostras (ANA 2011);
6.9 Deve observar que de acordo com a resolução do CONAMA as amostragens deverão ser efetuadas nos locais que apresentarem a isóbata de um metro (profundidade da coluna d´água de 1 metro) e próximas aos locais de maior concentração dos banhistas.
6.10 O procedimento de coleta poderá ser o de tipo simples (coleta pontual em um determinado instante) e manual (executada por um técnico, equipado com luva cano longo estéril);
6.11 Se o local de coleta se der por entrada direta do técnico no corpo d´água, o mesmo deverá estar equipado com um macacão impermeável, até que a água atinja a altura da cintura; após o procedimento de coleta as amostras devem ser acondicionadas em caixas isotérmicas com bolsas térmicas com gel e mantidas sob refrigeração até a chegada ao Laboratório.
6.12 Deve ainda, a empresa, realizar, após a coleta, realizar as medições in situ dos parâmetros temperatura da água e potencial hidrogeniônico – PH com o auxílio de um pHmetro de campo de determinação simultânea dos referidos parâmetros;
6.13 Deve ainda observar o enquadramento das águas balneárias em classes de qualidade; (artigo 2º da Resolução 274/2000);
6.14 De acordo com a resolução CONAMA 274, deve a empresa observar que os resultados finais para cada praia/local serão mostrados na forma de um quadro resumo temático classificando os locais nas categorias PRÓPRIAS (Excelente, Muito Boa, Boa e Satisfatória);
6.15 A contratada deve apresentar uma declaração (juntando documentos que comprovem); de que realizará os estudos das coletas em LABORATÓRIO que tenha capacidade técnica, dotados de equipamentos que permitam a análise, e possuir quadro de profissionais técnicos especializados e capacitados para realização do estudo EM ÁGUAS DOCES, para emissão dos laudos e boletins, com a utilização de métodos de filtração em Membrana, (esta leva 24 horas, e permite contagens melhores e mais precisas que o convencional método do número mais provável (NMP) e reduz o efeito da acuidade visual na contagem), a qual permite a determinação simultânea de Coliformes totais, Coliformes Termotolerantes e Escherichia coli;
6.16 No estudo, o meio de cultura empregada deve ser ENDO;
6.17 A empresa CONTRATADA deverá apresentar, no ato da habilitação, atestado de QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL;
6.18 A empresa contratada deverá indicar relação dos técnicos especializados com comprovação através de certificado na área;
6.19 O produto por campanha deve ser: Relatório Técnico-Científico, apensado de Laudos Laboratoriais e Boletins de Monitoramento;
6.20 A empresa contratada deverá apresentar declaração de experiência na realização do serviço, contendo toda a qualificação técnica da equipe de profissionais;
6.21 A Contratada será a única responsável por danos e prejuízos, de qualquer natureza, causada a Contratante ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto deste Projeto Básico, isentando a Contratante de todas as reclamações que porventura possam surgir, ainda que tais reclamações
sejam resultantes de atos dos seus prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, empregadas ou ajustadas na execução do objeto;
6.22 Xxxx expressamente estipulado que não se estabelece por força do fornecimento do objeto deste Projeto Básico qualquer relação de emprego entre a Contratante e os empregados da Contratada;
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6.23 A Contratada se responsabiliza por todas as despesas decorrentes do objeto principalmente responsável, por contratar embarcação com combustível e piloto, tudo dentro das normas marítimas, além de pagamento de encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, comerciais, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vale-transporte, vale-refeição e outros benefícios exigidos. A inadimplência da Contratada para com estes encargos, não transfere a Contratante à responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato;
6.24 Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da Contratante;
6.25 Acatar todas as orientações da Contratante, emanadas pelo fiscal do contrato, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
6.26 Manter, durante o fornecimento do objeto do Termo de Referência, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.27 Os resultados serão apresentados na forma de Boletins Técnicos – cientifico apensados a Relatórios de Ensaios Laboratoriais segundo a Resolução nº 274 do CONAMA;
6.28 As coletas para o resultado do monitoramento da balneabilidade das praias da orla fluvial direita do Rio Tapajós no Município de Santarém-Pará, serão de acordo com a resolução nº 274 do CONAMA, para as praias do maracanã, Pajuçara, ponta de pedras Alter do chão nos 08 (oito) pontos acima identificados acima (praia do CAT, Rio Tapajós canal principal, praia do cajueiro, final orla de Alter do chão, escadaria, praia do amor, e zona de mistura do igarapé do macaco com o lago verde e Muretá)
6.29 Deve a empresa apresentar um cronograma de execução do monitoramento da qualidade da água para a balneabilidade das praias, bem como uma planilha orçamentária contendo dos serviços de balneabilidade e cronograma de desembolso.
6.30 Cumprir as instruções de atendimento do objeto do Termo de Referência estabelecidos pela Contratante.
6.31 Possuir certificação digital do CNPJ da empresa, para assinatura dos contratos e aditivos que vierem a surgir da contratação;
6.32 Cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 Observar as leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto deste Termo.
7.2 Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato ou instrumento equivalente, com base nas disposições da Lei n°. 8.666/93 e suas alterações.
7.3 Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a execução.
7.4 Processar e liquidar a fatura correspondente, através de Ordem Bancária, desde que não haja fato impeditivo imputado ao FORNECEDOR.
7.5 Rejeitar, no todo ou em parte, o(s) material(is) e/ou serviço(s) entregue(s) fora das especificações deste Termo de Referência.
7.6 Receber os produtos de acordo com as disposições deste Termo.
7.7 Comunicar imediatamente a Contratada qualquer incorreção apresentada com o objeto entregue.
7.8 Prestar quaisquer esclarecimentos que venham ser formalmente solicitados pela Contratada e pertinente ao objeto.
7.9 Zelar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte da Contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na prestação.
7.10 Notificar a contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do contrato, fixando prazo para sua correção.
7.11 Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços prestados pela CONTRATADA, por intermédio de servidor designado para atuar como fiscal do contrato, que será responsável por comunicações, notificações, solicitações, requisições e demais atos relativos à execução do contrato, anotando em registro próprio as ocorrências da relação contratual.
7.12 Exigir que a empresa contratada que atenda rigorosamente as normas TÉCNICAS e legais, especialmente RESOLUÇÃO CONAMA 274/2000, para a realização desse tipo de estudo, como (tipos de procedimentos, métodos, metodologia de amostragem, coleta e preservação das amostras; análises laboratoriais, enquadramento das aguas balnearias em classe de
qualidade, métodos estatísticos, resultados em todos em pontos; parecer técnico conclusivo, relatórios de ensaios laboratoriais, analises físico-químicas).
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE
8.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
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8.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA/IBGE exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
8.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
8.3. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
8.4. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
8.5. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
8.6. O reajuste será realizado por apostilamento
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Serão aplicadas à CONTRATADA, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as penalidades conforme a seguir:
9.2. A empresa que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Pará e será descredenciada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf), pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais
9.3 Subsidiariamente, nos termos do art. 87 da Lei n°. 8.666/93, pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste instrumento, a SEMMA poderá, garantida a prévia defesa da empresa, que deverá ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções:
I Advertência, por escrito, quando a empresa deixar de atender quaisquer indicações aqui constantes; II Multa compensatória/indenizatória no percentual de 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor contratado;
III Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a SEMMA, pelo prazo de até 2 (dois) anos; e
IV Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
9.4. Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela empresa, a esta será aplicada multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor inadimplido.
9.5. O valor da multa aplicada, tanto compensatória quanto moratória, deverá ser recolhido a SEMMA, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação.
9.6. Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, a multa será descontada por ocasião do pagamento posterior a ser efetuado pela SEMMA ou cobrada judicialmente.
9.7. Além das penalidades citadas, a empresa ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1. O presente Instrumento poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do art. 78, da Lei 8.666/93;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no respectivo procedimento administrativo, desde que haja conveniência para a Administração; ou
c) Judicialmente, nos termos da Lei.
Parágrafo Único – No caso de rescisão amigável, a parte que pretender rescindir o Contrato comunicará sua intenção à outra, por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS VEDAÇÕES
11.1. É vedado à CONTRATADA:
11.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
11.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO E CASOS OMISSOS
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12.1. O presente Instrumento, inclusive os casos omissos, regula-se pela Lei nº 10.520/2002, pelo Decreto nº 5.450/2005 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
13.1. A publicação resumida deste Contrato no Diário Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo CONTRATANTE, nos termos do parágrafo único do artigo 61 de Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
14.1 A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato serão realizados por
Fiscal Titular e Substituto respectivamente do contrato, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93, cabendo dentre outros:
a) Solicitar a execução dos objetos mencionados;
b) Supervisionar a execução do objeto, garantindo que todas as providências sejam tomadas para regularização das falhas ou defeitos observados;
c) Levar ao conhecimento da autoridade competente qualquer irregularidade fora de sua competência;
d) Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, designados por escrito, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste Contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
e) Acompanhar a execução do objeto, atestar seu recebimento parcial e definitivo e indicar as ocorrências de indisponibilidade;
f) Encaminhar à autoridade competente os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à CONTRATADA, bem como os referentes a pagamentos.
g) O acompanhamento e a fiscalização acima não excluirão a responsabilidade da CONTRATADA, ficando esta responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nem conferirão ao CONTRATANTE, responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução do serviço contratado.
h) As determinações e as solicitações formuladas pelos representantes do CONTRATANTE, encarregados da fiscalização do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, ou nesta impossibilidade, justificadas por escrito.
i) Para a aceitação do objeto, os responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização, observarão se a CONTRATADA cumpriu todos os termos constantes do Edital e seus anexos, bem como de todas as condições impostas no instrumento contratual.
j) É vedado ao Município e aos fiscais designados, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando‐se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados.
k) Durante a vigência deste contrato, a Contratada deve manter preposto aceito pela Administração do Contratante, para representá‐lo sempre que for necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 Fica eleito o foro da Comarca de Santarém, para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem em pleno acordo, CONTRATANTE e CONTRATADO, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas para que produza efeitos legais.
Santarém, de de .
CONTRATANTE | CONTRATADA |
TESTEMUNHAS: NOME: CPF: CI: | TESTEMUNHAS: NOME: CPF: CI: |