ANEXO II
ANEXO II
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VERIFICADOR INDEPENDENTE
CONCORRÊNCIA Nº 001/2012
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA PARA ATUAR COMO
VERIFICADOR AFERIÇÃO DO
NDEPENDENTE NA DESEMPENHO E DA
QUALIDADE DA CONCESSIONÁRIA QUE
REALIZARÁ A EXPLORAÇÃO DA
OPERAÇÃO PRECEDIDAS DE
MANUTENÇÃO, OBRAS DE REFORMA,
RENOVAÇÃO E ADEQUAÇÃO DO
COMPLEXO DO MINEIRÃO NO ÂMBITO
DO CONTRATO DE CONCESSÃO
ADMINIS
RATIVA,
QUE
ENTRE SI
CELEBRAM O
ESTADO
DE MINAS
GERAIS,
POR
INTERMÉDIO DA
SECRETARIA-GERAL DA
GOVERNADORIA/GABINETE DE
SECRETÁRIO DE ESTADO
EXTRAORDINÁRIO DA COPA DO MUNDO, E A EMPRESA .
PREÂMBULO
O ESTADO DE
MINAS
GERAIS,
por intermédio da SECRETARIA-
GERAL DA GOVERNADORIA DO ESTADO, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, x/xx, 00x andar, Prédio Gerais, Bairro Serra Verde,
em Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o nº.
13.235.618/0001-82, Inscrição Estadual isenta, pelo GABINETE DE
SECRETÁRIO DE ESTADO EXTRAORDINÁRIO DA COPA DO
MUNDO, neste ato representada, nos termos da Resolução Secretaria-Geral da
Governadoria nº.
001, de 25 de març
de 2011,
pelo Secretário de Estado
Extraordinário da Copa do Mundo, XXXXXX XXXXX XXXXXXX, xxxx xxxxx,
inscrito
no CPF sob o
nº. 000.000.000-00, doravante denominado
CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa ,
sediada em , na Xxx _, xx. , xxxxxx
, XXX ,
inscrita
no CNPJ sob o
nº.
, I.E. nº. , por seu representante
legal , brasileiro (a), (estado civil), (profissão),
residente e
domiciliado (a) em
, na
, nº. , bairro , portador(a) da
cédula
de identidade nº , expedida pela /
e CPF nº.
, doravante denominada simplesmente VERIFICADOR
INDE ENDENTE.
RESOLVEM celebrar o presente CONTRATO para aferição do desempenho e da qualidade da CONCESSIONÁRIA que realizará a exploração da operação e
manutenção, precedidas de
obras de
reforma, renovação
e adequação do
COMPLEXO DO
MINEIRÃO no âmbito do contrato de
CONCESSÃO
ADMINISTRATIVA, em conformidade com a Lei nº. 8.666, de 21 de junho de
1993 (Lei Geral
de Licitações), com
suas alterações e demais normas que
regem a matéria, que se regulará pelo isposto no Edital de Concorrência nº.
001/2012 e pelas transcritas:
cláusulas
e condições fixadas
neste instrumento, abaixo
SUMÁRIO
CLÁUSULA I – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO 5
CLÁUSULA II – DAS DEFINIÇÕES 5
XXXXXXXX XXX – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DO REGIME JURÍDICO DO CONTRATO 5
CLÁUSULA IV – DA INTERPRETAÇÃO 5
CLÁUSULA V – DO OB ETO DO CONTRATO 6
CLÁUSULA VI – DOS PRODUTOS E SERVIÇOS 6
CLÁUSULA VII – DA EXECUÇÃO DO OBJETO 6
CLÁUSULA VIII – DA GARANTIA DA EXECUÇÃO DO OBJETO 8
CLÁUSULA IX – DOS PRAZOS 9
CLÁUSULA X – DO PR ÇO 9
CLÁUSULA XI – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 10
CLÁUSULA XII – DO REAJUSTAMENTO 19
CLÁUSULA XIII – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 19
CLÁUSULA XIV – DAS OBRIGAÇÕES DO VERIFICADOR INDEPENDENTE
................................................................................................ ....................................... 19
CLÁUSULA XV – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 21
CLÁUSULA XVI – DAS PRERROGATIVAS DA CONTRATANTE 21
CLÁUSULA XVII – DA FISCALIZAÇÃO 22
CLÁUSULA XVIII – DA PROPRIEDADE E DIVULGAÇÃO DOS TRABALHOS
................................................................................................ ....................................... 22
CLÁUSULA
XIX – DA CONFIDENCIALIDADE
PROPRIEDADE
DAS
INFORMAÇÕES 22
CLÁUSULA XX – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL 23
CLÁUSULA XXI – DA NOVAÇÃO 23
CLÁUSULA XXII – DAS SANÇÕES ADMIN STRATIVAS 23
CLÁUSULA XXIII – DA RESCISÃO 24
CLÁUSULA XXIV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 25
CLÁUSULA I – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO
1.1 Integram o presente CONTRATO, como partes indissociáveis, os seguintes anexos:
a) ANEXO I – Edital de Concorrência nº. 001/2012 e todos os seus ANEXOS;
b) ANEXO II – Proposta Técnica;
c) ANEXO III – Proposta Comercial.
CLÁUSULA II – DAS DEFINIÇÕES
2.1
As expressões gravadas em caixa alta no
presente
CONTRATO encontram-se
definidas no Edital de Concorrência nº 001/2012, constante no ANEXO I – Edital de Concorrência nº. 001/2012 e todos os seus ANEXOS.
XXXXXXXX XXX – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DO REGIME JURÍDICO DO CONTRATO
3.1
O presente
CONTRATO está sujeito às leis vigentes no Brasil, com expressa
renúncia à aplicação de qu lquer outra legislação
3.2
O presente
CONTRATO rege-se pela Constituição
Federal de
1988, pela Lei
Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, pela Lei Estadual nº 13.994,
de 18 de setembro de 2001, pelo Decreto Estadual nº 44.431, de 29 de Dezembro de
2006, pelas normas técnicas e instruções normativas pe tinentes, e Concorrência nº 001/2012 e seus ANEXOS.
pelo Edital de
CLÁUSULA IV – DA INTERPRETAÇÃO
4.1 Na interpretação, integração ou aplicação de qualquer disposição do CONTRATO,
deverão ser consideradas
as cláusulas contratuais e, depois, as
disposições
dos
ANEXOS que nele se consideram integrados, conforme indicado na DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO.
4.2 Exceto quando o contexto não permitir tal interpretação:
CLÁUSULA I –
4.2.1 As definições do CONTRATO serão igualmen e aplicadas em suas formas singular e plural, masculina e feminina;
4.2.2 As referências ao CONTRATO ou a qualquer outro documento devem
incluir eventuais alterações e PARTES; e
aditivos que venham
a ser celebrados en re as
4.2.3 As referências a diplomas legais devem ser i
terpretadas
de acordo com
tais diplomas legais e alterações posteriores, respeitado o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
4.3 No caso de divergência entre as disposições do CONTRATO e as disposições dos ANEXOS que o integram, prevalecerão as disposições do CONTRATO.
4.4 Quaisquer custos relativos à interpretação do presente CONTRATO e de orientações e determinações oriundas da CONTRATANTE ao VERIFICADOR INDEPENDENTE correrão às expensas deste último.
4.5
As referências às normas aplicáveis ao
CONTRATO deverão também
ser
compreendidas como referências à legislação que as substitua ou modifique.
4.6
Este CONTRATO regula-se pelas suas disposições e
pelos preceitos de direito
público, sendo-lhe aplicáveis, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA V – DO OBJETO DO CONTRA O
5.1 É objeto do presente CONTRATO a prestação, em regime de empreitada por preço global, dos serviços de aferição do desempenho e da qualidade da CONCESSIONÁRIA
do CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA do COMPLEXO DO
MINEIRÃO, por meio do Sistema
de Mensuração de
Desempenho constante no
referido CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, celebrado entre o
Estado de Minas Gerais e a Concessionária Minas Arena – Gestão de Instalações
Esportivas S.A., para exploração da operação e manutenção, precedidas de obras de
reforma, renovação e adequação do
COMPLEXO DO
MINEIRÃO, na forma da
legislação pertinente e das normas
estabelecidas neste
CONTRATO e em
seus
ANEXOS, em especial, ao definido no ANEXO I – Termo de Referência.
CLÁUSULA VI – DOS PRODUTOS E SERVIÇOS
6.1
A execução do objeto deste CONTRATO
descrito
na CLÁUSULA V – DO
OBJETO DO CONTRATO, implicará a entrega total dos produtos e serviços descritos no ANEXO I – Edital de Concorrência nº. 001/2012 e todos os seus ANEXOS.
CLÁUSULA VII – DA EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1 O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá obedecer às condições descritas neste CONTRATO para perfeito cumprimento do objeto, conforme estipulado no ANEXO I –
Edital de Concorrência nº. 001/2012 e todos os seus ANEXOS, tendo em vista a
especificação dos produt atividade.
s e os prazos de execução pré-determinados para
cada
7.2 O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá iniciar o trabalhos a contar da data
de emissão de ORDEM DE INÍCIO
emitida pela CONTRATANTE,
que inaugura a
fase
PRÉ-OPERACIONAL. A fase
OPERACIONAL deverá ter início a partir da
emissão de ORDEM DE PERAÇÃO pela CONTRATANTE, que deverá ocorrer em
até 300 (trezentos) dias, a partir da data da ODERM DE INÍCIO.
7.3 Para executar as etapas do trabalho dando cumprimento ao OBJETO do
CONTRATO, o VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá constituir sua EQUIPE
MÍNIMA DO PROJETO om o GERENTE DE PROJETO, atuante como responsável
técnico e comercial do
CONTRATO e pelos demais
profissionais, de vínculo
permanente ou
contrato de trabalho
com o VERIFICADOR INDEPENDENTE, ou
contrato preliminar de trabalho (com firma reconhecida
do profissional) que
será
principal, caso a proponente seja declarada vencedora do certame.
7.3.1 Sempre que houver a intenção de afastamento, substituição ou inclusão de
qualquer
membro da EQUIPE
MÍNIMA
DO PROJETO, a CONTRATANTE
deverá ser comunicada. No caso de substituição ou inclusão, o VERIFICADOR
INDEPENDENTE deverá apresentar os respectivos currículos, ficando a
aceitação sujeita à aprovação da CONTR TANTE.
7.3.1.1 Na hipótese de substituição, o profissional que passará a integrar a EQUIPE MÍNIMA DE PROJETO deverá possuir uma qualificação que
lhe confira a mesma pontuação técnica que fase licitatória.
seu substituído auferiu na
7.4 O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá entregar até o quinto dia útil do mês
subsequente ao
da data
marcada para a finalização da
prestação
do serviço, em
cronograma firmado entre as partes em consonância ao ANEXO I – Edital de
Concorrência nº. 001/2012 e todos
os seus
ANEXOS,
os produtos e relatórios
pertinentes à etapa de execução correspondente, devidamente assinados pelo GERENTE DE PROJETO, para avaliação da CONTRATANTE e posterior emissão do aceite.
7.5 A CONTRATANTE avaliará os produtos ou relatórios entregues e emitirá o aceite.
7.5.1
Em caso de não
aceitação
dos produtos ou
relatórios
entregues
pelo
VERIFICADOR INDEPENDENTE, a CONTRATANTE convocará o GERENTE DE
PROJETO para prestar esclarecimentos e fazer as correções cabíveis, sem o prejuízo da continuidade da execução dos trabalhos.
7.5.2 Enquanto aguarda a efetivação do aceite, o VERIFICADOR INDEPENDENTE
deverá manter a continuidade da execução dos trabalhos seguindo-se a sequência das
atividades e o cronograma de projeto aprovado pela CON dos prazos firmados.
RATANTE, sem alteração
7.6 Uma etapa somente será considerada concluída quando for dado o aceite no relatório ou produto correspondente pela CONTRATANTE.
7.7
Os produtos e serviços descritos no ANEXO I –
dital de
Concorrência nº.
001/2012 e todos os seus ANEXOS serão realizados tendo em vista as condições que se seguem:
7.7.1 Os produtos serviços objeto do ANEXO I – Edital de Concorrência nº.
001/2012 e todos
os seus
ANEXOS
serão desenvolvidos
e prestados nas
dependências do VERIFICADOR INDEPENDENTE, em Belo Horizonte, sem
prejuízo
das visitas técnicas
que deverão ser realizadas no Complexo do
Mineirão, onde, a
critério da CONTRATANTE,
poderá ser
disponibilizado
espaço físico para realização das atividades.
7.7.2 Não constitui objeto do escopo deste CONTRATO a disponibilização à
equipe técnica do VERIFICADOR INDEPENDENTE, de instalações físicas,
ramais telefônicos,
pontos de
rede, acesso à internet e materiais consumíveis
referentes aos trabalhos, tais como papel, impressão e material de escritório, bem como meios de transporte e locomoção da equipe técnica.
7.7.3 Cabe ao VERIFICADOR INDEPENDENTE realizar visitas técnicas,
sempre que necessárias para a boa execução do OBJETO DO CONTRATO.
7.7.4 As verificações em campo serão realizadas em horário a ser definido pela CONTRATANTE.
7.7.5 Em decorrência de eventos alheios às vontades das PARTES, a remarcação das verificações em campo deverá ser acordada entre as partes.
7.7.6 O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá dispor de computadores,
bem como de todo material necessário para a aferição dos dados, tais como, mas
sem se
limitar a,
Palmtops, máquinas fotográficas, smartphones, GPS e
softwares específicos desde que previamente aprovados pela CONTRATANTE,
para a correta prestação do serviço, para cada um dos profissionais a alocados.
serem
7.8
Fica acordado entre as PARTES
que o VERIFICADOR INDEPENDENTE
será
desmobilizado durante os eventos da Copa das Confederações de 2013 e a Copa do
Mundo FIFA de 2014, devendo o VI suspender a execução do objeto do presente
contrato por período a ser informado pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIII – DA GARANTIA DA EXECUÇÃO DO OBJETO
8.1 A CONTRATADA oferece, a título de garantia de execução do CONTRATO, na
modalidade o valor de , equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total estimado do CONTRATO.
8.2 A garantia prestada pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE responderá por todas
as suas obrigações decorrentes deste CONTRATO, incl venham ser aplicadas.
sive as multas que
a ela
8.3 A CONTRATANTE poderá utilizar-se, de pleno direito, total ou parcialmente, da
garantia prestada para ressarcimento de multas e do descumprimento de demais
obrigações estabelecidas INDEPENDENTE.
neste instrumento, por parte do
VERIFICADOR
8.4 Caso o valor da garantia venha a ser utilizado em pagamento de qualquer obrigação,
inclusive indenização a
terceiros, desde
que atrib
ída ao
VERIFICADOR
INDEPENDENTE, esta se obriga a efetuar a respectiva rep sição, no prazo máximo de
3 (três) dias úteis, contad utilização da garantia.
s da data
em que for notificada pela CONTRATANTE da
8.5 Fica a CONTRATANTE autorizada a reter a garantia da execução do presente
CONTRATO, comprometendo-se a devolvê-la ao VERIFICADOR INDEPENDENTE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados do término deste CONTRATO,
desde que este tenha cumprido integralmente todas as obrigações, e que não haja no
plano administrativo ou judicial qualquer pendência ou reclamação, hipóteses em que ficará retida até a solução final.
8.6
A garantia
prestada
pelo VERIFICADOR
INDEPENDENTE
deverá cobrir a
continuidade dos serviços
a serem
prestados,
o pagamento de tributos, obrigações
trabalhistas de qualquer natureza, de
seguridade social, in
enizações
a terceiros, bem
como prejuízos
decorrentes do inadimplemento das obrigações por
ele assumidas,
durante todo o período de vigência do CONTRATO.
8.7
A garantia
prestada será retida definitivamente, integralmente ou
pelo saldo que
apresentar, no caso de rescisão por culpa do VERIFICAD prejuízo das penalidades cabíveis.
R INDEPENDENTE, sem
8.8
A garantia
prestada
pelo VERIFICADOR
INDEPE
DENTE será liberada ou
restituída após
a execução do CONTRATO,
e, quando em dinheiro, atualizada
monetariamente, nos termos do art. 56, §4º da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA IX – DOS PRAZOS
9.1
O presente
CONTRATO terá xxxxx xx xxxxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx)
meses
contados a partir da data da sua publicação, condicionada sua eficácia à publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
9. 2 Os prazos para execução das fases e etapas objeto de te CONTRATO devem ter duração conforme especificado no ANEXO I – Edital de Concorrência nº. 001/2012 e todos os seus ANEXOS.
CLÁUSULA X – DO PR ÇO
10.1
A CONTRATANTE pagará
ao VERIFICADOR
INDEPENDENTE,
pela
prestação dos serviços ora contratados, o preço global de R$ _ (por extenso),
conforme PROPOSTA COMERCIAL, cujo modelo pode ser encontrado no ANEXO
III, a ser apresentada pelo VERIFICADOR INDEPENDEN E, considerando o disposto
no ANEXO I – Edital de Concorrência nº. 001/2012 e todos os seus ANEXOS;
10.2
Os preços contratuais incluem
todos os
custos, diretos e indiretos, encargos
trabalhistas, previdenciários, fiscais, civis e
comerciais e constituem a
única
remuneração pela execução dos trabalhos objeto deste CONTRATO, razão pela qual
nenhum outro valor será devido pela dos serviços contratados.
CONTRATANTE em decorrência da execução
CLÁUSULA XI – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1 O pagamento do valor de cada atividade será efetuado a partir da verificação da
entrega de cada produto
determinado em cada
uma das
ases e etapas descritas no
XXXXX X – Edital de Concorrência nº. 001/2012 e todos os seus ANEXOS. O pagamento dar-se-á em até 30 (trinta) dias após o aceite, pela CONTRATANTE, de todos os produtos referentes a cada uma das etapas.
11.2 Os pagamentos serão realizados em moeda corrente nacional, por meio do Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI/MG, via ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do VERIFICADOR INDEPENDENTE.
11.3 O VERIFICADOR INDEPENDENTE emitirá uma Nota Fiscal/Fatura em nome da CONTRATANTE (Secretaria-Geral da Governadoria do Estado/Gabinete de Secretário
de Estado Extraordinário
da Copa do Mundo),
na qual deverá discriminar todos os
serviços prestados e seus respectivos preços de acordo com o orçamento aprovado –
com
impostos incidentes, serviços subcontratados, e o percentual e
valor da taxa de
administração.
11.3.1
Quando os serviços
demandados forem
executados pelo próprio
VERIFICADOR INDEPENDENTE, constarão na Nota Fiscal/Fatura apenas os serviços prestados, com impostos incidentes.
11.4 A Nota Fiscal/Fatura de qualquer empresa subcontratada deverá ser emitida em
nome da CONTRATANTE e
entregue
aos cuidados do
VERIFICADOR
INDEPENDENTE, o que não significa ruptura da relação entre este e fornecedores.
seus
11.4.1
As empresas que
forem subcontratadas pelo
VERIFICADOR
INDEPENDENTE serão pagas diretamente por este, no prazo máximo de té 05
(cinco)
dias úteis
contados
da data
do pagamento dos
serviços
pela
CONTRATANTE.
11.4.1.1 O VERIFICADOR INDEPENDENTE, após o pagamento do(s) serviço(s) às empresas por ele subcontratada , deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, apresentar à CONTRATANTE os comprovantes de
liquidação das Notas Fiscais/Fatura e de compensação for o caso.
de cheque(s), se
11.4.1.2 A CONTRATANTE poderá reter os futuros pagamentos devidos ao VERIFICADOR INDEPENDENTE, caso esta não comprove o pagamento às empresas subcontratadas no pr zo estabelecido no subitem 11.4.1.3.
11.5
Para fazer jus
ao recebimento do pagamento, o
VERIFICADOR
INDEPENDENTE deverá seguintes documentos:
apresentar, juntamente com as
Notas Fiscais/Faturas, os
11.5.1
Comprova
ão da quitação das obrigações trabalhistas, sociais,
previdenciárias, fiscais e comerciais, de acordo com o art. 71 da Lei Federal nº 8.666, de 1993;
11.5.2 Listagem contendo nomes dos
membros da EQUIPE
MÍNIMA DO
PROJETO do VERIFICADOR INDEPENDENTE, que atuou na execução da
atividade do projeto a que se refere à
realização
do pagamento; respectivos
demonstrativos de
vínculo
com o VERIFICADOR INDEPENDENTE e
comprovação da arga horária trabalhada por cada membro da EQUIPE
MÍNIMA DE PROJETO referente ao serviço executado, contendo assinatura de cada membro.
11.5.3 A
Nota Fiscal/Fatura
deverá conter o número deste CONTRATO e a
descrição do produto/serviço a que se refere, destaque dos impostos incidentes e eventuais deduções e/ou retenções legais.
11.6 A primeira via da Nota Fiscal/Xxxxxx, juntamente com os documentos citados no
item
11.7 deverão ser entregues no endereço: Cidade
Administrativa Presidente
Xxxxxxxx Xxxxx, à Rodovia Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxxx, s/ nº - Prédio Gerais, 13º andar,
Bairro Serra Verde – Xxxx Xxxxxxxxx/XX XXX 00000-000, destinado ao Gabinete de
Secretário de Estado Extraordinário da Copa do Mundo, de segunda a sexta-feiras, no horário de 09:00 às 17:00 horas.
11.6.1 O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá informar o nome e o
número do banco, da agência e da conta corrente para crédito do pagamento.
11.7 Caso a emissão das Notas Fiscais/Faturas seja feita em desacordo com os t do CONTRATO, poderão as mesmas ficarem retidas na sede da CONTRATANT
rmos
, sob
a responsabilidade do documentação em ordem.
ESTOR
DO CONTRATO, aguardando
a chegada da
11.8
Na ocorrência do
item 11.7,
o prazo
para realização do
pagamento
pela
CONTRATANTE será contado a VERIFICADOR INDEPENDENTE.
partir da
regularização da documentação
pelo
11.9
Sendo necessárias providências
complementares por
parte do
VERIFICADOR
INDEPENDENTE, para o adimplemento de quaisquer obrigações, o decurso de prazo
para
pagamento será contado a partir da regularização da documentação
pelo
VERIFICADOR INDEPENDENTE.
11.10 Os pagamentos estão sujeitos às deduções e/ou retenção de tributos, taxas e outros encargos incidentes na fonte, e de outras deduções e/ou retenções determinadas por lei e/ou previstas contratualmente.
11.11 Os produtos deverão ser entregues conforme disposto no ANEXO I – TERMO
DE REFERÊNCIA do Edital, respeitando sempre os prazos a serem definidos pela
ORDEM DE INÍCIO e a ORDEM DE OPERAÇÃO.
11.11.1
A dinâmica de entregas prevista para cada um dos meses
deste
CONTRATO, conforme tabela referencial estimativa exposta a aixo,
v
r
c
n
C
C
e
T
g
o
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n
e
a
d
ç
d
a
e
g
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a
principalmente no tocante aos seus respectivos prazos, sob pena de aplicação das sanções administrativas dispostas na CLÁUSULA XXII deste CONTRATO.
Etapa I – Pré-Operação | ||||
Tarefa | # | Produtos | Descrição | Período |
Plano Geral de Projeto | P1 | Realização de workshop básico para definição da metodolo ia a ser empregada na estrutura organizacional do projeto e designação de interlocutores na empresa que atuará como VI para integrar o Comitê Gesto . (Quinze dias da ordem de início da CONTRATANTE) | Workshop par xxxxxxxxxx e compartilhar os conhecimentos do trabalho de de envolvimento da metodologia de aferição dos indicadores. Base do projeto estruturada; diretrizes de execução do objeto estabel cidas; conceitos e práticas equalizadas; e equipe do projeto estabelecida e integrada. | Mês 1 |
P2 | Cronograma Geral do projeto aprovado pela CONTRATANTE com todas as suas variáveis, detalhando etapas, produtos, ações, responsáveis, respectivas durações e toda e qualquer característica necessária para a construção bem sucedida de um projeto. (Vinte e cinco dias da ordem de iní io do contratant ) | Determinação de duração de etapas e datas de entre a de produtos; definição da estrutura organizacional adequada; identificação das responsabilidades das partes assumidas em contrato; definição da metodologia de trabalho e identificação das ferramentas de controle. | ||
Mapeamento dos Papéis e Responsabilidades das Partes | P3 | Relatório prevendo as atribuições e respo sabilidades do VERIFICADOR INDEPENDENTE, PODER CON EDENTE e CON ESSIONÁRIA desenhando uma matriz de responsabilidades entre as equip s envolvidas em qualquer das PARTES. (Trinta e cinco dias da ordem de início da CONTRATANTE) | Compreender e alinhar as responsabilidades e obrigações contraídas por cada uma das partes envolvidas no contrato. | Mês 2 |
Entre istas com VI's de outras Concessões | P4 | Relatório com seus respectivos gráficos e desenhos da compilação das entrevistas realizadas com Verificadores Indepen entes de outras parcerias público-privadas nacionais e internacionais. (Quarenta e cinco dias da ordem de início do CON RATANTE) | Aprender com experiências anteriores e concomitantes para aprimorar a atuação no Contrato de Concessão do Complexo do ineirão. |
Entendimento do SMD e do MP | P5 | Relatório com seus respectivos gráficos e desenhos para o levantamento completo de procedimentos e processos para aferição dos dados indicadores que compõem o ID e o cálculo da remuneração da concessionária conforme previsto nos Apêndices I e II ao ANEXO IV, contendo críticas e sugestões de aprimoramento do SMD e do M . (Sessenta dias da ordem de início da CONTRATANTE) | Propor ajustes e soluções ao mecanismo de aferição | |
Estudo do POP | P6 | Relatório com seus respectivos gráficos e desenhos do modelo de gestão do Complexo do Mineirão, consagrado no Plano de Operações Padrão, identificando pontos de sucesso e ponto fracos a serem melhorados. (Sessenta dias da ordem de serviço da CON RATANTE) | Propor melhorias ao Plano de Operações Padrão, que é a prin cipal referência do odelo de governança do contrato de C NCESSÃO ADMINISTRATIVA. | |
Estu o Preliminar da Arquitetura Tecnológica Proposta para a Atuação da Empresa de TI | P7 | Relatório que avalia a proposta de solução de TI para o funcionamento do mecanismo de pagamento do contrato (Noventa dias da orde de início da CON RATANTE) | Compreender para contratar empresa de TI responsável pela aplicação de conhecimento do setor no mecanismo de aferição, bem como a segurança da informação. | Mês 3 |
Plano Geral de Projeto Revisto | P8 | Apresentação da revisão do Plano Geral de Projeto, com o recrudescimento da proposta inicial, mediante aplicação dos conhecimentos adquiridos por meio dos estudos consa rados nos produtos entregues neste ínterim, entre o omento da entrega deste produto e o início da pré- opera ão. (Centro e vinte dias da ordem de início da CONTRATANTE). | Aprimoramento das diretrizes de responsabilidades e fluxo organizacional dos processos e procedimentos inerentes ao con trato | Mês 4 |
Desenvolvimento de Ferramentas Iniciais par os Processos e Procedimentos de Aferição | P9 | Relatório contendo os indicadores do ID an lisados; desenho dos processos e proce imentos (incluindo segurança) para aferição dos ID e para a execução dos serviços; modelos e formulários a serem utilizados para padronização da comu icação entre as partes do contrato;propor indica ores estratégicos, que não gerem alteração no mecanismo de pagamento à CON ESSIONÁRIA que auxiliarão o PO ER CONCEDENTE na avaliação de suas principais metas. (Cent e cinquenta dias da ordem de início da CONTRATANTE) | Categorização e classificação dos indicadores do ID; definição da metodologia de aferição; definição dos processos e pr zos para se chegar à NF; determinar o odelo dos relatórios, reuniões e seminários, bem co o as respectivas periodicidades; propor indicadores es ratégicos complementares; portfólio de indicadores es ratégicos que não afete o equilíbrio financeiro | Mês 5 |
Criação de um Soft are de Aferição pelo VI | P10 | Desenvolvimento da arquitetura de mensuração de desempenho, bem como da solução de TI, a serem aplicadas na gestão do CONTRAT DE CON ESSÃO ADMINISTRATIVA. Siste a web em opera ão. (Cento e oitent dias da ordem de início da CON XXXXXXX). | Desenvolvi ento de um siste ma de informação web que faz a rotina do cálculo de af rição automatica mente; dashboard gerencial, bem como criação de mecanismos de interação com a concessionária e o poder oncedente. | Mês 6 |
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P11 | Disponibilizar o sistema web para acesso remoto das partes, com interface amigável e customizada (Cento e oitent dias da ordem de início da CON RATANTE). | ||||||||||||
P12 | Elabo ação do manual de utilização das soluções de TI (Cento e oitenta dias da ordem de início da CONTRATANTE). | ||||||||||||
P13 | Cálculo automático das contraprestações pecuniárias e apresentação das mesmas na forma de relatórios. (Cento e oitenta dias da ordem de início da CONTRATANTE). | Automatização do cálculo da prestação pecuniária | |||||||||||
P14 | Painel de controle (dashboard) geren ial no qual serão exibidos os indicadores que compõem o Índice de Dese penho (ID) aferidos pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, bem como o cálculo da Nota Final (NF) em periodicidade no mínimo mensal. (Cento e oitenta dias da ordem de iní io da CONTRATANTE). | ||||||||||||
Banco de dados | P15 | Documentar e fornecer todo o material de desenvolvimento do sistema web, bem como o código fonte do mesmo. (Duzentos e dez dias da ordem de início da CONTRATANTE). | Concentração e armazenament de dados para co sulta, devendo o GMG ter acesso a es as informações. | Mês 7 | |||||||||
Avali ção Final da Pré Operação | P16 | Relatório técnico contendo histórico das ações e do aprendizado acumulado pelo I, durante o período da Pré- Operação. (Duzentos e quarenta dias da ordem de início da CONTRATANTE). | Histórico das ções e do aprendizado acumulado pelo VI, durante o período da Pré-Operação | Mês 8 | |||||||||
P17 | Relatório financeiro contendo histórico de operações do COMPLEXO DO MINEIRÃO durante a fase de PRÉ- OPERAÇÃO do Verificador Indep ndente. | Registro de to as as operações financeiras no âmbito da CONCESSÃO ADMINISTRA TIVA do Complexo do Mineirão, durante o período de Pré-Operação do VI. | 5 di s após Ordem de Op ração | ||||||||||
Etapa II – Operação | |||||||||||||
Produtos | Relat. I (P18) | Relat. II (P19) | Relat. III (P20) | Relat. IV (P22) | Relat. V (P23) | Relat. VI (P27) | Relat. VII (P28) | Relat. VIII (P32) | Relat. IX (P36 | (P26) | (P2 8) | Outros produtos | |
Mês 9 | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X00, X00, X00, X00, X00, X00 e P35 | |
Mês 10 | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | ||
Mês 11 | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | ||
Mês 12 | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | P33 | |
Mês 13 | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | P29; 34 |
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Mês 14 | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | |
Mês 15 | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | P24; P25; P31; P33; 35 |
Mês 16 | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | |
Mês 17 | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | P29; 34 |
Mês 18 | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | P33 |
Mês 19 | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | |
Mês 20 | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | |
Mês 21 | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | P24; P25;P29; P31; P33; P34; P35 |
Mês 22 | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | |
Mês 23 | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | |
Mês 24 | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | P33 |
Mês 25 | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | P29; 34 |
Mês 26 | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | |
Mês 27 | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | P24; P25; P31; P33; 35 |
Mês 28 | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | |
Mês 29 | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | P29; 34 |
Mês 30 | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | P33 |
Mês 31 | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | |
Mês 32 | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X |
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Mês 33 | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | P24; P25; P29; P31; P33; P34; P35 |
Mês 34 | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | |
Mês 35 | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | |
Mês 36 | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | P33 |
Mês 37 | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | P29; 34 |
Mês 38 | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | |
Mês 39 | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | P24; P25; P31; P33; 35 |
Mês 40 | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | |
Mês 41 | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | P29; 34 |
Mês 42 | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | P33 |
Mês 43 | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | |
Mês 44 | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | |
Mês 45 | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | P24; P25;P29; P31; P33; P34; P35 |
Mês 46 | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | |
Mês 47 | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | |
Mês 48 | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | P33 |
Legenda | |||
Produto | Descrição | Nu meração | Perio icidade |
P18 | Relatório mensal de a ompanhamento contínuo a partir da supervisão do contrato de CONCESSÃO ADMINISTRA IVA | Relatório I | Mensal |
P19 | Relatórios mensais om os resultados das aferições d s indicadores, dados de análise financeira, análise sobre a precisão dos RD a serem apresentados pela concessionária, e o valor da NF emitid pelo VI. | Relatório II | Mensal |
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P20 | Relatórios mensais com os dados de análise financeira, avaliação da margem operacional mensal correspondente ao fluxo de ca xa livre gerado ela CONCESSIONÁ IA, considerando a receita total mensal proveniente da exploração comercial das áreas previstas no projeto arq itetônico do co plexo do Mineirão, descontando-se os custos operacio ais associados. | Relatório III | Mensal |
P21 | Parecer Técnico par respaldar decisão do PODER C NCEDENTE acerca de eventual liquidação de valores decorrentes de pedido de reequilíbrio ec nômico financeiro e do pag mento de indenizações | ND | Sob Demanda |
P22 | Relatório mensal analít co acerca da precisão dos dados erados pelos Relatórios de Desempenho (RD), entregues pela concessionária. | Relatório IV | Mensal |
P23 | Relat rio de visitas realizadas para verificação dos critérios de disponibilidade que consubstanciam o Índi e de Disponibilidade, constante no Apêndice II ao ANEXO IV do EDITAL. | Relatório V | Mensal |
P24 | Sugestões de inovação e modernização dos parâmetros de desempenho da CONCESSIONÁRIA, com vistas a ampliar a transparência das informações e facilitar os procedimentos de análise dos resultados apurados; | ND | Semestral ou sob demanda |
P25 | Realização de pesquisas para cumprimento do Sistema de Mensuraç o de Desempenho (SMD) | ND | Se estral |
P26 | Determinação do percentual do cumprimento dos índices de serviços. | ND | Mensal |
P27 | Relatórios mensais com o valor da Nota Final (NF) emi ida pelo VERIFICADOR INDE ENDENTE e sugestão do valor da Parcela Pecuniária Mensal Complementar (Pb), com base nos valores aferi os | Relatório VI | Mensal |
P28 | Verificação dos Comprovantes de Recolhimento das Contribuições Sociais e Previdenciárias para comprovar a responsabilidade fiscal da CONCESSI NÁRIA. | ND | Mensal |
P29 | Reuniões com propostas de melhorias nos processos, procedimentos e modelo de gestão do VERIFICA OR INDEPENDENTE e da CO CESSIONÁRIA, além de alinhamento das expectativas, fatos supervenientes, apresentação de res ltados e discussão de assuntos pertinentes. | ND | Quadrimestral ou sob de anda; |
P30 | Relatórios de cunho erencial contendo uma compilaç o dos resultados aferidos para constar n histórico de desempenho da CONCESSIONÁRIA | Relatório VII | Mensal |
P31 | Processos e procedime tos atualizados quanto à tecnologia e técnicas de aferição de resultados disponíveis | ND | Semestral ou sob demanda |
P32 | elatórios mensais sobre a execução das atividades previstas a empresas subcontratadas para a realização de serviços de pesquisa de satisfaçã e de desenvolvimento de soluções de eb; | Relatório VIII | Mensal |
P33 | Treinamentos com vistas a qualificar re resentantes designados pela concessionária e pelo poder concedente à governança do contrato de CONCESS O ADMINISTRATIV e às ferramentas do VI; | ND | Trimestral ou sob demanda |
P34 | Estudo de benchmarking abrangendo as metas de arenas esportivas similares, no Brasil e no mundo, su erindo e aplicando melhorias ao ontrato de CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, notadamente, ao SMD e ao MP, com base nos estudos. | ND | Quadrimestral ou sob de anda; |
P35 | Ministrar treinamento de uso do sistema web sempre que necessário; | ND | Semestral ou sob demanda |
P36 | Relatório mensal contendo o resultado a análise de segurança de TI dos softwares da CONCESSIONÁRIA e do sistem de aferição do róprio VERIFICADOR INDEPENDENTE. | Relatório IX | Mensal |
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11.12 Os pagamentos serã realizados conforme a entrega e aceite de todos os produtos
determinados para cada atividade, na etapa de PRÉ-OPERAÇÃO, e realizado de forma
mensal na etapa de operação , fase que terá início a partir da ORDEM DE OPERAÇÃO emitida pela CONTRATANTE, explicitadas neste CONTRATO.
11.13.1
Caso a etapa de operação seja
iniciada
no mês 9,
os pagamentos
o
E
respeitarão a dinâmica estabelecida na tabela a seguir exposta:
Etapa de Pré-Operação | |
Períod | % do valor da prop sta comercial |
Mês 1 | 2,00% |
Mês 2 | 2,00% |
Mês 3 | 2,00% |
Mês 4 | 2,00% |
Mês 5 | 2,00% |
Mês 6 | 2,00% |
Mês 7 | 2,00% |
Mês 8 | 6,00% |
tapa de Operação | |
Mês 9 | 2,00% |
Mês 10 | 2,00% |
Mês 11 | 2,00% |
Mês 12 | 2,00% |
Mês 13 | 2,00% |
Mês 14 | 2,00% |
Mês 15 | 2,00% |
Mês 16 | 2,00% |
Mês 17 | 2,00% |
Mês 18 | 2,00% |
Mês 19 | 2,00% |
Mês 20 | 2,00% |
Mês 21 | 2,00% |
Mês 22 | 2,00% |
Mês 23 | 2,00% |
Mês 24 | 2,00% |
Mês 25 | 2,00% |
Mês 26 | 2,00% |
Mês 27 | 2,00% |
Mês 28 | 2,00% |
Mês 29 | 2,00% |
Mês 30 | 2,00% |
Mês 31 | 2,00% |
Mês 32 | 2,00% |
Mês 33 | 2,00% |
Mês 34 | 2,00% |
Mês 35 | 2,00% |
Mês 36 | 2,00% |
Mês 37 | 2,00% |
Mês 38 | 2,00% |
Mês 39 | 2,00% |
Mês 40 | 2,00% |
Mês 41 | 2,00% |
Mês 42 | 2,00% |
Mês 43 | 2,00% |
Mês 44 | 2,00% |
Mês 45 | 2,00% |
Mês 46 | 2,00% |
Mês 47 | 2,00% |
Mês 48 | 2,00% |
CLÁUSULA XII – DO REAJUSTAMENTO
12.1
Os valores previstos
neste CONTRATO
serão fixos
e irreajustáveis durante o
período de 12 meses, a contar da data base da PROPOSTA COMERCIAL. Após este período, o valor poderá ser reajustado mediante solicitação e justificativa formais do VERIFICADOR INDEPENDENTE, adotando-se para o re juste, quando conced do, o
Índice de Preços ao Consumidor –
Amplo (IPCA) do IBGE ou, na
hipótese de sua
extinção, o índice que vier a substituí-lo por determinação legal.
CLÁUSULA XIII – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
13.1 As despesas decorrentes do presente CONTRATO correrão à conta da dotação
orçamentária 1631.27.813.007.4327.0001.33.90.39.99.1.10.1, do orçamento em vigor
pela
Lei Estadual n.º 20.026, de
10 de Janeiro de 2012 e para os exercícios
subsequentes, natureza.
pela dotação que for
fixada para atender
as obrigações da mesma
CLÁUSULA XIV – DAS OBRIGAÇÕES DO VERIFICADOR INDEPENDE TE
14.1
São obrigações do
VERIFICADOR INDEPENDENTE, além das demais
estabelecidas neste CONTRATO e na legislação:
14.1.1 Manter-se nas mesmas condições da habilitação durante toda a vigência do CONTRATO.
14.1.2 Informar ao representante nomeado pela CONTRATANTE como gestor deste CONTRATO, a ocorrência de quaisquer atos, fatos ou circunstâncias que possam atrasar ou impedir a conclusão do serviço dentro do prazo previsto no cronograma, sugerindo as medidas adequadas.
14.1.3 Desenvolver todas as atividades inerentes ao CONTRATO, executando as
atividades constantes no ANEXO I – Edital de Concorrência todos os seus ANEXOS.
nº. 001/2012 e
14.1.4 Garantir a confidencialidade das informações recebidas, produzidas ou
utilizadas, vinculadas, direta ou indiretamente, ao objeto deste CONTRATO,
indefinidamente, salvo se expressamente estipulado pela CONTRATANTE, em Termo de Confidencialidade.
14.1.5 Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por
quaisquer prejuízos materiais e pessoais por ele causados à CONTRATANTE ou a terceiros na execução dos serviços ora contratados.
14.1.6 Arcar com todos os ônus decorrentes da execução deste CONTRATO,
pagando os tributos devidos
por suas atividades, cumprindo,
regularmente, as
obrigações próprias do empregador, especialmente as de natureza trabalhista,
previdenciária e tributária, sem qualquer responsabilidade ou solidariedade por parte da CONTRATANTE.
14.1.7 Estabelecer,
caso ainda não possua, e manter representação em
Belo
Horizonte/MG durante o prazo de execução do CONTRATO.
14.1.8 Programar, uando necessário à execução do objeto deste CONTRATO,
visitas ao local de
execução
dos serviços em conjunto com
o GESTO DO
CONTRATO designado pela CONTRATANTE.
14.1.9 Manter durante toda a execução do CONTRATO, a EQUIPE MÍNIMA DE PROJETO determinada no ANEXO I – Edital de Concorrência nº. 001/2012
e todos os seus ANEXOS, composta pelos profissionais apresentados dur fase de habilitação e de pontuação da PROPOSTA TÉCNICA.
nte a
14.1.10 Providenciar tempestivamente e sem prejuízo das atividades contratadas,
a imediata retirada ou substituição de
qualquer
profissional, atendendo a
solicitação por escrito da CONTRATANTE, que
esteja dificultando a
ação
fiscalizadora ou
mesmo cuja permanência seja
julgada
inconveniente e
inoportuna, mediante justificativa expressa, por outr as atividades a cargo do substituído.
capacitado e treinado para
14.1.10.1 A
substituição
de profissional da
EQUIPE
MÍNIMA DE
PROJETO do VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá ser previamente
aprovada pela CONTRATANTE, respeitado o disposto no item 7.3.1.1.
14.1.11 Providenciar tempestivamente e sem prejuízo das atividades contratadas, a imediata substituição de qualquer profissional que se ausente em virtude de razões legais admitidas pela legislação trabalhista e/ou que esteja em processo de
desligamento do e prego, por outro capacitado e treinado para as atividades a
cargo do substituído.
14.1.11.1 A
substituição
de profissional da
EQUIPE
MÍNIMA DE
PROJETO do VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá ser previamente
aprovada pela CONTRATANTE, respeitado o disposto no item 7.3.1.1.
14.1.12 Aceitar, na
mesmas condições c
ntratuais, os acréscimos ou supressões
que se
fizerem, em até 25% (vinte e
cinco por cento) do valor i
icial,
atualizados, do CONTRATO, conform 8.666/93.
§1º do
art. 65 da
Lei Federal nº
CLÁUSULA XV – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRAT NTE
15. 1 A CONTRATANTE deverá:
15.1.1 Pagar, após
aceite dos
produtos
e relatórios, as Notas Fiscais/Faturas
apresentadas pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, correspondentes aos
serviços
prestados, observado o disposto na
CLÁUSULA XI –
DAS
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
15.1.2
Notificar o
VERIFICADOR INDEPENDENTE quanto aos erros e
irregularidades identificadas nos serviços prestados, fixando-lhe prazo para saná- las.
15.1.3 Prestar ao
VERIFICADOR INDEPENDENTE todas
as informações
necessárias à execução do objeto deste CONTRATO.
15.1.4
Designar um representante para
acompanhamento e
fiscalização das
atividades, o qual atuará como GESTOR DO CONTRATO, sendo o interlocutor
entre a
CONTRATANTE e
o VERIFICADOR INDEPENDENTE, a fim de
assegurar a realização do serviço contratado dentro de rígidos padrões de qualidade ao longo da execução do CONTRATO.
15.1.5 Comunicar ao VERIFICADOR INDEPENDENTE quaisquer alterações
internas,
estrutural,
de processo ou organizacional
– que possam influir no
desenvolvimento do projeto.
15.1.6
Garantir
cesso facilitado aos empreg dos do
VERIFICADOR
INDEPENDENTE
às instalações do COMPLEXO
DO MINEIRÃO para o
desenvolvimento das atividades referentes à execução dos serviços contratados.
ora
CLÁUSULA XVI – DAS PRERROGATIVAS DA CONTRATANTE
16.1 São prerrogativas da CONTRATANTE:
16.1.1
Modificar,
unilateralmente, este
CONTRATO, respeitando todos os
direitos do VERIFICADOR INDEPENDENTE e os limites estabelecidos no §1º do art. 65 da Lei Federal 8.666, de 1993.
16.1.2 Rescindir, unilateralmente, este CONTRATO, para melhor adequação às finalidades do inte esse público, observado o disposto na CLÁUSULA XX –
DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL e na Lei Federa nº 8.666, de 1993.
16.1.3
Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial
deste
CONTRATO, observada a legislação pertinente ao tema.
16.1.4 Fiscalizar a execução deste CONTRATO.
CLÁUSULA XVII – DA FISCALIZAÇÃO
17.1 A fiscalização da execução deste CONTRATO será exercida pelo GESTOR DO
CONTRATO,
competindo-lhe anotar em registro próprio todas
as ocorrências
relacionadas com a execução do
objeto, bem como determinar
as providências
necessárias à regularização das faltas ou defeitos observados, nos termos ANEXO I – Edital de Concorrência nº. 001/2012 e todos os seus ANEXOS;
17.1.1 A fiscalização de que trata o item 15.1.4, da CLÁUSULA XV, não xclui
e nem
reduz a responsabilidade do V
RIFICADOR INDEPENDENTE por
quaisquer irregularidades, imperfeições técnicas ou vícios, cuja ocorrência não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE.
17.1.2 A CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços prestados, se considerados em desacordo ou insuficientes, con orme
termos
discriminados no ANEXO I – Edital de Concorrência
nº. 001/2012 e
todos os seus ANEXOS, ANEXO II – Proposta Comercial deste CONTRATO.
Proposta
Técnica e
ANEXO
III –
CLÁUSULA XVIII – DA PROPRIEDADE E DIVULGAÇÃO DOS TRABALHOS
18.1
Os originais dos produtos, bem como
outros documentos
preparados
pelo
VERIFICADOR INDEPENDENTE
para execução dos s rviços determinados
neste
CONTRATO serão de pro riedade da CONTRATANTE. Fica entendido, todavia, que o
VERIFICADOR INDEPENDENTE poderá ter em seus arquivos, e para sua exclusiva
consulta, registro e cópia dos aludidos documentos,
desde que
observadas as
disposições da CLÁUSULA XIX – DA CONFIDENCIAL DADE E PROPRIEDADE DAS INFORMAÇÕES.
18.2 A divulgação ou reprodução desse material, no todo exclusiva da CONTRATANTE.
u em parte, é competência
CLÁUSULA
XIX – DA CONFIDENCIALIDADE
PROPRIEDADE
DAS
INFORMAÇÕES
19.1
O VERIFICADOR
INDEPENDENTE
deverá firmar e cumprir Termo de
Confidencialidade, conforme modelo consta
te no ANEXO V
do Edital de
Concorrência nº 001/2012, referente a todas as informações que, por força da execução
do CONTRATO, tiver acesso durante e após o prazo de vigência do mesmo, bem como dos trabalhos desenvolvidos e seus resultados.
CLÁUSULA XX – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
20.1 O presente CONTRATO poderá ser alterado nos termos do art. 65 da Lei F nº 8.666, de 1993.
deral
20.2 A alteração de quantitativo, acréscimo ou redução, só s rá autorizada e considerada
após
aprovação
pela CONTRATANTE, à vista
de justificativa técnica e econômica,
respeitado o limite legal.
CLÁUSULA XXI – DA NOVAÇÃO
21.1
Toda e qualquer tolerância por parte da
CONTR
TANTE
na exigência do
cumprimento do presente
CONTRATO, não constituirá
novação, nem extinção da
respectiva obrigação, que poderá ser exigida a qualquer tempo.
CLÁUSULA XXII – DAS SANÇÕES ADMIN STRATIVAS
22.1
Pela inexecução parcial ou total do CONTRATO, a
CONTRATANTE poderá
aplicar, sempre por escrito, as seguintes sanções previstas nos termos do art. 87, da Lei
Federal nº 8.666, de 1993, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa, de acordo
com
o disposto
na Lei Estadual nº
14.184, de
31 de janeiro de 2002 e no D
creto
Estadual nº 44.431, de 29 de dezembro de 2006, além dos seguintes critérios:
I Advertência escrita;
II Multa, observados os seguintes limites máximos:
i. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso,
sobre o valor do serviço não realizado;
ii. 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do contrato,
em caso de recusa do adjudicatário em efetua o reforço de garantia;
iii. 20% (vinte por cento) sobre o valor do serviço não realizado, no caso de
atraso supe ior a 30 (trinta) dias
ou entrega de objeto
com vícios ou
defeitos ocultos que o
tornem impróprio ao uso a que
é destinado, ou
diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
III Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual, por prazo definido na Lei Estadual nº 13.994, de 2001 e no Decreto Estadual nº 44.431, de 2006;
IV Declaração de inidoneidade
para licitar ou contratar com
a Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos da
punição ou até que
seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o VERIFICADOR INDEPENDENTE ressarcir
a Administração Pública Estadual pelos prejuízos resultantes da ação ou
omissão do mesmo, obedecido o disposto no art. 34, inciso II do D Estadual nº 44.431, de 2006;
creto
V Rescisão unilateral do CONTRATO, sujeitando-se o VERIFICADOR
INDEPENDENTE
ao pagamento de
indenização
à CONTRATANT
por
perdas e danos, observados os dispositivos legais pertinentes.
22.2 O valor da multa prevista no subitem 22.1, II será descontado do valor da garantia
prestada, retido dos pagamentos judicialmente.
devidos
pela CONTRATANTE ou cobrado
22.3
A penalidade de
multa não impede
que a CONTRATANTE rescinda
unilateralmente o CONTRATO e aplique outras sanções previstas no mesmo.
22.4 As sanções previstas nos incisos I, III, IV e V do item 22.1 poderão ser aplicadas
cumulativamente com a pena de multa, de acordo com a gra
22.5 A sanção estabelecida no inciso IV no item 22.1 é d
idade da infração.
competência exclusiva do
Ordenador de
Despesa
da CONTRATANTE, sendo
facultada
a defesa do
VERIFICADOR INDEPENDENTE, no respectivo processo.
22.6
Nenhuma
parte será
responsável perante
a outra pelos atrasos
ocasionados por
motivo de força maior ou caso fortuito.
22.7 As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação
dos
órgãos de
controle,
pela autoridade signatária d
CONTRATANTE
deste
CONTRATO.
CLÁUSULA XXIII – DA RESCISÃO
23.1 A rescisão deste CONTRATO poderá ocorrer:
23.1.1
Por acordo
entre as
partes, desde que
haja conveniência para a
CONTRATANTE
evendo o interesse ser manifesta
o por escrito.
23.1.2 Por inexecução total ou parcial do CONTRATO.
23.1.3 Na hipótese de rescisão prevista no artigo 77 da Lei Federal nº 8.666, de
1993, ser procedida por culpa do VERIFICADOR INDEPENDENTE, fica a
CONTRATANTE autorizada a aplicar as penalidades previstas na CLÁUSULA XXII – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
23.1.4 Por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos seguintes casos:
I Pelo não
cumprimento ou cumprimento
irregular
das cláusulas
contratuais, especificações e prazos;
II Pelo não
atendimento às determinações
regulares
da autoridade
designada para acompanhar e fiscalizar a execução deste CONTRATO;
III Por prática reiterada de faltas na CONTRATANTE;
execução,
anotadas
pela
IV Por razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento
justificadas
e determinadas pela autoridade máxima da
esfera
administrativa a que está subordinada a CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere este CONTRATO;
V Por ocorrência de caso fortuito ou de força maior regularmente
comprovada, impeditiva da execução do CONTRATO.
23.1.5 Além dos casos de rescisão nesta cláusula indicados, também constituem
motivo para rescisão do CONTRATO todas as demais hipóteses previstas no
artigo 78 da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
23.1.6 Formalizada a rescisão, que vigorará a partir da publicação de Termo de
Rescisão
no Diário Oficial do Estado
de Minas
Gerais, o
VERIFCIADOR
INDEPENDENTE
entregará
a documentação correspondendo aos serviços
executados, que, se aceitos pela CONTRATANTE, serão pagos, con orme
disposto na CLÁUSULA XI, deduzidos os débitos existentes.
23.1.7 A
CONTRATANTE poderá valer-se das prerrogativas
instituídas
pelo
artigo 80 da Lei
Federal nº
8.666, de
1993, sem
prejuízo
da aplicação de
qualquer das sanções previstas neste CONTRATO e na legislação aplicável.
CLÁUSULA XXIV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1
O VERIFICADOR
INDEPENDENTE
deverá comunicar
por escrito o
encerramento dos trabalhos à CONTRATANTE, entregando, na relatório final dos trabalho .
oportunidade, o
24.2 As comunicações entre as PARTES deste CONTRATO serão efetuadas por escrito e remetidas:
I Em mãos, desde que comprovadas por protocolo;
II Por fax, desde que comprovada a recepção;
III Por correio registrado, com aviso de recebimento; ou
IV Por correio eletrônico, desde que comprovada a recepção.
24.3
Consideram-se, para
os efeitos de remessa das comunicações, os seguintes
endereços e números de fax:
I CONTRATANTE:
II VERIFICADOR INDEPENDENTE:
24.4
Qualquer
das PARTES deste CONTRATO poderá modificar o
seu endereço e
número de fax, mediante comunicação à outra, nos moldes ora preconizados.
24.5
Após o
encerramento dos trabalhos, desde que
cumprida
a entrega
pelo
VERIFICADOR INDEPENDENTE
de todos
os produtos e serviços porventura
solicitados, bem como dos documentos e relatórios, a CON RATANTE deverá, em até
( ) dias úteis, providenciar o Recebimento De initivo, no qual constará o
"ACEITE" e a "APROVAÇÃO" final dos serviços objeto do CONTRATO.
24.6 Caso não tenham sido atendidas as condições contratuais e técnicas na execução
dos
serviços,
será lavrado Termo
de Recusa, onde serão apontadas as falhas e
irregularidades constatadas, as quais deverão ser corrigidas.
24.7
O não exercício ou o exercício
intempestivo ou parcial de qualquer direito que
assista a qualquer das partes, ao abrigo do CONTRATO não importa a renúncia desse
direito, não impede seu exercício posterior, nem constitu respectiva obrigação.
moratória
ou novação da
24.8 A execução deste CONTRATO e os casos omissos serão regidos em conformidade com a Lei Federal nº 8.666, de 1993 e sua legislação complementar.
24.9 Será permitida a subcontratação do serviço de Desen olvimento e melhoramento
de software a ser utilizado pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, conforme previsto
no ANEXO I
– Edital de
Concorrência nº. 001/2012 e todos os seus ANEXOS, a
profissional autônomo, empresário individual ci il ou comercial, ou sociedade simples
ou empresária, LICITAÇÃO.
para o atendimento referente ao
escopo principal do
OBJETO
dessa
24.10 É obrigatória a contratação de empresa especializada em pesquisa de satisfação para cálculo dos indicadores que compõem o Índice de Qua idade, previsto no ANEXO I – Edital de Concorrência nº. 001/2012 e todos os seus ANEXOS.
24.10.1
A contratação da empresa especializada
em pesquisa de satisfação
deverá ser submetida à avaliação prévia da CONTRATANTE, estando sujeita à sua expressa aquiescência.
24.11 Sem prejuízo de suas responsabilidades, o VERIFI deverá executar os serviços especificados no OBJETO, se mínimas constantes no ANEXO I – Edital de Concorrência
ADOR INDEPENDENTE
undo as diretrizes técnicas º. 001/2012 e todos os seus
ANEXOS, por si ou por meio de terceiros, por sua conta e xxxxx.
24.12 Os terceiros contra ados pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE deverão ser
dotados de competência e habilidade financeira.
técnica e
quando empresas também de solidez
24.13 O contrato com terceiros não exime o VERIFICADOR INDEPENDENTE do
cumprimento, total ou parcial, de suas obrigações decorrentes deste CONTRATO.
24.14 Os contratos entre o VERIFICADOR INDEPENDENTE e terceiros por ele
contratados reger-se-ão pelas normas de direito privado, não se estabelecendo relação de qualquer natureza entre os terceiros e a CONTRATANTE.
24.15 A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste CONTRATO no Diário Oficial do Estado, bem como o registro e o arquivo nos órgãos competentes, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei Federal no 8.666, de 1993.
24.16 Na hipótese de as PARTES recorrerem à justiça comum, fica eleito o Foro da
Comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução deste CONTRATO, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente CONTRATO em 2 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo qualificadas, para que produza todos os efeitos legais e resultantes de direito.
Belo Horizonte, de _ de 20 .
_
CONTRATANTE
Representante legal do VERIFICADOR IND PENDENTE
TESTEMUNHA TESTEMUNHA
_
Nome: CI: CPF:
Nome: CI: CPF: