TERMO DE REFERÊNCIA (PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NÃO CONTINUADO)
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Serviço Social do Comércio Administração Regional do Distrito Federal
Coordenação de Gestão de Pessoas
TERMO DE REFERÊNCIA (PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NÃO CONTINUADO)
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de organização de eventos compreendendo, serviço de buffet, locação de espaço e decoração, para até 1.300 (mil e trezentas) pessoas, com vistas a realização do Fórum de Resultados 2022, do Serviço Social do Comércio-Administração do Distrito Federal, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento;
1.2. Tendo em vista que o evento ocorrerá em um único dia e para que a execução transcorra de forma equânime, se faz necessário que a contratação seja realizada por lote.
1.3. O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum de prestação de serviço de organização de eventos.
1.4. Os quantitativos e respectivos códigos dos itens são os discriminados na tabela acima.
1.5. O prazo de vigência da contratação é de 6 (seis) meses contados da assinatura do contrato não sendo prorrogável.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. O Serviço Social do Comércio-Administração Regional do Distrito Federal (Sesc-AR/DF), atua no DF desde 1966, contemplando ações de educação, saúde, cultura, ação social, desenvolvimento físico e esportivo, lazer, alimentação e turismo social, por meio de atividades, programas e projetos propositivos e inovadores. São milhões de pessoas atendidas anualmente, por mais de mil funcionários empenhados em propiciar serviços de qualidade. Atualmente a Instituição conta com dez unidades operacionais espalhadas por todo Distrito Federal, que estão sendo sempre modernizadas e reestruturadas para melhor atender os mais de 221.000 (duzentos e vinte e um mil) comerciários, dependentes e usuários.
2.2. Tendo em consideração que acontecerá no dia 16 de dezembro de 2022, o Fórum de Resultados 2022, evento que tem como objetivo apresentar aos colaboradores do Sesc-AR/DF os resultados alcançados no ano de 2022, como forma de difundir de maneira ampla os dados do alcance das ações desenvolvidas e executadas pelo Sesc-AR/DF no transcorrer do corrente ano.
2.3. Outrossim, o Fórum de Resultados 2022 tem a intenção de apresentar as metas definidas para o ano de 2023 do Sesc-AR/DF, bem como, reforçar os objetivos estratégicos definidos como de grande relevância para que os resultados sejam alcançados.
2.4. A interação, a capacitação e o compartilhamento de experiências entre os gestores e colaboradores do Sesc-AR/DF apresentam-se como importante estratégia para o constante aprimoramento dessa instituição. No decorrer do evento, serão apresentadas propostas e
melhorias para o desenvolvimento das próximas ações estratégicas do Sesc-AR/DF. Trata-se de um momento de aprendizagem para todos os envolvidos, especialmente para os gestores e colaboradores do Sesc-AR/DF que ampliam seu conhecimento sobre a realidade da instituição.
2.5. Tendo em mente, a importância do evento é pertinente que seja realizado processo licitatório como forma de viabilizar o acontecimento do Fórum de Resultados 2022.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO:
3.1. O Fórum de Resultados 2022 ocorrerá no dia 16 de dezembro de 2022, com início às 16:00 h e término às 23:00 h.
3.2. Os serviços que compõem essa contratação não possuem natureza continuada, tampouco envolvem a dedicação exclusiva de mão de obra, dado tratar-se da organização de evento específico (Fórum de Resultados 2022) e não de atividade contínua de organização de eventos sob demanda.
4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
4.1. Trata-se de serviço comum, não continuado, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.
4.2. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
5.1.1. Da locação do espaço
5.1.1.1. A empresa contratada será responsável por disponibilizar espaço físico com capacidade para até 1.300 (mil e trezentas) pessoas, para a realização do evento, incluindo todos os equipamentos e mobiliários para o dia do evento;
5.1.1.2. A empresa deverá preparar o ambiente para o Fórum de Resultados 2022, conforme citado abaixo.
a) 1 (um) auditório/espaço com as seguintes características:
• Capacidade para, no mínimo, até 1.300 (mil e trezentos) participantes com ar- condicionado eficiente, silencioso e com regulagem de temperatura, para manter o ambiente a 23º C (média), mesmo que a lotação seja máxima, uma boa acústica – sem eco, com Iluminação adequada e com dimensões suficientes;
• O espaço deverá ser no Distrito Federal coberto e disponibilizar cozinha industrial, copa, estacionamento e gerador.
5.1.2. Dos Recursos Humanos
5.1.2.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar uma equipe de Cerimonialista, com experiência em eventos nacionais, uniformizados, portando crachá de identificação, para apoiar a Comissão Organizadora do Evento e estar à disposição em todo o período do evento;
5.1.2.2. Na organização de qualquer evento, independente do porte, é essencial que as diversas atividades do processo de preparação e montagem estejam sob a coordenação e o controle de
profissionais responsáveis, portanto, já na concepção do evento, deve ser fixada pelo seu organizador uma equipe de coordenação, com atribuições e responsabilidades bem definidas.
5.1.2.3. O profissional contratado para trabalhar no período de pré-produção, durante realização do evento e pós-produção deverá estar presente no evento, para executar as funções de coordenação e orientação de todas as ações para garantir a perfeita execução do evento, devendo possuir poder de decisão no momento de acionamento, responsabilizando-se em nome da Contratada a:
I - Coordenação de todas as atividades a serem realizadas durante o evento, através da supervisão dos serviços de fornecedores, bem como pelo controle de funções e atendimento permanente aos participantes, fazendo-se presente durante todo o período do evento da fase de montagem até a desmontagem;
II - Supervisão da montagem e desmontagem do evento, incluindo a supervisão e implantação de todos os serviços contratados;
5.1.2.4. O cerimonialista será responsável também pelos contatos preliminares com o Sesc- AR/DF para organização do evento, que serão realizados a partir da assinatura do contrato;
5.1.2.5. A equipe de Cerimonialista será responsável pela aplicação do cronograma e planos de trabalho das equipes e dos fornecedores, responsável pelo controle de pessoal (entrada, saída, protocolos) e pela montagem e desmontagem do evento, e deverá utilizar rádios comunicadores para todos os membros;
5.1.2.6. A empresa contratada deverá dispor de uma equipe que seja compatível com a quantidade de participantes do evento.
5.1.3. Dos Mobiliários e Decoração
5.1.3.1. A empresa Contratada ficará responsável pela decoração do espaço onde acontecerá o Fórum de Resultados 2022;
5.1.3.2. O espaço deverá ser equipado com cadeiras estofadas, dispostas de forma que o público, quando sentado, não seja impedido de ter uma boa visão dos integrantes da mesa diretor;
5.1.3.3. A decoração e o emprego de mobiliários deverão conter no mínimo o especificado na tabela abaixo:
Especificação | Quantidade |
Hall de Entrada | |
Mesa de impacto | 1 |
Tapete de impacto | 1 |
Arranjo suntuoso para mesa de impacto | 1 |
Mesa de madeira demolição retangular para café | 1 |
Arranjo alto para mesa de café, flores naturais | 1 |
Vergalhões com folhagens para fundo do impacto | 5 |
Salão | |
Mesas para buffet de 3 metros | 5 |
Arranjos para mesa de buffet | 5 |
Mesas "Conversation" | 4 |
Poltronas para mesas "Conversation" | 16 |
Arranjos para mesas "Conversation" | 4 |
Mesas "bistro | 32 |
Banquetas para mesas "Bistro" | 32 |
Arranjos para mesas "Bistro", flores naturais | 8 |
Balcões para bar | 4 |
Mesas de tampão (1,50M) para 10 pessoas (Montagem de mesa diretiva para eventos. Deverá estar incluso no preço, o móvel e a toalha. Unidade/dia) | 59 |
Mesas de tampão (1,40M) para 08 pessoas (Mesa em madeira, para até 8 pessoas. Deverá estar incluso no preço: o móvel e a toalha. Unidade/dia) | 177 |
Toalhas para mesas de convidados | 236 |
Arranjos altos para mesas de convidados, flores naturais | 118 |
Arranjos baixos para mesas de convidados | 118 |
Cadeiras sem braço modelo Xxxxxxx com almofada em courino bege | 1300 |
Plantas naturais para compor o ambiente | 10 |
Lounges | |
Mesa de centro e 1 tapete | 4 |
Arranjos para mesas de centro do lounges, flores naturais | 4 |
Arranjos para mesas laterais dos lounges, flores naturais | 4 |
Aparadores | 2 |
Arranjos para aparadores, flores naturais | 2 |
Frete/montagem e desmontagem | 1 |
5.1.4.
Da Alimentação
5.1.4.1. A Contratada deverá fornecer buffet do tipo volante com cardápio juntamente com bebidas para até 1.300 pessoas pelo período em que o evento estiver acontecendo.
5.1.4.2. A quantidade mínima de participantes será 1.000, a confirmação da quantidade de participantes será até 5 dias antes do evento.
5.1.4.3. O serviço de buffet para o Fórum de Resultados 2022 deverá estar disponível no horário das 16h às 22h;
5.1.4.4. As bebidas deverão ser fornecidas pelo buffet;
5.1.4.5. O Serviço de buffet inclui equipe de no mínimo 03 maitres, 60 garçons e equipe de copa e cozinha.
5.1.4.6. O serviço de buffet deverá disponibilizar todo material para execução do serviço, em louças de vidro, incluindo taças, ramequins, bowls, bandejas e guardanapos de papel;
5.1.4.7. O cardápio deverá constar ao menos os itens especificados abaixo:
5.1.4.7.1. 6 (seis) pontos de bebidas com opção de 2 tipos de suco, coquetel de frutas sem álcool, água mineral sem gás, refrigerante normal e zero e cerveja;
5.1.4.7.2. 12 (doze) ilhas com de antepastos com pães especiais (pães especiais, baguete de parmesão e crostinis, mix de antepastos, sardela, patê de frango, patê de azeitona, patê de presunto, cebola caramelizada, caponata de berinjela, tomate confitado com azeite perfumado e
manjericão, bruschetta caprese, meia lua de presunto e azeitona, trouxinha de filé migon ao tinto, religiosa de frango, mini quiche de alho-poró com crispy;
5.1.4.7.3. Ilha do Boteco com tábua de queijos e frios com complementos: azeitona, ovinho de codorna, amendoim e castanhas, frutas frescas, secas e nuts, bolinho de aipim com carne seca, cozinha de frango, rissole napolitano, pastelzinho frito de queijo, pastelzinho frito de carne, quibe frito, provoleta ao pesto;
5.1.4.7.4. Ilha de Massas: talharim à bolonhesa, penne ao molho tomates rústicos, fusilli ao pesto cremoso, espaguete ao molho quatro queijos, acompanha parmesão ralado;
5.1.4.7.5. Ilha de risotos: carne seca com abobora, caprese 9queijo, tomate confit e manjericão), linguicinha bêbada com queijo coalho acompanha parmesão ralado;
5.1.4.7.6. Caldinho de feijão, caldinho verde, acompanhando torradinha, salsinha e cebolinha.
5.1.4.7.7. Mesa de Café – ao final – café servido em samovar, petit four goiabinha, palitinho de mascavo e canela, petit four açucarado.
5.2. O prazo de execução dos serviços terá início com a assinatura do contrato, e seguirá o seguinte cronograma:
5.2.1. Assinatura do Contrato;
5.2.2. Reuniões entre a Contratada e a Contratante;
5.2.3. Definição do cronograma;
5.2.4. Montagem da estrutura do evento;
5.2.5. Execução dos serviços no dia do evento;
5.2.6. Desmontagem da estrutura do evento.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
6.2. O Sesc poderá realizar vistoria do local com vistas a acompanhamento e observação dos seguintes itens:
6.2.1. Infraestrutura;
6.2.2. Alimentação/Nutrição;
6.2.3. Saúde e Segurança Ocupacional.
6.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designados, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
6.4. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
6.5. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
6.6. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber.
6.7. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
6.7.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
6.7.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
6.7.3. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
6.7.4. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens;
6.8. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
6.9. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
7.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
7.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
7.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
7.5. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
7.6. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
7.7. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
7.8. A empresa contratada será responsável por todos os alvarás necessários para realização do evento;
7.9. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
7.10. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
7.11. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
7.12. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
7.13. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
7.14. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
7.15. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
7.16. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.17. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
7.18. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação;
7.19. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
7.20. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
8. DA SUBCONTRATAÇÃO
8.1 A empresa contratada poderá subcontratar parcialmente o objeto desde que haja prévia autorização da Contratante;
8.2 Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
9. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
9.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
10. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
10.1. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no Regulamento de Licitações e Contratos do Sesc-AR/DF.
10.2. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada deles, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
10.3. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais.
10.4. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual.
10.5. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
10.6. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto.
10.7. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
10.8. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
10.9. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
10.10. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
10.11. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas neste Termo de Referência.
10.12. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
10.13. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais.
11. DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento pelo fornecimento do(s) equipamento(s), objeto desta licitação, será efetuado diretamente na conta bancária indicada pela licitante vencedora, no prazo de até 30 (trinta) dias após a entrega com nota fiscal devidamente atestada pela Coordenação de Saúde
– Coosa. Deverá estar especificada a quantidade fornecida, com o respectivo valor unitário e total, e a comprovação de recebimento pelo Sesc-AR/DF.
11.2. Na nota fiscal, deverão constar os dados bancários para depósito do valor devido relativo ao fornecimento do objeto desta licitação.
11.3. Nos valores apresentados na nota fiscal, já estarão inclusos taxas, fretes, impostos, seguros e outros encargos legais decorrentes do cumprimento do Contrato de Fornecimento.
11.4. O Sesc-AR/DF não realiza pagamento por meio de boleto bancário.
11.5. Para atesto e posterior envio para pagamento, a nota fiscal deverá ser apresentada pela contratada ao Sesc-AR/DF, devidamente acompanhada de prova de regularidade relativa:
a) à Fazenda Federal e Seguridade Social – INSS (Conjunta);
b) à Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante;
c) ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; e
d) à Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
12.6 A documentação acima deverá ser apresentada na forma da lei vigente, podendo ser substituída pela Certidão emitida pelo Sistema de Cadastro de Fornecedor – SICAF, como documento comprobatório de regularidade fiscal.
12.7. A cada pagamento, a licitante vencedora deverá manter as condições de habilitação, observadas as seguintes condições:
a) constatando-se a situação de irregularidade da licitante vencedora, o Sesc-AR/DF providenciará a sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa; e
b) o prazo da alínea anterior poderá ser prorrogado uma vez por igual período, a critério do Sesc- AR/DF.
12.8 Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência. Sendo o atraso decorrente do inadimplemento de obrigações da licitante vencedora, não gerará direito ao pleito de reajustamento de preços.
12.9. Caso o faturamento apresente alguma incorreção, a nota fiscal será devolvida para a devida correção e o prazo de pagamento alterado sem quaisquer ônus para o Sesc-AR/DF.
12.10. Nos termos na Portaria nº. 113/2012 da Secretaria de Estado da Fazenda do Governo do Distrito Federal, o Sesc-AR/DF, na qualidade de substituto tributário, poderá fazer retenção do tributo ISS, caso haja incidência quando do pagamento da fatura apresentada pela contratada.
12.11. Em razão das obrigações acessórias decorrentes da Legislação vigente que regem os tributos e contribuições incidentes sobre os pagamentos das notas fiscais correspondentes ao objeto da licitação, o Sesc-AR/DF também poderá fazer, caso haja incidência, as retenções devidas ao IR, INSS, PIS, COFINS e Contribuição Social.
12. REAJUSTE
12.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis.
13. GARANTIA DA EXECUÇÃO
13.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Em caso de inexecução total, parcial, ou qualquer outra inadimplência, sem motivo de força maior, a licitante contratada estará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, no que couber, garantida a prévia defesa, às penalidades previstas na legislação aplicável, para as seguintes hipóteses:
I) por atraso injustificado:
a) multa de 1% (um por cento) ao dia de atraso, até o 30º (trigésimo) dia, incidente sobre o valor do Pedido ao Fornecedor – PAF, limitado esse percentual a 10% (dez por cento); e
b) multa de 1,5% (hum vírgula cinco por cento) ao dia de atraso, a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, incidente sobre o valor do PAF, sem prejuízo da rescisão deste a partir do 60º (sexagésimo) dia de atraso.
II) por inexecução total ou parcial do Contrato:
a) advertência;
b) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do PAF; e
c) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com espaço Sesc-AR/DF, por um prazo de até 2 (dois) anos, inclusive quando recusar-se a assinar o Contrato, não mantiver a Proposta Financeira apresentada no certame, apresentar declaração ou documentos falsos ou por reincidência de penalidade aplicada anteriormente.
14.2. As multas estabelecidas neste item são independentes e terão aplicação cumulativa e consecutivamente, de acordo com as normas que regem a licitação, mas somente serão definitivas depois de exaurida a fase de defesa prévia da adjudicatária.
14.3. Quando não pagos em dinheiro pela adjudicatária, os valores das multas eventualmente aplicadas serão deduzidos pelo Sesc-AR/DF dos pagamentos devidos e, quando for o caso, cobrado judicialmente.
14.4. Quando se tratar de inexecução parcial, o valor da multa deverá ser proporcional ao valor do produto que deixou de ser entregue.
14.5. Caso haja a recusa injustificada em assinar o Contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da convocação, caracterizar-se-á o descumprimento total da obrigação assumida a empresa estará sujeita às penalidades previstas no inciso II do subitem 15.1.
14.6. O prazo de convocação para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária, durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Sesc-AR/DF.
14.7. Em caso de reincidência por atraso injustificado, será a adjudicatária penalizada nos termos do art. 32, Anexo I, da Resolução Sesc nº. 1.252/2012.
15. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR.
15.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
15.2. Os critérios de qualificação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
15.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
15.3.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
15.3.1.1. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a serviços executados com as seguintes características mínimas:
15.3.1.2. Pelo menos 1 (um) atestados de capacidade de organização de eventos com as características objeto deste Termo de Referência.
15.3.1.3. Pelo menos 1 (um) portifólios de eventos já realizados pela empresa;
15.3.1.4. Apresentar catálogo do local indicado para realização do evento.
15.3.1.4.1.1. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
16.4 Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
16..4.1 Valores unitários: conforme planilha de composição de preços anexa ao edital. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global.
17. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS.
17.1 O custo estimado da contratação é de R$ 482.440,00.
Brasília-DF, 21 de outubro de 2022.
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Coordenadora de Gestão de Pessoas