CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
BASE NORMATIVA:
LEI 10.973/04
Art. 8º É facultado à ICT prestar a instituições públicas ou privadas serviços técnicos especializados compatíveis com os objetivos desta Lei, nas atividades voltadas à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, visando, entre outros objetivos, à maior competitividade das empresas.
§ 1º A prestação de serviços prevista no caput dependerá de aprovação pelo representante legal máximo da instituição, facultada a delegação a mais de uma autoridade, e vedada a subdelegação.
PORTARIA INSA No 71, DE 25 DE JUNHO DE 2021 - POLÍTICA DE INOVAÇÃO
Art. 7o O INSA, mediante contrapartida financeira ou não financeira, poderá prestar serviços técnicos especializados, devendo observar as seguintes diretrizes:
I - Os serviços prestados deverão ser destinados a atividades voltadas à inovação e à pesquisa científica e tecnológica, especialmente, em áreas, temas, tecnologias, produtos e processos que fortaleçam a Estratégia Nacional de Ciência e Tecnologia - ENCT ou estratégia posterior, e representem complementaridade às ações do INSA;
II - A prestação de serviços deverá ser autorizada pela autoridade máxima do INSA, que a executará, no que diz respeito ao objeto e ao valor da prestação de serviços, considerando os gastos com recursos humanos, infraestrutura, insumos, componente tecnológico, entre outros, justificando os requisitos de conveniência e oportunidade de sua decisão, em consonância com regulamentação de âmbito institucional;
III - Partilhar o valor arrecadado entre os programas institucionais de fomento e indução à inovação, conforme regulamentação interna;
IV - Os serviços prestados não deverão afetar e/ou prejudicar as atividades regulares e finalísticas da instituição.
V - A proposta de prestação de serviço tecnológico deverá ser feita na forma de Projeto de Inovação Tecnológica - PIT e encaminhada a um Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) para emissão de parecer sobre seu enquadramento nos requisitos da Lei da Inovação e posterior aprovação pela Direção do INSA, respeitadas as orientações estratégicas e prioridades institucionais.
VI - A prestação de serviço tecnológico será realizada mediante a celebração de instrumentos específicos, mesmo quando esta prestação seja realizada com a interveniência de instituição de apoio;
VII - Os servidores envolvidos na prestação de serviços a que se refere este artigo poderão receber retribuição pecuniária diretamente do INSA ou de instituição de apoio com quem este tenha firmado acordo, sempre sob a forma de adicional variável, e desde que custeado exclusivamente com recursos arrecadados com os serviços prestados, conforme previsto na legislação vigente.
VIII- O valor do adicional variável está sujeito à incidência dos tributos e contribuições aplicáveis à espécie, vedada a incorporação aos vencimentos, à remuneração ou aos proventos, bem como a referência como base de cálculo para qualquer benefício, adicional ou vantagem coletiva ou pessoal, em consonância com a legislação vigente.
IX - O adicional variável configura ganho eventual, para fins do disposto no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais, não integrando, portanto, o salário de contribuição, nos termos da legislação vigente. |
CONSIDERAÇÕES GERAIS: 1 - Contrato de Prestação de Serviços Técnicos Especializados é o instrumento jurídico que regula a atividade contratual entre a ICT e o Contratante para que aquele desenvolva atividades voltadas à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo. 2 - Para elaboração do PIT vide minuta 3 - Em relação aos direitos de Propriedade Intelectual atente-se para o Art. 7°, § 1° da Política de Inovação do INSA: “Nos casos de prestação de serviço, de compartilhamento ou permissão de uso de laboratórios, equipamentos, recursos humanos e capital intelectual, a titularidade dos direitos de propriedade intelectual de que trata o caput deverá observar os instrumentos contratuais assinados, as normas internas e a legislação vigente, de modo que a titularidade dos direitos de propriedade intelectual sobre a criação intelectual que decorra da prestação de serviços tecnológicos deverá estar definida em contrato específico.” 4 - O plano de trabalho se encontra em anexo a esta minuta. |
NOTAS EXPLICATIVAS:
Os itens deste modelo de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS, destacados em Vermelho devem ser preenchidos ou adotados pela entidade pública, de acordo com as peculiaridades do objeto e em conformidade com as condições da entidade pública. Alguns itens receberão notas explicativas destacadas para compreensão do agente ou setor responsável pela elaboração das minutas, que deverão ser suprimidas quando da finalização do documento. Os itens na cor Preta devem ser mantidos, podendo eventualmente ser alterados ou excluídos diante do caso concreto. Os itens redigidos ou destacados na cor Azul são textos sugestivos ou cuja utilização dependerá de situações específicas. Caberá ao setor ou órgão próprio da entidade verificar a pertinência do texto sugerido para esses itens e decidir se eles serão ou não mantidos na redação final. |
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº XXX/XXXX, QUE CELEBRAM ENTRE SI XXXXXXXXXXXX E O INSTITUTO NACIONAL DO SEMIÁRIDO – INSA –, COM INTERVENIÊNCIA DA FUNDAÇÃO PAQTCPB.
A empresa/instituição pública (detalhar qualificação jurídica, se empresa privada ou instituição pública), inscrita no CNPJ nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, com sede na (Endereço completo), doravante denominada CONTRATATANTE, representante legal xxxxxxxxx, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito(a) no CPF/MF nº xxxxxx, RG nº xxxx órgão expedidor, residente e domiciliado(a) na cidade de xxxxxx, estado xxxxx, a União, por intermédio do INSTITUTO NACIONAL DO SEMIÁRIDO – INSA, Unidade de Pesquisa do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, criado pela Lei nº 10.860, de 14 de abril de 2004, e regulamentado pela Portaria Ministerial 896/2006, de 30/11/2006, com sede em Campina Grande-PB, na Av. Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, s/n – Serrotão, CEP 58.429-970, CNPJ/MF nº 01.263.896/0019-93, doravante denominado CONTRATADA, neste ato representado pela sua Diretora, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, brasileira, casada, professora do Magistério Superior, inscrita no Registro Geral sob o nº. 2.473.987, expedida pela SSP/PB, e no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº. 000.000.000-00, residente e domiciliada na cidade de Campina Grande, Paraíba, a FUNDAÇÃO PARQUE TECNOLÓGICO DA PARAÍBA – PaqTcPB, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 09.261.843/0001-16, sediada em Campina Grande – PB, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx xx Xxxxxxxxx, XXX 00.000-000, credenciada junto à Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação e ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, nos termos da Lei nº 8.958/94, sob a Portaria Conjunta nº 137, de 2 de setembro de 2022, doravante denominada INTERVENIENTE ou FUNDAÇÃO DE APOIO, neste ato representada por seu Diretor Geral, Prof. Dr. Xxxx Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, professor, CPF/MF nº 000.000.000-00, RG nº 2685499 SSP/PB, e por seu Diretor Adjunto, Prof. Dr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, professor, CPF/MF nº 000.000.000-00 e portador do RG nº 1.420.747 SSP/PB, ambos residentes e domiciliados em Campina Grande, Paraíba, denominadas em conjunto como PARTES ou, podendo ser denominadas, isoladamente, como PARTE.
As PARTES, tendo em vista o que consta no Processo nº XXXXXXXXX, celebram o presente contrato de prestação de serviços técnicos especializados, sob a observância das seguintes normas: Constituição Federal, Lei nº 10.973/2004, Lei nº 13.243/2016, Decreto nº 9.283/2018, Lei nº 10.406/2002, Lei nº 8.958/1994, Decreto nº 7.423/2010, Decreto nº 8.421/2014, Lei nº 9.279/1996, Lei nº 8.666/1993, dentre outras.
Parágrafo primeiro - O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços técnicos especializados de ........................................, que serão prestados nas condições estabelecidas no PLANO DE TRABALHO (em anexo).
CLÁUSULA SEGUNDA – DO COORDENADOR
Parágrafo primeiro - Para coordenar as atividades deste instrumento, a CONTRATADA designa como coordenador o(a) servidor(a) ............................, inscrito no SIAPE sob o número ..........................
Parágrafo segundo - O coordenador acima nomeado poderá ser substituído mediante comunicação prévia e por escrito.
Parágrafo terceiro - Caberá ao coordenador promover a execução das atividades deste instrumento, bem como dirimir questões técnicas que eventualmente surgirem durante a vigência do presente Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES/FUNDAÇÃO DE APOIO
Parágrafo primeiro - São obrigações comuns:
I - As PARTES/FUNDAÇÃO DE APOIO são responsáveis, nos limites de suas obrigações, respondendo por perdas e danos quando causarem prejuízo em razão da execução do objeto contratual ou de publicações a ele referentes.
II - Cada PARTE/FUNDAÇÃO DE APOIO será responsável pelas medidas concernentes aos seus empregados, servidores, estudantes e terceiros que para si prestem serviços.
III - As PARTES deverão cumprir as leis e os regulamentos pertinentes à proteção do meio ambiente, inclusive quanto à obtenção e manutenção válida de todas as licenças, autorizações e estudos porventura exigidos para o pleno desenvolvimento de suas atividades, conforme exigências contidas na legislação que trata de matéria ambiental.
IV - As PARTES deverão observar e fazer com que os envolvidos nos serviços objeto deste contrato respeitem as normas relativas à segurança e saúde do trabalho, empregando todos os materiais e equipamentos necessários, fornecendo e fazendo com que eles utilizem, os equipamentos de proteção individual (EPI) exigidos pelas normas de segurança do trabalho.
V - Nenhuma das partes será responsabilizada pelo descumprimento de suas obrigações contratuais, quando resultante de caso fortuito ou de força maior, conforme disposto no art. 393, em seu parágrafo único do Código Civil Brasileiro.
Parágrafo segundo - São obrigações da CONTRATADA:
I - Executar os serviços objeto deste contrato de acordo com as especificações, elementos técnicos e os termos do plano de trabalho que integram o presente contrato, a partir dos recursos que efetivamente forem repassados pela CONTRATANTE.
II - Empregar seus melhores esforços e técnicas disponíveis na execução das atividades necessárias à consecução do objeto deste contrato.
Designar, para a execução das atividades, uma equipe de pesquisadores tecnicamente capacitados na área de desenvolvimento do objeto, nomeando um coordenador responsável pela administração dos trabalhos (nos termos da CLÁUSULA SEGUNDA).
Permitir a utilização de seus equipamentos, laboratórios e demais dependências, objetos e serviços que se fizerem necessários para a execução do contrato, mediante remuneração.
Prestar, sempre que solicitada, quaisquer informações ou esclarecimentos a respeito das atividades objeto deste instrumento.
Parágrafo terceiro - São obrigações e direitos da CONTRATANTE:
Efetuar à CONTRATADA os repasses e/ou pagamentos descritos na cláusula quarta e de acordo com o cronograma estabelecido no plano de trabalho.
Fornecer à CONTRATADA todas as informações e mecanismos necessários à execução dos serviços técnicos especializados objeto deste contrato.
Disponibilizar os insumos necessários ao desenvolvimento dos serviços contratados.
c.1) Caso algum insumo de propriedade da CONTRATADA seja utilizado, a CONTRATANTE se compromete a repor igual quantidade do mesmo produto ou o valor a ele correspondente.
Arcar com as despesas decorrentes de eventuais reformas necessárias para a utilização da infraestrutura a ser utilizada.
Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, securitários e civis dos empregados próprios que disponibilizar para execução das atividades deste contrato.
Arcar com todos os tributos eventualmente devidos, em decorrência da execução, direta ou indireta, do objeto deste instrumento contratual.
Parágrafo quarto - São obrigações da FUNDAÇÃO DE APOIO:
I - Executar as atividades de apoio logístico, administrativo, e a gestão financeira dos recursos do presente contrato, nos termos da Lei nº 8.958/94 e da Lei nº 10.973/04, oferecendo apoio à CONTRATADA e à CONTRATANTE no cumprimento do PLANO DE TRABALHO (em anexo).
II - Receber os recursos financeiros a serem aportados pela CONTRATANTE para a execução dos serviços (de acordo com o PLANO DE TRABALHO), conforme o disposto nas cláusulas 3.3.1 e 4 (OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE e CUSTO E DA FORMA DE PAGAMENTO), os quais serão creditados em conta bancária indicada pela FUNDAÇÃO DE APOIO.
III - Indicar conta bancária específica para a realização do(s) aporte(s) financeiro(s), e utilizar os recursos transferidos exclusivamente para a execução do objeto contratual, vedado seu emprego em finalidade diversa da estabelecida.
IV - Emitir as correspondentes notas fiscais relativas às contribuições financeiras necessárias ao desenvolvimento dos serviços.
V - Efetivar o recolhimento de tributos, encargos, e quaisquer contribuições previdenciárias que incidirem sobre as atividades do presente contrato, com recursos desse, e comprovar à CONTRATADA e à CONTRATANTE, sempre que solicitado.
VI - Promover as contratações de acordo com o disposto no Decreto nº 8.241/2014.
VII - Realizar aplicação financeira de baixo risco com os recursos recebidos, enquanto não forem utilizados, cujos rendimentos necessariamente serão revertidos ao objeto da contratação.
VIII - Manter arquivados e apresentar quando exigidos por quem de direito, pelo prazo mínimo de 05 (cinco) após o encerramento do Contrato, os documentos que caracterizem a identificação do seu objeto com os fins e objetivos da CONTRATADA.
IX - Prestar contas à CONTRATADA, em até 60 (sessenta) dias após a conclusão das atividades, de acordo com o PLANO DE TRABALHO, mediante apresentação de relatório técnico-financeiro detalhando a gestão dos recursos recebidos.
A quitação somente se dará quando da aprovação, por parte da CONTRATADA, da prestação de contas final, nos seus aspectos técnico e financeiro.
A CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA a demonstração da prestação de contas referida nesta cláusula.
CLÁUSULA QUARTA – DO CUSTO E DA FORMA DE PAGAMENTO
Parágrafo primeiro - O custo para a execução dos serviços contratados, bem como para ressarcimento pela utilização da infraestrutura da CONTRATADA é de R$ ................ (........ reais), que serão repassados pela CONTRATANTE à FUNDAÇÃO DE APOIO após assinatura do presente instrumento jurídico.
I - O aporte será feito pela CONTRATANTE na forma e prazos estabelecidos no cronograma de desembolso previsto no PLANO DE TRABALHO em anexo.
Parágrafo segundo - O custo operacional pela gestão administrativa do presente contrato é de R$ ..... (.... reais), e serão repassados diretamente pela CONTRATANTE à FUNDAÇÃO DE APOIO.
Parágrafo terceiro - No valor descrito na cláusula 4.1 estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
Parágrafo quarto - Eventuais saldos remanescentes serão revertidos em favor da CONTRATADA, mediante depósito na conta xxxxxx, agência xxxxx de titularidade da CONTRATADA sob a responsabilidade da FUNDAÇÃO DE APOIO.
Parágrafo quinto - Os valores dos recursos financeiros previstos nesta cláusula poderão ser alterados por meio de TERMO ADITIVO, com as necessárias justificativas e de comum acordo entre as PARTES, o que implicará a revisão das metas pactuadas e alteração do PLANO DE TRABALHO.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (só em caso de órgão público CONTRATANTE)
Parágrafo primeiro - As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 20...., na classificação abaixo:
Gestão/Unidade:
Fonte:
Programa de Trabalho:
Elemento de Despesa:
PI:
Parágrafo segundo - No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA SEXTA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
Parágrafo primeiro - Caso ocorra a geração de alguma criação, invenção, aperfeiçoamento, inovação, as PARTES deverão celebrar instrumento jurídico próprio sobre os termos, condições e obrigações com relação à proteção, manutenção, uso e exploração da propriedade intelectual.
Parágrafo segundo - Caso seja obtida qualquer criação ou inovação por uma das PARTES, sem colaboração científica e tecnológica da outra PARTE, a propriedade intelectual será de titularidade exclusiva da PARTE responsável pela inovação ou criação.
Parágrafo terceiro - A FUNDAÇÃO DE APOIO não terá responsabilidades, direitos ou obrigações nos resultados obtidos, passíveis ou não de proteção legal.
Parágrafo quarto - A propriedade dos RESULTADOS decorrentes da realização das atividades previstas no PLANO DE TRABALHO será da CONTRATANTE, ficando desde já garantido à CONTRATADA a autorização para utilização dos RESULTADOS para fins institucionais e de pesquisa e a autorização para a publicação de tais RESULTADOS, observado o disposto na cláusula 7.5.
Parágrafo quinto - As PARTES acordam que quaisquer direitos de propriedade intelectual, resultantes do processo de implementação deste CONTRATO serão regidos pelas legislações nacionais aplicáveis em cada País, onde houver o depósito/registro, bem como pelas convenções internacionais de propriedade intelectual das quais os Países envolvidos sejam signatários e pelas cláusulas e condições aqui estabelecidas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA CONFIDENCIALIDADE DE CONHECIMENTOS E INFORMAÇÕES
Parágrafo primeiro - As PARTES adotarão todas as medidas necessárias para proteger o sigilo das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS recebidas em função da celebração, desenvolvimento e execução do presente CONTRATO, não as divulgando a terceiros, sem a prévia e escrita autorização da outra PARTE.
Parágrafo segundo - As PARTES informarão aos seus funcionários e/ou prestadores de serviços e consultores que necessitem ter acesso às informações e conhecimentos que envolvem o objeto do contrato, acerca das obrigações de sigilo assumidas, responsabilizando-se integralmente por eventuais infrações que estes possam cometer.
Parágrafo terceiro - As PARTES farão com que cada pessoa de sua organização, ou sob o seu controle, que receba informações confidenciais, assuma o compromisso de confidencialidade, por meio do documento escrito.
Parágrafo quarto - Não haverá violação das obrigações de CONFIDENCIALIDADE previstas no CONTRATO nas seguintes hipóteses:
I - informações técnicas ou comerciais que já sejam do conhecimento das PARTES na data da divulgação, ou que tenham sido comprovadamente desenvolvidas de maneira independente e sem relação com o CONTRATO pela PARTE que a revele;
II - informações técnicas ou comerciais que sejam ou se tornem de domínio público, sem culpa da(s) PARTE(S);
Qualquer informação que tenha sido revelada somente em termos gerais, não será considerada de conhecimento ou domínio público.
III - informações técnicas ou comerciais que sejam recebidas de um terceiro que não esteja sob obrigação de manter as informações técnicas ou comerciais em confidencialidade;
IV - informações que possam ter divulgação exigida por lei, decisão judicial ou administrativa;
V - revelação expressamente autorizada, por escrito, pelas PARTES.
Parágrafo quinto - A divulgação científica, por meio de artigos em congressos, revistas e outros meios, relacionada ao objeto deste instrumento poderá ser realizada mediante autorização por escrito dos CONTRATANTES, e não deverá, em nenhum caso, exceder ao estritamente necessário para a execução das tarefas, deveres ou contratos relacionados com a informação divulgada.
Parágrafo sexto - As obrigações de sigilo em relação às INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS serão mantidas durante o período de vigência deste CONTRATO e pelo prazo de 5 (cinco) anos após sua extinção.
Parágrafo sétimo - Para efeito desta cláusula, todas as informações referentes ao “processo/serviço/projeto........” serão consideradas como INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL, retroagindo às informações obtidas antes da assinatura do contrato.
OU
Parágrafo sétimo - Para efeito desta cláusula, a classificação das informações como confidenciais será de responsabilidade de seu titular, devendo indicar os conhecimentos ou informações classificáveis como CONFIDENCIAIS por qualquer meio.
CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
Parágrafo primeiro - O acompanhamento e fiscalização do presente contrato, por parte da CONTRATANTE, serão realizados por ........................, (nomear o responsável), e por parte da CONTRATADA serão efetuados por ............................ (nomear o responsável).
Parágrafo segundo - Ao GESTOR do contrato competirá dirimir as dúvidas que surgirem na sua execução e de tudo dará ciência às respectivas PARTES.
Parágrafo terceiro - O GESTOR do contrato anotará, em registro próprio, as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, recomendando as medidas necessárias à autoridade competente para a regularização das inconsistências observadas.
Parágrafo quarto - O acompanhamento do(s) GESTOR(ES) não exclui nem reduz a responsabilidade das PARTES perante o si e/ou terceiros.
Parágrafo quinto - A impossibilidade técnica ou científica quanto ao cumprimento de qualquer fase do Plano de Trabalho que seja devidamente comprovada e justificada acarretará a suspensão de suas respectivas atividades até que haja acordo entre os PARTES quanto à alteração, à adequação ou término do Plano de Trabalho e consequente extinção deste CONTRATO.
Parágrafo sexto - Situações capazes de afetar sensivelmente as especificações ou os resultados esperados para o Plano de Trabalho deverão ser formalmente comunicadas pelo Coordenador ao(s) GESTOR(ES) do contrato, ao(s) qual(is) competirá avaliá-las e tomar as providências cabíveis.
CLÁUSULA NONA – DA PROPRIEDADE DOS BENS REMANESCENTES
Parágrafo primeiro - A aquisição de bens e serviços no mercado deverá ser feita pela FUNDAÇÃO DE APOIO com estrita observância da legislação aplicável à matéria, bem como das especificações técnicas e das quantidades aprovados no PLANO DE TRABALHO.
Parágrafo segundo - Na data da extinção deste CONTRATO, serão incorporados ao patrimônio da CONTRATADA os bens materiais remanescentes que, em razão do serviço, tenham sido adquiridos, salvo requisição antecipada do Coordenador.
Parágrafo terceiro - A FUNDAÇÃO DE APOIO deverá, em relação aos bens adquiridos para a execução do serviço, enquanto sob sua guarda e uso:
I - Comunicar à CONTRATADA imediatamente, qualquer dano que os referidos bens vierem a sofrer; e
II - Em caso de furto ou de roubo do bem, promover o registro da ocorrência perante a autoridade policial competente, enviando cópia da ocorrência à CONTRATADA.
Parágrafo primeiro - O prazo de vigência deste instrumento é de ....... (......) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por meio de termo aditivo, de acordo com a legislação vigente, se for do interesse das PARTES/FUNDAÇÃO DE APOIO.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES
Parágrafo primeiro - Quaisquer acréscimos ou alterações no presente instrumento deverão ser realizadas por intermédio de TERMOS ADITIVOS, os quais passarão a fazer parte integrante deste CONTRATO, para todos os fins e efeitos de direito.
Parágrafo segundo - Havendo prorrogação/alteração, as PARTES/FUNDAÇÃO DE APOIO farão constar no termo aditivo os novos valores de remuneração, bem como deverá haver reformulação do PLANO DE TRABALHO, para adequação aos novos prazos/metas/etapas.
Parágrafo terceiro - É vedada a celebração de TERMO ADITIVO a este instrumento com a finalidade de alterar a natureza de seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXTINÇÃO
Parágrafo primeiro - O presente CONTRATO poderá ser RESCINDIDO a qualquer momento, mediante notificação prévia e por escrito à outra PARTE, na hipótese de ocorrência de qualquer um dos seguintes eventos:
I - Descumprimento de qualquer uma das obrigações contraídas em virtude da celebração deste CONTRATO, o descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente ou a superveniência de norma legal ou fato que tome material ou formalmente inexequível;
II - Decretação de falência, liquidação extrajudicial ou judicial, ou insolvência de qualquer das PARTES, ou, ainda, no caso de propositura de quaisquer medidas ou procedimentos contra qualquer das PARTES para sua liquidação e/ou dissolução;
Parágrafo segundo - A PARTE que se julgar prejudicada, deverá notificar a outra para que apresente esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
I - Prestados os esclarecimentos, as PARTES deverão, por mútuo consenso, decidir pela rescisão ou manutenção do CONTRATO.
II - Decorrido o prazo para esclarecimentos, caso não haja resposta, o CONTRATO será rescindido de pleno direito, independentemente de notificações ou interpelações, judiciais ou extrajudiciais.
Parágrafo terceiro - O CONTRATO será extinto com o cumprimento do objeto ou com o decurso de prazo de vigência.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES
Parágrafo primeiro - Pela inexecução total das obrigações contratuais, caberá para qualquer uma das partes, multa de 10% (dez por cento) do valor global do contrato, sem prejuízo de eventual indenização por perdas e danos.
Parágrafo segundo - Pela inexecução parcial, caberá para qualquer uma das partes, multa de 2% (dois por cento) por infração às obrigações previstas neste instrumento.
Parágrafo terceiro - Em caso de inexecução contratual pela FUNDAÇÃO DE APOIO, multa de 2% recairá sobre o valor a ser pago a título de ressarcimento pelos custos operacionais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
Parágrafo primeiro - Os casos omissos relativos a este instrumento serão resolvidos pelas PARTES, que definirão as providências a serem tomadas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS NOTIFICAÇÕES
Parágrafo primeiro - Qualquer comunicação ou notificação relacionada ao CONTRATO poderá ser feita pelas PARTES/FUNDAÇÃO DE APOIO, por e-mail, fax, correio ou entregue pessoalmente, diretamente no respectivo endereço da PARTE/FUNDAÇÃO DE APOIO notificada, conforme as seguintes informações:
● INSA: Av. Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, s/n – Serrotão, Campina Grande, PB. CEP 58.434-700; tel: (00) 0000-0000; E-mail: xxxx@xxxx.xxx.xx
● CONTRATANTE: (endereço completo, telefone, celular e e-mail)
● FUNDAÇÃO DE APOIO: (endereço completo, telefone, celular e e-mail)
Parágrafo segundo - Qualquer comunicação ou solicitação prevista neste CONTRATO será considerada como tendo sido legalmente entregue:
I - Quando entregue em mãos a quem destinada, com o comprovante de recebimento;
II - Se enviada por correio, registrada ou certificada, porte pago e devidamente endereçada, quando recebida pelo destinatário ou no 5° (quinto) dia seguinte à data do despacho, o que ocorrer primeiro;
III - Se enviada por fax, quando recebida pelo destinatário;
IV - Se enviada por e-mail, desde que confirmado o recebimento pelo destinatário, ou, após transcorridos 05 (cinco) dias úteis, o que ocorrer primeiro. Na hipótese de transcurso do prazo sem confirmação, será enviada cópia por correio, considerando-se, todavia, a notificação devidamente realizada.
Parágrafo terceiro - Qualquer das PARTES/FUNDAÇÃO DE APOIO poderá, mediante comunicação por escrito, alterar o endereço para o qual as comunicações ou solicitações deverão ser enviadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Parágrafo primeiro - As PARTES concordam em não utilizar o nome da outra PARTE ou de seus empregados em qualquer propaganda, informação à imprensa ou publicidade relativa ao contrato ou a qualquer produto ou serviço decorrente deste, sem a prévia aprovação por escrito da PARTE referida.
Parágrafo segundo - É vedado às PARTES utilizar, no âmbito deste CONTRATO, nomes, símbolos e imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Parágrafo terceiro - É vedado às PARTES transferir ou ceder as obrigações e direitos decorrentes deste CONTRATO, sem anuência expressa da outra PARTE.
Parágrafo quarto - A execução do objeto deste CONTRATO não poderá ser totalmente cedida ou, por qualquer forma, transferida a terceiros.
I - A transferência parcial da execução do objeto deste CONTRATO deverá ser precedida de anuência prévia e por escrito da outra PARTE, e somente será autorizada desde que não implique subcontratação das parcelas mais relevantes do objeto.
II - A subcontratação ou cessão parciais porventura autorizada não desobriga as PARTES de suas responsabilidades e obrigações assumidas neste CONTRATO.
Parágrafo quinto - A celebração deste CONTRATO não gera vínculo empregatício dos servidores e discentes da CONTRATADA ou de outros em relação à CONTRATANTE.
Parágrafo sexto - O presente CONTRATO obriga as PARTES e seus sucessores que deverão observá-lo integralmente.
Parágrafo sétimo - A tolerância de qualquer das PARTES na exigência do cumprimento das obrigações previstas neste instrumento não exime a outra PARTE de responsabilidade, podendo ser exigido o adimplemento da obrigação.
Parágrafo oitavo - Fica claro e expressamente convencionado que o não exercício por qualquer das PARTES de direito a ela conferido pelo presente CONTRATO, ou a tolerância em impor estritamente seus direitos, incluída a eventual aceitação pela outra PARTE de atraso ou não cumprimento de quaisquer das obrigações, serão considerados como mera liberalidade não implicando novação, renúncia ou perda dos direitos oriundos desse inadimplemento.
Parágrafo nono - Cada PARTE arcará com a responsabilidade de ordem civil, penal, trabalhista, previdenciária, administrativa ou decorrente de acidente de trabalho, em relação à sua equipe mobilizada para realização das atividades deste CONTRATO.
Parágrafo décimo - Se, durante a vigência deste CONTRATO, qualquer disposição nele contida vier a ser declarada ilegal e/ou inexequível, tal declaração não afetará a validade e/ou exequibilidade do texto remanescente, que permanecerá em pleno vigor e efeito.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
Parágrafo primeiro - A publicação do extrato do presente instrumento no Diário Oficial da União (DOU) será providenciada pela CONTRATADA no prazo de até 20 (vinte) dias da sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA FORO
Parágrafo primeiro - Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado da Paraíba, cidade de Campina Grande, para dirimir quaisquer litígios oriundos deste CONTRATO, nos termos do inciso I do artigo 109 da Constituição Federal.
Parágrafo segundo - Em caso de dúvidas ou conflitos oriundos da execução do CONTRATO, haverá prévia tentativa de solução administrativa com a participação da Advocacia-Geral da União, por meio da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal, na forma do Decreto nº 7.392/2010 e da Portaria AGU nº 1.099, de 28 de julho de 2008.
Assim, por estarem de acordo, firmam o presente Contrato em ____ vias de igual teor e forma, para que produza seus efeitos legais, na presença das testemunhas abaixo, que também o subscrevem.
Cidade/Sigla do estado (local), de ___________________ de 202x.
_____________________________________________________________
Pelo INSA:
Mônica Tejo Cavalcanti
Diretora
_____________________________________________________________
Participe:
(indicar nome e cargo do PARTÍCIPE)
1- 2- _________________________________
CPF: CPF:
XXXXX X (sujeito à alteração)
Minuta de Plano de Trabalho
1. DADOS DOS PARTÍCIPES
Razão Social: Instituto Nacional do Semiárido-INSA.
CNPJ: 01.263.896/0019-93
Endereço: Av. Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, s/n, Xxxxxxxx, CEP , Campina Grande,PB.
Representante legal: Mônica Tejo Cavalcanti.
Cargo: Diretora do INSA.
CI: 2.479.987 SSP/PB
CPF:000.000.000-00
Telefone: (00) 0000-0000.
E-mail: xxxx@xxxx.xxx.xx
Identificação do Partícipe 2
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
Representante legal:
Cargo:
CI:
CPF:
Telefone:
E-mail:
COORDENAÇÃO DO PROJETO - INSA
Coordenador(a):
SIAPE: Telefone: Ramal
E-mail:
Setor de lotação:
COORDENAÇÃO DO PROJETO - PARTÍCIPE 2
Coordenador(a):
SIAPE: Telefone: ( ) Ramal
E-mail:
Setor de lotação:
3. CARACTERIZAÇÃO DO PROJETO
Objetivos:
Para que o objetivo geral proposto seja alcançado, serão perseguidos os seguintes objetivos específicos:
a) XXXXXXXXX
3.1 Descrição das atividades a serem executadas
INSA
Escola/Instituto, (descrever a excelência da Escola/Instituto e, em particular, do Departamento envolvido)
O Departamento/Laboratório ficará responsável pelas seguintes etapas do projeto:
a) Disponibilizar a sua infraestrutura (laboratórios, salas, auditório, campo experimentais, máquinas/implementos e insumos) para a realização de atividades inerentes ao Plano de Trabalho, em conjunto com os pesquisadores do INSA, caso necessário;
b) Avaliar, com as instituições/entidades parceiras, os impactos técnicos, como também operar na coordenação do Projeto junto à Fundação Parque Tecnológico da Paraíba;
c) Realizar intercâmbio de membros da equipe técnica-administrativa;
d) Disponibilizar informações em seu sítio na Internet;
e) Elaborar e publicar, em conjunto, relatórios, artigos, boletins técnicos e outras publicações técnico-científicas;
f) Colaborar na organização de eventos técnico-científicos, de formação, capacitação e de difusão tecnológica;
Dar o apoio necessário a realização de todas as ações do Projeto.
2.
Etc...
PARTÍCIPE
O xxxxxxxxxxxxx, é reconhecido como (descrever a excelência do partícipe).
A partícipe, através de seu departamento/laboratório ficará responsável pelas seguintes etapas do projeto:
1.
2.
Etc...
Atividades conjuntas INSA/Partícipe
1.
2.
Etc...
3.2 Direitos de Propriedade Intelectual
A principal inovação do presente projeto consiste em desenvolver XXXXXX
A propriedade intelectual e a participação nos resultados acima referidos serão asseguradas na proporção equivalente à contribuição de cada partícipe no projeto. A titularidade da propriedade intelectual oriunda deste projeto e a participação nos resultados de sua exploração comercial deverão estar devidamente previstas em instrumento jurídico específico, assegurando aos partícipes o direito à exploração, ao licenciamento e à transferência de tecnologia, observado o disposto no art. 6º da Lei nº 10.973/2004. Estimar aqui qual será a proporção de cotitularidade de cada partícipe, mediante sua contribuição. Exemplo: Será 33% para cada um? Ou 70/30? Ou 60/40?
3.3 Resultados Esperados
Metas Quantitativas |
Indicadores |
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4. CONTRAPARTIDA ECONÔMICA ENVOLVIDOS NO PROJETO
RECURSOS HUMANOS
Nome |
SIAPE ou Matrícula ou CPF |
Cargo |
Função |
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Recursos Financeiros
O presente projeto não prevê o aporte de recursos financeiros por nenhum dos partícipes envolvidos. Caso seja necessária a aquisição de bens materiais e de consumo, serão utilizados recursos dos próprios partícipes.
4.1 Instalações e Equipamentos
No INSA, este projeto será executado no Laboratório XXXXXXXXXX. A seguir, são listados as instalações e equipamentos do INSA a serem utilizados neste projeto:
Instalações e equipamentos do INSA (exemplo de equipamentos)
Equipamento |
Valor (R$) |
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Total |
R$ |
4.1.1 Análises e preparação de amostras
TÉCNICAS DE ANÁLISES* |
QUANTIDADE** |
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* Os materiais consumíveis para cada técnica são de responsabilidade da equipe proponente. ** Cada técnica está limitada a 06 (seis) análises por mês por projeto cadastrado. |
PREPARAÇÃO DE AMOSTRAS |
QUANTIDADE* |
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* Os materiais consumíveis para cada técnica são de responsabilidade da equipe proponente. ** Cada técnica está limitada a 06 (seis) análises por mês por projeto cadastrado. |
4.2 Instalações e equipamentos do Partícipe 2
Equipamento |
Valor |
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Total |
R$ |
4.2.1 Análises e preparação de amostras
TÉCNICAS DE ANÁLISES* |
QUANTIDADE** |
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PREPARAÇÃO DE AMOSTRAS |
QUANTIDADE |
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4.3 Materiais de consumo
Materiais de consumo do INSA
Materiais |
Unidade |
Valor Unitário |
Estimativa de uso |
Valor Total |
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Total |
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R$ |
Materiais de consumo do Partícipe 2
Materiais |
Unidade |
Valor Unitário |
Estimativa de uso |
Valor Total |
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Total |
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R$ |
5. Equipe executora
5.1 Do INSA:
Nome |
Titulação |
Função |
% Dedicação |
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5.2 Da Instituição Proponente:
Nome |
Titulação |
Função |
% Dedicação |
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6. CRONOGRAMA: A data de início dos trabalhos será contada a partir da data de assinatura do Acordo de Parceria, ou seja, o mês 1 inicia com a assinatura do Acordo de Parceria e assim sucessivamente.
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X |
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Meses |
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20 |
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22 |
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Meses |
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25 |
26 |
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28 |
29 |
30 |
31 |
32 |
33 |
34 |
35 |
36 |
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7. Declaração (Recursos Públicos)
Na qualidade de representante legal do proponente, declaro, para fins de prova junto ao (à) STN para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro Nacional ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas nos orçamentos da União, na forma deste plano de atendimento, no caso de haver repasse de recursos.
Pede deferimento,
Campina Grande, Paraíba, xx de xxxxx de 20xx.
________________________________________
Proponente
8. Local, Data e Aprovação
Campina Grande, Paraíba, xx de xxxxx de 20xx.
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PARTÍCIPE 1
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PARTÍCIPE 2